Câmara Municipal de Serrana
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Câmara Municipal de Serrana
APROVADO em única
discussão e votação
na 30sessão ordinária, realizada
em 03/03/2026.
AIRTONJOSEBIS
PRESIDENTE
PROJETO DE LEI N° 13/2026
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE GESSY
SELEGATO URENHA COMO NOMENCLATURA
DE VIA PÚBLICA.
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas
atribuições que lhe confere o incisoIII,doart.73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que
a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia _24 de fevereiro de 2026,
aprovou o Projeto de Lei n° 62/2026, de autoria do Vereador Fernandes Dias De Souza, e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art.10. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de GESSY SELEGATO URENHA,
como nomenclatura de via pública.
Art.2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art.4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
Serrana, 23 de fevereiro de 2026.
FERNANDES DIAS DE SOUZA
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
1
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JUSTIFICATIVA:
A presente solicitação tem como objetivo prestar uma justa e merecida homenagem à senhora
Gessy Selegato Urenha, filha de José Selegato e Luiza Selegato, nascida em 30 de outubro de
1930 e falecida em 09 de outubro de 2025.
Foi casada com o empresário Sr. Luis Urenha, com quem constituiu uma linda família, sendo mãe
de:
• Santiago José Urenha
• Francisco César Urenha
• Luis Carlos Urenha (InMemoriam)
• Izabel Cristina Urenha Mattos
Além disso, foi avó de oito netos e bisavó de nove bisnetos, dedicando toda a sua vida ao cuidado,
educação e ao bem-estar de sua família.
Mulher de caráter, fé e princípios, Gessy Selegato Urenha dedicou-se com amor e
responsabilidade ao cuidado do lar, sendo uma esposa dedicada, mãe exemplar e pilar fundamental
em seu núcleo familiar. Sempre priorizou as necessidades dos seus em detrimento das suas
próprias, conduzindo sua casa com sabedoria, respeito e dedicação.
Como mãe, foi exemplo de honestidade, humildade, perseverança e amor ao próximo, transmitindo
aos filhos valores que os acompanharão por toda a vida. Ensinou, por meio de suas atitudes, a
importância da unido familiar, do trabalho digno, da solidariedade e do respeito ao próximo.
Seu cuidado, carinho e presença marcaram profundamente a vida de seus filhos, netos e bisnetos,
deixando um legado de amor, responsabilidade e compromisso com a família. Sua história é
lembrada com gratidão, saudade e admiração por todos que tiveram o privilégio de conviver com
ela.
Dessa forma, esta homenagem representa não apenas o reconhecimento de sua trajetória pessoal,
mas também a valorização dos valores familiares e humanos que ela tão bem representou em nossa
comunidade.
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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Matéria: Projeto de Lei n.g. /2006
Assunto: Dispõe sobre a adoção do nome de GESSY SELEGATO URENHA como
nomenclatura de via pública de Serrana
Sala das Sessões, 23 de fevereiro de 2026.
FERNANDES DIAS DE SOUZA
Vereador da Câmara Municipal de Serrano
APROVADO.
Encaminhe-se a quem de direito.
Serrana, / /2026.
AIRTON JOSÉ BIS
presidente
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COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Referência: Projeto de Lei Ordinária n213/2026.
Assunto: Dispõe sobre a adoção do nome de GESSY SELEGATO URENHA como nomenclatura
de via pública.
Autoria: Vereador Fernandes Fimper.
I — EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Cumpre-nos, na forma doart. 46, §12do Regimento Interno, emitir parecer quanto aos
aspectos de constitucionalidade, legalidade e de redação do Projeto de Lei n213/2026, de
autoria do Vereador Fernandes Fimper, que dispõe sobre a adoção do nome GESSY SELEGATO
URENHA como nomenclatura de via pública.
II— CONCLUSÃO:
A matéria contemplada na proposição em estudo está no rol de competências
legislativas e privativas do Executivo e daCamaraMunicipal, nos termos doart. 16, inciso XVI
da Lei Orgânica do Município.
De outro lado, quanto ao aspecto redacional e técnico, o projeto encontra-se bem
redigido e obedece as técnicas legislativas para a elaboração de textos legais.
III —VOTO:
Destarte, quanto aos aspectos de legalidade e de técnica redacional, o Projeto em
análise está perfeitamente amparado e os seus termos são claros quanto a seus efeitos e
objetivos, de modo que se encontra apto a ser apreciado e deliberado pelo Plenário desta
CamaraMunicipal.
Eis o parecer.
Serrana/SP, 03 de março de 2026.
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Relatora
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Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas
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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLACAO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, diante da
constitucionalidade, da legalidade e da boa técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária ng
13/2026, de autoria do Vereador Fernandes Fimper, opinou pela sua aprovação.
Serrana/SP, 03 de março de 2026.
E DI IditliSDRa Eau&
Presidente da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação
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Relatora da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação
THIAGO HINRIQUE DE ASSIS
Membro da Comissão Perr74anente de Legislação, Justiça e Redação
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AUTÓGRAFO N931/2026
PROJETO DE LEI N213/2026 — VEREADOR FERNANDES DIAS DE SOUZA
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE GESSY SELEGATO URENHA, COMO
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA.
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições
que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara
Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 03 de março de 2026, aprovou o Projeto de
Lei ng 13/2026, autoria do Vereador Fernandes Dias de Souza, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de Gessy Selegato
Urenha como nomenclatura de via pública.
Art.22. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art.3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
04 de m rço de 2026.
Presidente da Câmara Municipal de Serrana
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E I A RODRiGU
e
AVARO
1g Secretária da Câmara Municipal de Serrana