br-locleg corpus explorer

← Serrana (SP)

materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaDispõe sobre a reorganização da Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Serrana.
native_id4352

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-18 Proposição distribuída às comissões
2026-03-17 Proposição inclusa no Expediente

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 864

MENSAGEM Nº 16/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Encaminhamos à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº 
02/2026, que dispõe sobre a reorganização da Estrutura Administrativa do Poder Executivo do 
Município de Serrana, com o objetivo de modernizar a Administração Pública, assegurar maior 
eficiência na prestação de serviços à população e implementar um modelo de gestão mais 
integrado e transparente.
O referido Projeto foi elaborado pela empresa EVOLUTA Assessoria Ltda., contratada por 
meio da Tomada de Preços nº 15/2023 — Processo nº 90/2023 — que resultou no Contrato 
Administrativo nº 231/2023, com a participação e acompanhamento dos diversos setores que 
compõem a Administração Pública Municipal.
Entre as principais alterações propostas, destacam-se o fortalecimento das áreas de 
planejamento, controle interno e desenvolvimento econômico, bem como a reestruturação dos 
serviços de saúde, educação e assistência social, visando a uma atuação mais coordenada e 
eficiente. O texto também promove ajustes nas funções de direção, chefia e assessoramento, 
com vistas ao aprimoramento da gestão e ao monitoramento de resultados.
Esta propositura não representa apenas uma reforma administrativa, mas a fundação de 
um novo modelo de governança para Serrana. O texto que ora apresentamos é fruto de 
minucioso estudo técnico, desenhado para superar anacronismos legislativos e preparar nossa 
administração para os desafios das próximas décadas, conciliando modernização com estrita 
legalidade.
I- DOS PILARES DA NOVA ESTRUTURA: EFICIÊNCIA E HIERARQUIA
A atual estrutura administrativa já não comporta a complexidade das demandas de nossa 
população. Este projeto moderniza a gestão ao instituir, de forma inédita em nossa legislação 
(Art. 9º), a segregação clara e técnica entre os níveis de atuação governamental:
 Nível Estratégico:
Focado na formulação de políticas públicas e diretrizes de governo (Secretários e 
Diretores);
 Nível Tático:
Voltado à coordenação, gerência de equipes e cumprimento de metas (Coordenadores 
e Chefes);
 Nível Operacional:
Dedicado à execução qualificada dos serviços diretos ao cidadão (Servidores de 
carreira).
Essa organização elimina sombreamentos de competências, agiliza a tomada de decisão 
e profissionaliza o serviço público, garantindo que cada servidor compreenda seu papel exato 
na engrenagem municipal.
II- DO CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL E SEGURANÇA JURÍDICA
Um dos pontos nevrálgicos e urgentes desta proposta é a adequação imediata e definitiva 
ao acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo na Ação Direta de 
Inconstitucionalidade (ADIn) nº 2080131-88.2024.8.26.0000.
Com responsabilidade fiscal e sensibilidade social, o projeto propõe uma solução técnica 
robusta:
 A Restauração da Legalidade:
O retorno dos cargos afetados à sua configuração original (repristinação), sanando o 
vício de inconstitucionalidade apontado pelo Judiciário.
 A Criação do Quadro em Extinção:
A formalização de que tais cargos, uma vez vagos, deixarão de existir, saneando o 
quadro funcional gradualmente sem traumas administrativos.
 A Proteção ao Servidor (Irredutibilidade):
A garantia expressa de que nenhum servidor sofrerá redução em seus vencimentos, 
respeitando a boa-fé e a dedicação daqueles que servem ao município, através da 
instituição da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI).
III-DA MODERNIZAÇÃO SETORIAL E CONTROLE
O projeto avança na especialização da gestão pública:
 Infraestrutura Urbana: 
Fortalecimento da pasta com foco dedicado à zeladoria, saneamento e manutenção 
viária.
 Cultura e Turismo:
Estruturação da pasta como vetor de desenvolvimento econômico e identidade local.
 Controle Interno:
Robustecimento da Controladoria, Corregedoria e Ouvidoria, atendendo às exigências 
modernas de compliance, transparência e participação cidadã.
IV- IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E URGÊNCIA
Ressalto que toda a reestruturação foi desenhada em estrita consonância com a Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), com estudos de impacto que comprovam a 
viabilidade financeira das alterações propostas.
Considerando que a decisão judicial impõe prazos fatais para a regularização do quadro 
de pessoal, solicito, respeitosamente, que a presente matéria seja tramitada e apreciada em 
REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do Art. 47 da Lei Orgânica Municipal.
V- CONCLUSÃO
A presente proposta representa um marco significativo na modernização administrativa 
de nosso Município, conjugando a necessidade de atualização de nossa estrutura 
organizacional com a regularização de situações funcionais específicas, em estrita observância 
aos princípios constitucionais e à recente decisão do Tribunal de Justiça.
A aprovação desta Lei representará relevante avanço institucional para o Município de 
Serrana, possibilitando maior clareza de objetivos, eficiência na aplicação dos recursos públicos 
e, sobretudo, o fortalecimento do compromisso com o desenvolvimento sustentável e o bem￾estar da população.
Considerando a relevância da matéria e a urgência em sua implementação, 
especialmente diante do prazo previsto na decisão judicial, solicito que a presente propositura 
seja apreciada em regime de urgência, nos termos do Art. 47 da Lei Orgânica Municipal.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D’ALVA
09 de março de 2026.
LEONARDO CARESSATO CAPITELI
 PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
Airton José Bis
Presidente da Câmara Municipal
Serrana – SP
LEONARDO 
CARESSATO 
CAPITELI:30495907855
Assinado de forma digital 
por LEONARDO CARESSATO 
CAPITELI:30495907855 
Dados: 2026.03.09 11:09:06 
-03'00'
SUMÁRIO
LIVRO I......................................................................................................................................... 19
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES............................................................................................... 19
LIVRO II........................................................................................................................................ 23
DA ESTRUTURA GERAL ................................................................................................................ 23
TÍTULO I....................................................................................................................................... 25
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO............................................................................................ 25
CAPÍTULO I .................................................................................................................................. 27
DEPARTAMENTO DE CASA CIVIL ................................................................................................. 27
SEÇÃO I........................................................................................................................................ 28
UNIDADE GESTORA DE COMUNICAÇÃO..................................................................................... 28
SUBSEÇÃO I ................................................................................................................................. 29
ASSESSORIA DE IMPRENSA.......................................................................................................... 29
SEÇÃO ll ....................................................................................................................................... 30
UNIDADE GESTORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS ................................................................... 30
SEÇÃO lll ...................................................................................................................................... 31
ASSESSORIA DE GABINETE .......................................................................................................... 31
SEÇÃO lV...................................................................................................................................... 32
SETOR DE RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS ................................................................................... 32
CÁPITULO ll.................................................................................................................................. 33
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ................................................................................... 33
SEÇÃO I........................................................................................................................................ 34
AUDITORIA MUNICIPAL............................................................................................................... 34
SEÇÃO II....................................................................................................................................... 35
OUVIDORIA MUNICIPAL .............................................................................................................. 35
CÁPITULO lll................................................................................................................................. 36
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ..................................................................................... 36
SEÇÃO I........................................................................................................................................ 37
CORREGEDORIA MUNICIPAL ....................................................................................................... 37
SEÇÃO II....................................................................................................................................... 38
UNIDADE GESTORA DE EXECUÇÃO FISCAL.................................................................................. 38
SEÇÃO III...................................................................................................................................... 39
UNIDADE GESTORA DE CÁLCULO JUDICIAL................................................................................. 39
CÁPITULO IV ................................................................................................................................ 40
ASSESSORIA JURÍDICA ................................................................................................................. 40
SEÇÃO I........................................................................................................................................ 41
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES PÚBLICAS, LEGISLAÇÃO E NORMAS......................................... 41
SEÇÃO II....................................................................................................................................... 42
DEPARTAMENTO JUDICIAL.......................................................................................................... 42
SUBSEÇÃO I ................................................................................................................................. 42
SETOR DE SECRETARIA GERAL E EXPEDIENTE ............................................................................. 42
SEÇÃO III...................................................................................................................................... 43
DEPARTAMENTO PRÉ-PROCESSUAL............................................................................................ 43
SUBSEÇÃO I ................................................................................................................................. 44
UNIDADE GESTORA DE PROCESSAMENTO DE RECURSOS E PRECATÓRIOS................................ 44
CAPÍTULO V ................................................................................................................................. 45
CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL ......................................................................... 45
CAPÍTULO VI ................................................................................................................................ 46
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA CIVIL....................................................... 46
SEÇÂO l........................................................................................................................................ 47
COMANDO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL ................................................................................. 47
SUBSEÇÃO I ................................................................................................................................. 49
INSPETORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL................................................................................ 49
SUBSEÇÃO ll................................................................................................................................. 50
SETOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL........................................................................................ 50
CÁPITULO VII ............................................................................................................................... 51
CONSELHO TUTELAR ................................................................................................................... 51
CAPÍTULO VIII .............................................................................................................................. 52
FUNDO MUNICIPAL DE SOLIDARIEDADE..................................................................................... 52
SEÇÃO I........................................................................................................................................ 53
UNIDADE GESTORA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO ............................................................... 53
TÍTULO II...................................................................................................................................... 54
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ...................................................................................... 54
CAPÍTULO I .................................................................................................................................. 57
SECRETARIA ADJUNTA DE GOVERNO.......................................................................................... 57
CAPÍTULO II ................................................................................................................................. 58
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO................................ 58
SEÇÃO I........................................................................................................................................ 59
UNIDADE GESTORA DO ARQUIVO MUNICIPAL ........................................................................... 59
SEÇÃO ll ....................................................................................................................................... 60
UNIDADE GESTORA DE SUBPREFEITURA .................................................................................... 60
SUBSEÇÃO l ................................................................................................................................. 61
SETOR DO SEBRAE....................................................................................................................... 61
SUBSEÇÃO ll................................................................................................................................. 62
SETOR DO PAT............................................................................................................................. 62
SUBSEÇÃO lll................................................................................................................................ 63
SETOR DA RECEITA FEDERAL....................................................................................................... 63
SUBSEÇÃO lV ............................................................................................................................... 65
SETOR DO BANCO DO POVO....................................................................................................... 65
SUBSEÇÃO V................................................................................................................................ 66
SETOR DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR ...................................................................................... 66
SEÇÃO lll ...................................................................................................................................... 67
UNIDADE GESTORA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO............................................................ 67
SUBSEÇÃO l ................................................................................................................................. 68
SETOR DE SISTEMAS.................................................................................................................... 68
SUBSEÇÃO ll................................................................................................................................. 69
SETOR DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA............................................. 69
CÁPITULO llI................................................................................................................................. 70
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL .................................................................. 70
SEÇÃO l........................................................................................................................................ 71
SETOR DE RECURSOS HUMANOS ................................................................................................ 71
SEÇÃO ll ....................................................................................................................................... 73
SETOR DE PROCESSAMENTO DE FOLHA DE PESSOAL ................................................................. 73
SEÇÃO lll ...................................................................................................................................... 74
SETOR DE MEDICINA DO TRABALHO........................................................................................... 74
SEÇÃO lV...................................................................................................................................... 75
SETOR DE RECRUTAMENTO DE PESSOAL.................................................................................... 75
CAPÍTULO lV ................................................................................................................................ 76
DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS........................................................................................... 76
SEÇÃO l........................................................................................................................................ 77
UNIDADE GESTORA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS .................................................................... 77
SUBSEÇÃO l ................................................................................................................................. 79
SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ......................................................................................... 79
SEÇÃO ll ....................................................................................................................................... 80
UNIDADE GESTORA DE ALMOXARIFADO.................................................................................... 80
SUBSEÇÃO l ................................................................................................................................. 81
SETOR DE CONTROLE E DISTRIBUIÇÃO ....................................................................................... 81
SUBSEÇÃO ll................................................................................................................................. 82
SETOR DE RECEBIMENTO E GESTÃO DE NOTAS FISCAIS............................................................. 82
CAPÍTULO V ................................................................................................................................. 83
DEPARTAMENTO DE PROJETOS .................................................................................................. 83
SEÇÃO l........................................................................................................................................ 84
SETOR DE PROJETOS E CONVÊNIOS ............................................................................................ 84
SEÇÃO ll ....................................................................................................................................... 86
SETOR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ............................................................................................. 86
TÍTULO III..................................................................................................................................... 87
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO ........................................................ 87
CAPÍTULO I .................................................................................................................................. 89
SECRETARIA ADJUNTA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO ........................................................... 89
CAPÍTULO Il.................................................................................................................................. 90
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA .................................................................. 90
SEÇÃO I........................................................................................................................................ 91
UNIDADE GESTORA DE FISCALIZAÇÃO FAZENDÁRIA E ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS ............. 91
SUBSEÇÃO l ................................................................................................................................. 92
SETOR DE ARRECADAÇÃO........................................................................................................... 92
SUBSEÇÃO ll................................................................................................................................. 93
SETOR DE DÍVIDA ATIVA.............................................................................................................. 93
SUBSEÇÃO lll................................................................................................................................ 94
SETOR DE TRIBUTOS.................................................................................................................... 94
CAPÍTULO lll................................................................................................................................. 95
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DE CUSTOS................................................ 95
SEÇÃO l........................................................................................................................................ 97
SETOR DE PATRIMÔNIO .............................................................................................................. 97
SEÇÃO ll ....................................................................................................................................... 98
SETOR DE PLANEJAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS.................................................................. 98
SEÇÃO lll ...................................................................................................................................... 99
SETOR DE EXPEDIENTE E PROTOCOLO........................................................................................ 99
CAPÍTULO lV ................................................................................................................................ 99
DEPARTAMENTO DE FAZENDA.................................................................................................... 99
SEÇÃO I...................................................................................................................................... 100
UNIDADE GESTORA DE CONTADORIA E FINANÇAS .................................................................. 101
SUBSEÇÃO l ............................................................................................................................... 101
SETOR DE CONTABILIDADE FISCAL............................................................................................ 102
SUBSEÇÃO ll............................................................................................................................... 103
SETOR DE TESOURARIA............................................................................................................. 103
SUBSEÇÃO lll.............................................................................................................................. 104
SETOR DE DESPESAS E EMPENHO............................................................................................. 104
TÍTULO IV................................................................................................................................... 105
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO................................................................... 105
CAPÍTULO I ................................................................................................................................ 106
SECRETARIA ADJUNTA DE CULTURA E TURISMO...................................................................... 106
CAPÍTULO ll................................................................................................................................ 107
UNIDADE GESTORA DE EVENTOS TURÍSTICOS E CULTURAIS .................................................... 107
SEÇÃO I...................................................................................................................................... 108
SETOR DE FOMENTO AO TURISMO E CULTURA........................................................................ 108
SEÇÃO ll ..................................................................................................................................... 109
SETOR DE EVENTOS CULTURAIS E TURÍSTICOS......................................................................... 109
CAPÍTULO III .............................................................................................................................. 110
UNIDADE GESTORA DA ORQUESTRA MUNICIPAL..................................................................... 110
TÍTULO V.................................................................................................................................... 111
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE.................................................. 111
CAPÍTULO I ................................................................................................................................ 112
SECRETARIA ADJUNTA DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE..................................................... 112
CAPÍTULO ll................................................................................................................................ 113
DEPARTAMENTO DE ESPORTES ................................................................................................ 113
SEÇÃO I...................................................................................................................................... 114
UNIDADE GESTORA DE LAZER E POLÍTICAS DA JUVENTUDE..................................................... 114
SEÇÃO II..................................................................................................................................... 115
UNIDADE GESTORA DE CENTROS ESPORTIVOS......................................................................... 115
SUBSEÇÃO I ............................................................................................................................... 117
SETOR DE CENTROS ESPORTIVOS.............................................................................................. 117
SEÇÃO III.................................................................................................................................... 118
UNIDADE GESTORA DE ESPORTES DE ALTO RENDIMENTO ...................................................... 118
TÍTULO VI................................................................................................................................... 119
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA......................................................... 119
CAPÍTULO I ................................................................................................................................ 121
SECRETARIA ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA URBANA ............................................................ 121
CAPÍTULO ll................................................................................................................................ 122
SETOR DA JARI - JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES................................ 122
CAPÍTULO lll............................................................................................................................... 123
DEPARTAMENTO DE OBRAS, TRANSPORTES E ZELADORIA ...................................................... 123
SEÇÃO l...................................................................................................................................... 124
UNIDADE GESTORA DE OBRAS E ENGENHARIA ........................................................................ 124
SUBSEÇÃO l ............................................................................................................................... 125
SETOR DE ENGENHARIA E OPERAÇÕES..................................................................................... 125
SUBSEÇÃO ll............................................................................................................................... 126
SETOR DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS ................................................................................... 126
SUBSEÇÃO lll.............................................................................................................................. 127
SETOR DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS.......................................................................................... 127
SEÇÃO ll ..................................................................................................................................... 128
UNIDADE GESTORA DE TRANSPORTES...................................................................................... 128
SUBSEÇÃO l ............................................................................................................................... 128
SETOR DE CONTROLE E ABASTECIMENTO DE FROTAS ............................................................. 128
SUBSEÇÃO ll............................................................................................................................... 129
SETOR DE MANUTENÇÃO DE FROTAS....................................................................................... 129
SEÇÃO lll .................................................................................................................................... 130
UNIDADE GESTORA DE CONSERVAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO................................................. 130
SUBSEÇÃO l ............................................................................................................................... 131
SETOR DE MANUTENÇÃO DE PARQUES E JARDINS................................................................... 131
SUBSEÇÃO ll............................................................................................................................... 132
SETOR DE MANUTENÇÃO DE CEMITÉRIOS ............................................................................... 132
SUBSEÇÃO lll.............................................................................................................................. 133
SETOR DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA PÚBLICA ........................................................................ 133
SEÇÃO lV.................................................................................................................................... 134
UNIDADE GESTORA DE CONSERVAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS...................................................... 134
SUBSEÇÃO l ............................................................................................................................... 135
SETOR DE MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS ........................................................................... 135
SEÇÃO V..................................................................................................................................... 136
UNIDADE GESTORA DE TRÂNSITO............................................................................................. 136
SUBSEÇÃO l ............................................................................................................................... 137
SETOR DE ENGENHARIA E SINALIZAÇÃO DE TRÁFEGO ............................................................. 137
SUBSEÇÃO ll............................................................................................................................... 138
SETOR DE EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO E CONTROLE E ANÁLISES ESTATÍSTICAS......................... 138
SEÇÃO Vl.................................................................................................................................... 139
UNIDADE GESTORA ADMINISTRATIVA DE INFRAESTRUTURA .................................................. 139
SUBSEÇÃO l ............................................................................................................................... 140
SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO DA INFRAESTRUTURA...................................................... 140
CAPÍTULO lV .............................................................................................................................. 140
DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO...................................................................................... 140
SEÇÃO l...................................................................................................................................... 141
UNIDADE GESTORA DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO............................................................ 141
SUBSEÇÃO l ............................................................................................................................... 142
SETOR DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE REDES................................................................. 142
SEÇÃO ll ..................................................................................................................................... 143
UNIDADE GESTORA DE CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA ................................................. 143
SUBSEÇÃO l ............................................................................................................................... 144
SETOR DE COLETA E LABORATÓRIO.......................................................................................... 144
SUBSEÇÃO ll............................................................................................................................... 145
SETOR DE RESERVATÓRIOS E POÇOS ........................................................................................ 145
SUBSEÇÃO lll.............................................................................................................................. 146
SETOR DE SERVIÇOS .................................................................................................................. 146
SEÇÃO lll .................................................................................................................................... 147
UNIDADE GESTORA DE FISCALIZAÇÃO E LEITURA E LANÇAMENTO ......................................... 147
SUBSEÇÃO l ............................................................................................................................... 148
SETOR DE LEITURA E FISCALIZAÇÃO.......................................................................................... 148
CAPÍTULO V ............................................................................................................................... 149
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE........................................................... 149
SEÇÃO I...................................................................................................................................... 150
SETOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS................................................................................................... 150
SEÇÃO II..................................................................................................................................... 151
SETOR DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL........................................................ 151
TÍTULO VII.................................................................................................................................. 152
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.................................................................... 152
CAPÍTULO l................................................................................................................................. 153
SECRETARIA ADJUNTA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ....................................................................... 153
CAPÍTULO ll................................................................................................................................ 154
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL................................................................................ 154
SEÇÃO l...................................................................................................................................... 155
UNIDADE GESTORA DE ORIENTAÇÃO DO TRABALHO............................................................... 155
SUBSEÇÃO l ............................................................................................................................... 156
SETOR DO CADASTRO ÚNICO.................................................................................................... 156
SUBSEÇÃO ll............................................................................................................................... 157
SETOR DA CASA DOS CONSELHOS............................................................................................. 157
SUBSEÇÃO lll.............................................................................................................................. 158
SETOR DA VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL ............................................................................. 158
SEÇÃO ll ..................................................................................................................................... 159
UNIDADE GESTORA ADMINISTRATIVA E DE MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL............. 159
SUBSEÇÃO l ............................................................................................................................... 160
SETOR DAS PARCERIAS.............................................................................................................. 160
SEÇÃO lll .................................................................................................................................... 161
UNIDADE GESTORA DE PROTEÇÃO SOCIAL............................................................................... 161
SUBSEÇÃO l ............................................................................................................................... 162
SETOR DO CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL....................................... 162
SUBSEÇÃO ll............................................................................................................................... 163
SETOR DO CREAS - CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL........... 163
SUBSEÇÃO lll.............................................................................................................................. 164
SETOR DO CENTRO DIA DO IDOSO............................................................................................ 164
SUBSEÇÃO lV ............................................................................................................................. 165
SETOR DE ACOLHIMENTO ......................................................................................................... 165
TÍTULO VIII................................................................................................................................. 166
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO................................................................................... 166
CAPÍTULO l................................................................................................................................. 167
SECRETARIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO...................................................................................... 167
CAPÍTULO ll................................................................................................................................ 168
DEPARTAMENTO DE SUPERVISÃO ESCOLAR............................................................................. 168
SEÇÃO l...................................................................................................................................... 169
UNIDADE GESTORA DE ENSINO FUNDAMENTAL...................................................................... 169
SUBSEÇÃO l ............................................................................................................................... 170
SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL .......................................................................................... 170
SUBSEÇÃO ll............................................................................................................................... 171
SETOR DO EJA – EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS................................................................ 171
SEÇÃO ll ..................................................................................................................................... 172
UNIDADE GESTORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL........................................................................... 172
CAPÍTULO III .............................................................................................................................. 173
DEPARTAMENTO DE AÇÕES SOCIAIS INTEGRADAS .................................................................. 173
SEÇÃO l...................................................................................................................................... 174
UNIDADE GESTORA DO CAIS - CENTRO DE AÇÕES INTEGRADAS DE SERRANA........................ 174
CAPÍTULO IV .............................................................................................................................. 175
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO .............................................................................................. 175
SEÇÃO l...................................................................................................................................... 176
UNIDADE GESTORA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DA EDUCAÇÃO.......................... 176
SUBSEÇÃO l ............................................................................................................................... 177
SETOR DE ALMOXARIFADO DA EDUCAÇÃO.............................................................................. 177
SUBSEÇÃO ll............................................................................................................................... 178
SETOR DE SEGURANÇA DA EDUCAÇÃO..................................................................................... 178
SUBSEÇÃO lll.............................................................................................................................. 179
SETOR DE CUSTOS E ORÇAMENTO DA EDUCAÇÃO................................................................... 179
SUBSEÇÃO IV............................................................................................................................. 180
SETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DA EDUCAÇÃO ....................................................................... 180
SUBSEÇÃO V.............................................................................................................................. 181
SETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA EDUCAÇÃO...................................................... 181
SUBSEÇÃO VI ............................................................................................................................. 182
SETOR DE PROJETOS DA EDUCAÇÃO ........................................................................................ 182
SUBSEÇÃO VII ............................................................................................................................ 183
SETOR DE MANUTENÇÃO PREDIAL DA EDUCAÇÃO.................................................................. 183
SEÇÃO II..................................................................................................................................... 184
UNIDADE GESTORA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ..................................................................... 184
SUBSEÇÃO l ............................................................................................................................... 185
SETOR DE DISTRIBUIÇÃO DA EDUCAÇÃO.................................................................................. 185
SUBSEÇÃO II .............................................................................................................................. 186
SETOR DE PREPARAÇÃO DE MERENDA ESCOLAR ..................................................................... 186
SEÇÃO III.................................................................................................................................... 187
UNIDADE GESTORA DE TRANSPORTES DA EDUCAÇÃO............................................................. 187
SUBSEÇÃO l ............................................................................................................................... 188
SETOR DE MANUTENÇÃO DE FROTAS DA EDUCAÇÃO.............................................................. 188
SEÇÃO IV.................................................................................................................................... 189
UNIDADE GESTORA DO AEE - ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO........................ 189
TÍTULO IX................................................................................................................................... 190
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .......................................................................................... 190
CAPÍTULO l................................................................................................................................. 193
SECRETARIA ADJUNTA DE SAÚDE ............................................................................................. 193
CAPÍTULO ll................................................................................................................................ 194
OUVIDORIA SUS......................................................................................................................... 194
CAPÍTULO lll............................................................................................................................... 196
AUDITORIA MÉDICA .................................................................................................................. 196
CAPÍTULO lV .............................................................................................................................. 197
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA ....................................................................... 197
SEÇÃO l...................................................................................................................................... 197
UNIDADE GESTORA DE ATENDIMENTO DOMICILIAR................................................................ 198
SEÇÃO ll ..................................................................................................................................... 199
UNIDADE GESTORA DA POLICLÍNICA ........................................................................................ 199
SUBSEÇÃO l ............................................................................................................................... 200
SETOR DE ENFERMAGEM DA POLICLÍNICA ............................................................................... 200
SEÇÃO lll .................................................................................................................................... 200
UNIDADE GESTORA DE PRONTO ATENDIMENTO ..................................................................... 201
SUBSEÇÃO l ............................................................................................................................... 202
SETOR DE ENFERMAGEM DA UPA ............................................................................................ 202
SEÇÃO lV.................................................................................................................................... 203
UNIDADE GESTORA DA SAÚDE MENTAL................................................................................... 203
SUBSEÇÃO l ............................................................................................................................... 203
SETOR ADMINISTRATIVO DA SAÚDE MENTAL .......................................................................... 204
SEÇÃO V..................................................................................................................................... 204
UNIDADE GESTORA DE SAÚDE BUCAL ...................................................................................... 204
SUBSEÇÃO l ............................................................................................................................... 205
SETOR ADMINISTRATIVO DE ODONTOLOGIA ........................................................................... 206
SEÇÃO Vl.................................................................................................................................... 207
UNIDADE GESTORA DE REABILITAÇÃO ..................................................................................... 207
SUBSEÇÃO l ............................................................................................................................... 208
SETOR ADMINISTRATIVO DE FISIOTERAPIA .............................................................................. 208
SEÇÃO Vll................................................................................................................................... 209
UNIDADE GESTORA DE TRANSPORTE DA SAÚDE...................................................................... 209
SUBSEÇÃO l ............................................................................................................................... 210
SETOR DO SAMU - SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA................................... 210
SUBSEÇÃO ll............................................................................................................................... 211
SETOR DE LOGÍSTICA E MANUTENÇÃO DE FROTAS DA SAÚDE ................................................ 211
CAPÍTULO V ............................................................................................................................... 212
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA................................................................................ 212
SEÇÃO l...................................................................................................................................... 213
SETOR DE ESF - ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA ..................................................................... 213
SEÇÃO ll ..................................................................................................................................... 214
SETOR DE UBS - UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE ....................................................................... 214
SEÇÃO lll .................................................................................................................................... 215
SETOR MULTIPROFISSIONAL DE APOIO .................................................................................... 215
CAPÍTULO Vl .............................................................................................................................. 216
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE............................................................................ 216
SEÇÃO l...................................................................................................................................... 217
SETOR DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA ................................................................... 217
SEÇÃO ll ..................................................................................................................................... 218
SETOR DE CONTROLE DE ENDEMIAS......................................................................................... 218
SEÇÃO lll .................................................................................................................................... 219
SETOR DE CONTROLE DE ZOONOSES ........................................................................................ 219
SEÇÃO lV.................................................................................................................................... 220
SETOR DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA.................................................................................. 220
SEÇÃO V..................................................................................................................................... 221
SETOR DE IMUNIZAÇÕES........................................................................................................... 221
SEÇÃO VI.................................................................................................................................... 222
SETOR DE DESINSETIZAÇÃO ...................................................................................................... 222
CAPÍTULO Vll ............................................................................................................................. 223
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA SAÚDE ............................................. 223
SEÇÃO l...................................................................................................................................... 224
UNIDADE GESTORA ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DA SAÚDE .............................................. 224
SUBSEÇÃO l ............................................................................................................................... 225
SETOR DE COMPRAS DA SAÚDE................................................................................................ 225
SEÇÃO ll ..................................................................................................................................... 226
UNIDADE GESTORA ADMINISTRATIVA DA SAÚDE .................................................................... 226
SUBSEÇÃO l ............................................................................................................................... 227
SETOR DE MANUTENÇÃO PREDIAL DA SAÚDE ......................................................................... 227
SUBSEÇÃO ll............................................................................................................................... 228
SETOR DE CADASTRO E FATURAMENTO................................................................................... 228
SUBSEÇÃO lll.............................................................................................................................. 229
SETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DA SAÚDE............................................................................... 229
SUBSEÇÃO lV ............................................................................................................................. 230
SETOR DE EDUCAÇÃO PERMANENTE E DESENVOLVIMENTO EM SAÚDE................................. 230
SUBSEÇÃO V.............................................................................................................................. 231
SETOR SOCIAL DA SAÚDE .......................................................................................................... 231
SEÇÃO lll .................................................................................................................................... 232
UNIDADE GESTORA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NA SAÚDE ........................................ 232
SUBSEÇÃO l ............................................................................................................................... 233
SETOR DE SAÚDE DIGITAL E INOVAÇÃO ................................................................................... 233
SEÇÃO lV.................................................................................................................................... 233
UNIDADE GESTORA DE REGULAÇÃO MUNICIPAL ..................................................................... 233
SUBSEÇÃO l ............................................................................................................................... 234
SETOR DA CENTRAL DE REGULAÇÃO ........................................................................................ 234
SEÇÃO V..................................................................................................................................... 235
UNIDADE GESTORA DE ATENÇÃO FARMACÊUTICA .................................................................. 235
SUBSEÇÃO l ............................................................................................................................... 236
SETOR DA FARMÁCIA DE ALTO CUSTO ..................................................................................... 236
SUBSEÇÃO ll............................................................................................................................... 237
SETOR DE ALMOXARIFADO DA SAÚDE...................................................................................... 237
LIVRO III..................................................................................................................................... 238
DA ESTRUTURA FUNCIONAL ..................................................................................................... 238
TÍTULO I..................................................................................................................................... 239
DA ESTRUTURA FUNCIONAL DE DIREÇÃO, CHEFIA, ASSESSORAMENTO, GESTÃO E 
FISCALIZAÇÃO............................................................................................................................ 239
TÍTULO II.................................................................................................................................... 240
DA ESTRUTURA FUNCIONAL DOS SERVIDORES EFETIVOS E OPERACIONAIS............................ 240
LIVRO IV..................................................................................................................................... 240
DA RENOMEAÇÃO, EXTINÇÃO E EXTINÇÃO NA VACÂNCIA DOS CARGOS ................................ 240
LIVRO V...................................................................................................................................... 242
DO VENCIMENTO E REMUNERAÇÃO ........................................................................................ 242
LIVRO VI..................................................................................................................................... 243
DISPOSIÇÕES FINAIS TRANSITÓRIAS ......................................................................................... 243
ANEXO I..................................................................................................................................... 248
ORGANOGRAMA FUNCIONAL DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE SERRANA ......................................................................................................... 248
ANEXO ll.................................................................................................................................... 257
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA................. 257
ANEXO III................................................................................................................................... 262
DESCRITIVOS DE CARGOS EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA .......... 262
ANEXO IV .................................................................................................................................. 429
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA............... 429
ANEXO V.................................................................................................................................... 435
DESCRITIVOS DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA ........ 435
ANEXO VI .................................................................................................................................. 627
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SERRANA................................................................................................................................... 627
ANEXO VII ................................................................................................................................. 630
DESCRITIVOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SERRANA................................................................................................................................... 630
ANEXO VIII ................................................................................................................................ 819
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS EXTINTOS NA VACÂNCIA DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE SERRANA.............................................................................................................................. 819
ANEXO IX................................................................................................................................... 820
DESCRITIVOS DOS CARGOS EFETIVOS EXTINTOS NA VACÂNCIA DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE SERRANA ......................................................................................................... 820
ANEXO X.................................................................................................................................... 854
QUADRO DOS PADRÕES DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE SERRANA.............................................................................................................................. 854
ANEXO XI................................................................................................................................... 858
QUADRO DE CARGOS EXTINTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA......................... 858
LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2026
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO 
MUNICÍPIO DE SERRANA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Prefeito do Município de Serrana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ 
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
LIVRO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A Administração Pública do Poder Executivo Municipal, em consonância com o Art. 
37 da Constituição Federal, deve orientar suas ações pelos princípios de legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, visando ao desenvolvimento do 
Município e à melhoria dos serviços prestados à população. Para isso, o planejamento das 
atividades governamentais deve assegurar condições indispensáveis ao acesso a níveis 
crescentes de progresso e bem-estar.
Art. 2º Os Planos de Governo e de Desenvolvimento Municipal serão baseados em um 
conhecimento objetivo da realidade do Município e definirão diretrizes, objetivos, metas e 
políticas globais e setoriais do Governo Municipal.
Art. 3º O planejamento das atividades da Administração Municipal será feito por meio da 
elaboração e manutenção atualizada dos seguintes instrumentos:
I- Planos de Governo e de Desenvolvimento Municipal;
II- Plano Diretor;
III- Plano Plurianual;
IV- Diretrizes Orçamentárias;
V- Orçamento Anual;
VI- Planos e Programas Setoriais.
Art. 4º O planejamento Municipal deverá adotar como princípios básicos a democracia, a 
participação popular, a inclusão social, a modernização administrativa e a transparência no 
acesso às informações disponíveis.
Art. 5º Os Planos e Programas Setoriais definirão as estratégias e as ações da Administração 
Municipal no campo dos serviços públicos, a partir das políticas, prioridades e metas fixadas 
nos Planos de Governo e de Desenvolvimento Municipal.
Art. 6º Compete à Administração e ao Governo Municipal promoverem o interesse do 
Município e o bem-estar da população, conforme as Constituições Federal e Estadual e a Lei 
Orgânica do Município de Serrana.
Art. 7º A Estrutura Administrativa do Município de Serrana passa a obedecer às disposições 
fixadas nesta Lei Complementar no que concerne à sua organização e às atribuições gerais das 
unidades que a compõem, sendo metas do serviço público Municipal:
I- facilitar e simplificar o acesso dos munícipes aos serviços públicos e, ao mesmo tempo, 
promover a sua participação na vida político-administrativa do Município, para melhor
conhecer os anseios e necessidades da comunidade;
II- evitar o excesso de burocracia e a tramitação desnecessária de papéis, bem como a 
incidência de controles meramente formais;
III- descentralizar a tomada de decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou 
problemas a serem atendidos;
IV- agilizar o atendimento ao munícipe no que diz respeito ao cumprimento de exigências 
da máquina pública, de qualquer natureza, promovendo a adequada orientação quanto aos 
procedimentos burocráticos;
V- elevar a produtividade dos servidores e unidades de serviços, objetivando o 
aprimoramento dos serviços ofertados aos munícipes e reduzir custos, para tanto, propiciando 
cursos de treinamento e aperfeiçoamento profissional e humano.
Art. 8º As definições estabelecidas para os efeitos desta Lei Complementar são as 
seguintes:
I- Administração Pública Municipal: é o conjunto de órgãos e entidades da Administração 
Direta e Indireta, que têm por objetivo realizar as funções de governo e as funções públicas de 
interesse local, abrangendo o Executivo e Legislativo;
II- Órgãos Municipais: são as unidades administrativas de atuação instituídas pelo Poder 
Executivo e pelo Poder Legislativo do Município de Serrana, nos termos da Lei Orgânica do 
Município;
III- Entidades da Administração Indireta: são as autarquias, fundações, empresas públicas e 
sociedades de economia mista criadas por lei específica, com personalidade jurídica própria, 
patrimônio próprio e autonomia administrativa, financeira e orçamentária, que integram a 
Administração Pública Municipal, nos termos desta Lei Complementar;
IV- Cargo Público: é o conjunto de atribuições e responsabilidades instituídas na 
organização do serviço público Municipal, com denominação própria, vencimento e requisitos 
específicos, para ser provido e exercido por um titular, sob regime estatutário, de acordo com 
a legislação aplicável;
V- Função Pública: é a atribuição ou conjunto de atribuições que a Administração confere 
a cada categoria profissional ou comete individualmente a determinados servidores;
VI- Função Gratificada: é a atribuição ou conjunto de atribuições, previstas em Lei, exercidas 
unicamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, nomeados e exonerados por livre 
escolha do Prefeito, e que se destinam às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
VII- Servidor Público: é o ocupante de cargo ou emprego público, na forma da Lei;
VIII- Administração Direta: se constitui dos serviços integrados à estrutura administrativa do 
Executivo Municipal e das Secretarias;
IX- Administração Indireta: compreende as autarquias, inclusive as associações públicas, as 
fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
Art. 9º O Município de Serrana passa a obedecer em sua estrutura organizacional, aos três 
níveis de influência para desenvolver suas atividades legais e constitucionais:
I- o nível estratégico de planejamento, o qual possibilita ao Chefe do Executivo estabelecer 
o rumo a ser seguido pela instituição, visando obter um resultado de satisfação com os serviços 
prestados para a população e será responsável pelo (a):
a) visão e objetivos gerais do serviço público e políticas de saneamento Municipal;
b) alinhamento ao governo Municipal, para implementação de ações conjuntas, 
interligadas e correlatas de forma harmônica;
c) desenvolvimento de planejamento e estratégias de longo prazo e políticas públicas a 
serem desenvolvidas pelo Município;
d) determinação de metas e critérios de mensuração de resultados e desempenho das 
atividades;
II- o nível tático de planejamento, o qual possibilita ao Chefe do Executivo e gestores de 
nível estratégico a controlar e estabelecer diálogo com o responsável por viabilizar as políticas 
públicas dissidentes do plano de governo aprovado pela população e será responsável pelo (a):
a) definição de ações, procedimentos e protocolos de serviço a serem desenvolvidos;
b) coordenação e gestão de atividades inerentes ao desenvolvimento das políticas públicas 
desenvolvidas pelo Poder Executivo;
c) controle de metas e critérios de mensuração de resultados e desempenho das 
atividades.
III- o nível operacional, o qual será responsável pelo (a):
a) execução de tarefas, pertinentes a sua área de atuação, estabelecidas por seus 
superiores;
b) foco em ações de curto prazo e observância as metas e critérios de mensuração de 
resultados e desempenho das atividades estabelecidos;
§ 1º Os níveis organizacionais Estratégico e Tático, poderão ser preenchidos por servidores 
com atribuições de direção, chefia, assessoramento, gestão e fiscalização, responsáveis pela 
coordenação das políticas de governo que requerem confiança.
§ 2º O nível operacional será composto pelos servidores efetivos e técnicos, responsáveis 
pelos processos formais, das atividades-meio e das atividades-fim, para execução das 
metodologias de desenvolvimento e implementação das políticas e programas estabelecidos.
Art.10. O controle das atividades da Administração Municipal será exercido em todos os 
níveis e órgãos, compreendendo:
I- controle da execução de planos, programas e projetos e da observância das normas que 
disciplinam as atividades de cada órgão;
II- controle da utilização, guarda e aplicação do dinheiro, bens e valores públicos;
III- adoção de medidas de prevenção e combate à corrupção.
Art.11. A Administração Municipal poderá utilizar, além dos recursos orçamentários, 
recursos de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, para a solução de 
problemas comuns e melhor aproveitamento dos recursos.
LIVRO II
DA ESTRUTURA GERAL
Art.12. Ficam criados os seguintes órgãos na estrutura organizacional do Município de 
Serrana:
I- ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E CONTROLE:
a) Chefia de Gabinete do Prefeito;
b) Departamento de Casa Civil;
c) Assessoria de Gabinete;
d) Assessoria de Imprensa;
e) Controladoria Geral do Município;
f) Auditoria Municipal;
g) Ouvidoria Municipal;
h) Procuradoria Geral do Município;
i) Corregedoria Municipal;
j) Assessoria Jurídica.
II- ÓRGÃOS DE GESTÃO E PLANEJAMENTO: 
a) Secretaria Municipal de Governo;
b) Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
III- ORGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA:
c) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
d) Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude;
e) Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana;
f) Secretaria Municipal de Assistência Social;
g) Secretaria Municipal de Educação;
h) Secretaria Municipal de Saúde.
IV- ORGÃOS COLEGIADOS DE PARTICIPAÇÃO E CONTROLE POPULAR:
i) Conselhos Municipais;
j) Fundos Municipais.
Art.13. O nível estratégico será composto por:
I- Órgãos de controle e assessoramento;
II- secretarias;
III- departamentos;
IV- unidades gestoras.
Art.14. O nível tático será composto por:
I- setores.
Art.15. O nível operacional será composto por:
I- servidores efetivos;
II- servidores contratados temporários;
III- empresas ou Instituições contratadas para desempenhar atividades operacionais;
IV- prestadores de serviços terceirizados;
V- outros órgãos da Administração Pública que venham a compor política pública 
específica.
Art.16. São competências de todos os órgãos:
I- oferecer subsídios para a formulação de diretrizes gerais e prioridades do Município;
II- garantir a concretização das políticas, diretrizes e prioridades definidas pela 
Administração Pública Municipal para a sua área de competência;
III- garantir o apoio necessário ao desempenho de suas funções e especialmente às 
condições necessárias para a tomada de decisões, coordenação e controle pela Administração 
Municipal;
IV- coordenar, integrando esforços, recursos financeiros, materiais e recursos humanos, 
colocados à sua disposição, garantindo aos seus órgãos o apoio necessário à realização de suas 
atribuições.
Art.17. Os órgãos devem buscar atingir objetivos e metas fixadas pelo Munícipio, seja pela 
gestão de próprio quadro de servidores, serviços terceirizados, serviços contratados ou 
descentralizados.
Art.18. O organograma funcional dos órgãos da Prefeitura de Serrana é parte integrante 
desta Lei Complementar, constando no Anexo I.
Art.19. Os serviços que venham a ser prestados de forma terceirizada, por contrato ou 
descentralizados serão incorporados à estrutura administrativa e hierárquica nos moldes 
definidos em contrato ou documento análogo.
TÍTULO I
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
Art.20. Compete à Chefia de Gabinete do Prefeito:
I- organizar e gerenciar a agenda oficial do Prefeito Municipal, incluindo compromissos 
internos e externos, reuniões, eventos e audiências;
II- prestar assistência ao Prefeito nas relações com os demais poderes, instituições 
públicas e privadas, além de acompanhar as deliberações e decisões legislativas;
III- supervisionar a produção e divulgação de comunicados oficiais, discursos, notas e 
pronunciamentos do Prefeito, assegurando a coerência e o alinhamento institucional;
IV- facilitar a interação do Prefeito com representantes da sociedade civil organizada, 
ONGs, associações e lideranças comunitárias;
V- monitorar a implementação de projetos estratégicos do governo Municipal, 
garantindo a adesão aos prazos e metas estabelecidos pelo Prefeito;
VI- supervisionar os canais de comunicação direta com a população, como ouvidorias e 
gabinetes itinerantes, garantindo respostas rápidas e eficazes às demandas recebidas;
VII- preparar, revisar e emitir documentos oficiais, ofícios, pareceres e relatórios 
solicitados pelo Prefeito;
VIII- assegurar a transmissão eficiente de informações entre o Prefeito e os demais órgãos 
e secretarias Municipais, promovendo a integração e o alinhamento das ações administrativas.
IX- coordenar ações e informações em situações de crise ou emergenciais que exijam a 
intervenção direta do Prefeito;
X- planejar e coordenar reuniões de secretariado, conselhos e comissões Municipais, 
garantindo a efetividade das deliberações e o cumprimento das decisões;
XI- desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Art.21. A Chefia de Gabinete do Prefeito tem a seguinte estrutura orgânica:
I- Departamento de Casa Civil;
a) Setor de Relações Governamentais;
II- Unidade Gestora de Relações Institucionais;
a) Assessoria de Gabinete;
III- Unidade Gestora de Comunicação;
a) Assessoria de Imprensa;
IV- Controladoria Geral do Município;
a) Auditoria Municipal;
b) Ouvidoria Municipal;
V- Procuradoria Geral do Município;
a) Corregedoria Municipal;
b) Unidade Gestora de Execução Fiscal;
c) Unidade Gestora de Cálculo Judicial;
VI- Assessoria Jurídica;
VII- Departamento de Relações Públicas, Legislação e Normas;
VIII- Departamento judicial;
a) Setor de Secretaria Geral e Expediente;
IX- Departamento Pré-processual;
a) Unidade Gestora de Processamento de Recursos e Precatórios;
X- Conselho Tutelar;
XI- Fundo Municipal de Solidariedade;
a) Unidade Gestora de Formação e Qualificação;
XII- Corregedoria da Guarda Civil Municipal;
XIII- Departamento de Segurança Pública e Defesa Civil;
a) Comando da Guarda Civil Municipal;
b) Inspetoria da Guarda Civil Municipal;
c) Setor de Segurança Patrimonial.
CAPÍTULO I
DEPARTAMENTO DE CASA CIVIL
Art.22. Compete ao Departamento de Casa Civil:
I- coordenar as relações institucionais entre o Executivo e o Legislativo municipal, 
garantindo a articulação política necessária para a aprovação de projetos e propostas de 
interesse do governo;
II- supervisionar a elaboração de documentos e pareceres técnicos que subsidiem as 
decisões estratégicas do prefeito em questões de natureza política, jurídica e administrativa;
III- gerenciar a tramitação de processos administrativos e legislativos que envolvem o 
gabinete do prefeito, garantindo o cumprimento dos prazos e a qualidade das informações 
fornecidas;
IV- liderar a comunicação entre o prefeito e os demais órgãos da Administração 
Municipal, garantindo o fluxo contínuo e eficaz de informações e orientações estratégicas;
V- representar o prefeito em reuniões e eventos de caráter institucional, quando 
nomeado, com o objetivo de promover os interesses do governo municipal;
VI- articular a implementação de políticas públicas de interesse prioritárias do prefeito, 
monitorando a execução e propondo ajustes sempre que necessário;
VII- promover a integração entre as secretarias municipais, orientando ações conjuntas 
que visem a eficiência e a eficácia dos serviços públicos oferecidos à população;
VIII- supervisionar a preparação e organização das agendas oficiais do prefeito, 
assegurando que os compromissos estratégicos e urgentes sejam devidamente priorizados;
IX- coordenar a elaboração de projetos de lei e decretos municipais, garantindo que 
estejam em conformidade com a legislação vigente e os objetivos do governo;
X- monitorar o cumprimento dos objetivos estratégicos do plano de governo, 
elaborando relatórios periódicos de acompanhamento e propondo ajustes quando necessário;
XI- desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
SEÇÃO I
UNIDADE GESTORA DE COMUNICAÇÃO
Art.23. Compete à Unidade Gestora de Comunicação:
I- desenvolver e implementar o plano de comunicação institucional da Prefeitura, 
alinhado às diretrizes estratégicas definidas pelo prefeito;
II- gerenciar as ações de comunicação interna e externa, garantindo a disseminação 
eficiente das informações entre os servidores e para a população;
III- supervisionar a criação de campanhas publicitárias e de utilidade pública, garantindo 
que estejam de acordo com as demandas do governo municipal;
IV- coordenar a relação com a imprensa, organizar entrevistas, coletivas e fornecer
informações oficiais aos meios de comunicação institucional;
V- coordenar o relacionamento com a imprensa, organizando entrevistas, coletivas e 
informações oficiais aos meios de comunicação, com o objetivo de garantir a transparência e 
fortalecer a imagem institucional do governo municipal;
VI- monitorar as redes sociais dos funcionários da Prefeitura, garantindo uma 
comunicação ágil e adequada às necessidades de Gestão Municipal, além de responder 
prontamente às demandas e interações do público de forma estratégica e cordial;
VII- planejar e organizar eventos institucionais e cerimoniais do governo municipal, 
cuidando da logística e da divulgação;
VIII- coordenar a resposta a crises de comunicação, elaborando estratégias para mitigar 
impactos e manter a imagem positiva da Administração Municipal;
IX- monitorar e avaliar a eficácia das ações de comunicação realizadas, propondo ajustes 
e melhorias para ampliar o alcance e a eficácia das mensagens;
X- manter a articulação com as demais Secretarias e Departamentos, garantindo que as 
demandas de comunicação de cada área sejam atendidas de forma integrada e estratégica;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO I
ASSESSORIA DE IMPRENSA
Art.24. Compete à Assessoria de Imprensa:
I- redigir e distribuir comunicados e releases para a imprensa, garantindo a divulgação 
das ações e eventos promovidos pela Prefeitura;
II- manter contato contínuo com jornalistas e veículos de comunicação, garantindo a 
divulgação adequada das informações de interesse público;
III- e coordenar entrevistas e coletivas de imprensa organizadas com representantes 
da Prefeitura, garantindo a clareza e precisão das informações prestadas;
IV- monitorar a cobertura da imprensa sobre as atividades do governo municipal, 
reportando à Unidade Gestora de Comunicação o impacto das notícias veiculadas;
V- elaborar diretrizes e materiais informativos sobre as principais iniciativas da 
Administração Municipal, garantindo o alinhamento com a estratégia de comunicação 
institucional;
VI- acompanhar e assessorar os representantes da Prefeitura em eventos e 
compromissos oficiais, garantindo que as informações prestadas à imprensa sejam direcionadas 
especificamente;
VII- gerenciar crises de imagem em conjunto com a Unidade Gestora de Comunicação, 
fornecendo informações precisas e ágeis para minimizar os impactos negativos na mídia;
VIII- atualizar e alimentar os canais de comunicação oficiais da Prefeitura, como o site e 
as redes sociais, com informações relevantes e de interesse público;
IX- realizar o clipping diário de notícias relacionadas ao governo municipal, 
identificando oportunidades de correção ou reforço na comunicação institucional;
X- preparar relatórios periódicos sobre o desempenho da comunicação institucional 
na mídia, apresentando melhorias nas abordagens adotadas para aumentar a visibilidade 
positiva da Prefeitura;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO ll
UNIDADE GESTORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Art.25. Compete à Unidade Gestora de Relações Institucionais:
I- planejar e executar estratégias de relacionamento institucional com órgãos 
governamentais, entidades privadas e organizações da sociedade civil, desenvolvendo parcerias 
e cooperações estratégicas;
II- promover a articulação entre o governo municipal e outras esferas de governo, 
assegurando o alinhamento de interesses e a defesa das demandas do Município;
III- gerenciar o acompanhamento de projetos e convênios firmados com entidades 
externas, monitorando o cumprimento dos prazos e a execução de responsabilidades 
pactuadas;
IV- representar o governo municipal em reuniões e eventos institucionais de caráter 
estratégico, defendendo os interesses da Administração Pública e promovendo o diálogo 
interinstitucional;
V- coordenar a elaboração de relatórios e documentos que sistematizam as relações 
institucionais do Município, subsidiando a tomada de decisões estratégicas pelo prefeito;
VI- atuar como interlocutor direto entre o prefeito e os diversos segmentos da 
sociedade, garantindo o fluxo adequado de informações e a resolução ágil de demandas;
VII- Identificar oportunidades de parcerias institucionais que contribuam para o 
desenvolvimento de políticas públicas, apresentando propostas para a Chefia de Gabinete;
VIII- supervisionar a resposta a consultas e demandas institucionais, garantindo que as 
informações fornecidas sejam precisas e coerentes com os objetivos do governo municipal;
IX- gerenciar a agenda de relacionamento institucional da Prefeitura, priorizando 
encontros e eventos que promovam benefícios diretos para o Município;
X- avaliar periodicamente os resultados das ações de relações institucionais, propondo 
ajustes e melhorias nas estratégias planejadas para maximizar os ganhos institucionais e 
políticos;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO lll
ASSESSORIA DE GABINETE
Art.26. Compete à Assessoria de Gabinete:
I- prestar suporte administrativo direto ao prefeito e à Unidade Gestora de Relações 
Institucionais, organizando documentos e correspondências oficiais;
II- auxiliar na preparação e organização das agendas institucionais do prefeito, 
garantindo o cumprimento de prazos e compromissos estratégicos;
III- coordenar o fluxo de informações entre o gabinete do prefeito e outros órgãos 
municipais, garantindo a correta tramitação de demandas;
IV- redigir atas, ofícios, memorandos e outros documentos oficiais em conformidade 
com as diretrizes determinantes da Unidade Gestora de Relações Institucionais;
V- e arquivar documentos e registros oficiais, garantindo a pronta recuperação de 
informações sempre que necessário;
VI- apoiar na organização e realização de reuniões e eventos institucionais, preparando 
a necessidade logística e acompanhando os desdobramentos;
VII- monitorar as demandas recebidas pelo gabinete e garantir que as respostas sejam 
encaminhadas dentro dos prazos estipulados;
VIII- prestar atendimento a representantes de outras instituições, órgãos governamentais 
e entidades da sociedade civil, orientando-os e direcionando-os especificamente;
IX- acompanhar e dar suporte técnico à elaboração de relatórios institucionais 
solicitados pelo prefeito ou pela Unidade Gestora de Relações Institucionais;
X- manter atualizado o cadastro de contatos institucionais, facilitando a comunicação 
entre o gabinete e as entidades parceiras em diferentes esferas de governo.
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO lV
SETOR DE RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS
Art.27. Compete ao Setor de Relações Governamentais:
I- coordenar a comunicação institucional entre a Prefeitura e outras esferas de 
governo, promovendo o alinhamento de políticas e ações governamentais;
II- monitorar e responder às obrigações de informações e demandas governamentais, 
garantindo que as respostas sejam completas e dentro dos prazos estabelecidos;
III- reuniões e audiências entre representantes do Município e órgãos governamentais, 
cuidando da agenda e da logística necessária;
IV- auxiliar na elaboração de propostas e documentos de cooperação 
intergovernamental, garantindo a formalização e o acompanhamento de convênios e parcerias;
V- manter atualizado o banco de dados de contatos e redes de relacionamento com 
outros entes governamentais, facilitando a articulação e a gestão de informações;
VI- prestar suporte técnico nas visitas de autoridades governamentais ao Município, 
garantindo o cumprimento de protocolos e a logística adequada;
VII- acompanhar as discussões e decisões em fóruns, conselhos e outras instâncias de 
governo que impactam o Município, repassando as informações ao Departamento da Casa Civil;
VIII- coordenar a resposta a ofícios e autoridades de órgãos legislativos e executivos de 
outras esferas, mantendo uma interlocução contínua e eficiente;
IX- apoiar a implementação de políticas públicas e projetos que dependem de esforços 
com outras esferas de governo, monitorando prazos e resultados;
X- elaborar relatórios periódicos sobre o andamento das relações governamentais do
Município, identificando oportunidades de melhoria e ajustes nas estratégias de articulação;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
CÁPITULO ll
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art.28. Compete à Controladoria Geral do Município:
I- monitorar o cumprimento dos limites constitucionais e legais de gastos com pessoal, 
educação, saúde e individualização;
II- verificar a execução das metas previsões no plano plurianual, na lei de diretrizes 
orçamentárias e na lei orçamentária anual;
III- acompanhar o cumprimento das metas fiscais previstas na lei de diretrizes 
orçamentárias, emitindo alertas quando necessário;
IV- examinar a conformidade dos processos de alterações orçamentárias com as normas 
vigentes;
V- verificar os relatórios de gestão fiscal e relatório resumido da execução orçamentária 
antes da publicação;
VI- supervisionar o cumprimento dos prazos de prestação de contas junto aos órgãos de 
controle externo;
VII- avaliar o desempenho da arrecadação em relação às variações orçamentárias, 
identificando eventuais desvios;
VIII- verificar a conformidade dos procedimentos de controle do patrimônio municipal às 
normas contábeis aplicáveis;
IX- acompanhar a execução dos programas e projetos quanto à eficiência na aplicação 
dos recursos públicos;
X- monitorar os indicadores de resultado das políticas públicas em relação às metas 
determinadas no planejamento;
XI- desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
SEÇÃO I
AUDITORIA MUNICIPAL
Art.29. Compete à Auditoria Municipal:
I- realizar auditorias periódicas nos procedimentos de execução dos serviços públicos 
municipais, verificando sua conformidade com as normas vigentes;
II- examinar a documentação comprobatória das despesas incorridas pelos diversos 
setores da administração municipal;
III- fiscalizar os processos de pagamento quanto à regularidade da liquidação e 
liquidação dos contratos firmados;
IV- verificar a aplicação correta dos recursos vinculados recebidos por meio de 
transferências constitucionais e voluntárias;
V- executar a execução de obras e serviços públicos quanto ao cumprimento dos 
cronogramas físicos-financeiros previstos;
VI- analisar os procedimentos de controle de almoxarifado e patrimônio quanto à 
efetividade e segurança;
VII- consultar os registros contábeis das receitas e despesas municipais, verificando sua 
adequação às normas de contabilidade pública;
VIII- averiguar a regularidade dos processos de adiantamento e prestação de contas dos 
servidores municipais;
IX- consultar os procedimentos de controle de frequência e pagamento de pessoal 
quanto à conformidade legal;
X- verificar a conformidade dos processos de contratação de serviços terceirizados às 
normas e regulamentações municipais;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO II
OUVIDORIA MUNICIPAL
Art.30. Compete à Ouvidoria Municipal:
I- receber manifestações dos cidadãos relativas à prestação de serviços públicos 
municipais, garantindo o sigilo quando solicitado;
II- registrar em sistema próprio todas as manifestações recebidas, classificando-as por 
tipo e área responsável;
III- encaminhar as demandas aos setores competentes, monitorando os prazos de 
resposta conforme a legislação;
IV- elaborar relatórios estatísticos mensais sobre as manifestações recebidas, 
identificando padrões e tendências;
V- mediar a comunicação entre o cidadão e a administração municipal, buscando 
soluções efetivas para as demandas apresentadas;
VI- orientar os cidadãos sobre os canais adequados para apresentação de suas 
manifestações e acompanhamento das respostas;
VII- verificar a satisfação dos cidadãos com as respostas fornecidas pelos setores da 
administração municipal;
VIII- manter arquivo atualizado das manifestações recebidas e das providências impostas 
para sua resolução;
IX- promover a divulgação dos canais de atendimento da ouvidoria junto à população, 
facilitando o acesso ao serviço;
X- realizar o atendimento presencial aos cidadãos que buscam a ouvidoria, registrando 
suas manifestações e entregando protocolos;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
CÁPITULO lll
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art.31. Compete à Procuradoria Geral do Município, por meio de seus Procuradores 
Municipais:
I- representar o Município em juízo ou fora dele, nas ações em que este é parte, autor, 
réu, assistente, oponente ou interessado;
II- acompanhar o andamento dos processos judiciais, providenciando a realização de
atos processuais nos prazos legais;
III- coordenar elaboração de petições, contestações, recursos e demais peças 
processuais que permitem elaborar a defesa dos interesses municipais;
IV- executar a cobrança judicial da dívida ativa municipal, promovendo os atos 
necessários à sua efetivação;
V- participar de audiências judiciais, defendendo os interesses do Município;
VI- promover acordos judiciais quando autorizados e vantajosos para o Município, 
elaborando os respectivos termos;
VII- manter registro atualizado de todas as ações judiciais em que o Município faça parte, 
controlando seus prazos e andamentos;
VIII- executar os procedimentos necessários para execução de decisões judiciais 
envolvendo o Município;
IX- realizar sustentações orais em tribunais quando necessário à defesa dos interesses 
municipais;
X- comparecer em cartórios e órgãos públicos para tratar de assuntos de interesse do 
Município, quando necessário;
XI- desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
SEÇÃO I
CORREGEDORIA MUNICIPAL
Art.32. Compete à Corregedoria Municipal:
I- instaurar e conduzir processos administrativos disciplinares para apuração de 
irregularidades no serviço público municipal;
II- realizar sindicâncias administrativas para investigar denúncias de infrações 
funcionais dos servidores municipais;
III- investigar as representações e denúncias sobre irregularidades praticadas por 
servidores no exercício de suas funções;
IV- provas documentais, testemunhais e periciais, permissão à instrução dos 
procedimentos disciplinares;
V- ouvir testemunhas e investigados nos processos administrativos, registrando seus 
depoimentos em ata;
VI- elaborar relatórios conclusivos dos procedimentos disciplinares, indicando as 
medidas cabíveis;
VII- notificar os servidores investigados sobre a instauração de procedimentos 
disciplinares e atos processuais;
VIII- manter registro atualizado dos procedimentos disciplinares em andamento e 
concluídos;
IX- realizar inspeções nos órgãos municipais para verificar o cumprimento das normas 
administrativas;
X- acompanhar o cumprimento das opiniões aplicadas aos servidores em processos 
disciplinares;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO II
UNIDADE GESTORA DE EXECUÇÃO FISCAL 
Art.33. Compete à Unidade Gestora de Execução Fiscal:
I- coordenar e padronizar os procedimentos administrativos relacionados à inscrição, 
controle e cobrança da dívida ativa municipal, em articulação com a área fazendária;
II- gerenciar o atendimento não contencioso aos contribuintes, no âmbito da execução 
fiscal, visando à regularização de débitos inscritos em dívida ativa, observada a legislação 
vigente;
III- supervisionar a triagem, conferência e organização da documentação necessária ao 
ajuizamento das execuções fiscais, assegurando a regularidade formal dos processos;
IV- monitorar e acompanhar o fluxo dos processos administrativos e judiciais de 
execução fiscal encaminhados à Procuradoria Geral do Município, garantindo rastreabilidade e 
tempestividade;
V- promover a integração e o compartilhamento de informações fiscais relevantes entre 
os setores de finanças e a Procuradoria, com foco na efetividade da cobrança judicial e 
extrajudicial;
VI- acompanhar o cumprimento dos prazos processuais e administrativos relacionados 
às execuções fiscais, subsidiando a atuação da Procuradoria Geral do Município;
VII- manter o controle e a atualização do cadastro e do acervo de processos de execução 
fiscal, em meio físico ou digital, sob responsabilidade da unidade;
VIII- propor e implementar melhorias de processos, métodos e soluções tecnológicas 
voltadas ao incremento da eficiência, da recuperação de créditos e da redução do estoque da 
dívida ativa;
IX- executar outras atribuições correlatas diretamente vinculadas à gestão da execução 
fiscal, conforme determinação superior.
SEÇÃO III
UNIDADE GESTORA DE CÁLCULO JUDICIAL 
Art.34. Compete à Unidade Gestora de Cálculo Judicial:
I- elaborar, revisar e conferir cálculos judiciais e extrajudiciais decorrentes de 
demandas em que o Município figure como parte, em qualquer fase processual;
II- realizar cálculos de liquidação de sentença, atualização monetária, juros, correção de 
valores, honorários, multas e demais encargos legais, conforme decisões judiciais e legislação 
aplicável;
III- prestar suporte técnico à Procuradoria Geral do Município na análise, impugnação e 
validação de cálculos apresentados por terceiros, inclusive em execuções, cumprimento de 
sentença e precatórios;
IV- acompanhar a evolução dos valores envolvidos em demandas judiciais, subsidiando 
a gestão do passivo judicial e a previsão orçamentária;
V- padronizar metodologias, índices e critérios de cálculo utilizados nos processos 
judiciais, assegurando uniformidade, rastreabilidade e segurança técnica;
VI- manter atualizados os registros, planilhas e sistemas de controle dos cálculos 
judiciais, assegurando a integridade das informações e a aderência às decisões judiciais;
VII- apoiar tecnicamente a instrução de processos administrativos e judiciais relacionados 
a Requisições de Pequeno Valor (RPV), precatórios e acordos judiciais;
VIII- propor melhorias de processos, ferramentas e soluções tecnológicas voltadas à 
automação, precisão e eficiência dos cálculos judiciais;
IX- executar outras atribuições correlatas diretamente vinculadas às atividades de 
cálculo judicial, conforme determinação superior.
CÁPITULO IV
ASSESSORIA JURÍDICA
Art.35. Compete à Assessoria Jurídica:
I- orientar o chefe do executivo quanto às implicações jurídicas das decisões administrativas 
e políticas;
II- assessorar na análise preventiva da legalidade dos atos administrativos de maior 
relevância a serem praticados pelo Prefeito Municipal;
III- propor alternativas jurídicas para a viabilização de projetos estratégicos da administração 
municipal;
IV- representar o Município, quando nomeado pelo Prefeito, em reuniões e eventos que 
exijam conhecimento jurídico especializado e que não envolva competência exclusiva dos 
procuradores municipais;
V- articular com a Procuradoria Geral do Município estratégias para defesa dos interesses 
do executivo municipal;
VI- avaliar os riscos jurídicos envolvidos nas parcerias público-privadas e grandes contratos 
administrativos;
VII- assessorar nos aspectos jurídicos das políticas públicas previstas no plano de governo a 
ser implementada;
VIII- prestar consultoria jurídica ao gabinete do prefeito em assuntos relacionados à Gestão 
Municipal e políticas públicas;
IX- participar de audiências públicas e administrativas, defendendo os interesses do 
Município;
X- desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
SEÇÃO I
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES PÚBLICAS, LEGISLAÇÃO E NORMAS
Art.36. Compete ao Departamento de Relações Públicas, Legislação e Normas:
I- dirigir o processo de atualização e modernização do marco regulatório municipal, 
garantindo sua conformidade às diretrizes constitucionais e legais vigentes;
II- auxiliar a Assessoria Jurídica na formulação de políticas públicas que exijam 
adequações normativas e regulamentares;
III- coordenar o relacionamento institucional com o poder legislativo municipal, 
mediando interesses e articulando propostas de questões prioritárias;
IV- chefiar a equipe técnica responsável pela elaboração e revisão de atos normativos, 
garantindo qualidade e conformidade jurídica;
V- planejar estrategicamente a implementação de novas legislações federais e estaduais 
no âmbito municipal, definindo cronogramas e responsabilidades;
VI- assessorar as secretarias municipais quanto aos procedimentos para elaboração de 
normas técnicas específicas de suas áreas de atuação;
VII- definir diretrizes para consolidação, sistematização e divulgação do ordenamento 
jurídico municipal;
VIII- estabelecer protocolos de relacionamento com órgãos de controle externo para 
assuntos relacionados à legislação municipal;
IX- propor inovações legislativas que promovam a desburocratização e modernização da 
administração municipal;
X- avaliar o desenvolvimento de políticas de transparência e acesso à legislação 
municipal, em conformidade com as exigências legais;
XI- desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
SEÇÃO II
DEPARTAMENTO JUDICIAL
Art.37. Compete ao Departamento judicial:
I- avaliar o desempenho da representação judicial do Município nas diferentes 
instâncias e tribunais, propondo melhorias nas estratégias processuais;
II- analisar o impacto financeiro das decisões judiciais sobre o orçamento municipal, 
elaborando relatórios estratégicos para alta gestão;
III- mensurar a efetividade das medidas preventivas adotadas para redução da 
judicialização contra o Município;
IV- examinar as tendências jurisprudenciais que podem impactar as políticas públicas 
municipais, solicitando adequações possíveis;
V- diagnosticar os principais fatores de risco jurídico nas atividades da administração 
municipal, propondo medidas mitigadoras;
VI- avalizar a qualidade e a tempestividade das manifestações processuais elaboradas 
pela equipe jurídica do Município;
VII- supervisionar o cumprimento dos prazos processuais e metas condicionais para o 
departamento, identificando pontos críticos;
VIII- monitorar os indicadores de desempenho do contencioso municipal, incluindo taxas 
de sucesso e ritmo médio de tramitação;
IX- avaliar a necessidade de recursos humanos e materiais para condução adequada das
demandas judiciais do Município;
X- analisar a eficiência dos sistemas de gestão processual utilizados pelo departamento, 
recomendando atualizações quando necessário;
XI- desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
SUBSEÇÃO I
SETOR DE SECRETARIA GERAL E EXPEDIENTE
Art.38. Compete ao Setor de Secretaria Geral e Expediente:
I- receber e protocolar os documentos e processos judiciais endereçados ao 
departamento jurídico, registrando em sistema próprio;
II- e manter atualizado o arquivo físico e organizar digitalmente os processos judiciais, 
garantindo sua adequada conservação e fácil localização;
III- preparar a documentação necessária para o cumprimento de prazos processuais, 
incluindo cópias e autenticações;
IV- auxiliar na elaboração de ofícios, memorandos e correspondências relacionadas aos 
processos judiciais em andamento;
V- realizar o controle de agenda das audiências e prazos processuais, informando os 
dados aos procuradores responsáveis;
VI- efetuar o encaminhamento de documentos aos diversos setores da prefeitura para 
atendimento de demandas judiciais;
VII- executar serviços de digitalização de processos e documentos, mantendo backup 
atualizado dos arquivos;
VIII- cooperar no controle e distribuição de publicações oficiais relacionadas aos 
processos judiciais do Município;
IX- realizar o atendimento inicial de Municípios e advogados que buscam informações 
sobre processos judiciais;
X- auxiliar na organização e manutenção do acervo de legislação municipal utilizado 
pelo departamento judicial;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO III
DEPARTAMENTO PRÉ-PROCESSUAL
Art.39. Compete ao Departamento Pré-processual:
I- avaliar preventivamente situações ambientais litigiosas, identificando oportunidades 
de resolução administrativa de conflitos;
II- analisar a previsão de acordos e conciliações em demandas contra o Município, 
mensurando riscos e benefícios;
III- examinar os procedimentos administrativos quanto à sua regularidade formal antes 
de eventual judicialização;
IV- monitorar a efetividade dos métodos alternativos de resolução de conflitos adotados 
pela administração municipal;
V- diagnosticar padrões de reclamações e demandas recorrentes contra o Município, 
propondo soluções preventivas;
VI- supervisionar a qualidade do atendimento prestado nas audiências de conciliação e 
mediação pré-processuais;
VII- mensurar o impacto financeiro das soluções consensuais em comparação aos custos 
de eventuais demandas judiciais;
VIII- avaliar a necessidade de adequação de procedimentos administrativos para 
prevenção de futuras demandas judiciais;
IX- analisar a efetividade das câmaras de negociação e mediação condicional com 
diferentes setores da sociedade;
X- aferir os resultados das políticas de prevenção de litígios inovadores pela 
administração municipal;
XI- desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
SUBSEÇÃO I
UNIDADE GESTORA DE PROCESSAMENTO DE RECURSOS E PRECATÓRIOS
Art.40. Compete à Unidade Gestora de Processamento de Recursos e Precatórios:
I- gerenciar o fluxo de processamento de recursos judiciais, definindo prioridades 
conforme prazos e relevância;
II- coordenar os processos dos precatórios e organização de requisições de pequeno 
valor, mantendo cronograma atualizado de pagamentos;
III- Implementar rotinas de verificação e conferência de cálculos relacionados a 
precatórios e recursos judiciais;
IV- coordenar a interlocução com o tribunal de justiça referente à gestão dos precatórios 
municipais;
V- planejar a distribuição orçamentária anual para pagamento de precatórios, em 
conjunto com a área financeira;
VI- supervisionar do cadastro e atualização das informações processuais nos sistemas de 
gestão;
VII- desenvolver metodologias para otimização do processamento de recursos e redução 
do tempo de tramitação;
VIII- estabelecer critérios de priorização no processamento de precatórios, observando as 
determinações legais;
IX- estruturar o fluxo de informações entre os departamentos envolvidos no 
processamento de recursos e precatórios;
X- monitorar o cumprimento dos acordos firmados em precatórios, garantindo a 
execução dos compromissos reforçados;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
CAPÍTULO V
CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Art.41. Compete à Corregedoria da Guarda Civil Municipal:
I- realizar a investigação de condutas irregulares e denúncias contra agentes da Guarda 
Civil Municipal, assegurando que os processos sejam transitórios com imparcialidade e de 
acordo com a legislação vigente;
II- supervisionar a abertura e o acompanhamento de processos administrativos 
disciplinares, garantindo que as devidas providências sejam tomadas em casos de infração ou 
desvio de conduta;
III- garantir o sigilo e a confidencialidade das investigações conduzidas pela 
Corregedoria, protegendo a identidade dos envolvidos até a conclusão dos processos;
IV- promover ações educativas junto à Guarda Civil Municipal sobre ética, integridade e 
conduta profissional, evoluindo para prevenção de desvios de comportamento;
V- coordenar a integração das atividades da Corregedoria com outras áreas da 
Segurança Pública municipal, garantindo que as ações corretivas sejam alinhadas com a
estratégia geral de segurança do Município;
VI- avaliar o desempenho dos agentes da Guarda Civil Municipal envolvidos em 
processos investigativos;
VII- supervisionar a aplicação das previsões previstas no regimento disciplinar da Guarda 
Civil Municipal, garantindo que sejam proporcionais as determinações legais;
VIII- acompanhar a implementação de recomendações feitas pela Corregedoria, 
verificando se as medidas corretivas sugeridas;
IX- promover a modernização dos sistemas de controle e monitoramento das atividades 
da Guarda Civil Municipal, utilizando novas tecnologias para aumentar a eficiência do 
investimento;
X- garantir que os processos de purificação sejam suspensivos com o máximo de sigilo, 
resguardando a integridade dos agentes investigados e evitando extravenções durante o 
andamento das investigações;
XI- desempenhar as competências de Comando da Guarda Municipal definidas na Lei 
Municipal n° 480 de 14 de setembro de 2017, e suas alterações.
CAPÍTULO VI
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA CIVIL
Art.42. Compete ao Departamento de Segurança Pública e Defesa Civil:
I- dirigir as ações estratégicas de segurança pública em consonância com as diretrizes 
condicionais da Segurança Pública Municipal;
II- assessorar o Prefeito na tomada de decisões relacionadas à gestão da Guarda Civil 
Municipal e Defesa Civil;
III- coordenar a elaboração do planejamento estratégico do departamento, 
estabelecendo metas e indicadores de desempenho alinhados aos objetivos da administração 
municipal;
IV- planejar a distribuição do efetivo da Guarda Civil Municipal em conjunto com o 
Comando da GCM, considerando as características e demandas específicas dos diferentes 
bairros do Município;
V- promover a integração entre as inspetorias da Guarda Civil Municipal e as unidades 
da Defesa Civil, otimizando recursos e maximizando resultados operacionais;
VI- gerenciar os processos de aquisição de equipamentos e viaturas para as unidades 
subordinadas, em conformidade com as normas de licitação e contratos;
VII- supervisionar a elaboração de relatórios estatísticos sobre ocorrências e atividades 
realizadas, subsidiando o processo decisório da secretaria;
VIII- estabelecer protocolos de cooperação com os conselhos municipais e outras 
secretarias para desenvolvimento de ações integradas de segurança pública;
IX- coordenar a elaboração e execução orçamentária do departamento, garantindo a 
aplicação eficiente dos recursos destinados à segurança pública;
X- dirigir as ações de modernização tecnológica das unidades subordinadas, 
promovendo a implementação de sistemas e equipamentos que aumentem a eficiência 
operacional;
XI- desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
SEÇÂO l
COMANDO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Art.43. Compete ao Comando da Guarda Civil Municipal:
I- coordenar a execução das atividades operacionais da Guarda Civil Municipal, 
garantindo que as ações participem em conformidade com as diretrizes da Segurança Pública
Municipal;
II- supervisionar o patrulhamento preventivo nas áreas de risco do Município, 
promovendo a prevenção de crimes e a manutenção da ordem pública;
III- planejar e implementar operações especiais em conjunto com outras forças de 
segurança, em resposta a eventos ou situações de emergência que exijam uma intervenção 
rápida e eficaz;
IV- gerenciar o uso de recursos operacionais, como viaturas, equipamentos e 
armamentos, garantindo que estejam disponíveis e em boas condições de uso para as 
atividades da Guarda Civil Municipal;
V- supervisionar a alocação dos efetivos de guardas civis municipais em diferentes 
regiões do Município, garantindo uma cobertura adequada para as necessidades de segurança 
da população;
VI- garantir que os agentes da Guarda Civil Municipal recebam treinamentos contínuos 
em táticas de segurança, direitos humanos e uso de equipamentos, promovendo a atualização 
constante das práticas operacionais;
VII- avaliar o desempenho individual e coletivo dos agentes, implementando planos de 
avaliação e propondo medidas corretivas ou de aprimoramento quando necessário;
VIII- supervisionar o cumprimento das normas de conduta e disciplina pelos agentes, 
garantindo que o comportamento de todos esteja em conformidade com os regulamentos 
internos da corporação;
IX- coordenar o atendimento de ocorrências e a atuação direta dos guardas municipais 
em casos de flagrante delito, colaborando com outras forças policiais quando necessário;
X- Implementar e monitorar políticas de policiamento comunitário, promovendo a 
aproximação da Guarda Civil Municipal com a população e incentivando o diálogo para a 
prevenção de crimes;
XI- desempenhar as competências de Comando da Guarda Municipal definidas na Lei 
Municipal n° 480 de 14 de setembro de 2017, e suas alterações.
SUBSEÇÃO I
INSPETORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Art.44. Compete à Inspetoria da Guarda Civil Municipal:
I- coordenar a execução diária das atividades operacionais dos guardas civis municipais, 
assegurando o cumprimento das ordens de serviço emitidas pelo Comando;
II- supervisionar o planejamento e a implementação das operações de patrulhamento 
preventivo e ostensivo nas áreas de maior vulnerabilidade, garantindo a prevenção de delitos 
e a manutenção da ordem pública;
III- monitorar o uso correto de uniformes, equipamentos de segurança e viaturas pelos 
agentes, garantindo que estejam devidamente preparados para suas funções operacionais;
IV- realizar inspeções regulares nas unidades operacionais e pontos de patrulhamento, 
verificando a disciplina, conduta e eficiência dos guardas civis municipais no desempenho de 
suas funções;
V- coordenar as ações de fiscalização de trânsito e controle de tráfego em eventos 
públicos, emergências e operações especiais, garantindo a segurança e o bom andamento das 
atividades;
VI- acompanhar e avaliar o desempenho dos guardas civis municipais durante o 
atendimento de ocorrências, indicando melhorias e estratégias para aumentar a eficiência das 
intervenções;
VII- supervisionar o uso de tecnologias de monitoramento e comunicação pela equipe, 
garantindo respostas rápidas e eficazes a ocorrências emergenciais;
VIII- garantir a distribuição adequada das equipes de patrulhamento nas diferentes áreas 
da cidade, conforme as necessidades de segurança e orientações do Comando;
IX- promover reuniões periódicas com as equipes de guardas para revisar as operações 
realizadas, discutir dificuldades e fortalecer as diretrizes operacionais e estratégicas;
X- garantir o cumprimento das escalas de serviço, controlando a frequência e a 
assiduidade dos guardas, e fazendo os ajustes necessários para garantir a cobertura contínua 
de segurança;
XI- executar atribuições correlatas definidas na Lei Municipal n° 480 de 14 de setembro 
de 2017, e suas alterações.
SUBSEÇÃO ll
SETOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL
Art.45. Compete ao Setor de Segurança Patrimonial:
I- coordenar a vigilância e a segurança dos prédios e instalações públicas municipais, 
garantindo a proteção do patrimônio contra invasões, furtos, depredações e outros atos de 
vandalismo;
II- supervisionar o controle de acesso de pessoas e veículos às dependências públicas, 
garantindo que os procedimentos de identificação e monitoramento sejam rigorosamente 
cumpridos;
III- monitorar e monitorar as escalas de serviço dos agentes de segurança patrimonial, 
garantindo a cobertura de todos os postos e horários de vigilância;
IV- realizar inspeções regulares nas áreas patrimoniais, verificando a atuação dos 
agentes e as condições de segurança dos bens públicos, tomando providências imediatas em 
caso de irregularidades;
V- coordenar a instalação, manutenção e monitoramento de sistemas eletrônicos de 
segurança, como câmeras de videomonitoramento e alarmes, garantindo o pleno 
funcionamento dos equipamentos;
VI- promover a capacitação contínua dos agentes patrimoniais, oferecendo 
treinamentos sobre técnicas de prevenção, vigilância e ocorrência de incidentes de segurança;
VII- acompanhar e verificar os registros de ocorrências relacionadas à segurança 
patrimonial, garantindo que todas as situações sejam devidamente documentadas e 
relacionadas ao Comando da Guarda Civil Municipal;
VIII- supervisionar a resposta imediata a incidentes de segurança nas instalações públicas, 
coordenando a atuação dos agentes e acionando os órgãos competentes quando necessário;
IX- garantir a conservação e o bom estado dos equipamentos de segurança e viaturas 
utilizados nas operações de proteção patrimonial, solicitando manutenções preventivas e 
corretivas quando necessário;
X- executar atribuições correlatas, conforme determinação do Comando da Guarda Civil 
Municipal.
CÁPITULO VII
CONSELHO TUTELAR
Art.46. Compete ao Conselho Tutelar:
I- coordenar o atendimento e a apuração de denúncias de violações de direitos de 
crianças e adolescentes, adotando as medidas protetivas necessárias;
II- realizar a articulação com outros órgãos de proteção e defesa dos direitos, como 
escolas, unidades de saúde e instituições de assistência social, visando à proteção integral dos 
menores;
III- acompanhar e fiscalizar a aplicação de medidas de proteção a crianças e adolescentes 
em situação de risco, assegurando o cumprimento dos direitos previstos no Estatuto da Criança 
e do Adolescente (ECA);
IV- promover campanhas educativas e de conscientização junto à comunidade sobre os 
direitos das crianças e adolescentes, prevenindo situações de violência, abuso e negligência;
V- organizar e manter atualizado o registro das ocorrências atendidas, garantindo a 
integridade e a confidencialidade das informações sobre os casos acompanhados;
VI- realizar visitas domiciliares e institucionais para verificar as condições de vida e 
desenvolvimento dos menores em situação de vulnerabilidade;
VII- participar de reuniões e audiências com autoridades competentes, como Ministério 
Público e Poder Judiciário, prestando informações e relatórios sobre os casos acompanhados;
VIII- elaborar relatórios periódicos sobre as atividades do Conselho Tutelar, fornecendo 
dados para o planejamento e a gestão das políticas de proteção à infância e adolescência;
IX- coordenar a formação continuada dos conselheiros tutelares, promovendo 
capacitações sobre temas relacionados aos direitos da criança e do adolescente e boas práticas 
de atendimento;
X- garantir a comunicação e a cooperação com a rede de proteção e atendimento à 
criança e ao adolescente, facilitando o encaminhamento e a resolução dos casos de forma 
integrada e eficiente;
XI- desempenhar as competências do Conselho Tutelar definidas na Lei Municipal n° 2.161 
de 13 de março de 2023, e suas alterações.
CAPÍTULO VIII
FUNDO MUNICIPAL DE SOLIDARIEDADE
Art.47. Compete ao Fundo Municipal de Solidariedade:
I- coordenar a execução de programas e projetos sociais voltados à promoção da 
solidariedade, inclusão social e melhoria da qualidade de vida da população em situação de 
vulnerabilidade;
II- gerenciar a captação e a administração de recursos financeiros, materiais e humanos 
destinados ao desenvolvimento de ações e campanhas sociais, garantindo a correta aplicação 
dos recursos;
III- promover parcerias com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade 
civil para a realização de ações conjuntas que ampliem o alcance dos programas do Fundo 
Municipal;
IV- organizar e supervisionar campanhas de arrecadação de donativos, como alimentos, 
roupas e materiais escolares, assegurando a distribuição adequada às famílias e indivíduos em 
situação de risco;
V- coordenar a implementação de cursos de capacitação e geração de renda, 
promovendo a inclusão produtiva e a autonomia das pessoas atendidas pelo Fundo Municipal;
VI- monitorar e avaliar o impacto dos programas e projetos sociais desenvolvidos, 
utilizando indicadores de desempenho para orientar o aprimoramento das ações e o alcance 
dos objetivos estabelecidos;
VII- coordenar a realização de eventos e atividades comunitárias, como mutirões de 
solidariedade e ações de cidadania, mobilizando a população para a participação ativa nas 
iniciativas do Fundo Municipal;
VIII- organizar e manter atualizado o cadastro das famílias e indivíduos atendidos pelos 
programas sociais, assegurando a transparência e a integridade das informações;
IX- promover a divulgação das ações e resultados alcançados pelo Fundo Municipal, 
utilizando canais de comunicação e mídias sociais para prestar contas à comunidade e 
fortalecer a cultura de solidariedade no Município;
X- elaborar relatórios periódicos sobre as atividades e os resultados do Fundo 
Municipal, fornecendo informações para o planejamento e a gestão das políticas sociais do 
Município;
XI- desempenhar as competências do Fundo Municipal de Solidariedade definidas na 
Lei Municipal n° 165 de 28 de abril de 2006, e suas alterações.
SEÇÃO I
UNIDADE GESTORA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
Art.48. Compete à Unidade Gestora de Formação e Qualificação:
I- planejar e executar programas de formação e qualificação profissional voltados para 
públicos em situação de vulnerabilidade social, promovendo a inclusão e o desenvolvimento 
econômico local;
II- coordenar a elaboração de cursos e oficinas de capacitação, alinhando os conteúdos 
às demandas do mercado de trabalho e às necessidades da população atendida pelo Fundo 
Municipal de Solidariedade;
III- supervisionar a gestão dos recursos destinados aos programas de qualificação, 
garantindo a correta aplicação dos investimentos em infraestrutura, material didático e 
instrutores;
IV- Identificar parcerias com instituições de ensino, empresas e organizações sociais, 
viabilizando a oferta de programas de qualificação e formação profissional gratuitos ou a baixo 
custo;
V- monitorar os indicadores de desempenho dos programas de formação e qualificação, 
avaliando a eficácia das ações inovadoras e propondo melhorias contínuas;
VI- gerenciar a seleção de instrutores e palestrantes, garantindo a qualidade técnica e 
didática dos profissionais envolvidos nos programas de capacitação;
VII- promover a integração dos participantes dos programas de formação com as 
oportunidades de emprego e empreendedorismo, facilitando o acesso ao mercado de trabalho 
local;
VIII- supervisionar a execução dos cursos e oficinas, garantindo o cumprimento dos 
cronogramas, a qualidade do ensino e a satisfação dos participantes;
IX- coordenar a divulgação dos programas de formação e qualificação junto à 
comunidade, utilizando estratégias de comunicação que ampliem a participação e o alcance das 
ações do Fundo Municipal de Solidariedade;
X- gerir produção de relatórios periódicos sobre os resultados oferecidos pelos 
programas de qualificação, apresentando elaboração à direção do Fundo Municipal de 
Solidariedade dados sobre a capacitação da mão de obra local e o impacto social das ações;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
TÍTULO II
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Art.49. São competências da Secretaria Municipal de Governo:
I- desenvolver e implementar estratégias de modernização administrativa, visando a 
otimização dos processos internos e a adoção de práticas inovadoras de gestão, com o objetivo 
de promover a eficiência e a agilidade na prestação dos serviços públicos Municipais;
II- promover e implementar políticas de gestão de pessoas no serviço público municipal, 
contemplando os processos de dimensionamento de pessoal, realização de concursos públicos, 
programas de capacitação continuada, desenvolvimento de carreiras, avaliação periódica de 
desempenho e valorização dos servidores;
III- estabelecer e monitorar diretrizes eficazes de gestão documental e de informações, 
garantindo a organização, preservação e acessibilidade dos arquivos e dados administrativos, 
conforme os mais altos padrões de transparência;
IV- gerir de forma responsável o patrimônio público Municipal, implementando práticas 
eficientes de controle, conservação e manutenção de bens e equipamentos, com ênfase na 
utilização sustentável e na otimização dos recursos disponíveis;
V- supervisionar e aprimorar os processos logísticos e de suprimentos, garantindo o 
abastecimento oportuno e eficaz de materiais, equipamentos e serviços essenciais para o 
funcionamento eficiente de todas as áreas e Secretarias Municipais, com base em critérios de 
economicidade e sustentabilidade;
VI- liderar a modernização e aprimoramento dos sistemas de tecnologia da informação 
e comunicação, promovendo a transformação digital e a automação de processos 
administrativos, a fim de garantir maior eficiência operacional e o acesso transparente a 
informações públicas relevantes;
VII- garantir a lisura e a transparência em todas as fases dos processos licitatórios e 
contratações públicas, adotando práticas de conformidade estritas e assegurando a igualdade 
de oportunidades e a competitividade justa entre os fornecedores e prestadores de serviços;
VIII- priorizar a promoção de um ambiente de trabalho seguro e saudável, implementando 
e supervisionando rigorosamente as políticas de segurança do trabalho e saúde ocupacional, 
com foco na prevenção de acidentes e no bem-estar dos funcionários Municipais;
IX- estimular a integração e a colaboração entre as diversas Secretarias e Órgãos 
Municipais, fomentando a troca de conhecimento e a implementação de estratégias conjuntas 
para a maximização dos recursos e o aprimoramento contínuo da eficiência administrativa;
X- incentivar uma cultura de inovação e excelência na gestão pública, por meio da 
adoção de práticas de governança avançadas, gestão orientada a resultados e avaliação de 
desempenho criteriosa, com vistas a aprimorar constantemente a qualidade e a eficácia dos 
serviços oferecidos à comunidade;
XI- desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito. 
Art.50. A Secretaria Municipal de Governo tem a seguinte estrutura orgânica:
I- Secretaria Adjunta de Governo;
II- Departamento de Administração e Tecnologia da Informação;
III- Unidade Gestora do Arquivo Municipal;
a) Unidade Gestora de Subprefeitura;
b) Setor do SEBRAE;
c) Setor do PAT;
d) Setor da Receita Federal;
e) Setor do Banco do Povo;
f) Setor da Junta de Serviço Militar.
IV- Unidade Gestora de Tecnologia da Informação;
a) Setor de Sistemas;
b) Setor de Manutenção de Equipamentos de Informática;
V- Departamento de Administração de Pessoal;
a) Setor de Recursos Humanos;
b) Setor de Processamento de folha de Pessoal;
c) Setor de Medicina do Trabalho;
d) Setor de Recrutamento de Pessoal;
VI- Departamento de Suprimentos;
VII- Unidade Gestora de Licitações e Contratos;
a) Setor de Licitações e Contratos;
VIII- Unidade Gestora de Almoxarifado;
a) Setor de Controle e Distribuição;
b) Setor de Recebimento e Gestão de Notas Fiscais;
IX- Departamento de Projetos;
a) Setor de Projetos e Convênios;
b) Setor de Prestação de Contas.
CAPÍTULO I
SECRETARIA ADJUNTA DE GOVERNO
Art.51. Compete à Secretaria Adjunta de Governo:
I- assessora diretamente o Secretário Municipal de Governo na formulação e 
implementação de políticas públicas municipais;
II- coordenar a articulação entre as diferentes Secretarias e Departamentos municipais, 
promovendo a integração das ações governamentais;
III- supervisão a elaboração e o acompanhamento de projetos estratégicos prioritários 
para Administração Municipal;
IV- gerencia a comunicação interna do governo, garantindo o alinhamento das 
informações entre os diversos setores da Prefeitura;
V- representar o Secretário Municipal de Governo em reuniões, eventos e cerimônias, 
quando nomeado;
VI- coordenar a preparação de relatórios e apresentações sobre as ações e resultados do 
governo municipal para diversos públicos;
VII- implementar sistemas de monitoramento e avaliação de programas e projetos 
governamentais, visando a melhoria contínua da gestão pública;
VIII- articular parcerias com instituições públicas, privadas e do terceiro setor para a 
execução de projetos de interesse do Município;
IX- supervisão a organização de audiências públicas e outros mecanismos de 
participação cidadã na Gestão Municipal;
X- coordena a elaboração de minutas de decretos, projetos de lei e outros atos 
normativos de competência do Poder Executivo Municipal;
XI- desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
CAPÍTULO II
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Art.52. Compete ao Departamento de Administração e Tecnologia da Informação:
I- definir diretrizes estratégicas para a modernização e a gestão da infraestrutura de 
tecnologia da informação, garantindo que os sistemas e recursos tecnológicos atendam às 
necessidades da Administração Pública municipal;
II- coordenar o desenvolvimento e a implementação de soluções tecnológicas 
inovadoras para otimização dos processos administrativos, promovendo maior eficiência e 
agilidade na prestação de serviços públicos;
III- supervisionar a segurança da informação e garantir a proteção de dados sensíveis do 
Município, definindo políticas de privacidade e segurança cibernética adequadas às normas 
legais;
IV- gerenciar a integração dos sistemas de tecnologia de informação entre as Secretarias 
e Órgãos Municipais, garantindo a interoperabilidade e o fluxo contínuo de informações;
V- e coordenar a implementação de planos estratégicos de tecnologia da informação e 
comunicação (TIC), alinhando os investimentos em TI com as metas e objetivos do governo 
municipal;
VI- supervisionar a contratação e gestão de contratos com fornecedores de soluções e 
serviços de informação da informação, garantindo a qualidade, a conformidade legal e a 
otimização de custos;
VII- coordenar a capacitação e desenvolvimento da equipe técnica de TI e dos servidores 
municipais no uso de novas ferramentas e tecnologias, promovendo a cultura da inovação e do 
uso eficiente dos recursos tecnológicos;
VIII- monitorar e avaliar continuamente o desempenho dos sistemas e redes de tecnologia 
de informação do Município, identificando oportunidades de melhoria e atualizações 
adicionais;
IX- planejar e coordenar projetos de transformação digital na Administração Pública
municipal, promovendo a automação de processos e a digitalização de documentos, com o 
objetivo de melhorar a eficiência e reduzir custos operacionais;
X- definir e implementar políticas de governança de TI, garantindo que todas as ações e 
investimentos tecnológicos sejam alinhados às melhores práticas de gestão pública e às 
prioridades estratégicas da Prefeitura;
XI- desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
SEÇÃO I
UNIDADE GESTORA DO ARQUIVO MUNICIPAL
Art.53. Compete à Unidade Gestora do Arquivo Municipal:
I- coordenar a coleta, organização e catalogação de documentos financeiros e digitais 
do Município, garantindo a conformidade com as normas de arquivamento e preservação;
II- Implementar procedimentos de gestão documental, garantindo que o arquivamento, 
a manutenção e a recuperação de documentos sejam realizados de forma eficiente e segura;
III- supervisionar o fluxo de entrada e saída de documentos no arquivo municipal, 
controlando o acesso e garantindo a integridade das informações armazenadas;
IV- garantir a digitalização de documentos físicos, promovendo a modernização do 
acervo e facilitando o acesso eletrônico aos documentos pelo governo e pela população;
V- planejar e executar ações de preservação e conservação de documentos físicos 
históricos e de interesse público, assegurando sua longevidade e proteção contra proteção 
especial;
VI- assegurar a conformidade do arquivo municipal com as legislações de transparência 
e acesso à informação, garantindo que os documentos de interesse público sejam facilmente 
acessíveis, respeitando os prazos e as re Implementar e monitorar sistemas de backup e 
recuperação de dados do acervo digital, garantindo a integridade e segurança das informações 
armazenadas em caso de falhas técnicas ou desastres;
VII- colaborar com os setores de planejamento e tecnologia da informação na criação de 
políticas de segurança da informação, garantindo que os documentos sigilosos e de alta 
relevância sejam devidamente protegidos contra acessos não autorizados;
VIII- desenvolver projetos de acessibilidade documental, garantindo que o acervo 
histórico e administrativo do Município seja disponibilizado em formatos acessíveis para 
pessoas com deficiência e necessidades especiais;
IX- desenvolver outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO ll
UNIDADE GESTORA DE SUBPREFEITURA
Art.54. Compete à Unidade Gestora de Subprefeitura:
I- coordenar a execução dos serviços municipais na área de abrangência da 
subprefeitura, garantindo o cumprimento das demandas locais e a eficiência na prestação de 
serviços públicos;
II- supervisionar as equipes responsáveis pela manutenção de vias públicas, parques, 
jardins e demais espaços públicos, garantindo a qualidade dos serviços prestados;
III- monitorar o atendimento às demandas da população local, priorizando prioridades 
urgentes e garantindo uma resposta rápida e eficiente aos problemas apresentados;
IV- gerenciar a implementação de políticas públicas municipais na área da subprefeitura, 
garantindo o alinhamento das ações locais com as diretrizes estratégicas do governo municipal;
V- supervisionar a aplicação de recursos orçamentários alocados para a subprefeitura, 
garantindo o uso eficiente dos recursos públicos e a prestação de contas adequadas;
VI- planejar e coordenar ações de zeladoria e conservação urbana, garantindo a 
manutenção regular de infraestruturas como pavimentação, iluminação pública e drenagem;
VII- garantir a integração das atividades da subprefeitura com outros Departamentos e 
Secretarias Municipais, promovendo uma gestão integrada e eficiente dos serviços públicos;
VIII- supervisionar a implementação de obras e projetos na área da subprefeitura, 
monitorando prazos, custos e qualidade das execuções, além de garantir o cumprimento das 
normas técnicas;
IX- promover ações de participação social, organizando encontros e audiências públicas 
com a comunidade local para identificar demandas e fortalecer o diálogo entre a população e 
o poder público;
X- relatórios periódicos sobre as atividades e resultados da subprefeitura, elaborar ao 
Departamento de Administração e Tecnologia da Informação dados que subsidiem a tomada 
de decisões e o planejamento estratégico;
XI- desenvolver outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO l
SETOR DO SEBRAE
Art.55. Compete ao Setor do SEBRAE:
I- coordenar a oferta de serviços de consultoria e capacitação empresarial oferecida 
pelo SEBRAE, garantindo que as micro e pequenas empresas locais tenham acesso às 
orientações para seu desenvolvimento;
II- promover eventos, palestras e organizar workshops em parceria com o SEBRAE, 
atualização à capacitação e ao aprimoramento técnico dos servidores;
III- prestar suporte técnico e informativo aos empresários e comerciantes do Município, 
auxiliando-os na formalização, regularização e gestão dos seus negócios;
IV- gerenciando o atendimento às demandas de empreendedores e potenciais 
empresários, orientando-os sobre os serviços disponíveis no SEBRAE e as oportunidades de 
crédito para empreendedores;
V- acompanhar e monitorar o impacto dos programas e ações do SEBRAE no 
desenvolvimento econômico local, fornecendo dados e relatórios periódicos para a 
Subprefeitura;
VI- parcerias articuladas com outras instituições e entidades para complementar os 
programas do SEBRAE, ampliando a oferta de serviços e capacitações disponíveis para os 
empresários da região;
VII- coordenar a divulgação das atividades e projetos do SEBRAE junto à população, 
utilizando os canais de comunicação da Subprefeitura para informar sobre cursos, treinamentos 
e atendimentos oferecidos;
VIII- o agendamento e a logística dos atendimentos organizados prestados pelo SEBRAE, 
garantindo que os empresários e empreendedores tenham fácil acesso aos consultores e 
especialistas;
IX- prestar suporte na elaboração de projetos de incentivo ao empreendedorismo local, 
colaborando com a Subprefeitura e outros setores na criação de políticas públicas externas para 
o desenvolvimento econômico;
X- garantir que as orientações e serviços prestados pelo SEBRAE estejam alinhados com 
as necessidades específicas do Município, promovendo ajustes e melhorias nas ofertas de 
acordo com a realidade local;
XI- desenvolver outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO ll
SETOR DO PAT
Art.56. Compete ao Setor do PAT:
I- coordena o processo de intermediação de mão de obra, realizando o cadastro de 
trabalhadores e trabalhadores no sistema do PAT;
II- implementar programas de qualificação profissional em parceria com instituições de 
ensino e empresas locais, envolvendo a empregabilidade dos Municípios;
III- organiza feiras de emprego e workshops de orientação profissional, facilitando o 
encontro entre candidatos e trabalhadores;
IV- gerencia o processo de emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 
digital, orientando os cidadãos sobre sua utilização;
V- articular parcerias com locais para identificação de vagas de emprego e estágio, 
ampliando as oportunidades para os Municípios;
VI- supervisão do atendimento aos solicitantes de seguro-desemprego, fornecendo 
informações e auxiliando no processo de solicitação;
VII- implementar programas de apoio ao microempreendedor individual (MEI), 
oferecendo orientação e suporte para formalização e gestão do negócio;
VIII- coordena a realização de palestras e workshops sobre legislação trabalhista, direitos 
e deveres do trabalhador;
IX- desenvolve estratégias para a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de 
trabalho, em conformidade com a legislação vigente;
X- elaborar relatórios mensais sobre as atividades do PAT, incluindo estatísticas de 
atendimentos, encaminhamentos e colocações no mercado de trabalho;
XI- desenvolver outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO lll
SETOR DA RECEITA FEDERAL
Art.57. Compete ao Setor da Receita Federal:
I- fornecer orientação completa e detalhada aos impostos sobre procedimentos 
relacionados aos tributos federais, como Imposto de Renda, Cadastro de Pessoa Física (CPF), 
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e Certificados Negativos de Débito, garantindo que 
todas as informações sejam fornecidas sobre suas obrigações fiscais;
II- realizar o atendimento ao público para esclarecimento de dúvidas sobre declarações 
e regularizações fiscais, auxiliando no preenchimento correto de formulários e na interpretação 
das normas da Receita Federal;
III- coordenar a coleta, verificação e envio dos documentos necessários para a realização 
de processos administrativos junto à Receita Federal, garantindo que todas as informações 
estejam completas;
IV- manter atualizados os registros de fornecedores atendidos pelo setor, garantindo o 
arquivamento correto e acessível dos documentos entregues e recebidos;
V- prestar suporte técnico na resolução de pendências fiscais, orientando os cidadãos 
sobre os procedimentos necessários para regularização de sua situação junto à Receita Federal;
VI- atuar como intermediário entre os cidadãos e a Receita Federal, garantindo a 
comunicação eficaz entre as partes e facilitando o entendimento das decisões e orientações 
emitidas;
VII- manter atualizado e atualizado o sistema de arquivamento físico e digital dos 
processos e documentos atendidos pelo setor, garantindo a preservação e fácil acesso às 
informações sempre que necessário;
VIII- divulgar informações importantes sobre campanhas, prazos e obrigações fiscais 
previstas pela Receita Federal, utilizando canais de comunicação da Prefeitura para garantir que 
os contribuintes estejam devidamente informados;
IX- realizar a interface com a Receita Federal para o envio de processos administrativos, 
garantindo o cumprimento dos prazos estabelecidos e a correção das informações enviadas, 
minimizando a ocorrência de erros;
X- fornecer relatórios detalhados sobre o número de atendimentos, demandas 
solucionadas, elaboração de serviços prestados pelo setor, fornecimento de dados para a 
Unidade Gestora de Subprefeitura para análise e possíveis melhorias nos processos 
administrativos e de atendimento;
XI- desenvolver outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO lV
SETOR DO BANCO DO POVO
Art.58. Compete ao Setor do Banco do Povo:
I- realizar o atendimento ao público, oferecendo informações fornecidas sobre as 
linhas de crédito disponíveis, requisitos de elegibilidade e os procedimentos necessários para 
solicitação de solicitação de crédito;
II- auxiliar os microempreendedores e pequenos empresários na elaboração de 
propostas de crédito, orientando sobre a documentação fornecida e suporte técnico para a 
apresentação de declaração de interesse;
III- coordenar o processo de análise de crédito, verificando a conformidade dos 
documentos apresentados pelos solicitantes e garantindo que todos os critérios sejam 
atendidos;
IV- realizar visitas de acompanhamento aos empreendedores beneficiários, 
monitorando a aplicação dos recursos financiados e prestando suporte contínuo;
V- fornecer relatórios periódicos sobre o desempenho do Banco do Povo no Município, 
detalhando o número de empréstimos concedidos, a taxa de inadimplência e o impacto gerado 
na economia Municipal;
VI- promover a divulgação das linhas de crédito e demais serviços oferecidos pelo Banco 
do Povo, utilizando os canais de comunicação da Prefeitura e estabelecendo parcerias com 
associações e entidades locais;
VII- disponibilizar orientação e suporte aos beneficiários que enfrentam dificuldades no 
pagamento de empréstimos, facilitando o processo de renegociação de dívidas e propondo 
soluções viáveis para a regularização financeira;
VIII- gerenciar e atualizar constantemente o cadastro de clientes e empreendedores que 
utilizam as linhas de crédito, garantindo que os dados sejam corretos e assertivos;
IX- colaborar com a Unidade Gestora de Subprefeitura na organização de eventos e 
treinamentos sobre empreendedorismo, microcrédito e educação financeira,
X- manter uma comunicação ativa com outros Departamentos municipais e parceiros 
externos, criando estratégias de expansão e captação de novos clientes para os programas de 
crédito, ampliando o alcance do Banco do Povo;
XI- desenvolver outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO V
SETOR DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR
Art.59. Compete ao Setor da Junta de Serviço Militar: 
I- coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao Serviço Militar no âmbito do 
Município, em observância à legislação federal vigente;
II- executar o alistamento militar obrigatório, mantendo atualizados os cadastros e 
registros dos cidadãos alistados;
III- emitir certificados de alistamento, dispensa e demais documentos previstos na Lei do 
Serviço Militar e seu regulamento;
IV- organizar e apoiar as atividades das comissões de seleção e cerimônias cívico￾militares em parceria com as Forças Armadas;
V- orientar os cidadãos sobre direitos e deveres relativos ao Serviço Militar, prestando 
informações e encaminhamentos necessários;
VI- controlar e arquivar documentos e processos referentes ao alistamento e às 
dispensas, garantindo integridade e sigilo das informações;
VII- articular com o Serviço Militar ativo e demais órgãos competentes para cumprimento 
das metas e prazos estabelecidos;
VIII- acompanhar e supervisionar a utilização dos sistemas informatizados de gestão do 
Serviço Militar;
IX- zelar pela observância dos protocolos e normas de segurança e confidencialidade 
aplicáveis às atividades da Junta Militar;
X- fomentar a melhoria contínua e a padronização dos processos administrativos da 
Junta, assegurando eficiência e conformidade na Gestão Municipal
SEÇÃO lll
UNIDADE GESTORA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Art.60. Compete à Unidade Gestora de Tecnologia da Informação:
I- planejar, coordenar e supervisionar a implementação de soluções tecnológicas que 
otimizem os processos administrativos e operacionais, garantindo o alinhamento com as 
diretrizes estratégicas do projeto;
II- gerenciar a infraestrutura de redes, servidores e sistemas de TI, garantindo a 
continuidade, o desempenho e a segurança dos serviços tecnológicos prestados a todas as 
Secretarias Municipais;
III- desenvolver e aplicar políticas de segurança da informação, garantindo a proteção 
dos dados municipais contra acessos não autorizados e ataques cibernéticos, em conformidade 
com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
IV- coordenar o processo de aquisição, instalação e atualização de hardware, software e 
outros equipamentos tecnológicos, garantindo que as soluções adquiridas atendam às 
necessidades da Prefeitura e sejam integradas de forma eficiente com os sistemas já existentes;
V- supervisionar uma equipe de suporte técnico, monitorando o atendimento às 
demandas internas e externas e garantindo a rápida resolução de problemas relacionados à 
infraestrutura e ao uso dos sistemas;
VI- realizar auditorias periódicas de sistemas de TI e redes de dados, verificando a 
conformidade com os padrões de qualidade, segurança e desempenho, propondo ações 
corretivas quando necessário;
VII- coordenar programas de capacitação e treinamento contínuo para os servidores 
municipais, garantindo o uso eficaz das ferramentas tecnológicas e a adoção de boas práticas 
de segurança em conformidade com as normas da LGPD;
VIII- monitorar e gerenciar contratos com fornecedores de tecnologia, garantindo que os 
serviços contratados sejam executados conforme os termos acordados, dentro dos prazos 
estabelecidos e com a qualidade adequada;
IX- elaborar relatórios detalhados e periódicos sobre o desempenho da infraestrutura de 
TI e dos sistemas utilizados pela Prefeitura, identificando possíveis falhas, áreas de melhoria e 
propondo soluções para aumentar a eficiência e a segurança tecnológica;
X- coordenar e supervisionar projetos de inovação tecnológica, identificando e 
implementando novas soluções digitais que contribuam para a modernização e eficiência dos 
serviços digitais do Município;
XI- desenvolver outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO l
SETOR DE SISTEMAS
Art.61. Compete ao Setor de Sistemas:
I- coordenar a manutenção, atualização e monitoramento dos sistemas de software 
utilizados pelas Secretarias Municipais, garantindo a eficiência do serviços;
II- realizar a integração entre diferentes sistemas e plataformas, garantindo o fluxo de 
informações de maneira rápida e segura entre as diversas áreas diversas;
III- prestar suporte técnico aos servidores provinciais no uso dos sistemas, resolvendo 
problemas e fornecendo orientações sobre funcionalidades e melhores práticas de utilização;
IV- acompanhar o desempenho dos sistemas de gestão, propondo melhorias e 
atualizações para melhorar os processos administrativos e operacionais;
V- garantir que os sistemas implantados estejam em conformidade com a legislação 
vigente, especialmente no que se refere à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
VI- supervisionar a implementação de novas funcionalidades nos sistemas, realizar 
testes e ajustes necessários para garantir a operação adequada e a adaptação às necessidades 
dos usuários;
VII- garantir a segurança dos sistemas de informação, realizando auditorias e verificando 
possíveis vulnerabilidades, garantindo a proteção dos dados sigilosos do Município;
VIII- coordenar o processo de migração de dados em casos de atualização ou substituição 
de sistemas, garantindo a integridade e segurança das informações durante o processo;
IX- realizar treinamentos contínuos para os servidores municipais, garantindo que 
estejam aptos a utilizar os sistemas de maneira eficiente e com total segurança;
X- fornecer relatórios periódicos sobre o desempenho dos sistemas, identificando áreas 
para melhorias e elaborando recomendações para a Unidade Gestora;
XI- desenvolver outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO ll
SETOR DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
Art.62. Compete ao Setor de Manutenção de Equipamentos de Informática:
I- realizar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de informática da 
Prefeitura, incluindo computadores, impressoras e periféricos, garantindo seu pleno 
funcionamento e prolongando sua vida útil;
II- Identificar e diagnosticar falhas técnicas nos equipamentos de informática, aplicando 
soluções de forma ágil e eficaz para minimizar desnecessários nas atividades dos servidores 
municipais;
III- realizar a instalação e configuração de novos equipamentos de informática, 
garantindo que sejam integrados corretamente aos sistemas e redes existentes, de acordo com 
os padrões da Prefeitura;
IV- controlar e atualizar o inventário de todos os equipamentos de informática, 
registrando informações sobre status de funcionamento, localização e necessidades de 
manutenção ou substituição;
V- prestar suporte técnico contínuo aos servidores municipais, auxiliando na qualidade 
de problemas relacionados ao hardware e fornecendo orientações para o uso correto e 
eficiente dos equipamentos;
VI- monitorar regularmente o desempenho dos equipamentos de informática e propor 
a atualização de componentes ou a substituição de dispositivos que apresentem desempenho 
insuficiente ou recorrentes;
VII- coordenar o transporte, realocação e redistribuição de equipamentos de informática 
entre os diversos setores da Prefeitura, garantindo que os recursos tecnológicos sejam 
utilizados de maneira eficiente e adequada;
VIII- supervisionar e gerenciar contratos com negociações de serviços externos de 
manutenção, garantindo a qualidade e conformidade dos serviços realizados, bem como o 
cumprimento dos prazos acordados;
IX- garantir o descarte responsável e ambientalmente correto de equipamentos de 
informática obsoletos ou inutilizados, em conformidade com as legislações ambientais e as 
diretrizes de sustentabilidade da Prefeitura;
X- e apresentar relatórios periódicos à Unidade Gestora de Tecnologia da Informação, 
detalhando o estado dos equipamentos de informática, as manutenções realizadas, as 
necessidades de aquisição e as atualizações planejadas;
XI- desenvolver outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.
CÁPITULO llI
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Art.63. Compete ao Departamento de Administração de Pessoal:
I- planejar e coordenar as políticas de gestão de pessoal, garantindo que os processos 
de recrutamento, seleção, contratação e desligamento de servidores municipais sejam 
realizados de forma eficiente e em conformidade com a legislação vigente;
II- supervisionar a melhoria de programas de capacitação e desenvolvimento de 
servidores, melhorando ao aprimoramento contínuo das competências e ao fortalecimento do 
organizacional;
III- gerenciar a administração da folha de pagamentos, benefícios e encargos 
trabalhistas, garantindo que os cálculos e pagamentos sejam realizados de forma precisa e 
dentro dos prazos estabelecidos;
IV- elaborar e acompanhar a execução de planos de carreira, remuneração e progressão 
funcional, garantindo que o alinhamento às diretrizes estratégicas da Administração Municipal
e às normas legais aplicáveis;
V- coordenar a aplicação de políticas de avaliação de desempenho, promovendo uma 
cultura de feedback e aprimoramento contínuo entre os servidores municipais;
VI- garantir a conformidade das práticas de administração de pessoal com a legislação 
trabalhista, previdenciária e demais normas pertinentes, minimizando riscos de 
responsabilidades trabalhistas e outros litígios;
VII- supervisionar a gestão de banco de horas, férias, licenças e outros direitos dos 
servidores, assegurando que os registros estejam atualizados e que os benefícios sejam 
benefícios de forma correta e transparente;
VIII- promover ações de saúde ocupacional e qualidade de vida no trabalho, coordenando 
iniciativas que garantam a segurança, o bem-estar e a satisfação dos servidores municipais;
IX- manter uma comunicação contínua com os sindicatos e entidades representativas, 
garantindo que as negociações e demandas dos servidores sejam tratadas de forma estratégica 
e em conformidade com as diretrizes do governo municipal;
X- analisar relatórios estratégicos sobre a gestão de pessoal, apresentando à Secretaria 
Municipal de Governo elaborar dados e indicadores para o planejamento de políticas públicas 
externas ao desenvolvimento dos servidores municipais;
XI- desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
SEÇÃO l
SETOR DE RECURSOS HUMANOS
Art.64. Compete ao Setor de Recursos Humanos:
I- controlar e atualizar regularmente os registros específicos de todos os servidores 
municipais, garantindo a integridade, precisão e acessibilidade das informações referentes à 
vida funcional dos servidores;
II- e acompanhar o processo de entrega de novos servidores, realizar uma conferência 
detalhada de documentos, contratos e inserir os dados no sistema de gestão de pessoal de 
forma eficiente e em conformidade com os prazos legais;
III- gerenciar a emissão de contracheques, certificados de tempo de serviço e outros 
documentos de acordo específicos com as entregas dos servidores, garantindo a entrega 
precisa e dentro dos prazos estipulados;
IV- controlar o ponto eletrônico e manual dos servidores, monitorando a frequência e 
pontualidade, além de gerar relatórios mensais que permitem o acompanhamento das horas 
trabalhadas e o gerenciamento correto do banco de horas;
V- supervisionar e coordenar a concessão de férias, licenças, afastamentos e outros 
direitos dos servidores, garantindo o cumprimento das normas legais e a correta documentação 
desses processos;
VI- analisar e gerenciar a folha de pagamento mensal dos servidores, garantindo que os 
benefícios, benefícios e descontos eventuais sejam corretamente calculados e pagamentos 
dentro dos prazos previstos;
VII- o processo de avaliação de desempenho dos servidores, desde a distribuição dos 
formulários até a compilação dos resultados, garantindo que o processo ocorra conforme o 
cronograma previsto e em conformidade com as normas previstas;
VIII- prestar atendimento individualizado aos servidores municipais, esclarecendo dúvidas 
sobre direitos, benefícios, obrigações e procedimentos internos, promovendo a transparência 
e o bom relacionamento;
IX- gerenciar e organizar os processos de desligamento e rescisão contratual, garantindo 
o solução correta das verbas rescisórias e a preparação da documentação necessária para 
homologação e demais procedimentos de desligamento;
X- supervisionar a participação dos servidores em programas de capacitação e 
treinamentos, controlando a frequência e garantindo que os registros de formação sejam 
atualizados no sistema de gestão de pessoal;
XI- desenvolver outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO ll
SETOR DE PROCESSAMENTO DE FOLHA DE PESSOAL
Art.65. Compete ao Setor de Processamento de folha de Pessoal:
I- coordenar o processamento da folha de pagamento mensal de todos os servidores 
municipais, garantindo que os cálculos sejam realizados de maneira precisa e dentro dos prazos 
estabelecidos;
II- garantir o correto cálculo de comprovados, descontos, adicionais e benefícios, 
incluindo horas extras, gratificações, licenças, férias, 13º salário, entre outros direitos previstos;
III- supervisionar o envio e conferência de contribuições trabalhistas, como INSS, FGTS, 
IRRF e outras obrigações legais, assegurando que as guias de recolhimento sejam geradas 
corretamente e no prazo;
IV- gerenciando a integração de dados de frequência dos servidores no sistema de folha 
de pagamento, verificando a conformidade dos registros de ponto eletrônico;
V- conferir e validar as informações fornecidas pelas diversas Secretarias e unidades da 
Prefeitura, incluindo admissões, promoções, transferências e desligamentos, garantindo que os 
dados estejam atualizados;
VI- certifique-se de que o processamento da folha de pagamento esteja em total 
conformidade com a legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, faça revisões periódicas e 
ajuste eventuais divergências evitando inconsistências nos registros de servidores;
VII- manter o sistema de folha de pagamento devidamente atualizado, realizando 
parametrizações adequadas para que os cálculos reflitam a legislação municipal, estadual e 
federal aplicável,;
VIII- prestar atendimento contínuo aos servidores municipais, esclarecendo dúvidas sobre 
valores recebidos, descontos aplicados, benefícios, e quaisquer outras informações solicitadas 
pelo servidor;
IX- gerenciar o envio de arquivos de pagamento para os bancos responsáveis, garantindo 
que os valores correspondentes à garantia e benefícios sejam creditados corretamente;
X- desenvolver outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO lll
SETOR DE MEDICINA DO TRABALHO
Art.66. Compete ao Setor de Medicina do Trabalho:
I- coordenar a realização de exames de admissão, periódicos, demissionais e de retorno 
ao trabalho, garantindo que os prazos e critérios legais sejam cumpridos;
II- supervisionar a implementação de programas de prevenção de riscos à saúde dos 
servidores e promover campanhas de conscientização;
III- coordenar o atendimento médico aos servidores em caso de acidentes de trabalho, 
garantindo o encaminhamento adequado para tratamento e registrando as ocorrências;
IV- manter atualizados os prontuários médicos dos servidores, garantindo a 
confidencialidade e acessibilidade das informações de saúde ocupacional;
V- coordenar a implementação de ações voltadas à saúde mental dos servidores, 
promovendo campanhas de conscientização sobre estresse, ansiedade e outras condições 
psicológicas;
VI- coordenar a implementação de programas de apoio à saúde mental e emocional dos 
servidores, organizando palestras, workshops e atividades voltadas à prevenção e tratamento 
de problemas psicológicos relacionados ao ambiente de trabalho;
VII- garantir o cumprimento das Normas Regulamentadoras (NRs) que tratam da saúde e 
segurança no trabalho, monitorando as condições dos ambientes laborais e orientando os 
gestores sobre as adequações permitidas para reduzir os riscos ocupacionais;
VIII- colaborar com o setor de segurança no trabalho para desenvolver e implementar o 
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), garantindo que as medidas preventivas 
sejam eficazes e monitoradas constantemente;
IX- monitorar e administrar o processo de concessão de afastamentos médicos e licenças 
por motivos de saúde, acompanhando a evolução dos casos e garantindo que os procedimentos 
sejam executados adequadamente;
X- desenvolver outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO lV
SETOR DE RECRUTAMENTO DE PESSOAL
Art.67. Compete ao Setor de Recrutamento de Pessoal:
I- coordenar o processo de divulgação de editais de concursos públicos e processos 
seletivos simplificados, garantindo ampla publicidade e conformidade com a legislação vigente;
II- e acompanhar todas as etapas dos concursos públicos, desde a preparação dos 
editais até a homologação dos resultados;
III- colaborar com a comissão organizadora de concursos públicos, garantindo que todos 
os procedimentos sejam realizados de forma transparente e imparcial;
IV- controlar o cadastro de reservas de candidatos aprovados em concursos públicos, 
garantindo o cumprimento dos prazos de validade dos concursos e a correta convocação dos 
aprovados;
V- coordenar a coleta de documentos e a verificação de requisitos para nomeação e 
posse dos candidatos convocados;
VI- supervisionar a gestão dos processos de transferência de pessoal, incluindo 
remoções, redistribuições e lotações de servidores, garantindo que as alterações sejam feitas 
em conformidade com as normas vigentes;
VII- acompanhar a formalização da posse e exercício dos servidores nomeados, 
garantindo o cumprimento dos prazos e a adequação às normas administrativas do Município;
VIII- organizar e gerenciar o arquivo de documentos relacionados aos processos seletivos 
e concursos públicos;
IX- coordenar a análise de perfis e a seleção de servidores para cargas em comissão e 
funções gratificadas, garantindo que as nomeações sigam as diretrizes legais e as políticas legais 
do Município;
X- acompanhar e relatar à administração o desempenho e os resultados dos processos 
de recrutamento e seleção, indicando melhorias e adequações para melhorar as práticas de 
gestão de pessoas na Prefeitura;
XI- desenvolver outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.
CAPÍTULO lV
DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS
Art.68. Compete ao Departamento de Suprimentos:
I- planejar e coordenar as políticas de aquisição de bens, serviços e materiais para a 
Prefeitura, garantindo o atendimento das demandas dos setores e a otimização dos recursos 
públicos disponíveis;
II- supervisionar e gerenciar o processo de licitação pública, desde a elaboração dos 
editais até a finalização dos contratos, garantindo o cumprimento das legislações vigentes, 
especialmente a Lei de Licitações;
III- desenvolver estratégias para a aquisição de suprimentos, evoluindo para redução de 
custos, aumento da eficiência nas compras e utilização de mecanismos como registro de preços 
e pregão eletrônico;
IV- coordenar a avaliação e seleção de fornecedores, estabelecendo critérios técnicos e 
econômicos para garantir a qualidade dos materiais e serviços contratados, bem como o 
cumprimento dos prazos definidos;
V- supervisionar o controle de estoque de materiais e equipamentos, garantindo que os 
itens necessários estejam disponíveis de maneira oportuna e que o armazenamento siga as 
boas práticas de logística pública;
VI- garantir a conformidade dos processos de compra com os princípios da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, assegurando a transparência e a 
regularidade nas aquisições públicas;
VII- coordenar a elaboração e revisão de termos de referência e projetos básicos, 
garantindo que os documentos reflitam com soluções às necessidades de cada setor 
demandante, evitando falhas e retrabalhos nos processos de aquisição;
VIII- supervisionar a melhoria de sistemas informatizados de gestão de compras e 
estoques, garantindo maior controle, eficiência e segurança na realização de processos de 
aquisição e armazenamento;
IX- garantir que todas as aquisições sejam realizadas com base em princípios de 
sustentabilidade, priorizando a compra de materiais recicláveis e fornecedores que adotem 
práticas sustentáveis em suas cadeias produtivas;
X- promover o desenvolvimento e a capacitação contínua da equipe de suprimentos, 
garantindo que todos os servidores estejam atualizados com as melhores práticas de gestão e 
com as novas regulamentações de compras públicas;
XI- desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
SEÇÃO l
UNIDADE GESTORA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Art.69. Compete à Unidade Gestora de Licitações e Contratos:
I- coordenar a condução de todos os processos licitatórios, desde a elaboração dos 
editais até a homologação dos resultados, garantindo que todos os procedimentos estejam em 
conformidade com a legislação aplicável, incluindo a Lei de Licitações e a Lei de 
Responsabilidade Fiscal;
II- supervisionar a elaboração e revisão de termos de referência e projetos básicos, 
garantindo que as especificações de bens e serviços sejam claras e compatíveis com as 
necessidades públicas;
III- gerenciar a realização de preços presenciais e eletrônicos, promovendo ampla 
concorrência e buscando garantir a economicidade, celeridade e eficiência nas aquisições;
IV- controlar a tramitação dos processos de dispensa e inexigibilidade de licitação, 
assegurando a conformidade com as normas legais e a justificativa adequada para esses casos 
exclusivos;
V- acompanhar todas as etapas dos processos licitatórios, desde a publicação do edital 
até a adjudicação, garantindo que a análise das propostas e a seleção dos vencedores sejam 
conduzidas de maneira transparente, objetiva e conforme os critérios previstos no edital e na 
legislação;
VI- supervisionar a formalização e celebrar os contratos administrativos, zelando pela 
correta aplicação dos termos pactuados e assegurando a conformidade com os editais de 
licitação e as disputas em conformidade com a previsão da Lei de Licitações;
VII- monitorar a vigilância e a execução dos contratos, garantindo que os fornecedores 
cumpram os prazos, as especificações técnicas e as demais obrigações contratuais, prevenindo 
atrasos ou desvios;
VIII- elaborar relatórios de acompanhamento sobre a execução dos contratos firmados, 
destacando o cumprimento de metas, prazos e gerir eventuais inconformidades;
IX- monitorar a vigilância e a execução dos contratos, garantindo que os fornecedores 
cumpram os prazos, as especificações técnicas e as demais obrigações contratuais, prevenindo 
atrasos ou desvios;
X- relatórios periódicos sobre a situação dos processos de licitação e elaboração de 
contratos vigentes, fornecendo dados para o Departamento de Suprimentos e a Secretaria 
Municipal de Governo para a tomada de decisões estratégicas;
XI- desenvolver outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO l
SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Art.70. Compete ao Setor de Licitações e Contratos:
I- preparar documentação necessária para a abertura de processos licitatórios, 
garantindo que os documentos estejam completos e em conformidade com as exigências legais 
e regulamentares;
II- orientar na elaboração e revisão de termos de referência, projetos básicos e editais 
de licitação, garantindo que os documentos atendam com precisão às necessidades dos setores 
solicitantes e estejam de acordo com as normas vigentes;
III- providenciar a publicação dos editais de licitação e demais documentos obrigatórios 
nos canais oficiais de comunicação da Prefeitura, garantindo ampla divulgação e cumprimento 
das exigências de publicidade;
IV- realizar uma análise detalhada da documentação organizada de habilitação dos 
licitantes, garantindo que todos os requisitos legais, fiscais e técnicos sejam rigorosamente 
cumpridos para permitir a participação no processo licitatório; 
V- acompanhar e registrar as sessões públicas de licitação, garantindo que os atos sejam 
prazos com transparência e imparcialidade, documentando todas as etapas e decisões 
tomadas;
VI- analisar e comparar as propostas apresentadas pelos licitantes, verificando a 
conformidade com os critérios estabelecidos nos editais e assegurando a seleção das propostas 
mais vantajosas para a Administração Pública Municipal;
VII- coordenar o processo de adjudicação dos vencedores e homologação dos resultados 
licitatórios, garantindo que todas as formalidades sejam cumpridas e que os prazos sejam 
entregues;
VIII- auxiliar na elaboração e revisão de minutas de contratos administrativos decorrentes 
de processos licitatórios, garantindo que os contratos estejam em conformidade com os termos 
do Edital;
IX- manter um sistema de controle e arquivamento de toda a documentação relativa aos 
processos licitatórios e contratuais, garantindo a organização e a acessibilidade dos registros 
para auditorias e fiscais;
X- monitorar os prazos de vigência dos contratos firmados, alertando a administração 
sobre a necessidade de renovação, aditamento ou encerramento, com a antecedência para 
evitar interrupções no fornecimento do produto ou serviço contratado;
XI- desenvolver outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO ll
UNIDADE GESTORA DE ALMOXARIFADO
Art.71. Compete à Unidade Gestora de Almoxarifado:
I- coordenar a recepção, conferência e armazenamento de materiais e insumos 
adquiridos pela Prefeitura, garantindo que estejam em conformidade com as especificações 
dos pedidos nas condições adequadas;
II- supervisionar o controle de estoque, monitorar a entrada e saída de materiais, e 
manter os registros atualizados no sistema de gestão, assegurando a disponibilidade do 
produto ou serviço;
III- gerenciar a distribuição de materiais aos diversos setores da Prefeitura, garantindo 
que os pedidos sejam atendidos de maneira eficiente e dentro dos prazos estabelecidos;
IV- planejar e implementar políticas de estocagem que otimizem o espaço físico 
disponível no almoxarifado;
V- coordenar a separação e o descarte adequado de materiais obsoletos, inservíveis ou 
vencidos, em conformidade com as normas ambientais;
VI- prestar suporte aos setores da Prefeitura, fornecendo informações sobre a 
disponibilidade de materiais em estoque;
VII- promover a capacitação contínua da equipe do almoxarifado, garantindo que os 
colaboradores estejam melhor familiarizados com as práticas de estocagem, controle de 
inventário e gestão de materiais;
VIII- relatórios gerenciais sobre o desempenho do almoxarifado, fornecendo informações 
fornecidas sobre entrega de estoque, níveis de consumo e eficiência;
IX- colaborar com o Departamento de Suprimentos na elaboração de planos de melhoria 
para a gestão de materiais e suprimentos;
X- monitorar a validade e a qualidade dos materiais armazenados, implementando 
estratégias de rotação de estoque de produtos e manutenção de serviços essenciais e 
estratégicos;
XI- desenvolver outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO l
SETOR DE CONTROLE E DISTRIBUIÇÃO
Art.72. Compete ao Setor de Controle e Distribuição:
I- controlar a entrada e saída de materiais não almoxarifados, registrando todas as 
movimentações no sistema de gerenciamento de estoque;
II- coordenar a distribuição dos materiais solicitados pelas diversas Secretarias 
Municipais;
III- verificar a conformidade dos materiais recebidos com os pedidos de compra, 
garantindo que estejam em boas condições e de acordo com as especificações;
IV- manter atualizado o inventário de materiais, realizando verificações regulares para 
garantir que os registros de estoque estejam corretos e refletindo a realidade física dos itens 
armazenados;
V- supervisionar a organização dos materiais não almoxarifados, garantindo que eles 
sejam distribuídos de forma lógica e acessível, de acordo com a categoria e frequência de uso, 
facilitando a gestão de estoque e distribuição;
VI- colaborar com a equipe na preparação e execução de inventários periódicos, 
revisando e corrigindo discrepâncias entre o estoque físico e o registrado, para garantir a 
exatidão das informações;
VII- coordenar o atendimento das requisições de materiais dos setores solicitantes, 
organizando a distribuição conforme as prioridades e necessidades de cada departamento, 
garantindo a eficiência nas entregas;
VIII- prestar suporte técnico aos setores no processo de solicitação de materiais, 
garantindo que as requisições sejam feitas corretamente e que os itens solicitados estejam 
disponíveis em estoque;
IX- monitorar a validade dos produtos sensíveis aos prazos de vencimento, informando 
a equipe gestora sobre a proximidade dos dados críticos para garantir
X- desenvolver outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO ll
SETOR DE RECEBIMENTO E GESTÃO DE NOTAS FISCAIS
Art.73. Compete ao Setor de Recebimento e Gestão de Notas Fiscais:
I- acompanhar a regularidade fiscal dos fornecedores, garantindo que as notas fiscais 
estejam de acordo com as critérios tributários e evitando problemas com a verificação da 
fiscalização;
II- coordenar a devolução e substituição de notas fiscais incorretas ou com erros de 
preenchimento, garantindo registros adequados de todos documentos fiscais;
III- garantir que todos os registros de recebimento de materiais e notas fiscais sejam 
devidamente integrados ao sistema de controle de estoque, garantindo a atualização imediata 
dos saldos de materiais;
IV- prestar suporte às áreas requisitantes da Prefeitura, fornecendo informações 
precisas sobre o status de coleta de materiais e a situação das notas fiscais relacionadas;
V- relatórios periódicos sobre o fluxo de coleta de materiais e gestão de notas fiscais 
elaboradas, fornecimento de informações elaboradas à gestão para avaliação e tomada de 
decisões;
VI- arquivamento físico e digital organizado de todas as notas fiscais recebidas, 
garantindo fácil acesso a auditorias e consultas, garantindo o cumprimento das exigências legais 
de preservação de documentos;
VII- supervisionar a legislação tributária vigente, assegurando que todas as notas fiscais 
recebidas recebam de acordo com as normas fiscais municipais, estaduais e federais, e 
ajustando processos internos conforme mudanças legais;
VIII- realizar auditorias periódicas nas notas fiscais registradas no sistema de gestão, 
verificando a correção dos dados fiscais e identificando possíveis inconsistências ou erros de 
garantia;
IX- coordenar a entrega de relatórios fiscais periódicos, detalhando todas as notas fiscais 
recebidas e processadas, incluindo informações sobre fornecedores, valores, tributos 
recolhidos e prazos para envio à contabilidade e outros setores pertinentes;
X- coordenar a comunicação com fornecedores sobre pendências ou problemas 
relacionados às notas fiscais, gerenciando a correção de documentos fiscais incorretos ou 
incompletos para evitar complicações fiscais e financeiras;
XI- desenvolver outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.
CAPÍTULO V
DEPARTAMENTO DE PROJETOS
Art.74. Compete ao Departamento de Projetos:
I- planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de projetos estratégicos para 
o Município, garantindo que sejam alinhados às diretrizes e metas da Administração Pública
municipal;
II- Identificar e avaliar oportunidades de captação de recursos estaduais, federais e 
internacionais para a execução de projetos prioritários, elaborando propostas que atendam aos 
critérios de elegibilidade;
III- supervisionar a elaboração de planos de trabalho e cronogramas de execução para 
projetos municipais, garantindo a alocação eficiente de recursos e o cumprimento dos prazos 
propostos;
IV- gerenciar a equipe de técnicos e especialistas envolvidos nos projetos, promovendo 
a integração das atividades e garantindo que todos os membros sejam alinhados aos objetivos 
e metas definidas;
V- monitorar e avaliar a execução dos projetos em todas as suas fases, garantindo o 
cumprimento das metas físicas e financeiras, e ajustando os planos conforme necessário;
VI- promover a articulação entre as Secretarias Municipais e demais órgãos envolvidos 
na execução dos projetos, garantindo a comunicação eficaz e a integração das ações;
VII- coordenar a prestação de contas dos projetos junto aos órgãos financiadores, 
garantindo a conformidade com as exigências legais e contratuais e eliminando passivos e 
sanções administrativas;
VIII- avaliar o impacto dos projetos implementados no Município, utilizando indicadores 
de desempenho e resultados para mensurar a eficácia das ações e propor melhorias;
IX- supervisionar o desenvolvimento de projetos de infraestrutura, urbanização e 
serviços públicos, garantindo que as obras sejam realizadas de acordo com os padrões de 
qualidade, segurança e sustentabilidade;
X- estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas e do terceiro setor para 
viabilizar a execução de projetos estratégicos e buscar inovações que atendam às necessidades 
do Município;
XI- desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
SEÇÃO l
SETOR DE PROJETOS E CONVÊNIOS
Art.75. Compete ao Setor de Projetos e Convênios:
I- elaborar projetos detalhados para coleta de recursos por meio de convênios, 
garantindo que as propostas estejam em conformidade com as exigências técnicas e normativas 
dos órgãos financiadores;
II- acompanhar todo o processo de formalização de contratos, desde a redação de 
propostas e a submissão até a assinatura dos contratos, garantindo que todas as exigências 
legais sejam atendidas;
III- monitorar a execução financeira dos convênios firmados, controlando o uso dos 
recursos recebidos e garantindo que as despesas estejam de acordo com os planos planejados 
e os cronogramas previstos;
IV- realizar o controle e atualização contínua de toda a documentação dos convênios 
firmados, garantindo que os documentos estejam organizados e acessíveis para auditorias e 
fiscalizações;
V- coordenar o fornecimento de contas de convênios, elaborando relatórios técnicos e 
financeiros que detalham a aplicação dos recursos, os resultados alcançados e eventuais ajustes 
necessários;
VI- garantir a conformidade dos convênios com as normas e regulamentações vigentes, 
acompanhando as mudanças legislativas e ajustando os procedimentos internos conforme 
necessário;
VII- prestar suporte às Secretarias Municipais na elaboração de propostas de convênios, 
fornecendo orientações técnicas sobre a coleta de recursos e as exigências específicas de cada 
projeto;
VIII- supervisionar o andamento físico dos projetos planejados aos convênios, garantindo 
que as obras, serviços ou ações previstas sejam executadas conforme os termos acertados e 
nos prazos estabelecidos;
IX- identificar e propor melhorias nos processos de gestão de condomínios, buscando 
maior eficiência no uso dos recursos e na execução dos projetos, além de reduzir riscos de 
inadimplência ou atraso;
X- realizar reuniões periódicas com as equipes envolvidas na execução dos projetos e 
convênios, garantindo que todos sejam entregues alinhados às metas e prazos previstos pelos 
financiadores;
XI- desenvolver outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO ll
SETOR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art.76. Compete ao Setor de Prestação de Contas:
I- e coordenar o processo de coleta, organização de documentos comprobatórios para 
prestação de contas de projetos e convênios;
II- verificar todas as notas fiscais, recibos e comprovantes de despesas associadas a 
convênios e projetos, garantindo que estejam devidamente registrados e que sigam as normas 
fiscais e contábeis;
III- elaborar os relatórios de prestação de contas de forma clara e detalhada, atendendo 
às exigências dos órgãos financiadores e observando as normas nos contratos;
IV- acompanhar os prazos de entrega da prestação de contas, organizando o cronograma 
de submissão de documentos para evitar atrasos e atrasos para o Município;
V- certificar-se de que todas as despesas informadas na prestação de contas estejam de 
acordo com o orçamento aprovado no plano de trabalho, evitando a realização de gastos não 
autorizados;
VI- verificar a regularidade dos procedimentos de execução financeira dos projetos, 
identificando possíveis inconformidades e propondo correções antes da apresentação da 
prestação de contas finais;
VII- coordenar a correção de falhas ou inconsistências apontadas por auditorias internas 
ou externas nas prestações de contas, assegurando que as adequações sejam realizadas de 
forma tempestiva;
VIII- prestação de contas, garantindo que todos estejam atualizados quanto às exigências 
normativas e aos procedimentos corretos de comprovação de despesas;
IX- elaborar relatórios periódicos detalhados sobre o status das prestações de contas, 
apresentando informações claras e objetivas à Unidade Gestora de Desenvolvimento 
Econômico e ações para mitigação de riscos;
X- identificar oportunidades de melhoria contínua nos processos de prestação de 
contas, implementando novas práticas e ferramentas para aumentar a eficiência e a 
transparência na gestão dos recursos públicos;
XI- desenvolver outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.
TÍTULO III
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Art.77. São competências da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento:
I- elaborar, implementar e monitorar o planejamento estratégico de curto, médio e 
longo prazo do Município, alinhado com as diretrizes estabelecidas pela Administração 
Municipal e as demandas da comunidade local;
II- gerenciar a execução do orçamento Municipal, garantindo a eficiência na alocação 
de recursos para as diferentes áreas da Administração Pública, de acordo com as prioridades e 
necessidades identificadas no planejamento estratégico;
III- coordenar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da 
Lei Orçamentária Anual, assegurando a participação efetiva dos órgãos e entidades Municipais
e a transparência no processo de definição e alocação de recursos;
IV- gerir as receitas e despesas Municipais, promovendo o equilíbrio fiscal e o controle 
efetivo das contas públicas, conforme os princípios da responsabilidade fiscal e da gestão 
transparente e participativa;
V- monitorar e avaliar o desempenho econômico e financeiro do Município, por meio 
da análise de indicadores e métricas relevantes, identificando oportunidades de melhoria e 
implementando ações corretivas quando necessário;
VI- estabelecer e fortalecer parcerias com instituições financeiras, organismos 
governamentais e entidades privadas, visando à captação de recursos, financiamentos e 
investimentos que contribuam para o desenvolvimento econômico e social do Município;
VII- implementar políticas e programas de modernização administrativa e tecnológica, 
visando a otimização dos processos internos e a melhoria da eficiência operacional da 
Secretaria e demais órgãos Municipais;
VIII- promover a transparência e a prestação de contas à sociedade, por meio da 
divulgação de informações financeiras e orçamentárias de forma clara e acessível, garantindo 
o direito do cidadão à informação e o fortalecimento da democracia participativa;
IX- desenvolver estudos e análises de viabilidade econômica e financeira de projetos e 
programas Municipais, avaliando o impacto econômico, social e ambiental das iniciativas 
propostas, e subsidiando a tomada de decisão do poder público;
X- desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Art.78. A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento tem a seguinte estrutura 
orgânica:
I- Secretaria Adjunta de Finanças e Planejamento;
II- Departamento de Administração Tributária;
a) Unidade Gestora de Fiscalização Fazendária e Administração de Receitas;
b) Setor de Arrecadação;
c) Setor de Dívida Ativa;
d) Setor de Tributos;
III- Departamento de Planejamento e Controle de Custos;
a) Setor de Patrimônio;
b) Setor de Planejamento de Políticas Públicas;
c) Setor de Expediente e Protocolo;
IV- Departamento de Fazenda;
a) Unidade Gestora de Contadoria e Finanças;
b) Setor de Contabilidade Fiscal;
c) Setor de Tesouraria;
d) Setor de Despesas e Empenho.
CAPÍTULO I
SECRETARIA ADJUNTA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Art.79. Compete à Secretaria Adjunta de Finanças e Planejamento:
I- coordenar a execução das políticas financeiras e de planejamento definidas pela 
Secretaria de Finanças, garantindo a implementação eficaz das diretrizes e estratégias previstas 
para o equilíbrio financeiro e orçamentário do Município;
II- supervisionar o acompanhamento de metas fiscais e orçamentárias, monitorar a 
execução do orçamento anual e do Plano Plurianual (PPA), propondo ajustes quando necessário 
para o cumprimento das metas estabelecidas;
III- apoiar a formulação de propostas orçamentárias e revisões do orçamento, 
garantindo que os recursos públicos sejam alocados de forma eficiente e alinhadas às 
prioridades estratégicas do governo Municipal;
IV- supervisionar a captação de recursos externos, como convênios e financiamentos, 
colaborando na elaboração de propostas que possam beneficiar o desenvolvimento econômico 
e social do Município;
V- atuar na gestão de riscos financeiros, identificando áreas vulneráveis no orçamento 
municipal e propondo soluções para mitigar impactos econômicos adversos;
VI- coordenar ações para promover a educação fiscal no Município, implementando 
programas de conscientização sobre a importância da arrecadação de tributos e sua aplicação 
correta;
VII- acompanhar as reuniões e audiências públicas sobre planejamento e finanças, 
representando a Secretaria quando necessário e garantindo que as decisões sejam alinhadas às 
políticas aplicáveis;
VIII- supervisionar a análise de desempenho dos setores vinculados à Secretaria de 
Finanças e Planejamento, garantindo que as metas de eficiência sejam alcançadas;
IX- supervisionar o acompanhamento e controle das metas fiscais e orçamentárias 
determinadas no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
X- colaborar com a Secretaria de Finanças na elaboração de políticas de austeridade 
fiscal, propondo estratégias para redução de despesas e otimização dos gastos públicos;
XI- desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
CAPÍTULO Il
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art.80. Compete ao Departamento de Administração Tributária:
I- planejar e coordenar as políticas de arrecadação tributária do Município, garantindo 
a efetividade e a justiça fiscal no recolhimento de tributos municipais, como IPTU, ISS e taxas 
municipais;
II- supervisionar a fiscalização do cumprimento das obrigações tributárias por parte dos 
contribuintes, assegurando a conformidade com a legislação tributária vigente e promovendo 
ações para proteger a sonegação fiscal;
III- coordenar a implementação de ações específicas à modernização do sistema de 
arrecadação tributária, promovendo o uso de tecnologias que otimizem os processos de 
cadastro, cobrança e fiscalização de tributos;
IV- supervisionar a atualização dos cadastros fiscais municipais, garantindo que as 
informações sobre imóveis, empresas e contribuintes sejam completas e corretas, facilitando a 
cobrança eficiente de tributos;
V- Monitorar a evolução das receitas tributárias do Município, analisando tendências e 
identificando oportunidades para melhorar a arrecadação, propondo ajustes nas políticas 
tributárias quando necessário;
VI- gerenciar a cobrança administrativa de créditos tributários vencidos, promover 
campanhas de regularização de subsídios e propor políticas de parcelamento para facilitar o 
pagamento pelos contribuintes;
VII- coordenar a execução de programas de educação fiscal beneficentes à população e 
aos contribuintes, promovendo a conscientização sobre a importância do pagamento de 
tributos e a aplicação dos recursos em benefício da comunidade;
VIII- supervisionar o atendimento aos contribuintes, garantindo que os serviços prestados 
pelo Departamento de Administração Tributária sejam ágeis, eficientes e em conformidade 
com os princípios de transparência e acessibilidade;
IX- propor alterações na legislação tributária municipal, identificando melhorias que 
possam simplificar a arrecadação, aumentar a eficiência fiscal e promover o desenvolvimento 
econômico local;
X- supervisionar a capacitação e o desenvolvimento da equipe do departamento, 
promovendo treinamentos contínuos sobre legislação tributária, fiscalização e práticas de 
atendimento ao contribuinte.
XI- desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
SEÇÃO I
UNIDADE GESTORA DE FISCALIZAÇÃO FAZENDÁRIA E ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS
Art.81. Compete à Unidade Gestora de Fiscalização Fazendária e Administração de 
Receitas:
I- coordenar as atividades de fiscalização tributária, garantindo o cumprimento das 
obrigações fiscais pelos impostos e combatendo a evasão e a sonegação de tributos municipais;
II- planejar e executar ações de fiscalização direta em estabelecimentos comerciais, 
industriais e de comunicação de serviços, verificando a regularidade do recolhimento de ISS e 
outras obrigações tributárias;
III- acompanhar o processo de lançamento e arrecadação dos tributos municipais, como 
IPTU e ISS, garantindo que as receitas sejam registradas e geridas no sistema financeiro 
municipal;
IV- elaborar e implementar cronogramas de fiscalização periódica, priorizando setores 
econômicos e custos de maior risco de evasão fiscal;
V- coordenar a apuração e o controle dos créditos tributários do Município, 
assegurando que os processos de cobrança sejam realizados de maneira tempestiva e em 
conformidade com as normas vigentes;
VI- monitorar o andamento dos processos de cobrança judicial e administrativa de 
débitos tributários, colaborando com o setor jurídico na execução fiscal e recuperação de 
créditos;
VII- elaborar relatórios periódicos sobre o desempenho da fiscalização fazendária e da 
administração de receitas, fornecer análises planejadas sobre a eficiência da arrecadação e 
propor ajustes quando necessário;
VIII- acompanhar e coordenar a recuperação de créditos tributários por meio de ações 
administrativas, notificações e parcelamentos, garantindo que os devedores tenham um 
caminho claro para regularizar sua situação com o fisco Municipal;
IX- assegurar que a emissão de autos de infração e notificações fiscais seja realizada de 
maneira tempestiva e embasada na legislação vigente, promovendo a consistência e a 
legalidade das ações fiscais;
X- prestar atendimento técnico aos contribuintes sobre questões relacionadas à 
fiscalização e regularização fiscal, esclarecendo dúvidas, orientando sobre a legislação 
municipal;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO l
SETOR DE ARRECADAÇÃO
Art.82. Compete ao Setor de Arrecadação:
I- executar o processo de emissão de guias de pagamento de tributos municipais, como 
IPTU e ISS, garantindo a precisão das informações e o cumprimento dos prazos previstos;
II- realizar o atendimento aos contribuintes, fornecendo informações detalhadas sobre 
tributos, prazos, formas de pagamento e regularização de débitos, de forma clara e objetiva;
III- coordenar a conferência e atualização dos cadastros fiscais dos contribuintes, 
garantindo que as informações sejam constantemente revisadas e colocadas em conformidade 
com a legislação tributária vigente;
IV- gerenciar a coleta de tributos pagos pelos contribuintes, garantindo que os valores 
sejam corretamente registrados e transferidos para as contas do Município de maneira eficaz;
V- controlar a emissão de certificados negativas de débitos para contribuintes que não 
possuíssem pendências fiscais, após análise minuciosa de eventuais débitos;
VI- monitorar a arrecadação dos tributos, acompanhando a entrada de receitas e 
identificando possíveis quedas ou inconsistências, propondo soluções para garantir a eficiência 
no processo de arrecadação;
VII- promover campanhas de regularização tributária, organizando planos de 
parcelamento e incentivos para a quitação de subsídios por parte dos contribuintes 
inadimplentes;
VIII- emitir relatórios mensais sobre o desempenho da arrecadação de tributos, 
destacando indicadores de eficiência e recomendando ajustes conformes necessários para 
melhorar o fluxo de receitas;
IX- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO ll
SETOR DE DÍVIDA ATIVA
Art.83. Compete ao Setor de Dívida Ativa:
I- coordenar a inscrição de todos os subsídios municipais vencidos e não pagamentos 
em dívida ativa, garantindo que os processos de inclusão sejam realizados conforme a 
legislação;
II- gerenciar o processo de atualização dos cadastros de contribuintes inscritos em
dívida ativa, garantindo que todas as informações sejam corretas e completas para facilitar o 
processo de cobrança;
III- supervisionar a emissão e o envio de notificações aos contribuintes inadimplentes, 
informando sobre a inclusão na dívida ativa;
IV- supervisionar o controle e a atualização do sistema de gestão de dívida ativa, 
garantindo que as ferramentas tecnológicas de controle financeiro estejam em pleno 
funcionamento e em conformidade com as diretrizes do Setor;
V- garantir a correta emissão e o controle das certificações negativas de débito para os 
contribuintes que regularizarem suas pendências, verificando a conformidade com os requisitos 
estabelecidos por lei;
VI- gerar relatórios periódicos sobre o desempenho da dívida ativa, destacando os 
valores recuperados e as ações realizadas;
VII- coordenar ações para maximizar a recuperação de créditos tributários;
VIII- prestar atendimento claro e direto aos contribuintes sobre quitação ou parcelamento 
de dívidas, facilitando o processo de regularização;
IX- promover a capacitação contínua da equipe, mantendo-se atualizado sobre práticas 
de cobrança e gestão tributária;
X- implementar ferramentas tecnológicas de automação para monitorar, processar e 
controlar os subsídios inscritos na dívida ativa, otimizando a eficiência nas cobranças, a 
integração dos sistemas fiscais;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO lll
SETOR DE TRIBUTOS
Art.84. Compete ao Setor de Tributos:
I- realizar a fiscalização in loco de estabelecimentos comerciais, industriais e de 
serviços, verificando a regularidade do recolhimento de tributos como ISS, IPTU e taxas 
municipais;
II- realizar a conferência das declarações fiscais pelos contribuintes, identificando 
inconsistências ou omissões nos valores declarados e nos tributos pagos;
III- monitorar as operações fiscais dos impostos para verificar o cumprimento das 
obrigações acessórias e principais disposições na legislação tributária municipal;
IV- manter e manter atualizado o cadastro dos fiscais organizados sujeitos à fiscalização, 
garantindo que todas as informações estejam corretas e refletidas nos sistemas de arrecadação;
V- emitir notificações e autos de infração para contribuintes que apresentem 
irregularidades no pagamento de tributos ou no cumprimento das obrigações fiscais;
VI- acompanhar a regularização de subsídios tributários identificados durante as 
fiscalizações, orientando os contribuintes sobre os procedimentos para quitação ou 
parcelamento dos valores devidos;
VII- coordenar os cruzamentos de dados fiscais com outras instituições públicas e
privadas para detectar fraudes fiscais, evasão ou sonegação tributária;
VIII- realizar auditorias fiscais específicas em setores ou atividades econômicas com maior 
risco de evasão fiscal, aplicando as medidas corretivas possíveis para garantir o cumprimento 
da legislação;
IX- supervisionar o controle de processos administrativos tributários decorrentes de 
fiscalizações, monitorando prazos e resoluções de autos de infração e recursos apresentados 
pelos contribuintes;
X- preparar relatórios detalhados sobre as fiscalizações realizadas, detalhar as 
irregularidades detectadas, as medidas tomadas e os resultados obtidos em termos de 
recuperação de receitas;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
CAPÍTULO lll
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DE CUSTOS
Art.85. Compete ao Departamento de Planejamento e Controle de Custos:
I- coordenar a definição de indicadores de desempenho relacionados ao controle de 
custos, garantindo o monitoramento contínuo da eficiência e eficácia das despesas públicas;
II- supervisionar a implementação de políticas de austeridade fiscal e eficiência 
operacional, propondo medidas que reduzam o desperdício de recursos;
III- assegurar de que os processos de licitação e contratação de serviços estejam 
alinhados com as diretrizes de controle de custos, promovendo a otimização das despesas com 
fornecedores;
IV- coordenar o processo de reavaliação periódica dos custos fixos e variações das 
Secretarias Municipais, garantindo que os ajustes necessários sejam feitos para manter a 
eficiência operacional;
V- gerenciar a elaboração de estudos de previsões econômicas para novos projetos e 
iniciativas municipais, garantindo que todas as propostas sejam baseadas em análises técnicas 
e eficazes;
VI- promover a capacitação contínua das equipes de planejamento e controle de custos, 
garantindo que os servidores estejam atualizados em relação às melhores práticas de gestão 
financeira e orçamentária;
VII- colaborar diretamente com a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento na 
formulação de estratégias de longo prazo para o desenvolvimento econômico e a gestão 
eficiente dos recursos municipais, garantindo a sustentabilidade fiscal do Município;
VIII- desenvolver e implementar metodologias para apuração e controle dos custos 
operacionais de todas as Secretarias Municipais;
IX- supervisionar a elaboração do orçamento anual do Município, garantindo que os 
custos planejados sejam incluídos nas metas de gestão e nas diretrizes estratégicas da 
Administração Municipal;
X- analisar e revisar os planos de custos de projetos municipais, garantindo que os 
investimentos sejam dimensionados na busca da melhor gestão dos recursos públicos;
XI- desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
SEÇÃO l
SETOR DE PATRIMÔNIO
Art.86. Compete ao Setor de Patrimônio:
I- realizar o controle e registro de todos os bens patrimoniais do Município, garantindo 
a atualização constante do inventário de bens móveis e imóveis da Prefeitura;
II- coordenar a identificação e catalogação dos bens adquiridos, garantindo que sejam 
etiquetados e registrados de acordo com as normas aplicáveis;
III- supervisionar o processo de transferência de bens patrimoniais entre os 
Departamentos Municipais, garantindo a entrega de documentação e atualização nos sistemas 
de controle;
IV- realizar inspeções periódicas de bens móveis e imóveis, verificando as condições de 
conservação e propondo manutenções ou substituições quando necessário;
V- monitorar a localização e utilização de bens patrimoniais, garantindo que sejam 
utilizados de forma eficiente e de acordo com as finalidades institucionais;
VI- coordenar o processo de baixa patrimonial, verificando os procedimentos legais para 
o descarte, alienação ou doação de bens inservíveis ou obsoletos;
VII- manter o controle sobre a depreciação dos bens patrimoniais, registrando as 
variações de valor e atualizando o sistema de gestão patrimonial conforme as regras contábeis 
vigentes;
VIII- relatórios periódicos sobre a situação do patrimônio municipal, forneceram 
informações planejadas para elaborar a tomada de decisões quanto à aquisição, manutenção 
ou alienação de bens;
IX- coordenar a integração dos sistemas de controle de patrimônio com outros sistemas 
de gestão da Prefeitura, garantindo que as informações sejam compartilhadas entre os setores 
de forma eficiente;
X- garantir a conformidade do processo de aquisição de bens patrimoniais com o 
planejamento estratégico e as necessidades da Administração Pública, acompanhando as 
demandas de cada setor;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO ll
SETOR DE PLANEJAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
Art.87. Compete ao Setor de Planejamento de Políticas Públicas:
I- coordenar a elaboração de diagnósticos setoriais, identificando demandas e 
oportunidades para o desenvolvimento de políticas públicas municipais;
II- implementar metodologias de planejamento participativo, envolvendo a sociedade 
civil na formulação e avaliação de políticas públicas;
III- supervisão a realização de estudos de opções técnicas, econômicas e sociais para 
novos projetos e programas municipais;
IV- coordenar a elaboração de indicadores de desempenho para monitoramento e 
avaliação das políticas públicas soviéticas;
V- implementar sistemas de gestão de projetos para acompanhamento da execução de 
políticas públicas, garantindo o cumprimento de prazos e metas;
VI- supervisão da elaboração de relatórios de impacto das políticas públicas, fornecendo 
subsídios para a tomada de decisões estratégicas;
VII- coordena a integração entre as diferentes Secretarias Municipais no 
desenvolvimento de políticas públicas transversais;
VIII- implementar um observatório de políticas públicas, analisando tendências e boas 
práticas de outras cidades e regiões;
IX- supervisão da elaboração de propostas de captação de recursos para financiamento 
de políticas públicas junto aos órgãos estaduais, federais e internacionais;
X- coordena a realização de audiências públicas e consultas populares para 
apresentação e discussão de novas políticas públicas com a comunidade;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO lll
SETOR DE EXPEDIENTE E PROTOCOLO
Art.88. Compete ao Setor de Expediente e Protocolo:
I- coordenar o recebimento e a tramitação de documentos oficiais internos e externos 
na Prefeitura Municipal;
II- gerir a entrada de processos administrativos e correspondências oficiais no sistema 
de gestão documental;
III- coordenar a distribuição dos expedientes e processos para as respectivas unidades 
competentes dentro dos prazos estabelecidos;
IV- acompanhar os processos de prestação de informações aos cidadãos e servidores 
sobre a tramitação e localização atual dos processos;
V- gerenciar os processos de organização e fluxos físicos e digitais de documentos para 
garantir a integridade da informação;
VI- fomentar a melhoria de processos e a digitalização dos serviços de protocolo e 
expediente;
VII- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
CAPÍTULO lV
DEPARTAMENTO DE FAZENDA
Art.89. Compete ao Departamento de Fazenda:
I- planejar e supervisionar a arrecadação de tributos municipais, garantindo a eficiência 
dos processos de cobrança e o cumprimento das metas de receita previstas no orçamento 
municipal;
II- coordenar a gestão das finanças públicas, garantindo o equilíbrio fiscal do Município
e o cumprimento das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal;
III- gerenciar atividades do Município, promovendo ações estratégicas para a 
recuperação de créditos tributários e administrativos, e garantindo a eficiência no processo;
IV- promover o planejamento financeiro de curto, médio e longo prazo, estabelecendo 
diretrizes para a alocação eficiente de recursos públicos em projetos e programas prioritários;
V- supervisionar a elaboração de relatórios financeiros periódicos, incluindo balanços, 
auditorias contábeis e relatórios de execução orçamentários, para garantir a prestação de 
contas à sociedade e aos órgãos de controle;
VI- coordenar a administração da dívida pública municipal, negociando e refinanciando 
passivos quando necessário, transferindo a redução do custo financeiro para o Município;
VII- garantir a correta aplicação e envio de recursos provenientes de convênios e 
transferências intergovernamentais, assegurando que os valores sejam usados conforme os 
contratos e prazos estabelecidos;
VIII- implementar e supervisionar a modernização dos processos de arrecadação e gestão 
fazendária, utilizando tecnologias e sistemas integrados para melhorar o controle financeiro e 
aumentar a eficiência na gestão tributária;
IX- monitorar e avaliar a eficácia dos sistemas de controle interno, promovendo 
auditorias periódicas para identificar falhas e propor melhorias nos processos financeiros e 
fiscais;
X- coordenar a elaboração e revisão da proposta orçamentária anual, alinhando as 
prioridades de arrecadação e despesa com as metas estratégicas e o planejamento de longo 
prazo do Município;
XI- promover o desenvolvimento e a capacitação contínua dos servidores do 
departamento, oferecendo treinamentos e atualizações sobre legislação fiscal, contabilidade 
pública e gestão financeira no setor público;
XII- desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
SEÇÃO I
UNIDADE GESTORA DE CONTADORIA E FINANÇAS
Art.90. Compete à Unidade Gestora de Contadoria e Finanças:
I- gerenciar o registro contábil de todas as operações financeiras do Município, 
garantindo que os lançamentos sejam realizados de forma precisa e em conformidade com as
normas legais e contábeis;
II- acompanhar a execução orçamentária e financeira, garantindo o controle rigoroso 
das despesas e receitas municipais de acordo com o orçamento aprovado;
III- elaborar os balanços mensais e relatórios financeiros, garantindo que os documentos 
reflitam a situação financeira real do Município e estejam disponíveis conforme estabelece a 
LGPD;
IV- coordenar o processo de encerramento contábil anual, garantindo a correta 
apuração dos resultados financeiros e a preparação das auditorias contábeis do Município;
V- realizando uma análise de desempenho orçamentária, identificando áreas onde os 
recursos estão sendo subutilizados ou gastos excessivos passíveis de ajustes;
VI- garantir o cumprimento dos prazos legais para a prestação de contas e envio de 
relatórios financeiros aos órgãos de controle e fiscalização;
VII- monitorar o cumprimento das metas fiscais previstas pela Lei de Responsabilidade 
Fiscal, propondo ajustes e recomendações para manter o equilíbrio orçamentário;
VIII- supervisionar a aplicação de recursos garantidos, como convênios e transferências, 
garantindo que os valores sejam utilizados de forma eficiente;
IX- apoiar a elaboração de estudos financeiros e de previsões para novos projetos e 
políticas públicas, fornecendo dados contábeis e análises para embasar decisões estratégicas;
X- supervisionar a aplicação correta dos recursos municipais em despesas correntes e 
de capital, garantindo que a execução siga os princípios de economicidade e eficiência;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO l
SETOR DE CONTABILIDADE FISCAL
Art.91. Compete ao Setor de Contabilidade Fiscal:
I- registrar e controlar todas as receitas e despesas fiscais do Município, garantindo que 
os lançamentos contábeis sejam realizados de acordo com as normas vigentes;
II- monitorar a arrecadação de tributos municipais como IPTU, ISS e taxas, assegurando 
a correta contabilização das receitas geradas e a conformidade com o orçamento aprovado;
III- realizar a conciliação fiscal mensal entre os valores arrecadados e as contas 
contábeis, corrigindo inconsistências e propondo ajustes para garantir a precisão dos dados 
financeiros;
IV- supervisionar o processo de emissão de relatórios fiscais para análise da arrecadação 
tributária e evolução das receitas, fornecendo informações fornecidas à Unidade Gestora de 
Contadoria e Finanças;
V- gerenciar o controle das contas contábeis relacionadas à dívida ativa, assegurando o 
correto registro dos créditos tributários e monitorando a recuperação das receitas;
VI- preparar e revisar as obrigações acessórias fiscais, como declarações de tributos e 
guias de recolhimento, garantindo que as entregas sejam entregues dentro dos prazos 
estabelecidos pelas normas tributárias;
VII- acompanhar a legislação fiscal e contábil vigente, realizar atualizações nos 
procedimentos do setor para manter a conformidade com as mudanças legais;
VIII- coordenar a organização e arquivamento de todos os documentos fiscais, garantindo 
a segurança e o fácil acesso às informações possíveis para auditorias e revisões;
IX- supervisionar o cálculo e o registo de juros e multas aplicados sobre tributos pagos 
em atraso, garantindo que as avaliações financeiras sejam devidamente contabilizadas;
X- colaborar com os setores de arrecadação e fiscalização tributária para garantir a 
integração das informações fiscais e melhorar o processo de controle contábil;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO ll
SETOR DE TESOURARIA
Art.92. Compete ao Setor de Tesouraria:
I- gerenciar o controle diário do fluxo da caixa do Município, garantindo que todas as 
movimentações financeiras sejam registradas e conciliadas corretamente;
II- realizar o pagamento de fornecedores e relatórios de serviços, garantindo que as 
ordens de pagamento estejam de acordo com o cronograma previsto e as normas 
orçamentárias;
III- supervisionar o processo de cobrança de receitas municipais, como tributos, taxas e 
transferências governamentais, assegurando o registro e contabilização corretos;
IV- garantir a conciliação bancária das contas municipais, verificando os extratos 
bancários e corrigindo eventuais inconsistências no saldo contábil;
V- relatórios financeiros periódicos sobre o saldo das contas municipais, fornecidos 
informações detalhadas sobre a liquidez e a disponibilidade financeira para as unidades 
gestoras;
VI- coordenar o processo de pagamento das obrigações fiscais do Município, como 
tributos federais, estaduais e municipais, garantindo que os prazos legais sejam cumpridos;
VII- controlar e organizar o processo de emissão de cheques e ordens de pagamento 
eletrônico, garantindo a segurança e a conformidade com as normas internacionais;
VIII- monitorar a entrada e saída de recursos financeiros, garantindo que o fluxo de caixa 
seja gerenciado de maneira eficiente e que os recursos estejam disponíveis para atender às 
necessidades orçamentárias do Município;
IX- controlar e acompanhar a execução de contratos e convênios, garantindo que os 
pagamentos relacionados sejam relevantes de acordo com as cláusulas;
X- assegurar que as despesas municipais sejam devidamente autorizadas e que os 
pagamentos sejam efetuados dentro dos limites orçamentários e legais;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO lll
SETOR DE DESPESAS E EMPENHO
Art.93. Compete ao Setor de Despesas e Empenho:
I- verificar a disponibilidade financeira antes da emissão de novos compromissos, 
garantindo que os recursos estejam previstos no orçamento e que os limites de despesa sejam 
respeitados;
II- coordenar o cadastro e atualização de informações de fornecedores e cobertura de 
serviços, garantindo a regularidade jurídica e fiscal dos mesmos para fins de contratação e 
pagamento;
III- supervisionar o processo de cancelamento de compromissos, garantindo que sejam 
devidamente justificados e os recursos devolvidos ao orçamento;
IV- coordenar o processo de emissão de compromissos, garantindo que as despesas 
sejam devidamente autorizadas e registradas de acordo com o orçamento aprovado;
V- controlar e monitorar o saldo das dotações orçamentárias, garantindo que os 
compromissos sejam emitidos dentro dos limites estabelecidos em Lei;
VI- realizando o acompanhamento das despesas municipais, registrando e monitorando 
os pagamentos para garantir que cumpram o acordo com os cronogramas planejados;
VII- supervisionar o processo de liquidação das despesas, verificando a documentação 
comprobatória dos serviços prestados e bens adquiridos, garantindo a conformidade com os 
contratos firmados;
VIII- gerenciar o cadastro de fornecedores e informações de serviços, garantindo que 
todos estejam devidamente registrados e aptos a receber pagamentos por serviços ou 
produtos;
IX- entregar relatórios mensais sobre a execução orçamentária das despesas, 
detalhando os compromissos emitidos, liquidados e pagos bem como demais despesas e 
empenhos;
X- monitorar o cumprimento dos prazos legais para a emissão de compromissos e 
pagamentos;
XI- supervisionar o controle e arquivamento de toda a documentação relativa aos 
processos de despesa e participação;
XII- coordenar o processo de reprogramação orçamentária, quando necessário, 
garantindo a realocação de recursos de forma eficiente e em conformidade com as 
necessidades dos projetos municipais;
XIII- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
TÍTULO IV
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Art.94. São competências da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
I- formular e implementar políticas públicas de cultura e turismo, homologadas com o 
plano de governo e as demandas da comunidade local;
II- parcerias articuladas com instituições públicas, privadas e do terceiro setor para o 
desenvolvimento de projetos culturais e turísticos no Município;
III- coordenar a elaboração e execução do Plano Municipal de Cultura e do Plano 
Municipal de Turismo, estabelecendo metas e indicadores de desempenho;
IV- representar o Município em fóruns, conferências e conselhos relacionados à cultura 
e turismo no âmbito regional, estadual e nacional;
V- gerir a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura e do Fundo Municipal 
de Turismo, garantindo a sua utilização eficiente e transparente;
VI- promover a integração das políticas de cultura e turismo com outras áreas, como 
educação, meio ambiente e desenvolvimento económico;
VII- liderou o desenvolvimento de programas de incentivo à produção cultural local e de 
fomento ao turismo sustentável;
VIII- supervisionar a gestão dos equipamentos culturais e turísticos do Município, 
garantindo sua manutenção e uso adequado;
IX- coordenar a realização de eventos culturais e turísticos de grande porte, passando 
pela promoção do Município e o fortalecimento da economia local;
X- fomentar a participação social na formulação e avaliação das políticas de cultura e 
turismo, fortalecendo instâncias como o Conselho Municipal de Cultura e o Conselho Municipal 
de Turismo;
XI- desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Art.10. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo tem a seguinte estrutura orgânica:
I- Secretaria Adjunta de Cultura e Turismo;
II- Unidade Gestora de Eventos Turísticos e Culturais;
a) Setor de Eventos Culturais e Turísticos;
b) Setor de Fomento ao Turismo e Cultura;
III- Unidade Gestora da Orquestra Municipal.
CAPÍTULO I
SECRETARIA ADJUNTA DE CULTURA E TURISMO
Art.95. Compete à Secretaria Adjunta de Cultura e Turismo:
I- planejar e supervisionar a execução de políticas públicas culturais e turísticas, em 
alinhamento com as diretrizes condicionais da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
II- coordenar a elaboração de projetos de desenvolvimento cultural e turístico, com o 
objetivo de promover o patrimônio histórico e cultural do Município, além de fomentar o 
turismo local;
III- supervisionar a captação de recursos junto aos organismos estaduais, federais e 
privados, para financiar projetos culturais e de turismo, garantindo o crescimento do setor no 
Município;
IV- promover a integração das ações de cultura e turismo com outras Secretarias e 
Órgãos Públicos, evoluindo uma abordagem intersetorial e abrangente para o desenvolvimento 
local;
V- monitorar o impacto das políticas culturais e turísticas no Município, coordenando a 
avaliação de indicadores e resultados para promover melhorias contínuas;
VI- planejar e coordenar eventos e festivais culturais e turísticos, buscando atrair público 
e objetivos o turismo regional, além de valorizar as tradições locais;
VII- fomentar a participação de entidades culturais, associações e grupos turísticos locais 
em decisões estratégicas, promovendo o diálogo e a cooperação para o fortalecimento das 
ações da Secretaria;
VIII- garantir a preservação e promoção dos patrimônios culturais e naturais do Município, 
desenvolvendo programas de conservação, restauração e uso sustentável dos recursos 
turísticos;
IX- supervisionar a implementação de políticas de inclusão cultural, promovendo o 
acesso da população a manifestações artísticas e culturais, independentemente de suas 
condições socioeconômicas;
X- coordenar ações voltadas à valorização da identidade cultural do Município, 
promovendo atividades que integrem a cultura local com a educação e o turismo;
XI- desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
CAPÍTULO ll
UNIDADE GESTORA DE EVENTOS TURÍSTICOS E CULTURAIS
Art.96. Compete à Unidade Gestora de Eventos Turísticos e Culturais:
I- planejar e implementar programas e projetos de fomento ao turismo no Município;
II- supervisionar a criação de roteiros turísticos integrados, promovendo os atrativos 
culturais, históricos, naturais e gastronômicos do Município;
III- coordenar a promoção do Município como destino turístico, participando de feiras, 
eventos e campanhas publicitárias;
IV- gerenciar a parceria de parcerias com entidades públicas e privadas para promover 
investimentos em infraestrutura turística, visando a melhoria da recepção e experiência dos 
visitantes;
V- promover a formação contínua de profissionais do setor turístico, como guias, 
agências de turismo e estabelecimentos hoteleiros, com orientação à qualificação dos serviços;
VI- coordenar a preservação e valorização dos pontos turísticos locais, garantindo que 
sejam prioritários conservados e elevados como parte dos roteiros turísticos oficiais;
VII- gerenciar o relacionamento com a rede de hotéis, pousadas, restaurantes e falar de 
serviços turísticos, promovendo ações conjuntas para melhorar a qualidade do atendimento 
oferecido aos visitantes;
VIII- promover o desenvolvimento do turismo rural e ecoturismo, incentivando a criação 
de programas que integrem a população local;
IX- fomentar o turismo local por meio de incentivos a iniciativas empreendedoras no 
setor, apoiando novos negócios e projetos que possam ampliar a oferta turística no Município;
X- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO I
SETOR DE FOMENTO AO TURISMO E CULTURA
Art.97. Compete ao Setor de Fomento ao Turismo e Cultura:
I- coordenar a implementação de ações de divulgação dos atrativos turísticos locais, 
garantindo que sejam promovidos por meio de campanhas publicitárias, redes sociais e meios 
de comunicação;
II- eventos e atividades culturais e turísticas organizadas, com o objetivo de atrair 
turistas e fomentar a movimentação econômica local;
III- supervisão do desenvolvimento de roteiros turísticos integrados que envolvem 
diferentes setores da economia local, como gastronomia, artesanato e turismo rural;
IV- apoiar a execução de parcerias entre o Município e empresas privadas, associações e 
entidades do setor turístico para promover iniciativas que impulsionem o turismo;
V- garantir a distribuição de material informativo sobre os pontos turísticos de Serrana, 
como mapas, guias e folders, em centros de atendimento ao turista e outros locais estratégicos;
VI- monitorar a satisfação dos turistas e visitantes por meio de pesquisas e questionários, 
coletando feedback para proporcionar melhorias nas ações de fomento ao turismo;
VII- promover ações de incentivo ao turismo sustentável, garantindo que as atividades 
turísticas cumpram as diretrizes de preservação ambiental e cultural do Município;
VIII- coordenar o trabalho conjunto de guias com turistas e agências de turismo, 
promovendo a capacitação e incentivando a adoção de boas práticas no atendimento aos 
visitantes;
IX- acompanhar a execução de projetos turísticos e o uso dos recursos destinados ao 
fomento ao turismo, garantindo a eficiência na aplicação e a transparência das ações;
X- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO ll
SETOR DE EVENTOS CULTURAIS E TURÍSTICOS
Art.98. Compete ao Setor de Eventos Culturais e Turísticos:
I- executar os eventos de cronograma de montagem e desmontagem das estruturas 
para os culturais e turísticos do Município;
II- realizar o cadastro e a organização dos fornecedores, discussão de serviços e 
participantes dos eventos municipais;
III- operar os equipamentos de som, iluminação e multimídia durante a realização de 
eventos culturais e turísticos;
IV- preparar a documentação necessária para obtenção de alvarás e autorizações junto 
aos órgãos competentes para realização dos eventos;
V- efetuar o registro fotográfico e documental dos eventos realizados, mantendo 
arquivo organizado das atividades;
VI- auxiliar na distribuição e organização dos espaços destinados a expositores, artistas 
e palestras de serviços durante os eventos;
VII- consultar as condições de limpeza e organização dos locais antes, durante e após a 
realização dos eventos municipais;
VIII- providenciar a sinalização adequada dos espaços, incluindo placas informativas, 
mapas de localização e periodicidade de emergência;
IX- realizar o controle de acesso do público, organizando filas e distribuindo materiais 
informativos quando necessário;
X- coletar dados e informações sobre o desenvolvimento dos eventos, incluindo 
inclusão de público e pesquisas de satisfação;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
CAPÍTULO III
UNIDADE GESTORA DA ORQUESTRA MUNICIPAL
Art.99. Compete à Unidade Gestora da Orquestra Municipal:
I- planejar e coordenar as atividades da Orquestra Municipal, garantindo a execução de 
apresentações públicas e eventos culturais de acordo com o calendário oficial;
II- supervisionar a seleção e contratar músicos e maestros para compor a Orquestra 
Municipal, garantindo que os profissionais atendam aos requisitos técnicos e artísticos 
estabelecidos;
III- supervisionar a elaboração de repertórios artísticos, definindo programas musicais 
que valorizem a diversidade cultural e atendam às expectativas da comunidade;
IV- promover a integração da Orquestra Municipal com outros projetos culturais da 
cidade, incentivando parcerias com escolas, grupos artísticos e instituições culturais;
V- gerenciar a manutenção dos instrumentos musicais e dos equipamentos de som da 
Orquestra, garantindo que estejam em perfeitas condições de uso para as apresentações e 
ensaios;
VI- coordenar a participação da Orquestra Municipal em eventos e festivais regionais e 
nacionais, promovendo o reconhecimento e a visibilidade da cultura musical Serrana;
VII- promover a formação contínua dos músicos da Orquestra por meio de workshops, 
masterclasses e intercâmbios culturais, garantindo o aperfeiçoamento artístico;
VIII- supervisionar a logística das apresentações da Orquestra, garantindo a organização 
dos espaços, equipamentos e a acomodação do grupo e equipamentos;
IX- garantir que as atividades da Orquestra Municipal sejam aprovadas às diretrizes 
estratégicas da Secretaria de Cultura e Turismo, promovendo a valorização da música e do 
patrimônio cultural do Município;
X- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
TÍTULO V
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
Art.100. São competências da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude:
I- planejar e implementar políticas públicas de esporte, lazer e juventude, promovendo 
a qualidade de vida e o desenvolvimento integral dos Municípios;
II- coordenar a elaboração e execução do Plano Municipal de Esporte e Lazer, alinhado 
às diretrizes nacionais e às necessidades locais;
III- parcerias articuladas com entidades esportivas, instituições educacionais e 
organizações juvenis para ampliar a oferta de atividades e programas;
IV- gerenciar os recursos do Fundo Municipal de Esporte e Lazer, garantindo sua 
aplicação eficiente em projetos e iniciativas prioritárias;
V- supervisionar a manutenção e operação dos equipamentos esportivos e de lazer do 
Município, garantindo sua acessibilidade e qualidade;
VI- promover a realização de eventos esportivos e recreativos, fomentando a 
participação da comunidade e o turismo esportivo;
VII- desenvolver programas de incentivo ao esporte de alto rendimento, apoiando atletas 
locais em competições regionais e nacionais;
VIII- Implementar políticas de inclusão social através do esporte e lazer, com atenção 
especial a grupos vulneráveis e pessoas com deficiência;
IX- coordenar ações intersetoriais com as áreas de saúde e educação para promoção de 
hábitos saudáveis e prevenção ao uso de drogas entre jovens;
X- fomentar o protagonismo juvenil através de programas de liderança, 
empreendedorismo e participação política para jovens do Município;
XI- desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Art.101. A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude têm a seguinte estrutura 
orgânica:
I- Secretaria Adjunta de Esportes, Lazer e Juventude;
II- Departamento de Esportes;
a) Unidade Gestora de Lazer e Políticas da Juventude;
b) Unidade Gestora de Centros Esportivos;
c) Setor de Centros Esportivos;
d) Unidade Gestora de Esportes de Alto Rendimento.
CAPÍTULO I
SECRETARIA ADJUNTA DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
Art.102. Compete à Secretaria Adjunta de Esportes, Lazer e Juventude:
I- planejar e supervisionar a implementação de políticas públicas externas ao 
desenvolvimento do esporte, lazer e juventude, em conformidade com as diretrizes da 
Secretaria Municipal;
II- coordenar a criação de programas de incentivo à prática esportiva e ao lazer, 
promovendo a inclusão social e o bem-estar da população, com foco especial na juventude;
III- supervisionar a organização e execução de eventos desportivos e de lazer, como 
campeonatos, torneios e festivais, garantindo a infraestrutura e logística adequadas;
IV- promover parcerias com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento das 
práticas esportivas e de lazer para todos os públicos do Município;
V- coordenar a captação de recursos financeiros e patrocínios para apoiar o 
desenvolvimento de iniciativas esportivas e programas de lazer no Município;
VI- supervisionar a criação de programas de capacitação e formação para jovens líderes 
esportivos, incentivando a participação ativa da juventude;
VII- garantir a elaboração de relatórios periódicos sobre o impacto das políticas públicas 
externas ao esporte e ao lazer;
VIII- promoção de ações integradas com outras Secretarias Municipais para garantir que 
as iniciativas de esporte e lazer tenham capilaridade entre os munícipes;
IX- aumentar a prática de esportes inclusivos e adaptados, promovendo a participação 
de pessoas com qualquer necessidade adaptativa em atividades e práticas esportivas;
X- supervisionar a elaboração de calendários anuais de atividades esportivas e de lazer, 
garantindo a participação ativa da comunidade em eventos e projetos ao longo do ano;
XI- desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
CAPÍTULO ll
DEPARTAMENTO DE ESPORTES
Art.103. Compete ao Departamento de Esportes:
I- planejar e supervisionar o desenvolvimento de políticas públicas esportivas, 
promover a prática de esportes em todas as faixas etárias e estimular o desenvolvimento físico 
e social da população;
II- garantir a promoção de atividades esportivas voltadas à inclusão social, assegurando 
a participação de crianças, jovens e adultos em situação de vulnerabilidade;
III- supervisionar a gestão dos espaços esportivos do Município, como ginásios, quadras 
e campos, garantindo sua manutenção e uso adequado para as atividades programadas;
IV- desenvolver estratégias para captar recursos financeiros e parcerias com o setor 
privado, promovendo a ampliação das atividades esportivas e a melhoria das instalações 
esportivas municipais;
V- coordenar a criação de eventos esportivos de grande porte, como torneios 
municipais, campeonatos regionais e festivais esportivos, promovendo a visibilidade e o 
engajamento da comunidade;
VI- supervisionar a implementação de programas de esportes adaptados para pessoas 
com deficiência, garantindo o acesso e a inclusão desse público nas atividades esportivas do 
Município;
VII- promover a formação contínua de profissionais e técnicos esportivos, oferecendo 
capacitação para melhorar a qualidade dos treinamentos e práticas esportivas oferecidas à 
população;
VIII- monitorar e avaliar o impacto das políticas públicas esportivas por meio de 
indicadores de desempenho, propondo ajustes e melhorias para ampliar a participação e 
eficácia das ações;
IX- fomentar parcerias com instituições educacionais para integrar a prática esportiva ao 
ambiente escolar, incentivando o esporte como parte do desenvolvimento integral dos alunos;
X- coordenar a divulgação de atividades e programas esportivos por meio de campanhas 
e eventos de comunicação, garantindo o conhecimentos dos programas e iniciativas de 
fomento ao esporte de todos os munícipes;
XI- desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
SEÇÃO I
UNIDADE GESTORA DE LAZER E POLÍTICAS DA JUVENTUDE
Art.104. Compete à Unidade Gestora de Lazer e Políticas da Juventude:
I- coordenar a melhoria de atividades de lazer para jovens e adultos, garantindo uma 
diversidade de eventos esportivos, recreativos e culturais que promovam a inclusão social e o 
bem-estar físico e mental da juventude;
II- supervisionar o desenvolvimento de projetos específicos de lazer voltados para 
jovens em situação de vulnerabilidade social, garantindo sua participação em atividades 
recreativas que promovam a integração e o desenvolvimento pessoal;
III- garantir a criação de parcerias com instituições educacionais, ONGs e empresas 
privadas para o desenvolvimento de projetos voltados ao lazer da juventude, promovendo a 
troca de experiências e a ampliação das oportunidades de participação;
IV- coordenar o planejamento de eventos de grande porte voltados para jovens, como 
festivais de música, competições esportivas e encontros culturais, garantindo a participação 
ativa da juventude e da comunidade em geral;
V- monitorizar a utilização dos recursos públicos destinados às atividades de lazer e 
juventude, promovendo a integração das políticas de lazer com outras áreas, como saúde, 
educação e cultura;
VI- supervisionar a capacitação de monitores e profissionais responsáveis pela condução 
das atividades de lazer, promovendo treinamentos e atualizações sobre práticas inclusivas e 
métodos de engajamento juvenil;
VII- coordenar a elaboração de cronogramas e calendários anuais de eventos e atividades 
de lazer;
VIII- acompanhe a avaliação contínua dos projetos e eventos promovidos, coletando 
dados e feedbacks dos participantes para aprimorar as ações futuras e garantir a adequação
IX- organizar campanhas de conscientização sobre a importância do lazer e da prática de 
atividades físicas e culturais para o desenvolvimento pessoal e social dos jovens;
X- supervisionar o uso adequado dos espaços públicos destinados ao lazer e à recreação, 
garantindo que estejam bem equipados e seguros para a realização das atividades previstas;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO II
UNIDADE GESTORA DE CENTROS ESPORTIVOS
Art.105. Compete à Unidade Gestora de Centros Esportivos:
I- coordenar a elaboração e execução de cronogramas de atividades esportivas e 
recreativas nos centros esportivos, garantindo que as opções sejam acessíveis a diferentes 
faixas etárias e grupos sociais;
II- supervisionar a manutenção e conservação de todas as instalações esportivas, como 
quadras, campos e piscinas, garantindo a segurança e o conforto dos usuários;
III- coordenar a criação e implementação de programas esportivos regulares nos centros 
esportivos, garantindo uma variedade de atividades que contemplam esportes coletivos e 
individuais;
IV- supervisionar a manutenção preventiva e corretiva de todas as instalações esportivas, 
como quadras, ginásios, piscinas e áreas recreativas, garantindo que estejam em condições 
ideais de uso e em conformidade com as normas de segurança;
V- gerir a distribuição e controle de materiais e organização de equipamentos esportivos, 
monitorando a reposição e garantindo que estejam disponíveis para uso dos programas;
VI- promover a inclusão social por meio de atividades esportivas, organizando programas 
específicos para diferentes grupos, como jovens, idosos, pessoas com deficiência e população 
em situação de vulnerabilidade;
VII- supervisionar o uso eficiente dos recursos financeiros alocados aos centros esportivos, 
garantindo que o orçamento seja utilizado de forma eficiente e que gere resultados 
estabelecidos por cada programa esportivo;
VIII- promover a integração entre os centros esportivos e as escolas locais, criando parcerias 
para oferecer atividades esportivas complementares ao currículo escolar;
IX- coordenar a utilização de centros esportivos como espaços para eventos de lazer e 
cultura, integrando atividades recreativas com outras áreas, como música, teatro e arte, para 
ampliar as ofertas de entretenimento para a comunidade;
X- promover o desenvolvimento de projetos especiais que incentivam o esporte 
educacional e o lazer para jovens e crianças, garantindo a formação de novos talentos e a 
inclusão social através da prática esportiva;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO I
SETOR DE CENTROS ESPORTIVOS
Art.106. Compete ao Setor de Centros Esportivos:
I- coordenar a correta utilização e conservação de equipamentos e materiais 
esportivos, realizando inspeções periódicas para garantir seu bom estado e funcionalidade;
II- coordenar a alocação de espaços esportivos organizados, como quadras e ginásios, 
garantindo que os horários de utilização sejam devidamente controlados e respeitados;
III- monitorar a manutenção de todas as instalações esportivas, providenciando reparos 
e melhorias quando necessário, a fim de garantir a segurança e utilização destes;
IV- coordenar a organização de eventos esportivos locais e regionais, garantindo que a 
infraestrutura, a logística e o suporte técnico sejam adequados para a realização das 
competições;
V- coordenar a avaliação contínua da qualidade das atividades esportivas oferecidas, 
promovendo ajustes no planejamento com foco no melhoramento dessa estrutura;
VI- monitorar a utilização sustentável dos recursos hídricos e energéticos nos centros 
esportivos, promovendo boas práticas ecológicas na utilização e conservação dos espaços;
VII- supervisionar a implementação de programas de capacitação para a equipe técnica 
dos centros, garantindo que instrutores e monitores estejam sempre atualizados sobre novas 
técnicas e metodologias esportivas;
VIII- coordenar a recepção e atendimento ao público nos centros esportivos, garantindo 
que todas as dúvidas e solicitações atendidas sejam de maneira eficiente e cordial;
IX- coordenar a elaboração e execução de atividades esportivas voltadas para diferentes 
públicos, como crianças, jovens, idosos e pessoas com deficiência;
X- garantir a integração dos centros esportivos com outros programas municipais, 
colaborando com áreas como saúde e educação para promover o bem-estar de toda população;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO III
UNIDADE GESTORA DE ESPORTES DE ALTO RENDIMENTO
Art.107. Compete à Unidade Gestora de Esportes de Alto Rendimento:
I- supervisionar a estruturação de treinos especializados para atletas de alto 
rendimento, garantindo a utilização de metodologias atualizadas e equipamentos adequados 
às necessidades de cada modalidade;
II- gerenciar calendário de competições locais e regionais externas para atletas de alto 
rendimento, promovendo a visibilidade e a integração dos talentos esportivos do Município;
III- monitorar o desempenho das competições em competições, propondo ajustes nos 
treinamentos com base em análises técnicas e monitoramento de indicadores de desempenho;
IV- coordenar o planeamento de participação das competições em campeonatos 
regionais, nacionais e internacionais, garantindo que toda a logística de transporte, 
hospedagem e alimentação seja adequada;
V- promover a contratação e treinamento contínuo de treinadores e equipes 
multidisciplinares, incluindo treinados físicos, nutricionistas e psicólogos esportivos, para apoio 
integral aos atletas;
VI- garantir a implementação de programas de prevenção de lesões e acompanhamento 
fisioterápico, monitorando a saúde física dos atletas de alto rendimento e propondo 
intervenções quando necessário;
VII- supervisionar a elaboração de planos de carreira esportiva para os atletas de alto 
rendimento, orientando-os sobre oportunidades de desenvolvimento e transição para níveis 
profissionais;
VIII- coordenar a coleta de patrocínios e parcerias privadas para financiar programas e 
competições de alto rendimento, promovendo a sustentabilidade financeira das iniciativas;
IX- promover a integração de jovens promissores em programas de base, garantindo a 
continuidade e renovação dos talentos no esporte de alto rendimento do Município;
X- monitorar o cumprimento das metas de desempenho determinadas para cada atleta, 
ajustando estratégias de treinamento e orientações de acordo com os resultados obtidos;
XI- supervisionar a gestão financeira dos programas de alto rendimento, assegurando a 
correta aplicação dos recursos públicos e privados destinados à formação e preparação de 
atletas;
XII- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
TÍTULO VI
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA
Art.108. São competências da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana:
I- planejar, coordenar e executar as políticas de desenvolvimento da infraestrutura 
urbana do Município, em consonância com o plano diretor e as diretrizes estabelecidas pelo 
governo municipal;
II- elaborar, implementar e fiscalizar projetos de obras públicas, incluindo construção, 
ampliação e manutenção de vias urbanas, praças, parques e edifícios públicos;
III- gerenciar os serviços de manutenção e conservação da infraestrutura urbana, 
incluindo pavimentação, drenagem pluvial e iluminação pública;
IV- desenvolver e implementar o plano de mobilidade urbana do Município, abrangendo 
o sistema viário, transporte público, ciclovias e áreas de pedestres;
V- coordenar a execução dos serviços de limpeza urbana, coleta e destinação de 
resíduos sólidos, em conformidade com as políticas ambientais do Município;
VI- elaborar e executar projetos de saneamento básico, incluindo o abastecimento de 
água, coleta e tratamento de esgoto, em colaboração com as concessionárias de serviços 
públicos;
VII- promover estudos e pesquisas para o planejamento estratégico da infraestrutura 
urbana, visando atender às demandas futuras do crescimento da cidade;
VIII- supervisionar a fiscalização de obras e posturas municipais, garantindo o 
cumprimento das normas urbanísticas e de edificações;
IX- coordenar ações de prevenção e resposta a situações de emergência relacionadas à 
infraestrutura urbana, em parceria com a Defesa Civil;
X- implementar programas de eficiência energética na infraestrutura pública municipal, 
buscando a redução do consumo e a adoção de fontes renováveis de energia;
XI- desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Art.109. A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana tem a seguinte estrutura orgânica:
I- Secretaria Adjunta de Infraestrutura Urbana;
II- Setor da JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações ;
III- Departamento de Obras, Transportes e Zeladoria;
IV- Unidade Gestora de Obras e Engenharia;
a) Setor de Engenharia e Operações;
b) Setor de Fiscalização de Posturas;
c) Setor de Fiscalização de Obras;
V- Unidade Gestora de Transportes;
d) Setor de Controle e Abastecimento de Frotas;
e) Setor de Manutenção de Frotas;
VI- Unidade Gestora de Conservação do Espaço Público;
f) Setor de Manutenção de Parques e Jardins;
g) Setor de Manutenção de Cemitérios;
h) Setor de Conservação e Limpeza Pública;
VII- Unidade Gestora de Conservação de Vias Públicas;
i) Setor de Manutenção de Vias Públicas;
VIII- Unidade Gestora de Trânsito;
j) Setor de Engenharia e Sinalização de Tráfego;
k) Setor de Educação no Trânsito e Controle e Análises Estatísticas;
IX- Unidade Gestora Administrativa de Infraestrutura;
l) Setor de Apoio Administrativo da Infraestrutura;
X- Departamento de Água e Esgoto;
XI- Unidade Gestora de Instalação e Manutenção;
m) Setor de Instalação e Manutenção de Redes;
XII- Unidade Gestora de Controle de Qualidade da Água;
n) Setor de Coleta e Laboratório;
o) Setor de Reservatórios e Poços;
p) Setor de Serviços;
XIII- Unidade Gestora de Fiscalização e Leitura e Lançamento;
q) Setor de Leitura e Fiscalização.
CAPÍTULO I
SECRETARIA ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA URBANA
Art.110. Compete à Secretaria Adjunta de Infraestrutura Urbana:
I- assessorar o Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana na formulação e 
implementação de políticas e estratégias para o desenvolvimento urbano sustentável;
II- coordenar a elaboração de estudos técnicos e análises de viabilidade para projetos 
de infraestrutura urbana de grande porte;
III- supervisionar a integração entre os diferentes Departamentos da Secretaria, 
garantindo a coesão e eficiência nas ações de infraestrutura urbana;
IV- desenvolver e manter um sistema de indicadores de desempenho para avaliar a 
eficácia dos projetos e programas de infraestrutura urbana;
V- articular parcerias com instituições de ensino e pesquisa para fomentar a inovação 
em soluções de infraestrutura urbana;
VI- coordenar a elaboração de relatórios técnicos e apresentações para subsidiar a 
tomada de decisões do Secretário e do Prefeito em questões de infraestrutura urbana;
VII- representar a Secretaria em reuniões técnicas e eventos, quando designado pelo 
Secretário Municipal;
VIII- supervisionar a implementação de programas de capacitação e desenvolvimento 
profissional para os servidores da Secretaria;
IX- colaborar na elaboração e revisão de legislações municipais relacionadas à 
infraestrutura urbana e uso do solo;
X- coordenar a interface da Secretaria com outros órgãos municipais, estaduais e 
federais em projetos de infraestrutura que demandem ações integradas;
XI- desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
CAPÍTULO ll
SETOR DA JARI - JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES
Art.111. Compete ao Setor da JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações:
I- coordenar o recebimento, protocolo e distribuição dos recursos de infrações de 
trânsito aos membros da JARI para análise e julgamento;
II- organizar e agendar as sessões de julgamento da JARI, garantindo a regularidade e 
eficiência das reuniões;
III- supervisionar a elaboração das atas das sessões de julgamento, assegurando o 
registro preciso das decisões e fundamentações;
IV- gerenciar o sistema informatizado de controle de processos da JARI, mantendo 
atualizado o status de cada recurso;
V- preparar e encaminhar as notificações de resultados dos julgamentos aos 
recorrentes, respeitando os prazos legais;
VI- coordenar a interface entre a JARI e os órgãos de trânsito municipais e estaduais para 
a execução das decisões proferidas;
VII- organizar e manter atualizado o arquivo de legislação e jurisprudência relacionadas 
ao trânsito para consulta dos membros da JARI;
VIII- elaborar relatórios estatísticos mensais sobre o volume de recursos julgados, 
resultados e tempos médios de tramitação;
IX- supervisionar o atendimento ao público para esclarecimentos sobre o processo de 
recurso e andamento dos processos;
X- coordenar a capacitação contínua dos membros da JARI, organizando workshops e 
seminários sobre legislação de trânsito e técnicas de julgamento;
XI- desempenhar as competências do JARI definidas na Lei Municipal n° 79 de 21 de 
setembro de 2020, e suas alterações.
CAPÍTULO lll
DEPARTAMENTO DE OBRAS, TRANSPORTES E ZELADORIA
Art.112. Compete ao Departamento de Obras, Transportes e Zeladoria:
I- planejar e supervisionar a execução de obras públicas municipais, incluindo 
construções, reformas e ampliações de edifícios e equipamentos urbanos;
II- desenvolver e implementar o plano diretor de transportes do Município, integrando 
diferentes modais e promovendo a mobilidade sustentável;
III- coordenar as atividades de zeladoria urbana, assegurando a manutenção, limpeza e 
conservação dos espaços públicos e equipamentos municipais;
IV- elaborar e gerenciar o orçamento anual do departamento, priorizando investimentos 
em obras e serviços essenciais para a infraestrutura urbana;
V- estabelecer diretrizes e padrões técnicos para a execução de obras e serviços de 
infraestrutura, garantindo qualidade e eficiência;
VI- liderar a formulação de políticas de acessibilidade urbana, promovendo a adequação 
de calçadas, travessias e edifícios públicos;
VII- supervisionar a elaboração de projetos de engenharia e arquitetura para obras 
municipais, assegurando sua viabilidade técnica e financeira;
VIII- coordenar a implementação de sistemas inteligentes de gestão de tráfego e 
transporte público, visando a otimização da mobilidade urbana;
IX- desenvolver programas de manutenção preventiva da infraestrutura urbana, 
incluindo vias públicas, sistemas de drenagem e iluminação;
X- articular parcerias com órgãos estaduais e federais para a captação de recursos e 
execução de projetos de infraestrutura de grande porte no Município;
XI- desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
SEÇÃO l
UNIDADE GESTORA DE OBRAS E ENGENHARIA
Art.113. Compete à Unidade Gestora de Obras e Engenharia:
I- coordenar a elaboração de projetos executivos de obras públicas municipais, 
garantindo sua conformidade com as normas técnicas e legislação vigente;
II- supervisionar a fiscalização de obras em andamento, assegurando o cumprimento 
dos cronogramas, especificações e padrões de qualidade estabelecidos;
III- gerenciar o processo de licitação e contratação de empresas para execução de obras 
públicas, em colaboração com o setor jurídico e de compras;
IV- implementar e manter um sistema de gestão da qualidade para os processos de 
projeto e execução de obras;
V- coordenar a realização de vistorias técnicas em edificações e estruturas públicas, 
identificando necessidades de manutenção ou reforma;
VI- elaborar relatórios periódicos sobre o andamento das obras municipais, fornecendo 
informações atualizadas para a tomada de decisões do departamento;
VII- gerir o banco de dados de projetos e obras municipais, assegurando o arquivamento 
adequado e a fácil recuperação de informações técnicas;
VIII- implementar metodologias de gestão de projetos para otimizar o planejamento e 
execução das obras municipais;
IX- coordenar a interface entre a equipe técnica de engenharia e os demais setores 
envolvidos na realização de obras públicas;
X- supervisionar a elaboração de pareceres técnicos sobre questões relacionadas à 
engenharia e infraestrutura urbana, subsidiando decisões do Departamento e da Secretaria;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO l
SETOR DE ENGENHARIA E OPERAÇÕES
Art.114. Compete ao Setor de Engenharia e Operações:
I- executar levantamentos topográficos e geotécnicos para subsidiar a elaboração de 
projetos de obras municipais;
II- realizar cálculos estruturais e dimensionamentos de instalações para os projetos de 
engenharia em desenvolvimento;
III- elaborar memoriais descritivos, especificações técnicas e planilhas orçamentárias 
detalhadas para as obras planejadas;
IV- conduzir vistorias técnicas in loco para avaliar as condições de terrenos e estruturas 
existentes antes do início de novos projetos;
V- acompanhar diariamente a execução das obras municipais, realizando medições e 
verificando a conformidade com os projetos aprovados;
VI- preparar relatórios técnicos detalhados sobre o progresso das obras, identificando 
possíveis problemas e propondo soluções;
VII- coordenar a equipe de desenhistas e projetistas na elaboração de plantas, cortes e 
detalhamentos técnicos dos projetos de engenharia;
VIII- realizar análises de viabilidade técnica para adaptações e modificações solicitadas 
durante a execução das obras;
IX- efetuar o controle de qualidade dos materiais utilizados nas obras, realizando ou 
solicitando ensaios quando necessário;
X- manter atualizado o cadastro técnico das obras municipais, registrando alterações e 
dos projetos executados;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO ll
SETOR DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS
Art.115. Compete ao Setor de Fiscalização de Posturas:
I- coordenar as equipes de fiscais de posturas, estabelecendo rotinas de inspeção e 
distribuindo as áreas de atuação no Município;
II- supervisionar a aplicação do Código de Posturas Municipal, garantindo o 
cumprimento das normas de ocupação e uso do espaço público;
III- organizar operações especiais de fiscalização em áreas com maior incidência de 
irregularidades ou mediante denúncias recebidas;
IV- elaborar relatórios periódicos sobre as atividades de fiscalização, incluindo 
estatísticas de infrações e medidas corretivas aplicadas;
V- implementar um sistema de registro e acompanhamento das notificações e multas 
emitidas, assegurando o devido processo administrativo;
VI- coordenar ações conjuntas com outros setores da Prefeitura, como Vigilância 
Sanitária e Meio Ambiente, em fiscalizações que demandem abordagem multidisciplinar;
VII- conduzir programas de orientação e conscientização da população sobre as normas 
de postura municipal, visando a prevenção de infrações;
VIII- supervisionar a fiscalização de obras particulares quanto ao atendimento das normas 
urbanísticas e de edificações do Município;
IX- gerenciar o processo de emissão e renovação de alvarás de funcionamento para 
estabelecimentos comerciais e de serviços;
X- coordenar a fiscalização de eventos temporários em espaços públicos, assegurando 
o cumprimento das normas de segurança e uso do solo;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO lll
SETOR DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
Art.116. Compete ao Setor de Fiscalização de Obras:
I- coordenar as vistorias técnicas em obras públicas e privadas, verificando a 
conformidade com os projetos aprovados e as normas técnicas vigentes;
II- supervisionar a análise de documentação técnica de obras, incluindo projetos, 
memoriais e cronogramas, para emissão de alvarás de construção;
III- organizar o sistema de controle e acompanhamento de obras em andamento no 
Município, mantendo um cadastro atualizado;
IV- elaborar relatórios detalhados sobre irregularidades encontradas nas obras 
fiscalizadas, propondo ações corretivas e preventivas;
V- coordenar a fiscalização de medidas de segurança em canteiros de obras, garantindo 
o cumprimento das normas de segurança do trabalho;
VI- implementar um programa de fiscalização periódica em edificações concluídas, 
visando a manutenção da segurança e habitabilidade;
VII- supervisionar a emissão de notificações, embargos e interdições de obras irregulares, 
assegurando o cumprimento dos procedimentos legais;
VIII- gerenciar o processo de emissão de "habite-se" para novas edificações, coordenando 
as vistorias finais e a verificação da documentação necessária;
IX- organizar treinamentos e atualizações para a equipe de fiscais sobre novas 
legislações e técnicas de construção;
X- coordenar a interface entre o setor de fiscalização de obras e outros Departamentos 
da Prefeitura, como o jurídico e o de planejamento urbano, para resolução de questões 
complexas;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO ll
UNIDADE GESTORA DE TRANSPORTES
Art.117. Compete ao Unidade Gestora de Transportes:
I- desenvolver e implementar estratégias para otimização do sistema de transporte 
público municipal, visando melhorar a eficiência e a qualidade do serviço;
II- coordenar estudos de demanda e viabilidade para implantação de novas rotas e 
modalidades de transporte no Município;
III- gerenciar o processo de concessão e fiscalização dos serviços de transporte público, 
assegurando o cumprimento dos contratos e a qualidade do atendimento;
IV- elaborar e supervisionar a execução de planos de manutenção preventiva e corretiva 
da frota de veículos municipais;
V- implementar sistemas de monitoramento e controle da operação do transporte 
público, utilizando tecnologias como GPS e bilhetagem eletrônica;
VI- coordenar a elaboração e atualização do plano de mobilidade urbana do Município, 
em consonância com as diretrizes do plano diretor;
VII- desenvolver programas de educação e conscientização sobre mobilidade sustentável, 
incentivando o uso de transportes alternativos;
VIII- gerenciar o sistema de estacionamento rotativo nas áreas centrais, buscando 
otimizar o uso do espaço público e melhorar a circulação;
IX- supervisionar a implantação e manutenção da sinalização viária, garantindo a 
segurança e fluidez do tráfego;
X- articular com órgãos estaduais e federais para integração dos sistemas de transporte 
e captação de recursos para projetos de mobilidade urbana;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO l
SETOR DE CONTROLE E ABASTECIMENTO DE FROTAS
Art.118. Compete ao Setor de Controle e Abastecimento de Frotas:
I- coordenar o agendamento e distribuição diária dos veículos da frota municipal, 
otimizando seu uso entre os diversos Departamentos;
II- implementar e manter atualizado um sistema de registro e controle de 
quilometragem, consumo de combustível e manutenções de cada veículo;
III- supervisionar a realização de inspeções regulares nos veículos, garantindo sua 
segurança e conformidade com as normas de trânsito;
IV- organizar e controlar a documentação dos veículos da frota, assegurando a 
regularidade de licenciamentos, seguros e vistorias obrigatórias;
V- coordenar o processo de abastecimento da frota, monitorando o consumo e 
identificando possíveis irregularidades ou desperdícios;
VI- elaborar relatórios periódicos sobre o desempenho da frota, incluindo indicadores de 
eficiência e custos operacionais;
VII- gerenciar o processo de manutenção preventiva dos veículos, programando revisões 
e serviços de acordo com as recomendações dos fabricantes;
VIII- supervisionar o controle de pneus e outros componentes de desgaste, programando 
substituições e rodízios para maximizar sua vida útil;
IX- coordenar a logística de atendimento a chamados emergenciais, como serviços de 
guincho e assistência mecânica em campo;
X- implementar programas de treinamento e orientação para motoristas sobre 
condução econômica e segura, visando reduzir custos e acidentes;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO ll
SETOR DE MANUTENÇÃO DE FROTAS
Art.119. Compete ao Setor de Manutenção de Frotas:
I- coordenar a execução das manutenções preventivas e corretivas dos veículos da frota 
municipal, priorizando os serviços conforme a urgência e disponibilidade;
II- supervisionar o diagnóstico de falhas mecânicas, elétricas e eletrônicas nos veículos, 
utilizando equipamentos específicos e softwares de diagnóstico;
III- gerenciar o estoque de peças e insumos para manutenção, assegurando a 
disponibilidade de itens essenciais e controlando o nível de estoque;
IV- elaborar e manter atualizado um banco de dados com o histórico de manutenções 
de cada veículo, facilitando o acompanhamento e planejamento futuro;
V- coordenar a equipe de mecânicos e eletricistas, distribuindo tarefas e assegurando a 
qualidade dos serviços executados;
VI- implementar procedimentos de controle de qualidade nos serviços de manutenção, 
realizando testes e inspeções pós-reparo;
VII- organizar a logística de transporte de veículos avariados para oficinas externas, 
quando necessário, e supervisionar os serviços terceirizados;
VIII- elaborar relatórios técnicos sobre o estado geral da frota, identificando veículos que 
necessitam de substituição ou reparos mais extensivos;
IX- coordenar a realização de adaptações e modificações nos veículos para atender 
necessidades específicas dos Departamentos Municipais;
X- implementar e supervisionar protocolos de segurança e saúde ocupacional na oficina 
de manutenção, garantindo o uso adequado de EPIs e a correta disposição de resíduos;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO lll
UNIDADE GESTORA DE CONSERVAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO
Art.120. Compete à Unidade Gestora de Conservação do Espaço Público:
I- elaborar e implementar o plano anual de manutenção e conservação dos espaços 
públicos do Município, priorizando áreas críticas e de maior utilização;
II- coordenar as equipes de manutenção urbana, distribuindo tarefas e recursos de 
forma eficiente para atender às demandas de conservação em toda a cidade;
III- desenvolver estratégias para a revitalização de praças, parques e áreas de lazer, 
visando melhorar a qualidade de vida dos cidadãos;
IV- implementar um sistema de gestão de solicitações e reclamações da população 
referentes à conservação do espaço público, garantindo respostas ágeis;
V- supervisionar a execução de serviços de paisagismo e jardinagem em áreas públicas, 
mantendo a estética e a funcionalidade dos espaços verdes;
VI- gerenciar contratos com prestadores de serviços terceirizados relacionados à 
conservação urbana, assegurando o cumprimento dos padrões de qualidade;
VII- coordenar ações de combate a pichações e vandalismo em espaços públicos, 
implementando medidas preventivas e corretivas;
VIII- elaborar relatórios periódicos sobre o estado de conservação dos espaços públicos, 
identificando tendências e propondo melhorias nos processos de manutenção;
IX- desenvolver programas de conscientização da população sobre a importância da 
preservação dos espaços públicos, em parceria com escolas e associações comunitárias;
X- implementar tecnologias e métodos inovadores para otimizar os processos de 
conservação urbana, visando maior eficiência e sustentabilidade;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO l
SETOR DE MANUTENÇÃO DE PARQUES E JARDINS
Art.121. Compete ao Setor de Manutenção de Parques e Jardins:
I- coordenar as atividades diárias de manutenção de parques e jardins, incluindo corte 
de grama, poda de árvores e arbustos, e plantio de flores sazonais;
II- supervisionar a aplicação de fertilizantes e pesticidas em áreas verdes, garantindo o 
uso seguro e eficiente desses produtos;
III- organizar a logística de irrigação dos espaços verdes, otimizando o uso da água e 
adaptando os cronogramas às condições climáticas;
IV- coordenar a manutenção e reparos de equipamentos de lazer em parques, como 
playgrounds, quadras esportivas e áreas de ginástica;
V- implementar um sistema de monitoramento da saúde das árvores urbanas, 
identificando necessidades de tratamentos fitossanitários ou remoções;
VI- supervisionar a limpeza e conservação de lagos, fontes e outros elementos aquáticos 
presentes nos parques e praças;
VII- coordenar a coleta e destinação adequada de resíduos verdes gerados nas atividades 
de manutenção, promovendo a compostagem quando possível;
VIII- organizar mutirões de limpeza e revitalização em parques e jardins, envolvendo a 
comunidade local nas ações de conservação;
IX- elaborar relatórios semanais sobre as atividades realizadas, recursos utilizados e 
condições gerais dos parques e jardins;
X- implementar medidas de controle de pragas e doenças em plantas ornamentais, 
utilizando métodos integrados e ecologicamente responsáveis;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO ll
SETOR DE MANUTENÇÃO DE CEMITÉRIOS
Art.122. Compete ao Setor de Manutenção de Cemitérios:
I- coordenar as atividades diárias de limpeza e conservação das áreas comuns dos 
cemitérios municipais, garantindo um ambiente digno e respeitoso;
II- supervisionar a manutenção das estruturas físicas dos cemitérios, incluindo capelas, 
sanitários e sistemas de drenagem;
III- organizar e controlar o processo de abertura e fechamento de sepulturas, 
assegurando o cumprimento das normas sanitárias e de segurança;
IV- implementar e manter atualizado um sistema de registro e mapeamento das 
sepulturas, facilitando a localização e gestão do espaço;
V- coordenar a manutenção paisagística dos cemitérios, incluindo o cuidado com 
gramados, árvores e plantas ornamentais;
VI- supervisionar o processo de exumação quando necessário, garantindo o 
cumprimento dos procedimentos legais e sanitários;
VII- elaborar escalas de trabalho para os funcionários do cemitério, assegurando a 
cobertura adequada em feriados e fins de semana;
VIII- implementar medidas de controle de pragas e vetores nos cemitérios, em 
conformidade com as diretrizes da vigilância sanitária;
IX- coordenar o atendimento ao público nos cemitérios, orientando sobre 
procedimentos e prestando informações sobre sepultamentos e localizações;
X- elaborar relatórios mensais sobre as atividades realizadas, ocupação dos cemitérios 
e necessidades de manutenção ou expansão;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO lll
SETOR DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA PÚBLICA
Art.123. Compete ao Setor de Conservação e Limpeza Pública:
I- coordenar as operações diárias de varrição e limpeza das vias públicas, praças e 
demais logradouros do Município;
II- supervisionar a coleta e remoção de resíduos em áreas públicas, incluindo lixeiras de 
rua e pontos de descarte irregular;
III- organizar e implementar cronogramas de limpeza e manutenção de bocas de lobo e 
galerias pluviais para prevenir alagamentos;
IV- coordenar as atividades de capina e roçada em terrenos públicos e margens de vias, 
mantendo o controle do crescimento da vegetação;
V- supervisionar a limpeza e manutenção de monumentos, estátuas e outros elementos 
decorativos em espaços públicos;
VI- implementar e gerenciar um sistema de atendimento a solicitações da população 
relacionadas à limpeza urbana;
VII- coordenar operações especiais de limpeza após eventos públicos, como feiras, festas 
e manifestações;
VIII- supervisionar a aplicação de produtos para controle de pragas em áreas públicas, em 
conformidade com as normas ambientais;
IX- elaborar e manter atualizados mapas de rotas e frequências de limpeza, otimizando 
a distribuição dos recursos humanos e materiais;
X- implementar programas de educação ambiental em parceria com escolas e 
associações, visando a redução do descarte irregular de resíduos em vias públicas;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO lV
UNIDADE GESTORA DE CONSERVAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
Art.124. Compete à Unidade Gestora de Conservação de Vias Públicas:
I- desenvolver e implementar um plano estratégico de manutenção preventiva e 
corretiva das vias públicas do Município;
II- coordenar a realização de diagnósticos periódicos sobre as condições das vias 
urbanas, identificando prioridades de intervenção;
III- elaborar e gerenciar o orçamento anual para conservação de vias públicas, 
otimizando a alocação de recursos;
IV- implementar um sistema de gestão de informações geográficas para mapear e 
monitorar o estado de conservação das vias;
V- articular parcerias com instituições de pesquisa para adoção de novas tecnologias e 
materiais na conservação viária;
VI- desenvolver indicadores de desempenho para avaliar a eficácia das ações de 
conservação e manutenção das vias públicas;
VII- coordenar a interface entre a unidade e outros setores da Prefeitura para ações 
integradas de infraestrutura urbana;
VIII- elaborar relatórios técnicos sobre o impacto das intervenções realizadas, subsidiando 
decisões futuras do departamento;
IX- implementar programas de capacitação contínua para as equipes de manutenção, 
visando a melhoria da qualidade dos serviços;
X- desenvolver estratégias para minimizar o impacto das obras de conservação no 
trânsito e na rotina dos cidadãos;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO l
SETOR DE MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
Art.125. Compete ao Setor de Manutenção de Vias Públicas:
I- coordenar as operações diárias de reparo e manutenção do pavimento das vias 
públicas, incluindo o preenchimento de buracos e nivelamento de superfícies;
II- supervisionar a execução de serviços de recapeamento asfáltico em trechos críticos 
identificados pela Unidade Gestora;
III- organizar e distribuir as equipes de trabalho para atender às demandas de 
manutenção em diferentes regiões do Município;
IV- implementar um sistema de priorização de atendimento a solicitações urgentes de 
reparo em vias públicas;
V- coordenar a manutenção e pequenos reparos em calçadas e guias, garantindo a 
acessibilidade e segurança dos pedestres;
VI- supervisionar a aplicação correta de materiais e técnicas de reparo, assegurando a 
qualidade e durabilidade dos serviços executados;
VII- elaborar relatórios diários sobre as atividades realizadas, incluindo localização, tipo 
de serviço e recursos utilizados;
VIII- coordenar a logística de suprimentos e equipamentos necessários para as operações 
de manutenção viária;
IX- implementar medidas de segurança no trabalho durante as operações de 
manutenção, incluindo a correta sinalização das áreas em obra;
X- realizar inspeções in loco para verificar a qualidade dos serviços executados e 
identificar necessidades de intervenções adicionais;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO V
UNIDADE GESTORA DE TRÂNSITO
Art.126. Compete à Unidade Gestora de Trânsito:
I- desenvolver e implementar políticas de gestão de tráfego para otimizar o fluxo de 
veículos e a segurança viária no Município;
II- coordenar estudos e análises de engenharia de tráfego para identificar pontos 
críticos e propor soluções de melhoria na circulação urbana;
III- elaborar e gerenciar projetos de sinalização viária, incluindo semáforos, placas e 
demarcações horizontais;
IV- implementar e supervisionar um sistema de monitoramento do tráfego em tempo 
real, utilizando tecnologias como câmeras e sensores;
V- articular com outros Departamentos Municipais para integrar as políticas de trânsito 
com as de desenvolvimento urbano e meio ambiente;
VI- desenvolver e coordenar campanhas de educação no trânsito, visando a redução de 
acidentes e a promoção de comportamentos seguros;
VII- elaborar e atualizar o plano de mobilidade urbana do Município, em consonância com 
as diretrizes nacionais e as necessidades locais;
VIII- gerenciar o processo de análise e aprovação de projetos de polo geradores de 
tráfego, como shopping centers e grandes empreendimentos;
IX- coordenar a implementação de medidas de moderação de tráfego em áreas 
residenciais e de grande circulação de pedestres;
X- desenvolver estratégias para promover a mobilidade sustentável, incluindo o 
incentivo ao uso de transporte público e não motorizado;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO l
SETOR DE ENGENHARIA E SINALIZAÇÃO DE TRÁFEGO
Art.127. Compete ao Setor de Engenharia e Sinalização de Tráfego:
I- realizar levantamentos e análises de campo para avaliar as condições de tráfego em 
diferentes pontos da cidade;
II- elaborar projetos detalhados de geometria viária para melhorar a circulação em 
cruzamentos e vias críticas;
III- coordenar a programação e sincronização dos semáforos da cidade, otimizando o 
fluxo de veículos;
IV- implementar e manter um sistema de coleta e análise de dados de volume de tráfego, 
velocidade e ocupação das vias;
V- desenvolver soluções técnicas para mitigar congestionamentos em áreas de alto 
fluxo de veículos;
VI- coordenar estudos de viabilidade para implementação de faixas exclusivas de ônibus 
e ciclovias;
VII- elaborar pareceres técnicos sobre o impacto viário de novos empreendimentos no 
Município;
VIII- supervisionar a execução de projetos de sinalização viária, garantindo a 
conformidade com as normas técnicas;
IX- realizar simulações de tráfego utilizando softwares especializados para avaliar 
diferentes cenários e soluções;
X- coordenar a implementação de sistemas inteligentes de transporte, como painéis de 
mensagem variável e controle adaptativo de semáforos;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO ll
SETOR DE EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO E CONTROLE E ANÁLISES ESTATÍSTICAS
Art.128. Compete ao Setor de Educação no Trânsito e Controle e Análises Estatísticas:
I- desenvolver e implementar programas educativos sobre segurança no trânsito para 
diferentes públicos, incluindo escolas, empresas e comunidades;
II- coordenar a produção de materiais didáticos e informativos sobre educação no 
trânsito, como cartilhas, vídeos e jogos educativos;
III- organizar e conduzir palestras, workshops e eventos de conscientização sobre 
comportamento seguro no trânsito;
IV- coletar, processar e analisar dados estatísticos sobre acidentes de trânsito no 
Município, identificando padrões e tendências;
V- elaborar relatórios mensais sobre os indicadores de segurança viária, fornecendo 
subsídios para a tomada de decisões da Unidade Gestora;
VI- implementar e manter um sistema de georreferenciamento de acidentes de trânsito, 
facilitando a identificação de pontos críticos;
VII- coordenar campanhas sazonais de educação no trânsito, alinhadas com o calendário 
nacional de trânsito;
VIII- desenvolver parcerias com instituições de ensino e organizações da sociedade civil 
para ampliar o alcance das ações educativas;
IX- realizar pesquisas de opinião pública sobre percepção de segurança no trânsito e 
eficácia das ações educativas implementadas;
X- coordenar a avaliação de impacto das intervenções de engenharia de tráfego na 
redução de acidentes, utilizando métodos estatísticos;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO Vl
UNIDADE GESTORA ADMINISTRATIVA DE INFRAESTRUTURA
Art.129. Compete à Unidade Gestora Administrativa de Infraestrutura:
I- desenvolver e implementar processos administrativos eficientes para apoiar as 
operações da Secretaria de Infraestrutura Urbana;
II- coordenar a elaboração e o controle do orçamento anual da Secretaria, garantindo a 
alocação eficiente de recursos;
III- gerenciar os processos de compras e licitações específicos da área de infraestrutura, 
assegurando conformidade legal e eficiência;
IV- implementar sistemas de gestão de informação para monitorar o desempenho dos 
projetos e atividades da Secretaria;
V- coordenar a gestão de contratos com fornecedores e prestadores de serviços, 
garantindo o cumprimento das obrigações contratuais;
VI- desenvolver políticas e procedimentos para otimizar o uso de recursos materiais e 
humanos na Secretaria;
VII- elaborar relatórios gerenciais periódicos sobre o desempenho administrativo e 
financeiro da Secretaria;
VIII- implementar programas de desenvolvimento e capacitação para os servidores da 
área administrativa da Secretaria;
IX- coordenar a interface administrativa entre a Secretaria de Infraestrutura e outros 
órgãos municipais;
X- desenvolver estratégias para melhorar a eficiência e reduzir custos operacionais nas 
atividades administrativas da Secretaria;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO l
SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO DA INFRAESTRUTURA
Art.130. Compete ao Setor de Apoio Administrativo da Infraestrutura:
I- coordenar o processo de registro e controle de frequência dos servidores da 
Secretaria de Infraestrutura Urbana;
II- gerenciar a elaboração da folha de pagamento dos funcionários da área de 
infraestrutura, assegurando precisão e pontualidade;
III- implementar e manter atualizado um sistema de cadastro de funcionários, incluindo 
informações sobre cargos, funções e histórico profissional;
IV- coordenar os processos de admissão, demissão e movimentação interna de pessoal 
na Secretaria de Infraestrutura;
V- supervisionar a concessão de benefícios, como férias, licenças e afastamentos, de 
acordo com a legislação vigente;
VI- organizar e manter atualizados os arquivos de documentação funcional dos 
servidores da Secretaria;
VII- elaborar relatórios periódicos sobre a situação do quadro de pessoal, incluindo 
estatísticas de absenteísmo e rotatividade;
VIII- coordenar a implementação de programas de avaliação de desempenho dos 
servidores da área de infraestrutura;
IX- gerenciar o controle de horas extras e banco de horas dos funcionários, assegurando 
conformidade com as normas trabalhistas;
X- supervisionar o processo de elaboração e atualização das descrições de cargos e 
funções específicas da área de infraestrutura;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
CAPÍTULO lV
DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
Art.131. Compete ao Departamento de Água e Esgoto:
I- formular e implementar políticas e estratégias de longo prazo para o abastecimento 
de água e tratamento de esgoto do Município;
II- coordenar a elaboração e atualização do Plano Municipal de Saneamento Básico, 
alinhado com as diretrizes nacionais e estaduais;
III- desenvolver programas de expansão e modernização da infraestrutura de água e 
esgoto, visando a universalização do acesso;
IV- estabelecer metas e indicadores de desempenho para os serviços de água e esgoto, 
monitorando sua evolução;
V- articular parcerias com órgãos estaduais, federais e instituições de pesquisa para 
implementação de projetos inovadores no setor;
VI- liderar a captação de recursos e financiamentos para investimentos em 
infraestrutura hídrica e de saneamento;
VII- coordenar a integração entre as políticas de recursos hídricos, meio ambiente e 
desenvolvimento urbano do Município;
VIII- desenvolver estratégias para a redução de perdas na rede de distribuição de água e 
melhoria da eficiência energética do sistema;
IX- estabelecer diretrizes para a gestão sustentável dos recursos hídricos, incluindo 
programas de reuso de água e aproveitamento de águas pluviais;
X- supervisionar a elaboração de planos de contingência para situações de crise hídrica 
ou emergências no sistema de água e esgoto;
XI- desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
SEÇÃO l
UNIDADE GESTORA DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO
Art.132. Compete à Unidade Gestora de Instalação e Manutenção:
I- desenvolver e implementar planos de manutenção preventiva e corretiva para os 
sistemas de água e esgoto do Município;
II- coordenar a execução de projetos de expansão e melhorias na rede de distribuição 
de água e coleta de esgoto;
III- gerenciar o processo de atendimento a solicitações de novas ligações de água e 
esgoto, garantindo eficiência e qualidade no serviço;
IV- implementar sistemas de monitoramento e controle operacional das redes de água 
e esgoto, utilizando tecnologias avançadas;
V- elaborar e gerenciar o orçamento anual para atividades de instalação e manutenção, 
otimizando a alocação de recursos;
VI- coordenar equipes técnicas especializadas em diferentes áreas de manutenção, 
como elevatórias, redes e equipamentos;
VII- desenvolver programas de capacitação contínua para os profissionais de instalação e 
manutenção, visando a atualização tecnológica;
VIII- implementar medidas para redução do tempo de resposta em situações de 
emergência, como vazamentos e interrupções no fornecimento;
IX- elaborar relatórios periódicos sobre o desempenho operacional dos sistemas de água 
e esgoto, identificando pontos críticos e propondo melhorias;
X- coordenar a interface entre a unidade de instalação e manutenção e outras áreas do 
departamento, como controle de qualidade e atendimento ao cliente;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO l
SETOR DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE REDES
Art.133. Compete ao Setor de Instalação e Manutenção de Redes:
I- coordenar as atividades de manutenção preventiva nas redes de água e esgoto, 
seguindo o cronograma estabelecido pela Unidade Gestora;
II- supervisionar as equipes de reparo em casos de vazamentos, obstruções ou 
rompimentos nas redes, priorizando atendimentos emergenciais;
III- implementar um sistema de monitoramento contínuo das pressões e vazões na rede 
de distribuição de água, identificando anomalias;
IV- coordenar a limpeza e desobstrução periódica das redes de esgoto, utilizando 
equipamentos especializados;
V- organizar e supervisionar as atividades de pesquisa de vazamentos ocultos na rede 
de água, visando a redução de perdas;
VI- elaborar relatórios detalhados sobre as intervenções realizadas, incluindo 
localização, tipo de problema e soluções aplicadas;
VII- implementar um programa de substituição gradual de tubulações antigas ou 
problemáticas, em conjunto com o setor de planejamento;
VIII- coordenar a manutenção e calibração dos equipamentos utilizados nas atividades de 
campo, como detectores de vazamento e câmeras de inspeção;
IX- supervisionar a correta recomposição do pavimento após intervenções nas redes 
subterrâneas, garantindo a qualidade do serviço;
X- realizar análises periódicas dos dados de manutenção para identificar padrões e 
propor melhorias nos processos e materiais utilizados;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO ll
UNIDADE GESTORA DE CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA
Art.134. Compete à Unidade Gestora de Controle de Qualidade da Água:
I- desenvolver e implementar o plano de monitoramento da qualidade da água, em 
conformidade com as normas e legislações vigentes;
II- coordenar as atividades do laboratório de análises físico-químicas e microbiológicas 
da água, garantindo a precisão e confiabilidade dos resultados;
III- elaborar e gerenciar o cronograma de coletas de amostras em diferentes pontos do 
sistema de abastecimento;
IV- implementar um sistema de gestão da qualidade laboratorial, visando possíveis 
certificações e acreditações;
V- coordenar a interface entre a unidade de controle de qualidade e os setores de 
tratamento e distribuição de água;
VI- desenvolver programas de capacitação contínua para a equipe técnica em novas 
metodologias de análise e controle de qualidade;
VII- elaborar relatórios periódicos sobre a qualidade da água distribuída, identificando 
tendências e propondo ações preventivas;
VIII- gerenciar o processo de aquisição e manutenção de equipamentos e insumos 
laboratoriais, otimizando recursos;
IX- coordenar a resposta a situações de não conformidade na qualidade da água, 
articulando ações com outros setores do departamento;
X- implementar um sistema de gestão de informações laboratoriais para rastreabilidade 
e análise histórica dos dados de qualidade da água;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO l
SETOR DE COLETA E LABORATÓRIO
Art.135. Compete ao Setor de Coleta e Laboratório:
I- coordenar a execução diária do plano de amostragem de água, garantindo a coleta 
em todos os pontos definidos no cronograma;
II- supervisionar a realização das análises físico-químicas e microbiológicas das amostras 
coletadas, assegurando a precisão dos procedimentos;
III- implementar e manter atualizados os procedimentos operacionais padrão (POPs) 
para coleta, preservação e análise de amostras;
IV- coordenar a calibração e manutenção preventiva dos equipamentos laboratoriais, 
garantindo a confiabilidade dos resultados;
V- supervisionar o controle de estoque de reagentes e materiais de laboratório, 
assegurando a disponibilidade para as análises programadas;
VI- elaborar relatórios diários dos resultados das análises, identificando e comunicando 
imediatamente qualquer anomalia detectada;
VII- coordenar a organização e arquivamento dos registros de coleta e análises, 
garantindo a rastreabilidade das informações;
VIII- implementar um sistema de controle de qualidade interno, incluindo a realização de 
duplicatas e amostras-controle;
IX- supervisionar o descarte adequado de resíduos laboratoriais, em conformidade com 
as normas ambientais;
X- coordenar a preparação e envio de amostras para laboratórios externos, quando 
necessário, para análises complementares ou de confirmação;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO ll
SETOR DE RESERVATÓRIOS E POÇOS
Art.136. Compete ao Setor de Reservatórios e Poços:
I- coordenar a inspeção periódica dos reservatórios de água e poços, verificando 
condições estruturais e de higiene;
II- supervisionar o processo de limpeza e desinfecção dos reservatórios, seguindo 
cronograma estabelecido e normas técnicas;
III- implementar um sistema de monitoramento contínuo dos níveis de água nos 
reservatórios e da vazão dos poços;
IV- coordenar a coleta de amostras específicas em reservatórios e poços para análises de 
qualidade da água;
V- elaborar relatórios detalhados sobre as condições operacionais de cada reservatório 
e poço, incluindo recomendações de manutenção;
VI- supervisionar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de 
bombeamento e tratamento associados aos reservatórios e poços;
VII- coordenar a implementação de medidas de segurança e controle de acesso às 
instalações de reservatórios e poços;
VIII- implementar um sistema de alerta para situações críticas, como baixos níveis de água 
ou alterações súbitas na qualidade;
IX- supervisionar a calibração e manutenção dos instrumentos de medição instalados em 
reservatórios e poços;
X- coordenar a atualização do cadastro técnico dos reservatórios e poços, incluindo 
capacidades, dimensões e histórico de intervenções;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO lll
SETOR DE SERVIÇOS
Art.137. Compete ao Setor de Serviços:
I- coordenar a execução de serviços de manutenção preventiva nos sistemas de 
tratamento de água, incluindo dosadores de produtos químicos e filtros;
II- supervisionar a realização de testes de jarros para otimização do processo de 
tratamento de água;
III- implementar e manter um programa de calibração e aferição dos equipamentos de 
medição utilizados no controle de qualidade da água;
IV- coordenar a limpeza e higienização periódica das instalações do laboratório e áreas 
de tratamento de água;
V- supervisionar a preparação e diluição de reagentes e soluções utilizados nas análises 
e no tratamento da água;
VI- elaborar e atualizar procedimentos operacionais padrão (POPs) para os diversos 
serviços realizados no âmbito do controle de qualidade da água;
VII- coordenar o atendimento a solicitações especiais de análises de água, como em casos 
de suspeita de contaminação;
VIII- implementar um sistema de registro e acompanhamento das manutenções e serviços 
realizados, garantindo a rastreabilidade das ações;
IX- supervisionar a gestão do almoxarifado específico do setor, controlando o estoque 
de materiais e insumos necessários aos serviços;
X- coordenar a realização de estudos e testes para a implementação de novas 
tecnologias ou métodos de tratamento e análise de água;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO lll
UNIDADE GESTORA DE FISCALIZAÇÃO E LEITURA E LANÇAMENTO
Art.138. Compete à Unidade Gestora de Fiscalização e Leitura e Lançamento:
I- desenvolver e implementar estratégias para otimizar o processo de leitura de 
hidrômetros e lançamento de faturas;
II- coordenar as atividades de fiscalização de ligações clandestinas e irregularidades no 
consumo de água;
III- implementar um sistema de roteirização eficiente para as equipes de leitura, visando 
maximizar a produtividade;
IV- gerenciar o processo de atualização cadastral dos usuários do sistema de água e 
esgoto;
V- elaborar e analisar relatórios periódicos sobre consumo, inadimplência e eficiência 
na leitura e faturamento;
VI- coordenar a implementação de novas tecnologias para leitura remota de 
hidrômetros e faturamento eletrônico;
VII- desenvolver programas de treinamento e capacitação para as equipes de leituristas 
e fiscais;
VIII- implementar indicadores de desempenho para avaliar a eficácia das atividades de 
leitura, faturamento e fiscalização;
IX- articular com outros setores do departamento para alinhar as ações de fiscalização 
com as de manutenção e qualidade;
X- gerenciar o processo de análise e resposta a contestações de contas e solicitações de 
revisão de consumo;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO l
SETOR DE LEITURA E FISCALIZAÇÃO
Art.139. Compete ao Setor de Leitura e Fiscalização:
I- coordenar a distribuição diária das rotas de leitura entre os leituristas, garantindo a 
cobertura eficiente de todas as áreas do Município;
II- supervisionar a qualidade e precisão das leituras realizadas, implementando 
verificações aleatórias e auditorias de campo;
III- organizar e conduzir operações especiais de fiscalização em áreas com suspeita de 
alto índice de irregularidades;
IV- implementar um sistema de registro e acompanhamento das ocorrências 
identificadas pelos leituristas e fiscalizadores durante as visitas;
V- coordenar a inspeção periódica dos hidrômetros, identificando equipamentos 
danificados ou com necessidade de substituição;
VI- elaborar relatórios diários sobre as atividades de leitura e fiscalização, incluindo 
número de leituras realizadas, irregularidades encontradas e ações tomadas;
VII- supervisionar a correta aplicação dos procedimentos de notificação e autuação em 
casos de infrações identificadas;
VIII- coordenar a interface entre as equipes de campo e o setor de faturamento, 
garantindo a transmissão precisa e oportuna dos dados de leitura;
IX- implementar um programa de conscientização junto aos usuários sobre o uso 
racional da água e a importância da regularidade nas ligações;
X- supervisionar a manutenção e calibração dos equipamentos de leitura portáteis 
utilizados pelos leituristas;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
CAPÍTULO V
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Art.140. Compete ao Departamento de Agricultura e Meio Ambiente:
I- dirigir a elaboração e melhoria de políticas integradas de agricultura sustentável e 
preservação ambiental, promovendo o equilíbrio entre o desenvolvimento econômico rural e a 
conservação dos recursos naturais do Município;
II- desenvolver e supervisionar programas de apoio técnico aos agricultores locais, 
focando em práticas agrícolas sustentáveis, como agricultura orgânica, sistemas agroflorestais 
e manejo integrado de agricultura orgânica;
III- planejar e executar ações de preservação e recuperação de áreas de preservação 
permanente - APP em propriedades rurais, em conformidade com o Código Florestal e 
legislações ambientais vigentes;
IV- implementar um sistema de monitoramento e controle do uso de agrotóxicos no 
Município, incentivando alternativas menos específicas ao meio ambiente e à saúde humana;
V- elaborar e gerenciar projetos de coleta de recursos junto aos órgãos estaduais e 
federais para financiamento de programas de desenvolvimento rural sustentável e conservação 
ambiental;
VI- estabelecer parcerias com instituições de pesquisa e extensão rural para promover a 
inovação e a transferência de tecnologias sustentáveis no setor agrícola do Município;
VII- coordenar a criação e manutenção de um banco de dados georreferenciado das 
propriedades rurais do Município, incluindo informações sobre uso do solo, recursos hídricos e 
áreas de preservação;
VIII- desenvolver estratégias para a promoção da agricultura familiar e agroecologia, 
incluindo a criação de feiras de produtos orgânicos e programas de compras institucionais;
IX- liderar a implementação de programas de pagamento por serviços ambientais (PSA) 
para famílias rurais que adotem práticas conservacionistas em suas propriedades;
X- planejar e supervisionar ações de combate à desertificação e recuperação de áreas 
degradadas, com foco na restauração da biodiversidade e dos serviços ecossistêmicos;
XI- articular com outros Departamentos e Secretarias Municipais a integração de 
políticas de desenvolvimento rural, saneamento básico e preservação ambiental nas áreas 
rurais do Município;
XII- desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
SEÇÃO I
SETOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Art.141. Compete ao Setor de Resíduos Sólidos:
I- coordenar a operação dos pontos de entrega voluntária de resíduos recicláveis e 
especiais (como embalagens de agrotóxicos) nas comunidades rurais;
II- treinamentos práticos para organizar agricultores sobre a separação correta dos 
resíduos e compostagem de resíduos orgânicos;
III- Implementar e supervisionar programas de compostagem comunitária em áreas 
rurais, incentivando o aproveitamento de resíduos orgânicos na agricultura;
IV- coordenar as equipes de limpeza e manutenção das áreas de descarte de resíduos 
em feiras e eventos agrícolas do Município;
V- realizar inspeções regulares nas propriedades rurais para verificar o cumprimento das 
normas de gestão de resíduos, reportando não conformidades à Unidade Gestora;
VI- gerenciar o processo de recolhimento e destinação adequada de embalagens de 
agrotóxicos, em conformidade com a legislação vigente;
VII- coordenar campanhas de conscientização sobre o descarte correto de resíduos 
agrícolas, incluindo a distribuição de materiais informativos e a realização de palestras em 
associações rurais;
VIII- supervisionar a logística de transporte de resíduos nas áreas rurais até as unidades 
de tratamento ou disposição final;
IX- manter um banco de dados atualizado sobre a geração e destinação de resíduos nas 
propriedades rurais, fornecendo informações para o planejamento da Unidade Gestora;
X- articulação com cooperativas de catadores para promover a inclusão social e a 
geração de renda a partir da reciclagem de resíduos de áreas rurais;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO II
SETOR DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
Art.142. Compete ao Setor de Licenciamento e Fiscalização Ambiental:
I- programar e executar rotinas de fiscalização ambiental nas áreas rurais e de 
preservação do Município, garantindo o cumprimento das leis e normas ambientais vigentes;
II- coordenar as equipes de fiscais ambientais, distribuindo tarefas e estabelecendo 
rotas de supervisão para maximizar a cobertura do território municipal;
III- realizar vistorias técnicas em propriedades rurais para verificar o cumprimento de 
condicionantes de licenças ambientais e autorizações emitidas;
IV- elaborar e emitir notificações, autos de infração e multas para casos de 
descumprimento da legislação ambiental, observados os procedimentos estabelecidos pela 
Unidade Gestora;
V- conduzir investigações de denúncias de crimes ambientais em áreas rurais, coletando 
evidências e apresentando relatórios detalhados para encaminhamento aos órgãos 
competentes;
VI- Implementar e manter um sistema de registro e acompanhamento das ações 
fiscalizatórias, garantindo a rastreabilidade e o controle eficiente dos processos;
VII- coordenar operações especiais de fiscalização em parceria com outros órgãos, como 
polícia ambiental e Ministério Público, quando necessário;
VIII- realizar o monitoramento in loco de áreas de preservação permanente e reservas 
legais, verificando a conformidade com o Cadastro Ambiental Rural (CAR);
IX- supervisionar a aplicação de medidas de embargo e interdição de atividades ou 
empreendimentos que causem danos ambientais significativos;
X- e ministrar treinamentos periódicos organizados para a equipe de fiscais sobre 
legislação ambiental, técnicas de abordagem e uso de equipamentos de fiscalização;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
TÍTULO VII
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art.143. São competências da Secretaria Municipal de Assistência Social:
I- formular e implementar a Política Municipal de Assistência Social, alinhada com as 
diretrizes nacionais e estaduais, visando a garantia dos direitos sociais dos cidadãos em situação 
de vulnerabilidade;
II- articular parcerias com organizações da sociedade civil, instituições privadas e outros 
órgãos governamentais para potencializar as ações de assistência social no Município;
III- coordenar a elaboração e execução do Plano Municipal de Assistência Social, 
estabelecendo metas e indicadores de desempenho para os programas e serviços oferecidos;
IV- representar o Município em fóruns, conferências e conselhos relacionados à 
assistência social em âmbito regional, estadual e nacional;
V- gerenciar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, 
assegurando sua utilização eficiente e transparente;
VI- promover a integração das políticas de assistência social com outras áreas, como 
saúde, educação e trabalho, para uma abordagem intersetorial das questões sociais;
VII- liderar o desenvolvimento de programas inovadores de proteção social, 
considerando as especificidades e demandas locais;
VIII- supervisionar a gestão dos equipamentos sociais do Município, como CRAS, CREAS e 
abrigos, garantindo a qualidade e efetividade dos serviços prestados;
IX- coordenar a realização de diagnósticos sociais periódicos para identificar as principais 
vulnerabilidades e potencialidades do Município;
X- fomentar a participação social na formulação e avaliação das políticas de assistência
social, fortalecendo instâncias como o Conselho Municipal de Assistência Social;
XI- desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Art.144. A Secretaria Municipal de Saúde tem a seguinte estrutura orgânica:
I- Secretaria Adjunta de Assistência Social;
II- Departamento de Assistência Social;
a) Unidade Gestora de Orientação do Trabalho;
b) Setor do Cadastro Único;
c) Setor da Casa dos Conselhos;
d) Setor da Vigilância Socioassistencial;
e) Unidade Gestora Administrativa e de Manutenção da Assistência Social;
f) Setor das Parcerias;
g) Unidade Gestora de Proteção Social;
h) Setor do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social;
i) Setor do CREAS;
j) Setor do Centro Dia do Idoso;
k) Setor de Acolhimento.
CAPÍTULO l
SECRETARIA ADJUNTA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art.145. Compete à Secretaria Adjunta de Assistência Social:
I- assessorar o Secretário Municipal de Assistência Social na implementação e 
monitoramento das políticas e programas sociais;
II- coordenar a elaboração de estudos e pesquisas para embasar o planejamento 
estratégico das ações de assistência social no Município;
III- supervisionar a gestão dos sistemas de informação da assistência social, garantindo 
a produção de dados confiáveis para tomada de decisões;
IV- desenvolver estratégias para a captação de recursos junto a órgãos estaduais, 
federais e instituições internacionais para projetos sociais;
V- articular a integração entre os diferentes Departamentos e Unidades da Secretaria, 
promovendo a sinergia e eficiência nas ações;
VI- liderar o processo de monitoramento e avaliação dos programas e serviços 
socioassistenciais, propondo ajustes e melhorias quando necessário;
VII- coordenar a implementação de programas de capacitação e desenvolvimento 
profissional para os servidores da assistência social;
VIII- elaborar relatórios estratégicos sobre o desempenho e impacto das políticas de 
assistência social no Município;
IX- fomentar a inovação nos processos e serviços da Secretaria, buscando soluções 
criativas para os desafios sociais do Município;
X- substituir o Secretário Municipal de Assistência Social em suas ausências e 
impedimentos, dando continuidade às ações e políticas estabelecidas;
XI- desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
CAPÍTULO ll
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art.146. Compete ao Departamento de Assistência Social:
I- planejar e coordenar a implementação dos programas e serviços de proteção social 
básica e especial no Município;
II- desenvolver estratégias para a ampliação da rede socioassistencial, identificando 
áreas prioritárias e propondo novas unidades de atendimento;
III- supervisionar a execução do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, garantindo 
a correta identificação e inclusão das famílias em situação de vulnerabilidade;
IV- elaborar diretrizes técnicas e metodológicas para o trabalho social com famílias, 
indivíduos e grupos em situação de risco;
V- coordenar a realização de diagnósticos socioterritoriais para subsidiar o 
planejamento e a oferta de serviços socioassistenciais;
VI- articular parcerias com o Sistema de Garantia de Direitos para fortalecer a rede de 
proteção social no Município;
VII- desenvolver indicadores de desempenho e impacto para avaliar a efetividade dos 
programas e serviços socioassistenciais;
VIII- propor e implementar projetos inovadores de inclusão social e geração de renda para 
populações em situação de vulnerabilidade;
IX- coordenar a elaboração de protocolos de atendimento e fluxos de referência e 
contrarreferência entre os serviços da rede socioassistencial;
X- supervisionar a gestão dos benefícios eventuais, assegurando sua concessão de 
acordo com os critérios estabelecidos e as necessidades da população;
XI- desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
SEÇÃO l
UNIDADE GESTORA DE ORIENTAÇÃO DO TRABALHO
Art.147. Compete à Unidade Gestora de Orientação do Trabalho:
I- coordenar a implementação de programas de qualificação profissional e inserção no 
mercado de trabalho para usuários da assistência social;
II- desenvolver parcerias com empresas locais e regionais para a criação de 
oportunidades de emprego e estágio para o público atendido;
III- elaborar e implementar projetos de economia solidária e empreendedorismo social 
como alternativas de geração de renda;
IV- supervisionar a realização de oficinas de orientação profissional e preparação para o 
mercado de trabalho nos equipamentos socioassistenciais;
V- articular com instituições de ensino técnico e profissionalizante para ofertar cursos 
alinhados às demandas do mercado de trabalho local;
VI- implementar um sistema de acompanhamento dos usuários inseridos em programas 
de qualificação e emprego, monitorando sua evolução;
VII- coordenar a organização de feiras de emprego e empreendedorismo voltadas para o 
público em situação de vulnerabilidade social;
VIII- desenvolver estratégias para a inclusão produtiva de pessoas com deficiência e 
outros grupos com dificuldades de inserção no mercado formal;
IX- elaborar relatórios periódicos sobre os resultados dos programas de orientação do 
trabalho, identificando desafios e propondo melhorias;
X- implementar um banco de talentos dos usuários da assistência social, facilitando o 
encaminhamento para oportunidades de trabalho adequadas;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO l
SETOR DO CADASTRO ÚNICO
Art.148. Compete ao Setor do Cadastro Único:
I- coordenar o processo de cadastramento e atualização das famílias no Cadastro 
Único, garantindo a precisão e completude das informações;
II- supervisionar a equipe de entrevistadores, assegurando o atendimento adequado e 
respeitoso às famílias;
III- implementar estratégias para a busca ativa de famílias em situação de 
vulnerabilidade ainda não cadastradas;
IV- organizar mutirões de cadastramento em áreas de difícil acesso ou com baixa 
cobertura do Cadastro Único;
V- elaborar relatórios periódicos sobre a cobertura cadastral, identificando perfis 
socioeconômicos e demandas específicas;
VI- coordenar o processo de verificação e qualificação dos dados cadastrais, realizando 
cruzamentos com outras bases de dados disponíveis;
VII- implementar um sistema de agendamento eficiente para reduzir o tempo de espera 
no atendimento às famílias;
VIII- supervisionar o arquivamento e a organização da documentação física e digital 
relacionada ao Cadastro Único;
IX- coordenar a capacitação contínua da equipe sobre atualizações no sistema e nas 
regras do Cadastro Único;
X- articular com outros setores da assistência social para o encaminhamento de famílias 
cadastradas aos serviços e programas adequados;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO ll
SETOR DA CASA DOS CONSELHOS
Art.149. Compete ao Setor da Casa dos Conselhos:
I- organizar e secretariar as reuniões dos diversos conselhos municipais ligados à área 
social, preparando pautas, atas e documentos necessários;
II- coordenar o processo de convocação dos conselheiros para as reuniões, garantindo 
quórum e participação efetiva;
III- manter atualizado o cadastro dos membros dos conselhos, incluindo dados de 
contato e período de mandato;
IV- supervisionar o arquivamento e organização de toda a documentação produzida 
pelos conselhos, assegurando sua preservação e fácil acesso;
V- elaborar e divulgar relatórios periódicos sobre as atividades e deliberações dos 
conselhos para os órgãos competentes e a comunidade;
VI- coordenar o processo de eleição e renovação dos membros dos conselhos, conforme 
legislação vigente e regimentos internos;
VII- implementar um sistema de acompanhamento das resoluções e recomendações 
emitidas pelos conselhos, monitorando sua execução;
VIII- organizar eventos de capacitação e formação continuada para os conselheiros, em 
parceria com outras instâncias governamentais;
IX- articular a comunicação entre os diferentes conselhos municipais, promovendo a 
troca de experiências e ações integradas;
X- coordenar a preparação e realização das conferências municipais temáticas, 
garantindo a ampla participação da sociedade civil;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO lll
SETOR DA VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL
Art.150. Compete ao Setor da Vigilância Socioassistencial:
I- coordenar a coleta, sistematização e análise de dados sobre vulnerabilidades e riscos 
sociais no Município;
II- implementar e manter atualizado um sistema de informações georreferenciadas 
sobre a rede socioassistencial e os territórios de vulnerabilidade;
III- elaborar diagnósticos socioterritoriais periódicos, identificando demandas e 
potencialidades em cada região do Município;
IV- supervisionar o monitoramento dos indicadores sociais relacionados aos serviços, 
programas e benefícios socioassistenciais;
V- coordenar a produção e disseminação de informações estratégicas para subsidiar o 
planejamento e a tomada de decisões na área social;
VI- implementar metodologias de avaliação da qualidade dos serviços socioassistenciais 
oferecidos no Município;
VII- articular com outras Secretarias e Órgãos Públicos para a integração de dados e 
informações relevantes à vigilância socioassistencial;
VIII- elaborar boletins informativos e relatórios analíticos sobre a situação social do 
Município para gestores e sociedade civil;
IX- coordenar estudos e pesquisas sobre temas específicos da assistência social, em 
parceria com instituições de ensino e pesquisa;
X- supervisionar a alimentação e atualização dos sistemas de informação do SUAS 
(Sistema Único de Assistência Social) no âmbito municipal;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO ll
UNIDADE GESTORA ADMINISTRATIVA E DE MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art.151. Compete à Unidade Gestora Administrativa e de Manutenção da Assistência Social:
I- coordenar os processos administrativos da Secretaria de Assistência Social, 
garantindo eficiência e conformidade com as normas municipais;
II- elaborar e gerenciar o orçamento anual da Secretaria, monitorando a execução
financeira e propondo ajustes quando necessário;
III- supervisionar a gestão de recursos humanos da Secretaria, incluindo processos de 
contratação, avaliação de desempenho e capacitação;
IV- implementar e manter um sistema de controle patrimonial dos equipamentos e 
instalações da assistência social;
V- coordenar o planejamento e execução da manutenção preventiva e corretiva dos 
equipamentos socioassistenciais do Município;
VI- desenvolver e implementar políticas de segurança e saúde ocupacional para os 
servidores da assistência social;
VII- gerenciar os contratos de prestação de serviços e fornecimento de materiais, 
assegurando o cumprimento das cláusulas e a qualidade dos serviços;
VIII- coordenar a logística de suprimentos para os diversos equipamentos e programas da 
assistência social;
IX- implementar sistemas de gestão da qualidade e melhoria contínua nos processos 
administrativos da Secretaria;
X- articular com outros setores da Prefeitura para otimizar processos administrativos e 
de manutenção relacionados à assistência social;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO l
SETOR DAS PARCERIAS
Art.152. Compete ao Setor das Parcerias:
I- coordenar o processo de seleção e formalização de parcerias com organizações da 
sociedade civil que atuam na área de assistência social;
II- supervisionar a elaboração e execução dos planos de trabalho das entidades 
parceiras, garantindo alinhamento com as políticas municipais;
III- implementar um sistema de monitoramento e avaliação das parcerias, com 
indicadores de desempenho e metas estabelecidas;
IV- organizar reuniões periódicas com as entidades parceiras para acompanhamento das 
atividades e alinhamento de estratégias;
V- coordenar o processo de prestação de contas das entidades, verificando a correta 
aplicação dos recursos e o cumprimento das metas;
VI- elaborar relatórios técnicos sobre o desempenho das parcerias, identificando boas 
práticas e oportunidades de melhoria;
VII- promover a capacitação das entidades parceiras em temas como gestão de projetos, 
captação de recursos e legislação do terceiro setor;
VIII- articular a integração entre as entidades parceiras e os serviços públicos de 
assistência social, promovendo a complementaridade das ações;
IX- coordenar a realização de visitas técnicas às entidades para verificar in loco a 
execução dos projetos e a qualidade dos serviços prestados;
X- implementar um canal de comunicação eficiente entre a Prefeitura e as entidades 
parceiras, facilitando o fluxo de informações e demandas;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO lll
UNIDADE GESTORA DE PROTEÇÃO SOCIAL
Art.153. Compete à Unidade Gestora de Proteção Social:
I- coordenar a implementação e execução dos serviços de proteção social básica e 
especial no Município, de acordo com a Política Nacional de Assistência Social;
II- desenvolver estratégias para a integração e articulação entre os diferentes níveis de 
proteção social (básica e especial);
III- supervisionar o funcionamento dos equipamentos sociais como CRAS e CREAS, 
garantindo a qualidade e efetividade dos serviços prestados;
IV- elaborar e implementar protocolos de atendimento e acompanhamento para 
diferentes perfis de usuários da assistência social;
V- coordenar a elaboração de planos de ação para situações de emergência social, como 
calamidades públicas ou migrações em massa;
VI- implementar sistemas de monitoramento e avaliação dos serviços de proteção social, 
com indicadores de processo e resultado;
VII- articular parcerias com outras políticas setoriais (saúde, educação, habitação) para 
garantir a integralidade do atendimento aos usuários;
VIII- desenvolver programas de capacitação continuada para as equipes técnicas dos 
serviços de proteção social;
IX- coordenar a implementação de projetos inovadores de proteção social, considerando 
as especificidades do território e da população local;
X- elaborar relatórios gerenciais sobre o desempenho e impacto dos serviços de 
proteção social, subsidiando a tomada de decisões estratégicas;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO l
SETOR DO CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art.154. Compete ao Setor do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social:
I- coordenar a execução dos serviços e programas de proteção social básica no 
território de abrangência do CRAS;
II- supervisionar o processo de acolhida, escuta qualificada e encaminhamento das 
famílias e indivíduos que buscam atendimento no CRAS;
III- implementar e gerenciar o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família 
(PAIF), garantindo sua efetividade;
IV- organizar e conduzir grupos socioeducativos e oficinas com as famílias atendidas pelo
CRAS;
V- coordenar a realização de visitas domiciliares para acompanhamento das famílias em 
situação de vulnerabilidade social;
VI- elaborar relatórios mensais sobre as atividades realizadas, perfil dos usuários 
atendidos e resultados alcançados;
VII- articular parcerias com instituições locais para fortalecer a rede de proteção social no 
território de abrangência do CRAS;
VIII- supervisionar o registro das informações no sistema de informação do SUAS, 
garantindo a qualidade e atualidade dos dados;
IX- coordenar ações de busca ativa no território, identificando famílias em situação de 
vulnerabilidade ainda não atendidas;
X- implementar estratégias de prevenção e enfrentamento das situações de 
vulnerabilidade e risco social identificadas no território;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO ll
SETOR DO CREAS - CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art.155. Compete ao Setor do CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência 
Social:
I- coordenar a execução dos serviços especializados de proteção social de média 
complexidade oferecidos pelo CREAS;
II- supervisionar o atendimento e acompanhamento de famílias e indivíduos em 
situação de risco pessoal e social por violação de direitos;
III- implementar e gerenciar o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a 
Famílias e Indivíduos (PAEFI);
IV- coordenar a elaboração e execução de planos de acompanhamento individual e 
familiar para os casos atendidos pelo CREAS;
V- articular com o sistema de garantia de direitos (Judiciário, Ministério Público, 
Conselho Tutelar) para o atendimento dos casos complexos;
VI- supervisionar a execução de medidas socioeducativas em meio aberto (Liberdade 
Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade);
VII- coordenar ações de enfrentamento ao trabalho infantil, exploração sexual e outras 
formas de violência contra crianças e adolescentes;
VIII- implementar estratégias de abordagem social para pessoas em situação de rua, 
articulando com serviços de acolhimento quando necessário;
IX- elaborar relatórios técnicos sobre os casos atendidos, respeitando o sigilo 
profissional e fornecendo subsídios para decisões judiciais quando solicitado;
X- promover a capacitação continuada da equipe técnica do CREAS em temas 
relacionados à violência, violação de direitos e intervenção em situações de crise;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO lll
SETOR DO CENTRO DIA DO IDOSO
Art.156. Compete ao Setor do Centro Dia do Idoso:
I- coordenar o planejamento e execução das atividades diárias oferecidas aos idosos no 
Centro Dia, garantindo um ambiente acolhedor e estimulante;
II- supervisionar a equipe multidisciplinar no atendimento e cuidado aos idosos, 
assegurando a qualidade e humanização dos serviços;
III- implementar programas de atividades físicas, cognitivas e sociais adaptadas às 
necessidades e capacidades dos idosos atendidos;
IV- coordenar o processo de admissão e acolhimento de novos usuários, realizando 
avaliações iniciais e elaborando planos de cuidados individualizados;
V- articular com a rede de saúde local para garantir o acompanhamento médico e de 
enfermagem dos idosos, quando necessário;
VI- supervisionar a oferta e qualidade da alimentação fornecida aos idosos, 
considerando as necessidades nutricionais específicas de cada um;
VII- implementar protocolos de segurança e prevenção de acidentes, adequados às 
características do público idoso;
VIII- coordenar a realização de atividades intergeracionais, promovendo a integração dos 
idosos com outros grupos etários da comunidade;
IX- elaborar relatórios periódicos sobre o funcionamento do Centro Dia, incluindo dados 
sobre frequência, atividades realizadas e evolução dos usuários;
X- promover ações de orientação e apoio às famílias dos idosos atendidos, fortalecendo 
os vínculos familiares e comunitários;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO lV
SETOR DE ACOLHIMENTO
Art.157. Compete ao Setor de Acolhimento:
I- coordenar o processo de acolhimento institucional para diferentes públicos (crianças, 
adolescentes, idosos, pessoas em situação de rua), garantindo a proteção integral e o respeito 
à dignidade dos acolhidos;
II- supervisionar a elaboração e execução do Plano Individual de Atendimento (PIA) para 
cada pessoa acolhida, visando a superação da situação que levou ao acolhimento;
III- implementar protocolos de acolhida inicial, garantindo um ambiente seguro e 
acolhedor desde o primeiro contato com o serviço;
IV- coordenar as ações de preservação e fortalecimento dos vínculos familiares e 
comunitários das pessoas acolhidas, quando possível e adequado;
V- articular com a rede socioassistencial e demais políticas públicas para garantir o 
atendimento integral das necessidades dos acolhidos;
VI- supervisionar a organização do cotidiano nas unidades de acolhimento, assegurando 
rotinas saudáveis e espaços de participação dos acolhidos;
VII- implementar estratégias para a preparação gradativa para o desligamento, apoiando 
o processo de autonomia e reintegração familiar ou comunitária;
VIII- coordenar a capacitação contínua da equipe técnica e dos cuidadores, abordando 
temas relevantes para a qualidade do acolhimento;
IX- elaborar relatórios técnicos sobre os casos acolhidos, fornecendo subsídios para 
decisões judiciais quando necessário;
X- promover ações de sensibilização da comunidade sobre o serviço de acolhimento, 
visando a integração social dos acolhidos e o combate ao estigma;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
TÍTULO VIII
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art.158. São competências da Secretaria Municipal de Educação:
I- formular e implementar a política educacional do Município, alinhada com as 
diretrizes nacionais e estaduais, visando a melhoria contínua da qualidade do ensino;
II- articular parcerias com instituições públicas, privadas e do terceiro setor para 
fortalecer e expandir as oportunidades educacionais no Município;
III- coordenar a elaboração e execução do Plano Municipal de Educação, estabelecendo 
metas e estratégias de curto, médio e longo prazo;
IV- representar o Município em fóruns, conferências e conselhos relacionados à 
educação em âmbito regional, estadual e nacional;
V- gerir os recursos do Fundo Municipal de Educação, assegurando sua aplicação 
eficiente e transparente em conformidade com a legislação;
VI- promover a integração da política educacional com outras áreas, como cultura, 
esporte, saúde e assistência social, para uma abordagem holística do desenvolvimento dos 
estudantes;
VII- liderar o desenvolvimento de programas inovadores de ensino, considerando as 
especificidades locais e as demandas da comunidade escolar;
VIII- supervisionar a gestão das unidades escolares municipais, garantindo a 
infraestrutura adequada e a qualidade do ensino oferecido;
IX- coordenar a realização de avaliações periódicas do sistema educacional municipal, 
utilizando os resultados para aprimorar as políticas e práticas pedagógicas;
X- fomentar a participação da comunidade na formulação e avaliação das políticas 
educacionais, fortalecendo instâncias como o Conselho Municipal de Educação;
XI- desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Art.159. A Secretaria Municipal de Educação tem a seguinte estrutura orgânica:
I- Secretaria Adjunta de Educação;
II- Departamento de Supervisão Escolar;
a) Unidade Gestora de Ensino Fundamental;
b) Setor do Ensino Fundamental;
c) Setor do EJA;
d) Unidade Gestora de Educação Infantil;
III- Departamento de Ações Sociais Integradas; 
a) Unidade Gestora do CAIS;
IV- Departamento de Educação;
a) Unidade Gestora de Administração e Planejamento da Educação;
b) Setor de Almoxarifado da Educação;
c) Setor de Segurança da Educação;
d) Setor de Custos e Orçamento da Educação;
e) Setor de Gestão de Pessoal da Educação;
f) Setor de Tecnologia da Informação da Educação;
g) Setor de Projetos da Educação;
h) Setor de Manutenção Predial da Educação;
i) Unidade Gestora de Alimentação Escolar; 
j) Setor de Distribuição da Educação;
k) Setor de Preparação da Merenda Escolar;
l) Unidade Gestora de Transportes da Educação; 
m) Setor de Manutenção de Frotas da Educação;
n) Unidade Gestora do AEE.
CAPÍTULO l
SECRETARIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO
Art.160. Compete à Secretaria Adjunta de Educação:
I- assessorar o Secretário Municipal de Educação na implementação e monitoramento 
das políticas e programas educacionais do Município;
II- coordenar a elaboração de estudos e pesquisas para embasar o planejamento 
estratégico das ações educacionais no Município;
III- supervisionar a gestão dos sistemas de informação educacional, garantindo a 
produção de dados confiáveis para tomada de decisões;
IV- desenvolver estratégias para a captação de recursos junto a órgãos estaduais, 
federais e instituições internacionais para projetos educacionais;
V- articular a integração entre os diferentes Departamentos e Unidades da Secretaria 
de Educação, promovendo a sinergia e eficiência nas ações;
VI- liderar o processo de monitoramento e avaliação dos programas e serviços 
educacionais, propondo ajustes e melhorias quando necessário;
VII- coordenar a implementação de programas de formação continuada para os 
profissionais da educação, alinhados às necessidades do Município;
VIII- elaborar relatórios estratégicos sobre o desempenho e impacto das políticas 
educacionais no Município;
IX- fomentar a inovação nos processos pedagógicos e de gestão escolar, buscando 
soluções criativas para os desafios educacionais do Município;
X- substituir o Secretário Municipal de Educação em suas ausências e impedimentos, 
dando continuidade às ações e políticas estabelecidas;
XI- desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
CAPÍTULO ll
DEPARTAMENTO DE SUPERVISÃO ESCOLAR
Art.161. Compete ao Departamento de Supervisão Escolar:
I- planejar e coordenar as ações pedagógicas para o Ensino Infantil e Fundamental, 
alinhando-as às diretrizes da Secretaria da Educação e aos padrões de qualidade educacional;
II- supervisionar o desenvolvimento das práticas pedagógicas nas unidades de Ensino 
Infantil e Fundamental, garantindo sua aplicação conforme os objetivos educacionais 
estabelecidos;
III- monitorar o desempenho acadêmico dos alunos, propondo ações de melhoria 
contínua e apoio pedagógico para alunos com dificuldades de aprendizagem;
IV- coordenar as avaliações internas e externas do processo de ensino-aprendizagem, 
promovendo ações corretivas quando necessário para a melhoria do desempenho dos 
estudantes;
V- articular as práticas pedagógicas entre as unidades gestoras do Ensino Infantil e 
Fundamental, promovendo integração e continuidade no desenvolvimento educacional;
VI- orientar e capacitar as equipes pedagógicas, promovendo a formação continuada e 
incentivando práticas inovadoras e inclusivas;
VII- assegurar o cumprimento das normas e diretrizes educacionais, garantindo a 
qualidade e equidade no ensino oferecido nas unidades escolares;
VIII- promover a integração entre o ensino e os programas socioeducacionais, visando ao 
desenvolvimento integral dos alunos e ao fortalecimento da parceria com as famílias;
IX- coordenar a implementação de políticas públicas educacionais voltadas ao Ensino 
Infantil e Fundamental, garantindo sua efetividade e alinhamento com os objetivos municipais;
X- executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, 
dentro de sua área de atuação.
SEÇÃO l
UNIDADE GESTORA DE ENSINO FUNDAMENTAL
Art.162. Compete ao Unidade Gestora de Ensino Fundamental:
I- coordenar a implementação das diretrizes curriculares para o ensino fundamental na 
rede municipal, garantindo a qualidade e a uniformidade do ensino;
II- desenvolver estratégias para melhorar os índices de aprendizagem e reduzir a evasão 
escolar no ensino fundamental;
III- supervisionar a elaboração e execução de projetos pedagógicos inovadores nas 
escolas de ensino fundamental;
IV- implementar programas de reforço escolar e recuperação paralela para alunos com 
dificuldades de aprendizagem;
V- coordenar a realização de avaliações diagnósticas periódicas para monitorar o 
desempenho dos alunos e orientar intervenções pedagógicas;
VI- desenvolver ações de integração entre o ensino fundamental I e II, garantindo a
continuidade do processo educativo;
VII- supervisionar a implementação de programas de educação integral, ampliando as 
oportunidades de aprendizagem dos alunos;
VIII- coordenar a formação continuada dos professores do ensino fundamental, alinhada 
às necessidades pedagógicas identificadas;
IX- implementar projetos de incentivo à leitura e letramento, visando o desenvolvimento 
das habilidades linguísticas dos alunos;
X- desenvolver estratégias para a inclusão digital dos alunos, integrando tecnologias 
educacionais ao currículo do ensino fundamental;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO l
SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
Art.163. Compete ao Setor Do Ensino Fundamental:
I- coordenar a implementação do currículo do Ensino Fundamental nas escolas 
municipais, assegurando a conformidade com as diretrizes educacionais estabelecidas;
II- supervisionar o planejamento e a execução das atividades pedagógicas pelos 
professores, promovendo práticas de ensino eficazes e inovadoras;
III- monitorar o desempenho acadêmico dos alunos do Ensino Fundamental, 
identificando necessidades e propondo intervenções pedagógicas adequadas;
IV- promover a formação continuada dos docentes, organizando capacitações e 
workshops que visem ao aprimoramento das práticas educacionais;
V- apoiar as unidades escolares na elaboração de planos de aula e na utilização de 
recursos didáticos, garantindo a qualidade do processo de ensino-aprendizagem;
VI- assegurar a disponibilização de materiais pedagógicos e recursos tecnológicos 
necessários para o desenvolvimento das atividades escolares;
VII- promover a integração entre escola, família e comunidade, incentivando a 
participação dos pais e responsáveis no processo educacional;
VIII- coordenar a aplicação de avaliações diagnósticas e somativas, analisando os 
resultados para orientar estratégias pedagógicas;
IX- supervisionar projetos e programas especiais voltados ao Ensino Fundamental, como 
atividades de reforço escolar e incentivo à leitura;
X- garantir o cumprimento das normas e legislações educacionais vigentes, orientando 
as escolas sobre procedimentos e práticas exigidas;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO ll
SETOR DO EJA – EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Art.164. Compete ao Setor Do EJA – Educação de Jovens e Adultos:
I- coordenar a oferta de cursos e programas educacionais voltados para jovens e 
adultos, assegurando que os conteúdos curriculares atendam às necessidades específicas desse 
público;
II- supervisionar o planejamento pedagógico das aulas do EJA, garantindo que os 
materiais e métodos utilizados sejam apropriados para o perfil dos alunos;
III- monitorar a frequência e o desempenho dos alunos do EJA, propondo ações 
pedagógicas e de apoio para melhorar os índices de conclusão e aproveitamento;
IV- promover a formação continuada dos professores do EJA, organizando capacitações 
sobre metodologias adequadas para o ensino de jovens e adultos;
V- garantir a adequação dos recursos didáticos e tecnológicos utilizados nas aulas do 
EJA, promovendo a inclusão digital e o uso de ferramentas inovadoras no processo de ensino;
VI- coordenar a realização de avaliações diagnósticas e somativas no EJA, monitorando 
o progresso dos alunos e propondo intervenções pedagógicas para melhorar o aprendizado;
VII- promover a articulação entre o EJA e outros programas de apoio social e educacional, 
como qualificação profissional, saúde e assistência social, para complementar o 
desenvolvimento dos alunos;
VIII- supervisionar a organização de atividades extracurriculares e eventos educacionais 
voltados para o público do EJA, incentivando a integração social e a valorização da educação 
contínua;
IX- monitorar a participação dos alunos em atividades complementares de reforço 
escolar, garantindo que aqueles com dificuldades de aprendizagem recebam o suporte 
necessário;
X- assegurar o cumprimento das normas e diretrizes educacionais vigentes para o EJA, 
orientando as unidades escolares sobre procedimentos legais e pedagógicos específicos para a 
educação de jovens e adultos;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO ll
UNIDADE GESTORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Art.165. Compete à Unidade Gestora de Educação Infantil:
I- coordenar a implementação das diretrizes curriculares para a educação infantil na 
rede municipal, assegurando uma abordagem pedagógica adequada à primeira infância;
II- desenvolver programas de formação continuada específicos para educadores da 
educação infantil, focando em práticas pedagógicas lúdicas e desenvolvimento integral;
III- supervisionar a elaboração e execução de projetos pedagógicos nas unidades de 
educação infantil, garantindo a qualidade e adequação à faixa etária;
IV- implementar sistemas de avaliação do desenvolvimento infantil, respeitando as 
características e ritmos individuais das crianças;
V- coordenar a articulação entre creches e pré-escolas, assegurando a continuidade do 
processo educativo na primeira infância;
VI- desenvolver estratégias para ampliar a oferta de vagas na educação infantil, em 
consonância com as metas do Plano Municipal de Educação;
VII- supervisionar a implementação de programas de inclusão para crianças com 
necessidades especiais na educação infantil;
VIII- coordenar a elaboração de materiais pedagógicos específicos para a educação 
infantil, estimulando a criatividade e o desenvolvimento sensório-motor;
IX- implementar programas de integração família-escola, promovendo a participação 
dos pais no processo educativo da primeira infância;
X- desenvolver parcerias com instituições de saúde e assistência social para um 
acompanhamento integral do desenvolvimento infantil;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
CAPÍTULO III
DEPARTAMENTO DE AÇÕES SOCIAIS INTEGRADAS
Art.166. Compete ao Departamento de Ações Sociais Integradas: 
I- planejar ações intersetoriais que integrem políticas educacionais e sociais, 
promovendo atendimento articulado aos estudantes e famílias
II- coordenar programas de apoio socioeducacional, consolidando diretrizes que 
fortaleçam permanência e desenvolvimento dos estudantes na rede municipal;
III- supervisionar a execução de projetos sociais vinculados à Secretaria da Educação, 
garantindo alinhamento às normas institucionais;
IV- monitorar indicadores sociais e educacionais, apoiando decisões estratégicas 
voltadas à redução de vulnerabilidades;
V- articular parcerias com outros órgãos públicos e entidades da sociedade civil, 
ampliando o alcance das ações socioeducacionais;
VI- orientar as unidades escolares sobre procedimentos de identificação, 
encaminhamento e acompanhamento de estudantes em situação de risco;
VII- acompanhar a implementação de políticas de proteção social no ambiente escolar, 
promovendo práticas preventivas e educativas;
VIII- consolidar informações sobre demandas sociais identificadas pelas escolas, 
estruturando respostas institucionais coordenadas;
IX- fomentar a melhoria de processos nas rotinas socioeducacionais, incentivando 
inovação e integração de fluxos entre setores;
X- zelar pela efetividade das ações sociais integradas, contribuindo para a construção 
de ambiente escolar acolhedor e inclusivo.
SEÇÃO l
UNIDADE GESTORA DO CAIS - CENTRO DE AÇÕES INTEGRADAS DE SERRANA
Art.167. Compete à Unidade Gestora do CAIS - Centro de Ações Integradas de Serrana:
I- coordenar a implementação de programas e serviços integrados de apoio aos 
estudantes, envolvendo áreas como saúde, assistência social e educação;
II- desenvolver estratégias para a identificação precoce de alunos com necessidades 
especiais ou em situação de vulnerabilidade;
III- articular parcerias com instituições especializadas para oferecer suporte técnico e 
terapêutico aos alunos atendidos pelo CAIS;
IV- supervisionar a elaboração e execução de planos de atendimento individualizado 
para estudantes com necessidades específicas;
V- implementar programas de orientação e apoio às famílias dos alunos atendidos, 
promovendo sua participação ativa no processo educacional;
VI- coordenar a equipe multidisciplinar do CAIS, garantindo a integração e eficácia das 
intervenções realizadas;
VII- desenvolver indicadores de acompanhamento e avaliação dos serviços oferecidos 
pelo CAIS, medindo seu impacto no desempenho escolar dos alunos;
VIII- elaborar relatórios periódicos sobre as atividades do CAIS, fornecendo subsídios para 
o planejamento estratégico do Departamento de Educação;
IX- implementar programas de formação continuada para a equipe do CAIS e para os 
professores da rede municipal sobre temas relacionados à inclusão e ao atendimento 
especializado;
X- articular a integração do CAIS com outros serviços e programas municipais, visando 
a otimização de recursos e a ampliação do alcance das ações;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
CAPÍTULO IV
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Art.168. Compete ao Departamento de Educação:
I- planejar e coordenar a implementação de políticas pedagógicas para as diferentes 
modalidades de ensino da rede municipal;
II- desenvolver estratégias para a melhoria dos indicadores educacionais do Município, 
como taxas de aprovação, evasão e desempenho em avaliações externas;
III- supervisionar a elaboração e atualização dos currículos escolares, assegurando sua 
adequação às diretrizes nacionais e às necessidades locais;
IV- coordenar a implementação de programas de inclusão escolar, garantindo o 
atendimento adequado a alunos com necessidades especiais;
V- elaborar diretrizes para a gestão democrática nas escolas, fomentando a participação 
da comunidade escolar nos processos decisórios;
VI- desenvolver projetos inovadores de tecnologia educacional, visando a modernização 
das práticas pedagógicas na rede municipal;
VII- supervisionar a implementação de programas de avaliação institucional das escolas, 
promovendo uma cultura de melhoria contínua;
VIII- coordenar a articulação entre a educação infantil, ensino fundamental e educação de 
jovens e adultos, garantindo a continuidade do processo educativo;
IX- elaborar estratégias para a valorização e desenvolvimento profissional dos 
educadores da rede municipal;
X- supervisionar a implementação de políticas de educação integral, ampliando as 
oportunidades de aprendizagem dos alunos;
XI- desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
SEÇÃO l
UNIDADE GESTORA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DA EDUCAÇÃO
Art.169. Compete à Unidade Gestora de Administração e Planejamento da Educação:
I- coordenar a elaboração e execução do planejamento estratégico da educação 
municipal, alinhado às diretrizes do Plano Municipal de Educação;
II- supervisionar a gestão orçamentária e financeira da Secretaria de Educação, 
garantindo a eficiente aplicação dos recursos;
III- implementar sistemas de gestão da informação para otimizar processos 
administrativos e pedagógicos na rede municipal de ensino;
IV- desenvolver projetos para captação de recursos junto a órgãos estaduais, federais e 
instituições privadas para investimentos na educação municipal;
V- coordenar o processo de dimensionamento e alocação de pessoal nas unidades 
escolares, visando a otimização dos recursos humanos;
VI- supervisionar a gestão de contratos e convênios relacionados à área educacional, 
assegurando o cumprimento das obrigações legais e contratuais;
VII- implementar programas de modernização da infraestrutura escolar, incluindo 
tecnologia educacional e acessibilidade;
VIII- elaborar indicadores de desempenho para avaliar a eficiência e eficácia da gestão 
administrativa e pedagógica na rede municipal;
IX- coordenar o processo de planejamento da rede física escolar, prevendo expansões e 
adequações conforme as demandas demográficas;
X- desenvolver políticas de valorização e desenvolvimento profissional para os 
servidores da educação, em parceria com o setor de recursos humanos;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO l
SETOR DE ALMOXARIFADO DA EDUCAÇÃO
Art.170. Compete ao Setor de Almoxarifado da Educação:
I- coordenar o recebimento, conferência e armazenamento de materiais e 
equipamentos destinados à rede municipal de educação;
II- implementar e manter um sistema eficiente de controle de estoque, utilizando 
ferramentas informatizadas para registro e acompanhamento;
III- supervisionar a distribuição de materiais às unidades escolares, garantindo o 
atendimento das demandas em tempo hábil;
IV- realizar inventários periódicos do estoque, identificando discrepâncias e propondo 
ajustes quando necessário;
V- coordenar o processo de descarte ou doação de materiais obsoletos ou inservíveis, 
seguindo as normas legais e ambientais;
VI- elaborar relatórios mensais sobre o movimento do almoxarifado, incluindo entradas, 
saídas e saldos de estoque;
VII- supervisionar a organização física do almoxarifado, garantindo a correta 
armazenagem e facilitando a localização dos itens;
VIII- implementar medidas de segurança e controle de acesso ao almoxarifado, 
prevenindo perdas e desvios de materiais;
IX- coordenar o planejamento de compras em conjunto com outros setores, evitando o 
desabastecimento e otimizando os recursos;
X- supervisionar a manutenção da limpeza e organização do espaço físico do 
almoxarifado, garantindo a conservação adequada dos materiais;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO ll
SETOR DE SEGURANÇA DA EDUCAÇÃO
Art.171. Compete ao Setor de Segurança da Educação:
I- monitorar a segurança física dos alunos e funcionários nas dependências das escolas 
municipais, implementando medidas preventivas e corretivas para evitar incidentes;
II- supervisionar a aplicação de protocolos de segurança em situações de emergência, 
como evacuações, incêndios ou outros riscos à integridade física dos presentes;
III- coordenar a instalação e manutenção de sistemas de segurança, como câmeras de 
vigilância, alarmes e controles de acesso nas unidades escolares, assegurando seu 
funcionamento adequado;
IV- promover treinamentos periódicos para funcionários e alunos sobre procedimentos 
de segurança e primeiros socorros, garantindo que todos estejam preparados para agir em caso 
de emergências;
V- supervisionar a segurança no transporte escolar, assegurando que os veículos 
utilizados estejam em conformidade com as normas de segurança e que os motoristas sejam 
devidamente capacitados;
VI- colaborar com as equipes de vigilância patrimonial para garantir a proteção dos bens 
e equipamentos das escolas municipais, prevenindo furtos e vandalismo;
VII- acompanhar a execução de obras e reformas em escolas, monitorando o 
cumprimento de normas de segurança durante as atividades de construção e manutenção;
VIII- realizar inspeções periódicas nas escolas para identificar possíveis riscos à segurança, 
propondo medidas corretivas para mitigar esses riscos de forma eficiente;
IX- coordenar a implementação de campanhas educativas voltadas à conscientização 
sobre segurança no ambiente escolar, envolvendo alunos, professores e a comunidade local;
X- monitorar a integração das escolas com os órgãos de segurança pública, promovendo 
parcerias para garantir a presença de rondas escolares e outras ações preventivas no entorno 
das unidades educacionais;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO lll
SETOR DE CUSTOS E ORÇAMENTO DA EDUCAÇÃO
Art.172. Compete ao Setor de Custos e Orçamento da Educação:
I- elaborar o planejamento orçamentário anual para a educação municipal, detalhando 
as despesas e receitas necessárias para o funcionamento das unidades escolares e programas 
educacionais;
II- monitorar a execução orçamentária das despesas da educação, assegurando que os 
gastos estejam em conformidade com o planejamento e os limites estabelecidos;
III- realizar a análise de custos dos serviços e projetos educacionais, identificando 
oportunidades de redução de gastos e otimização de recursos financeiros;
IV- coordenar a coleta de dados financeiros de todas as unidades educacionais, 
consolidando as informações para a elaboração de relatórios orçamentários periódicos;
V- supervisionar a alocação dos recursos orçamentários para as diversas áreas da 
educação, como infraestrutura, materiais pedagógicos, transporte escolar e alimentação 
escolar;
VI- assegurar a conformidade das despesas educacionais com as normas e 
regulamentações financeiras vigentes, evitando irregularidades e desvios no uso dos recursos 
públicos;
VII- colaborar com a Unidade Gestora de Administração e Planejamento da Educação na 
formulação de propostas para a otimização do orçamento destinado à educação, considerando 
as prioridades definidas pelo Município;
VIII- realizar estudos de viabilidade financeira para novos projetos e programas 
educacionais, avaliando os impactos orçamentários antes de sua implementação;
IX- coordenar o processo de prestação de contas dos recursos utilizados na educação, 
elaborando relatórios financeiros detalhados para serem apresentados aos órgãos de controle 
interno e externo;
X- promover a capacitação dos gestores das unidades escolares quanto ao uso eficiente 
dos recursos financeiros e à importância do cumprimento das diretrizes orçamentárias 
estabelecidas;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO IV
SETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DA EDUCAÇÃO
Art.173. Compete ao Setor de Gestão de Pessoal da Educação:
I- supervisionar o cumprimento da carga horária dos servidores da educação, 
assegurando que todas as jornadas de trabalho sejam devidamente registradas e estejam em 
conformidade com as normas vigentes;
II- supervisionar a organização e manutenção dos registros de frequência e assiduidade 
dos profissionais da educação, garantindo a precisão das informações para controle 
administrativo;
III- coordenar o processo de admissão e desligamento dos servidores da educação, 
assegurando que todos os procedimentos legais e administrativos sejam devidamente 
seguidos;
IV- monitorar a distribuição dos servidores nas unidades escolares, garantindo que a 
alocação de pessoal atende às necessidades das escolas e aos critérios definidos pelo 
planejamento educacional;
V- supervisionar a implementação de políticas de capacitação e desenvolvimento 
profissional dos servidores da educação, promovendo o aprimoramento contínuo das equipes;
VI- colaborar na elaboração de relatórios periódicos sobre a gestão de pessoal na 
educação, incluindo informações sobre admissões, desligamentos, promoções e 
movimentações internacionais;
VII- supervisionar a aplicação de benefícios e gratificações aos servidores da educação, 
assegurando que os direitos sejam garantidos de acordo com a legislação vigente;
VIII- supervisionar o processo de avaliação de desempenho dos servidores da educação, 
garantindo que os critérios de avaliação sejam aplicados de forma justa e objetiva;
IX- coordenar o cumprimento das normas trabalhistas e de saúde ocupacional no 
ambiente escolar, garantindo que as condições de trabalho dos servidores sejam adequadas e 
seguras;
X- promover a integração e a comunicação entre os gestores das unidades escolares e 
a administração central, facilitando a gestão de pessoal e a resolução de questões relacionadas 
ao quadro de servidores;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO V
SETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA EDUCAÇÃO
Art.174. Compete ao Setor de Tecnologia da Informação da Educação:
I- realizar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de informática das 
unidades educacionais, garantindo que estejam sempre operacionais e em boas condições de 
uso;
II- supervisionar a instalação e atualização de softwares e sistemas educacionais 
utilizados nas escolas, assegurando que as ferramentas tecnológicas atendam às necessidades 
pedagógicas e administrativas;
III- monitorar o funcionamento das redes de internet nas unidades escolares, 
promovendo melhorias na infraestrutura de TI e solucionando problemas de conectividade;
IV- coordenar o suporte técnico aos servidores da educação, prestando atendimento em 
caso de falhas em sistemas, equipamentos ou redes de comunicação;
V- implementar políticas de segurança da informação, assegurando que os dados 
educacionais sejam protegidos contra acessos não autorizados e vazamentos;
VI- promover a capacitação dos servidores e professores no uso de tecnologias 
educacionais, auxiliando na implementação de metodologias inovadoras no processo de 
ensino-aprendizagem;
VII- supervisionar a gestão de inventário de equipamentos de TI nas unidades escolares, 
controlando a distribuição, movimentação e substituição de computadores, impressoras e 
outros dispositivos;
VIII- coordenar a integração de novas tecnologias nas escolas, assegurando que os 
recursos tecnológicos estejam alinhados com as demandas pedagógicas e administrativas do 
sistema educacional;
IX- monitorar o desempenho dos sistemas de gestão escolar, realizando ajustes e 
atualizações necessárias para garantir a eficiência das operações administrativas e pedagógicas;
X- colaborar na formulação de projetos e iniciativas tecnológicas voltadas para a 
modernização do ensino, como o uso de plataformas de aprendizado online e a implementação 
de laboratórios de informática;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO VI
SETOR DE PROJETOS DA EDUCAÇÃO
Art.175. Compete ao Setor de Projetos da Educação:
I- coordenar a elaboração de projetos pedagógicos e administrativos voltados à 
melhoria da qualidade da educação no Município, assegurando que atendam às diretrizes 
educacionais;
II- monitorar a execução dos projetos educacionais, garantindo que as etapas sejam 
cumpridas dentro dos prazos e dos recursos previstos;
III- elaborar relatórios periódicos sobre o andamento e os resultados dos projetos, 
fornecendo informações detalhadas para análise e tomada de decisão da gestão superior;
IV- supervisionar a captação de recursos financeiros e materiais para a implementação 
dos projetos educacionais, promovendo parcerias com órgãos públicos e privados;
V- promover a integração de novas tecnologias e metodologias nos projetos 
educacionais, assegurando a inovação no processo de ensino e aprendizagem;
VI- coordenar a capacitação dos profissionais envolvidos nos projetos, assegurando que 
estejam preparados para executar as atividades propostas de forma eficiente;
VII- supervisionar a adequação dos projetos educacionais às necessidades das unidades 
escolares, ajustando as iniciativas conforme o contexto local e as demandas específicas;
VIII- acompanhar a implementação de projetos de infraestrutura escolar, garantindo que 
as obras e reformas sejam concluídas conforme o planejado e dentro dos padrões de segurança 
e qualidade;
IX- coordenar a participação das unidades escolares nos projetos propostos, 
promovendo o engajamento de diretores, professores e alunos na execução das iniciativas;
X- garantir a transparência e a prestação de contas na gestão dos recursos utilizados nos 
projetos educacionais, assegurando o uso eficiente dos recursos públicos;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO VII
SETOR DE MANUTENÇÃO PREDIAL DA EDUCAÇÃO
Art.176. Compete ao Setor de Manutenção Predial da Educação:
I- coordenar a execução de manutenções preventivas e corretivas nas instalações 
prediais das unidades educacionais, garantindo a segurança e o bom estado de conservação;
II- monitorar a identificação de problemas estruturais nas escolas e creches, propondo 
soluções e realizando os reparos necessários para evitar interrupções nas atividades escolares;
III- supervisionar a contratação de serviços de manutenção terceirizados, assegurando 
que os contratos sejam cumpridos conforme os padrões de qualidade e segurança;
IV- garantir a manutenção adequada das redes elétricas, hidráulicas e sanitárias das 
unidades educacionais, promovendo inspeções periódicas e realizando ajustes conforme 
necessário;
V- coordenar a reposição de materiais de construção e ferramentas necessárias para os 
reparos prediais, garantindo que os estoques estejam sempre abastecidos para emergências;
VI- acompanhar a execução de obras e reformas nas escolas municipais, assegurando 
que os cronogramas sejam cumpridos e que as normas técnicas e de segurança sejam seguidas;
VII- supervisionar a limpeza e conservação das áreas externas das unidades educacionais, 
como jardins, pátios e playgrounds, assegurando que estejam sempre em boas condições para 
uso;
VIII- monitorar a eficiência energética das unidades escolares, promovendo ajustes nas 
instalações elétricas e incentivando o uso de tecnologias que reduzam o consumo de energia;
IX- colaborar com a gestão das unidades escolares para priorizar manutenções, 
garantindo que os reparos urgentes sejam realizados de forma rápida e eficiente;
X- elaborar relatórios periódicos sobre o estado de conservação das unidades escolares, 
identificando as necessidades de manutenção e propondo planos de ação para melhorias;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO II
UNIDADE GESTORA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Art.177. Compete à Unidade Gestora de Alimentação Escolar:
I- coordenar a elaboração e implementação do cardápio escolar, garantindo sua 
adequação nutricional e aceitabilidade pelos alunos;
II- supervisionar o processo de aquisição de gêneros alimentícios para a merenda 
escolar, priorizando a compra da agricultura familiar local;
III- implementar sistemas de controle de qualidade e segurança alimentar em todas as 
etapas do fornecimento da alimentação escolar;
IV- desenvolver programas de educação alimentar e nutricional para alunos, famílias e 
comunidade escolar;
V- coordenar a logística de distribuição dos alimentos às unidades escolares, garantindo 
o abastecimento adequado e regular;
VI- supervisionar a equipe de nutricionistas e merendeiras, promovendo sua capacitação 
continuada em boas práticas de manipulação de alimentos;
VII- implementar estratégias para redução do desperdício e aproveitamento integral dos 
alimentos na rede escolar;
VIII- coordenar a realização de testes de aceitabilidade de novos alimentos e preparações 
junto aos alunos;
IX- desenvolver parcerias com instituições de pesquisa para inovação e melhoria 
contínua do programa de alimentação escolar;
X- elaborar relatórios periódicos sobre o programa de alimentação escolar, incluindo 
indicadores de qualidade, custos e impacto nutricional;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO l
SETOR DE DISTRIBUIÇÃO DA EDUCAÇÃO
Art.178. Compete ao Setor de Distribuição da Educação:
I- coordenar o recebimento e a distribuição de gêneros alimentícios destinados à 
merenda escolar nas unidades educacionais, assegurando a qualidade e a conformidade dos 
produtos com os padrões estabelecidos;
II- supervisionar o armazenamento adequado dos alimentos em depósitos e centros de 
distribuição, garantindo o controle de temperatura, umidade e condições de higiene;
III- monitorar os estoques de alimentos, assegurando que não haja desperdício ou falta 
de produtos essenciais nas unidades escolares;
IV- organizar a logística de transporte dos alimentos para as escolas, estabelecendo 
cronogramas de entrega e rotas eficientes que garantam a pontualidade e a integridade dos 
produtos;
V- garantir a conformidade com as normas de segurança alimentar durante todo o 
processo de distribuição, assegurando que os alimentos sejam manipulados corretamente e 
transportados em condições adequadas;
VI- realizar inspeções periódicas nos centros de distribuição e nas escolas, verificando o 
cumprimento das normas de segurança alimentar e de boas práticas de manipulação de 
alimentos;
VII- supervisionar o registro de entrada e saída de alimentos nos centros de distribuição, 
mantendo relatórios detalhados para controle de estoque e auditorias;
VIII- colaborar com as unidades escolares para ajustar o cronograma de distribuição, 
garantindo que as necessidades alimentares dos alunos sejam atendidas de forma eficiente;
IX- promover a capacitação dos funcionários responsáveis pela distribuição e 
armazenamento de alimentos, assegurando que todos sigam os protocolos de higiene e 
segurança alimentar;
X- coordenar a comunicação entre a Unidade Gestora de Alimentação Escolar e as 
escolas, assegurando que eventuais problemas na entrega de alimentos sejam rapidamente 
resolvidos.
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO II
SETOR DE PREPARAÇÃO DE MERENDA ESCOLAR
Art.179. Compete ao Setor de Preparação de Merenda Escolar:
I- coordenar a preparação diária das refeições escolares, garantindo que os cardápios 
específicos sejam cumpridos rigorosamente e atendam às necessidades nutricionais dos alunos;
II- supervisionar a manipulação dos alimentos durante o preparo, garantindo que todas 
as normas de higiene e segurança alimentar sejam cumpridas;
III- garantir o controle de qualidade dos alimentos utilizados na merenda escolar, 
verificando o fresco e a validade dos produtos antes de sua utilização;
IV- monitorar o uso adequado de móveis e equipamentos de cozinha, garantindo que 
estejam limpos, em boas condições de uso e funcionamento de forma segura;
V- coordenar a organização e limpeza das cozinhas escolares, garantindo um ambiente 
de trabalho higienizado e adequado para a preparação das refeições;
VI- supervisionar a aplicação das orientações nutricionais e dietéticas condicionais para 
a merenda escolar, promovendo uma alimentação equilibrada e saudável para os alunos;
VII- garantir o controle das porções servidas nas refeições, garantindo que os alunos 
recebam a quantidade adequada de alimentos conforme o plano nutricional;
VIII- monitorar o descarte correto de resíduos e restos de alimentos, promovendo práticas 
de sustentabilidade e a redução de desperdícios nas cozinhas escolares;
IX- promover a formação contínua dos profissionais envolvidos na preparação de 
merenda escolar, garantindo que estejam atualizados em relação às normas de segurança 
alimentar e práticas de higiene;
X- colaborar com as unidades escolares para ajustar os horários e a logística de 
distribuição das refeições, garantindo que os alimentos sejam servidos de forma eficiente e 
pontual;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO III
UNIDADE GESTORA DE TRANSPORTES DA EDUCAÇÃO
Art.180. Compete à Unidade Gestora de Transportes da Educação:
I- coordenar o planejamento e a execução das rotas de transporte escolar, otimizando 
trajetos e horários para atender eficientemente aos alunos;
II- supervisionar a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos escolares, 
garantindo sua segurança e bom funcionamento;
III- implementar sistemas de monitoramento em tempo real dos veículos escolares, 
assegurando a pontualidade e a segurança do serviço;
IV- desenvolver programas de capacitação contínua para motoristas e monitores do 
transporte escolar, focando em segurança e atendimento ao aluno;
V- coordenar a fiscalização do cumprimento das normas de segurança no transporte 
escolar, incluindo o uso de equipamentos obrigatórios;
VI- elaborar e implementar protocolos de atuação em situações de emergência durante 
o transporte de alunos;
VII- supervisionar o processo de credenciamento e fiscalização de empresas terceirizadas 
de transporte escolar, quando aplicável;
VIII- implementar um sistema eficiente de comunicação entre escolas, famílias e equipe 
de transporte para lidar com mudanças de rotina ou emergências;
IX- coordenar estudos para a viabilidade de implementação de transportes alternativos 
e sustentáveis para o deslocamento de alunos;
X- elaborar relatórios periódicos sobre a eficiência e qualidade do serviço de transporte 
escolar, propondo melhorias e ajustes quando necessário;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO l
SETOR DE MANUTENÇÃO DE FROTAS DA EDUCAÇÃO
Art.181. Compete ao Setor de Manutenção de Frotas da Educação:
I- coordenar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos utilizados no transporte 
escolar, assegurando que a frota esteja em condições seguras e operacionais;
II- supervisionar a realização de inspeções periódicas nos veículos escolares, verificando 
itens de segurança, como pneus, freios, iluminação e sistemas de sinalização;
III- garantir o cumprimento dos cronogramas de manutenção dos veículos, planejando 
as intervenções necessárias para evitar interrupções nos serviços de transporte escolar;
IV- monitorar o abastecimento regular da frota, garantindo a eficiência no uso de 
combustíveis e o controle dos gastos relacionados ao consumo de combustível;
V- supervisionar o registro e o controle de ocorrências com a frota, incluindo avarias, 
acidentes e reparos realizados, elaborando relatórios periódicos de manutenção;
VI- promover a capacitação dos motoristas e operadores de veículos sobre práticas 
seguras de condução e conservação da frota, minimizando o desgaste dos veículos e reduzindo 
os riscos de acidentes;
VII- coordenar a contratação de serviços terceirizados para reparos especializados em 
veículos da frota escolar, assegurando que as manutenções sigam os padrões técnicos 
adequados;
VIII- supervisionar o controle de peças de reposição e materiais necessários para a 
manutenção dos veículos, garantindo que os itens essenciais estejam sempre disponíveis;
IX- assegurar a conformidade da frota escolar com as regulamentações de trânsito e 
segurança, providenciando as vistorias obrigatórias e a documentação necessária para 
circulação dos veículos;
X- colaborar com a Unidade Gestora de Alimentação Escolar para garantir que os 
veículos estejam disponíveis para o transporte de gêneros alimentícios e outros materiais 
necessários às escolas, quando requisitado;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO IV
UNIDADE GESTORA DO AEE - ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
Art.182. Compete à Unidade Gestora do AEE - Atendimento Educacional Especializado:
I- coordenar a implementação e expansão dos serviços de Atendimento Educacional 
Especializado na rede municipal de ensino;
II- desenvolver estratégias para a identificação precoce de alunos com necessidades 
educacionais especiais nas escolas regulares;
III- supervisionar a elaboração e execução de planos de atendimento individualizados 
para alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas 
habilidades/superdotação;
IV- implementar programas de formação continuada para professores do AEE e da 
educação regular sobre práticas inclusivas;
V- coordenar a aquisição e distribuição de recursos pedagógicos e de tecnologia 
assistiva para suporte ao AEE nas escolas;
VI- articular parcerias com instituições especializadas e universidades para 
aprimoramento das práticas do AEE;
VII- desenvolver indicadores de qualidade e efetividade do AEE, monitorando o progresso 
dos alunos atendidos;
VIII- supervisionar a adaptação curricular e a flexibilização de avaliações para alunos com 
necessidades educacionais especiais;
IX- coordenar a interface entre o AEE e as salas de aula regulares, promovendo a efetiva 
inclusão dos alunos;
X- elaborar relatórios periódicos sobre o funcionamento do AEE no Município, 
identificando desafios e propondo melhorias;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
TÍTULO IX
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art.183. São competências da Secretaria Municipal de Saúde:
I- desenvolver e implementar políticas públicas de saúde que promovam o acesso 
universal e a qualidade dos serviços, assegurando a eficiência e a sustentabilidade do sistema 
Municipal de saúde;
II- coordenar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Saúde, definindo metas e 
estratégias para a promoção, prevenção e recuperação da saúde da população, em 
conformidade com as diretrizes do SUS;
III- supervisionar a gestão das unidades de saúde Municipais, como postos de saúde, 
centros de especialidades e hospitais, garantindo o funcionamento adequado e a qualidade dos 
atendimentos prestados;
IV- promover a articulação e a integração dos serviços de saúde com outras políticas 
públicas, como educação, assistência social e saneamento, assegurando a atenção integral e 
intersetorial aos usuários do sistema de saúde;
V- coordenar a captação de recursos financeiros e a celebração de convênios/termo de 
parceria com órgãos estaduais, federais e instituições privadas, garantindo o financiamento de 
projetos e a ampliação da capacidade de atendimento;
VI- supervisionar a gestão dos recursos humanos da saúde, promovendo a valorização e a 
capacitação dos profissionais, bem como a alocação eficiente de pessoal para atender às 
necessidades da rede de saúde;
VII- monitorar e avaliar o desempenho dos programas e serviços de saúde, utilizando 
indicadores de saúde e resultados das auditorias para orientar a tomada de decisões e o 
aprimoramento das ações;
VIII- desenvolver políticas de saúde voltadas a grupos prioritários, como crianças, idosos, 
mulheres e pessoas com deficiência, assegurando o acesso equitativo e a atenção especializada 
conforme as necessidades de cada grupo;
IX- representar o Município em fóruns, conselhos e eventos relacionados à saúde, 
promovendo a cooperação interinstitucional e a troca de experiências para o fortalecimento do 
SUS no Município e na região;
X- coordenar a elaboração e a execução de ações de vigilância epidemiológica e sanitária, 
monitorando e controlando riscos à saúde pública, como surtos de doenças, vigilância 
ambiental e fiscalização de estabelecimentos.
XI- desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Art.184. A Secretaria Municipal de Saúde tem a seguinte estrutura orgânica:
I- Secretaria Adjunta de Saúde;
II- Ouvidoria SUS;
III- Auditoria Médica;
IV- Departamento de Atenção Especializada;
a) Unidade Gestora de Atendimento Domiciliar;
b) Unidade Gestora da Policlínica;
c) Setor de Enfermagem da Policlínica;
d) Unidade Gestora de Pronto Atendimento;
e) Setor de Enfermagem da UPA;
f) Unidade Gestora da Saúde Mental;
g) Setor Administrativo da Saúde Mental;
h) Unidade Gestora de Saúde Bucal;
i) Setor Administrativo de Odontologia;
j) Unidade Gestora de Reabilitação;
k) Setor Administrativo de Fisioterapia;
l) Unidade Gestora de Transporte da Saúde;
m) Setor do SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência;
n) Setor de Logística e Manutenção de Frotas da Saúde;
V- Departamento de Atenção Primária;
a) Setor de ESF - Estratégia Saúde da Família;
b) Setor de UBS - Unidades Básicas de Saúde;
c) Setor Multiprofissional de Apoio;
VI- Departamento de Vigilância em Saúde;
a) Setor de Controle e Fiscalização Sanitária;
b) Setor de Controle de Endemias;
c) Setor de Controle de Zoonoses;
d) Setor de vigilância Epidemiológica;
e) Setor de Imunizações;
f) Setor de Desinsetização;
VII- Departamento de Planejamento Estratégico da Saúde;
a) Unidade Gestora Orçamentária e Financeira da Saúde;
b) Setor de Compras da Saúde;
c) Unidade Gestora Administrativa da Saúde;
d) Setor de Manutenção Predial da Saúde;
e) Setor de Cadastro e Faturamento;
f) Setor de Gestão de Pessoal da Saúde;
g) Setor de Educação Permanente e Desenvolvimento em Saúde;
h) Setor Social da Saúde;
i) Unidade Gestora de Tecnologia da Informação na Saúde;
j) Setor de Saúde Digital e Inovação;
k) Unidade Gestora de Regulação Municipal;
l) Setor da Central de Regulação;
m) Unidade Gestora de Atenção Farmacêutica;
n) Setor da Farmácia de Alto Custo;
o) Setor de Almoxarifado da Saúde.
CAPÍTULO l
SECRETARIA ADJUNTA DE SAÚDE
Art.185. Compete à Secretaria Adjunta de Saúde:
I- coordenar o desenvolvimento de políticas de saúde pública no Município, 
homologadas às diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde e aos planos de saúde nacionais;
II- supervisionar a implementação de programas de saúde preventivos e curativos, 
garantindo que os serviços sejam disponibilizados de maneira equitativa e eficiente à 
população;
III- promover a integração entre os diversos setores da saúde, facilitando a comunicação 
e a colaboração entre as unidades de atenção básica, especializada e hospitalar;
IV- monitorar o uso eficiente dos recursos financeiros e materiais destinados à saúde, 
garantindo a transparência e o cumprimento das normas de gestão fiscal;
V- garantir a capacitação contínua dos profissionais de saúde do Município, 
promovendo programas de formação e atualização técnica em parceria com instituições de 
ensino e órgãos de saúde;
VI- coordenar a avaliação dos indicadores de saúde do Município, promovendo a análise 
de dados para a definição de estratégias e ajustes nas políticas públicas de saúde;
VII- supervisionar o cumprimento dos protocolos de biossegurança e qualidade nos 
serviços de saúde, garantindo a segurança dos pacientes e dos profissionais de saúde;
VIII- promover a colaboração com outras Secretarias Municipais, Estaduais e Federais, 
bem como com organizações de saúde, para o desenvolvimento de projetos e parcerias 
estratégicas;
IX- colaborar na formulação de estratégias para ampliar o acesso da população aos 
serviços de saúde, com foco na redução das desigualdades no atendimento;
X- desenvolver relatórios e prestar contas à Secretaria Municipal de Saúde sobre a 
execução de programas e políticas, garantindo a transparência e a responsabilidade na gestão 
da saúde;
XI- desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
CAPÍTULO ll
OUVIDORIA SUS
Art.186. Compete à Ouvidoria SUS:
I- coordenar o recebimento, registro e encaminhamento das manifestações dos 
usuários do SUS, como sugestões, elogios, reclamações e denúncias, garantindo a adequada 
tratativa e resposta;
II- supervisionar a análise das demandas recebidas, identificando oportunidades de 
melhoria nos serviços de saúde e propondo ações corretivas e preventivas aos gestores 
responsáveis;
III- monitorar o cumprimento dos prazos para a resposta às manifestações registradas 
na Ouvidoria, assegurando a transparência e a efetividade do atendimento ao cidadão;
IV- coordenar a elaboração de relatórios periódicos com indicadores e estatísticas 
sobre as demandas registradas, fornecendo dados para subsidiar o planejamento e a gestão 
dos serviços de saúde;
V- promover a comunicação e a integração entre a Ouvidoria e as unidades de saúde, 
facilitando o fluxo de informações e o encaminhamento das demandas dos usuários;
VI- organizar e manter atualizados os registros das manifestações e as respostas 
fornecidas, garantindo a integridade e a confidencialidade das informações;
VII- promover ações de divulgação da Ouvidoria SUS junto à comunidade, informando 
sobre sua função, formas de acesso e importância para a melhoria dos serviços de saúde;
VIII- coordenar a capacitação e o treinamento contínuo da equipe da Ouvidoria, 
desenvolvendo competências para o atendimento humanizado e a resolução de conflitos;
IX- acompanhar a implantação das recomendações e propostas de melhoria 
decorrentes das manifestações dos usuários, garantindo o retorno ao cidadão sobre as 
providências adotadas;
X- atuar em articulação com outras ouvidorias e setores do Município e do Estado, 
promovendo a troca de experiências e a cooperação para o aprimoramento dos serviços de 
saúde;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
CAPÍTULO lll
AUDITORIA MÉDICA
Art.187. Compete à Auditoria Médica:
I- monitorar e avaliar a qualidade dos serviços médicos prestados nas unidades de 
saúde municipais, garantindo a conformidade com as normas e protocolos estabelecidos;
II- revisar e auditar prontuários médicos, verificando a precisão das informações e a 
aderência aos critérios clínicos e administrativos;
III- supervisionar o controle e a regularidade dos procedimentos médicos, garantindo 
a execução correta dos tratamentos conforme os protocolos de atendimento;
IV- coordenar a análise de processos de internação e alta médica, identificando 
possíveis falhas ou excessos no tempo de permanência dos pacientes;
V- avaliar a utilização de recursos médicos e hospitalares, monitorando a eficiência dos 
tratamentos e ajustes para melhorar o uso dos recursos disponíveis;
VI- supervisionar a regularidade dos exames e diagnósticos realizados, garantindo a 
conformidade com as normas técnicas e a utilização adequada de exames complementares;
VII- auditar as prescrições de medicamentos, verificando a adequação das dosagens e a 
compatibilidade com os diagnósticos, promovendo a racionalização do uso de medicamentos;
VIII- coordenar a verificação de contas médicas e hospitalares, garantindo a 
compatibilidade entre os procedimentos realizados e os valores cobrados, prevenindo fraudes 
ou erros;
IX- promover a capacitação dos profissionais de saúde no que diz respeito às normas e 
diretrizes de auditoria médica, garantindo que todos tenham conhecimento das práticas 
corretas;
X- colaborar com a Secretaria Municipal de Saúde na formulação de estratégias para 
melhorar a eficiência dos serviços médicos, com base nos resultados das auditorias realizadas;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
CAPÍTULO lV
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Art.188. Compete ao Departamento de Atenção Especializada:
I- coordenar o planejamento estratégico das políticas de saúde especializadas, 
garantindo a implementação eficiente dos serviços nas áreas de maior complexidade;
II- supervisionar a integração dos serviços de atenção especializados com os demais 
níveis de atenção à saúde, garantindo a continuidade do cuidado aos pacientes;
III- promover a alocação eficiente de recursos humanos e materiais, garantindo que os 
serviços de atenção especializados funcionem com a máxima eficácia e qualidade;
IV- monitorar a implementação de protocolos e diretrizes clínicas nas unidades de 
atenção especializadas, garantindo que estejam alinhados com as normas nacionais de saúde;
V- desenvolver e supervisionar projetos de melhoria contínua para os serviços de 
atenção especializados, melhorar os processos e melhorar os resultados em saúde;
VI- garantir a capacitação contínua dos profissionais das unidades de atenção 
especializadas, promovendo treinamentos que assegurem a atualização técnica e a qualidade 
do atendimento;
VII- coordenar a avaliação periódica dos indicadores de desempenho e qualidade dos 
serviços de atenção especializados, garantindo o cumprimento das metas condicionais;
VIII- colaborar com a Secretaria Municipal de Saúde no desenvolvimento de políticas 
públicas externas para a ampliação e qualificação dos serviços de atenção especializados;
IX- supervisionar a gestão orçamentária e financeira do departamento, garantindo o 
uso adequado dos recursos e o cumprimento das diretrizes de controle fiscal;
X- promover a articulação com outras Secretarias e entidades de saúde para a 
implementação de ações integradas que visem a melhoria da saúde especializada no Município;
XI- desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
SEÇÃO l
UNIDADE GESTORA DE ATENDIMENTO DOMICILIAR
Art.189. Compete à Unidade Gestora de Atendimento Domiciliar:
I- coordenar o planejamento e a execução dos serviços de atendimento domiciliar, 
garantindo que os pacientes recebam cuidados adequados em suas residências;
II- supervisionar a alocação de profissionais de saúde, como médicos, enfermeiros e 
fisioterapeutas, para garantir uma cobertura adequada das demandas de atendimento 
domiciliar;
III- monitorar o controle e a gestão de insumos, medicamentos e equipamentos usados 
no atendimento domiciliar, garantindo a reposição e o uso eficiente dos recursos;
IV- supervisionar a implementação de protocolos de atendimento e biossegurança no 
ambiente domiciliar, garantindo a segurança dos pacientes e dos profissionais de saúde;
V- coordenar a triagem e priorização dos pacientes que serão selecionados de 
atendimento domiciliar, garantindo que os casos mais urgentes recebam prioridade no 
atendimento;
VI- promover a capacitação contínua da equipe de atendimento domiciliar, oferecendo 
treinamentos sobre práticas clínicas, cuidados paliativos e manejo de pacientes acamados;
VII- acompanhar a evolução clínica dos pacientes atendidos no domicílio, garantindo a 
atualização regular dos prontuários e o acompanhamento contínuo dos tratamentos;
VIII- garantir uma comunicação eficiente entre a equipe de atendimento domiciliar, os 
pacientes e suas famílias, promovendo orientações e suporte durante todo o tratamento;
IX- colaborar com o Departamento de Atenção Especializada para desenvolver 
indicadores de qualidade e relatórios de desempenho, garantindo a melhoria contínua dos 
serviços;
X- garantir a integração do atendimento domiciliar com outras unidades de saúde, 
facilitando o encaminhamento de pacientes para tratamentos especializados quando 
necessário.
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO ll
UNIDADE GESTORA DA POLICLÍNICA
Art.190. Compete à Unidade Gestora da Policlínica:
I- coordenar o planejamento e a execução dos serviços médicos especializados 
oferecidos pela Policlínica, garantindo a qualidade e eficiência nos atendimentos;
II- supervisionar a alocação de médicos, enfermeiros e outros profissionais de saúde, 
garantindo uma cobertura adequada para todas as especialidades oferecidas;
III- monitorar o controle de insumos e medicamentos necessários para os atendimentos 
na Policlínica, garantindo a manutenção contínua e o uso eficiente dos recursos;
IV- supervisionar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos médicos, 
garantindo que estejam em pleno funcionamento e atendendo às normas de segurança;
V- coordenar a gestão dos fluxos de atendimento e triagem, garantindo que os 
pacientes sejam atendidos conforme a urgência e as necessidades clínicas;
VI- promover a integração entre as diferentes especialidades médicas da Policlínica, 
garantindo um atendimento multidisciplinar e contínuo para os pacientes;
VII- supervisionar o cumprimento dos protocolos de atendimento e das normas de 
biossegurança, garantindo a segurança de pacientes e profissionais de saúde;
VIII- garantir a capacitação contínua dos profissionais da Policlínica, oferecendo 
treinamentos em novas práticas, tecnologias e procedimentos clínicos;
IX- monitorar a satisfação dos pacientes e identificar áreas de melhoria nos serviços 
oferecidos pela Policlínica, propondo soluções para aprimorar o atendimento;
X- colaborar na elaboração de relatórios de desempenho e indicadores de qualidade 
para o Departamento de Atenção Especializada, fornecendo dados para o planejamento e a 
melhoria dos serviços prestados;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO l
SETOR DE ENFERMAGEM DA POLICLÍNICA
Art.191. Compete ao Setor de Enfermagem da Policlínica:
I- coordenar o atendimento de enfermagem aos pacientes da Policlínica, garantindo a 
correta aplicação dos procedimentos técnicos e de acolhimento;
II- supervisionar o cumprimento dos protocolos de enfermagem, garantindo que os 
padrões de qualidade e segurança sejam mantidos durante os atendimentos;
III- realizar a triagem dos pacientes, classificando os casos de acordo com a gravidade e 
a prioridade de atendimento, garantindo um fluxo de atendimento eficiente;
IV- monitorar o controle e a administração de medicamentos prescritos, garantindo a 
aplicação correta das doses e o registro adequado nos prontuários;
V- supervisionar a organização e esterilização dos materiais e equipamentos utilizados 
nos atendimentos, garantindo a higiene e a prevenção de infecções;
VI- coordenar a assistência de enfermagem em procedimentos médicos e exames 
realizados na Policlínica, oferecendo suporte técnico e logístico à equipe médica;
VII- garantir a atualização contínua dos prontuários dos pacientes, documentando de 
forma adequada todas as informações relacionadas aos cuidados de enfermagem;
VIII- promover a capacitação e atualização dos profissionais de enfermagem, garantindo 
a conformidade com as práticas mais recentes e seguras no atendimento à saúde;
IX- acompanhar a avaliação dos pacientes após a realização de procedimentos médicos 
e terapêuticos, garantindo o acompanhamento adequado e a continuidade dos cuidados de 
enfermagem;
X- colaborar com a Unidade Gestora da Policlínica para implementar melhorias nos 
processos de enfermagem, garantindo maior eficiência e qualidade nos serviços prestados.
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO lll
UNIDADE GESTORA DE PRONTO ATENDIMENTO
Art.192. Compete à Unidade Gestora de Pronto Atendimento:
I- coordenar o atendimento de urgência e emergência nas unidades de pronto 
atendimento, garantindo que os protocolos clínicos e de triagem sejam cumpridos 
corretamente;
II- supervisionar a alocação de profissionais de saúde para garantir a presença de 
equipes deficientes e a eficiência no atendimento 24 horas por dia;
III- monitorar a gestão de insumos médicos e medicamentos necessários para o pronto 
atendimento, garantindo que os estoques estejam sempre abastecidos para o atendimento de 
emergências;
IV- supervisionar a manutenção dos equipamentos médicos, garantindo que estejam em 
pleno funcionamento e que atendam às normas de segurança e qualidade;
V- promover a capacitação contínua da equipe de saúde, oferecendo treinamentos em 
atendimento de urgência, suporte básico e avançado de vida e manejo de crises;
VI- garantir a organização dos fluxos de atendimento, garantindo que o rastreamento e 
a priorização dos pacientes atendidos sejam de forma ágil e eficaz;
VII- coordenar a transferência de pacientes para unidades de maior complexidade, 
quando necessário, garantindo a comunicação eficiente entre os níveis de atendimento;
VIII- supervisionar o cumprimento das normas de biossegurança, garantindo a prevenção 
de infecções hospitalares e a proteção de profissionais e pacientes;
IX- relatórios de desempenho sobre o número de atendimentos, tipos de casos e 
elaboração de prazos de resposta, fornecendo dados para o Departamento de Atenção 
Especializada;
X- colaborar com a gestão de leitos e a organização do fluxo de internações e altas, 
garantindo a continuidade do atendimento aos pacientes que ocorrerem de internação 
prolongada;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO l
SETOR DE ENFERMAGEM DA UPA
Art.193. Compete ao Setor de Enfermagem da UPA:
I- coordenar o atendimento de enfermagem aos pacientes da UPA, garantindo que os 
cuidados prestados estejam de acordo com os protocolos de emergência e urgência;
II- supervisionar o rastreamento dos pacientes, organizando o fluxo de atendimento 
conforme a gravidade e a classificação de risco;
III- garantir a administração correta de medicamentos e tratamentos prescritos pelos 
médicos, monitorando as reações dos pacientes e registrando especificamente no prontuário;
IV- coordenar a assistência de enfermagem durante procedimentos de urgência e 
emergência, oferecendo suporte técnico à equipe médica em situações críticas;
V- monitorar a organização e limpeza dos ambientes da UPA, garantindo a esterilização 
adequada de materiais e a higiene dos locais de atendimento;
VI- supervisionar o controle de estoques de materiais e medicamentos necessários ao 
atendimento de urgência, solicitando ajustes quando necessário;
VII- promover a capacitação contínua da equipe de enfermagem sobre as práticas de 
atendimento emergencial e os protocolos atualizados;
VIII- acompanhar os processos de acolhimento e orientação a pacientes e familiares, 
garantindo a humanização no atendimento e o esclarecimento de dúvidas;
IX- garantir o acompanhamento e a observação dos pacientes em estado crítico até o 
momento da alta ou transferência para outros serviços de saúde, garantindo a continuidade do 
cuidado;
X- colaborar com a Unidade Gestora de Pronto Atendimento na implementação de 
melhorias nos fluxos de trabalho da equipe de enfermagem, trazendo maior eficiência e 
segurança no atendimento;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO lV
UNIDADE GESTORA DA SAÚDE MENTAL
Art.194. Compete à Unidade Gestora da Saúde Mental:
I- coordenar a implementação da Política Municipal de Saúde Mental, atender às 
diretrizes nacionais e às necessidades específicas da população local;
II- supervisionar o funcionamento dos serviços de saúde mental do Município, incluindo 
CAPS, ambulatórios e leitos psiquiátricos em hospitais gerais;
III- desenvolver e implementar protocolos de atendimento e linhas de cuidado em saúde 
mental, garantindo integralidade e continuidade do cuidado;
IV- articular a rede de atenção psicossocial com outros serviços de saúde e setores, como 
assistência social, educação e justiça;
V- planejar e coordenar ações de prevenção e promoção em saúde mental, com foco 
em grupos vulneráveis e fatores de risco identificados no Município;
VI- gerenciar os recursos financeiros destinados à saúde mental, assegurando sua 
aplicação eficiente e em conformidade com as prioridades condicionais;
VII- implementar programas de educação permanente para os profissionais da rede de 
saúde mental, promovendo a atualização e qualificação contínua;
VIII- coordenar a coleta e análise de dados epidemiológicos em saúde mental, utilizando￾os para o planejamento estratégico e tomada de decisões;
IX- fomentar a participação social na formulação e avaliação das políticas de saúde 
mental, fortalecendo o controle social e a transparência das ações;
X- supervisionar a implementação de estratégias de reabilitação psicossocial, 
promovendo a autonomia e inclusão social dos usuários;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO l
SETOR ADMINISTRATIVO DA SAÚDE MENTAL
Art.195. Compete ao Setor Administrativo da Saúde Mental:
I- coordenar a organização e controle dos prontuários e documentos dos pacientes 
atendidos nos serviços de saúde mental, garantindo a confidencialidade das informações;
II- supervisionar o agendamento de consultas e atendimentos, garantindo a 
pontualidade e a eficiência na gestão das demandas de saúde mental;
III- monitorar o controle de presença dos pacientes e a regularidade dos atendimentos, 
garantindo o acompanhamento contínuo dos casos em tratamento;
IV- coordenar a gestão de recursos, materiais e insumos necessários ao funcionamento 
das unidades de saúde mental, realizando a solicitação de compras e o controle de estoque;
V- supervisionar o registro e a atualização dos dados dos pacientes nos sistemas de 
informação de saúde, garantindo a integridade e a precisão dos dados;
VI- garantir o atendimento adequado às demandas administrativas dos profissionais de 
saúde mental, oferecendo suporte na organização de reuniões, treinamentos e eventos;
VII- monitorar os processos administrativos relacionados ao fluxo financeiro do setor, 
garantindo que os gastos e orçamentos estejam dentro dos limites estabelecidos;
VIII- coordenar a logística de transporte de pacientes, garantindo que os usuários dos 
serviços de saúde mental tenham acesso seguro e regular ao tratamento;
IX- supervisionar o atendimento ao público e a comunicação com os familiares dos 
pacientes, promovendo um ambiente acolhedor e facilitando o acesso às informações;
X- colaborar com a Unidade Gestora da Saúde Mental na formulação de relatórios 
administrativos e operacionais, auxiliando no planejamento e na implementação de melhorias 
nos processos de trabalho;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO V
UNIDADE GESTORA DE SAÚDE BUCAL
Art.196. Compete à Unidade Gestora de Saúde Bucal:
I- coordenar os programas de atendimento odontológico nas unidades de saúde, 
garantindo a qualidade dos serviços prestados e o cumprimento dos protocolos de saúde bucal;
II- supervisionar a alocação de profissionais de saúde bucal, como dentistas, auxiliares 
e técnicos de saúde bucal, garantindo a eficiência na distribuição dos recursos humanos;
III- monitorar a manutenção e o funcionamento adequado dos consultórios 
odontológicos, assegurando que todos os equipamentos estejam operacionais e atendendo às 
normas de biossegurança;
IV- garantir a atualização e o controle dos estoques de materiais e insumos 
odontológicos, assegurando a reposição contínua e o uso eficiente dos recursos disponíveis;
V- supervisionar o agendamento e a organização de atendimentos odontológicos, 
otimizando o fluxo de pacientes e garantindo a pontualidade nos serviços prestados;
VI- promover a formação contínua dos profissionais de saúde bucal, garantindo que 
estejam atualizados em relação às melhores práticas e novas tecnologias odontológicas;
VII- garantir a integração dos serviços de saúde bucal com outras áreas da saúde, 
promovendo um atendimento multidisciplinar aos pacientes que referem cuidados 
complementares;
VIII- monitorar os indicadores de saúde bucal da população, avaliando o desempenho dos 
programas e propondo melhorias baseadas nas necessidades específicas;
IX- relatórios periódicos sobre a eficiência e eficácia dos serviços de saúde bucal,
elaborando informações completas para o Departamento de Atenção Especializada;
X- colaborar no desenvolvimento de campanhas e projetos educativos de prevenção em 
saúde bucal, promovendo a conscientização da população sobre cuidados com a higiene oral e 
a prevenção de doenças bucais;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO l
SETOR ADMINISTRATIVO DE ODONTOLOGIA
Art.197. Compete ao Setor Administrativo de Odontologia:
I- coordenar o agendamento de consultas odontológicas, garantindo a organização das 
agendas dos profissionais e o atendimento eficiente dos pacientes;
II- supervisionar o controle de prontuários odontológicos, garantindo o armazenamento 
adequado e a confidencialidade das informações dos pacientes;
III- monitorar o estoque de materiais e insumos odontológicos, realizar a solicitação e 
controle de compras para garantir o abastecimento contínuo das unidades;
IV- coordenar o registro e atualização dos dados dos pacientes nos sistemas de 
informação, garantindo a integridade e precisão das informações para fins administrativos e de 
controle;
V- supervisionar a organização e limpeza dos consultórios odontológicos, garantindo a 
conformidade com as normas de biossegurança e higiene;
VI- garantir a aplicação correta de protocolos administrativos, como preenchimento de 
fichas de atendimento, ordem de procedimentos e controle de orientações de 
encaminhamento;
VII- promover o atendimento ao público, auxiliando os pacientes no agendamento, 
orientações sobre tratamentos e esclarecimento de dúvidas referentes ao atendimento 
odontológico;
VIII- monitorar o cumprimento das normas de controle de qualidade nos serviços 
administrativos, promovendo melhorias contínuas nos processos de atendimento e suporte às 
unidades de saúde bucal;
IX- colaborar na elaboração de relatórios de atendimento e controle de fluxo de 
pacientes, apoiando a Unidade Gestora de Saúde Bucal na análise de dados e na tomada de 
decisões;
X- coordenar a logística de transporte de materiais e equipamentos odontológicos entre 
as unidades de saúde, garantindo a disponibilidade e manutenção dos itens necessários ao 
funcionamento dos consultórios.
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO Vl
UNIDADE GESTORA DE REABILITAÇÃO
Art.198. Compete à Unidade Gestora de Reabilitação:
I- coordenar o planejamento e a execução de programas de reabilitação física, mental 
e ocupacional, garantindo que os pacientes recebam o tratamento adequado e conforme as 
diretrizes condicionais;
II- supervisionar a alocação de recursos humanos e materiais necessários para o 
funcionamento adequado dos serviços de reabilitação, garantindo a eficiência e a qualidade dos 
atendimentos;
III- monitorar o desempenho das equipes de fisioterapia, terapia ocupacional, 
fonoaudiologia e outras áreas de reabilitação, promovendo a capacitação contínua dos 
profissionais;
IV- garantir a integração dos serviços de reabilitação com outras áreas da saúde, 
facilitando o encaminhamento de pacientes e o acompanhamento multidisciplinar dos casos;
V- supervisionar o uso e a manutenção dos equipamentos de reabilitação, garantindo 
que estejam em condições adequadas de funcionamento e atendendo às normas de segurança;
VI- coordenar a gestão de insumos e materiais utilizados nos atendimentos de 
reabilitação, controlando o estoque e garantindo a reposição de forma eficiente;
VII- promover o acompanhamento regular dos pacientes no tratamento de reabilitação, 
monitorando a evolução dos casos e ajustando as estratégias terapêuticas conforme 
necessário;
VIII- garantir o cumprimento dos protocolos de atendimento em reabilitação, 
assegurando que os tratamentos sejam realizados de acordo com as normas técnicas e legais 
vigentes;
IX- colaborar na elaboração de relatórios de desempenho e indicadores de resultados 
dos programas de reabilitação, fornecendo informações ao Departamento de Atenção 
Especializada para avaliação e planejamento;
X- desenvolver estratégias para ampliar o acesso dos pacientes aos serviços de 
reabilitação, promovendo campanhas de conscientização e integrando as atividades com outras 
políticas de saúde pública;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO l
SETOR ADMINISTRATIVO DE FISIOTERAPIA
Art.199. Compete ao Setor Administrativo de Fisioterapia:
I- coordenar o agendamento de consultas e sessões de fisioterapia, organizando as 
agendas dos profissionais e garantindo o atendimento eficiente aos pacientes;
II- supervisionar o controle e arquivamento dos prontuários dos pacientes, garantindo 
a confidencialidade e a integridade das informações referentes aos tratamentos fisioterápicos;
III- monitorar o estoque de materiais e equipamentos necessários para as sessões de 
fisioterapia, realizando a programação e controle de compras para garantir a continuidade dos 
atendimentos;
IV- garantir a organização e manutenção dos espaços de fisioterapia, assegurando a 
limpeza e o cumprimento das normas de segurança e biossegurança;
V- supervisionar a inserção e atualização dos dados dos pacientes nos sistemas de 
informação, garantindo a precisão dos registros e facilitando o acompanhamento dos 
tratamentos;
VI- promover o atendimento ao público, orientando os pacientes sobre os 
procedimentos administrativos, horários de atendimento e requisitos para a realização das 
sessões de fisioterapia;
VII- monitorar a organização logística de transporte de materiais e equipamentos de 
fisioterapia entre as unidades, garantindo a disponibilidade e bom estado de conservação dos 
itens;
VIII- supervisionar o preenchimento e controle de fichas de atendimento e orientações de 
encaminhamento, garantindo que os processos administrativos sejam completos e conformes;
IX- colaborar na elaboração de relatórios administrativos relacionados aos atendimentos 
e ao fluxo de pacientes, apoiando a Unidade Gestora de Reabilitação na análise e tomada de 
decisões;
X- promover a capacitação contínua da equipe administrativa sobre os processos de 
gestão e atendimento no setor de fisioterapia, garantindo a eficiência no suporte às atividades 
clínicas;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO Vll
UNIDADE GESTORA DE TRANSPORTE DA SAÚDE
Art.200. Compete à Unidade Gestora de Transporte da Saúde:
I- coordenar o planejamento estratégico das rotas de transporte de pacientes, 
garantindo que os deslocamentos sejam realizados de forma eficiente e pontual;
II- supervisionar a gestão da frota de veículos da saúde, garantindo a manutenção 
preventiva e corretiva para garantir a continuidade dos serviços de transporte;
III- monitorar o controle de combustível e otimização dos recursos utilizados pela frota, 
promovendo a eficiência no uso de veículos e na gestão de custos operacionais;
IV- coordenar o atendimento de transporte de pacientes para consultas, tratamentos e 
emergências, garantindo que os serviços sejam alinhados às demandas das unidades de saúde;
V- supervisionar a documentação dos veículos, incluindo licenças, seguros e vistorias, 
garantindo que a frota atenda às exigências legais para a operação no transporte de saúde;
VI- promover a capacitação contínua dos motoristas e profissionais de apoio, garantindo 
a conformidade com as normas de trânsito, segurança e protocolos de atendimento no 
transporte de pacientes;
VII- coordenar a elaboração de relatórios mensais de desempenho da frota e dos serviços 
prestados, fornecendo dados para o Departamento de Atenção Especializada com base na 
análise de indicadores;
VIII- supervisionar a contratação de serviços terceirizados de manutenção e reparação dos 
veículos, garantindo que os contratos sejam cumpridos com qualidade e dentro dos prazos 
estabelecidos;
IX- promover a integração entre a Unidade Gestora de Transporte e as demais unidades 
de saúde, garantindo que as necessidades de transporte de insumos e pacientes sejam 
atendidas de maneira eficiente;
X- colaborar com o Departamento de Atenção Especializada na formulação de 
estratégias de melhoria contínua dos serviços de transporte da saúde, implementando 
inovações e boas práticas no setor;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO l
SETOR DO SAMU - SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA
Art.201. Compete ao Setor do SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência:
I- coordenar o atendimento de emergências e urgências médicas realizadas pelo SAMU, 
garantindo o atendimento rápido e eficiente das equipes de socorro;
II- supervisionar o transporte de pacientes em situações de emergência, garantindo que 
os protocolos de segurança e de atendimento pré-hospitalar sejam cumpridos;
III- monitorar a manutenção preventiva e corretiva das ambulâncias e equipamentos 
médicos utilizados pelo SAMU, garantindo que os veículos estejam sempre operacionais;
IV- garantir a correta gestão dos estoques de medicamentos e insumos utilizados nas 
ambulâncias, garantindo a disponibilidade de materiais para atendimento de emergência;
V- coordenar a logística de deslocamento das equipes do SAMU, garantindo que os 
atendimentos sejam realizados dentro dos prazos adequados para salvar vidas;
VI- supervisionar o registro de informações de atendimentos realizados pelo SAMU, 
garantindo que os prontuários e relatórios sejam preenchidos completos e em conformidade 
com as normas;
VII- promover a capacitação contínua dos profissionais de saúde e motoristas que atuam 
no SAMU, garantindo que todos estejam preparados para lidar com emergências;
VIII- monitorar a comunicação entre a central de regulação do SAMU e as equipes de 
campo, garantindo que as orientações e informações cheguem de forma clara e eficiente;
IX- supervisionar a higienização das ambulâncias e equipamentos após cada 
atendimento, garantindo a biossegurança das equipes e dos pacientes;
X- colaborar com a Unidade Gestora de Transporte da Saúde na elaboração de relatórios 
de desempenho e eficiência dos serviços prestados pelo SAMU, melhorando melhorias para 
melhorar os atendimentos;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO ll
SETOR DE LOGÍSTICA E MANUTENÇÃO DE FROTAS DA SAÚDE
Art.202. Compete ao Setor de Logística e Manutenção de Frotas da Saúde:
I- auxiliar no acompanhamento e controle do cronograma de manutenção preventiva 
dos veículos da secretaria de saúde, garantindo sua execução nos prazos previstos;
II- cooperar na realização das inspeções diárias dos veículos, verificando níveis de 
fluidos, condições dos pneus, funcionamento dos equipamentos de segurança e higiene geral;
III- apoiar o processo de monitoramento e registro do abastecimento da frota, incluindo 
controle de quilometragem, consumo e custos por veículo;
IV- colaborar na gestão e atualização dos documentos dos veículos, incluindo 
licenciamento, seguros e registros de manutenção e reparos;
V- auxiliar na programação e acompanhamento dos serviços de manutenção corretiva, 
intermediando o contato com oficinas credenciadas e supervisionando a qualidade dos 
serviços;
VI- contribuir com a produção e análise de relatórios técnicos sobre as condições da 
frota, incluindo histórico de manutenção e necessidades de substituição;
VII- cooperar no sistema de controle de custos operacionais da frota, incluindo gastos 
com manutenção, combustível e peças de reposição;
VIII- apoiar a gestão das habilitações dos motoristas, monitorando vencimentos e 
necessidades de renovação ou adequação de categorias;
IX- auxiliar no gerenciamento do almoxarifado de peças e insumos automotivos, 
controlando estoque mínimo e solicitando reposições;
X- colaborar com o sistema de registro e acompanhamento de ocorrências e sinistros 
envolvendo os veículos da saúde, incluindo documentos e procedimentos junto às seguros;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
CAPÍTULO V
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
Art.203. Compete ao Departamento de Atenção Primária:
I- coordenar a implementação e a supervisão dos programas de saúde Municipal, 
garantindo a execução das políticas públicas de saúde e a conformidade com as diretrizes 
estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde;
II- desenvolver e monitorar o planejamento estratégico do departamento, definindo metas 
e prioridades para a melhoria dos serviços de saúde, a ampliação do acesso e a qualidade do 
atendimento à população;
III- supervisionar a gestão e a organização das unidades de saúde Municipais, como postos, 
centros de especialidades e hospitais, garantindo a alocação adequada de recursos e o 
funcionamento eficiente dos serviços;
IV- coordenar a elaboração e a execução do orçamento do departamento, monitorando a 
aplicação dos recursos financeiros e assegurando a transparência e a sustentabilidade das ações 
e programas de saúde;
V- promover a integração e a articulação dos serviços de saúde com outras políticas 
públicas, como assistência social, educação e saneamento, garantindo a atenção integral e a 
intersetorialidade das ações de saúde;
VI- coordenar a gestão de recursos humanos do departamento, promovendo a capacitação 
e o desenvolvimento dos profissionais de saúde, bem como a alocação eficiente de pessoal para 
atender às demandas do sistema de saúde;
VII- monitorar e avaliar os indicadores de saúde e os resultados dos serviços prestados, 
utilizando dados epidemiológicos e informações de saúde para orientar a tomada de decisões 
e a melhoria contínua das ações do departamento;
VIII- supervisionar a implementação e a execução das políticas de vigilância em saúde, 
incluindo vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental, assegurando a prevenção e o 
controle de doenças e agravos à saúde pública;
IX- coordenar a elaboração de relatórios e documentos técnicos sobre as atividades e os 
resultados do departamento, fornecendo informações para o planejamento estratégico e a 
prestação de contas da Secretaria Municipal de Saúde;
X- representar o departamento em reuniões, conselhos e fóruns de saúde, promovendo a 
cooperação interinstitucional e a participação do Município nas discussões e decisões que 
impactam o sistema de saúde local e regional.
XI- desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
SEÇÃO l
SETOR DE ESF - ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA
Art.204. Compete ao Setor de ESF - Estratégia Saúde da Família:
I- coordenar a implementação e o funcionamento das equipes de Saúde da Família no 
Município, garantindo uma cobertura adequada da população;
II- supervisionar o processo de cadastro e atualização das famílias adscritas às unidades 
da ESF;
III- implementar protocolos de atendimento e linhas de cuidado para as principais 
condições de saúde atendidas pela ESF;
IV- coordenar a realização de visitas domiciliares pelas equipes, priorizando famílias e 
indivíduos em situação de maior vulnerabilidade;
V- supervisionar a execução de ações de promoção da saúde e prevenção de doenças 
nas comunidades atendidas pela ESF;
VI- Implementar um sistema de monitoramento e avaliação dos indicadores de saúde 
das áreas cobertas pela ESF;
VII- coordenar a integração entre as equipes da ESF e os demais serviços da rede de 
atenção à saúde do Município;
VIII- supervisionar o processo de educação permanente dos profissionais das equipes de 
Saúde da Família;
IX- coordenar a realização de reuniões periódicas com as equipes para discussão de 
casos e planejamento de ações;
X- elaborar relatórios mensais sobre o desempenho das equipes da ESF, identificando 
desafios e propondo melhorias na estratégia;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO ll
SETOR DE UBS - UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
Art.205. Compete ao Setor de UBS - Unidades Básicas de Saúde:
I- coordenar a melhoria dos fluxos de atendimento nas Unidades Básicas de Saúde, 
otimizando o tempo de espera e garantindo a qualidade do serviço prestado à população;
II- supervisionar a execução dos programas de saúde prioritários nas UBS, como 
hipertensão, diabetes, saúde da mulher e da criança, garantindo o cumprimento das metas 
condicionais pelo Ministério da Saúde;
III- implementar um sistema de monitoramento da satisfação dos usuários das UBS, 
utilizando os resultados para promover melhorias contínuas no atendimento;
IV- coordenar a integração das UBS com os Agentes Comunitários de Saúde, 
fortalecendo as ações de busca ativa e acompanhamento domiciliar;
V- supervisionar a realização de reuniões de equipe nas UBS, promovendo a discussão 
de casos clínicos e o planejamento de intervenções coletivas;
VI- implementar protocolos de segurança do paciente nas UBS, incluindo medidas de 
controle de tecnologia e gerenciamento de riscos;
VII- coordenar a articulação das UBS com os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF), 
otimizando o suporte especializado à atenção básica;
VIII- supervisionar a implementação de programas de saúde bucal nas UBS, garantindo a 
integralidade do cuidado em saúde;
IX- coordenar a realização de ações intersetoriais entre as UBS e outros equipamentos 
públicos do território, como escolas e centros comunitários;
X- implementar um sistema de gestão de informação nas UBS, garantindo a qualidade 
dos dados inseridos nos sistemas de informação do SUS e utilizando-os para o planejamento 
estratégico local;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO lll
SETOR MULTIPROFISSIONAL DE APOIO
Art.206. Compete à Setor Multiprofissional de Apoio:
I- coordenar a atuação integrada da equipe multiprofissional, composta por psicólogos, 
nutricionistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e outros especialistas, garantindo suporte 
abrangente às equipes de atenção primária;
II- implementar protocolos de atendimento compartilhado entre a equipe 
multiprofissional e as equipes de saúde da família, promovendo a integralidade do cuidado;
III- supervisão da realização de grupos terapêuticos e educativos prolongados pela 
equipe multiprofissional, abordando temas como saúde mental, alimentação saudável e 
reabilitação física;
IV- coordenar a elaboração de planos terapêuticos singulares para casos complexos, 
envolvendo diferentes profissionais da equipe de apoio;
V- implementar um sistema de matriciamento, onde os especialistas da equipe 
multiprofissional oferecem suporte técnico-pedagógico às equipes de atenção primária;
VI- supervisionar a realização de visitas domiciliares por equipe multiprofissional, 
priorizando casos de maior complexidade identificados pelas equipes de saúde da família;
VII- coordenar a interface entre o setor multiprofissional e os serviços especializados da 
rede municipal, otimizando os processos de referência e contrarreferência;
VIII- implementar programas de educação permanente para a equipe multiprofissional, 
mantendo as atualizações sobre as melhores práticas em suas áreas de atuação;
IX- supervisionar a coleta e análise de dados referentes às ações da equipe 
multiprofissional, utilizando essas informações para o planejamento estratégico e a melhoria 
contínua dos serviços;
X- coordenar a participação da equipe multiprofissional em ações intersetoriais, como 
programas escolares de saúde e iniciativas comunitárias de promoção da saúde;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
CAPÍTULO Vl
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Art.207. Compete ao Departamento de Vigilância em Saúde:
I- planejar e coordenar as ações integradas de vigilância epidemiológica, sanitária, 
ambiental e de saúde do trabalhador no Município, alinhadas às diretrizes nacionais e estaduais 
de vigilância em saúde;
II- desenvolver e implementar o plano municipal de vigilância em saúde, estabelecendo 
metas e indicadores para monitoramento e avaliação das ações;
III- parcerias articuladas intersetoriais com outras Secretarias Municipais, Órgãos 
Estaduais e Federais para a execução de ações conjuntas de vigilância em saúde;
IV- coordenar a análise e interpretação de dados epidemiológicos do Município, 
utilizando-os para orientar a tomada de decisões e o planejamento em saúde;
V- implementar sistemas de alerta e resposta rápida para situações de emergência em 
saúde pública, incluindo surtos, epidemias e desastres naturais;
VI- supervisionar a elaboração e execução de programas de educação continuada para 
os profissionais de vigilância em saúde, mantendo equipe atualizada e capacitada;
VII- gerenciar a implementação de tecnologias e sistemas de informação para aprimorar 
a coleta, análise e disseminação de dados de vigilância em saúde;
VIII- coordena a elaboração de relatórios e boletins epidemiológicos periódicos,
fornecendo informações estratégicas para gestores e população;
IX- desenvolver estratégias para a integração das ações de vigilância em saúde com a 
atenção primária, fortalecendo a capacidade de detecção e resposta a agravos no território;
X- liderou o processo de planejamento e execução de campanhas de saúde pública, 
como vacinações e ações de controle de vetores, em consonância com as necessidades 
epidemiológicas do Município;
XI- desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
SEÇÃO l
SETOR DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
Art.208. Compete ao Setor de Controle e Fiscalização Sanitária:
I- coordenar as ações de inspeção sanitária em estabelecimentos comerciais, 
industriais e de serviços de saúde, garantindo o cumprimento das normas sanitárias vigentes;
II- supervisionar a emissão e renovação de licenças sanitárias, assegurando a adequação 
dos estabelecimentos às exigências legais;
III- implementar um sistema de classificação de risco sanitário para priorização das ações 
de fiscalização no Município;
IV- coordenar a investigação de denúncias relacionadas a infrações sanitárias, 
articulando ações com outros órgãos quando necessário;
V- supervisionar a coleta de amostras para análise laboratorial, em conjunto com o 
laboratório de saúde pública, para monitoramento da qualidade de produtos e serviços;
VI- implementar programas de educação sanitária para estabelecimentos e população 
em geral, melhorando a prevenção de riscos à saúde;
VII- coordenar a elaboração de relatórios técnicos sobre as ações de fiscalização sanitária, 
fornecendo subsídios para o planejamento estratégico do departamento;
VIII- supervisionar a aplicação de medidas administrativas, como notificações, multas e 
interdições, em casos de infração às normas sanitárias;
IX- implementar um sistema de monitoramento e avaliação das ações de fiscalização 
sanitária, utilizando indicadores de desempenho e resultado;
X- coordenar ações conjuntas com outros setores da vigilância em saúde, como 
vigilância epidemiológica e ambiental, para o enfrentamento de situações de risco sanitário;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO ll
SETOR DE CONTROLE DE ENDEMIAS
Art.209. Compete ao Setor de Controle de Endemias:
I- coordenar as ações de vigilância e controle de doenças endêmicas no Município, 
como dengue, zika, chikungunya e leishmaniose, elaborando estratégias baseadas no perfil 
epidemiológico local;
II- supervisionar a execução do Levantamento de Índice Rápido para Aedes Aegypti
(LIRAa), utilizando os resultados para direcionar as disciplinas de controle vetorial;
III- implementar e gerenciar o sistema de informação para o monitoramento das ações 
de controle de endemias, garantindo a atualização e qualidade dos dados;
IV- coordenar as equipes de agentes de combate às endemias, organizando roteiros de 
visitas domiciliares e ações de bloqueio em áreas de risco;
V- supervisionar a aplicação de métodos de controle físico, físico e biológico de vetores, 
garantindo a eficácia e segurança das intervenções;
VI- implementar programas de educação em saúde específicos para prevenção e 
controle de endemias, envolvendo escolas, associações comunitárias e outros setores da 
sociedade;
VII- coordenar a realização de pesquisas entomológicas e malacológicas no Município, 
fornecendo dados para o planejamento das ações de controle;
VIII- supervisionar o processo de identificação e eliminação de criadores de vetores, 
articulando ações com outros setores da Administração Municipal quando necessário;
IX- implementar um sistema de alerta precoce para surtos de doenças endêmicas, 
baseado na análise de indicadores entomológicos e epidemiológicos;
X- coordenar a capacitação contínua dos agentes de endemias, mantendo uma equipe 
atualizada sobre novas técnicas e protocolos de controle vetorial;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO lll
SETOR DE CONTROLE DE ZOONOSES
Art.210. Compete ao Setor de Controle de Zoonoses:
I- coordenar as ações de vigilância, prevenção e controle de zoonoses no Município, 
priorizando as doenças de maior relevância epidemiológica local;
II- supervisionar a execução de programas de vacinação antirrábica em cães e gatos, 
estabelecendo metas de cobertura vacinal e estratégias de alcance;
III- implementar um sistema de monitoramento e controle populacional de animais 
domésticos errantes, incluindo programas de castração e adoção responsável;
IV- coordenar a investigação de casos suspeitos de zoonoses, articulando ações com a 
vigilância epidemiológica e unidades de saúde;
V- supervisionar o manejo e destinação adequada de animais sinantrópicos, como 
morcegos, pombos e roedores, em áreas urbanas;
VI- implementar programas de educação em saúde sobre posse responsável de animais 
e prevenção de zoonoses, em parceria com escolas e comunidades;
VII- coordenar a realização de inquéritos sorológicos em animais para monitoramento de 
zoonoses emergentes e reemergentes no Município;
VIII- supervisionar a coleta e envio de amostras para diagnóstico laboratorial de zoonoses, 
mantendo um fluxo eficiente com laboratórios de referência;
IX- implementar um sistema de informação georreferenciado para mapeamento de 
focos de zoonoses e direcionamento das ações de controle;
X- coordenar a capacitação contínua da equipe de agentes de zoonoses, atualizando-os 
sobre novas técnicas de manejo e controle de animais e vetores;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO lV
SETOR DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Art.211. Compete ao Setor de vigilância Epidemiológica:
I- coordenar e supervisionar as ações de vigilância epidemiológica no âmbito municipal, 
em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde;
II- acompanhar, analisar e consolidar informações sobre doenças, agravos e fatores de 
risco à saúde da população;
III- coordenar o fluxo de notificações compulsórias e o sistema de informações 
epidemiológicas, assegurando fidedignidade e continuidade dos dados;
IV- articular-se com unidades de saúde, laboratórios e instituições públicas para 
integração das ações de prevenção e controle de doenças;
V- monitorar indicadores de morbidade e mortalidade, propondo medidas técnicas e 
administrativas de intervenção e controle;
VI- fomentar a inovação, a prevenção e a melhoria contínua dos processos de vigilância 
em saúde, assegurando transparência, eficiência e resposta oportuna às demandas da 
população;
VII- coordenar a elaboração de relatórios técnicos, boletins informativos e análises de 
situação de saúde, subsidiando o planejamento das ações da Secretaria Municipal de Saúde;
VIII- promover a capacitação contínua dos profissionais de saúde envolvidos nas 
atividades de vigilância, fortalecendo a qualidade técnica e a resposta integrada às emergências 
em saúde pública;
IX- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO V
SETOR DE IMUNIZAÇÕES
Art.212. Compete ao Setor de Imunizações:
I- coordenar a execução do Programa Nacional de Imunizações (PNI) no Município, 
garantindo o cumprimento do calendário vacinal e das campanhas nacionais;
II- supervisionar o gerenciamento da Rede de Frio municipal, garantindo a conservação 
adequada e a qualidade das vacinas em todas as unidades de saúde;
III- implementar estratégias para aumentar a cobertura vacinal no Município, incluindo 
busca ativa de faltosos e vacinação extramuros;
IV- coordenar a distribuição de imunobiológicos para as unidades de saúde, otimizando 
o uso e evitando desabastecimento ou perdas;
V- supervisionar o registro e a notificação de eventos adversos pós-vacinação, 
articulando com a farmacovigilância quando necessário;
VI- Implementar um sistema de monitoramento rápido de coberturas vacinais, 
permitindo intervenções oportunas em áreas de baixa cobertura;
VII- coordenar a capacitação contínua dos profissionais envolvidos na vacinação, 
abordando técnicas de aplicação, conservação e registro de imunobiológicos;
VIII- supervisionar a alimentação e atualização dos sistemas de informação de imunização, 
garantindo a qualidade e oportunidade dos dados;
IX- implementar ações de comunicação e mobilização social para promover a 
importância da vacinação, combatendo a hesitação vacinal;
X- coordenar a realização de estudos e pesquisas sobre o perfil imunológico da 
população local, subsidiando o planejamento de ações específicas;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO VI
SETOR DE DESINSETIZAÇÃO
Art.213. Compete ao Setor de Desinsetização:
I- coordenar o planejamento e execução de ações de desinsetização em áreas públicas 
e presidenciais do Município, priorizando locais de maior risco entomológico;
II- supervisionar a aplicação de métodos de controle químico de insetos, garantindo a 
eficácia e segurança dos procedimentos;
III- implementar um sistema de mapeamento e monitoramento de focos de controle de 
insetos, utilizando tecnologias de georreferenciamento;
IV- coordenar a seleção e aquisição de inseticidas e equipamentos de aplicação, 
considerando critérios de eficácia, segurança e custo-benefício;
V- supervisionar o treinamento e a capacitação contínua da equipe de aplicadores, 
enfatizando técnicas de aplicação segura e uso correto de EPIs;
VI- implementar protocolos de avaliação da eficácia das ações de desinsetização, 
incluindo bioensaios e monitoramento pós-intervenção;
VII- coordenação de ações integradas de manejo ambiental para redução de criadores de 
insetos, em parceria com outros setores da Administração Municipal;
VIII- supervisionar o armazenamento, transporte e descarte adequados de inseticidas e 
embalagens, em conformidade com as normas ambientais vigentes;
IX- implementar um programa de educação comunitária sobre prevenção e controle de 
insetos vetores, promovendo a participação ativa da população;
X- coordenar a elaboração de relatórios técnicos sobre as ações de desinsetização, 
fornecendo dados para o planejamento estratégico do departamento de vigilância em saúde;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
CAPÍTULO Vll
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA SAÚDE
Art.214. Compete ao Departamento de Planejamento Estratégico da Saúde:
I- coordenar a elaboração e atualização do Plano Municipal de Saúde, alinhando-o às 
diretrizes nacionais e estaduais, e assegurando sua consonância com o perfil epidemiológico 
local;
II- desenvolver e implementar metodologias de análise situacional em saúde, utilizando 
indicadores socioeconômicos e de saúde para identificar prioridades e orientar a tomada de 
decisões;
III- liderou o processo de definição de metas e objetivos estratégicos para o sistema de 
saúde municipal, em colaboração com os diversos Departamentos da Secretaria de Saúde;
IV- coordenar a elaboração da Programação Anual de Saúde, definindo ações, metas e 
recursos necessários para a execução do Plano Municipal de Saúde;
V- implementar um sistema de monitoramento e avaliação das ações de saúde, 
utilizando indicadores de desempenho e resultado para medir a efetividade das intervenções;
VI- articular a integração entre os diferentes níveis de atenção à saúde, promovendo a 
construção de redes de atenção eficientes e resolutivas;
VII- desenvolver estratégias para a otimização da aplicação dos recursos financeiros em 
saúde, em conformidade com as normas do SUS e as necessidades locais;
VIII- coordenar a realização de estudos e pesquisas para subsidiar o planejamento em 
saúde, incluindo projeções demográficas e análises de tendências em saúde;
IX- liderou o processo de elaboração do Relatório Anual de Gestão, avaliando o 
cumprimento das metas e a aplicação dos recursos, e propondo ajustes necessários;
X- fomentar a participação social no planejamento em saúde, articulando-se com o 
Conselho Municipal de Saúde e promovendo audiências públicas para discussão das políticas 
de saúde;
XI- desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
SEÇÃO l
UNIDADE GESTORA ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DA SAÚDE
Art.215. Compete à Unidade Gestora Orçamentária e Financeira da Saúde:
I- coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual da Secretaria Municipal de 
Saúde, alinhando-a ao Plano Municipal de Saúde e às diretrizes orçamentárias do Município;
II- implementar sistemas de controle e acompanhamento da execução orçamentária e 
financeira, garantindo a eficiência e transparência na aplicação dos recursos da saúde;
III- desenvolver estratégias para a captação de recursos adicionais junto às esferas 
estaduais e federais, bem como por meio de emendas parlamentares e convênios;
IV- supervisionar o processo de prestação de contas dos recursos aplicados na saúde, 
garantindo o cumprimento dos percentuais mínimos estabelecidos pela legislação;
V- coordenar a elaboração de relatórios gerenciais financeiros periódicos, fornecendo 
informações estratégicas para a tomada de decisões pela gestão da Secretaria de Saúde;
VI- articular com os demais Departamentos da Secretaria de Saúde para alinhar as 
necessidades orçamentárias às prioridades determinadas no planejamento estratégico;
VII- implementar mecanismos de controle de custos nos serviços de saúde, promovendo 
a otimização dos recursos e a melhoria da eficiência operacional;
VIII- coordenar o processo de programação financeira, garantindo o fluxo de recursos 
adequado para a execução das ações e programas de saúde;
IX- supervisionar a gestão dos fundos especiais de saúde, assegurando sua correta 
aplicação e prestação de contas;
X- desenvolver indicadores de desempenho orçamentário e financeiro, permitindo a 
avaliação contínua da eficácia e eficiência na aplicação dos recursos da saúde;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO l
SETOR DE COMPRAS DA SAÚDE
Art.216. Compete ao Setor de Compras da Saúde:
I- coordenar o processo de levantamento das necessidades de compras de todas as 
unidades de saúde do Município, consolidando as demandas para aprimorar as aquisições;
II- supervisionar a elaboração de termos de referência e especificações técnicas para os 
processos licitatórios, garantindo a precisão e adequação às necessidades da Secretaria de 
Saúde;
III- implementar um sistema de acompanhamento dos prazos de vigência dos contratos 
e atas de registo de preços, evitando a descontinuidade no fornecimento de insumos e serviços 
essenciais;
IV- coordenar a realização de pesquisas de preços no mercado, garantindo a obtenção 
dos melhores preços e condições para as compras da Secretaria de Saúde;
V- supervisionar o processo de compras emergenciais, garantindo a agilidade necessária 
sem comprometer a legalidade e economicidade;
VI- implementar mecanismos de controle e transparência nas compras públicas de 
saúde, em conformidade com as legislações vigentes;
VII- coordenar a interface entre o setor de compras e os fornecedores, gerenciando 
comunicações, esclarecimentos e negociações;
VIII- supervisionar a recepção e conferência dos materiais adquiridos, garantindo sua 
conformidade com as especificações e detalhes contratados;
IX- implementar indicadores de desempenho para o setor de compras, monitorando 
eficiência, economicidade e ritmo de processamento das aquisições;
X- coordenar a elaboração de relatórios periódicos sobre as compras realizadas, 
fornecer informações estratégicas para o planejamento orçamentário e financeiro da Secretaria 
de Saúde;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO ll
UNIDADE GESTORA ADMINISTRATIVA DA SAÚDE
Art.217. Compete à Unidade Gestora Administrativa da Saúde:
I- coordenar os processos administrativos da Secretaria de Saúde, implementando 
fluxos eficientes e padronizados para otimizar as operações internas;
II- supervisão da gestão de recursos humanos da saúde, incluindo processos de 
recrutamento, seleção, capacitação e avaliação de desempenho dos servidores;
III- implementar sistemas de controle patrimonial de bens móveis e imóveis da 
Secretaria de Saúde, garantindo sua correta utilização e manutenção;
IV- coordenar a logística de suprimentos para todas as unidades de saúde do Município, 
garantindo o abastecimento adequado de materiais e medicamentos;
V- desenvolver e implementar políticas de segurança da informação e proteção de 
dados, em conformidade com a legislação vigente e as diretrizes do Ministério da Saúde;
VI- supervisionar os processos de compras e licitações específicas da área da saúde, 
garantindo a eficiência, economicidade e conformidade legal;
VII- coordenar a implementação e manutenção de sistemas informatizados de gestão 
administrativa, evoluindo a modernização e integração dos processos;
VIII- implementar programas de qualidade e produtividade na área administrativa da 
saúde, buscando a melhoria contínua dos serviços prestados;
IX- supervisionar a gestão de contratos e contratos da Secretaria de Saúde, garantindo o 
cumprimento das obrigações e prazos estabelecidos;
X- coordenar a elaboração de relatórios gerenciais sobre os aspectos administrativos da 
Secretaria de Saúde, subsidiando o planejamento estratégico e a tomada de decisões;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO l
SETOR DE MANUTENÇÃO PREDIAL DA SAÚDE
Art.218. Compete ao Setor de Manutenção Predial da Saúde:
I- coordenar a elaboração e execução do plano de manutenção preventiva e corretiva 
para todas as unidades de saúde do Município, priorizando áreas críticas e equipamentos 
essenciais;
II- supervisionar as equipes de manutenção, distribuindo tarefas e assegurando a 
resposta pronta às demandas emergenciais nas unidades de saúde;
III- implementar um sistema informatizado para gerenciamento das ordens de serviço, 
permitindo o acompanhamento em tempo real das encomendas e execuções de manutenção;
IV- coordenar a realização de vistorias periódicas nas estruturas físicas das unidades de 
saúde, identificando necessidades de reparos e melhorias;
V- supervisionar a manutenção e exclusão de equipamentos médico-hospitalares, 
garantindo sua funcionalidade e precisão;
VI- implementar protocolos de segurança para trabalhos de manutenção em áreas 
críticas, como centros cirúrgicos e unidades de terapia intensiva;
VII- coordenar a gestão do estoque de peças e materiais de reposição, garantindo a 
disponibilidade para atendimento rápido às demandas de manutenção;
VIII- supervisionar a execução de projetos de adequação e modernização das instalações 
de saúde, em conformidade com as normas técnicas e sanitárias vigentes;
IX- implementar programas de eficiência energética e sustentabilidade nas unidades de 
saúde, mudando a redução de custos e impacto ambiental;
X- coordenar a elaboração de relatórios técnicos sobre o estado de conservação das 
unidades de saúde, fornecendo subsídios para o planejamento de investimentos em 
infraestrutura;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO ll
SETOR DE CADASTRO E FATURAMENTO
Art.219. Compete ao Setor de Cadastro e Faturamento:
I- coordenar o processo de cadastro e atualização dos dados dos usuários do SUS no 
Município, garantindo a integridade e precisão das informações;
II- supervisionar a implementação e manutenção do Cartão Nacional de Saúde (CNS) 
para todos os munícipes, facilitando o acesso aos serviços de saúde;
III- implementar rotinas de verificação e correção de inconsistências nos cadastros, 
garantindo a qualidade dos dados para o faturamento;
IV- coordenar o processo de faturamento dos procedimentos realizados nas unidades de 
saúde municipais, garantindo a correta entrega e registro;
V- supervisionar a alimentação dos sistemas de informação do SUS, como SIA, SIH e 
SIGTAP, garantindo o envio tempestivo e preciso dos dados;
VI- implementar um sistema de auditoria interna para os processos de faturamento, 
identificando e corrigindo possíveis erros ou fraudes;
VII- coordenar a capacitação contínua da equipe de relatórios sobre as atualizações das 
tabelas do SUS e normas de faturamento;
VIII- supervisionar o processo de glosas e recursos, analisando as causas e implementando 
medidas corretivas para minimizar perdas financeiras;
IX- implementar indicadores de desempenho para o setor, monitorando a eficiência do 
faturamento e identificando oportunidades de melhoria;
X- coordenar a elaboração de relatórios gerenciais sobre produção e faturamento, 
fornecendo informações estratégicas para a gestão financeira da Secretaria de Saúde;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO lll
SETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DA SAÚDE
Art.220. Compete ao Setor de Gestão de Pessoal da Saúde:
I- auxiliar no processo de controle e registro da frequência dos servidores lotados na 
Secretaria Municipal de Saúde, incluindo o acompanhamento de folgas, férias, licenças e 
afastamentos legais;
II- cooperar com a organização e atualização das escalas de trabalho dos profissionais 
de saúde, considerando as especificidades de cada unidade e serviço de atendimento;
III- apoiar o processo de movimentação interna de pessoal entre as unidades de saúde, 
mantendo registros atualizados das lotações e transferências realizadas;
IV- colaborar na gestão do banco de horas dos servidores da saúde, incluindo o controle 
de compensações e horas extras autorizadas;
V- auxiliar no levantamento das necessidades de treinamento e desenvolvimento dos 
servidores, em parceria com o setor de educação permanente;
VI- contribuir com o processo de avaliação de desempenho dos servidores em estágio 
probatório lotado na Secretaria de Saúde;
VII- apoiar a organização e manutenção das massas funcionais dos servidores da saúde, 
garantindo uma guarda adequada dos documentos;
VIII- cooperar no processo de elaboração da folha de pagamento, fornecendo 
informações sobre frequência e demais eventos funcionais;
IX- auxiliar no controle e acompanhamento de contratos temporários e processos 
seletivos específicos da área da saúde;
X- colaborar com o processo de dimensionamento de pessoal nas unidades de saúde, 
considerando parâmetros técnicos e necessidades do serviço;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO lV
SETOR DE EDUCAÇÃO PERMANENTE E DESENVOLVIMENTO EM SAÚDE
Art.221. Compete ao Setor de Educação Permanente e Desenvolvimento em Saúde:
I- coordenar a elaboração e implementação do Plano Municipal de Educação 
Permanente em Saúde, alinhado às diretrizes nacionais e às necessidades locais;
II- implementar metodologias ativas de aprendizagem nos programas de capacitação, 
promovendo a reflexão crítica e a aplicação prática dos conhecimentos;
III- supervisionar a realização de diagnósticos de necessidades de formação e 
desenvolvimento dos profissionais de saúde do Município;
IV- coordenar parcerias com instituições de ensino e pesquisa para oferta de cursos, 
especializações e residências em áreas prioritárias para o sistema de saúde local;
V- implementar um sistema de avaliação de impacto das ações educativas, mensurando 
a aplicação do conhecimento adquirido na prática profissional;
VI- supervisionar a criação e manutenção de uma plataforma de ensino à distância, 
ampliando o acesso às oportunidades de desenvolvimento profissional;
VII- coordenar a organização de eventos científicos locais, como simpósios e jornadas, 
estimulando a troca de experiências e a atualização dos profissionais;
VIII- implementar um programa de desenvolvimento de lideranças em saúde, preparando 
profissionais para assumir funções de gestão no sistema municipal;
IX- supervisionar a gestão do conhecimento na Secretaria de Saúde, promovendo a 
documentação e disseminação de boas práticas e experiências exitosas;
X- coordenar a integração entre as ações de educação permanente e as políticas de 
humanização e qualidade do atendimento no SUS municipal;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO V
SETOR SOCIAL DA SAÚDE
Art.222. Compete ao Setor Social da Saúde:
I- coordenar a implementação de programas de acolhimento e humanização do 
atendimento nas unidades de saúde, promovendo a escuta e o respeito aos direitos dos 
usuários;
II- supervisionar a realização de visitas domiciliares a famílias em situação de 
vulnerabilidade social, articulando ações com a equipe de saúde da família;
III- implementar protocolos de atendimento social nas unidades de saúde, padronizando 
o fluxo de encaminhamentos e disciplinas;
IV- coordenar a interface entre o Setor Social Da Saúde e a rede socioassistencial do 
Município, facilitando o acesso dos usuários aos serviços intersetoriais;
V- supervisionar a elaboração de relatórios sociais e pareceres técnicos, fornecendo 
subsídios para a tomada de decisões clínicas e administrativas;
VI- implementar grupos de apoio e orientação para pacientes e familiares, abordando 
temas como adesão ao tratamento e promoção da saúde;
VII- coordenar ações de educação em saúde externas para populações vulneráveis, como 
pessoas em situação de rua e comunidades tradicionais;
VIII- supervisionar o processo de concessão de benefícios eventualmente relacionados à 
saúde, como auxílio-transporte e medicamentos não padronizados;
IX- implementar um sistema de monitoramento e avaliação das intervenções sociais 
realizadas, mensurando seu impacto na saúde da população;
X- coordenar a capacitação da equipe multiprofissional sobre questões sociais que 
impactam a saúde, promovendo uma abordagem integral do cuidado;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO lll
UNIDADE GESTORA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NA SAÚDE
Art.223. Compete à Unidade Gestora de Tecnologia da Informação na Saúde:
I- coordenar o desenvolvimento e aprimoramento dos sistemas de informação em 
saúde, alinhados às necessidades específicas da Secretaria Municipal de Saúde e às diretrizes 
do SUS;
II- supervisionar a infraestrutura de rede e comunicações das unidades de saúde, 
garantindo conectividade e segurança na transmissão de dados;
III- implementar e gerenciar o prontuário eletrônico do paciente em todas as unidades 
de saúde do Município, garantindo a interoperabilidade e a continuidade do cuidado;
IV- desenvolver apresentações e ferramentas de análise de dados em saúde, auxiliando 
na tomada de decisões baseadas em evidências;
V- coordenar a integração dos sistemas municipais de saúde com as plataformas 
estaduais e federais, garantindo o fluxo eficiente de informações;
VI- implementar políticas de segurança cibernética e proteção de dados sensíveis de 
saúde, em conformidade com a LGPD e normas específicas do setor;
VII- supervisionar o suporte técnico e a manutenção dos equipamentos de TI utilizados 
nas unidades de saúde, minimizando o tempo de inatividade;
VIII- coordenar programas de capacitação em tecnologia da informação para os 
profissionais de saúde, promovendo a adoção efetiva das ferramentas digitais;
IX- desenvolver e implementar soluções de telemedicina e telessaúde, ampliando o 
acesso aos serviços de saúde no Município;
X- supervisionar a gestão de contratos com fornecedores de TI, garantindo a qualidade 
dos serviços prestados e a otimização dos recursos;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO l
SETOR DE SAÚDE DIGITAL E INOVAÇÃO
Art.224. Compete à Setor de Saúde Digital e Inovação:
I- coordenar a melhoria e manutenção de sistemas de telemedicina, facilitando o 
acesso a consultas e acompanhamentos remotos para a população;
II- supervisionar o desenvolvimento de aplicativos móveis para agendamento de 
consultas, acesso a resultados de exames e informações de saúde personalizadas;
III- implementação de soluções de inteligência artificial para auxiliar no diagnóstico 
precoce e na tomada de decisões clínicas, em parceria com a equipe médica;
IV- coordenar a integração de dispositivos de Internet das Coisas (IoT) para 
monitoramento remoto de pacientes específicos, melhorando o acompanhamento domiciliar;
V- supervisionar a implementação de um sistema de prontuário eletrônico unificado, 
garantindo a interoperabilidade entre as diferentes unidades de saúde do Município;
VI- implementar plataformas de análise de big data em saúde, fornecendo insights para 
o planejamento estratégico e a vigilância epidemiológica;
VII- coordenar projetos-piloto de novas tecnologias em saúde, como realidade virtual 
para tratamento de fobias e dores crônicas;
VIII- supervisionar a criação de um hub de inovação em saúde, fomentando parcerias com 
startups e universidades para desenvolvimento de soluções locais;
IX- implementar programas de capacitação digital para profissionais de saúde e 
pacientes, promovendo a adoção efetiva das novas tecnologias;
X- coordenar a implementação de um sistema de governança de dados em saúde, 
garantindo a privacidade e segurança das informações dos pacientes;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO lV
UNIDADE GESTORA DE REGULAÇÃO MUNICIPAL
Art.225. Compete à Unidade Gestora de Regulação Municipal:
I- coordenar a implementação e operacionalização da Central de Regulação Municipal, 
garantindo o acesso equitativo aos serviços de saúde de média e alta complexidade;
II- desenvolver e atualizar protocolos de regulação do acesso, considerando as 
especificidades locais e as diretrizes do SUS;
III- supervisionar o processo de avaliação e classificação de risco das obrigações de 
procedimentos e consultas especializadas, assegurando a priorização adequada;
IV- implementar sistemas informatizados de controle, integrando as unidades 
solicitantes e executáveis para otimizar o fluxo de pacientes;
V- coordenar a gestão das filas de espera para procedimentos eletivos, desenvolvendo 
estratégias para redução do tempo de espera e monitoramento da demanda reprimida;
VI- articular com as discussões de serviços de saúde, públicos e conveniados, para 
adequar a oferta de serviços às necessidades da população;
VII- supervisionar o processo de autorização de internações hospitalares (AIH) e 
procedimentos ambulatoriais de alta complexidade/custo (APAC);
VIII- desenvolver indicadores de desempenho da regulação municipal, monitorando a 
eficiência e efetividade do processo regulatório;
IX- coordenar a integração entre a regulação municipal e os sistemas de regulação 
estadual e federal, garantindo o acesso a serviços de referência;
X- Implementar mecanismos de auditoria e controlo da utilização dos serviços 
regulados, otimizando os recursos e a qualidade da assistência;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO l
SETOR DA CENTRAL DE REGULAÇÃO
Art.226. Compete ao Setor da Central de Regulação:
I- coordenar o processo de triagem e classificação de risco das operações de consultas 
especializadas, exames e procedimentos, garantindo a equidade no acesso aos serviços de 
saúde;
II- supervisionar a operação do sistema informatizado de regulação, assegurando a 
atualização constante das informações sobre disponibilidade de vagas e recursos;
III- implementar protocolos de regulação baseados em evidências científicas, 
padronizando os critérios de priorização e encaminhamento;
IV- coordenar a comunicação entre a central de regulação e as unidades solicitantes e 
executantes, otimizando o fluxo de informações e redução do absenteísmo;
V- supervisionar o monitoramento dos tempos de espera para atendimentos regulados, 
identificando gargalos e propondo soluções para redução das filas;
VI- implementar um sistema de auditoria das obrigações e autorizações, garantindo a 
conformidade com os protocolos estabelecidos e evitando fraudes;
VII- coordenar a integração da central de regulação municipal com os sistemas estadual 
e federal, facilitando o acesso aos serviços de referência fora do Município;
VIII- supervisionar a gestão das cotas de procedimentos e consultas, realizando ajustes 
dinâmicos conforme a demanda e a capacidade instalada;
IX- implementar um canal de comunicação eficiente com os usuários, fornecendo 
informações sobre o status das interfaces e orientações sobre o processo regulatório;
X- coordenar a elaboração de relatórios gerenciais sobre o desempenho da central de 
controle, fornecendo subsídios para o planejamento estratégico da Secretaria de Saúde;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO V
UNIDADE GESTORA DE ATENÇÃO FARMACÊUTICA
Art.227. Compete à Unidade Gestora de Atenção Farmacêutica:
I- coordenar a elaboração e atualização da Relação Municipal de Medicamentos 
Essenciais, homologar às necessidades epidemiológicas locais e às diretrizes nacionais;
II- implementar e supervisionar o sistema de gestão de estoque de medicamentos, 
garantindo o abastecimento contínuo e evitando desperdícios por desperdício ou 
armazenamento inadequado;
III- desenvolver protocolos de uso racional de medicamentos, promovendo a segurança 
do paciente e a eficiência na utilização de recursos farmacêuticos;
IV- coordenar a implementação de serviços de farmácia clínica em unidades de saúde, 
incluindo acompanhamento farmacoterapêutico e conciliação medicamentosa;
V- supervisionar o processo de aquisição de medicamentos, garantindo a qualidade dos 
produtos e a economicidade nas compras;
VI- implementar programas de farmacovigilância no Município, monitorando e 
notificando eventos adversos relacionados ao uso de medicamentos;
VII- coordenar a capacitação contínua dos profissionais envolvidos na dispensação e 
administração de medicamentos, promovendo a qualidade e segurança na assistência 
farmacêutica;
VIII- desenvolver estratégias para a promoção da adesão ao tratamento medicamentoso, 
especialmente para pacientes com doenças crônicas;
IX- supervisionar a gestão dos medicamentos de alto custo e programas especiais, 
garantindo o acesso e o uso racional desses recursos;
X- implementar indicadores de qualidade e eficiência da assistência farmacêutica, 
utilizando-os para o planejamento e melhoria contínua dos serviços;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO l
SETOR DA FARMÁCIA DE ALTO CUSTO
Art.228. Compete ao Setor da Farmácia de Alto Custo:
I- coordenar o processo de dispensação de medicamentos de alto custo, garantindo o 
cumprimento dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas estabelecidas pelo Ministério da 
Saúde;
II- supervisionar a análise e validação dos processos de solicitação de medicamentos 
especializados, garantindo a conformidade com os critérios de inclusão;
III- implementar um sistema de gestão de estoque específico para medicamentos de alto 
custo, evitando desabastecimento e minimizando perdas por vencimento;
IV- coordenar a orientação farmacêutica aos pacientes sobre o uso correto, 
armazenamento e possíveis efeitos colaterais dos medicamentos de alto custo;
V- supervisionar o monitoramento da adesão ao tratamento e dos resultados 
terapêuticos dos pacientes em uso de medicamentos especializados;
VI- implementar um programa de farmacovigilância específico para medicamentos de 
alto custo, detectando e notificando eventos adversos;
VII- coordenar a interface com os prescritores e equipes multidisciplinares para 
otimização das terapias medicamentosas de alto custo;
VIII- supervisionar o processo de renovação das autorizações de medicamentos de uso 
contínuo, garantindo a continuidade do tratamento;
IX- implementar um sistema de agendamento para dispensação, diminuindo o tempo de 
espera e melhorando a experiência do usuário;
X- coordenar a elaboração de relatórios gerenciais sobre o consumo, custos e 
efetividade dos medicamentos de alto custo, subsidiando a gestão da assistência farmacêutica;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO ll
SETOR DE ALMOXARIFADO DA SAÚDE
Art.229. Compete ao Setor de Almoxarifado da Saúde:
I- coordenar a coleta, armazenamento e distribuição de medicamentos e materiais 
hospitalares para as unidades de saúde, garantindo o controle rigoroso dos estoques;
II- supervisionar a organização do almoxarifado, garantindo que todos os produtos 
estejam devidamente catalogados e armazenados de acordo com as normas de segurança e 
higiene;
III- monitorar a validade e a qualidade dos medicamentos e materiais, realizando o 
controle de prazos de vencimento e providenciando o descarte de itens fora do prazo;
IV- elaborar e manter atualizado o inventário de medicamentos e insumos hospitalares, 
fornecendo relatórios periódicos para controle de estoque e auditorias;
V- supervisionar a solicitação de pedido de medicamentos e materiais conforme a 
demanda das unidades de saúde, evitando a falta de itens essenciais;
VI- garantir a correta aplicação dos procedimentos de controle de temperatura e 
umidade no armazenamento de produtos sensíveis, como vacinas e medicamentos 
refrigerados;
VII- coordenar a distribuição de medicamentos e insumos para as unidades de saúde, 
estabelecendo cronogramas de entrega e rotas eficientes;
VIII- supervisionar a gestão de materiais de proteção individual e outros insumos de 
segurança para os profissionais de saúde, garantindo a disponibilização contínua desses itens;
IX- promover a capacitação dos funcionários do almoxarifado sobre boas práticas de 
armazenamento e contidas de medicamentos e insumos, garantindo a conformidade com as 
normas vigentes;
X- colaborar com a Unidade Gestora de Atenção Farmacêutica na elaboração de 
estratégias para melhorar a gestão de estoques e reduzir desperdícios no armazenamento de 
medicamentos e materiais de saúde;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
LIVRO III
DA ESTRUTURA FUNCIONAL
TÍTULO I
DA ESTRUTURA FUNCIONAL DE DIREÇÃO, CHEFIA, ASSESSORAMENTO, GESTÃO E 
FISCALIZAÇÃO
Art.230. A estrutura hierárquica, contendo as conexões sistêmicas dos cargos, para o 
funcionamento da Prefeitura Municipal de Serrana se dará conforme previsto no Anexo I,sendo 
este, parte integrante desta Lei.
Art.231. Os cargos e Funções de Direção, Chefia, Assessoramento, Coordenação, Gestão, 
Supervisão e Fiscalização, para o direcionamento administrativo que compõem os níveis 
Estratégicos e Tático conforme previsto no Anexo I, serão de provimento em Comissão e/ou 
Função Gratificada, nos termos da legislação Municipal e serão lotados nas unidades 
administrativas correspondentes, conforme indicado no Organograma Funcional e disposto no 
quadro de cargos, constante no Anexo II e IV, desta lei.
Art.232. Os cargos que compõem o nível hierárquico Estratégico de Diretores e Gestores
serão de livre provimento em comissão, respeitado o limite de 20% dos cargos que deverão ser 
preenchidos exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, nos termos do Art. 37 
da Constituição Federal e respeitados os critérios específicos de cada cargo.
Art.233. As funções que compõem o nível hierárquico Tático de Coordenadores serão de 
provimento por Função Gratificada, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de 
cargo efetivo, nos termos do Art. 37, V da Constituição Federal.
Art.234. As atribuições, quantitativos, carga horária e requisitos específicos de admissão dos 
Cargos em Comissão e Funções Gratificadas são aquelas constantes do Anexo III e V, desta Lei.
Art.235. Ficam criados 08 (oito) cargos de Secretários Municipais:
I- Secretário Municipal de Governo;
II- Secretário Municipal de Finanças e Planejamento;
III- Secretário Municipal de Cultura e Turismo;
IV- Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Juventude;
V- Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana;
VI- Secretário Municipal de Assistência Social;
VII- Secretário Municipal de Educação;
VIII- Secretário Municipal de Saúde.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA FUNCIONAL DOS SERVIDORES EFETIVOS E OPERACIONAIS
Art.236. Os cargos efetivos constantes na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal
de Serrana ficam criados, renomeados, transformados ou reenquadrados, sem prejuízo para os 
servidores presentes nas respectivas ocupações, conforme Anexo VI.
Art.237. Os cargos efetivos serão lotados nas unidades administrativas conforme indicado 
no Organograma Funcional, sendo possível a locomoção entre as unidades e sua substituição 
se dará na forma da lei, atendidos os mesmos requisitos de investidura.
Art.238. As atribuições, quantitativos, carga horária e requisitos específicos de admissão dos 
Cargos efetivos são aquelas constantes do VII, desta Lei.
LIVRO IV
DA RENOMEAÇÃO, EXTINÇÃO E EXTINÇÃO NA VACÂNCIA DOS CARGOS
Art.239. Fica o cargo de Auditor de Controle Interno, constante no Quadro de Pessoal Efetivo 
do Poder Executivo Municipal, renomeado em:
I- Controlador Interno.
Art.240. Fica o cargo de Guarda Municipal, constante no Quadro de Pessoal Efetivo do Poder 
Executivo Municipal, renomeado em:
I- Guarda Civil Municipal.
Art.241. Fica o cargo de Operador de Máquinas, Caminhões e Viaturas, constante no Quadro 
de Pessoal Efetivo do Poder Executivo Municipal, renomeado em:
I- Operador de Máquinas Pesadas e Viaturas.
Art.242. Ficam absorvidas por esta Lei, as renomeações de cargos ocorridas nas legislações 
anteriores, revogadas por esta.
Art.243. Ficam absorvidas por esta Lei, as transformações de cargos ocorridas nas legislações 
anteriores, revogadas por esta.
Art.244. Visando alcançar o Princípio da Eficiência na Administração Pública, ficam os 
seguintes cargos extintos na vacância:
I- Agente de Serviço de Campo;
II- Agente Técnico de Saúde;
III- Almoxarife;
IV- Auxiliar de Enfermagem;
V- Auxiliar de Serviços Operacionais;
VI- Coordenador Técnico de Saúde;
VII- Coordenador Técnico de Secretaria;
VIII- Coordenador Técnico do PROCON;
IX- Cuidador de Creche;
X- Desenhista de Página de Internet;
XI- Instrutor de Educação Comunitária;
XII- Monitor Artesanal;
XIII- Regente Musical;
XIV- Supervisor Escolar;
XV- Técnico em Farmácia;
XVI- Técnico em Imobilizações Ortopédicas.
Art.245. Ficam absorvidas por esta lei, a extinção de cargos na vacância, ocorridas nas 
legislações anteriores, revogadas por esta.
Art.246. Ficam extintos desde a publicação desta Lei Complementar os seguintes cargos de 
provimento efetivo:
I- Agente de Manutenção Escolar;
II- Assessor de Planejamento;
III- Auxiliar de Lançador;
IV- Bibliotecário;
V- Biomédico;
VI- Coordenador de Recursos Humanos;
VII- Coordenador do Setor de Obras;
VIII- Coordenador dos Operadores de Água e Esgoto;
IX- Coordenador Técnico da Vigilância Sanitária;
X- Desenhista Arquitetônico;
XI- Fiscal;
XII- Fiscal de Transportes;
XIII- Médico Clínico Geral com Residência;
XIV- Médico Sanitarista;
XV- Operador de Vaca Mecânica;
XVI- Técnico em Epidemiologia;
XVII- Técnico em Laboratório.
Parágrafo Único. Ficam automaticamente extintos todos os cargos efetivos, em comissão e 
funções gratificadas que não constam nos quadros previstos nos Anexos II, IV, VI e VIII.
Art.247. Ficam absorvidas por esta lei, a extinção de cargos, ocorridas nas legislações 
anteriores, revogadas por esta.
LIVRO V
DO VENCIMENTO E REMUNERAÇÃO
Art.248. As referências dos cargos efetivos, comissionados e funções gratificadas da 
Prefeitura Municipal de Serrana encontram-se discriminados, conforme Anexo XI.
§ 1º. O servidor público efetivo que for nomeado para ocupar cargo em comissão fará jus à 
maior remuneração entre os cargos.
§2º Ao servidor público designado para desempenho de função gratificada, será acrescido em 
seu vencimento, o padrão de vencimento da função em questão.
Art.249. As referências dos cargos públicos serão reajustadas periodicamente de forma a lhe 
preservar o poder aquisitivo, sendo vedada a sua vinculação ou equiparação para qualquer fim, 
conforme o disposto no inciso XIII do art. 37 da Constituição Federal.
Art.250. O padrão de vencimento dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Serrana
somente poderá ser fixado ou alterado por lei específica, assegurada a revisão geral anual, 
conforme disposições contidas no Estatuto dos servidores públicos municipais de Serrana.
Art.251. Os aposentados serão enquadrados em cargos que correspondam aqueles em que 
se deram as aposentadorias, resguardados todos os seus direitos.
LIVRO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS TRANSITÓRIAS
Art.252. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta 
das dotações consignadas no orçamento vigente, de acordo com estudo de impacto 
orçamentário, ficando o Prefeito autorizado a:
I- promover as alterações necessárias para implantação da estrutura de cargos, funções 
de confiança e gratificadas prevista e sua adequação às Leis do Sistema Orçamentário, 
realizando as transposições, transferências e remanejamentos de recursos;
II- abrir créditos suplementares ou especiais sem onerar o percentual máximo vigente,
disposto Lei Orçamentária vigente;
III- compatibilizar a presente estrutura de cargos no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, no que couber.
Art.253. Fica concedido ao Poder Executivo o prazo até 90 (noventa) dias, para realizar todas 
as alterações necessárias, bem como para providenciar a devida transição à nova Estrutura 
Administrativa e Funcional vigente, e os devidos regulamentos.
Art.254. As atribuições e competências do Prefeito e Secretários Municipais são as definidas
nas constituições Federal e Estadual e na Lei Orgânica Municipal.
Art.255. Os servidores públicos municipais de Serrana ficam sujeitos à jornada máxima de 
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais ou 200 (duzentas) horas mensais.
§ 2º É de, no máximo, 2 (duas) horas, o intervalo intrajornada dos servidores públicos sujeitos 
a jornada de trabalho prevista no caput do presente.
§ 3º Aos servidores públicos sujeitos a jornada diária superior a 6 (seis) horas é assegurado um 
intervalo de no mínimo 1 (uma) hora.
§ 4º Fica autorizada a realização de escala de trabalho aos servidores que desempenhem cargo 
ou função com características e singularidades que sejam compatíveis com turno de 
revezamento.
§ 5º Deverão ser observadas na elaboração da escala de trabalho:
I- a jornada máxima mensal prevista no caput do presente artigo;
II- a concessão de folga semanal remunerada, de, no mínimo 35 (trinta e cinco) horas 
consecutivas;
III- o gozo em, pelo menos em um domingo por mês, da folga semanal remunerada.
§ 6º Considera-se jornada semanal, para efeito de cálculo da hora trabalhada, a jornada mensal 
dividida por cinco, sendo:
I- jornada de 12 (doze) horas semanais e 60 (sessenta) horas mensais;
II- jornada de 15 (quinze) horas semanais e 75 (setenta e cinco) horas mensais;
III- jornada de 20 (vinte) horas semanais, e 100 (cem) horas mensais;
IV- jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais, e 120 (cento e vinte) horas mensais;
V- jornada de 30 (trinta) horas semanais, e 150 (cento e cinquenta) horas mensais;
VI- jornada máxima de 40 (quarenta) horas semanais e 200 (duzentas) horas mensais.
§ 7º Entre duas jornadas de trabalho é assegurado ao servidor público, independentemente de 
sua carga horária, um período mínimo de 11 (onze) horas de descanso e um descanso semanal 
de no mínimo 24 (vinte e quatro) horas consecutivas.
§ 8º Fica assegurado aos servidores públicos o seguinte intervalo intrajornada:
I- de 1 (uma) hora para os servidores que trabalham com carga horária superior a 6 (seis) 
horas diárias;
II- de 15 (quinze) minutos para os servidores que trabalham com carga horária entre 4 
(quatro) e 6 (seis) horas diárias;
III- não haverá concessão de intervalo para jornadas inferiores a 4 (quatro) horas.
§ 9º Os intervalos intrajornadas não serão computados na duração do trabalho.
§ 10º O intervalo intrajornada não concedido será remunerado com adicional de 50% (cinquenta 
por cento), ficando sujeito às mesmas disposições que regulamentam a concessão de horas 
extraordinárias, prevista no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Serrana.
Art.256. Fica assegurado aosservidores públicos atualmente em exercício o direito de opção 
pela manutenção da jornada de trabalho e correlata remuneração prevista na legislação 
anterior.
Art.257. Os subsídios dos Secretários Municipais serão fixados transitoriamente com base na 
Referência S01, cujo montante atualizado encontra-se definido no Anexo XI desta Lei.
Parágrafo único. A manutenção da Referência S01 como parâmetro transitório assegura a 
continuidade administrativa, não implicando criação, majoração ou reajuste remuneratório, 
servindo exclusivamente para garantir a compatibilidade entre o novo quadro reestruturado e 
o regime remuneratório vigente até sua substituição por Lei específica.
Art.258. Aos servidores públicos que, na data de publicação desta Lei, forem titulares de 
cargos efetivos cujas exigências para ingresso ou cujas atribuições tenham sido alteradas, em 
decorrência da reestruturação promovida por esta norma, e que não cumpram as novas 
exigências estabelecidas, fica assegurado a irredutibilidade dos vencimentos e a manutenção 
do padrão ou nível salarial ocupado na data de vigência desta Lei, nos termos do Art. 37, inciso 
XV, da Constituição Federal.
Parágrafo Único Os servidores públicos que, na data de publicação desta Lei, forem titulares 
dos cargos efetivos cujas exigências para ingresso ou cujas atribuições tenham sido alteradas, 
em decorrência da reestruturação promovida por esta norma, e que já cumpriram 
integralmente os novos requisitos estabelecidos, farão jus ao novo padrão salarial fixado por 
esta Lei, garantindo-lhes a readequação e a percepção dos vencimentos correspondentes à 
nova estrutura.
Art.259. Ficam assegurados aos servidores públicos municipais ocupantes de cargos efetivos 
todos os direitos, vantagens pessoais, gratificações, adicionais, incorporações e demais 
benefícios regularmente concedidos e adquiridos sob a égide da Lei Complementar Municipal 
nº 301/2012, ora revogada, desde que implementados os requisitos legais até a data de entrada 
em vigor desta Lei.
§ 1º. As vantagens de natureza pessoal já incorporadas ao patrimônio jurídico do servidor não 
poderão ser suprimidas ou reduzidas, ressalvadas as hipóteses de decisão judicial transitada em 
julgado ou comprovada ilegalidade na concessão;
§ 2º. Os benefícios e vantagens de caráter permanente concedidos com fundamento na 
legislação revogada ficam preservados como vantagem pessoal nominalmente identificada, 
quando não houver previsão equivalente nesta lei.
§ 3º. A revogação da Lei Complementar Municipal 301/2012 não prejudicará situações jurídicas 
consolidadas nem atingirá direitos adquiridos, nos termos do artigo 5º, inciso XXXVI, da 
Constituição Federal, garantindo a irredutibilidade dos vencimentos, nos termos do artigo 37, 
inciso XV, da Constituição Federal.
Art.260. Ficam revogadas a Lei Complementar nº 165, de 28 de abril de 2006; Lei 
Complementar nº 193, de 10 de agosto de 2007; Lei Complementar nº 301, de 30 de março de 
2012; Lei Complementar nº 307, de 04 de maio de 2012; Lei Complementar nº 316, de 26 de 
setembro de 2012; Lei Complementar nº 333, de 30 de agosto de 2013; Lei Complementar nº 
340, de 04 de outubro de 2013; Lei Complementar nº 355, de 04 de abril de 2014; Lei 
Complementar nº 367, Lei nº 1.782, de 31 de março de 2017; Lei Complementar nº 493, de 28 
de novembro de 2017; Lei Complementar nº 494, de 01 de dezembro de 2017; Lei 
Complementar nº 496, de 15 de dezembro de 2017; Lei Complementar nº 551, de 12 de 
setembro de 2022; Lei Complementar nº 552, de 18 de novembro de 2022; Lei Complementar 
nº 553, de 09 de dezembro de 2022; Lei Complementar nº 563, de 25 de abril de 2023; Lei 
Complementar nº 556, de 09 de março de 2023; Lei Complementar nº 569, de 18 de setembro 
de 2023; Lei Complementar nº 568, de 13 de dezembro de 2023.
Parágrafo único. Ficam revogadas também todas as disposições em contrário.
Art.261. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D’ALVA
09 de março de 2026
LEONARDO CARESSATO CAPITELI
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO 
CARESSATO 
CAPITELI:30495907855
Assinado de forma digital por 
LEONARDO CARESSATO 
CAPITELI:30495907855 
Dados: 2026.03.09 11:11:19 
-03'00'
ANEXO I
ORGANOGRAMA FUNCIONAL DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA
Chefia de Gabinete do Prefeito
Prefeito Municipal
Fundo Municipal de 
Solidariedade
Departamento 
Pré-processual
Departamento 
judicial
Comando da 
Guarda Civil Municipal
Departamento de 
Casa Civil
Setor de Relações 
Governamentais 
Setor de 
Segurança 
Patrimonial
Ouvidoria Municipal
Inspetoria da 
Guarda Civil Municipal
Corregedoria Municipal
Assessoria de 
Imprensa
Assessoria de 
Gabinete
Unidade Gestora 
de Processamento 
de Recursos e 
Precatórios
Assessoria 
Jurídica 
Conselho 
Tutelar
Corregedoria 
da Guarda Civil Municipal
Procuradoria 
Geral do Município
Setor de 
Secretaria 
Geral e 
Expediente
Controladoria 
Geral do Município
Auditoria Municipal
Unidade Gestora 
de Formação e 
Qualificação
Unidade Gestora 
de Comunicação
Unidade Gestora 
de Relações 
Institucionais
Chefia do Gabinete 
do Prefeito
Departamento de 
Relações Públicas, 
Legislação e 
Normas
Departamento 
de Segurança 
Pública e 
Defesa Civil
Unidade Gestora 
de Execução Fiscal
Unidade Gestora 
de Cálculo Judicial
Secretaria Municipal de Governo
Secretaria Municipal de 
Governo 
Setor de 
Processamento 
de folha de 
Pessoal
Setor de 
Recursos 
Humanos
Setor de 
Sistemas
Setor de Medicina do 
Trabalho
Unidade 
Gestora de 
Tecnologia da 
Informação
Departamento de 
Administração e 
Tecnologia da 
Informação
Departamento 
de 
Suprimentos
Unidade Gestora 
de Almoxarifado
Setor de 
Recebimento e 
Gestão de 
Notas Fiscais
Unidade 
Gestora de 
Licitações e 
Contratos
Setor de 
Controle e 
Distribuição
Departamento 
de Projetos
Setor de Manutenção 
de 
Equipamentos 
de Informática
Setor de Projetos 
e Convênios
Setor do PAT
Setor do Banco 
do Povo
Setor do 
SEBRAE
Setor de 
Licitações e 
Contratos
Secretaria Adjunta 
de Governo
Departamento 
de 
Administração 
de Pessoal
Unidade 
Gestora de 
Subprefeitura 
Unidade 
Gestora do 
Arquivo Municipal
Setor da 
Receita Federal
Setor de 
Prestação de 
Contas
Setor de 
Recrutamento 
de Pessoal
Setor da Junta 
de Serviço Militar
Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento
Departamento 
de Fazenda
Unidade Gestora 
de Fiscalização 
Fazendária e 
Administração de 
Receitas
Setor de 
Contabilidade 
Fiscal
Setor de 
Patrimônio
Setor de 
Planejamento 
de Políticas 
Públicas
Setor de 
Arrecadação
Setor de Dívida 
Ativa
Setor de 
Despesas e 
Empenho
Setor de 
Tributos
Setor de 
Tesouraria
Secretaria 
Municipal de 
Finanças e 
Planejamento
Departamento 
de 
Administração 
Tributária
Unidade Gestora 
de Contadoria e 
Finanças
Secretaria Adjunta 
de Finanças e 
Planejamento
Departamento 
de Planejamento 
e Controle de 
Custos
Setor de 
Expediente e 
Protocolo
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Secretaria 
Municipal de 
Cultura e Turismo
Unidade 
Gestora de 
Eventos 
Turísticos e 
Culturais
Setor de 
Fomento ao 
Turismo e 
Cultura
Setor de 
Eventos 
Culturais e 
Turísticos
Secretaria Adjunta 
de Cultura e 
Turismo
Unidade 
Gestora da 
Orquestra 
Municipal
Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude
Secretaria 
Municipal de 
Esportes, Lazer e 
Juventude
Unidade 
Gestora de 
Centros 
Esportivos 
Unidade 
Gestora de Lazer 
e Políticas da 
Juventude 
Secretaria Adjunta 
de Esportes e 
Lazer e Juventude
Departamento de 
Esportes
Unidade 
Gestora de 
Esportes de Alto 
Rendimento 
Setor de 
Centros 
Esportivos 
Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana
Setor de Manutenção 
de Vias 
Públicas
Secretaria Municipal de 
Infraestrutura 
Urbana
Departamento de 
Obras, 
Transportes e 
Zeladoria
Setor de 
Engenharia e 
Sinalização de 
Tráfego
Setor de 
Controle e 
Abastecimento 
de Frota
Unidade 
Gestora de 
Obras e 
Engenharia
Unidade 
Gestora de 
Trânsito
Unidade 
Gestora de 
Transportes
Setor de 
Engenharia e 
Operações
Setor de Manutenção de 
Parques e 
Jardins
Setor de 
Fiscalização de 
Posturas
Setor 
da 
JARI
Setor de Educação 
no Trânsito e 
Controle e 
Análises 
Estatísticas
Setor de Manutenção de 
Frota
Setor de Manutenção de 
Cemitérios
Setor de 
Conservação e 
Limpeza Pública
Departamento 
de Água e 
Esgoto
Unidade Gestora 
de Instalação e Manutenção
Unidade Gestora 
de Controle de 
Qualidade da 
Água
Unidade Gestora 
de Fiscalização e 
Leitura e 
Lançamento
Setor de 
Instalação e Manutenção de 
Redes
Setor de 
Reservatórios e 
Poços
Setor de Coleta 
e Laboratório
Setor de 
Serviços
Setor de Leitura 
e Fiscalização
Unidade Gestora 
de Conservação 
do Espaço 
Público
Unidade Gestora 
de Conservação 
de Vias Públicas
Departamento 
de Agricultura 
e Meio 
Ambiente
Setor de 
Resíduos Sólidos
Setor de 
Administração 
de Pessoal de 
Infraestrutura
Setor de 
Fiscalização de 
Obras
Secretaria Adjunta 
de Infraestrutura 
Urbana
Unidade Gestora 
Administrativa 
de Infraestrutura
Setor de 
Licenciamento 
e Fiscalização 
Secretaria Municipal de Assistência Social
Secretaria 
Municipal de 
Assistência Social
Unidade Gestora 
Administrativa e 
de Manutenção da 
Assistência Social
Setor das 
Parcerias com 
Entidades
Setor do CREAS
Unidade Gestora 
de Orientação do 
Trabalho
Setor do 
Cadastro Único
Setor da 
Secretaria dos 
Conselhos
Setor do CRAS
Setor do 
Centro Dia do 
Idoso
Setor da Vigilância 
Socioassistencial
Unidade Gestora
de Proteção 
Social
Secretaria Adjunta 
de Assistência 
Social
Setor de 
Acolhimento
Departamento de 
Assistência Social
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria 
Municipal de 
Educação
Departamento de 
Educação
Setor de 
Distribuição da 
Educação
Unidade Gestora 
de Alimentação 
Escolar
Setor de 
Almoxarifado 
da Educação
Setor de 
Gestão de 
Pessoal da 
Educação
Unidade Gestora 
de Transportes 
da Educação
Setor de 
Segurança da 
Educação
Setor de Custos 
e Orçamento 
da Educação
Unidade 
Gestora de 
Educação 
Infantil
Unidade 
Gestora de 
Ensino 
Fundamental
Setor Do 
Ensino 
Fundamental
Setor de 
Preparação de 
Merenda 
Escolar
Setor de 
Tecnologia da 
Informação da 
Educação
Setor de 
Manutenção 
Predial da 
Educação
Unidade Gestora 
do CAIS
Unidade Gestora 
do AEE
Setor de 
Projetos da 
Educação
Unidade Gestora 
de Administração 
e Planejamento da 
Educação
Secretaria Adjunta 
de Educação
Setor de 
Manutenção 
de Frotas da 
Educação
Setor Do EJA
Departamento de 
Supervisão 
Escolar
Departamento de 
Ações Sociais 
Integradas
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Saúde
Departamento 
de Atenção 
Especializada
Unidade Gestora de 
Transporte da 
Saúde
Setor de Almoxarifado 
da Saúde
Setor 
do 
SAMU
Unidade Gestora de 
Regulação Municipal
Unidade Gestora de Atendimento Domiciliar
Unidade Gestora da 
Policlínica
Setor Administrativo 
de Odontologia
Auditoria Médica
Ouvidoria SUS
Secretaria Adjunta 
de Saúde
Departamento de 
Planejamento 
Estratégico da 
Saúde
Departamento 
de Vigilância 
em Saúde
Unidade Gestora de 
Pronto Atendimento
Setor de 
Enfermagem 
da UPA
Unidade Gestora da 
Saúde Mental
Unidade Gestora 
de Saúde Bucal
Unidade Gestora de 
Reabilitação
Unidade Gestora Orçamentária e 
Financeira da 
Saúde
Setor de 
Cadastro e 
Faturamento
Setor de Manutenção 
Predial da Saúde
Unidade Gestora de Atenção 
Farmacêutica 
Setor da 
Farmácia de Alto Custo
Unidade Gestora 
de Tecnologia da 
Informação na 
Saúde
Unidade Gestora Administrativa 
da Saúde
Setor de 
Compras da 
Saúde
Setor Multiprofissional 
de Apoio
Setor 
de 
ESF
Departamento 
de Atenção 
Primária
Setor 
de UBS
Setor da 
Central de 
Regulação
Setor de 
Enfermagem 
da Policlínica
Setor Administrativo 
de Fisioterapia
Setor de Saúde Digital e 
Inovação
Setor de Gestão 
de Pessoal da 
Saúde
Setor de Educação 
Permanente e Desenvolvimento 
em Saúde
Setor de Logística 
e Manutenção de 
Frotas da Saúde
Setor Social da 
Saúde
Setor de 
Controle de 
Endemias
Setor de 
Imunizações
Setor de 
Controle de 
Zoonoses
Setor de Desinsetização
Setor de 
Controle e 
Fiscalização 
Sanitária
Setor Administrativo 
da Saúde Mental
Setor de 
vigilância 
Epidemiológica
ANEXO ll
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA
CARGO PROVIMENTO QTD. JORNADA PADRÃO DE 
VENCIMENTO
Chefia de Gabinete do Prefeito
Chefe do Gabinete do Prefeito Comissão 01 À Disposição S01
Diretor do Departamento de Casa 
Civil
Comissão 01 À Disposição D01
Assessor de Gabinete Comissão 02 À Disposição A01
Assessor de Imprensa Comissão 03 À Disposição A01
Assessor Jurídico Comissão 01 À Disposição D01
Diretor do Departamento judicial Comissão 01 À Disposição D01
Diretor do Departamento Pré￾processual
Comissão 01 À Disposição D01
Diretor do Departamento de 
Relações Públicas, Legislação e 
Normas
Comissão 01 À Disposição D01
Diretor do Departamento de 
Segurança Pública e Defesa Civil
Comissão 01 À Disposição D01
Gestor de Processamento de 
Recursos e Precatórios
Comissão 01 À Disposição G01
Gestor de Execução Fiscal Comissão 01 À Disposição G01
Gestor de Cálculo Judicial Comissão 01 À Disposição G01
Gestor de Comunicação Comissão 01 À Disposição G01
Gestor de Relações Institucionais Comissão 01 À Disposição G01
Gestor de Formação e 
Qualificação
Comissão 01 À Disposição G01
Gestor de Defesa Civil Comissão 01 À Disposição G01
Secretaria Municipal de Governo
Secretário Municipal de Governo Agente Político 01 À Disposição Subsídio
Secretário Adjunto de Governo Comissão 01 À Disposição S02
Diretor do Departamento de 
Administração e Tecnologia da 
Informação
Comissão 01 À Disposição D01
Diretor do Departamento de 
Administração de Pessoal
Comissão 01 À Disposição D01
Diretor do Departamento de 
Suprimentos
Comissão 01 À Disposição D01
Diretor do Departamento de 
Projetos
Comissão 01 À Disposição D01
Gestor de Tecnologia da 
Informação
Comissão 01 À Disposição G01
Gestor de Licitações e Contratos Comissão 01 À Disposição G01
Gestor de Almoxarifado Comissão 01 À Disposição G01
Gestor do Arquivo Municipal Comissão 01 À Disposição G01
Gestor de Subprefeitura Comissão 01 À Disposição G01
Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento
Secretário Municipal de Finanças 
e Planejamento
Agente Político 01 À Disposição Subsídio
Secretário Adjunto de Finanças e 
Planejamento
Comissão 01 À Disposição S02
Diretor do Departamento de 
Administração Tributária
Comissão 01 À Disposição D01
Diretor do Departamento de
Planejamento e Controle de 
Custos
Comissão 01 À Disposição D01
Diretor do Departamento de 
Fazenda
Comissão 01 À Disposição D01
Gestor de Fiscalização Fazendária 
e Administração de Receitas
Comissão 01 À Disposição G01
Gestor de Contadoria e Finanças Comissão 01 À Disposição G01
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Secretário Municipal de Cultura e 
Turismo
Agente Político 01 À Disposição Subsídio
Secretário Adjunto de Cultura e 
Turismo
Comissão 01 À Disposição S02
Gestor de Eventos Turísticos e 
Culturais
Comissão 01 À Disposição G01
Gestor da Orquestra Municipal Comissão 01 À Disposição G01
Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude
Secretário Municipal de Esportes, 
Lazer e Juventude
Agente Político 01 À Disposição Subsídio
Secretário Adjunto de Esportes, 
Lazer e Juventude
Comissão 01 À Disposição S02
Diretor do Departamento de 
Esportes
Comissão 01 À Disposição D01
Gestor de Lazer e Políticas da 
Juventude
Comissão 01 À Disposição G01
Gestor de Centros Esportivos Comissão 01 À Disposição G01
Gestor de Esportes de Alto 
Rendimento
Comissão 01 À Disposição G01
Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana
Secretário Municipal de 
Infraestrutura Urbana
Agente Político 01 À Disposição Subsídio
Secretário Adjunto de 
Infraestrutura Urbana
Comissão 01 À Disposição S02
Diretor do Departamento de 
Obras, Transportes e Zeladoria
Comissão 01 À Disposição D01
Diretor do Departamento de Água 
e Esgoto
Comissão 01 À Disposição D01
Diretor do Departamento de 
Agricultura e Meio Ambiente
Comissão 01 À Disposição D01
Gestor de Obras e Engenharia Comissão 01 À Disposição G01
Gestor de Transportes Comissão 01 À Disposição G01
Gestor de Conservação do Espaço 
Público
Comissão 01 À Disposição G01
Gestor Administrativo de 
Infraestrutura
Comissão 01 À Disposição G01
Gestor de Instalação e 
Manutenção
Comissão 01 À Disposição G01
Gestor de Controle de Qualidade 
da Água
Comissão 01 À Disposição G01
Gestor de Fiscalização e Leitura e 
Lançamento
Comissão 01 À Disposição G01
Gestor de Trânsito Comissão 01 À Disposição G01
Gestor de Conservação de Vias 
Públicas
Comissão 01 À Disposição G01
Secretaria Municipal de Assistência Social
Secretário Municipal de 
Assistência Social
Agente Político 01 À Disposição Subsídio
Secretário Adjunto de Assistência 
Social
Comissão 01 À Disposição S02
Diretor do Departamento de 
Assistência Social
Comissão 01 À Disposição D01
Gestor de Orientação do Trabalho Comissão 01 À Disposição G01
Gestor Administrativo e de 
Manutenção da Assistência Social
Comissão 01 À Disposição G01
Gestor de Proteção Social Comissão 01 À Disposição G01
Secretaria Municipal de Educação
Secretário Municipal de Educação Agente Político 01 À Disposição Subsídio
Secretário Adjunto de Educação Comissão 01 À Disposição S02
Diretor do Departamento de 
Supervisão Escolar
Comissão 03 À Disposição D01
Diretor do Departamento de 
Ações Sociais Integradas
Comissão 01 À Disposição D01
Diretor do Departamento de 
Educação
Comissão 01 À Disposição D01
Gestor do AEE Comissão 01 À Disposição G01
Gestor do CAIS Comissão 01 À Disposição G01
Gestor de Administração e 
Planejamento da Educação
Comissão 01 À Disposição G01
Gestor de Ensino Fundamental Comissão 01 À Disposição G01
Gestor de Educação Infantil Comissão 01 À Disposição G01
Gestor de Alimentação Escolar Comissão 01 À Disposição G01
Gestor de Transportes da 
Educação
Comissão 01 À Disposição G01
Secretaria Municipal de Saúde
Secretário Municipal de Saúde Agente Político 01 À Disposição Subsídio
Secretário Adjunto de Saúde Comissão 01 À Disposição S02
Auditor Médico Comissão 01 À Disposição A02
Diretor do Departamento de 
Atenção Especializada
Comissão 01 À Disposição D01
Diretor do Departamento de 
Atenção Primária
Comissão 01 À Disposição D01
Diretor do Departamento de 
Vigilância em Saúde
Comissão 01 À Disposição D01
Diretor do Departamento de 
Planejamento Estratégico da 
Saúde
Comissão 01 À Disposição D01
Gestor de Atendimento Domiciliar Comissão 01 À Disposição G01
Gestor da Policlínica Comissão 01 À Disposição G01
Gestor de Pronto Atendimento Comissão 01 À Disposição G01
Gestor da Saúde Mental Comissão 01 À Disposição G01
Gestor de Saúde Bucal Comissão 01 À Disposição G01
Gestor de Reabilitação Comissão 01 À Disposição G01
Gestor de Transporte da Saúde Comissão 01 À Disposição G01
Gestor Orçamentário e Financeiro 
da Saúde
Comissão 01 À Disposição G01
Gestor Administrativo da Saúde Comissão 01 À Disposição G01
Gestor de Tecnologia da 
Informação na Saúde
Comissão 01 À Disposição G01
Gestor de Regulação Municipal Comissão 01 À Disposição G01
Gestor de Atenção Farmacêutica Comissão 01 À Disposição G01
ANEXO III
DESCRITIVOS DE CARGOS EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA
Chefia de Gabinete do Prefeito
CÓDIGO CARGO
Chefe do Gabinete do Prefeito
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de chefia em nível hierárquico estratégico, responsável 
pelas atividades de planejamento e supervisão das atividades 
administrativas e políticas do Gabinete do Prefeito.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar as atividades do Gabinete do Prefeito, 
garantindo a integração e eficiência das ações municipais;
2. Representar o Prefeito em eventos, reuniões e 
cerimônias oficiais, conforme designação;
3. Acompanhar a execução de programas e projetos 
estratégicos do Município, assegurando seu alinhamento 
com as diretrizes governamentais;
4. Assessorar o Prefeito em assuntos administrativos e 
políticos, fornecendo análises e relatórios detalhados;
5. Articular com Secretarias e Departamentos Municipais 
para promover a sinergia entre as áreas;
6. Supervisionar a elaboração de documentos oficiais, como 
ofícios, decretos e portarias, garantindo a qualidade e 
conformidade legal;
7. Gerenciar a comunicação institucional do Gabinete do 
Prefeito, incluindo a relação com a imprensa e a 
comunidade;
8. Planejar e organizar agendas e compromissos do Prefeito, 
otimizando o uso do tempo e recursos;
9. Monitorar a execução orçamentária do Gabinete, 
assegurando a correta aplicação dos recursos públicos;
10. Implementar e supervisionar políticas de transparência e 
integridade no âmbito do Gabinete do Prefeito;
11. Desenvolver e coordenar programas de capacitação e 
desenvolvimento para a equipe do Gabinete;
12. Facilitar a resolução de conflitos e questões 
interdepartamentais, promovendo um ambiente de 
trabalho colaborativo;
13. Participar de comitês e conselhos municipais, 
contribuindo com a formulação de políticas públicas;
14. Coordenar a resposta a demandas e solicitações de 
cidadãos, garantindo um atendimento eficiente e 
resolutivo;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por 
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Diretor do Departamento de Casa Civil
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de direção em nível hierárquico estratégico, responsável 
pelas atividades de direcionamento e coordenação em ações de 
governança, políticas públicas e assessoria técnica da Prefeitura 
Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a elaboração e a implementação de políticas 
públicas municipais, alinhadas às diretrizes do governo 
local;
2. Supervisionar a execução de programas e projetos 
estratégicos, garantindo a eficiência e eficácia dos 
mesmos;
3. Articular-se com diferentes Secretarias e Departamentos 
para assegurar a integração e a coesão das ações 
governamentais;
4. Representar o Departamento de Casa Civil em reuniões, 
eventos e negociações, tanto internas quanto externas;
5. Avaliar e aprovar planos, relatórios e propostas de 
trabalho submetidos pelas divisões subordinadas;
6. Gerenciar o orçamento do departamento, zelando pela 
correta aplicação dos recursos públicos;
7. Promover a inovação e a melhoria contínua dos 
processos administrativos do departamento;
8. Estabelecer metas e indicadores de desempenho para os 
diferentes setores do departamento e monitorar seus 
resultados;
9. Garantir a conformidade com as normas legais e 
regulatórias aplicáveis às atividades do departamento;
10. Coordenar a comunicação institucional do 
departamento, assegurando a clareza e a transparência 
das informações divulgadas;
11. Desenvolver e manter relações institucionais com órgãos 
governamentais, entidades privadas e a sociedade civil;
12. Elaborar e revisar políticas internas do departamento, 
promovendo boas práticas de governança;
13. Implementar ações de capacitação e desenvolvimento 
para os servidores do departamento;
14. Atuar como facilitador na resolução de conflitos e 
problemas que possam surgir no âmbito das atividades 
do departamento;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por 
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Assessor de Gabinete
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de assessoramento em nível hierárquico estratégico, 
responsável pelas atividades de assessoria técnica e apoio 
administrativo e articulação de políticas públicas da Prefeitura 
Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a elaboração de projetos estratégicos do 
Departamento, assegurando a integração e alinhamento 
com os planos de governo municipal;
2. Acompanhar e avaliar a execução das políticas públicas 
no âmbito do Departamento, garantindo a conformidade 
com as diretrizes estabelecidas;
3. Desenvolver e manter um sistema eficaz de comunicação 
interna e externa do Departamento, facilitando o fluxo 
de informações entre os diversos setores;
4. Propor e implementar melhorias contínuas nos processos 
administrativos e operacionais do Departamento, com 
base em metodologias de gestão eficiente;
5. Representar o Departamento em reuniões, audiências 
públicas e eventos oficiais, zelando pelos interesses da 
Administração Municipal;
6. Elaborar relatórios gerenciais e de desempenho, 
fornecendo subsídios para a tomada de decisão 
estratégica pelos gestores superiores;
7. Coordenar a articulação com outras Secretarias, Órgãos 
e Entidades Públicas, promovendo a cooperação 
interinstitucional;
8. Supervisionar a equipe do gabinete, promovendo o 
desenvolvimento profissional e o engajamento dos 
colaboradores;
9. Assegurar a conformidade legal e regulatória das 
atividades e projetos desenvolvidos, atuando em 
parceria com o setor jurídico;
10. Participar na formulação de políticas públicas, 
contribuindo com análises e propostas baseadas em 
dados e evidências;
11. Gerir os recursos orçamentários do gabinete, garantindo 
a aplicação eficiente e transparente dos recursos 
públicos;
12. Monitorar indicadores de desempenho e metas 
estabelecidas para o Departamento, propondo ajustes e 
intervenções quando necessário;
13. Promover a inovação e a utilização de tecnologias 
avançadas nas atividades do Departamento, visando 
maior eficiência e qualidade nos serviços prestados;
14. Fornecer apoio em todos os afazeres do gabinete,
aplicando conhecimentos adquiridos na melhoria 
contínua das atividades do gabinete;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por 
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Assessor de Imprensa
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de assessoramento em nível hierárquico estratégico, 
responsável pelas atividades de gestão da comunicação 
institucional e relacionamento com a mídia da Prefeitura 
Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Promover estratégias de comunicação para a Prefeitura, 
alinhadas aos objetivos institucionais;
2. Coordenar a produção e a divulgação de releases, notas 
oficiais e comunicados à imprensa;
3. Gerenciar as redes sociais oficiais da Prefeitura, 
assegurando a atualização contínua e a interação com o 
público;
4. Estabelecer e manter relações com jornalistas, veículos 
de comunicação e influenciadores locais e regionais;
5. Coordenar entrevistas coletivas, conferências de 
imprensa e eventos mediáticos da Prefeitura;
6. Monitorar a cobertura da imprensa sobre a Prefeitura e 
temas de interesse municipal, elaborando relatórios 
periódicos;
7. Coordenar a elaboração de discursos, pronunciamentos e 
declarações públicas do Prefeito e outros representantes 
oficiais;
8. Coordenar a produção de materiais audiovisuais, como 
vídeos institucionais e transmissões ao vivo de eventos;
9. Gerir crises de comunicação, desenvolvendo estratégias 
de resposta rápida e eficaz para minimizar impactos 
negativos;
10. Apoiar outras Secretarias e Departamentos na divulgação 
de programas, projetos e ações da Prefeitura;
11. Supervisionar a equipe de comunicação, definindo 
prioridades, delegando tarefas e avaliando o 
desempenho;
12. Promover campanhas de comunicação para promover 
iniciativas municipais e engajar a população;
13. Coordenar a criação de conteúdo para boletins 
informativos, newsletters e publicações oficiais;
14. Planejar e coordenar coletivas de imprensa, incluindo a 
preparação de pautas e materiais de apoio, bem como 
conteúdo para os canais de comunicação da Prefeitura, 
como site, redes sociais e boletins informativos.
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por 
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Assessor Jurídico
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de assessoramento em nível hierárquico estratégico, 
responsável por fornecer orientação legal e garantir 
conformidade normativa, auxiliando nas decisões e mitigando 
riscos legais da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Monitorar e avaliar a conformidade das políticas públicas 
implementadas pela administração municipal, 
garantindo que estejam em alinhamento com a 
legislação vigente e os princípios constitucionais;
2. Assessorar o prefeito na análise jurídica de estratégias 
institucionais, propondo ajustes para a segurança 
jurídica e conformidade normativa;
3. Analisar riscos jurídicos em projetos e programas do 
plano de governo, sugerindo alternativas para mitigação 
desses riscos;
4. Acompanhar alterações legislativas relevantes em 
âmbitos federal, estadual e municipal, analisando os 
impactos e orientando o gestor quanto às adaptações 
necessárias;
5. Apoiar na estruturação e implementação de políticas de 
compliance e integridade, visando aprimorar a 
governança e a transparência na gestão pública;
6. Apoiar o prefeito na interlocução com órgãos de controle 
externo, como Tribunais de Contas e Ministério Público, 
especialmente em assuntos de relevância estratégica 
para a Gestão Municipal;
7. Analisar e propor ajustes em contratos e parcerias 
público-privadas, de modo a garantir segurança jurídica 
e maximizar os interesses públicos;
8. Fornecer suporte estratégico em temas de direito 
administrativo e constitucional, auxiliando o gestor em 
decisões sensíveis e complexas;
9. Assessorar na elaboração e revisão de políticas de 
recursos humanos e plano de cargos e salários, 
garantindo que estejam em conformidade com a 
legislação trabalhista e administrativa;
10. Assessorar a administração em políticas públicas de 
inclusão e acessibilidade, assegurando o cumprimento 
de normas e promovendo a cidadania;
11. Promover estudos jurídicos sobre políticas de inovação e 
tecnologia para a Gestão Municipal, apoiando a 
implementação de soluções inovadoras que respeitem o 
marco legal;
12. Avaliar a implementação de políticas públicas de 
impacto social, revisando a conformidade com as 
diretrizes e leis que envolvem direitos humanos e sociais;
13. Apoiar na construção de estratégias jurídicas que 
promovam o desenvolvimento urbano e sustentável, 
analisando implicações legais de planos de expansão 
urbana e uso do solo;
14. Promover a implementação de programas de 
capacitação jurídica para os gestores e equipes da 
Administração Municipal, orientando-os sobre a 
aplicação prática das normas em suas atividades e 
fortalecendo a conformidade e a ética na gestão pública;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por 
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo em Direito;
• Inscrição no órgão de Classe competente.
CÓDIGO CARGO
Diretor do Departamento judicial
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de direção em nível hierárquico estratégico, responsável 
pelas atividades de coordenação e supervisão de todas as 
atividades jurídicas da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Planejar, coordenar e supervisionar as atividades do 
Departamento Judicial, assegurando a eficácia e 
eficiência dos processos judiciais;
2. Promover estratégias para a defesa dos interesses do 
Município em processos judiciais e administrativos;
3. Supervisionar a equipe jurídica do departamento, 
promovendo a capacitação contínua dos servidores;
4. Analisar pareceres jurídicos em questões complexas, 
garantindo a conformidade com a legislação vigente;
5. Representar o Município em audiências e reuniões com 
autoridades judiciais e administrativas;
6. Analisar relatórios gerenciais sobre o andamento dos 
processos judiciais e administrativos;
7. Coordenar a execução de sentenças judiciais, 
assegurando o cumprimento das determinações legais;
8. Promover pesquisas para de atualização da base de 
dados de jurisprudência e legislações pertinentes às 
atividades do departamento;
9. Apoiar outros Departamentos municipais para assegurar 
a integração das ações judiciais com as políticas públicas 
do Município;
10. Avaliar continuamente os riscos jurídicos e propor 
medidas preventivas para minimizar a exposição do 
Município a litígios;
11. Participar na formulação de políticas públicas 
municipais, fornecendo suporte jurídico nas decisões 
estratégicas;
12. Avaliar a correta aplicação dos recursos orçamentários 
destinados ao departamento, promovendo a eficiência 
financeira;
13. Monitorar indicadores de desempenho das atividades 
jurídicas, visando à melhoria contínua dos serviços;
14. Assessorar o prefeito e outros dirigentes municipais em 
matérias jurídicas relevantes, garantindo a legalidade e 
legitimidade das ações governamentais;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por 
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo em Direito;
• Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Diretor do Departamento Pré-processual
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de direção em nível hierárquico estratégico, responsável 
pelas atividades de supervisão e coordenação das atividades 
relacionadas à gestão pré-processual, garantindo eficiência e 
conformidade legal da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar e supervisionar as atividades do 
Departamento pré-processual, garantindo a eficácia e a 
eficiência dos processos administrativos iniciais;
2. Promover a implementação de políticas e 
procedimentos para a gestão pré-processual, alinhados 
às diretrizes estratégicas da Prefeitura;
3. Analisar documentos e relatórios relacionados aos 
processos iniciais antes de serem encaminhados para 
outras fases administrativas ou jurídicas;
4. Avaliar o cumprimento de prazos e normas legais nos 
processos pré-processuais, evitando atrasos e 
irregularidades;
5. Coordenar a equipe do departamento, promovendo 
capacitações e treinamentos para melhoria contínua dos 
colaboradores;
6. Monitorar e avaliar o desempenho do departamento, 
identificando oportunidades de melhoria e 
implementando ações corretivas quando necessário;
7. Estabelecer parcerias estratégicas e manter 
comunicação constante com outros Departamentos da 
Prefeitura para assegurar a integração e fluidez dos 
processos;
8. Gerenciar os recursos financeiros e materiais do 
departamento, assegurando sua utilização eficiente e 
responsável;
9. Elaborar e apresentar relatórios periódicos à alta 
administração, destacando resultados, desafios e 
propostas de melhorias;
10. Avaliar ferramentas e tecnologias para otimização dos 
processos pré-processuais, promovendo a inovação e a 
modernização do departamento;
11. Participar de reuniões estratégicas, representando o 
departamento e contribuindo com análises e sugestões 
baseadas em dados e melhores práticas;
12. Promover pesquisas sobre mudanças legislativas e 
regulatórias que possam impactar os processos pré￾processuais, adaptando procedimentos conforme 
necessário;
13. Analisar indicadores de desempenho específicos para 
monitorar a qualidade e a eficiência dos processos pré￾processuais;
14. Promover a conformidade com as políticas de 
governança e transparência da Prefeitura, promovendo 
a ética e a integridade nas atividades do departamento;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por 
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo em Direito;
• Inscrição no Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Diretor do Departamento de Segurança Pública e Defesa Civil
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de direção em nível hierárquico estratégico, responsável 
pelas atividades de supervisão e coordenação das políticas de 
segurança pública do município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades 
do Departamento de Segurança Pública e Defesa Civil, 
estabelecendo diretrizes estratégicas de atuação;
2. Assessorar o Prefeito e o Secretário Municipal na 
formulação de políticas públicas voltadas à segurança 
pública municipal e à proteção e defesa civil;
3. Elaborar e propor planos, programas e projetos 
estratégicos destinados à prevenção da violência, 
proteção do patrimônio público e mitigação de riscos e 
desastres;
4. Coordenar a integração das ações da Guarda Civil 
Municipal, quando houver, e das unidades de Defesa 
Civil, observadas as competências legais de cada órgão;
5. Promover a articulação institucional com órgãos 
estaduais e federais, como as Polícias Civil e Militar e o 
Corpo de Bombeiros, visando à cooperação técnica e 
operacional;
6. Supervisionar a execução dos planos de contingência, 
protocolos de emergência e ações preventivas em 
situações de risco ou calamidade pública;
7. Orientar e acompanhar a elaboração de relatórios 
gerenciais, indicadores de desempenho e diagnósticos 
situacionais para subsidiar a tomada de decisão;
8. Propor normas internas, instruções e procedimentos 
administrativos necessários ao adequado 
funcionamento do Departamento;
9. Gerir, em nível estratégico, os recursos humanos, 
materiais e tecnológicos vinculados ao Departamento, 
promovendo sua adequada alocação;
10. Coordenar campanhas educativas e ações preventivas 
voltadas à cultura de paz, cidadania, prevenção de 
acidentes e redução de riscos;
11. Supervisionar a execução orçamentária do 
Departamento, propondo prioridades e acompanhando 
a aplicação dos recursos;
12. Representar o Município em reuniões, conselhos, 
comitês e demais instâncias relacionadas à segurança 
pública e à defesa civil;
13. Zelar pelo cumprimento da legislação pertinente, dos 
princípios da administração pública e das diretrizes 
fixadas pelo Poder Executivo;
14. Exercer outras competências de direção estratégica 
relacionadas à formulação, coordenação e supervisão 
das políticas de segurança pública e defesa civil no 
âmbito municipal;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por 
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Diretor do Departamento de Relações Públicas, Legislação e 
Normas
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de direção em nível hierárquico estratégico, responsável 
pela supervisão e coordenação das atividades de relações 
institucionais, comunicação pública e elaboração legislativa da 
Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a formulação de diretrizes estratégicas para 
as relações institucionais entre a Prefeitura, outras 
esferas de governo e entidades da sociedade civil, 
garantindo a promoção dos interesses do Município;
2. Supervisionar a elaboração e revisão de projetos de lei, 
decretos e disposições municipais, garantindo a 
conformidade com a legislação vigente e a adequação às 
políticas públicas do Município;
3. Promover estratégias para a comunicação institucional 
da Prefeitura, garantindo a divulgação adequada das 
ações de governança e a transparência nas relações com 
a sociedade;
4. Promover o alinhamento das ações de relações públicas 
com os objetivos estratégicos do governo municipal, 
promovendo uma imagem positiva da administração 
perante os cidadãos e as instituições;
5. Coordenar a articulação entre o poder executivo 
municipal e o legislativo, promovendo o diálogo e a 
cooperação para a aprovação de projetos de interesse do 
Município;
6. Supervisionar a organização e atualização de normas e 
regulamentações internas, garantindo que todos os 
Departamentos e Secretarias estejam informados e em 
conformidade com as legislações;
7. Supervisionar a integração de análises estratégicas 
intersetoriais, consolidando informações relevantes para 
subsidiar a tomada de decisão da alta administração;
8. Fomentar a colaboração interdepartamental e com 
parceiros externos, incentivando iniciativas inovadoras 
que fortaleçam a imagem institucional e ampliem 
sinergias;
9. Monitorar as mudanças na legislação federal, estadual e 
municipal, propondo adaptações nas normas e 
regulamentações do Município;
10. Atuar como facilitador de diálogos estratégicos, 
promovendo a participação ativa do Município em 
fóruns e encontros que incentivem a integração e a 
disseminação das políticas públicas;
11. Promover políticas para a gestão eficiente dos 
documentos e processos legislativos, garantindo a 
acessibilidade;
12. Desenvolver e implementar mecanismos de 
acompanhamento e avaliação das práticas institucionais, 
assegurando o alinhamento com padrões de excelência 
e transparência;
13. Apoiar a atuação dos setores jurídicos, garantindo que os 
projetos de lei e regulamentos atendam às necessidades 
do governo e à legislação vigente;
14. Implementar programas de desenvolvimento 
profissional que incentivem a troca de experiências e a 
atualização contínua dos servidores, fortalecendo as 
competências estratégicas do departamento;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por 
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo em Gestão Pública e áreas 
correlatas.
CÓDIGO CARGO
Gestor de Defesa Civil
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico estratégico, responsável 
pelas atividades de coordenação e implementação das políticas 
de defesa civil, gestão de crises, e planejamento de ações de 
prevenção no Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar e supervisionar todas as atividades de defesa 
civil do Município, garantindo a implementação eficaz de 
políticas e planos estratégicos;
2. Planejar e coordenar ações de prevenção e resposta a 
desastres naturais e emergências;
3. Implementar programas de capacitação e treinamento 
para a equipe da defesa civil e para a comunidade, 
visando aumentar a resiliência contra desastres;
4. Estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas 
e organizações não governamentais para fortalecer a 
rede de apoio em situações de emergência;
5. Monitorar e avaliar constantemente áreas de risco no 
Município, utilizando tecnologias de geoprocessamento 
e dados geográficos;
6. Coordenar e propor ações rápidas em resposta às 
emergências e desastres, garantindo a rápida 
mobilização de recursos e pessoal necessário;
7. Coordenar campanhas educativas sobre prevenção de 
desastres e comportamentos seguros em situações de 
risco;
8. Gerir os recursos orçamentários e materiais da defesa 
civil, assegurando sua aplicação eficaz e transparente;
9. Representar a defesa civil em reuniões, fóruns e eventos 
regionais e nacionais, promovendo a troca de 
experiências e boas práticas;
10. Elaborar relatórios técnicos e operacionais sobre 
atividades, incidentes e projetos da defesa civil, 
fornecendo dados para tomada de decisão;
11. Coordenar a criação e manutenção de um sistema de 
alerta e comunicação eficiente com a população em caso 
de emergências;
12. Desenvolver políticas e diretrizes para a recuperação e 
reconstrução pós-desastre, promovendo a 
sustentabilidade e resiliência urbana;
13. Estabelecer protocolos de cooperação com outros 
Departamentos Municipais para integrar ações de 
defesa civil no planejamento urbano e ambiental;
14. Coordenar a assistência e apoio às vítimas de desastres, 
bem como integrando outras Secretarias, incluindo 
abrigos temporários e distribuição de suprimentos
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por 
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Gestor de Processamento de Recursos e Precatórios
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico estratégico, responsável 
pelas atividades de supervisão e gerenciamento dos recursos 
financeiros e precatórios, assegurando eficiência e 
conformidade dos processos da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Desenvolver e implementar estratégias para o 
processamento eficiente de recursos e precatórios 
municipais;
2. Coordenar a equipe responsável pelo acompanhamento 
dos processos de precatórios, assegurando o 
cumprimento dos prazos legais;
3. Avaliar os sistemas de controle e monitoramento dos 
pagamentos de precatórios;
4. Analisar processos administrativos relacionados a 
precatórios, garantindo a conformidade com a legislação 
vigente;
5. Promover atendimento com os credores e seus 
representantes para negociações e acordos de 
pagamentos de precatórios;
6. Analisar relatórios gerenciais sobre a situação dos 
precatórios e recursos, apresentando resultados e 
propondo melhorias;
7. Gerenciar o orçamento destinado ao pagamento de 
precatórios, assegurando a alocação eficiente dos 
recursos financeiros;
8. Coordenar ações para a captação de recursos destinados 
ao pagamento de precatórios, junto a instituições 
financeiras e órgãos governamentais;
9. Promover na implementação de práticas de 
transparência e prestação de contas sobre o pagamento 
de precatórios;
10. Coordenar o cadastro de precatórios, organizando 
informações sobre credores e valores devidos;
11. Participar de reuniões estratégicas com a Administração 
Municipal para alinhar as políticas de pagamento de 
precatórios aos objetivos do governo local;
12. Promover a capacitação e treinamento da equipe sobre 
as normas e procedimentos relacionados ao 
processamento de recursos e precatórios;
13. Estabelecer parcerias estratégicas com outros 
Departamentos e órgãos municipais para otimizar o fluxo 
de informações e processos relacionados a precatórios;
14. Avaliar a atualização das normas e procedimentos 
internos, acompanhando mudanças na legislação e 
jurisprudência relacionadas a precatórios e recursos 
municipais;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por 
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Gestor de Execução Fiscal
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico tático, responsável pelo 
suporte administrativo à recuperação de créditos e fluxos da 
Procuradoria.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Planejar as rotinas administrativas de suporte à cobrança 
da dívida ativa no âmbito municipal; 
2. Dirigir as atividades de atendimento ao cidadão para 
parcelamento e regularização de débitos inscritos;
3. Controlar o fluxo de entrada e saída de expedientes 
administrativos na Procuradoria Geral;
4. Articular com a Secretaria de Finanças a remessa 
eficiente das certidões de dívida ativa;
5. Validar relatórios gerenciais sobre o estoque da dívida e 
a eficiência da recuperação administrativa;
6. Propor metas de produtividade para a equipe de apoio 
administrativo lotada na unidade gestora;
7. Supervisionar a digitalização e saneamento dos 
documentos que instruem as ações de execução fiscal;
8. Gerir os recursos materiais e tecnológicos necessários ao 
funcionamento da estrutura administrativa da 
Procuradoria;
9. Implementar ferramentas de controle para reduzir o 
tempo de tramitação dos processos internos;
10. Assegurar a organização e guarda segura dos arquivos e 
documentos sigilosos da unidade;
11. Prestar contas periodicamente ao Procurador Geral 
sobre os indicadores de desempenho do setor 
administrativo;
12. Cumprir as normas de proteção de dados pessoais no 
tratamento das informações dos contribuintes; 
13. Monitorar indicadores de desempenho e promover 
melhoria de processos na gestão administrativa da 
Procuradoria; 
14. Zelar pela eficiência e economicidade na utilização dos 
recursos públicos destinados à unidade;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por 
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Gestor de Cálculo Judicial
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico tático, responsável pelo 
suporte e gerenciamento dos Cálculos e laudos judiciais da 
Procuradoria.
ROL DE 1. coordenar, planejar e supervisionar a elaboração, 
ATRIBUIÇÕES conferência e revisão dos cálculos judiciais e 
extrajudiciais de interesse do Município;
2. assegurar a correta aplicação de índices oficiais de 
atualização monetária, juros, correção e demais 
encargos legais, conforme decisões judiciais e legislação 
vigente;
3. validar tecnicamente os cálculos de liquidação de 
sentença, cumprimento de sentença, execuções, RPVs e 
precatórios;
4. prestar suporte técnico especializado à Procuradoria 
Geral do Município na análise, impugnação e 
contestação de cálculos apresentados por partes 
adversas, peritos ou contadorias judiciais;
5. acompanhar a evolução dos valores do passivo judicial, 
produzindo informações gerenciais para subsidiar o 
planejamento orçamentário e financeiro do Município;
6. estabelecer, padronizar e atualizar metodologias, 
critérios e rotinas de cálculo judicial, assegurando 
uniformidade, transparência e rastreabilidade;
7. coordenar a organização e a atualização das bases de 
dados, sistemas e planilhas de controle dos cálculos 
judiciais, garantindo a integridade e a confiabilidade das 
informações;
8. orientar tecnicamente a equipe vinculada à unidade de 
cálculo judicial, promovendo a adequada distribuição de 
demandas e o cumprimento de prazos;
9. monitorar prazos processuais relacionados à 
apresentação de cálculos, manifestações técnicas e 
respostas judiciais, em articulação com a Procuradoria 
Geral do Município;
10. apoiar tecnicamente a instrução de processos 
administrativos e judiciais relacionados a acordos, 
conciliações, RPVs e precatórios;
11. propor melhorias de processos, fluxos e soluções 
tecnológicas voltadas à automação, eficiência e redução 
de riscos nos cálculos judiciais;
12. elaborar relatórios técnicos e gerenciais sobre valores 
envolvidos em demandas judiciais, impacto financeiro e 
tendências do passivo judicial;
13. zelar pela conformidade técnica, legal e normativa dos 
cálculos judiciais, prevenindo inconsistências, 
retrabalhos e prejuízos ao erário;
14. atuar de forma integrada com as áreas de finanças, 
contabilidade e orçamento, quando necessário, para 
alinhamento de informações e dados financeiros;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por 
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Gestor de Comunicação
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico estratégico, responsável 
pelo desenvolvimento, gerenciamento e implementação das 
estratégias de comunicação da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar as estratégias de comunicação da Prefeitura, 
garantindo que todas as mensagens estejam alinhadas 
com as políticas e objetivos institucionais;
2. Coordenar a equipe de comunicação para criar 
campanhas de informação e conscientização pública;
3. Supervisionar a produção de conteúdo para diferentes 
plataformas de mídia, incluindo digitais, impressas e 
audiovisuais;
4. Gerenciar as relações públicas da Prefeitura, incluindo a 
interação com a mídia e a organização de coletivas de 
imprensa;
5. Monitorar e analisar o impacto das campanhas de 
comunicação e ajustar as estratégias conforme 
necessário;
6. Promover políticas de comunicação interna para 
garantir a eficácia na disseminação de informações 
entre os Departamentos;
7. Coordenar a atualização e a manutenção do site e das 
redes sociais da Prefeitura, garantindo conteúdo 
atualizado e engajamento do público;
8. Gerenciar crises de comunicação, preparando e 
implementando planos de gestão de crises para 
proteger e melhorar a imagem pública da Prefeitura;
9. Promover a capacitação contínua da equipe de 
comunicação, assegurando que os profissionais estejam 
atualizados com as últimas tendências e tecnologias;
10. Supervisionar a elaboração de relatórios periódicos 
sobre as atividades do departamento de comunicação e 
os resultados alcançados;
11. Estabelecer contatos estratégicos com outros 
Departamentos e agências governamentais para 
promover iniciativas conjuntas;
12. Avaliar para que todas as comunicações públicas 
cumpram com as leis e regulamentos aplicáveis;
13. Gerenciar o orçamento do departamento de 
comunicação;
14. Avaliar novas tecnologias e plataformas de comunicação 
para melhorar a eficiência e o alcance das campanhas 
publicitárias;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por 
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Gestor de Relações Institucionais
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico estratégico, responsável 
por desenvolver e manter relações institucionais eficazes para a 
Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a formulação e execução de políticas de 
relações institucionais da Prefeitura;
2. Estabelecer relações estratégicas com outras entidades 
governamentais, empresas e organizações não 
governamentais;
3. Representar a Prefeitura em eventos, reuniões e fóruns 
nacionais e internacionais;
4. Avaliar estratégias para melhorar a imagem pública da 
municipalidade;
5. Analisar a legislação e políticas públicas que impactam o 
Município, fornecendo recomendações estratégicas;
6. Coordenar campanhas de comunicação para promover 
as iniciativas e programas municipais;
7. Gerenciar crises institucionais, elaborando e 
implementando planos de gestão de crises;
8. Facilitar a colaboração interdepartamental para a 
implementação de políticas públicas integradas;
9. Avaliar relatórios sobre o status das relações 
institucionais para o corpo executivo e legislativo 
municipal;
10. Supervisionar a equipe de relações institucionais, 
incluindo o desenvolvimento profissional e avaliação de 
desempenho;
11. Promover conferências, seminários e workshops para 
fomentar debates sobre temas relevantes à 
Administração Municipal;
12. Monitorar programas de cooperação intermunicipal e 
acordos de parceria;
13. Avaliar sobre oportunidades de financiamento e 
subsídios disponíveis para projetos municipais;
14. Analisar todas as atividades de relações institucionais, 
para que estejam em conformidade com as normas 
éticas e legais;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por 
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Gestor de Formação e Qualificação
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico estratégico, responsável 
pelo desenvolvimento, implementação e avaliação de 
programas de formação e qualificação para servidores públicos 
na Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Avaliar estratégias e programas de formação contínua 
para servidores públicos, visando aprimorar 
competências e habilidades estratégicas;
2. Coordenar parcerias com instituições de ensino e 
centros de treinamento para oferecer cursos e 
capacitações específicas alinhadas às necessidades 
municipais;
3. Supervisionar a avaliação de desempenho dos 
programas de treinamento e formação, implementando 
melhorias com base em feedbacks e análises de 
resultados;
4. Gerenciar o orçamento destinado à formação e 
qualificação, assegurando a otimização dos recursos e a 
eficácia dos investimentos;
5. Promover a cultura de aprendizado contínuo entre os 
servidores, incentivando a atualização constante e a 
autodesenvolvimento;
6. Analisar indicadores de desempenho para monitorar a 
eficácia dos programas de formação e relatar progressos 
à administração superior;
7. Coordenar a logística de eventos de treinamento, 
incluindo inscrições, recursos, materiais e infraestrutura 
necessária;
8. Promover conteúdos educacionais em colaboração com 
especialistas, adaptados às necessidades e objetivos 
estratégicos da Prefeitura;
9. Avaliar tecnologias educacionais para facilitar o acesso à 
formação, para servidores que trabalham 
presencialmente ou em áreas remotas;
10. Fomentar um ambiente de troca de conhecimentos e 
experiências entre os servidores, auxiliando na 
organização de fóruns, workshops e seminários;
11. Analisar a conformidade dos programas de formação 
com as normativas legais e regulamentações 
educacionais;
12. Estabelecer parcerias estratégicas com instituições de 
ensino e organizações para oferecer cursos e 
treinamentos;
13. Promover a participação dos servidores em programas 
de formação externos, como seminários, conferências e 
cursos de especialização, com foco no desenvolvimento 
profissional contínuo;
14. Avaliar novas metodologias e práticas de ensino que 
possam enriquecer os programas de formação 
existentes;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por 
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
Secretaria Municipal de Governo
CÓDIGO CARGO
Secretário Adjunto de Governo
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de assessoramento em nível hierárquico estratégico, 
responsável pelas atividades de coordenação e supervisão das 
atividades administrativas, implementação de políticas públicas, 
gestão de recursos e otimização de processos internos da 
Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a execução das políticas e diretrizes 
estabelecidas pelo Secretário de Governo;
2. Supervisionar a elaboração e implementação de planos 
de ação e projetos estratégicos no âmbito administrativo;
3. Gerir os recursos humanos, financeiros e materiais do 
Departamento, assegurando a eficiência e eficácia na 
utilização;
4. Desenvolver e implementar programas de capacitação e 
desenvolvimento profissional para os servidores do 
Departamento;
5. Acompanhar e avaliar o desempenho dos setores 
subordinados, propondo melhorias e ajustes necessários;
6. Garantir a conformidade com as normas e regulamentos 
aplicáveis às atividades administrativas do 
Departamento;
7. Coordenar a elaboração de relatórios gerenciais e 
técnicos para subsidiar a tomada de decisão;
8. Fomentar a inovação e a adoção de boas práticas de 
gestão pública no âmbito do Departamento;
9. Representar o Departamento em reuniões, eventos e 
fóruns internos e externos, conforme delegação do 
Secretário de Governo;
10. Assegurar a integração e a articulação entre os diferentes 
setores do Departamento para a implementação das 
políticas públicas;
11. Participar da elaboração do planejamento estratégico do 
Departamento, contribuindo com análises e sugestões;
12. Coordenar a implementação de sistemas e tecnologias de 
informação que aprimorem a gestão administrativa;
13. Monitorar a execução orçamentária do Departamento, 
promovendo ajustes e redirecionamentos quando 
necessários;
14. Promover a transparência e a prestação de contas das 
atividades do Departamento, assegurando o
cumprimento dos princípios da Administração Pública;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por 
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Diretor do Departamento de Administração e Tecnologia da 
Informação
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de direção em nível hierárquico estratégico, responsável 
pelas atividades de direcionamento, planejamento e supervisão
das atividades administrativas e tecnológicas da Prefeitura 
Municipal. 
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a elaboração e execução do planejamento 
estratégico do Departamento, alinhado às diretrizes da 
Administração Municipal;
2. Supervisionar a gestão financeira, orçamentária e 
contábil do Departamento, garantindo a conformidade 
com as normas legais e regulatórias;
3. Promover a implementação de políticas e procedimentos 
administrativos para otimizar os recursos e a eficiência 
operacional do Departamento;
4. Coordenar a elaboração e execução de projetos e 
programas voltados ao desenvolvimento administrativo 
e institucional;
5. Assegurar a gestão adequada dos contratos e convênios 
firmados pelo Departamento, monitorando sua execução 
e conformidade;
6. Promover a revisão de processos de inovação e melhoria 
contínua, aplicando metodologias para aprimoramento
dos serviços administrativos;
7. Promover a capacitação e desenvolvimento contínuo dos 
servidores do Departamento, incentivando a formação 
técnica e gerencial;
8. Coordenar a comunicação institucional do 
Departamento, assegurando a transparência e o 
relacionamento eficiente com os grupos estratégicos;
9. Supervisionar a gestão de patrimônio, logística e 
infraestrutura, garantindo a manutenção e otimização 
dos ativos do Departamento;
10. Coordenar a elaboração de relatórios gerenciais e 
indicadores de desempenho, fornecendo subsídios para 
a tomada de decisão;
11. Estabelecer parcerias estratégicas com outras 
instituições públicas e privadas para potencializar as 
ações do Departamento;
12. Monitorar e avaliar o cumprimento das metas e objetivos 
estabelecidos, promovendo ajustes necessários para o 
alcance dos resultados esperados;
13. Avaliar a conformidade das atividades do Departamento 
com as normas de governança e compliance, mitigando 
riscos institucionais;
14. Representar o Departamento em reuniões, eventos e 
outras atividades institucionais, atuando como porta-voz 
junto a autoridades e a comunidade;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por 
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE • Livre Nomeação e Exoneração;
ADMISSIBILIDADE • Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Diretor do Departamento de Administração de Pessoal
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de direção em nível hierárquico estratégico, responsável 
pelas atividades de planejamento e supervisão das atividades 
relacionadas à administração de pessoal da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a gestão dos registros funcionais dos
servidores municipais, assegurando sua atualização e 
regularidade;
2. Supervisionar a implementação de normas e 
regulamentos referentes à administração de pessoal, 
garantindo conformidade com as leis vigentes;
3. Gerenciar a concessão de benefícios aos servidores, 
como licenças e afastamentos, de acordo com a 
legislação municipal;
4. Coordenar a elaboração de relatórios gerenciais sobre a 
força de trabalho, incluindo indicadores de absenteísmo 
e produtividade;
5. Planejar e coordenar programas de capacitação e 
desenvolvimento contínuo dos servidores municipais;
6. Avaliar a correta aplicação dos planos de cargos, carreiras 
e salários, promovendo a equidade entre os servidores;
7. Supervisionar os procedimentos de aposentadoria, 
exoneração e desligamentos de servidores, em 
conformidade com as normativas legais;
8. Apoiar na formulação de políticas de pessoal e diretrizes 
estratégicas de gestão de pessoas;
9. Monitorar as atividades da folha de pagamento, 
assegurando sua precisão e cumprimento dos prazos 
estabelecidos;
10. Promover a integração entre os setores da administração 
de pessoal e demais Departamentos para alinhamento de 
práticas e políticas;
11. Gerenciar o banco de horas dos servidores, garantindo a 
correta compensação e controle do ponto eletrônico;
12. Fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas e 
previdenciárias dos servidores municipais, conforme 
exigido pela legislação vigente;
13. Atuar na mediação de conflitos e na promoção de um 
ambiente de trabalho saudável e colaborativo entre os 
servidores;
14. Monitorar as mudanças na legislação trabalhista e 
previdenciária, ajustando as políticas e práticas do 
departamento para garantir conformidade;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por 
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Diretor do Departamento de Suprimentos
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de direção em nível hierárquico estratégico, responsável 
pelas atividades de planejamento, supervisão e distribuição dos 
suprimentos da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar políticas e estratégias de compras e 
suprimentos alinhadas aos objetivos estratégicos da 
Prefeitura Municipal;
2. Coordenar e supervisionar todas as atividades do 
Departamento de Suprimentos, assegurando a eficiência 
e a conformidade com as regulamentações vigentes;
3. Avaliar planos de aquisição de bens e serviços, 
considerando critérios de economicidade e qualidade;
4. Analisar diretrizes para a gestão de estoques e armazéns, 
garantindo a otimização dos recursos e a minimização de 
desperdícios;
5. Promover a integração entre o Departamento de 
Suprimentos e as demais áreas da Prefeitura, facilitando 
a comunicação e a colaboração interdepartamental;
6. Monitorar e avaliar o desempenho dos fornecedores, 
assegurando a qualidade e a pontualidade das entregas;
7. Promover a negociação de contratos e acordos com 
fornecedores, buscando sempre as melhores condições 
comerciais para a Prefeitura;
8. Avaliar a implementação de sistemas de controle e 
auditoria dos processos de compras e gestão de 
estoques, assegurando a transparência e a integridade 
das operações;
9. Promover a capacitação contínua da equipe do 
Departamento de Suprimentos, incentivando o 
desenvolvimento profissional e a atualização em 
melhores práticas;
10. Analisar solicitações de compras e contratações, 
garantindo a conformidade com as normas e os 
procedimentos estabelecidos;
11. Coordenar a elaboração de relatórios gerenciais e 
indicadores de desempenho do Departamento de 
Suprimentos, apresentando-os à alta administração para 
tomada de decisões estratégicas;
12. Gerenciar o orçamento do Departamento de 
Suprimentos, controlando despesas e buscando a 
maximização dos recursos disponíveis;
13. Participar de comissões e grupos de trabalho 
relacionados à gestão de suprimentos, representando a 
Prefeitura Municipal em eventos e reuniões técnicas;
14. Fomentar a adoção de práticas sustentáveis e inovadoras 
nos processos de compras e gestão de estoques, 
contribuindo para a responsabilidade social e ambiental 
da Prefeitura;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por 
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Gestor de Tecnologia da Informação
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico estratégico, responsável 
pelas atividades de gerenciamento, planejamento e 
implementação em políticas de tecnologia da informação na 
Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar o plano estratégico de tecnologia da 
informação alinhado aos objetivos da Prefeitura;
2. Coordenar a elaboração e execução do Plano Diretor de 
Tecnologia da Informação (PDTI);
3. Gerenciar projetos de TI, garantindo a entrega dentro dos 
prazos, orçamento e qualidade estabelecidos;
4. Avaliar políticas e procedimentos para a segurança da 
informação e proteção de dados;
5. Supervisionar a infraestrutura de TI, incluindo redes, 
servidores e sistemas de comunicação, minimizando o 
vazamento de dados e implementando medidas 
corretivas;
6. Planejar e gerenciar o orçamento do departamento de TI, 
otimizando custos e investimentos;
7. Desenvolver e implementar políticas de governança de TI 
e conformidade regulatória;
8. Liderar a equipe de TI, promovendo capacitação e 
desenvolvimento profissional contínuo;
9. Fomentar a inovação tecnológica e a adoção de novas 
tecnologias que possam beneficiar a Administração 
Pública;
10. Coordenar a gestão de contratos e serviços terceirizados 
de TI, assegurando que estejam em conformidade com a 
LGPD;
11. Monitorar e avaliar o desempenho dos sistemas de 
informação e realizar ajustes necessários;
12. Promover a integração e interoperabilidade dos sistemas 
de TI com outras áreas e Departamentos Municipais;
13. Coordenar a comunicação e colaboração entre a equipe 
de TI e outros Departamentos do Município;
14. Participar de comitês de governança de dados para 
alinhar estratégias de TI com as necessidades de proteção 
de dados;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por 
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Gestor de Licitações e Contratos
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico estratégico, responsável 
pelas atividades de coordenação, planejamento e supervisão das 
atividades relacionadas a licitações e contratos da Prefeitura 
Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar e supervisionar a elaboração de editais de 
licitação, assegurando conformidade com a legislação 
vigente;
2. Desenvolver estratégias de compras e contratações, 
buscando eficiência e economicidade nas aquisições 
municipais;
3. Avaliar e aprovar os processos licitatórios, garantindo a 
transparência e integridade dos procedimentos;
4. Realizar estudos de mercado e análises de preços, visando 
otimizar os gastos públicos;
5. Negociar termos e condições contratuais com 
fornecedores e prestadores de serviços, assegurando a 
melhor relação custo-benefício para a Administração 
Municipal;
6. Supervisionar a execução dos contratos administrativos, 
monitorando prazos e conformidade com as cláusulas 
contratuais;
7. Implementar e monitorar indicadores de desempenho 
dos processos licitatórios e contratos administrativos;
8. Coordenar a equipe de licitações e contratos, 
promovendo capacitação contínua e alinhamento com as 
diretrizes estratégicas do Município;
9. Elaborar relatórios gerenciais sobre o status das licitações 
e contratos para a Administração Municipal;
10. Garantir a correta aplicação dos recursos públicos em 
processos de licitação e contratos, evitando desperdícios 
e fraudes;
11. Assessorar os demais Departamentos na elaboração de 
termos de referência e projetos básicos, assegurando 
clareza e objetividade nas especificações técnicas;
12. Estabelecer e manter um sistema de gestão de contratos, 
facilitando o acompanhamento e controle de vigências, 
aditivos e rescisões;
13. Promover a modernização e informatização dos 
processos de licitação e gestão de contratos, utilizando 
ferramentas tecnológicas para aumentar a eficiência e 
transparência;
14. Manter-se atualizado sobre mudanças na legislação e 
jurisprudência relacionada a licitações e contratos, 
adaptando procedimentos internos conforme necessário;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por 
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Gestor de Almoxarifado
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico estratégico, responsável 
pelas atividades de gerenciamento, planejamento e otimização 
de materiais das atividades do almoxarifado da Prefeitura 
Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Planejar, organizar e supervisionar as atividades do 
almoxarifado, assegurando a eficiência e a eficácia dos 
processos logísticos e de armazenamento;
2. Desenvolver e implementar políticas e procedimentos de 
gestão de estoque, visando a otimização do espaço e a 
redução de custos operacionais;
3. Coordenar a entrada e saída de materiais, garantindo a 
acuracidade dos registros e a conformidade com as 
normas e regulamentos municipais;
4. Estabelecer e manter controles internos rigorosos para 
prevenir perdas, danos ou desvios de materiais;
5. Realizar análises periódicas de inventário, identificando 
necessidades de reposição e evitando a obsolescência de 
produtos;
6. Supervisionar a equipe do almoxarifado, promovendo 
treinamentos contínuos e avaliando o desempenho 
individual e coletivo;
7. Implementar e monitorar indicadores de desempenho 
para medir a eficiência das operações de armazenagem e 
logística;
8. Coordenar a integração de novas tecnologias e sistemas 
de gestão de estoque, promovendo a digitalização e a 
automação de processos;
9. Garantir a conformidade com as normas de segurança e 
saúde ocupacional no ambiente de trabalho do 
almoxarifado;
10. Colaborar com outros Departamentos da Prefeitura para 
atender às necessidades de materiais e suprimentos, 
alinhando-se aos objetivos estratégicos da Gestão 
Municipal;
11. Elaborar e gerenciar o orçamento anual do almoxarifado, 
monitorando despesas e implementando medidas de 
economia quando necessário;
12. Negociar com fornecedores, assegurando as melhores 
condições de preço, qualidade e prazo de entrega;
13. Desenvolver e manter um sistema de registro e 
rastreamento de ativos, garantindo a transparência e a 
prestação de contas dos bens municipais;
14. Participar de reuniões estratégicas com a alta 
administração, fornecendo relatórios detalhados sobre a 
gestão de estoque e contribuindo para o planejamento 
logístico do Município;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por 
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Diretor do Departamento de Projetos
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de direção em nível hierárquico estratégico, responsável 
pelo planejamento e execução dos projetos estratégicos da 
Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Desenvolver e implementar a estratégia de gestão de 
projetos da Prefeitura, incluindo metodologias, padrões 
e ferramentas adequadas para a gestão eficaz dos 
projetos;
2. Liderar a elaboração e revisão do portfólio de projetos da 
Prefeitura, assegurando alinhamento com as prioridades 
estratégicas e disponibilidade de recursos;
3. Coordenar e supervisionar equipes de projetos 
multidisciplinares, garantindo a colaboração efetiva 
entre os Departamentos envolvidos;
4. Monitorar e reportar o progresso dos projetos para o 
governo municipal e grupos estratégicos relevantes, 
incluindo análises de desempenho e avaliação de riscos;
5. Assegurar a aplicação de práticas sustentáveis e 
inovadoras nos projetos, promovendo a 
responsabilidade ambiental e inclusão social;
6. Estabelecer e manter parcerias com instituições públicas, 
privadas e do terceiro setor para otimizar a execução e o 
impacto dos projetos;
7. Desenvolver planos de capacitação para a equipe de 
projetos, promovendo o desenvolvimento de 
competências técnicas e gerenciais;
8. Gerenciar o orçamento dos projetos, assegurando a 
utilização eficiente dos recursos financeiros e a 
conformidade com as normativas fiscais;
9. Implementar sistemas de informação para a gestão de 
projetos, assegurando a integridade e acessibilidade dos 
dados dos projetos;
10. Avaliar e adaptar projetos em resposta a mudanças no 
ambiente externo ou interno, assegurando a relevância e 
efetividade contínua dos mesmos;
11. Promover a transparência nas atividades do 
departamento, garantindo que informações sobre o 
andamento dos projetos estejam acessíveis aos cidadãos 
e outras partes interessadas;
12. Liderar revisões pós-implementação dos projetos, 
analisando os resultados alcançados em comparação 
com os objetivos estabelecidos e identificando lições 
aprendidas;
13. Fomentar uma cultura de inovação e melhoria contínua 
dentro do departamento, incentivando a adoção de 
novas tecnologias e práticas avançadas em gestão de 
projetos;
14. Representar a Prefeitura em eventos, conferências e 
workshops relacionados à gestão de projetos, tanto a 
nível nacional quanto internacional;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Gestor do Arquivo Municipal
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico estratégico, responsável 
pela administração do Arquivo Municipal da Prefeitura 
Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Supervisionar a catalogação, classificação e 
arquivamento de documentos;
2. Desenvolver e implementar políticas de gestão 
documental conforme a legislação arquivística vigente;
3. Coordenar projetos de digitalização de documentos para 
preservação e acesso remoto;
4. Gerenciar o acesso público e restrito aos documentos, 
assegurando a confidencialidade quando necessário;
5. Monitorar a integridade física e digital dos arquivos, 
implementando medidas de conservação preventiva;
6. Estabelecer parcerias com outras instituições para 
projetos de intercâmbio de informações e documentos;
7. Promover treinamentos e atualizações para a equipe do 
arquivo em práticas arquivísticas modernas;
8. Elaborar relatórios periódicos sobre o status das 
atividades e condições dos arquivos;
9. Gerenciar o orçamento do setor, incluindo aquisições de 
equipamentos de arquivamento e preservação;
10. Implementar sistemas de gestão eletrônica de 
documentos para otimizar a recuperação e o uso de 
informações;
11. Assegurar a conformidade com as políticas de segurança 
da informação;
12. Coordenar com Departamentos tecnológicos para 
integrar sistemas e facilitar o acesso aos arquivos;
13. Planejar e executar planos de resposta a emergências 
para proteção de documentos críticos;
14. Avaliar e implementar inovações tecnológicas que 
promovam a eficiência e acessibilidade do arquivo 
municipal;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por 
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Gestor de Subprefeitura
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico estratégico, responsável 
pelo gerenciamento das atividades administrativas da 
Subprefeitura.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a implementação de políticas públicas em 
todas as áreas da Subprefeitura;
2. Supervisionar projetos de urbanismo e requalificação 
urbana, assegurando a conformidade com os planos 
diretores municipais;
3. Interagir com lideranças comunitárias e representantes 
locais para identificar necessidades e prioridades da 
subprefeitura;
4. Representar a Subprefeitura em eventos oficiais e 
reuniões com outras esferas de governo;
5. Monitorar a execução orçamentária da subprefeitura, 
garantindo a aplicação eficiente dos recursos;
6. Coordenar ações de resposta a emergências e situações 
de crise na área sob sua jurisdição;
7. Promover a integração de serviços municipais na 
subprefeitura, facilitando o acesso dos cidadãos a esses 
serviços;
8. Desenvolver e implementar estratégias para melhorar a 
qualidade de vida e o bem-estar da população local;
9. Gerir equipes multidisciplinares envolvidas na 
administração e operações da subprefeitura;
10. Elaborar relatórios periódicos sobre o progresso e 
desafios das políticas implementadas na subprefeitura;
11. Estabelecer parcerias com o setor privado e organizações 
não governamentais para fomentar o desenvolvimento 
local;
12. Assegurar a transparência das ações da subprefeitura 
através de comunicação efetiva com a população e meios 
de imprensa;
13. Coordenar estudos e pesquisas para fundamentar a 
tomada de decisão em políticas públicas locais;
14. Supervisionar a implementação de legislações municipais 
na subprefeitura, garantindo o cumprimento das normas 
legais;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por 
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento
CÓDIGO CARGO
Secretário Adjunto de Finanças e Planejamento
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de assessoramento em nível hierárquico estratégico, 
responsável pelas atividades de coordenação e supervisão do 
orçamento, garantindo a alocação eficiente dos recursos da 
Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a elaboração e execução do planejamento 
financeiro anual do Departamento;
2. Supervisionar a gestão de receitas e despesas, 
assegurando a conformidade com a legislação vigente;
3. Analisar e aprovar relatórios financeiros periódicos, 
garantindo a precisão e transparência das informações;
4. Promover estratégias para otimizar a arrecadação de 
receitas municipais;
5. Gerenciar o processo de elaboração do Plano Plurianual 
(PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei 
Orçamentária Anual (LOA);
6. Monitorar e avaliar a execução orçamentária, 
identificando propondo ajustes no controle financeiro;
7. Supervisionar a aplicação de recursos, assegurando o 
cumprimento de prazos e objetivos estabelecidos;
8. Implementar políticas de controle interno para garantir a 
integridade financeira do Departamento;
9. Coordenar a execução de auditorias internas e externas, 
respondendo às recomendações de melhorias;
10. Supervisionar a transparência e a prestação de contas 
das finanças municipais;
11. Desenvolver relatórios gerenciais para subsidiar a 
tomada de decisão estratégica da Prefeitura;
12. Representar o Departamento em reuniões e eventos 
relacionados à gestão financeira municipal;
13. Estabelecer parcerias com instituições financeiras e 
órgãos de controle para promover a eficiência na gestão 
dos recursos públicos;
14. Supervisionar a equipe de finanças e planejamento, 
promovendo capacitação e desenvolvimento 
profissional;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por 
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Diretor do Departamento de Administração Tributária
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de direção em nível hierárquico estratégico, responsável 
pelas atividades de gestão e coordenação das políticas de 
arrecadação, fiscalização e administração dos tributos da 
Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar e supervisionar as atividades do 
Departamento de Administração Tributária, garantindo o 
cumprimento das metas e diretrizes estabelecidas;
2. Desenvolver e implementar políticas e procedimentos 
tributários municipais, assegurando a conformidade com 
a legislação vigente;
3. Analisar e aprovar planos de arrecadação tributária, 
visando à maximização das receitas municipais;
4. Monitorar a execução orçamentária e financeira do 
departamento, garantindo a eficiência e a transparência 
na gestão dos recursos;
5. Promover a capacitação contínua dos servidores do 
departamento, estimulando a atualização profissional e 
o desenvolvimento de competências técnicas;
6. Coordenar a elaboração de estudos e pareceres técnicos 
relacionados à política tributária municipal;
7. Fomentar a adoção de tecnologias e sistemas de 
informação para melhorar os processos de arrecadação e 
fiscalização tributária;
8. Representar o departamento em reuniões e eventos, 
internos e externos, relacionados à administração 
tributária;
9. Articular com outros setores da Prefeitura para alinhar 
ações e políticas que impactem a administração 
tributária;
10. Elaborar e apresentar relatórios periódicos de 
desempenho, indicadores e resultados alcançados pelo 
departamento;
11. Garantir a transparência e a comunicação eficaz com os 
contribuintes, facilitando o entendimento das obrigações 
tributárias;
12. Analisar e propor melhorias nas legislações tributárias 
municipais, buscando a simplificação e à justiça fiscal;
13. Coordenar a gestão de conflitos e processos 
administrativos tributários, assegurando a resolução 
adequada e tempestiva;
14. Apoiar a formulação do orçamento municipal, 
fornecendo dados e projeções de receita;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por 
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Diretor do Departamento de Planejamento e Controle de 
Custos
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de direção em nível hierárquico estratégico, responsável 
pelas atividades de direcionamento e supervisão do 
planejamento financeiro, análise de custos e controle 
orçamentário da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Desenvolver e implementar políticas de planejamento e 
controle de custos alinhadas com as diretrizes 
estratégicas da Prefeitura;
2. Coordenar a elaboração do orçamento anual do 
Departamento, assegurando a alocação eficiente dos 
recursos;
3. Monitorar e analisar o desempenho financeiro do 
Departamento, propondo ajustes necessários para 
garantir o cumprimento das metas orçamentárias;
4. Coordenar a elaboração de relatórios gerenciais sobre a 
execução orçamentária e financeira, fornecendo 
subsídios para a tomada de decisões estratégicas;
5. Promover a integração entre as áreas de planejamento e 
controle de custos com outras unidades administrativas 
da Prefeitura;
6. Promover estudos e análises de viabilidade econômico￾financeira para projetos e programas municipais;
7. Analisar indicadores de desempenho e acompanhar sua 
evolução, garantindo a eficiência e eficácia das 
operações do Departamento;
8. Implementar sistemas e ferramentas de gestão para 
aprimorar o controle e a transparência dos custos 
operacionais;
9. Coordenar a equipe técnica responsável pelo 
planejamento e controle de custos, promovendo 
capacitações e desenvolvimento contínuo;
10. Participar de comissões e grupos de trabalho 
intersetoriais, representando o Departamento em 
discussões estratégicas sobre planejamento e 
orçamento;
11. Promover a conformidade com normas e regulamentos 
financeiros, auditando regularmente os processos de 
controle de custos;
12. Gerenciar oportunidades de economia e otimização de 
recursos, propondo medidas de racionalização e 
eficiência;
13. Apoiar na coordenação com órgãos externos, como 
tribunais de contas e controladorias, para garantir a 
transparência e a prestação de contas das atividades do 
Departamento;
14. Promover a cultura de gestão orientada por resultados, 
incentivando a adoção de práticas inovadoras e 
sustentáveis no planejamento e controle de custos;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por 
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Diretor do Departamento de Fazenda
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de direção em nível hierárquico estratégico, responsável 
pelas atividades de direcionamento na arrecadação de receitas 
da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Planejar e coordenar as atividades do Departamento de 
Fazenda, garantindo a eficiência na arrecadação de 
receitas municipais;
2. Monitorar o planejamento financeiro e orçamentário do 
Município, assegurando o equilíbrio fiscal e a 
sustentabilidade das contas públicas;
3. Gerir a política tributária municipal, incluindo a definição 
de alíquotas, a fiscalização e a cobrança de tributos,
incluindo impostos, taxas e contribuições, visando a
maximização da arrecadação;
4. Supervisionar a aplicação das normas e regulamentos 
relativos à administração financeira, contábil e 
orçamentária, garantindo conformidade com as 
legislações vigentes;
5. Apoiar na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(LDO), da Lei Orçamentária Anual (LOA) e do Plano 
Plurianual (PPA), em articulação com outros setores da 
Prefeitura;
6. Promover a modernização administrativa e a automação 
dos processos fazendários, visando à melhoria da 
eficiência e da transparência na gestão pública;
7. Desenvolver e implementar políticas de controle interno 
e auditoria, visando à prevenção de fraudes e à garantia 
da integridade dos recursos públicos;
8. Estabelecer metas e indicadores de desempenho para as 
atividades do departamento, acompanhando e avaliando 
periodicamente os resultados alcançados;
9. Participar ativamente de reuniões e fóruns de 
planejamento estratégico do Município, contribuindo 
com análises financeiras e projeções econômicas;
10. Coordenar a gestão da dívida pública municipal, incluindo 
a negociação de financiamentos e a administração de 
passivos;
11. Promover a capacitação contínua da equipe do 
Departamento de Fazenda, incentivando a atualização 
profissional e a melhoria dos processos de trabalho;
12. Participar em reuniões com órgãos externos, como 
tribunais de contas, Secretarias Estaduais e Órgãos 
Federais, defendendo os interesses financeiros do 
Município;
13. Promover a transparência e a prestação de contas das 
atividades financeiras do Município, disponibilizando 
informações claras e acessíveis à população e aos órgãos 
de controle;
14. Desenvolver estratégias de comunicação e 
relacionamento com os contribuintes, promovendo a o 
aumento da arrecadação no combate a sonegação fiscal;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por 
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Gestor de Fiscalização Fazendária e Administração de Receitas
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico estratégico responsável 
pelas atividades de gerenciamento na fiscalização tributária e 
administração das receitas da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar ações de fiscalização tributária visando a 
maximização da arrecadação municipal;
2. Promover políticas de administração de receitas, 
assegurando o cumprimento das metas fiscais 
estabelecidas;
3. Analisar relatórios de desempenho financeiro, 
monitorando indicadores de arrecadação e propondo 
melhorias;
4. Gerir a equipe de fiscalização fazendária, definindo 
metas, orientando e avaliando o desempenho dos 
servidores;
5. Coordenar a elaboração e execução do plano anual de 
fiscalização, garantindo a efetividade das ações 
planejadas;
6. Analisar revisão dos procedimentos de fiscalização e 
arrecadação, visando a otimização dos processos e a 
redução de custos;
7. Monitorar o cumprimento das normativas fiscais 
municipais, estaduais e federais;
8. Promover a capacitação contínua da equipe, através de 
treinamentos e workshops, para aprimorar 
conhecimentos e técnicas de fiscalização e arrecadação;
9. Promover estudos e projeções sobre a arrecadação 
tributária, fornecendo subsídios para a tomada de 
decisão estratégica;
10. Coordenar a integração e utilização de sistemas de 
tecnologia da informação para melhorar a eficiência da 
fiscalização e administração de receitas;
11. Elaborar e apresentar relatórios periódicos sobre a 
situação fiscal e de arrecadação à Administração 
Municipal;
12. Promover ações de conscientização e orientação aos 
contribuintes sobre suas obrigações fiscais, visando 
aumentar a conformidade tributária;
13. Analisar e propor melhorias nas legislações tributárias 
municipais, buscando modernizar e facilitar o 
cumprimento das obrigações pelos contribuintes;
14. Participar de reuniões e eventos, mantendo relações 
institucionais com outros órgãos públicos e entidades 
privadas;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por 
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Gestor de Contadoria e Finanças
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico estratégico, responsável 
pelas atividades de gestão contábil e financeira da Prefeitura 
Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Planejar e coordenar a execução do orçamento anual do 
Município, assegurando o cumprimento das normas 
legais e diretrizes estabelecidas;
2. Gerenciar a contabilidade pública, incluindo a elaboração 
de balancetes, balanços e demonstrativos financeiros 
mensais e anuais;
3. Supervisionar a arrecadação de receitas municipais e a 
aplicação de recursos financeiros, garantindo a correta 
destinação e uso eficiente dos recursos;
4. Desenvolver e implementar políticas e procedimentos 
financeiros que promovam a transparência e a eficiência 
na gestão pública;
5. Coordenar a elaboração de relatórios financeiros 
periódicos para informar a Administração Municipal e 
outros grupos estratégicos sobre a situação fiscal do 
Município;
6. Fiscalizar a execução orçamentária e financeira das 
Secretarias Municipais, assegurando o cumprimento dos 
planos de ação e metas estabelecidas;
7. Promover estudos de viabilidade econômica e financeira 
de projetos e programas municipais, emitindo pareceres 
técnicos;
8. Monitorar e controlar a dívida pública municipal, 
assegurando o cumprimento das obrigações e a 
sustentabilidade fiscal;
9. Apoiar os demais gestores municipais em questões 
relacionadas à contabilidade e finanças públicas, 
fornecendo suporte técnico e estratégico;
10. Coordenar a auditoria interna das contas públicas, 
identificando riscos e propondo ações corretivas para 
garantir a integridade financeira do Município;
11. Promover a capacitação contínua da equipe de 
contabilidade e finanças, desenvolvendo competências e 
habilidades necessárias para a execução eficiente das 
atividades;
12. Promover parcerias com órgãos de controle e fiscalização 
externa, como Tribunais de Contas, para assegurar a 
conformidade com as normas legais e regulamentares;
13. Analisar e propor indicadores de desempenho financeiro 
e contábil, monitorando resultados e propondo 
melhorias contínuas nos processos;
14. Participar de reuniões estratégicas com o corpo 
administrativo da Prefeitura, contribuindo com análises 
financeiras e contábeis para a tomada de decisões de alto 
impacto;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por 
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
CÓDIGO CARGO
Secretário Adjunto de Cultura e Turismo
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de assessoramento em nível hierárquico estratégico, 
responsável pelas atividades de coordenação e implementação 
de políticas públicas voltadas à promoção cultural e ao 
desenvolvimento turístico da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Auxiliar o Secretário de Cultura e Turismo na formulação 
e implementação de políticas públicas voltadas para o 
desenvolvimento cultural e turístico do Município;
2. Coordenar a elaboração e execução de planos e projetos 
estratégicos para promover a cultura e o turismo local;
3. Articular parcerias com entidades públicas e privadas 
para fomentar iniciativas culturais e turísticas;
4. Supervisionar a gestão de recursos financeiros, humanos 
e materiais do Departamento de Cultura e Turismo;
5. Promover a integração de atividades culturais e turísticas 
com outras Secretarias e Departamentos Municipais;
6. Elaborar e acompanhar indicadores de desempenho para 
avaliar a eficácia das ações e projetos culturais e 
turísticos;
7. Representar a Secretaria em eventos, reuniões e 
comissões relacionadas à cultura e ao turismo;
8. Coordenar a promoção e divulgação das atividades 
culturais e turísticas do Município, tanto em âmbito local 
quanto regional;
9. Incentivar e apoiar a realização de eventos culturais, 
festivais e feiras que valorizem a identidade cultural e 
turística do Município;
10. Gerir o patrimônio cultural do Município, promovendo 
sua conservação, restauração e valorização;
11. Promover o desenvolvimento de programas de formação 
e capacitação para profissionais da área cultural e 
turística;
12. Monitorar a execução de convênios e contratos 
celebrados com instituições culturais e turísticas;
13. Promover a inclusão social através de ações culturais e 
turísticas, garantindo o acesso da população a essas 
atividades;
14. Coordenar a captação de recursos e financiamentos para 
projetos culturais e turísticos, buscando fontes de 
financiamento estaduais, federais e internacionais;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por 
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE • Livre Nomeação e Exoneração;
ADMISSIBILIDADE • Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Gestor de Eventos Turísticos e Culturais
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico tático, responsável pelas 
atividades de planejar, coordenar e executar políticas públicas 
culturais e turísticas da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Planejar e implementar políticas públicas culturais e 
turísticas de acordo com as diretrizes estratégicas do 
Município;
2. Coordenar a elaboração do Plano Municipal de Cultura e 
Turismo, envolvendo a comunidade e diversos grupos 
estratégicos;
3. Gerir e supervisionar projetos e programas culturais e 
turísticos, assegurando a sua execução conforme os 
prazos e recursos estabelecidos;
4. Fomentar parcerias com instituições culturais e turísticas, 
empresas privadas e organizações não governamentais 
para ampliar a oferta cultural no Município;
5. Desenvolver e monitorar indicadores de desempenho 
cultural e turísticos, avaliando o impacto das ações 
realizadas;
6. Promover a valorização e preservação do patrimônio 
cultural e turístico ambiental, material e imaterial do 
Município;
7. Gerenciar a captação de recursos por meio de editais, leis 
de incentivo e outras fontes de financiamento para 
projetos culturais e turísticos;
8. Coordenar as equipes de fomento e eventos culturais e 
turísticos, promovendo a capacitação e o 
desenvolvimento contínuo dos colaboradores;
9. Elaborar e gerenciar o orçamento da unidade gestora, 
assegurando a utilização eficiente dos recursos públicos;
10. Organizar e promover eventos culturais e turísticos, 
como festivais, exposições, workshops e apresentações 
artísticas;
11. Articular com outras Secretarias Municipais para integrar 
ações culturais e turísticas com as políticas de educação,
meio ambiente e desenvolvimento social;
12. Representar o Município em eventos e fóruns de cultura, 
fortalecendo a rede de contatos e a troca de 
experiências;
13. Promover a inclusão e a diversidade cultural, garantindo 
acesso a todos os segmentos da população;
14. Utilizar ferramentas de comunicação e marketing para 
divulgar as ações e projetos culturais e turísticos, 
aumentando a participação e o engajamento da 
comunidade;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por 
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Gestor da Orquestra Municipal
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico estratégico, responsável 
pelo planejamento das atividades musicais e culturais da 
Orquestra Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Planejar e organizar a temporada de concertos da 
orquestra municipal, incluindo seleção de repertório e 
programação de eventos;
2. Supervisionar e coordenar as atividades de todos os 
membros da orquestra, incluindo músicos, maestros e 
técnicos;
3. Gerenciar o orçamento da orquestra, incluindo a 
alocação de fundos para salários, compra de partituras, 
manutenção de instrumentos e outros gastos 
operacionais;
4. Promover, através de diversas formas de mídia, os
eventos comunitários para aumentar a visibilidade e 
atrair patrocínios;
5. Gerenciar as relações com instituições de ensino, outras 
orquestras e organizações culturais para parcerias e 
colaborações;
6. Promover programas de educação musical e a divulgação
para estudantes e comunidades locais;
7. Coordenar a qualidade artística das performances 
através de revisões e ajustes no treinamento e 
preparação dos músicos;
8. Coordenar a logística de viagens, hospedagem e 
transporte para concertos e eventos fora da sede;
9. Supervisionar a contratação e o desenvolvimento de 
músicos e outros profissionais da orquestra;
10. Monitorar e avaliar o desempenho dos músicos e outros 
funcionários, promovendo o desenvolvimento 
profissional contínuo;
11. Coordenar ensaios, técnicos de som e iluminação para 
garantir que estejam preparados para as apresentações;
12. Promover a orquestra e seus eventos, inclusive 
integrando com outras Secretarias, através de 
campanhas de marketing e comunicação;
13. Gerenciar iniciativas de captação de recursos e 
campanhas de doação;
14. Representar a orquestra em eventos oficiais e reuniões 
com órgãos governamentais e patrocinadores;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por 
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude
CÓDIGO CARGO
Secretário Adjunto de Esportes, Lazer e Juventude
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de assessoramento em nível hierárquico estratégico, 
responsável pelas atividades de coordenação em programas e 
ações promovendo a prática esportiva, o lazer e o 
desenvolvimento da juventude no Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a implementação de políticas públicas de 
esportes, lazer e juventude no Município;
2. Supervisionar a execução de programas e projetos 
voltados à promoção do esporte e lazer para todas as 
faixas etárias;
3. Promover parcerias estratégicas com instituições 
privadas e públicas para ampliar as oportunidades de 
esporte e lazer no Município;
4. Gerenciar a equipe técnica e administrativa do 
Departamento de Esportes, Lazer e Juventude, 
assegurando o cumprimento das metas estabelecidas;
5. Promover a inclusão social por meio do esporte e 
atividades de lazer, com foco em comunidades 
vulneráveis;
6. Planejar e supervisionar eventos esportivos municipais, 
garantindo a participação da população e a organização 
eficiente;
7. Monitorar e avaliar a execução dos projetos e programas 
esportivos, ajustando estratégias conforme necessário 
para otimização dos resultados;
8. Elaborar relatórios periódicos de desempenho das 
atividades do departamento, apresentando resultados e 
propostas de melhoria;
9. Representar o Município em eventos e reuniões 
relacionadas a esportes, lazer e juventude, fortalecendo 
a imagem e parcerias da Prefeitura;
10. Estabelecer canais de comunicação eficazes com a 
comunidade para promover a participação e feedback 
nas atividades oferecidas;
11. Coordenar a captação de recursos e patrocínios para o 
financiamento de projetos esportivos e de lazer;
12. Implementar programas de capacitação e 
desenvolvimento profissional para os colaboradores do 
departamento;
13. Supervisionar o bom uso das instalações esportivas e 
áreas de lazer do Município;
14. Participar ativamente na formulação do orçamento anual 
do departamento, assegurando a alocação eficiente dos 
recursos disponíveis;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por 
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo. 
CÓDIGO CARGO
Diretor do Departamento de Esportes
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de direção em nível hierárquico estratégico, responsável 
pelas atividades de direcionamento e supervisão das atividades 
esportivas no Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Desenvolver e implementar políticas públicas municipais 
de incentivo ao esporte;
2. Coordenar a elaboração e execução do Plano Municipal 
de Esportes, alinhado às diretrizes estratégicas do 
Município;
3. Gerir o orçamento do Departamento de Esportes, 
assegurando a alocação eficiente e transparente dos 
recursos;
4. Planejar, organizar e supervisionar eventos esportivos 
municipais, incentivando a participação da comunidade;
5. Promover parcerias com entidades públicas e privadas 
para a ampliação e melhoria das atividades esportivas no 
Município;
6. Coordenar programas de capacitação e formação de 
profissionais de educação física e treinadores esportivos;
7. Avaliar o desempenho dos programas e projetos 
esportivos, propondo melhorias contínuas;
8. Monitorar a manutenção e ampliação da infraestrutura 
esportiva municipal, como ginásios, campos e quadras;
9. Coordenar estratégias de comunicação e marketing para 
promover as atividades e eventos esportivos do 
Município;
10. Promover a inclusão social por meio do esporte, 
incentivando a participação de grupos vulneráveis e 
minoritários;
11. Gerenciar e avaliar relatórios periódicos sobre as 
atividades e resultados do Departamento de Esportes 
para a alta administração da Prefeitura;
12. Coordenar a integração das atividades esportivas com 
outras políticas públicas, como saúde, educação e 
cultura;
13. Participar de eventos e reuniões relacionados ao esporte 
em âmbito regional, estadual e nacional;
14. Promover projetos de captação de recursos, buscando 
financiamentos e patrocínios para programas esportivos 
municipais;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por 
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Gestor de Lazer e Políticas da Juventude
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico estratégico, responsável 
pelas atividades de planejamento e implementação de 
programas de lazer e políticas voltadas para a juventude do
Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a elaboração e a implementação de
programas e projetos voltados para o lazer e a juventude;
2. Promover políticas públicas que incentivem a 
participação dos jovens em atividades culturais, 
esportivas e de lazer;
3. Promover parcerias com entidades públicas, privadas e 
do terceiro setor para ampliar as oportunidades de lazer 
e desenvolvimento para a juventude;
4. Monitorar e avaliar a eficácia dos programas e projetos 
implementados, propondo melhorias contínuas;
5. Fomentar a inclusão social e a acessibilidade nas 
atividades e programas destinados aos jovens;
6. Coordenar, juntamente, com outros Departamentos e 
Secretarias Municipais a integração de ações e políticas 
voltadas para a juventude;
7. Gerenciar o orçamento destinado às políticas de lazer e 
juventude, assegurando a correta aplicação dos recursos;
8. Promover campanhas de conscientização sobre a 
importância do lazer e da participação juvenil na 
sociedade;
9. Coordenar a realização de eventos e atividades 
recreativas, culturais e esportivas para jovens;
10. Promover a formação e capacitação de líderes juvenis e 
agentes de lazer;
11. Apoiar na divulgação das ações e programas de lazer e 
juventude através de diferentes canais de comunicação;
12. Participar em fóruns, conselhos e outras instâncias de 
discussão sobre políticas públicas de juventude e lazer;
13. Gerenciar relatórios periódicos sobre as atividades e 
resultados alcançados, fornecendo subsídios para a 
tomada de decisões estratégicas;
14. Promover o intercâmbio de boas práticas em políticas de 
lazer e juventude com outras cidades e instituições;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por 
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Gestor de Centros Esportivos
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico estratégico, responsável 
pelas atividades de gerenciamento dos centros esportivos da 
Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Planejar e coordenar a implementação de políticas 
públicas voltadas ao desenvolvimento esportivo 
municipal;
2. Supervisionar a manutenção e a operação dos centros 
esportivos, garantindo a conservação e a segurança das 
instalações;
3. Apoiar na implementação de programas e projetos 
esportivos que incentivem a prática de atividades físicas 
para todas as faixas etárias;
4. Promover parcerias com entidades privadas e públicas 
para a promoção de eventos esportivos no Município;
5. Gerenciar os recursos financeiros, humanos e materiais 
dos centros esportivos, assegurando sua utilização 
eficiente e transparente;
6. Monitorar e avaliar o desempenho dos centros 
esportivos, utilizando indicadores de desempenho e 
relatórios gerenciais;
7. Promover ações de inclusão social por meio do esporte, 
garantindo acesso equitativo às atividades esportivas;
8. Coordenar a capacitação e o treinamento contínuo dos 
profissionais que atuam nos centros esportivos;
9. Promover campanhas de conscientização sobre a 
importância da prática esportiva para a saúde e bem￾estar da população;
10. Participar de reuniões, conferências e eventos 
relacionados ao setor esportivo;
11. Apoiar na implementação de melhorias contínuas na 
gestão dos centros esportivos, baseadas em feedbacks de 
usuários e melhores práticas;
12. Monitorar o cumprimento das normas e regulamentos 
vigentes relativos à gestão de centros esportivos;
13. Coordenar a divulgação das atividades e eventos 
promovidos pelos centros esportivos, utilizando mídias 
sociais e outros canais de comunicação;
14. Promover, juntamente, com outros Departamentos da 
Prefeitura a integração de ações e projetos que 
beneficiem a população por meio do esporte;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por 
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Gestor de Esportes de Alto Rendimento
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico estratégico, responsável 
pelas atividades de gerenciamento e planejamento dos 
programas de esportes de alto rendimento da Prefeitura 
Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Desenvolver e implementar estratégias de longo prazo 
para o esporte de alto rendimento na municipalidade;
2. Coordenar programas de treinamento para atletas de 
elite, assegurando a disponibilidade de recursos técnicos 
e materiais necessários;
3. Promover parcerias com organizações esportivas 
nacionais e internacionais para promover intercâmbios e 
competições;
4. Gerenciar a logística de eventos esportivos de alto nível 
hospedados pelo Município;
5. Supervisionar a preparação de infraestrutura esportiva 
adequada para treinamentos e competições;
6. Monitorar e avaliar o progresso dos atletas e dos 
programas de treinamento;
7. Promover políticas para a promoção da ética no esporte 
e o combate ao doping;
8. Monitorar o cumprimento das normativas legais e éticas 
em todas as atividades de esporte de alto rendimento;
9. Monitorar o banco de dados de atletas de alto 
rendimento da região;
10. Prover suporte financeiro e administrativo para atletas e 
equipes em competições fora do Município;
11. Promover a inclusão e a diversidade nos esportes de alto 
rendimento;
12. Coordenar com o departamento de educação e escolas 
para a identificação e apoio a jovens talentos esportivos;
13. Promoverseminários, workshops e cursos de capacitação 
para treinadores e outros profissionais esportivos;
14. Gerenciar relatórios periódicos sobre o status e o 
progresso dos programas de esportes de alto rendimento 
para a Administração Municipal;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por 
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana
CÓDIGO CARGO
Secretário Adjunto de Infraestrutura Urbana
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de assessoramento em nível hierárquico estratégico, 
responsável pelas atividades de supervisão e planejamento das 
ações de infraestrutura urbana da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a elaboração e a execução de planos 
estratégicos de infraestrutura urbana, garantindo 
alinhamento com as diretrizes municipais;
2. Supervisionar a implementação de projetos de 
desenvolvimento urbano, incluindo obras viárias, 
saneamento básico e urbanização de áreas;
3. Gerir recursos financeiros destinados à infraestrutura 
urbana, assegurando a aplicação eficiente e transparente 
dos fundos públicos;
4. Gerir e avaliar o desempenho de contratos e convênios 
relacionados a obras e serviços de infraestrutura urbana;
5. Promover a integração entre diferentes Departamentos 
Municipais para a execução de projetos de 
infraestrutura;
6. Representar o Departamento de Infraestrutura Urbana 
em reuniões e eventos com grupos estratégicos externos, 
incluindo a comunidade, empresas e órgãos 
governamentais;
7. Coordenar a elaboração de relatórios técnicos e 
gerenciais sobre o andamento de projetos de 
infraestrutura urbana;
8. Promover a implementação de políticas de 
sustentabilidade em projetos de infraestrutura, visando 
a redução do impacto ambiental;
9. Gerenciar equipes multidisciplinares, promovendo 
capacitação contínua e alinhamento com os objetivos 
estratégicos do departamento;
10. Articular parcerias público-privadas para a realização de 
projetos de infraestrutura urbana;
11. Monitorar a conformidade de obras e serviços com as 
normas técnicas e regulamentações vigentes;
12. Analisar projetos técnicos de obras de infraestrutura 
urbana, assegurando sua viabilidade e eficiência;
13. Gerenciar metas e indicadores de desempenho para o 
Departamento de Infraestrutura Urbana, avaliando e 
ajustando estratégias conforme necessário;
14. Promover a inovação tecnológica na gestão de 
infraestrutura urbana, adotando práticas e ferramentas 
modernas para a melhoria contínua dos serviços;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por 
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Diretor do Departamento de Obras, Transportes e Zeladoria
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de direção em nível hierárquico estratégico, responsável 
pelas atividades de direção e supervisão da manutenção e 
conservação urbana da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Desenvolver e implementar políticas de manutenção e 
conservação de espaços públicos urbanos e rurais do 
Município;
2. Coordenar as equipes de limpeza urbana, jardinagem, 
manutenção de praças, parques e demais áreas públicas;
3. Gerenciar o orçamento anual do Departamento, 
assegurando a alocação eficiente dos recursos 
financeiros;
4. Gerenciar visitas periódicas nos espações públicos, 
identificando necessidades de reparo e melhorias;
5. Gerenciar contratos e parcerias com empresas 
terceirizadas de limpeza e manutenção, garantindo a 
qualidade dos serviços prestados;
6. Supervisionar a execução de obras e serviços de 
zeladoria, assegurando o cumprimento dos prazos e 
padrões de qualidade;
7. Promover a educação ambiental e a conscientização da 
população sobre a importância da conservação dos 
espaços públicos;
8. Promover projetos de paisagismo e revitalização urbana, 
em conjunto com outras Secretarias e Órgãos Municipais;
9. Implementar práticas sustentáveis nas atividades de 
zeladoria, como a reciclagem de resíduos e o uso de 
materiais ecológicos;
10. Coordenar a resposta a emergências relacionadas à 
zeladoria, como limpeza após desastres naturais ou 
eventos públicos;
11. Avaliar continuamente os processos e procedimentos 
operacionais do departamento, adotando metodologias 
de melhoria contínua;
12. Participar em reuniões e eventos com autoridades, 
comunidades e outras partes interessadas;
13. Monitorar indicadores de desempenho e elaborar 
relatórios periódicos sobre as atividades e resultados do 
departamento;
14. Promover a capacitação e o desenvolvimento 
profissional dos servidores do departamento, 
incentivando a qualificação contínua e a adoção de boas 
práticas;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por 
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Diretor do Departamento de Água e Esgoto
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de direção em nível hierárquico estratégico, responsável 
pelas atividades de planejamento para o devido abastecimento 
de água e tratamento de esgoto na Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Promover políticas públicas relacionadas ao 
abastecimento de água e tratamento de esgoto;
2. Planejar, coordenar e supervisionar projetos de expansão 
e manutenção da rede de água e esgoto do Município;
3. Promover a qualidade e a continuidade do fornecimento 
de água potável à população;
4. Promover a sustentabilidade dos recursos hídricos, 
implementando práticas de conservação e uso racional 
da água;
5. Gerenciar contratos e convênios com empresas 
prestadoras de serviços relacionados ao saneamento;
6. Monitorar o orçamento do Departamento de Água e 
Esgoto, assegurando a correta aplicação dos recursos 
públicos;
7. Coordenar ações de atendimento ao público, garantindo 
respostas eficientes às demandas e reclamações dos 
munícipes;
8. Promover programas de educação ambiental para 
conscientizar a população sobre o uso responsável da 
água;
9. Supervisionar o cumprimento das normas e 
regulamentações ambientais relacionadas ao 
saneamento básico;
10. Promover a inovação tecnológica no setor de 
saneamento, buscando soluções eficientes e 
sustentáveis;
11. Gerenciar a equipe do departamento, promovendo 
capacitação e desenvolvimento contínuo dos 
colaboradores;
12. Promover estudos e pesquisas para identificar melhorias 
e inovações no sistema de abastecimento de água e 
tratamento de esgoto;
13. Participar de reuniões, eventos e comitês, articulando 
com outras áreas da Prefeitura e entidades externas;
14. Monitorar indicadores de desempenho do 
departamento, implementando ações corretivas quando 
necessário para alcançar metas estabelecidas;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por 
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Diretor do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de direção em nível hierárquico estratégico, responsável 
pelas atividades de direcionamento e implementação de políticas 
públicas em projetos relacionados à agricultura e meio ambiente 
da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a elaboração e a execução de políticas públicas 
voltadas ao desenvolvimento agrícola e à preservação 
ambiental no Município;
2. Planejar e supervisionar projetos e programas de 
incentivo à agricultura sustentável e à produção orgânica;
3. Promover ações de educação ambiental para a população 
e produtores rurais, promovendo práticas agrícolas 
ecologicamente corretas;
4. Promover parcerias com entidades governamentais, 
ONGs e setor privado para a realização de projetos e 
obtenção de recursos para o setor agrícola e ambiental;
5. Supervisionar a fiscalização de atividades agrícolas e 
ambientais, garantindo o cumprimento das legislações 
vigentes;
6. Elaborar e gerenciar o orçamento do Departamento, 
assegurando a aplicação eficiente dos recursos 
financeiros;
7. Promover a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico na 
agricultura, incentivando a inovação e a adoção de novas 
técnicas de cultivo e manejo;
8. Coordenar, juntamente com outras Secretarias, ações de 
combate e prevenção de queimadas, desmatamento e 
outras práticas que causem degradação ambiental;
9. Promover estudos e diagnósticos sobre o uso do solo e 
recursos hídricos, propondo medidas de conservação e 
recuperação;
10. Participar em eventos e reuniões relacionados à 
agricultura e meio ambiente, defendendo os interesses 
locais;
11. Monitorar e avaliar os impactos ambientais de 
empreendimentos e atividades econômicas, emitindo 
pareceres técnicos e propostas de mitigação;
12. Promover a regularização fundiária e a ordenação do 
território rural, facilitando o acesso dos agricultores a 
programas e benefícios governamentais;
13. Fomentar a agroecologia e a agricultura familiar, 
implementando programas de assistência técnica e 
extensão rural;
14. Coordenar a gestão de áreas protegidas e unidades de 
conservação, assegurando a preservação da 
biodiversidade e o uso sustentável dos recursos naturais;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por 
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Gestor de Obras e Engenharia
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico estratégico, responsável 
pelas atividades relacionadas à construção, manutenção e 
melhoria das infraestruturas da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Planejar e coordenar projetos de obras públicas, incluindo 
infraestrutura urbana, saneamento e edificações;
2. Promover a revisão de planos diretores de obras e 
infraestrutura, garantindo a conformidade com as 
normas técnicas e regulatórias;
3. Gerenciar contratos e convênios relacionados às obras 
públicas, assegurando a correta execução e cumprimento 
dos prazos estabelecidos;
4. Coordenar a equipe técnica de engenheiros, arquitetos e 
técnicos, promovendo um ambiente colaborativo e 
eficiente;
5. Promover a implementação de políticas de manutenção 
preventiva e corretiva para a infraestrutura municipal;
6. Analisar projetos de construção e reforma, verificando a 
viabilidade técnica, econômica e ambiental;
7. Monitorar o orçamento das obras e projetos, garantindo 
o uso eficiente dos recursos públicos e a transparência na 
prestação de contas;
8. Supervisionar a execução de obras, garantindo o 
cumprimento dos prazos e a qualidade dos serviços;
9. Coordenar a elaboração de relatórios técnicos e 
gerenciais, fornecendo informações precisas para tomada 
de decisão;
10. Promover a inovação e a adoção de novas tecnologias na 
execução de obras e projetos de engenharia;
11. Gerenciar a equipe de engenheiros, arquitetos e técnicos 
envolvidos nos projetos;
12. Fomentar a sustentabilidade e a eficiência energética em 
todos os projetos de engenharia;
13. Participar em reuniões, audiências públicas e eventos 
relacionados a obras e engenharia;
14. Promover a implementação de indicadores de 
desempenho para avaliar a eficiência e eficácia dos 
projetos e obras executadas pelo Município;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por 
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Gestor de Transportes
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico estratégico, responsável 
pelas atividades de gerenciamento do sistema de transportes e 
mobilidade urbana da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Planejar e coordenar as operações de transporte 
municipal, garantindo a eficiência e a eficácia do serviço;
2. Promover a implementação de políticas e estratégias de 
transporte público que atendam às necessidades da 
comunidade e promovam a sustentabilidade;
3. Supervisionar a manutenção da frota de veículos do 
Município, assegurando que todos os veículos estejam 
em condições seguras e operacionais;
4. Gerenciar contratos e parcerias com fornecedores e 
prestadores de serviços de transporte;
5. Monitorar o orçamento do setor de transportes, 
buscando otimizar os recursos financeiros disponíveis;
6. Coordenar projetos de infraestrutura de transporte, 
incluindo a construção e manutenção de vias, terminais e 
pontos de parada;
7. Promover programas de capacitação e treinamento para 
motoristas e demais funcionários do setor;
8. Analisar dados de desempenho em relatórios gerenciais 
para subsidiar a tomada de decisões estratégicas;
9. Monitorar e avaliar a qualidade dos serviços de 
transporte oferecidos à população;
10. Coordenar a implementação de tecnologias de gestão e 
monitoramento do trânsito, como sistemas de GPS e 
controle de tráfego;
11. Promover a integração do sistema de transporte público 
com outras modalidades de transporte, como ciclovias e 
pedestres;
12. Promover a acessibilidade e a inclusão no sistema de 
transporte público, garantindo que todos os cidadãos 
tenham acesso aos serviços;
13. Promover melhorias contínuas no serviço de transporte, 
baseando-se em feedbacks e pesquisas de satisfação dos 
usuários;
14. Coordenar campanhas educativas e de conscientização 
sobre segurança no trânsito e uso responsável do 
transporte público;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por 
determinação do seu superior imediato. 
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Gestor de Conservação do Espaço Público
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico estratégico, responsável 
pelas atividades de conservação e manutenção dos espaços 
públicos do Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a implementação de políticas públicas 
voltadas à conservação e manutenção de espaços 
públicos;
2. Promover programas de revitalização de praças, parques 
e áreas verdes;
3. Coordenar planos estratégicos para a preservação e 
melhoria dos espaços urbanos;
4. Monitorar a execução de projetos de infraestrutura e 
conservação do espaço público;
5. Supervisionar a aplicação das normas e regulamentos 
ambientais nas atividades do departamento;
6. Planejar e coordenar a manutenção e conservação de 
parques, praças, áreas verdes, ruas, calçadas e mobiliário 
urbano;
7. Avaliar o desempenho de programas e projetos de 
conservação, propondo ajustes e melhorias quando 
necessário;
8. Fomentar parcerias com a iniciativa privada e 
organizações não governamentais para projetos de 
conservação urbana;
9. Coordenar campanhas de conscientização pública sobre a 
importância da conservação dos espaços públicos;
10. Supervisionar a alocação de recursos financeiros e 
humanos para as atividades de conservação;
11. Promover estudos e pesquisas para identificar as 
necessidades de conservação e potencial de 
desenvolvimento dos espaços públicos;
12. Representar o departamento em eventos, reuniões e 
fóruns relacionados à gestão de espaços públicos;
13. Analisar relatórios periódicos de atividades e resultados 
ao prefeito e demais autoridades municipais;
14. Coordenar a equipe de trabalhadores responsáveis pela 
conservação dos espaços públicos;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por 
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Gestor Administrativo de Infraestrutura
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico estratégico, responsável 
pelas atividades administrativas relacionadas gerenciamento de 
planos estratégicos para a infraestrutura do Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar e supervisionar a execução de projetos de 
infraestrutura municipal, garantindo o cumprimento de 
prazos e orçamentos;
2. Promover políticas públicas e diretrizes para a gestão 
eficiente de recursos e materiais utilizados em obras 
públicas;
3. Planejar e gerenciar a manutenção preventiva e corretiva 
das instalações e equipamentos municipais;
4. Analisar projetos de construção e reforma de edifícios 
públicos, assegurando a conformidade com normas e 
regulamentos;
5. Promover a integração entre os diferentes setores da 
Prefeitura para a execução de projetos de infraestrutura;
6. Promover a inovação e a utilização de novas tecnologias 
em projetos de infraestrutura;
7. Gerenciar contratos com fornecedores e prestadores de 
serviços, monitorando o desempenho e a qualidade dos 
serviços contratados;
8. Coordenar a elaboração de orçamentos e planos de 
investimento para projetos de infraestrutura;
9. Supervisionar a elaboração de relatórios técnicos e 
gerenciais sobre o andamento dos projetos de 
infraestrutura;
10. Promover a implementação de práticas sustentáveis e de 
eficiência energética em projetos de infraestrutura;
11. Coordenar a construção e manutenção de escolas, postos 
de saúde, instalação e manutenção de sistemas de 
energia elétrica e iluminação pública, bem como
supervisionar a construção e manutenção de pontes em 
áreas rurais;
12. Participar em reuniões e eventos relacionados à gestão 
de infraestrutura;
13. Supervisionar a construção e manutenção de sistemas de 
drenagem para prevenir enchentes e alagamentos em 
áreas rurais;
14. Promover a utilização de tecnologias sustentáveis e de 
baixo custo em projetos de infraestrutura rural;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por 
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Gestor de Instalação e Manutenção
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico estratégico, responsável 
pelo planejamento e gerenciamento de instalações e 
manutenções das infraestruturas da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar e supervisionar as atividades de instalação e 
manutenção de equipamentos e infraestrutura 
municipal;
2. Promover planos estratégicos de manutenção preventiva 
e corretiva;
3. Gerenciar equipes de trabalho, distribuindo tarefas e 
monitorando a execução de serviços;
4. Avaliar projetos de instalação e melhorias em 
infraestrutura;
5. Monitorar a qualidade dos serviços de instalação e 
manutenção realizados;
6. Monitorar o orçamento do departamento, otimizando 
recursos financeiros e materiais;
7. Monitorar contratos com fornecedores e prestadores de 
serviços, assegurando a qualidade e o cumprimento dos 
prazos;
8. Coordenar as inspeções periódicas em instalações 
municipais para identificar necessidades de reparos ou 
atualizações;
9. Promover programas de treinamento e capacitação para 
a equipe de manutenção;
10. Coordenar a elaboração de relatórios técnicos e 
gerenciais sobre as atividades do departamento;
11. Monitorar as políticas de gestão de ativos e ciclo de vida 
de equipamentos;
12. Promover a adoção de tecnologias inovadoras e práticas 
sustentáveis nas operações de instalação e manutenção;
13. Coordenar planos de manutenção e cronogramas de
trabalho;
14. Gerenciar o atendimento a emergências e contingências 
relacionadas à infraestrutura e equipamentos, 
garantindo respostas rápidas e eficientes;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por 
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Gestor de Controle de Qualidade da Água
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico estratégico, responsável 
pelas atividades de controle, monitoramento e qualidade da 
água no Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a implementação de políticas e diretrizes para 
a gestão da qualidade da água no Município;
2. Coordenar a elaboração e atualização do Plano Municipal 
de Saneamento Básico, com foco na qualidade da água;
3. Supervisionar a execução de programas e projetos 
voltados ao monitoramento e melhoria da qualidade da 
água;
4. Gerir e analisar os dados relativos à qualidade da água, 
propondo ações corretivas e preventivas;
5. Analisar relatórios técnicos periódicos sobre a situação 
da qualidade da água no Município;
6. Coordenar ações de fiscalização e controle de fontes 
poluidoras de recursos hídricos;
7. Promover campanhas de conscientização e educação 
ambiental sobre a importância da qualidade da água;
8. Participar em reuniões e eventos relacionados à gestão 
da qualidade da água;
9. Promover parcerias estratégicas com órgãos estaduais, 
federais e entidades privadas para a melhoria da 
qualidade da água;
10. Avaliar a conformidade com a legislação vigente e 
normas técnicas de qualidade da água;
11. Coordenar a capacitação e treinamento de equipes 
técnicas envolvidas na gestão da qualidade da água;
12. Propor e gerir o orçamento destinado às ações de 
controle e monitoramento da qualidade da água;
13. Promover auditorias internas e externas para assegurar a 
eficácia dos sistemas de controle de qualidade da água;
14. Avaliar inovações tecnológicas e metodologias avançadas 
para o monitoramento da qualidade da água;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por 
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Gestor de Fiscalização e Leitura e Lançamento
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico estratégico, responsável 
pelas atividades de fiscalização do serviço de leitura e 
lançamento dos dados de consumo de água e esgoto do
Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Supervisionar a execução dos serviços de leitura de 
consumo de água e esgoto, garantindo a precisão e a 
regularidade das informações coletadas;
2. Coordenar as atividades de fiscalização para assegurar a 
conformidade com as normas e regulamentações 
ambientais e sanitárias;
3. Planejar ações para reduzir perdas no sistema de 
distribuição de água e coleta de esgoto;
4. Gerenciar a identificação e correção de irregularidades 
nas medições de consumo de água e esgoto;
5. Supervisionar a emissão de relatórios periódicos de 
consumo e faturamento, garantindo a exatidão dos 
dados lançados;
6. Monitorar a instalação e manutenção dos equipamentos 
de medição, assegurando sua funcionalidade e eficiência;
7. Promover a atualização e manutenção das bases de 
dados relacionadas ao consumo de água e esgoto no 
Município;
8. Supervisionar a análise de inconsistências nas leituras de 
consumo e coordenar ações corretivas, quando 
necessário;
9. Coordenar o atendimento a demandas de usuários 
relacionadas à leitura e faturamento de serviços de água 
e esgoto;
10. Promover a integração entre as equipes de leitura,
fiscalização e manutenção, visando otimizar processos e 
reduzir falhas operacionais;
11. Avaliar as tecnologias de medição e fiscalizar sua correta 
aplicação nos serviços de água e esgoto;
12. Promover a implementação de programas de 
capacitação para a equipe de leitura e fiscalização, 
garantindo a melhoria contínua dos processos;
13. Gerenciar a elaboração de indicadores de desempenho 
dos serviços de leitura e fiscalização, propondo melhorias 
para eficiência operacional;
14. Fiscalizar a aplicação de penalidades em casos de 
infrações relacionadas ao uso inadequado dos serviços 
de água e esgoto;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por 
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Gestor de Trânsito
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico estratégico, responsável 
pelas atividades relacionadas à regulamentação, controle e 
monitoramento do trânsito no Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Promover a implementação de planos e políticas de 
mobilidade urbana, em conformidade com a legislação 
nacional de trânsito e as necessidades locais;
2. Coordenar a sinalização viária, incluindo a instalação e 
manutenção de semáforos, placas de trânsito e 
demarcações viárias;
3. Supervisionar a fiscalização do trânsito, garantindo o 
cumprimento das normas e leis de trânsito por parte de 
motoristas e pedestres;
4. Promover campanhas educativas de trânsito para 
sensibilizar a população sobre a importância da segurança 
viária;
5. Gerenciar a operação de sistemas de monitoramento e 
controle de tráfego, como câmeras e centros de controle 
operacional;
6. Analisar dados de tráfego para identificar pontos críticos 
e desenvolver soluções para problemas de 
congestionamento;
7. Apoiar em ações conjuntas de fiscalização com a polícia e 
outros órgãos de segurança pública;
8. Planejar e coordenar intervenções no trânsito durante 
eventos públicos e emergências;
9. Monitorar o orçamento do departamento de trânsito e 
buscar financiamentos para projetos de melhoria da 
infraestrutura viária;
10. Gerenciar a equipe de agentes de trânsito, incluindo 
recrutamento, treinamento e avaliação de desempenho;
11. Fornecer informações às consultas e reclamações do 
público sobre questões de trânsito e tomar ações 
corretivas quando necessário;
12. Promover inovações tecnológicas e as melhores práticas 
globais em gestão de trânsito;
13. Estabelecer parcerias estratégicas com organizações não 
governamentais e o setor privado para projetos de 
melhorias no trânsito;
14. Avaliar relatórios regulares sobre o estado do trânsito na 
cidade e as medidas implementadas;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por 
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Gestor de Conservação de Vias Públicas
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico estratégico, responsável 
pelas atividades relacionadas à manutenção e conservação das 
vias públicas do Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Planejar e promover a implementação de programas de 
manutenção periódica das vias públicas, incluindo 
pavimentação, sinalização e iluminação;
2. Supervisionar projetos de reparo e recapeamento 
asfáltico, priorizando áreas com maior necessidade;
3. Coordenar a inspeção regular de ruas, avenidas e 
calçadas para identificar e corrigir problemas estruturais;
4. Planejar, avaliar a implementação de estratégias para 
melhoria da drenagem urbana e prevenção de 
enchentes;
5. Gerenciar o orçamento destinado à conservação de vias, 
assegurando a utilização eficiente dos recursos;
6. Avaliar tecnologias e materiais inovadores que 
aumentem a durabilidade e reduzam os custos de 
manutenção das vias;
7. Coordenar com outros Departamentos Municipais para 
integrar a conservação de vias com outros projetos de 
infraestrutura e planejamento urbano;
8. Estabelecer parcerias estratégicas com organizações 
privadas para projetos de manutenção e melhorias das 
vias;
9. Promover iniciativas de segurança viária em colaboração 
com a guarda de trânsito municipal;
10. Supervisionar a equipe de manutenção de vias públicas, 
incluindo treinamento e desenvolvimento dos 
funcionários;
11. Monitorar as reclamações dos cidadãos relacionadas a 
condições das vias;
12. Analisar relatórios periódicos sobre o status das vias 
públicas e eficácia das intervenções realizadas;
13. Coordenar medidas emergenciais em resposta a 
acidentes ou desastres naturais que afetem as vias 
públicas;
14. Avaliar medidas para reduzir o impacto ambiental das 
atividades de conservação viária;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por 
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
Secretaria Municipal de Assistência Social
CÓDIGO CARGO
Secretário Adjunto de Assistência Social
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de assessoramento em nível hierárquico estratégico, 
responsável pelas atividades de formulação e implementação de 
políticas públicas voltadas ao assistencialismo social do 
Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Auxiliar o Secretário de Assistência Social na 
coordenação e execução das políticas públicas de 
assistência social;
2. Coordenar a implementação de políticas públicas 
voltadas à assistência social, alinhando-as às diretrizes 
estratégicas da Administração Municipal;
3. Supervisionar os programas sociais municipais, 
garantindo sua eficiência e eficácia na promoção do bem￾estar social, bem como gerenciar convênios e parcerias 
com outras instituições para a execução de programas 
sociais;
4. Gerir recursos humanos, materiais e financeiros do 
departamento, otimizando sua utilização para maximizar 
resultados;
5. Promover parcerias estratégicas com organizações não 
governamentais, empresas e outras entidades para 
fortalecer ações sociais;
6. Monitorar e avaliar o impacto das políticas e programas 
sociais, propondo ajustes quando necessário para melhor 
desempenho;
7. Avaliar relatórios de gestão, indicadores de desempenho 
e resultados ao Secretário de Desenvolvimento Social e 
demais autoridades competentes;
8. Promover a capacitação contínua da equipe do 
departamento, visando a melhoria da qualidade dos 
serviços prestados;
9. Coordenar a elaboração de planos de ação e metas 
anuais do departamento, assegurando sua 
compatibilidade com o planejamento estratégico do 
Município;
10. Coordenar programas e projetos sociais voltados para a 
população em situação de vulnerabilidade;
11. Representar o Departamento de Desenvolvimento Social 
em reuniões, eventos e fóruns, defendendo os interesses 
e as políticas do Município;
12. Incentivar a participação social e a inclusão de 
comunidades no planejamento e execução de programas 
sociais;
13. Coordenar a captação de recursos e elaboração de 
projetos para financiamentos e convênios com outras 
esferas governamentais e entidades privadas;
14. Assegurar a transparência e a prestação de contas das 
atividades e recursos do departamento, promovendo 
uma gestão responsável e ética;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por 
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Gestor de Orientação do Trabalho
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico estratégico, responsável 
pelas atividades de orientação e encaminhamento aos programas 
de inserção ao mercado de trabalho da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a elaboração e implementação de políticas 
públicas de emprego e trabalho no Município;
2. Promover ações estratégicas para a promoção da 
capacitação profissional e inserção no mercado de 
trabalho;
3. Supervisionar a execução de programas e projetos 
voltados ao desenvolvimento econômico e social 
relacionados ao emprego;
4. Promover parcerias com empresas, entidades de classe e 
instituições de ensino para fomentar a empregabilidade;
5. Monitorar e avaliar os indicadores de desempenho das 
políticas de trabalho implementadas;
6. Analisar relatórios e pareceres técnicos sobre as ações 
desenvolvidas pelo Departamento de Trabalho;
7. Gerir recursos financeiros, humanos e materiais do 
departamento, assegurando a eficiência e eficácia das 
operações;
8. Participar de reuniões e fóruns municipais, estaduais e 
nacionais sobre políticas de emprego e trabalho;
9. Promover campanhas de conscientização sobre direitos e 
deveres trabalhistas junto à população;
10. Viabilizar ações intersetoriais com outras Secretarias e 
Departamentos para integrar as políticas de emprego 
com outras políticas públicas;
11. Gerenciar a atualização do banco de dados com vagas de 
emprego e oportunidades de emprego e estágio 
provocando a inserção e reinserção de jovens e adultos 
no mercado de trabalho;
12. Promover a implementação de sistemas de gestão da 
qualidade e de controle interno para garantir a 
transparência e a prestação de contas do Departamento;
13. Promover a inovação e a utilização de tecnologias na 
gestão das políticas de emprego e trabalho;
14. Participar em eventos, seminários e conferências, 
defendendo os interesses e as iniciativas municipais na 
área de trabalho e emprego;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por 
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Gestor Administrativo e de Manutenção da Assistência Social
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico estratégico, responsável 
pelas atividades administrativas e de manutenção no âmbito da 
Assistência Social da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar as atividades administrativas e de manutenção 
da Secretaria de Assistência Social, garantindo a eficiência
e a qualidade dos serviços prestados;
2. Monitorar e analisar relatórios gerenciais, sugerindo 
melhorias nos processos administrativos e operacionais;
3. Supervisionar e avaliar a execução dos contratos de 
manutenção de instalações e equipamentos vinculados à 
Secretaria;
4. Monitorar o orçamento destinado às áreas de 
administração e manutenção, propondo ajustes e 
controle de despesas quando necessário;
5. Gerenciar as equipes de suporte administrativo e 
operacional, promovendo treinamentos e a otimização de 
recursos humanos;
6. Avaliar planos de manutenção preventiva e corretiva das 
instalações físicas da Secretaria, garantindo o pleno 
funcionamento dos espaços;
7. Monitorar políticas internas de controle de bens 
patrimoniais, equipamentos e materiais da Secretaria;
8. Promover a comunicação com outros Departamentos da 
Prefeitura para alinhar as necessidades operacionais e 
administrativas da Assistência Social;
9. Analisar processos administrativos, buscando a melhoria 
contínua e a simplificação das rotinas de trabalho;
10. Gerenciar o controle de inventário de materiais e 
equipamentos, assegurando a disponibilidade e o bom 
estado de uso;
11. Coordenar a formulação de planos de ação e projetos 
voltados à melhoria das condições de infraestrutura das 
unidades vinculadas à Secretaria;
12. Coordenar a organização e a manutenção adequada dos 
arquivos e documentos administrativos da Secretaria;
13. Gerenciar o fluxo de informações e demandas 
administrativas internas, promovendo a comunicação 
eficaz entre as diversas áreas da Assistência Social;
14. Promover a elaboração de estratégias de gestão e uso 
racional dos recursos materiais e humanos da Secretaria, 
alinhando-se às diretrizes da Administração Municipal;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por 
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Gestor de Proteção Social
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico estratégico, responsável 
pelas atividades relacionadas as políticas e programas de 
proteção social da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Monitorar e promover a implementação políticas 
públicas de proteção social, alinhadas com as diretrizes 
nacionais e municipais;
2. Coordenar a execução de programas e projetos sociais 
voltados para a promoção da equidade e inclusão social;
3. Gerenciar o orçamento do Departamento de Proteção 
Social, assegurando a alocação eficiente dos recursos;
4. Promover a articulação intersetorial com outras 
Secretarias e Órgãos Municipais para integrar ações de 
proteção social;
5. Participar em reuniões, fóruns e eventos, defendendo os 
interesses e as políticas de proteção social do Município;
6. Monitorar e avaliar a eficácia dos programas e serviços de 
proteção social, propondo ajustes e melhorias conforme 
necessário;
7. Estabelecer parcerias estratégicas com organizações não 
governamentais, setor privado e outras entidades para 
fortalecer a rede de proteção social;
8. Coordenar a capacitação contínua dos profissionais do 
Departamento, promovendo o desenvolvimento de 
competências e habilidades;
9. Promover a implementação de boas práticas em gestão 
de crises e situações de emergência social, coordenando 
ações de resposta rápida;
10. Implementar sistemas de informação e indicadores de 
desempenho para acompanhamento das ações de 
proteção social;
11. Facilitar a participação comunitária e a consulta pública 
no desenvolvimento e avaliação das políticas de proteção 
social;
12. Supervisionar a elaboração de relatórios técnicos e 
administrativos, garantindo a transparência e prestação 
de contas das atividades do Departamento;
13. Promover estratégias de comunicação para promover os 
serviços e programas de proteção social junto à 
população;
14. Supervisionar as equipes técnicas e administrativas 
envolvidas nos programas de proteção social;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por 
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo nos termos da MOB/RH SUAS.
CÓDIGO CARGO
Diretor do Departamento de Assistência Social
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de direção em nível hierárquico estratégico, responsável 
pelas atividades de direcionamento e fiscalização de políticas 
públicas da Assistência Social da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a elaboração e execução do plano municipal 
de assistência social;
2. Supervisionar programas e projetos sociais desenvolvidos 
pelo departamento;
3. Gerenciar a captação de recursos e a elaboração de 
convênios com órgãos governamentais e não 
governamentais;
4. Monitorar e avaliar a implementação das políticas de 
assistência social no Município;
5. Propor e avaliar melhorias nos processos e serviços 
oferecidos pelo departamento;
6. Supervisionar a equipe do departamento, incluindo 
contratação, treinamento e desenvolvimento 
profissional;
7. Fiscalizar a conformidade dos programas sociais com as 
normativas federais, estaduais e municipais;
8. Participar em reuniões, conferências e seminários 
relacionados à assistência social;
9. Estabelecer parcerias estratégicas com outras Secretarias 
e entidades para a promoção de ações integradas de 
assistência social;
10. Coordenar relatórios gerenciais e apresentações sobre o 
desempenho do departamento para a alta Gestão 
Municipal;
11. Gerenciar a distribuição de recursos do departamento 
garantindo sua utilização eficaz;
12. Participar do processo de planejamento orçamentário do 
Município para garantir a adequada alocação de fundos 
para a assistência social;
13. Promover a transparência das ações do departamento 
por meio de comunicações e relatórios públicos;
14. Coordenar a comunicação interna e externa do 
departamento para questões relacionadas a Assistência 
Social;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por 
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo nos termos da MOB/RH SUAS.
Secretaria Municipal de Educação
CÓDIGO CARGO
Secretário Adjunto de Educação
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de assessoramento em nível hierárquico estratégico, 
responsável pelas atividades de auxiliar na formulação, 
implementação e monitoramento de políticas educacionais da 
Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a elaboração e execução do Plano Municipal 
de Educação;
2. Supervisionar a implementação de políticas educacionais 
conforme as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de 
Educação;
3. Gerenciar a execução orçamentária do departamento de 
educação;
4. Coordenar as ações de formação continuada para os 
profissionais da educação;
5. Promover parcerias estratégicas com instituições públicas 
e privadas para a melhoria da qualidade educacional;
6. Monitorar o desenvolvimento e execução dos programas 
e projetos educacionais;
7. Supervisionar a elaboração de relatórios e indicadores de 
desempenho das unidades educacionais;
8. Coordenar as atividades de planejamento e avaliação das 
políticas educacionais;
9. Representar a Secretaria de Educação em eventos e 
reuniões quando solicitado pelo Secretário de Educação;
10. Implementar estratégias para a inclusão e equidade na 
educação;
11. Monitorar a implementação de tecnologias educacionais 
nas unidades de ensino;
12. Coordenar as ações de gestão de pessoas no âmbito do 
departamento de educação;
13. Supervisionar as atividades das escolas municipais, 
assegurando o cumprimento das diretrizes educacionais, 
bem como avaliar e propor melhorias na infraestrutura 
das unidades educacionais;
14. Apoiar o Secretário de Educação na definição de metas e 
prioridades para o setor educacional;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por 
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Diretor do Departamento de Supervisão Escolar
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de direção em nível hierárquico estratégico, responsável 
pela supervisão, coordenação e integração das unidades de 
ensino infantil e fundamental da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Planejar as ações pedagógicas para o Ensino Infantil e 
Fundamental, alinhando-as às diretrizes da Secretaria da 
Educação;
2. Coordenar a supervisão pedagógica das unidades de 
ensino, assegurando a qualidade e a coerência entre as 
práticas educacionais;
3. Promover a integração entre as unidades gestoras de 
Ensino Infantil e Ensino Fundamental, assegurando a 
continuidade pedagógica no processo de ensino￾aprendizagem;
4. Supervisionar o desenvolvimento das estratégias de 
ensino, garantindo a personalização e adequação ao perfil 
dos alunos de cada fase;
5. Articular com outros departamentos da Secretaria da 
Educação e com a comunidade escolar, promovendo uma 
gestão colaborativa e participativa;
6. Avaliar e monitorar o desempenho acadêmico dos alunos, 
implementando ações de apoio e melhoria contínua dos 
processos pedagógicos;
7. Coordenar a implementação de programas de formação 
continuada para os docentes, promovendo a atualização 
e inovação das práticas pedagógicas;
8. Orientar e acompanhar as unidades gestoras do Ensino 
Infantil e Fundamental, garantindo o cumprimento das 
metas e objetivos educacionais estabelecidos;
9. Assegurar a implementação de políticas de inclusão e 
diversidade, atendendo às necessidades específicas dos 
alunos em cada etapa de ensino;
10. Promover práticas de melhoria de processos na gestão 
pedagógica, implementando inovação e eficiência nos 
fluxos de trabalho;
11. Garantir o cumprimento das normativas legais e 
educacionais nas unidades escolares sob sua 
responsabilidade;
12. Coordenar o processo de avaliação de desempenho das 
unidades de ensino, proporcionando feedback 
construtivo e orientações para o desenvolvimento de 
melhorias;
13. Representar o Departamento de Supervisão Escolar em 
instâncias superiores, participando de reuniões 
estratégicas e decisões pedagógicas;
14. Supervisionar os recursos pedagógicos e materiais, 
garantindo que as unidades de ensino disponham de 
infraestrutura adequada para as atividades educacionais;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de 
atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Diretor do Departamento de Ações Sociais Integradas
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de direção em nível hierárquico estratégico, responsável 
pela coordenação e supervisão das ações sociais integradas na 
área educacional.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Planejar as ações integradas entre as políticas sociais e 
educacionais, promovendo um atendimento holístico aos 
estudantes e suas famílias;
2. Coordenar a implementação de programas 
socioeducacionais em parceria com outros setores da 
Secretaria da Educação e da Administração Municipal;
3. Monitorar e avaliar os resultados das ações sociais, 
promovendo a melhoria contínua das iniciativas de apoio 
aos estudantes e suas comunidades;
4. Articular com entidades governamentais e não￾governamentais para ampliar a efetividade das políticas 
públicas voltadas à educação e inclusão social;
5. Garantir a integração das unidades escolares com a rede 
de assistência social, promovendo atendimentos 
intersetoriais que atendam as necessidades dos alunos;
6. Supervisionar as atividades de orientação e apoio social 
nas escolas, garantindo o suporte necessário para 
estudantes em situação de vulnerabilidade;
7. Coordenar a implementação de programas de apoio 
psicossocial, favorecendo o bem-estar emocional e 
psicológico dos estudantes;
8. Elaborar e acompanhar os relatórios sobre a execução dos 
programas e ações sociais, apresentando resultados à 
Secretaria da Educação e à Administração Municipal;
9. Promover a capacitação dos profissionais envolvidos nas 
ações sociais e educacionais, incentivando práticas de 
acolhimento e apoio contínuo;
10. Gerir os recursos financeiros e materiais destinados às 
ações sociais, garantindo sua utilização de forma eficiente 
e dentro da legalidade;
11. Fomentar a utilização de tecnologias e inovações para a 
melhoria das práticas de apoio e acompanhamento 
socioeducacional;
12. Representar o Departamento de Ações Sociais Integradas 
em reuniões e eventos com outras entidades públicas e 
privadas, defendendo os interesses e as necessidades da 
comunidade escolar;
13. Promover a inclusão de estudantes com necessidades 
especiais nas atividades educacionais e sociais, 
assegurando a eliminação de barreiras físicas, sociais e 
pedagógicas;
14. Coordenar a realização de eventos de conscientização 
sobre direitos sociais e educacionais, buscando 
sensibilizar a comunidade escolar para a importância das 
políticas públicas de inclusão;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de 
atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Diretor do Departamento de Educação
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de direção em nível hierárquico estratégico, responsável 
pela direção das políticas educacionais, programas e projetos 
pedagógicos da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
16. Desenvolver e implementar políticas educacionais 
alinhadas com o Plano Municipal de Educação, garantindo 
a qualidade e equidade no acesso ao ensino;
17. Coordenar a elaboração do orçamento anual do 
Departamento de Educação, assegurando a alocação 
eficiente e transparente dos recursos;
18. Supervisionar e avaliar o desempenho das unidades 
escolares municipais, propondo melhorias e inovações 
pedagógicas;
19. Fomentar a formação continuada de professores e 
gestores escolares, promovendo programas de 
capacitação e desenvolvimento profissional;
20. Estabelecer parcerias estratégicas com instituições de 
ensino superior, organizações não governamentais e 
empresas para projetos educacionais e sociais;
21. Gerenciar programas de apoio ao estudante, incluindo 
transporte escolar, alimentação e assistência social, 
garantindo a permanência e sucesso escolar;
22. Monitorar a implementação do currículo municipal, 
assegurando sua atualização e relevância de acordo com 
as diretrizes nacionais e locais;
23. Monitorar metas e indicadores de desempenho 
educacional, acompanhando e divulgando os resultados 
periodicamente;
24. Coordenar a elaboração e execução de projetos 
pedagógicos inovadores, visando à melhoria contínua da 
qualidade do ensino;
25. Promover a inclusão de alunos com necessidades 
especiais, assegurando a implementação de práticas 
educativas inclusivas e acessíveis;
26. Supervisionar o cumprimento das normas e diretrizes 
educacionais estabelecidas pelos órgãos competentes, 
mantendo a conformidade legal e regulatória;
27. Participar de conselhos e comissões relacionados à 
educação, representando o Departamento em fóruns e 
eventos relevantes;
28. Analisar relatórios de gestão e prestar contas das 
atividades do Departamento, garantindo a transparência 
e prestação de contas junto à comunidade e aos órgãos 
de controle;
29. Promover estratégias de comunicação e engajamento 
com a comunidade escolar, promovendo a participação 
ativa de pais, alunos e sociedade no processo 
educacional;
30. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por 
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Gestor do AEE - Atendimento Educacional Especializado
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico estratégico, responsável 
pelas atividades do AEE - Atendimento Educacional Especializado
para alunos com necessidades especiais da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a implementação de políticas e programas de 
Atendimento Educacional Especializado (AEE) no 
Município;
2. Supervisionar projetos que promovam a inclusão de 
alunos com necessidades educacionais especiais;
3. Gerenciar a alocação adequada de recursos financeiros, 
humanos e materiais para as iniciativas de AEE;
4. Monitorar e avaliar o desempenho dos programas de 
AEE, propondo melhorias contínuas;
5. Estabelecer parcerias estratégicas com outras 
instituições públicas e privadas para fortalecer as ações 
de AEE;
6. Promover a formação continuada de professores e 
demais profissionais envolvidos no AEE;
7. Avaliar relatórios de gestão e analisar a prestação de
contas das atividades desenvolvidas no âmbito do AEE;
8. Promover a comunicação entre escolas, famílias e 
comunidade sobre questões relacionadas ao AEE;
9. Gerenciar dados sobre a população atendida pelo AEE, 
visando otimizar o atendimento;
10. Participar de fóruns e comitês municipais, regionais e 
nacionais relacionados ao AEE;
11. Garantir a conformidade das ações de AEE com a 
legislação vigente e as diretrizes do Ministério da 
Educação;
12. Promover ações intersetoriais com outros 
Departamentos da Prefeitura para atender 
integralmente os alunos com necessidades especiais;
13. Coordenar a implementação de tecnologias e 
metodologias inovadoras para melhorar a eficácia do 
AEE;
14. Coordenar campanhas de sensibilização e 
conscientização sobre a importância da educação 
inclusiva no Município;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por 
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Gestor do CAIS - Centro de Atendimento Integrado de Saúde
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico estratégico, responsável 
pelas atividades de gerenciamento dos serviços oferecidos, 
garantindo eficiência e qualidade à população do Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a elaboração e implementação de políticas 
públicas estratégicas no âmbito do CAIS;
2. Supervisionar a execução de projetos e programas 
alinhados aos objetivos estratégicos do Departamento;
3. Promover a integração entre diferentes áreas e setores 
da Prefeitura para otimização dos recursos e eficiência 
das ações do CAIS;
4. Avaliar e monitorar os indicadores de desempenho das 
ações e projetos do CAIS, propondo ajustes quando 
necessário;
5. Representar o CAIS em reuniões, eventos e fóruns de 
discussão, promovendo a visibilidade e articulação 
institucional;
6. Avaliar relatórios gerenciais e analisar a prestação contas 
das atividades do CAIS aos superiores hierárquicos e 
órgãos de controle;
7. Planejar e gerenciar o orçamento do CAIS, assegurando a 
correta aplicação dos recursos financeiros;
8. Gerenciar planos de capacitação e desenvolvimento para 
a equipe do CAIS;
9. Gerenciar convênios e parcerias com outras instituições 
para ampliar os serviços oferecidos no CAIS;
10. Coordenar a elaboração de editais, convênios e parcerias 
com entidades públicas e privadas para a execução de 
projetos do CAIS;
11. Avaliar a conformidade das atividades do CAIS com as 
normas legais e regulamentares aplicáveis;
12. Gerir os processos de comunicação interna e externa do 
CAIS, promovendo a transparência e o engajamento dos 
grupos estratégicos;
13. Promover a atualização dos sistemas de gestão da 
qualidade e melhoria contínua no CAIS;
14. Avaliar oportunidades de financiamento e captação de 
recursos para projetos estratégicos do CAIS;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por 
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Gestor de Administração e Planejamento da Educação
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico estratégico, responsável 
pelas atividades administrativas e de planejamento educacional
da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Promover a implementação de políticas educacionais 
alinhadas com as diretrizes estratégicas da Prefeitura 
Municipal;
2. Coordenar e supervisionar a execução de projetos e 
programas educacionais, garantindo a qualidade e 
eficiência dos serviços prestados;
3. Monitorar o plano plurianual de investimentos na área 
educacional, assegurando a correta aplicação dos 
recursos;
4. Promover a integração entre as escolas municipais e a 
Secretaria de Educação, facilitando a comunicação e a 
cooperação entre as unidades;
5. Analisar propostas de novos projetos pedagógicos, 
buscando inovações e melhorias contínuas no sistema de 
ensino;
6. Coordenar a elaboração de relatórios de desempenho 
educacional, fornecendo dados e análises para tomadas 
de decisão estratégicas;
7. Monitorar as atividades educacionais com as normas e 
regulamentos vigentes, atuando como interlocutor entre 
o departamento e os órgãos reguladores;
8. Gerenciar programas de capacitação e desenvolvimento 
profissional para os gestores e docentes da rede 
municipal de ensino;
9. Promover a participação ativa da comunidade escolar em 
fóruns e conselhos de educação, incentivando a 
colaboração e o engajamento social;
10. Gerenciar contratos e parcerias com entidades públicas e 
privadas, visando a ampliação e melhoria dos serviços 
educacionais oferecidos;
11. Planejar e coordenar ações de melhoria da infraestrutura 
escolar, assegurando ambientes adequados para o 
desenvolvimento das atividades pedagógicas;
12. Analisar indicadores de desempenho escolar e definir 
estratégias para o alcance das metas estabelecidas no 
plano de governo;
13. Promover políticas de inclusão e diversidade no 
ambiente escolar, promovendo um ensino equitativo e 
de qualidade para todos os estudantes;
14. Representar o Departamento de Educação em reuniões e 
eventos oficiais, defendendo os interesses e objetivos 
estratégicos da área educacional junto a outras esferas 
do governo e sociedade civil;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por 
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Gestor de Ensino Fundamental 
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico estratégico, responsável 
pelas atividades de supervisão, planejamento e implementação 
de políticas educacionais para o Ensino Fundamental da 
Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a elaboração e a implementação do plano 
pedagógico para o Ensino Fundamental, alinhado às 
diretrizes educacionais municipais, estaduais e federais;
2. Monitorar e avaliar o desempenho das unidades 
escolares de Ensino Fundamental, propondo melhorias 
contínuas nos processos pedagógicos e administrativos;
3. Promover o desenvolvimento de programas de formação 
e capacitação para professores e equipes pedagógicas do 
Ensino Fundamental, visando à melhoria da qualidade do 
ensino;
4. Analisar projetos pedagógicos apresentados pelas 
unidades escolares de Ensino Fundamental, assegurando 
sua conformidade com o plano pedagógico municipal;
5. Gerir o orçamento do Departamento de Ensino 
Fundamental, garantindo a alocação eficiente dos 
recursos financeiros;
6. Coordenar a implementação de políticas de inclusão e 
diversidade no Ensino Fundamental, promovendo um 
ambiente educacional equitativo e inclusivo;
7. Supervisionar a aplicação de avaliações externas e 
internas no Ensino Fundamental, utilizando os resultados 
para orientar ações pedagógicas;
8. Estabelecer parcerias estratégicas com outras Secretarias 
Municipais, organizações não governamentais e 
instituições de ensino superior para a melhoria da 
qualidade educacional;
9. Coordenar visitas periódicas às unidades escolares de 
Ensino Fundamental para acompanhar e apoiar a 
execução das diretrizes pedagógicas;
10. Promover a participação ativa da comunidade escolar e 
das famílias no processo educativo, fortalecendo a 
parceria entre escola e comunidade;
11. Coordenar a produção e a distribuição de materiais 
didáticos e pedagógicos para as unidades de Ensino 
Fundamental;
12. Promover estratégias de prevenção ao abandono e à 
evasão escolar no Ensino Fundamental, garantindo a 
permanência dos alunos na escola;
13. Supervisionar e apoiar a implementação de programas 
de reforço escolar e atividades extracurriculares no 
Ensino Fundamental;
14. Analisar relatórios periódicos de desempenho e 
progresso das atividades do Departamento de Ensino 
Fundamental, apresentando-os aos órgãos competentes 
da Administração Municipal;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por 
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Gestor de Educação Infantil
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico estratégico, responsável 
pelas atividades relacionadas à educação infantil, garantindo a 
implementação de políticas educacionais, gestão de recursos, e 
desenvolvimento de programas pedagógicos da Prefeitura 
Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a implementação de políticas e diretrizes para 
o ensino infantil alinhadas com as metas educacionais do 
Município;
2. Coordenar a elaboração do currículo e dos programas 
pedagógicos para as unidades de ensino infantil;
3. Promover a formação continuada e capacitação dos 
profissionais de educação infantil;
4. Monitorar e avaliar a qualidade do ensino nas escolas de 
educação infantil do Município;
5. Gerenciar a implementação de práticas inclusivas e 
equitativas no ambiente escolar infantil;
6. Coordenar a gestão de recursos financeiros e materiais 
destinados ao ensino infantil, assegurando a otimização 
e correta aplicação dos mesmos;
7. Estabelecer parcerias estratégicas com instituições e 
organizações para fomentar o desenvolvimento de 
projetos e programas de apoio à educação infantil;
8. Supervisionar a execução de programas de alimentação 
e saúde escolar para crianças da educação infantil;
9. Promover a participação da comunidade e dos pais nas 
atividades e decisões relacionadas à educação infantil;
10. Coordenar a implementação de sistemas de avaliação e 
acompanhamento do desenvolvimento infantil nas 
escolas municipais;
11. Coordenar campanhas e iniciativas de conscientização 
sobre a importância da educação infantil;
12. Supervisionar as infraestruturas das unidades de ensino 
infantil às normas de segurança e bem-estar das crianças;
13. Analisar relatórios periódicos sobre o desempenho e 
avanços do ensino infantil ao Departamento de Educação 
e outras instâncias governamentais;
14. Participar de fóruns e grupos de trabalho regionais e 
nacionais para a troca de experiências e melhores 
práticas na gestão do ensino infantil;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por 
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Gestor de Alimentação Escolar
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico estratégico, responsável 
pelas atividades de planejamento do fornecimento e qualidade 
da merenda escolar da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a implementação dos cardápios 
nutricionalmente balanceados para as escolas 
municipais, assegurando o cumprimento das normas 
nutricionais e das diretrizes do Programa Nacional de 
Alimentação Escolar (PNAE);
2. Planejar e supervisionar a logística de aquisição, 
armazenamento e distribuição dos alimentos destinados 
à merenda escolar, garantindo a qualidade e a segurança 
dos produtos;
3. Estabelecer parcerias estratégicas com fornecedores 
locais e regionais, promovendo a agricultura familiar e o 
desenvolvimento sustentável da comunidade;
4. Monitorar e avaliar a execução dos contratos com 
fornecedores de alimentos e serviços relacionados à 
merenda escolar, assegurando o cumprimento dos 
prazos e das especificações técnicas;
5. Promover programas de capacitação contínua para os 
profissionais envolvidos na preparação e distribuição da 
merenda escolar;
6. Coordenar e fiscalizar os locais de armazenamento e 
preparo da merenda escolar, identificando e corrigindo 
possíveis desvios de qualidade e segurança;
7. Gerenciar o orçamento destinado à merenda escolar, 
controlando os gastos e buscando otimização de 
recursos;
8. Avaliar relatórios periódicos de gestão e prestação de 
contas da merenda escolar, apresentando-os aos órgãos 
de controle interno e externo;
9. Promover campanhas educativas sobre alimentação 
saudável junto à comunidade escolar, incentivando 
hábitos alimentares adequados;
10. Coordenar a implantação e manutenção de sistemas 
informatizados de gestão da merenda escolar, visando à 
eficiência e transparência dos processos;
11. Participar de reuniões e eventos relacionados à 
alimentação escolar, representando o Município em 
fóruns e debates sobre o tema;
12. Gerenciar a implementação de políticas e ações de 
sustentabilidade ambiental na gestão da merenda 
escolar, como a redução de desperdícios e a utilização de 
materiais recicláveis;
13. Promover a comunicação estratégica com outros 
Departamentos e Secretarias Municipais para assegurar 
a integração das políticas públicas voltadas à alimentação 
escolar;
14. Avaliar as demandas e necessidades da rede municipal de 
ensino em relação à merenda escolar, ajustando os 
processos e estratégias conforme necessário;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por 
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Gestor de Transportes da Educação
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico estratégico, responsável 
pelo planejamento e supervisão dos serviços de transporte 
escolar Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Planejar e coordenar as rotas de transporte escolar, 
garantindo a eficiência no atendimento aos alunos da 
rede municipal de ensino;
2. Supervisionar a manutenção da frota de veículos 
destinados ao transporte escolar, assegurando a 
segurança e conformidade com as normas vigentes;
3. Coordenar a implementação de medidas de segurança no 
transporte de alunos, promovendo treinamentos para 
motoristas e monitores;
4. Gerenciar o orçamento destinado ao transporte escolar, 
garantindo a alocação eficiente dos recursos;
5. Monitorar o cumprimento dos horários e rotas de 
transporte, ajustando conforme as necessidades das 
escolas e dos alunos;
6. Coordenar a contratação de serviços terceirizados de 
transporte, garantindo o cumprimento das exigências 
contratuais e legais;
7. Estabelecer parcerias estratégicas com as escolas para 
assegurar que as necessidades de transporte dos alunos 
sejam atendidas adequadamente;
8. Gerenciar os sistemas de controle e monitoramento da 
frota, incluindo o uso de tecnologias para rastreamento 
e acompanhamento das rotas;
9. Promover campanhas educativas sobre a importância da 
segurança no transporte escolar, dirigidas a alunos, pais 
e motoristas;
10. Fiscalizar o cumprimento das normas de trânsito e 
regulamentações específicas para o transporte escolar, 
tomando medidas corretivas quando necessário;
11. Gerenciar o atendimento às demandas da comunidade 
escolar, pais e responsáveis sobre questões relacionadas 
ao transporte dos alunos;
12. Analisar relatórios periódicos sobre o estado do 
transporte escolar, apresentando resultados e propondo 
melhorias;
13. Promover a inclusão de alunos com deficiência ou 
mobilidade reduzida nos serviços de transporte escolar, 
assegurando acessibilidade adequada;
14. Representar o Município em eventos e reuniões 
relacionados ao transporte escolar, promovendo o 
intercâmbio de melhores práticas e soluções;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por 
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
Secretaria Municipal de Saúde
CÓDIGO CARGO
Secretário Adjunto de Saúde
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de assessoramento em nível hierárquico estratégico, 
responsável pelas atividades de assessoramento nas políticas 
públicas e administrativas de saúde, programas e projetos para a 
melhoria do sistema de saúde da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a implementação de políticas públicas de 
saúde, garantindo alinhamento com as diretrizes 
estratégicas do Município;
2. Supervisionar a execução dos programas e projetos da 
área de saúde, assegurando o cumprimento dos prazos e 
objetivos estabelecidos;
3. Gerir recursos humanos e financeiros do departamento 
de saúde, promovendo a eficiência e a sustentabilidade 
das operações;
4. Monitorar e avaliar os indicadores de saúde do Município, 
propondo melhorias contínuas baseadas em dados e 
evidências;
5. Articular parcerias estratégicas com outras Secretarias, 
Órgãos Governamentais e Organizações não￾governamentais para fortalecer a rede de saúde pública;
6. Participar da formulação e revisão do Plano Municipal de 
Saúde, assegurando a integração das ações e metas 
estabelecidas;
7. Coordenar campanhas de saúde pública, incluindo 
vacinação, prevenção de doenças e promoção da saúde;
8. Representar o departamento de saúde em reuniões, 
fóruns e eventos, atuando como porta-voz oficial;
9. Participar da elaboração do orçamento anual do 
departamento, promovendo a transparência e a 
prestação de contas;
10. Promover a capacitação contínua dos profissionais de 
saúde, incentivando a adoção de boas práticas e 
inovações no atendimento à população;
11. Coordenar a elaboração de relatórios de gestão e 
prestação de contas, garantindo a conformidade com as 
normativas vigentes;
12. Gerir contratos e convênios firmados pelo departamento, 
assegurando o cumprimento das cláusulas e a qualidade 
dos serviços prestados;
13. Desenvolver estratégias para melhorar a infraestrutura 
das unidades de saúde, promovendo um ambiente 
adequado para os profissionais e pacientes;
14. Fomentar a participação social na gestão da saúde, 
incentivando a criação e fortalecimento de conselhos e 
fóruns de saúde;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por 
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Auditor Médico
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de controle em nível hierárquico estratégico, responsável 
pelas atividades de supervisionar, avaliar e auditar serviços 
médicos para garantir qualidade, conformidade e eficiência dos 
processos da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a equipe de auditores médicos e definir as 
diretrizes de trabalho;
2. Realizar auditorias periódicas nos serviços de saúde 
municipais, garantindo a conformidade com as normas e 
regulamentos;
3. Avaliar a qualidade dos serviços prestados pelas unidades 
de saúde, propondo melhorias quando necessário;
4. Monitorar os indicadores de desempenho dos serviços de 
saúde e reportar aos superiores;
5. Analisar os processos de autorização de procedimentos 
médicos, verificando a pertinência técnica e a adequação 
aos protocolos estabelecidos;
6. Gerenciar e averiguar denúncias e irregularidades no 
atendimento médico, elaborando relatórios detalhados e 
propondo medidas corretivas;
7. Gerir programas de auditoria médica que garantam a 
eficiência e a qualidade do atendimento;
8. Colaborar com outros Departamentos da Prefeitura para 
promover a integração e a coordenação das políticas de 
saúde;
9. Supervisionar a correta aplicação dos recursos públicos 
destinados à saúde, prevenindo fraudes e desperdícios;
10. Realizar auditorias de contas médicas, verificando a 
conformidade dos faturamentos com os serviços 
efetivamente prestados;
11. Promover estudos para as melhores práticas em auditoria 
médica e gestão de serviços de saúde;
12. Elaborar pareceres técnicos sobre processos 
administrativos relacionados à saúde;
13. Participar de reuniões estratégicas para definir políticas 
públicas de saúde e contribuir com a expertise técnica;
14. Analisar os custos dos serviços de saúde, identificando 
oportunidades para otimização de recursos;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por 
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo em Medicina;
• Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Diretor do Departamento de Atenção Especializada
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de direção em nível hierárquico estratégico, responsável 
pelas atividades de direcionamento em políticas de saúde 
especializada, garantindo a implementação e supervisão dos 
serviços oferecidos à população do Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar e supervisionar a implementação de políticas 
e programas de atenção especializada no Município;
2. Monitorar o planejamento estratégico do Departamento 
de Atenção Especializada, alinhando-o com as diretrizes 
da Secretaria de Saúde;
3. Gerir os recursos humanos, financeiros e materiais do 
departamento, assegurando sua eficiente aplicação e 
utilização;
4. Propor projetos de melhoria contínua nos serviços de 
atenção especializada, utilizando metodologias ágeis;
5. Fiscalizar a conformidade dos serviços prestados com as 
normas e regulamentos vigentes, incluindo as 
orientações do Ministério da Saúde e da Agência 
Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
6. Estabelecer parcerias estratégicas e convênios com 
instituições públicas, privadas e do terceiro setor para 
aprimorar a qualidade e a abrangência dos serviços 
oferecidos;
7. Monitorar indicadores de desempenho e qualidade dos 
serviços de atenção especializada, propondo ações 
corretivas quando necessário;
8. Promover a capacitação e o desenvolvimento contínuo 
da equipe do departamento, incentivando a educação 
permanente e a atualização profissional;
9. Promover a integração dos serviços de atenção 
especializada com outros níveis de atenção à saúde, 
garantindo a qualidade e eficiência no atendimento;
10. Participar de fóruns e comitês municipais, estaduais e 
federais relacionados à atenção especializada, 
representando o Município e defendendo seus 
interesses;
11. Promover auxílio às auditorias periódicas nos serviços de 
atenção especializada, visando garantir a qualidade e a 
segurança dos pacientes;
12. Coordenar a elaboração de relatórios de gestão e de 
resultados à Secretaria de Saúde e outros órgãos 
competentes, demonstrando a eficácia das ações 
implementadas;
13. Fomentar a pesquisa e a inovação em atenção 
especializada, incentivando a adoção de novas 
tecnologias e práticas baseadas em evidências científicas;
14. Coordenar campanhas de saúde pública específicas 
relacionadas à atenção especializada, promovendo a 
conscientização e a prevenção de doenças;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por 
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Diretor do Departamento de Atenção Primária
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de direção em nível hierárquico estratégico, responsável 
pelas atividades de planejamento e implementação das políticas 
e programas de saúde pública focados na atenção primária do 
Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar e supervisionar as atividades do 
Departamento de Atenção Primária, garantindo a 
execução das políticas de saúde definidas pela Prefeitura;
2. Monitorar as estratégias para a melhoria contínua dos 
serviços de atenção primária à saúde;
3. Monitorar e avaliar o desempenho das unidades de 
saúde sob sua responsabilidade, propondo medidas 
corretivas quando necessário;
4. Apoiar na comunicação com outros Departamentos e 
Órgãos Municipais para a integração das ações de saúde 
no Município;
5. Gerir os recursos financeiros, humanos e materiais do 
departamento, assegurando a sua alocação eficiente;
6. Promover a capacitação contínua dos profissionais de 
saúde da atenção primária, garantindo a atualização e 
desenvolvimento de competências;
7. Fiscalizar a implementação de programas de prevenção e 
promoção da saúde, de acordo com as necessidades 
locais;
8. Coordenar a elaboração e revisão dos protocolos clínicos 
e diretrizes terapêuticas para a atenção primária;
9. Estabelecer parcerias estratégicas com instituições de 
ensino e pesquisa para o desenvolvimento de projetos de 
saúde no Município;
10. Avaliar os indicadores de saúde da população, propondo 
ações de intervenção para melhoria dos resultados;
11. Promover a participação da comunidade nas decisões 
sobre saúde, promovendo conselhos e conferências 
locais;
12. Promover a qualidade e segurança dos serviços 
prestados nas unidades de atenção primária, conforme 
as normas vigentes;
13. Representar o departamento em eventos e reuniões 
técnicas, articulando-se com demais entes 
governamentais e não-governamentais;
14. Elaborar relatórios periódicos de atividades e resultados 
do departamento, prestando contas à Administração 
Municipal e órgãos de controle;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por 
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de direção em nível hierárquico estratégico, responsável 
pelas atividades de coordenação e supervisão das ações de 
vigilância em saúde da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar todas as ações de vigilância epidemiológica, 
sanitária, ambiental e de saúde do trabalhador;
2. Promover a implementação de políticas e estratégias de 
vigilância em saúde no âmbito municipal;
3. Coordenar a elaboração e execução do Plano Municipal 
de Vigilância em Saúde;
4. Monitorar e avaliar indicadores de saúde e 
epidemiológicos, propondo ações corretivas e 
preventivas;
5. Gerir os recursos financeiros, humanos e materiais do 
departamento, assegurando sua adequada alocação e 
utilização;
6. Promover a integração das ações de vigilância em saúde 
com outros setores da Administração Pública municipal;
7. Articular parcerias estratégicas com instituições públicas 
e privadas para a execução de programas de vigilância em 
saúde;
8. Supervisionar a investigação e controle de surtos e 
epidemias no Município;
9. Promover a atualização constante dos sistemas de 
informação em saúde, facilitando a tomada de decisões 
baseadas em dados;
10. Coordenar campanhas educativas e preventivas de saúde 
pública, voltadas para a comunidade;
11. Promover a implementação de normas e regulamentos 
sanitários, assegurando seu cumprimento;
12. Promover capacitações e treinamentos para a equipe 
técnica do departamento;
13. Analisar relatórios de atividades e resultados do 
departamento, apresentando-os periodicamente às 
instâncias superiores;
14. Representar o departamento em fóruns, comitês e 
eventos relacionados à vigilância em saúde;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por 
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Diretor do Departamento de Planejamento Estratégico da 
Saúde
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de direção em nível hierárquico estratégico, responsável 
pelas atividades de planejamento, coordenação e supervisão das 
iniciativas de saúde pública da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a elaboração e atualização do Plano Municipal 
de Saúde, alinhando-o às diretrizes nacionais e estaduais;
2. Gerenciar a implementação de projetos estratégicos na 
área da saúde, garantindo a eficiência e a eficácia das 
ações planejadas;
3. Supervisionar a análise e a avaliação dos indicadores de 
saúde do Município, promovendo a utilização de dados 
para tomada de decisões;
4. Analisar dados epidemiológicos e de saúde para subsidiar 
o planejamento estratégico;
5. Monitorar indicadores de saúde e desempenho, 
propondo ações corretivas quando necessário;
6. Coordenar a integração das diversas unidades e serviços 
de saúde, visando à melhoria da continuidade e da 
qualidade do atendimento ao cidadão;
7. Elaborar e monitorar o orçamento do departamento, 
assegurando a adequada alocação de recursos e o 
cumprimento das metas financeiras, bem como 
favorecer a captação de recursos;
8. Promover a capacitação e o desenvolvimento contínuo 
dos profissionais de saúde, incentivando a formação de 
equipes multidisciplinares competentes;
9. Estabelecer parcerias estratégicas com instituições de 
ensino e pesquisa, visando ao desenvolvimento de 
projetos inovadores e à melhoria das práticas de saúde;
10. Representar o Departamento de Planejamento 
Estratégico da Saúde em reuniões e eventos, defendendo 
os interesses e as prioridades da saúde municipal;
11. Coordenar a elaboração de relatórios e documentos 
técnicos para prestação de contas e transparência das 
ações do departamento;
12. Promover a participação da comunidade e de outras 
partes interessadas no planejamento e na avaliação das 
políticas de saúde;
13. Monitorar e avaliar a implementação das políticas de 
saúde, ajustando estratégias conforme necessário para 
atingir os objetivos estabelecidos;
14. Gerenciar os processos de auditoria e controle interno, 
assegurando a conformidade com as normas e 
regulamentos aplicáveis na área da saúde;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por 
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Gestor de Atendimento Domiciliar
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico estratégico, responsável 
pelas atividades de coordenar e supervisionar os serviços de 
atendimento domiciliar à população do Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Promover a implementação políticas e estratégias para o 
atendimento domiciliar em conformidade com as 
diretrizes municipais e federais;
2. Coordenar a equipe de atendimento domiciliar, 
assegurando a capacitação contínua e a melhoria do 
desempenho;
3. Avaliar a qualidade e a eficiência dos serviços de 
atendimento domiciliar, implementando práticas de 
melhoria contínua;
4. Supervisionar a elaboração e execução de planos de 
atendimento individualizados para pacientes atendidos 
em domicílio;
5. Monitorar indicadores de desempenho e resultados dos
serviços de atendimento domiciliar, gerando relatórios 
periódicos para a alta administração;
6. Supervisionar e coordenar a equipe de profissionais de 
saúde que realizam o atendimento domiciliar;
7. Promover parcerias estratégicas com instituições de 
saúde, organizações não governamentais e outras 
entidades relevantes para aprimorar os serviços de 
atendimento domiciliar;
8. Coordenar os serviços de atendimento domiciliar, 
garantindo a qualidade e eficiência no atendimento aos 
pacientes;
9. Gerenciar o orçamento do departamento de 
atendimento domiciliar, assegurando a alocação 
eficiente dos recursos;
10. Planejar e coordenar as visitas domiciliares, assegurando 
que todos os pacientes recebam o atendimento 
necessário;
11. Coordenar a comunicação e o relacionamento com 
pacientes e seus familiares, assegurando a satisfação e a 
adequação dos serviços prestados;
12. Promover programas de educação e conscientização 
sobre o atendimento domiciliar para a comunidade;
13. Participar a de reuniões estratégicas da prefeitura, 
apresentando planos e resultados do departamento de 
atendimento domiciliar;
14. Monitorar os protocolos de atendimento domiciliar, 
garantindo a padronização dos serviços
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por 
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Gestor da Policlínica
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico estratégico, responsável 
pelas atividades de supervisão e coordenação das atividades da 
Policlínica da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar e supervisionar todas as atividades da 
Policlínica, garantindo a qualidade dos serviços 
prestados;
2. Coordenar a implementação de políticas e 
procedimentos para otimizar o funcionamento da 
Policlínica;
3. Fiscalizar o cumprimento das normas e regulamentos de 
saúde pública, bem como das diretrizes municipais e 
estaduais;
4. Gerir o orçamento da Policlínica, buscando a eficiência no 
uso dos recursos financeiros;
5. Promover a integração entre as diversas unidades de 
saúde do Município, visando a melhoria contínua dos 
serviços;
6. Supervisionar a equipe de profissionais de saúde, 
promovendo a capacitação e desenvolvimento contínuo;
7. Coordenar ações de planejamento estratégico da 
Policlínica, alinhando-as às metas e objetivos da 
Secretaria Municipal de Saúde;
8. Avaliar formas de auditorias para analisar a qualidade e 
eficácia dos serviços prestados pela Policlínica;
9. Participar em reuniões, eventos e outras atividades 
externas, mantendo um bom relacionamento com 
grupos estratégicos;
10. Monitorar indicadores de desempenho e elaborar 
relatórios gerenciais para a tomada de decisão;
11. Coordenar programas de saúde preventiva e campanhas 
de conscientização, visando à promoção da saúde da 
população;
12. Promover a implementação inovações tecnológicas e 
metodológicas que melhorem a gestão e o atendimento 
na Policlínica;
13. Fiscalizar as instalações físicas e equipamentos da 
Policlínica, assegurando um ambiente seguro e adequado 
para pacientes e funcionários;
14. Gerenciar processos de contratação e gestão de 
contratos de serviços terceirizados, assegurando a 
conformidade com as políticas da Prefeitura e a 
qualidade dos serviços prestados;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por 
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Gestor de Pronto Atendimento
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico estratégico, responsável 
pelas atividades de coordenação, planejamento e supervisão das 
atividades e serviços de pronto atendimento da Prefeitura 
Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar e supervisionar as atividades do Pronto 
Atendimento, garantindo a qualidade e eficiência dos 
serviços prestados;
2. Propor políticas e procedimentos para a melhoria 
contínua dos processos do Pronto Atendimento;
3. Monitorar e avaliar o desempenho dos funcionários, 
promovendo treinamentos e capacitações conforme 
necessário;
4. Gerenciar os recursos humanos, financeiros e materiais 
do Pronto Atendimento, assegurando sua adequada 
alocação e utilização;
5. Fiscalizar o orçamento do Pronto Atendimento, 
controlando despesas e otimizando custos;
6. Promover a avaliação de indicadores de desempenho, 
acompanhando sua evolução e implementando ações 
corretivas quando necessário;
7. Promover a integração entre o Pronto Atendimento e 
outras unidades de saúde do Município, visando um 
atendimento mais eficiente e coordenado;
8. Fiscalizar o cumprimento das normas e regulamentações 
vigentes, atuando de acordo com as diretrizes da 
Secretaria Municipal de Saúde;
9. Promover a comunicação entre pacientes, familiares e 
equipe de saúde, assegurando um atendimento 
humanizado e resolutivo;
10. Monitorar programas de qualidade e segurança do 
paciente, buscando a excelência no atendimento;
11. Participar de reuniões periódicas com a equipe de gestão 
e demais colaboradores para discutir estratégias e avaliar 
resultados;
12. Propor soluções para problemas operacionais e 
administrativos que possam comprometer o 
funcionamento do Pronto Atendimento;
13. Representar o Pronto Atendimento em reuniões e 
eventos, promovendo a imagem institucional e 
fortalecendo parcerias;
14. Analisar gerenciais e técnicos, apresentando os 
resultados das atividades do Pronto Atendimento à 
Secretaria Municipal de Saúde e outras instâncias 
competentes;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por 
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE • Livre Nomeação e Exoneração;
ADMISSIBILIDADE • Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Gestor da Saúde Mental
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico estratégico, responsável 
pelas atividades de planejamento, coordenação e supervisão das 
políticas de saúde mental da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Planejar, coordenar e promover políticas públicas de 
saúde mental no Município;
2. Supervisionar e monitorar a execução de programas e 
projetos de saúde mental, garantindo a eficiência e 
eficácia das ações;
3. Gerenciar estratégias de prevenção e tratamento de 
transtornos mentais, em conformidade com as diretrizes 
do SUS;
4. Coordenar a integração dos serviços de saúde mental 
com outros serviços de saúde pública e assistência social;
5. Estabelecer parcerias estratégicas com instituições, 
ONGs e outras entidades para a promoção de campanhas 
e ações de conscientização sobre saúde mental;
6. Monitorar e avaliar continuamente os indicadores de 
saúde mental no Município, propondo melhorias quando 
necessário;
7. Gerenciar o orçamento destinado aos programas de 
saúde mental, assegurando a correta aplicação dos 
recursos;
8. Monitorar e revisar protocolos e procedimentos 
operacionais padrão para os serviços de saúde mental;
9. Coordenar a gestão de equipes multidisciplinares, 
promovendo capacitações e treinamentos contínuos;
10. Promover campanhas educativas para a comunidade 
sobre a importância da saúde mental e os serviços 
disponíveis;
11. Fiscalizar a conformidade com as legislações e 
regulamentações vigentes relacionadas à saúde mental;
12. Promover a participação da comunidade e de usuários 
dos serviços de saúde mental nas decisões e avaliações 
das políticas públicas;
13. Analisar dados epidemiológicos e estatísticos para 
identificar necessidades e planejar intervenções de saúde 
mental;
14. Analisar relatórios periódicos de atividades, resultados e 
impactos dos programas de saúde mental para os órgãos 
superiores e conselhos de saúde;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por 
determinação do seu superior imediato. 
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Gestor de Saúde Bucal
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico estratégico, responsável 
pelas atividades de coordenar e implementar políticas de saúde 
bucal garantindo a qualidade dos serviços odontológicos da 
Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Promover a implementação de políticas públicas de 
saúde bucal alinhadas às diretrizes nacionais e estaduais;
2. Planejar e coordenar programas de prevenção e 
promoção de saúde bucal na rede municipal de saúde;
3. Gerenciar os recursos financeiros, materiais e humanos 
destinados aos serviços de saúde bucal;
4. Monitorar e avaliar os indicadores de saúde bucal do 
Município, propondo melhorias contínuas;
5. Promover a elaboração de projetos para a captação
recursos para a ampliação e aprimoramento dos serviços 
de saúde bucal;
6. Supervisionar a equipe de profissionais de saúde bucal, 
garantindo a qualidade dos serviços prestados;
7. Estabelecer parcerias estratégicas com instituições de 
ensino e pesquisa para promover a capacitação e 
atualização dos profissionais de saúde bucal;
8. Coordenar campanhas de conscientização e educação 
em saúde bucal para a população;
9. Monitorar protocolos e normas técnicas para o 
atendimento odontológico na rede municipal;
10. Participar de conselhos e comissões municipais de saúde, 
representando os interesses da saúde bucal;
11. Promover a integração dos serviços de saúde bucal com 
outras áreas da saúde, como atenção básica e vigilância 
sanitária;
12. Analisar relatórios técnicos e gerenciais periódicos sobre 
as atividades e resultados alcançados na saúde bucal;
13. Fiscalizar a conformidade com as legislações e 
regulamentações vigentes relacionadas à saúde bucal;
14. Fomentar a inovação e a incorporação de novas 
tecnologias e técnicas na área de saúde bucal, visando a 
melhoria contínua dos serviços prestados;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por 
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Gestor de Reabilitação
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico estratégico, responsável 
pelas atividades de planejamento, coordenação e supervisão das 
atividades de reabilitação, visando à promoção da saúde e 
qualidade de vida da população atendida da Prefeitura 
Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Promover a implementação de políticas de reabilitação 
para a população do Município;
2. Coordenar programas e projetos de reabilitação física e 
mental, visando a melhoria da qualidade de vida dos 
cidadãos;
3. Fiscalizar diretrizes e normas técnicas para a execução 
das atividades de reabilitação no Município;
4. Monitorar e avaliar o desempenho dos serviços de 
reabilitação prestados pelas unidades de saúde 
municipais;
5. Gerenciar a integração entre os diversos setores da 
Prefeitura e organizações da sociedade civil para 
fortalecer a rede de reabilitação;
6. Promover a capacitação contínua dos profissionais de 
reabilitação, assegurando a atualização em técnicas e 
práticas inovadoras;
7. Gerir o orçamento do Departamento de Reabilitação, 
garantindo a alocação eficiente dos recursos disponíveis;
8. Representar o Departamento em reuniões, fóruns e 
eventos relacionados à reabilitação, defendendo os 
interesses do Município;
9. Estabelecer parcerias estratégicas com instituições de 
ensino e pesquisa para promover estudos e ações 
conjuntas na área de reabilitação;
10. Propor indicadores de desempenho e qualidade para os 
serviços de reabilitação e realizar auditorias periódicas;
11. Coordenar campanhas de conscientização e prevenção 
sobre a importância da reabilitação e acessibilidade;
12. Gerenciar programas de acompanhamento e suporte a 
longo prazo para pacientes reabilitados, visando a 
reintegração social e laboral;
13. Promover a comunicação estratégica com outros 
gestores de saúde para integrar as ações de reabilitação 
com as demais políticas públicas de saúde do Município;
14. Gerenciar a comunicação interna e externa do 
Departamento, assegurando a transparência e a clareza 
das ações de reabilitação para a população;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por 
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Gestor de Transporte da Saúde
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico estratégico, responsável 
pelas atividades de coordenação, planejamento e supervisão de 
todas as atividades relacionadas ao transporte de pacientes, 
profissionais e insumos da saúde do Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar e supervisionar a frota de veículos destinados 
ao transporte de pacientes e insumos médicos, 
garantindo a eficiência e a segurança das operações;
2. Promover a implementação de políticas e procedimentos 
para a gestão do transporte na saúde, assegurando a 
conformidade com as normas e regulamentações 
vigentes;
3. Gerenciar a manutenção preventiva e corretiva dos 
veículos, planejando e controlando as atividades de 
reparos e revisões periódicas;
4. Planejar rotas e horários otimizados para o transporte de 
pacientes e equipes médicas, visando a redução de 
custos e o aumento da eficácia do serviço;
5. Monitorar e avaliar o desempenho da equipe de 
motoristas, promovendo treinamentos e capacitações 
periódicas para melhorar a qualidade do serviço 
prestado;
6. Coordenar a alocação de veículos para as diversas 
demandas do setor de saúde, priorizando as urgências e 
emergências;
7. Gerir o orçamento destinado ao transporte da saúde, 
elaborando relatórios financeiros e identificando 
oportunidades de economia;
8. Supervisionar sistemas de rastreamento e 
monitoramento de veículos, garantindo a segurança e a 
pontualidade dos serviços;
9. Promover a comunicação estratégica com outras 
Secretarias e Departamentos Municipais para assegurar 
a integração e a cooperação nas atividades de transporte 
da saúde;
10. Analisar indicadores de desempenho do transporte da 
saúde, propondo melhorias contínuas e soluções 
inovadoras para os desafios encontrados;
11. Estabelecer parcerias estratégicas com fornecedores e 
prestadores de serviços, negociando contratos e acordos 
para a aquisição e manutenção de veículos;
12. Coordenar o atendimento a demandas e reclamações 
dos usuários do serviço de transporte da saúde, 
buscando soluções rápidas e eficazes;
13. Coordenar planos de contingência para situações de
emergência e desastres, assegurando a continuidade do 
transporte de pacientes em momentos críticos;
14. Promover a atualização e a conformidade dos registros e 
documentações dos veículos, motoristas e operações, 
cumprindo todas as exigências legais e regulatórias;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por 
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Gestor Orçamentário e Financeiro da Saúde
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico estratégico, responsável 
pelas atividades de gerenciamento das atividades orçamentárias 
e financeiras do setor de saúde da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Elaborar e coordenar o planejamento orçamentário 
anual do Departamento de Saúde, assegurando o 
alinhamento com as diretrizes estratégicas do Município;
2. Monitorar e analisar a execução orçamentária, 
garantindo o cumprimento das metas estabelecidas e a 
otimização dos recursos financeiros;
3. Coordenar a elaboração relatórios financeiros 
detalhados e periódicos para a alta administração, 
apresentando a situação orçamentária e financeira do 
Departamento;
4. Supervisionar processos de controle interno, visando à 
transparência e à eficiência na utilização dos recursos 
públicos;
5. Coordenar a elaboração e a revisão dos planos 
plurianuais e das leis orçamentárias anuais, assegurando 
a compatibilidade com as prioridades da saúde pública;
6. Propor análises financeiras e econômicas para subsidiar 
a tomada de decisão estratégica no Departamento de 
Saúde;
7. Gerenciar contratos e convênios relacionados à saúde, 
monitorando a execução financeira e o cumprimento das 
cláusulas pactuadas;
8. Promover a implementação de medidas de 
racionalização e contenção de despesas, buscando a 
eficiência econômica e financeira do Departamento;
9. Monitorar a arrecadação de receitas vinculadas ao setor 
de saúde, identificando oportunidades de melhoria na 
captação de recursos;
10. Promover a comunicação estratégica com outras 
Secretarias e Departamentos, promovendo a integração 
das políticas financeiras e orçamentárias;
11. Prestar suporte em audiências públicas e reuniões 
técnicas sobre questões orçamentárias e financeiras da 
saúde;
12. Promover a implementação de sistemas de informações 
gerenciais que facilitem o acompanhamento e a análise 
dos indicadores financeiros e orçamentários;
13. Promover a capacitação contínua da equipe de gestão 
financeira, assegurando a atualização e a melhoria das 
práticas de controle orçamentário;
14. Fiscalizar a conformidade com as normas e regulamentos 
financeiros, orçamentários e contábeis aplicáveis ao 
setor público, com foco na saúde;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por 
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Gestor Administrativo da Saúde
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico estratégico, responsável 
pelas atividades de coordenar, planejar e supervisionar as 
atividades administrativas da saúde da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar e supervisionar todas as atividades 
administrativas do Departamento de Saúde;
2. Coordenar a implementação de políticas de saúde em 
alinhamento com as diretrizes municipais e federais;
3. Gerenciar a alocação de recursos financeiros e materiais 
do Departamento de Saúde;
4. Monitorar e avaliar o desempenho dos serviços de saúde 
oferecidos pelo Município;
5. Monitorar o orçamento anual do Departamento de 
Saúde;
6. Estabelecer parcerias estratégicas com organizações de 
saúde públicas e privadas;
7. Coordenar ações de planejamento estratégico em saúde, 
visando à melhoria contínua dos serviços;
8. Supervisionar a gestão de contratos e convênios 
relacionados à área da saúde;
9. Propor programas de capacitação e desenvolvimento 
profissional para os funcionários do Departamento de 
Saúde;
10. Analisar e aprovar projetos e programas de saúde, 
garantindo sua viabilidade técnica e financeira;
11. Promover a comunicação estratégica com outros 
Departamentos Municipais para integração de políticas 
públicas de saúde;
12. Analisar relatórios de gestão e indicadores de 
desempenho para apresentação às autoridades 
competentes;
13. Fiscalizar a conformidade com as normas e 
regulamentações sanitárias e de saúde pública;
14. Promover a participação da comunidade em ações e 
programas de saúde, fortalecendo o controle social e a 
transparência na gestão pública;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por 
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Gestor de Tecnologia da Informação na Saúde
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico estratégico, responsável 
pelas atividades de gerenciamento dos sistemas e infraestrutura 
tecnológica aplicada à saúde pública da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Promover a implementação estratégias de tecnologia da 
informação para melhorar a eficiência e eficácia dos 
serviços de saúde;
2. Supervisionar a manutenção e atualização dos sistemas 
de informação em saúde, garantindo a segurança e 
integridade dos dados;
3. Coordenar a integração de novos sistemas e tecnologias 
nos processos operacionais do departamento de saúde;
4. Gerenciar a equipe de TI, promovendo capacitação 
contínua e desenvolvimento profissional;
5. Estabelecer parcerias estratégicas com fornecedores de 
tecnologia e serviços, negociando contratos e avaliando a 
performance;
6. Monitorar e avaliar o desempenho dos sistemas de TI, 
identificando áreas para melhorias e implementando 
soluções adequadas;
7. Fiscalizar a conformidade com regulamentações e 
políticas de segurança da informação no setor de saúde;
8. Gerir o orçamento de TI, assegurando a alocação eficiente 
de recursos;
9. Promover a aplicação de políticas e procedimentos de TI 
alinhados com os objetivos estratégicos da saúde 
municipal;
10. Promover a inovação tecnológica, avaliando e 
implementando novas soluções que possam beneficiar os 
serviços de saúde;
11. Monitorar o acesso aos sistemas de informação que 
contêm dados pessoais de pacientes;
12. Participar em comitês e grupos de trabalho 
interdepartamentais para alinhar a TI com as 
necessidades gerais da Prefeitura;
13. Promover o monitoramento e a implementação de 
medidas de segurança para proteger os dados pessoais 
contra acessos não autorizados, vazamentos e outras 
ameaças;
14. Promover a implementação de políticas de privacidade e 
proteção de dados pessoais conforme a LGPD;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por 
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Gestor de Regulação Municipal
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico estratégico, responsável 
pelas atividades de gerenciamento e supervisão das atividades 
regulatórias de saúde da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Promover a implementação de políticas públicas 
regulatórias alinhadas às diretrizes municipais e 
nacionais;
2. Coordenar a elaboração e revisão de normas, 
regulamentos e diretrizes técnicas para diferentes 
setores municipais;
3. Promover a conformidade das atividades regulatórias 
com a legislação vigente, monitorando mudanças e 
atualizações;
4. Coordenar processos de fiscalização e auditoria para 
assegurar o cumprimento das normas regulatórias;
5. Supervisionar a equipe técnica do departamento, 
promovendo capacitação e desenvolvimento contínuo;
6. Estabelecer parcerias estratégicas com órgãos 
governamentais, entidades privadas e organizações da 
sociedade civil;
7. Analisar e avaliar impactos regulatórios, propondo 
ajustes e melhorias conforme necessário;
8. Gerir processos de consulta pública e audiências, 
garantindo a participação social nas decisões 
regulatórias;
9. Analisar relatórios e pareceres técnicos para suporte à 
tomada de decisões estratégicas do Município;
10. Propor a implementação de sistemas de monitoramento 
e avaliação de políticas regulatórias;
11. Promover a transparência e a comunicação efetiva das 
ações regulatórias para a população;
12. Coordenar projetos de inovação regulatória, visando à 
melhoria contínua dos processos e serviços municipais;
13. Fiscalizar os recursos financeiros e materiais destinados 
às atividades do departamento;
14. Representar o Município em eventos, fóruns e comitês 
relacionados à regulação municipal, promovendo o 
intercâmbio de boas práticas;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por 
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Gestor de Atenção Farmacêutica
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico estratégico, responsável 
pelas atividades de gerenciamento e coordenação de todas as 
atividades relacionadas à atenção farmacêutica da Prefeitura 
Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Promover a implementação de políticas de atenção 
farmacêutica alinhadas às diretrizes nacionais e 
estaduais;
2. Coordenar e supervisionar a distribuição de 
medicamentos nos pontos de atendimento da rede 
municipal de saúde;
3. Monitorar a correta armazenagem e controle de estoque 
de medicamentos, assegurando a conformidade com as 
normas sanitárias;
4. Gerenciar equipes de farmacêuticos e auxiliares, 
promovendo capacitações e treinamentos contínuos;
5. Monitorar e avaliar a eficiência dos serviços 
farmacêuticos, propondo melhorias para a otimização 
dos recursos disponíveis;
6. Participar na elaboração do orçamento anual do 
departamento, com foco em compras de medicamentos 
e insumos farmacêuticos;
7. Supervisionar a aplicação de protocolos clínicos e 
diretrizes terapêuticas na atenção farmacêutica;
8. Fomentar a integração entre os serviços de atenção 
farmacêutica e outras áreas da saúde municipal, 
promovendo ações intersetoriais;
9. Coordenar campanhas de conscientização sobre o uso 
racional de medicamentos junto à comunidade;
10. Promover a implementação de sistemas de informação 
para o registro e monitoramento de dados relacionados 
à atenção farmacêutica;
11. Realizar auditorias periódicas nos processos de atenção 
farmacêutica para garantir conformidade com as 
normativas vigentes;
12. Promover iniciativas de projetos de pesquisa e inovação 
na área de atenção farmacêutica, buscando parcerias 
com instituições acadêmicas e científicas;
13. Participar em reuniões e fóruns de saúde pública, 
defendendo os interesses da atenção farmacêutica 
municipal;
14. Analisar relatórios técnicos e gerenciais periódicos, 
apresentando indicadores de desempenho e resultados 
das ações implementadas;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por 
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
ANEXO IV
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA
CARGO QTD. JORNADA PADRÃO DE 
VENCIMENTO
Gabinete do Prefeito
Coordenador do Setor de Secretaria 
Geral e Expediente
01 Conforme demanda FG1
Controlador Geral do Município 01 Conforme demanda FG1
Ouvidor Municipal 01 Conforme demanda FG2
Procurador Geral do Município 01 Conforme demanda FG1
Corregedor Municipal 01 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor de Relações 
Governamentais
01 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor de Segurança 
Patrimonial
01 Conforme demanda FG1
Secretaria Municipal de Governo
Agente de Contratação 01 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor do PAT 01 Conforme demanda FG2
Coordenador do Setor do Banco do 
Povo
01 Conforme demanda FG2
Coordenador do Setor do SEBRAE 01 Conforme demanda FG2
Coordenador do Setor de Sistemas 01 Conforme demanda FG2
Coordenador do Setor da Junta de 
Serviço Militar
01 Conforme demanda FG2
Coordenador do Setor de Manutenção 
de Equipamentos de Informática
01 Conforme demanda FG2
Coordenador do Setor de Recursos 
Humanos
02 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor de 
Processamento de folha de Pessoal
02 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor de Medicina do 
Trabalho
01 Conforme demanda FG2
Coordenador do Setor de Recebimento 
e Gestão de Notas Fiscais
01 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor de Controle e 
Distribuição
01 Conforme demanda FG2
Coordenador do Setor da Receita 
Federal
01 Conforme demanda FG2
Coordenador do Setor de 
Recrutamento de Pessoal
01 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor de Licitações e 
Contratos
02 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor de Projetos e 
Convênios 
01 Conforme demanda FG2
Coordenador do Setor de Prestação de 
contas
01 Conforme demanda FG1
Pregoeiro 01 Conforme demanda FG1
Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento
Coordenador do Setor de Arrecadação 01 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor de Dívida Ativa 01 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor de Tributos 01 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor de Patrimônio 01 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor de 
Planejamento de Políticas Públicas
01 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor de 
Contabilidade Fiscal
01 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor de Tesouraria 01 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor de Despesas e 
Empenho
01 Conforme demanda FG1
 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Coordenador do Setor de Eventos 
Culturais e Turísticos
01 Conforme demanda FG2
Coordenador do Setor de Fomento ao 
Turismo e Cultura
01 Conforme demanda FG2
Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude
Coordenador do Setor de Centros 
Esportivos
04 Conforme demanda FG2
Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana
Coordenador do Setor da JARI 01 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor de Engenharia e 
Sinalização de Tráfego
01 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor de Educação no 
Trânsito e Controle e Análises 
Estatísticas
01 Conforme demanda FG2
Coordenador do Setor de Engenharia e 
Operações
01 Conforme demanda FG2
Coordenador do Setor de Fiscalização 
de Posturas
01 Conforme demanda FG2
Coordenador do Setor de Fiscalização 
de Obras
01 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor de Controle e 
Abastecimento de Frotas
01 Conforme demanda FG3
Coordenador do Setor de Manutenção 
de Frotas
01 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor de Manutenção 
de Parques e Jardins
01 Conforme demanda FG3
Coordenador do Setor de Manutenção 
de Cemitérios
01 Conforme demanda FG3
Coordenador do Setor de Conservação 
e Limpeza Pública
01 Conforme demanda FG3
Coordenador do Setor de Apoio 
Administrativo da Infraestrutura
01 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor de Instalação e 
Manutenção de Redes
01 Conforme demanda FG3
Coordenador do Setor de Coleta e 
Laboratório
01 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor de 
Reservatórios e Poços
01 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor de Serviços 01 Conforme demanda FG3
Coordenador do Setor de Leitura e 
Fiscalização
01 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor de Manutenção 
de Vias Públicas
01 Conforme demanda FG3
Coordenador do Setor de Resíduos 
Sólidos
01 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor de 
Licenciamento e Fiscalização 
Ambiental
01 Conforme demanda FG1
Secretaria Municipal de Assistência Social
Coordenador do Setor do Cadastro 
Único
01 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor da Casa dos 
Conselhos
01 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor da Vigilância 
Socioassistencial
01 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor das Parcerias 01 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor do CRAS 02 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor do CREAS 01 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor do Centro Dia 
do Idoso
01 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor de Acolhimento 01 Conforme demanda FG1
Secretaria Municipal da Educação
Coordenador do Setor de 
Almoxarifado da Educação
01 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor de Custos e 
Orçamento da Educação
01 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor de Tecnologia 
da Informação da Educação
01 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor de Manutenção 
Predial da Educação
01 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor de Segurança da 
Educação
01 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor de Gestão de 
Pessoal da Educação
01 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor de Manutenção 
de Frotas da Educação
01 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor de Projetos da 
Educação
01 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor do EJA 01 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor de Distribuição 
da Educação
01 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor de Preparação 
de Merenda Escolar
01 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor do Ensino 
Fundamental
01 Conforme demanda FG1
Secretaria Municipal da Saúde
Ouvidor SUS 01 Conforme demanda FG3
Coordenador do Setor de Enfermagem 
da Policlínica
01 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor de Enfermagem 
da UPA
01 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor Administrativo 
de Odontologia
01 Conforme demanda FG2
Coordenador do Setor Administrativo 
de Fisioterapia
01 Conforme demanda FG2
Coordenador do Setor da Farmácia de 
Alto Custo
01 Conforme demanda FG2
Coordenador do Setor de 
Almoxarifado da Saúde
01 Conforme demanda FG2
Coordenador do Setor da Central de 
Regulação
01 Conforme demanda FG2
Coordenador do Setor de Compras da 
Saúde
01 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor de Cadastro e 
Faturamento
01 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor de Manutenção 
Predial da Saúde
01 Conforme demanda FG3
Coordenador do Setor de Gestão de 
Pessoal da Saúde
01 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor de Educação 
Permanente e Desenvolvimento em 
Saúde
01 Conforme demanda FG2
Coordenador do Setor Social da Saúde 01 Conforme demanda FG2
Coordenador do Setor de Logística e 
Manutenção de Frotas da Saúde
01 Conforme demanda FG2
Coordenador do Setor de Saúde Digital 
e Inovação
01 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor Administrativo 
da Saúde Mental
01 Conforme demanda FG2
Coordenador do Setor do SAMU 01 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor de ESF 05 Conforme demanda FG2
Coordenador do Setor de UBS 01 Conforme demanda FG2
Coordenador do Setor 
Multiprofissional de Apoio
01 Conforme demanda FG2
Coordenador do Setor de Controle e 
Fiscalização Sanitária
01 Conforme demanda FG2
Coordenador do Setor de Controle de 
Endemias 
01 Conforme demanda FG2
Coordenador do Setor de Imunizações 01 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor de Controle de 
Zoonoses
01 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor de vigilância 
Epidemiológica
01 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor de 
Desinsetização
01 Conforme demanda FG2

ANEXO V
DESCRITIVOS DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA
Chefia de Gabinete do Prefeito
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Secretaria Geral e Expediente
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional, 
responsável por coordenar e supervisionar as atividades 
de gestão documental, protocolo e expediente da 
Prefeitura Municipal. 
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a coleta, triagem, registro e 
distribuição de documentos e correspondências 
oficiais destinadas a diversos setores da Prefeitura 
Municipal;
2. Desenvolver e implementar procedimentos 
padronizados para o controle e arquivamento de 
processos administrativos e documentos oficiais;
3. Analisar relatórios periódicos sobre o fluxo 
documental e atividades do setor para subsidiar 
elaborar decisões do Departamento Judicial;
4. Gerenciar a equipe do setor, distribuindo tarefas, 
definindo prioridades e supervisionando a 
execução das atividades;
5. Supervisionar a manutenção e atualização dos 
sistemas de protocolo e gestão documental 
utilizados pelo setor;
6. Coordenar o processo de digitalização e arquivo 
digital dos documentos oficiais, garantindo sua 
adequada preservação e recuperação;
7. Estabelecer rotinas para o controle de prazos de 
documentos e processos em tramitação no setor;
8. Orientar servidores e público externo quanto aos 
procedimentos de protocolo e tramitação de 
documentos;
9. Planejar e executar ações para otimização dos 
fluxos de trabalho e melhoria contínua dos 
serviços prestados;
10. Elaborar minutas de ofícios, memorandos e outros 
documentos oficiais conforme demanda do 
Departamento Judicial;
11. Supervisionar o atendimento ao público realizado 
pelo setor, garantindo eficiência e qualidade no 
serviço prestado;
12. Desenvolver instrumentos de controle para 
monitoramento das atividades e produtividade do 
setor;
13. Coordenar a organização e manutenção do 
arquivo físico de documentos, garantindo sua 
integridade e fácil localização;
14. Estabelecer interface com demais setores da 
administração municipal para agilizar a tramitação 
de documentos e processos;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Controlador Geral do Município
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de controle em nível hierárquico operacional, 
responsável por coordenar, supervisionar e fiscalizar o 
sistema de controle interno da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar o sistema de controle interno, 
fiscalizando a execução orçamentária, financeira e 
patrimonial do município;
2. Examinar a legalidade dos atos de gestão dos 
recursos públicos por agentes, órgãos e entidades 
da Administração Municipal;
3. Avaliar o cumprimento das metas previstas no 
Plano Plurianual e a execução dos programas de 
governo;
4. Supervisionar as atividades de auditoria interna, 
orientando as verificações de regularidade da 
gestão administrativa;
5. Propor medidas preventivas e corretivas para 
garantir a eficiência, eficácia e economicidade na 
aplicação dos recursos públicos;
6. Monitorar o cumprimento das recomendações e 
determinações dos órgãos de controle externo;
7. Estabelecer normas e procedimentos de controle
interno para os órgãos e entidades da 
Administração Municipal;
8. Fiscalizar o cumprimento das normas relativas à 
responsabilidade fiscal e transparência da gestão 
pública;
9. Promover a purificação de denúncias e 
representações relativas a irregularidades ou 
ilegalidades na aplicação de recursos públicos;
10. Coordenar a elaboração de relatórios e pareceres 
técnicos sobre a gestão fiscal e orçamentária do 
município;
11. Verificar a consistência dos dados contábeis e a 
fidedignidade dos relatórios gerenciais e 
financeiros;
12. Avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência 
da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
13. Orientar os gestores municipais sobre a adoção de 
boas práticas administrativas e de governança 
pública;
14. Supervisionar a implementação das políticas de 
transparência e acesso à informação no âmbito 
municipal;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação de Controlador Interno ou Auditor 
Municipal efetivo e Livre Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Ouvidor Municipal
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de controle em nível hierárquico operacional, 
responsável por promover e coordenar o canal de 
comunicação entre os cidadãos e a Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a recolha, análise e encaminhamento 
das manifestações dos cidadãos sobre os serviços 
públicos municipais;
2. Desenvolver e implementar mecanismos de 
participação e controle social da administração 
pública municipal;
3. Acompanhar os prazos de resposta das unidades 
administrativas às demandas encaminhadas pela 
Ouvidoria;
4. Elaborar relatórios periódicos sobre as 
manifestações recebidas, incluindo análises 
estatísticas e qualitativas;
5. Propor medidas para a melhoria dos serviços 
públicos com base nas manifestações recebidas;
6. Articular com os diversos setores da 
administração municipal para garantir a resolução 
das demandas dos cidadãos;
7. Garantir o sigilo da identidade dos manifestantes, 
quando solicitado, nos termos da legislação 
vigente;
8. Promover a divulgação do papel e das ações da 
Ouvidoria junto à população e aos servidores 
municipais;
9. Supervisionar o registro e a atualização das 
informações no sistema de gestão das 
manifestações;
10. Estabelecer procedimentos para o tratamento 
adequado e a resolução das manifestações 
recebidas;
11. Assegurar que a Administração Municipal trate os 
dados pessoais das reclamações realizadas pelos 
cidadãos de maneira adequada, respeitando os 
princípios e direitos estabelecidos na lei;
12. Avaliar a satisfação dos cidadãos quanto ao 
atendimento e resolução das manifestações;
13. Fomentar a transparência ativa e o acesso à 
informação na administração municipal;
14. Participar do planejamento e implementação de 
políticas de atendimento ao cidadão;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Procurador Geral do Município
DESCRIÇÃO Função de controle em nível hierárquico operacional, 
SUMÁRIA responsável por coordenar as atividades da Procuradoria 
do Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Representar o Município em processos judiciais e 
administrativos, tanto em defesa quanto em 
propositura; 
2. Assessorar o Prefeito em matérias legais e 
constitucionais relevantes para a Gestão 
Municipal; 
3. Avaliar pareceres jurídicos sobre projetos de lei, 
decretos e outros atos normativos; 
4. Coordenar a elaboração e revisão de contratos, 
convênios e acordos firmados pelo Município; 
5. Supervisionar a atuação de escritórios de 
advocacia contratados pelo Município para causas 
específicas; 
6. Gerenciar estratégias legais para mitigação de 
riscos em operações e projetos municipais; 
7. Atuar como mediador em disputas internas e 
externas que envolvam questões legais; 
8. Revisar e aprovar editais de licitação e 
acompanhar o processo licitatório do ponto de 
vista legal; 
9. Coordenar negociações de acordos judiciais ou 
extrajudiciais, sempre visando ao melhor 
interesse público; 
10. Gerir orientações legais aos diversos 
Departamentos e Secretarias do Município; 
11. Supervisionar a organização e manutenção do 
arquivo jurídico do Município; 
12. Coordenar a execução de sentenças e decisões 
judiciais que envolvam o Município; 
13. Avaliar propostas de emendas à legislação 
municipal e seu impacto a longo prazo; 
14. Atuar proativamente na resolução de questões de 
ordem pública que demandem ação jurídica; 
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Designação de Procurador Efetivo e Livre Exoneração;
• Ensino Superior Completo em Direito;
• Registro em Órgão de Classe competente.
CÓDIGO CARGO
Corregedor Municipal
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de controle em nível hierárquico operacional, 
responsável pelas atividades de supervisionar e orientar 
as atividades de Corregedoria da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a realização de correições ordinárias e 
extraordinárias nos órgãos e entidades da 
administração municipal;
2. Instaurar e conduzir processos administrativos 
disciplinares e sindicâncias para apurar 
irregularidades no serviço público;
3. Fiscalizar a atuação dos servidores públicos 
municipais quanto ao cumprimento de seus 
deveres funcionais;
4. Desenvolver ações preventivas para o 
aperfeiçoamento dos serviços públicos e a 
conduta funcional dos servidores;
5. Investigar e apurar as denúncias e representações 
relativas à atuação irregular de servidores 
municipais;
6. Supervisionar o cumprimento das deliberações 
disciplinares aplicadas aos servidores;
7. Promover a padronização e o aperfeiçoamento 
dos procedimentos correicionais no âmbito 
municipal;
8. Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades 
correicionais e seus resultados;
9. Orientar as unidades administrativas sobre a 
correta aplicação da legislação disciplinar;
10. Realizar inspeções nos órgãos municipais para 
verificar a regularidade dos serviços e 
procedimentos;
11. Propor medidas para o aprimoramento das 
atividades disciplinares e correicionais;
12. Coordenar o registro e controle das informações 
relativas aos procedimentos disciplinares;
13. Manifestar-se sobre consultas relacionadas à 
interpretação e aplicação da legislação disciplinar;
14. Avaliar a efetividade das medidas disciplinares 
aplicadas e propor ajustes quando necessário;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Designação de Administrador Público, Contador, 
Advogado, Economista, Gestor de Políticas Públicas e 
Livre Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Relações Governamentais
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de controle em nível hierárquico operacional, 
responsável por promover a integração e união entre as 
secretarias e departamentos da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a comunicação e o relacionamento 
entre as diferentes secretarias e departamentos 
municipais;
2. Desenvolver estratégias para integração de 
projetos e ações entre os diversos setores da 
administração municipal;
3. Elaborar relatórios periódicos sobre o andamento 
das ações governamentais integradas;
4. Monitorar o cumprimento das diretrizes previstas 
pelo Executivo Municipal junto aos órgãos 
internos;
5. Planejar e conduzir reuniões periódicas com 
representantes das diversas áreas da 
administração municipal;
6. Supervisionar a implementação das políticas 
públicas que envolvem vários setores da 
prefeitura;
7. Estabelecer procedimentos para otimizar o fluxo 
de informações entre os departamentos 
municipais;
8. Assessorar o Departamento de Casa Civil na 
articulação com as demais unidades 
administrativas;
9. Promover a harmonização das ações 
governamentais entre as diferentes secretarias 
municipais;
10. Gerenciar o acompanhamento das demandas 
intersetoriais, garantindo seu atendimento 
adequado;
11. Desenvolver mecanismos de gestão para melhorar 
a eficiência da comunicação interna;
12. Coordenar a elaboração de cronogramas 
integrados de ações governamentais municipais;
13. Avaliar a efetividade das ações integradas e 
propor melhorias nos processos de gestão;
14. Implementar metodologias para o alinhamento 
das ações estratégicas entre os diversos setores;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Segurança Patrimonial
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional, 
responsável pelas atividades de planejamento e execução 
das estratégias de segurança do patrimônio público da 
Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Desenvolver e implementar políticas e 
procedimentos de segurança patrimonial para a 
proteção dos bens municipais;
2. Coordenar e supervisionar as atividades da equipe 
de segurança, garantindo a conformidade com as 
normas estabelecidas;
3. Avaliar regularmente os riscos de segurança 
associados aos bens municipais e propor medidas 
de mitigação adequadas;
4. Organizar treinamentos e capacitações para a 
equipe de segurança, visando aprimorar suas 
habilidades e conhecimentos;
5. Gerenciar o orçamento do setor de segurança 
patrimonial, incluindo a alocação de recursos e 
aquisição de equipamentos de segurança;
6. Estabelecer parcerias com órgãos de segurança 
pública e outras entidades para fortalecer as ações 
de segurança no Município;
7. Monitorar o cumprimento das normas de 
segurança e saúde ocupacional por parte dos 
funcionários do setor;
8. Implementar sistemas de monitoramento e 
vigilância eletrônica nos prédios e instalações 
municipais;
9. Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades 
do setor e os incidentes de segurança registrados;
10. Coordenar respostas a emergências e incidentes 
de segurança, assegurando a rápida restauração 
da ordem e minimização de danos;
11. Assessorar na elaboração de planos de 
contingência e emergência para eventos e 
situações de risco elevado;
12. Supervisionar a manutenção e operacionalidade 
dos equipamentos de segurança;
13. Participar de reuniões com a Gestão Municipal e 
outros Departamentos para discutir questões de 
segurança;
14. Promover uma cultura de segurança entre os 
funcionários e visitantes das instalações 
municipais;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
Secretaria Municipal de Governo
CÓDIGO CARGO
Agente de Contratação
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional, 
responsável pela condução dos processos de contratação 
pública da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Conduzir o processo de contratação pública desde 
a fase preparatória até o encerramento;
2. Tomar decisões sobre o processo de contratação 
em conformidade com a legislação vigente;
3. Coordenar os trabalhos da equipe de apoio 
durante todo o processo licitatório;
4. Receber, examinar e decidir as impugnações e 
pedidos de esclarecimentos;
5. Verificar a conformidade das propostas com 
requisitos estabelecidos no edital;
6. Negociar condições mais vantajosas com o 
primeiro colocado;
7. Indicar o vencedor do certo e julgar o objeto 
quando não houver recurso;
8. Conduzir sessões públicas de licitações presenciais 
ou eletrônicas;
9. Encaminhar o processo devidamente instruído à 
autoridade superior para homologação;
10. Propor à autoridade competente a abertura de 
procedimento administrativo sancionador;
11. Examinar a aceitabilidade dos preços obtidos nas 
pesquisas de mercado;
12. Supervisionar a instrução dos processos de 
dispensa e inexigibilidade;
13. Gerenciar os riscos dos processos de contratação 
sob sua responsabilidade;
14. Elaborar relatórios gerenciais sobre os processos 
de contratados realizados;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor do PAT
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional, 
responsável por gerenciar os serviços de intermediação 
de mão de obra, orientação profissional e demais 
atividades do Posto de Atendimento ao Trabalhador do 
Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Administrar as atividades do Posto de 
Atendimento ao Trabalhador, garantindo a 
qualidade dos serviços prestados;
2. Gerenciar o processo de intermediação de mão de 
obra entre empresas e candidatos cadastrados;
3. Supervisionar o cadastro de vagas de emprego e 
candidatos no sistema oficial do PAT;
4. Coordenar a realização de processos seletivos em 
parceria com as empresas contratantes;
5. Planejar e executar ações para captação de novas 
vagas junto ao setor empresarial do município;
6. Desenvolver programas de orientação profissional 
e preparação para entrevistas de emprego;
7. Estabelecer parcerias com instituições de ensino 
para encaminhamento de jovens ao primeiro 
emprego;
8. Monitorar os índices de efetivação das 
contratações realizadas através do PAT;
9. Coordenador do atendimento aos cidadãos para 
pedido de seguro-desemprego;
10. Promover a realização de workshops e palestras 
sobre mercado de trabalho e qualificação 
profissional;
11. Elaborar relatórios mensais sobre as atividades do 
PAT para a Secretaria Estadual do Emprego;
12. Organizar feiras de emprego e outros eventos para 
aproximar empresas e candidatos;
13. Supervisionar a emissão da Carteira de Trabalho e 
Previdência Social Digital;
14. Implementar ações específicas para inclusão de 
pessoas com deficiência no mercado de trabalho;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor do Banco do Povo
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional, 
responsável pelas atividades de supervisão e direção das 
operações financeiras e de crédito para desenvolvimento 
econômico do Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar as atividades diárias do Banco do Povo, 
garantindo a conformidade com as políticas e 
regulamentos locais;
2. Desenvolver e implementar estratégias para 
aumentar a acessibilidade ao crédito para 
microempreendedores e pequenas empresas 
locais;
3. Supervisionar a equipe do Banco do Povo, 
incluindo a contratação, treinamento e avaliação 
de desempenho;
4. Estabelecer e manter relacionamentos com 
instituições financeiras, organizações não 
governamentais e outros parceiros estratégicos;
5. Monitorar e analisar o desempenho financeiro do 
Banco do Povo, preparando relatórios regulares 
para a Administração Municipal;
6. Assegurar a implementação de políticas de risco e 
recuperação de créditos, minimizando 
inadimplências;
7. Promover a inclusão financeira através de 
programas educativos sobre crédito e gestão 
financeira;
8. Organizar e participar de eventos comunitários e 
workshops para fomentar o empreendedorismo 
local;
9. Gerenciar e resolver questões operacionais, 
logísticas e administrativas do setor;
10. Desenvolver propostas para captação de recursos 
e financiamentos adicionais com o objetivo de 
expandir as atividades do Banco;
11. Coordenar com outros Departamentos Municipais 
para integrar os serviços do Banco do Povo com as 
políticas de desenvolvimento econômico local;
12. Manter-se atualizado sobre as legislações e 
normativas que impactam a operacionalização de 
créditos municipais;
13. Avaliar continuamente os processos internos para 
garantir eficiência e aderência políticas de crédito 
para empreendedores municipais;
14. Fornecer orientação e apoio técnico para 
pequenos empreendedores na preparação de 
planos de negócios e acesso a crédito;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor do SEBRAE
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional, 
responsável pelas atividades de planejamento e execução 
de estratégias de desenvolvimento empresarial do 
Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a implementação de políticas públicas 
voltadas ao desenvolvimento e suporte a micro e 
pequenas empresas locais;
2. Gerir ações de parcerias com entidades públicas e 
privadas para promover ações de capacitação e 
fomento ao empreendedorismo;
3. Supervisionar a equipe do setor, garantindo a 
eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas;
4. Elaborar relatórios de desempenho do setor e 
apresentá-los à Secretaria Municipal;
5. Monitorar a legislação vigente e garantir que as 
práticas do setor estejam em conformidade com 
as normas e regulamentos aplicáveis;
6. Identificar oportunidades de obtenção de 
recursos financeiros, incluindo subsídios, 
empréstimos e financiamentos, para apoio aos 
empreendedores locais;
7. Organizar eventos, feiras e encontros 
empresariais para promover a rede de contatos 
entre os empreendedores da região;
8. Desenvolver e implementar estratégias para 
atração de investimentos e melhoria do ambiente 
de negócios local;
9. Coordenar campanhas de aprendizado para os 
empreendedores sobre gestão empresarial, 
inovação e mercado;
10. Implementar e gerenciar sistemas de informação 
para cadastramento e acompanhamento das 
micro e pequenas empresas;
11. Promover ações de marketing digital e outras 
estratégias de divulgação para dar visibilidade às 
iniciativas do setor;
12. Articular com outras Secretarias e Órgãos 
Governamentais para a integração de políticas de 
desenvolvimento econômico;
13. Coordenar a realização de estudos e pesquisas 
para mapear as necessidades e potencialidades 
econômicas da região;
14. Fomentar a cultura empreendedora nas escolas e 
instituições de ensino, através de programas de 
educação empreendedora;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Sistemas
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional, 
responsável pelas atividades de sistemas e gestão de 
dados da Prefeitura Municipal. 
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a coleta, análise e disseminação de 
dados para apoiar as decisões estratégicas do 
município;
2. Desenvolver e implementar políticas e 
procedimentos para a gestão de dados municipais;
3. Garantir a integridade, confidencialidade e 
disponibilidade dos dados municipais;
4. Supervisionar a equipe técnica responsável pela 
manutenção dos sistemas de gestão de dados;
5. Coordenar a coleta, integração e centralização de 
dados georreferenciais de diferentes setores do 
município, consolidando informações de 
infraestrutura, saúde, educação, transporte e 
meio ambiente em uma base única e acessível;
6. Promover a integração e interoperabilidade dos 
sistemas de informação utilizados pela prefeitura;
7. Fornecer suporte técnico e treinamento aos 
servidores municipais sobre boas práticas de 
gestão de dados;
8. Elaborar planilhas e relatórios para apresentar 
informações relevantes aos gestores municipais;
9. Implementar e supervisionar políticas de 
governança de dados, assegurando conformidade 
com legislações e normas aplicáveis;
10. Analisar e disponibilizar dados georreferenciais 
em formato de relatórios e mapas temáticos, 
facilitando a identificação de áreas prioritárias 
para intervenção e a otimização de recursos nas 
políticas municipais;
11. Realizar auditorias periódicas nos sistemas de 
dados para identificar e corrigir possíveis falhas;
12. Manter-se atualizado sobre novas tecnologias e 
tendências em gestão de dados, propondo 
inovações e melhorias;
13. Facilitar a comunicação entre diferentes setores 
da Prefeitura para garantir o uso eficaz e eficiente 
dos dados;
14. Desenvolver e manter um sistema de banco de 
dados georreferenciais, garantindo a atualização 
constante e a integridade dos dados para fornecer 
suporte técnico à tomada de decisões estratégicas 
nas políticas públicas;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor da Junta de Serviço Militar
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional, 
responsável pelas atividades administrativas, técnicas e 
operacionais no âmbito da Junta de Serviço Militar do 
município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Planejar e supervisionar as atividades da Junta do 
Serviço Militar, assegurando o cumprimento das 
normas federais; 
2. Coordenar o processo de alistamento militar, 
atualização cadastral e expedição de documentos 
aos cidadãos; 
3. Acompanhar a tramitação de processos e 
comunicações junto às autoridades militares 
competentes; 
4. Organizar o atendimento ao público, orientando 
os munícipes quanto aos procedimentos do 
Serviço Militar; 
5. Zelar pela guarda e atualização dos registros, 
arquivos e materiais sob responsabilidade da 
Junta; 
6. Supervisionar o cumprimento dos prazos e 
exigências legais estabelecidos pelo Exército 
Brasileiro; 
7. Promover a capacitação contínua dos servidores 
vinculados à Junta do Serviço Militar; 
8. Manter articulação permanente com a Delegacia 
do Serviço Militar e demais órgãos da 
Administração Municipal; 
9. Elaborar relatórios periódicos de atividades e 
estatísticas de alistamento e regularização; 
10. Acompanhar auditorias e inspeções técnicas 
realizadas pelos órgãos militares; 
11. Garantir a observância dos princípios de 
legalidade, eficiência e transparência 
administrativa; 
12. Fomentar a melhoria de processos e a inovação na 
gestão documental e de atendimento; 
13. Monitorar indicadores de desempenho e propor 
ações corretivas quando necessário; 
14. Orientar os servidores e a população sobre 
direitos e deveres relativos ao Serviço Militar; 
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Manutenção de Equipamentos 
de Informática
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional, 
responsável pelas atividades de manutenção, atualização 
e reparo de equipamentos de informática da Prefeitura 
Municipal. 
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a equipe de técnicos de manutenção 
de equipamentos de informática;
2. Planejar e implementar a manutenção preventiva 
e corretiva dos equipamentos de informática;
3. Garantir a disponibilidade e o bom funcionamento 
dos sistemas e equipamentos de informática;
4. Desenvolver e acompanhar planos de 
manutenção e atualização tecnológica;
5. Gerenciar contratos de manutenção com 
fornecedores externos;
6. Realizar controle de inventário dos equipamentos 
de informática;
7. Propor e gerir o orçamento do setor de 
manutenção de equipamentos de informática;
8. Implementar políticas e procedimentos de 
segurança da informação;
9. Coordenar a instalação e configuração de novos 
equipamentos e softwares;
10. Fornecer suporte técnico e treinamento aos 
usuários finais;
11. Supervisionar o atendimento às solicitações de 
manutenção e suporte técnico;
12. Avaliar e adquirir novas tecnologias e 
equipamentos para otimização dos serviços;
13. Assegurar a conformidade com as normas e 
regulamentos de TI;
14. Elaborar relatórios de desempenho e eficiência do 
setor de manutenção de equipamentos de 
informática;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Recursos Humanos
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico 
operacional, responsável por planejar e implementar 
políticas de desenvolvimento e valorização dos 
servidores da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a implementação de programas de 
desenvolvimento e capacitação dos servidores 
municipais;
2. Elaborar e executar o plano anual de treinamento 
conforme levantamento de necessidades;
3. Supervisionar os processos de avaliação de 
desempenho dos servidores federais;
4. Desenvolver programas de qualidade de vida no 
trabalho e clima organizacional;
5. Gerenciar o banco de talentos dos servidores, 
identificando potenciais para desenvolvimento;
6. Coordenar a execução de pesquisas de clima 
organizacional e propor melhorias;
7. Planejar e implementar ações de reconhecimento 
e valorização dos servidores;
8. Desenvolver políticas de gestão de pessoas 
homologadas às diretrizes da administração 
municipal;
9. Supervisionar o programa de integração de novos 
servidores à cultura organizacional;
10. Estabelecer indicadores de gestão de recursos 
humanos e monitorar resultados;
11. Implementar programas de desenvolvimento de 
lideranças no serviço público municipal;
12. Coordenador de projetos de gestão do 
conhecimento e sucessão na administração 
municipal;
13. Promover ações de engajamento e motivação dos 
servidores municipais;
14. Desenvolver estratégias para retenção de talentos 
no serviço público municipal;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Processamento de folha de 
Pessoal
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional, 
responsável por garantir o correto processamento da 
folha de pagamento dos servidores da Administração 
Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar o processamento mensal da folha de 
pagamento dos servidores municipais;
2. Supervisionar os cálculos de pagamentos, 
benefícios, adicionais e descontos legais;
3. Gerenciar o processo de recolhimento e repasse 
de encargos sociais e tributos;
4. Monitorar a aplicação das alterações na legislação 
trabalhista, previdenciária e tributária;
5. Desenvolver rotinas de conferência e validação 
dos dados da folha de pagamento;
6. Elaborar relatórios gerenciais sobre custos com 
pessoal e encargos sociais;
7. Planejar o cronograma mensal de atividades do 
setor de folha de pagamento;
8. Supervisionar a geração e envio das declarações 
fiscais e previdenciárias obrigatórias;
9. Coordenar O processo de fechamento anual da 
folha e geração da RAIS e DIRF;
10. Implementar medidas de controle interno para 
garantir a segurança do processamento da folha;
11. Analisar impactos financeiros de alterações 
salariais e benefícios;
12. Gerenciar o arquivo de documentação referente à 
folha de pagamento;
13. Coordenar a parametrização do sistema de folha 
conforme legislação vigente;
14. Supervisionar a emissão e distribuição de 
contracheques e relatórios de rendimentos;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE • Livre Designação e Exoneração;
ADMISSIBILIDADE • Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Medicina do Trabalho
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional, 
responsável por planejar e implementar ações de 
prevenção, saúde e segurança dos servidores da 
Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a realização dos exames médicos 
ocupacionais (admissionais, periódicos, 
demissionais e de retorno ao trabalho);
2. Supervisionar a elaboração e atualização do 
Programa de Controle Médico de Saúde 
Ocupacional (PCMSO);
3. Planejar e implementar programas de prevenção 
de doenças ocupacionais;
4. Gerenciar a realização de perícias médicas para 
avaliação de capacidade laborativa;
5. Desenvolver ações de promoção da saúde e 
qualidade de vida no ambiente de trabalho;
6. Coordenar campanhas de vacinação e programas 
de imunização ocupacional;
7. Supervisionar o arquivamento e controle dos 
prontuários médicos ocupacionais;
8. Elaborar relatórios epidemiológicos sobre a saúde 
dos servidores municipais;
9. Monitorar os índices de absenteísmo relacionados 
a questões de saúde ocupacional;
10. Estabelecer protocolos de atendimento e 
acompanhamento médico ocupacional;
11. Coordenar a análise ergonômica dos ambientes e 
postos de trabalho;
12. Implementar programas de reabilitação 
profissional em parceria com equipa 
multidisciplinar;
13. Desenvolver estudos sobre riscos ocupacionais e 
medidas de proteção à saúde do servidor;
14. Supervisionar o processo de emissão de CAT 
(Comunicação de Acidente de Trabalho);
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Recrutamento de Pessoal
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional, 
responsável por gerenciar os processos de convocação e 
integração dos servidores na Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar do processo de convocação dos 
candidatos aprovados em concurso público;
2. Supervisionar a análise e validação da 
documentação apresentada pelos candidatos 
nomeados;
3. Gerenciar o controle dos prazos legais para posse 
dos candidatos aprovados;
4. Elaborar relatórios sobre o preenchimento de 
vagas e candidatos convocados por concurso;
5. Monitorar a ordem de classificação e o prazo de 
validade dos concursos vigentes;
6. Desenvolver o programa de acolhimento e 
integração dos novos servidores;
7. Coordenar a organização e atualização do banco 
de dados de candidatos aprovados;
8. Supervisionar o processo de lotação inicial dos 
novos servidores nas unidades;
9. Planejar as convocações de acordo com as 
necessidades das secretarias municipais;
10. Estabelecer procedimentos para verificação de 
acúmulo de cargos públicos;
11. Gerenciar o arquivo da documentação relativa aos 
processos de nomeação;
12. Coordenar a comunicação com candidatos 
aprovados sobre procedimentos de posse;
13. Supervisionar o encaminhamento dos servidores 
para exames de admissão;
14. Elaborar pareceres técnicos sobre questões 
relacionadas à convocação e posse;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE • Livre Designação e Exoneração;
ADMISSIBILIDADE • Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Recebimento e Gestão de 
Notas Fiscais
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional, 
responsável pela conferência e processamento de 
documentos fiscais da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar o processo de coleta e conferência de 
notas fiscais de materiais e serviços;
2. Supervisionar a verificação da conformidade entre 
notas fiscais, pedidos de compra e contratos;
3. Gerenciar o sistema de registro e controle de 
entrada de notas fiscais no sistema informatizado;
4. Definir procedimentos para validação de valores, 
detalhes e especificações nas notas fiscais;
5. Monitorizar o cumprimento dos prazos de entrega 
conforme previsto nos contratos e compromissos;
6. Coordenador do processo de atestação de notas 
fiscais junto aos setores responsáveis;
7. Desenvolver rotinas de controle para identificação 
de divergências na coleta de materiais;
8. Elaborar relatórios gerenciais sobre o fluxo de 
coleta e processamento de notas fiscais;
9. Supervisionar o encaminhamento das notas fiscais 
para os setores de contabilidade e finanças;
10. Implementar medidas para garantir a 
rastreabilidade dos documentos fiscais em 
processamento;
11. Coordenar a organização e manutenção do 
arquivo de documentos;
12. Estabelecer interface com fornecedores para 
soluções de pendências em documentos fiscais;
13. Monitorar a regularidade fiscal dos fornecedores 
no momento da coleta das notas;
14. Desenvolver indicadores de desempenho para o 
processo de gestão de notas fiscais;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Controle e Distribuição
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional, 
responsável por gerenciar os processos de distribuição e 
logística de materiais e suprimentos da Prefeitura 
Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar o processo de distribuição de materiais 
e suprimentos para todas as unidades municipais;
2. Supervisionar o planejamento logístico das rotas 
de entrega para otimização dos recursos;
3. Gerenciar o cronograma de atendimento às 
requisições dos diversos setores da prefeitura;
4. Desenvolver procedimentos para controle e 
rastreamento das entregas realizadas;
5. Monitorar os níveis de estoque para garantir o 
atendimento contínuo das demandas;
6. Estabelecer critérios de priorização na distribuição 
de materiais em situações emergenciais;
7. Coordenar a elaboração de relatórios de entrega e 
consumo por centro de custo;
8. Implementar sistemas de controle para redução 
de perdas durante a distribuição;
9. Supervisionar a conferência dos materiais no 
momento da entrega às unidades solicitadas;
10. Estabelecer indicadores de desempenho para 
avaliação da eficiência na distribuição;
11. Gerenciar a logística dos veículos utilizados no 
processo de distribuição de materiais;
12. Coordenar o processo de devolução de materiais 
em desconformidade pelas unidades;
13. Desenvolver estratégias para otimização do 
espaço físico e fluxo de materiais;
14. Supervisionar a documentação referente a 
transferências e movimentações de materiais;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor da Receita Federal
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional, 
responsável por gerenciar o atendimento e orientação 
aos cidadãos sobre serviços, obrigações e procedimentos 
relacionados à Receita Federal no Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar o atendimento aos cidadãos para 
orientação sobre serviços da Receita Federal;
2. Supervisionar o processo de inscrição e 
regularização do CPF para os municípios;
3. Gerenciar o agendamento de atendimentos para 
serviços específicos da Receita Federal;
4. Orientar os cidadãos sobre os procedimentos para 
obtenção de senha do Portal e-CAC;
5. Coordenar o auxílio aos contribuintes na emissão 
de certificados e documentos fiscais;
6. Desenvolver ações educativas sobre obrigações 
tributárias e direitos dos contribuintes;
7. Supervisionar o processo de orientação para 
regularização de pendências fiscais;
8. Gerenciar ou fornecer informações sobre 
parcelamentos e negociações de subsídios;
9. Estabelecer procedimentos para orientação sobre 
declaração do Imposto de Renda;
10. Coordenar campanhas informativas sobre prazos 
e obrigações junto à Receita Federal;
11. Implementar rotinas de atendimento para 
microempreendedores individuais;
12. Supervisionar o apoio aos contribuintes na 
utilização dos sistemas da Receita Federal;
13. Gerenciar o arquivamento e controle da 
documentação relativa aos atendimentos 
realizados;
14. Desenvolver material informativo sobre os 
principais serviços da Receita Federal;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Licitações e Contratos
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional, 
responsável por planejar, supervisionar e coordenar as 
atividades relacionadas aos processos de licitação e 
gestão de contratos na Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar os processos de licitação e contratação 
de bens e serviços para a Prefeitura Municipal;
2. Supervisionar a elaboração de editais e termos de 
referência, assegurando o cumprimento das 
normas legais;
3. Monitorar a execução dos contratos 
administrativos, garantindo o cumprimento das 
cláusulas contratuais;
4. Orientar e treinar servidores envolvidos nas 
atividades de licitações e contratos;
5. Realizar estudos e propor melhorias nos 
procedimentos licitatórios e de gestão de 
contratos;
6. Acompanhar as publicações oficiais e atualizações 
normativas referentes à legislação de licitações e 
contratos;
7. Supervisionar a composição e atuação das 
comissões de licitação, garantindo imparcialidade 
e transparência nos processos;
8. Avaliar e validar propostas, recursos e 
impugnações apresentadas nos processos 
licitatórios;
9. Acompanhar a execução financeira dos contratos, 
em conjunto com o setor contábil e financeiro;
10. Garantir a correta formalização e arquivamento 
dos documentos dos processos licitatórios e dos 
contratos administrativos;
11. Representar o Setor de Licitações e Contratos em 
reuniões e audiências públicas, quando 
necessário;
12. Assegurar o cumprimento dos prazos legais e 
contratuais dos processos licitatórios e 
administrativos;
13. Manter o controle dos contratos vigentes e alertar 
as áreas competentes sobre a necessidade de 
renovação ou rescisão;
14. Atuar como interlocutor entre os setores internos 
da Prefeitura e fornecedores, promovendo a 
solução de conflitos e a eficiência nos processos;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Projetos e Convênios 
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional, 
responsável pelas atividades de gestão e monitoramento 
de projetos e convênios firmados pela Prefeitura 
Municipal. 
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a elaboração e acompanhamento dos 
projetos e convênios firmados pela Prefeitura;
2. Assegurar que os projetos e convênios estejam em 
conformidade com as normativas vigentes e os 
objetivos estratégicos da Administração 
Municipal;
3. Supervisionar a execução física e financeira dos 
projetos, garantindo o cumprimento de metas e 
prazos;
4. Articular com os diversos setores da Prefeitura 
para assegurar a implementação adequada dos 
projetos;
5. Realizar a interface com as entidades parceiras e 
financiadoras para alinhar as exigências e 
responsabilidades de cada convênio;
6. Monitorar e avaliar o desempenho dos projetos e 
convênios, propondo ajustes e melhorias quando 
necessário;
7. Elaborar relatórios gerenciais periódicos sobre o 
andamento dos projetos e convênios;
8. Acompanhar a prestação de contas dos convênios, 
garantindo a transparência e regularidade na 
aplicação dos recursos;
9. Participar de reuniões e comitês relacionados à 
gestão de projetos e convênios;
10. Propor estratégias de captação de novos 
convênios e parcerias, buscando ampliar os 
recursos disponíveis para o Município;
11. Acompanhar as legislações e regulamentos 
pertinentes à execução de convênios e repasses 
de recursos públicos;
12. Coordenar a equipe do setor, promovendo 
capacitações e assegurando a qualidade do 
trabalho desenvolvido;
13. Manter atualizado o sistema de controle de 
convênios e projetos, assegurando a integridade 
das informações;
14. Assessorar a Administração Municipal na 
formulação de políticas públicas relacionadas à 
captação e execução de projetos estratégicos;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Prestação de contas
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional, 
responsável pela coordenação das atividades 
relacionadas à prestação de contas no âmbito da 
Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar e supervisionar os processos de 
elaboração e envio das prestações de contas aos 
órgãos de controle interno e externo;
2. Assegurar o cumprimento dos prazos 
estabelecidos para a entrega das prestações de 
contas municipais;
3. Analisar e validar a conformidade dos documentos 
e informações financeiras recebidas dos setores 
responsáveis;
4. Realizar interface com os diversos Departamentos 
da Prefeitura para coletar dados e informações 
necessárias à prestação de contas;
5. Garantir a correta aplicação dos recursos públicos, 
conforme legislação vigente;
6. Elaborar relatórios gerenciais e fornecer subsídios 
técnicos para a tomada de decisões estratégicas;
7. Acompanhar e orientar as equipes técnicas sobre 
as melhores práticas de controle e prestação de 
contas;
8. Participar de reuniões com Secretarias e Órgãos 
de Controle para esclarecimento de dúvidas e 
apresentação dos relatórios de contas;
9. Propor melhorias nos processos de controle 
interno e de prestação de contas, visando maior 
eficiência e transparência;
10. Supervisionar a atualização e organização dos 
arquivos e documentos comprobatórios das 
prestações de contas;
11. Monitorar o fluxo de informações entre a 
Prefeitura e os órgãos fiscalizadores;
12. Acompanhar a tramitação de processos 
administrativos relacionados à prestação de 
contas;
13. Auxiliar na preparação de defesas e justificativas 
em caso de questionamentos dos órgãos 
fiscalizadores;
14. Promover capacitações e treinamentos para as 
equipes responsáveis pelas prestações de contas, 
garantindo a atualização quanto às exigências 
legais;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Pregoeiro
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional, 
responsável pela condução dos procedimentos licitatórios 
no âmbito da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Conduzir sessão pública de pregão presencial ou 
eletrônica com imparcialidade e transparência;
2. Coordenar o credenciamento dos específicos na 
fase inicial do pregão;
3. Receber e examinar propostas e documentos de 
habilitação conforme edital;
4. Realizar a classificação dos proponentes e 
conduzir as lanças sucessivas;
5. Decidir sobre a aceitabilidade da proposta de 
menor preço durante a sessão;
6. Verificar o atendimento das condições de 
habilitação do licitante vencedor;
7. Adjudicar o objeto ao vencedor quando não 
houver manifestação de recurso;
8. Elaborar ata da sessão pública com registro 
detalhado das ocorrências;
9. Conduzir o processo de negociação para obter o 
melhor preço;
10. Manifestar-se motivadamente sobre os recursos 
apresentados;
11. Encaminhar o processo instruído para 
homologação da autoridade superior;
12. Desenvolver análise preliminar das impugnações e 
pedidos de esclarecimento;
13. Solicitar pareceres técnicos para subsidiar suas 
decisões quando necessário;
14. Gerenciar os trabalhos da equipe de apoio durante 
a sessão do pregão;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Arrecadação
DESCRIÇÃO Função de coordenação em nível hierárquico operacional, 
SUMÁRIA responsável pelas atividades de gestão e supervisão das 
atividades do Setor de Arrecadação da Prefeitura 
Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar as atividades de arrecadação tributária 
do Município;
2. Supervisionar a equipe responsável pela gestão e 
controle dos tributos municipais;
3. Planejar e implementar políticas fiscais que 
promovam a eficiência e a equidade na 
arrecadação de tributos;
4. Garantir o cumprimento da legislação tributária 
vigente;
5. Desenvolver e monitorar indicadores de 
desempenho para avaliar a eficiência dos 
processos de arrecadação;
6. Realizar auditorias fiscais para identificar e corrigir 
irregularidades na arrecadação de tributos;
7. Propor melhorias nos sistemas e processos de 
cobrança e arrecadação tributária;
8. Coordenar a elaboração do orçamento anual do 
Setor de Arrecadação;
9. Promover a capacitação contínua dos servidores 
do setor em temas relacionados à tributação e 
arrecadação;
10. Gerenciar a comunicação com os contribuintes 
para esclarecimento de dúvidas e resolução de 
pendências tributárias;
11. Implementar e monitorar programas de 
recuperação de créditos tributários;
12. Coordenar a integração do setor de tributos com 
outros setores da Administração Municipal;
13. Elaborar relatórios periódicos sobre a 
performance do setor para a Secretaria Municipal;
14. Representar o Setor de Arrecadação em reuniões 
e eventos internos e externos, quando necessário;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Dívida Ativa
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional, 
responsável pelas atividades de gestão, cobrança e 
regularização da Dívida Ativa, visando otimizar a 
arrecadação e eficiência fiscal da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar e supervisionar as atividades de 
inscrição, controle e cobrança da dívida ativa 
municipal;
2. Implementar políticas e procedimentos para a 
gestão eficiente da dívida ativa, garantindo a 
conformidade com a legislação vigente;
3. Elaborar relatórios gerenciais e estatísticos sobre 
a evolução da dívida ativa, apresentando-os 
periodicamente à Secretaria Municipal;
4. Desenvolver estratégias para aumentar a 
recuperação de créditos tributários e não 
tributários inscritos em dívida ativa;
5. Realizar a análise e classificação dos débitos 
inscritos em dívida ativa, identificando prioridades 
e definindo ações de cobrança;
6. Coordenar a equipe responsável pela cobrança 
administrativa e judicial da dívida ativa, 
assegurando a eficiência e eficácia dos processos;
7. Colaborar com o setor jurídico na elaboração de 
pareceres e na adoção de medidas judiciais para a 
recuperação de créditos;
8. Promover capacitações e treinamentos para a 
equipe, visando à melhoria contínua dos 
processos de cobrança e gestão da dívida ativa;
9. Acompanhar a evolução da legislação e 
jurisprudência relacionadas à dívida ativa, 
propondo ajustes nos procedimentos internos 
quando necessário;
10. Manter o cadastro atualizado dos devedores, 
garantindo a integridade e a confiabilidade das 
informações;
11. Desenvolver e implementar projetos e programas 
de incentivo ao pagamento de dívidas, como 
anistias e parcelamentos;
12. Interagir com outros setores da Prefeitura para a 
troca de informações e a resolução de pendências 
relacionadas à dívida ativa;
13. Acompanhar a execução orçamentária e 
financeira do setor, propondo medidas para a 
otimização dos recursos disponíveis;
14. Participar de reuniões e eventos relacionados à 
gestão da dívida ativa, representando a Secretaria 
Municipal e a Prefeitura quando necessário;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Tributos
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional, 
responsável pelas atividades do Setor de Tributos e 
conformidade e eficiência na arrecadação tributária da 
Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar e supervisionar a equipe do Setor de 
Tributos, assegurando o cumprimento das metas 
e diretrizes estabelecidas pela Secretaria 
Municipal de Finanças;
2. Planejar e executar ações de fiscalização 
tributária, visando garantir a arrecadação correta 
e eficiente dos tributos municipais;
3. Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades 
de fiscalização, apresentando dados estatísticos e 
análises de desempenho;
4. Desenvolver e implementar procedimentos e 
rotinas de fiscalização, promovendo a 
padronização e a melhoria contínua dos 
processos;
5. Monitorar o cumprimento das normas e 
regulamentações tributárias, identificando 
possíveis irregularidades e tomando as medidas 
corretivas necessárias;
6. Coordenar a capacitação e o treinamento da 
equipe de fiscalização, assegurando a atualização 
constante sobre legislações e práticas fiscais;
7. Analisar e aprovar os autos de infração lavrados 
pelos fiscais de tributos, garantindo a legalidade e 
a conformidade com as normas vigentes;
8. Manter relacionamento constante com 
contribuintes, prestando esclarecimentos e 
orientações sobre obrigações tributárias e 
procedimentos fiscais;
9. Colaborar com outros setores da Secretaria 
Municipal de Finanças, promovendo a integração 
e a troca de informações para a eficácia da 
fiscalização tributária;
10. Desenvolver projetos e programas de fiscalização, 
visando aumentar a arrecadação e reduzir a 
evasão fiscal no Município;
11. Utilizar sistemas de informação e ferramentas 
tecnológicas para otimizar as atividades de 
fiscalização e monitoramento de tributos;
12. Participar de reuniões e comissões técnicas, 
representando o Setor de Tributos e contribuindo 
para a formulação de políticas tributárias 
municipais;
13. Acompanhar as tendências e mudanças na 
legislação tributária, propondo adaptações e 
atualizações necessárias aos procedimentos do 
setor;
14. Garantir a transparência e a ética nas atividades 
de fiscalização, promovendo um ambiente de 
trabalho justo e respeitoso para a equipe e para os 
contribuintes;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Patrimônio
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional, 
responsável pelas atividades de gestão e controle dos 
bens patrimoniais da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a equipe responsável pelo controle e 
manutenção dos bens patrimoniais da Prefeitura;
2. Implementar e supervisionar políticas e 
procedimentos de gestão de patrimônio;
3. Realizar inventários periódicos de todos os bens 
patrimoniais, assegurando sua correta localização 
e estado de conservação;
4. Manter atualizado o sistema de registro de bens 
patrimoniais, incluindo aquisições, transferências 
e baixas;
5. Elaborar relatórios mensais e anuais sobre o 
estado e a movimentação dos bens patrimoniais;
6. Coordenar processos de compra e alienação de 
bens patrimoniais, em conformidade com a 
legislação vigente;
7. Assegurar que todos os bens patrimoniais estejam 
devidamente identificados e etiquetados;
8. Planejar e executar ações de manutenção 
preventiva e corretiva dos bens patrimoniais;
9. Supervisionar a utilização dos bens patrimoniais, 
garantindo seu uso adequado e prolongando sua 
vida útil;
10. Promover a capacitação contínua da equipe em 
relação às melhores práticas de gestão de 
patrimônio;
11. Colaborar com outros setores da Prefeitura para 
assegurar a integração e a eficiência na gestão de 
bens patrimoniais;
12. Fiscalizar e acompanhar contratos de serviços 
relacionados à manutenção e conservação de 
bens patrimoniais;
13. Desenvolver e implementar indicadores de 
desempenho para avaliar a eficácia da gestão 
patrimonial;
14. Atuar como ponto de contato para auditorias 
internas e externas relacionadas à gestão de 
patrimônio;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Planejamento de Políticas 
Públicas
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional, 
responsável pela coordenação e apoio na elaboração e 
monitoramento na implementação de políticas públicas 
da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenador do processo de elaboração e 
monitoramento das políticas públicas municipais;
2. Desenvolver metodologias para diagnóstico das 
necessidades da população local;
3. Supervisionar a elaboração de indicadores para 
avaliação das políticas públicas;
4. Gerenciar estudos de opções técnicas e 
financeiras de novos programas municipais;
5. Estabelecer diretrizes para integração das políticas 
públicas entre as secretarias;
6. Coordenar a elaboração de planos setoriais em 
conjunto com as áreas técnicas;
7. Monitorar o alinhamento das políticas municipais 
com programas estaduais e federais;
8. Desenvolver instrumentos de participação social 
no planejamento de políticas públicas;
9. Supervisionar a elaboração de relatórios de 
impacto das políticas inovadoras;
10. Estabelecer metodologias para avaliação da 
efetividade dos programas municipais;
11. Coordenar o processo de revisão e atualização das 
políticas públicas existentes;
12. Implementar sistemas de monitoramento dos 
resultados das ações governamentais;
13. Gerenciar a produção de dados estatísticos para 
subsidiar o planejamento municipal;
14. Desenvolver estratégias para otimização dos 
recursos destinados às políticas públicas;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Contabilidade Fiscal
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional, 
responsável por coordenar os processos de contabilidade 
fiscal da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordena a elaboração dos demonstrativos fiscais 
exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
2. Supervisionar o processo de escrituração contábil 
das operações fiscais do município;
3. Gerenciar a elaboração dos relatórios de gestão 
fiscal e execução orçamentária;
4. Monitorar o cumprimento dos limites legais de 
gastos estabelecidos pela legislação;
5. Desenvolver controles para acompanhamento da 
execução orçamentária e financeira;
6. Coordenar o processo de prestação de contas 
junto aos órgãos de controle externo;
7. Supervisionar a consolidação das informações 
contábeis para o balanço fiscal;
8. Estabelecer procedimentos para controle das 
metas fiscais do município;
9. Gerenciar a elaboração de projeções fiscais para o 
planejamento orçamentário;
10. Coordenador do processo de análise e 
classificação das despesas públicas;
11. Implementar rotinas de conciliação das contas 
públicas municipais;
12. Supervisionar a geração de informações para o 
Sistema AUDESP do Tribunal de Contas;
13. Desenvolver metodologias para apuração dos 
resultados fiscais do município;
14. Coordenar a elaboração de estudos sobre o 
impacto fiscal de novos projetos;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Tesouraria
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional, 
responsável pelas atividades de coordenação do Setor de 
Tesouraria da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar as atividades financeiras e 
orçamentárias do setor de tesouraria, 
assegurando a conformidade com as normas e 
regulamentos vigentes;
2. Supervisionar o processamento de pagamentos e 
recebimentos, garantindo a correta aplicação de 
procedimentos contábeis e financeiros;
3. Gerir o fluxo de caixa, realizando projeções 
financeiras e monitorando saldos bancários para 
assegurar a liquidez necessária às operações 
municipais;
4. Controlar e acompanhar a arrecadação de receitas 
municipais, incluindo tributos, taxas e 
contribuições, assegurando a eficiência nos 
processos de cobrança;
5. Coordenar a elaboração de relatórios financeiros 
periódicos, fornecendo informações precisas e 
atualizadas para a tomada de decisões 
administrativas;
6. Assegurar o cumprimento dos prazos legais para 
pagamento de obrigações, incluindo 
fornecedores, encargos sociais e tributos federais, 
estaduais e municipais;
7. Implementar e monitorar controles internos para 
prevenir fraudes e erros, garantindo a integridade 
dos registros financeiros;
8. Supervisionar a conciliação bancária, identificando 
e solucionando discrepâncias para manter a 
precisão dos registros contábeis;
9. Coordenar a equipe de tesouraria, promovendo a 
capacitação e o desenvolvimento contínuo dos 
colaboradores;
10. Assegurar a correta aplicação de recursos 
vinculados, como convênios e transferências 
voluntárias, garantindo a conformidade com as 
normas específicas de cada fonte de recurso;
11. Fornecer suporte técnico e orientação aos demais 
setores da Secretaria Municipal em assuntos 
relacionados à gestão financeira e orçamentária;
12. Colaborar na elaboração do orçamento municipal, 
fornecendo dados financeiros e projeções 
necessárias para a construção de um orçamento 
realista e equilibrado;
13. Acompanhar e analisar a execução orçamentária, 
propondo ajustes e medidas corretivas quando 
necessário para garantir o equilíbrio fiscal;
14. Representar o setor de tesouraria em reuniões e 
comitês internos e externos, defendendo os 
interesses financeiros do Município e assegurando 
a transparência na gestão dos recursos públicos;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Despesas e Empenho
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional, 
responsável por gerenciar os processos de compromissos 
e controle das despesas da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a execução e o controle das despesas 
orçamentárias em todas as suas fases;
2. Supervisionar a análise dos processos de despesas 
quanto à conformidade legal e documental;
3. Gerenciar a colaboração dos compromissos em 
conformidade com a Lei 4.320/64 e normas 
complementares;
4. Monitorar o cumprimento das etapas da despesa 
pública (empenho, liquidação e pagamento);
5. Estabelecer procedimentos para controle dos 
limites orçamentários por unidade gestora;
6. Coordenar o processo de reserva orçamentária 
para garantir a cobertura das despesas;
7. Desenvolver mecanismos de controle da execução 
dos contratos e suas respectivas despesas;
8. Supervisionar a classificação orçamentária das 
despesas conforme sua natureza;
9. Implementar rotinas de conferência da 
documentação fiscal para liquidação das 
despesas;
10. Elaborar jornais demonstrativos sobre a execução 
orçamentária das despesas;
11. Gerenciar o cronograma de execução das 
despesas conforme programação financeira;
12. Coordenar do encerramento do exercício 
financeiro quanto às despesas empenhadas;
13. Estabelecer critérios para priorização de 
pagamentos em conformidade com 
disponibilidade financeira;
14. Desenvolver análises sobre o comportamento da 
execução orçamentária das despesas;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Eventos Culturais e Turísticos
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional, 
responsável pela organização e acompanhamento dos 
eventos e ações culturais e turísticas da Prefeitura 
Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a elaboração, execução e 
acompanhamento de projetos turísticos e 
culturais no Município;
2. Desenvolver parcerias com instituições públicas e 
privadas para a promoção de eventos turísticos e 
culturais;
3. Supervisionar a equipe do setor de projetos 
culturais e turísticos, garantindo a eficiência e 
qualidade nas atividades realizadas;
4. Apoiar a utilização de recursos financeiros e 
materiais destinados aos projetos culturais e 
turísticos, assegurando sua correta aplicação;
5. Auxiliar na elaboração de planos de ação e 
cronogramas para a implementação de iniciativas 
culturais e turísticas;
6. Monitorar e avaliar os resultados dos projetos 
culturais e turísticos, propondo melhorias quando 
necessário;
7. Garantir a conformidade dos projetos culturais 
com a legislação vigente e as políticas públicas de 
cultura e turismo;
8. Facilitar a comunicação entre a Secretaria 
Municipal de Cultura e Turismo e outras áreas da 
Prefeitura, bem como com os cidadãos;
9. Promover a inclusão social e a diversidade cultural 
e turística por meio dos projetos desenvolvidos;
10. Realizar a captação de recursos e elaboração de 
editais e propostas para financiamento de 
projetos culturais e turísticos;
11. Coordenar a divulgação e promoção dos eventos 
culturais e turísticos, utilizando diversas 
plataformas de comunicação;
12. Organizar e participar de reuniões e eventos 
relacionados à gestão e execução de projetos 
culturais e turísticos;
13. Produzir relatórios periódicos sobre o andamento 
dos projetos, apresentando-os às autoridades 
competentes;
14. Auxiliar na representação da Secretaria Municipal 
de Cultura e Turismo em fóruns, seminários e 
encontros relacionados à gestão cultural;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Fomento ao Turismo e 
Cultura
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional, 
responsável pelo planejamento e execução de estratégias 
para impulsionamento cultural e o turístico do Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Planejar, coordenar e supervisionar as atividades 
do setor de fomento ao turismo e cultura;
2. Elaborar projetos e programas para o 
desenvolvimento e promoção da cultura e turismo 
local;
3. Promover parcerias com entidades públicas e 
privadas para a realização de eventos culturais e 
turísticos;
4. Coordenar a divulgação das atrações culturais e 
turísticas do Município em meios de comunicação 
e redes sociais;
5. Desenvolver ações de capacitação e treinamento 
para profissionais dos setores cultural e turístico;
6. Acompanhar e avaliar os resultados das ações e 
projetos implementados, propondo melhorias 
quando necessário;
7. Auxiliar a gestão do orçamento do setor, 
garantindo a correta aplicação dos recursos 
destinados ao fomento do turismo e cultura;
8. Representar o Município em eventos, reuniões e 
fóruns relacionados ao turismo e cultura;
9. Realizar estudos e pesquisas sobre o potencial 
cultural e turístico do Município, identificando 
oportunidades de crescimento;
10. Coordenar a elaboração de materiais 
promocionais e informativos sobre o turismo e 
cultura local;
11. Articular com outras Secretarias Municipais para a 
implementação de políticas integradas de 
desenvolvimento cultural e turístico;
12. Acompanhar a execução de obras e serviços 
relacionados à infraestrutura cultural e turística;
13. Coordenar a criação e manutenção de roteiros 
turísticos, incentivando o turismo cultural, 
ecológico e histórico;
14. Monitorar tendências e inovações no setor 
turístico, propondo a adoção de boas práticas e 
novas tecnologias;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Centros Esportivos
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional, 
responsável pela monitoramento e supervisão das 
atividades desenvolvidas nos centros esportivos da 
Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar as atividades diárias dos centros 
esportivos municipais, garantindo a boa gestão 
dos recursos disponíveis;
2. Supervisionar a implementação de programas 
esportivos e de lazer voltados à comunidade;
3. Monitorar e avaliar o desempenho das equipes e 
profissionais que atuam nos centros esportivos;
4. Promover a manutenção e conservação das 
instalações e equipamentos dos centros 
esportivos;
5. Assegurar a regularidade das atividades oferecidas 
à população, cumprindo os horários e 
programações estabelecidas;
6. Coordenar a logística de eventos esportivos e 
culturais realizados nos centros esportivos;
7. Realizar o levantamento de necessidades de 
materiais e equipamentos, propondo aquisições e 
melhorias;
8. Articular com outros setores da Administração 
Municipal a integração de políticas públicas 
esportivas com ações de saúde, educação e 
assistência social;
9. Implementar e monitorar indicadores de 
desempenho e qualidade dos serviços prestados 
nos centros esportivos;
10. Contribuir na execução de estratégias para 
aumentar a participação da comunidade nas 
atividades esportivas oferecidas;
11. Fiscalizar o cumprimento das normas de 
segurança, higiene e acessibilidade nas instalações 
esportivas;
12. Promover campanhas de conscientização sobre a 
importância da prática esportiva e do uso 
adequado dos espaços públicos;
13. Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades, 
projetos e demandas dos centros esportivos, 
reportando à Secretaria responsável;
14. Gerenciar os recursos financeiros alocados ao 
setor, buscando otimizar o orçamento e garantir a 
transparência na gestão dos centros;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor da JARI
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional, 
responsável atividade da JARI – Junta Administrativa de 
Recursos e Infrações do Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a captação e protocolo dos recursos de 
infrações de trânsito apresentados pelos 
cidadãos;
2. Supervisionar a análise preliminar dos recursos 
quanto aos requisitos de admissibilidade e 
documentação necessária;
3. Organizar sessões de julgamento da organização 
da JARI, convocando os membros e apresentando 
a documentação;
4. Coordenar o cumprimento dos prazos legais para 
análise e julgamento dos recursos de infrações;
5. Coordenar a elaboração das atas das sessões de 
julgamento e decisões proferidas pela JARI;
6. Supervisionar o encaminhamento das decisões da 
JARI ao Órgão de Trânsito para as disposições 
cabíveis;
7. Manter atualizado o sistema de controle de 
recursos e decisões da JARI;
8. Orientar os cidadãos sobre os procedimentos para 
apresentação de recursos de infrações;
9. Coordenar o arquivamento da documentação 
referente aos processos julgados pela JARI;
10. Gerenciar a publicação das decisões da JARI nos 
meios oficiais de comunicação;
11. Supervisionar a comunicação aos recorrentes 
sobre as decisões proferidas pela JARI;
12. Coordenar o relacionamento da JARI com os 
demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito;
13. Produzir relatórios estatísticos sobre os recursos 
organizados julgados e resultados obtidos;
14. Supervisionar o atendimento presencial a 
cidadãos que buscam informações sobre seus 
recursos;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Engenharia e Sinalização de 
Tráfego
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional, 
responsável pelas atividades do Setor de Engenharia e 
Sinalização de Tráfego, visando a melhoria da mobilidade 
urbana da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar e supervisionar todas as atividades 
relacionadas à engenharia de tráfego no 
Município;
2. Planejar, implementar e monitorar projetos de 
sinalização viária, incluindo semáforos, placas e 
faixas de pedestres;
3. Analisar e aprovar estudos e projetos de impacto 
viário relacionados a novas construções e 
alterações urbanas;
4. Desenvolver e coordenar programas de educação 
no trânsito para a comunidade, visando à 
promoção da segurança viária;
5. Gerenciar equipes técnicas, alocando recursos 
humanos e materiais de acordo com as 
necessidades do setor;
6. Realizar vistorias técnicas e auditorias de 
segurança viária em vias públicas e obras;
7. Propor e implementar melhorias no sistema viário, 
com base em análises de fluxo de tráfego e 
estudos técnicos;
8. Coordenar a manutenção e atualização dos 
sistemas de controle de tráfego e sinalização;
9. Elaborar relatórios técnicos e gerenciais, 
apresentando resultados e propostas de 
melhorias para a Administração Municipal;
10. Participar de reuniões com outros setores da 
Administração Pública e órgãos externos para 
alinhar projetos e políticas de tráfego;
11. Acompanhar e garantir o cumprimento de normas 
e legislações de trânsito vigentes;
12. Coordenar a execução de pesquisas e 
levantamentos de dados sobre o tráfego e 
acidentes, visando à tomada de decisões 
fundamentadas;
13. Desenvolver e implementar estratégias para a 
melhoria da mobilidade urbana, incluindo a 
integração de diferentes modais de transporte;
14. Realizar a gestão orçamentária e financeira do 
setor, garantindo a utilização eficiente dos 
recursos disponíveis;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Educação no Trânsito e 
Controle e Análises Estatísticas
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional, 
responsável por coordenar campanhas de educação no 
trânsito, coletar e analisar dados de acidentes e infrações, 
e promover a segurança viária com base em indicadores 
estatísticos da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a execução de campanhas de educação 
no trânsito, visando a conscientização da 
população sobre segurança viária;
2. Supervisionar a elaboração de materiais 
educativos e informativos sobre as normas de 
trânsito para escolas, empresas e cidadãos;
3. Acompanhar a realização de palestras, workshops
e eventos sobre educação no trânsito em parceria 
com instituições locais;
4. Gerenciar a coleta de dados estatísticos sobre 
acidentes de trânsito e infrações, garantindo a 
precisão e a atualização das informações;
5. Analisar os dados de trânsito coletados, 
identificando tendências e pontos críticos para 
subsidiar a tomada de decisões;
6. Coordenar a elaboração de relatórios estatísticos 
periódicos, apresentando indicadores de 
segurança e desempenho do trânsito no 
Município;
7. Monitorar a eficácia das campanhas de 
conscientização no trânsito, ajustando as 
estratégias conforme necessário para maximizar 
os resultados;
8. Supervisionar o desenvolvimento de parcerias 
com escolas e organizações para promover a 
educação no trânsito de forma contínua;
9. Garantir a atualização e manutenção de bancos de 
dados com informações sobre o trânsito e 
indicadores de segurança viária;
10. Coordenar o planejamento e execução de 
atividades educativas voltadas para a prevenção 
de acidentes e redução de infrações;
11. Supervisionar o atendimento às solicitações de 
dados estatísticos sobre trânsito feitas por órgãos 
governamentais e de controle;
12. Acompanhar a aplicação de programas de 
educação no trânsito nas escolas municipais, 
visando formar futuros motoristas conscientes;
13. Gerenciar a comunicação entre o setor de 
educação no trânsito e os demais setores da 
Unidade Gestora de Trânsito para alinhar ações 
conjuntas;
14. Controlar a organização e a análise de dados para 
apoiar o planejamento de melhorias no sistema 
viário e na segurança do trânsito.
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Engenharia e Operações
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional, 
responsável pelas atividades de coordenação de projetos 
de infraestrutura, manutenção e desenvolvimento 
urbano da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar e supervisionar as atividades de 
planejamento, execução e fiscalização de obras 
públicas municipais;
2. Gerenciar equipes técnicas de engenheiros, 
arquitetos e técnicos, assegurando a qualidade e 
eficiência dos projetos;
3. Elaborar e revisar projetos de engenharia, 
garantindo a conformidade com normas técnicas 
e legislações vigentes;
4. Coordenar a elaboração de estudos e pareceres 
técnicos para viabilização de projetos de 
infraestrutura urbana;
5. Supervisionar a execução de contratos de obras e 
serviços de engenharia, garantindo o 
cumprimento dos prazos e orçamentos 
estabelecidos;
6. Realizar a gestão de recursos materiais e 
financeiros alocados ao setor, promovendo a 
otimização dos mesmos;
7. Implementar e acompanhar programas de 
manutenção preventiva e corretiva das 
instalações e equipamentos públicos;
8. Atuar como interlocutor junto a outros setores da 
Administração Municipal e órgãos externos para 
viabilizar a execução de projetos;
9. Coordenar a elaboração de relatórios técnicos e 
financeiros sobre o andamento dos projetos e 
obras em execução;
10. Assegurar o cumprimento das normas de 
segurança e saúde no trabalho nas obras e 
serviços sob sua coordenação;
11. Promover a capacitação e o desenvolvimento 
contínuo da equipe técnica, incentivando a 
atualização profissional;
12. Analisar e aprovar medições e pagamentos de 
serviços prestados por empresas contratadas;
13. Conduzir reuniões de acompanhamento com 
grupos estratégicos para alinhar expectativas e 
reportar o progresso dos projetos;
14. Implementar práticas de sustentabilidade e 
responsabilidade socioambiental nos projetos de 
engenharia desenvolvidos pelo setor;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Fiscalização de Posturas
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional, 
responsável pela conformidade e cumprimento das 
normas municipais, organização e supervisão das ações 
de fiscalização da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar as atividades de fiscalização de 
posturas municipais, garantindo o cumprimento 
das normas e regulamentos locais;
2. Supervisionar a equipe de fiscais, orientando e 
distribuindo tarefas de acordo com as prioridades 
estabelecidas;
3. Elaborar planos de fiscalização periódicos, 
definindo metas e estratégias para a atuação do 
setor;
4. Avaliar e aprovar relatórios de fiscalização, 
assegurando a precisão e integridade das 
informações;
5. Desenvolver e implementar programas de 
treinamento e capacitação para os fiscais, 
promovendo a atualização contínua sobre as 
legislações vigentes;
6. Atender e orientar munícipes, comerciantes e 
outras partes interessadas sobre as normas de 
posturas municipais;
7. Coordenar ações integradas com outras 
Secretarias e Órgãos Municipais para a fiscalização 
de posturas;
8. Analisar e propor melhorias nas regulamentações 
e procedimentos de fiscalização, visando à 
eficiência e efetividade do setor;
9. Monitorar indicadores de desempenho do setor 
de fiscalização, ajustando estratégias conforme 
necessário para atingir os objetivos estabelecidos;
10. Gerenciar recursos materiais e tecnológicos do 
setor, assegurando a adequação das ferramentas 
de trabalho;
11. Representar o setor de fiscalização em reuniões, 
audiências públicas e outros eventos oficiais;
12. Coordenar a elaboração de relatórios gerenciais e 
estatísticos sobre as atividades de fiscalização, 
apresentando-os à Secretaria Municipal;
13. Fiscalizar e garantir o cumprimento de contratos e 
convênios relacionados à fiscalização de posturas 
municipais;
14. Propor e implementar campanhas educativas 
junto à comunidade sobre a importância do 
cumprimento das normas de posturas municipais;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Fiscalização de Obras
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico 
operacional, responsável pelas atividades de supervisão 
e controle das atividades de fiscalização de obras, normas 
técnicas e regulatórias da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar as atividades de fiscalização de obras 
públicas e privadas no Município;
2. Supervisionar a equipe de fiscais de obras, 
garantindo a distribuição adequada de tarefas e o 
cumprimento dos prazos estabelecidos;
3. Elaborar e implementar planos de fiscalização, 
definindo metas e prioridades de acordo com as 
diretrizes da Secretaria Municipal;
4. Analisar e aprovar relatórios de fiscalização 
elaborados pelos fiscais de obras, assegurando a 
precisão e a conformidade com as normas 
vigentes;
5. Realizar vistorias em obras para verificar a 
conformidade com os projetos aprovados e as 
normas técnicas de construção;
6. Intermediar a comunicação entre a equipe de 
fiscalização e outras unidades administrativas da 
Prefeitura, facilitando a troca de informações e a 
resolução de problemas;
7. Elaborar pareceres técnicos e relatórios gerenciais 
sobre a situação das obras fiscalizadas, propondo 
medidas corretivas quando necessário;
8. Participar de reuniões com construtores, 
engenheiros, arquitetos e outros grupos 
estratégicos para discutir questões relacionadas à 
fiscalização de obras;
9. Garantir a aplicação das legislações municipais, 
estaduais e federais relacionadas à construção 
civil e ao uso do solo;
10. Promover a capacitação contínua da equipe de 
fiscalização, organizando treinamentos e 
workshops sobre novas tecnologias e melhores 
práticas na área de construção;
11. Avaliar e aprovar pedidos de licença e alvarás de 
construção, assegurando o cumprimento das 
normas e regulamentos pertinentes;
12. Monitorar o andamento das obras públicas e 
privadas, identificando irregularidades e 
providenciando as ações corretivas necessárias;
13. Coordenar a elaboração de relatórios de 
desempenho e indicadores de qualidade do setor 
de fiscalização de obras, visando à melhoria 
contínua dos processos;
14. Representar a Secretaria Municipal em eventos, 
reuniões e audiências públicas relacionadas à 
fiscalização de obras, promovendo a 
transparência e a comunicação com a 
comunidade;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Controle e Abastecimento 
de Frotas
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional, 
responsável pelas atividades de gestão, controle e 
manutenção da frota de veículos da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar o sistema de controle de 
abastecimento da frota municipal, garantindo 
eficiência e economia;
2. Desenvolver procedimentos para otimização do 
consumo de combustíveis dos veículos;
3. Planejar cronogramas de abastecimento por setor 
e tipo de veículo;
4. Supervisionar o processo de documentação e 
licenciamento de veículos oficiais;
5. Implementar sistema integrado de controle de 
quilometragem e roteiros;
6. Monitorar os custos de abastecimento por veículo 
e setor;
7. Coordenar as escalas de motoristas e operadores, 
otimizando recursos humanos;
8. Estabelecer procedimentos de controle de 
entrada e saída de veículos;
9. Gerenciar os contratos com fornecedores de 
combustíveis;
10. Elaborar relatórios detalhados sobre consumo e 
custos operacionais;
11. Desenvolver indicadores de desempenho para 
avaliação do consumo;
12. Implementar protocolos de segurança no 
abastecimento;
13. Coordenar o sistema de gestão de cartões de 
abastecimento;
14. Estabelecer rotinas de inspeção nos postos 
credenciados;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Manutenção de Frotas
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional, 
responsável pelas atividades de gerenciar e supervisionar 
a manutenção da frotas da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar as atividades de manutenção 
preventiva e corretiva da frota municipal;
2. Supervisionar a equipe técnica responsável pela 
manutenção dos veículos;
3. Planejar e acompanhar os cronogramas de 
manutenção para garantir a disponibilidade e a 
eficiência da frota;
4. Elaborar relatórios periódicos sobre as condições 
da frota, incluindo custos de manutenção e tempo 
de inatividade dos veículos;
5. Controlar o estoque de peças de reposição e 
materiais necessários para a manutenção;
6. Implementar programas de capacitação e 
treinamento para a equipe de manutenção;
7. Gerir contratos de serviços terceirizados 
relacionados à manutenção de veículos;
8. Assegurar a conformidade com as normas e 
regulamentos de segurança e ambientais 
aplicáveis;
9. Realizar inspeções regulares nos veículos para 
identificar necessidades de manutenção;
10. Coordenar o processo de aquisição de novos 
veículos e equipamentos para a frota;
11. Monitorar o desempenho dos veículos e propor 
melhorias para otimização dos recursos;
12. Gerenciar o orçamento do setor de manutenção, 
garantindo o uso eficiente dos recursos 
financeiros;
13. Promover a implementação de tecnologias e 
práticas inovadoras no gerenciamento da frota;
14. Colaborar com outros setores da Prefeitura para 
atender às demandas de transporte e logística;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Manutenção de Parques e 
Jardins
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional, 
responsável pelas atividades de manutenção de parques 
e jardins, garantindo a preservação e o embelezamento 
dos espaços públicos da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar as atividades de manutenção e 
conservação dos parques e jardins municipais, 
assegurando a qualidade e a preservação dos 
espaços verdes;
2. Supervisionar e orientar a equipe de manutenção, 
distribuindo tarefas e monitorando o desempenho 
dos colaboradores;
3. Desenvolver e implementar planos de 
manutenção preventiva e corretiva, garantindo a 
continuidade dos serviços e a longevidade dos 
equipamentos e infraestruturas;
4. Planejar e organizar a aquisição de materiais, 
equipamentos e insumos necessários para a 
execução das atividades de manutenção;
5. Elaborar relatórios periódicos sobre o estado de 
conservação dos parques e jardins, propondo 
melhorias e intervenções necessárias;
6. Coordenar a realização de podas, plantios, 
irrigação e outros serviços relacionados à 
manutenção de áreas verdes;
7. Garantir o cumprimento das normas de segurança 
e saúde no trabalho, promovendo treinamentos e 
fiscalizando a utilização de equipamentos de 
proteção individual (EPIs);
8. Colaborar com outras Secretarias e Órgãos 
Municipais em projetos de revitalização e 
implantação de novos espaços verdes;
9. Fiscalizar contratos e serviços terceirizados, 
assegurando que os mesmos atendam aos 
padrões de qualidade e prazos estabelecidos;
10. Atender e responder às demandas e reclamações 
da população, oferecendo soluções e orientações 
pertinentes;
11. Auxiliar na gestão e controle do orçamento 
destinado ao setor de manutenção de parques e 
jardins, garantindo a utilização eficiente dos 
recursos;
12. Promover ações de educação ambiental junto à 
comunidade, incentivando a participação e o 
engajamento na preservação dos espaços verdes;
13. Coordenar a implementação de projetos de 
paisagismo e recuperação ambiental, em 
conformidade com as diretrizes municipais de 
sustentabilidade;
14. Monitorar e avaliar os indicadores de 
desempenho do setor, propondo ajustes e 
melhorias contínuas nos processos e atividades 
executadas;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Manutenção de Cemitérios
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional, 
responsável pelas atividades de manutenção, 
conservação e a limpeza dos cemitérios da Prefeitura 
Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar as atividades de manutenção e 
conservação dos cemitérios municipais;
2. Planejar e supervisionar os serviços de limpeza, 
jardinagem e paisagismo nas áreas internas e 
externas dos cemitérios;
3. Gerenciar a equipe de funcionários do setor, 
distribuindo tarefas e acompanhando a execução 
das atividades;
4. Elaborar cronogramas de manutenção preventiva 
e corretiva das instalações e equipamentos dos 
cemitérios;
5. Coordenar a realização de reparos e reformas em 
túmulos, capelas e outras edificações nos 
cemitérios;
6. Controlar o estoque de materiais e insumos 
necessários para a manutenção, requisitando 
compras quando necessário;
7. Garantir o cumprimento das normas de saúde, 
segurança e higiene no ambiente de trabalho;
8. Supervisionar a abertura e fechamento de covas, 
bem como a realização de sepultamentos e 
exumações;
9. Manter atualizados os registros de sepultamentos, 
exumações e demais operações realizadas no 
setor;
10. Atender e orientar o público sobre procedimentos 
e regulamentações relacionados aos serviços 
funerários;
11. Coordenar a gestão de resíduos, garantindo a 
correta destinação e descarte conforme as normas 
ambientais;
12. Desenvolver e implementar projetos de melhoria 
na infraestrutura e nos serviços prestados pelos 
cemitérios;
13. Colaborar com outras Secretarias Municipais em 
ações integradas de fiscalização e controle 
urbano;
14. Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades 
do setor, apresentando indicadores de 
desempenho e propondo soluções para eventuais 
problemas;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Conservação e Limpeza 
Pública
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional, 
responsável pelas atividades de construção e limpeza 
pública e garantia de conformidade com os padrões da 
Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar e supervisionar as atividades de 
manutenção de vias públicas, calçadas e demais 
infraestruturas urbanas;
2. Planejar e implementar programas de limpeza 
pública, garantindo a eficiência e a regularidade 
dos serviços prestados;
3. Gerir os contratos de prestação de serviços de 
manutenção, incluindo acompanhamento e 
fiscalização;
4. Desenvolver e monitorar indicadores de 
desempenho das equipes de construção e 
limpeza, promovendo melhorias contínuas;
5. Elaborar e acompanhar o orçamento do setor, 
assegurando a utilização racional e eficiente dos 
recursos financeiros;
6. Coordenar campanhas de conscientização sobre a 
importância da limpeza urbana e a correta 
disposição de resíduos;
7. Promover a integração entre as equipes de 
construção e limpeza, visando a otimização dos 
recursos humanos e materiais;
8. Supervisionar a manutenção e o uso adequado 
dos equipamentos e veículos utilizados nas 
operações de construção e limpeza;
9. Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades 
do setor, apresentando resultados e propondo 
ações corretivas;
10. Articular com outras Secretarias e Órgãos 
Municipais para a execução de projetos e ações 
conjuntas de melhoria urbana;
11. Gerir e solucionar demandas e reclamações da 
população relacionadas à construção e limpeza 
pública;
12. Realizar a gestão de pessoal, incluindo 
recrutamento, treinamento e avaliação de 
desempenho dos colaboradores do setor;
13. Acompanhar a legislação e as normativas 
ambientais, assegurando que as operações do 
setor estejam em conformidade;
14. Propor e implementar inovações tecnológicas e de 
processos que promovam a sustentabilidade e a 
eficiência dos serviços prestados;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Apoio Administrativo da 
Infraestrutura
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional, 
responsável pelas atividades de supervisão e gestão das 
atividades do Setor de Administração de Pessoal de 
Infraestrutura da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a comunicação sistemática e eficiente 
entre o departamento de recursos humanos e os 
servidores da Secretaria de Infraestrutura Urbana;
2. Desenvolver procedimentos administrativos 
padronizados para melhorar os processos 
relacionados à gestão de pessoal;
3. Definir fluxos estruturados de informação e 
documentação para atendimento às diversas 
demandas funcionais dos servidores do setor;
4. Supervisionar o sistema de controle de frequência 
e registro do ponto dos servidores da 
infraestrutura, garantindo precisão nos registros;
5. Auxiliar na implementação de cronograma 
integrado de acompanhamento e controle de 
férias, licenças e afastamentos da equipe, 
mantendo registros atualizados;
6. Colaborar no monitoramento e encaminhamento 
das demandas de pessoal, documentações e 
demais solicitações;
7. Coordenar o processo sistemático de elaboração e 
ajustes das escalas de trabalho do setor, 
considerando as especificidades operacionais;
8. Estabelecer rotinas eficientes para manutenção e 
atualização dos dados cadastrais dos servidores 
junto ao RH;
9. Gerenciar o processo de distribuição, controle e 
registro dos equipamentos de proteção individual, 
garantindo conformidade com as normas;
10. Elaborar relatórios gerenciais detalhados sobre a 
situação funcional dos servidores da secretaria, 
incluindo indicadores relevantes;
11. Desenvolver e implementar mecanismos 
eficientes de comunicação interna para divulgar 
informações importantes;
12. Implementar procedimentos detalhados para 
controle e acompanhamento de horas extras e 
banco de horas dos servidores;
13. Coordenar o sistema de arquivamento e 
organização da documentação funcional;
14. Estabelecer e manter canais eficazes de 
comunicação com o departamento de recursos 
humanos, facilitando a resolução de demandas;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Instalação e Manutenção de 
Redes
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional, 
responsável pelas atividades de supervisão e gestão das 
atividades de manutenção das redes de infraestrutura da 
rede de água e esgoto do Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar as atividades diárias do setor de 
manutenção de redes, garantindo a execução 
eficiente e eficaz dos serviços de instalação e 
manutenção;
2. Supervisionar a equipe técnica, distribuindo 
tarefas, monitorando o desempenho e 
promovendo capacitações constantes;
3. Desenvolver e implementar planos de 
manutenção preventiva e corretiva para garantir a 
operacionalidade contínua das redes;
4. Avaliar e priorizar solicitações de instalação e 
manutenção, assegurando a resolução rápida de 
problemas críticos;
5. Coordenar a inspeção regular das redes para 
identificar e corrigir falhas antes que se tornem 
problemas maiores;
6. Garantir a conformidade com normas e 
regulamentos técnicos e de segurança no 
trabalho;
7. Gerir o orçamento do setor, controlando custos e 
otimizando recursos;
8. Manter registros precisos e atualizados das 
atividades de instalação e manutenção, incluindo 
histórico de reparos e substituições;
9. Colaborar com outros Departamentos e
Secretarias para assegurar a integração e o 
suporte adequado às operações municipais;
10. Desenvolver e implementar procedimentos 
operacionais padrão para melhorar a eficiência e a 
qualidade dos serviços prestados;
11. Analisar dados de desempenho e gerar relatórios 
periódicos para a alta administração;
12. Garantir a disponibilidade e o correto 
armazenamento de materiais e equipamentos 
necessários para as atividades de instalação e 
manutenção;
13. Promover e participar de reuniões regulares com 
a equipe para discutir progresso, desafios e 
soluções;
14. Implementar e coordenar programas de 
treinamento e desenvolvimento para os membros 
da equipe, visando à melhoria contínua e 
atualização técnica;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Coleta e Laboratório
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional, 
responsável por coordenar as atividades de coleta e 
análise laboratorial da qualidade da água e o 
cumprimento das normas de segurança e qualidade dos 
processos laboratoriais da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar as atividades de coleta de amostras de 
água para análise, assegurando o cumprimento 
dos padrões de qualidade estabelecidos;
2. Supervisionar as equipes responsáveis pela coleta, 
garantindo a correta aplicação dos procedimentos 
e normas técnicas;
3. Acompanhar a execução dos testes laboratoriais 
de controle de qualidade da água, verificando a 
precisão dos resultados;
4. Gerenciar o armazenamento e transporte 
adequado das amostras coletadas, evitando 
contaminações e garantindo a integridade das 
análises;
5. Supervisionar a calibração e manutenção dos 
equipamentos laboratoriais, garantindo sua 
operação eficiente;
6. Acompanhar os resultados das análises 
laboratoriais, identificando possíveis 
inconformidades e sugerindo medidas corretivas;
7. Coordenar o planejamento das rotinas de coleta, 
distribuindo as equipes conforme as necessidades 
de monitoramento de qualidade da água;
8. Gerar relatórios periódicos sobre a qualidade da 
água, consolidando os resultados obtidos nos 
testes laboratoriais;
9. Supervisionar a implementação de melhorias nos 
processos de coleta e análise, visando a 
otimização dos recursos e maior eficiência 
operacional;
10. Garantir o cumprimento das normas de segurança 
e saúde durante as operações de coleta e nos 
processos laboratoriais;
11. Fiscalizar a correta aplicação dos métodos de 
análise química e microbiológica nas amostras de 
água;
12. Acompanhar as auditorias internas e externas de 
controle de qualidade, fornecendo os dados e 
relatórios necessários;
13. Coordenar a atualização contínua das 
metodologias de análise, alinhando o setor às 
melhores práticas de controle de qualidade da 
água;
14. Supervisionar a interação com outros 
Departamentos para alinhar as ações de controle 
de qualidade da água com as demandas 
operacionais do Município;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Reservatórios e Poços
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional, 
responsável pelas atividades do Setor de Reservatórios e 
Poços da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a gestão e manutenção dos 
reservatórios e poços municipais;
2. Planejar e supervisionar as atividades de 
conservação e limpeza dos reservatórios e poços;
3. Monitorar a qualidade da água e assegurar o 
cumprimento das normas sanitárias e ambientais;
4. Gerir a equipe técnica responsável pela operação 
dos sistemas de abastecimento;
5. Elaborar e implementar planos de contingência 
para situações de emergência hídrica;
6. Acompanhar a execução de contratos de serviços 
terceirizados relacionados à manutenção de poços 
e reservatórios;
7. Desenvolver projetos de melhoria e expansão da 
infraestrutura hídrica do Município;
8. Controlar o estoque de materiais e equipamentos 
necessários para a operação e manutenção dos 
sistemas;
9. Coordenar ações de educação ambiental e 
conscientização sobre o uso racional da água;
10. Realizar levantamentos técnicos e diagnósticos 
periódicos da situação dos reservatórios e poços;
11. Analisar e aprovar planos de manutenção 
preventiva e corretiva;
12. Interagir com outras Secretarias e órgãos públicos 
para a execução integrada de políticas de gestão 
hídrica;
13. Elaborar relatórios gerenciais e prestar contas 
sobre as atividades desenvolvidas no setor;
14. Representar a Secretaria em reuniões e eventos 
relacionados à gestão de recursos hídricos;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Serviços
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional, 
responsável pelo gerenciamento dos serviços de 
atendimento ao usuário relacionado ao fornecimento e 
qualidade da água do Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar o atendimento das obrigações dos 
municípios relacionados aos serviços de 
abastecimento e qualidade da água;
2. Desenvolver procedimentos padronizados para 
gestão eficiente das demandas de serviços aos 
usuários;
3. Estabelecer protocolos de priorização no 
atendimento das negociações conforme critérios 
técnicos;
4. Supervisionar o processo de registro e envio das 
ofertas de serviços;
5. Implementar sistema de monitoramento dos 
prazos de atendimento das demandas;
6. Coordenar a central de atendimento ao usuário 
para questões relacionadas à água;
7. Estabelecer indicadores de desempenho para 
avaliação da qualidade do atendimento;
8. Monitorar a satisfação dos usuários em relação 
aos serviços prestados;
9. Desenvolver canais eficientes de comunicação 
com os municípios;
10. Elaborar relatórios periódicos sobre o 
desempenho dos serviços prestados;
11. Implementar melhorias nos processos de 
atendimento baseados no feedback dos usuários;
12. Coordenar a gestão das informações sobre 
qualidade da água proporcionada aos cidadãos;
13. estabelecer procedimentos para comunicação de 
alterações na qualidade da água;
14. Gerenciar o sistema de resposta às reclamações e 
sugestões dos usuários;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Leitura e Fiscalização
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional, 
responsável pelas atividades de garantir a eficiência dos 
processos de leitura e fiscalização e assegurar 
conformidade regulatória da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a equipe de leituristas e fiscais, 
garantindo a cobertura eficiente de todo o 
território municipal;
2. Desenvolver cronogramas otimizados para 
realização das leituras de consumo de água;
3. Estabelecer roteiros sistemáticos de fiscalização 
para identificação de irregularidades;
4. Supervisionar o processo de coleta e registro das 
leituras dos hidrômetros;
5. Implementar sistema de verificação da qualidade 
das leituras realizadas;
6. Monitorar indicadores de produtividade da equipe 
de campo;
7. Coordenar ações especiais de fiscalização em 
áreas com suspeita de irregularidades;
8. Estabelecer procedimentos para identificação e 
registro de fraudes no consumo;
9. Gerenciar o sistema de distribuição e controle dos 
equipamentos de leitura;
10. Elaborar relatórios analíticos sobre consumo e 
irregularidades identificadas;
11. Desenvolver estratégias para redução de perdas 
comerciais no sistema;
12. Implementar programas de capacitação contínua 
para leituristas e fiscais;
13. Estabelecer protocolos de segurança para as 
atividades de campo;
14. Coordenar a interface entre as equipes de campo 
e o setor de faturamento;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Manutenção de Vias Públicas
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional, 
responsável pelas atividades de planejamento, supervisão 
e execução das ações de manutenção de vias públicas da 
Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar as atividades de manutenção e reparo 
das vias públicas, incluindo pavimentação, 
recapeamento e tapa-buracos;
2. Supervisionar as equipes responsáveis pela 
execução dos serviços de manutenção, garantindo 
o cumprimento dos cronogramas e padrões de 
qualidade estabelecidos;
3. Planejar e organizar o calendário de manutenção 
preventiva das vias públicas, visando prolongar a 
vida útil das pavimentações e reduzir custos com 
reparos emergenciais;
4. Acompanhar o orçamento do setor, controlando 
despesas e solicitando recursos conforme 
necessário;
5. Realizar a vistoria periódica das condições das vias 
públicas, identificando necessidades de reparos e 
melhorias;
6. Coordenar a logística de materiais e equipamentos 
utilizados nas operações de manutenção;
7. Garantir o cumprimento das normas de segurança 
e saúde no trabalho por parte das equipes 
operacionais;
8. Estabelecer e manter parcerias com fornecedores 
de materiais e serviços relacionados à 
manutenção viária;
9. Atender às demandas e reclamações da população 
referentes às condições das vias públicas, 
propondo soluções rápidas e eficazes;
10. Elaborar relatórios periódicos sobre o andamento 
das atividades de manutenção, apresentando-os à 
Secretaria de Obras e Infraestrutura;
11. Acompanhar as inovações tecnológicas e boas 
práticas de gestão de vias públicas, 
implementando melhorias sempre que possível;
12. Participar do planejamento estratégico da 
Prefeitura no que tange às obras de infraestrutura 
viária;
13. Promover o treinamento e desenvolvimento 
contínuo das equipes de manutenção, 
capacitando-as para o uso de novas tecnologias e 
práticas;
14. Colaborar com outros setores da Prefeitura e 
Secretarias, garantindo a integração das ações de 
manutenção de vias com os projetos de 
mobilidade urbana e infraestrutura do Município;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Resíduos Sólidos
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional, 
responsável pelas implementação de políticas de gestão 
de resíduos da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar e supervisionar as atividades 
relacionadas à coleta, transporte, tratamento e 
destinação final dos resíduos sólidos urbanos;
2. Desenvolver e implementar ações de gestão de 
resíduos sólidos, alinhados às normas ambientais 
e de saúde pública;
3. Promover a conscientização ambiental e a 
educação sobre a correta separação e descarte de 
resíduos junto à população;
4. Monitorar e avaliar os contratos de prestação de 
serviços de coleta e destinação de resíduos 
sólidos, garantindo a qualidade e eficiência;
5. Elaborar e acompanhar projetos de reciclagem e 
compostagem, incentivando a redução de 
resíduos e a reutilização de materiais;
6. Fiscalizar e assegurar o cumprimento das 
legislações ambientais relacionadas à gestão de 
resíduos sólidos;
7. Coordenar a integração entre os diferentes 
setores da Prefeitura para a implementação de 
políticas de resíduos sólidos;
8. Elaborar relatórios técnicos e gerenciais sobre a 
gestão de resíduos sólidos, apresentando 
resultados e propondo melhorias;
9. Gerir o orçamento destinado ao setor de resíduos 
sólidos, assegurando a correta aplicação dos 
recursos;
10. Promover a capacitação contínua da equipe de 
gestão de resíduos, incentivando o 
desenvolvimento profissional;
11. Articular parcerias com empresas privadas, ONGs 
e outras instituições para a promoção de 
programas de gestão de resíduos;
12. Implementar e monitorar sistemas de coleta 
seletiva e logística reversa no Município;
13. Coordenar campanhas e ações de limpeza urbana, 
visando a manutenção da higiene e da estética do 
Município;
14. Avaliar e otimizar os processos operacionais do 
setor de resíduos sólidos, buscando eficiência e 
sustentabilidade;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Licenciamento e Fiscalização 
Ambiental
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional, 
responsável pela coordenação das atividades de 
fiscalização e controle ambiental da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar as atividades de fiscalização ambiental 
em áreas urbanas e rurais do Município;
2. Supervisionar a aplicação das normas ambientais 
e verificar o cumprimento das legislações 
vigentes;
3. Elaborar relatórios técnicos e pareceres sobre 
irregularidades ambientais detectadas;
4. Planejar e organizar ações de fiscalização 
ambiental em parceria com outros órgãos 
municipais e estaduais;
5. Avaliar denúncias de crimes e infrações 
ambientais, promovendo as medidas corretivas 
adequadas;
6. Acompanhar e monitorar as ações de recuperação
ambiental em áreas degradadas;
7. Promover campanhas de conscientização e 
educação ambiental junto à população e empresas 
locais;
8. Representar a Prefeitura Municipal em reuniões e 
eventos relacionados ao meio ambiente;
9. Analisar projetos de obras e empreendimentos 
para verificar a conformidade com as normas 
ambientais;
10. Colaborar com a elaboração de políticas públicas 
voltadas à proteção ambiental;
11. Identificar áreas críticas para a fiscalização e 
propor melhorias nos processos de controle 
ambiental;
12. Emitir notificações e autos de infração em caso de 
descumprimento das normas ambientais;
13. Coordenar as atividades de equipes de fiscais 
ambientais, garantindo a eficácia das ações de 
fiscalização;
14. Prestar suporte técnico à Administração Municipal 
na área de gestão e planejamento ambiental;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
Secretaria Municipal de Assistência Social
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor do Cadastro Único
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional, 
responsável pelas atividades de supervisionar e gerenciar 
as atividades do Setor do Cadastro Único da Prefeitura 
Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a equipe responsável pelo Cadastro 
Único, assegurando a correta inserção, atualização 
e validação dos dados;
2. Supervisionar e orientar as atividades diárias do 
setor, garantindo o cumprimento das normas e 
procedimentos estabelecidos pelo Ministério da 
Cidadania;
3. Desenvolver e implementar estratégias para 
aumentar a cobertura e a qualidade do Cadastro 
Único no Município;
4. Promover capacitações e treinamentos para os 
servidores e colaboradores do setor, visando à 
melhoria contínua dos serviços prestados;
5. Elaborar relatórios periódicos de desempenho e 
indicadores, apresentando-os à Secretaria 
Municipal de Assistência Social;
6. Facilitar a integração do Cadastro Único com 
outros programas sociais e políticas públicas do 
Município;
7. Realizar auditorias internas e controles de 
qualidade para assegurar a precisão e a 
confiabilidade dos dados cadastrais;
8. Atender e prestar esclarecimentos à população 
sobre o Cadastro Único e seus benefícios, 
promovendo ações de conscientização e 
mobilização;
9. Manter-se atualizado sobre as legislações, 
normativas e diretrizes referentes ao Cadastro 
Único e aos programas sociais vinculados;
10. Gerenciar os recursos materiais e humanos do 
setor, assegurando a eficiência operacional e a 
adequada utilização dos recursos disponíveis;
11. Representar o setor em reuniões, fóruns e 
eventos, fortalecendo parcerias e articulações 
com outras Secretarias, Órgãos e Entidades;
12. Coordenar a realização de campanhas de 
cadastramento e recadastramento, visando à 
inclusão de novas famílias e à atualização dos 
dados existentes;
13. Analisar e propor melhorias nos processos e 
sistemas de gestão do Cadastro Único, otimizando 
o fluxo de trabalho e a qualidade do atendimento;
14. Garantir a proteção e a confidencialidade das 
informações cadastradas, respeitando as normas 
de segurança e privacidade de dados;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor da Casa dos Conselhos
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional, 
responsável pelas atividades de gestão e supervisão do 
Setor da Casa dos Conselhos da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar as atividades administrativas da 
Secretaria dos Conselhos, garantindo a 
organização e eficiência dos processos internos;
2. Supervisionar a elaboração e o controle de 
agendas de reuniões dos conselhos municipais;
3. Acompanhar e avaliar a execução das decisões e 
recomendações dos conselhos, garantindo a sua 
implementação;
4. Promover a articulação entre os diferentes 
conselhos municipais e as demais Secretarias e 
Órgãos da Prefeitura;
5. Gerenciar a equipe administrativa do Setor de 
Secretaria dos Conselhos, delegando tarefas e 
monitorando o desempenho;
6. Desenvolver e implementar procedimentos 
operacionais padrão para as atividades do Setor;
7. Assegurar a correta elaboração e arquivamento 
das atas de reuniões dos conselhos municipais;
8. Coordenar a logística de eventos e reuniões dos 
conselhos, incluindo reservas de espaço, 
equipamentos e materiais necessários;
9. Manter atualizados os registros e a documentação 
dos conselhos municipais, assegurando a 
conformidade com as normas legais e 
regulatórias;
10. Facilitar a comunicação entre os membros dos 
conselhos e a Administração Municipal, 
promovendo a transparência e o fluxo de 
informações;
11. Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades 
e resultados do Setor para apresentação à 
Administração Municipal;
12. Identificar necessidades de capacitação e 
treinamento para os membros dos conselhos e a 
equipe administrativa, promovendo ações de 
desenvolvimento;
13. Acompanhar o gerenciamento do orçamento do 
Setor, garantindo a utilização eficiente dos 
recursos financeiros;
14. Propor melhorias nos processos e práticas da 
Secretaria dos Conselhos, visando à inovação e à 
eficiência na gestão pública;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor da Vigilância Socioassistencial
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional, 
responsável pelas atividades de gerenciar e supervisionar 
as atividades do Setor de Vigilância Socioassistencial da 
Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar as atividades de vigilância 
socioassistencial, assegurando a integração das 
ações com as demais políticas públicas municipais;
2. Supervisionar a coleta, análise e divulgação de 
dados socioassistenciais, garantindo a 
confiabilidade e a tempestividade das 
informações;
3. Planejar e implementar estratégias para a 
identificação de situações de vulnerabilidade e 
risco social na população atendida;
4. Monitorar e avaliar os serviços socioassistenciais, 
propondo melhorias e ajustes conforme 
necessário;
5. Coordenar a equipe técnica do setor, promovendo 
capacitações e atualizações constantes;
6. Desenvolver e manter parcerias com outras 
Secretarias Municipais, Órgãos Governamentais e 
Entidades da Sociedade Civil para a execução de 
ações integradas;
7. Elaborar relatórios técnicos e pareceres sobre a 
situação socioassistencial do Município, 
subsidiando a tomada de decisões da Gestão 
Municipal;
8. Garantir a correta aplicação dos recursos 
destinados às ações de vigilância socioassistencial, 
respeitando os princípios da transparência e da 
legalidade;
9. Promover a articulação entre os diferentes níveis 
de governo para a implementação de políticas e 
programas de vigilância socioassistencial;
10. Acompanhar as legislações e normativas 
relacionadas à assistência social, assegurando a 
conformidade das ações do setor;
11. Participar de fóruns, conselhos e comitês 
relacionados à área de assistência social, 
representando o setor de vigilância 
socioassistencial;
12. Desenvolver e implementar metodologias e 
instrumentos de trabalho que otimizem os 
processos de vigilância socioassistencial;
13. Assegurar a inclusão de informações sobre a 
vigilância socioassistencial nos sistemas de 
informação municipal e estadual;
14. Atuar na mediação de conflitos e na resolução de 
problemas que possam surgir no âmbito das 
atividades de vigilância socioassistencial;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor das Parcerias
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional, 
responsável pelas atividades de gerenciar e fortalecer 
parcerias com entidades da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a elaboração e gestão de convênios e 
parcerias com entidades públicas e privadas;
2. Supervisar a execução de contratos e acordos 
firmados com instituições parceiras, garantindo o 
cumprimento dos termos estabelecidos;
3. Monitorar o desempenho das entidades parceiras, 
avaliando a eficácia e a eficiência das ações 
conjuntas;
4. Promover a integração entre as diversas 
Secretarias Municipais e as entidades parceiras, 
facilitando a comunicação e a cooperação mútua;
5. Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades 
e resultados das parcerias, apresentando análises 
e recomendações para melhoria;
6. Coordenar a captação de recursos junto a 
entidades públicas e privadas para projetos de 
interesse municipal;
7. Garantir a conformidade legal e regulamentar de 
todos os convênios e parcerias, atuando em 
conjunto com os Departamentos Jurídico e de 
Controle Interno;
8. Planejar e organizar eventos, reuniões e 
workshops para fortalecer a rede de parcerias e 
promover o intercâmbio de experiências e boas 
práticas;
9. Desenvolver e implementar políticas e 
procedimentos para a gestão de parcerias,
assegurando transparência e eficiência nos 
processos;
10. Realizar visitas técnicas e auditorias nas entidades 
parceiras para verificar o andamento das 
atividades e o uso correto dos recursos;
11. Fomentar a inovação e a utilização de tecnologias 
nas parcerias, buscando soluções modernas e 
eficientes para os desafios municipais;
12. Coordenar a equipe do setor de parcerias, 
definindo prioridades, metas e responsabilidades 
para cada membro;
13. Promover capacitações e treinamentos para os 
colaboradores do setor e das entidades parceiras, 
visando aprimorar as competências e o 
desempenho das atividades;
14. Representar a Secretaria Municipal em fóruns, 
comitês e reuniões relacionadas a parcerias 
institucionais, defendendo os interesses do 
Município e buscando novas oportunidades de 
colaboração;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor do CRAS
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de coordenação, em nível hierárquico tático, 
responsável pelas atividades de supervisionar e 
coordenar as atividades do CRAS da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar as atividades administrativas e 
operacionais do CRAS, garantindo a execução 
eficiente dos serviços prestados;
2. Supervisionar a equipe técnica e administrativa, 
assegurando a qualidade dos atendimentos e o 
cumprimento das metas estabelecidas;
3. Desenvolver e implementar planos de ação e 
estratégias para melhorar os serviços oferecidos 
pelo CRAS;
4. Realizar a gestão de recursos materiais e 
financeiros do setor, assegurando o uso adequado 
e eficiente dos mesmos;
5. Promover a integração e articulação entre os 
diferentes serviços e programas sociais oferecidos 
pelo CRAS e outras entidades;
6. Coordenar a elaboração e execução de projetos 
sociais voltados para a inclusão e 
desenvolvimento social da comunidade atendida;
7. Acompanhar e avaliar os resultados dos 
programas e serviços prestados, propondo 
melhorias quando necessário;
8. Garantir o cumprimento das normativas e 
diretrizes estabelecidas pelo Ministério do 
Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
9. Facilitar a comunicação entre o CRAS, a Secretaria 
Municipal de Assistência Social e outros órgãos 
municipais;
10. Promover capacitações e treinamentos para a 
equipe, visando o aprimoramento contínuo dos 
profissionais do setor;
11. Realizar atendimentos individuais e coletivos, 
oferecendo suporte técnico e orientação para os 
casos atendidos pelo CRAS;
12. Elaborar relatórios gerenciais e técnicos, 
apresentando os resultados das atividades 
desenvolvidas e as demandas do setor;
13. Representar o CRAS em reuniões, eventos e fóruns 
relacionados à assistência social, fortalecendo 
parcerias e redes de apoio;
14. Assegurar a participação da comunidade nas 
atividades do CRAS, promovendo ações que 
incentivem a mobilização e o empoderamento 
social;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor do CREAS
DESCRIÇÃO Função de coordenação em nível hierárquico operacional, 
SUMÁRIA responsável pelas atividades do coordenação do Setor do 
CREAS da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar e supervisionar as atividades diárias do 
CREAS, garantindo o cumprimento das metas 
estabelecidas pelo Município;
2. Elaborar planos de ação e estratégias para a 
implementação de políticas de assistência social 
no âmbito do CREAS;
3. Acompanhar e avaliar a execução dos projetos e 
programas desenvolvidos pelo CREAS, propondo 
melhorias contínuas;
4. Garantir a articulação e integração do CREAS com 
outras políticas públicas e serviços da rede 
socioassistencial;
5. Promover capacitações e treinamentos para a 
equipe técnica do CREAS, visando o 
aprimoramento contínuo dos serviços prestados;
6. Coordenar o atendimento às famílias e indivíduos 
em situação de risco e vulnerabilidade social, 
assegurando um atendimento qualificado e 
humanizado;
7. Gerenciar os recursos materiais e financeiros 
destinados ao CREAS, zelando pela sua correta 
aplicação e prestação de contas;
8. Representar o CREAS em reuniões, fóruns e 
eventos relacionados à assistência social, 
fortalecendo a atuação do Município na área;
9. Elaborar relatórios técnicos e gerenciais, 
apresentando resultados e indicadores de 
desempenho do CREAS;
10. Estabelecer parcerias e articulações com 
instituições públicas, privadas e organizações da 
sociedade civil, ampliando a rede de apoio ao 
CREAS;
11. Monitorar e avaliar o impacto das ações do CREAS 
na comunidade, propondo ajustes e novas 
iniciativas conforme necessário;
12. Coordenar o atendimento a denúncias de 
violações de direitos, articulando as ações 
necessárias para a proteção dos envolvidos;
13. Desenvolver e implementar campanhas de 
conscientização e sensibilização sobre temas 
relacionados à assistência social;
14. Garantir o cumprimento das normativas e 
diretrizes estabelecidas pelas políticas públicas de 
assistência social, assegurando a conformidade 
com a legislação vigente;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor do Centro Dia do Idoso
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional, 
responsável pelas atividades de planejamento, execução 
e avaliação de programas de atendimento do Centro Dia 
do Idoso da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar as atividades diárias do Centro Dia do 
Idoso, garantindo a eficiência e qualidade dos 
serviços prestados;
2. Supervisionar e orientar a equipe multidisciplinar, 
assegurando a implementação de práticas de 
atendimento humanizado e especializado para 
idosos;
3. Desenvolver e implementar programas e 
atividades que promovam o bem-estar físico, 
mental e social dos idosos atendidos;
4. Monitorar e avaliar o desempenho dos serviços 
oferecidos, identificando áreas de melhoria e 
implementando ações corretivas;
5. Garantir a adequação das instalações e 
equipamentos do Centro, zelando pela 
manutenção e segurança do ambiente;
6. Elaborar e gerenciar o orçamento do setor, 
controlando despesas e otimizando recursos 
financeiros;
7. Promover a capacitação contínua da equipe, 
organizando treinamentos e workshops conforme 
as necessidades identificadas;
8. Estabelecer parcerias com outras entidades 
públicas e privadas para fortalecer a rede de apoio 
ao idoso;
9. Assegurar a conformidade das atividades do 
Centro com as políticas públicas municipais, 
estaduais e federais voltadas ao atendimento de 
idosos;
10. Coordenar a elaboração e execução de projetos e 
programas voltados ao envelhecimento ativo e 
saudável;
11. Fomentar a participação da comunidade e dos 
familiares dos idosos nas atividades e decisões do 
Centro;
12. Realizar atendimentos individuais e coletivos, 
orientando os idosos e seus familiares sobre 
direitos, serviços e benefícios disponíveis;
13. Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades 
do setor, apresentando resultados e metas 
alcançadas à Secretaria Municipal;
14. Participar de reuniões e eventos relacionados à 
temática do envelhecimento, representando o 
Centro Dia do Idoso e contribuindo com a troca de 
experiências e conhecimentos;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Acolhimento
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional, 
responsável pela supervisão e organização das atividades 
relacionadas ao acolhimento da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar o processo de acolhimento e 
atendimento humanizado às pessoas em situação 
de vulnerabilidade social;
2. Desenvolver protocolos específicos para 
diferentes perfis de atendimento e níveis de 
vulnerabilidade;
3. Estabelecer fluxos de encaminhamento para os 
serviços da rede socioassistencial;
4. Supervisionar a equipe técnica no processo de 
cumprimento e escuta;
5. Implementar metodologias de atendimento 
alinhadas às diretrizes do SUAS;
6. Monitorar os indicadores de atendimento e 
resultados dos acolhimentos realizados;
7. Coordenar a articulação com outros serviços da 
rede de proteção social;
8. Estabelecer procedimentos para gestão de casos 
de maior complexidade;
9. Gerenciar o processo de registro e documentação 
dos atendimentos realizados;
10. Elaborar relatórios técnicos sobre o perfil da 
população atendida;
11. Desenvolver estratégias para humanização do 
atendimento inicial;
12. Implementar ações de capacitação continuada 
para a equipe de acolhimento;
13. Estabelecer protocolos de atendimento para 
situações emergenciais;
14. Coordenar o processo de referência e 
contrarreferência com a rede socioassistencial;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
Secretaria Municipal da Educação
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Almoxarifado da Educação
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional, 
responsável pelas atividades operacionais e 
administrativas do setor de almoxarifado da educação da 
Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar as atividades do setor de almoxarifado 
da educação, garantindo o armazenamento 
adequado e a distribuição eficiente de materiais 
didáticos e administrativos;
2. Desenvolver e implementar procedimentos para a 
recepção, conferência, armazenagem e expedição 
de materiais, assegurando conformidade com as 
normas vigentes;
3. Supervisionar a equipe do almoxarifado, 
promovendo treinamentos e capacitações para 
melhoria contínua dos processos;
4. Manter atualizado o inventário de materiais e 
equipamentos, utilizando sistemas informatizados 
para controle e gestão de estoque;
5. Planejar e coordenar a realização de inventários 
periódicos, analisando os resultados e propondo 
ações corretivas quando necessário;
6. Garantir a integridade física dos materiais 
armazenados, observando condições de 
armazenamento, conservação e segurança;
7. Elaborar relatórios gerenciais sobre o fluxo de 
materiais, identificando gargalos e propondo 
melhorias para a otimização dos processos;
8. Atender às demandas das unidades educacionais, 
assegurando a entrega de materiais conforme as 
necessidades e prazos estabelecidos;
9. Implementar políticas de redução de custos e 
desperdícios, promovendo a utilização racional 
dos recursos;
10. Coordenar o processo de aquisição de materiais 
junto ao setor de compras, elaborando 
especificações técnicas e acompanhando 
processos licitatórios;
11. Manter comunicação constante com outras áreas 
da Secretaria Municipal de Educação, facilitando a 
integração e o alinhamento das atividades do 
almoxarifado;
12. Garantir a conformidade dos processos do 
almoxarifado com as legislações municipais e da 
Secretaria Municipal de Educação;
13. Propor e implementar soluções tecnológicas para 
a melhoria da gestão do almoxarifado, visando a 
automação e a eficiência dos processos;
14. Realizar outras atividades correlatas, conforme 
demandas da Secretaria Municipal de Educação e 
orientação da gestão superior;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Custos e Orçamento da 
Educação
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional, 
responsável pelas garantia da eficiência na alocação de 
recursos e no planejamento orçamentário do Setor de 
Custos e Orçamento da Educação da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Planejar e coordenar a elaboração do orçamento 
anual da Secretaria Municipal de Educação;
2. Monitorar e analisar a execução orçamentária, 
identificando desvios e propondo ajustes;
3. Supervisionar a coleta, análise e consolidação de 
dados de custos educacionais;
4. Desenvolver e implementar métodos de controle 
e acompanhamento dos gastos da educação;
5. Coordenar a preparação de relatórios financeiros 
e orçamentários periódicos;
6. Assegurar a conformidade dos processos 
orçamentários com as normas e regulamentos 
vigentes;
7. Promover a integração entre as áreas de custos e 
orçamento com outras unidades administrativas 
da Secretaria;
8. Avaliar e revisar continuamente os processos e 
procedimentos de controle orçamentário para 
garantir eficiência e eficácia;
9. Gerenciar a equipe do setor de custos e 
orçamento da Educação, promovendo 
treinamentos e capacitações;
10. Assessorar a Secretaria Municipal de Educação na 
tomada de decisões estratégicas relacionadas ao 
orçamento;
11. Coordenar a elaboração de previsões 
orçamentárias e cenários financeiros futuros;
12. Implementar e monitorar indicadores de 
desempenho financeiro para a área educacional;
13. Facilitar a comunicação entre a Secretaria e os 
órgãos de controle externo sobre questões 
orçamentárias;
14. Participar de reuniões e comissões relacionadas 
ao planejamento e execução orçamentária da 
educação, representando o setor de custos e 
orçamento;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Tecnologia da Informação da 
Educação
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional, 
responsável pelas atividades de gestão e supervisão das 
atividades de TI no setor educacional da Prefeitura 
Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a implementação e manutenção dos 
sistemas de gestão educacional utilizados nas 
escolas municipais;
2. Desenvolver e supervisionar a infraestrutura de TI 
nas unidades educacionais, garantindo a 
disponibilidade e funcionalidade dos 
equipamentos e redes;
3. Gerenciar a equipe técnica de TI, distribuindo 
tarefas e acompanhando o desempenho dos 
colaboradores;
4. Planejar e executar projetos de tecnologia 
educacional, visando a inovação e melhoria 
contínua dos processos pedagógicos;
5. Garantir a segurança dos dados e informações 
educacionais, implementando políticas de 
proteção e privacidade;
6. Realizar a interface entre a Secretaria de Educação 
e os fornecedores de soluções tecnológicas, 
negociando contratos e monitorando a qualidade 
dos serviços prestados;
7. Propor e implementar treinamentos para 
docentes e funcionários administrativos sobre o 
uso das tecnologias disponíveis;
8. Monitorar e avaliar o desempenho das 
ferramentas tecnológicas utilizadas, promovendo 
melhorias e atualizações quando necessário;
9. Desenvolver estratégias para a integração de 
novas tecnologias no ambiente educacional, 
alinhando com as diretrizes pedagógicas conforme 
diretrizes do MEC;
10. Garantir a conformidade com as normas e 
regulamentações vigentes relacionadas ao uso de 
tecnologias na educação;
11. Coordenar a implantação de projetos de 
conectividade nas escolas, assegurando o acesso à 
internet de qualidade;
12. Elaborar relatórios periódicos sobre o andamento 
dos projetos e a situação da infraestrutura 
tecnológica das unidades educacionais;
13. Participar de reuniões e comissões relacionadas à 
tecnologia educacional, representando a 
Secretaria de Educação;
14. Colaborar com outras áreas da Secretaria de 
Educação para alinhar estratégias e ações que 
envolvam o uso de tecnologia nas atividades 
pedagógicas e administrativas;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Manutenção Predial da 
Educação
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional, 
responsável pelas atividades de manutenção predial na 
Educação, garantindo a conservação e segurança das 
instalações escolares da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a execução das atividades de 
manutenção predial das unidades educacionais 
municipais;
2. Planejar, organizar e supervisionar os serviços de 
manutenção preventiva e corretiva dos edifícios 
escolares;
3. Elaborar cronogramas de manutenção e garantir o 
cumprimento dos prazos estabelecidos;
4. Coordenar a equipe de manutenção, distribuindo 
tarefas e acompanhando a execução dos 
trabalhos;
5. Realizar inspeções periódicas nas instalações 
escolares para identificar necessidades de reparo 
e manutenção;
6. Avaliar e aprovar a aquisição de materiais e 
equipamentos necessários para a manutenção 
predial;
7. Acompanhar e controlar o orçamento destinado 
às atividades de manutenção, garantindo o uso 
eficiente dos recursos;
8. Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades 
de manutenção, indicando as ações realizadas e os 
resultados obtidos;
9. Promover treinamentos e capacitações para a 
equipe de manutenção, visando a melhoria 
contínua dos serviços prestados;
10. Garantir a conformidade dos serviços de 
manutenção com as normas técnicas, de 
segurança e ambientais vigentes;
11. Coordenar a contratação e o acompanhamento de 
serviços terceirizados de manutenção, quando 
necessário;
12. Participar do desenvolvimento de projetos de 
reforma e ampliação das unidades educacionais;
13. Atender às demandas emergenciais de 
manutenção predial, garantindo a continuidade 
das atividades escolares;
14. Colaborar com outros setores da Secretaria 
Municipal de Educação para a implementação de 
melhorias nas instalações físicas das escolas;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Segurança da Educação
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional, 
responsável pelas atividades de gestão e supervisão das 
atividades e implementação de ações para segurança nas 
escolas da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Desenvolver e implementar políticas de segurança 
para escolas e instituições de ensino municipais;
2. Coordenar a elaboração e atualização de planos de 
emergência e protocolos de segurança escolar;
3. Realizar treinamentos e capacitações para 
funcionários e alunos sobre procedimentos de 
segurança;
4. Monitorar e avaliar a eficácia das medidas de 
segurança implementadas nas escolas;
5. Coordenar ações de prevenção e resposta a 
incidentes de segurança nas instituições de 
ensino;
6. Promover a integração com as forças de segurança 
pública para garantir a proteção do ambiente 
escolar;
7. Supervisionar a instalação e manutenção de 
equipamentos de segurança, como câmeras de 
vigilância e alarmes;
8. Elaborar relatórios periódicos sobre a situação da 
segurança nas escolas municipais;
9. Coordenar campanhas de conscientização sobre 
bullying, violência escolar e outros temas 
relacionados;
10. Estabelecer canais de comunicação efetivos entre 
a comunidade escolar e os órgãos de segurança;
11. Participar de reuniões com diretores e 
coordenadores escolares para discutir e 
solucionar questões de segurança;
12. Gerenciar a equipe de segurança escolar, 
definindo responsabilidades e avaliando 
desempenhos;
13. Acompanhar e analisar dados estatísticos sobre 
incidentes de segurança nas escolas para 
identificar áreas de risco;
14. Buscar parcerias com entidades governamentais e 
não governamentais para fortalecer as ações de 
segurança na educação;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Gestão de Pessoal da 
Educação
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional, 
responsável pelas atividades de supervisão e gestão do 
controle de pessoal da educação da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar as atividades de controle de pessoal da 
educação, assegurando a correta gestão de 
recursos humanos na Secretaria Municipal de 
Educação;
2. Supervisionar e orientar a equipe responsável pelo 
cadastro e manutenção dos dados dos servidores 
da educação no sistema de gestão de pessoal;
3. Monitorar a elaboração de relatórios periódicos 
sobre a situação funcional e movimentação de 
pessoal, garantindo a precisão das informações;
4. Desenvolver e implementar procedimentos para o 
controle de frequência, licenças, afastamentos e 
aposentadorias dos servidores da educação;
5. Assegurar a conformidade das práticas de gestão 
de pessoal com a legislação vigente e as políticas 
municipais de recursos humanos;
6. Coordenar a atualização e a manutenção dos 
registros funcionais dos servidores, incluindo 
informações sobre capacitação, progressão e 
desempenho;
7. Manter atualizado o Departamento de Recursos 
Humanos sobre a necessidade de processos 
seletivos e concursos públicos para a contratação 
de novos profissionais da educação;
8. Facilitar a integração e o treinamento de novos 
servidores, promovendo a adaptação às normas e 
procedimentos da Secretaria Municipal de 
Educação;
9. Coordenar a análise e a resolução de questões 
funcionais, como pedidos de reconsideração, 
recursos e processos administrativos disciplinares;
10. Elaborar e revisar manuais, guias e procedimentos 
relacionados à gestão de pessoal, garantindo a 
disseminação de boas práticas;
11. Participar de reuniões e comitês de gestão, 
contribuindo para a formulação de políticas e 
estratégias de recursos humanos na educação 
municipal;
12. Manter a comunicação com outras Secretarias e 
Órgãos Municipais, visando a harmonização de 
procedimentos e o intercâmbio de informações 
sobre gestão de pessoal;
13. Desenvolver indicadores de desempenho e 
realizar análises estatísticas para subsidiar a 
tomada de decisões na área de recursos humanos 
da educação;
14. Promover a capacitação contínua da equipe de 
gestão de pessoal, incentivando a atualização e o 
aperfeiçoamento profissional;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Projetos da Educação
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional, 
responsável pelas atividades de planejar, implementar e 
monitorar projetos educacionais em conformidade com 
as diretrizes da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a elaboração, implementação e 
monitoramento de projetos educacionais 
estratégicos;
2. Gerir a equipe do Setor de Projetos, promovendo 
um ambiente colaborativo e eficiente;
3. Estabelecer parcerias com instituições públicas, 
privadas e do terceiro setor para viabilizar projetos 
educacionais;
4. Monitorar e avaliar o desempenho e impacto dos 
projetos implementados, propondo melhorias 
contínuas;
5. Coordenar a captação de recursos financeiros, 
materiais e humanos para a execução dos 
projetos;
6. Elaborar relatórios gerenciais periódicos sobre o 
andamento dos projetos e apresentar aos 
superiores;
7. Assegurar o cumprimento dos prazos e metas 
estabelecidas para cada projeto;
8. Promover a capacitação contínua da equipe, 
incentivando o desenvolvimento profissional e 
técnico;
9. Coordenar a comunicação e divulgação dos 
projetos e suas respectivas ações para a 
comunidade escolar e sociedade;
10. Garantir a conformidade dos projetos com a 
legislação educacional vigente e normas internas 
da Secretaria de Educação;
11. Coordenar a integração dos projetos educacionais 
com as demais políticas públicas do Município;
12. Promover a articulação entre os diferentes setores 
da Secretaria de Educação para assegurar a 
sinergia dos projetos;
13. Identificar oportunidades de inovação e melhoria 
contínua nos processos e projetos educacionais;
14. Representar a Secretaria Municipal de Educação 
em eventos, reuniões e outras atividades 
relacionadas aos projetos educacionais;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Manutenção de Frotas da 
Educação
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional, 
responsável por coordenar a manutenção preventiva e 
corretiva da frota de veículos da educação do Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a manutenção preventiva e corretiva 
da frota de veículos da educação, garantindo a 
segurança e eficiência operacional;
2. Supervisionar a equipe de mecânicos e 
prestadores de serviço responsáveis pela 
manutenção dos veículos escolares;
3. Controlar o cronograma de manutenções 
periódicas dos veículos, assegurando o 
cumprimento dos prazos e normas técnicas;
4. Gerenciar o estoque de peças e materiais 
necessários para a manutenção dos veículos, 
evitando faltas e desperdícios;
5. Fiscalizar a execução dos serviços de reparo e 
manutenção, garantindo a qualidade dos 
trabalhos realizados;
6. Acompanhar a inspeção regular dos veículos, 
verificando o estado de conservação e a 
necessidade de reparos imediatos;
7. Coordenar a logística de deslocamento dos 
veículos para oficinas especializadas, quando 
necessário, otimizando o tempo e recursos;
8. Monitorar o consumo de combustível e outros 
insumos da frota, identificando formas de otimizar 
o uso e reduzir custos;
9. Supervisionar a documentação dos veículos, 
incluindo o controle de licenciamento, seguro e 
demais exigências legais;
10. Acompanhar a implementação de melhorias nos 
processos de manutenção, visando aumentar a 
vida útil dos veículos;
11. Gerenciar a organização e atualização dos 
registros de manutenção, garantindo a 
rastreabilidade dos serviços realizados;
12. Supervisionar o atendimento às emergências 
relacionadas a falhas mecânicas durante o 
transporte escolar, garantindo soluções rápidas;
13. Promover treinamentos para os motoristas e 
equipe de manutenção, visando boas práticas no 
uso e conservação dos veículos;
14. Colaborar com outros setores da educação para 
alinhar as necessidades de transporte escolar com 
a disponibilidade e condições da frota;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor do EJA
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional, 
responsável pelas atividades do Setor de Educação de 
Jovens e Adultos (EJA) da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Planejar, coordenar e avaliar as atividades 
pedagógicas do setor de Educação de Jovens e 
Adultos;
2. Desenvolver currículos adaptados às necessidades 
específicas dos estudantes de EJA, em colaboração 
com professores e especialistas pedagógicos;
3. Promover a formação contínua dos professores 
envolvidos no programa EJA, incluindo oficinas, 
seminários e cursos de atualização;
4. Estabelecer parcerias com outras entidades 
educacionais, organizações não governamentais e 
empresas para apoio e desenvolvimento de 
programas educacionais;
5. Monitorar e fazer cumprir as diretrizes e normas 
educacionais estabelecidas pelos órgãos 
competentes;
6. Gerenciar os recursos financeiros alocados ao 
setor de EJA, incluindo a elaboração de 
orçamentos e o controle de gastos;
7. Coordenar a avaliação de desempenho dos alunos 
e a implementação de medidas de apoio 
acadêmico quando necessário;
8. Supervisionar a coleta e análise de dados sobre a 
eficácia dos programas de EJA, utilizando essas 
informações para melhorar continuamente o 
serviço oferecido;
9. Atuar como ponto de contato entre a Secretaria e 
os coordenadores de outras modalidades de 
ensino dentro da estrutura municipal;
10. Organizar eventos, conferências e reuniões para 
promover a educação de jovens e adultos e 
discutir avanços e desafios no campo;
11. Garantir a inclusão e acessibilidade para todos os 
alunos, independentemente de suas condições 
físicas ou socioeconômicas;
12. Facilitar a integração de tecnologias educacionais 
modernas no ensino de EJA para enriquecer a 
aprendizagem e aumentar o engajamento dos 
alunos;
13. Representar a Secretaria Municipal em fóruns 
estaduais e nacionais sobre educação de jovens e 
adultos;
14. Manter uma comunicação efetiva com a 
comunidade e os grupos estratégicos para 
assegurar o alinhamento das expectativas e a 
transparência das atividades do setor;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Distribuição da Educação
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional, 
responsável pelo gerenciamento e execução das 
atividades logísticas de distribuição da alimentação nas 
unidades escolares do Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar do processo logístico de distribuição 
dos alimentos às unidades escolares do município;
2. Desenvolver cronogramas otimizados de entrega 
conforme demanda de cada unidade escolar;
3. Estabelecer horários eficientes de distribuição 
para atendimento da rede municipal de ensino;
4. Supervisionar o processo de separação e 
conferência dos alimentos para distribuição;
5. Implementar controles de rastreabilidade dos 
alimentos distribuídos às escolas;
6. Monitorizar as condições de transporte e 
acondicionamento durante a distribuição;
7. Coordenar a equipe de entregadores e auxiliares 
do setor de distribuição;
8. estabelecer procedimentos de conferência na 
distribuição de insumos pelas unidades escolares;
9. Gerenciar uma frota de veículos destinada ao 
transporte de alimentos;
10. Elaborar relatórios sobre a eficiência do sistema 
de distribuição;
11. Desenvolver indicadores de desempenho logístico 
do setor;
12. Implementar protocolos de higiene e segurança 
no processo de distribuição;
13. Estabelecer planos de contingência para situações 
emergenciais;
14. Coordenar o sistema de registro e controle das 
entregas realizadas;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Preparação de Merenda 
Escolar
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional, 
responsável pelo gerenciamento das atividades de 
preparação da alimentação para as unidades escolares do 
Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar as atividades de preparação da 
alimentação escolar em todas as unidades da rede 
municipal;
2. Desenvolver procedimentos padronizados para 
preparo dos alimentos conforme cronograma 
previsto;
3. Estabelecer rotinas de higienização de ambientes 
e equipamentos de preparo;
4. Supervisionar o trabalho das merendeiras em 
todas as unidades escolares;
5. Implementar controles de qualidade no processo 
de preparação dos alimentos;
6. Monitorar o cumprimento das normas de 
manipulação de segurança dos alimentos;
7. Coordenador do processo de recebimento e 
distribuição das refeições;
8. Estabelecer procedimentos para controle de 
temperatura dos alimentos preparados;
9. Gerenciar a utilização de equipamentos e 
utensílios de cozinha;
10. Elaborar relatórios sobre o volume de refeições 
preparadas e servidas;
11. Desenvolver programas de capacitação contínua 
para as merendeiras;
12. Implementar protocolos de prevenção ao 
desperdício de alimentos;
13. Estabelecer métodos de controle de qualidade das 
refeições servidas;
14. Coordenador da organização e limpeza das áreas 
de preparação dos alimentos;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor do Ensino Fundamental
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional, 
responsável pela coordenação das atividades pedagógicas 
do ensino fundamental da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a implementação das diretrizes 
pedagógicas nas unidades de ensino fundamental;
2. Desenvolver estratégias para acompanhamento 
do desempenho escolar dos alunos;
3. Estabelecer procedimentos de suporte às 
atividades docentes em sala de aula;
4. Supervisionar a execução de projetos pedagógicos 
nas escolas municipais;
5. Implementar métodos de avaliação do processo 
ensino-aprendizagem;
6. Monitorizar os indicadores de frequência e evasão 
escolar do ensino fundamental;
7. Coordenação de ações de recuperação e reforço 
escolar para alunos com dificuldades;
8. Estabelecer programas de integração entre escola 
e comunidade;
9. Gerenciar o processo de formação continuada dos 
professores;
10. Elaborar relatórios sobre o desenvolvimento das 
atividades pedagógicas;
11. Desenvolver projetos especiais para melhoria da 
qualidade do ensino;
12. Implementar ações de inclusão educacional e 
adaptação curricular;
13. Estabelecer cronogramas de atividades 
extracurriculares e eventos escolares;
14. Coordenar a articulação entre as diferentes séries 
do ensino fundamental;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
Secretaria Municipal da Saúde
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Enfermagem da Policlínica
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional, 
responsável pelas atividades de supervisionar as 
atividades do setor de enfermagem da Policlínica do 
Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar as atividades do setor de enfermagem, 
garantindo a adequação dos processos de 
atendimento aos pacientes;
2. Supervisionar a equipe de enfermagem, 
promovendo o desenvolvimento profissional 
contínuo e a adesão às normas técnicas e éticas;
3. Planejar escalas de trabalho, férias e folgas, 
assegurando a cobertura adequada de pessoal em 
todos os turnos;
4. Gerenciar o inventário de medicamentos e 
materiais médico-hospitalares, otimizando 
recursos e evitando desperdícios;
5. Implementar protocolos de saúde e segurança, 
visando a proteção dos pacientes e profissionais 
de saúde;
6. Organizar e manter atualizados os prontuários dos 
pacientes, assegurando a precisão e a 
confidencialidade das informações;
7. Realizar auditorias internas regulares para garantir 
a conformidade com as políticas de saúde e 
procedimentos operacionais padrão;
8. Estabelecer e manter comunicação efetiva com 
outras unidades e serviços da rede municipal de 
saúde;
9. Participar da formulação de políticas de saúde 
pública pertinentes à enfermagem e à operação 
da policlínica;
10. Elaborar relatórios gerenciais e técnicos, 
fornecendo dados para decisões estratégicas e 
operacionais;
11. Atuar como interlocutor entre a equipe de 
enfermagem e a administração superior da 
Secretaria Municipal de Saúde;
12. Responder por queixas e sugestões, promovendo 
melhorias contínuas no atendimento ao paciente;
13. Promover a educação continuada e treinamentos 
para a equipe de enfermagem, visando a 
atualização profissional e a melhoria da qualidade 
do serviço;
14. Participar de comitês de ética e pesquisa, 
contribuindo com o conhecimento técnico em 
enfermagem para a elaboração de estudos e 
protocolos de pesquisa;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Enfermagem da UPA
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional, 
responsável pelas atividades de coordenação do Setor de
Enfermagem da UPA da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a equipe de enfermagem, garantindo 
a qualidade e eficiência do atendimento aos 
pacientes;
2. Elaborar escalas de trabalho, considerando as 
necessidades do serviço e a legislação trabalhista;
3. Promover a capacitação contínua dos membros da 
equipe, incluindo treinamentos técnicos e 
atualizações em normas de saúde;
4. Monitorar a adesão às normas de controle de 
infecção, assegurando um ambiente seguro para 
pacientes e equipe;
5. Supervisionar o cumprimento das prescrições 
médicas e procedimentos de enfermagem, 
garantindo a correta administração de 
medicamentos e tratamentos;
6. Gerenciar o estoque de medicamentos e materiais 
médico-hospitalares, evitando desperdícios e 
garantindo a disponibilidade necessária;
7. Participar da elaboração e execução do orçamento 
do setor, contribuindo para uma gestão financeira 
eficaz;
8. Representar o setor de enfermagem em reuniões 
administrativas e comitês de saúde, promovendo 
a integração e o alinhamento com as políticas de 
saúde do Município;
9. Implementar protocolos e procedimentos de 
enfermagem conforme diretrizes do SUS, 
buscando a padronização e a melhoria contínua 
dos serviços;
10. Atuar como mediador entre a equipe de 
enfermagem, outros setores da UPA e serviços 
externos, facilitando a comunicação e a resolução 
de problemas;
11. Avaliar o desempenho da equipe de enfermagem, 
fornecendo feedback e promovendo o 
desenvolvimento profissional;
12. Assegurar a documentação adequada dos 
cuidados de enfermagem e registros médicos, 
mantendo a conformidade com as 
regulamentações legais e éticas;
13. Promover práticas baseadas em evidências, 
atualizando a equipe sobre novas pesquisas e 
tecnologias na área de enfermagem;
14. Garantir a satisfação dos pacientes, monitorando 
o atendimento e implementando ações de 
melhoria baseadas no feedback dos usuários;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor Administrativo de Odontologia
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional, 
responsável pelas operações odontológicas e 
implementação de políticas de saúde bucal da Prefeitura 
Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar as atividades administrativas do setor 
de odontologia, assegurando o cumprimento das 
políticas e diretrizes estabelecidas pela Secretaria 
Municipal;
2. Supervisionar a equipe administrativa do setor, 
incluindo o planejamento e a distribuição de 
tarefas, bem como avaliar o desempenho dos 
funcionários;
3. Acompanhar a gestão dos recursos financeiros do 
setor, incluindo a elaboração e execução do 
orçamento, visando a otimização dos recursos 
disponíveis;
4. Assegurar a manutenção e aquisição de 
equipamentos e materiais odontológicos, em 
conformidade com as normas técnicas e legislação 
vigente;
5. Implementar processos e procedimentos que 
melhorem a eficiência operacional do setor, 
adotando práticas de gestão Lean quando 
apropriado;
6. Atuar como ponto de contato entre o setor de 
odontologia e outras unidades administrativas da 
prefeitura, promovendo a integração e 
colaboração interdepartamental;
7. Monitorar e relatar regularmente à gestão 
superior sobre o progresso, desafios e realizações 
do setor;
8. Assegurar a conformidade com as 
regulamentações locais, estaduais e federais que 
afetam as operações do setor de odontologia;
9. Coordenar a logística e o suporte para eventos, 
campanhas e programas educativos relacionados 
à saúde bucal;
10. Desenvolver e implementar políticas para a 
melhoria contínua da qualidade dos serviços 
odontológicos oferecidos pela Prefeitura;
11. Facilitar a comunicação entre os profissionais de 
odontologia e a Administração Municipal, 
assegurando que as necessidades e 
recomendações técnicas sejam adequadamente 
compreendidas e consideradas;
12. Coordenar a elaboração de relatórios técnicos e 
administrativos, garantindo precisão e aderência 
aos prazos estabelecidos;
13. Promover a capacitação e desenvolvimento 
profissional contínuo da equipe do setor de
odontologia;
14. Participar de comissões e grupos de trabalho 
relacionados à saúde pública e odontologia, 
representando a Prefeitura em fóruns e 
discussões sobre políticas de saúde bucal;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor Administrativo de Fisioterapia
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional, 
responsável pelas atividades de organização e supervisão 
das atividades fisioterapêuticas no Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a equipe de fisioterapeutas e 
assistentes, assegurando a eficiência e a qualidade 
dos serviços prestados;
2. Desenvolver e implementar políticas e 
procedimentos operacionais padrão para o setor 
de fisioterapia;
3. Gerenciar a agenda de atendimentos, otimizando 
os recursos disponíveis e garantindo a adequação 
às demandas dos pacientes;
4. Supervisionar o cumprimento das normas técnicas 
e éticas no exercício da fisioterapia;
5. Organizar treinamentos e capacitações contínuas 
para a equipe, visando a atualização profissional e 
a melhoria dos serviços;
6. Garantir a boa gestão do orçamento do setor, 
incluindo a aquisição de equipamentos e materiais 
necessários;
7. Realizar a interface com outras unidades 
administrativas e de saúde para integração dos 
serviços;
8. Monitorar e avaliar os resultados dos tratamentos 
oferecidos, promovendo ajustes quando 
necessário;
9. Assegurar a manutenção e o bom funcionamento 
dos equipamentos utilizados na fisioterapia;
10. Coletar e analisar dados relativos à performance 
do setor, preparando relatórios gerenciais;
11. Atuar na resolução de conflitos e na mediação de 
comunicações entre pacientes, familiares e 
equipe;
12. Promover ações de saúde preventiva e campanhas 
de conscientização relacionadas à fisioterapia;
13. Representar o setor administrativo de fisioterapia 
em reuniões, conferências e seminários;
14. Assegurar a conformidade com as legislações 
vigentes e com as diretrizes da Secretaria 
Municipal de Saúde;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor da Farmácia de Alto Custo
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional, 
responsável pelas atividades de operações da Farmácia de 
Alto Custo da Prefeitura.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a operação diária da farmácia de alto 
custo, garantindo a eficiência e a conformidade 
com as políticas de saúde locais e nacionais;
2. Supervisionar a aquisição, armazenamento e 
dispensação de medicamentos de alto custo;
3. Implementar e monitorar programas de gestão de 
estoque para minimizar desperdícios e garantir a 
disponibilidade de medicamentos essenciais;
4. Desenvolver e aplicar protocolos de segurança 
para o manuseio e armazenamento de 
medicamentos, especialmente aqueles que 
requerem condições especiais;
5. Gerir a equipe da farmácia, incluindo a formação e 
avaliação de desempenho dos funcionários;
6. Elaborar relatórios periódicos sobre o consumo de 
medicamentos, custos e eficácia dos tratamentos 
disponibilizados pela farmácia;
7. Assegurar a atualização constante das listas de 
medicamentos fornecidos, acompanhando as 
inovações terapêuticas e inclusões em protocolos 
de saúde;
8. Coordenar com outras unidades de saúde e 
fornecedores para resolver questões de 
fornecimento e disponibilidade de medicamentos;
9. Estabelecer e manter comunicação eficaz com 
médicos, enfermeiros e outros profissionais de 
saúde para garantir a adequação das prescrições 
aos protocolos;
10. Promover e participar de programas de educação 
e conscientização sobre o uso racional de 
medicamentos de alto custo;
11. Implementar medidas para melhorar a qualidade 
dos serviços prestados, incluindo a satisfação dos 
usuários do serviço;
12. Monitorar e responder a questões de 
conformidade e ética, mantendo altos padrões de 
prática profissional;
13. Participar de comitês e reuniões estratégicas 
dentro da Secretaria Municipal de Saúde para 
discutir e planejar as necessidades de 
medicamentos;
14. Elaborar propostas de melhorias e inovações para 
a farmácia, baseando-se em análises de dados e 
feedback das lideranças;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Almoxarifado da Saúde
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional, 
responsável por coordenar o recebimento, 
armazenamento e distribuição de materiais e 
medicamentos no setor de saúde da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar o recebimento, armazenamento e 
distribuição de materiais e medicamentos, 
garantindo a conformidade com as normas 
sanitárias;
2. Supervisionar o controle de estoque, monitorando 
entradas e saídas de produtos e mantendo níveis 
adequados para atendimento às demandas da 
saúde;
3. Gerenciar a organização do almoxarifado, 
assegurando a identificação correta dos itens e a 
disposição adequada dos materiais;
4. Acompanhar a validade dos medicamentos e 
produtos, garantindo a utilização adequada e 
evitando desperdícios ou vencimentos;
5. Supervisionar a logística de entrega de materiais e 
medicamentos para as unidades de saúde, 
otimizando o uso de recursos e tempo;
6. Coordenar a elaboração de relatórios periódicos 
de controle de estoque, apresentando dados 
sobre consumo e reposição de produtos;
7. Garantir o cumprimento das normas de segurança 
e armazenamento no ambiente do almoxarifado 
conforme orientação SUS, prevenindo 
contaminações e acidentes;
8. Gerenciar o processo de inventário físico do 
estoque, realizando a conferência regular dos 
itens armazenados;
9. Supervisionar o descarte adequado de produtos 
vencidos ou danificados, conforme as 
regulamentações ambientais e de saúde;
10. Acompanhar a reposição de materiais e 
medicamentos, garantindo que os pedidos sejam 
feitos dentro dos prazos estabelecidos;
11. Coordenar a interação com fornecedores, 
monitorando a entrega dos pedidos e a qualidade 
dos produtos recebidos;
12. Implementar melhorias nos processos de 
armazenamento e distribuição, visando aumentar 
a eficiência e reduzir custos operacionais;
13. Monitorar o controle de temperatura e outras 
condições ambientais no armazenamento de 
medicamentos sensíveis, garantindo sua 
conservação;
14. Supervisionar o atendimento às unidades de 
saúde, assegurando que as solicitações de 
materiais e medicamentos sejam atendidas de 
forma eficiente e precisa;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor da Central de Regulação
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico 
operacional, responsável pelo gerenciamento dos 
processos de regulação do acesso aos serviços de saúde, 
incluindo a supervisão da equipe de reguladores, controle 
de vagas e implementação de protocolos de priorização 
no acesso ao sistema de saúde Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar o processo de regulação do acesso aos 
serviços de saúde do município e referenciados;
2. Desenvolver protocolos de priorização e 
classificação de risco para os encaminhamentos;
3. Estabelecer fluxos de comunicação eficientes 
entre unidades solicitantes e executantes;
4. Supervisionar a equipe de reguladores na 
avaliação das comissões de atendimento;
5. Implementar critérios técnicos para ordenação da 
fila de espera por especialidades;
6. Monitorar os tempos de espera e resolutividade 
dos encaminhamentos;
7. Coordenar a interface com discussão de serviços 
contratualizados;
8. Estabelecer mecanismos de controle e avaliação 
das vagas disponibilizadas;
9. Gerenciar o sistema informatizado de regulação e 
seus indicadores;
10. Elaborar relatórios gerenciais sobre o processo 
regulatório municipal;
11. Desenvolver estratégias para otimização do uso de 
recursos assistenciais;
12. Implementar protocolos de regulação alinhados às 
diretrizes do SUS;
13. Estabelecer rotinas de auditoria dos processos 
regulatórios;
14. Coordenar as ações de integração entre atenção 
básica e especializada;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Compras da Saúde
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional, 
responsável pelas atividades de supervisão e otimização 
estratégica das aquisições em saúde da Prefeitura 
Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a equipe do setor de compras da 
saúde, garantindo a eficiência e eficácia dos 
processos de aquisição de produtos e serviços 
necessários para o funcionamento das unidades 
de saúde;
2. Desenvolver e implementar políticas de compras 
em consonância com as diretrizes do governo 
municipal e as normativas nacionais de saúde 
pública;
3. Planejar e executar o orçamento anual do setor, 
assegurando a melhor utilização dos recursos 
financeiros disponíveis;
4. Realizar análise de mercado para identificar 
fornecedores e produtos que atendam aos 
padrões de qualidade e custo-benefício 
estabelecidos;
5. Acompanhar formulação e execução de licitações, 
contratos e outras formas de aquisição, 
respeitando a legislação vigente e as práticas de 
transparência e integridade;
6. Gerenciar a gestão do estoque de medicamentos, 
insumos e equipamentos médico-hospitalares, 
garantindo a disponibilidade contínua e evitando 
desperdícios;
7. Estabelecer parcerias estratégicas com 
fornecedores e outras lideranças para melhorar a 
eficiência das compras e a qualidade dos produtos 
adquiridos;
8. Implementar ferramentas e processos de 
tecnologia da informação para otimizar as 
operações de compras e a gestão de dados;
9. Supervisionar a capacitação contínua da equipe de 
compras, promovendo atualizações sobre 
legislação, técnicas de negociação e outras 
competências relevantes;
10. Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades 
do setor, apresentando resultados e desafios para 
a administração superior da Secretaria de Saúde;
11. Atuar como intermediário entre os 
Departamentos de Saúde e fornecedores para 
resolver eventuais problemas relacionados a 
entregas ou qualidade de produtos;
12. Assegurar o cumprimento de normas ambientais e 
sociais nas práticas de compra, promovendo a 
sustentabilidade e a responsabilidade social;
13. Participar de comissões e grupos de trabalho 
relacionados a compras e logística no âmbito da 
saúde municipal;
14. Responder a auditorias internas e externas, 
fornecendo toda a documentação e informações 
necessárias sobre os processos de compra e 
contratos realizados;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Cadastro e Faturamento
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional, 
responsável pelo gerenciamento dos processos de 
cadastro de suprimentos e faturamento de produtos e 
serviços, supervisão dos registros e conferência de 
documentação fiscal da Saúde Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar do processo de cadastro e atualização 
de dados de fornecedores no sistema municipal;
2. Desenvolver procedimentos padronizados para 
validação da documentação dos fornecedores;
3. Definir rotinas de conferência de notas fiscais e 
documentos para faturamento;
4. Supervisionar o processo de coleta e registro das 
notas fiscais de produtos e serviços;
5. Implementar mecanismos de controle para 
verificação de valores e quantidades faturadas;
6. Monitorar o cumprimento dos prazos de 
pagamento aos fornecedores;
7. Coordenar do processo de certificação de entrega 
de produtos e prestação de serviços;
8. Estabelecer procedimentos de conferência entre 
contratos e faturamento;
9. Gerenciar o processo de regularização de 
pendências com fornecedores;
10. Elaborar relatórios gerenciais sobre faturamento e 
pagamentos realizados;
11. Desenvolver indicadores de desempenho do 
processo de faturamento;
12. Implementar rotinas de arquivamento da 
documentação fiscal;
13. Estabelecer fluxos de comunicação eficientes com 
fornecedores e setores internos;
14. Coordenar a alimentação dos sistemas de gestão 
financeira e contábil;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Manutenção Predial da Saúde
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional, 
responsável pelas atividades de supervisão e 
implementação de estratégias de manutenção em 
instalações da saúde Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a equipe de manutenção predial, 
distribuindo tarefas e supervisionando as 
atividades diárias;
2. Planejar e implementar programas de 
manutenção preventiva e corretiva nas 
instalações de saúde do Município;
3. Elaborar planos de ação para a resolução de 
problemas estruturais e de infraestrutura nas 
unidades de saúde;
4. Gerenciar o orçamento do setor, incluindo a 
aquisição de materiais e a contratação de serviços 
terceirizados;
5. Assegurar o cumprimento das normas de 
segurança e saúde ocupacional no ambiente de 
trabalho;
6. Monitorar e avaliar o desempenho dos serviços 
prestados, propondo melhorias contínuas nos 
processos de manutenção;
7. Interagir com outros setores da Secretaria e da 
Administração Pública para alinhar políticas e 
procedimentos;
8. Preparar relatórios gerenciais detalhando as 
atividades realizadas e os resultados alcançados 
pelo setor;
9. Responder por emergências estruturais, 
coordenando ações rápidas e eficazes para mitigar 
riscos e danos;
10. Atualizar e manter registros detalhados sobre as 
condições das edificações e os históricos de 
manutenção;
11. Coordenar projetos de renovação e melhorias nas 
instalações, assegurando a adequação às 
necessidades dos serviços de saúde;
12. Supervisionar a instalação e manutenção de 
equipamentos essenciais para o funcionamento 
das unidades de saúde;
13. Promover a capacitação e o desenvolvimento 
profissional contínuo da equipe de manutenção;
14. Assegurar a conformidade com as legislações 
municipais, estaduais e federais pertinentes à 
manutenção predial em ambientes de saúde;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Gestão de Pessoal da Saúde
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de coordenação, em nível hierárquico tático, 
responsável pelo planejamento, organização e supervisão 
das atividades relacionadas à gestão de pessoas na 
Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a implementação das políticas de 
gestão de condições pessoais pela Secretaria 
Municipal de Saúde;
2. gerenciar o processo de elaboração e controle das 
escalas de trabalho dos profissionais dos serviços 
de urgência e emergência;
3. supervisionar o cumprimento da carga horária dos 
profissionais de saúde em conformidade com a 
legislação vigente;
4. planejar a distribuição adequada dos recursos 
humanos entre as unidades de saúde do 
Município;
5. coordenar o processo de avaliação periódica dos 
servidores da saúde, em conformidade com as 
diretrizes determinadas;
6. Monitorizar os indicadores de absenteísmo e 
rotatividade dos profissionais de saúde;
7. gerenciar o processo de concessão de benefícios e 
vantagens aos servidores da saúde;
8. supervisionar a elaboração de relatórios 
gerenciais sobre a gestão de pessoal da secretaria;
9. coordenar o processo de integração dos novos 
servidores nas unidades de saúde;
10. ações planejadas para melhoria do clima 
organizacional nas unidades de saúde;
11. gerenciar a implementação de programas de 
qualidade de vida no trabalho;
12. supervisionar o cumprimento das normas de 
segurança e medicina do trabalho;
13. coordenar o processo de comunicação interna 
relacionado à gestão de pessoal;
14. Monitorar o impacto financeiro das decisões 
relacionadas à gestão de pessoal;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Educação Permanente e 
Desenvolvimento em Saúde
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de coordenação, em nível hierárquico tático, 
responsável por coordenar programas de educação 
permanente e desenvolvimento dos servidores da saúde 
Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a implementação de programas de 
educação permanente para os servidores da 
saúde, garantindo o aprimoramento contínuo das 
competências profissionais;
2. Supervisionar a elaboração de planos de 
capacitação e desenvolvimento, de acordo com as 
necessidades identificadas no setor de saúde;
3. Acompanhar a execução de treinamentos e cursos 
voltados ao desenvolvimento dos servidores, 
assegurando a qualidade e relevância dos 
conteúdos;
4. Monitorar os resultados das atividades de 
educação e desenvolvimento, propondo ajustes 
para melhorar a eficácia dos programas;
5. Gerenciar a logística dos eventos de capacitação, 
como a reserva de espaços, materiais didáticos e 
recursos audiovisuais;
6. Supervisionar a elaboração de material 
pedagógico para cursos e treinamentos, 
garantindo a adequação ao público-alvo;
7. Coordenar a avaliação dos participantes nos 
programas de desenvolvimento, assegurando que 
os objetivos de aprendizado sejam atingidos;
8. Acompanhar a atualização de conteúdos e 
metodologias educacionais, promovendo o uso de 
novas tecnologias e técnicas de ensino;
9. Supervisionar o relacionamento com instituições 
de ensino e órgãos formadores, buscando 
parcerias para ampliar a capacitação dos 
servidores;
10. Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades 
de educação permanente, apresentando 
indicadores de desempenho e de impacto dos 
programas;
11. Promover a cultura de desenvolvimento contínuo 
entre os servidores, incentivando a participação 
em cursos e treinamentos;
12. Garantir a integração das ações de educação 
permanente com as políticas de saúde pública, 
alinhando as capacitações às demandas do 
Município;
13. Supervisionar a organização e manutenção dos 
registros de participação dos servidores nos 
treinamentos, assegurando o controle e a 
certificação;
14. Coordenar campanhas de conscientização e 
promoção da saúde junto aos servidores, 
alinhando as ações de desenvolvimento com as 
necessidades institucionais;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor Social da Saúde
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico 
operacional, responsável pelas atividades de 
planejamento e execução das políticas sociais de saúde 
Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a implementação de políticas sociais 
de saúde, garantindo a integração entre os 
serviços médicos e assistenciais;
2. Supervisionar a elaboração e a execução de 
programas e projetos sociais voltados para a 
saúde pública;
3. Desenvolver estratégias para a melhoria do acesso 
e da qualidade dos serviços sociais em saúde para 
a população vulnerável;
4. Estabelecer parcerias com organizações não 
governamentais, entidades privadas e outros 
setores públicos para promover programas 
integrados de saúde;
5. Monitorar e avaliar o impacto das intervenções 
sociais no bem-estar e saúde da comunidade;
6. Propor e gerenciar orçamentos para projetos 
sociais dentro do setor de saúde;
7. Capacitar e liderar equipes multidisciplinares, 
incluindo profissionais de saúde, assistência social 
e apoio administrativo;
8. Promover e participar de campanhas de 
conscientização e educação em saúde para 
diferentes segmentos da população;
9. Gerenciar crises e coordenar respostas a 
emergências sociais que afetem a saúde pública;
10. Facilitar o diálogo e a comunicação eficaz entre 
diferentes Departamentos da Secretaria de Saúde 
e outras Secretarias relevantes;
11. Assegurar a conformidade com as normas e 
regulamentos nacionais e locais em relação aos 
serviços sociais de saúde;
12. Apresentar relatórios periódicos sobre os 
progressos e desafios do setor social da saúde 
para o secretário municipal de saúde e outras 
autoridades;
13. Identificar oportunidades de financiamento e 
recursos adicionais para aprimorar os serviços 
sociais de saúde;
14. Participar de conferências, seminários e 
workshops para se manter atualizado com as 
tendências modernas e inovações na saúde 
pública e assistência social;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Logística e Manutenção de 
Frotas da Saúde
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional, 
responsável pelo gerenciamento de manutenção, 
controle operacional e logística do transporte de saúde 
Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a gestão operacional da frota de 
veículos destinada ao transporte de pacientes;
2. Desenvolver procedimentos padronizados para 
controle e utilização de veículos;
3. Estabelecer critérios técnicos para priorização do 
atendimento às demandas;
4. Supervisionar o processo de higienização e 
desinfecção dos veículos;
5. Implementar rotinas de verificação das condições 
de segurança da frota;
6. Monitorar o cumprimento dos cronogramas de 
manutenção preventiva;
7. Coordenar as escalas de motoristas e distribuição 
de rotas;
8. Estabelecer protocolos de atendimento para o 
transporte de urgência;
9. Gerenciar o sistema de agendamento de 
transporte eletivo;
10. Elaborar relatórios sobre utilização e custos 
operacionais da frota;
11. Desenvolver indicadores de desempenho do 
serviço de transporte;
12. Implementar procedimentos de registro e 
controle de quilometragem;
13. Estabelecer fluxos de comunicação entre 
regulação e transporte;
14. Coordenar do processo de documentação e 
licenciamento de veículos;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Saúde Digital e Inovação
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional, 
responsável pelas atividades de liderar a integração de 
tecnologias avançadas e práticas inovadoras no sistema 
de saúde Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a implementação e a gestão de 
sistemas digitais de saúde dentro do Município;
2. Desenvolver políticas e estratégias para a 
incorporação de tecnologias inovadoras em saúde 
pública;
3. Supervisionar projetos de telemedicina e 
consultas virtuais para ampliar o acesso aos 
serviços de saúde;
4. Estabelecer parcerias com instituições 
tecnológicas, universidades e empresas privadas 
para fomentar inovações na área da saúde;
5. Gerir equipes multidisciplinares, incluindo 
especialistas em TI, médicos e administradores;
6. Assegurar a conformidade dos projetos de saúde 
digital com a legislação e normas regulatórias;
7. Monitorar e avaliar a eficácia das tecnologias 
implementadas, utilizando dados para aperfeiçoar 
continuamente os serviços;
8. Promover a capacitação e o desenvolvimento 
profissional contínuo da equipe em novas 
tecnologias e práticas de saúde digital;
9. Elaborar relatórios de progresso e apresentá-los a 
gestores superiores e outras lideranças;
10. Administrar o orçamento do setor, garantindo a 
alocação eficiente dos recursos;
11. Facilitar a comunicação e o engajamento com o 
público e profissionais de saúde sobre inovações e 
projetos digitais;
12. Coordenar com outros setores da saúde para 
integrar soluções digitais em uma estratégia de 
saúde pública coesa;
13. Participar de conferências e eventos sobre saúde 
digital para manter-se atualizado com as últimas 
tendências e práticas;
14. Zelar pelo uso ético e responsável de dados de 
saúde e tecnologias de inteligência artificial;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Ouvidor SUS
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional, 
responsável pelas atividades da ouvidoria SUS da 
Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar as atividades da Ouvidoria do SUS no 
âmbito municipal, garantindo o atendimento 
adequado às demandas dos usuários do sistema;
2. Desenvolver políticas de atendimento ao usuário, 
visando a melhoria contínua dos serviços de saúde 
oferecidos pela rede municipal;
3. Supervisionar a equipe de atendimento da 
Ouvidoria, assegurando a capacitação contínua 
dos colaboradores em práticas de atendimento ao 
público e resolução de conflitos;
4. Receber, analisar e encaminhar reclamações, 
elogios e sugestões dos usuários dos serviços de 
saúde para os setores competentes;
5. Manter registro atualizado das demandas 
recebidas, tratadas e pendentes, utilizando 
sistemas de informação adequados;
6. Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades 
da Ouvidoria, destacando tendências, problemas 
recorrentes e sugestões de melhorias;
7. Estabelecer e manter comunicação eficaz entre a 
Ouvidoria, os diversos setores da Secretaria de 
Saúde e outros órgãos públicos envolvidos;
8. Promover e defender os direitos dos usuários do 
SUS, agindo como mediador entre os cidadãos e a 
Administração Pública;
9. Participar do desenvolvimento e implementação 
de projetos e programas que visem a promoção da 
saúde e a melhoria da qualidade dos serviços 
prestados;
10. Organizar audiências públicas e outros eventos 
para coleta de feedback da comunidade sobre os 
serviços de saúde;
11. Monitorar e avaliar o impacto das políticas de 
saúde implementadas no Município, em 
cooperação com outros setores da Gestão 
Municipal;
12. Assessorar a gestão da Secretaria Municipal de 
Saúde na formulação de respostas às demandas e 
nos processos de tomada de decisão;
13. Garantir a confidencialidade e o tratamento ético 
das informações dos usuários do SUS;
14. Fomentar a cultura de transparência e 
responsabilidade social na gestão pública de 
saúde;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor Administrativo da Saúde Mental
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional, 
responsável por planejar, organizar, controlar e 
coordenar as atividades administrativas do Setor de 
Saúde Mental da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Planejar e coordenar as atividades 
administrativas do Setor de Saúde Mental;
2. Gerenciar a equipe administrativa, orientando e 
supervisionando suas atividades;
3. Acompanhar a execução orçamentária do setor, 
propondo ajustes conforme necessário;
4. Garantir o cumprimento das normas e 
regulamentações SUS relacionadas à gestão da 
saúde mental;
5. Supervisionar os processos de compras e controle 
de estoque de materiais e insumos;
6. Controlar o fluxo de informações e documentos 
entre o setor e outros Departamentos da 
Secretaria de Saúde;
7. Participar de reuniões de planejamento com 
outros setores da Secretaria Municipal de Saúde;
8. Coordenar a elaboração de relatórios 
administrativos periódicos sobre o desempenho 
do setor;
9. Promover a integração entre a equipe 
administrativa e os profissionais de saúde mental;
10. Assegurar o cumprimento de metas e prazos 
definidos pela Secretaria de Saúde;
11. Realizar a interface entre o Setor de Saúde Mental 
e os órgãos de controle e fiscalização;
12. Propor melhorias nos processos administrativos 
para otimizar o atendimento e os serviços de 
saúde mental;
13. Monitorar e avaliar os indicadores de 
desempenho administrativo do setor;
14. Coordenar ações de capacitação e 
desenvolvimento da equipe administrativa do 
setor;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor do SAMU
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional, 
responsável pelas atividades de suporte ao atendimento 
pré-hospitalar de urgência e emergência do Serviço de 
Atendimento Móvel de Urgência - SAMU no Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Auxiliar no atendimento às chamadas de 
emergência recebidas pela central de regulação 
do SAMU;
2. Cooperar na organização das escalas de plantão 
das equipes de atendimento pré-hospitalar;
3. Apoiar a verificação diária dos equipamentos e 
materiais das ambulâncias conforme protocolos 
estabelecidos;
4. Colaborar no controle de estoque e validade de 
medicamentos e materiais de uso em 
ambulâncias;
5. Auxiliar na manutenção da limpeza e higienização 
das ambulâncias após cada atendimento;
6. Contribuir com o registro detalhado dos 
atendimentos realizados em sistemas próprios do 
SAMU;
7. Apoiar a organização das fichas de atendimento e 
documentação necessária para cada ocorrência;
8. Cooperar na realização do check-list de 
equipamentos no início e final de cada plantação;
9. Auxiliar na comunicação com hospitais e unidades 
de saúde para transferência de pacientes;
10. Colaborar no processo de desinfecção e 
esterilização dos materiais utilizados nos 
atendimentos;
11. Apoiar o processo de reposição de materiais e 
medicamentos utilizados nas ocorrências;
12. Cooperar na manutenção preventiva dos 
equipamentos de suporte à vida das ambulâncias;
13. Auxiliar no preenchimento dos relatórios 
estatísticos de atendimentos do SAMU;
14. Colaborar na organização dos documentos e 
registros necessários à prestação de contas do 
serviço;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de ESF
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional, 
responsável pelo planejamento, organização, direção e 
controle das atividades das equipes de Estratégia Saúde 
da Família da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Supervisionar o processo de territorialização e 
cadastramento das famílias na área de 
abrangência das equipes;
2. Coordenar do planejamento e execução das ações 
de atenção primária nas unidades da ESF do 
Município;
3. Gerenciar o cumprimento das metas condicionais 
para os indicadores de saúde da atenção básica;
4. Monitorar a produção e os relatórios mensais das 
equipes de Estratégia Saúde da Família;
5. Coordenar o desenvolvimento das atividades de 
educação permanente das equipes da ESF;
6. Supervisionar a implementação dos programas de 
saúde estabelecidos pelo Ministério da Saúde;
7. Avaliar os resultados das ações desenvolvidas 
pelas equipes de saúde da família;
8. Gerenciar o processo de trabalho das equipes 
multiprofissionais das unidades da ESF;
9. Coordenar a integração entre as equipes da ESF e 
os demais serviços da rede de atenção à saúde;
10. Supervisionar o desenvolvimento das ações de 
promoção da saúde e prevenção de doenças;
11. Monitorar o abastecimento de insumos e 
medicamentos nas unidades da ESF;
12. Coordenar o processo de alimentação dos 
sistemas de informação da atenção básica;
13. Gerenciar os processos de manutenção da 
estrutura física das unidades da ESF;
14. Supervisionar a organização das agendas das 
equipes, garantindo acesso e continuidade do 
cuidado;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de UBS
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional, 
responsável pelo gerenciamento, organização e 
supervisão das atividades técnico-administrativas das 
Unidades Básicas de Saúde da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar o funcionamento administrativo e 
assistencial das Unidades Básicas de Saúde do 
Município;
2. Supervisionar a organização do acolhimento e 
fluxo de atendimento aos usuários nas UBS;
3. Gerenciar as escalas de trabalho dos profissionais 
lotados nas unidades básicas de saúde;
4. Monitorar os processos de trabalho das equipes 
multiprofissionais nas UBS;
5. Coordenar o sistema de referência e 
contrarreferência entre as UBS e demais serviços 
de saúde;
6. Supervisionar o controle de estoque e distribuição 
de medicamentos e insumos nas unidades;
7. Avaliar os indicadores de produtividade e 
qualidade do atendimento nas UBS;
8. Gerenciar a manutenção predial e de 
equipamentos das unidades básicas de saúde;
9. Coordenar as ações de vigilância em saúde 
desenvolvidas na UBS;
10. Supervisionar o processo de vacinação e demais 
programas ministeriais nas unidades;
11. Monitorar a qualidade dos registros e prontuários 
nas unidades básicas de saúde;
12. Coordenador das atividades de educação em 
saúde desenvolvidas nas UBS;
13. Gerenciar o arquivamento e organização de 
documentos e prontuários de unidades;
14. Supervisionar a integração das UBS com os 
conselhos locais de saúde;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor Multiprofissional de Apoio
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional, 
responsável por coordenar as equipes multiprofissionais 
no atendimento à atenção primária, de saúde pública da 
Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar as atividades das equipes 
multiprofissionais, garantindo a integração entre 
os diversos profissionais de saúde no atendimento 
à população;
2. Supervisionar o planejamento e a execução das 
ações de apoio multiprofissional no atendimento 
primário à saúde, assegurando a qualidade dos 
serviços;
3. Acompanhar o desenvolvimento de programas de 
atenção primária, promovendo a atuação 
conjunta de médicos, enfermeiros, assistentes 
sociais e outros profissionais;
4. Gerenciar a alocação de recursos e equipamentos 
necessários para a atuação das equipes 
multiprofissionais, garantindo o suporte 
adequado;
5. Monitorar o cumprimento dos protocolos e 
diretrizes estabelecidos para o atendimento 
integrado, assegurando a conformidade com as 
normas de saúde pública;
6. Coordenar a elaboração de relatórios periódicos 
sobre as atividades das equipes multiprofissionais, 
apresentando indicadores de desempenho e 
resultados;
7. Promover a capacitação contínua das equipes 
multiprofissionais, organizando treinamentos e 
atualizações profissionais conforme as 
necessidades identificadas;
8. Acompanhar o atendimento e o suporte a 
pacientes com necessidades complexas, 
assegurando que a abordagem multiprofissional 
seja adequada;
9. Supervisionar a organização e o fluxo de 
atendimento nas unidades de atenção primária, 
promovendo o atendimento humanizado e 
eficiente;
10. Garantir a integração das ações do setor com 
outras áreas da saúde, como saúde mental e 
atenção especializada, para assegurar o 
atendimento integral;
11. Coordenar reuniões periódicas com as equipes 
multiprofissionais para discutir casos, revisar 
práticas e promover melhorias nos processos;
12. Supervisionar o controle e a utilização dos 
prontuários e registros dos pacientes atendidos 
pelas equipes multiprofissionais, assegurando a
confidencialidade das informações;
13. Promover a comunicação eficaz entre os diversos 
profissionais das equipes, facilitando o 
compartilhamento de informações e a tomada de 
decisões conjuntas;
14. Garantir a participação das equipes 
multiprofissionais em campanhas de saúde 
pública e atividades de prevenção, alinhadas às 
políticas de atenção primária do Município;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Controle e Fiscalização 
Sanitária
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de coordenação, em nível hierárquico tático, 
responsável pelas atividades de planejamento, supervisão 
e execução das ações de fiscalização sanitária da 
Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar as atividades de fiscalização sanitária 
no Município;
2. Planejar e implementar ações de controle e 
prevenção de riscos sanitários;
3. Supervisionar o cumprimento das normas 
sanitárias por estabelecimentos comerciais e de 
saúde;
4. Avaliar e aprovar relatórios de fiscalização 
apresentados pelos fiscais sanitários;
5. Coordenar equipes de fiscalização, promovendo 
capacitação contínua dos servidores;
6. Articular ações conjuntas com outros setores da 
Prefeitura e órgãos externos;
7. Realizar campanhas de conscientização sobre 
boas práticas sanitárias para a população;
8. Supervisionar o cumprimento de prazos e metas 
dos processos de fiscalização;
9. Emitir pareceres técnicos sobre questões 
sanitárias no Município;
10. Garantir a atualização constante das legislações 
sanitárias aplicáveis;
11. Manter um canal de comunicação com a 
população para denúncias e orientações sobre 
saúde pública;
12. Elaborar relatórios periódicos sobre as ações de 
fiscalização e os resultados obtidos;
13. Representar o setor de controle e fiscalização 
sanitária em reuniões e eventos relacionados à 
saúde pública;
14. Colaborar na formulação de políticas públicas de 
saúde para prevenção de riscos sanitários;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE • Livre Designação e Exoneração;
ADMISSIBILIDADE • Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Controle de Endemias 
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional, 
responsável pelo planejamento, supervisão e controle das 
atividades de combate e controle de endemias da 
Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar as equipes de campo envolvidas nas 
ações de combate à endemias, garantindo o 
cumprimento das metas estabelecidas;
2. Planejar e supervisionar as atividades de vigilância 
epidemiológica, assegurando a correta execução 
de protocolos sanitários;
3. Monitorar e analisar dados epidemiológicos para 
subsidiar a tomada de decisões estratégicas no 
controle de endemias;
4. Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades 
desenvolvidas e os resultados obtidos, 
encaminhando-os para a Secretaria Municipal de 
Saúde;
5. Organizar campanhas de conscientização e 
prevenção de doenças endêmicas junto à 
população;
6. Coordenar ações de monitoramento e eliminação 
de criadouros de vetores em áreas críticas do 
Município;
7. Supervisionar a aplicação de inseticidas e outras 
medidas de controle químico, seguindo as normas 
estabelecidas pelos órgãos de saúde;
8. Realizar capacitações e treinamentos periódicos 
com as equipes de campo sobre novos métodos e 
técnicas de controle de endemias;
9. Manter articulação com outros setores da saúde 
para a integração de ações de controle e 
prevenção de doenças;
10. Acompanhar a evolução de surtos 
epidemiológicos no Município e adotar medidas 
emergenciais, quando necessário;
11. Coordenar a logística de insumos e materiais 
utilizados nas atividades de controle de endemias, 
garantindo seu abastecimento regular;
12. Participar de reuniões técnicas e fóruns de 
discussão sobre políticas públicas de saúde 
relacionadas ao controle de endemias;
13. Fomentar parcerias com instituições e organismos 
externos para o fortalecimento das ações de 
vigilância epidemiológica;
14. Garantir o cumprimento das normas e diretrizes 
estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde 
e pelos órgãos de saúde estaduais e federais;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE • Livre Designação e Exoneração;
ADMISSIBILIDADE • Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Imunizações
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional, 
responsável pelas atividades de planejamento, execução 
e supervisão das campanhas e programas de imunização 
da Secretaria Municipal de Saúde.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Planejar e coordenar as campanhas de vacinação 
no Município, conforme diretrizes nacionais e 
estaduais;
2. Supervisionar os procedimentos de aplicação das 
vacinas nas unidades de saúde municipais;
3. Gerenciar as equipes responsáveis pelas 
atividades de imunização, distribuindo tarefas e 
orientações;
4. Monitorar os estoques de vacinas e insumos, 
garantindo a sua distribuição adequada entre os 
postos de saúde;
5. Elaborar relatórios periódicos sobre a cobertura 
vacinal e o desempenho das campanhas de 
vacinação;
6. Acompanhar indicadores de saúde relacionados às 
imunizações e propor ações corretivas quando 
necessário;
7. Promover a capacitação contínua das equipes 
envolvidas nas atividades de vacinação;
8. Articular- com outras áreas da Secretaria de Saúde 
para assegurar a integração das ações de 
imunização com os demais serviços de saúde 
pública;
9. Garantir a conformidade das atividades de 
imunização com as normativas vigentes, incluindo 
o armazenamento e o transporte adequado das 
vacinas;
10. Realizar a comunicação e mobilização social para 
informar a população sobre as campanhas de 
vacinação;
11. Coordenar a distribuição e o uso dos materiais de 
campanha e divulgação nas unidades de saúde;
12. Avaliar a necessidade de ajustes nos cronogramas 
de vacinação, em função de eventuais faltas de 
vacinas ou mudanças nas políticas de saúde;
13. Prestar assessoria técnica à Secretaria de Saúde e 
aos gestores municipais sobre questões 
relacionadas à imunização;
14. Zelar pela transparência e pela qualidade dos 
dados informados aos sistemas de 
monitoramento de imunizações;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Controle de Zoonoses
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional, 
responsável pelo planejamento, supervisão, controle e 
assessoramento das atividades de prevenção, 
monitoramento e combate a zoonoses no Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar as atividades de controle, prevenção e 
combate a zoonoses no Município;
2. Supervisionar equipes técnicas nas atividades de 
inspeção, captura e manejo de animais;
3. Elaborar e implementar planos de ação voltados à 
vigilância e controle de zoonoses;
4. Monitorar a incidência de doenças zoonóticas e 
propor medidas de contenção e prevenção;
5. Garantir o cumprimento das normas e legislações 
vigentes relacionadas ao controle de zoonoses;
6. Coordenar campanhas educativas e de 
conscientização sobre zoonoses para a população;
7. Assessorar a Secretaria Municipal de Saúde na 
formulação de políticas de controle de zoonoses;
8. Supervisionar a execução de atividades de 
vacinação e esterilização de animais no Município;
9. Gerir os recursos humanos, materiais e financeiros 
do setor, assegurando o uso eficiente e 
responsável;
10. Estabelecer parcerias com instituições públicas e 
privadas para a execução de programas de 
controle de zoonoses;
11. Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades 
do setor e indicadores epidemiológicos;
12. Realizar auditorias internas para avaliar a eficácia 
das medidas adotadas no controle de zoonoses;
13. Acompanhar e avaliar o desempenho das equipes 
de campo, promovendo treinamentos e 
capacitações;
14. Representar o setor em eventos, reuniões e 
conselhos voltados à saúde pública e ao controle 
de zoonoses;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de vigilância Epidemiológica
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico tático, 
responsável por planejar, supervisionar e coordenar as 
ações de vigilância conforme diretrizes da Secretaria 
Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar e supervisionar as ações de vigilância 
epidemiológica no âmbito municipal, em 
conformidade com as normas do Ministério da 
Saúde e da Secretaria Estadual;
2. Monitorar, investigar e analisar dados sobre 
doenças, agravos e fatores de risco à saúde 
pública, assegurando resposta rápida e efetiva;
3. Supervisionar a notificação compulsória de 
doenças e agravos, garantindo a fidedignidade e o 
fluxo contínuo das informações;
4. Coordenar as ações de prevenção e controle de 
surtos, epidemias e emergências em saúde 
pública;
5. Articular-se com unidades de saúde, laboratórios, 
hospitais e demais setores da rede municipal para 
integração das informações epidemiológicas;
6. Promover a capacitação e orientação das equipes 
de saúde quanto aos procedimentos de vigilância, 
coleta e registro de dados;
7. Elaborar relatórios técnicos, boletins e análises de 
situação de saúde, subsidiando o planejamento e 
a tomada de decisões;
8. Acompanhar os indicadores de desempenho e 
propor estratégias de melhoria nos sistemas de 
vigilância e resposta;
9. Apoiar o desenvolvimento e a implantação de 
sistemas informatizados de vigilância e 
monitoramento em saúde;
10. Fomentar práticas de inovação, prevenção e 
melhoria contínua no campo da vigilância 
epidemiológica;
11. Garantir a observância das normas éticas, legais e 
de sigilo na gestão das informações em saúde 
pública;
12. Participar de comissões, fóruns e comitês técnicos 
voltados ao controle de doenças e à promoção da 
saúde;
13. Colaborar com campanhas de imunização, 
controle vetorial e vigilância ambiental, em 
articulação com os demais setores da Secretaria 
de Saúde;
14. Zelar pela qualidade técnica, eficiência 
administrativa e cumprimento das metas do Setor 
de Vigilância Epidemiológica;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Desinsetização
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional, 
responsável pela coordenação, planejamento e 
supervisão das atividades de desinsetização da Prefeitura 
Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar as atividades operacionais do setor de 
desinsetização, garantindo o cumprimento dos 
cronogramas e metas estabelecidas;
2. Planejar e organizar ações de controle de pragas 
em áreas públicas e privadas sob a 
responsabilidade da Prefeitura;
3. Monitorar a execução dos serviços de 
desinsetização, assegurando a aplicação correta 
dos produtos e técnicas recomendadas;
4. Supervisionar a equipe de campo, orientando 
quanto aos procedimentos de segurança e 
técnicas de aplicação;
5. Realizar a gestão dos insumos e equipamentos 
utilizados nas operações, assegurando seu correto 
armazenamento e utilização;
6. Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades 
realizadas, destacando a eficácia das ações e 
eventuais necessidades de melhoria;
7. Articular com outras Secretarias e Departamentos 
Municipais para definir áreas prioritárias e 
otimizar o uso de recursos;
8. Promover campanhas de conscientização da 
população sobre a importância do controle de 
pragas para a saúde pública;
9. Garantir o cumprimento das normas técnicas e 
regulamentações legais vigentes para o controle 
de pragas;
10. Solicitar e acompanhar a manutenção de 
equipamentos e veículos utilizados nas atividades 
do setor;
11. Participar de reuniões e elaborar planos de ação 
em conjunto com outras áreas da Administração 
Pública;
12. Avaliar e aprovar a aquisição de novos produtos e 
tecnologias para o aprimoramento das atividades 
do setor;
13. Realizar treinamentos periódicos com a equipe 
sobre novas técnicas e procedimentos de 
desinsetização;
14. Assessorar a Administração Municipal na 
elaboração de políticas públicas relacionadas ao 
controle de pragas urbanas;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo 
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
ANEXO VI
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SERRANA
CARGO QUANT. JORNADA PADRÃO DE 
VENCIMENTO
Agente Comunitário de Saúde 90 40h semanais Conforme tabela 
Anexo XI
Agente de Apoio Escolar Especial 10 40h semanais P13
Agente de Conservação e Manutenção 
do Espaço Público
200 40h semanais P13
Agente de Combate de Endemias 25 40h semanais Conforme tabela 
Anexo XI
Agente de Controle de Qualidade da 
Água
05 40h semanais P13
Agente de Segurança Escolar 35 40h semanais P19
Agente de Trânsito 05 40h semanais P19
Agente de Zoonoses 05 40h semanais P21
Auditor Municipal 01 40h semanais P57
Auxiliar Administrativo 100 40h semanais P23
Auxiliar em Saúde Bucal 10 36h semanais P18
Assistente Jurídico 05 40h semanais P47
Assistente Social 19 30h semanais P51
Assistente Administrativo 20 40h Semanais P47
Assistente do Setor de Pessoal 01 40h Semanais P47
Auxiliar do Setor de Pessoal 01 40h Semanais P47
Auxiliar de Tesoureiro 01 40h Semanais P47
Atendente de Alunos 82 40h semanais P19
Auditor Fiscal 08 40h semanais P57
Cirurgião Dentista 20 20h semanais P46
Contador 02 40h semanais P57
Controlador Interno 01 40h semanais P57
Coordenador Pedagógico 22 40h semanais CP01
Coveiro 06 40h semanais P16
Cozinheiro 58 40h semanais P22
Diretor de Educação Infantil e Ensino 
Fundamental
20 40h semanais DE01
Educador Social 10 40h semanais P17
Eletricista 07 40h semanais P22
Enfermeiro 26 30h semanais P52
Enfermeiro do Trabalho 02 20h semanais P34
Engenheiro Civil 02 20h semanais P45
Encarregado de Setor de Compras 02 40h Semanais P47
Encarregado de Departamento de 
Saúde 
01 40h Semanais P47
Farmacêutico 04 20h semanais P47
Fiscal de Obras 05 40h semanais P47
Fiscal de Posturas 05 40h semanais P47
Fiscal de Tributos 08 40h semanais P47
Fiscal Sanitarista 10 40h semanais P57
Fisioterapeuta 10 20h semanais P38
Fonoaudiólogo 06 20h semanais P47
Guarda Civil Municipal 50 40h semanais P26
Lançador 02 40h Semanais P47
Mecânico 01 40h semanais P32
Médico Angiologista Cirurgião 
Vascular
01 24h semanais P72
Médico Cardiologista 01 24h semanais P72
Médico Clínico Geral 20 24h semanais P72
Médico Dermatologista 02 24h semanais P72
Médico do Trabalho 02 15h semanais P66
Médico Endocrinologista 01 24h semanais P72
Médico Gastroenterologista 02 24h semanais P72
Médico Geriatra 02 24h semanais P72
Médico Ginecologista e Obstetra 08 20h semanais P66
Médico Infectologista 02 24h semanais P73
Médico Neurologista 03 20h semanais P66
Médico Oftalmologista 02 20h semanais P66
Médico Ortopedista 05 20h semanais P66
Médico Otorrinolaringologista 02 20h semanais P66
Médico Patologista 02 20h semanais P66
Médico Pediatra 10 20h semanais P66
Médico Pneumologista 01 20h semanais P66
Médico Psiquiatra 03 20h semanais P66
Médico Psiquiatra Infantil 01 20h semanais P66
Médico Urologista 02 20h semanais P66
Médico Veterinário 01 20h semanais P66
Monitor de Creche 300 30h semanais P36
Motorista 60 40h semanais P28
Motorista de Ambulância 09 40h semanais P28
Nutricionista 02 40h semanais P41
Operador de Máquinas Pesadas e 
Viaturas
10 40h semanais P28
Operador do Sistema de Água e 
Esgoto
37 40h semanais P25
Oficial Administrativo I 03 40h Semanais P47
Oficial Administrativo II 03 40h Semanais P47
Químico 02 40h semanais P38
Padeiro 04 40h semanais P21
Pedreiro 10 40h semanais P22
Pintor 02 40h semanais P22
Procurador Municipal l 03 20h semanais P52
Procurador Municipal ll 04 40h Semanais P73
Professor de Educação Básica 370 30h semanais M01
Professor de Educação Especial 05 30h semanais M01
Psicólogo 17 20h semanais P38
Psicopedagogo 05 40h semanais P61
Secretário de Educação Básica 20 40h semanais P24
Secretário Geral 01 40h semanais P41
Servente de Pedreiro 10 40h semanais P13
Técnico de Enfermagem 100 36h semanais P25
Técnico de Segurança do Trabalho 02 40h semanais P29
Técnico em Imobilizações Ortopédicas 03 36h semanais P25
Técnico em Prótese Dentária 06 36h semanais P37
Técnico em Radiologia 12 24h semanais P33
Técnico em Saúde Bucal 15 36h semanais P29
Técnico em Zoonoses 03 40h semanais P47
Terapeuta Ocupacional 02 20h semanais P38
Topógrafo 01 40h semanais P45
Turismólogo 01 40h semanais P37
Vice-Diretor de Educação Infantil e 
Ensino Fundamental
12 40h semanais VD01
ANEXO VII
DESCRITIVOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SERRANA
CÓDIGO CARGO
Agente Comunitário de Saúde
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional, 
responsável por realizar as atividades de políticas 
públicas de saúde comunitária em conformidade com a 
Lei nº 14.536, de 20 de janeiro de 2023 no âmbito 
Municipal. 
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Desenvolver ações de promoção da saúde e 
prevenção de doenças junto às famílias do 
território no âmbito da Lei nº 14.536/2023;
2. Realizar visitas domiciliares periódicas para 
acompanhamento da situação de saúde da 
população adscrita;
3. Orientar indivíduos e famílias sobre cuidados 
básicos de saúde e utilização dos serviços do SUS;
4. Identificar situações de risco social, sanitário e 
epidemiológico, comunicando à equipe de saúde;
5. Acompanhar gestantes, crianças, idosos e pessoas 
com condições crônicas, conforme protocolos;
6. Apoiar ações de imunização, campanhas de saúde 
pública e atividades coletivas no território;
7. Incentivar práticas de autocuidado, hábitos 
saudáveis e melhoria das condições de vida da 
comunidade;
8. Registrar e atualizar informações cadastrais e 
dados de saúde das famílias acompanhadas;
9. Atuar como elo entre a comunidade e a equipe de 
Atenção Primária à Saúde;
10. Participar do planejamento e da execução das 
ações da equipe de saúde da família;
11. Colaborar no monitoramento de indicadores de 
saúde do território;
12. Contribuir para a melhoria de processos nas 
rotinas de acompanhamento comunitário;
13. Participar de capacitações, treinamentos e 
atividades de educação permanente em saúde;
14. Zelar pela ética, sigilo das informações e qualidade 
do atendimento à população;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua 
área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Agente de Apoio Escolar Especial 
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional, 
responsável por apoiar estudantes elegíveis à Educação 
Especial, favorecendo inclusão, autonomia e redução de 
barreiras no ambiente escolar.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Apoiar estudantes elegíveis à Educação Especial 
nas atividades escolares, favorecendo autonomia, 
participação e segurança cotidiana;
2. Auxiliar nas atividades de vida diária dos 
estudantes, como higiene, alimentação e 
locomoção, conforme orientações recebidas;
3. Colaborar com o Professor Especializado no AEE na 
execução das estratégias definidas no Plano de 
Atendimento Educacional Especializado;
4. Apoiar o uso de recursos pedagógicos acessíveis, 
materiais adaptados e tecnologia assistiva 
indicados para cada estudante atendido;
5. Auxiliar na organização dos espaços escolares, 
garantindo acessibilidade física, visual e 
comunicacional aos estudantes com deficiência;
6. Acompanhar estudantes em deslocamentos 
internos e externos, zelando pela segurança, 
comunicação adequada e participação nas 
atividades propostas;
7. Registrar informações relevantes sobre 
dificuldades, potencialidades e avanços 
observados, subsidiando a Avaliação Pedagógica 
Inicial e revisões posteriores;
8. Cooperar com professores regentes na aplicação 
de estratégias inclusivas, rotinas e adaptações 
necessárias ao processo de aprendizagem;
9. Auxiliar na organização de horários, rotinas e 
materiais dos estudantes atendidos, conforme 
definido no Plano de Atendimento;
10. Apoiar a comunicação entre estudantes, 
professores, equipe escolar e família, respeitando 
especificidades sensoriais, cognitivas e 
comportamentais;
11. Colaborar na identificação de barreiras físicas, 
comunicacionais e atitudinais, sugerindo ajustes 
simples que favoreçam a inclusão escolar;
12. Participar de reuniões, formações e orientações da 
equipe escolar para aprimorar práticas de apoio à 
Educação Especial;
13. Zelar pela confidencialidade das informações dos 
estudantes atendidos, observando normas éticas, 
legais e diretrizes educacionais;
14. Contribuir para melhoria contínua dos processos 
de apoio escolar especial, sugerindo ajustes nas 
rotinas quando necessário;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua 
área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Médio Completo;
• Formação Complementar em Educação Especial, 
inclusão, AEE ou apoio a pessoas com deficiência e 
TEA/TGD.
CÓDIGO CARGO
Agente de Conservação e Manutenção do Espaço Público
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional, 
responsável por realizar as atividades de manutenção de 
espaços públicos no Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar a manutenção preventiva e corretiva de 
áreas verdes, incluindo poda de árvores, corte de 
grama, e remoção de ervas daninhas, garantindo a 
conservação paisagística e a segurança dos 
usuários;
2. Executar serviços de limpeza e conservação de vias 
públicas, praças, parques e demais espaços 
abertos ao público, incluindo a remoção de lixo e 
detritos;
3. Efetuar pequenos reparos em mobiliários urbanos, 
como bancos de praça, lixeiras, parquinhos, e 
sinalizações, mantendo a infraestrutura urbana em 
bom estado de conservação;
4. Auxiliar na implementação de melhorias e projetos 
de revitalização dos espaços públicos, colaborando 
com equipes multidisciplinares na execução de 
novos paisagismos e infraestruturas;
5. Monitorar e reportar problemas mais significativos 
ou danos estruturais nas áreas públicas ao 
supervisor ou à equipe técnica responsável, para 
que sejam tomadas as devidas providências;
6. Apoiar na organização e execução de eventos 
públicos, garantindo a adequação e segurança dos 
espaços utilizados;
7. Participar de campanhas de conscientização da 
população sobre a preservação do espaço público 
e o descarte correto de lixo;
8. Auxiliar na instalação e manutenção de sinalização 
vertical e horizontal, contribuindo para a 
segurança e orientação dos cidadãos e visitantes;
9. Colaborar com as equipes de segurança pública no 
monitoramento de áreas de lazer, visando prevenir 
vandalismos e garantir o bem-estar da 
comunidade;
10. Executar atividades de pequenas construções ou 
reparos em calçadas, muros e outras estruturas 
públicas, contribuindo para a manutenção da 
infraestrutura urbana;
11. Realizar inspeções regulares nos equipamentos e
ferramentas de trabalho, garantindo sua 
operacionalidade e segurança;
12. Participar de programas de treinamento e 
capacitação oferecidos pela Administração 
Municipal, visando aprimorar as habilidades 
necessárias para a execução das tarefas;
13. Cumprir com as normas de segurança e saúde no 
trabalho, utilizando os equipamentos de proteção 
individual (EPIs) necessários;
14. Estabelecer comunicação efetiva com a população, 
fornecendo informações e orientações sobre a 
utilização adequada dos espaços públicos e os 
serviços oferecidos pela Prefeitura;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua 
área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Agente de Combate de Endemias
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional, 
responsável por realizar as atividades de combate a 
endemias em conformidade com a Lei nº 14.536, de 20 
de janeiro de 2023 no âmbito Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Desenvolver ações educativas e de mobilização 
da comunidade para prevenção de doenças 
endêmicas em conformidade com a Lei 
14.536/2023;
2. Realizar visitas domiciliares e em áreas públicas 
para identificação de focos e riscos ambientais;
3. Executar atividades de vigilância, prevenção e 
controle de vetores, conforme diretrizes do SUS;
4. Orientar a população quanto a medidas sanitárias 
e práticas preventivas de saúde ambiental;
5. Identificar, registrar e comunicar situações de 
risco à saúde coletiva aos setores competentes;
6. Participar de campanhas públicas de combate a 
endemias e agravos à saúde;
7. Coletar dados e informações em campo para 
subsidiar ações de vigilância epidemiológica;
8. Apoiar ações de monitoramento e avaliação das 
áreas com incidência de endemias;
9. Utilizar corretamente equipamentos, insumos e 
materiais fornecidos pela Administração 
Municipal;
10. Cumprir protocolos técnicos e normas sanitárias 
estabelecidas pelos órgãos de saúde;
11. Atuar de forma integrada com equipes da 
Atenção Básica e Vigilância em Saúde;
12. Contribuir para a melhoria de processos nas 
rotinas de controle e prevenção de endemias;
13. Participar de capacitações e treinamentos 
promovidos pela Gestão Municipal;
14. Zelar pela ética, segurança e qualidade das ações 
realizadas junto à comunidade;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua 
área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Agente de Controle de Qualidade da Água
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional, 
responsável por realizar as atividades de controle e 
análise da qualidade da água no Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coletar amostras de água de diferentes fontes, 
incluindo reservatórios, rios e redes de 
distribuição, para análise de qualidade;
2. Realizar testes físico-químicos e microbiológicos 
nas amostras de água para detectar contaminantes 
e garantir a conformidade com os padrões 
regulatórios;
3. Interpretar os resultados das análises, elaborando 
relatórios detalhados sobre a qualidade da água;
4. Monitorar o tratamento de água nas estações de 
tratamento, assegurando a eficácia dos processos 
utilizados;
5. Implementar programas de monitoramento 
contínuo da qualidade da água, estabelecendo 
rotinas e procedimentos de coleta e análise;
6. Identificar fontes de poluição e contaminação da 
água, colaborando com equipes multidisciplinares 
para desenvolver soluções de mitigação;
7. Orientar e capacitar equipes operacionais sobre 
melhores práticas no manejo, coleta e análise de 
amostras de água;
8. Participar do desenvolvimento e implementação 
de políticas e programas voltados à conservação da 
qualidade da água e proteção dos recursos 
hídricos;
9. Manter registros precisos e atualizados de todas as 
atividades de controle de qualidade, incluindo 
coleta de amostras, análises realizadas e medidas 
adotadas;
10. Trabalhar em conformidade com as normas de 
saúde e segurança, utilizando equipamentos de 
proteção individual apropriados durante a coleta e 
análise de amostras;
11. Atuar em resposta a emergências relacionadas à 
qualidade da água, como vazamentos de produtos 
químicos ou surtos de contaminação;
12. Fornecer informações técnicas e suporte a órgãos 
de fiscalização ambiental e saúde pública;
13. Avaliar e sugerir melhorias nos processos de 
tratamento e distribuição de água para otimizar a 
qualidade;
14. Promover a conscientização pública sobre a 
importância da conservação da água e práticas 
sustentáveis de uso;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua 
área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Agente de Segurança Escolar
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional, 
responsável por realizar as atividades de monitoramento 
e segurança de alunos e funcionários da escola no 
Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Monitorar a entrada e saída de alunos, 
funcionários e visitantes, assegurando o controle 
de acesso às instalações escolares; 
2. Realizar rondas periódicas nas dependências da 
escola para prevenir e identificar situações de 
risco; 
3. Orientar alunos e visitantes sobre normas de 
segurança e comportamento dentro do ambiente 
escolar; 
4. Atuar prontamente em situações de emergência, 
prestando primeiros socorros e acionando serviços 
de emergência quando necessário; 
5. Colaborar com a elaboração e implementação de 
planos de segurança e evacuação da escola; 
6. Promover ações educativas sobre segurança 
pessoal e coletiva para a comunidade escolar; 
7. Registrar ocorrências de segurança, elaborando 
relatórios detalhados para a administração 
escolar; 
8. Zelar pela segurança patrimonial da escola, 
prevenindo atos de vandalismo, furto ou qualquer 
outro dano ao patrimônio; 
9. Auxiliar na organização de eventos escolares, 
garantindo a segurança dos participantes; 
10. Supervisionar o cumprimento das normas de 
trânsito no entorno da escola durante os horários 
de entrada e saída; 
11. Colaborar com a equipe pedagógica e 
administrativa na identificação de problemas de 
comportamento que possam afetar a segurança 
escolar; 
12. Participar de treinamentos e capacitações na área 
de segurança para aprimorar conhecimentos e 
habilidades; 
13. Estabelecer comunicação eficaz com as forças de 
segurança pública local, criando uma rede de apoio 
para situações que excedam as capacidades 
internas; 
14. Manter equipamentos de segurança em condições 
operacionais, verificando regularmente seu 
funcionamento e necessidade de manutenção;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua 
área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Agente de Trânsito
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional, 
responsável por realizar as atividades de fiscalização e
cumprimento das leis de trânsito no Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Fiscalizar o cumprimento das normas de trânsito, 
aplicando multas e advertências quando 
necessário; 
2. Orientar motoristas e pedestres sobre as leis de 
trânsito, promovendo a educação e a segurança 
viária; 
3. Monitorar e controlar o fluxo de veículos em vias
públicas, garantindo a fluidez do tráfego; 
4. Atender e registrar ocorrências de acidentes de 
trânsito, prestando os primeiros socorros e 
acionando serviços de emergência quando 
necessário; 
5. Realizar operações de trânsito, como blitz de 
fiscalização e operações especiais em eventos; 
6. Gerenciar o tráfego em situações de emergência 
ou eventos, desviando o fluxo de veículos de forma 
segura; 
7. Auxiliar no planejamento e implementação de 
melhorias na sinalização e infraestrutura viária; 
8. Participar de campanhas educativas voltadas para 
a segurança no trânsito; 
9. Elaborar relatórios sobre as atividades de 
fiscalização e ocorrências de trânsito; 
10. Zelar pela manutenção e pelo bom estado dos 
equipamentos de trabalho, como veículos e 
dispositivos de medição de velocidade; 
11. Interagir com o público de forma cortês, 
fornecendo informações e esclarecimentos sobre 
normas de trânsito; 
12. Colaborar com outros órgãos de segurança pública 
em operações conjuntas; 
13. Inspecionar e fiscalizar obras na via pública, 
assegurando que as normas de segurança e 
sinalização sejam respeitadas; 
14. Investigar denúncias de infrações e irregularidades 
no trânsito, tomando as medidas administrativas 
cabíveis;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua 
área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
 • Concurso Público de Provas e Títulos;
 • Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Agente de Zoonoses
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional, 
responsável por realizar as atividades de controle e 
prevenção de doenças transmitidas por animais no 
Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar vistorias em locais suspeitos de focos de 
zoonoses, identificando e eliminando riscos; 
2. Capturar animais soltos ou abandonados que 
possam representar uma ameaça à saúde pública; 
3. Aplicar vacinas e realizar tratamentos em animais 
para prevenir a disseminação de doenças; 
4. Orientar a população sobre cuidados e medidas 
preventivas contra zoonoses; 
5. Investigar e responder a notificações de casos 
suspeitos de doenças transmitidas por animais; 
6. Coletar amostras biológicas de animais para 
análise laboratorial; 
7. Promover campanhas de conscientização sobre a 
prevenção de zoonoses; 
8. Participar de programas de controle de vetores, 
como mosquitos transmissores de doenças; 
9. Elaborar relatórios sobre as atividades realizadas e 
os casos investigados; 
10. Trabalhar em conjunto com órgãos de saúde 
pública e meio ambiente na elaboração de políticas 
de controle de zoonoses; 
11. Realizar o manejo ético de animais capturados, 
seguindo as legislações vigentes; 
12. Supervisionar a limpeza e desinfecção de áreas 
contaminadas ou de risco; 
13. Educar proprietários de animais sobre a 
importância da esterilização e do controle de 
natalidade; 
14. Implementar medidas de controle sanitário em 
estabelecimentos que abrigam ou comercializam 
animais;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua 
área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
 • Concurso Público de Provas e Títulos;
 • Ensino Médio Completo.
 
CÓDIGO CARGO
Analista de Sistemas
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, 
responsável por realizar as atividades de 
desenvolvimento e manutenção de sistemas de 
informação da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Analisar e mapear processos de negócios para 
identificar oportunidades de aplicação de soluções 
tecnológicas; 
2. Desenvolver e implementar sistemas de 
informação que atendam às necessidades 
específicas da Prefeitura; 
3. Realizar a manutenção e atualização de sistemas 
existentes para garantir sua eficiência e segurança; 
4. Apoiar na definição de requisitos de software, 
colaborando com usuários finais e equipes 
técnicas; 
5. Elaborar documentação técnica e manuais de 
usuário para sistemas desenvolvidos; 
6. Configurar e gerenciar bancos de dados, 
assegurando a integridade e segurança dos dados; 
7. Realizar testes em sistemas para identificar e 
corrigir falhas operacionais; 
8. Treinar usuários finais no uso de novos sistemas e 
atualizações; 
9. Monitorar o desempenho de sistemas 
implementados, propondo melhorias quando 
necessário; 
10. Colaborar com equipes multidisciplinares em 
projetos de tecnologia da informação; 
11. Assegurar a conformidade dos sistemas com as 
políticas de TI e normas regulatórias; 
12. Pesquisar e avaliar novas tecnologias e 
ferramentas que possam otimizar os processos 
internos; 
13. Gerenciar projetos de TI, planejando e 
acompanhando as atividades até a entrega final; 
14. Prestar suporte técnico avançado a problemas 
complexos relacionados a sistemas;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua 
área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
 • Concurso Público de Provas e Títulos;
 • Ensino Superior Completo em áreas correlatas à 
Tecnologia da Informação.
CÓDIGO CARGO
Auditor Municipal 
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, 
responsável por auditar os processos administrativos e 
financeiros, garantindo a conformidade legal, a eficiência 
na aplicação de recursos públicos da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar auditorias internas nas diversas unidades 
administrativas do Município, visando verificar o 
cumprimento das normas e procedimentos 
estabelecidos;
2. Elaborar relatórios técnicos sobre as auditorias 
realizadas, indicando falhas encontradas e 
propondo medidas corretivas;
3. Verificar a legalidade e conformidade dos 
processos de compras e contratações realizadas 
pela Administração Municipal;
4. Analisar a regularidade da execução orçamentária 
e financeira dos programas e projetos municipais;
5. Avaliar a aplicação de recursos públicos e a 
eficiência dos gastos realizados pela administração;
6. Monitorar o cumprimento de contratos, convênios 
e parcerias firmadas pela Prefeitura, verificando a 
execução física e financeira;
7. Acompanhar o processo de prestação de contas 
dos recursos transferidos a terceiros, garantindo a 
conformidade com as exigências legais;
8. Realizar auditorias operacionais para avaliar a 
eficiência e eficácia dos serviços públicos 
prestados;
9. Analisar a conformidade dos registros contábeis 
com os documentos fiscais e operacionais;
10. Verificar o cumprimento de obrigações trabalhistas 
e previdenciárias nos processos de contratação de 
pessoal e serviços;
11. Verificar a legalidade dos atos administrativos 
relacionados à gestão de recursos humanos e folha 
de pagamento;
12. Participar de comissões internas para avaliação de 
processos e auditorias específicas, conforme
designação superior;
13. Identificar e relatar irregularidades ou indícios de 
fraudes, propondo as devidas correções ou 
encaminhamentos para as autoridades 
competentes;
14. Acompanhar a implementação das recomendações 
de auditoria, monitorando os resultados e o 
cumprimento dos prazos estipulados;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua 
área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior Completo em Administração, 
Ciências Contábeis, Direito, Gestão de Políticas Públicas, 
Economia ou outras áreas de conhecimentos que 
envolvam em sua grade curricular a área da 
Administração Pública;
• Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Auxiliar Administrativo
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional, 
responsável por realizar as atividades de suporte 
administrativo e operacional no Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Organizar e manter atualizados os arquivos e 
documentos da Administração Municipal; 
2. Realizar atendimento ao público, fornecendo 
informações e encaminhando as demandas aos 
setores responsáveis; 
3. Auxiliar na elaboração de relatórios, ofícios, 
memorandos e outros documentos 
administrativos; 
4. Digitar documentos, preparar planilhas e realizar 
outras atividades de suporte administrativo; 
5. Receber, registrar e distribuir correspondências 
internas e externas; 
6. Auxiliar na organização de reuniões, preparando 
materiais necessários e reservando espaços; 
7. Controlar o estoque de materiais de escritório e 
solicitar novas compras quando necessário; 
8. Auxiliar na execução de processos de licitação, 
preparando documentos e acompanhando os 
procedimentos; 
9. Efetuar lançamentos e controles simples de 
natureza orçamentária e financeira; 
10. Acompanhar a agenda de compromissos 
administrativos e alertar sobre os prazos; 
11. Auxiliar na implementação e manutenção de 
sistemas de gestão interna; 
12. Suportar a equipe em processos de auditoria 
interna, coletando informações e documentos 
solicitados; 
13. Realizar atividades de apoio logístico para eventos 
e atividades especiais promovidas pela Prefeitura; 
14. Prestar suporte na atualização de dados em 
sistemas informatizados da Administração Pública;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua 
área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Auxiliar em Saúde Bucal
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional, 
responsável por realizar as atividades de apoio aos
dentistas em procedimentos e organização do
consultório dentário da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Auxiliar os dentistas durante os procedimentos 
odontológicos; 
2. Preparar o paciente para o atendimento, 
organizando e disponibilizando os instrumentos 
necessários; 
3. Esterilizar e desinfetar instrumentos 
odontológicos, mantendo o controle de qualidade 
e segurança; 
4. Organizar a agenda de consultas, otimizando o 
tempo de atendimento dos profissionais; 
5. Realizar o acolhimento dos pacientes, fornecendo 
informações sobre os procedimentos; 
6. Auxiliar na aplicação de flúor e na realização de 
radiografias, sob supervisão do dentista; 
7. Manter o consultório limpo e organizado,
garantindo um ambiente adequado para os 
pacientes; 
8. Controlar o estoque de materiais odontológicos, 
solicitando reposição quando necessário; 
9. Registrar informações no prontuário dos 
pacientes, mantendo o histórico de atendimentos 
atualizado; 
10. Promover ações educativas sobre higiene bucal 
para a comunidade, em parceria com a equipe de 
saúde; 
11. Auxiliar na realização de moldes dentários e na 
preparação de materiais para restaurações e 
outros procedimentos; 
12. Realizar a limpeza e a antissepsia do campo 
operatório antes e após os atendimentos; 
13. Auxiliar na triagem dos pacientes, verificando a 
necessidade de atendimento prioritário; 
14. Participar de treinamentos e atualizações 
profissionais para manter-se informado sobre 
novas técnicas e produtos odontológicos;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua 
área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
 • Concurso Público de Provas e Títulos;
 • Ensino Médio Completo.
QUANTIDADE 10 (dez) CARGA HORÁRIA 40h semanais
CÓDIGO CARGO
Assistente Jurídico
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, 
responsável por realizar as atividades de elaboração de
documentos e suporte nos processos legais da Prefeitura 
Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Preparar minutas de contratos, acordos e outros 
documentos legais, assegurando a conformidade 
com as normas municipais; 
2. Auxiliar na análise de processos judiciais e 
administrativos, compilando informações e 
documentos relevantes; 
3. Realizar pesquisas de legislação, jurisprudência e 
doutrina para subsidiar decisões e pareceres 
jurídicos; 
4. Organizar e manter atualizados os arquivos de 
processos judiciais e administrativos, garantindo 
fácil acesso às informações; 
5. Acompanhar prazos processuais, assegurando que 
todas as ações jurídicas sejam tomadas 
tempestivamente; 
6. Assistir na elaboração de respostas a consultas 
legais feitas por outras Secretarias e Órgãos da 
Prefeitura; 
7. Apoiar na representação jurídica do Município em 
audiências e outros atos processuais, preparando 
documentação necessária; 
8. Auxiliar na redação de pareceres jurídicos, 
relatórios e memorandos sobre questões legais 
que afetam o Município; 
9. Monitorar a publicação de atos normativos e 
decisões judiciais relevantes para a Administração 
Municipal; 
10. Contribuir na gestão de contratos públicos, 
verificando o cumprimento das cláusulas e a 
legalidade das renovações ou rescisões; 
11. Prestar suporte na condução de negociações e 
resolução de conflitos de interesse do Município; 
12. Auxiliar no processo de licitação, revisando editais 
e documentos para conformidade legal; 
13. Realizar o cadastramento e acompanhamento de 
processos em sistemas eletrônicos judiciais e 
administrativos; 
14. Contribuir com treinamentos e orientações sobre 
aspectos legais para servidores da Prefeitura, 
visando a prevenção de litígios;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua 
área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
 • Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior em Direito;
 • Registro no Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Assistente Social 
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, 
responsável por realizar as atividades de avaliação e 
mapeamento de demandas sociais, promovendo acesso 
aos serviços sociais da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar diagnósticos sociais para identificar as 
necessidades e demandas da comunidade; 
2. Elaborar e executar planos, programas e projetos 
sociais voltados para o bem-estar e a inclusão 
social; 
3. Promover a articulação com redes de apoio social, 
estabelecendo parcerias com organizações 
governamentais e não governamentais; 
4. Prestar atendimento direto a indivíduos, famílias e 
grupos em situação de vulnerabilidade social; 
5. Orientar a comunidade sobre direitos sociais e 
mecanismos de acesso a políticas públicas; 
6. Monitorar e avaliar a eficácia dos serviços sociais 
prestados, propondo ajustes conforme necessário; 
7. Facilitar grupos de apoio e oficinas educativas para 
fortalecer vínculos comunitários e familiares; 
8. Intervir em situações de crise e conflito, mediando 
e buscando soluções conjuntas; 
9. Contribuir para o desenvolvimento de políticas 
públicas sociais, através da análise de dados e da 
experiência prática; 
10. Documentar e relatar casos, mantendo registros 
atualizados das intervenções e resultados; 
11. Realizar visitas domiciliares para 
acompanhamento de casos e avaliação de 
contextos sociais; 
12. Colaborar com equipes multidisciplinares, 
integrando ações sociais com outras áreas (saúde, 
educação, justiça); 
13. Orientar e acompanhar a implementação de 
medidas socioeducativas para adolescentes em 
conflito com a lei; 
14. Promover ações de conscientização e educação 
social para prevenção de problemas sociais e 
promoção de direitos;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua 
área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
 • Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior Completo em Serviço Social;
• Registro no Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Atendente de Alunos
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional, 
responsável por realizar as atividades de orientação e 
atendimento aos alunos da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Receber e orientar alunos e pais sobre 
procedimentos escolares e administrativos; 
2. Fornecer informações sobre calendário 
acadêmico, eventos e atividades escolares; 
3. Auxiliar na matrícula, transferência e outros 
processos acadêmicos; 
4. Acompanhar a frequência e o desempenho dos 
alunos, comunicando-os aos responsáveis e 
professores quando necessário; 
5. Distribuir materiais didáticos e informativos aos 
alunos; 
6. Apoiar na organização de eventos escolares e 
atividades extracurriculares; 
7. Encaminhar demandas e dúvidas de alunos e pais 
para os setores responsáveis; 
8. Manter atualizados os registros de alunos, 
incluindo dados pessoais e acadêmicos; 
9. Contribuir com a equipe pedagógica no 
acompanhamento do desenvolvimento dos 
alunos; 
10. Realizar atendimento telefônico e presencial, 
fornecendo informações e resolvendo questões; 
11. Auxiliar alunos com necessidades especiais, 
assegurando o acesso a recursos adequados; 
12. Monitorar a entrada e saída de alunos, garantindo 
sua segurança; 
13. Participar de reuniões com a equipe pedagógica 
para discutir casos específicos de alunos; 
14. Facilitar a comunicação entre a escola e a 
comunidade, promovendo um ambiente 
acolhedor e informativo;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua 
área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
 • Concurso Público de Provas e Títulos;
 • Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Controlador Interno
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de controle em nível hierárquico operacional, 
responsável por realizar as atividades de 
acompanhamento e fiscalização das atividades 
administrativas da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar a análise operacional dos controles 
internos existentes, identificando falhas ou 
fragilidades, e propor ações específicas para 
aprimorar sua eficácia e eficiência; 
2. Realizar auditorias em diversas áreas da Prefeitura 
para garantir a conformidade com políticas e 
regulamentos; 
3. Identificar riscos operacionais, financeiros e de 
conformidade, recomendando medidas 
mitigadoras; 
4. Preparar relatórios detalhados sobre os achados 
de auditoria, incluindo recomendações de ação; 
5. Monitorar a implementação de recomendações de 
auditoria, verificando a efetiva correção de falhas; 
6. Analisar procedimentos financeiros e contábeis 
para prevenir fraudes e desperdícios; 
7. Revisar a legalidade e eficiência dos atos de gestão 
orçamentária, financeira e patrimonial; 
8. Contribuir para o desenvolvimento e atualização 
de normas internas de controle e gestão de riscos; 
9. Realizar auditorias de TI para assegurar a 
segurança e a integridade dos dados e sistemas; 
10. Avaliar a gestão de contratos e convênios para 
verificar o cumprimento dos termos acordados; 
11. Promover ações de capacitação e conscientização 
sobre controle interno e compliance; 
12. Participar no planejamento das atividades de 
auditoria, definindo prioridades e cronogramas; 
13. Colaborar com órgãos de controle externo, 
fornecendo informações e documentos 
solicitados; 
14. Inspecionar o cumprimento das políticas de 
recursos humanos, incluindo processos de seleção, 
nomeação e remuneração;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua 
área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
 • Concurso Público de Provas e Títulos; 
• Ensino Superior Completo em Administração, Ciências 
Contábeis, Direito, Gestão de Políticas Públicas, Economia 
ou outras áreas de conhecimentos que envolvam em sua 
grade curricular a área da Administração Pública;
 • Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Coordenador Pedagógico
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, 
responsável por orientar práticas pedagógicas e apoiar 
desenvolvimento profissional docente no âmbito 
Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Planejar formação continuada baseada em 
demandas diagnosticadas;
2. Acompanhar planos de aula, oferecendo 
devolutivas construtivas;
3. Promover reuniões de HTPC com foco em 
aprendizagem significativa;
4. Analisar avaliações internas, propondo 
intervenções pedagógicas;
5. Implementar metodologias ativas e tecnologias 
educacionais inovadoras;
6. Articular atendimento educacional inclusivo junto 
aos professores;
7. Monitorar indicadores de desempenho, aplicando 
ciclos de melhoria;
8. Incentivar práticas de gestão enxuta em processos 
de ensino;
9. Facilitar projetos interdisciplinares, integrando 
diferentes áreas;
10. Mediar conflitos pedagógicos entre docentes e 
equipe gestora;
11. Orientar elaboração de materiais didáticos 
contextualizados;
12. Participar na construção e revisão do PPP escolar;
13. Apoiar professor recém-ingresso com mentoria e 
acompanhamento;
14. Elaborar relatórios pedagógicos para diretor e 
secretaria;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua 
área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
 • Concurso Público de Provas e Títulos;
 • Comprovação de atuação mínima de 5 (cinco) anos 
de efetivo exercício no magistério da educação básica.
 • Licenciatura em pedagogia, ou Licenciatura plena em 
pedagogia com habilitação específica em Administração 
Escolar, para os diplomados anteriores à Resolução 
CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006, ou Licenciatura em 
qualquer área do conhecimento e Especialização, 
Mestrado ou Doutorado na área de Educação.
CÓDIGO CARGO
Auditor Fiscal
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, 
responsável por realizar as atividades de fiscalização para 
o devido cumprimento das obrigações tributárias no 
Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária 
municipal, aplicando multas e sanções aos 
infratores quando necessário; 
2. Realizar auditorias em empresas e 
estabelecimentos comerciais para assegurar a 
correta apuração e recolhimento dos tributos 
municipais; 
3. Interpretar e aplicar a legislação fiscal e tributária, 
orientando contribuintes sobre suas obrigações 
fiscais; 
4. Emitir notificações fiscais e realizar o 
acompanhamento até a conclusão do processo de 
cobrança administrativa; 
5. Analisar documentos fiscais e contábeis, 
verificando a exatidão das informações declaradas 
ao Município; 
6. Propor melhorias no sistema de arrecadação 
municipal, visando aumentar a eficiência e reduzir 
a evasão fiscal; 
7. Elaborar relatórios detalhados sobre as atividades 
de fiscalização, apontando irregularidades e 
sugerindo medidas corretivas; 
8. Participar de planejamentos estratégicos para 
aprimorar a fiscalização e a arrecadação de 
receitas municipais; 
9. Cooperar com outros órgãos de fiscalização em 
ações conjuntas, compartilhando informações e 
recursos quando necessário; 
10. Desenvolver e ministrar treinamentos e palestras 
sobre a legislação tributária para contribuintes e 
para a equipe interna; 
11. Implementar políticas e procedimentos fiscais, 
assegurando a conformidade com as normas 
vigentes; 
12. Realizar o cadastro de contribuintes e a atualização
constante das informações fiscais; 
13. Acompanhar a legislação fiscal e tributária, 
garantindo a atualização dos procedimentos de 
fiscalização conforme as alterações; 
14. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua 
área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
 • Concurso Público de Provas e Títulos;
 • Ensino Superior Completo em Administração 
Pública, Contabilidade, Engenharia da Produção, 
Economia ou Direito;
 • Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Cirurgião Dentista
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, 
responsável pela realização das atividades odontológicas 
do Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar diagnósticos para identificar doenças e 
condições bucais dos pacientes; 
2. Prescrever e administrar tratamentos, terapias, 
medicamentos e outras prescrições específicas 
para problemas bucais; 
3. Realizar procedimentos de rotina, como limpezas, 
aplicação de flúor e selantes, para promover a 
saúde bucal; 
4. Executar restaurações, extrações e outras 
intervenções cirúrgicas nos dentes, gengivas e 
tecidos adjacentes; 
5. Desenvolver e implementar planos de tratamento 
individualizados para pacientes, considerando suas 
necessidades específicas;
6. Orientar pacientes sobre higiene bucal, técnicas 
de escovação e uso de fio dental, visando a 
prevenção de doenças; 
7. Utilizar equipamentos radiográficos para 
diagnóstico, seguindo protocolos de segurança e 
proteção radiológica;
8. Colaborar com equipes multidisciplinares para o 
atendimento integral à saúde dos pacientes; 
9. Manter registros detalhados de diagnósticos, 
tratamentos realizados e planos de tratamento 
para cada paciente;
10. Participar de campanhas educativas e de 
prevenção a doenças bucais promovidas pela 
Prefeitura;
11. Supervisionar e orientar técnicos e auxiliares de 
odontologia nas atividades clínicas e de apoio; 
12. Zelar pela manutenção e boa utilização dos 
equipamentos odontológicos;
13. Cumprir com as normas de biossegurança e 
controle de infecção no ambiente de trabalho;
14. Participar de programas de treinamento e 
educação continuada para atualização profissional 
e melhoria dos serviços prestados;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua 
área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
 • Concurso Público de Provas e Títulos;
 • Ensino Superior Completo em Odontologia;
 • Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Contador
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, 
responsável por realizar as atividades contábeis da 
Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Elaborar e analisar balanços, demonstrações 
financeiras e relatórios contábeis, assegurando a 
conformidade com as normas contábeis e 
legislação vigente; 
2. Prestar assistência na execução das rotinas 
contábeis, como lançamentos, conciliações e 
classificação e fechamento de contas; 
3. Colaborar na elaboração do Plano de Contas e 
procedimentos contábeis da Prefeitura 
Municipal; 
4. Auxiliar na apuração de impostos e tributos 
municipais, estaduais e federais; 
5. Elaborar demonstrações de custos e resultados, 
identificando oportunidades de redução de 
despesas e aumento de receitas; 
6. Colaborar na elaboração e acompanhamento do 
Orçamento Municipal, verificando a aderência 
aos gastos planejados; 
7. Elaborar de relatórios gerenciais e pareceres 
técnicos para subsidiar a tomada de decisão dos 
gestores municipais; 
8. Realizar análise de contratos, convênios e 
licitações sob o aspecto contábil e financeiro; 
9. Colaborar na auditoria interna e externa das 
contas municipais, visando garantir a 
transparência e a regularidade dos processos; 
10. Prestar suporte na análise de custos e 
rentabilidade de programas e projetos 
municipais; 
11. Colaborar na gestão e controle do patrimônio 
municipal, registrando bens e ativos de forma 
adequada; 
12. Auxiliar na implementação de sistemas e 
ferramentas de gestão contábil e financeira na 
Prefeitura;
13. Classificar receitas e despesas por categoria 
econômica, funcional e programática, conforme a 
legislação vigente; 
14. Realizar análise de riscos e contingências 
financeiras, propondo ações para mitigar 
possíveis impactos negativos; 
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua 
área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
 • Concurso Público de Provas e Títulos;
 • Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis;
 • Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Coveiro
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional, 
responsável por realizar as atividades de preparação de 
sepulturas e organização do cemitério no Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar a abertura e fechamento de sepulturas de 
acordo com as normas e procedimentos 
estabelecidos; 
2. Realizar a identificação e demarcação de locais 
para sepultamentos, garantindo a organização do 
cemitério;
3. Colaborar na preparação e conservação dos 
túmulos e jazigos, garantindo a limpeza e a 
conservação dos espaços; 
4. Auxiliar no transporte e manuseio de caixões, 
assegurando o respeito e cuidado com os restos 
mortais; 
5. Prestar suporte na realização de exumações e 
relocações de corpos, seguindo os protocolos e 
legislação vigente; 
6. Auxiliar na manutenção e conservação do 
cemitério, incluindo a limpeza e organização geral 
do local; 
7. Prestar assistência na organização e realização de 
cerimônias fúnebres, respeitando os rituais e 
costumes religiosos; 
8. Colaborar na identificação e registro dos túmulos e 
sepulturas, garantindo a correta documentação do 
local; 
9. Prestar suporte na elaboração e acompanhamento 
de relatórios e registros de atividades realizadas; 
10. Auxiliar na realização de vistorias e inspeções de 
segurança no cemitério; 
11. Prestar assistência na manutenção de ferramentas 
e equipamentos utilizados no trabalho de coveiro; 
12. Colaborar no atendimento a solicitações da 
comunidade relacionadas a sepultamentos e 
serviços funerários; 
13. Colaborar na organização e manutenção do 
registro de falecimentos e informações dos 
sepultamentos realizados; 
14. Prestar assistência na identificação de sepulturas 
abandonadas ou em estado precário, buscando 
medidas de recuperação e preservação; 
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua 
área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
 • Concurso Público de Provas e Títulos;
 • Ensino Fundamental Completo.
CÓDIGO CARGO
Cozinheiro
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional, 
responsável por realizar as atividades relacionadas à 
preparação de refeições diárias das escolas do Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Preparar refeições seguindo cardápios 
estabelecidos, garantindo a nutrição e satisfação 
dos servidos; 
2. Selecionar e higienizar alimentos, assegurando a 
qualidade e segurança alimentar; 
3. Organizar e manter a limpeza da cozinha, 
equipamentos e utensílios, cumprindo com as 
normas sanitárias; 
4. Controlar o estoque de ingredientes, solicitando 
reposição conforme necessário para evitar 
desperdícios e garantir a continuidade da 
produção; 
5. Coordenar a equipe auxiliar na preparação de 
alimentos, distribuindo tarefas e supervisionando 
o desempenho; 
6. Elaborar relatórios de consumo e custos dos 
alimentos, contribuindo para o planejamento 
orçamentário da cozinha; 
7. Participar na elaboração de novos cardápios, 
considerando os aspectos nutricionais, 
preferências e restrições alimentares; 
8. Implementar práticas sustentáveis na cozinha, 
como a redução de desperdícios e a reciclagem de 
resíduos; 
9. Adaptar receitas para atender a necessidades 
especiais de dieta, incluindo restrições alimentares 
e alergias; 
10. Acompanhar e aplicar novas técnicas culinárias e 
tendências de alimentação saudável; 
11. Participar de treinamentos e capacitações sobre 
boas práticas de manipulação de alimentos;
12. Orientar e treinar novos colaboradores e 
estagiários na cozinha, promovendo um ambiente 
de aprendizado contínuo; 
13. Colaborar na organização de eventos e atividades 
que envolvam a preparação de alimentos;
14. Realizar inventários periódicos dos utensílios e 
equipamentos da cozinha; 
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua 
área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
 • Concurso Público de Provas e Títulos;
 • Ensino Fundamental Completo.
CÓDIGO CARGO
Diretor de Educação Infantil e Ensino Fundamental
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de direção em nível hierárquico estratégico, 
responsável por planejar, liderar e avaliar a gestão 
pedagógica-administrativa das escolas do Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Elaborar e revisar Projeto Político-Pedagógico com 
participação da comunidade;
2. Definir metas educacionais alinhadas às diretrizes 
municipais e BNCC;
3. Gerir recursos humanos, financeiros e patrimoniais 
da unidade;
4. Implantar sistema de indicadores para monitorar 
desempenho escolar;
5. Promover cultura de melhoria contínua e inovação 
pedagógica;
6. Representar escola perante órgãos 
governamentais e sociedade;
7. Articular parcerias institucionais que ampliem 
oportunidades educacionais;
8. Coordenar planos de formação continuada para 
toda equipe;
9. Garantir cumprimento de normas de segurança e 
acessibilidade;
10. Conduzir processos participativos de avaliação 
institucional;
11. Supervisionar execução do calendário escolar e 
eventos oficiais;
12. Mediar conflitos complexos entre alunos, famílias 
e servidores;
13. Aprovar relatórios gerenciais e prestações de 
contas periódicas;
14. Zelar pela integridade dos registros escolares e 
documentação legal;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua 
área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
 • Concurso Público de Provas e Títulos;
 • Comprovação de atuação mínima de 5 (cinco) anos 
de efetivo exercício no magistério da educação básica;
 • Licenciatura em pedagogia, ou Licenciatura plena 
em pedagogia com habilitação específica em 
Administração Escolar, para os diplomados anteriores à 
Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006, ou 
Licenciatura em qualquer área do conhecimento e 
Especialização, Mestrado ou Doutorado na área de 
Educação.
CÓDIGO CARGO
Educador Social
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, 
responsável por realizar as atividades de promoção às
atividades culturais, esportivas e recreativas da Prefeitura 
Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Planejar e executar atividades educativas e 
socioeducativas para diferentes faixas etárias; 
2. Desenvolver projetos sociais que promovam a 
inclusão e o desenvolvimento comunitário; 
3. Realizar oficinas e atividades lúdicas que estimulem o 
aprendizado e a criatividade; 
4. Acompanhar e apoiar crianças, adolescentes e suas 
famílias em situações de vulnerabilidade social; 
5. Elaborar relatórios sobre o desenvolvimento dos 
projetos e o progresso dos participantes; 
6. Promover ações de educação para a saúde, meio 
ambiente e cidadania; 
7. Estabelecer parcerias com escolas, organizações não 
governamentais e outros serviços sociais; 
8. Mediar conflitos e promover a cultura da paz e do 
respeito mútuo; 
9. Orientar sobre direitos e deveres, reforçando a 
importância da participação social; 
10. Incentivar e facilitar a participação dos jovens em 
atividades culturais e esportivas; 
11. Apoiar na identificação de talentos e habilidades, 
encaminhando para programas de desenvolvimento; 
12. Realizar visitas domiciliares para acompanhamento 
de casos específicos; 
13. Contribuir para a elaboração de políticas públicas 
voltadas para a educação e assistência social; 
14. Promover a integração entre as diversas atividades 
oferecidas pela Prefeitura, visando ao atendimento 
integral dos usuários;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área 
de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior Completo em Pedagogia, Psicologia, 
Serviço Social ou áreas afins;
• Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Eletricista
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional, 
responsável por realizar as atividades de manutenções 
elétricas do Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar a instalação, manutenção e reparo de 
sistemas elétricos em prédios públicos, 
equipamentos e instalações da Prefeitura; 
2. Realizar vistoria e avaliação de redes elétricas e 
equipamentos, identificando possíveis falhas e 
necessidades de reparo; 
3. Colaborar na montagem e desmontagem de 
quadros elétricos e painéis de controle; 
4. Auxiliar na substituição e reparo de fiações 
elétricas, interruptores, tomadas e disjuntores; 
5. Instalar e realizar a manutenção de sistemas de 
iluminação interna e externa; 
6. Colaborar na realização de testes em 
equipamentos e sistemas elétricos, garantindo o 
funcionamento adequado; 
7. Auxiliar na identificação de problemas de curto￾circuito, sobrecarga e mau funcionamento dos 
equipamentos elétricos; 
8. Prestar assistência na identificação e correção de 
problemas de aterramento e isolamento elétrico;
9. Colaborar na leitura e interpretação de projetos 
elétricos e diagramas de circuitos; 
10. Auxiliar na implantação de medidas de economia 
de energia elétrica em prédios públicos; 
11. Prestar suporte na realização de manutenção 
preventiva em equipamentos elétricos; 
12. Auxiliar na avaliação de solicitações de serviços 
elétricos, estabelecendo prioridades e prazos para 
atendimento; 
13. Colaborar na realização de serviços de eletricidade 
em eventos municipais; 
14. Auxiliar na utilização e manuseio de equipamentos 
e ferramentas específicas para serviços elétricos; 
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua 
área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
 • Concurso Público de Provas e Títulos;
 • Ensino Fundamental Completo.
CÓDIGO CARGO
Enfermeiro
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, 
responsável por realizar as atividades de enfermagem da 
Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Prestar assistência de enfermagem a pacientes em 
unidades de saúde municipais;
2. Desenvolver e implementar planos de cuidados 
individualizados para pacientes, em conformidade 
com diretrizes médicas; 
3. Realizar visitas domiciliares para 
acompanhamento de pacientes em programas de 
saúde;
4. Manter atualizados os prontuários de pacientes, 
incluindo histórico clínico, medicações prescritas e 
intervenções realizadas; 
5. Realizar procedimentos de enfermagem, como 
curativos, sondagens e coletas de amostras;
6. Colaborar com equipes multidisciplinares em casos 
que demandem intervenção conjunta, como 
assistentes sociais e fisioterapeutas; 
7. Realizar triagem e acolhimento de pacientes, 
identificando prioridades de atendimento;
8. Administrar medicamentos e tratamentos 
prescritos por médico;
9. Contribuir com a elaboração de relatórios 
gerenciais, fornecendo dados e análises que 
auxiliem na tomada de decisões; 
10. Orientar pacientes e familiares sobre cuidados de 
saúde e prevenção de doenças;
11. Fiscalizar o descarte adequado de resíduos 
hospitalares, em conformidade com normas 
ambientais e de saúde pública; 
12. Coordenar a logística e execução de campanhas de 
vacinação municipais, incluindo a gestão de 
pessoal e insumos; 
13. Coordenar e participar de simulações de cenários 
de emergência, para garantir a prontidão da 
equipe para situações críticas; 
14. Participar de cursos e treinamentos a fim de 
sempre melhorar o desenvolvimento profissional;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua 
área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
 • Concurso Público de Provas e Títulos;
 • Ensino Superior Completo em Enfermagem;
 • Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Enfermeiro do Trabalho
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, 
responsável por realizar as atividades de prevenção de 
doenças laborais dos servidores da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar exames admissionais, periódicos e 
demissionais dos servidores municipais;
2. Monitorar a saúde dos servidores e intervir em 
casos de alterações relacionadas ao ambiente de 
trabalho;
3. Realizar triagens em situações de emergência e 
encaminhar os servidores para atendimento 
médico especializado quando necessário;
4. Administrar medicamentos e tratamentos 
prescritos dentro do ambiente de trabalho;
5. Manter registros detalhados de atendimentos, 
intervenções e resultados de exames de saúde dos 
servidores;
6. Orientar os servidores sobre práticas de higiene e 
prevenção de doenças no ambiente de trabalho;
7. Participar da elaboração e execução de projetos e 
campanhas de educação em saúde para os 
servidores;
8. Auxiliar na análise e na interpretação de dados de 
saúde para desenvolvimento de políticas de 
prevenção;
9. Colaborar com médicos do trabalho e outros 
profissionais de saúde na elaboração de laudos 
técnicos;
10. Participar de reuniões de planejamento e execução 
de políticas de saúde do trabalhador;
11. Acompanhar a organização e manutenção do 
material e equipamento de enfermagem utilizado 
nas atividades de saúde do trabalho;
12. Prestar primeiros socorros em caso de acidentes 
de trabalho até a chegada de suporte médico 
qualificado;
13. Auxiliar em programas de reabilitação para 
servidores que retornam ao trabalho após 
afastamentos por questões de saúde;
14. Participar de programas de readaptação para 
funcionários que necessitam de modificações no 
ambiente de trabalho devido às limitações de 
saúde.
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua 
área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
 • Concurso Público de Provas e Títulos;
 • Ensino Superior Completo em Enfermagem;
 • Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Engenheiro Civil
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, 
responsável por realizar as atividades de elaboração de 
projetos em construção e reformas de obras públicas do 
Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar vistorias técnicas em obras e construções 
civis, verificando a conformidade com as normas e 
regulamentos vigentes; 
2. Elaborar projetos de Engenharia Civil, como de 
edificações, infraestrutura urbana e saneamento 
básico; 
3. Colaborar na análise e aprovação de projetos de 
construção civil submetidos à Prefeitura; 
4. Auxiliar na fiscalização e acompanhamento de 
obras e serviços públicos contratados pela 
municipalidade; 
5. Colaborar na avaliação e seleção de materiais e 
equipamentos a serem utilizados em obras 
públicas; 
6. Realizar estudos de viabilidade técnica e 
econômica de projetos de Engenharia Civil; 
7. Emitir pareceres técnicos sobre questões 
relacionadas à Engenharia Civil; 
8. Prestar suporte na fiscalização e controle de 
empreendimentos privados que impactem a 
infraestrutura urbana; 
9. Auxiliar na elaboração de projetos de drenagem 
urbana para prevenção de enchentes e 
alagamentos; 
10. Prestar assistência na elaboração de projetos de
recapeamento e pavimentação de vias públicas; 
11. Colaborar na avaliação e manutenção de pontes e 
viadutos municipais, garantindo sua segurança 
estrutural; 
12. Colaborar na implantação de políticas de 
desenvolvimento urbano e planejamento 
territorial; 
13. Auxiliar na implementação de ações para a 
melhoria da mobilidade urbana e acessibilidade; 
14. Prestar assistência na elaboração de planos de 
prevenção e combate a desastres naturais; 
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua 
área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
 • Concurso Público de Provas e Títulos;
 • Ensino Superior Completo em Engenharia Civil;
 • Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Farmacêutico 
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, 
responsável por realizar as atividades dispensação de 
medicamentos e orientação aos pacientes da Prefeitura 
Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Gerenciar e supervisionar a distribuição de 
medicamentos nas Unidades de Saúde Municipais; 
2. Realizar a aquisição e controle de estoque de 
medicamentos e insumos farmacêuticos; 
3. Implementar protocolos de dispensação e uso 
racional de medicamentos; 
4. Coordenar programas de farmacovigilância, 
identificando e reportando efeitos adversos; 
5. Oferecer consultas farmacêuticas para orientação 
e educação de pacientes sobre uso de 
medicamentos; 
6. Estabelecer e manter boas práticas de 
armazenamento e conservação de produtos 
farmacêuticos; 
7. Supervisionar a preparação e manipulação de 
fórmulas magistrais e oficinais; 
8. Realizar auditorias em farmácias e drogarias da 
rede pública para garantir a conformidade 
regulatória; 
9. Monitorar e avaliar o impacto de programas 
farmacêuticos, como genéricos e fitoterápicos; 
10. Gerir contratos e licitações relacionadas à 
aquisição de medicamentos e insumos 
farmacêuticos; 
11. Estabelecer procedimentos de segurança para o 
manuseio de substâncias controladas e perigosas; 
12. Atuar na elaboração e revisão da Relação 
Municipal de Medicamentos Essenciais 
(REMUME), garantindo uma lista atualizada e 
adequada às necessidades da população; 
13. Realizar estudos de farmacoeconomia para avaliar 
o custo-benefício de diferentes opções 
terapêuticas disponíveis para a rede municipal; 
14. Atuar em situações de emergência e calamidades 
públicas, coordenando a logística de 
medicamentos e insumos necessários; 
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua 
área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior Completo em Farmácia;
• Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Fiscal de Obras
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, 
responsável por realizar as atividades de fiscalização de 
construções conforme normas e legislações do 
Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Fiscalizar a execução de obras públicas e privadas, 
garantindo a conformidade com os projetos 
aprovados e as normas técnicas vigentes; 
2. Verificar o cumprimento das posturas municipais, 
leis de zoneamento e uso do solo em obras civis; 
3. Orientar os responsáveis pelas obras quanto à 
necessidade de correções para adequação às 
normativas legais; 
4. Realizar vistorias e emitir relatórios técnicos sobre 
o andamento e a qualidade das obras; 
5. Notificar irregularidades encontradas, aplicando as 
sanções previstas em lei e regulamentos 
municipais; 
6. Acompanhar o cumprimento das determinações 
feitas em notificações, multas e embargos; 
7. Interagir com outros órgãos municipais no 
processo de licenciamento, aprovação e 
fiscalização de obras; 
8. Participar do planejamento de ações de 
fiscalização, definindo prioridades conforme as 
diretrizes urbanísticas; 
9. Manter registros atualizados das fiscalizações 
realizadas, incluindo documentação fotográfica e 
relatórios técnicos; 
10. Apoiar tecnicamente a definição de normas e 
procedimentos de fiscalização de obras pelo 
Município; 
11. Mediar conflitos entre partes envolvidas nas obras, 
propondo soluções que atendam aos interesses 
públicos e privados; 
12. Supervisionar a adequação das obras às medidas 
de segurança do trabalho e à legislação ambiental; 
13. Avaliar tecnicamente denúncias relacionadas a 
obras e realizar inspeções para verificação; 
14. Elaborar pareceres técnicos sobre obras em 
processo de fiscalização, contribuindo para 
decisões administrativas;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua 
área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
 • Concurso Público de Provas e Títulos;
 • Ensino Superior Completo 

CÓDIGO CARGO
Fiscal de Posturas
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, 
responsável por realizar as atividades de fiscalização e
cumprimento das normas e regulamentos da Prefeitura 
Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Fiscalizar o cumprimento das posturas municipais 
relativas ao uso e ocupação do solo urbano; 
2. Verificar o cumprimento das normas municipais de 
limpeza urbana e de conservação de logradouros 
públicos; 
3. Inspecionar estabelecimentos comerciais, 
industriais, de serviços e similares quanto à 
observância das leis e regulamentos municipais; 
4. Acompanhar e fiscalizar atividades em vias 
públicas, incluindo comércio ambulante, 
publicidade e eventos, assegurando a 
conformidade com a legislação vigente; 
5. Orientar os munícipes sobre a legislação de 
posturas municipais, promovendo a 
conscientização e a educação para o cumprimento 
das normas; 
6. Emitir notificações, autuações e aplicar multas em 
caso de infrações às posturas municipais, seguindo 
procedimentos legais estabelecidos; 
7. Participar de operações conjuntas com outros 
órgãos municipais em ações de fiscalização 
integrada; 
8. Elaborar relatórios de suas atividades, registrando 
irregularidades encontradas, ações realizadas e 
resultados obtidos; 
9. Monitorar e fiscalizar a execução de obras civis em 
espaços públicos e privados, verificando a 
aderência às posturas municipais e aos códigos de 
edificação; 
10. Colaborar com a coordenação de posturas 
municipais na elaboração e atualização de 
normativas, contribuindo com sua experiência 
prática; 
11. Realizar vistorias técnicas em áreas de interesse 
histórico, cultural e ambiental, assegurando a 
preservação conforme determinado pela 
legislação municipal; 
12. Supervisionar a instalação e manutenção de 
equipamentos urbanos, garantindo sua adequação 
às normas municipais; 
13. Interagir com a população e receber denúncias 
sobre possíveis infrações às posturas municipais, 
encaminhando para análise e ação conforme 
necessário; 
14. Promover ações de educação e informação junto 
aos comerciantes e prestadores de serviços sobre 
as normas municipais, visando a prevenção de 
infrações;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua 
área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
 • Concurso Público de Provas e Títulos;
 • Ensino Superior Completo.

CÓDIGO CARGO
Fiscal de Tributos
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, 
responsável por realizar as atividades de fiscalização na
arrecadação de tributos do Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária 
municipal, identificando irregularidades e 
infrações; 
2. Realizar auditorias e inspeções em 
estabelecimentos comerciais, industriais e de 
serviços para verificação de obrigações fiscais; 
3. Emitir notificações, autos de infração e intimações 
relacionadas a tributos municipais; 
4. Avaliar a documentação fiscal e contábil de 
contribuintes para assegurar a correta apuração e 
recolhimento de tributos; 
5. Orientar contribuintes sobre a legislação 
tributária, esclarecendo dúvidas e fornecendo 
informações necessárias; 
6. Participar do planejamento de ações de 
fiscalização, definindo estratégias e áreas 
prioritárias; 
7. Elaborar relatórios de fiscalização, detalhando 
procedimentos adotados e resultados obtidos; 
8. Interagir com outros órgãos de fiscalização e 
regulação, promovendo ações integradas e troca 
de informações; 
9. Acompanhar a legislação tributária, atualizando-se 
sobre alterações e novidades que impactam na 
fiscalização; 
10. Implementar procedimentos de fiscalização que 
utilizem tecnologia da informação para maior 
eficiência do trabalho; 
11. Contribuir para a definição de políticas tributárias 
municipais, fornecendo dados e análises 
resultantes das atividades de fiscalização; 
12. Promover ações educativas para a conscientização 
da importância do cumprimento das obrigações 
tributárias; 
13. Participar de programas de treinamento e 
capacitação relacionados à fiscalização tributária; 
14. Assessorar na análise e desenvolvimento de 
sistemas informatizados voltados para a gestão 
tributária;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua 
área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
 Concurso Público de Provas e Títulos; 
 Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis, 
Administração, Economia ou Direito;
CÓDIGO CARGO
Fiscal Sanitarista
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Fiscalizar e inspecionar estabelecimentos comerciais, 
industriais, feiras e mercados residenciais e públicos, em 
escala de baixa, média e alta complexidade, ações 
administrativas de protocolo e expediente.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Inspecionar estabelecimentos comerciais, 
industriais, feiras, mercados, etc., verificando as 
condições sanitárias, para garantir a qualidade do 
produto e serviços;
2. Fornecer suporte ao Setor administrativo da 
Vigilância Sanitária Municipal, através de 
protocolo, expediente, alimentação do sistema de 
informações e outros serviços administrativos 
relacionados com o gênero sanitário;
3. Realizar coletas de amostras para análises do 
Instituto Adolfo Lutz;
4. Registrar e protocolar documentos para expedição 
da Licença de Funcionamento;
5. Realizar vistoria em zona rural, orientando a 
população quanto à água potável, destino dos 
dejetos e uso adequado de agrotóxicos;
6. Executar tarefas correlatas de Saúde, determinadas 
pelo superior imediato;
7. Fornecer suporte aos setores de Vigilância 
Epidemiológica e Controle de Zoonozes, para 
emissão de Notificações e Imposições de 
Penalidades referente aos serviços executados 
pelos Agentes Sanitários, Agentes de Vetores e 
Zoonoses;
8. Realizar levantamentos cadastrais, a fim de 
atualizações de Banco de Dados;
9. Responder juridicamente por seus atos executados 
na Vigilância Sanitária Municipal;
10. Elaborar e executar relatórios das inspeções 
realizadas, com parecer técnico conclusivo para o 
superior imediato para a emissão de Licença de 
Funcionamento;
11. Cumprir todas as normas, leis, decretos e 
regulamentos Municipais, Estaduais e Federais 
referente ao Gênero Sanitário.
12. Alimentar os sistemas de informação da Vigilância 
Sanitária, a fim da prestação de contas de 
procedimentos sanitários;
13. Executar ações com as Polícias Civil e Militar, para 
a coibição de venda de produtos vencidos e 
adulterados e incineração de entorpecentes e 
materiais especiais;
14. Realizar ações de saúde do trabalhador em todas 
as empresas do Município;
15. Realizar ações de Vigilância Ambiental na cidade 
alocada, incluindo áreas contaminadas, asbesto e 
amianto e ainda ações em Postos de Combustíveis;
16. Instauração de Processos Administrativos, com 
relatórios parciais e conclusivos, bem como o total 
gerenciamento do mesmo, com a observância do 
rito processual administrativo sanitário;
17. Emissão de Pareceres Técnicos quando da 
solicitação de prazo, defesas, impugnações e 
recursos administrativos decorrentes de Processos 
e Procedimentos Administrativos;
18. Atendimento às denúncias e reclamações e 
atendimento a Ordem de Serviço por motivos 
diversos, emitida pelo superior imediato;
19. Atendimento a Boas Práticas Processuais 
Administrativas Sanitárias;
20. Inspecionar estabelecimentos industriais de 
diversos setores produtivos, no tocante ao 
cumprimento das Boas Práticas de produção e 
manipulação;
21. Realizar o encaminhamento de produtos 
provenientes de denúncias, quando necessário à 
Delegacia da Polícia Civil para análise do IC –
Instituto de Criminalística, emitindo relatórios 
técnicos e acompanhamento;
22. Encaminhar a autoridade policial competente e 
Ministério Público local, relatório técnico 
circunstanciado para instauração de inquéritos, 
quando configurado em Processo Administrativo, 
os crimes contra a saúde pública;
23. Encaminhar ao Ministério Público do Município, 
relatório técnico circunstanciado quando a infração 
sanitária identificada representar de grau elevado 
e/ou risco iminente à coletividade.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
 • Ensino Médio Completo
 • Conhecimento Básico de programas de informática 
e editor de texto e planilhas eletrônicas
CÓDIGO CARGO
Fisioterapeuta
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, 
responsável por realizar as atividades de avaliação das 
condições físicas dos pacientes do Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar avaliações físicas e diagnósticos cinético￾funcionais de pacientes encaminhados pelo 
Sistema Municipal de Saúde; 
2. Planejar e executar intervenções fisioterapêuticas 
individualizadas, considerando as necessidades 
específicas de cada paciente; 
3. Supervisionar e orientar atividades de reabilitação 
motora, respiratória e neurológica em Unidades de 
Saúde; 
4. Atuar em equipes multidisciplinares, integrando 
ações de promoção, prevenção e recuperação da 
saúde; 
5. Desenvolver programas de prevenção de lesões e 
promoção da saúde em escolas, empresas e 
comunidades; 
6. Implementar protocolos clínicos baseados em 
evidências científicas para diversas patologias; 
7. Elaborar relatórios técnicos de acompanhamento 
dos pacientes e eficácia dos tratamentos 
aplicados; 
8. Manter registros detalhados de procedimentos, 
evolução dos pacientes e equipamentos utilizados; 
9. Assessorar em questões relacionadas à 
acessibilidade e mobilidade urbana, participando 
de Conselhos Municipais e grupos de trabalho; 
10. Utilizar equipamentos e tecnologias inovadoras na 
prática clínica, como dispositivos de realidade 
virtual e eletroterapia; 
11. Coordenar a manutenção e calibração de 
equipamentos de fisioterapia nas Unidades de 
Saúde; 
12. Atuar em situações de emergência ou calamidades 
públicas, prestando primeiros socorros e 
reabilitação rápida; 
13. Orientar a comunidade em temas como ergonomia 
e postura ocupacional; 
14. Realizar triagem fisioterapêutica em eventos de 
saúde promovidos pela Prefeitura; 
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua 
área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
 • Concurso Público de Provas e Títulos; 
 • Ensino Superior Completo em Fisioterapia; 
 • Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Fonoaudiólogo
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, 
responsável por realizar as atividades de avaliação e 
diagnóstico de distúrbios da comunicação dos pacientes
do Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar avaliações fonoaudiológicas em crianças, 
adultos e idosos, identificando distúrbios e 
dificuldades de comunicação e linguagem; 
2. Prestar atendimento fonoaudiológico a pacientes 
com dificuldades na fala, voz, linguagem oral e 
escrita, bem como em deglutição; 
3. Colaborar na elaboração de planos terapêuticos 
individualizados para pacientes com necessidades 
específicas; 
4. Auxiliar na realização de intervenções terapêuticas 
para aprimorar habilidades de comunicação e 
linguagem dos pacientes; 
5. Prestar orientações e suporte às famílias e 
cuidadores dos pacientes, visando ao 
desenvolvimento e à melhoria da comunicação; 
6. Colaborar na triagem e encaminhamento de 
pacientes para outros profissionais de saúde, 
quando necessário; 
7. Prestar suporte em programas de reabilitação 
auditiva, como adaptação de aparelhos auditivos; 
8. Colaborar na orientação a professores e 
educadores em questões relacionadas à 
comunicação e aprendizagem de alunos; 
9. Auxiliar na elaboração de relatórios e laudos 
fonoaudiológicos, registrando o progresso e 
resultados dos pacientes; 
10. Prestar assistência em equipes multiprofissionais 
que atuam na área da saúde e da educação; 
11. Prestar suporte na avaliação e encaminhamento 
de pacientes com dificuldades na deglutição; 
12. Colaborar na elaboração e implementação de 
programas de estimulação e reabilitação para 
pacientes com distúrbios de fala e linguagem; 
13. Auxiliar na realização de ações de triagem 
fonoaudiológica em escolas e creches, 
identificando precocemente possíveis problemas 
de comunicação; 
14. Prestar suporte em programas de inclusão de 
pessoas com deficiência auditiva, visando a sua 
participação plena na sociedade; 
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua 
área de atuação. 
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia;
• Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Guarda Civil Municipal
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional, 
responsável por realizar as atividades de guarda 
patrimonial dos espaços e bens conforme a Lei Municipal 
n° 480 de 14 de setembro de 2017 no âmbito Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Patrulhar áreas públicas municipais, como praças, 
parques e edifícios públicos, para garantir a 
segurança e a ordem conforme a Lei n° 480/2017;
2. Executar serviços de vigilância e monitoramento 
por meio de câmeras e outros dispositivos 
tecnológicos;
3. Coordenar e executar ações de controle de tráfego 
em eventos públicos ou situações emergenciais;
4. Auxiliar na gestão e controle de estacionamentos 
públicos, incluindo áreas de Zona Azul;
5. Atender e orientar o público em questões 
relacionadas à segurança e ordem pública;
6. Redigir e manter atualizados os relatórios de 
ocorrências, atividades e procedimentos 
realizados;
7. Monitorar e fiscalizar áreas de proteção ambiental, 
atuando em casos de infrações ou irregularidades;
8. Executar ações de controle e fiscalização do 
comércio ambulante em áreas públicas;
9. Zelar pelo patrimônio histórico e cultural da 
cidade, em coordenação com outros 
Departamentos da Prefeitura;
10. Realizar inspeções de segurança em instalações 
municipais, identificando riscos e propondo 
medidas de mitigação;
11. Auxiliar na organização e execução de cerimônias 
e eventos oficiais, garantindo a ordem e a 
segurança;
12. Realizar rondas regulares em Instalações 
Municipais para garantir a integridade física do 
patrimônio e identificar atividades suspeitas;
13. Controlar o acesso de pessoas e veículos a 
instalações municipais, verificando identificações e 
mantendo registros apropriados;
14. Verificar e assegurar que todas as portas, janelas e 
outras entradas sejam trancadas após o horário de 
operação dos prédios municipais;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua 
área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Mecânico
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional, 
responsável por realizar as atividades de manutenção 
preventiva e corretiva em veículos e máquinas da 
Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar manutenção preventiva em veículos, 
equipamentos e maquinários da Prefeitura, 
seguindo planos e cronogramas estabelecidos;
2. Diagnosticar e reparar falhas mecânicas em 
veículos automotores, máquinas e equipamentos 
diversos;
3. Efetuar a troca de peças, componentes e sistemas 
mecânicos, garantindo a segurança e o bom 
funcionamento dos equipamentos;
4. Realizar ajustes e regulagens em motores, 
sistemas de transmissão e sistemas hidráulicos;
5. Prestar assistência na manutenção de sistemas 
elétricos e eletrônicos presentes nos veículos e 
equipamentos;
6. Colaborar na instalação de acessórios e 
dispositivos especiais nos veículos e máquinas, 
quando necessário;
7. Efetuar a lubrificação e troca de óleo nos veículos 
e máquinas, de acordo com as especificações 
técnicas;
8. Auxiliar na revisão de freios, suspensão e direção 
dos veículos, garantindo a segurança das 
operações;
9. Contribuir na realização de testes e ensaios para 
avaliação de desempenho dos equipamentos 
após a manutenção;
10. Prestar suporte na identificação e correção de 
problemas nos sistemas de injeção eletrônica;
11. Colaborar na realização de inspeções técnicas e 
vistorias em veículos e equipamentos;
12. Prestar assistência em situações de emergência, 
como atendimentos a veículos que apresentam 
problemas em vias públicas;
13. Auxiliar na elaboração de relatórios e registros 
das atividades de manutenção realizadas;
14. Prestar suporte na manutenção de máquinas e 
equipamentos utilizados em atividades agrícolas 
e de manutenção de áreas verdes, como tratores 
e cortadores de grama;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua 
área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Fundamental Completo.
CÓDIGO CARGO
Médico Angiologista Cirurgião Vascular
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, 
responsável por realizar as atividades de diagnóstico e 
tratamento de doenças vasculares da população do 
Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar consultas e exames em pacientes com 
patologias vasculares; 
2. Prescrever tratamentos e medicamentos 
específicos para doenças vasculares; 
3. Realizar procedimentos cirúrgicos endo vasculares 
e abertos em casos de doenças arteriais, venosas 
e linfáticas; 
4. Interpretar exames complementares, como 
doppler vascular, para diagnóstico preciso; 
5. Conduzir procedimentos de angioplastia e 
colocação de stents em vasos sanguíneos; 
6. Executar procedimentos de escleroterapia para 
tratamento de varizes e telangiectasias; 
7. Realizar cirurgias de revascularização em 
pacientes com insuficiência arterial; 
8. Fornecer acompanhamento pós-operatório e 
cuidados de reabilitação para pacientes; 
9. Orientar pacientes e familiares sobre prevenção 
de doenças vasculares e cuidados contínuos; 
10. Participar de equipes multidisciplinares para 
oferecer tratamento integral aos pacientes; 
11. Realizar pesquisas e estudos de caso para avançar 
no tratamento das doenças vasculares; 
12. Elaborar laudos, pareceres e relatórios médicos 
detalhando diagnósticos e tratamentos; 
13. Promover ações de saúde pública voltadas para 
prevenção e educação sobre doenças vasculares; 
14. Supervisionar e orientar equipes de saúde no que 
se refere aos cuidados vasculares específicos;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua 
área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
 • Concurso Público de Provas e Títulos;
 • Ensino Superior Completo em Medicina;
 • Especialização em Cirurgia Cardiovascular;
 • Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Médico Cardiologista
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, 
responsável por realizar as atividades de diagnóstico e 
tratamento de doenças do coração da população do 
Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar consultas e avaliações cardiológicas em 
Unidades de Saúde do Município, incluindo a 
interpretação de exames e históricos médicos;
2. Prescrever tratamentos farmacológicos e 
intervenções clínicas para doenças 
cardiovasculares, baseando-se em diretrizes 
médicas atualizadas e evidências científicas;
3. Executar e interpretar exames de diagnóstico 
como eletrocardiogramas, ecocardiogramas e 
testes de esforço;
4. Orientar e treinar equipes médicas e de 
enfermagem em protocolos cardiológicos e 
utilização de equipamentos específicos;
5. Colaborar com outros especialistas em casos 
multidisciplinares que envolvam comorbidades 
cardíacas;
6. Desenvolver e implementar programas de 
prevenção a doenças cardiovasculares, focando 
em educação em saúde e rastreio de populações 
de risco;
7. Realizar procedimentos de intervenção mínima, 
como cateterismos ou ablações, em casos 
indicados e quando o Município dispõe de 
instalações adequadas;
8. Emitir laudos e pareceres cardiológicos para 
subsidiar decisões em áreas como medicina 
ocupacional e perícia médica;
9. Gerir prontuários eletrônicos e outras formas de 
documentação médica, assegurando a 
confidencialidade e integridade dos dados;
10. Participar da elaboração e execução de planos de 
contingência em saúde pública que envolvam 
aspectos cardiológicos, como em casos de 
pandemias ou desastres naturais;
11. Atuar na formação e atualização de profissionais 
de saúde através de palestras, cursos e 
publicações;
12. Realizar auditorias e avaliações de qualidade em 
serviços de cardiologia ofertados pelo Município;
13. Assessorar na seleção e aquisição de 
equipamentos médicos específicos para o 
diagnóstico e tratamento de doenças 
cardiovasculares;
14. Promover ações educativas para a comunidade, 
visando a promoção da saúde cardiovascular e a 
prevenção de riscos;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua 
área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior Completo em Medicina;
• Especialização em Cardiologia;
• Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Médico Clínico Geral
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, 
responsável por realizar as atividades de avaliação, 
tratamento e consultas médicas de rotina à população do 
Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Conduzir consultas médicas de atenção primária à 
saúde em Unidades Básicas de Saúde e outros 
postos de atendimento municipal;
2. Realizar diagnósticos e prescrever tratamentos 
para uma ampla variedade de condições clínicas, 
seguindo diretrizes médicas atualizadas;
3. Encaminhar pacientes a especialistas quando 
necessário, garantindo a continuidade do cuidado;
4. Colaborar com equipes multiprofissionais de 
saúde, incluindo enfermeiros, psicólogos e 
assistentes sociais, para um atendimento integral 
ao paciente;
5. Elaborar e manter atualizados prontuários 
médicos e registros eletrônicos de saúde, 
assegurando a confidencialidade das informações;
6. Realizar visitas domiciliares em casos específicos, 
como pacientes acamados ou em áreas de difícil 
acesso;
7. Atender a situações de emergência médica em sua 
área de atuação, conforme protocolos de urgência 
e emergência;
8. Acompanhar o fluxo de medicamentos e insumos 
na Unidade de Saúde, alertando sobre 
necessidades de reposição e auxiliando na gestão 
de estoque;
9. Monitorar indicadores de saúde da população 
atendida, como taxas de incidência de doenças, e 
propor ações baseadas em evidências;
10. Fornecer orientações de saúde para grupos 
específicos, como gestantes, idosos e crianças, 
adaptadas às necessidades locais;
11. Participar em programas de telemedicina e outras 
iniciativas de saúde digital, alinhados com as 
diretrizes municipais;
12. Registrar e documentar os atendimentos e 
tratamentos realizados;
13. Engajar-se em pesquisas clínicas ou 
epidemiológicas em parceria com instituições de 
ensino e pesquisa;
14. Realizar a triagem de pacientes em cenários de alta 
demanda ou crises de saúde pública, como 
epidemias e desastres naturais;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua 
área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
 • Concurso Público de Provas e Títulos;
 • Ensino Superior Completo em Medicina;
 • Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Médico Dermatologista
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, 
responsável por realizar as atividades de diagnóstico e 
tratamento de doenças de pele, cabelos e unhas à 
população do Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar consultas dermatológicas em Unidades de 
Saúde Municipais, avaliando e diagnosticando 
condições cutâneas, capilares e ungueais;
2. Prescrever tratamentos dermatológicos com base 
em protocolos clínicos e melhores práticas, 
incluindo medicamentos tópicos e sistêmicos;
3. Executar procedimentos dermatológicos menores, 
como remoção de verrugas, biópsias cutâneas e 
tratamento de acne;
4. Orientar profissionais de saúde de outras áreas 
quanto aos cuidados dermatológicos, auxiliando 
na identificação de sinais de alerta para 
encaminhamento;
5. Interpretar e solicitar exames complementares, 
como dermatoscopias e testes alérgicos, para 
subsidiar diagnósticos e tratamentos;
6. Desenvolver e coordenar programas de prevenção 
e controle de doenças de pele, como campanhas 
de prevenção ao câncer de pele;
7. Atuar em ações multidisciplinares com outros 
especialistas para o manejo de condições cutâneas 
associadas a doenças sistêmicas;
8. Emitir laudos dermatológicos para apoio em 
decisões médicas em áreas como medicina do 
trabalho e perícia médica;
9. Manter registros médicos e documentação clínica 
atualizados, garantindo a privacidade e 
confidencialidade das informações;
10. Executar a gestão de insumos dermatológicos e 
medicamentos, otimizando recursos e reduzindo 
desperdícios;
11. Atuar em situações emergenciais que demandem 
conhecimento dermatológico, como surtos de 
doenças cutâneas;
12. Participar de pesquisa e desenvolvimento de 
novos tratamentos e abordagens em 
dermatologia, em parceria com Instituições 
Acadêmicas;
13. Realizar atividades de educação em saúde, 
promovendo a conscientização sobre cuidados 
dermatológicos básicos e prevenção;
14. Elaborar relatórios periódicos sobre a eficácia de 
programas dermatológicos, apontando áreas de 
melhoria e estratégias de otimização;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua 
área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
 • Concurso Público de Provas e Títulos;
 • Ensino Superior Completo em Medicina;
 • Especialização em Dermatologia;
 • Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Médico do Trabalho
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, 
responsável por realizar as atividades de diagnóstico e 
tratamento de doenças ocupacionais dos servidores da 
Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar exames médicos admissionais, periódicos, 
demissionais e de retorno ao trabalho para avaliar 
a aptidão dos servidores para suas funções;
2. Realizar investigação de acidentes de trabalho e 
emitir relatórios técnicos sobre suas causas e 
circunstâncias;
3. Prestar assistência médica aos servidores em caso 
de acidentes de trabalho ou doenças 
ocupacionais;
4. Orientar e acompanhar os servidores em licenças 
médicas, garantindo a adequação do afastamento 
às normas legais;
5. Realizar avaliação ergonômica dos postos de 
trabalho e sugerir ajustes para melhorar a saúde e 
bem-estar dos servidores;
6. Realizar atendimentos médicos de rotina aos 
servidores, oferecendo orientações para a 
manutenção da saúde e prevenção de doenças;
7. Realizar a emissão de atestados médicos, seguindo 
as normas e regulamentações estabelecidas;
8. Colaborar na elaboração de relatórios e laudos 
médicos relacionados à Saúde Ocupacional;
9. Realizar avaliação médica de candidatos em 
processos seletivos para ingresso nos quadros da 
Prefeitura;
10. Colaborar na gestão dos programas de vacinação 
dos servidores, garantindo a imunização 
adequada;
11. Realizar avaliação médica de servidores com 
deficiência ou necessidades especiais, oferecendo 
suporte para sua inclusão no ambiente de 
trabalho;
12. Colaborar na análise e investigação de surtos de 
doenças ocupacionais, atuando na prevenção de 
novos casos;
13. Realizar análise de situações de afastamento 
prolongado de servidores por motivo de saúde, 
propondo medidas de reintegração e reabilitação 
profissional;
14. Atuar em conjunto com equipes multidisciplinares 
de saúde e segurança do trabalho, fornecendo 
suporte técnico e orientações para a elaboração de 
políticas de bem-estar, ergonomia e prevenção de 
acidentes laborais, além de participar de 
Comissões Internas de Prevenção de Acidentes 
(CIPA);
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua 
área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
 • Concurso Público de Provas e Títulos;
 • Ensino Superior Completo em Medicina;
 • Especialização em Medicina do Trabalho;
 • Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Médico Endocrinologista
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, 
responsável por realizar as atividades de diagnóstico e 
tratamento de doenças do sistema endócrino à 
população do Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar consultas e atendimentos médicos na 
especialidade de endocrinologia, diagnosticando e 
tratando distúrbios hormonais e metabólicos; 
2. Prescrever medicamentos, definir condutas e 
orientar pacientes sobre prevenção e manejo de 
doenças endócrinas como diabetes, obesidade, 
disfunções tireoidianas, entre outras; 
3. Elaborar planos terapêuticos específicos para cada 
paciente, baseando-se em avaliações clínicas 
detalhadas e exames complementares; 
4. Interpretar resultados de exames laboratoriais e 
de imagem relacionados à endocrinologia, 
ajustando tratamentos conforme necessário; 
5. Orientar sobre dietas e regimes alimentares 
adequados para condições endócrinas específicas, 
colaborando com nutricionistas quando 
necessário; 
6. Realizar procedimentos específicos da área, como 
biópsias de tireoide e acompanhamento de 
pacientes com doenças metabólicas crônicas; 
7. Participar de equipes multidisciplinares para o 
tratamento integrado de pacientes, especialmente 
aqueles com comorbidades; 
8. Manter registros médicos detalhados de 
pacientes, assegurando a continuidade do 
tratamento e o acompanhamento de longo prazo; 
9. Promover ações educativas e preventivas voltadas 
à saúde pública, enfatizando a importância do 
controle de doenças endócrinas; 
10. Supervisionar e orientar equipes de saúde no que 
tange a procedimentos e práticas 
endocrinológicas; 
11. Contribuir para o desenvolvimento de protocolos 
clínicos e diretrizes terapêuticas em 
endocrinologia para o serviço público de saúde; 
12. Realizar pesquisas clínicas e epidemiológicas em 
endocrinologia, visando aprimorar o 
conhecimento e as práticas na especialidade; 
13. Assessorar na elaboração e implementação de 
políticas de saúde pública relacionadas a distúrbios 
endócrinos e metabólicos; 
14. Atuar em programas de saúde pública voltados 
para a prevenção e tratamento de doenças 
endócrinas, integrando ações interdisciplinares;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua 
área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
 • Concurso Público de Provas e Títulos;
 • Ensino Superior Completo em Medicina;
 • Especialização em Endocrinologia;
 • Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Médico Gastroenterologista
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, 
responsável por realizar as atividades de diagnóstico e 
tratamento de doenças do sistema digestivo à população 
do Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar consultas e atendimentos médicos 
especializados em gastroenterologia, identificando 
doenças e prescrevendo medicamentos; 
2. Executar endoscopias, colonoscopias e outros 
exames específicos da área de gastroenterologia 
para diagnóstico e tratamento; 
3. Elaborar diagnósticos e realizar o acompanhamento 
clínico de pacientes com doenças gastrointestinais; 
4. Prescrever dietas e condutas terapêuticas 
específicas para tratamento de patologias do 
sistema digestório; 
5. Orientar e aconselhar pacientes sobre prevenção de 
doenças gastrointestinais, incluindo medidas de 
higiene e alimentação; 
6. Participar de equipes multidisciplinares para o 
tratamento integrado de pacientes, colaborando 
com outros especialistas quando necessário; 
7. Manter registros médicos detalhados de todos os 
pacientes atendidos, garantindo a qualidade da 
informação para futuras consultas e tratamentos; 
8. Atuar em programas de saúde pública que visem à 
prevenção e ao diagnóstico precoce de doenças 
gastrointestinais na comunidade; 
9. Realizar procedimentos de emergência em casos de 
doenças agudas do sistema digestório; 
10. Participar de atividades de educação continuada, 
como cursos e seminários, para atualização em 
gastroenterologia; 
11. Desenvolver e implementar protocolos clínicos e de 
atendimento em gastroenterologia, visando à 
melhoria contínua dos serviços prestados; 
12. Colaborar na formação e capacitação técnica de 
outros profissionais de saúde em temas 
relacionados à gastroenterologia; 
13. Participar de comissões de ética médica, 
contribuindo com seu conhecimento especializado 
para a tomada de decisões; 
14. Promover pesquisas clínicas e estudos na área de 
gastroenterologia, visando ao avanço do 
conhecimento e à melhoria das práticas de saúde;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua 
área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior Completo em Medicina;
• Especialização em Gastrenterologia;
• Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Médico Geriatra
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, 
responsável por realizar as atividades de diagnóstico e 
tratamento de doenças em idosos do Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar consultas e atendimentos médicos 
especializados na área de geriatria; 
2. Prescrever medicamentos e tratamentos 
específicos para o público idoso, considerando as 
interações medicamentosas e comorbidades; 
3. Elaborar diagnósticos e conduzir avaliações 
geriátricas globais, incluindo aspectos físicos, 
cognitivos e sociais; 
4. Planejar e implementar estratégias de prevenção 
de doenças e promoção da saúde do idoso; 
5. Monitorar e avaliar tratamentos de longo prazo, 
ajustando-os conforme a necessidade do paciente; 
6. Orientar pacientes e familiares sobre manejo de 
condições crônicas e degenerativas comuns na 
terceira idade; 
7. Participar de equipes multidisciplinares para o 
desenvolvimento de planos de cuidados 
integrados; 
8. Realizar procedimentos médicos específicos para o 
tratamento de doenças prevalentes em idosos; 
9. Contribuir para a capacitação de profissionais de 
saúde no atendimento à população idosa;
10. Atuar em programas de saúde pública voltados 
para a terceira idade; 
11. Registrar e manter atualizados os dados dos 
pacientes em prontuários eletrônicos, 
assegurando a confidencialidade; 
12. Promover ações de saúde que visem a autonomia 
e o bem-estar dos idosos; 
13. Participar de comitês de ética e pesquisa, 
contribuindo com estudos voltados para a 
geriatria; 
14. Colaborar com políticas públicas de atenção à 
saúde do idoso, propondo melhorias baseadas em 
evidências científicas e na prática clínica;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua 
área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
 • Concurso Público de Provas e Títulos;
 • Ensino Superior Completo em Medicina;
 • Especialização em Geriatria;
 • Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Médico Ginecologista e Obstetra
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, 
responsável por realizar as atividades de diagnóstico, 
tratamento de doenças do sistema reprodutor feminino 
e acompanhamento da saúde pré-natal da população 
feminina do Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Conduzir consultas ginecológicas regulares em 
Unidades de Saúde Municipais, abordando desde 
saúde reprodutiva até problemas de saúde 
feminina específicos;
2. Realizar exames ginecológicos, incluindo coleta de 
Papanicolau, ultrassonografia pélvica e outros 
procedimentos diagnósticos;
3. Prescrever tratamentos médicos e cirúrgicos para 
condições ginecológicas diversas, como infecções, 
endometriose e miomas;
4. Planejar e executar procedimentos de menor 
complexidade em ambulatório, como biópsias e 
colposcopias;
5. Colaborar com equipes obstétricas em casos de 
gravidez, fornecendo acompanhamento 
ginecológico pré-natal;
6. Implementar e monitorar programas de 
planejamento familiar, incluindo a orientação 
sobre métodos contraceptivos e realização de 
procedimentos como laqueadura;
7. Atuar em programas de prevenção e diagnóstico 
precoce de câncer ginecológico, como câncer de 
colo de útero e ovário;
8. Coordenar e participar de ações educativas e 
campanhas de conscientização sobre saúde 
feminina na comunidade;
9. Interpretar resultados de exames laboratoriais e 
de imagem relacionados à ginecologia, para apoio 
diagnóstico e terapêutico;
10. Realizar procedimentos cirúrgicos ginecológicos 
em ambiente hospitalar, quando necessário;
11. Avaliar e tratar desordens hormonais femininas em 
conjunto com endocrinologistas, quando 
aplicável;
12. Atuar em situações emergenciais que requerem 
conhecimento ginecológico, como casos de 
hemorragia ou infecções graves;
13. Participar de reuniões de coordenação com outros 
setores da saúde, visando a integração de cuidados 
e otimização de recursos;
14. Supervisionar equipes de enfermagem e técnicos 
em ginecologia nas Unidades de Saúde;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua 
área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior Completo em Medicina;
• Especialização em Ginecologia e Obstetrícia;
• Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Médico Infectologista 
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, 
responsável por realizar as atividades de diagnósticos, 
tratamentos e prevenções de doenças infecciosas à 
população do Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar consultas e exames em pacientes para 
diagnóstico e tratamento de doenças 
infectocontagiosas; 
2. Prescrever medicamentos e acompanhar a 
evolução clínica dos pacientes sob sua 
responsabilidade; 
3. Elaborar protocolos de tratamento para doenças 
infecciosas específicas do Município, baseando-se 
em evidências científicas; 
4. Participar de equipes multidisciplinares para 
manejo integrado de casos complexos; 
5. Orientar equipes de saúde da família e outros 
profissionais de saúde sobre prevenção e controle 
de infecções; 
6. Realizar investigações epidemiológicas em casos 
de surtos de doenças infecciosas na comunidade; 
7. Promover ações de educação em saúde para a 
população sobre medidas de prevenção de 
doenças infectocontagiosas; 
8. Supervisionar e garantir a aplicação de normas de 
biossegurança nas unidades de saúde; 
9. Assessorar a Gestão Municipal na formulação de 
políticas públicas de saúde voltadas para o 
controle de infecções; 
10. Participar do desenvolvimento e implementação 
de programas de vacinação; 
11. Elaborar relatórios e pareceres técnicos sobre 
doenças infecciosas para subsidiar decisões 
administrativas; 
12. Realizar capacitações e atualizações para 
profissionais de saúde sobre novidades no campo 
das doenças infectocontagiosas; 
13. Colaborar com órgãos de vigilância sanitária e 
epidemiológica na resposta a emergências de 
saúde pública; 
14. Monitorar e analisar dados de vigilância 
epidemiológica para detecção precoce de surtos e 
epidemias,
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua 
área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
 • Concurso Público de Provas e Títulos;
 • Ensino Superior Completo em Medicina;
 • Especialização em Infectologia;
 • Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Médico Neurologista
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável 
por realizar as atividades de diagnóstico e tratamento de 
doenças neurológicas à população do Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar avaliações neurológicas em Unidades de Saúde 
Municipais para diagnóstico e tratamento de condições 
como epilepsia, Parkinson e enxaqueca;
2. Prescrever e monitorar medicamentos neurológicos, 
considerando possíveis interações medicamentosas e 
comorbidades;
3. Interpretar resultados de exames de neuroimagem 
como tomografias e ressonâncias magnéticas para 
auxiliar em diagnósticos;
4. Conduzir e interpretar eletroencefalogramas e outros 
exames neurológicos para avaliar a atividade elétrica 
cerebral;
5. Participar no tratamento multidisciplinar de casos 
críticos em Unidades de Terapia Intensiva (UTI), 
especialmente para pacientes com condições 
neurológicas graves;
6. Planejar e executar punções lombares para coleta de 
líquido cefalorraquidiano quando necessário para 
diagnóstico e tratamento;
7. Orientar e treinar equipes de saúde sobre o 
reconhecimento precoce e tratamento inicial de 
condições neurológicas;
8. Colaborar em programas de reabilitação para pacientes 
com sequelas neurológicas, como AVC ou lesões 
traumáticas;
9. Implementar e supervisionar protocolos clínicos para o 
manejo de doenças neurológicas no âmbito municipal;
10. Envolver-se em programas de prevenção e educação 
sobre doenças neurológicas, tanto para profissionais de 
saúde quanto para o público em geral;
11. Consultar com outros especialistas para garantir um 
tratamento multidisciplinar, como psiquiatras em casos 
de comorbidades psiquiátricas;
12. Estar disponível para consultas de emergência 
neurológica, tanto em ambiente ambulatorial quanto 
hospitalar;
13. Avaliar a necessidade de intervenções cirúrgicas em 
colaboração com neurocirurgiões;
14. Executar políticas públicas na área de neurologia, 
incluindo atendimentos e cirurgias;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de 
atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior Completo em Medicina;
• Especialização em Neurologia;
• Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Médico Oftalmologista
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável 
por realizar as atividades de diagnóstico e tratamento de 
doenças oculares à população do Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar consultas oftalmológicas em Unidades de Saúde 
Municipais para diagnóstico e tratamento de condições 
visuais como catarata, glaucoma e retinopatia diabética;
2. Realizar cirurgias oculares, como catarata e correção de 
estrabismo;
3. Prescrever e ajustar óculos e lentes de contato, bem 
como medicações específicas para o tratamento de 
distúrbios oculares;
4. Executar e interpretar testes diagnósticos como 
tonometria, fundoscopia e exames de campo visual;
5. Proceder com intervenções menores, como a remoção 
de corpos estranhos ou drenagem de abscessos 
oculares;
6. Encaminhar pacientes para cirurgias oftalmológicas mais 
complexas, coordenando o pré e pós-operatório;
7. Participar em equipes multidisciplinares para o 
tratamento de doenças sistêmicas com manifestações 
oculares, como diabetes e hipertensão;
8. Contribuir para programas de rastreio visual em escolas 
e comunidades, visando à detecção precoce de 
problemas como miopia e estrabismo;
9. Participar de comitês técnicos e grupos de trabalho 
focados na melhoria da qualidade dos serviços 
oftalmológicos;
10. Colaborar com outros Departamentos da Prefeitura em 
questões de saúde ocupacional relacionadas à visão;
11. Manter registros médicos completos e atualizados para 
fins de monitoramento, pesquisa e conformidade 
regulatória;
12. Participar de iniciativas de telessaúde, fornecendo 
consultas e orientações oftalmológicas remotas quando 
aplicável;
13. Conduzir ou colaborar em estudos e pesquisas na área 
de oftalmologia, em parceria com instituições 
acadêmicas ou de pesquisa;
14. Coordenar e supervisionar equipes de técnicos de 
oftalmologia e enfermeiros especializados;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de 
atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior Completo em Medicina;
• Especialização em Oftalmologia;
• Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Médico Ortopedista 
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável 
por realizar as atividades de diagnóstico e tratamento de 
doenças e lesões do sistema musculoesquelético à população
do Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar consultas ortopédicas, avaliando pacientes e 
prescrevendo tratamentos adequados; 
2. Efetuar diagnósticos por meio de exames físicos, 
radiológicos e testes específicos, interpretando seus 
resultados; 
3. Executar procedimentos cirúrgicos ortopédicos, 
incluindo preparo, cirurgia e acompanhamento pós￾operatório; 
4. Prescrever órteses, próteses e meios auxiliares de 
locomoção, orientando sobre seu uso e ajustes 
necessários; 
5. Participar de equipes multidisciplinares para o 
tratamento integral de pacientes, colaborando com 
outros especialistas; 
6. Orientar pacientes e familiares sobre condições 
ortopédicas, tratamentos e medidas preventivas; 
7. Realizar procedimentos de emergência em ortopedia, 
atendendo casos de traumas e outras urgências; 
8. Acompanhar a evolução clínica dos pacientes, ajustando 
tratamentos conforme necessário; 
9. Contribuir para a elaboração de protocolos clínicos e 
diretrizes terapêuticas em ortopedia; 
10. Participar de programas de educação continuada, 
atualizando-se sobre avanços na área ortopédica; 
11. Registrar prontuários médicos detalhadamente, 
mantendo a precisão das informações sobre 
diagnósticos e tratamentos; 
12. Supervisionar e orientar a equipe de enfermagem e 
técnicos em saúde sobre cuidados específicos com 
pacientes ortopédicos; 
13. Realizar pesquisas e estudos científicos em ortopedia, 
contribuindo para o desenvolvimento de novas técnicas 
e tratamentos; 
14. Promover ações de saúde pública voltadas para a 
prevenção de doenças e lesões ortopédicas na 
comunidade;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de 
atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
 • Concurso Público de Provas e Títulos;
 • Ensino Superior Completo em Medicina;
 • Especialização em Ortopedia;
 • Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Médico Otorrinolaringologista
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável 
por realizar as atividades de diagnóstico e tratamento de 
doenças do ouvido, nariz e garganta à população do Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar consultas otorrinolaringológicas para 
diagnóstico e tratamento de doenças do ouvido, nariz e 
garganta;
2. Executar procedimentos endoscópicos nasais e 
laringoscópios para avaliação diagnóstica e terapêutica;
3. Conduzir testes auditivos e de equilíbrio para identificar 
disfunções e orientar tratamentos;
4. Prescrever tratamentos farmacológicos específicos para 
condições como sinusite, rinite e otite;
5. Realizar cirurgias ambulatoriais menores, como 
cauterização nasal e remoção de corpos estranhos;
6. Implementar protocolos clínicos para o manejo de 
condições otorrinolaringológicas;
7. Colaborar em programas de prevenção e promoção da 
saúde auditiva em escolas e comunidades;
8. Atuar em equipes multidisciplinares para o tratamento 
de doenças crônicas com manifestações 
otorrinolaringológicas, como alergias e distúrbios do 
sono;
9. Contribuir em ações de formação e atualização para 
profissionais da saúde em otorrinolaringologia;
10. Elaborar material educativo sobre cuidados com a saúde 
auditiva e vocal para a população;
11. Integrar planos de reabilitação para pacientes com perda 
auditiva, em colaboração com audiologistas e 
fonoaudiólogos;
12. Fornecer suporte em casos de emergência 
otorrinolaringológica, como epistaxes severas e 
obstruções das vias aéreas;
13. Supervisionar equipes auxiliares, como técnicos em 
audiometria e enfermeiros especializados;
14. Elaborar relatórios técnicos sobre o impacto de 
intervenções e programas na saúde 
otorrinolaringológica da população;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de 
atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
 • Concurso Público de Provas e Títulos;
 • Ensino Superior Completo em Medicina;
 • Especialização em Otorrinolaringologia; 
 • Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Médico Patologista 
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável 
por realizar as atividades de diagnóstico de doenças 
patológicas à população do Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar autópsias para determinar causas de morte e 
contribuir para investigações judiciais quando 
necessário; 
2. Executar exames histopatológicos, citopatológicos, 
necroscópicos e de biópsias, interpretando seus 
resultados para diagnóstico médico; 
3. Colaborar com equipes multidisciplinares na elaboração 
de diagnósticos integrados, apoiando outras 
especialidades médicas; 
4. Elaborar laudos patológicos detalhados, registrando 
achados microscópicos e macroscópicos relevantes para 
o acompanhamento clínico; 
5. Realizar estudos imuno-histoquímicas e moleculares 
para identificar agentes patogênicos e perfis genéticos 
de doenças; 
6. Participar de comissões de controle de infecção 
hospitalar, fornecendo suporte diagnóstico em 
patologias de interesse epidemiológico; 
7. Desenvolver e implementar protocolos de segurança e 
qualidade no manejo de amostras biológicas e na 
realização de exames patológicos; 
8. Promover a integração com programas de saúde pública, 
contribuindo para vigilância epidemiológica e controle 
de doenças; 
9. Supervisionar e orientar equipes técnicas em 
procedimentos de coleta, preservação e análise de 
amostras patológicas; 
10. Ministrar treinamentos e cursos de atualização em 
patologia para profissionais da saúde, fomentando a 
educação continuada; 
11. Participar de pesquisas clínicas e estudos científicos na 
área de patologia, contribuindo para o avanço do 
conhecimento médico; 
12. Assessorar na aquisição, manutenção e atualização 
tecnológica do laboratório de patologia, garantindo a 
qualidade dos diagnósticos; 
13. Colaborar com a gestão de saúde pública na formulação 
de políticas de saúde, com ênfase na prevenção e 
diagnóstico precoce de doenças; 
14. Realizar análises críticas de literatura científica e 
participar de congressos e seminários, mantendo-se 
atualizado sobre novos métodos diagnósticos e 
terapêuticos em patologia;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de 
atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
 • Concurso Público de Provas e Títulos;
 • Ensino Superior Completo em Medicina;
 • Especialização em Patologia;
 • Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Médico Pediatra
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável 
por realizar as atividades de diagnóstico e tratamento de 
doenças comuns da infância à população do Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar consultas pediátricas para diagnóstico, 
tratamento e acompanhamento de crianças e 
adolescentes;
2. Executar exames clínicos e procedimentos de menor 
complexidade, como punção lombar e paracentese;
3. Prescrever e monitorar tratamentos farmacológicos e 
não farmacológicos de acordo com o diagnóstico;
4. Coordenar e implementar planos de vacinação em 
colaboração com equipes de saúde da família;
5. Identificar e gerir doenças crônicas, como asma e 
diabetes, em parceria com outros especialistas;
6. Colaborar em programas municipais de aleitamento 
materno, nutrição e prevenção da obesidade infantil;
7. Encaminhar pacientes para especialistas, quando 
necessário, e coordenar o cuidado interdisciplinar;
8. Conduzir atividades de triagem em unidades de urgência 
e emergência pediátricas;
9. Realizar exames de desenvolvimento infantil e propor 
intervenções para atrasos ou disfunções;
10. Orientar pais e cuidadores sobre cuidados básicos com a 
saúde e desenvolvimento infantil;
11. Participar de programas de educação em saúde nas 
escolas, abordando temas como higiene, alimentação e 
prevenção de acidentes;
12. Coordenar o trabalho de equipes auxiliares, como 
enfermeiros pediátricos e técnicos de enfermagem;
13. Atuar em conselhos escolares para abordar questões de 
saúde e bem-estar dos alunos;
14. Atuar em casos de surtos de doenças infectocontagiosas 
em escolas e creches, em coordenação com 
epidemiologistas e autoridades sanitárias;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de 
atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
 • Concurso Público de Provas e Títulos;
 • Ensino Superior Completo em Medicina;
 • Especialização em Pediatria;
 • Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Médico Pneumologista 
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável por 
realizar as atividades de diagnóstico e tratamento de doenças 
respiratórias à população do Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar diagnósticos de doenças pulmonares através de 
exames clínicos e de imagem; 
2. Prescrever tratamentos específicos para patologias 
respiratórias; 
3. Realizar procedimentos de broncoscopia para diagnóstico 
e tratamento; 
4. Interpretar exames laboratoriais e de imagem 
relacionados à pneumologia; 
5. Conduzir tratamentos de longa duração para doenças 
pulmonares crônicas; 
6. Orientar pacientes e familiares sobre manejo de doenças 
respiratórias; 
7. Implementar programas de reabilitação pulmonar; 
8. Atuar em equipe multidisciplinar para o tratamento 
integrado de pacientes; 
9. Realizar pesquisas clínicas relacionadas à pneumologia 
para aprimoramento das práticas de saúde; 
10. Elaborar laudos, pareceres e relatórios técnicos em sua 
área de especialidade; 
11. Supervisionar e orientar equipes de saúde no que tange a 
procedimentos pneumológicos; 
12. Promover ações de prevenção de doenças respiratórias 
na comunidade; 
13. Participar de comissões de saúde respiratória, 
contribuindo com expertise técnica; 
14. Acompanhar, avaliar e aplicar novas tecnologias e 
tratamentos inovadores em pneumologia;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de 
atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
 • Concurso Público de Provas e Títulos;
 • Ensino Superior Completo em Medicina;
 • Especialização em Pneumologia;
 • Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Médico Psiquiatra
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável 
por realizar as atividades de diagnóstico e tratamento de 
doenças mentais à população do Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar consultas psiquiátricas para diagnóstico, 
tratamento e acompanhamento de pacientes com 
transtornos mentais;
2. Prescrever e ajustar medicamentos psicotrópicos, 
monitorando seus efeitos e possíveis interações 
medicamentosas;
3. Realizar avaliações psicossociais para identificar fatores 
de risco e proteção em saúde mental;
4. Atuar em equipe multidisciplinar para o tratamento de 
transtornos mentais em conjunto com psicólogos, 
assistentes sociais e outros profissionais da saúde;
5. Implementar e monitorar programas de prevenção ao 
suicídio e automutilação na comunidade;
6. Conduzir entrevistas clínicas estruturadas para 
estabelecer diagnósticos de acordo com as classificações 
DSM-V ou CID-10;
7. Participar da elaboração de laudos técnicos para 
questões legais relacionadas à saúde mental, como 
interdições judiciais;
8. Desenvolver estratégias terapêuticas individualizadas, 
alinhadas com as diretrizes de práticas baseadas em 
evidências;
9. Conduzir ou colaborar em pesquisas científicas 
relacionadas à saúde mental;
10. Planejar e coordenar atividades em ambulatórios 
especializados em saúde mental;
11. Realizar intervenções de crise em casos de urgência 
psiquiátrica, como surtos psicóticos ou tentativas de 
suicídio;
12. Estabelecer protocolos para a abordagem de transtornos 
mentais em outros setores da saúde pública, como 
atenção primária e emergências;
13. Participar de programas de reabilitação psicossocial, 
incluindo ações voltadas para a inclusão laboral e social 
de pessoas com transtornos mentais;
14. Executar, acompanhar e avaliar internações 
psiquiátricas, quando necessário, assegurando o 
cumprimento de diretrizes éticas e regulamentações;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de 
atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior Completo em Medicina;
• Especialização em Psiquiatria;
• Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Médico Urologista 
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável 
por realizar as atividades de diagnóstico e tratamento de 
doenças do trato urinário e do sistema reprodutor masculino à 
população do Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar consultas e exames em pacientes com distúrbios 
urogenitais; 
2. Prescrever e administrar tratamentos para doenças do 
trato urinário em homens e mulheres, assim como do 
sistema reprodutor masculino; 
3. Realizar procedimentos cirúrgicos urológicos, incluindo 
cirurgias laparoscópicas e robóticas; 
4. Interpretar resultados de exames de imagem e 
laboratoriais específicos da área de urologia; 
5. Orientar e aconselhar pacientes sobre prevenção de 
doenças urogenitais; 
6. Colaborar com médicos de outras especialidades para o 
tratamento de pacientes com condições que afetam 
múltiplos sistemas; 
7. Manter registros médicos detalhados e atualizados dos 
pacientes; 
8. Participar de programas de educação continuada para 
manter-se atualizado com os avanços na urologia; 
9. Contribuir com equipes multidisciplinares para oferecer 
um cuidado integral ao paciente; 
10. Realizar procedimentos de pequeno porte em 
consultório, como biópsias e retirada de cálculos 
urinários; 
11. Supervisionar e orientar equipes de enfermagem e 
técnicos em procedimentos urológicos; 
12. Participar de reuniões clínicas para discussão de casos e 
planejamento terapêutico; 
13. Promover a saúde urológica através de ações 
preventivas e campanhas educativas; 
14. Assessorar em políticas de saúde pública relacionadas à 
urologia no âmbito municipal;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de 
atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
 • Concurso Público de Provas e Títulos;
 • Ensino Superior Completo em Medicina;
 • Especialização em Urologia;
 • Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Médico Veterinário
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável 
por realizar as atividades de diagnóstico e tratamento de 
doenças em animais de pequeno e grande porte do Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar consultas e exames clínicos em animais de 
pequeno, médio e grande porte, diagnosticando e 
tratando doenças e condições de saúde;
2. Prestar atendimento de emergência a animais em 
situações de risco ou acidentes;
3. Realizar cirurgias veterinárias de rotina, como castração 
e esterilização de animais;
4. Colaborar na implementação de programas de controle 
populacional de animais, como campanhas de vacinação 
e castração;
5. Participar de ações de vigilância e controle de zoonoses, 
realizando exames e diagnósticos de doenças 
transmissíveis entre animais e seres humanos;
6. Prestar suporte técnico em questões relacionadas ao 
bem-estar animal, atuando na promoção de condições 
adequadas de criação e manejo;
7. Realizar exames laboratoriais em animais para 
diagnóstico de doenças, solicitando e interpretando os 
resultados;
8. Atuar na identificação e controle de doenças infecciosas 
e parasitárias em animais, implementando medidas de 
prevenção e controle;
9. Colaborar na gestão e controle de animais de rua, 
atuando em programas de adoção e controle 
populacional;
10. Prestar atendimento veterinário a animais de 
produtores rurais, orientando sobre cuidados e práticas 
sanitárias;
11. Elaborar e emitir laudos e pareceres técnicos em 
questões relacionadas à saúde animal;
12. Participar de campanhas de vacinação animal e realizar 
o controle epidemiológico de doenças de notificação 
obrigatória;
13. Orientar criadores e produtores rurais sobre boas 
práticas de manejo animal, nutrição adequada e controle 
de doenças;
14. Participar de equipes multidisciplinares em situações de 
desastres naturais ou emergências que envolvam 
animais, prestando atendimento e resgate;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de 
atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
 • Concurso Público de Provas e Títulos;
 • Ensino Superior Completo em Medicina Veterinária;
 • Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Monitor de Creche
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional, responsável 
por realizar as atividades de supervisão e cuidado com as 
crianças matriculadas nas creches do Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Acompanhar e monitorar crianças em ambientes 
internos e externos da creche, garantindo sua segurança 
e bem-estar; 
2. Auxiliar na alimentação das crianças, preparando os 
lanches e ajudando-as a comer de forma adequada; 
3. Promover atividades lúdicas e educativas que estimulem 
o desenvolvimento físico, mental e social das crianças; 
4. Observar e relatar ao pedagogo ou responsável qualquer 
questão relacionada à saúde e comportamento das 
crianças; 
5. Participar da organização e limpeza dos espaços 
utilizados pelas crianças, assegurando um ambiente 
seguro e higiênico; 
6. Auxiliar na higiene pessoal das crianças, incluindo troca 
de fraldas e orientação sobre higiene das mãos e uso do 
banheiro; 
7. Colaborar com os professores e equipe pedagógica no 
planejamento e execução de projetos educacionais; 
8. Acompanhar as crianças em passeios, visitas e outras 
atividades externas, zelando pela sua segurança; 
9. Assistir as crianças no período de soneca, garantindo um 
ambiente tranquilo e confortável; 
10. Registrar diariamente as atividades desenvolvidas e o 
progresso individual de cada criança, mantendo a 
comunicação efetiva com os pais e responsáveis; 
11. Participar de reuniões e formações oferecidas pela 
Administração Municipal para aprimoramento 
profissional; 
12. Zelar pelo uso adequado dos materiais e brinquedos 
disponibilizados pela creche, promovendo a conservação 
dos mesmos; 
13. Auxiliar no recebimento e entrega das crianças aos pais 
ou responsáveis, assegurando a correta identificação e 
segurança no processo; 
14. Colaborar com a equipe multidisciplinar da creche em 
ações que visem o desenvolvimento integral das 
crianças;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de 
atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
 • Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Motorista
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional, responsável 
por realizar as atividades de condução dos veículos oficiais para 
transporte de servidores, materiais e documentos da Prefeitura 
Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar o transporte de passageiros, servidores e 
autoridades da Prefeitura, seguindo as rotas e itinerários 
estabelecidos; 
2. Conduzir veículos de diferentes categorias, como 
automóveis, vans e caminhões, de acordo com a 
necessidade da Administração Pública; 
3. Zelar pela conservação e limpeza dos veículos utilizados, 
realizando a manutenção preventiva e identificando 
eventuais problemas mecânicos; 
4. Efetuar o abastecimento dos veículos, garantindo que 
estejam sempre com combustível suficiente para os 
deslocamentos; 
5. Conferir a documentação dos veículos e dos passageiros, 
assegurando que estejam em conformidade com as 
normas de trânsito; 
6. Realizar entregas de materiais, documentos ou 
suprimentos conforme a rota estabelecida, garantindo a 
integridade dos itens transportados; 
7. Realizar verificações regulares dos níveis de óleo, água e 
combustível, bem como relatar problemas mecânicos à 
equipe de manutenção da Prefeitura; 
8. Prestar atendimento e assistência aos passageiros, 
garantindo o conforto e bem-estar durante o trajeto; 
9. Colaborar com a logística de eventos e atividades 
promovidas pela Prefeitura, auxiliando no transporte de 
materiais e equipamentos; 
10. Registrar as informações relevantes sobre os 
deslocamentos realizados, como quilometragem 
percorrida e tempo de viagem; 
11. Atuar em situações de emergência ou de contingência, 
garantindo o transporte seguro e ágil quando necessário; 
12. Realizar o transporte de pacientes para Unidades de 
Saúde, assegurando o cumprimento dos horários 
agendados e a prestação de assistência adequada 
durante o trajeto, quando necessário; 
13. Planejar rotas eficientes e seguras, levando em 
consideração o trânsito, condições climáticas e horários 
de compromissos, para garantir a pontualidade nas 
entregas ou deslocamentos; 
14. Manter comunicação efetiva com a equipe responsável 
pelo agendamento de viagens, notificando sobre 
quaisquer alterações nos horários ou eventos que 
possam afetar o itinerário; 
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de 
atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
 • Concurso Público de Provas e Títulos;
 • Ensino Médio Completo.
 • Carteira Nacional de Habilitação na categoria E.
CÓDIGO CARGO
Motorista de Ambulância
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional, responsável 
pelo transporte seguro de pacientes e apoio às rotinas 
assistenciais no Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Conduzir ambulância com segurança, observando 
normas de trânsito e protocolos assistenciais;
2. Zelar pela integridade dos pacientes durante os 
deslocamentos internos e externos;
3. Manter a ambulância organizada e providenciar apoio 
para higienização após os atendimentos;
4. Controlar abastecimento, níveis de fluídos e condições 
gerais do veículo;
5. Auxiliar no embarque e desembarque de pacientes 
conforme orientação das equipes;
6. Monitorar condições básicas dos equipamentos fixos da 
ambulância e comunicar irregularidades;
7. Organizar rotas segundo prioridade clínica e orientações 
da regulação;
8. Coordenar registro básico de deslocamentos para 
suporte às rotinas administrativas;
9. Acompanhar agendas de manutenção preventiva e 
corretiva do veículo;
10. Registrar ocorrências e repassar informações relevantes 
às equipes responsáveis;
11. Articular rotinas com unidades de saúde para otimizar 
tempos de resposta;
12. Colaborar na adoção de práticas de melhoria de 
processos no transporte sanitário;
13. Zelar pela segurança, sigilo e respeito aos pacientes 
transportados;
14. Apoiar movimentações internas de pacientes quando 
solicitado pela equipe;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de 
atuação;
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
 • Concurso Público de Provas e Títulos;
 • Ensino Médio Completo;
 • Ser maior de 21 (vinte e um) anos;
 • Carteira Nacional de Habilitação na categoria E;
 • Comprovar a realização de cursos e treinamentos 
específicos nos termos da legislação vigente.
CÓDIGO CARGO
Nutricionista
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável 
por realizar as atividades de avaliação do estado nutricional da 
população do Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Avaliar o estado nutricional de indivíduos e grupos, 
identificando necessidades e deficiências;
2. Elaborar planos alimentares personalizados, 
considerando condições de saúde e preferências 
alimentares;
3. Prescrever dietas específicas para tratamento de 
doenças, como diabetes, hipertensão e obesidade;
4. Realizar acompanhamento nutricional e ajustes nos 
planos alimentares conforme necessário;
5. Promover a educação nutricional através de palestras, 
workshops e materiais informativos;
6. Participar de programas de promoção da saúde e 
prevenção de doenças relacionadas à alimentação;
7. Colaborar com outros profissionais de saúde para um 
atendimento multidisciplinar;
8. Supervisionar a produção e distribuição de refeições 
em instituições públicas, como escolas e hospitais;
9. Garantir a qualidade higiênico-sanitária dos alimentos 
servidos nas instituições;
10. Realizar pesquisas e estudos na área de nutrição e 
alimentação;
11. Participar de campanhas de conscientização sobre 
alimentação saudável;
12. Orientar e capacitar equipes de cozinha e 
manipuladores de alimentos;
13. Manter registros detalhados dos atendimentos e 
evoluções dos pacientes;
14. Desenvolver e implementar políticas públicas de 
alimentação e nutrição;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área 
de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
 • Concurso Público de Provas e Títulos;
 • Ensino Superior Completo em Nutrição;
 • Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Operador de Máquinas Pesadas e Viaturas
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional, responsável 
por realizar as atividades de condução de equipamentos 
pesados e veículos para diversas finalidades da Prefeitura 
Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Operar máquinas pesadas conforme a necessidade do 
serviço público municipal, incluindo escavadeiras, 
retroescavadeiras, motoniveladoras e tratores; 
2. Conduzir caminhões para transporte de materiais, 
equipamentos e resíduos em diversas operações 
municipais; 
3. Realizar a manutenção básica dos equipamentos e 
veículos sob sua responsabilidade, incluindo verificação 
de níveis de óleo, água, pressão dos pneus e condições 
gerais; 
4. Zelar pela segurança das operações, aplicando normas 
de segurança e saúde ocupacional, e utilizando 
Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários; 
5. Executar tarefas de apoio à construção e manutenção de 
vias públicas, como pavimentação, terraplenagem e 
reparos em geral; 
6. Participar das operações de limpeza urbana e manejo de 
resíduos sólidos, operando veículos e equipamentos 
específicos; 
7. Auxiliar na montagem de estruturas para eventos 
municipais, manuseando equipamentos e máquinas 
necessárias para a execução; 
8. Realizar inspeções periódicas nos veículos e máquinas, 
identificando necessidades de reparos e comunicando à 
supervisão; 
9. Acompanhar e executar planos de trabalho 
estabelecidos, garantindo a conformidade com as 
especificações técnicas e prazos; 
10. Registrar operações realizadas, preenchendo relatórios 
de atividades e de condições dos equipamentos e 
veículos; 
11. Atuar em situações de emergência, como desastres 
naturais, prestando auxílio na operação de máquinas e 
veículos para atendimento às necessidades 
emergenciais; 
12. Colaborar com outras equipes da Prefeitura em projetos 
multidisciplinares, fornecendo suporte operacional 
conforme requerido; 
13. Orientar estagiários e novos funcionários sobre a 
operação correta e segura de máquinas e veículos; 
14. Participar de treinamentos e cursos de capacitação para 
aprimoramento das competências técnicas relacionadas 
ao cargo;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de 
atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
 • Concurso Público de Provas e Títulos;
 • Ensino Médio Completo;
 • Carteira Nacional de Habilitação na categoria D.
CÓDIGO CARGO
Operador do Sistema de Água e Esgoto
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional, responsável 
por realizar as atividades de operação, monitoramento e
distribuição de água e tratamento de esgoto no Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Operar equipamentos do sistema de tratamento de água 
e esgoto, monitorando seu funcionamento e realizando 
ajustes necessários para garantir a qualidade da água e a 
eficiência do tratamento de esgoto; 
2. Realizar manutenções preventivas e corretivas em 
bombas, válvulas e outros equipamentos do sistema de 
água e esgoto, identificando falhas e aplicando soluções 
técnicas apropriadas; 
3. Coletar amostras de água em diferentes pontos do 
sistema de abastecimento e esgoto para análise, 
seguindo protocolos de segurança e qualidade 
ambiental; 
4. Interpretar resultados de análises laboratoriais para 
garantir que a água distribuída à população atenda aos 
padrões de qualidade e que o esgoto tratado esteja 
conforme as normativas ambientais; 
5. Operar sistemas de controle automatizado para 
monitorar o fluxo, pressão e qualidade da água, 
ajustando parâmetros para otimizar o sistema de 
abastecimento e tratamento; 
6. Realizar rondas periódicas nas instalações do sistema de 
água e esgoto para inspecionar condições físicas, 
identificar vazamentos e outros problemas operacionais; 
7. Registrar dados operacionais, como leituras de 
medidores, volumes tratados e incidências, mantendo 
registros precisos para controle e planejamento 
operacional; 
8. Limpar e desinfetar reservatórios, estações de 
tratamento e redes de distribuição, seguindo 
procedimentos de segurança e higiene ocupacional; 
9. Participar de treinamentos e capacitações técnicas para 
aprimorar conhecimentos em tratamento de água e 
esgoto, novas tecnologias e normas ambientais; 
10. Orientar a população sobre o uso racional da água e a 
importância do saneamento para a saúde pública e o 
meio ambiente, contribuindo para a educação 
ambiental; 
11. Responder a emergências operacionais, como 
rompimentos de tubulações ou falhas em 
equipamentos, implementando medidas imediatas para 
mitigar impactos; 
12. Colaborar com equipes multidisciplinares em projetos de 
melhoria e expansão do sistema de água e esgoto, 
aportando conhecimento técnico operacional; 
13. Supervisionar o funcionamento dos sistemas de 
drenagem urbana, contribuindo para a prevenção de 
enchentes e melhoria da gestão de águas pluviais; 
14. Promover a manutenção da paisagem e limpeza das 
áreas ao redor das instalações do sistema de água e 
esgoto, assegurando um ambiente de trabalho seguro e 
organizado;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de 
atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
 • Concurso Público de Provas e Títulos;
 • Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Químico
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável 
por realizar as atividades de análises químicas e testes 
laboratoriais em água, solo, ar e outros materiais do Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar análises químicas de água para consumo 
humano, incluindo controle de qualidade e tratamento; 
2. Desenvolver procedimentos para tratamento de 
efluentes e resíduos sólidos, visando a sustentabilidade 
ambiental; 
3. Executar análises químicas em materiais e substâncias 
utilizados em obras e serviços municipais; 
4. Monitorar a qualidade do ar, controlando poluentes 
atmosféricos e propondo medidas de mitigação; 
5. Assessorar na elaboração de políticas públicas 
relacionadas à segurança química e gestão ambiental; 
6. Implementar normas técnicas e legislação ambiental 
aplicável à gestão de substâncias químicas; 
7. Orientar a gestão de riscos químicos, incluindo a 
identificação e o manuseio seguro de produtos 
perigosos; 
8. Apoiar projetos de educação ambiental, focando na 
conscientização sobre uso seguro de produtos químicos; 
9. Colaborar com equipes multidisciplinares em projetos de 
desenvolvimento urbano sustentável; 
10. Conduzir pesquisas aplicadas para inovação em 
processos de tratamento químico e tecnologias 
ambientais; 
11. Elaborar relatórios técnicos e pareceres sobre análises 
químicas e impactos ambientais; 
12. Participar de comissões técnicas e grupos de trabalho 
relacionados à química e meio ambiente; 
13. Prestar suporte para unidades da Prefeitura sobre 
questões químicas e de segurança; 
14. Contribuir para a elaboração e revisão de planos de 
emergência em caso de acidentes químicos;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de 
atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
 • Concurso Público de Provas e Títulos;
 • Ensino Superior Completo em Química ou Engenharia 
Química;
 • Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Padeiro
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional, responsável 
por realizar as atividades de preparação de massas para pães, 
bolos, tortas e outros produtos de panificação da Prefeitura 
Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Preparar massas de pães, bolos, tortas e outros produtos 
de panificação, utilizando técnicas e receitas específicas 
para garantir a qualidade do produto final; 
2. Selecionar e dosar os ingredientes, seguindo as normas 
e procedimentos estabelecidos para cada tipo de pão; 
3. Operar equipamentos de panificação, incluindo fornos, 
amassadeiras e misturadoras, assegurando seu correto 
funcionamento e manutenção; 
4. Monitorar a fermentação das massas, ajustando as 
condições de temperatura e umidade conforme 
necessário; 
5. Assar uma variedade de pães, controlando o tempo e a 
temperatura do forno para garantir a correta cocção e 
qualidade dos produtos; 
6. Realizar a limpeza e a higienização dos utensílios e do 
local de trabalho, cumprindo com as normas de 
segurança alimentar; 
7. Controlar o estoque de ingredientes, solicitando a 
compra de insumos conforme necessário para a 
produção; 
8. Desenvolver novas receitas e técnicas de panificação, 
visando a inovação e a melhoria contínua dos produtos 
oferecidos; 
9. Acompanhar e aplicar as normas de segurança no 
trabalho, utilizando equipamentos de proteção 
individual e evitando acidentes; 
10. Realizar o corte e a embalagem dos pães, preparando-os 
para venda ou distribuição; 
11. Participar de treinamentos e cursos de capacitação na 
área de panificação, visando aprimorar suas habilidades 
e técnicas; 
12. Manter registros de produção, documentando 
quantidades produzidas, perdas e qualquer desvio dos 
padrões de qualidade; 
13. Colaborar com outros membros da equipe da Prefeitura 
em eventos e atividades que requeiram a produção de 
pães e produtos de panificação; 
14. Promover a sustentabilidade no processo de panificação, 
através da redução de desperdícios e da utilização 
consciente de recursos;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de 
atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
 • Concurso Público de Provas e Títulos;
 • Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Pedreiro
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional, responsável 
por realizar as atividades de preparação e aplicação de 
materiais de construção da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros 
materiais, seguindo desenhos, esquemas e 
especificações técnicas;
2. Realizar reparos em vias públicas, calçadas e estruturas 
de alvenaria em geral;
3. Montar formas e estruturas de concreto para fundações 
e pilares;
4. Efetuar a manutenção preventiva e corretiva de 
estruturas de alvenaria;
5. Instalar e reparar sistemas de encanamento básico;
6. Executar atividades de acabamento em obras, como 
aplicação de reboco e pintura;
7. Medir, cortar e montar estruturas de tijolos, blocos e 
outros materiais;
8. Realizar a manutenção de praças, jardins e espaços 
públicos que envolvam estruturas de alvenaria;
9. Preparar argamassas e concretos;
10. Aferir a qualidade dos materiais de construção 
recebidos, em conformidade com as normas técnicas 
aplicáveis;
11. Auxiliar na elaboração de estimativas de custo de 
materiais e tempo para projetos de construção e reparo;
12. Avaliar locais de trabalho para identificar necessidades 
de reparo ou construção, permitindo um planejamento 
mais eficaz;
13. Executar tarefas de demolição cuidadosa, quando 
necessário, seguindo procedimentos de segurança;
14. Interpretar projetos, relatórios, registros e ordens de 
serviço;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de 
atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Pintor
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional, responsável 
por realizar as atividades de pintura da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Preparar superfícies para pintura, incluindo limpeza, 
lixamento e aplicação de primer; 
2. Realizar pinturas em interiores e exteriores de edifícios 
públicos, utilizando diferentes tipos de tintas e 
ferramentas; 
3. Executar acabamentos em superfícies pintadas, como 
retocar, lixar e aplicar vernizes; 
4. Seguir especificações de projetos para misturar cores e 
criar texturas conforme necessário; 
5. Manter e reparar equipamentos de pintura, incluindo 
pincéis, rolos e pulverizadores; 
6. Utilizar técnicas de segurança no trabalho e utilizar EPIs 
(Equipamentos de Proteção Individual) apropriados; 
7. Zelar pela conservação e limpeza dos locais de trabalho 
após a execução dos serviços; 
8. Orientar-se por normas técnicas, de qualidade, 
segurança e meio ambiente na execução de suas tarefas; 
9. Aplicar técnicas de restauração em superfícies e objetos 
que necessitem de recuperação; 
10. Identificar e preparar tintas e materiais adequados para 
cada tipo de superfície; 
11. Realizar pinturas especiais, como sinalizações 
horizontais e verticais em vias públicas; 
12. Avaliar e tratar problemas de umidade antes da 
aplicação de pintura; 
13. Documentar procedimentos e materiais utilizados em 
cada tarefa para controle interno; 
14. Colaborar com outros Departamentos em projetos que 
requeiram serviços de pintura integrados;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de 
atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
 • Concurso Público de Provas e Títulos;
 • Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Procurador Municipal l
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável 
por realizar as atividades de defesa judicial e assuntos jurídicos 
contenciosos do Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Representar judicial e extrajudicialmente a Prefeitura, 
promovendo a defesa dos interesses municipais em 
todas as instâncias e tribunais;
2. Elaborar pareceres jurídicos sobre questões de direito 
público que afetem a Administração Municipal, 
orientando as diversas Secretarias e Órgãos do 
Município;
3. Analisar e elaborar minutas de contratos, acordos, 
convênios e ajustes em que o Município seja parte, 
garantindo a legalidade e o interesse público;
4. Assessorar o prefeito e os secretários municipais em 
assuntos de natureza jurídica contenciosa;
5. Propor, quando necessário, ação civil pública para a 
proteção de patrimônio público, do meio ambiente, de 
bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, 
turístico e paisagístico;
6. Atuar na prevenção de litígios por meio da conciliação e 
mediação entre o Município e terceiros, buscando 
soluções amigáveis para conflitos;
7. Interpretar a legislação para aplicação prática nas 
atividades da Prefeitura, garantindo a conformidade das 
ações municipais com as leis vigentes;
8. Promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida 
ativa municipal, utilizando os meios legais disponíveis 
para recuperação de créditos;
9. Acompanhar o cumprimento de decisões judiciais, 
contratos, convênios e acordos firmados pela Prefeitura, 
assegurando a execução conforme o pactuado;
10. Orientar os gestores municipais sobre questões de 
direito administrativo, incluindo licitações, contratos 
administrativos e servidores públicos;
11. Revisar atos administrativos em geral, como decretos e 
portarias, para conformidade legal e adequação às 
políticas públicas municipais;
12. Assessorar na formulação de políticas públicas, 
contribuindo com análises jurídicas que assegurem a 
viabilidade legal das propostas;
13. Acompanhar processos legislativos de interesse do 
Município, fornecendo subsídios jurídicos para a 
elaboração e análise de projetos de lei;
14. Promover a defesa dos direitos dos cidadãos e interesses 
coletivos ou difusos afetados pela Administração 
Municipal, em conformidade com a legislação;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de 
atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
 • Concurso Público de Provas e Títulos;
 • Ensino Superior Completo em Direito;
 • Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Procurador Municipal ll
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável por 
realizar as atividades de defesa judicial e assuntos jurídicos 
contenciosos do Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Representar judicial e extrajudicialmente a Prefeitura, 
promovendo a defesa dos interesses municipais em todas 
as instâncias e tribunais;
2. Elaborar pareceres jurídicos sobre questões de direito 
público que afetem a Administração Municipal, 
orientando as diversas Secretarias e Órgãos do Município;
3. Analisar e elaborar minutas de contratos, acordos,
convênios e ajustes em que o Município seja parte, 
garantindo a legalidade e o interesse público;
4. Assessorar o prefeito e os secretários municipais em 
assuntos de natureza jurídica contenciosa;
5. Propor, quando necessário, ação civil pública para a 
proteção de patrimônio público, do meio ambiente, de 
bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, 
turístico e paisagístico;
6. Atuar na prevenção de litígios por meio da conciliação e 
mediação entre o Município e terceiros, buscando 
soluções amigáveis para conflitos;
7. Interpretar a legislação para aplicação prática nas 
atividades da Prefeitura, garantindo a conformidade das 
ações municipais com as leis vigentes;
8. Promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa 
municipal, utilizando os meios legais disponíveis para 
recuperação de créditos;
9. Acompanhar o cumprimento de decisões judiciais, 
contratos, convênios e acordos firmados pela Prefeitura, 
assegurando a execução conforme o pactuado;
10. Orientar os gestores municipais sobre questões de direito 
administrativo, incluindo licitações, contratos 
administrativos e servidores públicos;
11. Revisar atos administrativos em geral, como decretos e 
portarias, para conformidade legal e adequação às 
políticas públicas municipais;
12. Assessorar na formulação de políticas públicas, 
contribuindo com análises jurídicas que assegurem a 
viabilidade legal das propostas;
13. Acompanhar processos legislativos de interesse do 
Município, fornecendo subsídios jurídicos para a 
elaboração e análise de projetos de lei;
14. Promover a defesa dos direitos dos cidadãos e interesses 
coletivos ou difusos afetados pela Administração 
Municipal, em conformidade com a legislação;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de 
atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
 • Concurso Público de Provas e Títulos;
 • Ensino Superior Completo em Direito;
 • Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Professor de Educação Básica
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável 
por ministrar aulas e desenvolver práticas pedagógicas na rede 
de ensino Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Planejar aulas alinhadas à Base Nacional Comum 
Curricular e currículo municipal;
2. Elaborar sequências didáticas integrando recursos 
digitais e metodologias ativas;
3. Ministrar conteúdos em sala de aula, estimulando 
participação crítica dos estudantes;
4. Avaliar aprendizagem por instrumentos variados, 
registrando evidências no sistema escolar;
5. Adequar estratégias pedagógicas para alunos com 
diferentes ritmos e estilos de aprendizagem;
6. Participar de conselhos de classe e reuniões 
pedagógicas, compartilhando resultados;
7. Integrar projetos interdisciplinares que articulem 
teoria, prática e contexto comunitário;
8. Utilizar dados de avaliação para melhoria contínua dos 
processos de ensino;
9. Zelar pela disciplina, segurança e bem-estar dos 
estudantes no ambiente escolar;
10. Desenvolver ações de educação ambiental, cidadania e 
cultura de paz;
11. Registrar frequência e conteúdos ministrados em diário 
de classe oficial;
12. Colaborar na elaboração do projeto político￾pedagógico e planos de melhoria;
13. Participar de formações continuadas, atualizando 
práticas conforme inovações educacionais;
14. Contribuir para gestão enxuta de recursos didáticos, 
evitando desperdícios;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área 
de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
 • Concurso Público de Provas e Títulos;
 • Ensino Superior Completo em Pedagogia;
 • Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Professor de Educação Especial
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável 
por promover educação inclusiva e adaptada a alunos com 
necessidades educacionais específicas no âmbito Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Planejar intervenções pedagógicas individualizadas para 
estudantes com necessidades educacionais específicas;
2. Elaborar adaptações curriculares e recursos acessíveis 
conforme avaliação funcional;
3. Ministrar aulas utilizando estratégias multisensoriais e 
tecnologia assistiva;
4. Avaliar desenvolvimento cognitivo, motor e social, 
registrando progresso individual;
5. Colaborar com professores regulares, orientando 
práticas inclusivas em sala;
6. Acompanhar elaboração e execução de Plano 
Educacional Individualizado;
7. Orientar famílias sobre estratégias complementares de 
estímulo em casa;
8. Utilizar dados de avaliação para melhoria contínua das 
intervenções;
9. Promover acessibilidade física, comunicacional e 
atitudinal no ambiente escolar;
10. Mediar relações sociais, incentivando respeito às 
diferenças;
11. Participar de equipes multidisciplinares de saúde e 
assistência para suporte integral;
12. Registrar relatórios técnicos e pareceres sobre evolução 
dos educandos;
13. Conduzir capacitações internas sobre inclusão e 
tecnologias assistivas;
14. Gerir materiais didáticos especializados, assegurando uso 
eficiente e sustentável;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de 
atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
 • Concurso Público de Provas e Títulos;
 • Ensino Superior Completo em Pedagogia;
 • Especialização em Educação Especial;
 • Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Psicólogo
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável 
por realizar as atividades de diagnóstico e tratamento de 
transtornos mentais e emocionais à população do Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar atendimentos individuais e em grupo para 
avaliação e intervenção psicológica em crianças, 
adolescentes, adultos e idosos;
2. Aplicar testes e escalas psicológicas para diagnosticar e 
acompanhar o desenvolvimento emocional e 
comportamental dos indivíduos atendidos;
3. Elaborar laudos e pareceres técnicos com base nas 
avaliações psicológicas realizadas;
4. Participar de equipes multiprofissionais de 
atendimento em casos de vulnerabilidade e risco 
social;
5. Realizar acompanhamento psicológico de pacientes em 
tratamentos de saúde, especialmente em casos de 
doenças crônicas e traumas;
6. Prestar apoio emocional a pacientes e familiares em 
situações de emergência e crises;
7. Desenvolver atividades terapêuticas em instituições e 
grupos específicos, como escolas, creches, abrigos, 
entre outros;
8. Realizar palestras e capacitações para profissionais de 
áreas afins e para a comunidade em geral sobre temas 
relacionados à Saúde Mental;
9. Contribuir com a equipe de assistência social, 
identificando demandas e propondo intervenções para 
o bem-estar dos usuários do serviço público;
10. Intervir em situações de conflito e violência, buscando 
alternativas para a resolução pacífica dos problemas;
11. Realizar encaminhamentos para serviços especializados 
quando necessário, como hospitais, clínicas e centros 
de atendimento psicológico;
12. Manter registros atualizados dos atendimentos 
realizados, garantindo a confidencialidade das 
informações dos pacientes;
13. Realizar atendimentos psicológicos em situações de 
emergência, como desastres naturais, acidentes e 
outras crises, fornecendo suporte emocional imediato;
14. Realizar acompanhamento e intervenção em casos de 
violência doméstica, abuso infantil e outras situações 
de violência, visando o apoio e proteção das vítimas;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área 
de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
 • Concurso Público de Provas e Títulos;
 • Ensino Superior Completo em Psicologia;
 • Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Psicopedagogo
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável 
por realizar as atividades de avaliação psicopedagógicas para 
identificação das dificuldades de aprendizagem à população 
infanto juvenil do Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar avaliações psicopedagógicas para identificar 
dificuldades de aprendizagem em alunos da rede 
municipal;
2. Desenvolver programas de intervenção educacional 
individualizados;
3. Colaborar com educadores e outros profissionais da 
educação no planejamento de estratégias 
pedagógicas;
4. Monitorar o progresso dos alunos submetidos a 
intervenções psicopedagógicas;
5. Contribuir para o desenvolvimento de currículos 
inclusivos;
6. Realizar orientação de pais e responsáveis sobre como 
apoiar o aprendizado das crianças em casa;
7. Acompanhar e orientar alunos com necessidades 
especiais, focando na inclusão e desenvolvimento 
integral;
8. Conduzir grupos de apoio para estudantes com 
problemas emocionais ou de aprendizagem;
9. Auxiliar na detecção de casos de abuso ou negligência, 
e fazer o devido encaminhamento às autoridades ou 
serviços sociais competentes;
10. Aconselhar a equipe pedagógica sobre recursos 
educativos que facilitem o processo de ensino￾aprendizagem;
11. Preparar relatórios técnicos sobre o impacto das ações 
psicopedagógicas implementadas;
12. Promover o uso de tecnologias assistivas para melhorar 
o processo de aprendizagem de alunos com 
necessidades especiais;
13. Interagir com serviços de saúde e assistência social para 
criar um plano de ação multidisciplinar;
14. Contribuir para a gestão de conflitos no ambiente 
escolar, oferecendo suporte psicopedagógico aos 
envolvidos;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área 
de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
 • Concurso Público de Provas e Títulos;
 • Ensino Superior Completo em Pedagogia ou Psicologia;
 • Especialização em Psicopedagogia;
 • Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Médico Psiquiatra Infantil
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável 
por realizar as atividades de diagnóstico e tratamento de 
transtornos mentais e emocionais em crianças e adolescentes 
do Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar avaliações psiquiátricas iniciais e contínuas de 
crianças e adolescentes, identificando transtornos e 
necessidades específicas; 
2. Prescrever e ajustar medicações psicotrópicas conforme 
necessário, monitorando cuidadosamente efeitos 
colaterais e interações medicamentosas; 
3. Desenvolver e implementar planos de tratamento 
individualizados, focando na saúde mental integral do 
paciente jovem; 
4. Realizar sessões de psicoterapia com crianças e 
adolescentes, aplicando técnicas apropriadas à faixa 
etária e ao diagnóstico; 
5. Trabalhar em equipe multidisciplinar, colaborando com 
pediatras, psicólogos, terapeutas ocupacionais, 
assistentes sociais, e educadores para o cuidado 
integrado; 
6. Orientar e apoiar as famílias dos pacientes, fornecendo 
informações claras sobre diagnósticos, tratamentos e 
estratégias de manejo em casa; 
7. Conduzir programas de prevenção em saúde mental 
para crianças e adolescentes na comunidade, 
promovendo bem-estar e prevenindo transtornos; 
8. Participar de reuniões de caso, contribuindo com 
expertise psiquiátrica na discussão de planos de cuidado 
integrados; 
9. Fornecer consulta e suporte a escolas e outras 
instituições sobre questões de saúde mental infantil e 
adolescência; 
10. Participar do desenvolvimento e implementação de 
políticas de saúde pública voltadas para a saúde mental 
da criança e do adolescente; 
11. Manter registros clínicos detalhados e atualizados de 
todos os pacientes atendidos, assegurando a 
confidencialidade e o cumprimento das normas éticas; 
12. Supervisionar e orientar residentes e estagiários em 
psiquiatria infantil, contribuindo para a formação de 
novos profissionais; 
13. Realizar pesquisas clínicas e epidemiológicas em 
psiquiatria infantil, visando melhorar práticas e 
tratamentos; 
14. Promover a educação em saúde mental para 
profissionais de saúde, educadores e a comunidade em 
geral, aumentando a conscientização sobre transtornos 
mentais na infância e adolescência;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de 
atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior Completo em Medicina;
• Especialização em Psiquiatria Infantil;
 • Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Secretário de Educação Básica
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional, responsável
pelas atividades de auxílio administrativo na Educação Básica
da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Agendar e coordenar reuniões, incluindo a preparação 
de pautas e a redação de atas;
2. Auxiliar na elaboração e revisão de relatórios, 
memorandos e outros documentos oficiais;
3. Apoiar na aquisição e distribuição de materiais de 
escritório e didáticos;
4. Prestar suporte no atendimento ao público, fornecendo 
informações e orientações sobre a Educação Básica;
5. Gerenciar o fluxo de documentos e correspondências 
internas e externas;
6. Auxiliar na preparação e organização de eventos e 
atividades institucionais;
7. Realizar tarefas administrativas diversas, como cópias, 
digitalizações e envio de e-mails;
8. Participar de treinamentos e capacitações para 
aprimorar habilidades e conhecimento;
9. Prestar orientações à população sobre a Educação 
Básica;
10. Auxiliar na preparação de apresentações e materiais 
visuais para reuniões e eventos;
11. Monitorar e atualizar os sistemas de gestão
administrativa, garantindo a integridade dos dados;
12. Gerenciar o protocolo de documentos, assegurando o 
registro e encaminhamento correto;
13. Apoiar na implementação de melhorias nos processos 
administrativos, buscando maior eficiência e eficácia;
14. Prestar suporte à logística de viagens e deslocamentos, 
incluindo reservas e prestação de contas, quando 
necessário;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de 
atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
 • Concurso Público de Provas e Títulos;
 • Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Secretário Geral
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável 
pelas atividades de monitoramento e auxílio administrativo na
Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar e supervisionar as atividades administrativas 
e operacionais de todos os Departamentos da Prefeitura, 
assegurando o alinhamento com os objetivos e diretrizes 
estabelecidos pela Gestão Municipal;
2. Auxiliar na implementação de estratégias para 
otimização dos processos internos, visando à eficiência e 
à qualidade na prestação dos serviços públicos;
3. Manter uma comunicação eficaz entre os diferentes 
setores da Prefeitura, promovendo a integração e a 
colaboração entre as equipes de trabalho;
4. Participar de eventos, reuniões e audiências públicas, 
tanto internamente quanto externamente, buscando 
promover a imagem institucional e fortalecer as relações 
com a comunidade e outros órgãos governamentais;
5. Acompanhar o orçamento municipal, acompanhando a 
execução financeira e garantindo o uso adequado dos 
recursos públicos, em conformidade com a legislação 
vigente;
6. Prestar suporte administrativo às diversas secretarias 
municipais, preparando relatórios periódicos sobre as 
atividades e projetos da prefeitura;
7. Auxiliar na implementação das políticas públicas 
municipais, identificando oportunidades de melhoria e 
promovendo ajustes necessários para garantir a 
efetividade das ações governamentais;
8. Agendar e organizar reuniões, incluindo a preparação de 
pautas e atas, bem como organizar e manter os arquivos 
e documentos oficiais devidamente separados em 
pastas;
9. Facilitar a comunicação entre os diferentes 
departamentos da prefeitura;
10. Acompanhar a elaboração, digitação e a execução de 
contratos administrativos;
11. Monitorar o atendimento às demandas da população, 
garantindo a prestação de serviços públicos de qualidade 
e o pleno atendimento às necessidades e expectativas 
dos munícipes;
12. Atuar como mediador em conflitos e questões 
administrativas, buscando soluções consensuais e 
contribuindo para a promoção da harmonia e da 
efetividade na Gestão Municipal;
13. Coletar e analisar dados para apoiar a tomada de 
decisões;
14. Participar ativamente do processo de planejamento 
estratégico da Prefeitura, contribuindo com ideias e 
sugestões para o desenvolvimento de políticas e ações 
alinhadas com as necessidades e prioridades do 
Município;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de 
atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
 • Concurso Público de Provas e Títulos;
 • Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Servente de Pedreiro
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional, responsável 
por realizar as atividades de auxílio na organização e preparo 
de materiais para construção e reformas da Prefeitura 
Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Preparar canteiros de obras, limpando a área e 
compactando solos antes da execução de projetos;
2. Auxiliar na montagem e desmontagem de andaimes e 
estruturas de proteção para os pedreiros;
3. Misturar insumos para a preparação de argamassa e 
concreto, seguindo especificações técnicas;
4. Transportar materiais de construção, como tijolos, 
blocos de concreto, ferramentas e equipamentos, para 
os locais de utilização;
5. Operar equipamentos simples, como betoneiras, para 
mistura de concreto e argamassa;
6. Auxiliar na demolição de estruturas, seguindo as 
normas de segurança pertinentes;
7. Apoiar na colocação de formas para moldes de 
concreto e estruturas de alvenaria;
8. Manter a organização do local de trabalho, retirando 
entulho e separando materiais que podem ser 
reutilizados ou reciclados;
9. Abastecer veículos e equipamentos da obra com 
combustível, água e outros combustíveis;
10. Sinalizar áreas de trabalho para garantir a segurança de 
operários e da população em geral;
11. Auxiliar na medição e marcação de locais onde serão 
realizadas as atividades de construção;
12. Executar pequenos reparos em vias públicas, como 
preenchimento de buracos e nivelamento de terrenos;
13. Preparar e aplicar impermeabilizantes em construções;
14. Fornecer apoio logístico em intervenções emergenciais, 
como reparos em vias após desastres naturais;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área 
de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
 • Concurso Público de Provas e Títulos;
 • Ensino Fundamental Completo.
CÓDIGO CARGO
Técnico de Enfermagem
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável 
por realizar as atividades de monitoramento e cuidados diretos 
aos pacientes da Rede de Saúde da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar triagem de pacientes em Unidades de Saúde 
Municipais;
2. Administrar medicamentos sob prescrição médica e 
monitorar reações adversas;
3. Executar procedimentos de coleta de amostras 
biológicas para exames;
4. Auxiliar em procedimentos médicos, fornecendo os 
instrumentos necessários;
5. Monitorar sinais vitais e realizar registros em 
prontuários eletrônicos ou físicos;
6. Orientar pacientes sobre preparo e cuidados pré e pós￾procedimentos;
7. Preparar e esterilizar materiais e equipamentos para 
uso médico e de enfermagem;
8. Realizar curativos e tratar de feridas sob orientação 
médica;
9. Auxiliar na mobilização, transferência e 
posicionamento de pacientes;
10. Participar de campanhas de vacinação, realizando a 
aplicação de imunizantes;
11. Atuar em urgências e emergências, prestando os 
primeiros socorros;
12. Realizar procedimentos de desinfecção e limpeza de 
equipamentos;
13. Verificar e registrar a temperatura e condições de 
armazenamento de medicamentos e vacinas;
14. Fornecer informações para a composição de 
estatísticas de saúde do Município;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área 
de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
 • Concurso Público de Provas e Títulos;
 • Ensino Técnico Completo em Enfermagem;
 • Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Técnico de Segurança do Trabalho
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável 
por realizar as atividades de inspeções nos ambientes de 
trabalho da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar inspeções periódicas nos locais de trabalho, 
identificando possíveis riscos e orientando sobre 
medidas preventivas de segurança;
2. Elaborar e ministrar treinamentos sobre segurança do 
trabalho para os funcionários municipais, visando a 
conscientização e prevenção de acidentes;
3. Analisar e avaliar os acidentes de trabalho ocorridos no 
âmbito da Prefeitura, propondo medidas corretivas 
para evitar reincidências;
4. Acompanhar e fiscalizar o uso adequado de 
equipamentos de proteção individual (EPIs) pelos 
funcionários;
5. Elaborar relatórios técnicos de segurança do trabalho, 
documentando as atividades realizadas e os resultados 
obtidos;
6. Investigar as causas de acidentes de trabalho, visando a 
prevenção de novos incidentes;
7. Realizar vistorias em obras públicas e serviços em 
andamento, garantindo o cumprimento das normas de 
segurança;
8. Orientar os gestores e trabalhadores sobre as Normas 
Regulamentadoras (NRs) e legislação de segurança do 
trabalho;
9. Colaborar na elaboração e implementação de planos de 
emergência e evacuação para situações de risco;
10. Acompanhar a execução de serviços de limpeza e 
manutenção, assegurando a correta utilização de 
produtos químicos;
11. Realizar análises ergonômicas dos postos de trabalho, 
propondo melhorias para evitar lesões 
musculoesqueléticas;
12. Verificar as condições de armazenamento de materiais 
e substâncias, garantindo o correto manuseio e 
identificação;
13. Participar da elaboração de procedimentos 
operacionais padrão para atividades de risco;
14. Prestar suporte técnico em situações de emergência e 
primeiros socorros aos funcionários;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área 
de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
 • Concurso Público de Provas e Títulos;
 • Ensino Técnico Completo em Segurança do Trabalho.
 • Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Técnico em Prótese Dentária
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável 
pelas atividades de criação de próteses dentárias para 
melhorar a estética e funcionalidade bucal no Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Fabricar próteses dentárias removíveis e fixas, como 
dentaduras, coroas e pontes;
2. Fabricar próteses dentárias conforme prescrição 
odontológica;
3. Auxiliar na manutenção e reparo de próteses existentes;
4. Garantir a qualidade e precisão das próteses dentárias 
produzidas;
5. Colaborar com o cirurgião-dentista na seleção de 
materiais e técnicas adequadas;
6. Manter o registro e controle de materiais e 
equipamentos utilizados na confecção de próteses;
7. Realizar ajustes e polimentos em próteses dentárias;
8. Zelar pela limpeza e organização do laboratório de 
prótese;
9. Participar de reuniões e treinamentos relacionados à 
área;
10. Prestar suporte técnico e orientação aos pacientes 
quanto ao uso e cuidados com as próteses;
11. Colaborar na elaboração de relatórios e registros 
relacionados às atividades desenvolvidas;
12. Seguir as normas de biossegurança e saúde ocupacional;
13. Desenvolver protótipos de novas próteses e dispositivos 
dentários;
14. Fornecer suporte e orientação aos pacientes sobre o uso 
e manutenção das próteses;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de 
atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
 • Concurso Público de Provas e Títulos;
 • Ensino Técnico Completo em Prótese Dentária;
 • Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Técnico em Radiologia
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável 
por realizar exames de imagem para auxiliar no diagnóstico 
médico no Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Operar equipamentos de radiologia para realizar exames 
de imagem, como raios-X, tomografias e ressonâncias 
magnéticas;
2. Realizar exames radiológicos conforme solicitação 
médica;
3. Garantir a segurança e conforto dos pacientes durante 
os procedimentos;
4. Preparar e posicionar os pacientes para os exames 
radiológicos;
5. Ajustar os parâmetros técnicos dos equipamentos de 
acordo com o tipo de exame e características do 
paciente;
6. Auxiliar na preparação e manipulação de substâncias 
radiopacas para exames contrastados;
7. Realizar procedimentos de radiografia convencional, 
tomografia computadorizada e ressonância magnética, 
quando necessário;
8. Zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos 
radiológicos;
9. Registrar e arquivar corretamente os resultados dos 
exames radiológicos;
10. Colaborar com a equipe médica e técnica para garantir a 
qualidade das imagens obtidas;
11. Orientar os pacientes sobre os procedimentos e 
cuidados pré e pós-exame;
12. Cumprir os protocolos de segurança radiológica e 
normas de proteção radiológica;
13. Participar de treinamentos e atualizações profissionais 
na área de radiologia;
14. Contribuir para a melhoria contínua dos processos e 
procedimentos na área de radiologia;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de 
atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
 • Concurso Público de Provas e Títulos;
 • Ensino Técnico Completo em Radiologia;
 • Registro em Órgão de Classe Competente
CÓDIGO CARGO
Técnico em Saúde Bucal
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável 
pelas atividades de instrumentação nos tratamentos dentários
aos pacientes da Rede de Saúde no Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar procedimentos de higiene bucal em pacientes, 
sob supervisão do dentista; 
2. Preparar o paciente para o atendimento, organizando e 
disponibilizando os instrumentos necessários; 
3. Auxiliar o dentista durante os procedimentos, 
fornecendo os instrumentos e materiais necessários; 
4. Esterilizar e desinfetar instrumentos e equipamentos, 
garantindo a segurança e a prevenção de infecções; 
5. Organizar a agenda de consultas, otimizando o fluxo de 
pacientes e o tempo de atendimento; 
6. Orientar os pacientes sobre práticas de higiene bucal, 
incluindo técnicas de escovação e uso do fio dental; 
7. Realizar a aplicação tópica de flúor, conforme prescrição 
do dentista; 
8. Manter o registro dos pacientes atualizado, 
documentando tratamentos e procedimentos 
realizados; 
9. Controlar o estoque de materiais odontológicos, 
solicitando novas compras quando necessário; 
10. Promover ações educativas em saúde bucal para a 
comunidade, em escolas e eventos; 
11. Preparar e manusear materiais odontológicos para uso 
em procedimentos; 
12. Auxiliar na realização de radiografias odontológicas, sob 
a orientação do dentista; 
13. Garantir a manutenção e a limpeza dos equipamentos 
odontológicos; 
14. Participar de treinamentos e atualizações profissionais 
para melhorar a qualidade do atendimento;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de 
atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
 • Concurso Público de Provas e Títulos;
 • Ensino Técnico Completo em Odontologia;
 • Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Técnico em Zoonoses
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável pelas 
atividades de controle e combate de zoonoses no Município, 
Participar na elaboração municipal de planos e ações no controle 
das atividades sob sua supervisão, e coordenação geral junto a 
equipe de agentes.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Participação da elaboração do planejamento municipal 
das ações de vigilância e controle de vacinas em animais 
que possivelmente possa oferecer riscos a comunidade;
2. Elaborar a programação dos agentes sob sua supervisão e 
acompanhar seu desenvolvimento;
3. Controlar a frequência dos agentes;
4. Realizar supervisão direta e indireta do trabalho 
desenvolvido pelos mesmos;
5. Apoiar os agentes quanto a equipamentos, insumos, 
boletins e folhetos utilizados na realização das atividades;
6. Participar da avaliação dos resultados;
7. Participar como monitor em treinamentos e reciclagens 
de agentes. 
8. Fiscalizar denúncias de maus-tratos e abandono de 
animais, nos termos das Leis nº 14.064/2020, nº 
1.709/2015 e nº 2.276/2024;
9. Lavrar autos de infração, notificações, advertências e 
aplicar multas conforme previsto na legislação vigente;
10. Realizar vistorias técnicas e inspeções sanitárias em 
imóveis, estabelecimentos comerciais, clínicas 
veterinárias, pet shops e áreas públicas, para controle e 
prevenção de zoonoses;
11. Executar e coordenar campanhas de vacinação animal, 
controle populacional e mutirões de castração, conforme 
diretrizes do SUS (Lei Federal nº 8.080/1990);
12. Participar da coleta de material biológico e realização de 
necropsias para diagnóstico laboratorial de zoonoses, em 
conformidade com a Deliberação CIB nº 169/2021;
13. Promover ações de educação em saúde e guarda 
responsável, campanhas públicas e eventos institucionais;
14. Atuar em conjunto com a Guarda Civil Municipal, quando 
necessário, para garantir a segurança das ações 
fiscalizatórias e viabilizar o cumprimento de medidas 
administrativas determinadas no exercício do poder de 
polícia sanitária;
15. Exercer outras atividades correlatas ao controle de 
zoonoses e à proteção do bem-estar animal previstas em 
normas federais, estaduais ou municipais, em especial no 
Código Sanitário Estadual Lei nº 10083 de 23 de Setembro 
de 1998.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
 • Concurso Público de Provas e Títulos;
 • Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Terapeuta Ocupacional
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável 
por realizar as atividades de auxílio e recuperação de pacientes 
da Rede de Saúde do Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Avaliar a capacidade funcional de indivíduos para 
determinar necessidades terapêuticas;
2. Implementar programas terapêuticos individualizados, 
focados na melhoria da qualidade de vida;
3. Utilizar técnicas de reabilitação para auxiliar na 
recuperação de habilidades motoras e cognitivas;
4. Monitorar o progresso dos pacientes através de 
indicadores-chave de desempenho e ajustar os planos 
de tratamento conforme necessário;
5. Colaborar com outras equipes multidisciplinares de 
saúde para fornecer atendimento holístico aos 
cidadãos;
6. Promover atividades e exercícios de grupo voltados 
para o desenvolvimento de habilidades sociais e de 
convívio;
7. Orientar familiares e cuidadores sobre melhores 
práticas para auxiliar na reabilitação em casa;
8. Gerenciar recursos terapêuticos, incluindo a seleção e 
preparo de materiais utilizados nas sessões;
9. Fornecer orientações sobre adaptações ergonômicas 
em ambientes domésticos ou de trabalho para pessoas 
com deficiências ou limitações;
10. Conduzir avaliações de risco para identificar possíveis 
obstáculos à implementação eficaz de planos 
terapêuticos;
11. Atuar na prevenção de doenças ocupacionais e 
acidentes de trabalho, em colaboração com o setor de 
segurança do trabalho;
12. Desenvolver materiais educativos e informativos para 
pacientes e o público em geral;
13. Realizar visitas domiciliares para avaliação e 
acompanhamento de casos que requerem atenção 
especial;
14. Implementar programas terapêuticos voltados para 
crianças e adolescentes nas escolas e instituições;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área 
de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
 • Concurso Público de Provas e Títulos;
 • Ensino Superior Completo em Terapia Ocupacional;
 • Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Topógrafo
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável 
pelas atividades medição e levantamento topográficos no 
Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar levantamentos topográficos e geodésicos em 
áreas urbanas e rurais do Município, utilizando 
equipamentos específicos como estação total, GPS e 
drones;
2. Elaborar plantas e mapas topográficos para subsidiar 
projetos de engenharia, planejamento urbano e gestão 
territorial;
3. Executar trabalhos de campo para demarcação de terras, 
lotes, vias públicas e obras municipais, garantindo a 
precisão das medidas e o cumprimento das legislações 
vigentes;
4. Participar na elaboração e revisão de planos diretores, 
estudos de viabilidade e impacto ambiental, fornecendo 
dados topográficos essenciais;
5. Colaborar com equipes multidisciplinares em projetos de 
infraestrutura urbana, saneamento básico e 
conservação ambiental, oferecendo suporte técnico 
especializado;
6. Interpretar e analisar fotografias aéreas e imagens de 
satélite para auxiliar no mapeamento e monitoramento 
do território municipal;
7. Atualizar o cadastro técnico municipal com informações 
precisas de elevação, contornos, relevo e demais 
características topográficas;
8. Prover assistência técnica para a definição de limites e 
confrontações de propriedades, contribuindo para a 
resolução de disputas territoriais;
9. Orientar e supervisionar equipes de apoio em atividades 
de campo, assegurando a aderência aos padrões 
técnicos e normas de segurança;
10. Gerenciar e manter arquivos digitais e físicos de mapas, 
plantas e relatórios topográficos, assegurando a 
integridade e a fácil recuperação dos dados;
11. Auxiliar na implementação de políticas públicas de 
ordenamento territorial, participando ativamente das 
fases de planejamento e execução;
12. Realizar perícias técnicas topográficas para subsidiar 
processos judiciais ou administrativos, elaborando 
laudos e pareceres detalhados;
13. Contribuir para projetos de preservação ambiental e 
recuperação de áreas degradadas, fornecendo 
levantamentos topográficos que orientem as ações de 
manejo e conservação;
14. Promover treinamentos e capacitações sobre práticas 
topográficas para outros profissionais da Prefeitura, 
visando à melhoria contínua dos processos internos;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de 
atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
 • Concurso Público de Provas e Títulos;
 • Ensino Técnico ou Tecnólogo em Topografia;
 • Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Turismólogo
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável 
por realizar as atividades planejamento e promoção do turismo 
no Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Criar roteiros turísticos personalizados para diferentes 
públicos, planejando e executando em conjunto com 
outras áreas, campanhas de marketing para atrair 
turistas;
2. Planejar, implementar e monitorar políticas públicas 
municipais de turismo, visando o desenvolvimento 
sustentável e inclusivo da atividade turística;
3. Realizar diagnósticos e mapeamentos dos atrativos 
turísticos da região, identificando potenciais turísticos e 
culturais para promoção e valorização local;
4. Promover práticas de turismo que estimulem a 
economia local, envolvendo a comunidade e valorizando 
a cultura e meio ambiente;
5. Auxiliar na capacitação e formação contínua de 
profissionais do turismo e da comunidade local, visando 
melhorar a qualidade dos serviços turísticos oferecidos;
6. Estabelecer parcerias com entidades do setor público e 
privado para a realização de eventos, feiras e atividades 
turísticas que aumentem a visibilidade da região;
7. Auxiliar na elaboração e distribuição de material 
promocional e informativo sobre os atrativos turísticos, 
eventos e serviços disponíveis no Município;
8. Participar de estudos para definição de destinos 
turísticos, garantindo a infraestrutura e serviços 
adequados;
9. Auxiliar na implementação de inovações tecnológicas no 
setor de turismo;
10. Monitorar a qualidade dos serviços turísticos no 
Município, propondo e implementando melhorias em 
conjunto com prestadores de serviços e órgãos 
reguladores;
11. Participar da elaboração e gestão do orçamento 
destinado ao setor de turismo, garantindo a alocação 
eficiente dos recursos;
12. Auxiliar em ações de turismo responsável e sustentável, 
promovendo práticas que minimizem impactos 
negativos ao meio ambiente e comunidades locais;
13. Atuar como intermediário entre a Administração 
Municipal e os diversos grupos de turismo, incluindo a 
comunidade local, empresários, investidores e 
organizações não governamentais;
14. Organizar e manter atualizado um cadastro dos 
prestadores de serviços turísticos do Município, 
garantindo a qualidade e a conformidade com a 
legislação vigente;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de 
atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
 • Concurso Público de Provas e Títulos;
 • Ensino Superior Completo em Turismo.
CÓDIGO CARGO
Vice-Diretor de Educação Infantil e Ensino Fundamental
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável 
por apoiar a gestão escolar e assegurar o funcionamento 
pedagógico-administrativo da unidade de ensino Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Auxiliar diretor na gestão escolar e cumprimento do PPP;
2. Acompanhar execução do calendário letivo e atividades 
institucionais;
3. Coordenar rotina de professores substitutos e dispensas 
emergenciais;
4. Monitorar frequência de alunos, aplicando medidas 
preventivas de evasão;
5. Supervisionar manutenção predial, zelando por 
ambientes seguros;
6. Gerir materiais didáticos, solicitando reposição 
conforme demandas;
7. Implementar práticas de gestão enxuta para otimizar 
processos pedagógicos;
8. Mediar conflitos escolares, garantindo clima 
organizacional saudável;
9. Articular projetos extracurriculares, fortalecendo 
participação comunitária;
10. Registrar indicadores de desempenho escolar para 
análise gerencial;
11. Orientar servidores sobre normas disciplinares e 
procedimentos internos;
12. Participar de reuniões pedagógicas, subsidiando 
tomadas de decisão;
13. Representar diretor em ausências ou impedimentos 
formais;
14. Promover formações continuadas focadas em inovação 
didática;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de 
atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
 • Concurso Público de Provas e Títulos;
 • Comprovação de atuação mínima de 5 (cinco) anos de 
efetivo exercício no magistério da educação básica;
 • Licenciatura em pedagogia, ou Licenciatura plena em 
pedagogia com habilitação específica em Administração 
Escolar, para os diplomados anteriores à Resolução CNE/CP nº 
1, de 15 de maio de 2006, ou Licenciatura em qualquer área do 
conhecimento e Especialização, Mestrado ou Doutorado na 
área de Educação.
CÓDIGO CARGO
Assistente Administrativo
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de assessoramento técnico em nível hierárquico 
operacional, responsável por realizar as atividades de 
suporte operacional e organizacional da Prefeitura 
Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Manter atualizados os cadastros e registros 
administrativos, obedecendo às normas e 
procedimentos internos;
2. Auxiliar na emissão de certificados, declarações e 
demais documentos solicitados pela população;
3. Prestar suporte nas atividades de protocolo, 
recebendo e distribuindo correspondências e 
documentos oficiais;
4. Realizar o controle de estoque de materiais de 
escritório, solicitando reposições quando 
necessário;
5. Auxiliar no agendamento de reuniões, 
compromissos e eventos institucionais;
6. Prestar suporte na elaboração de relatórios 
gerenciais e planilhas de controle;
7. Organizar e manter atualizadas as agendas dos 
gestores e secretarias;
8. Atender telefones e responder a e-mails 
institucionais, encaminhando as obrigações aos 
responsáveis;
9. Apoiar na organização de eventos e encontros 
promovidos pela administração municipal;
10. Realizar o controle de frequência dos servidores, 
verificando e consolidando as informações para 
envio ao setor responsável;
11. Auxiliar na preparação de apresentações e materiais 
visuais para reuniões e eventos institucionais;
12. Realizar a conferência e o envio de documentos 
administrativos aos órgãos competentes;
13. Prestar suporte na elaboração e controle de 
contratos e convênios firmados pela prefeitura;
14. Apoiar a atualização de informações no sistema de 
gestão da prefeitura, garantindo a integridade dos 
dados;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua 
área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
 • Concurso Público de Provas e Títulos; 
 • Ensino Superior Completo.
 
CÓDIGO CARGO
Assistente do Setor de Pessoal
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de assessoramento técnico em nível hierárquico 
operacional, responsável por realizar as atividades de 
suporte operacional e organizacional no Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Auxiliar no processo de entrega de servidores, 
realização de conferência de documentos, inserção 
de servidores;
2. Atualizar e manter o cadastro de servidores no 
sistema de gestão de pessoal, garantindo a precisão 
das informações pessoais e funcionais;
3. Controlar o ponto eletrônico, registrando e 
validando entradas, saídas, faltas, horas extras e 
justificativas de ausência;
4. Auxiliar na preparação de documentos de rescisão 
contratual, realização e cálculos de verbas 
rescisórias;
5. Emitir e distribuir contracheques e comprovantes 
de rendimento;
6. Organizar, digitalizar e arquivar documentos físicos 
e eletrônicos relacionados à vida funcional dos 
servidores;
7. Acompanhar a concessão de férias, licenças e 
afastamentos dos servidores municipais;
8. Elaborar relatórios periódicos sobre 
movimentações de pessoal;
9. Auxiliar na elaboração e envio de comunicados e 
circulares aos servidores, informando sobre 
mudanças de procedimentos e atualizações em 
benefícios;
10. Prestar suporte no processo de aposentadoria e 
pensões para os servidores municiais;
11. Atualizar cadastros de dependentes para concessão 
de benefícios;
12. Realizar o cálculo de horas extras, adicionais de 
insalubridade, periculosidade e outros direitos 
trabalhistas, conforme previsto na legislação e 
normas internacionais;
13. Apoiar na organização de eventos internos, como 
treinamentos, reuniões e capacitações;
14. Auxiliar no fechamento da folha de pagamento, 
conferindo informações de consultoria, descontos, 
benefícios e gratificações;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua 
área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
 • Concurso Público de Provas e Títulos; 
 • Ensino Superior Completo.
 
CÓDIGO CARGO
Auxiliar de Setor de Pessoal
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de assessoramento técnico em nível hierárquico 
operacional, responsável por realizar as atividades de 
suporte operacional e organizacional no Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Auxiliar no processo de entrega de servidores, 
realização de conferência de documentos, inserção 
de servidores;
2. Atualizar e manter o cadastro de servidores no 
sistema de gestão de pessoal, garantindo a precisão 
das informações pessoais e funcionais;
3. Controlar o ponto eletrônico, registrando e 
validando entradas, saídas, faltas, horas extras e 
justificativas de ausência;
4. Auxiliar na preparação de documentos de rescisão 
contratual, realização e cálculos de verbas 
rescisórias;
5. Emitir e distribuir contracheques e comprovantes 
de rendimento;
6. Organizar, digitalizar e arquivar documentos físicos 
e eletrônicos relacionados à vida funcional dos 
servidores;
7. Acompanhar a concessão de férias, licenças e 
afastamentos dos servidores municipais;
8. Elaborar relatórios periódicos sobre 
movimentações de pessoal;
9. Auxiliar na elaboração e envio de comunicados e 
circulares aos servidores, informando sobre 
mudanças de procedimentos e atualizações em 
benefícios;
10. Prestar suporte no processo de aposentadoria e 
pensões para os servidores municiais;
11. Atualizar cadastros de dependentes para concessão 
de benefícios;
12. Realizar o cálculo de horas extras, adicionais de 
insalubridade, periculosidade e outros direitos 
trabalhistas, conforme previsto na legislação e 
normas internacionais;
13. Apoiar na organização de eventos internos, como 
treinamentos, reuniões e capacitações;
14. Auxiliar no fechamento da folha de pagamento, 
conferindo informações de consultoria, descontos, 
benefícios e gratificações;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua 
área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
 • Concurso Público de Provas e Títulos; 
 • Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Auxiliar de Tesoureiro
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de assessoramento técnico em nível hierárquico 
operacional, responsável por realizar as atividades de 
suporte operacional nos pagamentos da Prefeitura 
Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar o lançamento de pagamentos e coletas no 
sistema de gestão financeira, garantindo a precisão 
das informações;
2. Manter atualizado o registro de entradas e saídas de 
recursos financeiros, controlando o fluxo de caixa;
3. Auxiliar na emissão de cheques, ordens de 
pagamento e guias de recolhimento, garantindo a 
correta formalização dos documentos;
4. Organizar e arquivar comprovantes de pagamento e 
demais documentos financeiros, garantindo o fácil 
acesso e segurança das informações;
5. Prestar suporte na conferência de faturas, notas 
fiscais e recibos, garantindo que todos os 
documentos estejam corretos antes do 
processamento;
6. Auxiliar na elaboração de relatórios financeiros, 
consolidando dados sobre receitas, despesas e 
saldo de caixa;
7. Controlar os prazos de pagamento de fornecedores 
e despesas fixas, garantindo que os compromissos 
sejam quitados dentro dos prazos estabelecidos;
8. Realizar a conferência de valores recebidos em 
espécie, verificando a exatidão e as quantias;
9. Auxiliar no fechamento diário e mensal da caixa, 
garantindo que os valores em espécie e em sistema 
sejam conciliados;
10. Apoiar a preparação de documentos e relatórios 
para prestação de contas junto aos órgãos de 
controle e fiscalização;
11. Acompanhar os processos de depósito bancário, 
verificando a correta destinação dos valores 
arrecadados;
12. Prestar suporte no controle de saldos bancários, 
assegurando a conciliação entre as movimentações 
financeiras e os extratos bancários;
13. Auxiliar no controle de receitas e despesas 
vinculadas a convênios e contratos, garantindo o 
cumprimento das condições financeiras acordadas;
14. Prestar suporte na organização de documentos para 
auditorias financeiras, garantindo que todas as 
informações estejam disponíveis e corretas;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua 
área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
 • Concurso Público de Provas e Títulos; 
 • Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Encarregado de Setor de Compras
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de assessoramento técnico em nível hierárquico 
operacional, responsável por realizar as atividades de 
compras da Prefeitura Municipal. 
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Acompanhar todo o processo de compras, desde a 
solicitação até a entrega final, garantindo que os 
prazos e especificações sejam cumpridos;
2. Auxiliar na organização de processos licitatórios, 
acompanhando prazos e documentações para 
garantir a conformidade processual;
3. Organizar e arquivar toda a documentação 
referente às compras, como notas fiscais, contratos 
e comprovantes, mantendo registros completos e 
acessíveis; 
4. Seguir as determinações estabelecidas pela 
legislação de compras públicas;
5. Monitorar o orçamento do setor de compras, 
controlando os gastos e garantindo que todas as 
aquisições sejam feitas dentro dos limites 
financeiros estabelecidos;
6. Auxiliar as secretarias e departamentos no 
levantamento de necessidades, apoiando na 
definição de especificações e na elaboração de 
requisições de compra;
7. Controlar os prazos de entrega dos produtos e 
serviços, garantindo que as necessidades da 
prefeitura sejam atendidas dentro dos cronogramas 
planejados;
8. Sugerir melhorias nos processos de compras, 
identificando oportunidades para otimizar fluxos de 
trabalho, aumentar a eficiência;
9. Solicitar e analisar cotações de diferentes 
fornecedores, garantindo a aquisição de materiais e 
serviços que ofereçam o melhor custo-benefício 
para a prefeitura;
10. Analisar o desempenho dos fornecedores, realizar 
avaliações periódicas e manter apenas aqueles que 
oferecem qualidade, confiabilidade e cumprimento 
dos prazos;
11. Prestar suporte às secretarias e departamentos na 
elaboração de requisições de compras, auxiliando 
na definição de especificações técnicas e na escolha 
dos melhores produtos;
12. Gerenciar contratos com fornecedores, controlando 
dados de vencimento e condições contratuais, e 
providenciando renovações ou rescisões conforme 
necessário;
13. Monitorar os níveis de estoque de materiais, 
efetuando pedidos de pedido sempre que 
necessário para evitar desabastecimentos;
14. Acompanhar a legislação e as mudanças normativas 
sobre compras públicas, ajustando processos e 
procedimentos de compras e aquisição;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua 
área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
 • Concurso Público de Provas e Títulos; 
 • Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Encarregado de Departamento de Saúde
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de assessoramento técnico em nível hierárquico 
operacional, responsável por realizar as atividades de 
auxílio no Departamento de Saúde da Prefeitura 
Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar do atendimento ao público nas unidades 
de saúde, garantindo o acolhimento adequado e o 
encaminhamento correto dos pacientes;
2. Supervisionar a organização e manutenção dos 
prontuários médicos, garantindo a 
confidencialidade e o fácil acesso às informações;
3. Auxiliar no controle e distribuição de insumos e
medicamentos nas unidades de saúde, garantindo a 
disponibilidade e o uso racional dos recursos;
4. Monitorar o agendamento de consultas e exames, 
verificando a conformidade com os critérios de 
preferência estabelecidos pela Gestão Municipal;
5. Acompanhar o fluxo de atendimento nas unidades 
de saúde, identificando gargalos e propondo 
soluções para melhorar o tempo de espera dos 
pacientes;
6. Colaborar na elaboração de relatórios gerenciais 
com informações sobre o desempenho das 
unidades de saúde, incluindo número de 
atendimentos, faltas e resultados obtidos;
7. Supervisionar a limpeza e higienização das 
instalações das unidades de saúde;
8. Organizar e acompanhar campanhas de vacinação, 
prestando suporte logístico e operacional às 
equipes de imunização;
9. Auxiliar na gestão de contratos com prestadores de 
materiais e de serviços de saúde;
10. Monitorar a manutenção de equipamentos médicos 
e odontológicos, providenciando reparos ou 
substituições quando necessário;
11. Acompanhar a execução dos programas de saúde 
pública implementados pela prefeitura, 
monitorando os resultados e propondo melhorias;
12. Gerenciar o fluxo de encaminhamentos para 
especialistas e hospitais;
13. Colaborar na organização de eventos e campanhas 
de conscientização sobre saúde, participando na 
logística e no apoio operacional;
14. Supervisionar o controle de estoque de vacinas, 
medicamentos e materiais hospitalares;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua 
área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
 • Concurso Público de Provas e Títulos; 
 • Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Lançador
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de assessoramento técnico em nível hierárquico 
operacional, responsável por realizar as atividades de 
lançadoria da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar o lançamento de dados financeiros e 
administrativos no sistema de gestão pública,
garantindo a exatidão das informações inseridas;
2. Conferir documentos e comprovantes antes do 
lançamento, verificando se estão completos e em 
conformidade com as normas vigentes;
3. Atualizar periodicamente os cadastros de 
contribuintes e servidores no sistema, mantendo os 
registros sempre atualizados;
4. Controlar prazos para o lançamento de receitas e 
despesas, garantindo que todas as movimentações 
financeiras sejam registradas dentro dos prazos 
estabelecidos;
5. Auxiliar no lançamento de informações referentes 
aos tributos municipais, garantindo que os valores 
sejam corretos e devidamente calculados;
6. Verificar e corrigir inconsistências nos dados 
lançados no sistema, comunicando erros 
identificados e providenciando as correções 
devidas;
7. Organizar e arquivar documentos físicos e digitais 
relacionados aos lançamentos, garantindo fácil 
acesso e segurança das informações;
8. Elaborar relatórios periódicos sobre os lançamentos 
efetuados, consolidando dados para apoio à gestão 
administrativa e financeira;
9. Prestar suporte no lançamento de dados relativos a 
licitações e contratos, garantindo que todas as 
informações sejam corretas e completas;
10. Auxiliar na conciliação de contas, verificando se os 
lançamentos financeiros envolvem extratos 
bancários e demais registros;
11. Realizar o lançamento de despesas com 
fornecedores e informações de serviços, garantindo 
que os pagamentos sejam efetuados 
corretamente;
12. Controlar o fluxo de informações financeiras entre 
os departamentos, garantindo que todos os dados 
necessários sejam lançados no sistema;
13. Prestar suporte no fechamento contábil mensal, 
auxiliando na inserção dos dados necessários para a 
conclusão dos saldos;
14. Acompanhar o lançamento de créditos e subsídios 
tributários, garantindo que as movimentações 
sejam registradas de acordo com as leis fiscais 
vigentes;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua 
área de atuação. 
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
 • Concurso Público de Provas e Títulos; 
 • Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Oficial Administrativo I
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de assessoramento técnico em nível hierárquico 
operacional, responsável por realizar as atividades 
administrativas de alta complexidade da Prefeitura
Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar atendimento ao público e fornecer 
informações sobre os serviços municipais, 
encaminhando as demandas aos setores 
responsáveis;
2. Digitar documentos e relatórios administrativos, 
garantindo que as informações sejam corretas e de 
acordo com as normas internas;
3. Auxiliar na organização e manutenção de arquivos 
físicos e digitais, garantindo o armazenamento 
adequado e o fácil acesso às informações;
4. Conferir e registrar a entrada e saída de 
correspondências oficiais, distribuindo para os setores 
competentes e arquivando os comprovantes;
5. Manter atualizados os cadastros de beneficiários e 
servidores, realizar a inserção e atualização de dados 
no sistema de Gestão Municipal;
6. Auxiliar na elaboração de ofícios, memorandos e 
demais documentos administrativos, obedecendo às 
diretrizes e padrões estabelecidos;
7. Controlar e organizar a agenda de reuniões e 
compromissos dos gestores, agendando eventos e 
garantindo o envio de convites;
8. Realizar o controle de materiais de escritório, 
monitorando os estoques e solicitando reposições 
quando necessário;
9. Auxiliar na preparação de relatórios de periódicos de 
atividades administrativas, consolidando informações 
de diversos setores;
10. Prestar suporte no processo de compras, auxiliando na 
elaboração de requisições de materiais e no envio de 
pedidos;
11. Organizar e controlar o fluxo de processos internos, 
garantindo que os documentos sejam encaminhados 
corretamente e dentro dos prazos estipulados;
12. Prestar suporte na elaboração de planilhas e gráficos 
para controle de despesas, receitas e indicadores de 
desempenho;
13. Auxiliar na organização de eventos institucionais, 
fornecendo documentos, materiais de apoio e 
necessidades logísticas;
14. Controlar o ponto eletrônico dos servidores, 
registrando entradas, saídas, faltas e justificativas de 
ausência no sistema de gestão;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área 
de atuação. 
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
 • Concurso Público de Provas e Títulos; 
 • Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Oficial Administrativo II
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de assessoramento técnico em nível hierárquico 
operacional, responsável por realizar as atividades 
administrativas da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenador a coleta, registro e distribuição de 
documentos administrativos, assegurando o 
encaminhamento aos setores responsáveis;
2. Elaborar relatórios administrativos com base em dados 
coletados de diversos setores, consolidando 
informações para apoiar a gestão nas decisões 
estratégicas;
3. Coletar e organizar dados para a elaboração de 
relatórios estatísticos e financeiros, fornecendo uma 
visão geral das operações do setor; 
4. Acompanhar o andamento dos processos internos, 
monitorando o cumprimento dos prazos e garantindo 
que as etapas sejam cumpridas corretamente;
5. Auxiliar na preparação e revisão de contratos 
administrativos, verificando a conformidade com as leis 
aplicáveis e as políticas internas antes da assinatura;
6. Gerenciar a agenda de compromissos dos gestores, 
organizando reuniões, eventos e visitas, garantindo a 
disponibilidade de recursos e igualdade;
7. Monitorar o estoque de materiais de escritório e 
solicitar reposições sempre que necessário, garantindo 
o abastecimento contínuo dos setores;
8. Supervisionar a emissão de documentos oficiais, como 
certidões, autorizações e declarações;
9. Supervisionar a aplicação das normas e regulamentos 
administrativos, garantindo que todas as áreas da 
prefeitura;
10. Colaborar na organização de eventos institucionais, 
garantindo que toda a logística, materiais e 
equipamentos necessários sejam adequados e 
disponíveis;
11. Validar a emissão de certificados, declarações e outros 
documentos oficiais solicitados pelos Municípios;
12. Elaborar planilhas de controle de contratos, licitações e 
processos em andamento, facilitando o 
acompanhamento e a gestão das atividades 
administrativas;
13. Gerenciar o protocolo de documentos oficiais, 
garantindo o correto registro, tramitação e 
arquivamento em conformidade com as normas 
internacionais;
14. Atualizar periodicamente os dados e registos no 
sistema de informação, garantindo a integridade e 
exatidão das informações cadastradas;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área 
de atuação. 
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
 • Concurso Público de Provas e Títulos; 
 • Ensino Superior Completo.
ANEXO VIII
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS EXTINTOS NA VACÂNCIA DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE SERRANA
CARGO QUANT. JORNADA PADRÃO DE 
VENCIMENTO
Agente de Serviço de Campo 04 40h Semanais P19
Agente Técnico de Saúde 09 40h Semanais P17
Almoxarife 03 40h Semanais P19
Auxiliar de Enfermagem 04 36h Semanais P13
Auxiliar de Serviços Operacionais 01 40h Semanais P13
Coordenador Técnico de Saúde 01 40h Semanais P57
Coordenador Técnico de Secretaria 01 40h Semanais P57
Coordenador Técnico do PROCON 01 40h Semanais P57
Cuidador de Creche 04 30h Semanais P11
Desenhista de Página de Internet 01 40h Semanais P31
Instrutor de Educação Comunitária 02 40h Semanais P50
Monitor Artesanal 01 36h Semanais P12
Regente Musical 01 40h Semanais P36
Supervisor Escolar 01 40h Semanais SE01
Técnico em Farmácia 03 40h Semanais P24
Técnico em Imobilizações Ortopédicas 03 36h semanais P25
ANEXO IX
DESCRITIVOS DOS CARGOS EFETIVOS EXTINTOS NA VACÂNCIA DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE SERRANA
CÓDIGO CARGO
Agente de Serviço de Campo
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional, 
responsável por realizar as atividades de manutenções e 
reparos externos no Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar inspeções e manutenções preventivas em 
equipamentos e infraestruturas públicas; 
2. Instalar, testar e reparar dispositivos e sistemas em 
áreas externas, como iluminação pública e 
semáforos; 
3. Diagnosticar falhas e problemas técnicos em 
campo, propondo soluções eficazes; 
4. Preencher relatórios de serviço detalhando as 
atividades realizadas, problemas encontrados e 
soluções aplicadas; 
5. Verificar a conformidade dos serviços e instalações 
com as normas de segurança e qualidade 
estabelecidas; 
6. Manter comunicação com outros Departamentos 
ou contratados para a execução de projetos e 
reparos complexos; 
7. Gerenciar o estoque de peças de reposição e 
materiais necessários para manutenção e reparos 
em campo; 
8. Responder prontamente a chamados de 
emergência para reparos críticos em 
infraestruturas públicas; 
9. Orientar e treinar outros membros da equipe 
sobre técnicas e procedimentos de manutenção 
em campo; 
10. Monitorar o desempenho e a eficiência de 
equipamentos e sistemas após manutenções ou 
instalações; 
11. Implementar melhorias nos processos de 
manutenção e serviços em campo para aumentar 
a eficácia operacional; 
12. Promover práticas de trabalho seguras, utilizando 
equipamentos de proteção individual e seguindo 
protocolos de segurança; 
13. Interagir com o público de forma profissional ao 
realizar serviços em áreas externas, representando 
adequadamente a Prefeitura; 
14. Participar de programas de treinamento e 
desenvolvimento profissional para manter-se 
atualizado com novas tecnologias e métodos de 
trabalho;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua 
área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Agente Técnico de Saúde
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, 
responsável por realizar as atividades de suporte técnico 
em serviços de saúde no Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Auxiliar na realização de exames clínicos e coleta 
de amostras biológicas; 
2. Auxiliar na aplicação de vacinas e outras 
medicações conforme protocolos de saúde; 
3. Manter registros atualizados de pacientes e 
tratamentos em sistemas de informação em 
saúde; 
4. Apoiar na promoção de campanhas de saúde 
pública e educação sanitária; 
5. Monitorar e reportar indicadores de saúde e 
ocorrências de doenças na comunidade; 
6. Realizar visitas domiciliares para 
acompanhamento de pacientes crônicos ou em 
recuperação; 
7. Preparar e esterilizar instrumentos e 
equipamentos médicos; 
8. Auxiliar na organização e funcionamento de 
centros de saúde, clínicas e hospitais; 
9. Fornecer orientações sobre prevenção de 
doenças e promoção da saúde à população; 
10. Participar de treinamentos e capacitações na área 
de saúde; 
11. Apoiar em procedimentos de saúde ocupacional 
e exames periódicos; 
12. Contribuir com equipes multidisciplinares em 
ações de saúde mental e apoio psicossocial; 
13. Zelar pelo cumprimento de normas de 
biossegurança e controle de infecções; 
14. Auxiliar na logística e distribuição de 
medicamentos e insumos de saúde.
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua 
área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Técnico Completo em Enfermagem.
CÓDIGO CARGO
Almoxarife
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional, 
responsável por realizar as atividades de gestão de 
estoques no Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Receber, conferir e armazenar produtos e 
materiais em almoxarifados, galpões e depósitos;
2. Fazer lançamentos da movimentação de entradas 
e saídas de materiais, controlando os estoques;
3. Distribuir produtos e materiais a serem expedidos 
para diferentes setores da Prefeitura;
4. Manter sistemas de controle e o inventário do 
estoque atualizado;
5. Organizar o almoxarifado para facilitar a 
movimentação e manuseio dos itens 
armazenados;
6. Conferir notas fiscais com os pedidos, garantindo a 
correta entrada de mercadorias e produtos;
7. Realizar periodicamente o balanço e inventário do 
estoque, informando a necessidade de reposição 
ou identificando sobras;
8. Manter controles de materiais obsoletos ou 
danificados, realizando o descarte adequado;
9. Acompanhar e verificar as operações de carga e 
descarga dos produtos ou materiais;
10. Manter arquivos e cadastros de equipamentos e 
materiais atualizados;
11. Elaborar relatórios sobre a posição dos estoques e 
situações dos itens, de acordo com as solicitações 
de superiores;
12. Coordenar a logística e o transporte de materiais 
entre diferentes locais de armazenagem ou para 
unidades solicitantes;
13. Participar de processos de licitação, fornecendo 
informações sobre materiais e necessidades de 
reposição;
14. Manter a organização, limpeza e conservação dos 
equipamentos e ferramentas do almoxarifado;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua 
área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Auxiliar de Enfermagem
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional, 
responsável por realizar as atividades de assistência 
básica a pacientes, sob supervisão de enfermeiros no 
Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Auxiliar na realização de procedimentos simples de 
enfermagem sob supervisão do enfermeiro; 
2. Verificar sinais vitais dos pacientes e registrar as 
informações em prontuários; 
3. Preparar e administrar medicamentos por via oral 
e intradérmica, sob orientação do enfermeiro; 
4. Realizar curativos simples e troca de bandagens; 
5. Auxiliar na higiene e conforto dos pacientes, 
ajudando-os em atividades de vida diária; 
6. Organizar o ambiente de trabalho, preparando e 
limpando leitos e equipamentos; 
7. Auxiliar na mobilização e transporte de pacientes 
dentro da unidade de saúde; 
8. Preparar pacientes para exames e tratamentos, 
seguindo orientações específicas; 
9. Realizar coleta de material para exames 
laboratoriais conforme solicitação médica ou de 
enfermagem; 
10. Observar, reconhecer e descrever sinais e 
sintomas, comunicando ao enfermeiro 
responsável; 
11. Seguir rigorosamente as normas de biossegurança 
e controle de infecções; 
12. Participar de campanhas e ações de saúde 
promovidas pela Prefeitura; 
13. Auxiliar na orientação dos pacientes e familiares 
sobre cuidados básicos de saúde; 
14. Registrar todas as atividades executadas, 
mantendo a documentação atualizada e disponível 
para a equipe de saúde;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua 
área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
 • Concurso Público de Provas e Títulos;
 • Ensino Técnico Completo em Enfermagem.
CÓDIGO CARGO
Auxiliar de Serviços Operacionais
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional, 
responsável por realizar as atividades de manutenção, 
limpeza e apoio logístico em espaços públicos e eventos 
no Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar a limpeza e manutenção de áreas públicas, 
como ruas, praças e parques; 
2. Efetuar a coleta e a separação de resíduos sólidos, 
seguindo normas de sustentabilidade; 
3. Auxiliar na manutenção de vias públicas, 
realizando pequenos reparos e pinturas; 
4. Prestar apoio em serviços de jardinagem, como 
plantio, poda e irrigação de áreas verdes; 
5. Executar tarefas de apoio à organização de eventos 
municipais, montando e desmontando 
infraestruturas; 
6. Auxiliar na sinalização viária, colocando placas e 
demarcando áreas conforme orientação; 
7. Realizar o transporte de materiais e equipamentos 
necessários para a execução de serviços públicos; 
8. Apoiar na manutenção de edifícios públicos, 
executando serviços simples de reparo e 
conservação; 
9. Auxiliar em serviços de higienização de espaços 
públicos e instalações municipais; 
10. Participar de campanhas educativas promovidas 
pela Prefeitura, orientando a comunidade; 
11. Auxiliar na montagem e desmontagem de palcos, 
stands e outras estruturas para eventos culturais e 
sociais; 
12. Contribuir na preparação e distribuição de 
materiais informativos ou de utilidade pública; 
13. Auxiliar no controle e organização de estoques de 
materiais utilizados na manutenção e limpeza 
urbana; 
14. Prestar suporte em operações de emergência ou 
calamidade pública, atuando conforme 
necessidade;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua 
área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
 • Concurso Público de Provas e Títulos;
 • Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador Pedagógico Efetivo
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, 
responsável por realizar as atividades de inspeção na 
qualidade educacional e apoio aos docentes no 
Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Orientar os professores na elaboração e execução 
dos planos de aula, visando a melhoria do processo 
de ensino-aprendizagem; 
2. Promover a integração entre as diversas áreas do 
conhecimento, facilitando projetos 
interdisciplinares; 
3. Acompanhar o desempenho acadêmico dos 
alunos, propondo ações de apoio pedagógico 
quando necessário; 
4. Promover formações continuadas para o corpo 
docente, visando atualizar e aprimorar práticas 
pedagógicas; 
5. Mediar conflitos escolares, promovendo um 
ambiente de respeito mútuo entre alunos, 
professores e comunidade escolar; 
6. Avaliar e sugerir a adoção de materiais didáticos e 
recursos educacionais inovadores; 
7. Monitorar e implementar projetos pedagógicos 
que atendam às necessidades educacionais dos 
alunos; 
8. Monitorar o cumprimento dos calendários 
escolares e dos horários das atividades 
pedagógicas; 
9. Articular com outros setores da Prefeitura para 
integrar ações educacionais com programas 
sociais, culturais e de saúde; 
10. Analisar dados e elaborar relatórios sobre o 
rendimento escolar, contribuindo para a tomada 
de decisões estratégicas; 
11. Orientar a comunidade escolar sobre políticas 
educacionais e novas legislações do setor; 
12. Promover a inclusão e adaptação de alunos com 
necessidades educativas especiais; 
13. Coordenar o processo de avaliação escolar, 
garantindo sua eficácia como instrumento de 
diagnóstico e planejamento pedagógico; 
14. Estimular a participação da família no processo 
educativo, fortalecendo a parceria entre escola e 
comunidade;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua 
área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
 • Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior Completo em Pedagogia.
CÓDIGO CARGO
Coordenador Técnico de Saúde
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional, 
responsável por realizar as atividades de supervisionar e 
garantir a qualidade dos serviços de saúde no Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a implementação de políticas públicas 
de saúde no âmbito municipal, assegurando sua 
conformidade com as diretrizes nacionais e 
estaduais; 
2. Supervisionar as atividades técnicas de saúde nas 
unidades municipais, promovendo a qualidade dos 
serviços prestados à população; 
3. Elaborar, em conjunto com a equipe, planos de 
ação para enfrentamento de emergências de 
saúde pública e controle de epidemias; 
4. Promover a integração das ações de saúde com 
outras políticas sociais e setores, visando à 
promoção da saúde integral; 
5. Monitorar e avaliar os indicadores de saúde do 
Município, propondo melhorias com base em 
evidências e dados; 
6. Coordenar a formação e capacitação continuada 
dos profissionais de saúde, incentivando o 
desenvolvimento de competências; 
7. Gerenciar os recursos materiais e financeiros 
destinados aos serviços de saúde, buscando 
otimizar sua utilização; 
8. Articular com órgãos de fiscalização e controle 
para garantir a aderência às normativas legais e 
técnicas em saúde; 
9. Fomentar a participação comunitária nas decisões 
de saúde, valorizando o controle social; 
10. Estabelecer parcerias e redes de cooperação com 
entidades e organizações não governamentais 
para fortalecer as políticas de saúde; 
11. Desenvolver e implementar sistemas de 
informação em saúde, visando à melhoria da 
gestão e à transparência; 
12. Realizar estudos e pesquisas para identificar 
necessidades de saúde da população e propor 
intervenções adequadas; 
13. Orientar a equipe técnica de saúde na adoção de 
melhores práticas e inovações tecnológicas no 
setor; 
14. Acompanhar e apoiar a gestão dos processos de 
trabalho, visando à eficiência e eficácia dos 
serviços de saúde;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua 
área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
 • Concurso Público de Provas e Títulos;
 • Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador Técnico de Secretaria
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional, 
responsável por realizar as atividades de gerenciamento 
de projetos, equipes e implementação políticas públicas 
da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a implementação de políticas públicas e 
projetos desenvolvidos pela Secretaria; 
2. Supervisionar as atividades técnicas e 
administrativas da equipe da Secretaria; 
3. Elaborar e acompanhar o plano de trabalho da 
Secretaria, assegurando o cumprimento dos 
objetivos e metas; 
4. Gerenciar a alocação de recursos materiais e 
humanos, otimizando a eficiência operacional; 
5. Desenvolver e implementar sistemas de controle 
para monitorar o progresso das atividades da 
Secretaria; 
6. Representar a Secretaria em reuniões, 
conferências e eventos, comunicando as políticas e 
iniciativas adotadas; 
7. Analisar relatórios técnicos e administrativos, 
propondo ações baseadas em suas conclusões; 
8. Orientar e capacitar os membros da equipe, 
promovendo o desenvolvimento profissional 
contínuo; 
9. Estabelecer e manter comunicação eficaz com 
outras Secretarias, agências governamentais e 
grupos estratégicos; 
10. Avaliar e melhorar os processos internos para 
aumentar a produtividade e a qualidade dos 
serviços prestados; 
11. Coordenar a preparação de documentos oficiais, 
relatórios de gestão e correspondências da 
Secretaria; 
12. Acompanhar a legislação e as políticas públicas 
relevantes para a área de atuação da Secretaria; 
13. Promover a transparência e a comunicação com o 
público, divulgando informações relevantes sobre 
as atividades da Secretaria; 
14. Identificar oportunidades de parcerias e 
colaborações que possam beneficiar os projetos e 
iniciativas da Secretaria;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua
área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
 • Concurso Público de Provas e Títulos;
 • Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador Técnico do PROCON
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, 
responsável por realizar as atividades de coordenação do 
PROCON no Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a equipe técnica na análise e 
tratamento de reclamações de consumidores; 
2. Desenvolver e implementar políticas e 
procedimentos para a defesa do consumidor; 
3. Supervisionar a realização de audiências de 
conciliação entre consumidores e fornecedores; 
4. Elaborar relatórios sobre as atividades do 
PROCON, incluindo tendências de reclamações e 
áreas críticas; 
5. Promover ações educativas para consumidores 
sobre seus direitos e deveres; 
6. Acompanhar e analisar legislação consumerista, 
propondo adaptações nas práticas do órgão; 
7. Representar o PROCON em eventos, reuniões e 
fóruns relacionados à defesa do consumidor; 
8. Estabelecer parcerias com outras instituições para 
fortalecer a proteção ao consumidor; 
9. Monitorar o mercado para identificar práticas 
abusivas contra o consumidor; 
10. Orientar a equipe na elaboração de notificações e 
autos de infração contra fornecedores que violam 
a legislação; 
11. Gerenciar a base de dados de reclamações, 
garantindo a sua atualização e a confidencialidade 
das informações; 
12. Avaliar a eficácia das ações do PROCON, propondo 
melhorias contínuas nos processos e atendimento; 
13. Coordenar a publicação de materiais informativos 
e educativos para divulgação ao público; 
14. Supervisionar o atendimento direto ao 
consumidor, assegurando que seja eficiente, 
informativo e resolutivo;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua 
área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
 • Concurso Público de Provas e Títulos;
 • Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Cuidador de Creche
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional, 
responsável por realizar as atividades relacionadas do 
cuidado, segurança e desenvolvimento das crianças nas 
creches no Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Acompanhar e cuidar das crianças durante o 
período em que estão na creche, garantindo sua 
segurança e bem-estar; 
2. Preparar e auxiliar nas refeições, observando os 
hábitos alimentares e necessidades nutricionais 
específicas; 
3. Promover atividades lúdicas e educativas que 
estimulem o desenvolvimento físico, emocional e 
intelectual das crianças; 
4. Auxiliar nas atividades de higiene pessoal das 
crianças, como troca de fraldas e escovação de 
dentes; 
5. Observar constantemente o comportamento e a 
saúde das crianças, comunicando qualquer 
irregularidade à coordenação; 
6. Organizar e manter limpo e seguro o ambiente 
físico onde as crianças ficam incluindo brinquedos 
e materiais didáticos; 
7. Participar de reuniões e formações oferecidas 
pela instituição para aprimoramento das práticas 
de cuidado; 
8. Colaborar com os professores e outros 
profissionais da educação no planejamento de 
atividades pedagógicas; 
9. Auxiliar no recebimento das crianças na chegada 
e acompanhar sua saída, garantindo a entrega 
segura aos responsáveis; 
10. Observar e respeitar os princípios éticos e 
diretrizes institucionais no trato com as crianças e 
seus familiares; 
11. Registrar as atividades diárias e observações 
relevantes sobre cada criança para 
acompanhamento pedagógico e administrativo; 
12. Promover a inclusão e respeitar a diversidade, 
atendendo às necessidades individuais de cada 
criança; 
13. Estimular a autonomia e a autoestima das 
crianças através de atividades que propiciem a 
expressão de sentimentos e escolhas; 
14. Facilitar a interação social entre as crianças, 
incentivando o respeito mútuo e a cooperação;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua 
área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
 • Concurso Público de Provas e Títulos;
 • Ensino Fundamental Completo.
CÓDIGO CARGO
Desenhista de Página de Internet
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, 
responsável por realizar as atividades de elaboração de 
visual de websites do Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Criar e desenvolver layouts visuais para páginas de 
internet, considerando usabilidade e 
acessibilidade; 
2. Elaborar protótipos de design para novas seções 
do site da Prefeitura, incluindo interfaces 
interativas; 
3. Trabalhar em colaboração com a equipe de TI para 
garantir a correta implementação dos designs nas 
páginas web; 
4. Atualizar e manter o visual do site, assegurando a 
consistência da identidade visual da Prefeitura; 
5. Desenvolver gráficos, ícones e elementos visuais 
que melhorem a experiência do usuário no site; 
6. Pesquisar as últimas tendências em design web e 
tecnologias, aplicando-as para manter o site 
atualizado; 
7. Criar modelos responsivos que se adaptem a 
diferentes tamanhos de tela e dispositivos; 
8. Auxiliar na elaboração de conteúdo visual para 
campanhas online e redes sociais da Prefeitura; 
9. Realizar testes de usabilidade, coletando 
feedbacks para aprimoramento contínuo do design 
do site; 
10. Elaborar guias de estilo e manuais de identidade 
visual para uso interno e externo; 
11. Colaborar com outros Departamentos para 
entender suas necessidades de comunicação visual 
online; 
12. Monitorar a performance do site em termos de 
velocidade de carregamento e apresentação 
visual; 
13. Implementar técnicas de SEO no design do site
para melhorar sua visibilidade em motores de 
busca; 
14. Fornecer suporte técnico e orientações de design
para atualizações de conteúdo feitas por outros 
Departamentos;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua 
área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
 • Concurso Público de Provas e Títulos;
 • Ensino Superior Completo em Design Gráfico, Design 
Digital, Sistemas para Internet, Tecnologia da 
Informação, ou áreas correlatas;
 • Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Diretor de Educação Infantil e Fundamental Efetivo
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, 
responsável pelo planejamento e avaliação das políticas 
pedagógicas de educação infantil e ensino fundamental
do Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Planejar, coordenar e avaliar as atividades 
pedagógicas da educação infantil e ensino 
fundamental; 
2. Desenvolver e implementar projetos educacionais 
inovadores que atendam às necessidades de 
aprendizagem dos alunos; 
3. Garantir a aplicação das diretrizes curriculares 
nacionais e estaduais, adaptando-as à realidade 
local; 
4. Promover a formação continuada de professores e 
demais profissionais da educação; 
5. Acompanhar e avaliar o desempenho escolar dos 
alunos, propondo ações de melhoria; 
6. Estabelecer parcerias com a comunidade e outras 
instituições para enriquecer o projeto pedagógico; 
7. Gerenciar recursos financeiros destinados à 
educação, assegurando sua aplicação eficiente; 
8. Supervisionar a infraestrutura física das escolas, 
promovendo ambientes seguros e propícios à 
aprendizagem; 
9. Zelar pelo cumprimento de normas disciplinares, 
promovendo um ambiente escolar harmonioso; 
10. Coordenar a elaboração do calendário escolar, 
assegurando o cumprimento da carga horária legal; 
11. Monitorar a inclusão e o atendimento às 
necessidades educacionais especiais; 
12. Facilitar a comunicação entre escola, família e 
comunidade, promovendo a participação ativa no 
processo educativo; 
13. Elaborar relatórios de gestão educacional, 
apresentando resultados e desafios à Secretaria de 
Educação; 
14. Incentivar o uso de tecnologias educacionais como 
ferramenta de apoio ao ensino e aprendizagem;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua 
área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
 • Concurso Público de Provas e Títulos;
 • Ensino Superior Completo em Pedagogia ou áreas 
relacionadas com a Educação.
CÓDIGO CARGO
Instrutor de Educação Comunitária
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, 
responsável por realizar as atividades de promoção de 
aprendizado e desenvolvimento social no Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Elaborar e executar projetos educativos voltados 
para o desenvolvimento comunitário; 
2. Promover atividades que estimulem a participação 
cidadã e o fortalecimento da comunidade; 
3. Desenvolver e aplicar metodologias participativas 
de aprendizagem em ambientes comunitários; 
4. Facilitar oficinas e cursos sobre direitos sociais, 
cidadania e temas de interesse comunitário; 
5. Orientar grupos comunitários na identificação de 
problemas locais e na elaboração de soluções; 
6. Apoiar na articulação entre a comunidade e os 
diversos setores da Administração Pública; 
7. Incentivar e acompanhar a formação de lideranças 
comunitárias e organizações locais; 
8. Realizar diagnósticos sociais para identificar 
necessidades e potencialidades das comunidades; 
9. Elaborar relatórios e documentos que registrem as 
atividades desenvolvidas e seus resultados; 
10. Promover a integração entre diferentes projetos e 
serviços oferecidos pela Prefeitura à comunidade; 
11. Utilizar tecnologias e mídias sociais como 
ferramentas de educação e mobilização 
comunitária; 
12. Coordenar a logística e os recursos necessários 
para a realização de eventos comunitários; 
13. Acompanhar e avaliar o impacto das ações de 
educação comunitária no desenvolvimento local; 
14. Estabelecer parcerias com entidades educacionais, 
culturais e sociais para apoio a projetos 
comunitários;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua 
área de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
 • Ensino Superior Completo em Pedagogia, Serviço 
Social, Psicologia, Ciências Sociais, Educação Social, Gestão 
de Políticas Públicas.
CÓDIGO CARGO
Monitor Artesanal
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional, 
responsável por realizar as atividades de orientação e apoio 
as pessoas no aprendizado e na prática de técnicas 
artesanais.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Elaborar e executar projetos de artesanato que 
integrem as políticas culturais e sociais da 
municipalidade; 
2. Desenvolver atividades educativas e oficinas de 
artesanato para diferentes faixas etárias, 
promovendo a cultura local; 
3. Apoiar na organização de eventos e feiras artesanais, 
facilitando a participação de artesãos locais; 
4. Realizar pesquisas sobre técnicas artesanais 
tradicionais e contemporâneas, visando à 
preservação do patrimônio cultural; 
5. Orientar os participantes das oficinas sobre o uso 
adequado de ferramentas e materiais artesanais; 
6. Colaborar na elaboração de material didático e 
instrucional para cursos e workshops de artesanato; 
7. Assessorar na gestão de espaços públicos destinados 
à exposição e venda de produtos artesanais; 
8. Monitorar a qualidade e a autenticidade dos 
produtos artesanais produzidos nos projetos da 
Prefeitura; 
9. Fomentar parcerias com escolas, associações e 
entidades culturais para a promoção do artesanato 
local; 
10. Participar de comissões e grupos de trabalho que 
visem ao desenvolvimento cultural e econômico 
através do artesanato; 
11. Elaborar relatórios de atividades, avaliando o impacto 
das ações de artesanato na comunidade; 
12. Orientar sobre a importância da sustentabilidade e do 
uso de materiais ecológicos no artesanato; 
13. Acompanhar e avaliar tendências do mercado 
artesanal, propondo inovações para o setor; 
14. Promover a inclusão social por meio de projetos de 
artesanato, atendendo a grupos vulneráveis;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área 
de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
 • Concurso Público de Provas e Títulos;
 • Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Regente Musical
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional, 
responsável coordenar e dirigir apresentações musicais no 
Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Preparar e conduzir ensaios musicais para diferentes 
formações instrumentais e vocais; 
2. Desenvolver arranjos musicais adequados ao nível 
técnico dos integrantes dos grupos musicais 
municipais; 
3. Selecionar repertórios para apresentações em 
eventos oficiais e comunitários, respeitando a 
diversidade cultural e as tradições locais; 
4. Avaliar continuamente o desempenho individual e 
coletivo dos músicos, propondo melhorias e ajustes 
técnicos; 
5. Organizar apresentações musicais em espaços 
públicos e instituições, promovendo a cultura local; 
6. Realizar oficinas e cursos de formação musical para a 
comunidade, visando o desenvolvimento artístico e 
cultural; 
7. Colaborar com escolas e outras entidades educativas 
no desenvolvimento de programas de educação 
musical; 
8. Assessorar na compra, manutenção e inventário de 
instrumentos musicais e equipamentos de som; 
9. Elaborar relatórios técnicos sobre as atividades 
musicais desenvolvidas, avaliando os resultados 
alcançados; 
10. Estabelecer parcerias com outras instituições 
culturais para a promoção de eventos musicais 
conjuntos; 
11. Promover a inclusão social por meio de projetos 
musicais voltados para diferentes segmentos da 
sociedade; 
12. Garantir a preservação da saúde vocal e auditiva dos 
integrantes dos grupos musicais, orientando sobre 
técnicas corretas de canto e uso de instrumentos; 
13. Coordenar a logística de deslocamento, montagem e 
desmontagem de palcos e equipamentos para 
apresentações externas; 
14. Fomentar o diálogo entre a música e outras 
expressões artísticas, criando projetos 
interdisciplinares que enriqueçam a oferta cultural do 
Município;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área 
de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
 • Concurso Público de Provas e Títulos;
 • Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Técnico em Imobilizações Ortopédicas
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável 
aplicar dispositivos ortopédicos para tratar lesões dos 
pacientes da Rede de Saúde da Prefeitura Municipal.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar avaliações ortopédicas em pacientes 
encaminhados pelos profissionais de saúde;
2. Confeccionar e aplicar imobilizações ortopédicas, como 
talas e gessos, conforme prescrição médica;
3. Prestar assistência técnica durante procedimentos 
cirúrgicos ortopédicos;
4. Realizar manutenção e reparos em aparelhos 
ortopédicos utilizados na reabilitação de pacientes;
5. Instruir pacientes e cuidadores sobre o uso correto de 
dispositivos ortopédicos;
6. Manter registros precisos e atualizados dos 
procedimentos realizados;
7. Colaborar com outros profissionais de saúde na 
elaboração de planos de tratamento ortopédico;
8. Participar de treinamentos e atualizações profissionais 
na área de imobilizações ortopédicas;
9. Garantir a qualidade e segurança dos materiais e 
equipamentos utilizados nos procedimentos;
10. Colaborar na gestão de estoque de materiais 
ortopédicos e equipamentos relacionados;
11. Prestar atendimento humanizado e empático aos 
pacientes e seus familiares;
12. Zelar pela limpeza e organização do ambiente de 
trabalho;
13. Cumprir normas e regulamentos de biossegurança e 
boas práticas na área de ortopedia;
14. Contribuir para a melhoria contínua dos serviços 
ortopédicos oferecidos pela Prefeitura Municipal;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de 
atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
 • Concurso Público de Provas e Títulos;
 • Ensino Técnico Completo em Próteses Ortopédicas;
 • Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Supervisor Escolar
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável 
por orientar professores, coordenar programas e avaliar o 
progresso dos alunos no Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar o desenvolvimento e implementação de 
programas educacionais nas escolas municipais;
2. Avaliar e monitorar o desempenho escolar, 
identificando áreas de melhoria e implementando 
planos de ação;
3. Prestar apoio técnico e pedagógico aos professores e 
equipes escolares;
4. Gerenciar recursos educacionais, incluindo materiais 
didáticos e infraestrutura escolar;
5. Realizar reuniões e capacitações com professores e 
funcionários escolares;
6. Promover a integração de tecnologias educacionais 
no processo de ensino-aprendizagem;
7. Implementar políticas de inclusão educacional, 
garantindo o acesso de todos os alunos à educação de 
qualidade;
8. Colaborar com pais e responsáveis, fornecendo 
orientação e apoio para o desenvolvimento dos 
alunos;
9. Coordenar a realização de atividades 
extracurriculares e eventos escolares;
10. Realizar avaliações de desempenho e progresso dos 
alunos, utilizando métricas e indicadores 
educacionais;
11. Estabelecer parcerias com instituições educacionais e 
comunitárias para enriquecer o ambiente escolar;
12. Garantir o cumprimento das políticas educacionais 
municipais e regulamentos governamentais;
13. Desenvolver estratégias para melhorar a frequência e 
a permanência dos alunos na escola;
14. Representar a Prefeitura em eventos e atividades 
relacionadas à educação;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área 
de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
 • Concurso Público de Provas e Títulos;
 • Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Técnico em Farmácia
DESCRIÇÃO 
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável 
pelas atividades de preparo, manuseio e dispensação de 
medicamentos no Município.
ROL DE 
ATRIBUIÇÕES
1. Prestar assistência técnica na dispensação de 
medicamentos, seguindo protocolos e 
procedimentos padrão;
2. Realizar controle de estoque de medicamentos e 
materiais, incluindo registros precisos de entradas e 
saídas;
3. Auxiliar no recebimento e armazenamento de 
produtos farmacêuticos, garantindo a integridade e a 
organização do estoque;
4. Preparar e conferir fórmulas magistrais e 
manipuladas, cumprindo rigorosamente as 
prescrições e normas de segurança;
5. Realizar controle de validade e descarte de 
medicamentos vencidos, adotando práticas 
sustentáveis e de acordo com as regulamentações 
sanitárias;
6. Acompanhar e registrar a temperatura e condições 
de armazenamento de medicamentos, assegurando a 
qualidade e eficácia dos produtos;
7. Atender e orientar usuários sobre o uso adequado de 
medicamentos, fornecendo informações claras e 
precisas, e destacando possíveis interações 
medicamentosas;
8. Contribuir para a organização e limpeza do ambiente 
de trabalho, mantendo um espaço seguro e 
higienizado;
9. Participar de campanhas de saúde e programas de 
prevenção, promovendo a conscientização e o bem￾estar da comunidade;
10. Realizar atividades administrativas relacionadas à 
área farmacêutica, como controle de documentos e 
registros de movimentação de estoque;
11. Apoiar a equipe de saúde em atividades específicas, 
quando necessário, colaborando para o bom 
funcionamento do serviço de saúde;
12. Colaborar na elaboração de relatórios e registros de 
atividades, contribuindo para a avaliação e melhoria 
contínua dos processos;
13. Manter-se atualizado sobre normas e legislação 
relacionadas à farmácia, buscando constantemente 
aprimorar seus conhecimentos e práticas;
14. Executar outras atividades correlatas determinadas 
pelo superior imediato, demonstrando flexibilidade e 
disposição para contribuir com as demandas da 
equipe e da instituição;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem 
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área 
de atuação.
REQUISITOS DE 
ADMISSIBILIDADE
 • Concurso Público de Provas e Títulos;
 • Ensino Técnico Completo em Farmácia.

ANEXO X
QUADRO DOS PADRÕES DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE SERRANA
TABELA DE PADRÕES DE VENCIMENTOS DOS 
CARGOS EM COMISSÃO
REFERÊNCIA VENCIMENTO
S01 R$ 13.860,65
S02 R$ 10.898,19
D01 R$ 9.772,77
G01 R$ 5.717,00
A01 R$ 5.068,04
A02 R$ 8.778,03
TABELA DE PADRÕES DE VENCIMENTOS DAS FUNÇÕES 
GRATIFICADAS
REFERÊNCIA VENCIMENTO
FG1 R$ 2.000,00
FG2 R$ 1.500,00
FG3 R$ 900,00
TABELA DE PADRÕES E VENCIMENTOS DOS AGENTES DE CONTROLE DE 
ENDEMIAS E AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
PADRÃO SALÁRIO-BASE
AG-01 R$ 3.036,03
AG-02 R$ 3.142,30
AG-03 R$ 3.252,27
AG-04 R$ 3.366,10
AG-05 R$ 3.483,92
AG-06 R$ 3.605,85
AG-07 R$ 3.732,06
AG-08 R$ 3.862,68
AG-09 R$ 3.997,97
AG-10 R$ 4.137,80
TABELA DOS PADRÕES DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO 
EFETIVO
Padrão dos 
Vencimentos
Salário-Base Padrão dos 
Vencimentos
Salário-Base
P01 R$ 1.750,00 P39 R$ 3.759,45
P02 R$ 1.750,00 P40 R$ 3.873,42
P03 R$ 1.750,00 P41 R$ 3.991,03
P04 R$ 1.750,00 P42 R$ 4.112,38
P05 R$ 1.750,00 P43 R$ 4.237,60
P06 R$ 1.750,00 P44 R$ 4.366,83
P07 R$ 1.750,00 P45 R$ 4.500,16
P08 R$ 1.750,00 P46 R$ 4.637,83
P09 R$ 1.750,00 P47 R$ 4.779,90
P10 R$ 1.750,00 P48 R$ 4.926,52
P11 R$ 1.750,00 P49 R$ 5.077,80
P12 R$ 1.750,00 P50 R$ 5.233,90
P13 R$ 1.750,00 P51 R$ 5.395,06
P14 R$ 1.763,44 P52 R$ 5.561,34
P15 R$ 1.818,18 P53 R$ 5.732,92
P16 R$ 1.874,87 P54 R$ 5.910,02
P17 R$ 1.933,53 P55 R$ 6.092,82
P18 R$ 1.994,26 P56 R$ 6.281,34
P19 R$ 2.057,08 P57 R$ 6.475,98
P20 R$ 2.122,15 P58 R$ 6.676,91
P21 R$ 2.189,47 P59 R$ 6.884,17
P22 R$ 2.259,13 P60 R$ 7.098,15
P23 R$ 2.331,21 P61 R$ 7.318,88
P24 R$ 2.405,88 P62 R$ 7.546,73
P25 R$ 2.483,11 P63 R$ 7.781,86
P26 R$ 2.563,13 P64 R$ 8.024,55
P27 R$ 2.638,72 P65 R$ 8.274,95
P28 R$ 2.716,79 P66 R$ 8.533,39
P29 R$ 2.797,39 P67 R$ 8.800,07
P30 R$ 2.880,65 P68 R$ 9.075,33
P31 R$ 2.966,37 P69 R$ 9.359,40
P32 R$ 3.054,90 P70 R$ 9.652,52
P33 R$ 3.146,28 P71 R$ 9.955,08
P34 R$ 3.240,62 P72 R$ 10.267,26
P35 R$ 3.337,96 P73 R$ 12.320,72
P36 R$ 3.438,41
P37 R$ 3.542,07
P38 R$ 3.649,06
TABELA DOS PADRÕES DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA 
EDUCAÇÃO
Padrão dos 
Vencimentos
Salário
Base
Padrão dos 
Vencimentos
Valores 
hora/aula
DE01 R$ 10.299,89 M01 R$ 24,30
VD01 R$ 8.175,76 M02 R$ 29,75
SE01 R$ 8.975,72 M03 R$ 30,79
CP01 R$ 7.538,70 M04 R$ 31,88
M05 R$ 33,00
M06 R$ 34,12
M07 R$ 35,34
M08 R$ 36,58
M09 R$ 37,85
M10 R$ 39,19
M11 R$ 40,57
ANEXO XI
QUADRO DE CARGOS EXTINTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA
CARGO PADRÃO DE 
VENCIMENTO
Auxiliar de Lançador P39
Agente de Manutenção Escolar P04
Assessor de Planejamento P39
Analista de Sistemas P29
Bibliotecário P17
Coordenador de Recursos Humano P57
Coordenador do Setor de Obras P60
Coordenador dos Operadores de Água e 
Esgoto
P33
Coordenador Técnico da Vigilância Sanitária P57
Desenhista Arquitetônico P45
Fiscal P45
Fiscal de Transportes P45
Médico Clínico Geral com Residência P66
Médico Sanitarista P66
Operador de Vaca Mecânica P21
Técnico em Epidemiologia P25
Técnico em Laboratório P24
www.evoluta.adm.br – tel (16) 3331 5868 / 3600 0687 – Rua São Bento 1.271, Araraquara-SP
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA
Contrato Administrativo Nº: 231/2023
A/C – Leonardo Caressato Capiteli – Prefeito Municipal
Documento
PARECER TÉCNICO – ESTUDO DE IMPACTO FINANCEIRO Referente ao Projeto de Lei que “Dispõe 
sobre a Reorganização da Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Serrana e dá 
outras providências”.
1. INTRODUÇÃO
O presente parecer tem por finalidade apresentar a análise técnica do impacto 
financeiro referente à proposta de reorganização administrativa do Poder Executivo do 
Município de Serrana, em atendimento aos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), e ao artigo 169 da Constituição Federal 
de 1988.
Importa esclarecer que os dados e relatórios utilizados para a realização deste 
estudo foram integralmente fornecidos pela Prefeitura Municipal de Serrana, que é a 
responsável pela veracidade, consistência e atualidade das informações utilizadas nas 
projeções aqui apresentadas.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Nos termos do art. 16 da LRF, qualquer criação ou aumento de despesa 
obrigatória de caráter continuado deve estar acompanhada de:
• Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar 
em vigor e nos dois subsequentes (inciso I);
• Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação 
orçamentária e financeira com a LOA e compatibilidade com o PPA e a LDO 
(inciso II).
Conforme o art. 17, § 1º, da LRF, considera-se obrigatória de caráter continuado 
a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo 
www.evoluta.adm.br – tel (16) 3331 5868 / 3600 0687 – Rua São Bento 1.271, Araraquara-SP
que fixe para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois 
exercícios.
Além disso, o art. 169 da Constituição Federal condiciona a criação de cargos e 
funções à existência de dotação orçamentária suficiente e à observância dos limites 
definidos pela LRF para gastos com pessoal.
3. PARÂMETROS UTILIZADOS NO ESTUDO
A análise levou em consideração a Receita Corrente Líquida (RCL) acumulada dos 
últimos 12 meses, no valor de R$ 214.326.984,51, bem como projeções para os anos de 
2027 a 2029, considerando atualização pela inflação (IPCA) e crescimento do Produto 
Interno Bruto (PIB).
Foram adotados os seguintes índices de correção para a projeção de despesas:
• IPCA: 4,00% (2027), 3,66% (2028), 3,20% (2029);
• PIB: 2,00% ao ano (2027–2029).
Também foi considerada uma estimativa de custo mensal de vacância no valor 
de R$ 187.270,50, referente ao provimento parcial de cargos ao longo do exercício.
4. RESULTADO DO ESTUDO E ANÁLISE DE CONFORMIDADE COM A LRF
Exercício Custo Anual da Folha Percentual da RCL com Pessoal
Atual R$ 105.052.563,51 49,02%
Proposta R$ 104.244.937,77 48,64%
2027 R$ 108.414.735,28 49,59%
2028 R$ 112.382.714,59 50,40%
2029 R$ 115.978.961,46 50,99%
www.evoluta.adm.br – tel (16) 3331 5868 / 3600 0687 – Rua São Bento 1.271, Araraquara-SP
A proposta resulta em redução imediata do custo anual da folha em relação à 
situação atual, com economia estimada de R$ 807.625,74 no primeiro ano. Mesmo 
considerando as projeções de crescimento nos exercícios subsequentes, os percentuais 
de comprometimento da RCL com despesa de pessoal permanecem abaixo dos limites 
definidos pela LRF, conforme abaixo:
• Limite legal de despesa com pessoal do Poder Executivo Municipal: 54% da RCL 
(art. 19, inciso III, alínea “b”);
• Limite prudencial de despesa com pessoal: 51,30% da RCL (art. 22, parágrafo 
único).
O presente estudo evidencia que a proposta de reorganização administrativa 
resulta, de imediato, em uma redução do comprometimento da Receita Corrente 
Líquida (RCL) com a despesa de pessoal, o que representa um avanço importante no 
sentido do equilíbrio fiscal e da eficiência administrativa. O percentual projetado para o 
primeiro exercício de vigência da nova estrutura (49,02%) encontra-se abaixo do limite 
prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, proporcionando ao 
Município maior margem de manobra e segurança institucional para adoção das 
medidas propostas.
No entanto, é necessário registrar que as projeções para os exercícios 
subsequentes indicam uma trajetória ascendente dos gastos com pessoal, com 
percentual estimado de 50,99% da RCL já em 2029, o que se aproxima perigosamente 
do limite legal de 54%. Tal cenário demanda atenção redobrada e gestão rigorosa, a fim 
de evitar o retorno a uma condição fiscal restritiva. É essencial que o Município adote 
mecanismos contínuos de monitoramento, controle de provimentos, revisão periódica 
da estrutura e limitação de concessões que gerem impacto permanente na folha de 
pagamento.
5. CONCLUSÃO
Diante dos dados apresentados, conclui-se que:
www.evoluta.adm.br – tel (16) 3331 5868 / 3600 0687 – Rua São Bento 1.271, Araraquara-SP
• O estudo foi elaborado com base nas informações técnicas fornecidas pela 
Prefeitura Municipal, que é a responsável pela veracidade dos dados utilizados;
• A proposta proporciona uma melhoria no cenário fiscal atual, respeitando os 
limites legais e prudenciais da despesa com pessoal no primeiro ano de sua 
aplicação;
• Contudo, há risco real de que os percentuais ultrapassem o limite prudencial em 
exercícios futuros, sendo fundamental a adoção de medidas preventivas e 
políticas permanentes de contenção de despesas;
• Por fim, recomenda-se o prosseguimento da tramitação da proposta, 
condicionado à adoção de uma política fiscal responsável, com avaliação 
contínua de impactos.
Portanto, este parecer é favorável à tramitação e aprovação do Projeto de Lei, 
recomendando-se sua apreciação pelo Poder Legislativo Municipal com a segurança 
jurídica e técnica necessárias à boa governança.
ADICIONALMENTE, RECOMENDA-SE QUE, ALÉM DA APROVAÇÃO E 
IMPLEMENTAÇÃO DO PRESENTE PROJETO DE LEI, O MUNICÍPIO DE SERRANA ADOTE 
DE FORMA PERMANENTE POLÍTICAS COMPLEMENTARES VOLTADAS À CONTENÇÃO E 
RACIONALIZAÇÃO DAS DESPESAS COM PESSOAL. TAIS MEDIDAS PODEM INCLUIR A 
INSTITUIÇÃO DE PROGRAMAS DE CONTROLE DE PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS, 
REVISÃO PERIÓDICA DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, IMPLEMENTAÇÃO DE 
CRITÉRIOS MAIS RIGOROSOS PARA CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÕES, INCENTIVO À 
CAPACITAÇÃO E MULTIFUNCIONALIDADE DOS SERVIDORES, BEM COMO A 
UTILIZAÇÃO DE TECNOLOGIAS QUE PROMOVAM MAIOR EFICIÊNCIA 
ADMINISTRATIVA. A ADOÇÃO CONTÍNUA DESSAS PRÁTICAS CONTRIBUIRÁ PARA 
CONSOLIDAR A SUSTENTABILIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO, GARANTINDO O 
EQUILÍBRIO DAS CONTAS PÚBLICAS A LONGO PRAZO E AMPLIANDO A CAPACIDADE 
DE INVESTIMENTO EM POLÍTICAS PÚBLICAS ESSENCIAIS.
Araraquara, 27 de fevereiro de 2026
www.evoluta.adm.br – tel (16) 3331 5868 / 3600 0687 – Rua São Bento 1.271, Araraquara-SP
Matheus Bernardo Delbon
Contador CRC n° 1SP355954/O-3
INSTITUTO EVOLUTA
Leonardo Caressato Capiteli
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA
Melissa Cavalheri
Secretaria Municipal de Adm. e Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA
INSTITUTO 
EVOLUTA:523856
06000196
Assinado de forma digital por 
INSTITUTO 
EVOLUTA:52385606000196 
Dados: 2026.02.27 11:02:01 
-03'00'
www.evoluta.adm.br – tel (16) 3331 5868 / 3600 0687 – Rua São Bento 1.271, Araraquara-SP
ANEXO I – RESUMO DA MEMÓRIA DE CÁLCULO DO ESTUDO DE IMPACTO 
ORÇAMENTÁRIO
RCL Ano - Ref. Est. 2025 R$ 214.326.984,51 R$ 214.326.984,51 R$ 218.613.524,20 R$ 222.985.794,68 R$ 227.445.510,58
Atual Proposta 2027 2028 2029
Custo Anual de Folha R$ 105.052.563,51 R$ 104.244.937,77 R$ 108.414.735,28 R$ 112.382.714,59 R$ 115.978.961,46
Custo Mensal de Folha R$ 8.754.380,29 R$ 8.687.078,15 R$ 9.034.561,27 R$ 9.365.226,22 R$ 9.664.913,45
Variação Mensal de Folha R$ - -R$ 67.302,15 R$ 347.483,13 R$ 330.664,94 R$ 299.687,24
Percentual LRF Folha Salarial 49,02% 48,64% 49,59% 50,40% 50,99%
Custo mês vacância
R$ 187.270,50
Média horas magistério
150
47,00%
48,00%
49,00%
50,00%
51,00%
52,00%
 R$ 8.000.000,00
 R$ 8.500.000,00
 R$ 9.000.000,00
 R$ 9.500.000,00
 R$ 10.000.000,00
Atual Proposta 2027 2028 2029
Custo Mensal x Percentual de Evolução
Custo Mensal de Folha Percentual LRF Folha Salarial

open original →