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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaDISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE MARIA APARECIDA DA SILVA MARQUES, COMO NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA.
native_id4303

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-25 Proposição aprovada U —
2026-02-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2026-02-04 Proposição distribuída às comissões — —
2026-02-03 Proposição inclusa no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-24T20:49:06.972713-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha, 01 —Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16)3909-0601 
ps://www.serrana.sp.leg.br- camara serrana.sp.leg.br 
PROJETO DE LEI N.206/2026 
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE 
MARIA APARECIDA DA SILVA MARQUES, 
COMO NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA. 
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas 
atribuições que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER 
que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia de de 2026, 
aprovou o Projeto de Lei n.° 06/2026, de autoria da Vereadora Cintia Hortência Durão 
Farias, e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de Maria Aparecida da 
Silva Marques, como nomenclatura de via pública. 
Art.2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. 
Art.42 . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 
Serrana, 30 de janeiro de 2026. 
CINTIA HORTENCIA DURÃO FARIAS 
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana 
Câmara Municipal de Serrana 
APROVADO em única 
discussão e votação 
na 2a sessão ordinária, realizada 
em 24/02/2026. 
AIRTONJOSEBIS 
PRESIDENTE 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha, 01 —Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
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JUSTIFICATIVA: 
Homenagem a Senhora Maria Aparecida da Silva Marques 
Maria Aparecida da Silva Marques, nascido em 19 de janeiro de 1955, casou-se com Aldivino 
Rodrigues Marques no ano de 1975 e viveram juntos por 50 anos onde construíram uma 
família numerosa, cheia de afetos com 4 filhos e 4 netas, um verdadeiro legado de gerações. 
Nascida na antiga Fazenda São João onde viveu parte da sua infância, ainda jovem mudou-se 
pra Serrana e começou sua jornada de trabalho nas lavouras, trabalhou por alguns anos na 
Usina da pedra e outros produtores de cana de açúcar da região... Maria era uma pessoa 
feliz e apaixonada pela vida, era muito generosa e gostava muito de ajudar as pessoas, tanto 
conhecidos como familiares.. 
Maria nos deixou em 28 de dezembro de 2025, mas permanece viva na memória de todos 
que tiveram o privilégio de conhecê-la e conviver com ela. 
Hoje, ao celebrarmos sua história, reafirmamos o valor de sua trajetória e temos certeza que 
seu exemplo continua inspirando muitas pessoas, que seu legado seja sempre lembrado 
como símbolo de esperança de que dias melhores virão. 
Por sua história de vida, contribuição ao desenvolvimento local e os valores que cultivou, 
prestamos esta justa homenagem, dando seu nome a esta rua, para que nunca seja 
esquecido. 
CamaraMunicipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
Referência: Projeto de Lei Ordinária n206/2026. 
Assunto: Dispõe sobre a adoção do nome de MARIA APARECIDA DA SILVA MARQUES como 
nomenclatura de via pública. 
Autoria: Vereadora Cintia Hortência Durão Farias. 
I — EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA: 
Cumpre-nos, na forma doart. 46, §12do Regimento Interno, emitir parecer quanto aos 
aspectos de constitucionalidade, legalidade e de redação do Projeto de Lei n206/2026, de 
autoria da Vereadora Cintia Hortência Durão Farias, que dispõe sobre a adoção do nome de 
MARIA APARECIDA DA SILVA MARQUES como nomenclatura de via pública. 
II— CONCLUSÃO: 
A matéria contemplada na proposição em estudo esta no rol de competências 
legislativas e privativas do Executivo e da Câmara Municipal, nos termos doart. 16, inciso XVI 
da Lei Orgânica do Município. 
De outro lado, quanto ao aspecto redacional e técnico, o projeto encontra-se bem 
redigido e obedece às técnicas legislativas para a elaboração de textos legais. 
III — VOTO: 
Destarte, quanto aos aspectos de legalidade e de técnica redacional, o Projeto em 
análise está perfeitamente amparado e os seus termos são claros quanto a seus efeitos e 
objetivos, de modo que se encontra apto a ser apreciado e deliberado pelo Plenário desta 
Câmara Municipal. 
Eis o parecer. 
Serrana/SP, 23 de fevereiro de 2026. 
DA SILVA 
Relatora 
1 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTICA E REDACAO 
A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, diante da 
constitucionalidade, da legalidade e da boa técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária n2 
06/2026, de autoria da Vereadora Cintia Hortência Durão Farias, opinou pela sua aprovação. 
Serrana, 23 de fevereiro de 2026. 
4 „„,/ 
E I WAÍ RODRIGUE F ‘6( tIVI W 
Presidente da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação 
SILVA 
2 
Relatora da ComissãoPermanent de Legislação, Justiça e Redação 
THIAGO NRIQUE DE ASSIS 
Membro da ComissãoPermnente de Legislação, Justiça e Redação 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 - www.serrana.sp.leg.br 
AUTÓGRAFO N221/2026 
PROJETO DE LEI N206/2026 — VEREADORA CINTIA HORTÊNCIA DURÃO FARIAS 
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE MARIA APARECIDA DA SILVA MARQUES, COMO 
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA. 
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições 
que lhe confere o incisoIII,doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara 
Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 24 de fevereiro de 2026, aprovou o Projeto 
de Lei n° 06/2026, autoria da Vereadora Cintia Hortência Durão Farias, e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art.12. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de Maria Aparecida da 
Silva Marques, como nomenclatura de via pública. 
Art.2°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. 
Art.3'. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 
25 de fevereiro de 2026. 
Presidente da Câmara unicipal de Serrana 
iti1
4/02-e.2 
A RODRI ES FAVARO 
Secretária da Câmara Municipal de Serrana 

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