Câmara Municipal de Serrana
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PROJETO DE LEI N.206/2026
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE
MARIA APARECIDA DA SILVA MARQUES,
COMO NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA.
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas
atribuições que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER
que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia de de 2026,
aprovou o Projeto de Lei n.° 06/2026, de autoria da Vereadora Cintia Hortência Durão
Farias, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de Maria Aparecida da
Silva Marques, como nomenclatura de via pública.
Art.2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art.42 . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
Serrana, 30 de janeiro de 2026.
CINTIA HORTENCIA DURÃO FARIAS
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana
Câmara Municipal de Serrana
APROVADO em única
discussão e votação
na 2a sessão ordinária, realizada
em 24/02/2026.
AIRTONJOSEBIS
PRESIDENTE
Câmara Municipal de Serrana
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JUSTIFICATIVA:
Homenagem a Senhora Maria Aparecida da Silva Marques
Maria Aparecida da Silva Marques, nascido em 19 de janeiro de 1955, casou-se com Aldivino
Rodrigues Marques no ano de 1975 e viveram juntos por 50 anos onde construíram uma
família numerosa, cheia de afetos com 4 filhos e 4 netas, um verdadeiro legado de gerações.
Nascida na antiga Fazenda São João onde viveu parte da sua infância, ainda jovem mudou-se
pra Serrana e começou sua jornada de trabalho nas lavouras, trabalhou por alguns anos na
Usina da pedra e outros produtores de cana de açúcar da região... Maria era uma pessoa
feliz e apaixonada pela vida, era muito generosa e gostava muito de ajudar as pessoas, tanto
conhecidos como familiares..
Maria nos deixou em 28 de dezembro de 2025, mas permanece viva na memória de todos
que tiveram o privilégio de conhecê-la e conviver com ela.
Hoje, ao celebrarmos sua história, reafirmamos o valor de sua trajetória e temos certeza que
seu exemplo continua inspirando muitas pessoas, que seu legado seja sempre lembrado
como símbolo de esperança de que dias melhores virão.
Por sua história de vida, contribuição ao desenvolvimento local e os valores que cultivou,
prestamos esta justa homenagem, dando seu nome a esta rua, para que nunca seja
esquecido.
CamaraMunicipal de Serrana
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COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Referência: Projeto de Lei Ordinária n206/2026.
Assunto: Dispõe sobre a adoção do nome de MARIA APARECIDA DA SILVA MARQUES como
nomenclatura de via pública.
Autoria: Vereadora Cintia Hortência Durão Farias.
I — EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Cumpre-nos, na forma doart. 46, §12do Regimento Interno, emitir parecer quanto aos
aspectos de constitucionalidade, legalidade e de redação do Projeto de Lei n206/2026, de
autoria da Vereadora Cintia Hortência Durão Farias, que dispõe sobre a adoção do nome de
MARIA APARECIDA DA SILVA MARQUES como nomenclatura de via pública.
II— CONCLUSÃO:
A matéria contemplada na proposição em estudo esta no rol de competências
legislativas e privativas do Executivo e da Câmara Municipal, nos termos doart. 16, inciso XVI
da Lei Orgânica do Município.
De outro lado, quanto ao aspecto redacional e técnico, o projeto encontra-se bem
redigido e obedece às técnicas legislativas para a elaboração de textos legais.
III — VOTO:
Destarte, quanto aos aspectos de legalidade e de técnica redacional, o Projeto em
análise está perfeitamente amparado e os seus termos são claros quanto a seus efeitos e
objetivos, de modo que se encontra apto a ser apreciado e deliberado pelo Plenário desta
Câmara Municipal.
Eis o parecer.
Serrana/SP, 23 de fevereiro de 2026.
DA SILVA
Relatora
1
Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas
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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTICA E REDACAO
A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, diante da
constitucionalidade, da legalidade e da boa técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária n2
06/2026, de autoria da Vereadora Cintia Hortência Durão Farias, opinou pela sua aprovação.
Serrana, 23 de fevereiro de 2026.
4 „„,/
E I WAÍ RODRIGUE F ‘6( tIVI W
Presidente da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação
SILVA
2
Relatora da ComissãoPermanent de Legislação, Justiça e Redação
THIAGO NRIQUE DE ASSIS
Membro da ComissãoPermnente de Legislação, Justiça e Redação
Câmara Municipal de Serrana
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AUTÓGRAFO N221/2026
PROJETO DE LEI N206/2026 — VEREADORA CINTIA HORTÊNCIA DURÃO FARIAS
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE MARIA APARECIDA DA SILVA MARQUES, COMO
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA.
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições
que lhe confere o incisoIII,doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara
Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 24 de fevereiro de 2026, aprovou o Projeto
de Lei n° 06/2026, autoria da Vereadora Cintia Hortência Durão Farias, e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art.12. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de Maria Aparecida da
Silva Marques, como nomenclatura de via pública.
Art.2°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art.3'. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
25 de fevereiro de 2026.
Presidente da Câmara unicipal de Serrana
iti1
4/02-e.2
A RODRI ES FAVARO
Secretária da Câmara Municipal de Serrana