Câmara Municipal de Serrana
APROVADO em única
discussão e votação
na 3° sessão ordinária, realizada
em 03/03/2026.
AIRTONJOSEBIS
PRESIDENTE
Câmara Municipal de Serrana
Rua Armando Padilha,rig01— Jardim Boa Vista
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br
PROJETODE LEI Ng 16/2026
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DA
DENOMINAÇÃO DE "ALAMEDA RIO PARDO"
COMO NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA.
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições
que lhe confere o incisoIII,doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara
Municipal, em sessão ordinária realizada no dia de de 2026, aprovou o
Projeto de Lei n° 15/2026, de autoria do Vereador Waldenor de Assis Silva, e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a adotar a denominação de "Alameda Rio
Pardo" como nomenclatura de via pública.
Art.2° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art.30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Serrana, 23 de fevereiro de 2026.
WALDE E ASSIS SILVA
Vereador daCamaraMunicipal de Serrana
1
Câmara Municipal de Serrana
Rua Armando Padilha, n201 —Jardim Boa Vista
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601
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JUSTIFICATIVA
Venho, respeitosamente, por meio deste, solicitar a apreciação e aprovação
de Projeto de Lei que dispõe sobre a denominação de uma alameda localizada neste
município como "Alameda Rio Pardo".
A referida solicitação fundamenta-se na proximidade da via com o Rio Pardo,
importante curso d'água que integra e compõe o perímetro territorial do Município de
Serrana, exercendo relevante papel geográfico, histórico e ambiental para a nossa
cidade e região.
A denominação proposta visa valorizar um elemento natural de significativa
importância, reforçando a identidade local e promovendo o reconhecimento do Rio
Pardo como patrimônio natural que contribui para o desenvolvimento e a história do
município.
Diante do exposto, conto com a atenção e o apoio dos Nobres Vereadores
para a aprovação do referido projeto, entendendo que a iniciativa representa justa
homenagem e adequada identificação da localidade.
Sem mais para o momento, coloco-me 6 disposição para quaisquer
Esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente,
Serrana, 23 de fevereiro de 2026.
W Allrr EN R DE — ASSIS SILVA
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
2
Assunto: Solicitação de aprovação de projeto para denominação de via pública corno
"Alameda Rio Pardo"
Prezados(as) Senhores(as),
Venho, respeitosamente, por meio deste, solicitar a apreciação e aprovação de Projeto
de Lei que dispõe sobre a denominação de uma alameda localizada neste município
corno "Alameda Rio Pardo".
A referida solicitação fundamenta-se na proximidade da via com o Rio Pardo,
importante curso d'água que integra e compõe o perímetro territorial do Município de
Serrana, exercendo relevante papel geográfico, histórico e ambiental para a nossa cidade
e região.
A denominação proposta visa valorizar um elemento natural de significativa
importância, reforçando a identidade local e promovendo o reconhecimento do Rio
Pardo como patrimônio natural que contribui para o desenvolvimento e a história do
município.
Diante do exposto, conto com a atenção e o apoio dos Nobres Vereadores para a
aprovação do referido projeto, entendendo que a iniciativa representa justa homenagem
e adequada identificação da localidade.
Sem mais para o momento, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos que
se façam necessários.
Atenciosamente,
Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 — Jardim das Rosas
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COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Referência: Projeto de Lei Ordinária ng 16/2026.
Assunto: Dispõe sobre a adoção da denominação de "ALAMEDA RIO PARDO" como
nomenclatura de via pública.
Autoria: Vereador Waldenor de Assis Silva.
I — EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Cumpre-nos, na forma doart. 46, §1°- do Regimento Interno, emitir parecer quanto aos
aspectos de constitucionalidade, legalidade e de redação do Projeto de Lei n° 16/2026, de
autoria do Vereador Waldenor de Assis Silva, que dispõe sobre a adoção da denominação de
"ALAMEDA RIO PARDO" como nomenclatura de via pública.
II — CONCLUSÃO:
A matéria contemplada na proposição em estudo está no rol de competências
legislativas e privativas do Executivo e da Câmara Municipal, nos termos doart. 16, inciso XVI
da Lei Orgânica do Município.
De outro lado, quanto ao aspecto redacional e técnico, o projeto encontra-se bem
redigido e obedece às técnicas legislativas para a elaboração de textos legais.
III— VOTO:
Destarte, quanto aos aspectos de legalidade e de técnica redacional, o Projeto em
análise está perfeitamente amparado e os seus termos são claros quanto a seus efeitos e
objetivos, de modo que se encontra apto a ser apreciado e deliberado pelo Plenário desta
Câmara Municipal.
Eis o parecer.
Serrana/SP, 03 de março de 2026.
Relatora
1
Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas
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(16) 3909-0601
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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDACAO
A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, diante da
constitucionalidade, da legalidade e da boa técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária n2
16/2026, de autoria do Vereador Waldenor de Assis Silva, opinou pela sua aprovação.
Serrana/SP, 03 de março de 2026.
EDdliI6DRIGUES FAVARO
Presidente da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação
MekfA
Relatora da Comissão Permanent‘de Legislação, Justiça e Redação
THIAG ENRIQUE DE ASSIS
Membro da Comissão Pe/manente de Legislação, Justiça e Redação
2
CamaraMunicipal de Serrana
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AUTÓGRAFO N234/2026
PROJETO DE LEI N216/2026 — VEREADOR WALDENOR DE ASSIS SILVA
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE "ALAMEDA RIO PARDO", COMO NOMENCLATURA
DE VIA PÚBLICA.
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições
que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara
Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 03 de março de 2026, aprovou o Projeto de
Lei n° 16/2026, autoria do Vereador Waldenor de Assis Silva, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.12. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de "ALAMEDA RIO
PARDO" como nomenclatura de via pública.
Art.2°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art.30
. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
04 de mar o de 2
Presidente da Câmara MU icipal de Serra á
Ark/f?
ED1NA RODRIGUES FAVARO
1g Secretária da Câmara Municipal de Serrana