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DESPACHO
APROVADO.
Encaminhe-se a quem de direito.
Presidente
Câmara Municipal de Serrana
Rua Armando Padilha, 01 —Jardim Boa Vista
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br
INDICAÇÃO n° 07/2026
EMENTA: SOLICITA AO PREFEITO A ELABORAÇÃO DE UM PROJETO DE LEI QUE AUTORIZE
0 PAGAMENTO DOS VALORES RETROATIVOS DEVIDOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL, EM VIRTUDE DA LEI COMPLEMENTAR N2226/2026 (LEI DO
DESCONGELA).
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA,
Senhor Presidente, apresento a V. Exa., nos termos doart. 122 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Serrana, a presente INDICAÇÃO escrita, a fim de indicar
ao Poder Executivo Municipal a elaboração de um Projeto de Lei autorize o pagamento dos
valores retroativos devidos, referentes aos adicionais por tempo de serviço (quinquênios,
sexta-parte) e à licença-prêmio, aos servidores públicos da Prefeitura Municipal, tendo em
vista a Lei Complementar n° 226/2026.
JUSTIFICATIVA
A presente propositura visa regularizar a situação financeira dos servidores que,
embora tenham completado o tempo de serviço necessário para seus benefícios durante o
período de 28/05/2020 a 31/12/2021, não receberam os reflexos financeiros de imediato
devido as restrições da pandemia. Corna superação do período restritivo e o
reconhecimento do direito ao "descongelamentoliante da edição da Lei Complementar
n9 226/2026, surge para a Administração adever de/guitar os passivos gerados.
Sala das Sessões, 23 de fevereiro de 2026.
LÚIA rSA D
Veread daCamaraMnicipal de Serrana
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