texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
1
MENSAGEM Nº 06/2026
Encaminho à apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto
de Lei nº 05/2026, que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao
orçamento vigente e dá outras providências”, com fundamento no Termo de
Compromisso nº 970874/2024/MCIDADES/CAIXA, celebrado com o Ministério das
Cidades, por intermédio da Caixa Econômica Federal.
A presente proposição tem por objetivo viabilizar a implantação de 50 (cinquenta)
unidades habitacionais no Município de Serrana, no âmbito do Programa Minha Casa
Minha Vida – FNHIS SUB 50, contribuindo de forma efetiva para a redução do déficit
habitacional, bem como para a promoção da inclusão social e da melhoria das condições
de moradia da população beneficiária.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público e a necessidade
de adequação orçamentária para o regular recebimento e aplicação dos recursos, submeto
o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, solicitando sua
aprovação nos termos do artigo 47 da LOM de Serrana.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D’ALVA
28 de janeiro de 2026.
LEONARDO CARESSATO CAPITELI
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
Airton José Bis
Presidente da Câmara Municipal
Serrana – SP
2
PROJETO DE LEI Nº 05/2026
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E
SUPLEMENTAR
LEONARDO CARESSATO CAPITELI, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria Municipal créditos
especiais e suplementares no orçamento vigente, no valor de R$ 6.500.000,00 (Seis Milhões e
Quinhentos Mil Reais), objetivando as adequações do orçamento para o exercício de 2025.
Art. 2º. A abertura dos presentes créditos adicionais suplementares observará as
seguintes classificações institucionais, funcionais-programáticas e econômicas:
08.000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
08.002.16.482.0012.1174-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações
05.100.0010.0000Construção de Unidades Habitacionais do Programa FNHIS 6.337.500,00
08.002. 16.482.0012.1174-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiro PJ
05.100.0010.0000 Construção de Unidades Habitacionais do Programa FNHIS 162.500,00
Art. 3º. Os valores dos presentes créditos adicionais especiais serão cobertos com
recursos provenientes de:
I – Excesso de Arrecadação Art. 43, § 1º, inciso II da Lei:4320
05.100.0010.0000 Transferência do Ministério das Cidades – FNHIS 6.500.000,00
3
Art. 4 º. Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal
que versam sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a
proceder às inclusões e alterações nos respectivos projetos, atividades e nos anexos da Lei n º
2399/2025, que aprovou o PPA 2025/2029 e na Lei nº 2400/2025, que estabeleceu as Diretrizes
Orçamentárias relativamente ao exercício de 2026.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D’ALVA
28 de janeiro de 2026.
LEONARDO CARESSATO CAPITELI
PREFEITO MUNICIPAL
open original →