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materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaDISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DA DENOMINAÇÃO DE “ALAMEDA RIO PARDO” COMO NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA.
native_id4339

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-04 Proposição aprovada U
2026-03-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2026-02-25 Proposição distribuída às comissões
2026-02-24 Proposição inclusa no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-04T09:44:27.251907-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Câmara Municipal de Serrana 
APROVADO em única 
discussão e votação 
na 3° sessão ordinária, realizada 
em 03/03/2026. 
AIRTONJOSEBIS 
PRESIDENTE 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha,rig01— Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
PROJETODE LEI Ng 16/2026 
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DA 
DENOMINAÇÃO DE "ALAMEDA RIO PARDO" 
COMO NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA. 
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições 
que lhe confere o incisoIII,doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara 
Municipal, em sessão ordinária realizada no dia de de 2026, aprovou o 
Projeto de Lei n° 15/2026, de autoria do Vereador Waldenor de Assis Silva, e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a adotar a denominação de "Alameda Rio 
Pardo" como nomenclatura de via pública. 
Art.2° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se 
necessário. 
Art.30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Serrana, 23 de fevereiro de 2026. 
WALDE E ASSIS SILVA 
Vereador daCamaraMunicipal de Serrana 
1 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha, n201 —Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
Venho, respeitosamente, por meio deste, solicitar a apreciação e aprovação 
de Projeto de Lei que dispõe sobre a denominação de uma alameda localizada neste 
município como "Alameda Rio Pardo". 
A referida solicitação fundamenta-se na proximidade da via com o Rio Pardo, 
importante curso d'água que integra e compõe o perímetro territorial do Município de 
Serrana, exercendo relevante papel geográfico, histórico e ambiental para a nossa 
cidade e região. 
A denominação proposta visa valorizar um elemento natural de significativa 
importância, reforçando a identidade local e promovendo o reconhecimento do Rio 
Pardo como patrimônio natural que contribui para o desenvolvimento e a história do 
município. 
Diante do exposto, conto com a atenção e o apoio dos Nobres Vereadores 
para a aprovação do referido projeto, entendendo que a iniciativa representa justa 
homenagem e adequada identificação da localidade. 
Sem mais para o momento, coloco-me 6 disposição para quaisquer 
Esclarecimentos que se façam necessários. 
Atenciosamente, 
Serrana, 23 de fevereiro de 2026. 
W Allrr EN R DE — ASSIS SILVA 
Vereador da Câmara Municipal de Serrana 
2 
Assunto: Solicitação de aprovação de projeto para denominação de via pública corno 
"Alameda Rio Pardo" 
Prezados(as) Senhores(as), 
Venho, respeitosamente, por meio deste, solicitar a apreciação e aprovação de Projeto 
de Lei que dispõe sobre a denominação de uma alameda localizada neste município 
corno "Alameda Rio Pardo". 
A referida solicitação fundamenta-se na proximidade da via com o Rio Pardo, 
importante curso d'água que integra e compõe o perímetro territorial do Município de 
Serrana, exercendo relevante papel geográfico, histórico e ambiental para a nossa cidade 
e região. 
A denominação proposta visa valorizar um elemento natural de significativa 
importância, reforçando a identidade local e promovendo o reconhecimento do Rio 
Pardo como patrimônio natural que contribui para o desenvolvimento e a história do 
município. 
Diante do exposto, conto com a atenção e o apoio dos Nobres Vereadores para a 
aprovação do referido projeto, entendendo que a iniciativa representa justa homenagem 
e adequada identificação da localidade. 
Sem mais para o momento, coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos que 
se façam necessários. 
Atenciosamente, 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 — Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
Referência: Projeto de Lei Ordinária ng 16/2026. 
Assunto: Dispõe sobre a adoção da denominação de "ALAMEDA RIO PARDO" como 
nomenclatura de via pública. 
Autoria: Vereador Waldenor de Assis Silva. 
I — EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA: 
Cumpre-nos, na forma doart. 46, §1°- do Regimento Interno, emitir parecer quanto aos 
aspectos de constitucionalidade, legalidade e de redação do Projeto de Lei n° 16/2026, de 
autoria do Vereador Waldenor de Assis Silva, que dispõe sobre a adoção da denominação de 
"ALAMEDA RIO PARDO" como nomenclatura de via pública. 
II — CONCLUSÃO: 
A matéria contemplada na proposição em estudo está no rol de competências 
legislativas e privativas do Executivo e da Câmara Municipal, nos termos doart. 16, inciso XVI 
da Lei Orgânica do Município. 
De outro lado, quanto ao aspecto redacional e técnico, o projeto encontra-se bem 
redigido e obedece às técnicas legislativas para a elaboração de textos legais. 
III— VOTO: 
Destarte, quanto aos aspectos de legalidade e de técnica redacional, o Projeto em 
análise está perfeitamente amparado e os seus termos são claros quanto a seus efeitos e 
objetivos, de modo que se encontra apto a ser apreciado e deliberado pelo Plenário desta 
Câmara Municipal. 
Eis o parecer. 
Serrana/SP, 03 de março de 2026. 
Relatora 
1 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDACAO 
A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, diante da 
constitucionalidade, da legalidade e da boa técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária n2 
16/2026, de autoria do Vereador Waldenor de Assis Silva, opinou pela sua aprovação. 
Serrana/SP, 03 de março de 2026. 
EDdliI6DRIGUES FAVARO 
Presidente da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação 
MekfA 
Relatora da Comissão Permanent‘de Legislação, Justiça e Redação 
THIAG ENRIQUE DE ASSIS 
Membro da Comissão Pe/manente de Legislação, Justiça e Redação 
2 
CamaraMunicipal de Serrana 
Rua ArmandoPadilha n° 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 - www.serrana.sp.leg.br 
AUTÓGRAFO N234/2026 
PROJETO DE LEI N216/2026 — VEREADOR WALDENOR DE ASSIS SILVA 
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE "ALAMEDA RIO PARDO", COMO NOMENCLATURA 
DE VIA PÚBLICA. 
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições 
que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara 
Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 03 de março de 2026, aprovou o Projeto de 
Lei n° 16/2026, autoria do Vereador Waldenor de Assis Silva, e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.12. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de "ALAMEDA RIO 
PARDO" como nomenclatura de via pública. 
Art.2°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. 
Art.30
. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 
04 de mar o de 2 
Presidente da Câmara MU icipal de Serra á 
Ark/f? 
ED1NA RODRIGUES FAVARO 
1g Secretária da Câmara Municipal de Serrana 

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