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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaDISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE JOVENINA GALDINA DA SILVA, COMO NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA.
native_id4316

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-04 Proposição aprovada U
2026-03-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2026-02-25 Proposição distribuída às comissões
2026-02-24 Proposição inclusa no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-04T09:44:26.363239-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha,01 — Jd. Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
Câmara Municipal de Serrana 
APROVADO em única 
discussão e votação 
na 3° sessão ordinária, realizada 
em 03/03/2026. 
AIRTONJOSEBIS 
PRESIDENTE 
PROJETO DE LEI: N910/2026 
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE 
JOVENINA GALDINA DA SILVA, COMO 
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA. 
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas 
atribuições que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ 
SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia / / , 
aprovou o Projeto de Lei n° 68/2025, de autoria do Vereador WALDENOR DE ASSIS 
SILVA, e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.12. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de JOVENINA GALDINA DA 
SILVA, como nomenclatura de via pública. 
Art.2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
própria do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. 
Art.4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 
Serrana, 09 de fevereiro de 2026. 
WALDENR DE ASSIS SILVA 
Vereador da Câmara Municipal de Serrana 
waldenorcamaraserranasp@gmail.com 
Jovenina Galdina da Silva nascida 16 de novembro de 1927 em ltapecerica - MG 
filha de Pedro José da Silva e Galdina Ana de Jesus, nacionalidade brasileira. 
Cresceu numa família de 11 irmãos, casou-se aos 17 anos com João Antonio dos 
Santos, mãe de 8 filhos, avo de 21 netos, bisavó de 32 bisnetos e tataravó de 6 
tataranetos. Mulher muito prendada, talentosa, vaidosa dedicou sua vida à 
família, foi costureira para ajudar na renda familiar. Como mãe muito dedicada 
não media esforços nos cuidados para com seu filho José Pedro o qual nasceu 
deficiente físico sem os membros superiores, foi uma mãe batalhadora lutando 
pelos seus direitos como deficiente buscando para ele todos os recursos para 
suprir suas necessidades físicas e educacionais. Aos 13 anos realizou sua 18 
costura e encerrou aos 84 anos sua última costura. Conhecida na cidade de 
Serrana pelo seu trabalho como a costureira D. Jova. Como uma boa mineira 
conquistava as pessoas com suas quitandas e sua comida saborosa. Sua doçura 
como avo mantinha a casa cheia de netos e bisnetos com suas visitas aos 
domingos. Ficou viúva aos 81 anos e faleceu aos 93 anos no dia 23 de outubro de 
2021, sendo lembrada eternamente por sua doçura e seu sorriso radiante 
realizando seu crochê até o seu último suspiro, deixando saudade a todos que a 
conheceram 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
Referência: Projeto de Lei Ordinária n910/2026. 
Assunto: Dispõe sobre a adoção do nome de JOVENINA GALDINA DA SILVA como 
nomenclatura de via pública. 
Autoria: Vereador Waldenor de Assis Silva. 
I — EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA: 
Cumpre-nos, na forma doart. 46, §12do Regimento Interno, emitir parecer quanto aos 
aspectos de constitucionalidade, legalidade e de redação do Projeto de Lei n210/2026, de 
autoria do Vereador Waldenor de Assis Silva, que dispõe sobre a adoção do nome JOVENINA 
GALDINA DA SILVA como nomenclatura de via pública. 
II— CONCLUSÃO: 
A matéria contemplada na proposição em estudo está no rol de competências 
legislativas e privativas do Executivo e da Câmara Municipal, nos termos doart. 16, inciso XVI 
da Lei Orgânica do Município. 
De outro lado, quanto ao aspecto redacional e técnico, o projeto encontra-se bem 
redigido e obedece às técnicas legislativas para a elaboração de textos legais. 
III— VOTO: 
Destarte, quanto aos aspectos de legalidade e de técnica redacional, o Projeto em 
análise está perfeitamente amparado e os seus termos são claros quanto a seus efeitos e 
objetivos, de modo que se encontra apto a ser apreciado e deliberado pelo Plenário desta 
Câmara Municipal. 
Eis o parecer. 
Serrana/SP, 03 de março de 2026. 
-MAI7'DA SILVA 
Relatora 
1 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 --jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLACÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, diante da 
constitucionalidade, da legalidade e da boa técnica legislativa do Projeto de Lei Ordináriarig 
10/2026, de autoria do Vereador Waldenor de Assis Silva, opinou pela sua aprovação. 
Serrana/SP, 03 de março de 2026. 
EDINA RODRIGUES FAVARO 
Presidente da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação 
MAR A A SILVA 
Relatora da Comissão Permanente/de Legislação, Justiça e Redação 
, 
THIAGOENRIQUE DE ASSIS 
Membro da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação 
2 
CÂMARA MUNIC)PAL DE SERRANA 
-0 de m od2L126. 
IS 
Presidente da Câmara Municipal de Serrana 
Camara Municipal deSerrana 
Rua Armando Padilha n° 1,JardimBoa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 - WW. serrana.sp.leg.br 
AUTÓGRAFO N229/2026 
PROJETO DE LEI N210/2026 — VEREADOR WALDENORDE ASSIS SILVA 
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE JOVENINA GALDINA DA SILVA, COMO 
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA. 
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições 
que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara 
Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 03 de março de 2026, aprovou o Projeto de 
Lei n210/2026, autoria do Vereador Waldenor de Assis Silva, e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de Jovenina Galdina 
da Silva como nomenclatura de via pública. 
Art.22. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. 
Art.3'. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
ekti .ig‘G42tV 
A RODRIGUES FAVARO 
1g Secretária da Câmara Municipal de Serrana 

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