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MENSAGEM Nº 07/2026
Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal
o incluso Projeto de Lei nº 06/2026, que autoriza o Poder Executivo a proceder à
abertura de Crédito Adicional Especial, com a finalidade de viabilizar a aquisição de
equipamentos e material permanente destinados à área da Saúde.
A presente proposição justifica-se pela necessidade de criação de dotação
orçamentária específica, inexistente na Lei Orçamentária Anual vigente, de modo a
possibilitar a adequada execução de despesas de capital voltadas ao fortalecimento da rede
municipal de saúde, em observância às normas de direito financeiro e orçamentário.
Os recursos a serem aplicados destinam-se exclusivamente à aquisição de
equipamentos e bens permanentes necessários ao regular funcionamento das unidades e
serviços de saúde do Município de Serrana, contribuindo para a melhoria da qualidade do
atendimento prestado à população, a modernização da infraestrutura e o aprimoramento
das condições de trabalho dos profissionais da área.
Ressalte-se que a abertura do crédito adicional especial ora proposta não
implica aumento do montante global da despesa pública, tratando-se de mera adequação
orçamentária, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, bem como em consonância com o planejamento orçamentário vigente.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público e a necessidade
de adequação orçamentária para o regular recebimento e aplicação dos recursos, submeto
o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, solicitando sua
aprovação nos termos do artigo 47 da LOM de Serrana.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D’ALVA
28 de janeiro de 2026.
LEONARDO CARESSATO CAPITELI
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
Airton José Bis
Presidente da Câmara Municipal
Serrana – SP
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PROJETO DE LEI Nº 06/2026
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
LEONARDO CARESSATO CAPITELI, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente Crédito
Adicional Especial, no valor de R$ 79.919,00 (Setenta e nove mil, novecentos e dezenove reais.),
objetivando as adequações do orçamento para o exercício de 2026.
Art. 2º. O crédito de que trata o artigo anterior será aberto por decreto do poder
executivo, observando as seguintes classificações institucionais, funcionais-programáticas e
econômicas:
04.000 - SECRETARIA DA SAUDE
04.014.10.301.50.2121-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamento
05.800.0018.0000 Emenda Parlamentar 79.919,00
Art. 3º. Os valores dos presentes créditos adicionais especiais serão cobertos com recursos
provenientes de:
I – Superávit Financeiro (Art. 43, § 1º, inciso II da Lei 4320/1964
05.800.0018.0000 Emenda Parlamentar 79.919,00
Art. 4 º. Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal
que versam sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a
proceder às inclusões e alterações nos respectivos projetos, atividades e nos anexos da Lei n º
2399/2025, que aprovou o PPA 2025/2029 e na Lei nº 2400/2025, que estabeleceu as Diretrizes
Orçamentárias relativamente ao exercício de 2026.
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Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D’ALVA
28 de janeiro de 2026.
LEONARDO CARESSATO CAPITELI
PREFEITO MUNICIPAL
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