Prefeitura Municipal de Serrana - SP
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wynts.seffana.sp.gov.br infoaserrana.sp.gov.brTelefone (16) 3987-9244
MENSAGEM N° 12/2026
Encaminhamos à elevada apreciação desta Egrégia CamaraMunicipal o incluso
Projeto de Lei n" 12/2026 que dispõe sobre a abertura de Crédito Especial no
orçamento vigente, com a finalidade de viabilizar a aquisição de equipamentos e
materiais permanentes destinados it Santa Casa de Serrana, fortalecendo a estrutura da
rede de assistência hospitalar do Município.
A abertura do referido crédito faz-se necessária em razão do recebimento de
recursos oriundos de Emenda Parlamentar Federal, no valor total de R$ 361.390,63
(trezentos e sessenta c um mil, trezentos e noventa reais e três centavos), destinados
exclusivamente a investimentos naareada saúde, conforme Plano de Ação aprovado,
observadas as normas legais e orçamentárias vigentes.
Os recursos serão aplicados na aquisição de equipamentos hospitalares
essenciais, tais como ventiladores pulmonares, monitores multiparâmetro, bombas de
infusão, cardioversores, entre outros, com o objetivo de qualificar o atendimento
população, ampliar a capacidade assistencial da Santa Casa e proporcionar melhores
condições de trabalho aos profissionais da saúde.
Ressalta-se que a abertura do crédito especial atende ao disposto na Lei n°
4.320/64, na Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem
como às diretrizes do Sistema Único de Saúde — SUS, não sendo os recursos utilizados
para despesas com pessoal ou para o serviço da divida.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público e a necessidade
de adequação orçamentária para o regular recebimento e aplicação dos recursos, submeto
o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, solicitando sua
aprovação nos termos do artigo 47 da LOM de Serrana.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'AI,VA
28 de janeiro de 2026.
LEONARDO Assinado de forma digital por
LEONARDO CARESSATO CARESSATO CAPITELI:30495907855
CAPITELI:30495907855 Dados: 2026.01.28 11:43:01 -03'00'
LEONARDO CARESSATO CAPITELI
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
Airton José Bis
Presidente da C!Amara Mitnicipal
Serrana—SP
Câmara Municipal de Serrana
APROVADO em única
discussão e votação
na 26 sessão ordinária, realizada
em 24/02/2026.
AIRTON JOSEBIS
PRESIDENTE
Prefeitura Municipal de Serrana - SP
Rua Tancreclo de Almeida Neves, 176- CEP 14.150-000
www.serrana.so.gov.br e-mail info serrana.sp.gov.brTelefone(16) 3987.9244
PROJETO DE LEI N" 12/2026
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LEONARDO CARESSATO CAPITELI, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de
SaoPaulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art.1". Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente créditos
Credito Adicional Especial, no valor de R$ 361.390,63 (trezentos e sessenta e um mil, trezentos
e noventa reais e três centavos.), objetivando as adequações do orçamento para o exercício de
2026.
Art.2°. 0 credito de que trata o artigo anterior será aberto por decreto do poder
executivo, observaram as seguintes classificações institucionais, funcionais-programáticas e
econômicas:
04.000 - SECRETARIA DA SAUDE
04.015.10.302.51.2130-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamento
05.800.0023.0000 Emenda Parlamentar 361.390,63
Art.30
. Os valores dos presentes créditos adicionais especiais serão cobertos com recursos
provenientes de:
I - Supereviil Financeiro(Art. 43, § 1', inciso II da Lei 4320/1964
05.800.0023.0000 Emenda Parlamentar 361.390,63
Art.4 °. Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I eITda Constituição Federal
que versam sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a
proceder as inclusões e alterações nos respectivos projetos, atividades e nos anexos da Lei n °
2399/2025, que aprovou o PPA 2025/2029 e na Lei n° 2400/2025, que estabeleceu as Diretrizes
Orçamentárias relativamente ao exercício de 2026.
2
Prefeitura Municipal de Serrana - SP
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www.serrana.sp.gov.nr e-mail info@serranasp.gov.brTelefone {16} 3987-9244
Art.5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA
28 de janeiro de 2026.
LEONARDO Assinado de forma digital por
CARESSATO LEONARDO CARESSATO
CAPITELI:30495907855
CAPITELI:30495907855 Dados: 2026.01.28 11:43:15 -0300'
LEONARDO CARESSATO CAPITELI
PREFEITO MUNICIPAL
3
04
lar.. Transfere
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PLANO DE AÇÃO N° 09032024-073626
PLANO DE AÇÃO
DADOS BÁSICOS
ANO PROGRAMA SITUAÇÃO
2024 09032024 Ciente
DADOS DO BENEFICIÁRIO
BENEFICIÁRIO
44.229.813/0001-23 - MUNICIPIO DE SERRANA
UF CÓDIGO IBGE IDH
SP 3551504 0.729
BANCO AGENCIA CONTA
104 - Caixa Econômica Federal 3479-7 6672003-2
SITUAÇÃO DA CONTA
Conta Ativa
DADOS DA EMENDA PARLAMENTAR
EMEMDA PARLAMENTAR
202440940005-MARA GABRILLI
CUSTEIO INVESTIMENTO TOTAL
R$ 0,00 R$ 350.000,00 R$ 350.000,00
DADOS COMPLEMENTARES DO PLANO DE AÇÃO
OBJETO DE EXECUÇÃO
FINALIDADES
10-Saúde / 30-Assistência Hospitalar e Ambulatorial
HISTÓRICO DE ALTERAÇÕES DO PLANO DE AÇÃO
RESPONSÁVEL DATA/HORA SITUAÇÃO
121."'."'-57 09/05/2024 10:42 Ciente
036. "*.*** -03 07/05/2024 13:35 Aguardando Ciência
Relatório do Plano de A0o Ernit;do orri 27/01/202 6 1412 P.igiria 1 de ei
Al'is Transfere
govbr
PLANO DE AÇÃO N° 09032024-073626
Retatório do Plano de Açiio Emitido orn 27/01/2026 14.12 Pagina 2 de 6
k
Trarz.
PLANO DE AÇÃO N° 09032024-073626
....................... ......
DADOS ORÇAMENTÁRIOS
EMPENHOS
LISTA DE EMPENHOS
MINUTA EMPENHO TIPO VALOR SITUAÇÃO
2024NME000042187 2024NE007068 Empenho Original R$ 350.000,00 Enviado
DOCUMENTOS HÁBEIS
LISTA DE DOCUMENTOS HÁBEIS
MINUTA EMPENHODH OP VALOR SITUAÇÃO
2024MDH00006925 2024NE007068 2024TF009585 20240P009397 R$ 350.000,00 Enviado
Retatdrio do Plano de Açiio Emitido irm, 27/01/2026 14.12 Página 3 de 6
Transfere
gov.br
PLANO DE AÇÃO N° 09032024-073626
PLANO DE TRABALHO
DADOS BÁSICOS
SITUAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
Legado ADPF 854 STF /NT- TCU
OS RECURSOS DO PLANO DE AÇÃO FORAM INDICADOS NO ORÇAMENTO PRÓPRIO DO
BENEFICIÁRIO?
Sim
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
04.015.10.302.0010.2.097-4.4,50.52.00.00.00.00.05.802.0003.0000
DECLARO QUE OS RECURSOS DO PLANO DE AÇÃO NÃO SERÃO UTILIZADOS PARA DESPESA
DE PESSOAL E SERVIÇO DA DÍVIDA?
Sim
PRAZO DE EXECUÇÃO
24 meses
ANEXOS
DESCRIÇÃO NOME DO ARQUIVO
Resolução do Conselho Municipal de Saúde de Serrana SP RESOLUÇÃO CONSELHO SAÚDE.pdf
HISTÓRICO DE ALTERAÇÕES DO PLANO DE TRABALHO
RESPONSÁVEL DATA/HORA SITUAÇÃO
Sistema 24/09/2025 19:10 Legado ADPF 854 STF /NT- TCU
121."*.-*-57 31/07/2025 16:33 Enviado para analise
31/07/2025 16:33 Aguardando envio para análise
030.*•• 05/02/2025 17:34 Em complementagao
Sistema 24/01/2025 18:47 Enviado para analise
19/12/2024 14:27 Aguardando envio para analise
121.—:•*-57 19/12/2024 14:23 Em Ajuste do Plano de Trabalho
18/12/2024 16:18 Aguardando envio para análise
121."*".***-57 18/12/2024 13:12 Em elaboração
ReLatãrio do Rollo d( Ec,141c1., 27/01/202614:12 Página4 de 6
ik Trano:
PLANO DE AÇÃO N° 09032024-073626
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......
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EXECUTORES DO PLANO DE TRABALHO
EXECUTOR #1
DADOS BÁSICOS
NOME
44.229.813/0001-23 - MUNICI PIO DE SERRANA
OBJETO DE EXECUÇÃO
Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para a Estruturação da Santa Casa de Serrana, SP.
CUSTEIO INVESTIMENTO TOTAL
P50.00 R$ 350.000.00 R$ 350.000,00
FINALIDADES
FINALIDADES
302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial / 10-Saúde
ANEXOS
DESCRIÇÃO NOME DO ARQUIVO
RESOLUÇÃOCONSELHO SAUDE RESOLUÇÃO CONSELHO SAODE.pdf
METAS
META OTD/UN1DADE PRAZO CUSTEIO INVESTIMENTO
META 1: Adquirir Ventiladores 2/UN 24 mese(s) R$ 0.00 R$ 115.677,00
Pulmonar
META 2: Adquirir Centrifuga 1/UN 24 mese(s) R$ 0,00 R$ 13.345,00
META 3: Adquirir 1/UN 24 mese(s) R$ 0,00 R$ 18.499,00
CardiotocOgrafo
META 4: Adquirir Monitores 3/UN 24 mese(s) R$ 0.00 R$ 21.990.00
Multiparâmetro
META 5: Adquirir Bomba de 6/UN 24 mese(s) R$ 0,00 R$ 45.360,00
Infusão Volumétrica
Relatório do Plano de Ac.
,iio Ernikdo orn 27/01/2026 141_2 Pagina 5 de 6
BANCO CONTA
6672003-2
SITUAÇÃO
Conta Ativa
AGENCIA
104 - Caixa Econômica Federal 3479-7
m
imeoTransfere
govbr
PLANO DE AÇÃO N° 09032024-073626
t 0 .,,, • •
META QTD/UNIDADE PRAZO CUSTEIO INVESTIMENTO
META 6: Adquirir Otoscopios 7/UN 24 mese(s) R$ 0.00 R$ 2.796,50
META 7: Adquirir Cardioversores 2/UN 24 mese(s) R$ 0.00 R$ 46.240,00
META 8: Adquirir Cadeiras de 2/UN 24 mese(s) R$ 0.00 R$ 4.893,46
Rodas Para Obesos
META 9: Adquirir Cadeiras para 3/UN 24 mese(s) R$ 0,00 R$ 900,00
Banho
META 10: Adquirir Colchões 3/UN 24 mese(s) R$ 0,00 R$ 666,03
Pneumáticos
META 11: Adquirir Carros/Maca 2/UN 24 mese(s) R$ 0.00 R$ 7.287,28
Hospitalar
META 12: Adquirir Oximetros 5/UN 24 mese(s) R$ 0.00 R$ 27.447,00
Tipo Mesa
META 13: Adquirir Poltronas 5/UN 24 mese(s) R$ 0.00 R$ 15.000,00
Hospitalares - Soroterapia
META 14: Adquirir Suportes para 6/UN 24 mese(s) R$ 0,00 R$ 1.954,73
Soro
META 15: Adquirir Aparelhos de 10/UN 24 mese(s) R$ 0.00 R$ 27.944,00
Ar Condicionado 12.000BTUs
DADOS BANCÁRIOS
CONSELHOS
CONSELHOS(E-MAIL)
conselhosaude4serrana.sp.gov.br
RESPONSÁVEL PELA ÚLTIMA NOTIFICAÇÃO DATA
121.—."*-57 - FERNANDO SEIXAS DOS REIS 2024-12-19T1427:31.418465
Relatório do Plano de Ac.
:iio Emitido 27/01/2026 1.412 Página 6 de 6
GERENOADOR CAIXA
Extrato por período
Cliente: MUNICIPIO DE SERRANA
Conta: 3479 2200 000575856679-5
Data: 03/02/2026 - 10:20
Mês: Dezembro/2024
Período: 1 - 31
Extrato
Data Mov, Nr. Doc. Histórico Valor Saldo
16/12/2024 000001 CRED TED 350.000,00 C 350.000,00 C
18/12/2024 694646 APLICACAO 350.000,00 D 0,00 D
SACCAIXA: 0800 726 0101
Pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492
OuvIdoria: 0800 725 7474
AlbCAIXA: 0800 104 0104
Saldo
Escolha a conta que deseja utilizar:
03479 / 2200 / 000575856679-5 AO EQUIPAMENTO
Saldo 392.812,26 C
Saldo Bloqueado 0,00 C
No momento não existem lançamentos a serem exibidos.
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COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Referência: Projeto de Lei Ordinária n212/2026.
Assunto: Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial.
Autoria: Prefeito Municipal.
I — EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Cumpre-nos, na forma doart. 46, §12do Regimento Interno, emitir parecer
quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade e de redação do Projeto de Lei
Ordinária n212/2026, que dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, de
autoria do Prefeito Municipal.
Segundo a Mensagem n213/2026, a presente proposição tem por objetivo
viabilizar a aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados 5 Santa
Casa de Serrana, fortalecendo a estrutura da rede de assistência hospitalar do
Município.
A abertura do referido crédito faz-se necessária em razão do recebimento de
recursos oriundos de Emenda Parlamentar Federal, no valor total de R$ 361.390,63
(trezentos e sessenta e um mil, trezentos e noventa reais e três centavos), destinados
exclusivamente a investimentos na área da saúde, conforme Plano de Ação aprovado,
observadas as normas legais e orçamentárias vigentes.
Os recursos serão aplicados na aquisição de equipamentos hospitalares
essenciais, tais como ventiladores pulmonares, monitores multiparâmetro, bombas de
infusão, cardioversores, entre outros, com o objetivo de qualificar o atendimento
população, ampliar a capacidade assistencial da Santa Casa e proporcionar melhores
condições de trabalho aos profissionais da saúde.
Ressalta-se que a abertura do crédito especial atende ao disposto na Lei n2
4.320/64, na Lei Complementar n2101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem
como às diretrizes do Sistema Único de Saúde — SUS, não sendo os recursos utilizados
para despesas com pessoal ou para o serviço da divida.
1
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II— CONCLUSÃO:
A proposta de lei em tela não encontra óbice quanto à legalidade e a
constitucionalidade, tendo em vista que o projeto de lei atende as exigências doart.43
da Lei Federal n94.320/64, para abertura de créditos adicionais especiais e
suplementares, com a exposição de prévia justificativa, bem como a indicação dos
recursos disponíveis e das dotações orçamentárias que serão implementadas.
Quanto ao aspecto redacional e técnico, o projeto encontra-se bem redigido e
obedece as técnicas legislativas para a elaboração de textos legais.
Desse modo, quanto aos aspectos de legalidade e de técnica redacional, o
projeto em análise esta perfeitamente amparado e os seus termos são claros quanto a
seus efeitos e objetivos, de modo que se encontra apto a ser apreciado e deliberado
pelo Plenário destaCamaraMunicipal.
III — VOTO:
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional, legal,
jurídica e técnica legislativa.
Voto, portanto, pela sua tramitação em Plenário.
Serrana, 03 de fevereiro de 2026.
----14eiWk SILVA
Relatora da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação
2
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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, diante da
constitucionalidade, da legalidade e da boa técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária
n212/2026, de iniciativa do Prefeito Municipal, opinou pela sua tramitação em Plenário.
Serrana, 03 de fevereiro de 2026.
(17a/,7e.
ED RODRIGUES FAVARO
Presidente da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação
DA SILVA
Relatora da ComissãoPermanentde Legislação, Justiça e Redação
THIAGO11ENIIQUE DE ASSIS
Membro da Comissão PerrIanente de Legislação, Justiça e Redação
3
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Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas
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COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
RELATORIO
Referência: Projeto de Lei Ordinária n212/2026.
Assunto: Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial.
Autoria: Prefeito Municipal.
I — EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Cumpre-nos, na forma doart. 46, §12do Regimento Interno, emitir parecer
quanto aos aspectos financeiros e orçamentários do Projeto de Lei Ordinária n2
12/2026, que dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, de autoria do
Prefeito Municipal.
Segundo a Mensagem n213/2026, a presente proposição tem por objetivo
viabilizar a aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados 6 Santa
Casa de Serrana, fortalecendo a estrutura da rede de assistência hospitalar do
Município.
A abertura do referido crédito faz-se necessária em razão do recebimento de
recursos oriundos de Emenda Parlamentar Federal, no valor total de R$ 361.390,63
(trezentos e sessenta e um mil, trezentos e noventa reais e três centavos), destinados
exclusivamente a investimentos na área da saúde, conforme Plano de Ação aprovado,
observadas as normas legais e orçamentárias vigentes.
Os recursos serão aplicados na aquisição de equipamentos hospitalares
essenciais, tais como ventiladores pulmonares, monitores multiparâmetro, bombas de
infusão, cardioversores, entre outros, com o objetivo de qualificar o atendimento 6
população, ampliar a capacidade assistencial da Santa Casa e proporcionar melhores
condições de trabalho aos profissionais da saúde.
Ressalta-se que a abertura do crédito especial atende ao disposto na Lei n2
4.320/64, na Lei Complementar n2101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem
como às diretrizes do Sistema Único de Saúde — SUS, não sendo os recursos utilizados
para despesas com pessoal ou para o serviço da divida.
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Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas
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II— CONCLUSÃO:
Quanto aos aspectos financeiros e orçamentários, verifica-se que a propositura
em análise atende as exigências doart. 43, §12, da Lei Federal n° 4.320/64, para abertura
de créditos adicionais especiais e suplementares, com a exposição de prévia justificativa,
bem como a indicação dos recursos disponíveis e das dotações orçamentárias que serão
implementadas.
Desse modo, conclui-se que o projeto de lei em análise atende os aspectos
financeiros e orçamentários dispostos em lei, não acarretando, portanto, impacto
negativo ao orçamento público municipal.
Ill — VOTO:
Em face do exposto, conclui-se que o projeto respeita os aspectos financeiros
e orçamentários dispostos em lei.
Voto, portanto, pela sua tramitação em Plenário.
Serrana, 03 deifevereiro de 2026.
FERNANDES FIMPER
Relator da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento
2
FERNA
Relator da Comissão Per
ES FIMPER
e Fi n s e nto
PA OBEI CA K.ATO Fl (-1
Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas
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(16) 3909-0601
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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANCAS E ORÇAMENTO
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, diante da observância dos
aspectos financeiros e orçamentários dispostos em lei pelo Projeto de Lei Ordinária n2
12/2026, de iniciativa do Prefeito Municipal de Serrana, opinou pela sua tramitação em
Plenário.
Serrana, 03 de fevereiro de 2026.
WALD E4 s IS SILVA
fr_
N R DE As
Presidente da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento
Membro da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento
3
Câmara Municipal de Serrana
Rua Armando Padi n° 1, Jardim das Rosas
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601 - www.serrana.sp.leg.br
AUTÓGRAFO N2 17/2026
PROJETO DE LEI N212/2026 — EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições
que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara
Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 24 de fevereiro de 2026, aprovou o Projeto
de Lei n° 12/2026, do Executivo Municipal, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente créditos
Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 361.390,63 (trezentos e sessenta e um mil, trezentos
e noventa reais e três centavos.), objetivando as adequações do orçamento para o exercício
de 2026.
Art.2°. 0 crédito de que trata o artigo anterior será aberto por decreto do poder
executivo, observaram as seguintes classificações institucionais, funcionais-programáticas e
econômicas:
4.000 - SECRETARIA DA SAUDE
04.015.10.302.51.2130-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamento
05.800.0023.0000 Emenda Parlamentar 361.390,63
Art. 3. Os valores dos presentes créditos adicionais especiais serão cobertos com
recursos provenientes de:
I — Superávit Financeiro(Art.43, § 19, inciso II da Lei 4320/1964)
05.800.0023.0000 Emenda Parlamentar 361.390,63
Art.4 °. Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal
que versam sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a
proceder às inclusões e alterações nos respectivos projetos, atividades e nos anexos da Lei n
Presi ente da Câmara Municipal de Serrana
Câmara Municipal de Serrana
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim das Rosas
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601 - wvvw.serrana.sp.leg.br
Q 2399/2025, que aprovou o PPA 2025/2029 e na Lei n° 2400/2025, que estabeleceu as
Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2026.
Art.5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
25 de fevereiro de 2026.
/e0
E P4 RODRIGUES AVARO
1g Secretária da Câmara Municipal de Serrana