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MENSAGEM Nº 12/2026
Tenho a honra de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei nº 11/2026 que tem por finalidade promover a correção de incongruência
identificada na Lei Orçamentária Anual vigente, no que se refere às dotações orçamentárias
consignadas ao Poder Legislativo Municipal.
A presente proposta visa ajustar a classificação orçamentária das despesas, de modo a
compatibilizar as dotações com a efetiva execução orçamentária e financeira da Câmara Municipal,
assegurando o adequado enquadramento contábil, orçamentário e legal, em consonância com as
normas da Lei Federal nº 4.320/1964, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal) e demais disposições aplicáveis.
Para a cobertura das suplementações necessárias, o Projeto de Lei prevê a utilização
de recursos provenientes da Reserva de Contingência, não implicando aumento de despesa,
tampouco comprometendo o equilíbrio fiscal do orçamento municipal, tratando-se exclusivamente
de ajuste técnico para correção da inconsistência identificada.
Ressalte-se que a medida é de natureza estritamente administrativa e contábil, sendo
indispensável para garantir a regularidade dos registros orçamentários, a transparência da execução
da despesa pública e a conformidade com os princípios da legalidade, planejamento e controle.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público e a necessidade de
adequação orçamentária para o regular recebimento e aplicação dos recursos, submeto o presente
Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, solicitando sua aprovação nos termos do
artigo 47 da LOM de Serrana.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D’ALVA
28 de janeiro de 2026.
LEONARDO CARESSATO CAPITELI
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
Airton José Bis
Presidente da Câmara Municipal
Serrana – SP
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PROJETO DE LEI Nº 12/2026
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E
SUPLEMENTAR
LEONARDO CARESSATO CAPITELI, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria Municipal créditos
especiais e suplementares no orçamento vigente, no valor de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito
mil reais.), objetivando as adequações do orçamento para o exercício de 2026.
Art. 2º. A abertura dos presentes créditos adicionais suplementares observará as
seguintes classificações institucionais, funcionais-programáticas e econômicas:
01.000 - CAMARA MUNICIPAL
01.002 - SECRETARIA
01.002.1.31.24.2002-3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$130.000,00
01.000 - CAMARA MUNICIPAL
01.002 - SECRETARIA
01.002.1.31.24.2002-3.1.90.94.00.00.00.00 - Indenizações E Restituições Trabalhistas R$20.000,00
01.000 - CAMARA MUNICIPAL
01.002 - SECRETARIA
01.002.1.31.24.2002-3.3.90.33.00.00.00.00 - Passagens E Despesas Com Locomoção R$5.000,00
01.000 - CAMARA MUNICIPAL
01.002 - SECRETARIA
02.002.4.122.31.2115-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamento e Material Permanente R$13.000,00
Art. 3º. Os valores dos presentes créditos adicionais especiais serão cobertos com
recursos provenientes de:
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I – Anulação das Seguintes dotações
03.000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
03.013 - DESP. DIV.ADMINISTRAÇÃO-SERV.DIVIDA
03.013.99.999.29.9999-9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva De Contingência 168.000,00
Art. 4 º. Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal
que versam sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a
proceder às inclusões e alterações nos respectivos projetos, atividades e nos anexos da Lei n º
2399/2025, que aprovou o PPA 2025/2029 e na Lei nº 2400/2025, que estabeleceu as Diretrizes
Orçamentárias relativamente ao exercício de 2026.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D’ALVA
28 de janeiro de 2026.
LEONARDO CARESSATO CAPITELI
PREFEITO MUNICIPAL
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