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Camara MunicipaN deSettO
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SENHOR PUSDENTEw CAMARA MUNICIP AL
SERRA A —SP
RE VERIMENT 0 n.°1212026
Solicita ao poder executivo, junto ao órgio
competente, acerca dos critirios 11V1VIAOS
para regularizar o pagamento do piso salarial
aos servidores da educação.
O vereador que este subscreve, nos termos do Regimento Interno, e após apreciação e
aprovação deste douto Plenário, requer que seja oficiado ao Excelentíssimo Prefeito
Municipal, Sr. Leonardo Caressato Capitelli, para que proceda, por intermédio do setor
competente, prestes esclarecimentos formais sobre as diretrizes utilizadas e das
providências necessárias visando o cumprimento do piso salarial nacional do magistério, com
aplicação a partir do mês de fevereiro do corrente exercício.
JUSTIFICATIVA
O piso salarial nacional do magistério público da educação básica encontra-se assegurado
pela Lei Federal n° 11.738/2008, configurando dever legal atribuído aos entes federativos,
inclusive aos municípios, como instrumento de valorização dos profissionais da educação.
O atendimento do referido piso não se trata de mera liberalidade administrativa, mas de dever
jurídico, diretamente relacionado aos princípios constitucionais da legalidade, da
valorização do servidor público, da dignidade da pessoa humana e eficiência da
administração pública.
Diante do exposto faz-se necessário o alinhamento da remuneração do corpo docente da rede
municipal de ensino do município de Serrana-SP, com a efetiva implementação do piso salarial
vigente a partir do mês de fevereiro, viabilizando a segurança juriclica dos servidores e
observância das normas educacionais vigentes. a adequada
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