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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências.
native_id4300

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-25 Proposição aprovada U
2026-02-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-02-04 Proposição distribuída às comissões
2026-02-03 Proposição inclusa no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-24T20:49:06.139985-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19

Prefeitura Municipal de Serrana - SP 
Rua Tancredo de Almeida Neves, 176 - CEP 14.150-000 
wynts.seffana.sp.gov.br infoaserrana.sp.gov.brTelefone (16) 3987-9244 
MENSAGEM N° 12/2026 
Encaminhamos à elevada apreciação desta Egrégia CamaraMunicipal o incluso 
Projeto de Lei n" 12/2026 que dispõe sobre a abertura de Crédito Especial no 
orçamento vigente, com a finalidade de viabilizar a aquisição de equipamentos e 
materiais permanentes destinados it Santa Casa de Serrana, fortalecendo a estrutura da 
rede de assistência hospitalar do Município. 
A abertura do referido crédito faz-se necessária em razão do recebimento de 
recursos oriundos de Emenda Parlamentar Federal, no valor total de R$ 361.390,63 
(trezentos e sessenta c um mil, trezentos e noventa reais e três centavos), destinados 
exclusivamente a investimentos naareada saúde, conforme Plano de Ação aprovado, 
observadas as normas legais e orçamentárias vigentes. 
Os recursos serão aplicados na aquisição de equipamentos hospitalares 
essenciais, tais como ventiladores pulmonares, monitores multiparâmetro, bombas de 
infusão, cardioversores, entre outros, com o objetivo de qualificar o atendimento 
população, ampliar a capacidade assistencial da Santa Casa e proporcionar melhores 
condições de trabalho aos profissionais da saúde. 
Ressalta-se que a abertura do crédito especial atende ao disposto na Lei n° 
4.320/64, na Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem 
como às diretrizes do Sistema Único de Saúde — SUS, não sendo os recursos utilizados 
para despesas com pessoal ou para o serviço da divida. 
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público e a necessidade 
de adequação orçamentária para o regular recebimento e aplicação dos recursos, submeto 
o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, solicitando sua 
aprovação nos termos do artigo 47 da LOM de Serrana. 
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'AI,VA 
28 de janeiro de 2026. 
LEONARDO Assinado de forma digital por 
LEONARDO CARESSATO CARESSATO CAPITELI:30495907855 
CAPITELI:30495907855 Dados: 2026.01.28 11:43:01 -03'00' 
LEONARDO CARESSATO CAPITELI 
PREFEITO MUNICIPAL 
Excelentíssimo Senhor 
Airton José Bis 
Presidente da C!Amara Mitnicipal 
Serrana—SP 
Câmara Municipal de Serrana 
APROVADO em única 
discussão e votação 
na 26 sessão ordinária, realizada 
em 24/02/2026. 
AIRTON JOSEBIS 
PRESIDENTE 
Prefeitura Municipal de Serrana - SP 
Rua Tancreclo de Almeida Neves, 176- CEP 14.150-000 
www.serrana.so.gov.br e-mail info serrana.sp.gov.brTelefone(16) 3987.9244 
PROJETO DE LEI N" 12/2026 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
LEONARDO CARESSATO CAPITELI, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de 
SaoPaulo, no uso de suas atribuições legais; 
FAZ SABER, que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei: 
Art.1". Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente créditos 
Credito Adicional Especial, no valor de R$ 361.390,63 (trezentos e sessenta e um mil, trezentos 
e noventa reais e três centavos.), objetivando as adequações do orçamento para o exercício de 
2026. 
Art.2°. 0 credito de que trata o artigo anterior será aberto por decreto do poder 
executivo, observaram as seguintes classificações institucionais, funcionais-programáticas e 
econômicas: 
04.000 - SECRETARIA DA SAUDE 
04.015.10.302.51.2130-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamento 
05.800.0023.0000 Emenda Parlamentar 361.390,63 
Art.30
. Os valores dos presentes créditos adicionais especiais serão cobertos com recursos 
provenientes de: 
I - Supereviil Financeiro(Art. 43, § 1', inciso II da Lei 4320/1964 
05.800.0023.0000 Emenda Parlamentar 361.390,63 
Art.4 °. Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I eITda Constituição Federal 
que versam sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a 
proceder as inclusões e alterações nos respectivos projetos, atividades e nos anexos da Lei n ° 
2399/2025, que aprovou o PPA 2025/2029 e na Lei n° 2400/2025, que estabeleceu as Diretrizes 
Orçamentárias relativamente ao exercício de 2026. 
2 
Prefeitura Municipal de Serrana - SP 
Rua Tancredo de Almeida Neves, 176 - CEP 14.150-000 
www.serrana.sp.gov.nr e-mail info@serranasp.gov.brTelefone {16} 3987-9244 
Art.5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 
28 de janeiro de 2026. 
LEONARDO Assinado de forma digital por 
CARESSATO LEONARDO CARESSATO 
CAPITELI:30495907855 
CAPITELI:30495907855 Dados: 2026.01.28 11:43:15 -0300' 
LEONARDO CARESSATO CAPITELI 
PREFEITO MUNICIPAL 
3 
04 
lar.. Transfere 
gov.br 
PLANO DE AÇÃO N° 09032024-073626 
PLANO DE AÇÃO 
DADOS BÁSICOS 
ANO PROGRAMA SITUAÇÃO 
2024 09032024 Ciente 
DADOS DO BENEFICIÁRIO 
BENEFICIÁRIO 
44.229.813/0001-23 - MUNICIPIO DE SERRANA 
UF CÓDIGO IBGE IDH 
SP 3551504 0.729 
BANCO AGENCIA CONTA 
104 - Caixa Econômica Federal 3479-7 6672003-2 
SITUAÇÃO DA CONTA 
Conta Ativa 
DADOS DA EMENDA PARLAMENTAR 
EMEMDA PARLAMENTAR 
202440940005-MARA GABRILLI 
CUSTEIO INVESTIMENTO TOTAL 
R$ 0,00 R$ 350.000,00 R$ 350.000,00 
DADOS COMPLEMENTARES DO PLANO DE AÇÃO 
OBJETO DE EXECUÇÃO 
FINALIDADES 
10-Saúde / 30-Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
HISTÓRICO DE ALTERAÇÕES DO PLANO DE AÇÃO 
RESPONSÁVEL DATA/HORA SITUAÇÃO 
121."'."'-57 09/05/2024 10:42 Ciente 
036. "*.*** -03 07/05/2024 13:35 Aguardando Ciência 
Relatório do Plano de A0o Ernit;do orri 27/01/202 6 1412 P.igiria 1 de ei 
Al'is Transfere 
govbr 
PLANO DE AÇÃO N° 09032024-073626 
Retatório do Plano de Açiio Emitido orn 27/01/2026 14.12 Pagina 2 de 6 
k
Trarz. 
PLANO DE AÇÃO N° 09032024-073626 
....................... ...... 
DADOS ORÇAMENTÁRIOS 
EMPENHOS 
LISTA DE EMPENHOS 
MINUTA EMPENHO TIPO VALOR SITUAÇÃO 
2024NME000042187 2024NE007068 Empenho Original R$ 350.000,00 Enviado 
DOCUMENTOS HÁBEIS 
LISTA DE DOCUMENTOS HÁBEIS 
MINUTA EMPENHODH OP VALOR SITUAÇÃO 
2024MDH00006925 2024NE007068 2024TF009585 20240P009397 R$ 350.000,00 Enviado 
Retatdrio do Plano de Açiio Emitido irm, 27/01/2026 14.12 Página 3 de 6 
Transfere 
gov.br 
PLANO DE AÇÃO N° 09032024-073626 
PLANO DE TRABALHO 
DADOS BÁSICOS 
SITUAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO 
Legado ADPF 854 STF /NT- TCU 
OS RECURSOS DO PLANO DE AÇÃO FORAM INDICADOS NO ORÇAMENTO PRÓPRIO DO 
BENEFICIÁRIO? 
Sim 
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
04.015.10.302.0010.2.097-4.4,50.52.00.00.00.00.05.802.0003.0000 
DECLARO QUE OS RECURSOS DO PLANO DE AÇÃO NÃO SERÃO UTILIZADOS PARA DESPESA 
DE PESSOAL E SERVIÇO DA DÍVIDA? 
Sim 
PRAZO DE EXECUÇÃO 
24 meses 
ANEXOS 
DESCRIÇÃO NOME DO ARQUIVO 
Resolução do Conselho Municipal de Saúde de Serrana SP RESOLUÇÃO CONSELHO SAÚDE.pdf 
HISTÓRICO DE ALTERAÇÕES DO PLANO DE TRABALHO 
RESPONSÁVEL DATA/HORA SITUAÇÃO 
Sistema 24/09/2025 19:10 Legado ADPF 854 STF /NT- TCU 
121."*.-*-57 31/07/2025 16:33 Enviado para analise 
31/07/2025 16:33 Aguardando envio para análise 
030.*•• 05/02/2025 17:34 Em complementagao 
Sistema 24/01/2025 18:47 Enviado para analise 
19/12/2024 14:27 Aguardando envio para analise 
121.—:•*-57 19/12/2024 14:23 Em Ajuste do Plano de Trabalho 
18/12/2024 16:18 Aguardando envio para análise 
121."*".***-57 18/12/2024 13:12 Em elaboração 
ReLatãrio do Rollo d( Ec,141c1., 27/01/202614:12 Página4 de 6 
ik Trano: 
PLANO DE AÇÃO N° 09032024-073626 
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..
...
... ^^^, .
...
..
. ^ .
.
......
. 
^-^ ... 
EXECUTORES DO PLANO DE TRABALHO 
EXECUTOR #1 
DADOS BÁSICOS 
NOME 
44.229.813/0001-23 - MUNICI PIO DE SERRANA 
OBJETO DE EXECUÇÃO 
Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para a Estruturação da Santa Casa de Serrana, SP. 
CUSTEIO INVESTIMENTO TOTAL 
P50.00 R$ 350.000.00 R$ 350.000,00 
FINALIDADES 
FINALIDADES 
302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial / 10-Saúde 
ANEXOS 
DESCRIÇÃO NOME DO ARQUIVO 
RESOLUÇÃOCONSELHO SAUDE RESOLUÇÃO CONSELHO SAODE.pdf 
METAS 
META OTD/UN1DADE PRAZO CUSTEIO INVESTIMENTO 
META 1: Adquirir Ventiladores 2/UN 24 mese(s) R$ 0.00 R$ 115.677,00 
Pulmonar 
META 2: Adquirir Centrifuga 1/UN 24 mese(s) R$ 0,00 R$ 13.345,00 
META 3: Adquirir 1/UN 24 mese(s) R$ 0,00 R$ 18.499,00 
CardiotocOgrafo 
META 4: Adquirir Monitores 3/UN 24 mese(s) R$ 0.00 R$ 21.990.00 
Multiparâmetro 
META 5: Adquirir Bomba de 6/UN 24 mese(s) R$ 0,00 R$ 45.360,00 
Infusão Volumétrica 
Relatório do Plano de Ac.
,iio Ernikdo orn 27/01/2026 141_2 Pagina 5 de 6 
BANCO CONTA 
6672003-2 
SITUAÇÃO 
Conta Ativa 
AGENCIA 
104 - Caixa Econômica Federal 3479-7 
m
imeoTransfere 
govbr 
PLANO DE AÇÃO N° 09032024-073626 
t 0 .,,, • • 
META QTD/UNIDADE PRAZO CUSTEIO INVESTIMENTO 
META 6: Adquirir Otoscopios 7/UN 24 mese(s) R$ 0.00 R$ 2.796,50 
META 7: Adquirir Cardioversores 2/UN 24 mese(s) R$ 0.00 R$ 46.240,00 
META 8: Adquirir Cadeiras de 2/UN 24 mese(s) R$ 0.00 R$ 4.893,46 
Rodas Para Obesos 
META 9: Adquirir Cadeiras para 3/UN 24 mese(s) R$ 0,00 R$ 900,00 
Banho 
META 10: Adquirir Colchões 3/UN 24 mese(s) R$ 0,00 R$ 666,03 
Pneumáticos 
META 11: Adquirir Carros/Maca 2/UN 24 mese(s) R$ 0.00 R$ 7.287,28 
Hospitalar 
META 12: Adquirir Oximetros 5/UN 24 mese(s) R$ 0.00 R$ 27.447,00 
Tipo Mesa 
META 13: Adquirir Poltronas 5/UN 24 mese(s) R$ 0.00 R$ 15.000,00 
Hospitalares - Soroterapia 
META 14: Adquirir Suportes para 6/UN 24 mese(s) R$ 0,00 R$ 1.954,73 
Soro 
META 15: Adquirir Aparelhos de 10/UN 24 mese(s) R$ 0.00 R$ 27.944,00 
Ar Condicionado 12.000BTUs 
DADOS BANCÁRIOS 
CONSELHOS 
CONSELHOS(E-MAIL) 
conselhosaude4serrana.sp.gov.br 
RESPONSÁVEL PELA ÚLTIMA NOTIFICAÇÃO DATA 
121.—."*-57 - FERNANDO SEIXAS DOS REIS 2024-12-19T1427:31.418465 
Relatório do Plano de Ac.
:iio Emitido 27/01/2026 1.412 Página 6 de 6 
GERENOADOR CAIXA 
Extrato por período 
Cliente: MUNICIPIO DE SERRANA 
Conta: 3479 2200 000575856679-5 
Data: 03/02/2026 - 10:20 
Mês: Dezembro/2024 
Período: 1 - 31 
Extrato 
Data Mov, Nr. Doc. Histórico Valor Saldo 
16/12/2024 000001 CRED TED 350.000,00 C 350.000,00 C 
18/12/2024 694646 APLICACAO 350.000,00 D 0,00 D 
SACCAIXA: 0800 726 0101 
Pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492 
OuvIdoria: 0800 725 7474 
AlbCAIXA: 0800 104 0104 
Saldo 
Escolha a conta que deseja utilizar: 
03479 / 2200 / 000575856679-5 AO EQUIPAMENTO 
Saldo 392.812,26 C 
Saldo Bloqueado 0,00 C 
No momento não existem lançamentos a serem exibidos. 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha, 01 —Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
RELATÓRIO 
Referência: Projeto de Lei Ordinária n212/2026. 
Assunto: Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial. 
Autoria: Prefeito Municipal. 
I — EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA: 
Cumpre-nos, na forma doart. 46, §12do Regimento Interno, emitir parecer 
quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade e de redação do Projeto de Lei 
Ordinária n212/2026, que dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, de 
autoria do Prefeito Municipal. 
Segundo a Mensagem n213/2026, a presente proposição tem por objetivo 
viabilizar a aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados 5 Santa 
Casa de Serrana, fortalecendo a estrutura da rede de assistência hospitalar do 
Município. 
A abertura do referido crédito faz-se necessária em razão do recebimento de 
recursos oriundos de Emenda Parlamentar Federal, no valor total de R$ 361.390,63 
(trezentos e sessenta e um mil, trezentos e noventa reais e três centavos), destinados 
exclusivamente a investimentos na área da saúde, conforme Plano de Ação aprovado, 
observadas as normas legais e orçamentárias vigentes. 
Os recursos serão aplicados na aquisição de equipamentos hospitalares 
essenciais, tais como ventiladores pulmonares, monitores multiparâmetro, bombas de 
infusão, cardioversores, entre outros, com o objetivo de qualificar o atendimento 
população, ampliar a capacidade assistencial da Santa Casa e proporcionar melhores 
condições de trabalho aos profissionais da saúde. 
Ressalta-se que a abertura do crédito especial atende ao disposto na Lei n2 
4.320/64, na Lei Complementar n2101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem 
como às diretrizes do Sistema Único de Saúde — SUS, não sendo os recursos utilizados 
para despesas com pessoal ou para o serviço da divida. 
1 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha, 01 —Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
II— CONCLUSÃO: 
A proposta de lei em tela não encontra óbice quanto à legalidade e a 
constitucionalidade, tendo em vista que o projeto de lei atende as exigências doart.43 
da Lei Federal n94.320/64, para abertura de créditos adicionais especiais e 
suplementares, com a exposição de prévia justificativa, bem como a indicação dos 
recursos disponíveis e das dotações orçamentárias que serão implementadas. 
Quanto ao aspecto redacional e técnico, o projeto encontra-se bem redigido e 
obedece as técnicas legislativas para a elaboração de textos legais. 
Desse modo, quanto aos aspectos de legalidade e de técnica redacional, o 
projeto em análise esta perfeitamente amparado e os seus termos são claros quanto a 
seus efeitos e objetivos, de modo que se encontra apto a ser apreciado e deliberado 
pelo Plenário destaCamaraMunicipal. 
III — VOTO: 
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional, legal, 
jurídica e técnica legislativa. 
Voto, portanto, pela sua tramitação em Plenário. 
Serrana, 03 de fevereiro de 2026. 
----14eiWk SILVA 
Relatora da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação 
2 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha, 01 — Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, diante da 
constitucionalidade, da legalidade e da boa técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária 
n212/2026, de iniciativa do Prefeito Municipal, opinou pela sua tramitação em Plenário. 
Serrana, 03 de fevereiro de 2026. 
(17a/,7e. 
ED RODRIGUES FAVARO 
Presidente da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação 
DA SILVA 
Relatora da ComissãoPermanentde Legislação, Justiça e Redação 
THIAGO11ENIIQUE DE ASSIS 
Membro da Comissão PerrIanente de Legislação, Justiça e Redação 
3 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
RELATORIO 
Referência: Projeto de Lei Ordinária n212/2026. 
Assunto: Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial. 
Autoria: Prefeito Municipal. 
I — EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA: 
Cumpre-nos, na forma doart. 46, §12do Regimento Interno, emitir parecer 
quanto aos aspectos financeiros e orçamentários do Projeto de Lei Ordinária n2 
12/2026, que dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, de autoria do 
Prefeito Municipal. 
Segundo a Mensagem n213/2026, a presente proposição tem por objetivo 
viabilizar a aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados 6 Santa 
Casa de Serrana, fortalecendo a estrutura da rede de assistência hospitalar do 
Município. 
A abertura do referido crédito faz-se necessária em razão do recebimento de 
recursos oriundos de Emenda Parlamentar Federal, no valor total de R$ 361.390,63 
(trezentos e sessenta e um mil, trezentos e noventa reais e três centavos), destinados 
exclusivamente a investimentos na área da saúde, conforme Plano de Ação aprovado, 
observadas as normas legais e orçamentárias vigentes. 
Os recursos serão aplicados na aquisição de equipamentos hospitalares 
essenciais, tais como ventiladores pulmonares, monitores multiparâmetro, bombas de 
infusão, cardioversores, entre outros, com o objetivo de qualificar o atendimento 6 
população, ampliar a capacidade assistencial da Santa Casa e proporcionar melhores 
condições de trabalho aos profissionais da saúde. 
Ressalta-se que a abertura do crédito especial atende ao disposto na Lei n2 
4.320/64, na Lei Complementar n2101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem 
como às diretrizes do Sistema Único de Saúde — SUS, não sendo os recursos utilizados 
para despesas com pessoal ou para o serviço da divida. 
1 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
II— CONCLUSÃO: 
Quanto aos aspectos financeiros e orçamentários, verifica-se que a propositura 
em análise atende as exigências doart. 43, §12, da Lei Federal n° 4.320/64, para abertura 
de créditos adicionais especiais e suplementares, com a exposição de prévia justificativa, 
bem como a indicação dos recursos disponíveis e das dotações orçamentárias que serão 
implementadas. 
Desse modo, conclui-se que o projeto de lei em análise atende os aspectos 
financeiros e orçamentários dispostos em lei, não acarretando, portanto, impacto 
negativo ao orçamento público municipal. 
Ill — VOTO: 
Em face do exposto, conclui-se que o projeto respeita os aspectos financeiros 
e orçamentários dispostos em lei. 
Voto, portanto, pela sua tramitação em Plenário. 
Serrana, 03 deifevereiro de 2026. 
FERNANDES FIMPER 
Relator da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento 
2 
FERNA 
Relator da Comissão Per 
ES FIMPER 
e Fi n s e nto 
PA OBEI CA K.ATO Fl (-1
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANCAS E ORÇAMENTO 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, diante da observância dos 
aspectos financeiros e orçamentários dispostos em lei pelo Projeto de Lei Ordinária n2 
12/2026, de iniciativa do Prefeito Municipal de Serrana, opinou pela sua tramitação em 
Plenário. 
Serrana, 03 de fevereiro de 2026. 
WALD E4 s IS SILVA 
fr_
N R DE As 
Presidente da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento 
Membro da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento 
3 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padi n° 1, Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 - www.serrana.sp.leg.br 
AUTÓGRAFO N2 17/2026 
PROJETO DE LEI N212/2026 — EXECUTIVO MUNICIPAL 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E 
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições 
que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara 
Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 24 de fevereiro de 2026, aprovou o Projeto 
de Lei n° 12/2026, do Executivo Municipal, e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente créditos 
Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 361.390,63 (trezentos e sessenta e um mil, trezentos 
e noventa reais e três centavos.), objetivando as adequações do orçamento para o exercício 
de 2026. 
Art.2°. 0 crédito de que trata o artigo anterior será aberto por decreto do poder 
executivo, observaram as seguintes classificações institucionais, funcionais-programáticas e 
econômicas: 
4.000 - SECRETARIA DA SAUDE 
04.015.10.302.51.2130-4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamento 
05.800.0023.0000 Emenda Parlamentar 361.390,63 
Art. 3. Os valores dos presentes créditos adicionais especiais serão cobertos com 
recursos provenientes de: 
I — Superávit Financeiro(Art.43, § 19, inciso II da Lei 4320/1964) 
05.800.0023.0000 Emenda Parlamentar 361.390,63 
Art.4 °. Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal 
que versam sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a 
proceder às inclusões e alterações nos respectivos projetos, atividades e nos anexos da Lei n 
Presi ente da Câmara Municipal de Serrana 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 - wvvw.serrana.sp.leg.br 
Q 2399/2025, que aprovou o PPA 2025/2029 e na Lei n° 2400/2025, que estabeleceu as 
Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2026. 
Art.5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 
25 de fevereiro de 2026. 
/e0 
E P4 RODRIGUES AVARO 
1g Secretária da Câmara Municipal de Serrana 

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