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MENSAGEM Nº 08/2026
Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
incluso Projeto de Lei nº 07/2026 que autoriza o Poder Executivo a proceder à abertura de
Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, destinado à construção de Escola de
Tempo Integral no Município de Serrana.
A presente propositura decorre da necessidade de criação de dotação
orçamentária específica, uma vez que a despesa não se encontra prevista originalmente na
Lei Orçamentária Anual, sendo indispensável para viabilizar a correta execução
orçamentária e financeira dos recursos destinados a esse importante investimento na área da
educação.
A implantação de uma Escola de Tempo Integral representa relevante avanço na
política educacional do município, contribuindo para a ampliação da jornada escolar, a
melhoria da qualidade do ensino, o fortalecimento do processo de aprendizagem e o
desenvolvimento integral dos estudantes, além de atender às diretrizes educacionais
estabelecidas em âmbito nacional e estadual.
Ressalte-se que o crédito adicional especial proposto destina-se exclusivamente
à realização de despesas de capital relacionadas à obra, observando rigorosamente a
legislação vigente, em especial a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como
as normas de planejamento, controle e transparência da administração pública.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público e a necessidade
de adequação orçamentária para o regular recebimento e aplicação dos recursos, submeto o
presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, solicitando sua aprovação
nos termos do artigo 47 da LOM de Serrana.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D’ALVA
28 de janeiro de 2026.
LEONARDO CARESSATO CAPITELI
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
Airton José Bis
Presidente da Câmara Municipal
Serrana – SP
LEONARDO CARESSATO
CAPITELI:30495907855
Assinado de forma digital por
LEONARDO CARESSATO
CAPITELI:30495907855
Dados: 2026.01.28 11:34:57 -03'00'
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PROJETO DE LEI Nº 07/2026
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E
SUPLEMENTAR
LEONARDO CARESSATO CAPITELI, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria Municipal créditos
especiais e suplementares no orçamento vigente, no valor de R$ 8.920.695,31 (oito milhões,
novecentos e vinte mil, seiscentos e noventa e cinco reais e trinta e um centavos), objetivando as
adequações do orçamento para o exercício de 2026.
Art. 2º. A abertura dos presentes créditos adicionais suplementares observará as
seguintes classificações institucionais, funcionais-programáticas e econômicas:
05.000 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
05.003.12.361.5.1173-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações
05.200.0003.0000 Construção da Escola de Tempo Integral 8.831.488,36
01.220.0000.0000 Educação Tesouro 89.206,95
Art. 3º. Os valores dos presentes créditos adicionais especiais serão cobertos com
recursos provenientes de:
I – Excesso de Arrecadação Art. 43, § 1º, inciso II da Lei: 4.320
05.200.0003.0000 Construção da Escola de Tempo Integral 8.831.488,36
II – Anulação das Seguintes dotações
05.000 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
05.003.12.361.22.2013-3.1.90.11.00.00.00 – Vencimentos e Salários
01.220.0000.0000 Educação Tesouro 89.206,95
Art. 4 º. Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que
versam sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às
inclusões e alterações nos respectivos projetos, atividades e nos anexos da Lei n º 2399/2025, que
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aprovou o PPA 2025/2029 e na Lei nº 2400/2025, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias
relativamente ao exercício de 2026.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D’ALVA
28 de janeiro de 2026.
LEONARDO CARESSATO CAPITELI
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO
CARESSATO
CAPITELI:30495907855
Assinado de forma digital por
LEONARDO CARESSATO
CAPITELI:30495907855
Dados: 2026.01.28 11:35:13 -03'00'
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS
AO NOVO PAC
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Grau de Sigilo
#PÚBLICO
TERMO DE COMPROMISSO Nº 960694/2024/FNDE/CAIXA
TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR
INTERMÉDIO DO FUNDO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO,
REPRESENTADA PELA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, E O MUNICÍPIO DE SERRANA,
OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES
RELATIVAS AO PROGRAMA EDUCAÇÃO BÁSICA
DEMOCRÁTICA, COM QUALIDADE E EQUIDADE.
A UNIÃO, por intermédio do FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, Gestor(a) do
Programa, com sede em Brasília/DF, no endereço S.B.S. - Quadra 02 - Bloco F Brasília/DF - CEP: 70.070-
929, inscrito no CNPJ/MF nº 00.378.257/0001-81, doravante denominada REPASSADOR, neste ato
representado(a) pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de empresa
pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto
de 1969 e constituída pelo Decreto nº 66.303, de 6 de março de 1970, regendo-se pelo Estatuto Social
aprovado na Assembleia Geral de 19 de janeiro de 2018, em conformidade com o Decreto nº 8.945, de 27
de dezembro de 2016, e suas alterações, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, BrasíliaDF, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 00.360.305/0001-04, doravante denominada MANDATÁRIA, neste ato
representada por JEFFERSON LUIS COUTINHO, Matrícula Funcional nº 068360-2, conforme procuração
lavrada em notas do 2º Tabelião de Notas e Protesto de Brasília, no livro 3579-P, fls. 096, em 29/09/2023 e,
doravante denominada simplesmente CONTRATANTE. e, de outro lado, o MUNICÍPIO DE SERRANA, com
sede em Serrana/SP, no endereço R. Dr. Tancredo Neves, 176 - 14150-000, inscrito no CNPJ/MF nº
44.229.813/0001-23, doravante denominada RECEBEDOR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal,
Senhor LEONARDO CARESSATO CAPITELI, Matrícula Funcional nº 701080 , FIRMAM, entre si, o
presente TERMO DE COMPROMISSO, com fundamento e conformidade com a Lei nº 11.578, de 26 de
novembro de 2007, a Lei nº 14.133, 1º de abril de 2021, a Lei de Diretrizes Orçamentárias Federal vigente,
o Decreto n° 11.855, de 26 de dezembro de 2023, o Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e suas
alterações, o Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30
de agosto de 2023 e suas alterações, a Instrução Normativa MPDG Nº 02, de 24 de janeiro de 2018 e suas
alterações, as Diretrizes Operacionais do Gestor do Programa para o exercício, o Contrato de Prestação de
Serviços (CPS) firmado entre o Gestor do Programa e a Caixa Econômica Federal, às demais leis e
normativos vigentes que tratarem da matéria e mediante as cláusulas e condições a seguir especificadas.
1. OBJETO
O presente Termo de Compromisso tem por objeto a execução de “CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE
ENSINO FUNDAMENTAL I E II EM TEMPO INTEGRAL, 13 SALAS PADRÃO FNDE, NO BAIRRO SANTA
CLARA II.” a ser realizada no município de Serrana/SP conforme especificações estabelecidas no plano de
trabalho.
1.1. O RECEBEDOR declara que utilizará o projeto de engenharia na modalidade Padronizado.
1.2. No caso de Projeto Padronizado, não será permitida alteração da modalidade após a celebração do
presente instrumento.
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS
AO NOVO PAC
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2. DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
( ) Não ( x ) Sim
No caso de “SIM”, informar:
Documentação: Área de Intervenção, Técnica de Engenharia, Licença Ambiental e Plano de
Sustentabilidade.
2.1. O RECEBEDOR deverá apresentar as peças documentais, de que trata esta condição, no
Transferegov.br, em até 9 (nove) meses, contados da data da assinatura do documento.
2.2. A eficácia deste Instrumento está condicionada à apresentação pelo RECEBEDOR e/ou UNIDADE
EXECUTORA da documentação disposta no art. 24 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n° 33, de 2023, ou
normas complementares que venham a disciplinar as transferências de recursos regidas pelo Decreto nº
11.855, de 2023, na data da celebração do presente instrumento ou no prazo estabelecido no item 2.1.,
bem como à análise favorável pela MANDATÁRIA da referida documentação.
2.3. O RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA, desde já e por este Instrumento, reconhece e dá
sua anuência que o não atendimento das exigências no prazo fixado ou a não aprovação da documentação
pela MANDATÁRIA implicará a:
a. Extinção do presente Termo de Compromisso independente de notificação, quando não houver
liberação de recursos de repasse;
b. Rescisão imediata do presente Termo de Compromisso, com o ressarcimento de eventuais
despesas para elaboração do projeto básico ou termo de referência custeadas com recursos do
instrumento.
3. DO PLANO DE TRABALHO
O Plano de Trabalho aprovado no Transferegov.br e suas alterações, é parte integrante do presente Termo
de Compromisso, independente de transcrição.
4. DAS OBRIGAÇÕES
4.1. DAS OBRIGAÇÕES DA MANDATÁRIA
I. Analisar e aceitar a documentação técnica, institucional e jurídica das propostas selecionadas;
II. publicar no Diário Oficial da União (DOU), o extrato do Termo de Compromisso, e respectivas
alterações, quando houver, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar de sua assinatura;
III. acompanhar e aferir a execução físico-financeira do objeto pactuado, assim como verificar a
regular aplicação das parcelas de recursos;
IV. transferir ao RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros para a
execução deste Termo de Compromisso, na forma do cronograma de desembolso aprovado,
observado o disposto no art. 68 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023;
V. comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta na
legislação;
VI. monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a execução do presente
instrumento;
VII. analisar eventuais solicitações de reprogramação dos Anteprojetos, Projetos Técnicos ou
Termos de Referência, submetendo-as, quando for o caso, ao Gestor do Programa, mediante o
pagamento de tarifa extraordinária;
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS
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VIII. verificar a realização do procedimento licitatório pelo RECEBEDOR, atendo-se à
documentação no que tange: a contemporaneidade do certame, aos preços do licitante vencedor e sua
compatibilidade com os preços de referência, ao respectivo enquadramento do objeto ajustado com o
efetivamente licitado, ao fornecimento de declaração expressa firmada por representante legal do
RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA atestando o atendimento às disposições legais
aplicáveis, ou registro no Transferegov.br que a substitua;
IX. verificar a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e/ou Registro de
Responsabilidade Técnica – RRT ou, quando aplicável, Termo de Responsabilidade Técnica – TRT,
quando se tratar de obras e serviços de engenharia;
X. designar, em 10 dias contados da assinatura do instrumento, os servidores ou empregados
responsáveis pelo seu acompanhamento;
XI. divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, bem
como a causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou
rescisão do instrumento;
XII. fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua
competência específica, informações relativas ao Termo de Compromisso independente de
autorização judicial;
XIII. notificar previamente o RECEBEDOR a inscrição como inadimplente no Transferegov.br,
quando detectadas impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da execução do objeto do
instrumento, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e
o Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento;
XIV. receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo RECEBEDOR e/ou UNIDADE
EXECUTORA, bem como notificá-lo(a) quando da não apresentação da prestação de contas no prazo
fixado, e/ou quando constatada a má aplicação dos recursos, instaurando, se for o caso, a
correspondente Tomada de Contas Especial;
XV. efetuar a devolução imediata dos saldos remanescentes da conta vinculada ao instrumento
para a conta única do Tesouro Nacional, nos casos aplicáveis;
XVI. ter a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no
caso de paralisação ou de ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade;
XVII. realizar tempestivamente no Transferegov.br os atos e os procedimentos relativos ao
acompanhamento da execução do objeto, registrando aqueles que por sua natureza não possam ser
realizados nesse Sistema, mantendo-o atualizado;
XVIII. providenciar, quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente instrumento, o
cancelamento dos saldos de empenho no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
4.2. DAS OBRIGAÇÕES DO RECEBEDOR
I. executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado,
adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de Compromisso;
II. executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no Termo de
Compromisso, observando prazos e custos, designando profissional habilitado e com experiência
necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços com a respectiva ART, RRT ou,
quando aplicável, TRT da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados, utilizando os
aplicativos disponibilizados pelo órgão central do Transferegov.br, para registro da execução física do
objeto e quando da realização das atividades de fiscalização;
III. consignar no Orçamento do exercício corrente ou, em lei que autorize sua inclusão, os recursos
necessários para executar o objeto do Termo de Compromisso e, no caso de investimento que
extrapole o exercício, consignar no Plano Plurianual os recursos para atender às despesas em
exercícios futuros que, anualmente constarão do seu Orçamento;
IV. observar as condições para inscrição em restos a pagar estabelecidas pela Lei Complementar
nº 101, de 04 de maio de 2000;
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS
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V. comprometer-se, nos casos em que couber a instituição da contribuição de melhoria, nos
termos do Código Tributário Nacional, a não efetuar cobrança que resulte em montante superior à
contrapartida aportada ao Termo de Compromisso;
VI. definir o regime de execução do objeto do Termo de Compromisso, conforme legislação
vigente;
VII. definir, por metas e etapas a forma de execução do objeto, observando:
a) a forma e a metodologia de comprovação do cumprimento do objeto estabelecidas pelo
Gestor, conforme diretrizes programáticas ou normas complementares; e
b) a descrição dos parâmetros objetivos de referência para a avaliação do cumprimento
do objeto estabelecidos pelo Gestor, conforme diretrizes programáticas ou normas
complementares.
VIII. definir as necessidades e demandas das obras, realizar os estudos de viabilidade preliminares
e ensaios tecnológicos necessários para embasamento das soluções constantes no anteprojeto ou
projeto;
IX. elaborar os anteprojetos, os projetos técnicos ou termos de referência relacionados ao objeto
pactuado e apresentar toda documentação jurídica, técnica e institucional necessária à celebração e à
eficácia do Termo de Compromisso, de acordo com os normativos do programa;
X. apresentar documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e aprovações
de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente ou entidade da esfera municipal, estadual,
distrital ou federal, bem como concessionárias de serviços públicos, conforme o caso, nos termos da
legislação aplicável;
XI. apresentar à MANDATÁRIA declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou
servidores que acompanharão a obra ou serviço de engenharia;
XII. garantir a existência de área gestora dos recursos recebidos por transferência voluntária da
União, com atribuições definidas para gestão, celebração, execução e prestação de contas, com
lotação de, no mínimo, um servidor ou empregado público efetivo, em cumprimento ao Acórdão nº
1.905, de 2017, do Plenário do Tribunal de Contas da União;
XIII. assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos anteprojetos ou projetos e da
execução dos produtos e serviços contratados, em conformidade com as normas brasileiras e os
normativos dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios detectados que
possam comprometer a fruição do objeto, inclusive se detectados pela MANDATÁRIA, pelo
REPASSADOR ou pelos órgãos de controle;
XIV. garantir a existência de infraestrutura, utilidades, pessoal e licenças necessários à instalação e
disponibilização dos equipamentos adquiridos;
XV. selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as diretrizes
estabelecidas pelo Gestor do Programa, podendo estabelecer outras que busquem refletir situações de
vulnerabilidade econômica e social, informando à MANDATÁRIA e ao REPASSADOR sempre que
houver alterações;
XVI. realizar o procedimento de compras e contratações, sob sua competência e responsabilidade,
observada a legislação vigente e assegurando:
a) a disponibilização da contrapartida, quando for o caso;
b) a correção dos procedimentos legais;
c) a suficiência do anteprojeto, do projeto básico ou do termo de referência;
d) a suficiência da planilha orçamentária discriminativa do percentual de Encargos Sociais
Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) utilizados, cada qual com o respectivo detalhamento de
sua composição, por item de orçamento ou conjunto deles; e
e) a utilização do Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, conforme previsto na
Lei nº 14.133, de 2021.
XVII. apresentar declaração expressa firmada por representante legal do RECEBEDOR e/ou
UNIDADE EXECUTORA, ou registro no Transferegov.br que a substitua, atestando o atendimento
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das disposições legais aplicáveis ao procedimento de compras e contratações, observado o disposto
no inciso IV, do art. 62 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023;
XVIII. exercer a gestão e fiscalização sobre o CTEF – Contrato de Execução e Fornecimento de
Obras ou Serviços ou Equipamentos;
XIX. realizar visitas regulares nos empreendimentos, e apresentar os relatórios referentes às visitas
realizadas quando solicitado;
XX. estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do objeto do
Termo de Compromisso, bem como na manutenção do patrimônio gerado por estes investimentos;
XXI. no caso de Municípios e Distrito Federal, notificar os partidos políticos, os sindicatos de
trabalhadores e as entidades empresariais com sede no município ou Distrito Federal, em
conformidade com a Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, facultada a notificação por meio eletrônico;
XXII. operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos
decorrentes do Termo de Compromisso, após sua execução, de forma a possibilitar a sua
funcionalidade;
XXIII. prestar contas dos recursos transferidos pelo REPASSADOR destinados à consecução do
objeto no prazo fixado no Termo de Compromisso;
XXIV. fornecer à MANDATÁRIA e ao REPASSADOR:
a) Bimestralmente, relatório com as informações necessárias ao acompanhamento e
avaliação do processo, observando o modelo de relatório disponibilizado pelo REPASSADOR ou
pela MANDATÁRIA; ou
b) A qualquer tempo, quando solicitado pelo REPASSADOR OU MANDATÁRIA,
fornecer informações sobre as ações desenvolvidas e/ou específicas para atender à demanda
superveniente;
XXV. prever no edital de licitação e no CTEF que a responsabilidade pela qualidade das obras,
materiais e serviços executados ou fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive
a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a
consecução do objeto pactuado;
XXVI. prever no edital de licitação a exigência de aquisição de produtos manufaturados nacionais e
serviços nacionais para setores específicos definidos em ato do Poder Executivo Federal, quando
aplicável, observadas as disposições do art. 3º-A da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, e do
Decreto nº 11.889, de 22 de janeiro de 2024;
XXVII. realizar tempestivamente no Transferegov.br os atos e os procedimentos relativos à
formalização, execução, licitação, acompanhamento, prestação de contas e informações acerca de
tomada de contas especial do Termo de Compromisso e registrar no Transferegov.br os atos que por
sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-os atualizados;
XXVIII. instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar,
quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do
CTEF ou gestão financeira do Termo de Compromisso, comunicando tal fato à MANDATÁRIA e ao
REPASSADOR;
XXIX. registrar no Transferegov.br o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela
Administração para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por cada licitante com o
seu respectivo CNPJ, a publicação do termo de homologação e adjudicação, o extrato do CTEF e seus
respectivos aditivos, a ART, RRT ou, quando aplicável, TRT dos anteprojetos, dos projetos, dos
executores e da fiscalização de obras, as ordens de serviço ou autorizações de fornecimento e os
atestes dos boletins de medições;
XXX. indicar o sistema Fala.BR como canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla
publicidade, para o recebimento pela União de manifestações dos cidadãos relacionados ao
instrumento, possibilitando o registro de sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias;
XXXI. afixar em local visível placa de obra elaborada conforme Manual de Uso da Marca do Governo
Federal – Obras, mantendo-a atualizada e em bom estado de conservação durante todo o prazo de
execução das obras;
XXXII. incluir, nas placas e adesivos indicativos das obras, o QR Code do aplicativo para o cidadão,
disponibilizado pelo Transferegov.br, bem como informações sobre canal para o registro de
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denúncias, reclamações e elogios, conforme previsto no Manual de Uso da Marca do Governo Federal
– Obras, quando o objeto do instrumento se referir à execução de obras e serviços de engenharia;
XXXIII. dar ciência aos órgãos de controle ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou
ilegalidade, e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar a
Advocacia-Geral da União, o Ministério Público Federal e o respectivo Ministério Público Estadual;
XXXIV. obedecer às regras e diretrizes de acessibilidade na execução do objeto dos instrumentos, em
conformidade com as leis, normativos e orientações técnicas que tratam da matéria;
XXXV. compatibilizar o objeto do Termo de Compromisso com normas e procedimentos de
preservação ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso;
XXXVI. cumprir as normas do Decreto nº 7.983, de 2013, nas licitações realizadas por estados, Distrito
Federal e municípios, voltadas à execução de obras ou serviços de engenharia, bem como apresentar
à MANDATÁRIA declaração firmada pelo representante legal do RECEBEDOR e/ou UNIDADE
EXECUTORA acerca do atendimento ao disposto no referido Decreto;
XXXVII. iniciar o procedimento licitatório em até 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado, desde que
motivado pelo RECEBEDOR e aceito pela MANDATÁRIA, contados:
a) da data de assinatura do presente instrumento, caso não possua cláusula suspensiva;
ou
b) do aceite do termo de referência ou da emissão do Laudo de Análise Técnica, caso o
presente instrumento possua cláusula suspensiva.
XXXVIII. apresentar declaração expressa ou fornecer declaração emitida pela empresa vencedora da
licitação, atestando que esta não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou
empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, sendo de sua inteira
responsabilidade a fiscalização dessa obrigação;
XXXIX. registrar no Transferegov.br as atas e as informações sobre os participantes e respectivas
propostas das licitações, bem como as informações referentes às dispensas e inexigibilidades
juntamente com os pareceres técnico e jurídico que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos
na legislação pertinente;
XL. inserir cláusula nos CTEFs destinados à execução do instrumento, para que a empresa
contratada:
a) permita o livre acesso dos servidores do REPASSADOR e dos órgãos de controle
interno e externo da União, bem como dos funcionários da MANDATÁRIA, aos documentos e
registros contábeis das empresas contratadas;
b) insira as informações e os documentos relativos à execução da obra ou serviço de
engenharia no Transferegov.br; e
c) disponibilize, imagens de satélite, fotos georreferenciadas obtidas pelos aplicativos,
mapas, aerolevantamentos com drones ou outros meios tecnológicos disponíveis, quando
solicitado pela MANDATÁRIA ou REPASSADOR para atendimento à demanda de informação
superveniente.
XLI. atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), a
regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, em especial ao
impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, em atendimento ao disposto na Portaria
CGU nº 516, de 15 de março de 2010;
XLII. consultar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF a regularidade
das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, em especial ao impedimento
daquelas em contratar com o Poder Público, sendo vedada a participação na licitação ou contratação
de empresa que consta como impedida ou suspensa;
XLIII. consultar no Cadastro Nacional de Condenações Civis a regularidade das empresas e/ou
profissionais participantes do processo de licitação, no que tange a registro de ato de improbidade
administrativa e inelegibilidade supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça;
XLIV. apresentar à MANDATÁRIA relatório de execução do empreendimento contendo informações
sobre a execução físico-financeira do Termo de Compromisso, bem como da utilização da
contrapartida, conforme o art. 32 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023 e suas alterações,
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS
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ou normas complementares que venham a disciplinar as transferências de recursos regidas pelo
Decreto nº 11.855, de 2023;
XLV. verificar, a cada pagamento de medição, a devida regularidade dos contratos de trabalho pelas
empresas que prestam serviços, por meio de CTEF, através da exigência da apresentação das Guias
de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), relativas aos trabalhadores
que prestaram serviços no período, no caso de contratação de obras de engenharia;
XLVI. responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Termo de
Compromisso prever apenas sua execução parcial e for etapa de empreendimento maior, a fim de
assegurar sua funcionalidade;
XLVII. divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do Termo de
Compromisso, o nome e a logomarca do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, a origem do
recurso, o valor do repasse e o nome da MANDATÁRIA, do REPASSADOR e do Gestor do Programa,
como entes participantes;
XLVIII. O RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA deverá comunicar expressamente à
MANDATÁRIA:
a) a data prevista para inauguração quando a execução atingir 80%; e
b) no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a medição final realizada pela MANDATÁRIA, a
confirmação da data e local onde ocorrerá a ação promocional, inclusive entregas e/ou
inaugurações e/ou solenidades;
XLIX. comprometer-se a utilizar a assinatura do Gestor do Programa acompanhada da marca do
Governo Federal nas publicações decorrentes do Termo de Compromisso, observadas as limitações
impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;
L. responder solidariamente, os entes consorciados, no caso da execução do objeto contratual por
consórcios públicos;
LI. aplicar, no Transferegov.br, os recursos creditados na conta vinculada ao Termo de
Compromisso em caderneta de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação
de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, e realizar os pagamentos de despesas do
Termo de Compromisso também por intermédio do Transferegov.br, observadas as disposições
contidas na Cláusula Sétima deste Instrumento;
LII. estar ciente de que a MANDATÁRIA está autorizada a efetuar o resgate dos saldos
remanescentes da conta vinculada ao instrumento, nos casos em que não houver a devolução dos
recursos no prazo previsto;
LIII. estar ciente sobre a não sujeição ao sigilo bancário, quanto a União e respectivos órgãos de
controle, por se tratar de recurso público;
LIV. dar ciência da celebração do Termo de Compromisso ao conselho local ou instância de controle
social da área vinculada ao programa de governo que originou a transferência, quando houver;
LV. divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, bem
como a causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou
rescisão do instrumento;
LVI. disponibilizar, em seu sítio oficial na internet, ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil
visibilidade, consulta ao extrato do instrumento, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os
valores e as datas de liberação e o detalhamento da aplicação dos recursos, bem como as
contratações realizadas para a execução do objeto pactuado, devendo os instrumentos serem
separados por ano de celebração, classificados do maior valor para o menor, podendo a
disponibilização do extrato na internet ser suprida com a inserção de link na página oficial do
RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA que possibilite acesso direto ao Transferegov.br;
LVII. indicar a obrigatoriedade de contabilização e guarda dos bens remanescentes e manifestar
compromisso de utilização dos bens para assegurar a continuidade da política pública, estando claras
as regras e diretrizes de utilização;
LVIII. responder, na figura de seus titulares, na medida de seus atos, competências e atribuições o
RECEBEDOR e solidariamente, quando for o caso, a UNIDADE EXECUTORA, por desvio ou
malversação de recursos públicos, irregularidade na execução ou gestão financeira do termo de
compromisso;
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS
AO NOVO PAC
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LIX. apresentar, via Transferegov.br, o Plano de Sustentabilidade do empreendimento ou
equipamento a ser adquirido e comunicar ao respectivo Poder Legislativo o compromisso assumido,
sendo permitida, exclusivamente para obras e serviços de engenharia com valores de repasse de até
R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), a substituição do Plano de Sustentabilidade por
declaração do representante legal do RECEBEDOR;
LX. observar as condições para reprogramação estabelecidas na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU
nº 33, de 30 de agosto de 2023, ou normas complementares que venham a disciplinar as
transferências de recursos regidas pelo Decreto nº 11.855, de 2023, e IN MPDG nº 02, 2018 e suas
alterações;
LXI. providenciar a instalação de placa de inauguração e ou de conclusão das obras, garantindo sua
conformidade com o Manual Visual de Placas e Adesivos de Obras, regulamentado e disponibilizado
pelo Governo Federal.
LXII. manter e movimentar os recursos na conta bancária específica do instrumento em instituição
financeira oficial;
LXIII. incluir regularmente no Transferegov.br as informações e os documentos exigidos nas
diretrizes programáticas e na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023 e suas alterações, ou
normas complementares que venham a disciplinar as transferências de recursos regidas pelo Decreto
nº 11.855, de 2023, mantendo-o atualizado;
LXIV. atender ao disposto nas diretrizes programáticas, normas e regramentos da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 33, de 2023 e suas alterações, ou normas complementares que venham a disciplinar
as transferências de recursos regidas pelo Decreto nº 11.855, de 2023, independentemente de
formalização de Termo Aditivo ao presente instrumento.
LXV. e que está ciente de que não poderá realizar alteração.
5. DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
5.1. Para fins de execução deste Termo de Compromisso, as PARTES obrigam-se a cumprir e
manterem-se de acordo com as disposições e os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei
nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, especialmente no que se refere à legalidade no tratamento dos dados
pessoais a que tiverem acesso em razão deste instrumento.
5.2. Caso uma das PARTES seja destinatária de ordem judicial ou notificação/requisição de qualquer
órgão, agência, autoridade ou outra entidade oficial, relativa ao tratamento de dados pessoais que tenham
sido compartilhados em decorrência do presente instrumento, a Parte notificada deverá, imediatamente,
comunicar a outra PARTE.
5.3. Em observância aos preceitos da Lei 13.709, de 2018 (LGPD), os signatários autorizam a
divulgação de seus dados pessoais constantes neste instrumento para fins de publicidade e transparência.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS (DO VALOR)
6.1. DO ORÇAMENTO
6.1.1. As despesas com a execução do objeto do presente Termo de Compromisso correrão à conta de
recursos alocados nos respectivos orçamentos dos repassadores.
6.1.2. A emissão do empenho plurianual, quando for o caso, ocorrerá de acordo com determinação
específica do Gestor do Programa, com incorporação ao presente Termo de Compromisso mediante
Apostilamento.
6.1.3. No caso de perda da validade dos empenhos por motivo de cancelamento de Restos a Pagar, o
quantitativo físico-financeiro poderá ser reduzido, desde que não prejudique a fruição ou funcionalidade do
objeto pactuado.
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS
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6.2. DO REPASSADOR
6.2.1. O REPASSADOR transferirá ao RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA, o valor de R$
11.384.388,30 (onze milhões trezentos e oitenta e quatro mil trezentos e oitenta e oito reais e trinta
centavos) de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho.
6.2.2. Os recursos transferidos pelo REPASSADOR e os recursos do RECEBEDOR destinados ao
presente Termo de Compromisso, figurarão no Orçamento do RECEBEDOR, obedecendo ao
desdobramento por fontes de recursos e elementos de despesa.
6.2.3. Quando o valor global inicialmente pactuado se demonstrar insuficiente para a execução do objeto,
em função da atualização de preços praticados no mercado, poderão ser:
a) utilizados saldos de recursos ou rendimentos de aplicação no mercado financeiro;
b) aportados novos recursos do RECEBEDOR; ou
c) reduzidas as metas e etapas, desde que a redução não comprometa a fruição ou funcionalidade do
objeto pactuado.
6.2.4. Toda a movimentação financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, na conta vinculada a este
Termo de Compromisso, em agência da CAIXA, isenta de cobrança de tarifas bancárias.
6.3. DA CONTRAPARTIDA
6.3.1. DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA
6.3.1.1. O RECEBEDOR deverá aportar na conta específica do instrumento, a contrapartida financeira,
no valor de R$ 114.993,83 (cento e quatorze mil novecentos e noventa e três reais e oitenta e três
centavos) em conformidade com o cronograma de desembolso.
6.3.1.2. O RECEBEDOR deverá comprovar, previamente à celebração do instrumento e por meio da
previsão orçamentária, que a contrapartida proposta está devidamente assegurada.
6.3.1.3. As receitas oriundas dos rendimentos de aplicação financeira dos recursos não poderão ser
computadas como contrapartida do RECEBEDOR.
7. DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
7.1. A liberação dos recursos financeiros obedecerá ao cronograma de desembolso previsto no Plano de
Trabalho, respeitando a disponibilidade financeira do Gestor do Programa e atendidas as exigências
cadastrais vigentes.
7.2. A liberação de recursos deverá ocorrer da seguinte forma:
I. Para instrumentos que:
a) Sejam destinados à execução de obras e serviços de engenharia, com valores de repasse
de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), e para execução de objetos que
não envolvam obras e serviços de engenharia, independente de valor, preferencialmente
em parcela única; e
b) Sejam destinados a execução de obras e serviços de engenharia, com valores de repasse
acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), em, no mínimo, 3 (três)
parcelas.
II. A liberação da primeira parcela ou parcela única prevista no cronograma de desembolso ficará
condicionada à verificação e aceite da realização do processo licitatório pela MANDATÁRIA, exceto
nas hipóteses de haver a liberação de recursos para:
a) elaboração e adequação de:
a.1) estudos de viabilidade técnica, econômica ou ambiental; e
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS
AO NOVO PAC
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a.2) anteprojetos, projetos básicos ou executivos;
b) custeio das despesas necessárias à obtenção do licenciamento ambiental; e
c) aquisição ou desapropriação de imóvel.
III. A liberação da segunda parcela e demais subsequentes estará condicionada à execução de, no
mínimo, 70% (setenta por cento) das parcelas liberadas anteriormente.
7.3. A exigência de execução de 70% (setenta por cento) das parcelas anteriores, para liberação de
recursos de parcelas subsequentes, poderá ser excepcionalizada, desde que em benefício da execução do
objeto, quando justificada expressamente pelo RECEBEDOR e aceita pela MANDATÁRIA ou pelo
REPASSADOR.
7.4. O cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho deverá estar em consonância com as
metas e fases ou etapas de execução do objeto do instrumento.
7.5. Quando necessário, o cronograma de desembolso deverá ser ajustado pelo RECEBEDOR ou pela
MANDATÁRIA, após à verificação da realização do processo licitatório ou da cotação prévia.
8. DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
8.1. Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de
Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em lei ou na Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 33, de 2023 e suas alterações, ou normas complementares que venham a disciplinar as
transferências de recursos regidas pelo Decreto nº 11.855, de 2023, vedada sua utilização em finalidade
diversa da pactuada neste Instrumento.
8.2. A programação e a execução financeira deverão ser realizadas em separado, de acordo com a
natureza e a fonte de recursos, se for o caso.
8.3. Antes da realização de cada pagamento, o RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA incluirá no
Transferegov.br no mínimo, as seguintes informações:
a) A destinação do recurso;
b) O nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso;
c) O contrato a que se refere o pagamento realizado;
d) A meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento; e
e) Informações das notas fiscais ou documentos contábeis.
8.4. Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos
fornecedores e prestadores de serviços.
8.5. Desde que, justificado pelo RECEBEDOR, autorizado pelo REPASSADOR ou pela MANDATÁRIA
e registrado no Transferegov.br o beneficiário final da despesa, o crédito poderá ser realizado em conta
corrente de titularidade do próprio RECEBEDOR ou da UNIDADE EXECUTORA, nas hipóteses de:
a) Questões operacionais que impeçam o pagamento por meio do Transferegov.br, excetuando-se
falhas de planejamento;
b) Ressarcimento ao RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA por pagamentos realizados às
próprias custas decorrentes de atrasos na liberação de recursos pelo Gestor do Programa e em
valores além da contrapartida pactuada, desde que tenha havido a emissão da Autorização de
Início de Obra – AIO.
8.6. Excepcionalmente, mediante mecanismo que permita a identificação pela instituição financeira
depositária, poderá ser realizado pagamento à pessoa física que não possua conta bancária, restrito ao
limite individual de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) por beneficiário, levando-se em conta toda a duração
do instrumento.
8.7. Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em caderneta de poupança,
fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida
pública, enquanto não empregados na sua finalidade.
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS
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8.8. Todos os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos das contas vinculadas devem ser
devolvidos à conta única do Tesouro ao final da execução do objeto do termo de compromisso, devendo
constar de demonstrativo específico que integrará a prestação de contas.
8.9. Na ocorrência de perdas financeiras decorrentes da aplicação dos recursos, que comprometam a
execução do objeto contratual, fica o RECEBEDOR obrigado ao aporte adicional de contrapartida.
8.10. É permitida a utilização dos rendimentos de aplicação financeira para:
I. custear valores decorrentes de atualizações de preços, quando o valor global inicialmente pactuado
se demonstrar insuficiente;
II. ampliação de metas e etapas, desde que justificado pelo RECEBEDOR e autorizado pelo
REPASSADOR ou pela MANDATÁRIA;
III. reconstrução de obras, relacionadas ao objeto pactuado, danificadas em decorrência de calamidade
pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembleias
Legislativas, Câmara Legislativa ou Câmaras Municipais, na hipótese dos estados, Distrito Federal
e municípios, respectivamente;
IV. atualização de preços decorrentes de atualização de data-base, de reajustamento de preços
conforme índice previsto no CTEF ou de termo aditivo para o restabelecimento do equilíbrio
econômico-financeiro do CTEF.
9. DA EXECUÇÃO
9.1. Os pagamentos realizados pelo RECEBEDOR ou UNIDADE EXECUTORA, relativos às despesas
de obras executadas com recursos dos instrumentos estão condicionados a:
a) Inserção do boletim de medição, noTransferegov.br, pela empresa contratada para execução do
objeto;
b) Ateste do boletim de medição pelo fiscal do RECEBEDOR OU UNIDADE EXECUTORA;
c) Vistorias intermediárias in loco, realizadas pela MANDATÁRIA, exclusivamente para os
pagamentos correspondentes aos percentuais de execução verificados nos marcos abaixo, em
consonância com o artigo 86 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, 2023, ou normas
complementares que venham a disciplinar as transferências de recursos regidas pelo Decreto nº
11.855, de 2023:
I. 2 (duas) vistorias in loco, nos instrumentos de nos instrumentos que contemplem
execução de obras e serviços de engenharia com valores de repasse superiores a R$
1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) e inferiores ou iguais a R$
5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
II. no mínimo 4 (quatro) vistorias in loco, nos instrumentos que contemplem a execução de
obras e serviços de engenharia com valores de repasse superiores a R$ 5.000.000,00
(cinco milhões de reais) e inferiores ou iguais a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de
reais);
III. no mínimo 7 (sete) vistorias in loco, nos instrumentos que contemplem execução de
obras e serviços de engenharia com valores de repasse superiores a R$ 20.000.000,00
(vinte milhões de reais) e inferiores ou iguais a R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de
reais); e
IV. no mínimo 11 (onze) vistorias in loco, nos instrumentos que contemplem execução de
obras e serviços de engenharia com valores de repasse superiores a R$ 80.000.000,00
(oitenta milhões de reais).
9.2. A vistoria final in loco, realizada pela MANDATÁRIA, exclusivamente quando se referir ao
pagamento da última medição.
9.3. Existência de placa de inauguração das obras, para o pagamento da última medição em
conformidade com o Manual Visual de Placas e Adesivos de Obras, regulamentado e disponibilizado pelo
Governo Federal.
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS
AO NOVO PAC
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9.4. O RECEBEDOR deverá verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem aos
requisitos de qualidade estabelecidos pelas especificações técnicas dos anteprojetos e dos projetos de
engenharia aceitos.
9.5. A execução física será aferida conforme regramento disposto no art. 86 Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 e suas alterações, ou normas complementares que venham a
disciplinar as transferências de recursos regidas pelo Decreto nº 11.855, de 2023.
9.6. Cabe ao representante legal do RECEBEDOR dar continuidade à execução dos Instrumentos de
Repasse firmados pelos seus antecessores.
9.7. A utilização de recursos do Termo de Compromisso para pagamento da remuneração variável,
conforme previsto na Lei das Estatais (Lei nº 13.303, de 2016) e na Lei n° 14.133, de 2021, é permitida
somente nos casos em que os preços dos itens da Planilha Orçamentária do CTEF, aceita na VRPL –
Verificação da Realização do Processo Licitatório, correspondam aos limites máximos, incluindo a
remuneração variável.
9.8. Em casos devidamente justificados pelo RECEBEDOR e aceitos pela MANDATÁRIA (ou
REPASSADOR), poderão ser aceitos, nos termos do art. 14 do Decreto n° 11.855, de 2023, adesão à ata
de registro de preços, licitação realizada ou contrato celebrado antes da assinatura do Termo de
Compromisso, conforme regulamento, desde que:
I. estejam vigentes;
II. o seu aproveitamento seja economicamente mais vantajoso para a administração, se comparado
com a realização de uma nova licitação;
III. não haja decisão judicial ou de órgão de controle acerca de descumprimento de regras
estabelecidas na legislação específica;
IV. os valores estejam compatíveis com o disposto no Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, e no art.
23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ou sejam repactuados; e
V. o seu objeto seja compatível com o objeto do presente Termo de Compromisso.
10. DA AUTORIZAÇÃO DA OBRA
10.1. O RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA, por meio deste Instrumento, se compromete a
iniciar a execução física de obras e serviços de engenharia somente após a emissão da Autorização de
Início de Obra – AIO no Transferegov.br.
10.2. A data da primeira ordem de serviço – OS registrada no Transferegov.br, pelo RECEBEDOR ou
UNIDADE EXECUTORA, caracterizará o início da execução física da obra ou serviço de engenharia.
10.3. Caso a contratação seja efetuada no período pré-eleitoral, o RECEBEDOR e/ou UNIDADE
EXECUTORA declara estar ciente de que a autorização de início de objeto e a liberação dos recursos
somente ocorrerá após finalizado o processo eleitoral a se realizar no mês de outubro, considerada,
inclusive, a eventual ocorrência de segundo turno, em atendimento ao artigo 73, inciso VI, alínea “a” da Lei
nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
11. DA ALTERAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO
11.1. O termo de compromisso poderá ser alterado mediante proposta de quaisquer das PARTES, desde
que mantenha adequação aos objetivos do programa e às deliberações do Gestor do Programa.
11.2. A alteração contratual referente ao valor do Termo de Compromisso será feita por meio de Termo
Aditivo, ficando a majoração dos recursos de repasse sob decisão unilateral exclusiva do órgão responsável
pela concepção da política pública em execução.
11.3. Nos casos em que é admitida a redução ou exclusão de meta ou etapa, é necessária a solicitação
justificada do RECEBEDOR e o atendimento das condições abaixo:
a) não represente prejuízo à funcionalidade do objeto pactuado;
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS
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b) haja a redução da participação financeira do valor de repasse proporcional à redução de metas e
etapas, com a devolução dos recursos liberados relativos às etapas e às metas reduzidas, inclusive
aqueles provenientes de sua aplicação financeira;
c) o RECEBEDOR formalize compromisso de arcar com as despesas necessárias à imediata
operacionalização do objeto, quando couber;
d) o novo Plano de Trabalho seja aprovado pela MANDATÁRIA ou REPASSADOR contemplando os
ajustes propostos.
12. DO ACOMPANHAMENTO/MONITORAMENTO
12.1. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a regularidade dos atos
praticados e a sua plena execução, respondendo o RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA pelos
danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do instrumento, não cabendo a
responsabilização da MANDATÁRIA ou do REPASSADOR por inconformidades ou irregularidades
praticadas pelo RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA, salvo nos casos em que as falhas decorrerem
de omissão de responsabilidade atribuída à MANDATÁRIA ou ao REPASSADOR.
12.2. No acompanhamento da execução do objeto serão verificados:
I. A comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação aplicável;
II. A compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no plano de trabalho, os
desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados;
III. A regularidade das informações registradas pelo RECEBEDOR no Transferegov.br;
IV. O cumprimento das metas do plano de trabalho nas condições estabelecidas;
V. A conformidade financeira.
12.3. A MANDATÁRIA comunicará ao RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA quaisquer
irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de ordem técnica apurados durante
a execução do instrumento, procedendo o bloqueio de recursos, ficando estabelecido o prazo de 45
(quarenta e cinco) dias para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos, podendo ser
prorrogado por igual período.
12.4. A MANDATÁRIA reportará decisão quanto à aceitação ou não das justificativas apresentadas e, se
for o caso, realizará procedimento de apuração de dano ao erário, ensejando registro de inadimplência no
Transferegov.br e imediata instauração de Tomada de Contas Especial.
12.5. O servidor indicado pelo RECEBEDOR responsável pelo acompanhamento e fiscalização da obra
deverá assinar e carregar no Transferegov.br o relatório de fiscalização referente a cada medição.
12.6. A aferição da execução do objeto, suas metas e fases ou etapas será realizada por meio da
verificação da compatibilidade entre o efetivamente executado e o pactuado no Plano de Trabalho.
13. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
13.1. A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à MANDATÁRIA
em até 60 dias após o término da vigência contratual ou conclusão da execução do objeto, o que ocorrer
primeiro; da denúncia ou da rescisão.
13.2. Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixado, a MANDATÁRIA estabelecerá
o prazo máximo de 45 dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos
da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela taxa SELIC.
13.3. Caso o RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente a prestação de contas nem
devolva os recursos nos termos do item anterior, ao término do prazo estabelecido, a MANDATÁRIA
registrará a inadimplência no Transferegov.br por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS
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ao órgão de contabilidade analítica, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele
argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização
solidária.
13.4. Cabe ao representante legal do RECEBEDOR prestar contas dos recursos provenientes dos
Instrumentos de repasse firmados pelos seus antecessores.
13.5. Na impossibilidade de atender ao disposto no item 12.4, o RECEBEDOR deve apresentar à
MANDATÁRIA e inserir no Transferegov.br documento com justificativas que demonstrem o impedimento
e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público.
13.6. Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo
administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial.
13.7. Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA
de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão o envio de documentos e justificativas à
MANDATÁRIA, para análise e manifestação do REPASSADOR.
13.8. O RECEBEDOR deverá manter os documentos relacionados ao Termo de Compromisso pelo prazo
de 5(cinco) anos, contados da data de aprovação, pela MANDATÁRIA, da prestação de contas final.
14. DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS
14.1. Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do
Termo de Compromisso, inclusive os provenientes das receitas auferidas em aplicações financeiras,
deverão ser restituídos integralmente à UNIÃO, no prazo improrrogável de 30 dias do evento, na forma
indicada pela MANDATÁRIA na época da restituição, sob pena da imediata instauração de Tomada de
Contas Especial do responsável.
14.2. Nos casos de descumprimento do prazo previsto no item 14.1, a MANDATÁRIA solicitará à
instituição financeira albergante da conta vinculada a devolução imediata dos saldos remanescentes à conta
única do Tesouro Nacional.
14.3. Deverão ser restituídos, ainda, os valores transferidos acrescidos de juros legais e atualizados
monetariamente na forma da legislação aplicável, nos seguintes casos:
a) Quando não houver qualquer execução física referente ao objeto pactuado neste Instrumento nem
utilização de recursos;
b) Quando for executado parcialmente o objeto pactuado neste Instrumento;
c) Quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de contas parcial ou
final;
d) Quando os recursos forem utilizados em desconformidade com o pactuado neste Instrumento;
e) Quando houver utilização dos valores resultantes de aplicações financeiras em desacordo com o
estabelecido no item 8.9;
f) Quando houver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as disposições do
instrumento celebrado.
14.4. Os recursos que permanecerem na conta vinculada, sem terem sido utilizados pelo RECEBEDOR
e/ou UNIDADE EXECUTORA, serão devolvidos acrescidos do resultado da aplicação financeira, no prazo
de até 30 (trinta) dias do vencimento da vigência do Termo de Compromisso, da conclusão, distrato,
extinção ou rescisão contratual, sob pena da imediata instauração de TCE.
14.5. Nos casos de conclusão, distrato, extinção ou rescisão contratual em que o objeto for
executado parcialmente, o RECEBEDOR deve devolver os recursos utilizados na parte que não possua
funcionalidade, devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda
Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia –
SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido
esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução dos recursos à conta única do
Tesouro.
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14.6. Para aplicação do item 14.5., a funcionalidade da parte executada será verificada pela
MANDATÁRIA.
14.7. Vencidos os prazos de devolução descritos no item 14.4., os valores devem ser devolvidos
devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com
base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC,
acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução de recursos, acrescido a esse
montante de 1% no mês de efetivação da devolução de recursos à conta única do Tesouro.
14.8. Na hipótese prevista no item 14.3, alínea “c”, os recursos devem ser devolvidos incluindo os
rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela Taxa Referencial do Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia – SELIC.
14.9. Para fins de efetivação da devolução dos recursos à União, a parcela de atualização referente à
variação da SELIC será calculada proporcionalmente à quantidade de dias compreendida entre a data de
referência (conforme IN TCU nº 76/2016, art. 9º) e a data de efetivo crédito do montante devido na conta
única do Tesouro.
15. DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
15.1. Nas hipóteses previstas nos arts. 104 e 105 da Portaria Conjunta MGI/MG/CGU nº 33, de 2023,
será instaurada Tomada de Contas Especial (TCE), além da devolução dos recursos liberados devidamente
atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na
variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, acumulada
mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido esse montante de
1% no mês de efetivação da devolução dos recursos à Conta Única do Tesouro Nacional.
16. DA AUDITORIA
16.1. Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo da União,
sem elidir a competência dos órgãos de controle interno e externo do RECEBEDOR e/ou UNIDADE
EXECUTORA, em conformidade com o Capítulo VI do Decreto nº 93.872, de 1986.
16.2. Em sendo evidenciados pelos Órgãos de Controle ou Ministério Público vícios insanáveis que
impliquem nulidade da licitação realizada, o RECEBEDOR deverá adotar as medidas administrativas
necessárias à recomposição do erário no montante atualizado da parcela já aplicada, o que pode incluir a
reversão da aprovação da prestação de contas e a instauração de Tomada de Contas Especial,
independentemente da comunicação do fato ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério Público.
17. DOS BENS REMANESCENTES
17.1. Os bens remanescentes decorrentes do Termo de Compromisso serão de propriedade do
RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA, quando da sua extinção, desde que vinculados à finalidade a
que se destinam.
18. DAS PRERROGATIVAS
18.1. O Gestor do Programa é a autoridade competente para coordenar e definir as diretrizes do
Programa, cabendo à MANDATÁRIA o acompanhamento e avaliação das ações constantes no Plano de
Trabalho.
18.2. Sempre que julgar conveniente, o REPASSADOR/Gestor do Programa poderá promover visitas in
loco com o propósito do acompanhamento e avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas em
razão do Termo de Compromisso, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes ao assunto.
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18.3. É prerrogativa do REPASSADOR/Gestor do Programa e da MANDATÁRIA, promover a
fiscalização físico-financeira das atividades referentes ao Termo de Compromisso, bem como, conservar,
em qualquer hipótese, a faculdade de assumir ou transferir a responsabilidade da execução do objeto, no
caso de sua paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer.
19. DAS VEDAÇÕES
19.1. Ao RECEBEDOR é vedado:
I. realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
II. alterar o objeto do Termo de Compromisso, exceto para ampliação do objeto pactuado ou para
redução ou exclusão de meta ou etapa, sem prejuízo da fruição ou funcionalidade do objeto,
desde que as alterações tenham sido previamente aprovadas pela MANDATÁRIA;
III. utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida
no instrumento;
IV. reformular os projetos básicos das obras e serviços de engenharia previamente aceitos pela
MANDATÁRIA, exceto para ampliação do objeto pactuado, redução ou exclusão de metas ou
etapas, desde que não cause prejuízo da fruição ou funcionalidade do objeto, inclusive para os
casos de contratação semi-integrada;
V. realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive
referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto no que se refere às multas e
aos juros, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo Gestor e desde que os
prazos para pagamento e os percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
VI. pagar, a qualquer título, empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor
público da ativa, ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista, dos
partícipes, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados;
VII. efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador da
despesa tenha ocorrido durante a vigência.
VIII. realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
IX. realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação
social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal
e desde que previstas no plano de trabalho;
X. pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal do
órgão ou entidade pública da Administração Direta ou Indireta, salvo nas hipóteses previstas em
leis federais específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
XI. realizar pagamentos de diárias e passagens a militares, servidores e empregados públicos da
ativa, salvo nas hipóteses previstas em leis federais específicas e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias Federal;
XII. transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres,
exceto para creches e escolas para o atendimento pré-escolar, quando for o caso;
XIII. computar receitas oriundas dos rendimentos de aplicações no mercado financeiro como
contrapartida;
XIV. alterar o valor da Contrapartida que resulte em valores inferiores ou superiores aos limites
mínimos e máximos definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
XV. adotar o regime de execução direta;
XVI. celebrar parcerias com entidades impedidas de receber recursos federais.
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20. DOS DOCUMENTOS E CONTABILIZAÇÕES
20.1. Obriga-se o RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA a registrar, em sua contabilidade analítica,
em conta específica do grupo vinculado ao ativo financeiro, os recursos recebidos do REPASSADOR, tendo
como contrapartida conta adequada no passivo financeiro, com subcontas identificando o Termo de
Compromisso e a especificação da despesa.
20.2. As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas serão
emitidos em nome do RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA e mantidos em arquivo, em ordem
cronológica, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e
externo, pelo prazo fixado no Termo de Compromisso.
20.3. O RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA deverá disponibilizar cópias dos comprovantes de
despesas ou de outros documentos à MANDATÁRIA sempre que solicitado.
21. DO RECOLHIMENTOS DAS TARIFAS EXTRAORDINÁRIAS
21.1. Haverá a cobrança de tarifa extraordinária do RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA nos
seguintes casos em que esse(s) for(em) o(s) causador(es) da demanda:
Descrição
Custo Unitário – Obras e Serviço de Engenharia
VR inferior a
R$ 1.500.000
VR entre
R$ 1.500.000
e até
R$ 5.000.000
VR entre
R$ 5.000.000
e até
R$ 20.000.000
VR acima de
R$ 20.000.000
Reanálise do Plano de Trabalho R$ 1.400,00 R$ 1.400,00 R$ 1.400,00 R$ 1.400,00
Verificação do Resultado do
Processo Licitatório inapta ou
repetida
R$ 3.000,00 R$ 9.200,00 R$ 12.100,00 R$ 33.500,00
Manutenção de Termo de
Compromisso, cobrada
mensalmente após 180 dias sem
execução financeira
R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
Visita ou vistoria in loco em
quantidade superior à prevista no
art. 86 da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de
agosto de 2023 e suas alterações
R$ 4.500,00 R$ 8.300,00 R$ 13.000,00 R$ 23.000,00
Reabertura de PCF ou TCE R$ 800,00 R$ 4.000,00 R$ 8.200,00 R$ 17.100,00
Alteração de
cronograma/eventograma R$ 1.700,00 R$ 2.400,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00
Atualização de orçamento R$ 2.400,00 R$ 4.200,00 R$ 7.000,00 R$ 7.000,00
Exclusão de meta R$ 3.500,00 R$ 5.500,00 R$ 8.400,00 R$ 8.400,00
Ajustes no anteprojeto ou projeto R$ 6.500,00 R$ 6.500,00 R$ 9.600,00 R$ 9.600,00
Reprogramação de Remanescente
de obra R$ 5.000,00 R$ 7.500,00 R$ 10.600,00 R$ 10.600,00
Inclusão de meta R$ 8.500,00 R$ 8.500,00 R$ 12.600,00 R$ 12.600,00
Alteração de escopo R$ 9.000,00 R$ 14.900,00 R$ 25.700,00 R$ 25.700,00
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Descrição
Custo Unitário – Demais Objetos
Valor de Repasse
inferior a R$750.000,00
Valor de Repasse igual
ou superior a
R$750.000,00
Reanálise do Plano de Trabalho R$ 1.400,00 R$ 1.400,00
Verificação do Resultado do Processo Licitatório
inapta ou repetida R$ 1.300,00 R$ 4.000,00
Manutenção de Termo de Compromisso,
cobrada mensalmente após 180 dias sem
execução financeira
R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
Visita ou vistoria in loco em quantidade superior
à prevista no Art. 86 da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 e
suas alterações
R$ 3.600,00 R$ 3.600,00
Reabertura de PCF ou TCE R$ 900,00 R$ 1.700,00
Alteração de cronograma/eventograma R$ 1.700,00 R$ 2.400,00
Atualização de orçamento R$ 2.400,00 R$ 4.200,00
Exclusão de meta R$ 3.500,00 R$ 5.500,00
Ajustes no anteprojeto ou projeto R$ 6.500,00 R$ 6.500,00
Reprogramação de Remanescente de obra - -
Inclusão de meta R$ 8.500,00 R$ 8.500,00
Alteração de escopo R$ 2.000,00 R$ 4.000,00
21.2. Os valores dos serviços acima constam em tabela disponível no site do Transferegov.br.
21.3. O comprovante de pagamento da tarifa extraordinária é apresentado à MANDATÁRIA previamente
à realização do serviço.
22. DA DENÚNCIA, RESCISÃO OU EXTINÇÃO
22.1. O presente Termo de Compromisso poderá ser:
a) denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e
auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, vedada qualquer
cláusula obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes;
b) rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas
seguintes hipóteses:
I. inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
II. constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento
apresentado; e
III. verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de
Contas Especial, observado o disposto nos artigos 106 e 107 da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 33, de 2023;
c) extinto, quando não tiver ocorrido repasse de recursos e houver descumprimento das condições
suspensivas, nos prazos estabelecidos no instrumento.
22.2. A eficácia deste Instrumento está condicionada à validade dos empenhos, que é determinada por
instrumento legal, findo o qual, sem a total liberação dos recursos, o presente Termo de Compromisso fica
automaticamente extinto.
22.3. Quando da denúncia ou rescisão do instrumento, o RECEBEDOR deverá:
I. devolver os saldos remanescentes, inclusive aqueles oriundos de rendimentos de aplicações
financeiras, em até 30 (trinta) dias; e
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II. apresentar a prestação de contas final em até 60 (sessenta) dias.
22.4. A denúncia, rescisão ou extinção deverá ser registrada pela MANDATÁRIA no Transferegov.br e
publicada no Diário Oficial da União.
22.5. Os prazos de que trata o item 22.3. deverão ser contados a partir do registro no Transferegov.br.
22.6. O não cumprimento das disposições de que trata o item 22.3. no prazo previsto ensejará
instauração de TCE.
22.7. Quando da denúncia, rescisão ou extinção do instrumento, a MANDATÁRIA ou o REPASSADOR
deverá, no prazo máximo de (60) sessenta dias, contado da data do registro do evento no Transferegov.br,
providenciar o cancelamento dos saldos de empenho, independente do indicador de resultado primário.
23. DA PUBLICIDADE
23.1. A MANDATÁRIA deverá publicar no Diário Oficial da União (DOU), o extrato do Termo de
Compromisso, e respectivas alterações, quando houver, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar de sua
assinatura.
23.2. As informações relativas à celebração, execução, acompanhamento, fiscalização e de prestação de
contas, inclusive àquelas informações referentes à movimentação financeira dos instrumentos, serão
públicas, exceto nas hipóteses legais de sigilo fiscal e bancário e nas situações classificadas como de
acesso restrito, consoante o ordenamento jurídico.
23.3. DA IDENTIFICAÇÃO DE OBRAS E AÇÕES PROMOCIONAIS
23.3.1. É obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo modelo fornecido pela
MANDATÁRIA e pelo REPASSADOR, durante o período de duração da obra, devendo ser afixada no
prazo de até 15 dias, contados a partir da autorização da MANDATÁRIA para o início dos trabalhos, sob
pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas pela Lei
Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
23.3.2. Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do Termo de Compromisso será
obrigatoriamente destacada a participação do REPASSADOR, da MANDATÁRIA, bem como o objeto de
aplicação dos recursos, observado o disposto no §1º do art. 37 da Constituição Federal, sob pena de
suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral nº
9.504, de 1997.
24. DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS COMUNICAÇÕES
24.1. Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução do Termo de Compromisso
deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada.
24.2. As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao Termo de Compromisso serão consideradas
como regularmente feitas se inseridas no Transferegov.br ou entregues por carta protocolada, telegrama,
fax ou correspondência eletrônica, com comprovante de recebimento para o endereço:
Endereço para entrega de correspondências ao RECEBEDOR: R. Dr. Tancredo Neves, 176 - CEP 14150-
000 - Serrana - SP.
Endereço para entrega de correspondências à MANDATÁRIA: Ribeirão Preto.
Endereço eletrônico do RECEBEDOR: edimilsonsilva@serrana.sp.gov.br; gabinete@serrana.sp.gov.br.
Endereço eletrônico da MANDATÁRIA: gigovrp@caixa.gov.br.
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25. DO PROVIMENTO JUDICIAL LIMINAR
25.1. A existência de restrição do RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA não foi considerada óbice
à celebração do presente instrumento, em razão da decisão liminar concedida nos termos especificados no
Termo de Compromisso, a qual autorizou a celebração deste instrumento, condicionada à decisão final.
25.2. Ainda que posteriormente regularizada a restrição apontada no Termo de Compromisso, a
desistência da ação ou a decisão judicial desfavorável ao RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA
implicará a desconstituição dos efeitos da respectiva liminar, com a rescisão do presente instrumento e a
devolução de todos os recursos que eventualmente tenha recebido, atualizados na forma da legislação em
vigor.
26. DA VIGÊNCIA
26.1. A vigência do presente Termo de Compromisso é de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir
da assinatura do instrumento, podendo ser prorrogada, por solicitação devidamente fundamentada do
RECEBEDOR, apresentada, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do seu término, e com aprovação da
MANDATÁRIA.
26.2. A prorrogação de prazo de vigência, de que trata o item anterior, 26.1, poderá se dar nos termos
do art. 35, inciso VII, § 4º, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023, e suas alterações, ou normas
complementares que venham disciplinar as transferências de recursos regidas pelo Decreto nº 11.855, de
2023.
26.3. A MANDATÁRIA, prorrogará “de ofício” a vigência deste Termo de Compromisso, antes de seu
término, quando der causa ao atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do
atraso verificado, nos termos do art. 35, XXIV, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023, e dará
ciência ao REPASSADOR.
27. DAS CONDIÇÕES GERAIS
27.1. É livre o acesso dos servidores do REPASSADOR e dos órgãos de controle interno e externo da
União, bem como dos funcionários da MANDATÁRIA, aos processos, documentos e informações referentes
aos instrumentos e aos locais de execução do objeto.
27.2. As disposições firmadas no presente instrumento poderão ensejar alterações que advierem por
meio da edição de normas complementares necessárias à operacionalização dos Termo de Compromisso,
de que trata o art. 11 do Decreto nº 11.855, de 2023.
27.3. A aplicação de normas supervenientes, de que trata o item anterior, 27.1., será automática, e as
alterações que sobrevierem, necessárias ao presente Termo de Compromisso, deverão ser registradas por
apostilamento no prazo de 30 (trinta) dias.
27.4. É livre o acesso dos servidores do REPASSADOR e dos órgãos de controle interno e externo da
União, bem como dos funcionários da MANDATÁRIA, aos processos, documentos e informações referentes
aos instrumentos e aos locais de execução do objeto.
28. DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
28.1. Os partícipes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias, decorrentes do presente Termo
de Compromisso, à tentativa de conciliação e mediação administrativa perante a Câmara de Mediação e de
Conciliação da Administração Pública Federal, da Advocacia-Geral da União, nos termos do art. 37 da Lei
nº 13.140, de 2015, do art. 11 da Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, e do art. 41,
inciso III, alínea “b” do Anexo I ao Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023.
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS
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28.2. Não logrando êxito a conciliação, será competente para dirimir as questões decorrentes deste
Convênio, o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de São Paulo, por força do inciso I do art.
109 da Constituição Federal.
E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrumento, que será assinado pelas partes, para que
surta seus efeitos jurídicos e legais, em juízo e fora dele.
_______________________________ ______________________________
Assinatura da MANDATÁRIA Assinatura do RECEBEDOR
Nome: JEFFERSON LUIS COUTINHO Nome: LEONARDO CARESSATO CAPITELI
Matrícula Funcional nº: 068360-2 Matrícula Funcional Nº: 701080
__________________________________
Assinatura do Supervisor ou Coordenador
(Contrato em Conformidade)
Nome: PAULA REGINA MATEUCCI EUZEBIO
Matrícula Funcional nº: 083726-4
LEONARDO
CARESSATO
CAPITELI:30495907855
Assinado de forma digital por
LEONARDO CARESSATO
CAPITELI:30495907855
Dados: 2024.07.04 15:53:44
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