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PROJETO DE LEI N214/2026
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE
MARIA ANTÔNIA DE ASSIS FEITEIRO, COMO
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA.
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das
suas atribuições que lhe confere o incisoIII,doart. 73 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia /_/
aprovou o Projeto de Lei n° 14/2026, de autoria do Vereador Thiago Henrique de
Assis, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de MARIA ANTeiNIA DE
ASSIS FEITEIRO, como nomenclatura de via pública.
Art.2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art.4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPADE SERRANA
Serrana, 19 de Fe ereiro de 2026.
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS
Vereador da CSMara Municipal de Serrana
Câmara Municipal de Serrana
APROVADO em única
discussão e votação
na 3asessão ordinária, realizada
em 03/03/2026.
AIRTONJOSEBIS
PRESIDENTE
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MARIA ANTÔNIA DE ASSIS FEITEIRO NASCEU EM 02 DE JULHO DE
1951, NA CIDADE DE ALTINÓPOLIS, FILHA DE FRANCISCO CLEMENTE DE
ASSIS E APARECIDA CORSE DE ASSIS. TEVE QUATRO IRMÃOS: MARIA DE
LOURDES,CARLOS, JOSÉ OSMALDO (CONHECIDO COMO ZEZINHO DA
BOLA) E MEIRE.
AOS 18 ANOS, MUDOU-SE PARA A CIDADE DE SERRANA, ONDE
PASSOU SUA JUVENTUDE E CONSTRUIU SUA HISTÓRIA. TRABALHOU NA
USINA DA PEDRA, DEDICANDO-SE COM EMPENHO E RESPONSABILIDADE.
NO ANO DE 1973, CASOU-SE COM IVALDECI FEITEIRO, SERVIDOR
PÚBLICO POR 18 ANOS. DESSA UNIÃO NASCERAM QUATRO FILHOS:
ELISANGELA, ALEXANDRO, AISLAN E LAURIANE. FOI AVÓ DEDICADA DE
OITO NETOS: FABRÍCIO, GABRIELE, VITOR HUGO, SARA, LAÍSSA, ISABELA,
ISADORA E ANELISA.
ERA TIA DO VEREADOR THIAGO DA ACADEMIA, SENDO PARTE DE
UMA FAMÍLIA MUITO QUERIDA NA COMUNIDADE.
FALECEU NO DIA 08 DE NOVEMBRO DE 2025, DEIXANDO UM
LEGADO DE HUMILDADE, ALEGRIA E FORÇA. MARIA ANTôNIA FOI UMA
MULHER BATALHADORA, EXEMPLO DE SIMPLICIDADE, DEDICAÇÃO A
FAMÍLIA E AMOR AO PRÓXIMO, SENDO LEMBRADA COM CARINHO POR
TODOS QUE TIVERAM 0 PRIVILÉGIO DE CONVIVER COM ELA.
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COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Referência: Projeto de Lei Ordinária n214/2026.
Assunto: Dispõe sobre a adoção do nome de MARIA ANTÔNIA DE ASSIS FEITEIRO como
nomenclatura de via pública.
Autoria: Vereador Thiago Henrique de Assis.
I — EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Cumpre-nos, na forma doart. 46, §12do Regimento Interno, emitir parecer quanto aos
aspectos de constitucionalidade, legalidade e de redação do Projeto de Lei n214/2026, de
autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, que dispõe sobre a adoção do nome MARIA
ANTôNIA DE ASSIS FEITEIRO como nomenclatura de via pública.
II — CONCLUSÃO:
A matéria contemplada na proposição em estudo está no rol de competências
legislativas e privativas do Executivo e da Câmara Municipal, nos termos doart. 16, inciso XVI
da Lei Orgânica do Município.
De outro lado, quanto ao aspecto redacional e técnico, o projeto encontra-se bem
redigido e obedece às técnicas legislativas para a elaboração de textos legais.
III — VOTO:
Destarte, quanto aos aspectos de legalidade e de técnica redacional, o Projeto em
análise está perfeitamente amparado e os seus termos são claros quanto a seus efeitos e
objetivos, de modo que se encontra apto a ser apreciado e deliberado pelo Plenário desta
Câmara Municipal.
Eis o parecer.
Serrana/SP, 03 de março de 2026.
—1CatherA—SILVA
Relatora
1
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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, diante da
constitucionalidade, da legalidade e da boa técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária ng
14/2026, de autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, opinou pela sua aprovação.
Serrana/SP, 03 de março de 2026.
ED2V06RIGUES &at 1 -6;
Presidente da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação
---MARta DA SILVA
Relatora da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação
I
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS
Membro da Comissão Perrrvánente de Legislação, Justiça e Redação
2
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AUTÓGRAFO N232/2026
PROJETO DE LEI N214/2026 — THIAGO HENRIQUE DE ASSIS
DISK-5E SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE MARIA ANTÔNIA DE ASSIS FEITEIRO, COMO
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA.
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições
que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara
Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 03 de março de 2026, aprovou o Projeto de
Lei n° 14/2026, autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de Maria Antônia
de Assis Feiteiro como nomenclatura de via pública.
Art.29. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art.3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
04 de março de 2026.
Presidente da Câmara M nicipal de SetTana
I A RODRIGUES FAVARO
1@ Secretária da Câmara Municipal de Serrana
1