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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-01-21
EmentaDISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE HILARIO WALTER DO VALE, COMO PRAÇA PÚBLICA OU PRÉDIO PÚBLICO.
native_id4283

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-25 Proposição aprovada U
2026-02-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2026-02-04 Proposição distribuída às comissões
2026-02-03 Proposição inclusa no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-24T20:49:06.812380-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Câmara Municipal de Serrana 
Rua: Armando Padilha, 01 Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601- https://www.serrana.sp.leg.br 
PROJETO DE LEI N205/2026 
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE 
HILÁRIOWALTERDO VALE, COMO PRAÇA 
PÚBLICA OU PRÉDIO PÚBLICO. 
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das 
suas atribuições que!heconfere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 
aprovou o Projeto de Lei n° 05/2026, de autoria do Vereador Thiago Henrique de 
Assis, e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.12. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de HILÁRIOWALTERDO 
VALE, como praça pública ou prédio público. 
Art.2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. 
Art.4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 
Serrana, 28 de J heiro de 2026. 
" 
THIAGO H NRIQUE DE ASSIS 
Vereador da CS ara Municipal de Serrana 
Câmara Municipal de Serrana 
APROVADO em única 
discussão e votação 
na 2a sessão ordinária, realizada 
em 24/02/2026. 
AIRTONJOSEBIS 
PRESIDENTE 
HilárioWalterdo Vale nasceu em 26 de agosto de 1948, filho dos saudosos Gabriel 
José do Vale e Maria Leiro do Vale, membros de uma tradicional família serranense, 
reconhecida entre os fundadores de nossa cidade. Veio ao mundo em um tempo em que 
a vida era simples e profundamente comunitária: seu parto foi realizado em casa, no local 
onde hoje se encontra o Parque Bela Fonte, sendo ainda possível avistar, ao lado, a 
antiga residência da família — testemunha silenciosa de suas origens. 
Foi um dos dez filhos do casal, crescendo em meio aos irmãos que marcaram sua trajetória 
com afeto e companheirismo: Célia, Dalva, Maculada, Cida, Nilza, Dulce, Luci, Tadeu 
e Eufrisia. Desde cedo, aprendeu os valores do trabalho, da honestidade e da 
perseverança, princípios que o acompanhariam por toda a vida. 
Homem integro e guerreiro por essência, Hilário iniciou sua jornada profissional ainda na 
adolescência, trabalhando como lavrador e ajudando no sustento da família, forjando seu 
caráter na lida diária com a terra. Movido pelo desejo de crescer e oferecer melhores 
condições aos seus, partiu ainda jovem para a capital, SaoPaulo, onde atuou como 
pedreiro e pintor, enfrentando com coragem os desafios da vida urbana e do trabalho 
pesado. 
Aos 21 anos, ingressou na Rede No de Açúcar, marco decisivo em sua trajetória 
profissional. Sua dedicação, responsabilidade e espirito de liderança logo se destacaram, 
culminando, em 1978, em sua transferência para a querida cidade de Ribeirão Preto, já 
ocupando cargos de liderança. Participou ativamente do comando e da inauguração de 
diversas unidades da rede. A época, o grupo contava com as lojas de eletrodomésticos 
JumboEletro, o varejo alimentício Ho de Açúcar, além das redes Superbox e 
Minibox. Foi nesta última que encerrou sua carreira profissional, aposentando-se na 
antiga loja do bairro Ipiranga, na Avenida Dom Pedro 1, deixando um legado de respeito 
e admiração entre colegas e amigos. 
Em 28 de abril de 1973, uniu-se em matrimônio a Maria Antonieta de Máximo do Vale, 
sua companheira de vida, com quem construiu uma família alicerçada no amor, no diálogo 
e nos valores herdados de seus pais. Dessa união nasceram três filhos: HilárioWalterdo 
Vale Júnior, advogado; Rogério Augusto do Vale; e VanessaAntonieta do Vale — 
seus maiores orgulhos. Teve ainda a alegria de conviver com os netos Vinicius,Mariana, 
Julia, Samara,Pedro,ElenaeArthur, que ampliaram seu legado de afeto. 
Homem simples, afetuoso e profundamente ligado as suas raizes, Hilário apreciava os 
momentos de convivência com os amigos, especialmente as tradicionais proseadas no 
coreto da matriz, onde as conversas invariavelmente se transformavam em lembranças 
saudosas da cidade, de seu povo e de sua história. Nesses encontros, reafirmava o amor 
pela terra natal e o sentimento de pertencimento que jamais o abandonou. 
A trajetória de HilárioWalterdo Vale é marcada pelo trabalho honesto, pela dedicação 
família, pelo respeito as amizades e pelo amor as suas origens. Sua história permanece 
viva na memória de todos que com ele conviveram, como exemplo de dignidade, 
perseverança e humanidade. 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
Referência: Projeto de Lei Ordinária n° 05/2026. 
Assunto: Dispõe sobre a adoção do nome de HILARIOWALTERDO VALE como nomenclatura 
de via pública. 
Autoria: Vereador Thiago Henrique de Assis. 
I — EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA: 
Cumpre-nos, na forma doart. 46, §12do Regimento Interno, emitir parecer quanto aos 
aspectos de constitucionalidade, legalidade e de redação do Projeto de Lei n° 05/2026, de 
autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, que dispõe sobre a adoção do nome de HILARIO 
WALTERDO VALE como nomenclatura de via pública. 
II — CONCLUSÃO: 
A matéria contemplada na proposição em estudo está no rol de competências 
legislativas e privativas do Executivo e da Câmara Municipal, nos termos doart. 16, inciso XVI 
da Lei Orgânica do Município. 
De outro lado, quanto ao aspecto redacional e técnico, o projeto encontra-se bem 
redigido e obedece as técnicas legislativas para a elaboração de textos legais. 
Ill — VOTO: 
Destarte, quanto aos aspectos de legalidade e de técnica redacional, o Projeto em 
análise está perfeitamente amparado e os seus termos são claros quanto a seus efeitos e 
objetivos, de modo que se encontra apto a ser apreciado e deliberado pelo Plenário desta 
Câmara Municipal. 
Eis o parecer. 
Serrana/SP, 23 de fevereiro de 2026. 
-MARIA D SILVA 
Relatora 
1 
THIAGO IQUE DE ASSIS 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 — Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, diante da 
constitucionalidade, da legalidade e da boa técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária n° 
05/2026, de autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, opinou pela sua aprovação. 
Serrana, 23 de fevereiro de 2026. 
416,' (7tr-2 
EDINA RODRIGUES FAVARO 
Presidente da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação 
- MAA SILN k --
Relatora da Comissão Permanente y Legislação, Justiça e Redação 
2 
Membro da Comissão Per anente de Legislação, Justiça e Redação 
Al E BIS 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 - www.smana.sp.leg.br 
AUTÓGRAFO N220/2026 
PROJETO DE LEI N205/2026 — VEREADOR THIAGO HENRIQUE DE ASSIS 
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE HILARIOWALTERDO VALE, COMO 
NOMENCLATURA DE PRAÇA OU PRÉDIO PÚBLICO. 
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições 
que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara 
Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 24 de fevereiro de 2026, aprovou o Projeto 
de Lei n° 05/2026, autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, e ele sanciona a seguinte 
Lei: 
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de HilarioWalterdo 
Vale, como nomenclatura de praga ou prédio público. 
Art.2°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. 
Art.30. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 
25 de fevereiro de 2026. 
Presidente da Câmara Municipal de Serrana 
MA-• GINO 
A RODRIGUES FAVARO 
1g Secretária da Câmara Municipal de Serrana 

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