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MENSAGEM Nº 05/2026
Senhor Presidente,
Encaminho à apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal o
incluso Projeto de Lei nº 04/2026, que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial e
dá outras providências”, em decorrência do Termo de Compromisso nº
968627/2024/MCIDADES/CAIXA, firmado com o Ministério das Cidades, por
intermédio da Caixa Econômica Federal.
A presente proposição tem por finalidade viabilizar a ampliação da rede de
distribuição de água no Município de Serrana, medida essencial para assegurar
melhores condições de abastecimento, atender à crescente demanda populacional e
promover impactos positivos diretos na saúde pública e na qualidade de vida da
população.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público e a necessidade
de adequação orçamentária para o regular recebimento e aplicação dos recursos, submeto
o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, solicitando sua
aprovação nos termos do artigo 47 da LOM de Serrana.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D’ALVA
28 de janeiro de 2026.
LEONARDO CARESSATO CAPITELI
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
Airton José Bis
Presidente da Câmara Municipal
Serrana – SP
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PROJETO DE LEI Nº 04/2026
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E
SUPLEMENTAR
LEONARDO CARESSATO CAPITELI, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria Municipal créditos
especiais e suplementares no orçamento vigente, no valor de R$ 1.265.032,63 (Um Milhão,
Duzentos e Sessenta e Cinco Mil, Trinta e Dois Reais e Sessenta e Três Centavos), objetivando as
adequações do orçamento para o exercício de 2026.
Art. 2º. A abertura dos presentes créditos adicionais suplementares observará as
seguintes classificações institucionais, funcionais-programáticas e econômicas:
08.000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
08.007.17.512.0014.1171-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações
05.100.0008.0000 Ampliação da Rede de Distribuição de Água - PAC 1.252.382,30
08.007.17.512.0014.1171-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ
05.100.0008.0000 Ampliação da Rede de Distribuição de Água PAC 12.650,33
Art. 3º. Os valores dos presentes créditos adicionais especiais serão cobertos com
recursos provenientes de:
I – Excesso de Arrecadação Art. 43, § 1º, inciso II da Lei: 4.320
Transferência do Ministério das Cidades - PAC
05.100.0008.0000 Ampliação da Rede de Distribuição de Água PAC 1.265.032,63
Art. 4 º. Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal
que versam sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a
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proceder às inclusões e alterações nos respectivos projetos, atividades e nos anexos da Lei n º
2399/2025, que aprovou o PPA 2025/2029 e na Lei nº 2400/2025, que estabeleceu as Diretrizes
Orçamentárias relativamente ao exercício de 2026.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D’ALVA
28 de janeiro de 2026.
LEONARDO CARESSATO CAPITELI
PREFEITO MUNICIPAL
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