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Sgfrana,
UNICIP4 DE SERRANA
4 de feiereiro de 2026. Câmara Municipal de Serrana
APROVADO em Cinica
discussão e votação
na 3° sessão ordinária, realizada
em 03/03/2026.
AIRTONJOSEBIS
PRESIDENTE
A/D
Vereadora a Câmara Municipal de Serrana
Câmara Municipal de Serrana
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601 -https://www.serrana.sp.leg.br
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVONg03/2026.
Autoria: Vereadora Lucia Rosa da Silva Poiares
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ SERRANENSE A SRA.PATRICIA ALESSANDRA MARCOLINO
GOMES, PROFESSORA, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE SERRANA.
0 Presidente da Câmara Municipal de Serrana, estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte
Decreto Legislativo.
Art.1° Fica, por este Decreto Legislativo, concedido o Titulo de Cidadã Serranense a
PROFESSORA PATRICIA ALESSANDRA MARCOLINO GOMES, pelos relevantes serviços
prestados ao Município de Serrana especialmente na área da educação.
Art.2° A outorga da láurea a que se refere o artigo anterior se dará em sessão
solene, especialmente, designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Serrana.
Art. 32 As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão â conta de
dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal, na parte reservada ao
Poder Legislativo.
Art.4° Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
EDINA RODRIGUES FAVARO
Secretária da Câmara Municipal de Serrana
c.
ARES
a de Serrana
Câmara Municipal de Serrana
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601 -https://www.serrana.sp.leg.br
AIRTON JOSÉ BIS
Presidente da Câmara Municipal de Serrana
CINTIA HORTENCIA DURAO FARIAS
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana
EDCARLOS DA GRAÇAS GONÇALVES
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
FERNNDE DIAS DE SOUZA
Vi e-Presiden mara Municipal de Serrana
LUIZANTONIODO VALLE
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
MARIA DA SILVA
Vereadora daCamaraMunicipal de Serrana
PAULO RICARDO DA SILVA DO ROZARIO
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana
PAULO ROBERTO CASSIOLATO FILHO
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
Cfimara Municipal de Serrana
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601 - Imps://www.serrana.splep hi
ROSEMEIRE APARECIDA BARBOSA STORARI
2§ Secretária da Câmara Municipal de Serrana
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
WALDENOR DE ASSIS SILVA
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
Câmara Municipal de Serrana
Rua Armando Padilha, ng 01 Jardim Boa Vista
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601
https://www.serrana.sp.leg.br - camara@serrana.sp.leg.br
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Referência: Projeto de Decreto Legislativo n203/2026.
Assunto: Concede titulo de cidadã serranense â SRA.PATRICIA ALESSANDRA MARCOLINO
GOMES, PROFESSORA, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Serrana.
Autoria: Vereadora Lúcia Rosa da Silva Polares.
I — EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Cumpre-nos, na forma doart.46, §12do Regimento Interno, emitir parecer quanto aos
aspectos de constitucionalidade, legalidade e de redação do Projeto de Decreto Legislativo n2
03/2026, de autoria da Vereadora Lúcia Rosa da Silva Polares, que concede titulo de cidadã
serranense à SRA.PATRICIA ALESSANDRA MARCOLINO GOMES, PROFESSORA, pelos relevantes
serviços prestados ao Município de Serrana.
II— CONCLUSÃO:
A matéria contemplada na proposição em estudo está no rol de competências legislativas
da Câmara Municipal, nos termos doart. 17, inciso XVI da Lei Orgânica do Município.
De outro lado, quanto ao aspecto redacional e técnico, o projeto encontra-se bem
redigido e obedece às técnicas legislativas para a elaboração de textos legais previstas noart.
137, parágrafo único, inciso II do Regimento Interno.
No mais, salienta-se que a tramitação e votação do presente projeto deve observar o art.
349 e seguintes do Regimento Interno.
Ill— VOTO:
Destarte, quanto aos aspectos de legalidade e de técnica redacional, o Projeto em
análise está perfeitamente amparado e os seus termos são claros quanto a seus efeitos e
objetivos, de modo que se encontra apto a ser apreciado e deliberado pelo Plenário desta
Câmara Municipal.
Eis o parecer.
Serrana/SP, 03 de março de 2026.
-Mladtkr:VA
Relatora
1
Câmara Municipal de Serrana
Rua Armando Padilha, n901 —Jardim Boa Vista
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, diante da constitucionalidade,
da legalidade e da boa técnica legislativa do Projeto de Decreto Legislativo n203/2026, de autoria
da Vereadora Lúcia Rosa da Silva Poiares, opinou pela sua aprovação.
Serrana/SP, 03 de março de 2026.
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E Callr&ill I GUTS Fi-tVkiej
Presidente da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação
A I DA SILVA
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Relatora da Comissão Permanenté cie Legislação, Justiça e Redação
THIAGO HE-NR1QUE DE ASSIS
Membro da Comissão Perrri'anente de Legislação, Justiça e Redação
2
Câmara Municipal de Serrana
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601 - www.serrana.sp.leg.br
DECRETO LEGISLATIVO N205/2026
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃ SERRANENSE À SRA.PATRÍCIA ALESSANDRA MARCOLINO
GOMES, PROFESSORA, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE
SERRANA.
0 Presidente da Câmara Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga o seguinte Decreto Legislativo.
Art.1° Fica por este Decreto Legislativo, concedido o Titulo de Cidadã
Serranense à Sra. Patricia Alessandra Marcolino Gomes, pelos relevantes serviços prestados
ao Município de Serrana.
Art.2° A outorga da láurea a que se refere o artigo anterior se dará em Sessão
Solene especialmente designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Serrana.
Art.39As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal, na parte reservada ao
Poder Legislativo.
Art.4° Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA/SP.
Serrana, 04 de março de 2026.
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Presidente da Câmara Municipal de Serrana
Publicado no Diário Oficial do Município de Serrana/SP, no siteda Câmara Municipal de
Serrana e no SAPL — Sistema de Apoio ao Processo Legislativo.