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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E SUPLEMENTAR.
native_id4299

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-04 Proposição aprovada A
2026-02-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-03 Proposição distribuída às comissões
2026-02-03 Proposição inclusa no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-10T11:27:22.297987-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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1
MENSAGEM Nº 12/2026
Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso 
Projeto de Lei nº 11/2026 que tem por finalidade promover a correção de incongruência 
identificada na Lei Orçamentária Anual vigente, no que se refere às dotações orçamentárias 
consignadas ao Poder Legislativo Municipal.
A presente proposta visa ajustar a classificação orçamentária das despesas, de modo a 
compatibilizar as dotações com a efetiva execução orçamentária e financeira da Câmara Municipal, 
assegurando o adequado enquadramento contábil, orçamentário e legal, em consonância com as 
normas da Lei Federal nº 4.320/1964, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade 
Fiscal) e demais disposições aplicáveis.
Para a cobertura das suplementações necessárias, o Projeto de Lei prevê a utilização 
de recursos provenientes da Reserva de Contingência, não implicando aumento de despesa, 
tampouco comprometendo o equilíbrio fiscal do orçamento municipal, tratando-se exclusivamente 
de ajuste técnico para correção da inconsistência identificada.
Ressalte-se que a medida é de natureza estritamente administrativa e contábil, sendo 
indispensável para garantir a regularidade dos registros orçamentários, a transparência da execução 
da despesa pública e a conformidade com os princípios da legalidade, planejamento e controle.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público e a necessidade de 
adequação orçamentária para o regular recebimento e aplicação dos recursos, submeto o presente 
Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, solicitando sua aprovação nos termos do 
artigo 47 da LOM de Serrana.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D’ALVA
28 de janeiro de 2026.
LEONARDO CARESSATO CAPITELI
 PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
Airton José Bis
Presidente da Câmara Municipal
Serrana – SP
 
2
PROJETO DE LEI Nº 12/2026
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E
SUPLEMENTAR
LEONARDO CARESSATO CAPITELI, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria Municipal créditos 
especiais e suplementares no orçamento vigente, no valor de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito 
mil reais.), objetivando as adequações do orçamento para o exercício de 2026.
Art. 2º. A abertura dos presentes créditos adicionais suplementares observará as
seguintes classificações institucionais, funcionais-programáticas e econômicas:
 
01.000 - CAMARA MUNICIPAL
01.002 - SECRETARIA
01.002.1.31.24.2002-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$130.000,00
01.000 - CAMARA MUNICIPAL
01.002 - SECRETARIA
01.002.1.31.24.2002-3.1.90.94.00.00.00.00 - Indenizações E Restituições Trabalhistas R$20.000,00
01.000 - CAMARA MUNICIPAL
01.002 - SECRETARIA
01.002.1.31.24.2002-3.3.90.33.00.00.00.00 - Passagens E Despesas Com Locomoção R$5.000,00
01.000 - CAMARA MUNICIPAL
01.002 - SECRETARIA
02.002.4.122.31.2115-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamento e Material Permanente R$13.000,00
Art. 3º. Os valores dos presentes créditos adicionais especiais serão cobertos com 
recursos provenientes de:
 
3
I – Anulação das Seguintes dotações 
03.000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
03.013 - DESP. DIV.ADMINISTRAÇÃO-SERV.DIVIDA
03.013.99.999.29.9999-9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva De Contingência 168.000,00
 
 
Art. 4 º. Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal 
que versam sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a 
proceder às inclusões e alterações nos respectivos projetos, atividades e nos anexos da Lei n º 
2399/2025, que aprovou o PPA 2025/2029 e na Lei nº 2400/2025, que estabeleceu as Diretrizes 
Orçamentárias relativamente ao exercício de 2026.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D’ALVA
28 de janeiro de 2026.
LEONARDO CARESSATO CAPITELI
 PREFEITO MUNICIPAL

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