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materia nº 14/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaDISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE MARIA ANTÔNIA DE ASSIS FEITEIRO, COMO NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA.
native_id4328

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-04 Proposição aprovada U —
2026-03-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2026-02-25 Proposição distribuída às comissões — —
2026-02-24 Proposição inclusa no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-04T09:44:26.884555-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CamaraMunicipal de Serrana 
Rua: Armando Padilha, 01 Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601- https://www.serrana.sp.leg.br 
PROJETO DE LEI N214/2026 
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE 
MARIA ANTÔNIA DE ASSIS FEITEIRO, COMO 
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA. 
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das 
suas atribuições que lhe confere o incisoIII,doart. 73 da Lei Orgânica do Município, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia /_/ 
aprovou o Projeto de Lei n° 14/2026, de autoria do Vereador Thiago Henrique de 
Assis, e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de MARIA ANTeiNIA DE 
ASSIS FEITEIRO, como nomenclatura de via pública. 
Art.2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. 
Art.4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPADE SERRANA 
Serrana, 19 de Fe ereiro de 2026. 
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS 
Vereador da CSMara Municipal de Serrana 
Câmara Municipal de Serrana 
APROVADO em única 
discussão e votação 
na 3asessão ordinária, realizada 
em 03/03/2026. 
AIRTONJOSEBIS 
PRESIDENTE 
CamaraMunicipal de Serrana 
Rua: Armando Padilha, 01 Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601- https://www.serrana.sp.leg.br 
MARIA ANTÔNIA DE ASSIS FEITEIRO NASCEU EM 02 DE JULHO DE 
1951, NA CIDADE DE ALTINÓPOLIS, FILHA DE FRANCISCO CLEMENTE DE 
ASSIS E APARECIDA CORSE DE ASSIS. TEVE QUATRO IRMÃOS: MARIA DE 
LOURDES,CARLOS, JOSÉ OSMALDO (CONHECIDO COMO ZEZINHO DA 
BOLA) E MEIRE. 
AOS 18 ANOS, MUDOU-SE PARA A CIDADE DE SERRANA, ONDE 
PASSOU SUA JUVENTUDE E CONSTRUIU SUA HISTÓRIA. TRABALHOU NA 
USINA DA PEDRA, DEDICANDO-SE COM EMPENHO E RESPONSABILIDADE. 
NO ANO DE 1973, CASOU-SE COM IVALDECI FEITEIRO, SERVIDOR 
PÚBLICO POR 18 ANOS. DESSA UNIÃO NASCERAM QUATRO FILHOS: 
ELISANGELA, ALEXANDRO, AISLAN E LAURIANE. FOI AVÓ DEDICADA DE 
OITO NETOS: FABRÍCIO, GABRIELE, VITOR HUGO, SARA, LAÍSSA, ISABELA, 
ISADORA E ANELISA. 
ERA TIA DO VEREADOR THIAGO DA ACADEMIA, SENDO PARTE DE 
UMA FAMÍLIA MUITO QUERIDA NA COMUNIDADE. 
FALECEU NO DIA 08 DE NOVEMBRO DE 2025, DEIXANDO UM 
LEGADO DE HUMILDADE, ALEGRIA E FORÇA. MARIA ANTôNIA FOI UMA 
MULHER BATALHADORA, EXEMPLO DE SIMPLICIDADE, DEDICAÇÃO A 
FAMÍLIA E AMOR AO PRÓXIMO, SENDO LEMBRADA COM CARINHO POR 
TODOS QUE TIVERAM 0 PRIVILÉGIO DE CONVIVER COM ELA. 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
Referência: Projeto de Lei Ordinária n214/2026. 
Assunto: Dispõe sobre a adoção do nome de MARIA ANTÔNIA DE ASSIS FEITEIRO como 
nomenclatura de via pública. 
Autoria: Vereador Thiago Henrique de Assis. 
I — EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA: 
Cumpre-nos, na forma doart. 46, §12do Regimento Interno, emitir parecer quanto aos 
aspectos de constitucionalidade, legalidade e de redação do Projeto de Lei n214/2026, de 
autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, que dispõe sobre a adoção do nome MARIA 
ANTôNIA DE ASSIS FEITEIRO como nomenclatura de via pública. 
II — CONCLUSÃO: 
A matéria contemplada na proposição em estudo está no rol de competências 
legislativas e privativas do Executivo e da Câmara Municipal, nos termos doart. 16, inciso XVI 
da Lei Orgânica do Município. 
De outro lado, quanto ao aspecto redacional e técnico, o projeto encontra-se bem 
redigido e obedece às técnicas legislativas para a elaboração de textos legais. 
III — VOTO: 
Destarte, quanto aos aspectos de legalidade e de técnica redacional, o Projeto em 
análise está perfeitamente amparado e os seus termos são claros quanto a seus efeitos e 
objetivos, de modo que se encontra apto a ser apreciado e deliberado pelo Plenário desta 
Câmara Municipal. 
Eis o parecer. 
Serrana/SP, 03 de março de 2026. 
—1CatherA—SILVA 
Relatora 
1 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, diante da 
constitucionalidade, da legalidade e da boa técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária ng 
14/2026, de autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, opinou pela sua aprovação. 
Serrana/SP, 03 de março de 2026. 
ED2V06RIGUES &at 1 -6; 
Presidente da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação 
---MARta DA SILVA 
Relatora da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação 
I 
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS 
Membro da Comissão Perrrvánente de Legislação, Justiça e Redação 
2 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 - w wW.serrana.sp.leg.br 
AUTÓGRAFO N232/2026 
PROJETO DE LEI N214/2026 — THIAGO HENRIQUE DE ASSIS 
DISK-5E SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE MARIA ANTÔNIA DE ASSIS FEITEIRO, COMO 
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA. 
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições 
que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara 
Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 03 de março de 2026, aprovou o Projeto de 
Lei n° 14/2026, autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de Maria Antônia 
de Assis Feiteiro como nomenclatura de via pública. 
Art.29. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. 
Art.3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 
04 de março de 2026. 
Presidente da Câmara M nicipal de SetTana 
I A RODRIGUES FAVARO 
1@ Secretária da Câmara Municipal de Serrana 
1 

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