Câmara Municipal de Serrana
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista
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PROJETO DE LEI N° 008/2026
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE LUCIAMARIA
MARTINS CAVALHEIRO, COMO NOMENCLATURA DE VIA
PÚBLICA.
SUBMETEMOS À APRECIAÇÃO DO DOUTO PLENÁRIO DESTA CASA DE LEIS 0
SEGUINTE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA:
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de LUCIAMARIA
MARTINS CAVALHEIRO, como nomenclatura de via pública.
Art.3° As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta
de dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 02 de fevereiro de 2026.
LUI ONIO DO VALLE
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
Câmara Municipal de Serrana
APROVADO em única
discussão e votação
na 3° sessão ordinária, realizada
em 03/03/2026.
AIRTON JOSEBIS
PRESIDENTE
Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas
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COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Referência: Projeto de Lei Ordinária n208/2026.
Assunto: Dispõe sobre a adoção do nome de LÚCIA MARIA MARTINS CAVALHEIRO como
nomenclatura de via pública.
Autoria: Vereador Luiz Antonio DoValle.
I — EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Cumpre-nos, na forma doart. 46, §12do Regimento Interno, emitir parecer quanto aos
aspectos de constitucionalidade, legalidade e de redação do Projeto de Leirig08/2026, de
autoria do Vereador Luiz Antonio DoValle,que dispõe sobre a adoção do nome LÚCIA MARIA
MARTINS CAVALHEIRO como nomenclatura de via pública.
II — CONCLUSÃO:
A matéria contemplada na proposição em estudo está no rol de competências
legislativas e privativas do Executivo e da Câmara Municipal, nos termos doart. 16, inciso XVI
da Lei Orgânica do Município.
De outro lado, quanto ao aspecto redacional e técnico, o projeto encontra-se bem
redigido e obedece às técnicas legislativas para a elaboração de textos legais.
III — VOTO:
Destarte, quanto aos aspectos de legalidade e de técnica redacional, o Projeto em
análise está perfeitamente amparado e os seus termos são claros quanto a seus efeitos e
objetivos, de modo que se encontra apto a ser apreciado e deliberado pelo Plenário desta
Câmara Municipal.
Eis o parecer.
Serrana/SP, 03 de março de 2026.
IVarR771/A
Relatora
1
Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas
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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, diante da
constitucionalidade, da legalidade e da boa técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária n2
08/2026, de autoria do Vereador Luiz Antonio DoValle,opinou pela sua aprovação.
Serrana, 03 de março de 2026.
(ÍZEid4/k9
ED RODRIGUAVARO
Presidente da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação
Relatora da Comissão Permanente Legislação, Justiça e Redação
THIAGO*NRIQUE DE ASSIS
Membro da Comissão Pe4anente de Legislação, Justiça e Redação
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residet e da Câmara /Municipal de Serrana
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AUTÓGRAFO N228/2026
PROJETO DE LEI N908/2026 — VEREADOR LUIZ ANTÔNIO DO VALLE
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE LÚCIA MARIA MARTINS CAVALHEIRO, COMO
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA.
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições
que lhe confere o incisoIII,doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara
Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 03 de março de 2026, aprovou o Projeto de
Lei n208/2026, autoria do Vereador Luiz Antônio doValle,e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de Lúcia Maria
Martins Cavalheiro como nomenclatura de via pública.
Art.22. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art.3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
EELRY6Rig(FAVARO
1° Secretária da Câmara Municipal de Serrana