Câmara Municipal de Serrana
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Câmara Municipal de Serrana
APROVADO em única
discussão e votação
na 3° sessão ordinária, realizada
em 03/03/2026.
AIRTONJOSEBIS
PRESIDENTE
PROJETO DE LEI: N910/2026
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE
JOVENINA GALDINA DA SILVA, COMO
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA.
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas
atribuições que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ
SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia / / ,
aprovou o Projeto de Lei n° 68/2025, de autoria do Vereador WALDENOR DE ASSIS
SILVA, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.12. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de JOVENINA GALDINA DA
SILVA, como nomenclatura de via pública.
Art.2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
própria do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art.4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
Serrana, 09 de fevereiro de 2026.
WALDENR DE ASSIS SILVA
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
waldenorcamaraserranasp@gmail.com
Jovenina Galdina da Silva nascida 16 de novembro de 1927 em ltapecerica - MG
filha de Pedro José da Silva e Galdina Ana de Jesus, nacionalidade brasileira.
Cresceu numa família de 11 irmãos, casou-se aos 17 anos com João Antonio dos
Santos, mãe de 8 filhos, avo de 21 netos, bisavó de 32 bisnetos e tataravó de 6
tataranetos. Mulher muito prendada, talentosa, vaidosa dedicou sua vida à
família, foi costureira para ajudar na renda familiar. Como mãe muito dedicada
não media esforços nos cuidados para com seu filho José Pedro o qual nasceu
deficiente físico sem os membros superiores, foi uma mãe batalhadora lutando
pelos seus direitos como deficiente buscando para ele todos os recursos para
suprir suas necessidades físicas e educacionais. Aos 13 anos realizou sua 18
costura e encerrou aos 84 anos sua última costura. Conhecida na cidade de
Serrana pelo seu trabalho como a costureira D. Jova. Como uma boa mineira
conquistava as pessoas com suas quitandas e sua comida saborosa. Sua doçura
como avo mantinha a casa cheia de netos e bisnetos com suas visitas aos
domingos. Ficou viúva aos 81 anos e faleceu aos 93 anos no dia 23 de outubro de
2021, sendo lembrada eternamente por sua doçura e seu sorriso radiante
realizando seu crochê até o seu último suspiro, deixando saudade a todos que a
conheceram
Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas
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COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Referência: Projeto de Lei Ordinária n910/2026.
Assunto: Dispõe sobre a adoção do nome de JOVENINA GALDINA DA SILVA como
nomenclatura de via pública.
Autoria: Vereador Waldenor de Assis Silva.
I — EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Cumpre-nos, na forma doart. 46, §12do Regimento Interno, emitir parecer quanto aos
aspectos de constitucionalidade, legalidade e de redação do Projeto de Lei n210/2026, de
autoria do Vereador Waldenor de Assis Silva, que dispõe sobre a adoção do nome JOVENINA
GALDINA DA SILVA como nomenclatura de via pública.
II— CONCLUSÃO:
A matéria contemplada na proposição em estudo está no rol de competências
legislativas e privativas do Executivo e da Câmara Municipal, nos termos doart. 16, inciso XVI
da Lei Orgânica do Município.
De outro lado, quanto ao aspecto redacional e técnico, o projeto encontra-se bem
redigido e obedece às técnicas legislativas para a elaboração de textos legais.
III— VOTO:
Destarte, quanto aos aspectos de legalidade e de técnica redacional, o Projeto em
análise está perfeitamente amparado e os seus termos são claros quanto a seus efeitos e
objetivos, de modo que se encontra apto a ser apreciado e deliberado pelo Plenário desta
Câmara Municipal.
Eis o parecer.
Serrana/SP, 03 de março de 2026.
-MAI7'DA SILVA
Relatora
1
Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 --jardim das Rosas
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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLACÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, diante da
constitucionalidade, da legalidade e da boa técnica legislativa do Projeto de Lei Ordináriarig
10/2026, de autoria do Vereador Waldenor de Assis Silva, opinou pela sua aprovação.
Serrana/SP, 03 de março de 2026.
EDINA RODRIGUES FAVARO
Presidente da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação
MAR A A SILVA
Relatora da Comissão Permanente/de Legislação, Justiça e Redação
,
THIAGOENRIQUE DE ASSIS
Membro da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação
2
CÂMARA MUNIC)PAL DE SERRANA
-0 de m od2L126.
IS
Presidente da Câmara Municipal de Serrana
Camara Municipal deSerrana
Rua Armando Padilha n° 1,JardimBoa Vista
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AUTÓGRAFO N229/2026
PROJETO DE LEI N210/2026 — VEREADOR WALDENORDE ASSIS SILVA
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE JOVENINA GALDINA DA SILVA, COMO
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA.
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições
que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara
Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 03 de março de 2026, aprovou o Projeto de
Lei n210/2026, autoria do Vereador Waldenor de Assis Silva, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de Jovenina Galdina
da Silva como nomenclatura de via pública.
Art.22. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art.3'. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ekti .ig‘G42tV
A RODRIGUES FAVARO
1g Secretária da Câmara Municipal de Serrana