texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
DESPACHO
APROVADO.
Encaminhe-se a quem de direito.
- Jfrrana,
onose Bis
Presidente
20
Câmara Municipal de Serrana
Rua Armando Padilha, 01—jardim Boa Vista
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601
https://www.serrana.sp.leg.br - camara@serrana.sp.leg.br
INDICAÇÃO n2 04/2026
EMENTA: SOLICITA AO PREFEITO MUNICIPAL A ADEQUAÇÃO DOS MONITORES DE
CRECHE MUNICIPAIS COMO PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, DE ACORDO COM A LEI
FEDERALNg15.326/2026.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA,
Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos doart. 122 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Serrana, a presente INDICAÇÃO escrita, a fim de indicar
ao Poder Executivo Municipal a elaboração de projeto de lei para enquadrar os monitores
de creche como profissionais do magistério, de acordo com o estabelecido na Lei Federal
rig 15.326/2026.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo a adequação da legislação municipal a Lei
Federal n° 15.326/2026, que estabelece novas diretrizes para os profissionais de apoio
educação infantil, refletindo diretamente nos monitores de creche que possuem funções
de caráter pedagógico, devendo, to, estes serem enquadrados como profissionais
do magistério.
Sala das Sessões, 03 de fevereiro de 2026.
LCIC • A VA P AR
Veread r da amara Municipal de Serrana
open original →