MENSAGEM Nº 16/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Encaminhamos à apreciação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº
02/2026, que dispõe sobre a reorganização da Estrutura Administrativa do Poder Executivo do
Município de Serrana, com o objetivo de modernizar a Administração Pública, assegurar maior
eficiência na prestação de serviços à população e implementar um modelo de gestão mais
integrado e transparente.
O referido Projeto foi elaborado pela empresa EVOLUTA Assessoria Ltda., contratada por
meio da Tomada de Preços nº 15/2023 — Processo nº 90/2023 — que resultou no Contrato
Administrativo nº 231/2023, com a participação e acompanhamento dos diversos setores que
compõem a Administração Pública Municipal.
Entre as principais alterações propostas, destacam-se o fortalecimento das áreas de
planejamento, controle interno e desenvolvimento econômico, bem como a reestruturação dos
serviços de saúde, educação e assistência social, visando a uma atuação mais coordenada e
eficiente. O texto também promove ajustes nas funções de direção, chefia e assessoramento,
com vistas ao aprimoramento da gestão e ao monitoramento de resultados.
Esta propositura não representa apenas uma reforma administrativa, mas a fundação de
um novo modelo de governança para Serrana. O texto que ora apresentamos é fruto de
minucioso estudo técnico, desenhado para superar anacronismos legislativos e preparar nossa
administração para os desafios das próximas décadas, conciliando modernização com estrita
legalidade.
I- DOS PILARES DA NOVA ESTRUTURA: EFICIÊNCIA E HIERARQUIA
A atual estrutura administrativa já não comporta a complexidade das demandas de nossa
população. Este projeto moderniza a gestão ao instituir, de forma inédita em nossa legislação
(Art. 9º), a segregação clara e técnica entre os níveis de atuação governamental:
Nível Estratégico:
Focado na formulação de políticas públicas e diretrizes de governo (Secretários e
Diretores);
Nível Tático:
Voltado à coordenação, gerência de equipes e cumprimento de metas (Coordenadores
e Chefes);
Nível Operacional:
Dedicado à execução qualificada dos serviços diretos ao cidadão (Servidores de
carreira).
Essa organização elimina sombreamentos de competências, agiliza a tomada de decisão
e profissionaliza o serviço público, garantindo que cada servidor compreenda seu papel exato
na engrenagem municipal.
II- DO CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL E SEGURANÇA JURÍDICA
Um dos pontos nevrálgicos e urgentes desta proposta é a adequação imediata e definitiva
ao acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADIn) nº 2080131-88.2024.8.26.0000.
Com responsabilidade fiscal e sensibilidade social, o projeto propõe uma solução técnica
robusta:
A Restauração da Legalidade:
O retorno dos cargos afetados à sua configuração original (repristinação), sanando o
vício de inconstitucionalidade apontado pelo Judiciário.
A Criação do Quadro em Extinção:
A formalização de que tais cargos, uma vez vagos, deixarão de existir, saneando o
quadro funcional gradualmente sem traumas administrativos.
A Proteção ao Servidor (Irredutibilidade):
A garantia expressa de que nenhum servidor sofrerá redução em seus vencimentos,
respeitando a boa-fé e a dedicação daqueles que servem ao município, através da
instituição da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI).
III-DA MODERNIZAÇÃO SETORIAL E CONTROLE
O projeto avança na especialização da gestão pública:
Infraestrutura Urbana:
Fortalecimento da pasta com foco dedicado à zeladoria, saneamento e manutenção
viária.
Cultura e Turismo:
Estruturação da pasta como vetor de desenvolvimento econômico e identidade local.
Controle Interno:
Robustecimento da Controladoria, Corregedoria e Ouvidoria, atendendo às exigências
modernas de compliance, transparência e participação cidadã.
IV- IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E URGÊNCIA
Ressalto que toda a reestruturação foi desenhada em estrita consonância com a Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), com estudos de impacto que comprovam a
viabilidade financeira das alterações propostas.
Considerando que a decisão judicial impõe prazos fatais para a regularização do quadro
de pessoal, solicito, respeitosamente, que a presente matéria seja tramitada e apreciada em
REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do Art. 47 da Lei Orgânica Municipal.
V- CONCLUSÃO
A presente proposta representa um marco significativo na modernização administrativa
de nosso Município, conjugando a necessidade de atualização de nossa estrutura
organizacional com a regularização de situações funcionais específicas, em estrita observância
aos princípios constitucionais e à recente decisão do Tribunal de Justiça.
A aprovação desta Lei representará relevante avanço institucional para o Município de
Serrana, possibilitando maior clareza de objetivos, eficiência na aplicação dos recursos públicos
e, sobretudo, o fortalecimento do compromisso com o desenvolvimento sustentável e o bemestar da população.
Considerando a relevância da matéria e a urgência em sua implementação,
especialmente diante do prazo previsto na decisão judicial, solicito que a presente propositura
seja apreciada em regime de urgência, nos termos do Art. 47 da Lei Orgânica Municipal.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D’ALVA
09 de março de 2026.
LEONARDO CARESSATO CAPITELI
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
Airton José Bis
Presidente da Câmara Municipal
Serrana – SP
LEONARDO
CARESSATO
CAPITELI:30495907855
Assinado de forma digital
por LEONARDO CARESSATO
CAPITELI:30495907855
Dados: 2026.03.09 11:09:06
-03'00'
SUMÁRIO
LIVRO I......................................................................................................................................... 19
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES............................................................................................... 19
LIVRO II........................................................................................................................................ 23
DA ESTRUTURA GERAL ................................................................................................................ 23
TÍTULO I....................................................................................................................................... 25
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO............................................................................................ 25
CAPÍTULO I .................................................................................................................................. 27
DEPARTAMENTO DE CASA CIVIL ................................................................................................. 27
SEÇÃO I........................................................................................................................................ 28
UNIDADE GESTORA DE COMUNICAÇÃO..................................................................................... 28
SUBSEÇÃO I ................................................................................................................................. 29
ASSESSORIA DE IMPRENSA.......................................................................................................... 29
SEÇÃO ll ....................................................................................................................................... 30
UNIDADE GESTORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS ................................................................... 30
SEÇÃO lll ...................................................................................................................................... 31
ASSESSORIA DE GABINETE .......................................................................................................... 31
SEÇÃO lV...................................................................................................................................... 32
SETOR DE RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS ................................................................................... 32
CÁPITULO ll.................................................................................................................................. 33
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ................................................................................... 33
SEÇÃO I........................................................................................................................................ 34
AUDITORIA MUNICIPAL............................................................................................................... 34
SEÇÃO II....................................................................................................................................... 35
OUVIDORIA MUNICIPAL .............................................................................................................. 35
CÁPITULO lll................................................................................................................................. 36
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ..................................................................................... 36
SEÇÃO I........................................................................................................................................ 37
CORREGEDORIA MUNICIPAL ....................................................................................................... 37
SEÇÃO II....................................................................................................................................... 38
UNIDADE GESTORA DE EXECUÇÃO FISCAL.................................................................................. 38
SEÇÃO III...................................................................................................................................... 39
UNIDADE GESTORA DE CÁLCULO JUDICIAL................................................................................. 39
CÁPITULO IV ................................................................................................................................ 40
ASSESSORIA JURÍDICA ................................................................................................................. 40
SEÇÃO I........................................................................................................................................ 41
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES PÚBLICAS, LEGISLAÇÃO E NORMAS......................................... 41
SEÇÃO II....................................................................................................................................... 42
DEPARTAMENTO JUDICIAL.......................................................................................................... 42
SUBSEÇÃO I ................................................................................................................................. 42
SETOR DE SECRETARIA GERAL E EXPEDIENTE ............................................................................. 42
SEÇÃO III...................................................................................................................................... 43
DEPARTAMENTO PRÉ-PROCESSUAL............................................................................................ 43
SUBSEÇÃO I ................................................................................................................................. 44
UNIDADE GESTORA DE PROCESSAMENTO DE RECURSOS E PRECATÓRIOS................................ 44
CAPÍTULO V ................................................................................................................................. 45
CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL ......................................................................... 45
CAPÍTULO VI ................................................................................................................................ 46
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA CIVIL....................................................... 46
SEÇÂO l........................................................................................................................................ 47
COMANDO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL ................................................................................. 47
SUBSEÇÃO I ................................................................................................................................. 49
INSPETORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL................................................................................ 49
SUBSEÇÃO ll................................................................................................................................. 50
SETOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL........................................................................................ 50
CÁPITULO VII ............................................................................................................................... 51
CONSELHO TUTELAR ................................................................................................................... 51
CAPÍTULO VIII .............................................................................................................................. 52
FUNDO MUNICIPAL DE SOLIDARIEDADE..................................................................................... 52
SEÇÃO I........................................................................................................................................ 53
UNIDADE GESTORA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO ............................................................... 53
TÍTULO II...................................................................................................................................... 54
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ...................................................................................... 54
CAPÍTULO I .................................................................................................................................. 57
SECRETARIA ADJUNTA DE GOVERNO.......................................................................................... 57
CAPÍTULO II ................................................................................................................................. 58
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO................................ 58
SEÇÃO I........................................................................................................................................ 59
UNIDADE GESTORA DO ARQUIVO MUNICIPAL ........................................................................... 59
SEÇÃO ll ....................................................................................................................................... 60
UNIDADE GESTORA DE SUBPREFEITURA .................................................................................... 60
SUBSEÇÃO l ................................................................................................................................. 61
SETOR DO SEBRAE....................................................................................................................... 61
SUBSEÇÃO ll................................................................................................................................. 62
SETOR DO PAT............................................................................................................................. 62
SUBSEÇÃO lll................................................................................................................................ 63
SETOR DA RECEITA FEDERAL....................................................................................................... 63
SUBSEÇÃO lV ............................................................................................................................... 65
SETOR DO BANCO DO POVO....................................................................................................... 65
SUBSEÇÃO V................................................................................................................................ 66
SETOR DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR ...................................................................................... 66
SEÇÃO lll ...................................................................................................................................... 67
UNIDADE GESTORA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO............................................................ 67
SUBSEÇÃO l ................................................................................................................................. 68
SETOR DE SISTEMAS.................................................................................................................... 68
SUBSEÇÃO ll................................................................................................................................. 69
SETOR DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA............................................. 69
CÁPITULO llI................................................................................................................................. 70
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL .................................................................. 70
SEÇÃO l........................................................................................................................................ 71
SETOR DE RECURSOS HUMANOS ................................................................................................ 71
SEÇÃO ll ....................................................................................................................................... 73
SETOR DE PROCESSAMENTO DE FOLHA DE PESSOAL ................................................................. 73
SEÇÃO lll ...................................................................................................................................... 74
SETOR DE MEDICINA DO TRABALHO........................................................................................... 74
SEÇÃO lV...................................................................................................................................... 75
SETOR DE RECRUTAMENTO DE PESSOAL.................................................................................... 75
CAPÍTULO lV ................................................................................................................................ 76
DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS........................................................................................... 76
SEÇÃO l........................................................................................................................................ 77
UNIDADE GESTORA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS .................................................................... 77
SUBSEÇÃO l ................................................................................................................................. 79
SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ......................................................................................... 79
SEÇÃO ll ....................................................................................................................................... 80
UNIDADE GESTORA DE ALMOXARIFADO.................................................................................... 80
SUBSEÇÃO l ................................................................................................................................. 81
SETOR DE CONTROLE E DISTRIBUIÇÃO ....................................................................................... 81
SUBSEÇÃO ll................................................................................................................................. 82
SETOR DE RECEBIMENTO E GESTÃO DE NOTAS FISCAIS............................................................. 82
CAPÍTULO V ................................................................................................................................. 83
DEPARTAMENTO DE PROJETOS .................................................................................................. 83
SEÇÃO l........................................................................................................................................ 84
SETOR DE PROJETOS E CONVÊNIOS ............................................................................................ 84
SEÇÃO ll ....................................................................................................................................... 86
SETOR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ............................................................................................. 86
TÍTULO III..................................................................................................................................... 87
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO ........................................................ 87
CAPÍTULO I .................................................................................................................................. 89
SECRETARIA ADJUNTA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO ........................................................... 89
CAPÍTULO Il.................................................................................................................................. 90
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA .................................................................. 90
SEÇÃO I........................................................................................................................................ 91
UNIDADE GESTORA DE FISCALIZAÇÃO FAZENDÁRIA E ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS ............. 91
SUBSEÇÃO l ................................................................................................................................. 92
SETOR DE ARRECADAÇÃO........................................................................................................... 92
SUBSEÇÃO ll................................................................................................................................. 93
SETOR DE DÍVIDA ATIVA.............................................................................................................. 93
SUBSEÇÃO lll................................................................................................................................ 94
SETOR DE TRIBUTOS.................................................................................................................... 94
CAPÍTULO lll................................................................................................................................. 95
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DE CUSTOS................................................ 95
SEÇÃO l........................................................................................................................................ 97
SETOR DE PATRIMÔNIO .............................................................................................................. 97
SEÇÃO ll ....................................................................................................................................... 98
SETOR DE PLANEJAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS.................................................................. 98
SEÇÃO lll ...................................................................................................................................... 99
SETOR DE EXPEDIENTE E PROTOCOLO........................................................................................ 99
CAPÍTULO lV ................................................................................................................................ 99
DEPARTAMENTO DE FAZENDA.................................................................................................... 99
SEÇÃO I...................................................................................................................................... 100
UNIDADE GESTORA DE CONTADORIA E FINANÇAS .................................................................. 101
SUBSEÇÃO l ............................................................................................................................... 101
SETOR DE CONTABILIDADE FISCAL............................................................................................ 102
SUBSEÇÃO ll............................................................................................................................... 103
SETOR DE TESOURARIA............................................................................................................. 103
SUBSEÇÃO lll.............................................................................................................................. 104
SETOR DE DESPESAS E EMPENHO............................................................................................. 104
TÍTULO IV................................................................................................................................... 105
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO................................................................... 105
CAPÍTULO I ................................................................................................................................ 106
SECRETARIA ADJUNTA DE CULTURA E TURISMO...................................................................... 106
CAPÍTULO ll................................................................................................................................ 107
UNIDADE GESTORA DE EVENTOS TURÍSTICOS E CULTURAIS .................................................... 107
SEÇÃO I...................................................................................................................................... 108
SETOR DE FOMENTO AO TURISMO E CULTURA........................................................................ 108
SEÇÃO ll ..................................................................................................................................... 109
SETOR DE EVENTOS CULTURAIS E TURÍSTICOS......................................................................... 109
CAPÍTULO III .............................................................................................................................. 110
UNIDADE GESTORA DA ORQUESTRA MUNICIPAL..................................................................... 110
TÍTULO V.................................................................................................................................... 111
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE.................................................. 111
CAPÍTULO I ................................................................................................................................ 112
SECRETARIA ADJUNTA DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE..................................................... 112
CAPÍTULO ll................................................................................................................................ 113
DEPARTAMENTO DE ESPORTES ................................................................................................ 113
SEÇÃO I...................................................................................................................................... 114
UNIDADE GESTORA DE LAZER E POLÍTICAS DA JUVENTUDE..................................................... 114
SEÇÃO II..................................................................................................................................... 115
UNIDADE GESTORA DE CENTROS ESPORTIVOS......................................................................... 115
SUBSEÇÃO I ............................................................................................................................... 117
SETOR DE CENTROS ESPORTIVOS.............................................................................................. 117
SEÇÃO III.................................................................................................................................... 118
UNIDADE GESTORA DE ESPORTES DE ALTO RENDIMENTO ...................................................... 118
TÍTULO VI................................................................................................................................... 119
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA......................................................... 119
CAPÍTULO I ................................................................................................................................ 121
SECRETARIA ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA URBANA ............................................................ 121
CAPÍTULO ll................................................................................................................................ 122
SETOR DA JARI - JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES................................ 122
CAPÍTULO lll............................................................................................................................... 123
DEPARTAMENTO DE OBRAS, TRANSPORTES E ZELADORIA ...................................................... 123
SEÇÃO l...................................................................................................................................... 124
UNIDADE GESTORA DE OBRAS E ENGENHARIA ........................................................................ 124
SUBSEÇÃO l ............................................................................................................................... 125
SETOR DE ENGENHARIA E OPERAÇÕES..................................................................................... 125
SUBSEÇÃO ll............................................................................................................................... 126
SETOR DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS ................................................................................... 126
SUBSEÇÃO lll.............................................................................................................................. 127
SETOR DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS.......................................................................................... 127
SEÇÃO ll ..................................................................................................................................... 128
UNIDADE GESTORA DE TRANSPORTES...................................................................................... 128
SUBSEÇÃO l ............................................................................................................................... 128
SETOR DE CONTROLE E ABASTECIMENTO DE FROTAS ............................................................. 128
SUBSEÇÃO ll............................................................................................................................... 129
SETOR DE MANUTENÇÃO DE FROTAS....................................................................................... 129
SEÇÃO lll .................................................................................................................................... 130
UNIDADE GESTORA DE CONSERVAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO................................................. 130
SUBSEÇÃO l ............................................................................................................................... 131
SETOR DE MANUTENÇÃO DE PARQUES E JARDINS................................................................... 131
SUBSEÇÃO ll............................................................................................................................... 132
SETOR DE MANUTENÇÃO DE CEMITÉRIOS ............................................................................... 132
SUBSEÇÃO lll.............................................................................................................................. 133
SETOR DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA PÚBLICA ........................................................................ 133
SEÇÃO lV.................................................................................................................................... 134
UNIDADE GESTORA DE CONSERVAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS...................................................... 134
SUBSEÇÃO l ............................................................................................................................... 135
SETOR DE MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS ........................................................................... 135
SEÇÃO V..................................................................................................................................... 136
UNIDADE GESTORA DE TRÂNSITO............................................................................................. 136
SUBSEÇÃO l ............................................................................................................................... 137
SETOR DE ENGENHARIA E SINALIZAÇÃO DE TRÁFEGO ............................................................. 137
SUBSEÇÃO ll............................................................................................................................... 138
SETOR DE EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO E CONTROLE E ANÁLISES ESTATÍSTICAS......................... 138
SEÇÃO Vl.................................................................................................................................... 139
UNIDADE GESTORA ADMINISTRATIVA DE INFRAESTRUTURA .................................................. 139
SUBSEÇÃO l ............................................................................................................................... 140
SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO DA INFRAESTRUTURA...................................................... 140
CAPÍTULO lV .............................................................................................................................. 140
DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO...................................................................................... 140
SEÇÃO l...................................................................................................................................... 141
UNIDADE GESTORA DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO............................................................ 141
SUBSEÇÃO l ............................................................................................................................... 142
SETOR DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE REDES................................................................. 142
SEÇÃO ll ..................................................................................................................................... 143
UNIDADE GESTORA DE CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA ................................................. 143
SUBSEÇÃO l ............................................................................................................................... 144
SETOR DE COLETA E LABORATÓRIO.......................................................................................... 144
SUBSEÇÃO ll............................................................................................................................... 145
SETOR DE RESERVATÓRIOS E POÇOS ........................................................................................ 145
SUBSEÇÃO lll.............................................................................................................................. 146
SETOR DE SERVIÇOS .................................................................................................................. 146
SEÇÃO lll .................................................................................................................................... 147
UNIDADE GESTORA DE FISCALIZAÇÃO E LEITURA E LANÇAMENTO ......................................... 147
SUBSEÇÃO l ............................................................................................................................... 148
SETOR DE LEITURA E FISCALIZAÇÃO.......................................................................................... 148
CAPÍTULO V ............................................................................................................................... 149
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE........................................................... 149
SEÇÃO I...................................................................................................................................... 150
SETOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS................................................................................................... 150
SEÇÃO II..................................................................................................................................... 151
SETOR DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL........................................................ 151
TÍTULO VII.................................................................................................................................. 152
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.................................................................... 152
CAPÍTULO l................................................................................................................................. 153
SECRETARIA ADJUNTA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ....................................................................... 153
CAPÍTULO ll................................................................................................................................ 154
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL................................................................................ 154
SEÇÃO l...................................................................................................................................... 155
UNIDADE GESTORA DE ORIENTAÇÃO DO TRABALHO............................................................... 155
SUBSEÇÃO l ............................................................................................................................... 156
SETOR DO CADASTRO ÚNICO.................................................................................................... 156
SUBSEÇÃO ll............................................................................................................................... 157
SETOR DA CASA DOS CONSELHOS............................................................................................. 157
SUBSEÇÃO lll.............................................................................................................................. 158
SETOR DA VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL ............................................................................. 158
SEÇÃO ll ..................................................................................................................................... 159
UNIDADE GESTORA ADMINISTRATIVA E DE MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL............. 159
SUBSEÇÃO l ............................................................................................................................... 160
SETOR DAS PARCERIAS.............................................................................................................. 160
SEÇÃO lll .................................................................................................................................... 161
UNIDADE GESTORA DE PROTEÇÃO SOCIAL............................................................................... 161
SUBSEÇÃO l ............................................................................................................................... 162
SETOR DO CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL....................................... 162
SUBSEÇÃO ll............................................................................................................................... 163
SETOR DO CREAS - CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL........... 163
SUBSEÇÃO lll.............................................................................................................................. 164
SETOR DO CENTRO DIA DO IDOSO............................................................................................ 164
SUBSEÇÃO lV ............................................................................................................................. 165
SETOR DE ACOLHIMENTO ......................................................................................................... 165
TÍTULO VIII................................................................................................................................. 166
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO................................................................................... 166
CAPÍTULO l................................................................................................................................. 167
SECRETARIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO...................................................................................... 167
CAPÍTULO ll................................................................................................................................ 168
DEPARTAMENTO DE SUPERVISÃO ESCOLAR............................................................................. 168
SEÇÃO l...................................................................................................................................... 169
UNIDADE GESTORA DE ENSINO FUNDAMENTAL...................................................................... 169
SUBSEÇÃO l ............................................................................................................................... 170
SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL .......................................................................................... 170
SUBSEÇÃO ll............................................................................................................................... 171
SETOR DO EJA – EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS................................................................ 171
SEÇÃO ll ..................................................................................................................................... 172
UNIDADE GESTORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL........................................................................... 172
CAPÍTULO III .............................................................................................................................. 173
DEPARTAMENTO DE AÇÕES SOCIAIS INTEGRADAS .................................................................. 173
SEÇÃO l...................................................................................................................................... 174
UNIDADE GESTORA DO CAIS - CENTRO DE AÇÕES INTEGRADAS DE SERRANA........................ 174
CAPÍTULO IV .............................................................................................................................. 175
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO .............................................................................................. 175
SEÇÃO l...................................................................................................................................... 176
UNIDADE GESTORA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DA EDUCAÇÃO.......................... 176
SUBSEÇÃO l ............................................................................................................................... 177
SETOR DE ALMOXARIFADO DA EDUCAÇÃO.............................................................................. 177
SUBSEÇÃO ll............................................................................................................................... 178
SETOR DE SEGURANÇA DA EDUCAÇÃO..................................................................................... 178
SUBSEÇÃO lll.............................................................................................................................. 179
SETOR DE CUSTOS E ORÇAMENTO DA EDUCAÇÃO................................................................... 179
SUBSEÇÃO IV............................................................................................................................. 180
SETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DA EDUCAÇÃO ....................................................................... 180
SUBSEÇÃO V.............................................................................................................................. 181
SETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA EDUCAÇÃO...................................................... 181
SUBSEÇÃO VI ............................................................................................................................. 182
SETOR DE PROJETOS DA EDUCAÇÃO ........................................................................................ 182
SUBSEÇÃO VII ............................................................................................................................ 183
SETOR DE MANUTENÇÃO PREDIAL DA EDUCAÇÃO.................................................................. 183
SEÇÃO II..................................................................................................................................... 184
UNIDADE GESTORA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ..................................................................... 184
SUBSEÇÃO l ............................................................................................................................... 185
SETOR DE DISTRIBUIÇÃO DA EDUCAÇÃO.................................................................................. 185
SUBSEÇÃO II .............................................................................................................................. 186
SETOR DE PREPARAÇÃO DE MERENDA ESCOLAR ..................................................................... 186
SEÇÃO III.................................................................................................................................... 187
UNIDADE GESTORA DE TRANSPORTES DA EDUCAÇÃO............................................................. 187
SUBSEÇÃO l ............................................................................................................................... 188
SETOR DE MANUTENÇÃO DE FROTAS DA EDUCAÇÃO.............................................................. 188
SEÇÃO IV.................................................................................................................................... 189
UNIDADE GESTORA DO AEE - ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO........................ 189
TÍTULO IX................................................................................................................................... 190
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .......................................................................................... 190
CAPÍTULO l................................................................................................................................. 193
SECRETARIA ADJUNTA DE SAÚDE ............................................................................................. 193
CAPÍTULO ll................................................................................................................................ 194
OUVIDORIA SUS......................................................................................................................... 194
CAPÍTULO lll............................................................................................................................... 196
AUDITORIA MÉDICA .................................................................................................................. 196
CAPÍTULO lV .............................................................................................................................. 197
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA ....................................................................... 197
SEÇÃO l...................................................................................................................................... 197
UNIDADE GESTORA DE ATENDIMENTO DOMICILIAR................................................................ 198
SEÇÃO ll ..................................................................................................................................... 199
UNIDADE GESTORA DA POLICLÍNICA ........................................................................................ 199
SUBSEÇÃO l ............................................................................................................................... 200
SETOR DE ENFERMAGEM DA POLICLÍNICA ............................................................................... 200
SEÇÃO lll .................................................................................................................................... 200
UNIDADE GESTORA DE PRONTO ATENDIMENTO ..................................................................... 201
SUBSEÇÃO l ............................................................................................................................... 202
SETOR DE ENFERMAGEM DA UPA ............................................................................................ 202
SEÇÃO lV.................................................................................................................................... 203
UNIDADE GESTORA DA SAÚDE MENTAL................................................................................... 203
SUBSEÇÃO l ............................................................................................................................... 203
SETOR ADMINISTRATIVO DA SAÚDE MENTAL .......................................................................... 204
SEÇÃO V..................................................................................................................................... 204
UNIDADE GESTORA DE SAÚDE BUCAL ...................................................................................... 204
SUBSEÇÃO l ............................................................................................................................... 205
SETOR ADMINISTRATIVO DE ODONTOLOGIA ........................................................................... 206
SEÇÃO Vl.................................................................................................................................... 207
UNIDADE GESTORA DE REABILITAÇÃO ..................................................................................... 207
SUBSEÇÃO l ............................................................................................................................... 208
SETOR ADMINISTRATIVO DE FISIOTERAPIA .............................................................................. 208
SEÇÃO Vll................................................................................................................................... 209
UNIDADE GESTORA DE TRANSPORTE DA SAÚDE...................................................................... 209
SUBSEÇÃO l ............................................................................................................................... 210
SETOR DO SAMU - SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA................................... 210
SUBSEÇÃO ll............................................................................................................................... 211
SETOR DE LOGÍSTICA E MANUTENÇÃO DE FROTAS DA SAÚDE ................................................ 211
CAPÍTULO V ............................................................................................................................... 212
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA................................................................................ 212
SEÇÃO l...................................................................................................................................... 213
SETOR DE ESF - ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA ..................................................................... 213
SEÇÃO ll ..................................................................................................................................... 214
SETOR DE UBS - UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE ....................................................................... 214
SEÇÃO lll .................................................................................................................................... 215
SETOR MULTIPROFISSIONAL DE APOIO .................................................................................... 215
CAPÍTULO Vl .............................................................................................................................. 216
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE............................................................................ 216
SEÇÃO l...................................................................................................................................... 217
SETOR DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA ................................................................... 217
SEÇÃO ll ..................................................................................................................................... 218
SETOR DE CONTROLE DE ENDEMIAS......................................................................................... 218
SEÇÃO lll .................................................................................................................................... 219
SETOR DE CONTROLE DE ZOONOSES ........................................................................................ 219
SEÇÃO lV.................................................................................................................................... 220
SETOR DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA.................................................................................. 220
SEÇÃO V..................................................................................................................................... 221
SETOR DE IMUNIZAÇÕES........................................................................................................... 221
SEÇÃO VI.................................................................................................................................... 222
SETOR DE DESINSETIZAÇÃO ...................................................................................................... 222
CAPÍTULO Vll ............................................................................................................................. 223
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA SAÚDE ............................................. 223
SEÇÃO l...................................................................................................................................... 224
UNIDADE GESTORA ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DA SAÚDE .............................................. 224
SUBSEÇÃO l ............................................................................................................................... 225
SETOR DE COMPRAS DA SAÚDE................................................................................................ 225
SEÇÃO ll ..................................................................................................................................... 226
UNIDADE GESTORA ADMINISTRATIVA DA SAÚDE .................................................................... 226
SUBSEÇÃO l ............................................................................................................................... 227
SETOR DE MANUTENÇÃO PREDIAL DA SAÚDE ......................................................................... 227
SUBSEÇÃO ll............................................................................................................................... 228
SETOR DE CADASTRO E FATURAMENTO................................................................................... 228
SUBSEÇÃO lll.............................................................................................................................. 229
SETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DA SAÚDE............................................................................... 229
SUBSEÇÃO lV ............................................................................................................................. 230
SETOR DE EDUCAÇÃO PERMANENTE E DESENVOLVIMENTO EM SAÚDE................................. 230
SUBSEÇÃO V.............................................................................................................................. 231
SETOR SOCIAL DA SAÚDE .......................................................................................................... 231
SEÇÃO lll .................................................................................................................................... 232
UNIDADE GESTORA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NA SAÚDE ........................................ 232
SUBSEÇÃO l ............................................................................................................................... 233
SETOR DE SAÚDE DIGITAL E INOVAÇÃO ................................................................................... 233
SEÇÃO lV.................................................................................................................................... 233
UNIDADE GESTORA DE REGULAÇÃO MUNICIPAL ..................................................................... 233
SUBSEÇÃO l ............................................................................................................................... 234
SETOR DA CENTRAL DE REGULAÇÃO ........................................................................................ 234
SEÇÃO V..................................................................................................................................... 235
UNIDADE GESTORA DE ATENÇÃO FARMACÊUTICA .................................................................. 235
SUBSEÇÃO l ............................................................................................................................... 236
SETOR DA FARMÁCIA DE ALTO CUSTO ..................................................................................... 236
SUBSEÇÃO ll............................................................................................................................... 237
SETOR DE ALMOXARIFADO DA SAÚDE...................................................................................... 237
LIVRO III..................................................................................................................................... 238
DA ESTRUTURA FUNCIONAL ..................................................................................................... 238
TÍTULO I..................................................................................................................................... 239
DA ESTRUTURA FUNCIONAL DE DIREÇÃO, CHEFIA, ASSESSORAMENTO, GESTÃO E
FISCALIZAÇÃO............................................................................................................................ 239
TÍTULO II.................................................................................................................................... 240
DA ESTRUTURA FUNCIONAL DOS SERVIDORES EFETIVOS E OPERACIONAIS............................ 240
LIVRO IV..................................................................................................................................... 240
DA RENOMEAÇÃO, EXTINÇÃO E EXTINÇÃO NA VACÂNCIA DOS CARGOS ................................ 240
LIVRO V...................................................................................................................................... 242
DO VENCIMENTO E REMUNERAÇÃO ........................................................................................ 242
LIVRO VI..................................................................................................................................... 243
DISPOSIÇÕES FINAIS TRANSITÓRIAS ......................................................................................... 243
ANEXO I..................................................................................................................................... 248
ORGANOGRAMA FUNCIONAL DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SERRANA ......................................................................................................... 248
ANEXO ll.................................................................................................................................... 257
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA................. 257
ANEXO III................................................................................................................................... 262
DESCRITIVOS DE CARGOS EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA .......... 262
ANEXO IV .................................................................................................................................. 429
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA............... 429
ANEXO V.................................................................................................................................... 435
DESCRITIVOS DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA ........ 435
ANEXO VI .................................................................................................................................. 627
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SERRANA................................................................................................................................... 627
ANEXO VII ................................................................................................................................. 630
DESCRITIVOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SERRANA................................................................................................................................... 630
ANEXO VIII ................................................................................................................................ 819
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS EXTINTOS NA VACÂNCIA DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SERRANA.............................................................................................................................. 819
ANEXO IX................................................................................................................................... 820
DESCRITIVOS DOS CARGOS EFETIVOS EXTINTOS NA VACÂNCIA DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SERRANA ......................................................................................................... 820
ANEXO X.................................................................................................................................... 854
QUADRO DOS PADRÕES DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SERRANA.............................................................................................................................. 854
ANEXO XI................................................................................................................................... 858
QUADRO DE CARGOS EXTINTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA......................... 858
LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2026
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE SERRANA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Prefeito do Município de Serrana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
LIVRO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A Administração Pública do Poder Executivo Municipal, em consonância com o Art.
37 da Constituição Federal, deve orientar suas ações pelos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, visando ao desenvolvimento do
Município e à melhoria dos serviços prestados à população. Para isso, o planejamento das
atividades governamentais deve assegurar condições indispensáveis ao acesso a níveis
crescentes de progresso e bem-estar.
Art. 2º Os Planos de Governo e de Desenvolvimento Municipal serão baseados em um
conhecimento objetivo da realidade do Município e definirão diretrizes, objetivos, metas e
políticas globais e setoriais do Governo Municipal.
Art. 3º O planejamento das atividades da Administração Municipal será feito por meio da
elaboração e manutenção atualizada dos seguintes instrumentos:
I- Planos de Governo e de Desenvolvimento Municipal;
II- Plano Diretor;
III- Plano Plurianual;
IV- Diretrizes Orçamentárias;
V- Orçamento Anual;
VI- Planos e Programas Setoriais.
Art. 4º O planejamento Municipal deverá adotar como princípios básicos a democracia, a
participação popular, a inclusão social, a modernização administrativa e a transparência no
acesso às informações disponíveis.
Art. 5º Os Planos e Programas Setoriais definirão as estratégias e as ações da Administração
Municipal no campo dos serviços públicos, a partir das políticas, prioridades e metas fixadas
nos Planos de Governo e de Desenvolvimento Municipal.
Art. 6º Compete à Administração e ao Governo Municipal promoverem o interesse do
Município e o bem-estar da população, conforme as Constituições Federal e Estadual e a Lei
Orgânica do Município de Serrana.
Art. 7º A Estrutura Administrativa do Município de Serrana passa a obedecer às disposições
fixadas nesta Lei Complementar no que concerne à sua organização e às atribuições gerais das
unidades que a compõem, sendo metas do serviço público Municipal:
I- facilitar e simplificar o acesso dos munícipes aos serviços públicos e, ao mesmo tempo,
promover a sua participação na vida político-administrativa do Município, para melhor
conhecer os anseios e necessidades da comunidade;
II- evitar o excesso de burocracia e a tramitação desnecessária de papéis, bem como a
incidência de controles meramente formais;
III- descentralizar a tomada de decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou
problemas a serem atendidos;
IV- agilizar o atendimento ao munícipe no que diz respeito ao cumprimento de exigências
da máquina pública, de qualquer natureza, promovendo a adequada orientação quanto aos
procedimentos burocráticos;
V- elevar a produtividade dos servidores e unidades de serviços, objetivando o
aprimoramento dos serviços ofertados aos munícipes e reduzir custos, para tanto, propiciando
cursos de treinamento e aperfeiçoamento profissional e humano.
Art. 8º As definições estabelecidas para os efeitos desta Lei Complementar são as
seguintes:
I- Administração Pública Municipal: é o conjunto de órgãos e entidades da Administração
Direta e Indireta, que têm por objetivo realizar as funções de governo e as funções públicas de
interesse local, abrangendo o Executivo e Legislativo;
II- Órgãos Municipais: são as unidades administrativas de atuação instituídas pelo Poder
Executivo e pelo Poder Legislativo do Município de Serrana, nos termos da Lei Orgânica do
Município;
III- Entidades da Administração Indireta: são as autarquias, fundações, empresas públicas e
sociedades de economia mista criadas por lei específica, com personalidade jurídica própria,
patrimônio próprio e autonomia administrativa, financeira e orçamentária, que integram a
Administração Pública Municipal, nos termos desta Lei Complementar;
IV- Cargo Público: é o conjunto de atribuições e responsabilidades instituídas na
organização do serviço público Municipal, com denominação própria, vencimento e requisitos
específicos, para ser provido e exercido por um titular, sob regime estatutário, de acordo com
a legislação aplicável;
V- Função Pública: é a atribuição ou conjunto de atribuições que a Administração confere
a cada categoria profissional ou comete individualmente a determinados servidores;
VI- Função Gratificada: é a atribuição ou conjunto de atribuições, previstas em Lei, exercidas
unicamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, nomeados e exonerados por livre
escolha do Prefeito, e que se destinam às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
VII- Servidor Público: é o ocupante de cargo ou emprego público, na forma da Lei;
VIII- Administração Direta: se constitui dos serviços integrados à estrutura administrativa do
Executivo Municipal e das Secretarias;
IX- Administração Indireta: compreende as autarquias, inclusive as associações públicas, as
fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
Art. 9º O Município de Serrana passa a obedecer em sua estrutura organizacional, aos três
níveis de influência para desenvolver suas atividades legais e constitucionais:
I- o nível estratégico de planejamento, o qual possibilita ao Chefe do Executivo estabelecer
o rumo a ser seguido pela instituição, visando obter um resultado de satisfação com os serviços
prestados para a população e será responsável pelo (a):
a) visão e objetivos gerais do serviço público e políticas de saneamento Municipal;
b) alinhamento ao governo Municipal, para implementação de ações conjuntas,
interligadas e correlatas de forma harmônica;
c) desenvolvimento de planejamento e estratégias de longo prazo e políticas públicas a
serem desenvolvidas pelo Município;
d) determinação de metas e critérios de mensuração de resultados e desempenho das
atividades;
II- o nível tático de planejamento, o qual possibilita ao Chefe do Executivo e gestores de
nível estratégico a controlar e estabelecer diálogo com o responsável por viabilizar as políticas
públicas dissidentes do plano de governo aprovado pela população e será responsável pelo (a):
a) definição de ações, procedimentos e protocolos de serviço a serem desenvolvidos;
b) coordenação e gestão de atividades inerentes ao desenvolvimento das políticas públicas
desenvolvidas pelo Poder Executivo;
c) controle de metas e critérios de mensuração de resultados e desempenho das
atividades.
III- o nível operacional, o qual será responsável pelo (a):
a) execução de tarefas, pertinentes a sua área de atuação, estabelecidas por seus
superiores;
b) foco em ações de curto prazo e observância as metas e critérios de mensuração de
resultados e desempenho das atividades estabelecidos;
§ 1º Os níveis organizacionais Estratégico e Tático, poderão ser preenchidos por servidores
com atribuições de direção, chefia, assessoramento, gestão e fiscalização, responsáveis pela
coordenação das políticas de governo que requerem confiança.
§ 2º O nível operacional será composto pelos servidores efetivos e técnicos, responsáveis
pelos processos formais, das atividades-meio e das atividades-fim, para execução das
metodologias de desenvolvimento e implementação das políticas e programas estabelecidos.
Art.10. O controle das atividades da Administração Municipal será exercido em todos os
níveis e órgãos, compreendendo:
I- controle da execução de planos, programas e projetos e da observância das normas que
disciplinam as atividades de cada órgão;
II- controle da utilização, guarda e aplicação do dinheiro, bens e valores públicos;
III- adoção de medidas de prevenção e combate à corrupção.
Art.11. A Administração Municipal poderá utilizar, além dos recursos orçamentários,
recursos de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, para a solução de
problemas comuns e melhor aproveitamento dos recursos.
LIVRO II
DA ESTRUTURA GERAL
Art.12. Ficam criados os seguintes órgãos na estrutura organizacional do Município de
Serrana:
I- ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E CONTROLE:
a) Chefia de Gabinete do Prefeito;
b) Departamento de Casa Civil;
c) Assessoria de Gabinete;
d) Assessoria de Imprensa;
e) Controladoria Geral do Município;
f) Auditoria Municipal;
g) Ouvidoria Municipal;
h) Procuradoria Geral do Município;
i) Corregedoria Municipal;
j) Assessoria Jurídica.
II- ÓRGÃOS DE GESTÃO E PLANEJAMENTO:
a) Secretaria Municipal de Governo;
b) Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
III- ORGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA:
c) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
d) Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude;
e) Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana;
f) Secretaria Municipal de Assistência Social;
g) Secretaria Municipal de Educação;
h) Secretaria Municipal de Saúde.
IV- ORGÃOS COLEGIADOS DE PARTICIPAÇÃO E CONTROLE POPULAR:
i) Conselhos Municipais;
j) Fundos Municipais.
Art.13. O nível estratégico será composto por:
I- Órgãos de controle e assessoramento;
II- secretarias;
III- departamentos;
IV- unidades gestoras.
Art.14. O nível tático será composto por:
I- setores.
Art.15. O nível operacional será composto por:
I- servidores efetivos;
II- servidores contratados temporários;
III- empresas ou Instituições contratadas para desempenhar atividades operacionais;
IV- prestadores de serviços terceirizados;
V- outros órgãos da Administração Pública que venham a compor política pública
específica.
Art.16. São competências de todos os órgãos:
I- oferecer subsídios para a formulação de diretrizes gerais e prioridades do Município;
II- garantir a concretização das políticas, diretrizes e prioridades definidas pela
Administração Pública Municipal para a sua área de competência;
III- garantir o apoio necessário ao desempenho de suas funções e especialmente às
condições necessárias para a tomada de decisões, coordenação e controle pela Administração
Municipal;
IV- coordenar, integrando esforços, recursos financeiros, materiais e recursos humanos,
colocados à sua disposição, garantindo aos seus órgãos o apoio necessário à realização de suas
atribuições.
Art.17. Os órgãos devem buscar atingir objetivos e metas fixadas pelo Munícipio, seja pela
gestão de próprio quadro de servidores, serviços terceirizados, serviços contratados ou
descentralizados.
Art.18. O organograma funcional dos órgãos da Prefeitura de Serrana é parte integrante
desta Lei Complementar, constando no Anexo I.
Art.19. Os serviços que venham a ser prestados de forma terceirizada, por contrato ou
descentralizados serão incorporados à estrutura administrativa e hierárquica nos moldes
definidos em contrato ou documento análogo.
TÍTULO I
CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
Art.20. Compete à Chefia de Gabinete do Prefeito:
I- organizar e gerenciar a agenda oficial do Prefeito Municipal, incluindo compromissos
internos e externos, reuniões, eventos e audiências;
II- prestar assistência ao Prefeito nas relações com os demais poderes, instituições
públicas e privadas, além de acompanhar as deliberações e decisões legislativas;
III- supervisionar a produção e divulgação de comunicados oficiais, discursos, notas e
pronunciamentos do Prefeito, assegurando a coerência e o alinhamento institucional;
IV- facilitar a interação do Prefeito com representantes da sociedade civil organizada,
ONGs, associações e lideranças comunitárias;
V- monitorar a implementação de projetos estratégicos do governo Municipal,
garantindo a adesão aos prazos e metas estabelecidos pelo Prefeito;
VI- supervisionar os canais de comunicação direta com a população, como ouvidorias e
gabinetes itinerantes, garantindo respostas rápidas e eficazes às demandas recebidas;
VII- preparar, revisar e emitir documentos oficiais, ofícios, pareceres e relatórios
solicitados pelo Prefeito;
VIII- assegurar a transmissão eficiente de informações entre o Prefeito e os demais órgãos
e secretarias Municipais, promovendo a integração e o alinhamento das ações administrativas.
IX- coordenar ações e informações em situações de crise ou emergenciais que exijam a
intervenção direta do Prefeito;
X- planejar e coordenar reuniões de secretariado, conselhos e comissões Municipais,
garantindo a efetividade das deliberações e o cumprimento das decisões;
XI- desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Art.21. A Chefia de Gabinete do Prefeito tem a seguinte estrutura orgânica:
I- Departamento de Casa Civil;
a) Setor de Relações Governamentais;
II- Unidade Gestora de Relações Institucionais;
a) Assessoria de Gabinete;
III- Unidade Gestora de Comunicação;
a) Assessoria de Imprensa;
IV- Controladoria Geral do Município;
a) Auditoria Municipal;
b) Ouvidoria Municipal;
V- Procuradoria Geral do Município;
a) Corregedoria Municipal;
b) Unidade Gestora de Execução Fiscal;
c) Unidade Gestora de Cálculo Judicial;
VI- Assessoria Jurídica;
VII- Departamento de Relações Públicas, Legislação e Normas;
VIII- Departamento judicial;
a) Setor de Secretaria Geral e Expediente;
IX- Departamento Pré-processual;
a) Unidade Gestora de Processamento de Recursos e Precatórios;
X- Conselho Tutelar;
XI- Fundo Municipal de Solidariedade;
a) Unidade Gestora de Formação e Qualificação;
XII- Corregedoria da Guarda Civil Municipal;
XIII- Departamento de Segurança Pública e Defesa Civil;
a) Comando da Guarda Civil Municipal;
b) Inspetoria da Guarda Civil Municipal;
c) Setor de Segurança Patrimonial.
CAPÍTULO I
DEPARTAMENTO DE CASA CIVIL
Art.22. Compete ao Departamento de Casa Civil:
I- coordenar as relações institucionais entre o Executivo e o Legislativo municipal,
garantindo a articulação política necessária para a aprovação de projetos e propostas de
interesse do governo;
II- supervisionar a elaboração de documentos e pareceres técnicos que subsidiem as
decisões estratégicas do prefeito em questões de natureza política, jurídica e administrativa;
III- gerenciar a tramitação de processos administrativos e legislativos que envolvem o
gabinete do prefeito, garantindo o cumprimento dos prazos e a qualidade das informações
fornecidas;
IV- liderar a comunicação entre o prefeito e os demais órgãos da Administração
Municipal, garantindo o fluxo contínuo e eficaz de informações e orientações estratégicas;
V- representar o prefeito em reuniões e eventos de caráter institucional, quando
nomeado, com o objetivo de promover os interesses do governo municipal;
VI- articular a implementação de políticas públicas de interesse prioritárias do prefeito,
monitorando a execução e propondo ajustes sempre que necessário;
VII- promover a integração entre as secretarias municipais, orientando ações conjuntas
que visem a eficiência e a eficácia dos serviços públicos oferecidos à população;
VIII- supervisionar a preparação e organização das agendas oficiais do prefeito,
assegurando que os compromissos estratégicos e urgentes sejam devidamente priorizados;
IX- coordenar a elaboração de projetos de lei e decretos municipais, garantindo que
estejam em conformidade com a legislação vigente e os objetivos do governo;
X- monitorar o cumprimento dos objetivos estratégicos do plano de governo,
elaborando relatórios periódicos de acompanhamento e propondo ajustes quando necessário;
XI- desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
SEÇÃO I
UNIDADE GESTORA DE COMUNICAÇÃO
Art.23. Compete à Unidade Gestora de Comunicação:
I- desenvolver e implementar o plano de comunicação institucional da Prefeitura,
alinhado às diretrizes estratégicas definidas pelo prefeito;
II- gerenciar as ações de comunicação interna e externa, garantindo a disseminação
eficiente das informações entre os servidores e para a população;
III- supervisionar a criação de campanhas publicitárias e de utilidade pública, garantindo
que estejam de acordo com as demandas do governo municipal;
IV- coordenar a relação com a imprensa, organizar entrevistas, coletivas e fornecer
informações oficiais aos meios de comunicação institucional;
V- coordenar o relacionamento com a imprensa, organizando entrevistas, coletivas e
informações oficiais aos meios de comunicação, com o objetivo de garantir a transparência e
fortalecer a imagem institucional do governo municipal;
VI- monitorar as redes sociais dos funcionários da Prefeitura, garantindo uma
comunicação ágil e adequada às necessidades de Gestão Municipal, além de responder
prontamente às demandas e interações do público de forma estratégica e cordial;
VII- planejar e organizar eventos institucionais e cerimoniais do governo municipal,
cuidando da logística e da divulgação;
VIII- coordenar a resposta a crises de comunicação, elaborando estratégias para mitigar
impactos e manter a imagem positiva da Administração Municipal;
IX- monitorar e avaliar a eficácia das ações de comunicação realizadas, propondo ajustes
e melhorias para ampliar o alcance e a eficácia das mensagens;
X- manter a articulação com as demais Secretarias e Departamentos, garantindo que as
demandas de comunicação de cada área sejam atendidas de forma integrada e estratégica;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO I
ASSESSORIA DE IMPRENSA
Art.24. Compete à Assessoria de Imprensa:
I- redigir e distribuir comunicados e releases para a imprensa, garantindo a divulgação
das ações e eventos promovidos pela Prefeitura;
II- manter contato contínuo com jornalistas e veículos de comunicação, garantindo a
divulgação adequada das informações de interesse público;
III- e coordenar entrevistas e coletivas de imprensa organizadas com representantes
da Prefeitura, garantindo a clareza e precisão das informações prestadas;
IV- monitorar a cobertura da imprensa sobre as atividades do governo municipal,
reportando à Unidade Gestora de Comunicação o impacto das notícias veiculadas;
V- elaborar diretrizes e materiais informativos sobre as principais iniciativas da
Administração Municipal, garantindo o alinhamento com a estratégia de comunicação
institucional;
VI- acompanhar e assessorar os representantes da Prefeitura em eventos e
compromissos oficiais, garantindo que as informações prestadas à imprensa sejam direcionadas
especificamente;
VII- gerenciar crises de imagem em conjunto com a Unidade Gestora de Comunicação,
fornecendo informações precisas e ágeis para minimizar os impactos negativos na mídia;
VIII- atualizar e alimentar os canais de comunicação oficiais da Prefeitura, como o site e
as redes sociais, com informações relevantes e de interesse público;
IX- realizar o clipping diário de notícias relacionadas ao governo municipal,
identificando oportunidades de correção ou reforço na comunicação institucional;
X- preparar relatórios periódicos sobre o desempenho da comunicação institucional
na mídia, apresentando melhorias nas abordagens adotadas para aumentar a visibilidade
positiva da Prefeitura;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO ll
UNIDADE GESTORA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Art.25. Compete à Unidade Gestora de Relações Institucionais:
I- planejar e executar estratégias de relacionamento institucional com órgãos
governamentais, entidades privadas e organizações da sociedade civil, desenvolvendo parcerias
e cooperações estratégicas;
II- promover a articulação entre o governo municipal e outras esferas de governo,
assegurando o alinhamento de interesses e a defesa das demandas do Município;
III- gerenciar o acompanhamento de projetos e convênios firmados com entidades
externas, monitorando o cumprimento dos prazos e a execução de responsabilidades
pactuadas;
IV- representar o governo municipal em reuniões e eventos institucionais de caráter
estratégico, defendendo os interesses da Administração Pública e promovendo o diálogo
interinstitucional;
V- coordenar a elaboração de relatórios e documentos que sistematizam as relações
institucionais do Município, subsidiando a tomada de decisões estratégicas pelo prefeito;
VI- atuar como interlocutor direto entre o prefeito e os diversos segmentos da
sociedade, garantindo o fluxo adequado de informações e a resolução ágil de demandas;
VII- Identificar oportunidades de parcerias institucionais que contribuam para o
desenvolvimento de políticas públicas, apresentando propostas para a Chefia de Gabinete;
VIII- supervisionar a resposta a consultas e demandas institucionais, garantindo que as
informações fornecidas sejam precisas e coerentes com os objetivos do governo municipal;
IX- gerenciar a agenda de relacionamento institucional da Prefeitura, priorizando
encontros e eventos que promovam benefícios diretos para o Município;
X- avaliar periodicamente os resultados das ações de relações institucionais, propondo
ajustes e melhorias nas estratégias planejadas para maximizar os ganhos institucionais e
políticos;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO lll
ASSESSORIA DE GABINETE
Art.26. Compete à Assessoria de Gabinete:
I- prestar suporte administrativo direto ao prefeito e à Unidade Gestora de Relações
Institucionais, organizando documentos e correspondências oficiais;
II- auxiliar na preparação e organização das agendas institucionais do prefeito,
garantindo o cumprimento de prazos e compromissos estratégicos;
III- coordenar o fluxo de informações entre o gabinete do prefeito e outros órgãos
municipais, garantindo a correta tramitação de demandas;
IV- redigir atas, ofícios, memorandos e outros documentos oficiais em conformidade
com as diretrizes determinantes da Unidade Gestora de Relações Institucionais;
V- e arquivar documentos e registros oficiais, garantindo a pronta recuperação de
informações sempre que necessário;
VI- apoiar na organização e realização de reuniões e eventos institucionais, preparando
a necessidade logística e acompanhando os desdobramentos;
VII- monitorar as demandas recebidas pelo gabinete e garantir que as respostas sejam
encaminhadas dentro dos prazos estipulados;
VIII- prestar atendimento a representantes de outras instituições, órgãos governamentais
e entidades da sociedade civil, orientando-os e direcionando-os especificamente;
IX- acompanhar e dar suporte técnico à elaboração de relatórios institucionais
solicitados pelo prefeito ou pela Unidade Gestora de Relações Institucionais;
X- manter atualizado o cadastro de contatos institucionais, facilitando a comunicação
entre o gabinete e as entidades parceiras em diferentes esferas de governo.
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO lV
SETOR DE RELAÇÕES GOVERNAMENTAIS
Art.27. Compete ao Setor de Relações Governamentais:
I- coordenar a comunicação institucional entre a Prefeitura e outras esferas de
governo, promovendo o alinhamento de políticas e ações governamentais;
II- monitorar e responder às obrigações de informações e demandas governamentais,
garantindo que as respostas sejam completas e dentro dos prazos estabelecidos;
III- reuniões e audiências entre representantes do Município e órgãos governamentais,
cuidando da agenda e da logística necessária;
IV- auxiliar na elaboração de propostas e documentos de cooperação
intergovernamental, garantindo a formalização e o acompanhamento de convênios e parcerias;
V- manter atualizado o banco de dados de contatos e redes de relacionamento com
outros entes governamentais, facilitando a articulação e a gestão de informações;
VI- prestar suporte técnico nas visitas de autoridades governamentais ao Município,
garantindo o cumprimento de protocolos e a logística adequada;
VII- acompanhar as discussões e decisões em fóruns, conselhos e outras instâncias de
governo que impactam o Município, repassando as informações ao Departamento da Casa Civil;
VIII- coordenar a resposta a ofícios e autoridades de órgãos legislativos e executivos de
outras esferas, mantendo uma interlocução contínua e eficiente;
IX- apoiar a implementação de políticas públicas e projetos que dependem de esforços
com outras esferas de governo, monitorando prazos e resultados;
X- elaborar relatórios periódicos sobre o andamento das relações governamentais do
Município, identificando oportunidades de melhoria e ajustes nas estratégias de articulação;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
CÁPITULO ll
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art.28. Compete à Controladoria Geral do Município:
I- monitorar o cumprimento dos limites constitucionais e legais de gastos com pessoal,
educação, saúde e individualização;
II- verificar a execução das metas previsões no plano plurianual, na lei de diretrizes
orçamentárias e na lei orçamentária anual;
III- acompanhar o cumprimento das metas fiscais previstas na lei de diretrizes
orçamentárias, emitindo alertas quando necessário;
IV- examinar a conformidade dos processos de alterações orçamentárias com as normas
vigentes;
V- verificar os relatórios de gestão fiscal e relatório resumido da execução orçamentária
antes da publicação;
VI- supervisionar o cumprimento dos prazos de prestação de contas junto aos órgãos de
controle externo;
VII- avaliar o desempenho da arrecadação em relação às variações orçamentárias,
identificando eventuais desvios;
VIII- verificar a conformidade dos procedimentos de controle do patrimônio municipal às
normas contábeis aplicáveis;
IX- acompanhar a execução dos programas e projetos quanto à eficiência na aplicação
dos recursos públicos;
X- monitorar os indicadores de resultado das políticas públicas em relação às metas
determinadas no planejamento;
XI- desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
SEÇÃO I
AUDITORIA MUNICIPAL
Art.29. Compete à Auditoria Municipal:
I- realizar auditorias periódicas nos procedimentos de execução dos serviços públicos
municipais, verificando sua conformidade com as normas vigentes;
II- examinar a documentação comprobatória das despesas incorridas pelos diversos
setores da administração municipal;
III- fiscalizar os processos de pagamento quanto à regularidade da liquidação e
liquidação dos contratos firmados;
IV- verificar a aplicação correta dos recursos vinculados recebidos por meio de
transferências constitucionais e voluntárias;
V- executar a execução de obras e serviços públicos quanto ao cumprimento dos
cronogramas físicos-financeiros previstos;
VI- analisar os procedimentos de controle de almoxarifado e patrimônio quanto à
efetividade e segurança;
VII- consultar os registros contábeis das receitas e despesas municipais, verificando sua
adequação às normas de contabilidade pública;
VIII- averiguar a regularidade dos processos de adiantamento e prestação de contas dos
servidores municipais;
IX- consultar os procedimentos de controle de frequência e pagamento de pessoal
quanto à conformidade legal;
X- verificar a conformidade dos processos de contratação de serviços terceirizados às
normas e regulamentações municipais;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO II
OUVIDORIA MUNICIPAL
Art.30. Compete à Ouvidoria Municipal:
I- receber manifestações dos cidadãos relativas à prestação de serviços públicos
municipais, garantindo o sigilo quando solicitado;
II- registrar em sistema próprio todas as manifestações recebidas, classificando-as por
tipo e área responsável;
III- encaminhar as demandas aos setores competentes, monitorando os prazos de
resposta conforme a legislação;
IV- elaborar relatórios estatísticos mensais sobre as manifestações recebidas,
identificando padrões e tendências;
V- mediar a comunicação entre o cidadão e a administração municipal, buscando
soluções efetivas para as demandas apresentadas;
VI- orientar os cidadãos sobre os canais adequados para apresentação de suas
manifestações e acompanhamento das respostas;
VII- verificar a satisfação dos cidadãos com as respostas fornecidas pelos setores da
administração municipal;
VIII- manter arquivo atualizado das manifestações recebidas e das providências impostas
para sua resolução;
IX- promover a divulgação dos canais de atendimento da ouvidoria junto à população,
facilitando o acesso ao serviço;
X- realizar o atendimento presencial aos cidadãos que buscam a ouvidoria, registrando
suas manifestações e entregando protocolos;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
CÁPITULO lll
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art.31. Compete à Procuradoria Geral do Município, por meio de seus Procuradores
Municipais:
I- representar o Município em juízo ou fora dele, nas ações em que este é parte, autor,
réu, assistente, oponente ou interessado;
II- acompanhar o andamento dos processos judiciais, providenciando a realização de
atos processuais nos prazos legais;
III- coordenar elaboração de petições, contestações, recursos e demais peças
processuais que permitem elaborar a defesa dos interesses municipais;
IV- executar a cobrança judicial da dívida ativa municipal, promovendo os atos
necessários à sua efetivação;
V- participar de audiências judiciais, defendendo os interesses do Município;
VI- promover acordos judiciais quando autorizados e vantajosos para o Município,
elaborando os respectivos termos;
VII- manter registro atualizado de todas as ações judiciais em que o Município faça parte,
controlando seus prazos e andamentos;
VIII- executar os procedimentos necessários para execução de decisões judiciais
envolvendo o Município;
IX- realizar sustentações orais em tribunais quando necessário à defesa dos interesses
municipais;
X- comparecer em cartórios e órgãos públicos para tratar de assuntos de interesse do
Município, quando necessário;
XI- desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
SEÇÃO I
CORREGEDORIA MUNICIPAL
Art.32. Compete à Corregedoria Municipal:
I- instaurar e conduzir processos administrativos disciplinares para apuração de
irregularidades no serviço público municipal;
II- realizar sindicâncias administrativas para investigar denúncias de infrações
funcionais dos servidores municipais;
III- investigar as representações e denúncias sobre irregularidades praticadas por
servidores no exercício de suas funções;
IV- provas documentais, testemunhais e periciais, permissão à instrução dos
procedimentos disciplinares;
V- ouvir testemunhas e investigados nos processos administrativos, registrando seus
depoimentos em ata;
VI- elaborar relatórios conclusivos dos procedimentos disciplinares, indicando as
medidas cabíveis;
VII- notificar os servidores investigados sobre a instauração de procedimentos
disciplinares e atos processuais;
VIII- manter registro atualizado dos procedimentos disciplinares em andamento e
concluídos;
IX- realizar inspeções nos órgãos municipais para verificar o cumprimento das normas
administrativas;
X- acompanhar o cumprimento das opiniões aplicadas aos servidores em processos
disciplinares;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO II
UNIDADE GESTORA DE EXECUÇÃO FISCAL
Art.33. Compete à Unidade Gestora de Execução Fiscal:
I- coordenar e padronizar os procedimentos administrativos relacionados à inscrição,
controle e cobrança da dívida ativa municipal, em articulação com a área fazendária;
II- gerenciar o atendimento não contencioso aos contribuintes, no âmbito da execução
fiscal, visando à regularização de débitos inscritos em dívida ativa, observada a legislação
vigente;
III- supervisionar a triagem, conferência e organização da documentação necessária ao
ajuizamento das execuções fiscais, assegurando a regularidade formal dos processos;
IV- monitorar e acompanhar o fluxo dos processos administrativos e judiciais de
execução fiscal encaminhados à Procuradoria Geral do Município, garantindo rastreabilidade e
tempestividade;
V- promover a integração e o compartilhamento de informações fiscais relevantes entre
os setores de finanças e a Procuradoria, com foco na efetividade da cobrança judicial e
extrajudicial;
VI- acompanhar o cumprimento dos prazos processuais e administrativos relacionados
às execuções fiscais, subsidiando a atuação da Procuradoria Geral do Município;
VII- manter o controle e a atualização do cadastro e do acervo de processos de execução
fiscal, em meio físico ou digital, sob responsabilidade da unidade;
VIII- propor e implementar melhorias de processos, métodos e soluções tecnológicas
voltadas ao incremento da eficiência, da recuperação de créditos e da redução do estoque da
dívida ativa;
IX- executar outras atribuições correlatas diretamente vinculadas à gestão da execução
fiscal, conforme determinação superior.
SEÇÃO III
UNIDADE GESTORA DE CÁLCULO JUDICIAL
Art.34. Compete à Unidade Gestora de Cálculo Judicial:
I- elaborar, revisar e conferir cálculos judiciais e extrajudiciais decorrentes de
demandas em que o Município figure como parte, em qualquer fase processual;
II- realizar cálculos de liquidação de sentença, atualização monetária, juros, correção de
valores, honorários, multas e demais encargos legais, conforme decisões judiciais e legislação
aplicável;
III- prestar suporte técnico à Procuradoria Geral do Município na análise, impugnação e
validação de cálculos apresentados por terceiros, inclusive em execuções, cumprimento de
sentença e precatórios;
IV- acompanhar a evolução dos valores envolvidos em demandas judiciais, subsidiando
a gestão do passivo judicial e a previsão orçamentária;
V- padronizar metodologias, índices e critérios de cálculo utilizados nos processos
judiciais, assegurando uniformidade, rastreabilidade e segurança técnica;
VI- manter atualizados os registros, planilhas e sistemas de controle dos cálculos
judiciais, assegurando a integridade das informações e a aderência às decisões judiciais;
VII- apoiar tecnicamente a instrução de processos administrativos e judiciais relacionados
a Requisições de Pequeno Valor (RPV), precatórios e acordos judiciais;
VIII- propor melhorias de processos, ferramentas e soluções tecnológicas voltadas à
automação, precisão e eficiência dos cálculos judiciais;
IX- executar outras atribuições correlatas diretamente vinculadas às atividades de
cálculo judicial, conforme determinação superior.
CÁPITULO IV
ASSESSORIA JURÍDICA
Art.35. Compete à Assessoria Jurídica:
I- orientar o chefe do executivo quanto às implicações jurídicas das decisões administrativas
e políticas;
II- assessorar na análise preventiva da legalidade dos atos administrativos de maior
relevância a serem praticados pelo Prefeito Municipal;
III- propor alternativas jurídicas para a viabilização de projetos estratégicos da administração
municipal;
IV- representar o Município, quando nomeado pelo Prefeito, em reuniões e eventos que
exijam conhecimento jurídico especializado e que não envolva competência exclusiva dos
procuradores municipais;
V- articular com a Procuradoria Geral do Município estratégias para defesa dos interesses
do executivo municipal;
VI- avaliar os riscos jurídicos envolvidos nas parcerias público-privadas e grandes contratos
administrativos;
VII- assessorar nos aspectos jurídicos das políticas públicas previstas no plano de governo a
ser implementada;
VIII- prestar consultoria jurídica ao gabinete do prefeito em assuntos relacionados à Gestão
Municipal e políticas públicas;
IX- participar de audiências públicas e administrativas, defendendo os interesses do
Município;
X- desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
SEÇÃO I
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES PÚBLICAS, LEGISLAÇÃO E NORMAS
Art.36. Compete ao Departamento de Relações Públicas, Legislação e Normas:
I- dirigir o processo de atualização e modernização do marco regulatório municipal,
garantindo sua conformidade às diretrizes constitucionais e legais vigentes;
II- auxiliar a Assessoria Jurídica na formulação de políticas públicas que exijam
adequações normativas e regulamentares;
III- coordenar o relacionamento institucional com o poder legislativo municipal,
mediando interesses e articulando propostas de questões prioritárias;
IV- chefiar a equipe técnica responsável pela elaboração e revisão de atos normativos,
garantindo qualidade e conformidade jurídica;
V- planejar estrategicamente a implementação de novas legislações federais e estaduais
no âmbito municipal, definindo cronogramas e responsabilidades;
VI- assessorar as secretarias municipais quanto aos procedimentos para elaboração de
normas técnicas específicas de suas áreas de atuação;
VII- definir diretrizes para consolidação, sistematização e divulgação do ordenamento
jurídico municipal;
VIII- estabelecer protocolos de relacionamento com órgãos de controle externo para
assuntos relacionados à legislação municipal;
IX- propor inovações legislativas que promovam a desburocratização e modernização da
administração municipal;
X- avaliar o desenvolvimento de políticas de transparência e acesso à legislação
municipal, em conformidade com as exigências legais;
XI- desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
SEÇÃO II
DEPARTAMENTO JUDICIAL
Art.37. Compete ao Departamento judicial:
I- avaliar o desempenho da representação judicial do Município nas diferentes
instâncias e tribunais, propondo melhorias nas estratégias processuais;
II- analisar o impacto financeiro das decisões judiciais sobre o orçamento municipal,
elaborando relatórios estratégicos para alta gestão;
III- mensurar a efetividade das medidas preventivas adotadas para redução da
judicialização contra o Município;
IV- examinar as tendências jurisprudenciais que podem impactar as políticas públicas
municipais, solicitando adequações possíveis;
V- diagnosticar os principais fatores de risco jurídico nas atividades da administração
municipal, propondo medidas mitigadoras;
VI- avalizar a qualidade e a tempestividade das manifestações processuais elaboradas
pela equipe jurídica do Município;
VII- supervisionar o cumprimento dos prazos processuais e metas condicionais para o
departamento, identificando pontos críticos;
VIII- monitorar os indicadores de desempenho do contencioso municipal, incluindo taxas
de sucesso e ritmo médio de tramitação;
IX- avaliar a necessidade de recursos humanos e materiais para condução adequada das
demandas judiciais do Município;
X- analisar a eficiência dos sistemas de gestão processual utilizados pelo departamento,
recomendando atualizações quando necessário;
XI- desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
SUBSEÇÃO I
SETOR DE SECRETARIA GERAL E EXPEDIENTE
Art.38. Compete ao Setor de Secretaria Geral e Expediente:
I- receber e protocolar os documentos e processos judiciais endereçados ao
departamento jurídico, registrando em sistema próprio;
II- e manter atualizado o arquivo físico e organizar digitalmente os processos judiciais,
garantindo sua adequada conservação e fácil localização;
III- preparar a documentação necessária para o cumprimento de prazos processuais,
incluindo cópias e autenticações;
IV- auxiliar na elaboração de ofícios, memorandos e correspondências relacionadas aos
processos judiciais em andamento;
V- realizar o controle de agenda das audiências e prazos processuais, informando os
dados aos procuradores responsáveis;
VI- efetuar o encaminhamento de documentos aos diversos setores da prefeitura para
atendimento de demandas judiciais;
VII- executar serviços de digitalização de processos e documentos, mantendo backup
atualizado dos arquivos;
VIII- cooperar no controle e distribuição de publicações oficiais relacionadas aos
processos judiciais do Município;
IX- realizar o atendimento inicial de Municípios e advogados que buscam informações
sobre processos judiciais;
X- auxiliar na organização e manutenção do acervo de legislação municipal utilizado
pelo departamento judicial;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO III
DEPARTAMENTO PRÉ-PROCESSUAL
Art.39. Compete ao Departamento Pré-processual:
I- avaliar preventivamente situações ambientais litigiosas, identificando oportunidades
de resolução administrativa de conflitos;
II- analisar a previsão de acordos e conciliações em demandas contra o Município,
mensurando riscos e benefícios;
III- examinar os procedimentos administrativos quanto à sua regularidade formal antes
de eventual judicialização;
IV- monitorar a efetividade dos métodos alternativos de resolução de conflitos adotados
pela administração municipal;
V- diagnosticar padrões de reclamações e demandas recorrentes contra o Município,
propondo soluções preventivas;
VI- supervisionar a qualidade do atendimento prestado nas audiências de conciliação e
mediação pré-processuais;
VII- mensurar o impacto financeiro das soluções consensuais em comparação aos custos
de eventuais demandas judiciais;
VIII- avaliar a necessidade de adequação de procedimentos administrativos para
prevenção de futuras demandas judiciais;
IX- analisar a efetividade das câmaras de negociação e mediação condicional com
diferentes setores da sociedade;
X- aferir os resultados das políticas de prevenção de litígios inovadores pela
administração municipal;
XI- desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
SUBSEÇÃO I
UNIDADE GESTORA DE PROCESSAMENTO DE RECURSOS E PRECATÓRIOS
Art.40. Compete à Unidade Gestora de Processamento de Recursos e Precatórios:
I- gerenciar o fluxo de processamento de recursos judiciais, definindo prioridades
conforme prazos e relevância;
II- coordenar os processos dos precatórios e organização de requisições de pequeno
valor, mantendo cronograma atualizado de pagamentos;
III- Implementar rotinas de verificação e conferência de cálculos relacionados a
precatórios e recursos judiciais;
IV- coordenar a interlocução com o tribunal de justiça referente à gestão dos precatórios
municipais;
V- planejar a distribuição orçamentária anual para pagamento de precatórios, em
conjunto com a área financeira;
VI- supervisionar do cadastro e atualização das informações processuais nos sistemas de
gestão;
VII- desenvolver metodologias para otimização do processamento de recursos e redução
do tempo de tramitação;
VIII- estabelecer critérios de priorização no processamento de precatórios, observando as
determinações legais;
IX- estruturar o fluxo de informações entre os departamentos envolvidos no
processamento de recursos e precatórios;
X- monitorar o cumprimento dos acordos firmados em precatórios, garantindo a
execução dos compromissos reforçados;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
CAPÍTULO V
CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Art.41. Compete à Corregedoria da Guarda Civil Municipal:
I- realizar a investigação de condutas irregulares e denúncias contra agentes da Guarda
Civil Municipal, assegurando que os processos sejam transitórios com imparcialidade e de
acordo com a legislação vigente;
II- supervisionar a abertura e o acompanhamento de processos administrativos
disciplinares, garantindo que as devidas providências sejam tomadas em casos de infração ou
desvio de conduta;
III- garantir o sigilo e a confidencialidade das investigações conduzidas pela
Corregedoria, protegendo a identidade dos envolvidos até a conclusão dos processos;
IV- promover ações educativas junto à Guarda Civil Municipal sobre ética, integridade e
conduta profissional, evoluindo para prevenção de desvios de comportamento;
V- coordenar a integração das atividades da Corregedoria com outras áreas da
Segurança Pública municipal, garantindo que as ações corretivas sejam alinhadas com a
estratégia geral de segurança do Município;
VI- avaliar o desempenho dos agentes da Guarda Civil Municipal envolvidos em
processos investigativos;
VII- supervisionar a aplicação das previsões previstas no regimento disciplinar da Guarda
Civil Municipal, garantindo que sejam proporcionais as determinações legais;
VIII- acompanhar a implementação de recomendações feitas pela Corregedoria,
verificando se as medidas corretivas sugeridas;
IX- promover a modernização dos sistemas de controle e monitoramento das atividades
da Guarda Civil Municipal, utilizando novas tecnologias para aumentar a eficiência do
investimento;
X- garantir que os processos de purificação sejam suspensivos com o máximo de sigilo,
resguardando a integridade dos agentes investigados e evitando extravenções durante o
andamento das investigações;
XI- desempenhar as competências de Comando da Guarda Municipal definidas na Lei
Municipal n° 480 de 14 de setembro de 2017, e suas alterações.
CAPÍTULO VI
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA CIVIL
Art.42. Compete ao Departamento de Segurança Pública e Defesa Civil:
I- dirigir as ações estratégicas de segurança pública em consonância com as diretrizes
condicionais da Segurança Pública Municipal;
II- assessorar o Prefeito na tomada de decisões relacionadas à gestão da Guarda Civil
Municipal e Defesa Civil;
III- coordenar a elaboração do planejamento estratégico do departamento,
estabelecendo metas e indicadores de desempenho alinhados aos objetivos da administração
municipal;
IV- planejar a distribuição do efetivo da Guarda Civil Municipal em conjunto com o
Comando da GCM, considerando as características e demandas específicas dos diferentes
bairros do Município;
V- promover a integração entre as inspetorias da Guarda Civil Municipal e as unidades
da Defesa Civil, otimizando recursos e maximizando resultados operacionais;
VI- gerenciar os processos de aquisição de equipamentos e viaturas para as unidades
subordinadas, em conformidade com as normas de licitação e contratos;
VII- supervisionar a elaboração de relatórios estatísticos sobre ocorrências e atividades
realizadas, subsidiando o processo decisório da secretaria;
VIII- estabelecer protocolos de cooperação com os conselhos municipais e outras
secretarias para desenvolvimento de ações integradas de segurança pública;
IX- coordenar a elaboração e execução orçamentária do departamento, garantindo a
aplicação eficiente dos recursos destinados à segurança pública;
X- dirigir as ações de modernização tecnológica das unidades subordinadas,
promovendo a implementação de sistemas e equipamentos que aumentem a eficiência
operacional;
XI- desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
SEÇÂO l
COMANDO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Art.43. Compete ao Comando da Guarda Civil Municipal:
I- coordenar a execução das atividades operacionais da Guarda Civil Municipal,
garantindo que as ações participem em conformidade com as diretrizes da Segurança Pública
Municipal;
II- supervisionar o patrulhamento preventivo nas áreas de risco do Município,
promovendo a prevenção de crimes e a manutenção da ordem pública;
III- planejar e implementar operações especiais em conjunto com outras forças de
segurança, em resposta a eventos ou situações de emergência que exijam uma intervenção
rápida e eficaz;
IV- gerenciar o uso de recursos operacionais, como viaturas, equipamentos e
armamentos, garantindo que estejam disponíveis e em boas condições de uso para as
atividades da Guarda Civil Municipal;
V- supervisionar a alocação dos efetivos de guardas civis municipais em diferentes
regiões do Município, garantindo uma cobertura adequada para as necessidades de segurança
da população;
VI- garantir que os agentes da Guarda Civil Municipal recebam treinamentos contínuos
em táticas de segurança, direitos humanos e uso de equipamentos, promovendo a atualização
constante das práticas operacionais;
VII- avaliar o desempenho individual e coletivo dos agentes, implementando planos de
avaliação e propondo medidas corretivas ou de aprimoramento quando necessário;
VIII- supervisionar o cumprimento das normas de conduta e disciplina pelos agentes,
garantindo que o comportamento de todos esteja em conformidade com os regulamentos
internos da corporação;
IX- coordenar o atendimento de ocorrências e a atuação direta dos guardas municipais
em casos de flagrante delito, colaborando com outras forças policiais quando necessário;
X- Implementar e monitorar políticas de policiamento comunitário, promovendo a
aproximação da Guarda Civil Municipal com a população e incentivando o diálogo para a
prevenção de crimes;
XI- desempenhar as competências de Comando da Guarda Municipal definidas na Lei
Municipal n° 480 de 14 de setembro de 2017, e suas alterações.
SUBSEÇÃO I
INSPETORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Art.44. Compete à Inspetoria da Guarda Civil Municipal:
I- coordenar a execução diária das atividades operacionais dos guardas civis municipais,
assegurando o cumprimento das ordens de serviço emitidas pelo Comando;
II- supervisionar o planejamento e a implementação das operações de patrulhamento
preventivo e ostensivo nas áreas de maior vulnerabilidade, garantindo a prevenção de delitos
e a manutenção da ordem pública;
III- monitorar o uso correto de uniformes, equipamentos de segurança e viaturas pelos
agentes, garantindo que estejam devidamente preparados para suas funções operacionais;
IV- realizar inspeções regulares nas unidades operacionais e pontos de patrulhamento,
verificando a disciplina, conduta e eficiência dos guardas civis municipais no desempenho de
suas funções;
V- coordenar as ações de fiscalização de trânsito e controle de tráfego em eventos
públicos, emergências e operações especiais, garantindo a segurança e o bom andamento das
atividades;
VI- acompanhar e avaliar o desempenho dos guardas civis municipais durante o
atendimento de ocorrências, indicando melhorias e estratégias para aumentar a eficiência das
intervenções;
VII- supervisionar o uso de tecnologias de monitoramento e comunicação pela equipe,
garantindo respostas rápidas e eficazes a ocorrências emergenciais;
VIII- garantir a distribuição adequada das equipes de patrulhamento nas diferentes áreas
da cidade, conforme as necessidades de segurança e orientações do Comando;
IX- promover reuniões periódicas com as equipes de guardas para revisar as operações
realizadas, discutir dificuldades e fortalecer as diretrizes operacionais e estratégicas;
X- garantir o cumprimento das escalas de serviço, controlando a frequência e a
assiduidade dos guardas, e fazendo os ajustes necessários para garantir a cobertura contínua
de segurança;
XI- executar atribuições correlatas definidas na Lei Municipal n° 480 de 14 de setembro
de 2017, e suas alterações.
SUBSEÇÃO ll
SETOR DE SEGURANÇA PATRIMONIAL
Art.45. Compete ao Setor de Segurança Patrimonial:
I- coordenar a vigilância e a segurança dos prédios e instalações públicas municipais,
garantindo a proteção do patrimônio contra invasões, furtos, depredações e outros atos de
vandalismo;
II- supervisionar o controle de acesso de pessoas e veículos às dependências públicas,
garantindo que os procedimentos de identificação e monitoramento sejam rigorosamente
cumpridos;
III- monitorar e monitorar as escalas de serviço dos agentes de segurança patrimonial,
garantindo a cobertura de todos os postos e horários de vigilância;
IV- realizar inspeções regulares nas áreas patrimoniais, verificando a atuação dos
agentes e as condições de segurança dos bens públicos, tomando providências imediatas em
caso de irregularidades;
V- coordenar a instalação, manutenção e monitoramento de sistemas eletrônicos de
segurança, como câmeras de videomonitoramento e alarmes, garantindo o pleno
funcionamento dos equipamentos;
VI- promover a capacitação contínua dos agentes patrimoniais, oferecendo
treinamentos sobre técnicas de prevenção, vigilância e ocorrência de incidentes de segurança;
VII- acompanhar e verificar os registros de ocorrências relacionadas à segurança
patrimonial, garantindo que todas as situações sejam devidamente documentadas e
relacionadas ao Comando da Guarda Civil Municipal;
VIII- supervisionar a resposta imediata a incidentes de segurança nas instalações públicas,
coordenando a atuação dos agentes e acionando os órgãos competentes quando necessário;
IX- garantir a conservação e o bom estado dos equipamentos de segurança e viaturas
utilizados nas operações de proteção patrimonial, solicitando manutenções preventivas e
corretivas quando necessário;
X- executar atribuições correlatas, conforme determinação do Comando da Guarda Civil
Municipal.
CÁPITULO VII
CONSELHO TUTELAR
Art.46. Compete ao Conselho Tutelar:
I- coordenar o atendimento e a apuração de denúncias de violações de direitos de
crianças e adolescentes, adotando as medidas protetivas necessárias;
II- realizar a articulação com outros órgãos de proteção e defesa dos direitos, como
escolas, unidades de saúde e instituições de assistência social, visando à proteção integral dos
menores;
III- acompanhar e fiscalizar a aplicação de medidas de proteção a crianças e adolescentes
em situação de risco, assegurando o cumprimento dos direitos previstos no Estatuto da Criança
e do Adolescente (ECA);
IV- promover campanhas educativas e de conscientização junto à comunidade sobre os
direitos das crianças e adolescentes, prevenindo situações de violência, abuso e negligência;
V- organizar e manter atualizado o registro das ocorrências atendidas, garantindo a
integridade e a confidencialidade das informações sobre os casos acompanhados;
VI- realizar visitas domiciliares e institucionais para verificar as condições de vida e
desenvolvimento dos menores em situação de vulnerabilidade;
VII- participar de reuniões e audiências com autoridades competentes, como Ministério
Público e Poder Judiciário, prestando informações e relatórios sobre os casos acompanhados;
VIII- elaborar relatórios periódicos sobre as atividades do Conselho Tutelar, fornecendo
dados para o planejamento e a gestão das políticas de proteção à infância e adolescência;
IX- coordenar a formação continuada dos conselheiros tutelares, promovendo
capacitações sobre temas relacionados aos direitos da criança e do adolescente e boas práticas
de atendimento;
X- garantir a comunicação e a cooperação com a rede de proteção e atendimento à
criança e ao adolescente, facilitando o encaminhamento e a resolução dos casos de forma
integrada e eficiente;
XI- desempenhar as competências do Conselho Tutelar definidas na Lei Municipal n° 2.161
de 13 de março de 2023, e suas alterações.
CAPÍTULO VIII
FUNDO MUNICIPAL DE SOLIDARIEDADE
Art.47. Compete ao Fundo Municipal de Solidariedade:
I- coordenar a execução de programas e projetos sociais voltados à promoção da
solidariedade, inclusão social e melhoria da qualidade de vida da população em situação de
vulnerabilidade;
II- gerenciar a captação e a administração de recursos financeiros, materiais e humanos
destinados ao desenvolvimento de ações e campanhas sociais, garantindo a correta aplicação
dos recursos;
III- promover parcerias com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade
civil para a realização de ações conjuntas que ampliem o alcance dos programas do Fundo
Municipal;
IV- organizar e supervisionar campanhas de arrecadação de donativos, como alimentos,
roupas e materiais escolares, assegurando a distribuição adequada às famílias e indivíduos em
situação de risco;
V- coordenar a implementação de cursos de capacitação e geração de renda,
promovendo a inclusão produtiva e a autonomia das pessoas atendidas pelo Fundo Municipal;
VI- monitorar e avaliar o impacto dos programas e projetos sociais desenvolvidos,
utilizando indicadores de desempenho para orientar o aprimoramento das ações e o alcance
dos objetivos estabelecidos;
VII- coordenar a realização de eventos e atividades comunitárias, como mutirões de
solidariedade e ações de cidadania, mobilizando a população para a participação ativa nas
iniciativas do Fundo Municipal;
VIII- organizar e manter atualizado o cadastro das famílias e indivíduos atendidos pelos
programas sociais, assegurando a transparência e a integridade das informações;
IX- promover a divulgação das ações e resultados alcançados pelo Fundo Municipal,
utilizando canais de comunicação e mídias sociais para prestar contas à comunidade e
fortalecer a cultura de solidariedade no Município;
X- elaborar relatórios periódicos sobre as atividades e os resultados do Fundo
Municipal, fornecendo informações para o planejamento e a gestão das políticas sociais do
Município;
XI- desempenhar as competências do Fundo Municipal de Solidariedade definidas na
Lei Municipal n° 165 de 28 de abril de 2006, e suas alterações.
SEÇÃO I
UNIDADE GESTORA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
Art.48. Compete à Unidade Gestora de Formação e Qualificação:
I- planejar e executar programas de formação e qualificação profissional voltados para
públicos em situação de vulnerabilidade social, promovendo a inclusão e o desenvolvimento
econômico local;
II- coordenar a elaboração de cursos e oficinas de capacitação, alinhando os conteúdos
às demandas do mercado de trabalho e às necessidades da população atendida pelo Fundo
Municipal de Solidariedade;
III- supervisionar a gestão dos recursos destinados aos programas de qualificação,
garantindo a correta aplicação dos investimentos em infraestrutura, material didático e
instrutores;
IV- Identificar parcerias com instituições de ensino, empresas e organizações sociais,
viabilizando a oferta de programas de qualificação e formação profissional gratuitos ou a baixo
custo;
V- monitorar os indicadores de desempenho dos programas de formação e qualificação,
avaliando a eficácia das ações inovadoras e propondo melhorias contínuas;
VI- gerenciar a seleção de instrutores e palestrantes, garantindo a qualidade técnica e
didática dos profissionais envolvidos nos programas de capacitação;
VII- promover a integração dos participantes dos programas de formação com as
oportunidades de emprego e empreendedorismo, facilitando o acesso ao mercado de trabalho
local;
VIII- supervisionar a execução dos cursos e oficinas, garantindo o cumprimento dos
cronogramas, a qualidade do ensino e a satisfação dos participantes;
IX- coordenar a divulgação dos programas de formação e qualificação junto à
comunidade, utilizando estratégias de comunicação que ampliem a participação e o alcance das
ações do Fundo Municipal de Solidariedade;
X- gerir produção de relatórios periódicos sobre os resultados oferecidos pelos
programas de qualificação, apresentando elaboração à direção do Fundo Municipal de
Solidariedade dados sobre a capacitação da mão de obra local e o impacto social das ações;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
TÍTULO II
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Art.49. São competências da Secretaria Municipal de Governo:
I- desenvolver e implementar estratégias de modernização administrativa, visando a
otimização dos processos internos e a adoção de práticas inovadoras de gestão, com o objetivo
de promover a eficiência e a agilidade na prestação dos serviços públicos Municipais;
II- promover e implementar políticas de gestão de pessoas no serviço público municipal,
contemplando os processos de dimensionamento de pessoal, realização de concursos públicos,
programas de capacitação continuada, desenvolvimento de carreiras, avaliação periódica de
desempenho e valorização dos servidores;
III- estabelecer e monitorar diretrizes eficazes de gestão documental e de informações,
garantindo a organização, preservação e acessibilidade dos arquivos e dados administrativos,
conforme os mais altos padrões de transparência;
IV- gerir de forma responsável o patrimônio público Municipal, implementando práticas
eficientes de controle, conservação e manutenção de bens e equipamentos, com ênfase na
utilização sustentável e na otimização dos recursos disponíveis;
V- supervisionar e aprimorar os processos logísticos e de suprimentos, garantindo o
abastecimento oportuno e eficaz de materiais, equipamentos e serviços essenciais para o
funcionamento eficiente de todas as áreas e Secretarias Municipais, com base em critérios de
economicidade e sustentabilidade;
VI- liderar a modernização e aprimoramento dos sistemas de tecnologia da informação
e comunicação, promovendo a transformação digital e a automação de processos
administrativos, a fim de garantir maior eficiência operacional e o acesso transparente a
informações públicas relevantes;
VII- garantir a lisura e a transparência em todas as fases dos processos licitatórios e
contratações públicas, adotando práticas de conformidade estritas e assegurando a igualdade
de oportunidades e a competitividade justa entre os fornecedores e prestadores de serviços;
VIII- priorizar a promoção de um ambiente de trabalho seguro e saudável, implementando
e supervisionando rigorosamente as políticas de segurança do trabalho e saúde ocupacional,
com foco na prevenção de acidentes e no bem-estar dos funcionários Municipais;
IX- estimular a integração e a colaboração entre as diversas Secretarias e Órgãos
Municipais, fomentando a troca de conhecimento e a implementação de estratégias conjuntas
para a maximização dos recursos e o aprimoramento contínuo da eficiência administrativa;
X- incentivar uma cultura de inovação e excelência na gestão pública, por meio da
adoção de práticas de governança avançadas, gestão orientada a resultados e avaliação de
desempenho criteriosa, com vistas a aprimorar constantemente a qualidade e a eficácia dos
serviços oferecidos à comunidade;
XI- desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Art.50. A Secretaria Municipal de Governo tem a seguinte estrutura orgânica:
I- Secretaria Adjunta de Governo;
II- Departamento de Administração e Tecnologia da Informação;
III- Unidade Gestora do Arquivo Municipal;
a) Unidade Gestora de Subprefeitura;
b) Setor do SEBRAE;
c) Setor do PAT;
d) Setor da Receita Federal;
e) Setor do Banco do Povo;
f) Setor da Junta de Serviço Militar.
IV- Unidade Gestora de Tecnologia da Informação;
a) Setor de Sistemas;
b) Setor de Manutenção de Equipamentos de Informática;
V- Departamento de Administração de Pessoal;
a) Setor de Recursos Humanos;
b) Setor de Processamento de folha de Pessoal;
c) Setor de Medicina do Trabalho;
d) Setor de Recrutamento de Pessoal;
VI- Departamento de Suprimentos;
VII- Unidade Gestora de Licitações e Contratos;
a) Setor de Licitações e Contratos;
VIII- Unidade Gestora de Almoxarifado;
a) Setor de Controle e Distribuição;
b) Setor de Recebimento e Gestão de Notas Fiscais;
IX- Departamento de Projetos;
a) Setor de Projetos e Convênios;
b) Setor de Prestação de Contas.
CAPÍTULO I
SECRETARIA ADJUNTA DE GOVERNO
Art.51. Compete à Secretaria Adjunta de Governo:
I- assessora diretamente o Secretário Municipal de Governo na formulação e
implementação de políticas públicas municipais;
II- coordenar a articulação entre as diferentes Secretarias e Departamentos municipais,
promovendo a integração das ações governamentais;
III- supervisão a elaboração e o acompanhamento de projetos estratégicos prioritários
para Administração Municipal;
IV- gerencia a comunicação interna do governo, garantindo o alinhamento das
informações entre os diversos setores da Prefeitura;
V- representar o Secretário Municipal de Governo em reuniões, eventos e cerimônias,
quando nomeado;
VI- coordenar a preparação de relatórios e apresentações sobre as ações e resultados do
governo municipal para diversos públicos;
VII- implementar sistemas de monitoramento e avaliação de programas e projetos
governamentais, visando a melhoria contínua da gestão pública;
VIII- articular parcerias com instituições públicas, privadas e do terceiro setor para a
execução de projetos de interesse do Município;
IX- supervisão a organização de audiências públicas e outros mecanismos de
participação cidadã na Gestão Municipal;
X- coordena a elaboração de minutas de decretos, projetos de lei e outros atos
normativos de competência do Poder Executivo Municipal;
XI- desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
CAPÍTULO II
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Art.52. Compete ao Departamento de Administração e Tecnologia da Informação:
I- definir diretrizes estratégicas para a modernização e a gestão da infraestrutura de
tecnologia da informação, garantindo que os sistemas e recursos tecnológicos atendam às
necessidades da Administração Pública municipal;
II- coordenar o desenvolvimento e a implementação de soluções tecnológicas
inovadoras para otimização dos processos administrativos, promovendo maior eficiência e
agilidade na prestação de serviços públicos;
III- supervisionar a segurança da informação e garantir a proteção de dados sensíveis do
Município, definindo políticas de privacidade e segurança cibernética adequadas às normas
legais;
IV- gerenciar a integração dos sistemas de tecnologia de informação entre as Secretarias
e Órgãos Municipais, garantindo a interoperabilidade e o fluxo contínuo de informações;
V- e coordenar a implementação de planos estratégicos de tecnologia da informação e
comunicação (TIC), alinhando os investimentos em TI com as metas e objetivos do governo
municipal;
VI- supervisionar a contratação e gestão de contratos com fornecedores de soluções e
serviços de informação da informação, garantindo a qualidade, a conformidade legal e a
otimização de custos;
VII- coordenar a capacitação e desenvolvimento da equipe técnica de TI e dos servidores
municipais no uso de novas ferramentas e tecnologias, promovendo a cultura da inovação e do
uso eficiente dos recursos tecnológicos;
VIII- monitorar e avaliar continuamente o desempenho dos sistemas e redes de tecnologia
de informação do Município, identificando oportunidades de melhoria e atualizações
adicionais;
IX- planejar e coordenar projetos de transformação digital na Administração Pública
municipal, promovendo a automação de processos e a digitalização de documentos, com o
objetivo de melhorar a eficiência e reduzir custos operacionais;
X- definir e implementar políticas de governança de TI, garantindo que todas as ações e
investimentos tecnológicos sejam alinhados às melhores práticas de gestão pública e às
prioridades estratégicas da Prefeitura;
XI- desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
SEÇÃO I
UNIDADE GESTORA DO ARQUIVO MUNICIPAL
Art.53. Compete à Unidade Gestora do Arquivo Municipal:
I- coordenar a coleta, organização e catalogação de documentos financeiros e digitais
do Município, garantindo a conformidade com as normas de arquivamento e preservação;
II- Implementar procedimentos de gestão documental, garantindo que o arquivamento,
a manutenção e a recuperação de documentos sejam realizados de forma eficiente e segura;
III- supervisionar o fluxo de entrada e saída de documentos no arquivo municipal,
controlando o acesso e garantindo a integridade das informações armazenadas;
IV- garantir a digitalização de documentos físicos, promovendo a modernização do
acervo e facilitando o acesso eletrônico aos documentos pelo governo e pela população;
V- planejar e executar ações de preservação e conservação de documentos físicos
históricos e de interesse público, assegurando sua longevidade e proteção contra proteção
especial;
VI- assegurar a conformidade do arquivo municipal com as legislações de transparência
e acesso à informação, garantindo que os documentos de interesse público sejam facilmente
acessíveis, respeitando os prazos e as re Implementar e monitorar sistemas de backup e
recuperação de dados do acervo digital, garantindo a integridade e segurança das informações
armazenadas em caso de falhas técnicas ou desastres;
VII- colaborar com os setores de planejamento e tecnologia da informação na criação de
políticas de segurança da informação, garantindo que os documentos sigilosos e de alta
relevância sejam devidamente protegidos contra acessos não autorizados;
VIII- desenvolver projetos de acessibilidade documental, garantindo que o acervo
histórico e administrativo do Município seja disponibilizado em formatos acessíveis para
pessoas com deficiência e necessidades especiais;
IX- desenvolver outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO ll
UNIDADE GESTORA DE SUBPREFEITURA
Art.54. Compete à Unidade Gestora de Subprefeitura:
I- coordenar a execução dos serviços municipais na área de abrangência da
subprefeitura, garantindo o cumprimento das demandas locais e a eficiência na prestação de
serviços públicos;
II- supervisionar as equipes responsáveis pela manutenção de vias públicas, parques,
jardins e demais espaços públicos, garantindo a qualidade dos serviços prestados;
III- monitorar o atendimento às demandas da população local, priorizando prioridades
urgentes e garantindo uma resposta rápida e eficiente aos problemas apresentados;
IV- gerenciar a implementação de políticas públicas municipais na área da subprefeitura,
garantindo o alinhamento das ações locais com as diretrizes estratégicas do governo municipal;
V- supervisionar a aplicação de recursos orçamentários alocados para a subprefeitura,
garantindo o uso eficiente dos recursos públicos e a prestação de contas adequadas;
VI- planejar e coordenar ações de zeladoria e conservação urbana, garantindo a
manutenção regular de infraestruturas como pavimentação, iluminação pública e drenagem;
VII- garantir a integração das atividades da subprefeitura com outros Departamentos e
Secretarias Municipais, promovendo uma gestão integrada e eficiente dos serviços públicos;
VIII- supervisionar a implementação de obras e projetos na área da subprefeitura,
monitorando prazos, custos e qualidade das execuções, além de garantir o cumprimento das
normas técnicas;
IX- promover ações de participação social, organizando encontros e audiências públicas
com a comunidade local para identificar demandas e fortalecer o diálogo entre a população e
o poder público;
X- relatórios periódicos sobre as atividades e resultados da subprefeitura, elaborar ao
Departamento de Administração e Tecnologia da Informação dados que subsidiem a tomada
de decisões e o planejamento estratégico;
XI- desenvolver outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO l
SETOR DO SEBRAE
Art.55. Compete ao Setor do SEBRAE:
I- coordenar a oferta de serviços de consultoria e capacitação empresarial oferecida
pelo SEBRAE, garantindo que as micro e pequenas empresas locais tenham acesso às
orientações para seu desenvolvimento;
II- promover eventos, palestras e organizar workshops em parceria com o SEBRAE,
atualização à capacitação e ao aprimoramento técnico dos servidores;
III- prestar suporte técnico e informativo aos empresários e comerciantes do Município,
auxiliando-os na formalização, regularização e gestão dos seus negócios;
IV- gerenciando o atendimento às demandas de empreendedores e potenciais
empresários, orientando-os sobre os serviços disponíveis no SEBRAE e as oportunidades de
crédito para empreendedores;
V- acompanhar e monitorar o impacto dos programas e ações do SEBRAE no
desenvolvimento econômico local, fornecendo dados e relatórios periódicos para a
Subprefeitura;
VI- parcerias articuladas com outras instituições e entidades para complementar os
programas do SEBRAE, ampliando a oferta de serviços e capacitações disponíveis para os
empresários da região;
VII- coordenar a divulgação das atividades e projetos do SEBRAE junto à população,
utilizando os canais de comunicação da Subprefeitura para informar sobre cursos, treinamentos
e atendimentos oferecidos;
VIII- o agendamento e a logística dos atendimentos organizados prestados pelo SEBRAE,
garantindo que os empresários e empreendedores tenham fácil acesso aos consultores e
especialistas;
IX- prestar suporte na elaboração de projetos de incentivo ao empreendedorismo local,
colaborando com a Subprefeitura e outros setores na criação de políticas públicas externas para
o desenvolvimento econômico;
X- garantir que as orientações e serviços prestados pelo SEBRAE estejam alinhados com
as necessidades específicas do Município, promovendo ajustes e melhorias nas ofertas de
acordo com a realidade local;
XI- desenvolver outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO ll
SETOR DO PAT
Art.56. Compete ao Setor do PAT:
I- coordena o processo de intermediação de mão de obra, realizando o cadastro de
trabalhadores e trabalhadores no sistema do PAT;
II- implementar programas de qualificação profissional em parceria com instituições de
ensino e empresas locais, envolvendo a empregabilidade dos Municípios;
III- organiza feiras de emprego e workshops de orientação profissional, facilitando o
encontro entre candidatos e trabalhadores;
IV- gerencia o processo de emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
digital, orientando os cidadãos sobre sua utilização;
V- articular parcerias com locais para identificação de vagas de emprego e estágio,
ampliando as oportunidades para os Municípios;
VI- supervisão do atendimento aos solicitantes de seguro-desemprego, fornecendo
informações e auxiliando no processo de solicitação;
VII- implementar programas de apoio ao microempreendedor individual (MEI),
oferecendo orientação e suporte para formalização e gestão do negócio;
VIII- coordena a realização de palestras e workshops sobre legislação trabalhista, direitos
e deveres do trabalhador;
IX- desenvolve estratégias para a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de
trabalho, em conformidade com a legislação vigente;
X- elaborar relatórios mensais sobre as atividades do PAT, incluindo estatísticas de
atendimentos, encaminhamentos e colocações no mercado de trabalho;
XI- desenvolver outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO lll
SETOR DA RECEITA FEDERAL
Art.57. Compete ao Setor da Receita Federal:
I- fornecer orientação completa e detalhada aos impostos sobre procedimentos
relacionados aos tributos federais, como Imposto de Renda, Cadastro de Pessoa Física (CPF),
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e Certificados Negativos de Débito, garantindo que
todas as informações sejam fornecidas sobre suas obrigações fiscais;
II- realizar o atendimento ao público para esclarecimento de dúvidas sobre declarações
e regularizações fiscais, auxiliando no preenchimento correto de formulários e na interpretação
das normas da Receita Federal;
III- coordenar a coleta, verificação e envio dos documentos necessários para a realização
de processos administrativos junto à Receita Federal, garantindo que todas as informações
estejam completas;
IV- manter atualizados os registros de fornecedores atendidos pelo setor, garantindo o
arquivamento correto e acessível dos documentos entregues e recebidos;
V- prestar suporte técnico na resolução de pendências fiscais, orientando os cidadãos
sobre os procedimentos necessários para regularização de sua situação junto à Receita Federal;
VI- atuar como intermediário entre os cidadãos e a Receita Federal, garantindo a
comunicação eficaz entre as partes e facilitando o entendimento das decisões e orientações
emitidas;
VII- manter atualizado e atualizado o sistema de arquivamento físico e digital dos
processos e documentos atendidos pelo setor, garantindo a preservação e fácil acesso às
informações sempre que necessário;
VIII- divulgar informações importantes sobre campanhas, prazos e obrigações fiscais
previstas pela Receita Federal, utilizando canais de comunicação da Prefeitura para garantir que
os contribuintes estejam devidamente informados;
IX- realizar a interface com a Receita Federal para o envio de processos administrativos,
garantindo o cumprimento dos prazos estabelecidos e a correção das informações enviadas,
minimizando a ocorrência de erros;
X- fornecer relatórios detalhados sobre o número de atendimentos, demandas
solucionadas, elaboração de serviços prestados pelo setor, fornecimento de dados para a
Unidade Gestora de Subprefeitura para análise e possíveis melhorias nos processos
administrativos e de atendimento;
XI- desenvolver outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO lV
SETOR DO BANCO DO POVO
Art.58. Compete ao Setor do Banco do Povo:
I- realizar o atendimento ao público, oferecendo informações fornecidas sobre as
linhas de crédito disponíveis, requisitos de elegibilidade e os procedimentos necessários para
solicitação de solicitação de crédito;
II- auxiliar os microempreendedores e pequenos empresários na elaboração de
propostas de crédito, orientando sobre a documentação fornecida e suporte técnico para a
apresentação de declaração de interesse;
III- coordenar o processo de análise de crédito, verificando a conformidade dos
documentos apresentados pelos solicitantes e garantindo que todos os critérios sejam
atendidos;
IV- realizar visitas de acompanhamento aos empreendedores beneficiários,
monitorando a aplicação dos recursos financiados e prestando suporte contínuo;
V- fornecer relatórios periódicos sobre o desempenho do Banco do Povo no Município,
detalhando o número de empréstimos concedidos, a taxa de inadimplência e o impacto gerado
na economia Municipal;
VI- promover a divulgação das linhas de crédito e demais serviços oferecidos pelo Banco
do Povo, utilizando os canais de comunicação da Prefeitura e estabelecendo parcerias com
associações e entidades locais;
VII- disponibilizar orientação e suporte aos beneficiários que enfrentam dificuldades no
pagamento de empréstimos, facilitando o processo de renegociação de dívidas e propondo
soluções viáveis para a regularização financeira;
VIII- gerenciar e atualizar constantemente o cadastro de clientes e empreendedores que
utilizam as linhas de crédito, garantindo que os dados sejam corretos e assertivos;
IX- colaborar com a Unidade Gestora de Subprefeitura na organização de eventos e
treinamentos sobre empreendedorismo, microcrédito e educação financeira,
X- manter uma comunicação ativa com outros Departamentos municipais e parceiros
externos, criando estratégias de expansão e captação de novos clientes para os programas de
crédito, ampliando o alcance do Banco do Povo;
XI- desenvolver outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO V
SETOR DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR
Art.59. Compete ao Setor da Junta de Serviço Militar:
I- coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao Serviço Militar no âmbito do
Município, em observância à legislação federal vigente;
II- executar o alistamento militar obrigatório, mantendo atualizados os cadastros e
registros dos cidadãos alistados;
III- emitir certificados de alistamento, dispensa e demais documentos previstos na Lei do
Serviço Militar e seu regulamento;
IV- organizar e apoiar as atividades das comissões de seleção e cerimônias cívicomilitares em parceria com as Forças Armadas;
V- orientar os cidadãos sobre direitos e deveres relativos ao Serviço Militar, prestando
informações e encaminhamentos necessários;
VI- controlar e arquivar documentos e processos referentes ao alistamento e às
dispensas, garantindo integridade e sigilo das informações;
VII- articular com o Serviço Militar ativo e demais órgãos competentes para cumprimento
das metas e prazos estabelecidos;
VIII- acompanhar e supervisionar a utilização dos sistemas informatizados de gestão do
Serviço Militar;
IX- zelar pela observância dos protocolos e normas de segurança e confidencialidade
aplicáveis às atividades da Junta Militar;
X- fomentar a melhoria contínua e a padronização dos processos administrativos da
Junta, assegurando eficiência e conformidade na Gestão Municipal
SEÇÃO lll
UNIDADE GESTORA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Art.60. Compete à Unidade Gestora de Tecnologia da Informação:
I- planejar, coordenar e supervisionar a implementação de soluções tecnológicas que
otimizem os processos administrativos e operacionais, garantindo o alinhamento com as
diretrizes estratégicas do projeto;
II- gerenciar a infraestrutura de redes, servidores e sistemas de TI, garantindo a
continuidade, o desempenho e a segurança dos serviços tecnológicos prestados a todas as
Secretarias Municipais;
III- desenvolver e aplicar políticas de segurança da informação, garantindo a proteção
dos dados municipais contra acessos não autorizados e ataques cibernéticos, em conformidade
com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
IV- coordenar o processo de aquisição, instalação e atualização de hardware, software e
outros equipamentos tecnológicos, garantindo que as soluções adquiridas atendam às
necessidades da Prefeitura e sejam integradas de forma eficiente com os sistemas já existentes;
V- supervisionar uma equipe de suporte técnico, monitorando o atendimento às
demandas internas e externas e garantindo a rápida resolução de problemas relacionados à
infraestrutura e ao uso dos sistemas;
VI- realizar auditorias periódicas de sistemas de TI e redes de dados, verificando a
conformidade com os padrões de qualidade, segurança e desempenho, propondo ações
corretivas quando necessário;
VII- coordenar programas de capacitação e treinamento contínuo para os servidores
municipais, garantindo o uso eficaz das ferramentas tecnológicas e a adoção de boas práticas
de segurança em conformidade com as normas da LGPD;
VIII- monitorar e gerenciar contratos com fornecedores de tecnologia, garantindo que os
serviços contratados sejam executados conforme os termos acordados, dentro dos prazos
estabelecidos e com a qualidade adequada;
IX- elaborar relatórios detalhados e periódicos sobre o desempenho da infraestrutura de
TI e dos sistemas utilizados pela Prefeitura, identificando possíveis falhas, áreas de melhoria e
propondo soluções para aumentar a eficiência e a segurança tecnológica;
X- coordenar e supervisionar projetos de inovação tecnológica, identificando e
implementando novas soluções digitais que contribuam para a modernização e eficiência dos
serviços digitais do Município;
XI- desenvolver outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO l
SETOR DE SISTEMAS
Art.61. Compete ao Setor de Sistemas:
I- coordenar a manutenção, atualização e monitoramento dos sistemas de software
utilizados pelas Secretarias Municipais, garantindo a eficiência do serviços;
II- realizar a integração entre diferentes sistemas e plataformas, garantindo o fluxo de
informações de maneira rápida e segura entre as diversas áreas diversas;
III- prestar suporte técnico aos servidores provinciais no uso dos sistemas, resolvendo
problemas e fornecendo orientações sobre funcionalidades e melhores práticas de utilização;
IV- acompanhar o desempenho dos sistemas de gestão, propondo melhorias e
atualizações para melhorar os processos administrativos e operacionais;
V- garantir que os sistemas implantados estejam em conformidade com a legislação
vigente, especialmente no que se refere à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
VI- supervisionar a implementação de novas funcionalidades nos sistemas, realizar
testes e ajustes necessários para garantir a operação adequada e a adaptação às necessidades
dos usuários;
VII- garantir a segurança dos sistemas de informação, realizando auditorias e verificando
possíveis vulnerabilidades, garantindo a proteção dos dados sigilosos do Município;
VIII- coordenar o processo de migração de dados em casos de atualização ou substituição
de sistemas, garantindo a integridade e segurança das informações durante o processo;
IX- realizar treinamentos contínuos para os servidores municipais, garantindo que
estejam aptos a utilizar os sistemas de maneira eficiente e com total segurança;
X- fornecer relatórios periódicos sobre o desempenho dos sistemas, identificando áreas
para melhorias e elaborando recomendações para a Unidade Gestora;
XI- desenvolver outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO ll
SETOR DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
Art.62. Compete ao Setor de Manutenção de Equipamentos de Informática:
I- realizar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de informática da
Prefeitura, incluindo computadores, impressoras e periféricos, garantindo seu pleno
funcionamento e prolongando sua vida útil;
II- Identificar e diagnosticar falhas técnicas nos equipamentos de informática, aplicando
soluções de forma ágil e eficaz para minimizar desnecessários nas atividades dos servidores
municipais;
III- realizar a instalação e configuração de novos equipamentos de informática,
garantindo que sejam integrados corretamente aos sistemas e redes existentes, de acordo com
os padrões da Prefeitura;
IV- controlar e atualizar o inventário de todos os equipamentos de informática,
registrando informações sobre status de funcionamento, localização e necessidades de
manutenção ou substituição;
V- prestar suporte técnico contínuo aos servidores municipais, auxiliando na qualidade
de problemas relacionados ao hardware e fornecendo orientações para o uso correto e
eficiente dos equipamentos;
VI- monitorar regularmente o desempenho dos equipamentos de informática e propor
a atualização de componentes ou a substituição de dispositivos que apresentem desempenho
insuficiente ou recorrentes;
VII- coordenar o transporte, realocação e redistribuição de equipamentos de informática
entre os diversos setores da Prefeitura, garantindo que os recursos tecnológicos sejam
utilizados de maneira eficiente e adequada;
VIII- supervisionar e gerenciar contratos com negociações de serviços externos de
manutenção, garantindo a qualidade e conformidade dos serviços realizados, bem como o
cumprimento dos prazos acordados;
IX- garantir o descarte responsável e ambientalmente correto de equipamentos de
informática obsoletos ou inutilizados, em conformidade com as legislações ambientais e as
diretrizes de sustentabilidade da Prefeitura;
X- e apresentar relatórios periódicos à Unidade Gestora de Tecnologia da Informação,
detalhando o estado dos equipamentos de informática, as manutenções realizadas, as
necessidades de aquisição e as atualizações planejadas;
XI- desenvolver outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.
CÁPITULO llI
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Art.63. Compete ao Departamento de Administração de Pessoal:
I- planejar e coordenar as políticas de gestão de pessoal, garantindo que os processos
de recrutamento, seleção, contratação e desligamento de servidores municipais sejam
realizados de forma eficiente e em conformidade com a legislação vigente;
II- supervisionar a melhoria de programas de capacitação e desenvolvimento de
servidores, melhorando ao aprimoramento contínuo das competências e ao fortalecimento do
organizacional;
III- gerenciar a administração da folha de pagamentos, benefícios e encargos
trabalhistas, garantindo que os cálculos e pagamentos sejam realizados de forma precisa e
dentro dos prazos estabelecidos;
IV- elaborar e acompanhar a execução de planos de carreira, remuneração e progressão
funcional, garantindo que o alinhamento às diretrizes estratégicas da Administração Municipal
e às normas legais aplicáveis;
V- coordenar a aplicação de políticas de avaliação de desempenho, promovendo uma
cultura de feedback e aprimoramento contínuo entre os servidores municipais;
VI- garantir a conformidade das práticas de administração de pessoal com a legislação
trabalhista, previdenciária e demais normas pertinentes, minimizando riscos de
responsabilidades trabalhistas e outros litígios;
VII- supervisionar a gestão de banco de horas, férias, licenças e outros direitos dos
servidores, assegurando que os registros estejam atualizados e que os benefícios sejam
benefícios de forma correta e transparente;
VIII- promover ações de saúde ocupacional e qualidade de vida no trabalho, coordenando
iniciativas que garantam a segurança, o bem-estar e a satisfação dos servidores municipais;
IX- manter uma comunicação contínua com os sindicatos e entidades representativas,
garantindo que as negociações e demandas dos servidores sejam tratadas de forma estratégica
e em conformidade com as diretrizes do governo municipal;
X- analisar relatórios estratégicos sobre a gestão de pessoal, apresentando à Secretaria
Municipal de Governo elaborar dados e indicadores para o planejamento de políticas públicas
externas ao desenvolvimento dos servidores municipais;
XI- desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
SEÇÃO l
SETOR DE RECURSOS HUMANOS
Art.64. Compete ao Setor de Recursos Humanos:
I- controlar e atualizar regularmente os registros específicos de todos os servidores
municipais, garantindo a integridade, precisão e acessibilidade das informações referentes à
vida funcional dos servidores;
II- e acompanhar o processo de entrega de novos servidores, realizar uma conferência
detalhada de documentos, contratos e inserir os dados no sistema de gestão de pessoal de
forma eficiente e em conformidade com os prazos legais;
III- gerenciar a emissão de contracheques, certificados de tempo de serviço e outros
documentos de acordo específicos com as entregas dos servidores, garantindo a entrega
precisa e dentro dos prazos estipulados;
IV- controlar o ponto eletrônico e manual dos servidores, monitorando a frequência e
pontualidade, além de gerar relatórios mensais que permitem o acompanhamento das horas
trabalhadas e o gerenciamento correto do banco de horas;
V- supervisionar e coordenar a concessão de férias, licenças, afastamentos e outros
direitos dos servidores, garantindo o cumprimento das normas legais e a correta documentação
desses processos;
VI- analisar e gerenciar a folha de pagamento mensal dos servidores, garantindo que os
benefícios, benefícios e descontos eventuais sejam corretamente calculados e pagamentos
dentro dos prazos previstos;
VII- o processo de avaliação de desempenho dos servidores, desde a distribuição dos
formulários até a compilação dos resultados, garantindo que o processo ocorra conforme o
cronograma previsto e em conformidade com as normas previstas;
VIII- prestar atendimento individualizado aos servidores municipais, esclarecendo dúvidas
sobre direitos, benefícios, obrigações e procedimentos internos, promovendo a transparência
e o bom relacionamento;
IX- gerenciar e organizar os processos de desligamento e rescisão contratual, garantindo
o solução correta das verbas rescisórias e a preparação da documentação necessária para
homologação e demais procedimentos de desligamento;
X- supervisionar a participação dos servidores em programas de capacitação e
treinamentos, controlando a frequência e garantindo que os registros de formação sejam
atualizados no sistema de gestão de pessoal;
XI- desenvolver outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO ll
SETOR DE PROCESSAMENTO DE FOLHA DE PESSOAL
Art.65. Compete ao Setor de Processamento de folha de Pessoal:
I- coordenar o processamento da folha de pagamento mensal de todos os servidores
municipais, garantindo que os cálculos sejam realizados de maneira precisa e dentro dos prazos
estabelecidos;
II- garantir o correto cálculo de comprovados, descontos, adicionais e benefícios,
incluindo horas extras, gratificações, licenças, férias, 13º salário, entre outros direitos previstos;
III- supervisionar o envio e conferência de contribuições trabalhistas, como INSS, FGTS,
IRRF e outras obrigações legais, assegurando que as guias de recolhimento sejam geradas
corretamente e no prazo;
IV- gerenciando a integração de dados de frequência dos servidores no sistema de folha
de pagamento, verificando a conformidade dos registros de ponto eletrônico;
V- conferir e validar as informações fornecidas pelas diversas Secretarias e unidades da
Prefeitura, incluindo admissões, promoções, transferências e desligamentos, garantindo que os
dados estejam atualizados;
VI- certifique-se de que o processamento da folha de pagamento esteja em total
conformidade com a legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, faça revisões periódicas e
ajuste eventuais divergências evitando inconsistências nos registros de servidores;
VII- manter o sistema de folha de pagamento devidamente atualizado, realizando
parametrizações adequadas para que os cálculos reflitam a legislação municipal, estadual e
federal aplicável,;
VIII- prestar atendimento contínuo aos servidores municipais, esclarecendo dúvidas sobre
valores recebidos, descontos aplicados, benefícios, e quaisquer outras informações solicitadas
pelo servidor;
IX- gerenciar o envio de arquivos de pagamento para os bancos responsáveis, garantindo
que os valores correspondentes à garantia e benefícios sejam creditados corretamente;
X- desenvolver outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO lll
SETOR DE MEDICINA DO TRABALHO
Art.66. Compete ao Setor de Medicina do Trabalho:
I- coordenar a realização de exames de admissão, periódicos, demissionais e de retorno
ao trabalho, garantindo que os prazos e critérios legais sejam cumpridos;
II- supervisionar a implementação de programas de prevenção de riscos à saúde dos
servidores e promover campanhas de conscientização;
III- coordenar o atendimento médico aos servidores em caso de acidentes de trabalho,
garantindo o encaminhamento adequado para tratamento e registrando as ocorrências;
IV- manter atualizados os prontuários médicos dos servidores, garantindo a
confidencialidade e acessibilidade das informações de saúde ocupacional;
V- coordenar a implementação de ações voltadas à saúde mental dos servidores,
promovendo campanhas de conscientização sobre estresse, ansiedade e outras condições
psicológicas;
VI- coordenar a implementação de programas de apoio à saúde mental e emocional dos
servidores, organizando palestras, workshops e atividades voltadas à prevenção e tratamento
de problemas psicológicos relacionados ao ambiente de trabalho;
VII- garantir o cumprimento das Normas Regulamentadoras (NRs) que tratam da saúde e
segurança no trabalho, monitorando as condições dos ambientes laborais e orientando os
gestores sobre as adequações permitidas para reduzir os riscos ocupacionais;
VIII- colaborar com o setor de segurança no trabalho para desenvolver e implementar o
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), garantindo que as medidas preventivas
sejam eficazes e monitoradas constantemente;
IX- monitorar e administrar o processo de concessão de afastamentos médicos e licenças
por motivos de saúde, acompanhando a evolução dos casos e garantindo que os procedimentos
sejam executados adequadamente;
X- desenvolver outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO lV
SETOR DE RECRUTAMENTO DE PESSOAL
Art.67. Compete ao Setor de Recrutamento de Pessoal:
I- coordenar o processo de divulgação de editais de concursos públicos e processos
seletivos simplificados, garantindo ampla publicidade e conformidade com a legislação vigente;
II- e acompanhar todas as etapas dos concursos públicos, desde a preparação dos
editais até a homologação dos resultados;
III- colaborar com a comissão organizadora de concursos públicos, garantindo que todos
os procedimentos sejam realizados de forma transparente e imparcial;
IV- controlar o cadastro de reservas de candidatos aprovados em concursos públicos,
garantindo o cumprimento dos prazos de validade dos concursos e a correta convocação dos
aprovados;
V- coordenar a coleta de documentos e a verificação de requisitos para nomeação e
posse dos candidatos convocados;
VI- supervisionar a gestão dos processos de transferência de pessoal, incluindo
remoções, redistribuições e lotações de servidores, garantindo que as alterações sejam feitas
em conformidade com as normas vigentes;
VII- acompanhar a formalização da posse e exercício dos servidores nomeados,
garantindo o cumprimento dos prazos e a adequação às normas administrativas do Município;
VIII- organizar e gerenciar o arquivo de documentos relacionados aos processos seletivos
e concursos públicos;
IX- coordenar a análise de perfis e a seleção de servidores para cargas em comissão e
funções gratificadas, garantindo que as nomeações sigam as diretrizes legais e as políticas legais
do Município;
X- acompanhar e relatar à administração o desempenho e os resultados dos processos
de recrutamento e seleção, indicando melhorias e adequações para melhorar as práticas de
gestão de pessoas na Prefeitura;
XI- desenvolver outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.
CAPÍTULO lV
DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS
Art.68. Compete ao Departamento de Suprimentos:
I- planejar e coordenar as políticas de aquisição de bens, serviços e materiais para a
Prefeitura, garantindo o atendimento das demandas dos setores e a otimização dos recursos
públicos disponíveis;
II- supervisionar e gerenciar o processo de licitação pública, desde a elaboração dos
editais até a finalização dos contratos, garantindo o cumprimento das legislações vigentes,
especialmente a Lei de Licitações;
III- desenvolver estratégias para a aquisição de suprimentos, evoluindo para redução de
custos, aumento da eficiência nas compras e utilização de mecanismos como registro de preços
e pregão eletrônico;
IV- coordenar a avaliação e seleção de fornecedores, estabelecendo critérios técnicos e
econômicos para garantir a qualidade dos materiais e serviços contratados, bem como o
cumprimento dos prazos definidos;
V- supervisionar o controle de estoque de materiais e equipamentos, garantindo que os
itens necessários estejam disponíveis de maneira oportuna e que o armazenamento siga as
boas práticas de logística pública;
VI- garantir a conformidade dos processos de compra com os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, assegurando a transparência e a
regularidade nas aquisições públicas;
VII- coordenar a elaboração e revisão de termos de referência e projetos básicos,
garantindo que os documentos reflitam com soluções às necessidades de cada setor
demandante, evitando falhas e retrabalhos nos processos de aquisição;
VIII- supervisionar a melhoria de sistemas informatizados de gestão de compras e
estoques, garantindo maior controle, eficiência e segurança na realização de processos de
aquisição e armazenamento;
IX- garantir que todas as aquisições sejam realizadas com base em princípios de
sustentabilidade, priorizando a compra de materiais recicláveis e fornecedores que adotem
práticas sustentáveis em suas cadeias produtivas;
X- promover o desenvolvimento e a capacitação contínua da equipe de suprimentos,
garantindo que todos os servidores estejam atualizados com as melhores práticas de gestão e
com as novas regulamentações de compras públicas;
XI- desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
SEÇÃO l
UNIDADE GESTORA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Art.69. Compete à Unidade Gestora de Licitações e Contratos:
I- coordenar a condução de todos os processos licitatórios, desde a elaboração dos
editais até a homologação dos resultados, garantindo que todos os procedimentos estejam em
conformidade com a legislação aplicável, incluindo a Lei de Licitações e a Lei de
Responsabilidade Fiscal;
II- supervisionar a elaboração e revisão de termos de referência e projetos básicos,
garantindo que as especificações de bens e serviços sejam claras e compatíveis com as
necessidades públicas;
III- gerenciar a realização de preços presenciais e eletrônicos, promovendo ampla
concorrência e buscando garantir a economicidade, celeridade e eficiência nas aquisições;
IV- controlar a tramitação dos processos de dispensa e inexigibilidade de licitação,
assegurando a conformidade com as normas legais e a justificativa adequada para esses casos
exclusivos;
V- acompanhar todas as etapas dos processos licitatórios, desde a publicação do edital
até a adjudicação, garantindo que a análise das propostas e a seleção dos vencedores sejam
conduzidas de maneira transparente, objetiva e conforme os critérios previstos no edital e na
legislação;
VI- supervisionar a formalização e celebrar os contratos administrativos, zelando pela
correta aplicação dos termos pactuados e assegurando a conformidade com os editais de
licitação e as disputas em conformidade com a previsão da Lei de Licitações;
VII- monitorar a vigilância e a execução dos contratos, garantindo que os fornecedores
cumpram os prazos, as especificações técnicas e as demais obrigações contratuais, prevenindo
atrasos ou desvios;
VIII- elaborar relatórios de acompanhamento sobre a execução dos contratos firmados,
destacando o cumprimento de metas, prazos e gerir eventuais inconformidades;
IX- monitorar a vigilância e a execução dos contratos, garantindo que os fornecedores
cumpram os prazos, as especificações técnicas e as demais obrigações contratuais, prevenindo
atrasos ou desvios;
X- relatórios periódicos sobre a situação dos processos de licitação e elaboração de
contratos vigentes, fornecendo dados para o Departamento de Suprimentos e a Secretaria
Municipal de Governo para a tomada de decisões estratégicas;
XI- desenvolver outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO l
SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Art.70. Compete ao Setor de Licitações e Contratos:
I- preparar documentação necessária para a abertura de processos licitatórios,
garantindo que os documentos estejam completos e em conformidade com as exigências legais
e regulamentares;
II- orientar na elaboração e revisão de termos de referência, projetos básicos e editais
de licitação, garantindo que os documentos atendam com precisão às necessidades dos setores
solicitantes e estejam de acordo com as normas vigentes;
III- providenciar a publicação dos editais de licitação e demais documentos obrigatórios
nos canais oficiais de comunicação da Prefeitura, garantindo ampla divulgação e cumprimento
das exigências de publicidade;
IV- realizar uma análise detalhada da documentação organizada de habilitação dos
licitantes, garantindo que todos os requisitos legais, fiscais e técnicos sejam rigorosamente
cumpridos para permitir a participação no processo licitatório;
V- acompanhar e registrar as sessões públicas de licitação, garantindo que os atos sejam
prazos com transparência e imparcialidade, documentando todas as etapas e decisões
tomadas;
VI- analisar e comparar as propostas apresentadas pelos licitantes, verificando a
conformidade com os critérios estabelecidos nos editais e assegurando a seleção das propostas
mais vantajosas para a Administração Pública Municipal;
VII- coordenar o processo de adjudicação dos vencedores e homologação dos resultados
licitatórios, garantindo que todas as formalidades sejam cumpridas e que os prazos sejam
entregues;
VIII- auxiliar na elaboração e revisão de minutas de contratos administrativos decorrentes
de processos licitatórios, garantindo que os contratos estejam em conformidade com os termos
do Edital;
IX- manter um sistema de controle e arquivamento de toda a documentação relativa aos
processos licitatórios e contratuais, garantindo a organização e a acessibilidade dos registros
para auditorias e fiscais;
X- monitorar os prazos de vigência dos contratos firmados, alertando a administração
sobre a necessidade de renovação, aditamento ou encerramento, com a antecedência para
evitar interrupções no fornecimento do produto ou serviço contratado;
XI- desenvolver outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO ll
UNIDADE GESTORA DE ALMOXARIFADO
Art.71. Compete à Unidade Gestora de Almoxarifado:
I- coordenar a recepção, conferência e armazenamento de materiais e insumos
adquiridos pela Prefeitura, garantindo que estejam em conformidade com as especificações
dos pedidos nas condições adequadas;
II- supervisionar o controle de estoque, monitorar a entrada e saída de materiais, e
manter os registros atualizados no sistema de gestão, assegurando a disponibilidade do
produto ou serviço;
III- gerenciar a distribuição de materiais aos diversos setores da Prefeitura, garantindo
que os pedidos sejam atendidos de maneira eficiente e dentro dos prazos estabelecidos;
IV- planejar e implementar políticas de estocagem que otimizem o espaço físico
disponível no almoxarifado;
V- coordenar a separação e o descarte adequado de materiais obsoletos, inservíveis ou
vencidos, em conformidade com as normas ambientais;
VI- prestar suporte aos setores da Prefeitura, fornecendo informações sobre a
disponibilidade de materiais em estoque;
VII- promover a capacitação contínua da equipe do almoxarifado, garantindo que os
colaboradores estejam melhor familiarizados com as práticas de estocagem, controle de
inventário e gestão de materiais;
VIII- relatórios gerenciais sobre o desempenho do almoxarifado, fornecendo informações
fornecidas sobre entrega de estoque, níveis de consumo e eficiência;
IX- colaborar com o Departamento de Suprimentos na elaboração de planos de melhoria
para a gestão de materiais e suprimentos;
X- monitorar a validade e a qualidade dos materiais armazenados, implementando
estratégias de rotação de estoque de produtos e manutenção de serviços essenciais e
estratégicos;
XI- desenvolver outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO l
SETOR DE CONTROLE E DISTRIBUIÇÃO
Art.72. Compete ao Setor de Controle e Distribuição:
I- controlar a entrada e saída de materiais não almoxarifados, registrando todas as
movimentações no sistema de gerenciamento de estoque;
II- coordenar a distribuição dos materiais solicitados pelas diversas Secretarias
Municipais;
III- verificar a conformidade dos materiais recebidos com os pedidos de compra,
garantindo que estejam em boas condições e de acordo com as especificações;
IV- manter atualizado o inventário de materiais, realizando verificações regulares para
garantir que os registros de estoque estejam corretos e refletindo a realidade física dos itens
armazenados;
V- supervisionar a organização dos materiais não almoxarifados, garantindo que eles
sejam distribuídos de forma lógica e acessível, de acordo com a categoria e frequência de uso,
facilitando a gestão de estoque e distribuição;
VI- colaborar com a equipe na preparação e execução de inventários periódicos,
revisando e corrigindo discrepâncias entre o estoque físico e o registrado, para garantir a
exatidão das informações;
VII- coordenar o atendimento das requisições de materiais dos setores solicitantes,
organizando a distribuição conforme as prioridades e necessidades de cada departamento,
garantindo a eficiência nas entregas;
VIII- prestar suporte técnico aos setores no processo de solicitação de materiais,
garantindo que as requisições sejam feitas corretamente e que os itens solicitados estejam
disponíveis em estoque;
IX- monitorar a validade dos produtos sensíveis aos prazos de vencimento, informando
a equipe gestora sobre a proximidade dos dados críticos para garantir
X- desenvolver outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO ll
SETOR DE RECEBIMENTO E GESTÃO DE NOTAS FISCAIS
Art.73. Compete ao Setor de Recebimento e Gestão de Notas Fiscais:
I- acompanhar a regularidade fiscal dos fornecedores, garantindo que as notas fiscais
estejam de acordo com as critérios tributários e evitando problemas com a verificação da
fiscalização;
II- coordenar a devolução e substituição de notas fiscais incorretas ou com erros de
preenchimento, garantindo registros adequados de todos documentos fiscais;
III- garantir que todos os registros de recebimento de materiais e notas fiscais sejam
devidamente integrados ao sistema de controle de estoque, garantindo a atualização imediata
dos saldos de materiais;
IV- prestar suporte às áreas requisitantes da Prefeitura, fornecendo informações
precisas sobre o status de coleta de materiais e a situação das notas fiscais relacionadas;
V- relatórios periódicos sobre o fluxo de coleta de materiais e gestão de notas fiscais
elaboradas, fornecimento de informações elaboradas à gestão para avaliação e tomada de
decisões;
VI- arquivamento físico e digital organizado de todas as notas fiscais recebidas,
garantindo fácil acesso a auditorias e consultas, garantindo o cumprimento das exigências legais
de preservação de documentos;
VII- supervisionar a legislação tributária vigente, assegurando que todas as notas fiscais
recebidas recebam de acordo com as normas fiscais municipais, estaduais e federais, e
ajustando processos internos conforme mudanças legais;
VIII- realizar auditorias periódicas nas notas fiscais registradas no sistema de gestão,
verificando a correção dos dados fiscais e identificando possíveis inconsistências ou erros de
garantia;
IX- coordenar a entrega de relatórios fiscais periódicos, detalhando todas as notas fiscais
recebidas e processadas, incluindo informações sobre fornecedores, valores, tributos
recolhidos e prazos para envio à contabilidade e outros setores pertinentes;
X- coordenar a comunicação com fornecedores sobre pendências ou problemas
relacionados às notas fiscais, gerenciando a correção de documentos fiscais incorretos ou
incompletos para evitar complicações fiscais e financeiras;
XI- desenvolver outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.
CAPÍTULO V
DEPARTAMENTO DE PROJETOS
Art.74. Compete ao Departamento de Projetos:
I- planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de projetos estratégicos para
o Município, garantindo que sejam alinhados às diretrizes e metas da Administração Pública
municipal;
II- Identificar e avaliar oportunidades de captação de recursos estaduais, federais e
internacionais para a execução de projetos prioritários, elaborando propostas que atendam aos
critérios de elegibilidade;
III- supervisionar a elaboração de planos de trabalho e cronogramas de execução para
projetos municipais, garantindo a alocação eficiente de recursos e o cumprimento dos prazos
propostos;
IV- gerenciar a equipe de técnicos e especialistas envolvidos nos projetos, promovendo
a integração das atividades e garantindo que todos os membros sejam alinhados aos objetivos
e metas definidas;
V- monitorar e avaliar a execução dos projetos em todas as suas fases, garantindo o
cumprimento das metas físicas e financeiras, e ajustando os planos conforme necessário;
VI- promover a articulação entre as Secretarias Municipais e demais órgãos envolvidos
na execução dos projetos, garantindo a comunicação eficaz e a integração das ações;
VII- coordenar a prestação de contas dos projetos junto aos órgãos financiadores,
garantindo a conformidade com as exigências legais e contratuais e eliminando passivos e
sanções administrativas;
VIII- avaliar o impacto dos projetos implementados no Município, utilizando indicadores
de desempenho e resultados para mensurar a eficácia das ações e propor melhorias;
IX- supervisionar o desenvolvimento de projetos de infraestrutura, urbanização e
serviços públicos, garantindo que as obras sejam realizadas de acordo com os padrões de
qualidade, segurança e sustentabilidade;
X- estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas e do terceiro setor para
viabilizar a execução de projetos estratégicos e buscar inovações que atendam às necessidades
do Município;
XI- desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
SEÇÃO l
SETOR DE PROJETOS E CONVÊNIOS
Art.75. Compete ao Setor de Projetos e Convênios:
I- elaborar projetos detalhados para coleta de recursos por meio de convênios,
garantindo que as propostas estejam em conformidade com as exigências técnicas e normativas
dos órgãos financiadores;
II- acompanhar todo o processo de formalização de contratos, desde a redação de
propostas e a submissão até a assinatura dos contratos, garantindo que todas as exigências
legais sejam atendidas;
III- monitorar a execução financeira dos convênios firmados, controlando o uso dos
recursos recebidos e garantindo que as despesas estejam de acordo com os planos planejados
e os cronogramas previstos;
IV- realizar o controle e atualização contínua de toda a documentação dos convênios
firmados, garantindo que os documentos estejam organizados e acessíveis para auditorias e
fiscalizações;
V- coordenar o fornecimento de contas de convênios, elaborando relatórios técnicos e
financeiros que detalham a aplicação dos recursos, os resultados alcançados e eventuais ajustes
necessários;
VI- garantir a conformidade dos convênios com as normas e regulamentações vigentes,
acompanhando as mudanças legislativas e ajustando os procedimentos internos conforme
necessário;
VII- prestar suporte às Secretarias Municipais na elaboração de propostas de convênios,
fornecendo orientações técnicas sobre a coleta de recursos e as exigências específicas de cada
projeto;
VIII- supervisionar o andamento físico dos projetos planejados aos convênios, garantindo
que as obras, serviços ou ações previstas sejam executadas conforme os termos acertados e
nos prazos estabelecidos;
IX- identificar e propor melhorias nos processos de gestão de condomínios, buscando
maior eficiência no uso dos recursos e na execução dos projetos, além de reduzir riscos de
inadimplência ou atraso;
X- realizar reuniões periódicas com as equipes envolvidas na execução dos projetos e
convênios, garantindo que todos sejam entregues alinhados às metas e prazos previstos pelos
financiadores;
XI- desenvolver outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO ll
SETOR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art.76. Compete ao Setor de Prestação de Contas:
I- e coordenar o processo de coleta, organização de documentos comprobatórios para
prestação de contas de projetos e convênios;
II- verificar todas as notas fiscais, recibos e comprovantes de despesas associadas a
convênios e projetos, garantindo que estejam devidamente registrados e que sigam as normas
fiscais e contábeis;
III- elaborar os relatórios de prestação de contas de forma clara e detalhada, atendendo
às exigências dos órgãos financiadores e observando as normas nos contratos;
IV- acompanhar os prazos de entrega da prestação de contas, organizando o cronograma
de submissão de documentos para evitar atrasos e atrasos para o Município;
V- certificar-se de que todas as despesas informadas na prestação de contas estejam de
acordo com o orçamento aprovado no plano de trabalho, evitando a realização de gastos não
autorizados;
VI- verificar a regularidade dos procedimentos de execução financeira dos projetos,
identificando possíveis inconformidades e propondo correções antes da apresentação da
prestação de contas finais;
VII- coordenar a correção de falhas ou inconsistências apontadas por auditorias internas
ou externas nas prestações de contas, assegurando que as adequações sejam realizadas de
forma tempestiva;
VIII- prestação de contas, garantindo que todos estejam atualizados quanto às exigências
normativas e aos procedimentos corretos de comprovação de despesas;
IX- elaborar relatórios periódicos detalhados sobre o status das prestações de contas,
apresentando informações claras e objetivas à Unidade Gestora de Desenvolvimento
Econômico e ações para mitigação de riscos;
X- identificar oportunidades de melhoria contínua nos processos de prestação de
contas, implementando novas práticas e ferramentas para aumentar a eficiência e a
transparência na gestão dos recursos públicos;
XI- desenvolver outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.
TÍTULO III
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Art.77. São competências da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento:
I- elaborar, implementar e monitorar o planejamento estratégico de curto, médio e
longo prazo do Município, alinhado com as diretrizes estabelecidas pela Administração
Municipal e as demandas da comunidade local;
II- gerenciar a execução do orçamento Municipal, garantindo a eficiência na alocação
de recursos para as diferentes áreas da Administração Pública, de acordo com as prioridades e
necessidades identificadas no planejamento estratégico;
III- coordenar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da
Lei Orçamentária Anual, assegurando a participação efetiva dos órgãos e entidades Municipais
e a transparência no processo de definição e alocação de recursos;
IV- gerir as receitas e despesas Municipais, promovendo o equilíbrio fiscal e o controle
efetivo das contas públicas, conforme os princípios da responsabilidade fiscal e da gestão
transparente e participativa;
V- monitorar e avaliar o desempenho econômico e financeiro do Município, por meio
da análise de indicadores e métricas relevantes, identificando oportunidades de melhoria e
implementando ações corretivas quando necessário;
VI- estabelecer e fortalecer parcerias com instituições financeiras, organismos
governamentais e entidades privadas, visando à captação de recursos, financiamentos e
investimentos que contribuam para o desenvolvimento econômico e social do Município;
VII- implementar políticas e programas de modernização administrativa e tecnológica,
visando a otimização dos processos internos e a melhoria da eficiência operacional da
Secretaria e demais órgãos Municipais;
VIII- promover a transparência e a prestação de contas à sociedade, por meio da
divulgação de informações financeiras e orçamentárias de forma clara e acessível, garantindo
o direito do cidadão à informação e o fortalecimento da democracia participativa;
IX- desenvolver estudos e análises de viabilidade econômica e financeira de projetos e
programas Municipais, avaliando o impacto econômico, social e ambiental das iniciativas
propostas, e subsidiando a tomada de decisão do poder público;
X- desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Art.78. A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento tem a seguinte estrutura
orgânica:
I- Secretaria Adjunta de Finanças e Planejamento;
II- Departamento de Administração Tributária;
a) Unidade Gestora de Fiscalização Fazendária e Administração de Receitas;
b) Setor de Arrecadação;
c) Setor de Dívida Ativa;
d) Setor de Tributos;
III- Departamento de Planejamento e Controle de Custos;
a) Setor de Patrimônio;
b) Setor de Planejamento de Políticas Públicas;
c) Setor de Expediente e Protocolo;
IV- Departamento de Fazenda;
a) Unidade Gestora de Contadoria e Finanças;
b) Setor de Contabilidade Fiscal;
c) Setor de Tesouraria;
d) Setor de Despesas e Empenho.
CAPÍTULO I
SECRETARIA ADJUNTA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Art.79. Compete à Secretaria Adjunta de Finanças e Planejamento:
I- coordenar a execução das políticas financeiras e de planejamento definidas pela
Secretaria de Finanças, garantindo a implementação eficaz das diretrizes e estratégias previstas
para o equilíbrio financeiro e orçamentário do Município;
II- supervisionar o acompanhamento de metas fiscais e orçamentárias, monitorar a
execução do orçamento anual e do Plano Plurianual (PPA), propondo ajustes quando necessário
para o cumprimento das metas estabelecidas;
III- apoiar a formulação de propostas orçamentárias e revisões do orçamento,
garantindo que os recursos públicos sejam alocados de forma eficiente e alinhadas às
prioridades estratégicas do governo Municipal;
IV- supervisionar a captação de recursos externos, como convênios e financiamentos,
colaborando na elaboração de propostas que possam beneficiar o desenvolvimento econômico
e social do Município;
V- atuar na gestão de riscos financeiros, identificando áreas vulneráveis no orçamento
municipal e propondo soluções para mitigar impactos econômicos adversos;
VI- coordenar ações para promover a educação fiscal no Município, implementando
programas de conscientização sobre a importância da arrecadação de tributos e sua aplicação
correta;
VII- acompanhar as reuniões e audiências públicas sobre planejamento e finanças,
representando a Secretaria quando necessário e garantindo que as decisões sejam alinhadas às
políticas aplicáveis;
VIII- supervisionar a análise de desempenho dos setores vinculados à Secretaria de
Finanças e Planejamento, garantindo que as metas de eficiência sejam alcançadas;
IX- supervisionar o acompanhamento e controle das metas fiscais e orçamentárias
determinadas no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
X- colaborar com a Secretaria de Finanças na elaboração de políticas de austeridade
fiscal, propondo estratégias para redução de despesas e otimização dos gastos públicos;
XI- desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
CAPÍTULO Il
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art.80. Compete ao Departamento de Administração Tributária:
I- planejar e coordenar as políticas de arrecadação tributária do Município, garantindo
a efetividade e a justiça fiscal no recolhimento de tributos municipais, como IPTU, ISS e taxas
municipais;
II- supervisionar a fiscalização do cumprimento das obrigações tributárias por parte dos
contribuintes, assegurando a conformidade com a legislação tributária vigente e promovendo
ações para proteger a sonegação fiscal;
III- coordenar a implementação de ações específicas à modernização do sistema de
arrecadação tributária, promovendo o uso de tecnologias que otimizem os processos de
cadastro, cobrança e fiscalização de tributos;
IV- supervisionar a atualização dos cadastros fiscais municipais, garantindo que as
informações sobre imóveis, empresas e contribuintes sejam completas e corretas, facilitando a
cobrança eficiente de tributos;
V- Monitorar a evolução das receitas tributárias do Município, analisando tendências e
identificando oportunidades para melhorar a arrecadação, propondo ajustes nas políticas
tributárias quando necessário;
VI- gerenciar a cobrança administrativa de créditos tributários vencidos, promover
campanhas de regularização de subsídios e propor políticas de parcelamento para facilitar o
pagamento pelos contribuintes;
VII- coordenar a execução de programas de educação fiscal beneficentes à população e
aos contribuintes, promovendo a conscientização sobre a importância do pagamento de
tributos e a aplicação dos recursos em benefício da comunidade;
VIII- supervisionar o atendimento aos contribuintes, garantindo que os serviços prestados
pelo Departamento de Administração Tributária sejam ágeis, eficientes e em conformidade
com os princípios de transparência e acessibilidade;
IX- propor alterações na legislação tributária municipal, identificando melhorias que
possam simplificar a arrecadação, aumentar a eficiência fiscal e promover o desenvolvimento
econômico local;
X- supervisionar a capacitação e o desenvolvimento da equipe do departamento,
promovendo treinamentos contínuos sobre legislação tributária, fiscalização e práticas de
atendimento ao contribuinte.
XI- desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
SEÇÃO I
UNIDADE GESTORA DE FISCALIZAÇÃO FAZENDÁRIA E ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS
Art.81. Compete à Unidade Gestora de Fiscalização Fazendária e Administração de
Receitas:
I- coordenar as atividades de fiscalização tributária, garantindo o cumprimento das
obrigações fiscais pelos impostos e combatendo a evasão e a sonegação de tributos municipais;
II- planejar e executar ações de fiscalização direta em estabelecimentos comerciais,
industriais e de comunicação de serviços, verificando a regularidade do recolhimento de ISS e
outras obrigações tributárias;
III- acompanhar o processo de lançamento e arrecadação dos tributos municipais, como
IPTU e ISS, garantindo que as receitas sejam registradas e geridas no sistema financeiro
municipal;
IV- elaborar e implementar cronogramas de fiscalização periódica, priorizando setores
econômicos e custos de maior risco de evasão fiscal;
V- coordenar a apuração e o controle dos créditos tributários do Município,
assegurando que os processos de cobrança sejam realizados de maneira tempestiva e em
conformidade com as normas vigentes;
VI- monitorar o andamento dos processos de cobrança judicial e administrativa de
débitos tributários, colaborando com o setor jurídico na execução fiscal e recuperação de
créditos;
VII- elaborar relatórios periódicos sobre o desempenho da fiscalização fazendária e da
administração de receitas, fornecer análises planejadas sobre a eficiência da arrecadação e
propor ajustes quando necessário;
VIII- acompanhar e coordenar a recuperação de créditos tributários por meio de ações
administrativas, notificações e parcelamentos, garantindo que os devedores tenham um
caminho claro para regularizar sua situação com o fisco Municipal;
IX- assegurar que a emissão de autos de infração e notificações fiscais seja realizada de
maneira tempestiva e embasada na legislação vigente, promovendo a consistência e a
legalidade das ações fiscais;
X- prestar atendimento técnico aos contribuintes sobre questões relacionadas à
fiscalização e regularização fiscal, esclarecendo dúvidas, orientando sobre a legislação
municipal;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO l
SETOR DE ARRECADAÇÃO
Art.82. Compete ao Setor de Arrecadação:
I- executar o processo de emissão de guias de pagamento de tributos municipais, como
IPTU e ISS, garantindo a precisão das informações e o cumprimento dos prazos previstos;
II- realizar o atendimento aos contribuintes, fornecendo informações detalhadas sobre
tributos, prazos, formas de pagamento e regularização de débitos, de forma clara e objetiva;
III- coordenar a conferência e atualização dos cadastros fiscais dos contribuintes,
garantindo que as informações sejam constantemente revisadas e colocadas em conformidade
com a legislação tributária vigente;
IV- gerenciar a coleta de tributos pagos pelos contribuintes, garantindo que os valores
sejam corretamente registrados e transferidos para as contas do Município de maneira eficaz;
V- controlar a emissão de certificados negativas de débitos para contribuintes que não
possuíssem pendências fiscais, após análise minuciosa de eventuais débitos;
VI- monitorar a arrecadação dos tributos, acompanhando a entrada de receitas e
identificando possíveis quedas ou inconsistências, propondo soluções para garantir a eficiência
no processo de arrecadação;
VII- promover campanhas de regularização tributária, organizando planos de
parcelamento e incentivos para a quitação de subsídios por parte dos contribuintes
inadimplentes;
VIII- emitir relatórios mensais sobre o desempenho da arrecadação de tributos,
destacando indicadores de eficiência e recomendando ajustes conformes necessários para
melhorar o fluxo de receitas;
IX- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO ll
SETOR DE DÍVIDA ATIVA
Art.83. Compete ao Setor de Dívida Ativa:
I- coordenar a inscrição de todos os subsídios municipais vencidos e não pagamentos
em dívida ativa, garantindo que os processos de inclusão sejam realizados conforme a
legislação;
II- gerenciar o processo de atualização dos cadastros de contribuintes inscritos em
dívida ativa, garantindo que todas as informações sejam corretas e completas para facilitar o
processo de cobrança;
III- supervisionar a emissão e o envio de notificações aos contribuintes inadimplentes,
informando sobre a inclusão na dívida ativa;
IV- supervisionar o controle e a atualização do sistema de gestão de dívida ativa,
garantindo que as ferramentas tecnológicas de controle financeiro estejam em pleno
funcionamento e em conformidade com as diretrizes do Setor;
V- garantir a correta emissão e o controle das certificações negativas de débito para os
contribuintes que regularizarem suas pendências, verificando a conformidade com os requisitos
estabelecidos por lei;
VI- gerar relatórios periódicos sobre o desempenho da dívida ativa, destacando os
valores recuperados e as ações realizadas;
VII- coordenar ações para maximizar a recuperação de créditos tributários;
VIII- prestar atendimento claro e direto aos contribuintes sobre quitação ou parcelamento
de dívidas, facilitando o processo de regularização;
IX- promover a capacitação contínua da equipe, mantendo-se atualizado sobre práticas
de cobrança e gestão tributária;
X- implementar ferramentas tecnológicas de automação para monitorar, processar e
controlar os subsídios inscritos na dívida ativa, otimizando a eficiência nas cobranças, a
integração dos sistemas fiscais;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO lll
SETOR DE TRIBUTOS
Art.84. Compete ao Setor de Tributos:
I- realizar a fiscalização in loco de estabelecimentos comerciais, industriais e de
serviços, verificando a regularidade do recolhimento de tributos como ISS, IPTU e taxas
municipais;
II- realizar a conferência das declarações fiscais pelos contribuintes, identificando
inconsistências ou omissões nos valores declarados e nos tributos pagos;
III- monitorar as operações fiscais dos impostos para verificar o cumprimento das
obrigações acessórias e principais disposições na legislação tributária municipal;
IV- manter e manter atualizado o cadastro dos fiscais organizados sujeitos à fiscalização,
garantindo que todas as informações estejam corretas e refletidas nos sistemas de arrecadação;
V- emitir notificações e autos de infração para contribuintes que apresentem
irregularidades no pagamento de tributos ou no cumprimento das obrigações fiscais;
VI- acompanhar a regularização de subsídios tributários identificados durante as
fiscalizações, orientando os contribuintes sobre os procedimentos para quitação ou
parcelamento dos valores devidos;
VII- coordenar os cruzamentos de dados fiscais com outras instituições públicas e
privadas para detectar fraudes fiscais, evasão ou sonegação tributária;
VIII- realizar auditorias fiscais específicas em setores ou atividades econômicas com maior
risco de evasão fiscal, aplicando as medidas corretivas possíveis para garantir o cumprimento
da legislação;
IX- supervisionar o controle de processos administrativos tributários decorrentes de
fiscalizações, monitorando prazos e resoluções de autos de infração e recursos apresentados
pelos contribuintes;
X- preparar relatórios detalhados sobre as fiscalizações realizadas, detalhar as
irregularidades detectadas, as medidas tomadas e os resultados obtidos em termos de
recuperação de receitas;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
CAPÍTULO lll
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DE CUSTOS
Art.85. Compete ao Departamento de Planejamento e Controle de Custos:
I- coordenar a definição de indicadores de desempenho relacionados ao controle de
custos, garantindo o monitoramento contínuo da eficiência e eficácia das despesas públicas;
II- supervisionar a implementação de políticas de austeridade fiscal e eficiência
operacional, propondo medidas que reduzam o desperdício de recursos;
III- assegurar de que os processos de licitação e contratação de serviços estejam
alinhados com as diretrizes de controle de custos, promovendo a otimização das despesas com
fornecedores;
IV- coordenar o processo de reavaliação periódica dos custos fixos e variações das
Secretarias Municipais, garantindo que os ajustes necessários sejam feitos para manter a
eficiência operacional;
V- gerenciar a elaboração de estudos de previsões econômicas para novos projetos e
iniciativas municipais, garantindo que todas as propostas sejam baseadas em análises técnicas
e eficazes;
VI- promover a capacitação contínua das equipes de planejamento e controle de custos,
garantindo que os servidores estejam atualizados em relação às melhores práticas de gestão
financeira e orçamentária;
VII- colaborar diretamente com a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento na
formulação de estratégias de longo prazo para o desenvolvimento econômico e a gestão
eficiente dos recursos municipais, garantindo a sustentabilidade fiscal do Município;
VIII- desenvolver e implementar metodologias para apuração e controle dos custos
operacionais de todas as Secretarias Municipais;
IX- supervisionar a elaboração do orçamento anual do Município, garantindo que os
custos planejados sejam incluídos nas metas de gestão e nas diretrizes estratégicas da
Administração Municipal;
X- analisar e revisar os planos de custos de projetos municipais, garantindo que os
investimentos sejam dimensionados na busca da melhor gestão dos recursos públicos;
XI- desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
SEÇÃO l
SETOR DE PATRIMÔNIO
Art.86. Compete ao Setor de Patrimônio:
I- realizar o controle e registro de todos os bens patrimoniais do Município, garantindo
a atualização constante do inventário de bens móveis e imóveis da Prefeitura;
II- coordenar a identificação e catalogação dos bens adquiridos, garantindo que sejam
etiquetados e registrados de acordo com as normas aplicáveis;
III- supervisionar o processo de transferência de bens patrimoniais entre os
Departamentos Municipais, garantindo a entrega de documentação e atualização nos sistemas
de controle;
IV- realizar inspeções periódicas de bens móveis e imóveis, verificando as condições de
conservação e propondo manutenções ou substituições quando necessário;
V- monitorar a localização e utilização de bens patrimoniais, garantindo que sejam
utilizados de forma eficiente e de acordo com as finalidades institucionais;
VI- coordenar o processo de baixa patrimonial, verificando os procedimentos legais para
o descarte, alienação ou doação de bens inservíveis ou obsoletos;
VII- manter o controle sobre a depreciação dos bens patrimoniais, registrando as
variações de valor e atualizando o sistema de gestão patrimonial conforme as regras contábeis
vigentes;
VIII- relatórios periódicos sobre a situação do patrimônio municipal, forneceram
informações planejadas para elaborar a tomada de decisões quanto à aquisição, manutenção
ou alienação de bens;
IX- coordenar a integração dos sistemas de controle de patrimônio com outros sistemas
de gestão da Prefeitura, garantindo que as informações sejam compartilhadas entre os setores
de forma eficiente;
X- garantir a conformidade do processo de aquisição de bens patrimoniais com o
planejamento estratégico e as necessidades da Administração Pública, acompanhando as
demandas de cada setor;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO ll
SETOR DE PLANEJAMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
Art.87. Compete ao Setor de Planejamento de Políticas Públicas:
I- coordenar a elaboração de diagnósticos setoriais, identificando demandas e
oportunidades para o desenvolvimento de políticas públicas municipais;
II- implementar metodologias de planejamento participativo, envolvendo a sociedade
civil na formulação e avaliação de políticas públicas;
III- supervisão a realização de estudos de opções técnicas, econômicas e sociais para
novos projetos e programas municipais;
IV- coordenar a elaboração de indicadores de desempenho para monitoramento e
avaliação das políticas públicas soviéticas;
V- implementar sistemas de gestão de projetos para acompanhamento da execução de
políticas públicas, garantindo o cumprimento de prazos e metas;
VI- supervisão da elaboração de relatórios de impacto das políticas públicas, fornecendo
subsídios para a tomada de decisões estratégicas;
VII- coordena a integração entre as diferentes Secretarias Municipais no
desenvolvimento de políticas públicas transversais;
VIII- implementar um observatório de políticas públicas, analisando tendências e boas
práticas de outras cidades e regiões;
IX- supervisão da elaboração de propostas de captação de recursos para financiamento
de políticas públicas junto aos órgãos estaduais, federais e internacionais;
X- coordena a realização de audiências públicas e consultas populares para
apresentação e discussão de novas políticas públicas com a comunidade;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO lll
SETOR DE EXPEDIENTE E PROTOCOLO
Art.88. Compete ao Setor de Expediente e Protocolo:
I- coordenar o recebimento e a tramitação de documentos oficiais internos e externos
na Prefeitura Municipal;
II- gerir a entrada de processos administrativos e correspondências oficiais no sistema
de gestão documental;
III- coordenar a distribuição dos expedientes e processos para as respectivas unidades
competentes dentro dos prazos estabelecidos;
IV- acompanhar os processos de prestação de informações aos cidadãos e servidores
sobre a tramitação e localização atual dos processos;
V- gerenciar os processos de organização e fluxos físicos e digitais de documentos para
garantir a integridade da informação;
VI- fomentar a melhoria de processos e a digitalização dos serviços de protocolo e
expediente;
VII- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
CAPÍTULO lV
DEPARTAMENTO DE FAZENDA
Art.89. Compete ao Departamento de Fazenda:
I- planejar e supervisionar a arrecadação de tributos municipais, garantindo a eficiência
dos processos de cobrança e o cumprimento das metas de receita previstas no orçamento
municipal;
II- coordenar a gestão das finanças públicas, garantindo o equilíbrio fiscal do Município
e o cumprimento das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal;
III- gerenciar atividades do Município, promovendo ações estratégicas para a
recuperação de créditos tributários e administrativos, e garantindo a eficiência no processo;
IV- promover o planejamento financeiro de curto, médio e longo prazo, estabelecendo
diretrizes para a alocação eficiente de recursos públicos em projetos e programas prioritários;
V- supervisionar a elaboração de relatórios financeiros periódicos, incluindo balanços,
auditorias contábeis e relatórios de execução orçamentários, para garantir a prestação de
contas à sociedade e aos órgãos de controle;
VI- coordenar a administração da dívida pública municipal, negociando e refinanciando
passivos quando necessário, transferindo a redução do custo financeiro para o Município;
VII- garantir a correta aplicação e envio de recursos provenientes de convênios e
transferências intergovernamentais, assegurando que os valores sejam usados conforme os
contratos e prazos estabelecidos;
VIII- implementar e supervisionar a modernização dos processos de arrecadação e gestão
fazendária, utilizando tecnologias e sistemas integrados para melhorar o controle financeiro e
aumentar a eficiência na gestão tributária;
IX- monitorar e avaliar a eficácia dos sistemas de controle interno, promovendo
auditorias periódicas para identificar falhas e propor melhorias nos processos financeiros e
fiscais;
X- coordenar a elaboração e revisão da proposta orçamentária anual, alinhando as
prioridades de arrecadação e despesa com as metas estratégicas e o planejamento de longo
prazo do Município;
XI- promover o desenvolvimento e a capacitação contínua dos servidores do
departamento, oferecendo treinamentos e atualizações sobre legislação fiscal, contabilidade
pública e gestão financeira no setor público;
XII- desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
SEÇÃO I
UNIDADE GESTORA DE CONTADORIA E FINANÇAS
Art.90. Compete à Unidade Gestora de Contadoria e Finanças:
I- gerenciar o registro contábil de todas as operações financeiras do Município,
garantindo que os lançamentos sejam realizados de forma precisa e em conformidade com as
normas legais e contábeis;
II- acompanhar a execução orçamentária e financeira, garantindo o controle rigoroso
das despesas e receitas municipais de acordo com o orçamento aprovado;
III- elaborar os balanços mensais e relatórios financeiros, garantindo que os documentos
reflitam a situação financeira real do Município e estejam disponíveis conforme estabelece a
LGPD;
IV- coordenar o processo de encerramento contábil anual, garantindo a correta
apuração dos resultados financeiros e a preparação das auditorias contábeis do Município;
V- realizando uma análise de desempenho orçamentária, identificando áreas onde os
recursos estão sendo subutilizados ou gastos excessivos passíveis de ajustes;
VI- garantir o cumprimento dos prazos legais para a prestação de contas e envio de
relatórios financeiros aos órgãos de controle e fiscalização;
VII- monitorar o cumprimento das metas fiscais previstas pela Lei de Responsabilidade
Fiscal, propondo ajustes e recomendações para manter o equilíbrio orçamentário;
VIII- supervisionar a aplicação de recursos garantidos, como convênios e transferências,
garantindo que os valores sejam utilizados de forma eficiente;
IX- apoiar a elaboração de estudos financeiros e de previsões para novos projetos e
políticas públicas, fornecendo dados contábeis e análises para embasar decisões estratégicas;
X- supervisionar a aplicação correta dos recursos municipais em despesas correntes e
de capital, garantindo que a execução siga os princípios de economicidade e eficiência;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO l
SETOR DE CONTABILIDADE FISCAL
Art.91. Compete ao Setor de Contabilidade Fiscal:
I- registrar e controlar todas as receitas e despesas fiscais do Município, garantindo que
os lançamentos contábeis sejam realizados de acordo com as normas vigentes;
II- monitorar a arrecadação de tributos municipais como IPTU, ISS e taxas, assegurando
a correta contabilização das receitas geradas e a conformidade com o orçamento aprovado;
III- realizar a conciliação fiscal mensal entre os valores arrecadados e as contas
contábeis, corrigindo inconsistências e propondo ajustes para garantir a precisão dos dados
financeiros;
IV- supervisionar o processo de emissão de relatórios fiscais para análise da arrecadação
tributária e evolução das receitas, fornecendo informações fornecidas à Unidade Gestora de
Contadoria e Finanças;
V- gerenciar o controle das contas contábeis relacionadas à dívida ativa, assegurando o
correto registro dos créditos tributários e monitorando a recuperação das receitas;
VI- preparar e revisar as obrigações acessórias fiscais, como declarações de tributos e
guias de recolhimento, garantindo que as entregas sejam entregues dentro dos prazos
estabelecidos pelas normas tributárias;
VII- acompanhar a legislação fiscal e contábil vigente, realizar atualizações nos
procedimentos do setor para manter a conformidade com as mudanças legais;
VIII- coordenar a organização e arquivamento de todos os documentos fiscais, garantindo
a segurança e o fácil acesso às informações possíveis para auditorias e revisões;
IX- supervisionar o cálculo e o registo de juros e multas aplicados sobre tributos pagos
em atraso, garantindo que as avaliações financeiras sejam devidamente contabilizadas;
X- colaborar com os setores de arrecadação e fiscalização tributária para garantir a
integração das informações fiscais e melhorar o processo de controle contábil;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO ll
SETOR DE TESOURARIA
Art.92. Compete ao Setor de Tesouraria:
I- gerenciar o controle diário do fluxo da caixa do Município, garantindo que todas as
movimentações financeiras sejam registradas e conciliadas corretamente;
II- realizar o pagamento de fornecedores e relatórios de serviços, garantindo que as
ordens de pagamento estejam de acordo com o cronograma previsto e as normas
orçamentárias;
III- supervisionar o processo de cobrança de receitas municipais, como tributos, taxas e
transferências governamentais, assegurando o registro e contabilização corretos;
IV- garantir a conciliação bancária das contas municipais, verificando os extratos
bancários e corrigindo eventuais inconsistências no saldo contábil;
V- relatórios financeiros periódicos sobre o saldo das contas municipais, fornecidos
informações detalhadas sobre a liquidez e a disponibilidade financeira para as unidades
gestoras;
VI- coordenar o processo de pagamento das obrigações fiscais do Município, como
tributos federais, estaduais e municipais, garantindo que os prazos legais sejam cumpridos;
VII- controlar e organizar o processo de emissão de cheques e ordens de pagamento
eletrônico, garantindo a segurança e a conformidade com as normas internacionais;
VIII- monitorar a entrada e saída de recursos financeiros, garantindo que o fluxo de caixa
seja gerenciado de maneira eficiente e que os recursos estejam disponíveis para atender às
necessidades orçamentárias do Município;
IX- controlar e acompanhar a execução de contratos e convênios, garantindo que os
pagamentos relacionados sejam relevantes de acordo com as cláusulas;
X- assegurar que as despesas municipais sejam devidamente autorizadas e que os
pagamentos sejam efetuados dentro dos limites orçamentários e legais;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO lll
SETOR DE DESPESAS E EMPENHO
Art.93. Compete ao Setor de Despesas e Empenho:
I- verificar a disponibilidade financeira antes da emissão de novos compromissos,
garantindo que os recursos estejam previstos no orçamento e que os limites de despesa sejam
respeitados;
II- coordenar o cadastro e atualização de informações de fornecedores e cobertura de
serviços, garantindo a regularidade jurídica e fiscal dos mesmos para fins de contratação e
pagamento;
III- supervisionar o processo de cancelamento de compromissos, garantindo que sejam
devidamente justificados e os recursos devolvidos ao orçamento;
IV- coordenar o processo de emissão de compromissos, garantindo que as despesas
sejam devidamente autorizadas e registradas de acordo com o orçamento aprovado;
V- controlar e monitorar o saldo das dotações orçamentárias, garantindo que os
compromissos sejam emitidos dentro dos limites estabelecidos em Lei;
VI- realizando o acompanhamento das despesas municipais, registrando e monitorando
os pagamentos para garantir que cumpram o acordo com os cronogramas planejados;
VII- supervisionar o processo de liquidação das despesas, verificando a documentação
comprobatória dos serviços prestados e bens adquiridos, garantindo a conformidade com os
contratos firmados;
VIII- gerenciar o cadastro de fornecedores e informações de serviços, garantindo que
todos estejam devidamente registrados e aptos a receber pagamentos por serviços ou
produtos;
IX- entregar relatórios mensais sobre a execução orçamentária das despesas,
detalhando os compromissos emitidos, liquidados e pagos bem como demais despesas e
empenhos;
X- monitorar o cumprimento dos prazos legais para a emissão de compromissos e
pagamentos;
XI- supervisionar o controle e arquivamento de toda a documentação relativa aos
processos de despesa e participação;
XII- coordenar o processo de reprogramação orçamentária, quando necessário,
garantindo a realocação de recursos de forma eficiente e em conformidade com as
necessidades dos projetos municipais;
XIII- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
TÍTULO IV
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Art.94. São competências da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
I- formular e implementar políticas públicas de cultura e turismo, homologadas com o
plano de governo e as demandas da comunidade local;
II- parcerias articuladas com instituições públicas, privadas e do terceiro setor para o
desenvolvimento de projetos culturais e turísticos no Município;
III- coordenar a elaboração e execução do Plano Municipal de Cultura e do Plano
Municipal de Turismo, estabelecendo metas e indicadores de desempenho;
IV- representar o Município em fóruns, conferências e conselhos relacionados à cultura
e turismo no âmbito regional, estadual e nacional;
V- gerir a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura e do Fundo Municipal
de Turismo, garantindo a sua utilização eficiente e transparente;
VI- promover a integração das políticas de cultura e turismo com outras áreas, como
educação, meio ambiente e desenvolvimento económico;
VII- liderou o desenvolvimento de programas de incentivo à produção cultural local e de
fomento ao turismo sustentável;
VIII- supervisionar a gestão dos equipamentos culturais e turísticos do Município,
garantindo sua manutenção e uso adequado;
IX- coordenar a realização de eventos culturais e turísticos de grande porte, passando
pela promoção do Município e o fortalecimento da economia local;
X- fomentar a participação social na formulação e avaliação das políticas de cultura e
turismo, fortalecendo instâncias como o Conselho Municipal de Cultura e o Conselho Municipal
de Turismo;
XI- desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Art.10. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo tem a seguinte estrutura orgânica:
I- Secretaria Adjunta de Cultura e Turismo;
II- Unidade Gestora de Eventos Turísticos e Culturais;
a) Setor de Eventos Culturais e Turísticos;
b) Setor de Fomento ao Turismo e Cultura;
III- Unidade Gestora da Orquestra Municipal.
CAPÍTULO I
SECRETARIA ADJUNTA DE CULTURA E TURISMO
Art.95. Compete à Secretaria Adjunta de Cultura e Turismo:
I- planejar e supervisionar a execução de políticas públicas culturais e turísticas, em
alinhamento com as diretrizes condicionais da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
II- coordenar a elaboração de projetos de desenvolvimento cultural e turístico, com o
objetivo de promover o patrimônio histórico e cultural do Município, além de fomentar o
turismo local;
III- supervisionar a captação de recursos junto aos organismos estaduais, federais e
privados, para financiar projetos culturais e de turismo, garantindo o crescimento do setor no
Município;
IV- promover a integração das ações de cultura e turismo com outras Secretarias e
Órgãos Públicos, evoluindo uma abordagem intersetorial e abrangente para o desenvolvimento
local;
V- monitorar o impacto das políticas culturais e turísticas no Município, coordenando a
avaliação de indicadores e resultados para promover melhorias contínuas;
VI- planejar e coordenar eventos e festivais culturais e turísticos, buscando atrair público
e objetivos o turismo regional, além de valorizar as tradições locais;
VII- fomentar a participação de entidades culturais, associações e grupos turísticos locais
em decisões estratégicas, promovendo o diálogo e a cooperação para o fortalecimento das
ações da Secretaria;
VIII- garantir a preservação e promoção dos patrimônios culturais e naturais do Município,
desenvolvendo programas de conservação, restauração e uso sustentável dos recursos
turísticos;
IX- supervisionar a implementação de políticas de inclusão cultural, promovendo o
acesso da população a manifestações artísticas e culturais, independentemente de suas
condições socioeconômicas;
X- coordenar ações voltadas à valorização da identidade cultural do Município,
promovendo atividades que integrem a cultura local com a educação e o turismo;
XI- desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
CAPÍTULO ll
UNIDADE GESTORA DE EVENTOS TURÍSTICOS E CULTURAIS
Art.96. Compete à Unidade Gestora de Eventos Turísticos e Culturais:
I- planejar e implementar programas e projetos de fomento ao turismo no Município;
II- supervisionar a criação de roteiros turísticos integrados, promovendo os atrativos
culturais, históricos, naturais e gastronômicos do Município;
III- coordenar a promoção do Município como destino turístico, participando de feiras,
eventos e campanhas publicitárias;
IV- gerenciar a parceria de parcerias com entidades públicas e privadas para promover
investimentos em infraestrutura turística, visando a melhoria da recepção e experiência dos
visitantes;
V- promover a formação contínua de profissionais do setor turístico, como guias,
agências de turismo e estabelecimentos hoteleiros, com orientação à qualificação dos serviços;
VI- coordenar a preservação e valorização dos pontos turísticos locais, garantindo que
sejam prioritários conservados e elevados como parte dos roteiros turísticos oficiais;
VII- gerenciar o relacionamento com a rede de hotéis, pousadas, restaurantes e falar de
serviços turísticos, promovendo ações conjuntas para melhorar a qualidade do atendimento
oferecido aos visitantes;
VIII- promover o desenvolvimento do turismo rural e ecoturismo, incentivando a criação
de programas que integrem a população local;
IX- fomentar o turismo local por meio de incentivos a iniciativas empreendedoras no
setor, apoiando novos negócios e projetos que possam ampliar a oferta turística no Município;
X- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO I
SETOR DE FOMENTO AO TURISMO E CULTURA
Art.97. Compete ao Setor de Fomento ao Turismo e Cultura:
I- coordenar a implementação de ações de divulgação dos atrativos turísticos locais,
garantindo que sejam promovidos por meio de campanhas publicitárias, redes sociais e meios
de comunicação;
II- eventos e atividades culturais e turísticas organizadas, com o objetivo de atrair
turistas e fomentar a movimentação econômica local;
III- supervisão do desenvolvimento de roteiros turísticos integrados que envolvem
diferentes setores da economia local, como gastronomia, artesanato e turismo rural;
IV- apoiar a execução de parcerias entre o Município e empresas privadas, associações e
entidades do setor turístico para promover iniciativas que impulsionem o turismo;
V- garantir a distribuição de material informativo sobre os pontos turísticos de Serrana,
como mapas, guias e folders, em centros de atendimento ao turista e outros locais estratégicos;
VI- monitorar a satisfação dos turistas e visitantes por meio de pesquisas e questionários,
coletando feedback para proporcionar melhorias nas ações de fomento ao turismo;
VII- promover ações de incentivo ao turismo sustentável, garantindo que as atividades
turísticas cumpram as diretrizes de preservação ambiental e cultural do Município;
VIII- coordenar o trabalho conjunto de guias com turistas e agências de turismo,
promovendo a capacitação e incentivando a adoção de boas práticas no atendimento aos
visitantes;
IX- acompanhar a execução de projetos turísticos e o uso dos recursos destinados ao
fomento ao turismo, garantindo a eficiência na aplicação e a transparência das ações;
X- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO ll
SETOR DE EVENTOS CULTURAIS E TURÍSTICOS
Art.98. Compete ao Setor de Eventos Culturais e Turísticos:
I- executar os eventos de cronograma de montagem e desmontagem das estruturas
para os culturais e turísticos do Município;
II- realizar o cadastro e a organização dos fornecedores, discussão de serviços e
participantes dos eventos municipais;
III- operar os equipamentos de som, iluminação e multimídia durante a realização de
eventos culturais e turísticos;
IV- preparar a documentação necessária para obtenção de alvarás e autorizações junto
aos órgãos competentes para realização dos eventos;
V- efetuar o registro fotográfico e documental dos eventos realizados, mantendo
arquivo organizado das atividades;
VI- auxiliar na distribuição e organização dos espaços destinados a expositores, artistas
e palestras de serviços durante os eventos;
VII- consultar as condições de limpeza e organização dos locais antes, durante e após a
realização dos eventos municipais;
VIII- providenciar a sinalização adequada dos espaços, incluindo placas informativas,
mapas de localização e periodicidade de emergência;
IX- realizar o controle de acesso do público, organizando filas e distribuindo materiais
informativos quando necessário;
X- coletar dados e informações sobre o desenvolvimento dos eventos, incluindo
inclusão de público e pesquisas de satisfação;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
CAPÍTULO III
UNIDADE GESTORA DA ORQUESTRA MUNICIPAL
Art.99. Compete à Unidade Gestora da Orquestra Municipal:
I- planejar e coordenar as atividades da Orquestra Municipal, garantindo a execução de
apresentações públicas e eventos culturais de acordo com o calendário oficial;
II- supervisionar a seleção e contratar músicos e maestros para compor a Orquestra
Municipal, garantindo que os profissionais atendam aos requisitos técnicos e artísticos
estabelecidos;
III- supervisionar a elaboração de repertórios artísticos, definindo programas musicais
que valorizem a diversidade cultural e atendam às expectativas da comunidade;
IV- promover a integração da Orquestra Municipal com outros projetos culturais da
cidade, incentivando parcerias com escolas, grupos artísticos e instituições culturais;
V- gerenciar a manutenção dos instrumentos musicais e dos equipamentos de som da
Orquestra, garantindo que estejam em perfeitas condições de uso para as apresentações e
ensaios;
VI- coordenar a participação da Orquestra Municipal em eventos e festivais regionais e
nacionais, promovendo o reconhecimento e a visibilidade da cultura musical Serrana;
VII- promover a formação contínua dos músicos da Orquestra por meio de workshops,
masterclasses e intercâmbios culturais, garantindo o aperfeiçoamento artístico;
VIII- supervisionar a logística das apresentações da Orquestra, garantindo a organização
dos espaços, equipamentos e a acomodação do grupo e equipamentos;
IX- garantir que as atividades da Orquestra Municipal sejam aprovadas às diretrizes
estratégicas da Secretaria de Cultura e Turismo, promovendo a valorização da música e do
patrimônio cultural do Município;
X- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
TÍTULO V
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
Art.100. São competências da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude:
I- planejar e implementar políticas públicas de esporte, lazer e juventude, promovendo
a qualidade de vida e o desenvolvimento integral dos Municípios;
II- coordenar a elaboração e execução do Plano Municipal de Esporte e Lazer, alinhado
às diretrizes nacionais e às necessidades locais;
III- parcerias articuladas com entidades esportivas, instituições educacionais e
organizações juvenis para ampliar a oferta de atividades e programas;
IV- gerenciar os recursos do Fundo Municipal de Esporte e Lazer, garantindo sua
aplicação eficiente em projetos e iniciativas prioritárias;
V- supervisionar a manutenção e operação dos equipamentos esportivos e de lazer do
Município, garantindo sua acessibilidade e qualidade;
VI- promover a realização de eventos esportivos e recreativos, fomentando a
participação da comunidade e o turismo esportivo;
VII- desenvolver programas de incentivo ao esporte de alto rendimento, apoiando atletas
locais em competições regionais e nacionais;
VIII- Implementar políticas de inclusão social através do esporte e lazer, com atenção
especial a grupos vulneráveis e pessoas com deficiência;
IX- coordenar ações intersetoriais com as áreas de saúde e educação para promoção de
hábitos saudáveis e prevenção ao uso de drogas entre jovens;
X- fomentar o protagonismo juvenil através de programas de liderança,
empreendedorismo e participação política para jovens do Município;
XI- desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Art.101. A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude têm a seguinte estrutura
orgânica:
I- Secretaria Adjunta de Esportes, Lazer e Juventude;
II- Departamento de Esportes;
a) Unidade Gestora de Lazer e Políticas da Juventude;
b) Unidade Gestora de Centros Esportivos;
c) Setor de Centros Esportivos;
d) Unidade Gestora de Esportes de Alto Rendimento.
CAPÍTULO I
SECRETARIA ADJUNTA DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE
Art.102. Compete à Secretaria Adjunta de Esportes, Lazer e Juventude:
I- planejar e supervisionar a implementação de políticas públicas externas ao
desenvolvimento do esporte, lazer e juventude, em conformidade com as diretrizes da
Secretaria Municipal;
II- coordenar a criação de programas de incentivo à prática esportiva e ao lazer,
promovendo a inclusão social e o bem-estar da população, com foco especial na juventude;
III- supervisionar a organização e execução de eventos desportivos e de lazer, como
campeonatos, torneios e festivais, garantindo a infraestrutura e logística adequadas;
IV- promover parcerias com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento das
práticas esportivas e de lazer para todos os públicos do Município;
V- coordenar a captação de recursos financeiros e patrocínios para apoiar o
desenvolvimento de iniciativas esportivas e programas de lazer no Município;
VI- supervisionar a criação de programas de capacitação e formação para jovens líderes
esportivos, incentivando a participação ativa da juventude;
VII- garantir a elaboração de relatórios periódicos sobre o impacto das políticas públicas
externas ao esporte e ao lazer;
VIII- promoção de ações integradas com outras Secretarias Municipais para garantir que
as iniciativas de esporte e lazer tenham capilaridade entre os munícipes;
IX- aumentar a prática de esportes inclusivos e adaptados, promovendo a participação
de pessoas com qualquer necessidade adaptativa em atividades e práticas esportivas;
X- supervisionar a elaboração de calendários anuais de atividades esportivas e de lazer,
garantindo a participação ativa da comunidade em eventos e projetos ao longo do ano;
XI- desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
CAPÍTULO ll
DEPARTAMENTO DE ESPORTES
Art.103. Compete ao Departamento de Esportes:
I- planejar e supervisionar o desenvolvimento de políticas públicas esportivas,
promover a prática de esportes em todas as faixas etárias e estimular o desenvolvimento físico
e social da população;
II- garantir a promoção de atividades esportivas voltadas à inclusão social, assegurando
a participação de crianças, jovens e adultos em situação de vulnerabilidade;
III- supervisionar a gestão dos espaços esportivos do Município, como ginásios, quadras
e campos, garantindo sua manutenção e uso adequado para as atividades programadas;
IV- desenvolver estratégias para captar recursos financeiros e parcerias com o setor
privado, promovendo a ampliação das atividades esportivas e a melhoria das instalações
esportivas municipais;
V- coordenar a criação de eventos esportivos de grande porte, como torneios
municipais, campeonatos regionais e festivais esportivos, promovendo a visibilidade e o
engajamento da comunidade;
VI- supervisionar a implementação de programas de esportes adaptados para pessoas
com deficiência, garantindo o acesso e a inclusão desse público nas atividades esportivas do
Município;
VII- promover a formação contínua de profissionais e técnicos esportivos, oferecendo
capacitação para melhorar a qualidade dos treinamentos e práticas esportivas oferecidas à
população;
VIII- monitorar e avaliar o impacto das políticas públicas esportivas por meio de
indicadores de desempenho, propondo ajustes e melhorias para ampliar a participação e
eficácia das ações;
IX- fomentar parcerias com instituições educacionais para integrar a prática esportiva ao
ambiente escolar, incentivando o esporte como parte do desenvolvimento integral dos alunos;
X- coordenar a divulgação de atividades e programas esportivos por meio de campanhas
e eventos de comunicação, garantindo o conhecimentos dos programas e iniciativas de
fomento ao esporte de todos os munícipes;
XI- desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
SEÇÃO I
UNIDADE GESTORA DE LAZER E POLÍTICAS DA JUVENTUDE
Art.104. Compete à Unidade Gestora de Lazer e Políticas da Juventude:
I- coordenar a melhoria de atividades de lazer para jovens e adultos, garantindo uma
diversidade de eventos esportivos, recreativos e culturais que promovam a inclusão social e o
bem-estar físico e mental da juventude;
II- supervisionar o desenvolvimento de projetos específicos de lazer voltados para
jovens em situação de vulnerabilidade social, garantindo sua participação em atividades
recreativas que promovam a integração e o desenvolvimento pessoal;
III- garantir a criação de parcerias com instituições educacionais, ONGs e empresas
privadas para o desenvolvimento de projetos voltados ao lazer da juventude, promovendo a
troca de experiências e a ampliação das oportunidades de participação;
IV- coordenar o planejamento de eventos de grande porte voltados para jovens, como
festivais de música, competições esportivas e encontros culturais, garantindo a participação
ativa da juventude e da comunidade em geral;
V- monitorizar a utilização dos recursos públicos destinados às atividades de lazer e
juventude, promovendo a integração das políticas de lazer com outras áreas, como saúde,
educação e cultura;
VI- supervisionar a capacitação de monitores e profissionais responsáveis pela condução
das atividades de lazer, promovendo treinamentos e atualizações sobre práticas inclusivas e
métodos de engajamento juvenil;
VII- coordenar a elaboração de cronogramas e calendários anuais de eventos e atividades
de lazer;
VIII- acompanhe a avaliação contínua dos projetos e eventos promovidos, coletando
dados e feedbacks dos participantes para aprimorar as ações futuras e garantir a adequação
IX- organizar campanhas de conscientização sobre a importância do lazer e da prática de
atividades físicas e culturais para o desenvolvimento pessoal e social dos jovens;
X- supervisionar o uso adequado dos espaços públicos destinados ao lazer e à recreação,
garantindo que estejam bem equipados e seguros para a realização das atividades previstas;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO II
UNIDADE GESTORA DE CENTROS ESPORTIVOS
Art.105. Compete à Unidade Gestora de Centros Esportivos:
I- coordenar a elaboração e execução de cronogramas de atividades esportivas e
recreativas nos centros esportivos, garantindo que as opções sejam acessíveis a diferentes
faixas etárias e grupos sociais;
II- supervisionar a manutenção e conservação de todas as instalações esportivas, como
quadras, campos e piscinas, garantindo a segurança e o conforto dos usuários;
III- coordenar a criação e implementação de programas esportivos regulares nos centros
esportivos, garantindo uma variedade de atividades que contemplam esportes coletivos e
individuais;
IV- supervisionar a manutenção preventiva e corretiva de todas as instalações esportivas,
como quadras, ginásios, piscinas e áreas recreativas, garantindo que estejam em condições
ideais de uso e em conformidade com as normas de segurança;
V- gerir a distribuição e controle de materiais e organização de equipamentos esportivos,
monitorando a reposição e garantindo que estejam disponíveis para uso dos programas;
VI- promover a inclusão social por meio de atividades esportivas, organizando programas
específicos para diferentes grupos, como jovens, idosos, pessoas com deficiência e população
em situação de vulnerabilidade;
VII- supervisionar o uso eficiente dos recursos financeiros alocados aos centros esportivos,
garantindo que o orçamento seja utilizado de forma eficiente e que gere resultados
estabelecidos por cada programa esportivo;
VIII- promover a integração entre os centros esportivos e as escolas locais, criando parcerias
para oferecer atividades esportivas complementares ao currículo escolar;
IX- coordenar a utilização de centros esportivos como espaços para eventos de lazer e
cultura, integrando atividades recreativas com outras áreas, como música, teatro e arte, para
ampliar as ofertas de entretenimento para a comunidade;
X- promover o desenvolvimento de projetos especiais que incentivam o esporte
educacional e o lazer para jovens e crianças, garantindo a formação de novos talentos e a
inclusão social através da prática esportiva;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO I
SETOR DE CENTROS ESPORTIVOS
Art.106. Compete ao Setor de Centros Esportivos:
I- coordenar a correta utilização e conservação de equipamentos e materiais
esportivos, realizando inspeções periódicas para garantir seu bom estado e funcionalidade;
II- coordenar a alocação de espaços esportivos organizados, como quadras e ginásios,
garantindo que os horários de utilização sejam devidamente controlados e respeitados;
III- monitorar a manutenção de todas as instalações esportivas, providenciando reparos
e melhorias quando necessário, a fim de garantir a segurança e utilização destes;
IV- coordenar a organização de eventos esportivos locais e regionais, garantindo que a
infraestrutura, a logística e o suporte técnico sejam adequados para a realização das
competições;
V- coordenar a avaliação contínua da qualidade das atividades esportivas oferecidas,
promovendo ajustes no planejamento com foco no melhoramento dessa estrutura;
VI- monitorar a utilização sustentável dos recursos hídricos e energéticos nos centros
esportivos, promovendo boas práticas ecológicas na utilização e conservação dos espaços;
VII- supervisionar a implementação de programas de capacitação para a equipe técnica
dos centros, garantindo que instrutores e monitores estejam sempre atualizados sobre novas
técnicas e metodologias esportivas;
VIII- coordenar a recepção e atendimento ao público nos centros esportivos, garantindo
que todas as dúvidas e solicitações atendidas sejam de maneira eficiente e cordial;
IX- coordenar a elaboração e execução de atividades esportivas voltadas para diferentes
públicos, como crianças, jovens, idosos e pessoas com deficiência;
X- garantir a integração dos centros esportivos com outros programas municipais,
colaborando com áreas como saúde e educação para promover o bem-estar de toda população;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO III
UNIDADE GESTORA DE ESPORTES DE ALTO RENDIMENTO
Art.107. Compete à Unidade Gestora de Esportes de Alto Rendimento:
I- supervisionar a estruturação de treinos especializados para atletas de alto
rendimento, garantindo a utilização de metodologias atualizadas e equipamentos adequados
às necessidades de cada modalidade;
II- gerenciar calendário de competições locais e regionais externas para atletas de alto
rendimento, promovendo a visibilidade e a integração dos talentos esportivos do Município;
III- monitorar o desempenho das competições em competições, propondo ajustes nos
treinamentos com base em análises técnicas e monitoramento de indicadores de desempenho;
IV- coordenar o planeamento de participação das competições em campeonatos
regionais, nacionais e internacionais, garantindo que toda a logística de transporte,
hospedagem e alimentação seja adequada;
V- promover a contratação e treinamento contínuo de treinadores e equipes
multidisciplinares, incluindo treinados físicos, nutricionistas e psicólogos esportivos, para apoio
integral aos atletas;
VI- garantir a implementação de programas de prevenção de lesões e acompanhamento
fisioterápico, monitorando a saúde física dos atletas de alto rendimento e propondo
intervenções quando necessário;
VII- supervisionar a elaboração de planos de carreira esportiva para os atletas de alto
rendimento, orientando-os sobre oportunidades de desenvolvimento e transição para níveis
profissionais;
VIII- coordenar a coleta de patrocínios e parcerias privadas para financiar programas e
competições de alto rendimento, promovendo a sustentabilidade financeira das iniciativas;
IX- promover a integração de jovens promissores em programas de base, garantindo a
continuidade e renovação dos talentos no esporte de alto rendimento do Município;
X- monitorar o cumprimento das metas de desempenho determinadas para cada atleta,
ajustando estratégias de treinamento e orientações de acordo com os resultados obtidos;
XI- supervisionar a gestão financeira dos programas de alto rendimento, assegurando a
correta aplicação dos recursos públicos e privados destinados à formação e preparação de
atletas;
XII- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
TÍTULO VI
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA
Art.108. São competências da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana:
I- planejar, coordenar e executar as políticas de desenvolvimento da infraestrutura
urbana do Município, em consonância com o plano diretor e as diretrizes estabelecidas pelo
governo municipal;
II- elaborar, implementar e fiscalizar projetos de obras públicas, incluindo construção,
ampliação e manutenção de vias urbanas, praças, parques e edifícios públicos;
III- gerenciar os serviços de manutenção e conservação da infraestrutura urbana,
incluindo pavimentação, drenagem pluvial e iluminação pública;
IV- desenvolver e implementar o plano de mobilidade urbana do Município, abrangendo
o sistema viário, transporte público, ciclovias e áreas de pedestres;
V- coordenar a execução dos serviços de limpeza urbana, coleta e destinação de
resíduos sólidos, em conformidade com as políticas ambientais do Município;
VI- elaborar e executar projetos de saneamento básico, incluindo o abastecimento de
água, coleta e tratamento de esgoto, em colaboração com as concessionárias de serviços
públicos;
VII- promover estudos e pesquisas para o planejamento estratégico da infraestrutura
urbana, visando atender às demandas futuras do crescimento da cidade;
VIII- supervisionar a fiscalização de obras e posturas municipais, garantindo o
cumprimento das normas urbanísticas e de edificações;
IX- coordenar ações de prevenção e resposta a situações de emergência relacionadas à
infraestrutura urbana, em parceria com a Defesa Civil;
X- implementar programas de eficiência energética na infraestrutura pública municipal,
buscando a redução do consumo e a adoção de fontes renováveis de energia;
XI- desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Art.109. A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana tem a seguinte estrutura orgânica:
I- Secretaria Adjunta de Infraestrutura Urbana;
II- Setor da JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações ;
III- Departamento de Obras, Transportes e Zeladoria;
IV- Unidade Gestora de Obras e Engenharia;
a) Setor de Engenharia e Operações;
b) Setor de Fiscalização de Posturas;
c) Setor de Fiscalização de Obras;
V- Unidade Gestora de Transportes;
d) Setor de Controle e Abastecimento de Frotas;
e) Setor de Manutenção de Frotas;
VI- Unidade Gestora de Conservação do Espaço Público;
f) Setor de Manutenção de Parques e Jardins;
g) Setor de Manutenção de Cemitérios;
h) Setor de Conservação e Limpeza Pública;
VII- Unidade Gestora de Conservação de Vias Públicas;
i) Setor de Manutenção de Vias Públicas;
VIII- Unidade Gestora de Trânsito;
j) Setor de Engenharia e Sinalização de Tráfego;
k) Setor de Educação no Trânsito e Controle e Análises Estatísticas;
IX- Unidade Gestora Administrativa de Infraestrutura;
l) Setor de Apoio Administrativo da Infraestrutura;
X- Departamento de Água e Esgoto;
XI- Unidade Gestora de Instalação e Manutenção;
m) Setor de Instalação e Manutenção de Redes;
XII- Unidade Gestora de Controle de Qualidade da Água;
n) Setor de Coleta e Laboratório;
o) Setor de Reservatórios e Poços;
p) Setor de Serviços;
XIII- Unidade Gestora de Fiscalização e Leitura e Lançamento;
q) Setor de Leitura e Fiscalização.
CAPÍTULO I
SECRETARIA ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA URBANA
Art.110. Compete à Secretaria Adjunta de Infraestrutura Urbana:
I- assessorar o Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana na formulação e
implementação de políticas e estratégias para o desenvolvimento urbano sustentável;
II- coordenar a elaboração de estudos técnicos e análises de viabilidade para projetos
de infraestrutura urbana de grande porte;
III- supervisionar a integração entre os diferentes Departamentos da Secretaria,
garantindo a coesão e eficiência nas ações de infraestrutura urbana;
IV- desenvolver e manter um sistema de indicadores de desempenho para avaliar a
eficácia dos projetos e programas de infraestrutura urbana;
V- articular parcerias com instituições de ensino e pesquisa para fomentar a inovação
em soluções de infraestrutura urbana;
VI- coordenar a elaboração de relatórios técnicos e apresentações para subsidiar a
tomada de decisões do Secretário e do Prefeito em questões de infraestrutura urbana;
VII- representar a Secretaria em reuniões técnicas e eventos, quando designado pelo
Secretário Municipal;
VIII- supervisionar a implementação de programas de capacitação e desenvolvimento
profissional para os servidores da Secretaria;
IX- colaborar na elaboração e revisão de legislações municipais relacionadas à
infraestrutura urbana e uso do solo;
X- coordenar a interface da Secretaria com outros órgãos municipais, estaduais e
federais em projetos de infraestrutura que demandem ações integradas;
XI- desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
CAPÍTULO ll
SETOR DA JARI - JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES
Art.111. Compete ao Setor da JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações:
I- coordenar o recebimento, protocolo e distribuição dos recursos de infrações de
trânsito aos membros da JARI para análise e julgamento;
II- organizar e agendar as sessões de julgamento da JARI, garantindo a regularidade e
eficiência das reuniões;
III- supervisionar a elaboração das atas das sessões de julgamento, assegurando o
registro preciso das decisões e fundamentações;
IV- gerenciar o sistema informatizado de controle de processos da JARI, mantendo
atualizado o status de cada recurso;
V- preparar e encaminhar as notificações de resultados dos julgamentos aos
recorrentes, respeitando os prazos legais;
VI- coordenar a interface entre a JARI e os órgãos de trânsito municipais e estaduais para
a execução das decisões proferidas;
VII- organizar e manter atualizado o arquivo de legislação e jurisprudência relacionadas
ao trânsito para consulta dos membros da JARI;
VIII- elaborar relatórios estatísticos mensais sobre o volume de recursos julgados,
resultados e tempos médios de tramitação;
IX- supervisionar o atendimento ao público para esclarecimentos sobre o processo de
recurso e andamento dos processos;
X- coordenar a capacitação contínua dos membros da JARI, organizando workshops e
seminários sobre legislação de trânsito e técnicas de julgamento;
XI- desempenhar as competências do JARI definidas na Lei Municipal n° 79 de 21 de
setembro de 2020, e suas alterações.
CAPÍTULO lll
DEPARTAMENTO DE OBRAS, TRANSPORTES E ZELADORIA
Art.112. Compete ao Departamento de Obras, Transportes e Zeladoria:
I- planejar e supervisionar a execução de obras públicas municipais, incluindo
construções, reformas e ampliações de edifícios e equipamentos urbanos;
II- desenvolver e implementar o plano diretor de transportes do Município, integrando
diferentes modais e promovendo a mobilidade sustentável;
III- coordenar as atividades de zeladoria urbana, assegurando a manutenção, limpeza e
conservação dos espaços públicos e equipamentos municipais;
IV- elaborar e gerenciar o orçamento anual do departamento, priorizando investimentos
em obras e serviços essenciais para a infraestrutura urbana;
V- estabelecer diretrizes e padrões técnicos para a execução de obras e serviços de
infraestrutura, garantindo qualidade e eficiência;
VI- liderar a formulação de políticas de acessibilidade urbana, promovendo a adequação
de calçadas, travessias e edifícios públicos;
VII- supervisionar a elaboração de projetos de engenharia e arquitetura para obras
municipais, assegurando sua viabilidade técnica e financeira;
VIII- coordenar a implementação de sistemas inteligentes de gestão de tráfego e
transporte público, visando a otimização da mobilidade urbana;
IX- desenvolver programas de manutenção preventiva da infraestrutura urbana,
incluindo vias públicas, sistemas de drenagem e iluminação;
X- articular parcerias com órgãos estaduais e federais para a captação de recursos e
execução de projetos de infraestrutura de grande porte no Município;
XI- desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
SEÇÃO l
UNIDADE GESTORA DE OBRAS E ENGENHARIA
Art.113. Compete à Unidade Gestora de Obras e Engenharia:
I- coordenar a elaboração de projetos executivos de obras públicas municipais,
garantindo sua conformidade com as normas técnicas e legislação vigente;
II- supervisionar a fiscalização de obras em andamento, assegurando o cumprimento
dos cronogramas, especificações e padrões de qualidade estabelecidos;
III- gerenciar o processo de licitação e contratação de empresas para execução de obras
públicas, em colaboração com o setor jurídico e de compras;
IV- implementar e manter um sistema de gestão da qualidade para os processos de
projeto e execução de obras;
V- coordenar a realização de vistorias técnicas em edificações e estruturas públicas,
identificando necessidades de manutenção ou reforma;
VI- elaborar relatórios periódicos sobre o andamento das obras municipais, fornecendo
informações atualizadas para a tomada de decisões do departamento;
VII- gerir o banco de dados de projetos e obras municipais, assegurando o arquivamento
adequado e a fácil recuperação de informações técnicas;
VIII- implementar metodologias de gestão de projetos para otimizar o planejamento e
execução das obras municipais;
IX- coordenar a interface entre a equipe técnica de engenharia e os demais setores
envolvidos na realização de obras públicas;
X- supervisionar a elaboração de pareceres técnicos sobre questões relacionadas à
engenharia e infraestrutura urbana, subsidiando decisões do Departamento e da Secretaria;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO l
SETOR DE ENGENHARIA E OPERAÇÕES
Art.114. Compete ao Setor de Engenharia e Operações:
I- executar levantamentos topográficos e geotécnicos para subsidiar a elaboração de
projetos de obras municipais;
II- realizar cálculos estruturais e dimensionamentos de instalações para os projetos de
engenharia em desenvolvimento;
III- elaborar memoriais descritivos, especificações técnicas e planilhas orçamentárias
detalhadas para as obras planejadas;
IV- conduzir vistorias técnicas in loco para avaliar as condições de terrenos e estruturas
existentes antes do início de novos projetos;
V- acompanhar diariamente a execução das obras municipais, realizando medições e
verificando a conformidade com os projetos aprovados;
VI- preparar relatórios técnicos detalhados sobre o progresso das obras, identificando
possíveis problemas e propondo soluções;
VII- coordenar a equipe de desenhistas e projetistas na elaboração de plantas, cortes e
detalhamentos técnicos dos projetos de engenharia;
VIII- realizar análises de viabilidade técnica para adaptações e modificações solicitadas
durante a execução das obras;
IX- efetuar o controle de qualidade dos materiais utilizados nas obras, realizando ou
solicitando ensaios quando necessário;
X- manter atualizado o cadastro técnico das obras municipais, registrando alterações e
dos projetos executados;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO ll
SETOR DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS
Art.115. Compete ao Setor de Fiscalização de Posturas:
I- coordenar as equipes de fiscais de posturas, estabelecendo rotinas de inspeção e
distribuindo as áreas de atuação no Município;
II- supervisionar a aplicação do Código de Posturas Municipal, garantindo o
cumprimento das normas de ocupação e uso do espaço público;
III- organizar operações especiais de fiscalização em áreas com maior incidência de
irregularidades ou mediante denúncias recebidas;
IV- elaborar relatórios periódicos sobre as atividades de fiscalização, incluindo
estatísticas de infrações e medidas corretivas aplicadas;
V- implementar um sistema de registro e acompanhamento das notificações e multas
emitidas, assegurando o devido processo administrativo;
VI- coordenar ações conjuntas com outros setores da Prefeitura, como Vigilância
Sanitária e Meio Ambiente, em fiscalizações que demandem abordagem multidisciplinar;
VII- conduzir programas de orientação e conscientização da população sobre as normas
de postura municipal, visando a prevenção de infrações;
VIII- supervisionar a fiscalização de obras particulares quanto ao atendimento das normas
urbanísticas e de edificações do Município;
IX- gerenciar o processo de emissão e renovação de alvarás de funcionamento para
estabelecimentos comerciais e de serviços;
X- coordenar a fiscalização de eventos temporários em espaços públicos, assegurando
o cumprimento das normas de segurança e uso do solo;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO lll
SETOR DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS
Art.116. Compete ao Setor de Fiscalização de Obras:
I- coordenar as vistorias técnicas em obras públicas e privadas, verificando a
conformidade com os projetos aprovados e as normas técnicas vigentes;
II- supervisionar a análise de documentação técnica de obras, incluindo projetos,
memoriais e cronogramas, para emissão de alvarás de construção;
III- organizar o sistema de controle e acompanhamento de obras em andamento no
Município, mantendo um cadastro atualizado;
IV- elaborar relatórios detalhados sobre irregularidades encontradas nas obras
fiscalizadas, propondo ações corretivas e preventivas;
V- coordenar a fiscalização de medidas de segurança em canteiros de obras, garantindo
o cumprimento das normas de segurança do trabalho;
VI- implementar um programa de fiscalização periódica em edificações concluídas,
visando a manutenção da segurança e habitabilidade;
VII- supervisionar a emissão de notificações, embargos e interdições de obras irregulares,
assegurando o cumprimento dos procedimentos legais;
VIII- gerenciar o processo de emissão de "habite-se" para novas edificações, coordenando
as vistorias finais e a verificação da documentação necessária;
IX- organizar treinamentos e atualizações para a equipe de fiscais sobre novas
legislações e técnicas de construção;
X- coordenar a interface entre o setor de fiscalização de obras e outros Departamentos
da Prefeitura, como o jurídico e o de planejamento urbano, para resolução de questões
complexas;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO ll
UNIDADE GESTORA DE TRANSPORTES
Art.117. Compete ao Unidade Gestora de Transportes:
I- desenvolver e implementar estratégias para otimização do sistema de transporte
público municipal, visando melhorar a eficiência e a qualidade do serviço;
II- coordenar estudos de demanda e viabilidade para implantação de novas rotas e
modalidades de transporte no Município;
III- gerenciar o processo de concessão e fiscalização dos serviços de transporte público,
assegurando o cumprimento dos contratos e a qualidade do atendimento;
IV- elaborar e supervisionar a execução de planos de manutenção preventiva e corretiva
da frota de veículos municipais;
V- implementar sistemas de monitoramento e controle da operação do transporte
público, utilizando tecnologias como GPS e bilhetagem eletrônica;
VI- coordenar a elaboração e atualização do plano de mobilidade urbana do Município,
em consonância com as diretrizes do plano diretor;
VII- desenvolver programas de educação e conscientização sobre mobilidade sustentável,
incentivando o uso de transportes alternativos;
VIII- gerenciar o sistema de estacionamento rotativo nas áreas centrais, buscando
otimizar o uso do espaço público e melhorar a circulação;
IX- supervisionar a implantação e manutenção da sinalização viária, garantindo a
segurança e fluidez do tráfego;
X- articular com órgãos estaduais e federais para integração dos sistemas de transporte
e captação de recursos para projetos de mobilidade urbana;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO l
SETOR DE CONTROLE E ABASTECIMENTO DE FROTAS
Art.118. Compete ao Setor de Controle e Abastecimento de Frotas:
I- coordenar o agendamento e distribuição diária dos veículos da frota municipal,
otimizando seu uso entre os diversos Departamentos;
II- implementar e manter atualizado um sistema de registro e controle de
quilometragem, consumo de combustível e manutenções de cada veículo;
III- supervisionar a realização de inspeções regulares nos veículos, garantindo sua
segurança e conformidade com as normas de trânsito;
IV- organizar e controlar a documentação dos veículos da frota, assegurando a
regularidade de licenciamentos, seguros e vistorias obrigatórias;
V- coordenar o processo de abastecimento da frota, monitorando o consumo e
identificando possíveis irregularidades ou desperdícios;
VI- elaborar relatórios periódicos sobre o desempenho da frota, incluindo indicadores de
eficiência e custos operacionais;
VII- gerenciar o processo de manutenção preventiva dos veículos, programando revisões
e serviços de acordo com as recomendações dos fabricantes;
VIII- supervisionar o controle de pneus e outros componentes de desgaste, programando
substituições e rodízios para maximizar sua vida útil;
IX- coordenar a logística de atendimento a chamados emergenciais, como serviços de
guincho e assistência mecânica em campo;
X- implementar programas de treinamento e orientação para motoristas sobre
condução econômica e segura, visando reduzir custos e acidentes;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO ll
SETOR DE MANUTENÇÃO DE FROTAS
Art.119. Compete ao Setor de Manutenção de Frotas:
I- coordenar a execução das manutenções preventivas e corretivas dos veículos da frota
municipal, priorizando os serviços conforme a urgência e disponibilidade;
II- supervisionar o diagnóstico de falhas mecânicas, elétricas e eletrônicas nos veículos,
utilizando equipamentos específicos e softwares de diagnóstico;
III- gerenciar o estoque de peças e insumos para manutenção, assegurando a
disponibilidade de itens essenciais e controlando o nível de estoque;
IV- elaborar e manter atualizado um banco de dados com o histórico de manutenções
de cada veículo, facilitando o acompanhamento e planejamento futuro;
V- coordenar a equipe de mecânicos e eletricistas, distribuindo tarefas e assegurando a
qualidade dos serviços executados;
VI- implementar procedimentos de controle de qualidade nos serviços de manutenção,
realizando testes e inspeções pós-reparo;
VII- organizar a logística de transporte de veículos avariados para oficinas externas,
quando necessário, e supervisionar os serviços terceirizados;
VIII- elaborar relatórios técnicos sobre o estado geral da frota, identificando veículos que
necessitam de substituição ou reparos mais extensivos;
IX- coordenar a realização de adaptações e modificações nos veículos para atender
necessidades específicas dos Departamentos Municipais;
X- implementar e supervisionar protocolos de segurança e saúde ocupacional na oficina
de manutenção, garantindo o uso adequado de EPIs e a correta disposição de resíduos;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO lll
UNIDADE GESTORA DE CONSERVAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO
Art.120. Compete à Unidade Gestora de Conservação do Espaço Público:
I- elaborar e implementar o plano anual de manutenção e conservação dos espaços
públicos do Município, priorizando áreas críticas e de maior utilização;
II- coordenar as equipes de manutenção urbana, distribuindo tarefas e recursos de
forma eficiente para atender às demandas de conservação em toda a cidade;
III- desenvolver estratégias para a revitalização de praças, parques e áreas de lazer,
visando melhorar a qualidade de vida dos cidadãos;
IV- implementar um sistema de gestão de solicitações e reclamações da população
referentes à conservação do espaço público, garantindo respostas ágeis;
V- supervisionar a execução de serviços de paisagismo e jardinagem em áreas públicas,
mantendo a estética e a funcionalidade dos espaços verdes;
VI- gerenciar contratos com prestadores de serviços terceirizados relacionados à
conservação urbana, assegurando o cumprimento dos padrões de qualidade;
VII- coordenar ações de combate a pichações e vandalismo em espaços públicos,
implementando medidas preventivas e corretivas;
VIII- elaborar relatórios periódicos sobre o estado de conservação dos espaços públicos,
identificando tendências e propondo melhorias nos processos de manutenção;
IX- desenvolver programas de conscientização da população sobre a importância da
preservação dos espaços públicos, em parceria com escolas e associações comunitárias;
X- implementar tecnologias e métodos inovadores para otimizar os processos de
conservação urbana, visando maior eficiência e sustentabilidade;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO l
SETOR DE MANUTENÇÃO DE PARQUES E JARDINS
Art.121. Compete ao Setor de Manutenção de Parques e Jardins:
I- coordenar as atividades diárias de manutenção de parques e jardins, incluindo corte
de grama, poda de árvores e arbustos, e plantio de flores sazonais;
II- supervisionar a aplicação de fertilizantes e pesticidas em áreas verdes, garantindo o
uso seguro e eficiente desses produtos;
III- organizar a logística de irrigação dos espaços verdes, otimizando o uso da água e
adaptando os cronogramas às condições climáticas;
IV- coordenar a manutenção e reparos de equipamentos de lazer em parques, como
playgrounds, quadras esportivas e áreas de ginástica;
V- implementar um sistema de monitoramento da saúde das árvores urbanas,
identificando necessidades de tratamentos fitossanitários ou remoções;
VI- supervisionar a limpeza e conservação de lagos, fontes e outros elementos aquáticos
presentes nos parques e praças;
VII- coordenar a coleta e destinação adequada de resíduos verdes gerados nas atividades
de manutenção, promovendo a compostagem quando possível;
VIII- organizar mutirões de limpeza e revitalização em parques e jardins, envolvendo a
comunidade local nas ações de conservação;
IX- elaborar relatórios semanais sobre as atividades realizadas, recursos utilizados e
condições gerais dos parques e jardins;
X- implementar medidas de controle de pragas e doenças em plantas ornamentais,
utilizando métodos integrados e ecologicamente responsáveis;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO ll
SETOR DE MANUTENÇÃO DE CEMITÉRIOS
Art.122. Compete ao Setor de Manutenção de Cemitérios:
I- coordenar as atividades diárias de limpeza e conservação das áreas comuns dos
cemitérios municipais, garantindo um ambiente digno e respeitoso;
II- supervisionar a manutenção das estruturas físicas dos cemitérios, incluindo capelas,
sanitários e sistemas de drenagem;
III- organizar e controlar o processo de abertura e fechamento de sepulturas,
assegurando o cumprimento das normas sanitárias e de segurança;
IV- implementar e manter atualizado um sistema de registro e mapeamento das
sepulturas, facilitando a localização e gestão do espaço;
V- coordenar a manutenção paisagística dos cemitérios, incluindo o cuidado com
gramados, árvores e plantas ornamentais;
VI- supervisionar o processo de exumação quando necessário, garantindo o
cumprimento dos procedimentos legais e sanitários;
VII- elaborar escalas de trabalho para os funcionários do cemitério, assegurando a
cobertura adequada em feriados e fins de semana;
VIII- implementar medidas de controle de pragas e vetores nos cemitérios, em
conformidade com as diretrizes da vigilância sanitária;
IX- coordenar o atendimento ao público nos cemitérios, orientando sobre
procedimentos e prestando informações sobre sepultamentos e localizações;
X- elaborar relatórios mensais sobre as atividades realizadas, ocupação dos cemitérios
e necessidades de manutenção ou expansão;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO lll
SETOR DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA PÚBLICA
Art.123. Compete ao Setor de Conservação e Limpeza Pública:
I- coordenar as operações diárias de varrição e limpeza das vias públicas, praças e
demais logradouros do Município;
II- supervisionar a coleta e remoção de resíduos em áreas públicas, incluindo lixeiras de
rua e pontos de descarte irregular;
III- organizar e implementar cronogramas de limpeza e manutenção de bocas de lobo e
galerias pluviais para prevenir alagamentos;
IV- coordenar as atividades de capina e roçada em terrenos públicos e margens de vias,
mantendo o controle do crescimento da vegetação;
V- supervisionar a limpeza e manutenção de monumentos, estátuas e outros elementos
decorativos em espaços públicos;
VI- implementar e gerenciar um sistema de atendimento a solicitações da população
relacionadas à limpeza urbana;
VII- coordenar operações especiais de limpeza após eventos públicos, como feiras, festas
e manifestações;
VIII- supervisionar a aplicação de produtos para controle de pragas em áreas públicas, em
conformidade com as normas ambientais;
IX- elaborar e manter atualizados mapas de rotas e frequências de limpeza, otimizando
a distribuição dos recursos humanos e materiais;
X- implementar programas de educação ambiental em parceria com escolas e
associações, visando a redução do descarte irregular de resíduos em vias públicas;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO lV
UNIDADE GESTORA DE CONSERVAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
Art.124. Compete à Unidade Gestora de Conservação de Vias Públicas:
I- desenvolver e implementar um plano estratégico de manutenção preventiva e
corretiva das vias públicas do Município;
II- coordenar a realização de diagnósticos periódicos sobre as condições das vias
urbanas, identificando prioridades de intervenção;
III- elaborar e gerenciar o orçamento anual para conservação de vias públicas,
otimizando a alocação de recursos;
IV- implementar um sistema de gestão de informações geográficas para mapear e
monitorar o estado de conservação das vias;
V- articular parcerias com instituições de pesquisa para adoção de novas tecnologias e
materiais na conservação viária;
VI- desenvolver indicadores de desempenho para avaliar a eficácia das ações de
conservação e manutenção das vias públicas;
VII- coordenar a interface entre a unidade e outros setores da Prefeitura para ações
integradas de infraestrutura urbana;
VIII- elaborar relatórios técnicos sobre o impacto das intervenções realizadas, subsidiando
decisões futuras do departamento;
IX- implementar programas de capacitação contínua para as equipes de manutenção,
visando a melhoria da qualidade dos serviços;
X- desenvolver estratégias para minimizar o impacto das obras de conservação no
trânsito e na rotina dos cidadãos;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO l
SETOR DE MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
Art.125. Compete ao Setor de Manutenção de Vias Públicas:
I- coordenar as operações diárias de reparo e manutenção do pavimento das vias
públicas, incluindo o preenchimento de buracos e nivelamento de superfícies;
II- supervisionar a execução de serviços de recapeamento asfáltico em trechos críticos
identificados pela Unidade Gestora;
III- organizar e distribuir as equipes de trabalho para atender às demandas de
manutenção em diferentes regiões do Município;
IV- implementar um sistema de priorização de atendimento a solicitações urgentes de
reparo em vias públicas;
V- coordenar a manutenção e pequenos reparos em calçadas e guias, garantindo a
acessibilidade e segurança dos pedestres;
VI- supervisionar a aplicação correta de materiais e técnicas de reparo, assegurando a
qualidade e durabilidade dos serviços executados;
VII- elaborar relatórios diários sobre as atividades realizadas, incluindo localização, tipo
de serviço e recursos utilizados;
VIII- coordenar a logística de suprimentos e equipamentos necessários para as operações
de manutenção viária;
IX- implementar medidas de segurança no trabalho durante as operações de
manutenção, incluindo a correta sinalização das áreas em obra;
X- realizar inspeções in loco para verificar a qualidade dos serviços executados e
identificar necessidades de intervenções adicionais;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO V
UNIDADE GESTORA DE TRÂNSITO
Art.126. Compete à Unidade Gestora de Trânsito:
I- desenvolver e implementar políticas de gestão de tráfego para otimizar o fluxo de
veículos e a segurança viária no Município;
II- coordenar estudos e análises de engenharia de tráfego para identificar pontos
críticos e propor soluções de melhoria na circulação urbana;
III- elaborar e gerenciar projetos de sinalização viária, incluindo semáforos, placas e
demarcações horizontais;
IV- implementar e supervisionar um sistema de monitoramento do tráfego em tempo
real, utilizando tecnologias como câmeras e sensores;
V- articular com outros Departamentos Municipais para integrar as políticas de trânsito
com as de desenvolvimento urbano e meio ambiente;
VI- desenvolver e coordenar campanhas de educação no trânsito, visando a redução de
acidentes e a promoção de comportamentos seguros;
VII- elaborar e atualizar o plano de mobilidade urbana do Município, em consonância com
as diretrizes nacionais e as necessidades locais;
VIII- gerenciar o processo de análise e aprovação de projetos de polo geradores de
tráfego, como shopping centers e grandes empreendimentos;
IX- coordenar a implementação de medidas de moderação de tráfego em áreas
residenciais e de grande circulação de pedestres;
X- desenvolver estratégias para promover a mobilidade sustentável, incluindo o
incentivo ao uso de transporte público e não motorizado;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO l
SETOR DE ENGENHARIA E SINALIZAÇÃO DE TRÁFEGO
Art.127. Compete ao Setor de Engenharia e Sinalização de Tráfego:
I- realizar levantamentos e análises de campo para avaliar as condições de tráfego em
diferentes pontos da cidade;
II- elaborar projetos detalhados de geometria viária para melhorar a circulação em
cruzamentos e vias críticas;
III- coordenar a programação e sincronização dos semáforos da cidade, otimizando o
fluxo de veículos;
IV- implementar e manter um sistema de coleta e análise de dados de volume de tráfego,
velocidade e ocupação das vias;
V- desenvolver soluções técnicas para mitigar congestionamentos em áreas de alto
fluxo de veículos;
VI- coordenar estudos de viabilidade para implementação de faixas exclusivas de ônibus
e ciclovias;
VII- elaborar pareceres técnicos sobre o impacto viário de novos empreendimentos no
Município;
VIII- supervisionar a execução de projetos de sinalização viária, garantindo a
conformidade com as normas técnicas;
IX- realizar simulações de tráfego utilizando softwares especializados para avaliar
diferentes cenários e soluções;
X- coordenar a implementação de sistemas inteligentes de transporte, como painéis de
mensagem variável e controle adaptativo de semáforos;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO ll
SETOR DE EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO E CONTROLE E ANÁLISES ESTATÍSTICAS
Art.128. Compete ao Setor de Educação no Trânsito e Controle e Análises Estatísticas:
I- desenvolver e implementar programas educativos sobre segurança no trânsito para
diferentes públicos, incluindo escolas, empresas e comunidades;
II- coordenar a produção de materiais didáticos e informativos sobre educação no
trânsito, como cartilhas, vídeos e jogos educativos;
III- organizar e conduzir palestras, workshops e eventos de conscientização sobre
comportamento seguro no trânsito;
IV- coletar, processar e analisar dados estatísticos sobre acidentes de trânsito no
Município, identificando padrões e tendências;
V- elaborar relatórios mensais sobre os indicadores de segurança viária, fornecendo
subsídios para a tomada de decisões da Unidade Gestora;
VI- implementar e manter um sistema de georreferenciamento de acidentes de trânsito,
facilitando a identificação de pontos críticos;
VII- coordenar campanhas sazonais de educação no trânsito, alinhadas com o calendário
nacional de trânsito;
VIII- desenvolver parcerias com instituições de ensino e organizações da sociedade civil
para ampliar o alcance das ações educativas;
IX- realizar pesquisas de opinião pública sobre percepção de segurança no trânsito e
eficácia das ações educativas implementadas;
X- coordenar a avaliação de impacto das intervenções de engenharia de tráfego na
redução de acidentes, utilizando métodos estatísticos;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO Vl
UNIDADE GESTORA ADMINISTRATIVA DE INFRAESTRUTURA
Art.129. Compete à Unidade Gestora Administrativa de Infraestrutura:
I- desenvolver e implementar processos administrativos eficientes para apoiar as
operações da Secretaria de Infraestrutura Urbana;
II- coordenar a elaboração e o controle do orçamento anual da Secretaria, garantindo a
alocação eficiente de recursos;
III- gerenciar os processos de compras e licitações específicos da área de infraestrutura,
assegurando conformidade legal e eficiência;
IV- implementar sistemas de gestão de informação para monitorar o desempenho dos
projetos e atividades da Secretaria;
V- coordenar a gestão de contratos com fornecedores e prestadores de serviços,
garantindo o cumprimento das obrigações contratuais;
VI- desenvolver políticas e procedimentos para otimizar o uso de recursos materiais e
humanos na Secretaria;
VII- elaborar relatórios gerenciais periódicos sobre o desempenho administrativo e
financeiro da Secretaria;
VIII- implementar programas de desenvolvimento e capacitação para os servidores da
área administrativa da Secretaria;
IX- coordenar a interface administrativa entre a Secretaria de Infraestrutura e outros
órgãos municipais;
X- desenvolver estratégias para melhorar a eficiência e reduzir custos operacionais nas
atividades administrativas da Secretaria;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO l
SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO DA INFRAESTRUTURA
Art.130. Compete ao Setor de Apoio Administrativo da Infraestrutura:
I- coordenar o processo de registro e controle de frequência dos servidores da
Secretaria de Infraestrutura Urbana;
II- gerenciar a elaboração da folha de pagamento dos funcionários da área de
infraestrutura, assegurando precisão e pontualidade;
III- implementar e manter atualizado um sistema de cadastro de funcionários, incluindo
informações sobre cargos, funções e histórico profissional;
IV- coordenar os processos de admissão, demissão e movimentação interna de pessoal
na Secretaria de Infraestrutura;
V- supervisionar a concessão de benefícios, como férias, licenças e afastamentos, de
acordo com a legislação vigente;
VI- organizar e manter atualizados os arquivos de documentação funcional dos
servidores da Secretaria;
VII- elaborar relatórios periódicos sobre a situação do quadro de pessoal, incluindo
estatísticas de absenteísmo e rotatividade;
VIII- coordenar a implementação de programas de avaliação de desempenho dos
servidores da área de infraestrutura;
IX- gerenciar o controle de horas extras e banco de horas dos funcionários, assegurando
conformidade com as normas trabalhistas;
X- supervisionar o processo de elaboração e atualização das descrições de cargos e
funções específicas da área de infraestrutura;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
CAPÍTULO lV
DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
Art.131. Compete ao Departamento de Água e Esgoto:
I- formular e implementar políticas e estratégias de longo prazo para o abastecimento
de água e tratamento de esgoto do Município;
II- coordenar a elaboração e atualização do Plano Municipal de Saneamento Básico,
alinhado com as diretrizes nacionais e estaduais;
III- desenvolver programas de expansão e modernização da infraestrutura de água e
esgoto, visando a universalização do acesso;
IV- estabelecer metas e indicadores de desempenho para os serviços de água e esgoto,
monitorando sua evolução;
V- articular parcerias com órgãos estaduais, federais e instituições de pesquisa para
implementação de projetos inovadores no setor;
VI- liderar a captação de recursos e financiamentos para investimentos em
infraestrutura hídrica e de saneamento;
VII- coordenar a integração entre as políticas de recursos hídricos, meio ambiente e
desenvolvimento urbano do Município;
VIII- desenvolver estratégias para a redução de perdas na rede de distribuição de água e
melhoria da eficiência energética do sistema;
IX- estabelecer diretrizes para a gestão sustentável dos recursos hídricos, incluindo
programas de reuso de água e aproveitamento de águas pluviais;
X- supervisionar a elaboração de planos de contingência para situações de crise hídrica
ou emergências no sistema de água e esgoto;
XI- desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
SEÇÃO l
UNIDADE GESTORA DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO
Art.132. Compete à Unidade Gestora de Instalação e Manutenção:
I- desenvolver e implementar planos de manutenção preventiva e corretiva para os
sistemas de água e esgoto do Município;
II- coordenar a execução de projetos de expansão e melhorias na rede de distribuição
de água e coleta de esgoto;
III- gerenciar o processo de atendimento a solicitações de novas ligações de água e
esgoto, garantindo eficiência e qualidade no serviço;
IV- implementar sistemas de monitoramento e controle operacional das redes de água
e esgoto, utilizando tecnologias avançadas;
V- elaborar e gerenciar o orçamento anual para atividades de instalação e manutenção,
otimizando a alocação de recursos;
VI- coordenar equipes técnicas especializadas em diferentes áreas de manutenção,
como elevatórias, redes e equipamentos;
VII- desenvolver programas de capacitação contínua para os profissionais de instalação e
manutenção, visando a atualização tecnológica;
VIII- implementar medidas para redução do tempo de resposta em situações de
emergência, como vazamentos e interrupções no fornecimento;
IX- elaborar relatórios periódicos sobre o desempenho operacional dos sistemas de água
e esgoto, identificando pontos críticos e propondo melhorias;
X- coordenar a interface entre a unidade de instalação e manutenção e outras áreas do
departamento, como controle de qualidade e atendimento ao cliente;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO l
SETOR DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE REDES
Art.133. Compete ao Setor de Instalação e Manutenção de Redes:
I- coordenar as atividades de manutenção preventiva nas redes de água e esgoto,
seguindo o cronograma estabelecido pela Unidade Gestora;
II- supervisionar as equipes de reparo em casos de vazamentos, obstruções ou
rompimentos nas redes, priorizando atendimentos emergenciais;
III- implementar um sistema de monitoramento contínuo das pressões e vazões na rede
de distribuição de água, identificando anomalias;
IV- coordenar a limpeza e desobstrução periódica das redes de esgoto, utilizando
equipamentos especializados;
V- organizar e supervisionar as atividades de pesquisa de vazamentos ocultos na rede
de água, visando a redução de perdas;
VI- elaborar relatórios detalhados sobre as intervenções realizadas, incluindo
localização, tipo de problema e soluções aplicadas;
VII- implementar um programa de substituição gradual de tubulações antigas ou
problemáticas, em conjunto com o setor de planejamento;
VIII- coordenar a manutenção e calibração dos equipamentos utilizados nas atividades de
campo, como detectores de vazamento e câmeras de inspeção;
IX- supervisionar a correta recomposição do pavimento após intervenções nas redes
subterrâneas, garantindo a qualidade do serviço;
X- realizar análises periódicas dos dados de manutenção para identificar padrões e
propor melhorias nos processos e materiais utilizados;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO ll
UNIDADE GESTORA DE CONTROLE DE QUALIDADE DA ÁGUA
Art.134. Compete à Unidade Gestora de Controle de Qualidade da Água:
I- desenvolver e implementar o plano de monitoramento da qualidade da água, em
conformidade com as normas e legislações vigentes;
II- coordenar as atividades do laboratório de análises físico-químicas e microbiológicas
da água, garantindo a precisão e confiabilidade dos resultados;
III- elaborar e gerenciar o cronograma de coletas de amostras em diferentes pontos do
sistema de abastecimento;
IV- implementar um sistema de gestão da qualidade laboratorial, visando possíveis
certificações e acreditações;
V- coordenar a interface entre a unidade de controle de qualidade e os setores de
tratamento e distribuição de água;
VI- desenvolver programas de capacitação contínua para a equipe técnica em novas
metodologias de análise e controle de qualidade;
VII- elaborar relatórios periódicos sobre a qualidade da água distribuída, identificando
tendências e propondo ações preventivas;
VIII- gerenciar o processo de aquisição e manutenção de equipamentos e insumos
laboratoriais, otimizando recursos;
IX- coordenar a resposta a situações de não conformidade na qualidade da água,
articulando ações com outros setores do departamento;
X- implementar um sistema de gestão de informações laboratoriais para rastreabilidade
e análise histórica dos dados de qualidade da água;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO l
SETOR DE COLETA E LABORATÓRIO
Art.135. Compete ao Setor de Coleta e Laboratório:
I- coordenar a execução diária do plano de amostragem de água, garantindo a coleta
em todos os pontos definidos no cronograma;
II- supervisionar a realização das análises físico-químicas e microbiológicas das amostras
coletadas, assegurando a precisão dos procedimentos;
III- implementar e manter atualizados os procedimentos operacionais padrão (POPs)
para coleta, preservação e análise de amostras;
IV- coordenar a calibração e manutenção preventiva dos equipamentos laboratoriais,
garantindo a confiabilidade dos resultados;
V- supervisionar o controle de estoque de reagentes e materiais de laboratório,
assegurando a disponibilidade para as análises programadas;
VI- elaborar relatórios diários dos resultados das análises, identificando e comunicando
imediatamente qualquer anomalia detectada;
VII- coordenar a organização e arquivamento dos registros de coleta e análises,
garantindo a rastreabilidade das informações;
VIII- implementar um sistema de controle de qualidade interno, incluindo a realização de
duplicatas e amostras-controle;
IX- supervisionar o descarte adequado de resíduos laboratoriais, em conformidade com
as normas ambientais;
X- coordenar a preparação e envio de amostras para laboratórios externos, quando
necessário, para análises complementares ou de confirmação;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO ll
SETOR DE RESERVATÓRIOS E POÇOS
Art.136. Compete ao Setor de Reservatórios e Poços:
I- coordenar a inspeção periódica dos reservatórios de água e poços, verificando
condições estruturais e de higiene;
II- supervisionar o processo de limpeza e desinfecção dos reservatórios, seguindo
cronograma estabelecido e normas técnicas;
III- implementar um sistema de monitoramento contínuo dos níveis de água nos
reservatórios e da vazão dos poços;
IV- coordenar a coleta de amostras específicas em reservatórios e poços para análises de
qualidade da água;
V- elaborar relatórios detalhados sobre as condições operacionais de cada reservatório
e poço, incluindo recomendações de manutenção;
VI- supervisionar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de
bombeamento e tratamento associados aos reservatórios e poços;
VII- coordenar a implementação de medidas de segurança e controle de acesso às
instalações de reservatórios e poços;
VIII- implementar um sistema de alerta para situações críticas, como baixos níveis de água
ou alterações súbitas na qualidade;
IX- supervisionar a calibração e manutenção dos instrumentos de medição instalados em
reservatórios e poços;
X- coordenar a atualização do cadastro técnico dos reservatórios e poços, incluindo
capacidades, dimensões e histórico de intervenções;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO lll
SETOR DE SERVIÇOS
Art.137. Compete ao Setor de Serviços:
I- coordenar a execução de serviços de manutenção preventiva nos sistemas de
tratamento de água, incluindo dosadores de produtos químicos e filtros;
II- supervisionar a realização de testes de jarros para otimização do processo de
tratamento de água;
III- implementar e manter um programa de calibração e aferição dos equipamentos de
medição utilizados no controle de qualidade da água;
IV- coordenar a limpeza e higienização periódica das instalações do laboratório e áreas
de tratamento de água;
V- supervisionar a preparação e diluição de reagentes e soluções utilizados nas análises
e no tratamento da água;
VI- elaborar e atualizar procedimentos operacionais padrão (POPs) para os diversos
serviços realizados no âmbito do controle de qualidade da água;
VII- coordenar o atendimento a solicitações especiais de análises de água, como em casos
de suspeita de contaminação;
VIII- implementar um sistema de registro e acompanhamento das manutenções e serviços
realizados, garantindo a rastreabilidade das ações;
IX- supervisionar a gestão do almoxarifado específico do setor, controlando o estoque
de materiais e insumos necessários aos serviços;
X- coordenar a realização de estudos e testes para a implementação de novas
tecnologias ou métodos de tratamento e análise de água;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO lll
UNIDADE GESTORA DE FISCALIZAÇÃO E LEITURA E LANÇAMENTO
Art.138. Compete à Unidade Gestora de Fiscalização e Leitura e Lançamento:
I- desenvolver e implementar estratégias para otimizar o processo de leitura de
hidrômetros e lançamento de faturas;
II- coordenar as atividades de fiscalização de ligações clandestinas e irregularidades no
consumo de água;
III- implementar um sistema de roteirização eficiente para as equipes de leitura, visando
maximizar a produtividade;
IV- gerenciar o processo de atualização cadastral dos usuários do sistema de água e
esgoto;
V- elaborar e analisar relatórios periódicos sobre consumo, inadimplência e eficiência
na leitura e faturamento;
VI- coordenar a implementação de novas tecnologias para leitura remota de
hidrômetros e faturamento eletrônico;
VII- desenvolver programas de treinamento e capacitação para as equipes de leituristas
e fiscais;
VIII- implementar indicadores de desempenho para avaliar a eficácia das atividades de
leitura, faturamento e fiscalização;
IX- articular com outros setores do departamento para alinhar as ações de fiscalização
com as de manutenção e qualidade;
X- gerenciar o processo de análise e resposta a contestações de contas e solicitações de
revisão de consumo;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO l
SETOR DE LEITURA E FISCALIZAÇÃO
Art.139. Compete ao Setor de Leitura e Fiscalização:
I- coordenar a distribuição diária das rotas de leitura entre os leituristas, garantindo a
cobertura eficiente de todas as áreas do Município;
II- supervisionar a qualidade e precisão das leituras realizadas, implementando
verificações aleatórias e auditorias de campo;
III- organizar e conduzir operações especiais de fiscalização em áreas com suspeita de
alto índice de irregularidades;
IV- implementar um sistema de registro e acompanhamento das ocorrências
identificadas pelos leituristas e fiscalizadores durante as visitas;
V- coordenar a inspeção periódica dos hidrômetros, identificando equipamentos
danificados ou com necessidade de substituição;
VI- elaborar relatórios diários sobre as atividades de leitura e fiscalização, incluindo
número de leituras realizadas, irregularidades encontradas e ações tomadas;
VII- supervisionar a correta aplicação dos procedimentos de notificação e autuação em
casos de infrações identificadas;
VIII- coordenar a interface entre as equipes de campo e o setor de faturamento,
garantindo a transmissão precisa e oportuna dos dados de leitura;
IX- implementar um programa de conscientização junto aos usuários sobre o uso
racional da água e a importância da regularidade nas ligações;
X- supervisionar a manutenção e calibração dos equipamentos de leitura portáteis
utilizados pelos leituristas;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
CAPÍTULO V
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Art.140. Compete ao Departamento de Agricultura e Meio Ambiente:
I- dirigir a elaboração e melhoria de políticas integradas de agricultura sustentável e
preservação ambiental, promovendo o equilíbrio entre o desenvolvimento econômico rural e a
conservação dos recursos naturais do Município;
II- desenvolver e supervisionar programas de apoio técnico aos agricultores locais,
focando em práticas agrícolas sustentáveis, como agricultura orgânica, sistemas agroflorestais
e manejo integrado de agricultura orgânica;
III- planejar e executar ações de preservação e recuperação de áreas de preservação
permanente - APP em propriedades rurais, em conformidade com o Código Florestal e
legislações ambientais vigentes;
IV- implementar um sistema de monitoramento e controle do uso de agrotóxicos no
Município, incentivando alternativas menos específicas ao meio ambiente e à saúde humana;
V- elaborar e gerenciar projetos de coleta de recursos junto aos órgãos estaduais e
federais para financiamento de programas de desenvolvimento rural sustentável e conservação
ambiental;
VI- estabelecer parcerias com instituições de pesquisa e extensão rural para promover a
inovação e a transferência de tecnologias sustentáveis no setor agrícola do Município;
VII- coordenar a criação e manutenção de um banco de dados georreferenciado das
propriedades rurais do Município, incluindo informações sobre uso do solo, recursos hídricos e
áreas de preservação;
VIII- desenvolver estratégias para a promoção da agricultura familiar e agroecologia,
incluindo a criação de feiras de produtos orgânicos e programas de compras institucionais;
IX- liderar a implementação de programas de pagamento por serviços ambientais (PSA)
para famílias rurais que adotem práticas conservacionistas em suas propriedades;
X- planejar e supervisionar ações de combate à desertificação e recuperação de áreas
degradadas, com foco na restauração da biodiversidade e dos serviços ecossistêmicos;
XI- articular com outros Departamentos e Secretarias Municipais a integração de
políticas de desenvolvimento rural, saneamento básico e preservação ambiental nas áreas
rurais do Município;
XII- desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
SEÇÃO I
SETOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Art.141. Compete ao Setor de Resíduos Sólidos:
I- coordenar a operação dos pontos de entrega voluntária de resíduos recicláveis e
especiais (como embalagens de agrotóxicos) nas comunidades rurais;
II- treinamentos práticos para organizar agricultores sobre a separação correta dos
resíduos e compostagem de resíduos orgânicos;
III- Implementar e supervisionar programas de compostagem comunitária em áreas
rurais, incentivando o aproveitamento de resíduos orgânicos na agricultura;
IV- coordenar as equipes de limpeza e manutenção das áreas de descarte de resíduos
em feiras e eventos agrícolas do Município;
V- realizar inspeções regulares nas propriedades rurais para verificar o cumprimento das
normas de gestão de resíduos, reportando não conformidades à Unidade Gestora;
VI- gerenciar o processo de recolhimento e destinação adequada de embalagens de
agrotóxicos, em conformidade com a legislação vigente;
VII- coordenar campanhas de conscientização sobre o descarte correto de resíduos
agrícolas, incluindo a distribuição de materiais informativos e a realização de palestras em
associações rurais;
VIII- supervisionar a logística de transporte de resíduos nas áreas rurais até as unidades
de tratamento ou disposição final;
IX- manter um banco de dados atualizado sobre a geração e destinação de resíduos nas
propriedades rurais, fornecendo informações para o planejamento da Unidade Gestora;
X- articulação com cooperativas de catadores para promover a inclusão social e a
geração de renda a partir da reciclagem de resíduos de áreas rurais;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO II
SETOR DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
Art.142. Compete ao Setor de Licenciamento e Fiscalização Ambiental:
I- programar e executar rotinas de fiscalização ambiental nas áreas rurais e de
preservação do Município, garantindo o cumprimento das leis e normas ambientais vigentes;
II- coordenar as equipes de fiscais ambientais, distribuindo tarefas e estabelecendo
rotas de supervisão para maximizar a cobertura do território municipal;
III- realizar vistorias técnicas em propriedades rurais para verificar o cumprimento de
condicionantes de licenças ambientais e autorizações emitidas;
IV- elaborar e emitir notificações, autos de infração e multas para casos de
descumprimento da legislação ambiental, observados os procedimentos estabelecidos pela
Unidade Gestora;
V- conduzir investigações de denúncias de crimes ambientais em áreas rurais, coletando
evidências e apresentando relatórios detalhados para encaminhamento aos órgãos
competentes;
VI- Implementar e manter um sistema de registro e acompanhamento das ações
fiscalizatórias, garantindo a rastreabilidade e o controle eficiente dos processos;
VII- coordenar operações especiais de fiscalização em parceria com outros órgãos, como
polícia ambiental e Ministério Público, quando necessário;
VIII- realizar o monitoramento in loco de áreas de preservação permanente e reservas
legais, verificando a conformidade com o Cadastro Ambiental Rural (CAR);
IX- supervisionar a aplicação de medidas de embargo e interdição de atividades ou
empreendimentos que causem danos ambientais significativos;
X- e ministrar treinamentos periódicos organizados para a equipe de fiscais sobre
legislação ambiental, técnicas de abordagem e uso de equipamentos de fiscalização;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
TÍTULO VII
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art.143. São competências da Secretaria Municipal de Assistência Social:
I- formular e implementar a Política Municipal de Assistência Social, alinhada com as
diretrizes nacionais e estaduais, visando a garantia dos direitos sociais dos cidadãos em situação
de vulnerabilidade;
II- articular parcerias com organizações da sociedade civil, instituições privadas e outros
órgãos governamentais para potencializar as ações de assistência social no Município;
III- coordenar a elaboração e execução do Plano Municipal de Assistência Social,
estabelecendo metas e indicadores de desempenho para os programas e serviços oferecidos;
IV- representar o Município em fóruns, conferências e conselhos relacionados à
assistência social em âmbito regional, estadual e nacional;
V- gerenciar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social,
assegurando sua utilização eficiente e transparente;
VI- promover a integração das políticas de assistência social com outras áreas, como
saúde, educação e trabalho, para uma abordagem intersetorial das questões sociais;
VII- liderar o desenvolvimento de programas inovadores de proteção social,
considerando as especificidades e demandas locais;
VIII- supervisionar a gestão dos equipamentos sociais do Município, como CRAS, CREAS e
abrigos, garantindo a qualidade e efetividade dos serviços prestados;
IX- coordenar a realização de diagnósticos sociais periódicos para identificar as principais
vulnerabilidades e potencialidades do Município;
X- fomentar a participação social na formulação e avaliação das políticas de assistência
social, fortalecendo instâncias como o Conselho Municipal de Assistência Social;
XI- desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Art.144. A Secretaria Municipal de Saúde tem a seguinte estrutura orgânica:
I- Secretaria Adjunta de Assistência Social;
II- Departamento de Assistência Social;
a) Unidade Gestora de Orientação do Trabalho;
b) Setor do Cadastro Único;
c) Setor da Casa dos Conselhos;
d) Setor da Vigilância Socioassistencial;
e) Unidade Gestora Administrativa e de Manutenção da Assistência Social;
f) Setor das Parcerias;
g) Unidade Gestora de Proteção Social;
h) Setor do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social;
i) Setor do CREAS;
j) Setor do Centro Dia do Idoso;
k) Setor de Acolhimento.
CAPÍTULO l
SECRETARIA ADJUNTA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art.145. Compete à Secretaria Adjunta de Assistência Social:
I- assessorar o Secretário Municipal de Assistência Social na implementação e
monitoramento das políticas e programas sociais;
II- coordenar a elaboração de estudos e pesquisas para embasar o planejamento
estratégico das ações de assistência social no Município;
III- supervisionar a gestão dos sistemas de informação da assistência social, garantindo
a produção de dados confiáveis para tomada de decisões;
IV- desenvolver estratégias para a captação de recursos junto a órgãos estaduais,
federais e instituições internacionais para projetos sociais;
V- articular a integração entre os diferentes Departamentos e Unidades da Secretaria,
promovendo a sinergia e eficiência nas ações;
VI- liderar o processo de monitoramento e avaliação dos programas e serviços
socioassistenciais, propondo ajustes e melhorias quando necessário;
VII- coordenar a implementação de programas de capacitação e desenvolvimento
profissional para os servidores da assistência social;
VIII- elaborar relatórios estratégicos sobre o desempenho e impacto das políticas de
assistência social no Município;
IX- fomentar a inovação nos processos e serviços da Secretaria, buscando soluções
criativas para os desafios sociais do Município;
X- substituir o Secretário Municipal de Assistência Social em suas ausências e
impedimentos, dando continuidade às ações e políticas estabelecidas;
XI- desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
CAPÍTULO ll
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art.146. Compete ao Departamento de Assistência Social:
I- planejar e coordenar a implementação dos programas e serviços de proteção social
básica e especial no Município;
II- desenvolver estratégias para a ampliação da rede socioassistencial, identificando
áreas prioritárias e propondo novas unidades de atendimento;
III- supervisionar a execução do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, garantindo
a correta identificação e inclusão das famílias em situação de vulnerabilidade;
IV- elaborar diretrizes técnicas e metodológicas para o trabalho social com famílias,
indivíduos e grupos em situação de risco;
V- coordenar a realização de diagnósticos socioterritoriais para subsidiar o
planejamento e a oferta de serviços socioassistenciais;
VI- articular parcerias com o Sistema de Garantia de Direitos para fortalecer a rede de
proteção social no Município;
VII- desenvolver indicadores de desempenho e impacto para avaliar a efetividade dos
programas e serviços socioassistenciais;
VIII- propor e implementar projetos inovadores de inclusão social e geração de renda para
populações em situação de vulnerabilidade;
IX- coordenar a elaboração de protocolos de atendimento e fluxos de referência e
contrarreferência entre os serviços da rede socioassistencial;
X- supervisionar a gestão dos benefícios eventuais, assegurando sua concessão de
acordo com os critérios estabelecidos e as necessidades da população;
XI- desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
SEÇÃO l
UNIDADE GESTORA DE ORIENTAÇÃO DO TRABALHO
Art.147. Compete à Unidade Gestora de Orientação do Trabalho:
I- coordenar a implementação de programas de qualificação profissional e inserção no
mercado de trabalho para usuários da assistência social;
II- desenvolver parcerias com empresas locais e regionais para a criação de
oportunidades de emprego e estágio para o público atendido;
III- elaborar e implementar projetos de economia solidária e empreendedorismo social
como alternativas de geração de renda;
IV- supervisionar a realização de oficinas de orientação profissional e preparação para o
mercado de trabalho nos equipamentos socioassistenciais;
V- articular com instituições de ensino técnico e profissionalizante para ofertar cursos
alinhados às demandas do mercado de trabalho local;
VI- implementar um sistema de acompanhamento dos usuários inseridos em programas
de qualificação e emprego, monitorando sua evolução;
VII- coordenar a organização de feiras de emprego e empreendedorismo voltadas para o
público em situação de vulnerabilidade social;
VIII- desenvolver estratégias para a inclusão produtiva de pessoas com deficiência e
outros grupos com dificuldades de inserção no mercado formal;
IX- elaborar relatórios periódicos sobre os resultados dos programas de orientação do
trabalho, identificando desafios e propondo melhorias;
X- implementar um banco de talentos dos usuários da assistência social, facilitando o
encaminhamento para oportunidades de trabalho adequadas;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO l
SETOR DO CADASTRO ÚNICO
Art.148. Compete ao Setor do Cadastro Único:
I- coordenar o processo de cadastramento e atualização das famílias no Cadastro
Único, garantindo a precisão e completude das informações;
II- supervisionar a equipe de entrevistadores, assegurando o atendimento adequado e
respeitoso às famílias;
III- implementar estratégias para a busca ativa de famílias em situação de
vulnerabilidade ainda não cadastradas;
IV- organizar mutirões de cadastramento em áreas de difícil acesso ou com baixa
cobertura do Cadastro Único;
V- elaborar relatórios periódicos sobre a cobertura cadastral, identificando perfis
socioeconômicos e demandas específicas;
VI- coordenar o processo de verificação e qualificação dos dados cadastrais, realizando
cruzamentos com outras bases de dados disponíveis;
VII- implementar um sistema de agendamento eficiente para reduzir o tempo de espera
no atendimento às famílias;
VIII- supervisionar o arquivamento e a organização da documentação física e digital
relacionada ao Cadastro Único;
IX- coordenar a capacitação contínua da equipe sobre atualizações no sistema e nas
regras do Cadastro Único;
X- articular com outros setores da assistência social para o encaminhamento de famílias
cadastradas aos serviços e programas adequados;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO ll
SETOR DA CASA DOS CONSELHOS
Art.149. Compete ao Setor da Casa dos Conselhos:
I- organizar e secretariar as reuniões dos diversos conselhos municipais ligados à área
social, preparando pautas, atas e documentos necessários;
II- coordenar o processo de convocação dos conselheiros para as reuniões, garantindo
quórum e participação efetiva;
III- manter atualizado o cadastro dos membros dos conselhos, incluindo dados de
contato e período de mandato;
IV- supervisionar o arquivamento e organização de toda a documentação produzida
pelos conselhos, assegurando sua preservação e fácil acesso;
V- elaborar e divulgar relatórios periódicos sobre as atividades e deliberações dos
conselhos para os órgãos competentes e a comunidade;
VI- coordenar o processo de eleição e renovação dos membros dos conselhos, conforme
legislação vigente e regimentos internos;
VII- implementar um sistema de acompanhamento das resoluções e recomendações
emitidas pelos conselhos, monitorando sua execução;
VIII- organizar eventos de capacitação e formação continuada para os conselheiros, em
parceria com outras instâncias governamentais;
IX- articular a comunicação entre os diferentes conselhos municipais, promovendo a
troca de experiências e ações integradas;
X- coordenar a preparação e realização das conferências municipais temáticas,
garantindo a ampla participação da sociedade civil;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO lll
SETOR DA VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL
Art.150. Compete ao Setor da Vigilância Socioassistencial:
I- coordenar a coleta, sistematização e análise de dados sobre vulnerabilidades e riscos
sociais no Município;
II- implementar e manter atualizado um sistema de informações georreferenciadas
sobre a rede socioassistencial e os territórios de vulnerabilidade;
III- elaborar diagnósticos socioterritoriais periódicos, identificando demandas e
potencialidades em cada região do Município;
IV- supervisionar o monitoramento dos indicadores sociais relacionados aos serviços,
programas e benefícios socioassistenciais;
V- coordenar a produção e disseminação de informações estratégicas para subsidiar o
planejamento e a tomada de decisões na área social;
VI- implementar metodologias de avaliação da qualidade dos serviços socioassistenciais
oferecidos no Município;
VII- articular com outras Secretarias e Órgãos Públicos para a integração de dados e
informações relevantes à vigilância socioassistencial;
VIII- elaborar boletins informativos e relatórios analíticos sobre a situação social do
Município para gestores e sociedade civil;
IX- coordenar estudos e pesquisas sobre temas específicos da assistência social, em
parceria com instituições de ensino e pesquisa;
X- supervisionar a alimentação e atualização dos sistemas de informação do SUAS
(Sistema Único de Assistência Social) no âmbito municipal;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO ll
UNIDADE GESTORA ADMINISTRATIVA E DE MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art.151. Compete à Unidade Gestora Administrativa e de Manutenção da Assistência Social:
I- coordenar os processos administrativos da Secretaria de Assistência Social,
garantindo eficiência e conformidade com as normas municipais;
II- elaborar e gerenciar o orçamento anual da Secretaria, monitorando a execução
financeira e propondo ajustes quando necessário;
III- supervisionar a gestão de recursos humanos da Secretaria, incluindo processos de
contratação, avaliação de desempenho e capacitação;
IV- implementar e manter um sistema de controle patrimonial dos equipamentos e
instalações da assistência social;
V- coordenar o planejamento e execução da manutenção preventiva e corretiva dos
equipamentos socioassistenciais do Município;
VI- desenvolver e implementar políticas de segurança e saúde ocupacional para os
servidores da assistência social;
VII- gerenciar os contratos de prestação de serviços e fornecimento de materiais,
assegurando o cumprimento das cláusulas e a qualidade dos serviços;
VIII- coordenar a logística de suprimentos para os diversos equipamentos e programas da
assistência social;
IX- implementar sistemas de gestão da qualidade e melhoria contínua nos processos
administrativos da Secretaria;
X- articular com outros setores da Prefeitura para otimizar processos administrativos e
de manutenção relacionados à assistência social;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO l
SETOR DAS PARCERIAS
Art.152. Compete ao Setor das Parcerias:
I- coordenar o processo de seleção e formalização de parcerias com organizações da
sociedade civil que atuam na área de assistência social;
II- supervisionar a elaboração e execução dos planos de trabalho das entidades
parceiras, garantindo alinhamento com as políticas municipais;
III- implementar um sistema de monitoramento e avaliação das parcerias, com
indicadores de desempenho e metas estabelecidas;
IV- organizar reuniões periódicas com as entidades parceiras para acompanhamento das
atividades e alinhamento de estratégias;
V- coordenar o processo de prestação de contas das entidades, verificando a correta
aplicação dos recursos e o cumprimento das metas;
VI- elaborar relatórios técnicos sobre o desempenho das parcerias, identificando boas
práticas e oportunidades de melhoria;
VII- promover a capacitação das entidades parceiras em temas como gestão de projetos,
captação de recursos e legislação do terceiro setor;
VIII- articular a integração entre as entidades parceiras e os serviços públicos de
assistência social, promovendo a complementaridade das ações;
IX- coordenar a realização de visitas técnicas às entidades para verificar in loco a
execução dos projetos e a qualidade dos serviços prestados;
X- implementar um canal de comunicação eficiente entre a Prefeitura e as entidades
parceiras, facilitando o fluxo de informações e demandas;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO lll
UNIDADE GESTORA DE PROTEÇÃO SOCIAL
Art.153. Compete à Unidade Gestora de Proteção Social:
I- coordenar a implementação e execução dos serviços de proteção social básica e
especial no Município, de acordo com a Política Nacional de Assistência Social;
II- desenvolver estratégias para a integração e articulação entre os diferentes níveis de
proteção social (básica e especial);
III- supervisionar o funcionamento dos equipamentos sociais como CRAS e CREAS,
garantindo a qualidade e efetividade dos serviços prestados;
IV- elaborar e implementar protocolos de atendimento e acompanhamento para
diferentes perfis de usuários da assistência social;
V- coordenar a elaboração de planos de ação para situações de emergência social, como
calamidades públicas ou migrações em massa;
VI- implementar sistemas de monitoramento e avaliação dos serviços de proteção social,
com indicadores de processo e resultado;
VII- articular parcerias com outras políticas setoriais (saúde, educação, habitação) para
garantir a integralidade do atendimento aos usuários;
VIII- desenvolver programas de capacitação continuada para as equipes técnicas dos
serviços de proteção social;
IX- coordenar a implementação de projetos inovadores de proteção social, considerando
as especificidades do território e da população local;
X- elaborar relatórios gerenciais sobre o desempenho e impacto dos serviços de
proteção social, subsidiando a tomada de decisões estratégicas;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO l
SETOR DO CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art.154. Compete ao Setor do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social:
I- coordenar a execução dos serviços e programas de proteção social básica no
território de abrangência do CRAS;
II- supervisionar o processo de acolhida, escuta qualificada e encaminhamento das
famílias e indivíduos que buscam atendimento no CRAS;
III- implementar e gerenciar o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família
(PAIF), garantindo sua efetividade;
IV- organizar e conduzir grupos socioeducativos e oficinas com as famílias atendidas pelo
CRAS;
V- coordenar a realização de visitas domiciliares para acompanhamento das famílias em
situação de vulnerabilidade social;
VI- elaborar relatórios mensais sobre as atividades realizadas, perfil dos usuários
atendidos e resultados alcançados;
VII- articular parcerias com instituições locais para fortalecer a rede de proteção social no
território de abrangência do CRAS;
VIII- supervisionar o registro das informações no sistema de informação do SUAS,
garantindo a qualidade e atualidade dos dados;
IX- coordenar ações de busca ativa no território, identificando famílias em situação de
vulnerabilidade ainda não atendidas;
X- implementar estratégias de prevenção e enfrentamento das situações de
vulnerabilidade e risco social identificadas no território;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO ll
SETOR DO CREAS - CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art.155. Compete ao Setor do CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência
Social:
I- coordenar a execução dos serviços especializados de proteção social de média
complexidade oferecidos pelo CREAS;
II- supervisionar o atendimento e acompanhamento de famílias e indivíduos em
situação de risco pessoal e social por violação de direitos;
III- implementar e gerenciar o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a
Famílias e Indivíduos (PAEFI);
IV- coordenar a elaboração e execução de planos de acompanhamento individual e
familiar para os casos atendidos pelo CREAS;
V- articular com o sistema de garantia de direitos (Judiciário, Ministério Público,
Conselho Tutelar) para o atendimento dos casos complexos;
VI- supervisionar a execução de medidas socioeducativas em meio aberto (Liberdade
Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade);
VII- coordenar ações de enfrentamento ao trabalho infantil, exploração sexual e outras
formas de violência contra crianças e adolescentes;
VIII- implementar estratégias de abordagem social para pessoas em situação de rua,
articulando com serviços de acolhimento quando necessário;
IX- elaborar relatórios técnicos sobre os casos atendidos, respeitando o sigilo
profissional e fornecendo subsídios para decisões judiciais quando solicitado;
X- promover a capacitação continuada da equipe técnica do CREAS em temas
relacionados à violência, violação de direitos e intervenção em situações de crise;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO lll
SETOR DO CENTRO DIA DO IDOSO
Art.156. Compete ao Setor do Centro Dia do Idoso:
I- coordenar o planejamento e execução das atividades diárias oferecidas aos idosos no
Centro Dia, garantindo um ambiente acolhedor e estimulante;
II- supervisionar a equipe multidisciplinar no atendimento e cuidado aos idosos,
assegurando a qualidade e humanização dos serviços;
III- implementar programas de atividades físicas, cognitivas e sociais adaptadas às
necessidades e capacidades dos idosos atendidos;
IV- coordenar o processo de admissão e acolhimento de novos usuários, realizando
avaliações iniciais e elaborando planos de cuidados individualizados;
V- articular com a rede de saúde local para garantir o acompanhamento médico e de
enfermagem dos idosos, quando necessário;
VI- supervisionar a oferta e qualidade da alimentação fornecida aos idosos,
considerando as necessidades nutricionais específicas de cada um;
VII- implementar protocolos de segurança e prevenção de acidentes, adequados às
características do público idoso;
VIII- coordenar a realização de atividades intergeracionais, promovendo a integração dos
idosos com outros grupos etários da comunidade;
IX- elaborar relatórios periódicos sobre o funcionamento do Centro Dia, incluindo dados
sobre frequência, atividades realizadas e evolução dos usuários;
X- promover ações de orientação e apoio às famílias dos idosos atendidos, fortalecendo
os vínculos familiares e comunitários;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO lV
SETOR DE ACOLHIMENTO
Art.157. Compete ao Setor de Acolhimento:
I- coordenar o processo de acolhimento institucional para diferentes públicos (crianças,
adolescentes, idosos, pessoas em situação de rua), garantindo a proteção integral e o respeito
à dignidade dos acolhidos;
II- supervisionar a elaboração e execução do Plano Individual de Atendimento (PIA) para
cada pessoa acolhida, visando a superação da situação que levou ao acolhimento;
III- implementar protocolos de acolhida inicial, garantindo um ambiente seguro e
acolhedor desde o primeiro contato com o serviço;
IV- coordenar as ações de preservação e fortalecimento dos vínculos familiares e
comunitários das pessoas acolhidas, quando possível e adequado;
V- articular com a rede socioassistencial e demais políticas públicas para garantir o
atendimento integral das necessidades dos acolhidos;
VI- supervisionar a organização do cotidiano nas unidades de acolhimento, assegurando
rotinas saudáveis e espaços de participação dos acolhidos;
VII- implementar estratégias para a preparação gradativa para o desligamento, apoiando
o processo de autonomia e reintegração familiar ou comunitária;
VIII- coordenar a capacitação contínua da equipe técnica e dos cuidadores, abordando
temas relevantes para a qualidade do acolhimento;
IX- elaborar relatórios técnicos sobre os casos acolhidos, fornecendo subsídios para
decisões judiciais quando necessário;
X- promover ações de sensibilização da comunidade sobre o serviço de acolhimento,
visando a integração social dos acolhidos e o combate ao estigma;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
TÍTULO VIII
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art.158. São competências da Secretaria Municipal de Educação:
I- formular e implementar a política educacional do Município, alinhada com as
diretrizes nacionais e estaduais, visando a melhoria contínua da qualidade do ensino;
II- articular parcerias com instituições públicas, privadas e do terceiro setor para
fortalecer e expandir as oportunidades educacionais no Município;
III- coordenar a elaboração e execução do Plano Municipal de Educação, estabelecendo
metas e estratégias de curto, médio e longo prazo;
IV- representar o Município em fóruns, conferências e conselhos relacionados à
educação em âmbito regional, estadual e nacional;
V- gerir os recursos do Fundo Municipal de Educação, assegurando sua aplicação
eficiente e transparente em conformidade com a legislação;
VI- promover a integração da política educacional com outras áreas, como cultura,
esporte, saúde e assistência social, para uma abordagem holística do desenvolvimento dos
estudantes;
VII- liderar o desenvolvimento de programas inovadores de ensino, considerando as
especificidades locais e as demandas da comunidade escolar;
VIII- supervisionar a gestão das unidades escolares municipais, garantindo a
infraestrutura adequada e a qualidade do ensino oferecido;
IX- coordenar a realização de avaliações periódicas do sistema educacional municipal,
utilizando os resultados para aprimorar as políticas e práticas pedagógicas;
X- fomentar a participação da comunidade na formulação e avaliação das políticas
educacionais, fortalecendo instâncias como o Conselho Municipal de Educação;
XI- desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Art.159. A Secretaria Municipal de Educação tem a seguinte estrutura orgânica:
I- Secretaria Adjunta de Educação;
II- Departamento de Supervisão Escolar;
a) Unidade Gestora de Ensino Fundamental;
b) Setor do Ensino Fundamental;
c) Setor do EJA;
d) Unidade Gestora de Educação Infantil;
III- Departamento de Ações Sociais Integradas;
a) Unidade Gestora do CAIS;
IV- Departamento de Educação;
a) Unidade Gestora de Administração e Planejamento da Educação;
b) Setor de Almoxarifado da Educação;
c) Setor de Segurança da Educação;
d) Setor de Custos e Orçamento da Educação;
e) Setor de Gestão de Pessoal da Educação;
f) Setor de Tecnologia da Informação da Educação;
g) Setor de Projetos da Educação;
h) Setor de Manutenção Predial da Educação;
i) Unidade Gestora de Alimentação Escolar;
j) Setor de Distribuição da Educação;
k) Setor de Preparação da Merenda Escolar;
l) Unidade Gestora de Transportes da Educação;
m) Setor de Manutenção de Frotas da Educação;
n) Unidade Gestora do AEE.
CAPÍTULO l
SECRETARIA ADJUNTA DE EDUCAÇÃO
Art.160. Compete à Secretaria Adjunta de Educação:
I- assessorar o Secretário Municipal de Educação na implementação e monitoramento
das políticas e programas educacionais do Município;
II- coordenar a elaboração de estudos e pesquisas para embasar o planejamento
estratégico das ações educacionais no Município;
III- supervisionar a gestão dos sistemas de informação educacional, garantindo a
produção de dados confiáveis para tomada de decisões;
IV- desenvolver estratégias para a captação de recursos junto a órgãos estaduais,
federais e instituições internacionais para projetos educacionais;
V- articular a integração entre os diferentes Departamentos e Unidades da Secretaria
de Educação, promovendo a sinergia e eficiência nas ações;
VI- liderar o processo de monitoramento e avaliação dos programas e serviços
educacionais, propondo ajustes e melhorias quando necessário;
VII- coordenar a implementação de programas de formação continuada para os
profissionais da educação, alinhados às necessidades do Município;
VIII- elaborar relatórios estratégicos sobre o desempenho e impacto das políticas
educacionais no Município;
IX- fomentar a inovação nos processos pedagógicos e de gestão escolar, buscando
soluções criativas para os desafios educacionais do Município;
X- substituir o Secretário Municipal de Educação em suas ausências e impedimentos,
dando continuidade às ações e políticas estabelecidas;
XI- desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
CAPÍTULO ll
DEPARTAMENTO DE SUPERVISÃO ESCOLAR
Art.161. Compete ao Departamento de Supervisão Escolar:
I- planejar e coordenar as ações pedagógicas para o Ensino Infantil e Fundamental,
alinhando-as às diretrizes da Secretaria da Educação e aos padrões de qualidade educacional;
II- supervisionar o desenvolvimento das práticas pedagógicas nas unidades de Ensino
Infantil e Fundamental, garantindo sua aplicação conforme os objetivos educacionais
estabelecidos;
III- monitorar o desempenho acadêmico dos alunos, propondo ações de melhoria
contínua e apoio pedagógico para alunos com dificuldades de aprendizagem;
IV- coordenar as avaliações internas e externas do processo de ensino-aprendizagem,
promovendo ações corretivas quando necessário para a melhoria do desempenho dos
estudantes;
V- articular as práticas pedagógicas entre as unidades gestoras do Ensino Infantil e
Fundamental, promovendo integração e continuidade no desenvolvimento educacional;
VI- orientar e capacitar as equipes pedagógicas, promovendo a formação continuada e
incentivando práticas inovadoras e inclusivas;
VII- assegurar o cumprimento das normas e diretrizes educacionais, garantindo a
qualidade e equidade no ensino oferecido nas unidades escolares;
VIII- promover a integração entre o ensino e os programas socioeducacionais, visando ao
desenvolvimento integral dos alunos e ao fortalecimento da parceria com as famílias;
IX- coordenar a implementação de políticas públicas educacionais voltadas ao Ensino
Infantil e Fundamental, garantindo sua efetividade e alinhamento com os objetivos municipais;
X- executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato,
dentro de sua área de atuação.
SEÇÃO l
UNIDADE GESTORA DE ENSINO FUNDAMENTAL
Art.162. Compete ao Unidade Gestora de Ensino Fundamental:
I- coordenar a implementação das diretrizes curriculares para o ensino fundamental na
rede municipal, garantindo a qualidade e a uniformidade do ensino;
II- desenvolver estratégias para melhorar os índices de aprendizagem e reduzir a evasão
escolar no ensino fundamental;
III- supervisionar a elaboração e execução de projetos pedagógicos inovadores nas
escolas de ensino fundamental;
IV- implementar programas de reforço escolar e recuperação paralela para alunos com
dificuldades de aprendizagem;
V- coordenar a realização de avaliações diagnósticas periódicas para monitorar o
desempenho dos alunos e orientar intervenções pedagógicas;
VI- desenvolver ações de integração entre o ensino fundamental I e II, garantindo a
continuidade do processo educativo;
VII- supervisionar a implementação de programas de educação integral, ampliando as
oportunidades de aprendizagem dos alunos;
VIII- coordenar a formação continuada dos professores do ensino fundamental, alinhada
às necessidades pedagógicas identificadas;
IX- implementar projetos de incentivo à leitura e letramento, visando o desenvolvimento
das habilidades linguísticas dos alunos;
X- desenvolver estratégias para a inclusão digital dos alunos, integrando tecnologias
educacionais ao currículo do ensino fundamental;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO l
SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL
Art.163. Compete ao Setor Do Ensino Fundamental:
I- coordenar a implementação do currículo do Ensino Fundamental nas escolas
municipais, assegurando a conformidade com as diretrizes educacionais estabelecidas;
II- supervisionar o planejamento e a execução das atividades pedagógicas pelos
professores, promovendo práticas de ensino eficazes e inovadoras;
III- monitorar o desempenho acadêmico dos alunos do Ensino Fundamental,
identificando necessidades e propondo intervenções pedagógicas adequadas;
IV- promover a formação continuada dos docentes, organizando capacitações e
workshops que visem ao aprimoramento das práticas educacionais;
V- apoiar as unidades escolares na elaboração de planos de aula e na utilização de
recursos didáticos, garantindo a qualidade do processo de ensino-aprendizagem;
VI- assegurar a disponibilização de materiais pedagógicos e recursos tecnológicos
necessários para o desenvolvimento das atividades escolares;
VII- promover a integração entre escola, família e comunidade, incentivando a
participação dos pais e responsáveis no processo educacional;
VIII- coordenar a aplicação de avaliações diagnósticas e somativas, analisando os
resultados para orientar estratégias pedagógicas;
IX- supervisionar projetos e programas especiais voltados ao Ensino Fundamental, como
atividades de reforço escolar e incentivo à leitura;
X- garantir o cumprimento das normas e legislações educacionais vigentes, orientando
as escolas sobre procedimentos e práticas exigidas;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO ll
SETOR DO EJA – EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Art.164. Compete ao Setor Do EJA – Educação de Jovens e Adultos:
I- coordenar a oferta de cursos e programas educacionais voltados para jovens e
adultos, assegurando que os conteúdos curriculares atendam às necessidades específicas desse
público;
II- supervisionar o planejamento pedagógico das aulas do EJA, garantindo que os
materiais e métodos utilizados sejam apropriados para o perfil dos alunos;
III- monitorar a frequência e o desempenho dos alunos do EJA, propondo ações
pedagógicas e de apoio para melhorar os índices de conclusão e aproveitamento;
IV- promover a formação continuada dos professores do EJA, organizando capacitações
sobre metodologias adequadas para o ensino de jovens e adultos;
V- garantir a adequação dos recursos didáticos e tecnológicos utilizados nas aulas do
EJA, promovendo a inclusão digital e o uso de ferramentas inovadoras no processo de ensino;
VI- coordenar a realização de avaliações diagnósticas e somativas no EJA, monitorando
o progresso dos alunos e propondo intervenções pedagógicas para melhorar o aprendizado;
VII- promover a articulação entre o EJA e outros programas de apoio social e educacional,
como qualificação profissional, saúde e assistência social, para complementar o
desenvolvimento dos alunos;
VIII- supervisionar a organização de atividades extracurriculares e eventos educacionais
voltados para o público do EJA, incentivando a integração social e a valorização da educação
contínua;
IX- monitorar a participação dos alunos em atividades complementares de reforço
escolar, garantindo que aqueles com dificuldades de aprendizagem recebam o suporte
necessário;
X- assegurar o cumprimento das normas e diretrizes educacionais vigentes para o EJA,
orientando as unidades escolares sobre procedimentos legais e pedagógicos específicos para a
educação de jovens e adultos;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO ll
UNIDADE GESTORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Art.165. Compete à Unidade Gestora de Educação Infantil:
I- coordenar a implementação das diretrizes curriculares para a educação infantil na
rede municipal, assegurando uma abordagem pedagógica adequada à primeira infância;
II- desenvolver programas de formação continuada específicos para educadores da
educação infantil, focando em práticas pedagógicas lúdicas e desenvolvimento integral;
III- supervisionar a elaboração e execução de projetos pedagógicos nas unidades de
educação infantil, garantindo a qualidade e adequação à faixa etária;
IV- implementar sistemas de avaliação do desenvolvimento infantil, respeitando as
características e ritmos individuais das crianças;
V- coordenar a articulação entre creches e pré-escolas, assegurando a continuidade do
processo educativo na primeira infância;
VI- desenvolver estratégias para ampliar a oferta de vagas na educação infantil, em
consonância com as metas do Plano Municipal de Educação;
VII- supervisionar a implementação de programas de inclusão para crianças com
necessidades especiais na educação infantil;
VIII- coordenar a elaboração de materiais pedagógicos específicos para a educação
infantil, estimulando a criatividade e o desenvolvimento sensório-motor;
IX- implementar programas de integração família-escola, promovendo a participação
dos pais no processo educativo da primeira infância;
X- desenvolver parcerias com instituições de saúde e assistência social para um
acompanhamento integral do desenvolvimento infantil;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
CAPÍTULO III
DEPARTAMENTO DE AÇÕES SOCIAIS INTEGRADAS
Art.166. Compete ao Departamento de Ações Sociais Integradas:
I- planejar ações intersetoriais que integrem políticas educacionais e sociais,
promovendo atendimento articulado aos estudantes e famílias
II- coordenar programas de apoio socioeducacional, consolidando diretrizes que
fortaleçam permanência e desenvolvimento dos estudantes na rede municipal;
III- supervisionar a execução de projetos sociais vinculados à Secretaria da Educação,
garantindo alinhamento às normas institucionais;
IV- monitorar indicadores sociais e educacionais, apoiando decisões estratégicas
voltadas à redução de vulnerabilidades;
V- articular parcerias com outros órgãos públicos e entidades da sociedade civil,
ampliando o alcance das ações socioeducacionais;
VI- orientar as unidades escolares sobre procedimentos de identificação,
encaminhamento e acompanhamento de estudantes em situação de risco;
VII- acompanhar a implementação de políticas de proteção social no ambiente escolar,
promovendo práticas preventivas e educativas;
VIII- consolidar informações sobre demandas sociais identificadas pelas escolas,
estruturando respostas institucionais coordenadas;
IX- fomentar a melhoria de processos nas rotinas socioeducacionais, incentivando
inovação e integração de fluxos entre setores;
X- zelar pela efetividade das ações sociais integradas, contribuindo para a construção
de ambiente escolar acolhedor e inclusivo.
SEÇÃO l
UNIDADE GESTORA DO CAIS - CENTRO DE AÇÕES INTEGRADAS DE SERRANA
Art.167. Compete à Unidade Gestora do CAIS - Centro de Ações Integradas de Serrana:
I- coordenar a implementação de programas e serviços integrados de apoio aos
estudantes, envolvendo áreas como saúde, assistência social e educação;
II- desenvolver estratégias para a identificação precoce de alunos com necessidades
especiais ou em situação de vulnerabilidade;
III- articular parcerias com instituições especializadas para oferecer suporte técnico e
terapêutico aos alunos atendidos pelo CAIS;
IV- supervisionar a elaboração e execução de planos de atendimento individualizado
para estudantes com necessidades específicas;
V- implementar programas de orientação e apoio às famílias dos alunos atendidos,
promovendo sua participação ativa no processo educacional;
VI- coordenar a equipe multidisciplinar do CAIS, garantindo a integração e eficácia das
intervenções realizadas;
VII- desenvolver indicadores de acompanhamento e avaliação dos serviços oferecidos
pelo CAIS, medindo seu impacto no desempenho escolar dos alunos;
VIII- elaborar relatórios periódicos sobre as atividades do CAIS, fornecendo subsídios para
o planejamento estratégico do Departamento de Educação;
IX- implementar programas de formação continuada para a equipe do CAIS e para os
professores da rede municipal sobre temas relacionados à inclusão e ao atendimento
especializado;
X- articular a integração do CAIS com outros serviços e programas municipais, visando
a otimização de recursos e a ampliação do alcance das ações;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
CAPÍTULO IV
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Art.168. Compete ao Departamento de Educação:
I- planejar e coordenar a implementação de políticas pedagógicas para as diferentes
modalidades de ensino da rede municipal;
II- desenvolver estratégias para a melhoria dos indicadores educacionais do Município,
como taxas de aprovação, evasão e desempenho em avaliações externas;
III- supervisionar a elaboração e atualização dos currículos escolares, assegurando sua
adequação às diretrizes nacionais e às necessidades locais;
IV- coordenar a implementação de programas de inclusão escolar, garantindo o
atendimento adequado a alunos com necessidades especiais;
V- elaborar diretrizes para a gestão democrática nas escolas, fomentando a participação
da comunidade escolar nos processos decisórios;
VI- desenvolver projetos inovadores de tecnologia educacional, visando a modernização
das práticas pedagógicas na rede municipal;
VII- supervisionar a implementação de programas de avaliação institucional das escolas,
promovendo uma cultura de melhoria contínua;
VIII- coordenar a articulação entre a educação infantil, ensino fundamental e educação de
jovens e adultos, garantindo a continuidade do processo educativo;
IX- elaborar estratégias para a valorização e desenvolvimento profissional dos
educadores da rede municipal;
X- supervisionar a implementação de políticas de educação integral, ampliando as
oportunidades de aprendizagem dos alunos;
XI- desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
SEÇÃO l
UNIDADE GESTORA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DA EDUCAÇÃO
Art.169. Compete à Unidade Gestora de Administração e Planejamento da Educação:
I- coordenar a elaboração e execução do planejamento estratégico da educação
municipal, alinhado às diretrizes do Plano Municipal de Educação;
II- supervisionar a gestão orçamentária e financeira da Secretaria de Educação,
garantindo a eficiente aplicação dos recursos;
III- implementar sistemas de gestão da informação para otimizar processos
administrativos e pedagógicos na rede municipal de ensino;
IV- desenvolver projetos para captação de recursos junto a órgãos estaduais, federais e
instituições privadas para investimentos na educação municipal;
V- coordenar o processo de dimensionamento e alocação de pessoal nas unidades
escolares, visando a otimização dos recursos humanos;
VI- supervisionar a gestão de contratos e convênios relacionados à área educacional,
assegurando o cumprimento das obrigações legais e contratuais;
VII- implementar programas de modernização da infraestrutura escolar, incluindo
tecnologia educacional e acessibilidade;
VIII- elaborar indicadores de desempenho para avaliar a eficiência e eficácia da gestão
administrativa e pedagógica na rede municipal;
IX- coordenar o processo de planejamento da rede física escolar, prevendo expansões e
adequações conforme as demandas demográficas;
X- desenvolver políticas de valorização e desenvolvimento profissional para os
servidores da educação, em parceria com o setor de recursos humanos;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO l
SETOR DE ALMOXARIFADO DA EDUCAÇÃO
Art.170. Compete ao Setor de Almoxarifado da Educação:
I- coordenar o recebimento, conferência e armazenamento de materiais e
equipamentos destinados à rede municipal de educação;
II- implementar e manter um sistema eficiente de controle de estoque, utilizando
ferramentas informatizadas para registro e acompanhamento;
III- supervisionar a distribuição de materiais às unidades escolares, garantindo o
atendimento das demandas em tempo hábil;
IV- realizar inventários periódicos do estoque, identificando discrepâncias e propondo
ajustes quando necessário;
V- coordenar o processo de descarte ou doação de materiais obsoletos ou inservíveis,
seguindo as normas legais e ambientais;
VI- elaborar relatórios mensais sobre o movimento do almoxarifado, incluindo entradas,
saídas e saldos de estoque;
VII- supervisionar a organização física do almoxarifado, garantindo a correta
armazenagem e facilitando a localização dos itens;
VIII- implementar medidas de segurança e controle de acesso ao almoxarifado,
prevenindo perdas e desvios de materiais;
IX- coordenar o planejamento de compras em conjunto com outros setores, evitando o
desabastecimento e otimizando os recursos;
X- supervisionar a manutenção da limpeza e organização do espaço físico do
almoxarifado, garantindo a conservação adequada dos materiais;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO ll
SETOR DE SEGURANÇA DA EDUCAÇÃO
Art.171. Compete ao Setor de Segurança da Educação:
I- monitorar a segurança física dos alunos e funcionários nas dependências das escolas
municipais, implementando medidas preventivas e corretivas para evitar incidentes;
II- supervisionar a aplicação de protocolos de segurança em situações de emergência,
como evacuações, incêndios ou outros riscos à integridade física dos presentes;
III- coordenar a instalação e manutenção de sistemas de segurança, como câmeras de
vigilância, alarmes e controles de acesso nas unidades escolares, assegurando seu
funcionamento adequado;
IV- promover treinamentos periódicos para funcionários e alunos sobre procedimentos
de segurança e primeiros socorros, garantindo que todos estejam preparados para agir em caso
de emergências;
V- supervisionar a segurança no transporte escolar, assegurando que os veículos
utilizados estejam em conformidade com as normas de segurança e que os motoristas sejam
devidamente capacitados;
VI- colaborar com as equipes de vigilância patrimonial para garantir a proteção dos bens
e equipamentos das escolas municipais, prevenindo furtos e vandalismo;
VII- acompanhar a execução de obras e reformas em escolas, monitorando o
cumprimento de normas de segurança durante as atividades de construção e manutenção;
VIII- realizar inspeções periódicas nas escolas para identificar possíveis riscos à segurança,
propondo medidas corretivas para mitigar esses riscos de forma eficiente;
IX- coordenar a implementação de campanhas educativas voltadas à conscientização
sobre segurança no ambiente escolar, envolvendo alunos, professores e a comunidade local;
X- monitorar a integração das escolas com os órgãos de segurança pública, promovendo
parcerias para garantir a presença de rondas escolares e outras ações preventivas no entorno
das unidades educacionais;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO lll
SETOR DE CUSTOS E ORÇAMENTO DA EDUCAÇÃO
Art.172. Compete ao Setor de Custos e Orçamento da Educação:
I- elaborar o planejamento orçamentário anual para a educação municipal, detalhando
as despesas e receitas necessárias para o funcionamento das unidades escolares e programas
educacionais;
II- monitorar a execução orçamentária das despesas da educação, assegurando que os
gastos estejam em conformidade com o planejamento e os limites estabelecidos;
III- realizar a análise de custos dos serviços e projetos educacionais, identificando
oportunidades de redução de gastos e otimização de recursos financeiros;
IV- coordenar a coleta de dados financeiros de todas as unidades educacionais,
consolidando as informações para a elaboração de relatórios orçamentários periódicos;
V- supervisionar a alocação dos recursos orçamentários para as diversas áreas da
educação, como infraestrutura, materiais pedagógicos, transporte escolar e alimentação
escolar;
VI- assegurar a conformidade das despesas educacionais com as normas e
regulamentações financeiras vigentes, evitando irregularidades e desvios no uso dos recursos
públicos;
VII- colaborar com a Unidade Gestora de Administração e Planejamento da Educação na
formulação de propostas para a otimização do orçamento destinado à educação, considerando
as prioridades definidas pelo Município;
VIII- realizar estudos de viabilidade financeira para novos projetos e programas
educacionais, avaliando os impactos orçamentários antes de sua implementação;
IX- coordenar o processo de prestação de contas dos recursos utilizados na educação,
elaborando relatórios financeiros detalhados para serem apresentados aos órgãos de controle
interno e externo;
X- promover a capacitação dos gestores das unidades escolares quanto ao uso eficiente
dos recursos financeiros e à importância do cumprimento das diretrizes orçamentárias
estabelecidas;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO IV
SETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DA EDUCAÇÃO
Art.173. Compete ao Setor de Gestão de Pessoal da Educação:
I- supervisionar o cumprimento da carga horária dos servidores da educação,
assegurando que todas as jornadas de trabalho sejam devidamente registradas e estejam em
conformidade com as normas vigentes;
II- supervisionar a organização e manutenção dos registros de frequência e assiduidade
dos profissionais da educação, garantindo a precisão das informações para controle
administrativo;
III- coordenar o processo de admissão e desligamento dos servidores da educação,
assegurando que todos os procedimentos legais e administrativos sejam devidamente
seguidos;
IV- monitorar a distribuição dos servidores nas unidades escolares, garantindo que a
alocação de pessoal atende às necessidades das escolas e aos critérios definidos pelo
planejamento educacional;
V- supervisionar a implementação de políticas de capacitação e desenvolvimento
profissional dos servidores da educação, promovendo o aprimoramento contínuo das equipes;
VI- colaborar na elaboração de relatórios periódicos sobre a gestão de pessoal na
educação, incluindo informações sobre admissões, desligamentos, promoções e
movimentações internacionais;
VII- supervisionar a aplicação de benefícios e gratificações aos servidores da educação,
assegurando que os direitos sejam garantidos de acordo com a legislação vigente;
VIII- supervisionar o processo de avaliação de desempenho dos servidores da educação,
garantindo que os critérios de avaliação sejam aplicados de forma justa e objetiva;
IX- coordenar o cumprimento das normas trabalhistas e de saúde ocupacional no
ambiente escolar, garantindo que as condições de trabalho dos servidores sejam adequadas e
seguras;
X- promover a integração e a comunicação entre os gestores das unidades escolares e
a administração central, facilitando a gestão de pessoal e a resolução de questões relacionadas
ao quadro de servidores;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO V
SETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA EDUCAÇÃO
Art.174. Compete ao Setor de Tecnologia da Informação da Educação:
I- realizar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de informática das
unidades educacionais, garantindo que estejam sempre operacionais e em boas condições de
uso;
II- supervisionar a instalação e atualização de softwares e sistemas educacionais
utilizados nas escolas, assegurando que as ferramentas tecnológicas atendam às necessidades
pedagógicas e administrativas;
III- monitorar o funcionamento das redes de internet nas unidades escolares,
promovendo melhorias na infraestrutura de TI e solucionando problemas de conectividade;
IV- coordenar o suporte técnico aos servidores da educação, prestando atendimento em
caso de falhas em sistemas, equipamentos ou redes de comunicação;
V- implementar políticas de segurança da informação, assegurando que os dados
educacionais sejam protegidos contra acessos não autorizados e vazamentos;
VI- promover a capacitação dos servidores e professores no uso de tecnologias
educacionais, auxiliando na implementação de metodologias inovadoras no processo de
ensino-aprendizagem;
VII- supervisionar a gestão de inventário de equipamentos de TI nas unidades escolares,
controlando a distribuição, movimentação e substituição de computadores, impressoras e
outros dispositivos;
VIII- coordenar a integração de novas tecnologias nas escolas, assegurando que os
recursos tecnológicos estejam alinhados com as demandas pedagógicas e administrativas do
sistema educacional;
IX- monitorar o desempenho dos sistemas de gestão escolar, realizando ajustes e
atualizações necessárias para garantir a eficiência das operações administrativas e pedagógicas;
X- colaborar na formulação de projetos e iniciativas tecnológicas voltadas para a
modernização do ensino, como o uso de plataformas de aprendizado online e a implementação
de laboratórios de informática;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO VI
SETOR DE PROJETOS DA EDUCAÇÃO
Art.175. Compete ao Setor de Projetos da Educação:
I- coordenar a elaboração de projetos pedagógicos e administrativos voltados à
melhoria da qualidade da educação no Município, assegurando que atendam às diretrizes
educacionais;
II- monitorar a execução dos projetos educacionais, garantindo que as etapas sejam
cumpridas dentro dos prazos e dos recursos previstos;
III- elaborar relatórios periódicos sobre o andamento e os resultados dos projetos,
fornecendo informações detalhadas para análise e tomada de decisão da gestão superior;
IV- supervisionar a captação de recursos financeiros e materiais para a implementação
dos projetos educacionais, promovendo parcerias com órgãos públicos e privados;
V- promover a integração de novas tecnologias e metodologias nos projetos
educacionais, assegurando a inovação no processo de ensino e aprendizagem;
VI- coordenar a capacitação dos profissionais envolvidos nos projetos, assegurando que
estejam preparados para executar as atividades propostas de forma eficiente;
VII- supervisionar a adequação dos projetos educacionais às necessidades das unidades
escolares, ajustando as iniciativas conforme o contexto local e as demandas específicas;
VIII- acompanhar a implementação de projetos de infraestrutura escolar, garantindo que
as obras e reformas sejam concluídas conforme o planejado e dentro dos padrões de segurança
e qualidade;
IX- coordenar a participação das unidades escolares nos projetos propostos,
promovendo o engajamento de diretores, professores e alunos na execução das iniciativas;
X- garantir a transparência e a prestação de contas na gestão dos recursos utilizados nos
projetos educacionais, assegurando o uso eficiente dos recursos públicos;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO VII
SETOR DE MANUTENÇÃO PREDIAL DA EDUCAÇÃO
Art.176. Compete ao Setor de Manutenção Predial da Educação:
I- coordenar a execução de manutenções preventivas e corretivas nas instalações
prediais das unidades educacionais, garantindo a segurança e o bom estado de conservação;
II- monitorar a identificação de problemas estruturais nas escolas e creches, propondo
soluções e realizando os reparos necessários para evitar interrupções nas atividades escolares;
III- supervisionar a contratação de serviços de manutenção terceirizados, assegurando
que os contratos sejam cumpridos conforme os padrões de qualidade e segurança;
IV- garantir a manutenção adequada das redes elétricas, hidráulicas e sanitárias das
unidades educacionais, promovendo inspeções periódicas e realizando ajustes conforme
necessário;
V- coordenar a reposição de materiais de construção e ferramentas necessárias para os
reparos prediais, garantindo que os estoques estejam sempre abastecidos para emergências;
VI- acompanhar a execução de obras e reformas nas escolas municipais, assegurando
que os cronogramas sejam cumpridos e que as normas técnicas e de segurança sejam seguidas;
VII- supervisionar a limpeza e conservação das áreas externas das unidades educacionais,
como jardins, pátios e playgrounds, assegurando que estejam sempre em boas condições para
uso;
VIII- monitorar a eficiência energética das unidades escolares, promovendo ajustes nas
instalações elétricas e incentivando o uso de tecnologias que reduzam o consumo de energia;
IX- colaborar com a gestão das unidades escolares para priorizar manutenções,
garantindo que os reparos urgentes sejam realizados de forma rápida e eficiente;
X- elaborar relatórios periódicos sobre o estado de conservação das unidades escolares,
identificando as necessidades de manutenção e propondo planos de ação para melhorias;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO II
UNIDADE GESTORA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Art.177. Compete à Unidade Gestora de Alimentação Escolar:
I- coordenar a elaboração e implementação do cardápio escolar, garantindo sua
adequação nutricional e aceitabilidade pelos alunos;
II- supervisionar o processo de aquisição de gêneros alimentícios para a merenda
escolar, priorizando a compra da agricultura familiar local;
III- implementar sistemas de controle de qualidade e segurança alimentar em todas as
etapas do fornecimento da alimentação escolar;
IV- desenvolver programas de educação alimentar e nutricional para alunos, famílias e
comunidade escolar;
V- coordenar a logística de distribuição dos alimentos às unidades escolares, garantindo
o abastecimento adequado e regular;
VI- supervisionar a equipe de nutricionistas e merendeiras, promovendo sua capacitação
continuada em boas práticas de manipulação de alimentos;
VII- implementar estratégias para redução do desperdício e aproveitamento integral dos
alimentos na rede escolar;
VIII- coordenar a realização de testes de aceitabilidade de novos alimentos e preparações
junto aos alunos;
IX- desenvolver parcerias com instituições de pesquisa para inovação e melhoria
contínua do programa de alimentação escolar;
X- elaborar relatórios periódicos sobre o programa de alimentação escolar, incluindo
indicadores de qualidade, custos e impacto nutricional;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO l
SETOR DE DISTRIBUIÇÃO DA EDUCAÇÃO
Art.178. Compete ao Setor de Distribuição da Educação:
I- coordenar o recebimento e a distribuição de gêneros alimentícios destinados à
merenda escolar nas unidades educacionais, assegurando a qualidade e a conformidade dos
produtos com os padrões estabelecidos;
II- supervisionar o armazenamento adequado dos alimentos em depósitos e centros de
distribuição, garantindo o controle de temperatura, umidade e condições de higiene;
III- monitorar os estoques de alimentos, assegurando que não haja desperdício ou falta
de produtos essenciais nas unidades escolares;
IV- organizar a logística de transporte dos alimentos para as escolas, estabelecendo
cronogramas de entrega e rotas eficientes que garantam a pontualidade e a integridade dos
produtos;
V- garantir a conformidade com as normas de segurança alimentar durante todo o
processo de distribuição, assegurando que os alimentos sejam manipulados corretamente e
transportados em condições adequadas;
VI- realizar inspeções periódicas nos centros de distribuição e nas escolas, verificando o
cumprimento das normas de segurança alimentar e de boas práticas de manipulação de
alimentos;
VII- supervisionar o registro de entrada e saída de alimentos nos centros de distribuição,
mantendo relatórios detalhados para controle de estoque e auditorias;
VIII- colaborar com as unidades escolares para ajustar o cronograma de distribuição,
garantindo que as necessidades alimentares dos alunos sejam atendidas de forma eficiente;
IX- promover a capacitação dos funcionários responsáveis pela distribuição e
armazenamento de alimentos, assegurando que todos sigam os protocolos de higiene e
segurança alimentar;
X- coordenar a comunicação entre a Unidade Gestora de Alimentação Escolar e as
escolas, assegurando que eventuais problemas na entrega de alimentos sejam rapidamente
resolvidos.
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO II
SETOR DE PREPARAÇÃO DE MERENDA ESCOLAR
Art.179. Compete ao Setor de Preparação de Merenda Escolar:
I- coordenar a preparação diária das refeições escolares, garantindo que os cardápios
específicos sejam cumpridos rigorosamente e atendam às necessidades nutricionais dos alunos;
II- supervisionar a manipulação dos alimentos durante o preparo, garantindo que todas
as normas de higiene e segurança alimentar sejam cumpridas;
III- garantir o controle de qualidade dos alimentos utilizados na merenda escolar,
verificando o fresco e a validade dos produtos antes de sua utilização;
IV- monitorar o uso adequado de móveis e equipamentos de cozinha, garantindo que
estejam limpos, em boas condições de uso e funcionamento de forma segura;
V- coordenar a organização e limpeza das cozinhas escolares, garantindo um ambiente
de trabalho higienizado e adequado para a preparação das refeições;
VI- supervisionar a aplicação das orientações nutricionais e dietéticas condicionais para
a merenda escolar, promovendo uma alimentação equilibrada e saudável para os alunos;
VII- garantir o controle das porções servidas nas refeições, garantindo que os alunos
recebam a quantidade adequada de alimentos conforme o plano nutricional;
VIII- monitorar o descarte correto de resíduos e restos de alimentos, promovendo práticas
de sustentabilidade e a redução de desperdícios nas cozinhas escolares;
IX- promover a formação contínua dos profissionais envolvidos na preparação de
merenda escolar, garantindo que estejam atualizados em relação às normas de segurança
alimentar e práticas de higiene;
X- colaborar com as unidades escolares para ajustar os horários e a logística de
distribuição das refeições, garantindo que os alimentos sejam servidos de forma eficiente e
pontual;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO III
UNIDADE GESTORA DE TRANSPORTES DA EDUCAÇÃO
Art.180. Compete à Unidade Gestora de Transportes da Educação:
I- coordenar o planejamento e a execução das rotas de transporte escolar, otimizando
trajetos e horários para atender eficientemente aos alunos;
II- supervisionar a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos escolares,
garantindo sua segurança e bom funcionamento;
III- implementar sistemas de monitoramento em tempo real dos veículos escolares,
assegurando a pontualidade e a segurança do serviço;
IV- desenvolver programas de capacitação contínua para motoristas e monitores do
transporte escolar, focando em segurança e atendimento ao aluno;
V- coordenar a fiscalização do cumprimento das normas de segurança no transporte
escolar, incluindo o uso de equipamentos obrigatórios;
VI- elaborar e implementar protocolos de atuação em situações de emergência durante
o transporte de alunos;
VII- supervisionar o processo de credenciamento e fiscalização de empresas terceirizadas
de transporte escolar, quando aplicável;
VIII- implementar um sistema eficiente de comunicação entre escolas, famílias e equipe
de transporte para lidar com mudanças de rotina ou emergências;
IX- coordenar estudos para a viabilidade de implementação de transportes alternativos
e sustentáveis para o deslocamento de alunos;
X- elaborar relatórios periódicos sobre a eficiência e qualidade do serviço de transporte
escolar, propondo melhorias e ajustes quando necessário;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO l
SETOR DE MANUTENÇÃO DE FROTAS DA EDUCAÇÃO
Art.181. Compete ao Setor de Manutenção de Frotas da Educação:
I- coordenar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos utilizados no transporte
escolar, assegurando que a frota esteja em condições seguras e operacionais;
II- supervisionar a realização de inspeções periódicas nos veículos escolares, verificando
itens de segurança, como pneus, freios, iluminação e sistemas de sinalização;
III- garantir o cumprimento dos cronogramas de manutenção dos veículos, planejando
as intervenções necessárias para evitar interrupções nos serviços de transporte escolar;
IV- monitorar o abastecimento regular da frota, garantindo a eficiência no uso de
combustíveis e o controle dos gastos relacionados ao consumo de combustível;
V- supervisionar o registro e o controle de ocorrências com a frota, incluindo avarias,
acidentes e reparos realizados, elaborando relatórios periódicos de manutenção;
VI- promover a capacitação dos motoristas e operadores de veículos sobre práticas
seguras de condução e conservação da frota, minimizando o desgaste dos veículos e reduzindo
os riscos de acidentes;
VII- coordenar a contratação de serviços terceirizados para reparos especializados em
veículos da frota escolar, assegurando que as manutenções sigam os padrões técnicos
adequados;
VIII- supervisionar o controle de peças de reposição e materiais necessários para a
manutenção dos veículos, garantindo que os itens essenciais estejam sempre disponíveis;
IX- assegurar a conformidade da frota escolar com as regulamentações de trânsito e
segurança, providenciando as vistorias obrigatórias e a documentação necessária para
circulação dos veículos;
X- colaborar com a Unidade Gestora de Alimentação Escolar para garantir que os
veículos estejam disponíveis para o transporte de gêneros alimentícios e outros materiais
necessários às escolas, quando requisitado;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO IV
UNIDADE GESTORA DO AEE - ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
Art.182. Compete à Unidade Gestora do AEE - Atendimento Educacional Especializado:
I- coordenar a implementação e expansão dos serviços de Atendimento Educacional
Especializado na rede municipal de ensino;
II- desenvolver estratégias para a identificação precoce de alunos com necessidades
educacionais especiais nas escolas regulares;
III- supervisionar a elaboração e execução de planos de atendimento individualizados
para alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação;
IV- implementar programas de formação continuada para professores do AEE e da
educação regular sobre práticas inclusivas;
V- coordenar a aquisição e distribuição de recursos pedagógicos e de tecnologia
assistiva para suporte ao AEE nas escolas;
VI- articular parcerias com instituições especializadas e universidades para
aprimoramento das práticas do AEE;
VII- desenvolver indicadores de qualidade e efetividade do AEE, monitorando o progresso
dos alunos atendidos;
VIII- supervisionar a adaptação curricular e a flexibilização de avaliações para alunos com
necessidades educacionais especiais;
IX- coordenar a interface entre o AEE e as salas de aula regulares, promovendo a efetiva
inclusão dos alunos;
X- elaborar relatórios periódicos sobre o funcionamento do AEE no Município,
identificando desafios e propondo melhorias;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
TÍTULO IX
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art.183. São competências da Secretaria Municipal de Saúde:
I- desenvolver e implementar políticas públicas de saúde que promovam o acesso
universal e a qualidade dos serviços, assegurando a eficiência e a sustentabilidade do sistema
Municipal de saúde;
II- coordenar a elaboração e a execução do Plano Municipal de Saúde, definindo metas e
estratégias para a promoção, prevenção e recuperação da saúde da população, em
conformidade com as diretrizes do SUS;
III- supervisionar a gestão das unidades de saúde Municipais, como postos de saúde,
centros de especialidades e hospitais, garantindo o funcionamento adequado e a qualidade dos
atendimentos prestados;
IV- promover a articulação e a integração dos serviços de saúde com outras políticas
públicas, como educação, assistência social e saneamento, assegurando a atenção integral e
intersetorial aos usuários do sistema de saúde;
V- coordenar a captação de recursos financeiros e a celebração de convênios/termo de
parceria com órgãos estaduais, federais e instituições privadas, garantindo o financiamento de
projetos e a ampliação da capacidade de atendimento;
VI- supervisionar a gestão dos recursos humanos da saúde, promovendo a valorização e a
capacitação dos profissionais, bem como a alocação eficiente de pessoal para atender às
necessidades da rede de saúde;
VII- monitorar e avaliar o desempenho dos programas e serviços de saúde, utilizando
indicadores de saúde e resultados das auditorias para orientar a tomada de decisões e o
aprimoramento das ações;
VIII- desenvolver políticas de saúde voltadas a grupos prioritários, como crianças, idosos,
mulheres e pessoas com deficiência, assegurando o acesso equitativo e a atenção especializada
conforme as necessidades de cada grupo;
IX- representar o Município em fóruns, conselhos e eventos relacionados à saúde,
promovendo a cooperação interinstitucional e a troca de experiências para o fortalecimento do
SUS no Município e na região;
X- coordenar a elaboração e a execução de ações de vigilância epidemiológica e sanitária,
monitorando e controlando riscos à saúde pública, como surtos de doenças, vigilância
ambiental e fiscalização de estabelecimentos.
XI- desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito.
Art.184. A Secretaria Municipal de Saúde tem a seguinte estrutura orgânica:
I- Secretaria Adjunta de Saúde;
II- Ouvidoria SUS;
III- Auditoria Médica;
IV- Departamento de Atenção Especializada;
a) Unidade Gestora de Atendimento Domiciliar;
b) Unidade Gestora da Policlínica;
c) Setor de Enfermagem da Policlínica;
d) Unidade Gestora de Pronto Atendimento;
e) Setor de Enfermagem da UPA;
f) Unidade Gestora da Saúde Mental;
g) Setor Administrativo da Saúde Mental;
h) Unidade Gestora de Saúde Bucal;
i) Setor Administrativo de Odontologia;
j) Unidade Gestora de Reabilitação;
k) Setor Administrativo de Fisioterapia;
l) Unidade Gestora de Transporte da Saúde;
m) Setor do SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência;
n) Setor de Logística e Manutenção de Frotas da Saúde;
V- Departamento de Atenção Primária;
a) Setor de ESF - Estratégia Saúde da Família;
b) Setor de UBS - Unidades Básicas de Saúde;
c) Setor Multiprofissional de Apoio;
VI- Departamento de Vigilância em Saúde;
a) Setor de Controle e Fiscalização Sanitária;
b) Setor de Controle de Endemias;
c) Setor de Controle de Zoonoses;
d) Setor de vigilância Epidemiológica;
e) Setor de Imunizações;
f) Setor de Desinsetização;
VII- Departamento de Planejamento Estratégico da Saúde;
a) Unidade Gestora Orçamentária e Financeira da Saúde;
b) Setor de Compras da Saúde;
c) Unidade Gestora Administrativa da Saúde;
d) Setor de Manutenção Predial da Saúde;
e) Setor de Cadastro e Faturamento;
f) Setor de Gestão de Pessoal da Saúde;
g) Setor de Educação Permanente e Desenvolvimento em Saúde;
h) Setor Social da Saúde;
i) Unidade Gestora de Tecnologia da Informação na Saúde;
j) Setor de Saúde Digital e Inovação;
k) Unidade Gestora de Regulação Municipal;
l) Setor da Central de Regulação;
m) Unidade Gestora de Atenção Farmacêutica;
n) Setor da Farmácia de Alto Custo;
o) Setor de Almoxarifado da Saúde.
CAPÍTULO l
SECRETARIA ADJUNTA DE SAÚDE
Art.185. Compete à Secretaria Adjunta de Saúde:
I- coordenar o desenvolvimento de políticas de saúde pública no Município,
homologadas às diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde e aos planos de saúde nacionais;
II- supervisionar a implementação de programas de saúde preventivos e curativos,
garantindo que os serviços sejam disponibilizados de maneira equitativa e eficiente à
população;
III- promover a integração entre os diversos setores da saúde, facilitando a comunicação
e a colaboração entre as unidades de atenção básica, especializada e hospitalar;
IV- monitorar o uso eficiente dos recursos financeiros e materiais destinados à saúde,
garantindo a transparência e o cumprimento das normas de gestão fiscal;
V- garantir a capacitação contínua dos profissionais de saúde do Município,
promovendo programas de formação e atualização técnica em parceria com instituições de
ensino e órgãos de saúde;
VI- coordenar a avaliação dos indicadores de saúde do Município, promovendo a análise
de dados para a definição de estratégias e ajustes nas políticas públicas de saúde;
VII- supervisionar o cumprimento dos protocolos de biossegurança e qualidade nos
serviços de saúde, garantindo a segurança dos pacientes e dos profissionais de saúde;
VIII- promover a colaboração com outras Secretarias Municipais, Estaduais e Federais,
bem como com organizações de saúde, para o desenvolvimento de projetos e parcerias
estratégicas;
IX- colaborar na formulação de estratégias para ampliar o acesso da população aos
serviços de saúde, com foco na redução das desigualdades no atendimento;
X- desenvolver relatórios e prestar contas à Secretaria Municipal de Saúde sobre a
execução de programas e políticas, garantindo a transparência e a responsabilidade na gestão
da saúde;
XI- desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
CAPÍTULO ll
OUVIDORIA SUS
Art.186. Compete à Ouvidoria SUS:
I- coordenar o recebimento, registro e encaminhamento das manifestações dos
usuários do SUS, como sugestões, elogios, reclamações e denúncias, garantindo a adequada
tratativa e resposta;
II- supervisionar a análise das demandas recebidas, identificando oportunidades de
melhoria nos serviços de saúde e propondo ações corretivas e preventivas aos gestores
responsáveis;
III- monitorar o cumprimento dos prazos para a resposta às manifestações registradas
na Ouvidoria, assegurando a transparência e a efetividade do atendimento ao cidadão;
IV- coordenar a elaboração de relatórios periódicos com indicadores e estatísticas
sobre as demandas registradas, fornecendo dados para subsidiar o planejamento e a gestão
dos serviços de saúde;
V- promover a comunicação e a integração entre a Ouvidoria e as unidades de saúde,
facilitando o fluxo de informações e o encaminhamento das demandas dos usuários;
VI- organizar e manter atualizados os registros das manifestações e as respostas
fornecidas, garantindo a integridade e a confidencialidade das informações;
VII- promover ações de divulgação da Ouvidoria SUS junto à comunidade, informando
sobre sua função, formas de acesso e importância para a melhoria dos serviços de saúde;
VIII- coordenar a capacitação e o treinamento contínuo da equipe da Ouvidoria,
desenvolvendo competências para o atendimento humanizado e a resolução de conflitos;
IX- acompanhar a implantação das recomendações e propostas de melhoria
decorrentes das manifestações dos usuários, garantindo o retorno ao cidadão sobre as
providências adotadas;
X- atuar em articulação com outras ouvidorias e setores do Município e do Estado,
promovendo a troca de experiências e a cooperação para o aprimoramento dos serviços de
saúde;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
CAPÍTULO lll
AUDITORIA MÉDICA
Art.187. Compete à Auditoria Médica:
I- monitorar e avaliar a qualidade dos serviços médicos prestados nas unidades de
saúde municipais, garantindo a conformidade com as normas e protocolos estabelecidos;
II- revisar e auditar prontuários médicos, verificando a precisão das informações e a
aderência aos critérios clínicos e administrativos;
III- supervisionar o controle e a regularidade dos procedimentos médicos, garantindo
a execução correta dos tratamentos conforme os protocolos de atendimento;
IV- coordenar a análise de processos de internação e alta médica, identificando
possíveis falhas ou excessos no tempo de permanência dos pacientes;
V- avaliar a utilização de recursos médicos e hospitalares, monitorando a eficiência dos
tratamentos e ajustes para melhorar o uso dos recursos disponíveis;
VI- supervisionar a regularidade dos exames e diagnósticos realizados, garantindo a
conformidade com as normas técnicas e a utilização adequada de exames complementares;
VII- auditar as prescrições de medicamentos, verificando a adequação das dosagens e a
compatibilidade com os diagnósticos, promovendo a racionalização do uso de medicamentos;
VIII- coordenar a verificação de contas médicas e hospitalares, garantindo a
compatibilidade entre os procedimentos realizados e os valores cobrados, prevenindo fraudes
ou erros;
IX- promover a capacitação dos profissionais de saúde no que diz respeito às normas e
diretrizes de auditoria médica, garantindo que todos tenham conhecimento das práticas
corretas;
X- colaborar com a Secretaria Municipal de Saúde na formulação de estratégias para
melhorar a eficiência dos serviços médicos, com base nos resultados das auditorias realizadas;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
CAPÍTULO lV
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Art.188. Compete ao Departamento de Atenção Especializada:
I- coordenar o planejamento estratégico das políticas de saúde especializadas,
garantindo a implementação eficiente dos serviços nas áreas de maior complexidade;
II- supervisionar a integração dos serviços de atenção especializados com os demais
níveis de atenção à saúde, garantindo a continuidade do cuidado aos pacientes;
III- promover a alocação eficiente de recursos humanos e materiais, garantindo que os
serviços de atenção especializados funcionem com a máxima eficácia e qualidade;
IV- monitorar a implementação de protocolos e diretrizes clínicas nas unidades de
atenção especializadas, garantindo que estejam alinhados com as normas nacionais de saúde;
V- desenvolver e supervisionar projetos de melhoria contínua para os serviços de
atenção especializados, melhorar os processos e melhorar os resultados em saúde;
VI- garantir a capacitação contínua dos profissionais das unidades de atenção
especializadas, promovendo treinamentos que assegurem a atualização técnica e a qualidade
do atendimento;
VII- coordenar a avaliação periódica dos indicadores de desempenho e qualidade dos
serviços de atenção especializados, garantindo o cumprimento das metas condicionais;
VIII- colaborar com a Secretaria Municipal de Saúde no desenvolvimento de políticas
públicas externas para a ampliação e qualificação dos serviços de atenção especializados;
IX- supervisionar a gestão orçamentária e financeira do departamento, garantindo o
uso adequado dos recursos e o cumprimento das diretrizes de controle fiscal;
X- promover a articulação com outras Secretarias e entidades de saúde para a
implementação de ações integradas que visem a melhoria da saúde especializada no Município;
XI- desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
SEÇÃO l
UNIDADE GESTORA DE ATENDIMENTO DOMICILIAR
Art.189. Compete à Unidade Gestora de Atendimento Domiciliar:
I- coordenar o planejamento e a execução dos serviços de atendimento domiciliar,
garantindo que os pacientes recebam cuidados adequados em suas residências;
II- supervisionar a alocação de profissionais de saúde, como médicos, enfermeiros e
fisioterapeutas, para garantir uma cobertura adequada das demandas de atendimento
domiciliar;
III- monitorar o controle e a gestão de insumos, medicamentos e equipamentos usados
no atendimento domiciliar, garantindo a reposição e o uso eficiente dos recursos;
IV- supervisionar a implementação de protocolos de atendimento e biossegurança no
ambiente domiciliar, garantindo a segurança dos pacientes e dos profissionais de saúde;
V- coordenar a triagem e priorização dos pacientes que serão selecionados de
atendimento domiciliar, garantindo que os casos mais urgentes recebam prioridade no
atendimento;
VI- promover a capacitação contínua da equipe de atendimento domiciliar, oferecendo
treinamentos sobre práticas clínicas, cuidados paliativos e manejo de pacientes acamados;
VII- acompanhar a evolução clínica dos pacientes atendidos no domicílio, garantindo a
atualização regular dos prontuários e o acompanhamento contínuo dos tratamentos;
VIII- garantir uma comunicação eficiente entre a equipe de atendimento domiciliar, os
pacientes e suas famílias, promovendo orientações e suporte durante todo o tratamento;
IX- colaborar com o Departamento de Atenção Especializada para desenvolver
indicadores de qualidade e relatórios de desempenho, garantindo a melhoria contínua dos
serviços;
X- garantir a integração do atendimento domiciliar com outras unidades de saúde,
facilitando o encaminhamento de pacientes para tratamentos especializados quando
necessário.
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO ll
UNIDADE GESTORA DA POLICLÍNICA
Art.190. Compete à Unidade Gestora da Policlínica:
I- coordenar o planejamento e a execução dos serviços médicos especializados
oferecidos pela Policlínica, garantindo a qualidade e eficiência nos atendimentos;
II- supervisionar a alocação de médicos, enfermeiros e outros profissionais de saúde,
garantindo uma cobertura adequada para todas as especialidades oferecidas;
III- monitorar o controle de insumos e medicamentos necessários para os atendimentos
na Policlínica, garantindo a manutenção contínua e o uso eficiente dos recursos;
IV- supervisionar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos médicos,
garantindo que estejam em pleno funcionamento e atendendo às normas de segurança;
V- coordenar a gestão dos fluxos de atendimento e triagem, garantindo que os
pacientes sejam atendidos conforme a urgência e as necessidades clínicas;
VI- promover a integração entre as diferentes especialidades médicas da Policlínica,
garantindo um atendimento multidisciplinar e contínuo para os pacientes;
VII- supervisionar o cumprimento dos protocolos de atendimento e das normas de
biossegurança, garantindo a segurança de pacientes e profissionais de saúde;
VIII- garantir a capacitação contínua dos profissionais da Policlínica, oferecendo
treinamentos em novas práticas, tecnologias e procedimentos clínicos;
IX- monitorar a satisfação dos pacientes e identificar áreas de melhoria nos serviços
oferecidos pela Policlínica, propondo soluções para aprimorar o atendimento;
X- colaborar na elaboração de relatórios de desempenho e indicadores de qualidade
para o Departamento de Atenção Especializada, fornecendo dados para o planejamento e a
melhoria dos serviços prestados;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO l
SETOR DE ENFERMAGEM DA POLICLÍNICA
Art.191. Compete ao Setor de Enfermagem da Policlínica:
I- coordenar o atendimento de enfermagem aos pacientes da Policlínica, garantindo a
correta aplicação dos procedimentos técnicos e de acolhimento;
II- supervisionar o cumprimento dos protocolos de enfermagem, garantindo que os
padrões de qualidade e segurança sejam mantidos durante os atendimentos;
III- realizar a triagem dos pacientes, classificando os casos de acordo com a gravidade e
a prioridade de atendimento, garantindo um fluxo de atendimento eficiente;
IV- monitorar o controle e a administração de medicamentos prescritos, garantindo a
aplicação correta das doses e o registro adequado nos prontuários;
V- supervisionar a organização e esterilização dos materiais e equipamentos utilizados
nos atendimentos, garantindo a higiene e a prevenção de infecções;
VI- coordenar a assistência de enfermagem em procedimentos médicos e exames
realizados na Policlínica, oferecendo suporte técnico e logístico à equipe médica;
VII- garantir a atualização contínua dos prontuários dos pacientes, documentando de
forma adequada todas as informações relacionadas aos cuidados de enfermagem;
VIII- promover a capacitação e atualização dos profissionais de enfermagem, garantindo
a conformidade com as práticas mais recentes e seguras no atendimento à saúde;
IX- acompanhar a avaliação dos pacientes após a realização de procedimentos médicos
e terapêuticos, garantindo o acompanhamento adequado e a continuidade dos cuidados de
enfermagem;
X- colaborar com a Unidade Gestora da Policlínica para implementar melhorias nos
processos de enfermagem, garantindo maior eficiência e qualidade nos serviços prestados.
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO lll
UNIDADE GESTORA DE PRONTO ATENDIMENTO
Art.192. Compete à Unidade Gestora de Pronto Atendimento:
I- coordenar o atendimento de urgência e emergência nas unidades de pronto
atendimento, garantindo que os protocolos clínicos e de triagem sejam cumpridos
corretamente;
II- supervisionar a alocação de profissionais de saúde para garantir a presença de
equipes deficientes e a eficiência no atendimento 24 horas por dia;
III- monitorar a gestão de insumos médicos e medicamentos necessários para o pronto
atendimento, garantindo que os estoques estejam sempre abastecidos para o atendimento de
emergências;
IV- supervisionar a manutenção dos equipamentos médicos, garantindo que estejam em
pleno funcionamento e que atendam às normas de segurança e qualidade;
V- promover a capacitação contínua da equipe de saúde, oferecendo treinamentos em
atendimento de urgência, suporte básico e avançado de vida e manejo de crises;
VI- garantir a organização dos fluxos de atendimento, garantindo que o rastreamento e
a priorização dos pacientes atendidos sejam de forma ágil e eficaz;
VII- coordenar a transferência de pacientes para unidades de maior complexidade,
quando necessário, garantindo a comunicação eficiente entre os níveis de atendimento;
VIII- supervisionar o cumprimento das normas de biossegurança, garantindo a prevenção
de infecções hospitalares e a proteção de profissionais e pacientes;
IX- relatórios de desempenho sobre o número de atendimentos, tipos de casos e
elaboração de prazos de resposta, fornecendo dados para o Departamento de Atenção
Especializada;
X- colaborar com a gestão de leitos e a organização do fluxo de internações e altas,
garantindo a continuidade do atendimento aos pacientes que ocorrerem de internação
prolongada;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO l
SETOR DE ENFERMAGEM DA UPA
Art.193. Compete ao Setor de Enfermagem da UPA:
I- coordenar o atendimento de enfermagem aos pacientes da UPA, garantindo que os
cuidados prestados estejam de acordo com os protocolos de emergência e urgência;
II- supervisionar o rastreamento dos pacientes, organizando o fluxo de atendimento
conforme a gravidade e a classificação de risco;
III- garantir a administração correta de medicamentos e tratamentos prescritos pelos
médicos, monitorando as reações dos pacientes e registrando especificamente no prontuário;
IV- coordenar a assistência de enfermagem durante procedimentos de urgência e
emergência, oferecendo suporte técnico à equipe médica em situações críticas;
V- monitorar a organização e limpeza dos ambientes da UPA, garantindo a esterilização
adequada de materiais e a higiene dos locais de atendimento;
VI- supervisionar o controle de estoques de materiais e medicamentos necessários ao
atendimento de urgência, solicitando ajustes quando necessário;
VII- promover a capacitação contínua da equipe de enfermagem sobre as práticas de
atendimento emergencial e os protocolos atualizados;
VIII- acompanhar os processos de acolhimento e orientação a pacientes e familiares,
garantindo a humanização no atendimento e o esclarecimento de dúvidas;
IX- garantir o acompanhamento e a observação dos pacientes em estado crítico até o
momento da alta ou transferência para outros serviços de saúde, garantindo a continuidade do
cuidado;
X- colaborar com a Unidade Gestora de Pronto Atendimento na implementação de
melhorias nos fluxos de trabalho da equipe de enfermagem, trazendo maior eficiência e
segurança no atendimento;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO lV
UNIDADE GESTORA DA SAÚDE MENTAL
Art.194. Compete à Unidade Gestora da Saúde Mental:
I- coordenar a implementação da Política Municipal de Saúde Mental, atender às
diretrizes nacionais e às necessidades específicas da população local;
II- supervisionar o funcionamento dos serviços de saúde mental do Município, incluindo
CAPS, ambulatórios e leitos psiquiátricos em hospitais gerais;
III- desenvolver e implementar protocolos de atendimento e linhas de cuidado em saúde
mental, garantindo integralidade e continuidade do cuidado;
IV- articular a rede de atenção psicossocial com outros serviços de saúde e setores, como
assistência social, educação e justiça;
V- planejar e coordenar ações de prevenção e promoção em saúde mental, com foco
em grupos vulneráveis e fatores de risco identificados no Município;
VI- gerenciar os recursos financeiros destinados à saúde mental, assegurando sua
aplicação eficiente e em conformidade com as prioridades condicionais;
VII- implementar programas de educação permanente para os profissionais da rede de
saúde mental, promovendo a atualização e qualificação contínua;
VIII- coordenar a coleta e análise de dados epidemiológicos em saúde mental, utilizandoos para o planejamento estratégico e tomada de decisões;
IX- fomentar a participação social na formulação e avaliação das políticas de saúde
mental, fortalecendo o controle social e a transparência das ações;
X- supervisionar a implementação de estratégias de reabilitação psicossocial,
promovendo a autonomia e inclusão social dos usuários;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO l
SETOR ADMINISTRATIVO DA SAÚDE MENTAL
Art.195. Compete ao Setor Administrativo da Saúde Mental:
I- coordenar a organização e controle dos prontuários e documentos dos pacientes
atendidos nos serviços de saúde mental, garantindo a confidencialidade das informações;
II- supervisionar o agendamento de consultas e atendimentos, garantindo a
pontualidade e a eficiência na gestão das demandas de saúde mental;
III- monitorar o controle de presença dos pacientes e a regularidade dos atendimentos,
garantindo o acompanhamento contínuo dos casos em tratamento;
IV- coordenar a gestão de recursos, materiais e insumos necessários ao funcionamento
das unidades de saúde mental, realizando a solicitação de compras e o controle de estoque;
V- supervisionar o registro e a atualização dos dados dos pacientes nos sistemas de
informação de saúde, garantindo a integridade e a precisão dos dados;
VI- garantir o atendimento adequado às demandas administrativas dos profissionais de
saúde mental, oferecendo suporte na organização de reuniões, treinamentos e eventos;
VII- monitorar os processos administrativos relacionados ao fluxo financeiro do setor,
garantindo que os gastos e orçamentos estejam dentro dos limites estabelecidos;
VIII- coordenar a logística de transporte de pacientes, garantindo que os usuários dos
serviços de saúde mental tenham acesso seguro e regular ao tratamento;
IX- supervisionar o atendimento ao público e a comunicação com os familiares dos
pacientes, promovendo um ambiente acolhedor e facilitando o acesso às informações;
X- colaborar com a Unidade Gestora da Saúde Mental na formulação de relatórios
administrativos e operacionais, auxiliando no planejamento e na implementação de melhorias
nos processos de trabalho;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO V
UNIDADE GESTORA DE SAÚDE BUCAL
Art.196. Compete à Unidade Gestora de Saúde Bucal:
I- coordenar os programas de atendimento odontológico nas unidades de saúde,
garantindo a qualidade dos serviços prestados e o cumprimento dos protocolos de saúde bucal;
II- supervisionar a alocação de profissionais de saúde bucal, como dentistas, auxiliares
e técnicos de saúde bucal, garantindo a eficiência na distribuição dos recursos humanos;
III- monitorar a manutenção e o funcionamento adequado dos consultórios
odontológicos, assegurando que todos os equipamentos estejam operacionais e atendendo às
normas de biossegurança;
IV- garantir a atualização e o controle dos estoques de materiais e insumos
odontológicos, assegurando a reposição contínua e o uso eficiente dos recursos disponíveis;
V- supervisionar o agendamento e a organização de atendimentos odontológicos,
otimizando o fluxo de pacientes e garantindo a pontualidade nos serviços prestados;
VI- promover a formação contínua dos profissionais de saúde bucal, garantindo que
estejam atualizados em relação às melhores práticas e novas tecnologias odontológicas;
VII- garantir a integração dos serviços de saúde bucal com outras áreas da saúde,
promovendo um atendimento multidisciplinar aos pacientes que referem cuidados
complementares;
VIII- monitorar os indicadores de saúde bucal da população, avaliando o desempenho dos
programas e propondo melhorias baseadas nas necessidades específicas;
IX- relatórios periódicos sobre a eficiência e eficácia dos serviços de saúde bucal,
elaborando informações completas para o Departamento de Atenção Especializada;
X- colaborar no desenvolvimento de campanhas e projetos educativos de prevenção em
saúde bucal, promovendo a conscientização da população sobre cuidados com a higiene oral e
a prevenção de doenças bucais;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO l
SETOR ADMINISTRATIVO DE ODONTOLOGIA
Art.197. Compete ao Setor Administrativo de Odontologia:
I- coordenar o agendamento de consultas odontológicas, garantindo a organização das
agendas dos profissionais e o atendimento eficiente dos pacientes;
II- supervisionar o controle de prontuários odontológicos, garantindo o armazenamento
adequado e a confidencialidade das informações dos pacientes;
III- monitorar o estoque de materiais e insumos odontológicos, realizar a solicitação e
controle de compras para garantir o abastecimento contínuo das unidades;
IV- coordenar o registro e atualização dos dados dos pacientes nos sistemas de
informação, garantindo a integridade e precisão das informações para fins administrativos e de
controle;
V- supervisionar a organização e limpeza dos consultórios odontológicos, garantindo a
conformidade com as normas de biossegurança e higiene;
VI- garantir a aplicação correta de protocolos administrativos, como preenchimento de
fichas de atendimento, ordem de procedimentos e controle de orientações de
encaminhamento;
VII- promover o atendimento ao público, auxiliando os pacientes no agendamento,
orientações sobre tratamentos e esclarecimento de dúvidas referentes ao atendimento
odontológico;
VIII- monitorar o cumprimento das normas de controle de qualidade nos serviços
administrativos, promovendo melhorias contínuas nos processos de atendimento e suporte às
unidades de saúde bucal;
IX- colaborar na elaboração de relatórios de atendimento e controle de fluxo de
pacientes, apoiando a Unidade Gestora de Saúde Bucal na análise de dados e na tomada de
decisões;
X- coordenar a logística de transporte de materiais e equipamentos odontológicos entre
as unidades de saúde, garantindo a disponibilidade e manutenção dos itens necessários ao
funcionamento dos consultórios.
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO Vl
UNIDADE GESTORA DE REABILITAÇÃO
Art.198. Compete à Unidade Gestora de Reabilitação:
I- coordenar o planejamento e a execução de programas de reabilitação física, mental
e ocupacional, garantindo que os pacientes recebam o tratamento adequado e conforme as
diretrizes condicionais;
II- supervisionar a alocação de recursos humanos e materiais necessários para o
funcionamento adequado dos serviços de reabilitação, garantindo a eficiência e a qualidade dos
atendimentos;
III- monitorar o desempenho das equipes de fisioterapia, terapia ocupacional,
fonoaudiologia e outras áreas de reabilitação, promovendo a capacitação contínua dos
profissionais;
IV- garantir a integração dos serviços de reabilitação com outras áreas da saúde,
facilitando o encaminhamento de pacientes e o acompanhamento multidisciplinar dos casos;
V- supervisionar o uso e a manutenção dos equipamentos de reabilitação, garantindo
que estejam em condições adequadas de funcionamento e atendendo às normas de segurança;
VI- coordenar a gestão de insumos e materiais utilizados nos atendimentos de
reabilitação, controlando o estoque e garantindo a reposição de forma eficiente;
VII- promover o acompanhamento regular dos pacientes no tratamento de reabilitação,
monitorando a evolução dos casos e ajustando as estratégias terapêuticas conforme
necessário;
VIII- garantir o cumprimento dos protocolos de atendimento em reabilitação,
assegurando que os tratamentos sejam realizados de acordo com as normas técnicas e legais
vigentes;
IX- colaborar na elaboração de relatórios de desempenho e indicadores de resultados
dos programas de reabilitação, fornecendo informações ao Departamento de Atenção
Especializada para avaliação e planejamento;
X- desenvolver estratégias para ampliar o acesso dos pacientes aos serviços de
reabilitação, promovendo campanhas de conscientização e integrando as atividades com outras
políticas de saúde pública;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO l
SETOR ADMINISTRATIVO DE FISIOTERAPIA
Art.199. Compete ao Setor Administrativo de Fisioterapia:
I- coordenar o agendamento de consultas e sessões de fisioterapia, organizando as
agendas dos profissionais e garantindo o atendimento eficiente aos pacientes;
II- supervisionar o controle e arquivamento dos prontuários dos pacientes, garantindo
a confidencialidade e a integridade das informações referentes aos tratamentos fisioterápicos;
III- monitorar o estoque de materiais e equipamentos necessários para as sessões de
fisioterapia, realizando a programação e controle de compras para garantir a continuidade dos
atendimentos;
IV- garantir a organização e manutenção dos espaços de fisioterapia, assegurando a
limpeza e o cumprimento das normas de segurança e biossegurança;
V- supervisionar a inserção e atualização dos dados dos pacientes nos sistemas de
informação, garantindo a precisão dos registros e facilitando o acompanhamento dos
tratamentos;
VI- promover o atendimento ao público, orientando os pacientes sobre os
procedimentos administrativos, horários de atendimento e requisitos para a realização das
sessões de fisioterapia;
VII- monitorar a organização logística de transporte de materiais e equipamentos de
fisioterapia entre as unidades, garantindo a disponibilidade e bom estado de conservação dos
itens;
VIII- supervisionar o preenchimento e controle de fichas de atendimento e orientações de
encaminhamento, garantindo que os processos administrativos sejam completos e conformes;
IX- colaborar na elaboração de relatórios administrativos relacionados aos atendimentos
e ao fluxo de pacientes, apoiando a Unidade Gestora de Reabilitação na análise e tomada de
decisões;
X- promover a capacitação contínua da equipe administrativa sobre os processos de
gestão e atendimento no setor de fisioterapia, garantindo a eficiência no suporte às atividades
clínicas;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO Vll
UNIDADE GESTORA DE TRANSPORTE DA SAÚDE
Art.200. Compete à Unidade Gestora de Transporte da Saúde:
I- coordenar o planejamento estratégico das rotas de transporte de pacientes,
garantindo que os deslocamentos sejam realizados de forma eficiente e pontual;
II- supervisionar a gestão da frota de veículos da saúde, garantindo a manutenção
preventiva e corretiva para garantir a continuidade dos serviços de transporte;
III- monitorar o controle de combustível e otimização dos recursos utilizados pela frota,
promovendo a eficiência no uso de veículos e na gestão de custos operacionais;
IV- coordenar o atendimento de transporte de pacientes para consultas, tratamentos e
emergências, garantindo que os serviços sejam alinhados às demandas das unidades de saúde;
V- supervisionar a documentação dos veículos, incluindo licenças, seguros e vistorias,
garantindo que a frota atenda às exigências legais para a operação no transporte de saúde;
VI- promover a capacitação contínua dos motoristas e profissionais de apoio, garantindo
a conformidade com as normas de trânsito, segurança e protocolos de atendimento no
transporte de pacientes;
VII- coordenar a elaboração de relatórios mensais de desempenho da frota e dos serviços
prestados, fornecendo dados para o Departamento de Atenção Especializada com base na
análise de indicadores;
VIII- supervisionar a contratação de serviços terceirizados de manutenção e reparação dos
veículos, garantindo que os contratos sejam cumpridos com qualidade e dentro dos prazos
estabelecidos;
IX- promover a integração entre a Unidade Gestora de Transporte e as demais unidades
de saúde, garantindo que as necessidades de transporte de insumos e pacientes sejam
atendidas de maneira eficiente;
X- colaborar com o Departamento de Atenção Especializada na formulação de
estratégias de melhoria contínua dos serviços de transporte da saúde, implementando
inovações e boas práticas no setor;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO l
SETOR DO SAMU - SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA
Art.201. Compete ao Setor do SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência:
I- coordenar o atendimento de emergências e urgências médicas realizadas pelo SAMU,
garantindo o atendimento rápido e eficiente das equipes de socorro;
II- supervisionar o transporte de pacientes em situações de emergência, garantindo que
os protocolos de segurança e de atendimento pré-hospitalar sejam cumpridos;
III- monitorar a manutenção preventiva e corretiva das ambulâncias e equipamentos
médicos utilizados pelo SAMU, garantindo que os veículos estejam sempre operacionais;
IV- garantir a correta gestão dos estoques de medicamentos e insumos utilizados nas
ambulâncias, garantindo a disponibilidade de materiais para atendimento de emergência;
V- coordenar a logística de deslocamento das equipes do SAMU, garantindo que os
atendimentos sejam realizados dentro dos prazos adequados para salvar vidas;
VI- supervisionar o registro de informações de atendimentos realizados pelo SAMU,
garantindo que os prontuários e relatórios sejam preenchidos completos e em conformidade
com as normas;
VII- promover a capacitação contínua dos profissionais de saúde e motoristas que atuam
no SAMU, garantindo que todos estejam preparados para lidar com emergências;
VIII- monitorar a comunicação entre a central de regulação do SAMU e as equipes de
campo, garantindo que as orientações e informações cheguem de forma clara e eficiente;
IX- supervisionar a higienização das ambulâncias e equipamentos após cada
atendimento, garantindo a biossegurança das equipes e dos pacientes;
X- colaborar com a Unidade Gestora de Transporte da Saúde na elaboração de relatórios
de desempenho e eficiência dos serviços prestados pelo SAMU, melhorando melhorias para
melhorar os atendimentos;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO ll
SETOR DE LOGÍSTICA E MANUTENÇÃO DE FROTAS DA SAÚDE
Art.202. Compete ao Setor de Logística e Manutenção de Frotas da Saúde:
I- auxiliar no acompanhamento e controle do cronograma de manutenção preventiva
dos veículos da secretaria de saúde, garantindo sua execução nos prazos previstos;
II- cooperar na realização das inspeções diárias dos veículos, verificando níveis de
fluidos, condições dos pneus, funcionamento dos equipamentos de segurança e higiene geral;
III- apoiar o processo de monitoramento e registro do abastecimento da frota, incluindo
controle de quilometragem, consumo e custos por veículo;
IV- colaborar na gestão e atualização dos documentos dos veículos, incluindo
licenciamento, seguros e registros de manutenção e reparos;
V- auxiliar na programação e acompanhamento dos serviços de manutenção corretiva,
intermediando o contato com oficinas credenciadas e supervisionando a qualidade dos
serviços;
VI- contribuir com a produção e análise de relatórios técnicos sobre as condições da
frota, incluindo histórico de manutenção e necessidades de substituição;
VII- cooperar no sistema de controle de custos operacionais da frota, incluindo gastos
com manutenção, combustível e peças de reposição;
VIII- apoiar a gestão das habilitações dos motoristas, monitorando vencimentos e
necessidades de renovação ou adequação de categorias;
IX- auxiliar no gerenciamento do almoxarifado de peças e insumos automotivos,
controlando estoque mínimo e solicitando reposições;
X- colaborar com o sistema de registro e acompanhamento de ocorrências e sinistros
envolvendo os veículos da saúde, incluindo documentos e procedimentos junto às seguros;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
CAPÍTULO V
DEPARTAMENTO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA
Art.203. Compete ao Departamento de Atenção Primária:
I- coordenar a implementação e a supervisão dos programas de saúde Municipal,
garantindo a execução das políticas públicas de saúde e a conformidade com as diretrizes
estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde;
II- desenvolver e monitorar o planejamento estratégico do departamento, definindo metas
e prioridades para a melhoria dos serviços de saúde, a ampliação do acesso e a qualidade do
atendimento à população;
III- supervisionar a gestão e a organização das unidades de saúde Municipais, como postos,
centros de especialidades e hospitais, garantindo a alocação adequada de recursos e o
funcionamento eficiente dos serviços;
IV- coordenar a elaboração e a execução do orçamento do departamento, monitorando a
aplicação dos recursos financeiros e assegurando a transparência e a sustentabilidade das ações
e programas de saúde;
V- promover a integração e a articulação dos serviços de saúde com outras políticas
públicas, como assistência social, educação e saneamento, garantindo a atenção integral e a
intersetorialidade das ações de saúde;
VI- coordenar a gestão de recursos humanos do departamento, promovendo a capacitação
e o desenvolvimento dos profissionais de saúde, bem como a alocação eficiente de pessoal para
atender às demandas do sistema de saúde;
VII- monitorar e avaliar os indicadores de saúde e os resultados dos serviços prestados,
utilizando dados epidemiológicos e informações de saúde para orientar a tomada de decisões
e a melhoria contínua das ações do departamento;
VIII- supervisionar a implementação e a execução das políticas de vigilância em saúde,
incluindo vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental, assegurando a prevenção e o
controle de doenças e agravos à saúde pública;
IX- coordenar a elaboração de relatórios e documentos técnicos sobre as atividades e os
resultados do departamento, fornecendo informações para o planejamento estratégico e a
prestação de contas da Secretaria Municipal de Saúde;
X- representar o departamento em reuniões, conselhos e fóruns de saúde, promovendo a
cooperação interinstitucional e a participação do Município nas discussões e decisões que
impactam o sistema de saúde local e regional.
XI- desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
SEÇÃO l
SETOR DE ESF - ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA
Art.204. Compete ao Setor de ESF - Estratégia Saúde da Família:
I- coordenar a implementação e o funcionamento das equipes de Saúde da Família no
Município, garantindo uma cobertura adequada da população;
II- supervisionar o processo de cadastro e atualização das famílias adscritas às unidades
da ESF;
III- implementar protocolos de atendimento e linhas de cuidado para as principais
condições de saúde atendidas pela ESF;
IV- coordenar a realização de visitas domiciliares pelas equipes, priorizando famílias e
indivíduos em situação de maior vulnerabilidade;
V- supervisionar a execução de ações de promoção da saúde e prevenção de doenças
nas comunidades atendidas pela ESF;
VI- Implementar um sistema de monitoramento e avaliação dos indicadores de saúde
das áreas cobertas pela ESF;
VII- coordenar a integração entre as equipes da ESF e os demais serviços da rede de
atenção à saúde do Município;
VIII- supervisionar o processo de educação permanente dos profissionais das equipes de
Saúde da Família;
IX- coordenar a realização de reuniões periódicas com as equipes para discussão de
casos e planejamento de ações;
X- elaborar relatórios mensais sobre o desempenho das equipes da ESF, identificando
desafios e propondo melhorias na estratégia;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO ll
SETOR DE UBS - UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
Art.205. Compete ao Setor de UBS - Unidades Básicas de Saúde:
I- coordenar a melhoria dos fluxos de atendimento nas Unidades Básicas de Saúde,
otimizando o tempo de espera e garantindo a qualidade do serviço prestado à população;
II- supervisionar a execução dos programas de saúde prioritários nas UBS, como
hipertensão, diabetes, saúde da mulher e da criança, garantindo o cumprimento das metas
condicionais pelo Ministério da Saúde;
III- implementar um sistema de monitoramento da satisfação dos usuários das UBS,
utilizando os resultados para promover melhorias contínuas no atendimento;
IV- coordenar a integração das UBS com os Agentes Comunitários de Saúde,
fortalecendo as ações de busca ativa e acompanhamento domiciliar;
V- supervisionar a realização de reuniões de equipe nas UBS, promovendo a discussão
de casos clínicos e o planejamento de intervenções coletivas;
VI- implementar protocolos de segurança do paciente nas UBS, incluindo medidas de
controle de tecnologia e gerenciamento de riscos;
VII- coordenar a articulação das UBS com os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF),
otimizando o suporte especializado à atenção básica;
VIII- supervisionar a implementação de programas de saúde bucal nas UBS, garantindo a
integralidade do cuidado em saúde;
IX- coordenar a realização de ações intersetoriais entre as UBS e outros equipamentos
públicos do território, como escolas e centros comunitários;
X- implementar um sistema de gestão de informação nas UBS, garantindo a qualidade
dos dados inseridos nos sistemas de informação do SUS e utilizando-os para o planejamento
estratégico local;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO lll
SETOR MULTIPROFISSIONAL DE APOIO
Art.206. Compete à Setor Multiprofissional de Apoio:
I- coordenar a atuação integrada da equipe multiprofissional, composta por psicólogos,
nutricionistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e outros especialistas, garantindo suporte
abrangente às equipes de atenção primária;
II- implementar protocolos de atendimento compartilhado entre a equipe
multiprofissional e as equipes de saúde da família, promovendo a integralidade do cuidado;
III- supervisão da realização de grupos terapêuticos e educativos prolongados pela
equipe multiprofissional, abordando temas como saúde mental, alimentação saudável e
reabilitação física;
IV- coordenar a elaboração de planos terapêuticos singulares para casos complexos,
envolvendo diferentes profissionais da equipe de apoio;
V- implementar um sistema de matriciamento, onde os especialistas da equipe
multiprofissional oferecem suporte técnico-pedagógico às equipes de atenção primária;
VI- supervisionar a realização de visitas domiciliares por equipe multiprofissional,
priorizando casos de maior complexidade identificados pelas equipes de saúde da família;
VII- coordenar a interface entre o setor multiprofissional e os serviços especializados da
rede municipal, otimizando os processos de referência e contrarreferência;
VIII- implementar programas de educação permanente para a equipe multiprofissional,
mantendo as atualizações sobre as melhores práticas em suas áreas de atuação;
IX- supervisionar a coleta e análise de dados referentes às ações da equipe
multiprofissional, utilizando essas informações para o planejamento estratégico e a melhoria
contínua dos serviços;
X- coordenar a participação da equipe multiprofissional em ações intersetoriais, como
programas escolares de saúde e iniciativas comunitárias de promoção da saúde;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
CAPÍTULO Vl
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Art.207. Compete ao Departamento de Vigilância em Saúde:
I- planejar e coordenar as ações integradas de vigilância epidemiológica, sanitária,
ambiental e de saúde do trabalhador no Município, alinhadas às diretrizes nacionais e estaduais
de vigilância em saúde;
II- desenvolver e implementar o plano municipal de vigilância em saúde, estabelecendo
metas e indicadores para monitoramento e avaliação das ações;
III- parcerias articuladas intersetoriais com outras Secretarias Municipais, Órgãos
Estaduais e Federais para a execução de ações conjuntas de vigilância em saúde;
IV- coordenar a análise e interpretação de dados epidemiológicos do Município,
utilizando-os para orientar a tomada de decisões e o planejamento em saúde;
V- implementar sistemas de alerta e resposta rápida para situações de emergência em
saúde pública, incluindo surtos, epidemias e desastres naturais;
VI- supervisionar a elaboração e execução de programas de educação continuada para
os profissionais de vigilância em saúde, mantendo equipe atualizada e capacitada;
VII- gerenciar a implementação de tecnologias e sistemas de informação para aprimorar
a coleta, análise e disseminação de dados de vigilância em saúde;
VIII- coordena a elaboração de relatórios e boletins epidemiológicos periódicos,
fornecendo informações estratégicas para gestores e população;
IX- desenvolver estratégias para a integração das ações de vigilância em saúde com a
atenção primária, fortalecendo a capacidade de detecção e resposta a agravos no território;
X- liderou o processo de planejamento e execução de campanhas de saúde pública,
como vacinações e ações de controle de vetores, em consonância com as necessidades
epidemiológicas do Município;
XI- desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
SEÇÃO l
SETOR DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
Art.208. Compete ao Setor de Controle e Fiscalização Sanitária:
I- coordenar as ações de inspeção sanitária em estabelecimentos comerciais,
industriais e de serviços de saúde, garantindo o cumprimento das normas sanitárias vigentes;
II- supervisionar a emissão e renovação de licenças sanitárias, assegurando a adequação
dos estabelecimentos às exigências legais;
III- implementar um sistema de classificação de risco sanitário para priorização das ações
de fiscalização no Município;
IV- coordenar a investigação de denúncias relacionadas a infrações sanitárias,
articulando ações com outros órgãos quando necessário;
V- supervisionar a coleta de amostras para análise laboratorial, em conjunto com o
laboratório de saúde pública, para monitoramento da qualidade de produtos e serviços;
VI- implementar programas de educação sanitária para estabelecimentos e população
em geral, melhorando a prevenção de riscos à saúde;
VII- coordenar a elaboração de relatórios técnicos sobre as ações de fiscalização sanitária,
fornecendo subsídios para o planejamento estratégico do departamento;
VIII- supervisionar a aplicação de medidas administrativas, como notificações, multas e
interdições, em casos de infração às normas sanitárias;
IX- implementar um sistema de monitoramento e avaliação das ações de fiscalização
sanitária, utilizando indicadores de desempenho e resultado;
X- coordenar ações conjuntas com outros setores da vigilância em saúde, como
vigilância epidemiológica e ambiental, para o enfrentamento de situações de risco sanitário;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO ll
SETOR DE CONTROLE DE ENDEMIAS
Art.209. Compete ao Setor de Controle de Endemias:
I- coordenar as ações de vigilância e controle de doenças endêmicas no Município,
como dengue, zika, chikungunya e leishmaniose, elaborando estratégias baseadas no perfil
epidemiológico local;
II- supervisionar a execução do Levantamento de Índice Rápido para Aedes Aegypti
(LIRAa), utilizando os resultados para direcionar as disciplinas de controle vetorial;
III- implementar e gerenciar o sistema de informação para o monitoramento das ações
de controle de endemias, garantindo a atualização e qualidade dos dados;
IV- coordenar as equipes de agentes de combate às endemias, organizando roteiros de
visitas domiciliares e ações de bloqueio em áreas de risco;
V- supervisionar a aplicação de métodos de controle físico, físico e biológico de vetores,
garantindo a eficácia e segurança das intervenções;
VI- implementar programas de educação em saúde específicos para prevenção e
controle de endemias, envolvendo escolas, associações comunitárias e outros setores da
sociedade;
VII- coordenar a realização de pesquisas entomológicas e malacológicas no Município,
fornecendo dados para o planejamento das ações de controle;
VIII- supervisionar o processo de identificação e eliminação de criadores de vetores,
articulando ações com outros setores da Administração Municipal quando necessário;
IX- implementar um sistema de alerta precoce para surtos de doenças endêmicas,
baseado na análise de indicadores entomológicos e epidemiológicos;
X- coordenar a capacitação contínua dos agentes de endemias, mantendo uma equipe
atualizada sobre novas técnicas e protocolos de controle vetorial;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO lll
SETOR DE CONTROLE DE ZOONOSES
Art.210. Compete ao Setor de Controle de Zoonoses:
I- coordenar as ações de vigilância, prevenção e controle de zoonoses no Município,
priorizando as doenças de maior relevância epidemiológica local;
II- supervisionar a execução de programas de vacinação antirrábica em cães e gatos,
estabelecendo metas de cobertura vacinal e estratégias de alcance;
III- implementar um sistema de monitoramento e controle populacional de animais
domésticos errantes, incluindo programas de castração e adoção responsável;
IV- coordenar a investigação de casos suspeitos de zoonoses, articulando ações com a
vigilância epidemiológica e unidades de saúde;
V- supervisionar o manejo e destinação adequada de animais sinantrópicos, como
morcegos, pombos e roedores, em áreas urbanas;
VI- implementar programas de educação em saúde sobre posse responsável de animais
e prevenção de zoonoses, em parceria com escolas e comunidades;
VII- coordenar a realização de inquéritos sorológicos em animais para monitoramento de
zoonoses emergentes e reemergentes no Município;
VIII- supervisionar a coleta e envio de amostras para diagnóstico laboratorial de zoonoses,
mantendo um fluxo eficiente com laboratórios de referência;
IX- implementar um sistema de informação georreferenciado para mapeamento de
focos de zoonoses e direcionamento das ações de controle;
X- coordenar a capacitação contínua da equipe de agentes de zoonoses, atualizando-os
sobre novas técnicas de manejo e controle de animais e vetores;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO lV
SETOR DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Art.211. Compete ao Setor de vigilância Epidemiológica:
I- coordenar e supervisionar as ações de vigilância epidemiológica no âmbito municipal,
em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde;
II- acompanhar, analisar e consolidar informações sobre doenças, agravos e fatores de
risco à saúde da população;
III- coordenar o fluxo de notificações compulsórias e o sistema de informações
epidemiológicas, assegurando fidedignidade e continuidade dos dados;
IV- articular-se com unidades de saúde, laboratórios e instituições públicas para
integração das ações de prevenção e controle de doenças;
V- monitorar indicadores de morbidade e mortalidade, propondo medidas técnicas e
administrativas de intervenção e controle;
VI- fomentar a inovação, a prevenção e a melhoria contínua dos processos de vigilância
em saúde, assegurando transparência, eficiência e resposta oportuna às demandas da
população;
VII- coordenar a elaboração de relatórios técnicos, boletins informativos e análises de
situação de saúde, subsidiando o planejamento das ações da Secretaria Municipal de Saúde;
VIII- promover a capacitação contínua dos profissionais de saúde envolvidos nas
atividades de vigilância, fortalecendo a qualidade técnica e a resposta integrada às emergências
em saúde pública;
IX- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO V
SETOR DE IMUNIZAÇÕES
Art.212. Compete ao Setor de Imunizações:
I- coordenar a execução do Programa Nacional de Imunizações (PNI) no Município,
garantindo o cumprimento do calendário vacinal e das campanhas nacionais;
II- supervisionar o gerenciamento da Rede de Frio municipal, garantindo a conservação
adequada e a qualidade das vacinas em todas as unidades de saúde;
III- implementar estratégias para aumentar a cobertura vacinal no Município, incluindo
busca ativa de faltosos e vacinação extramuros;
IV- coordenar a distribuição de imunobiológicos para as unidades de saúde, otimizando
o uso e evitando desabastecimento ou perdas;
V- supervisionar o registro e a notificação de eventos adversos pós-vacinação,
articulando com a farmacovigilância quando necessário;
VI- Implementar um sistema de monitoramento rápido de coberturas vacinais,
permitindo intervenções oportunas em áreas de baixa cobertura;
VII- coordenar a capacitação contínua dos profissionais envolvidos na vacinação,
abordando técnicas de aplicação, conservação e registro de imunobiológicos;
VIII- supervisionar a alimentação e atualização dos sistemas de informação de imunização,
garantindo a qualidade e oportunidade dos dados;
IX- implementar ações de comunicação e mobilização social para promover a
importância da vacinação, combatendo a hesitação vacinal;
X- coordenar a realização de estudos e pesquisas sobre o perfil imunológico da
população local, subsidiando o planejamento de ações específicas;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO VI
SETOR DE DESINSETIZAÇÃO
Art.213. Compete ao Setor de Desinsetização:
I- coordenar o planejamento e execução de ações de desinsetização em áreas públicas
e presidenciais do Município, priorizando locais de maior risco entomológico;
II- supervisionar a aplicação de métodos de controle químico de insetos, garantindo a
eficácia e segurança dos procedimentos;
III- implementar um sistema de mapeamento e monitoramento de focos de controle de
insetos, utilizando tecnologias de georreferenciamento;
IV- coordenar a seleção e aquisição de inseticidas e equipamentos de aplicação,
considerando critérios de eficácia, segurança e custo-benefício;
V- supervisionar o treinamento e a capacitação contínua da equipe de aplicadores,
enfatizando técnicas de aplicação segura e uso correto de EPIs;
VI- implementar protocolos de avaliação da eficácia das ações de desinsetização,
incluindo bioensaios e monitoramento pós-intervenção;
VII- coordenação de ações integradas de manejo ambiental para redução de criadores de
insetos, em parceria com outros setores da Administração Municipal;
VIII- supervisionar o armazenamento, transporte e descarte adequados de inseticidas e
embalagens, em conformidade com as normas ambientais vigentes;
IX- implementar um programa de educação comunitária sobre prevenção e controle de
insetos vetores, promovendo a participação ativa da população;
X- coordenar a elaboração de relatórios técnicos sobre as ações de desinsetização,
fornecendo dados para o planejamento estratégico do departamento de vigilância em saúde;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
CAPÍTULO Vll
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA SAÚDE
Art.214. Compete ao Departamento de Planejamento Estratégico da Saúde:
I- coordenar a elaboração e atualização do Plano Municipal de Saúde, alinhando-o às
diretrizes nacionais e estaduais, e assegurando sua consonância com o perfil epidemiológico
local;
II- desenvolver e implementar metodologias de análise situacional em saúde, utilizando
indicadores socioeconômicos e de saúde para identificar prioridades e orientar a tomada de
decisões;
III- liderou o processo de definição de metas e objetivos estratégicos para o sistema de
saúde municipal, em colaboração com os diversos Departamentos da Secretaria de Saúde;
IV- coordenar a elaboração da Programação Anual de Saúde, definindo ações, metas e
recursos necessários para a execução do Plano Municipal de Saúde;
V- implementar um sistema de monitoramento e avaliação das ações de saúde,
utilizando indicadores de desempenho e resultado para medir a efetividade das intervenções;
VI- articular a integração entre os diferentes níveis de atenção à saúde, promovendo a
construção de redes de atenção eficientes e resolutivas;
VII- desenvolver estratégias para a otimização da aplicação dos recursos financeiros em
saúde, em conformidade com as normas do SUS e as necessidades locais;
VIII- coordenar a realização de estudos e pesquisas para subsidiar o planejamento em
saúde, incluindo projeções demográficas e análises de tendências em saúde;
IX- liderou o processo de elaboração do Relatório Anual de Gestão, avaliando o
cumprimento das metas e a aplicação dos recursos, e propondo ajustes necessários;
X- fomentar a participação social no planejamento em saúde, articulando-se com o
Conselho Municipal de Saúde e promovendo audiências públicas para discussão das políticas
de saúde;
XI- desempenhar outras atividades afins, no âmbito de sua competência.
SEÇÃO l
UNIDADE GESTORA ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DA SAÚDE
Art.215. Compete à Unidade Gestora Orçamentária e Financeira da Saúde:
I- coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual da Secretaria Municipal de
Saúde, alinhando-a ao Plano Municipal de Saúde e às diretrizes orçamentárias do Município;
II- implementar sistemas de controle e acompanhamento da execução orçamentária e
financeira, garantindo a eficiência e transparência na aplicação dos recursos da saúde;
III- desenvolver estratégias para a captação de recursos adicionais junto às esferas
estaduais e federais, bem como por meio de emendas parlamentares e convênios;
IV- supervisionar o processo de prestação de contas dos recursos aplicados na saúde,
garantindo o cumprimento dos percentuais mínimos estabelecidos pela legislação;
V- coordenar a elaboração de relatórios gerenciais financeiros periódicos, fornecendo
informações estratégicas para a tomada de decisões pela gestão da Secretaria de Saúde;
VI- articular com os demais Departamentos da Secretaria de Saúde para alinhar as
necessidades orçamentárias às prioridades determinadas no planejamento estratégico;
VII- implementar mecanismos de controle de custos nos serviços de saúde, promovendo
a otimização dos recursos e a melhoria da eficiência operacional;
VIII- coordenar o processo de programação financeira, garantindo o fluxo de recursos
adequado para a execução das ações e programas de saúde;
IX- supervisionar a gestão dos fundos especiais de saúde, assegurando sua correta
aplicação e prestação de contas;
X- desenvolver indicadores de desempenho orçamentário e financeiro, permitindo a
avaliação contínua da eficácia e eficiência na aplicação dos recursos da saúde;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO l
SETOR DE COMPRAS DA SAÚDE
Art.216. Compete ao Setor de Compras da Saúde:
I- coordenar o processo de levantamento das necessidades de compras de todas as
unidades de saúde do Município, consolidando as demandas para aprimorar as aquisições;
II- supervisionar a elaboração de termos de referência e especificações técnicas para os
processos licitatórios, garantindo a precisão e adequação às necessidades da Secretaria de
Saúde;
III- implementar um sistema de acompanhamento dos prazos de vigência dos contratos
e atas de registo de preços, evitando a descontinuidade no fornecimento de insumos e serviços
essenciais;
IV- coordenar a realização de pesquisas de preços no mercado, garantindo a obtenção
dos melhores preços e condições para as compras da Secretaria de Saúde;
V- supervisionar o processo de compras emergenciais, garantindo a agilidade necessária
sem comprometer a legalidade e economicidade;
VI- implementar mecanismos de controle e transparência nas compras públicas de
saúde, em conformidade com as legislações vigentes;
VII- coordenar a interface entre o setor de compras e os fornecedores, gerenciando
comunicações, esclarecimentos e negociações;
VIII- supervisionar a recepção e conferência dos materiais adquiridos, garantindo sua
conformidade com as especificações e detalhes contratados;
IX- implementar indicadores de desempenho para o setor de compras, monitorando
eficiência, economicidade e ritmo de processamento das aquisições;
X- coordenar a elaboração de relatórios periódicos sobre as compras realizadas,
fornecer informações estratégicas para o planejamento orçamentário e financeiro da Secretaria
de Saúde;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO ll
UNIDADE GESTORA ADMINISTRATIVA DA SAÚDE
Art.217. Compete à Unidade Gestora Administrativa da Saúde:
I- coordenar os processos administrativos da Secretaria de Saúde, implementando
fluxos eficientes e padronizados para otimizar as operações internas;
II- supervisão da gestão de recursos humanos da saúde, incluindo processos de
recrutamento, seleção, capacitação e avaliação de desempenho dos servidores;
III- implementar sistemas de controle patrimonial de bens móveis e imóveis da
Secretaria de Saúde, garantindo sua correta utilização e manutenção;
IV- coordenar a logística de suprimentos para todas as unidades de saúde do Município,
garantindo o abastecimento adequado de materiais e medicamentos;
V- desenvolver e implementar políticas de segurança da informação e proteção de
dados, em conformidade com a legislação vigente e as diretrizes do Ministério da Saúde;
VI- supervisionar os processos de compras e licitações específicas da área da saúde,
garantindo a eficiência, economicidade e conformidade legal;
VII- coordenar a implementação e manutenção de sistemas informatizados de gestão
administrativa, evoluindo a modernização e integração dos processos;
VIII- implementar programas de qualidade e produtividade na área administrativa da
saúde, buscando a melhoria contínua dos serviços prestados;
IX- supervisionar a gestão de contratos e contratos da Secretaria de Saúde, garantindo o
cumprimento das obrigações e prazos estabelecidos;
X- coordenar a elaboração de relatórios gerenciais sobre os aspectos administrativos da
Secretaria de Saúde, subsidiando o planejamento estratégico e a tomada de decisões;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO l
SETOR DE MANUTENÇÃO PREDIAL DA SAÚDE
Art.218. Compete ao Setor de Manutenção Predial da Saúde:
I- coordenar a elaboração e execução do plano de manutenção preventiva e corretiva
para todas as unidades de saúde do Município, priorizando áreas críticas e equipamentos
essenciais;
II- supervisionar as equipes de manutenção, distribuindo tarefas e assegurando a
resposta pronta às demandas emergenciais nas unidades de saúde;
III- implementar um sistema informatizado para gerenciamento das ordens de serviço,
permitindo o acompanhamento em tempo real das encomendas e execuções de manutenção;
IV- coordenar a realização de vistorias periódicas nas estruturas físicas das unidades de
saúde, identificando necessidades de reparos e melhorias;
V- supervisionar a manutenção e exclusão de equipamentos médico-hospitalares,
garantindo sua funcionalidade e precisão;
VI- implementar protocolos de segurança para trabalhos de manutenção em áreas
críticas, como centros cirúrgicos e unidades de terapia intensiva;
VII- coordenar a gestão do estoque de peças e materiais de reposição, garantindo a
disponibilidade para atendimento rápido às demandas de manutenção;
VIII- supervisionar a execução de projetos de adequação e modernização das instalações
de saúde, em conformidade com as normas técnicas e sanitárias vigentes;
IX- implementar programas de eficiência energética e sustentabilidade nas unidades de
saúde, mudando a redução de custos e impacto ambiental;
X- coordenar a elaboração de relatórios técnicos sobre o estado de conservação das
unidades de saúde, fornecendo subsídios para o planejamento de investimentos em
infraestrutura;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO ll
SETOR DE CADASTRO E FATURAMENTO
Art.219. Compete ao Setor de Cadastro e Faturamento:
I- coordenar o processo de cadastro e atualização dos dados dos usuários do SUS no
Município, garantindo a integridade e precisão das informações;
II- supervisionar a implementação e manutenção do Cartão Nacional de Saúde (CNS)
para todos os munícipes, facilitando o acesso aos serviços de saúde;
III- implementar rotinas de verificação e correção de inconsistências nos cadastros,
garantindo a qualidade dos dados para o faturamento;
IV- coordenar o processo de faturamento dos procedimentos realizados nas unidades de
saúde municipais, garantindo a correta entrega e registro;
V- supervisionar a alimentação dos sistemas de informação do SUS, como SIA, SIH e
SIGTAP, garantindo o envio tempestivo e preciso dos dados;
VI- implementar um sistema de auditoria interna para os processos de faturamento,
identificando e corrigindo possíveis erros ou fraudes;
VII- coordenar a capacitação contínua da equipe de relatórios sobre as atualizações das
tabelas do SUS e normas de faturamento;
VIII- supervisionar o processo de glosas e recursos, analisando as causas e implementando
medidas corretivas para minimizar perdas financeiras;
IX- implementar indicadores de desempenho para o setor, monitorando a eficiência do
faturamento e identificando oportunidades de melhoria;
X- coordenar a elaboração de relatórios gerenciais sobre produção e faturamento,
fornecendo informações estratégicas para a gestão financeira da Secretaria de Saúde;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO lll
SETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DA SAÚDE
Art.220. Compete ao Setor de Gestão de Pessoal da Saúde:
I- auxiliar no processo de controle e registro da frequência dos servidores lotados na
Secretaria Municipal de Saúde, incluindo o acompanhamento de folgas, férias, licenças e
afastamentos legais;
II- cooperar com a organização e atualização das escalas de trabalho dos profissionais
de saúde, considerando as especificidades de cada unidade e serviço de atendimento;
III- apoiar o processo de movimentação interna de pessoal entre as unidades de saúde,
mantendo registros atualizados das lotações e transferências realizadas;
IV- colaborar na gestão do banco de horas dos servidores da saúde, incluindo o controle
de compensações e horas extras autorizadas;
V- auxiliar no levantamento das necessidades de treinamento e desenvolvimento dos
servidores, em parceria com o setor de educação permanente;
VI- contribuir com o processo de avaliação de desempenho dos servidores em estágio
probatório lotado na Secretaria de Saúde;
VII- apoiar a organização e manutenção das massas funcionais dos servidores da saúde,
garantindo uma guarda adequada dos documentos;
VIII- cooperar no processo de elaboração da folha de pagamento, fornecendo
informações sobre frequência e demais eventos funcionais;
IX- auxiliar no controle e acompanhamento de contratos temporários e processos
seletivos específicos da área da saúde;
X- colaborar com o processo de dimensionamento de pessoal nas unidades de saúde,
considerando parâmetros técnicos e necessidades do serviço;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO lV
SETOR DE EDUCAÇÃO PERMANENTE E DESENVOLVIMENTO EM SAÚDE
Art.221. Compete ao Setor de Educação Permanente e Desenvolvimento em Saúde:
I- coordenar a elaboração e implementação do Plano Municipal de Educação
Permanente em Saúde, alinhado às diretrizes nacionais e às necessidades locais;
II- implementar metodologias ativas de aprendizagem nos programas de capacitação,
promovendo a reflexão crítica e a aplicação prática dos conhecimentos;
III- supervisionar a realização de diagnósticos de necessidades de formação e
desenvolvimento dos profissionais de saúde do Município;
IV- coordenar parcerias com instituições de ensino e pesquisa para oferta de cursos,
especializações e residências em áreas prioritárias para o sistema de saúde local;
V- implementar um sistema de avaliação de impacto das ações educativas, mensurando
a aplicação do conhecimento adquirido na prática profissional;
VI- supervisionar a criação e manutenção de uma plataforma de ensino à distância,
ampliando o acesso às oportunidades de desenvolvimento profissional;
VII- coordenar a organização de eventos científicos locais, como simpósios e jornadas,
estimulando a troca de experiências e a atualização dos profissionais;
VIII- implementar um programa de desenvolvimento de lideranças em saúde, preparando
profissionais para assumir funções de gestão no sistema municipal;
IX- supervisionar a gestão do conhecimento na Secretaria de Saúde, promovendo a
documentação e disseminação de boas práticas e experiências exitosas;
X- coordenar a integração entre as ações de educação permanente e as políticas de
humanização e qualidade do atendimento no SUS municipal;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO V
SETOR SOCIAL DA SAÚDE
Art.222. Compete ao Setor Social da Saúde:
I- coordenar a implementação de programas de acolhimento e humanização do
atendimento nas unidades de saúde, promovendo a escuta e o respeito aos direitos dos
usuários;
II- supervisionar a realização de visitas domiciliares a famílias em situação de
vulnerabilidade social, articulando ações com a equipe de saúde da família;
III- implementar protocolos de atendimento social nas unidades de saúde, padronizando
o fluxo de encaminhamentos e disciplinas;
IV- coordenar a interface entre o Setor Social Da Saúde e a rede socioassistencial do
Município, facilitando o acesso dos usuários aos serviços intersetoriais;
V- supervisionar a elaboração de relatórios sociais e pareceres técnicos, fornecendo
subsídios para a tomada de decisões clínicas e administrativas;
VI- implementar grupos de apoio e orientação para pacientes e familiares, abordando
temas como adesão ao tratamento e promoção da saúde;
VII- coordenar ações de educação em saúde externas para populações vulneráveis, como
pessoas em situação de rua e comunidades tradicionais;
VIII- supervisionar o processo de concessão de benefícios eventualmente relacionados à
saúde, como auxílio-transporte e medicamentos não padronizados;
IX- implementar um sistema de monitoramento e avaliação das intervenções sociais
realizadas, mensurando seu impacto na saúde da população;
X- coordenar a capacitação da equipe multiprofissional sobre questões sociais que
impactam a saúde, promovendo uma abordagem integral do cuidado;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO lll
UNIDADE GESTORA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NA SAÚDE
Art.223. Compete à Unidade Gestora de Tecnologia da Informação na Saúde:
I- coordenar o desenvolvimento e aprimoramento dos sistemas de informação em
saúde, alinhados às necessidades específicas da Secretaria Municipal de Saúde e às diretrizes
do SUS;
II- supervisionar a infraestrutura de rede e comunicações das unidades de saúde,
garantindo conectividade e segurança na transmissão de dados;
III- implementar e gerenciar o prontuário eletrônico do paciente em todas as unidades
de saúde do Município, garantindo a interoperabilidade e a continuidade do cuidado;
IV- desenvolver apresentações e ferramentas de análise de dados em saúde, auxiliando
na tomada de decisões baseadas em evidências;
V- coordenar a integração dos sistemas municipais de saúde com as plataformas
estaduais e federais, garantindo o fluxo eficiente de informações;
VI- implementar políticas de segurança cibernética e proteção de dados sensíveis de
saúde, em conformidade com a LGPD e normas específicas do setor;
VII- supervisionar o suporte técnico e a manutenção dos equipamentos de TI utilizados
nas unidades de saúde, minimizando o tempo de inatividade;
VIII- coordenar programas de capacitação em tecnologia da informação para os
profissionais de saúde, promovendo a adoção efetiva das ferramentas digitais;
IX- desenvolver e implementar soluções de telemedicina e telessaúde, ampliando o
acesso aos serviços de saúde no Município;
X- supervisionar a gestão de contratos com fornecedores de TI, garantindo a qualidade
dos serviços prestados e a otimização dos recursos;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO l
SETOR DE SAÚDE DIGITAL E INOVAÇÃO
Art.224. Compete à Setor de Saúde Digital e Inovação:
I- coordenar a melhoria e manutenção de sistemas de telemedicina, facilitando o
acesso a consultas e acompanhamentos remotos para a população;
II- supervisionar o desenvolvimento de aplicativos móveis para agendamento de
consultas, acesso a resultados de exames e informações de saúde personalizadas;
III- implementação de soluções de inteligência artificial para auxiliar no diagnóstico
precoce e na tomada de decisões clínicas, em parceria com a equipe médica;
IV- coordenar a integração de dispositivos de Internet das Coisas (IoT) para
monitoramento remoto de pacientes específicos, melhorando o acompanhamento domiciliar;
V- supervisionar a implementação de um sistema de prontuário eletrônico unificado,
garantindo a interoperabilidade entre as diferentes unidades de saúde do Município;
VI- implementar plataformas de análise de big data em saúde, fornecendo insights para
o planejamento estratégico e a vigilância epidemiológica;
VII- coordenar projetos-piloto de novas tecnologias em saúde, como realidade virtual
para tratamento de fobias e dores crônicas;
VIII- supervisionar a criação de um hub de inovação em saúde, fomentando parcerias com
startups e universidades para desenvolvimento de soluções locais;
IX- implementar programas de capacitação digital para profissionais de saúde e
pacientes, promovendo a adoção efetiva das novas tecnologias;
X- coordenar a implementação de um sistema de governança de dados em saúde,
garantindo a privacidade e segurança das informações dos pacientes;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO lV
UNIDADE GESTORA DE REGULAÇÃO MUNICIPAL
Art.225. Compete à Unidade Gestora de Regulação Municipal:
I- coordenar a implementação e operacionalização da Central de Regulação Municipal,
garantindo o acesso equitativo aos serviços de saúde de média e alta complexidade;
II- desenvolver e atualizar protocolos de regulação do acesso, considerando as
especificidades locais e as diretrizes do SUS;
III- supervisionar o processo de avaliação e classificação de risco das obrigações de
procedimentos e consultas especializadas, assegurando a priorização adequada;
IV- implementar sistemas informatizados de controle, integrando as unidades
solicitantes e executáveis para otimizar o fluxo de pacientes;
V- coordenar a gestão das filas de espera para procedimentos eletivos, desenvolvendo
estratégias para redução do tempo de espera e monitoramento da demanda reprimida;
VI- articular com as discussões de serviços de saúde, públicos e conveniados, para
adequar a oferta de serviços às necessidades da população;
VII- supervisionar o processo de autorização de internações hospitalares (AIH) e
procedimentos ambulatoriais de alta complexidade/custo (APAC);
VIII- desenvolver indicadores de desempenho da regulação municipal, monitorando a
eficiência e efetividade do processo regulatório;
IX- coordenar a integração entre a regulação municipal e os sistemas de regulação
estadual e federal, garantindo o acesso a serviços de referência;
X- Implementar mecanismos de auditoria e controlo da utilização dos serviços
regulados, otimizando os recursos e a qualidade da assistência;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO l
SETOR DA CENTRAL DE REGULAÇÃO
Art.226. Compete ao Setor da Central de Regulação:
I- coordenar o processo de triagem e classificação de risco das operações de consultas
especializadas, exames e procedimentos, garantindo a equidade no acesso aos serviços de
saúde;
II- supervisionar a operação do sistema informatizado de regulação, assegurando a
atualização constante das informações sobre disponibilidade de vagas e recursos;
III- implementar protocolos de regulação baseados em evidências científicas,
padronizando os critérios de priorização e encaminhamento;
IV- coordenar a comunicação entre a central de regulação e as unidades solicitantes e
executantes, otimizando o fluxo de informações e redução do absenteísmo;
V- supervisionar o monitoramento dos tempos de espera para atendimentos regulados,
identificando gargalos e propondo soluções para redução das filas;
VI- implementar um sistema de auditoria das obrigações e autorizações, garantindo a
conformidade com os protocolos estabelecidos e evitando fraudes;
VII- coordenar a integração da central de regulação municipal com os sistemas estadual
e federal, facilitando o acesso aos serviços de referência fora do Município;
VIII- supervisionar a gestão das cotas de procedimentos e consultas, realizando ajustes
dinâmicos conforme a demanda e a capacidade instalada;
IX- implementar um canal de comunicação eficiente com os usuários, fornecendo
informações sobre o status das interfaces e orientações sobre o processo regulatório;
X- coordenar a elaboração de relatórios gerenciais sobre o desempenho da central de
controle, fornecendo subsídios para o planejamento estratégico da Secretaria de Saúde;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SEÇÃO V
UNIDADE GESTORA DE ATENÇÃO FARMACÊUTICA
Art.227. Compete à Unidade Gestora de Atenção Farmacêutica:
I- coordenar a elaboração e atualização da Relação Municipal de Medicamentos
Essenciais, homologar às necessidades epidemiológicas locais e às diretrizes nacionais;
II- implementar e supervisionar o sistema de gestão de estoque de medicamentos,
garantindo o abastecimento contínuo e evitando desperdícios por desperdício ou
armazenamento inadequado;
III- desenvolver protocolos de uso racional de medicamentos, promovendo a segurança
do paciente e a eficiência na utilização de recursos farmacêuticos;
IV- coordenar a implementação de serviços de farmácia clínica em unidades de saúde,
incluindo acompanhamento farmacoterapêutico e conciliação medicamentosa;
V- supervisionar o processo de aquisição de medicamentos, garantindo a qualidade dos
produtos e a economicidade nas compras;
VI- implementar programas de farmacovigilância no Município, monitorando e
notificando eventos adversos relacionados ao uso de medicamentos;
VII- coordenar a capacitação contínua dos profissionais envolvidos na dispensação e
administração de medicamentos, promovendo a qualidade e segurança na assistência
farmacêutica;
VIII- desenvolver estratégias para a promoção da adesão ao tratamento medicamentoso,
especialmente para pacientes com doenças crônicas;
IX- supervisionar a gestão dos medicamentos de alto custo e programas especiais,
garantindo o acesso e o uso racional desses recursos;
X- implementar indicadores de qualidade e eficiência da assistência farmacêutica,
utilizando-os para o planejamento e melhoria contínua dos serviços;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO l
SETOR DA FARMÁCIA DE ALTO CUSTO
Art.228. Compete ao Setor da Farmácia de Alto Custo:
I- coordenar o processo de dispensação de medicamentos de alto custo, garantindo o
cumprimento dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas estabelecidas pelo Ministério da
Saúde;
II- supervisionar a análise e validação dos processos de solicitação de medicamentos
especializados, garantindo a conformidade com os critérios de inclusão;
III- implementar um sistema de gestão de estoque específico para medicamentos de alto
custo, evitando desabastecimento e minimizando perdas por vencimento;
IV- coordenar a orientação farmacêutica aos pacientes sobre o uso correto,
armazenamento e possíveis efeitos colaterais dos medicamentos de alto custo;
V- supervisionar o monitoramento da adesão ao tratamento e dos resultados
terapêuticos dos pacientes em uso de medicamentos especializados;
VI- implementar um programa de farmacovigilância específico para medicamentos de
alto custo, detectando e notificando eventos adversos;
VII- coordenar a interface com os prescritores e equipes multidisciplinares para
otimização das terapias medicamentosas de alto custo;
VIII- supervisionar o processo de renovação das autorizações de medicamentos de uso
contínuo, garantindo a continuidade do tratamento;
IX- implementar um sistema de agendamento para dispensação, diminuindo o tempo de
espera e melhorando a experiência do usuário;
X- coordenar a elaboração de relatórios gerenciais sobre o consumo, custos e
efetividade dos medicamentos de alto custo, subsidiando a gestão da assistência farmacêutica;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
SUBSEÇÃO ll
SETOR DE ALMOXARIFADO DA SAÚDE
Art.229. Compete ao Setor de Almoxarifado da Saúde:
I- coordenar a coleta, armazenamento e distribuição de medicamentos e materiais
hospitalares para as unidades de saúde, garantindo o controle rigoroso dos estoques;
II- supervisionar a organização do almoxarifado, garantindo que todos os produtos
estejam devidamente catalogados e armazenados de acordo com as normas de segurança e
higiene;
III- monitorar a validade e a qualidade dos medicamentos e materiais, realizando o
controle de prazos de vencimento e providenciando o descarte de itens fora do prazo;
IV- elaborar e manter atualizado o inventário de medicamentos e insumos hospitalares,
fornecendo relatórios periódicos para controle de estoque e auditorias;
V- supervisionar a solicitação de pedido de medicamentos e materiais conforme a
demanda das unidades de saúde, evitando a falta de itens essenciais;
VI- garantir a correta aplicação dos procedimentos de controle de temperatura e
umidade no armazenamento de produtos sensíveis, como vacinas e medicamentos
refrigerados;
VII- coordenar a distribuição de medicamentos e insumos para as unidades de saúde,
estabelecendo cronogramas de entrega e rotas eficientes;
VIII- supervisionar a gestão de materiais de proteção individual e outros insumos de
segurança para os profissionais de saúde, garantindo a disponibilização contínua desses itens;
IX- promover a capacitação dos funcionários do almoxarifado sobre boas práticas de
armazenamento e contidas de medicamentos e insumos, garantindo a conformidade com as
normas vigentes;
X- colaborar com a Unidade Gestora de Atenção Farmacêutica na elaboração de
estratégias para melhorar a gestão de estoques e reduzir desperdícios no armazenamento de
medicamentos e materiais de saúde;
XI- executar atribuições correlatas, conforme determinação superior.
LIVRO III
DA ESTRUTURA FUNCIONAL
TÍTULO I
DA ESTRUTURA FUNCIONAL DE DIREÇÃO, CHEFIA, ASSESSORAMENTO, GESTÃO E
FISCALIZAÇÃO
Art.230. A estrutura hierárquica, contendo as conexões sistêmicas dos cargos, para o
funcionamento da Prefeitura Municipal de Serrana se dará conforme previsto no Anexo I,sendo
este, parte integrante desta Lei.
Art.231. Os cargos e Funções de Direção, Chefia, Assessoramento, Coordenação, Gestão,
Supervisão e Fiscalização, para o direcionamento administrativo que compõem os níveis
Estratégicos e Tático conforme previsto no Anexo I, serão de provimento em Comissão e/ou
Função Gratificada, nos termos da legislação Municipal e serão lotados nas unidades
administrativas correspondentes, conforme indicado no Organograma Funcional e disposto no
quadro de cargos, constante no Anexo II e IV, desta lei.
Art.232. Os cargos que compõem o nível hierárquico Estratégico de Diretores e Gestores
serão de livre provimento em comissão, respeitado o limite de 20% dos cargos que deverão ser
preenchidos exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, nos termos do Art. 37
da Constituição Federal e respeitados os critérios específicos de cada cargo.
Art.233. As funções que compõem o nível hierárquico Tático de Coordenadores serão de
provimento por Função Gratificada, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de
cargo efetivo, nos termos do Art. 37, V da Constituição Federal.
Art.234. As atribuições, quantitativos, carga horária e requisitos específicos de admissão dos
Cargos em Comissão e Funções Gratificadas são aquelas constantes do Anexo III e V, desta Lei.
Art.235. Ficam criados 08 (oito) cargos de Secretários Municipais:
I- Secretário Municipal de Governo;
II- Secretário Municipal de Finanças e Planejamento;
III- Secretário Municipal de Cultura e Turismo;
IV- Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Juventude;
V- Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana;
VI- Secretário Municipal de Assistência Social;
VII- Secretário Municipal de Educação;
VIII- Secretário Municipal de Saúde.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA FUNCIONAL DOS SERVIDORES EFETIVOS E OPERACIONAIS
Art.236. Os cargos efetivos constantes na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal
de Serrana ficam criados, renomeados, transformados ou reenquadrados, sem prejuízo para os
servidores presentes nas respectivas ocupações, conforme Anexo VI.
Art.237. Os cargos efetivos serão lotados nas unidades administrativas conforme indicado
no Organograma Funcional, sendo possível a locomoção entre as unidades e sua substituição
se dará na forma da lei, atendidos os mesmos requisitos de investidura.
Art.238. As atribuições, quantitativos, carga horária e requisitos específicos de admissão dos
Cargos efetivos são aquelas constantes do VII, desta Lei.
LIVRO IV
DA RENOMEAÇÃO, EXTINÇÃO E EXTINÇÃO NA VACÂNCIA DOS CARGOS
Art.239. Fica o cargo de Auditor de Controle Interno, constante no Quadro de Pessoal Efetivo
do Poder Executivo Municipal, renomeado em:
I- Controlador Interno.
Art.240. Fica o cargo de Guarda Municipal, constante no Quadro de Pessoal Efetivo do Poder
Executivo Municipal, renomeado em:
I- Guarda Civil Municipal.
Art.241. Fica o cargo de Operador de Máquinas, Caminhões e Viaturas, constante no Quadro
de Pessoal Efetivo do Poder Executivo Municipal, renomeado em:
I- Operador de Máquinas Pesadas e Viaturas.
Art.242. Ficam absorvidas por esta Lei, as renomeações de cargos ocorridas nas legislações
anteriores, revogadas por esta.
Art.243. Ficam absorvidas por esta Lei, as transformações de cargos ocorridas nas legislações
anteriores, revogadas por esta.
Art.244. Visando alcançar o Princípio da Eficiência na Administração Pública, ficam os
seguintes cargos extintos na vacância:
I- Agente de Serviço de Campo;
II- Agente Técnico de Saúde;
III- Almoxarife;
IV- Auxiliar de Enfermagem;
V- Auxiliar de Serviços Operacionais;
VI- Coordenador Técnico de Saúde;
VII- Coordenador Técnico de Secretaria;
VIII- Coordenador Técnico do PROCON;
IX- Cuidador de Creche;
X- Desenhista de Página de Internet;
XI- Instrutor de Educação Comunitária;
XII- Monitor Artesanal;
XIII- Regente Musical;
XIV- Supervisor Escolar;
XV- Técnico em Farmácia;
XVI- Técnico em Imobilizações Ortopédicas.
Art.245. Ficam absorvidas por esta lei, a extinção de cargos na vacância, ocorridas nas
legislações anteriores, revogadas por esta.
Art.246. Ficam extintos desde a publicação desta Lei Complementar os seguintes cargos de
provimento efetivo:
I- Agente de Manutenção Escolar;
II- Assessor de Planejamento;
III- Auxiliar de Lançador;
IV- Bibliotecário;
V- Biomédico;
VI- Coordenador de Recursos Humanos;
VII- Coordenador do Setor de Obras;
VIII- Coordenador dos Operadores de Água e Esgoto;
IX- Coordenador Técnico da Vigilância Sanitária;
X- Desenhista Arquitetônico;
XI- Fiscal;
XII- Fiscal de Transportes;
XIII- Médico Clínico Geral com Residência;
XIV- Médico Sanitarista;
XV- Operador de Vaca Mecânica;
XVI- Técnico em Epidemiologia;
XVII- Técnico em Laboratório.
Parágrafo Único. Ficam automaticamente extintos todos os cargos efetivos, em comissão e
funções gratificadas que não constam nos quadros previstos nos Anexos II, IV, VI e VIII.
Art.247. Ficam absorvidas por esta lei, a extinção de cargos, ocorridas nas legislações
anteriores, revogadas por esta.
LIVRO V
DO VENCIMENTO E REMUNERAÇÃO
Art.248. As referências dos cargos efetivos, comissionados e funções gratificadas da
Prefeitura Municipal de Serrana encontram-se discriminados, conforme Anexo XI.
§ 1º. O servidor público efetivo que for nomeado para ocupar cargo em comissão fará jus à
maior remuneração entre os cargos.
§2º Ao servidor público designado para desempenho de função gratificada, será acrescido em
seu vencimento, o padrão de vencimento da função em questão.
Art.249. As referências dos cargos públicos serão reajustadas periodicamente de forma a lhe
preservar o poder aquisitivo, sendo vedada a sua vinculação ou equiparação para qualquer fim,
conforme o disposto no inciso XIII do art. 37 da Constituição Federal.
Art.250. O padrão de vencimento dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Serrana
somente poderá ser fixado ou alterado por lei específica, assegurada a revisão geral anual,
conforme disposições contidas no Estatuto dos servidores públicos municipais de Serrana.
Art.251. Os aposentados serão enquadrados em cargos que correspondam aqueles em que
se deram as aposentadorias, resguardados todos os seus direitos.
LIVRO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS TRANSITÓRIAS
Art.252. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta
das dotações consignadas no orçamento vigente, de acordo com estudo de impacto
orçamentário, ficando o Prefeito autorizado a:
I- promover as alterações necessárias para implantação da estrutura de cargos, funções
de confiança e gratificadas prevista e sua adequação às Leis do Sistema Orçamentário,
realizando as transposições, transferências e remanejamentos de recursos;
II- abrir créditos suplementares ou especiais sem onerar o percentual máximo vigente,
disposto Lei Orçamentária vigente;
III- compatibilizar a presente estrutura de cargos no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes
Orçamentárias, no que couber.
Art.253. Fica concedido ao Poder Executivo o prazo até 90 (noventa) dias, para realizar todas
as alterações necessárias, bem como para providenciar a devida transição à nova Estrutura
Administrativa e Funcional vigente, e os devidos regulamentos.
Art.254. As atribuições e competências do Prefeito e Secretários Municipais são as definidas
nas constituições Federal e Estadual e na Lei Orgânica Municipal.
Art.255. Os servidores públicos municipais de Serrana ficam sujeitos à jornada máxima de
trabalho de 40 (quarenta) horas semanais ou 200 (duzentas) horas mensais.
§ 2º É de, no máximo, 2 (duas) horas, o intervalo intrajornada dos servidores públicos sujeitos
a jornada de trabalho prevista no caput do presente.
§ 3º Aos servidores públicos sujeitos a jornada diária superior a 6 (seis) horas é assegurado um
intervalo de no mínimo 1 (uma) hora.
§ 4º Fica autorizada a realização de escala de trabalho aos servidores que desempenhem cargo
ou função com características e singularidades que sejam compatíveis com turno de
revezamento.
§ 5º Deverão ser observadas na elaboração da escala de trabalho:
I- a jornada máxima mensal prevista no caput do presente artigo;
II- a concessão de folga semanal remunerada, de, no mínimo 35 (trinta e cinco) horas
consecutivas;
III- o gozo em, pelo menos em um domingo por mês, da folga semanal remunerada.
§ 6º Considera-se jornada semanal, para efeito de cálculo da hora trabalhada, a jornada mensal
dividida por cinco, sendo:
I- jornada de 12 (doze) horas semanais e 60 (sessenta) horas mensais;
II- jornada de 15 (quinze) horas semanais e 75 (setenta e cinco) horas mensais;
III- jornada de 20 (vinte) horas semanais, e 100 (cem) horas mensais;
IV- jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais, e 120 (cento e vinte) horas mensais;
V- jornada de 30 (trinta) horas semanais, e 150 (cento e cinquenta) horas mensais;
VI- jornada máxima de 40 (quarenta) horas semanais e 200 (duzentas) horas mensais.
§ 7º Entre duas jornadas de trabalho é assegurado ao servidor público, independentemente de
sua carga horária, um período mínimo de 11 (onze) horas de descanso e um descanso semanal
de no mínimo 24 (vinte e quatro) horas consecutivas.
§ 8º Fica assegurado aos servidores públicos o seguinte intervalo intrajornada:
I- de 1 (uma) hora para os servidores que trabalham com carga horária superior a 6 (seis)
horas diárias;
II- de 15 (quinze) minutos para os servidores que trabalham com carga horária entre 4
(quatro) e 6 (seis) horas diárias;
III- não haverá concessão de intervalo para jornadas inferiores a 4 (quatro) horas.
§ 9º Os intervalos intrajornadas não serão computados na duração do trabalho.
§ 10º O intervalo intrajornada não concedido será remunerado com adicional de 50% (cinquenta
por cento), ficando sujeito às mesmas disposições que regulamentam a concessão de horas
extraordinárias, prevista no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Serrana.
Art.256. Fica assegurado aosservidores públicos atualmente em exercício o direito de opção
pela manutenção da jornada de trabalho e correlata remuneração prevista na legislação
anterior.
Art.257. Os subsídios dos Secretários Municipais serão fixados transitoriamente com base na
Referência S01, cujo montante atualizado encontra-se definido no Anexo XI desta Lei.
Parágrafo único. A manutenção da Referência S01 como parâmetro transitório assegura a
continuidade administrativa, não implicando criação, majoração ou reajuste remuneratório,
servindo exclusivamente para garantir a compatibilidade entre o novo quadro reestruturado e
o regime remuneratório vigente até sua substituição por Lei específica.
Art.258. Aos servidores públicos que, na data de publicação desta Lei, forem titulares de
cargos efetivos cujas exigências para ingresso ou cujas atribuições tenham sido alteradas, em
decorrência da reestruturação promovida por esta norma, e que não cumpram as novas
exigências estabelecidas, fica assegurado a irredutibilidade dos vencimentos e a manutenção
do padrão ou nível salarial ocupado na data de vigência desta Lei, nos termos do Art. 37, inciso
XV, da Constituição Federal.
Parágrafo Único Os servidores públicos que, na data de publicação desta Lei, forem titulares
dos cargos efetivos cujas exigências para ingresso ou cujas atribuições tenham sido alteradas,
em decorrência da reestruturação promovida por esta norma, e que já cumpriram
integralmente os novos requisitos estabelecidos, farão jus ao novo padrão salarial fixado por
esta Lei, garantindo-lhes a readequação e a percepção dos vencimentos correspondentes à
nova estrutura.
Art.259. Ficam assegurados aos servidores públicos municipais ocupantes de cargos efetivos
todos os direitos, vantagens pessoais, gratificações, adicionais, incorporações e demais
benefícios regularmente concedidos e adquiridos sob a égide da Lei Complementar Municipal
nº 301/2012, ora revogada, desde que implementados os requisitos legais até a data de entrada
em vigor desta Lei.
§ 1º. As vantagens de natureza pessoal já incorporadas ao patrimônio jurídico do servidor não
poderão ser suprimidas ou reduzidas, ressalvadas as hipóteses de decisão judicial transitada em
julgado ou comprovada ilegalidade na concessão;
§ 2º. Os benefícios e vantagens de caráter permanente concedidos com fundamento na
legislação revogada ficam preservados como vantagem pessoal nominalmente identificada,
quando não houver previsão equivalente nesta lei.
§ 3º. A revogação da Lei Complementar Municipal 301/2012 não prejudicará situações jurídicas
consolidadas nem atingirá direitos adquiridos, nos termos do artigo 5º, inciso XXXVI, da
Constituição Federal, garantindo a irredutibilidade dos vencimentos, nos termos do artigo 37,
inciso XV, da Constituição Federal.
Art.260. Ficam revogadas a Lei Complementar nº 165, de 28 de abril de 2006; Lei
Complementar nº 193, de 10 de agosto de 2007; Lei Complementar nº 301, de 30 de março de
2012; Lei Complementar nº 307, de 04 de maio de 2012; Lei Complementar nº 316, de 26 de
setembro de 2012; Lei Complementar nº 333, de 30 de agosto de 2013; Lei Complementar nº
340, de 04 de outubro de 2013; Lei Complementar nº 355, de 04 de abril de 2014; Lei
Complementar nº 367, Lei nº 1.782, de 31 de março de 2017; Lei Complementar nº 493, de 28
de novembro de 2017; Lei Complementar nº 494, de 01 de dezembro de 2017; Lei
Complementar nº 496, de 15 de dezembro de 2017; Lei Complementar nº 551, de 12 de
setembro de 2022; Lei Complementar nº 552, de 18 de novembro de 2022; Lei Complementar
nº 553, de 09 de dezembro de 2022; Lei Complementar nº 563, de 25 de abril de 2023; Lei
Complementar nº 556, de 09 de março de 2023; Lei Complementar nº 569, de 18 de setembro
de 2023; Lei Complementar nº 568, de 13 de dezembro de 2023.
Parágrafo único. Ficam revogadas também todas as disposições em contrário.
Art.261. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D’ALVA
09 de março de 2026
LEONARDO CARESSATO CAPITELI
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO
CARESSATO
CAPITELI:30495907855
Assinado de forma digital por
LEONARDO CARESSATO
CAPITELI:30495907855
Dados: 2026.03.09 11:11:19
-03'00'
ANEXO I
ORGANOGRAMA FUNCIONAL DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA
Chefia de Gabinete do Prefeito
Prefeito Municipal
Fundo Municipal de
Solidariedade
Departamento
Pré-processual
Departamento
judicial
Comando da
Guarda Civil Municipal
Departamento de
Casa Civil
Setor de Relações
Governamentais
Setor de
Segurança
Patrimonial
Ouvidoria Municipal
Inspetoria da
Guarda Civil Municipal
Corregedoria Municipal
Assessoria de
Imprensa
Assessoria de
Gabinete
Unidade Gestora
de Processamento
de Recursos e
Precatórios
Assessoria
Jurídica
Conselho
Tutelar
Corregedoria
da Guarda Civil Municipal
Procuradoria
Geral do Município
Setor de
Secretaria
Geral e
Expediente
Controladoria
Geral do Município
Auditoria Municipal
Unidade Gestora
de Formação e
Qualificação
Unidade Gestora
de Comunicação
Unidade Gestora
de Relações
Institucionais
Chefia do Gabinete
do Prefeito
Departamento de
Relações Públicas,
Legislação e
Normas
Departamento
de Segurança
Pública e
Defesa Civil
Unidade Gestora
de Execução Fiscal
Unidade Gestora
de Cálculo Judicial
Secretaria Municipal de Governo
Secretaria Municipal de
Governo
Setor de
Processamento
de folha de
Pessoal
Setor de
Recursos
Humanos
Setor de
Sistemas
Setor de Medicina do
Trabalho
Unidade
Gestora de
Tecnologia da
Informação
Departamento de
Administração e
Tecnologia da
Informação
Departamento
de
Suprimentos
Unidade Gestora
de Almoxarifado
Setor de
Recebimento e
Gestão de
Notas Fiscais
Unidade
Gestora de
Licitações e
Contratos
Setor de
Controle e
Distribuição
Departamento
de Projetos
Setor de Manutenção
de
Equipamentos
de Informática
Setor de Projetos
e Convênios
Setor do PAT
Setor do Banco
do Povo
Setor do
SEBRAE
Setor de
Licitações e
Contratos
Secretaria Adjunta
de Governo
Departamento
de
Administração
de Pessoal
Unidade
Gestora de
Subprefeitura
Unidade
Gestora do
Arquivo Municipal
Setor da
Receita Federal
Setor de
Prestação de
Contas
Setor de
Recrutamento
de Pessoal
Setor da Junta
de Serviço Militar
Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento
Departamento
de Fazenda
Unidade Gestora
de Fiscalização
Fazendária e
Administração de
Receitas
Setor de
Contabilidade
Fiscal
Setor de
Patrimônio
Setor de
Planejamento
de Políticas
Públicas
Setor de
Arrecadação
Setor de Dívida
Ativa
Setor de
Despesas e
Empenho
Setor de
Tributos
Setor de
Tesouraria
Secretaria
Municipal de
Finanças e
Planejamento
Departamento
de
Administração
Tributária
Unidade Gestora
de Contadoria e
Finanças
Secretaria Adjunta
de Finanças e
Planejamento
Departamento
de Planejamento
e Controle de
Custos
Setor de
Expediente e
Protocolo
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Secretaria
Municipal de
Cultura e Turismo
Unidade
Gestora de
Eventos
Turísticos e
Culturais
Setor de
Fomento ao
Turismo e
Cultura
Setor de
Eventos
Culturais e
Turísticos
Secretaria Adjunta
de Cultura e
Turismo
Unidade
Gestora da
Orquestra
Municipal
Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude
Secretaria
Municipal de
Esportes, Lazer e
Juventude
Unidade
Gestora de
Centros
Esportivos
Unidade
Gestora de Lazer
e Políticas da
Juventude
Secretaria Adjunta
de Esportes e
Lazer e Juventude
Departamento de
Esportes
Unidade
Gestora de
Esportes de Alto
Rendimento
Setor de
Centros
Esportivos
Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana
Setor de Manutenção
de Vias
Públicas
Secretaria Municipal de
Infraestrutura
Urbana
Departamento de
Obras,
Transportes e
Zeladoria
Setor de
Engenharia e
Sinalização de
Tráfego
Setor de
Controle e
Abastecimento
de Frota
Unidade
Gestora de
Obras e
Engenharia
Unidade
Gestora de
Trânsito
Unidade
Gestora de
Transportes
Setor de
Engenharia e
Operações
Setor de Manutenção de
Parques e
Jardins
Setor de
Fiscalização de
Posturas
Setor
da
JARI
Setor de Educação
no Trânsito e
Controle e
Análises
Estatísticas
Setor de Manutenção de
Frota
Setor de Manutenção de
Cemitérios
Setor de
Conservação e
Limpeza Pública
Departamento
de Água e
Esgoto
Unidade Gestora
de Instalação e Manutenção
Unidade Gestora
de Controle de
Qualidade da
Água
Unidade Gestora
de Fiscalização e
Leitura e
Lançamento
Setor de
Instalação e Manutenção de
Redes
Setor de
Reservatórios e
Poços
Setor de Coleta
e Laboratório
Setor de
Serviços
Setor de Leitura
e Fiscalização
Unidade Gestora
de Conservação
do Espaço
Público
Unidade Gestora
de Conservação
de Vias Públicas
Departamento
de Agricultura
e Meio
Ambiente
Setor de
Resíduos Sólidos
Setor de
Administração
de Pessoal de
Infraestrutura
Setor de
Fiscalização de
Obras
Secretaria Adjunta
de Infraestrutura
Urbana
Unidade Gestora
Administrativa
de Infraestrutura
Setor de
Licenciamento
e Fiscalização
Secretaria Municipal de Assistência Social
Secretaria
Municipal de
Assistência Social
Unidade Gestora
Administrativa e
de Manutenção da
Assistência Social
Setor das
Parcerias com
Entidades
Setor do CREAS
Unidade Gestora
de Orientação do
Trabalho
Setor do
Cadastro Único
Setor da
Secretaria dos
Conselhos
Setor do CRAS
Setor do
Centro Dia do
Idoso
Setor da Vigilância
Socioassistencial
Unidade Gestora
de Proteção
Social
Secretaria Adjunta
de Assistência
Social
Setor de
Acolhimento
Departamento de
Assistência Social
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria
Municipal de
Educação
Departamento de
Educação
Setor de
Distribuição da
Educação
Unidade Gestora
de Alimentação
Escolar
Setor de
Almoxarifado
da Educação
Setor de
Gestão de
Pessoal da
Educação
Unidade Gestora
de Transportes
da Educação
Setor de
Segurança da
Educação
Setor de Custos
e Orçamento
da Educação
Unidade
Gestora de
Educação
Infantil
Unidade
Gestora de
Ensino
Fundamental
Setor Do
Ensino
Fundamental
Setor de
Preparação de
Merenda
Escolar
Setor de
Tecnologia da
Informação da
Educação
Setor de
Manutenção
Predial da
Educação
Unidade Gestora
do CAIS
Unidade Gestora
do AEE
Setor de
Projetos da
Educação
Unidade Gestora
de Administração
e Planejamento da
Educação
Secretaria Adjunta
de Educação
Setor de
Manutenção
de Frotas da
Educação
Setor Do EJA
Departamento de
Supervisão
Escolar
Departamento de
Ações Sociais
Integradas
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Saúde
Departamento
de Atenção
Especializada
Unidade Gestora de
Transporte da
Saúde
Setor de Almoxarifado
da Saúde
Setor
do
SAMU
Unidade Gestora de
Regulação Municipal
Unidade Gestora de Atendimento Domiciliar
Unidade Gestora da
Policlínica
Setor Administrativo
de Odontologia
Auditoria Médica
Ouvidoria SUS
Secretaria Adjunta
de Saúde
Departamento de
Planejamento
Estratégico da
Saúde
Departamento
de Vigilância
em Saúde
Unidade Gestora de
Pronto Atendimento
Setor de
Enfermagem
da UPA
Unidade Gestora da
Saúde Mental
Unidade Gestora
de Saúde Bucal
Unidade Gestora de
Reabilitação
Unidade Gestora Orçamentária e
Financeira da
Saúde
Setor de
Cadastro e
Faturamento
Setor de Manutenção
Predial da Saúde
Unidade Gestora de Atenção
Farmacêutica
Setor da
Farmácia de Alto Custo
Unidade Gestora
de Tecnologia da
Informação na
Saúde
Unidade Gestora Administrativa
da Saúde
Setor de
Compras da
Saúde
Setor Multiprofissional
de Apoio
Setor
de
ESF
Departamento
de Atenção
Primária
Setor
de UBS
Setor da
Central de
Regulação
Setor de
Enfermagem
da Policlínica
Setor Administrativo
de Fisioterapia
Setor de Saúde Digital e
Inovação
Setor de Gestão
de Pessoal da
Saúde
Setor de Educação
Permanente e Desenvolvimento
em Saúde
Setor de Logística
e Manutenção de
Frotas da Saúde
Setor Social da
Saúde
Setor de
Controle de
Endemias
Setor de
Imunizações
Setor de
Controle de
Zoonoses
Setor de Desinsetização
Setor de
Controle e
Fiscalização
Sanitária
Setor Administrativo
da Saúde Mental
Setor de
vigilância
Epidemiológica
ANEXO ll
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA
CARGO PROVIMENTO QTD. JORNADA PADRÃO DE
VENCIMENTO
Chefia de Gabinete do Prefeito
Chefe do Gabinete do Prefeito Comissão 01 À Disposição S01
Diretor do Departamento de Casa
Civil
Comissão 01 À Disposição D01
Assessor de Gabinete Comissão 02 À Disposição A01
Assessor de Imprensa Comissão 03 À Disposição A01
Assessor Jurídico Comissão 01 À Disposição D01
Diretor do Departamento judicial Comissão 01 À Disposição D01
Diretor do Departamento Préprocessual
Comissão 01 À Disposição D01
Diretor do Departamento de
Relações Públicas, Legislação e
Normas
Comissão 01 À Disposição D01
Diretor do Departamento de
Segurança Pública e Defesa Civil
Comissão 01 À Disposição D01
Gestor de Processamento de
Recursos e Precatórios
Comissão 01 À Disposição G01
Gestor de Execução Fiscal Comissão 01 À Disposição G01
Gestor de Cálculo Judicial Comissão 01 À Disposição G01
Gestor de Comunicação Comissão 01 À Disposição G01
Gestor de Relações Institucionais Comissão 01 À Disposição G01
Gestor de Formação e
Qualificação
Comissão 01 À Disposição G01
Gestor de Defesa Civil Comissão 01 À Disposição G01
Secretaria Municipal de Governo
Secretário Municipal de Governo Agente Político 01 À Disposição Subsídio
Secretário Adjunto de Governo Comissão 01 À Disposição S02
Diretor do Departamento de
Administração e Tecnologia da
Informação
Comissão 01 À Disposição D01
Diretor do Departamento de
Administração de Pessoal
Comissão 01 À Disposição D01
Diretor do Departamento de
Suprimentos
Comissão 01 À Disposição D01
Diretor do Departamento de
Projetos
Comissão 01 À Disposição D01
Gestor de Tecnologia da
Informação
Comissão 01 À Disposição G01
Gestor de Licitações e Contratos Comissão 01 À Disposição G01
Gestor de Almoxarifado Comissão 01 À Disposição G01
Gestor do Arquivo Municipal Comissão 01 À Disposição G01
Gestor de Subprefeitura Comissão 01 À Disposição G01
Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento
Secretário Municipal de Finanças
e Planejamento
Agente Político 01 À Disposição Subsídio
Secretário Adjunto de Finanças e
Planejamento
Comissão 01 À Disposição S02
Diretor do Departamento de
Administração Tributária
Comissão 01 À Disposição D01
Diretor do Departamento de
Planejamento e Controle de
Custos
Comissão 01 À Disposição D01
Diretor do Departamento de
Fazenda
Comissão 01 À Disposição D01
Gestor de Fiscalização Fazendária
e Administração de Receitas
Comissão 01 À Disposição G01
Gestor de Contadoria e Finanças Comissão 01 À Disposição G01
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Secretário Municipal de Cultura e
Turismo
Agente Político 01 À Disposição Subsídio
Secretário Adjunto de Cultura e
Turismo
Comissão 01 À Disposição S02
Gestor de Eventos Turísticos e
Culturais
Comissão 01 À Disposição G01
Gestor da Orquestra Municipal Comissão 01 À Disposição G01
Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude
Secretário Municipal de Esportes,
Lazer e Juventude
Agente Político 01 À Disposição Subsídio
Secretário Adjunto de Esportes,
Lazer e Juventude
Comissão 01 À Disposição S02
Diretor do Departamento de
Esportes
Comissão 01 À Disposição D01
Gestor de Lazer e Políticas da
Juventude
Comissão 01 À Disposição G01
Gestor de Centros Esportivos Comissão 01 À Disposição G01
Gestor de Esportes de Alto
Rendimento
Comissão 01 À Disposição G01
Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana
Secretário Municipal de
Infraestrutura Urbana
Agente Político 01 À Disposição Subsídio
Secretário Adjunto de
Infraestrutura Urbana
Comissão 01 À Disposição S02
Diretor do Departamento de
Obras, Transportes e Zeladoria
Comissão 01 À Disposição D01
Diretor do Departamento de Água
e Esgoto
Comissão 01 À Disposição D01
Diretor do Departamento de
Agricultura e Meio Ambiente
Comissão 01 À Disposição D01
Gestor de Obras e Engenharia Comissão 01 À Disposição G01
Gestor de Transportes Comissão 01 À Disposição G01
Gestor de Conservação do Espaço
Público
Comissão 01 À Disposição G01
Gestor Administrativo de
Infraestrutura
Comissão 01 À Disposição G01
Gestor de Instalação e
Manutenção
Comissão 01 À Disposição G01
Gestor de Controle de Qualidade
da Água
Comissão 01 À Disposição G01
Gestor de Fiscalização e Leitura e
Lançamento
Comissão 01 À Disposição G01
Gestor de Trânsito Comissão 01 À Disposição G01
Gestor de Conservação de Vias
Públicas
Comissão 01 À Disposição G01
Secretaria Municipal de Assistência Social
Secretário Municipal de
Assistência Social
Agente Político 01 À Disposição Subsídio
Secretário Adjunto de Assistência
Social
Comissão 01 À Disposição S02
Diretor do Departamento de
Assistência Social
Comissão 01 À Disposição D01
Gestor de Orientação do Trabalho Comissão 01 À Disposição G01
Gestor Administrativo e de
Manutenção da Assistência Social
Comissão 01 À Disposição G01
Gestor de Proteção Social Comissão 01 À Disposição G01
Secretaria Municipal de Educação
Secretário Municipal de Educação Agente Político 01 À Disposição Subsídio
Secretário Adjunto de Educação Comissão 01 À Disposição S02
Diretor do Departamento de
Supervisão Escolar
Comissão 03 À Disposição D01
Diretor do Departamento de
Ações Sociais Integradas
Comissão 01 À Disposição D01
Diretor do Departamento de
Educação
Comissão 01 À Disposição D01
Gestor do AEE Comissão 01 À Disposição G01
Gestor do CAIS Comissão 01 À Disposição G01
Gestor de Administração e
Planejamento da Educação
Comissão 01 À Disposição G01
Gestor de Ensino Fundamental Comissão 01 À Disposição G01
Gestor de Educação Infantil Comissão 01 À Disposição G01
Gestor de Alimentação Escolar Comissão 01 À Disposição G01
Gestor de Transportes da
Educação
Comissão 01 À Disposição G01
Secretaria Municipal de Saúde
Secretário Municipal de Saúde Agente Político 01 À Disposição Subsídio
Secretário Adjunto de Saúde Comissão 01 À Disposição S02
Auditor Médico Comissão 01 À Disposição A02
Diretor do Departamento de
Atenção Especializada
Comissão 01 À Disposição D01
Diretor do Departamento de
Atenção Primária
Comissão 01 À Disposição D01
Diretor do Departamento de
Vigilância em Saúde
Comissão 01 À Disposição D01
Diretor do Departamento de
Planejamento Estratégico da
Saúde
Comissão 01 À Disposição D01
Gestor de Atendimento Domiciliar Comissão 01 À Disposição G01
Gestor da Policlínica Comissão 01 À Disposição G01
Gestor de Pronto Atendimento Comissão 01 À Disposição G01
Gestor da Saúde Mental Comissão 01 À Disposição G01
Gestor de Saúde Bucal Comissão 01 À Disposição G01
Gestor de Reabilitação Comissão 01 À Disposição G01
Gestor de Transporte da Saúde Comissão 01 À Disposição G01
Gestor Orçamentário e Financeiro
da Saúde
Comissão 01 À Disposição G01
Gestor Administrativo da Saúde Comissão 01 À Disposição G01
Gestor de Tecnologia da
Informação na Saúde
Comissão 01 À Disposição G01
Gestor de Regulação Municipal Comissão 01 À Disposição G01
Gestor de Atenção Farmacêutica Comissão 01 À Disposição G01
ANEXO III
DESCRITIVOS DE CARGOS EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA
Chefia de Gabinete do Prefeito
CÓDIGO CARGO
Chefe do Gabinete do Prefeito
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de chefia em nível hierárquico estratégico, responsável
pelas atividades de planejamento e supervisão das atividades
administrativas e políticas do Gabinete do Prefeito.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar as atividades do Gabinete do Prefeito,
garantindo a integração e eficiência das ações municipais;
2. Representar o Prefeito em eventos, reuniões e
cerimônias oficiais, conforme designação;
3. Acompanhar a execução de programas e projetos
estratégicos do Município, assegurando seu alinhamento
com as diretrizes governamentais;
4. Assessorar o Prefeito em assuntos administrativos e
políticos, fornecendo análises e relatórios detalhados;
5. Articular com Secretarias e Departamentos Municipais
para promover a sinergia entre as áreas;
6. Supervisionar a elaboração de documentos oficiais, como
ofícios, decretos e portarias, garantindo a qualidade e
conformidade legal;
7. Gerenciar a comunicação institucional do Gabinete do
Prefeito, incluindo a relação com a imprensa e a
comunidade;
8. Planejar e organizar agendas e compromissos do Prefeito,
otimizando o uso do tempo e recursos;
9. Monitorar a execução orçamentária do Gabinete,
assegurando a correta aplicação dos recursos públicos;
10. Implementar e supervisionar políticas de transparência e
integridade no âmbito do Gabinete do Prefeito;
11. Desenvolver e coordenar programas de capacitação e
desenvolvimento para a equipe do Gabinete;
12. Facilitar a resolução de conflitos e questões
interdepartamentais, promovendo um ambiente de
trabalho colaborativo;
13. Participar de comitês e conselhos municipais,
contribuindo com a formulação de políticas públicas;
14. Coordenar a resposta a demandas e solicitações de
cidadãos, garantindo um atendimento eficiente e
resolutivo;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Diretor do Departamento de Casa Civil
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de direção em nível hierárquico estratégico, responsável
pelas atividades de direcionamento e coordenação em ações de
governança, políticas públicas e assessoria técnica da Prefeitura
Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a elaboração e a implementação de políticas
públicas municipais, alinhadas às diretrizes do governo
local;
2. Supervisionar a execução de programas e projetos
estratégicos, garantindo a eficiência e eficácia dos
mesmos;
3. Articular-se com diferentes Secretarias e Departamentos
para assegurar a integração e a coesão das ações
governamentais;
4. Representar o Departamento de Casa Civil em reuniões,
eventos e negociações, tanto internas quanto externas;
5. Avaliar e aprovar planos, relatórios e propostas de
trabalho submetidos pelas divisões subordinadas;
6. Gerenciar o orçamento do departamento, zelando pela
correta aplicação dos recursos públicos;
7. Promover a inovação e a melhoria contínua dos
processos administrativos do departamento;
8. Estabelecer metas e indicadores de desempenho para os
diferentes setores do departamento e monitorar seus
resultados;
9. Garantir a conformidade com as normas legais e
regulatórias aplicáveis às atividades do departamento;
10. Coordenar a comunicação institucional do
departamento, assegurando a clareza e a transparência
das informações divulgadas;
11. Desenvolver e manter relações institucionais com órgãos
governamentais, entidades privadas e a sociedade civil;
12. Elaborar e revisar políticas internas do departamento,
promovendo boas práticas de governança;
13. Implementar ações de capacitação e desenvolvimento
para os servidores do departamento;
14. Atuar como facilitador na resolução de conflitos e
problemas que possam surgir no âmbito das atividades
do departamento;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Assessor de Gabinete
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de assessoramento em nível hierárquico estratégico,
responsável pelas atividades de assessoria técnica e apoio
administrativo e articulação de políticas públicas da Prefeitura
Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a elaboração de projetos estratégicos do
Departamento, assegurando a integração e alinhamento
com os planos de governo municipal;
2. Acompanhar e avaliar a execução das políticas públicas
no âmbito do Departamento, garantindo a conformidade
com as diretrizes estabelecidas;
3. Desenvolver e manter um sistema eficaz de comunicação
interna e externa do Departamento, facilitando o fluxo
de informações entre os diversos setores;
4. Propor e implementar melhorias contínuas nos processos
administrativos e operacionais do Departamento, com
base em metodologias de gestão eficiente;
5. Representar o Departamento em reuniões, audiências
públicas e eventos oficiais, zelando pelos interesses da
Administração Municipal;
6. Elaborar relatórios gerenciais e de desempenho,
fornecendo subsídios para a tomada de decisão
estratégica pelos gestores superiores;
7. Coordenar a articulação com outras Secretarias, Órgãos
e Entidades Públicas, promovendo a cooperação
interinstitucional;
8. Supervisionar a equipe do gabinete, promovendo o
desenvolvimento profissional e o engajamento dos
colaboradores;
9. Assegurar a conformidade legal e regulatória das
atividades e projetos desenvolvidos, atuando em
parceria com o setor jurídico;
10. Participar na formulação de políticas públicas,
contribuindo com análises e propostas baseadas em
dados e evidências;
11. Gerir os recursos orçamentários do gabinete, garantindo
a aplicação eficiente e transparente dos recursos
públicos;
12. Monitorar indicadores de desempenho e metas
estabelecidas para o Departamento, propondo ajustes e
intervenções quando necessário;
13. Promover a inovação e a utilização de tecnologias
avançadas nas atividades do Departamento, visando
maior eficiência e qualidade nos serviços prestados;
14. Fornecer apoio em todos os afazeres do gabinete,
aplicando conhecimentos adquiridos na melhoria
contínua das atividades do gabinete;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Assessor de Imprensa
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de assessoramento em nível hierárquico estratégico,
responsável pelas atividades de gestão da comunicação
institucional e relacionamento com a mídia da Prefeitura
Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Promover estratégias de comunicação para a Prefeitura,
alinhadas aos objetivos institucionais;
2. Coordenar a produção e a divulgação de releases, notas
oficiais e comunicados à imprensa;
3. Gerenciar as redes sociais oficiais da Prefeitura,
assegurando a atualização contínua e a interação com o
público;
4. Estabelecer e manter relações com jornalistas, veículos
de comunicação e influenciadores locais e regionais;
5. Coordenar entrevistas coletivas, conferências de
imprensa e eventos mediáticos da Prefeitura;
6. Monitorar a cobertura da imprensa sobre a Prefeitura e
temas de interesse municipal, elaborando relatórios
periódicos;
7. Coordenar a elaboração de discursos, pronunciamentos e
declarações públicas do Prefeito e outros representantes
oficiais;
8. Coordenar a produção de materiais audiovisuais, como
vídeos institucionais e transmissões ao vivo de eventos;
9. Gerir crises de comunicação, desenvolvendo estratégias
de resposta rápida e eficaz para minimizar impactos
negativos;
10. Apoiar outras Secretarias e Departamentos na divulgação
de programas, projetos e ações da Prefeitura;
11. Supervisionar a equipe de comunicação, definindo
prioridades, delegando tarefas e avaliando o
desempenho;
12. Promover campanhas de comunicação para promover
iniciativas municipais e engajar a população;
13. Coordenar a criação de conteúdo para boletins
informativos, newsletters e publicações oficiais;
14. Planejar e coordenar coletivas de imprensa, incluindo a
preparação de pautas e materiais de apoio, bem como
conteúdo para os canais de comunicação da Prefeitura,
como site, redes sociais e boletins informativos.
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Assessor Jurídico
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de assessoramento em nível hierárquico estratégico,
responsável por fornecer orientação legal e garantir
conformidade normativa, auxiliando nas decisões e mitigando
riscos legais da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Monitorar e avaliar a conformidade das políticas públicas
implementadas pela administração municipal,
garantindo que estejam em alinhamento com a
legislação vigente e os princípios constitucionais;
2. Assessorar o prefeito na análise jurídica de estratégias
institucionais, propondo ajustes para a segurança
jurídica e conformidade normativa;
3. Analisar riscos jurídicos em projetos e programas do
plano de governo, sugerindo alternativas para mitigação
desses riscos;
4. Acompanhar alterações legislativas relevantes em
âmbitos federal, estadual e municipal, analisando os
impactos e orientando o gestor quanto às adaptações
necessárias;
5. Apoiar na estruturação e implementação de políticas de
compliance e integridade, visando aprimorar a
governança e a transparência na gestão pública;
6. Apoiar o prefeito na interlocução com órgãos de controle
externo, como Tribunais de Contas e Ministério Público,
especialmente em assuntos de relevância estratégica
para a Gestão Municipal;
7. Analisar e propor ajustes em contratos e parcerias
público-privadas, de modo a garantir segurança jurídica
e maximizar os interesses públicos;
8. Fornecer suporte estratégico em temas de direito
administrativo e constitucional, auxiliando o gestor em
decisões sensíveis e complexas;
9. Assessorar na elaboração e revisão de políticas de
recursos humanos e plano de cargos e salários,
garantindo que estejam em conformidade com a
legislação trabalhista e administrativa;
10. Assessorar a administração em políticas públicas de
inclusão e acessibilidade, assegurando o cumprimento
de normas e promovendo a cidadania;
11. Promover estudos jurídicos sobre políticas de inovação e
tecnologia para a Gestão Municipal, apoiando a
implementação de soluções inovadoras que respeitem o
marco legal;
12. Avaliar a implementação de políticas públicas de
impacto social, revisando a conformidade com as
diretrizes e leis que envolvem direitos humanos e sociais;
13. Apoiar na construção de estratégias jurídicas que
promovam o desenvolvimento urbano e sustentável,
analisando implicações legais de planos de expansão
urbana e uso do solo;
14. Promover a implementação de programas de
capacitação jurídica para os gestores e equipes da
Administração Municipal, orientando-os sobre a
aplicação prática das normas em suas atividades e
fortalecendo a conformidade e a ética na gestão pública;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo em Direito;
• Inscrição no órgão de Classe competente.
CÓDIGO CARGO
Diretor do Departamento judicial
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de direção em nível hierárquico estratégico, responsável
pelas atividades de coordenação e supervisão de todas as
atividades jurídicas da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Planejar, coordenar e supervisionar as atividades do
Departamento Judicial, assegurando a eficácia e
eficiência dos processos judiciais;
2. Promover estratégias para a defesa dos interesses do
Município em processos judiciais e administrativos;
3. Supervisionar a equipe jurídica do departamento,
promovendo a capacitação contínua dos servidores;
4. Analisar pareceres jurídicos em questões complexas,
garantindo a conformidade com a legislação vigente;
5. Representar o Município em audiências e reuniões com
autoridades judiciais e administrativas;
6. Analisar relatórios gerenciais sobre o andamento dos
processos judiciais e administrativos;
7. Coordenar a execução de sentenças judiciais,
assegurando o cumprimento das determinações legais;
8. Promover pesquisas para de atualização da base de
dados de jurisprudência e legislações pertinentes às
atividades do departamento;
9. Apoiar outros Departamentos municipais para assegurar
a integração das ações judiciais com as políticas públicas
do Município;
10. Avaliar continuamente os riscos jurídicos e propor
medidas preventivas para minimizar a exposição do
Município a litígios;
11. Participar na formulação de políticas públicas
municipais, fornecendo suporte jurídico nas decisões
estratégicas;
12. Avaliar a correta aplicação dos recursos orçamentários
destinados ao departamento, promovendo a eficiência
financeira;
13. Monitorar indicadores de desempenho das atividades
jurídicas, visando à melhoria contínua dos serviços;
14. Assessorar o prefeito e outros dirigentes municipais em
matérias jurídicas relevantes, garantindo a legalidade e
legitimidade das ações governamentais;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo em Direito;
• Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Diretor do Departamento Pré-processual
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de direção em nível hierárquico estratégico, responsável
pelas atividades de supervisão e coordenação das atividades
relacionadas à gestão pré-processual, garantindo eficiência e
conformidade legal da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar e supervisionar as atividades do
Departamento pré-processual, garantindo a eficácia e a
eficiência dos processos administrativos iniciais;
2. Promover a implementação de políticas e
procedimentos para a gestão pré-processual, alinhados
às diretrizes estratégicas da Prefeitura;
3. Analisar documentos e relatórios relacionados aos
processos iniciais antes de serem encaminhados para
outras fases administrativas ou jurídicas;
4. Avaliar o cumprimento de prazos e normas legais nos
processos pré-processuais, evitando atrasos e
irregularidades;
5. Coordenar a equipe do departamento, promovendo
capacitações e treinamentos para melhoria contínua dos
colaboradores;
6. Monitorar e avaliar o desempenho do departamento,
identificando oportunidades de melhoria e
implementando ações corretivas quando necessário;
7. Estabelecer parcerias estratégicas e manter
comunicação constante com outros Departamentos da
Prefeitura para assegurar a integração e fluidez dos
processos;
8. Gerenciar os recursos financeiros e materiais do
departamento, assegurando sua utilização eficiente e
responsável;
9. Elaborar e apresentar relatórios periódicos à alta
administração, destacando resultados, desafios e
propostas de melhorias;
10. Avaliar ferramentas e tecnologias para otimização dos
processos pré-processuais, promovendo a inovação e a
modernização do departamento;
11. Participar de reuniões estratégicas, representando o
departamento e contribuindo com análises e sugestões
baseadas em dados e melhores práticas;
12. Promover pesquisas sobre mudanças legislativas e
regulatórias que possam impactar os processos préprocessuais, adaptando procedimentos conforme
necessário;
13. Analisar indicadores de desempenho específicos para
monitorar a qualidade e a eficiência dos processos préprocessuais;
14. Promover a conformidade com as políticas de
governança e transparência da Prefeitura, promovendo
a ética e a integridade nas atividades do departamento;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo em Direito;
• Inscrição no Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Diretor do Departamento de Segurança Pública e Defesa Civil
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de direção em nível hierárquico estratégico, responsável
pelas atividades de supervisão e coordenação das políticas de
segurança pública do município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades
do Departamento de Segurança Pública e Defesa Civil,
estabelecendo diretrizes estratégicas de atuação;
2. Assessorar o Prefeito e o Secretário Municipal na
formulação de políticas públicas voltadas à segurança
pública municipal e à proteção e defesa civil;
3. Elaborar e propor planos, programas e projetos
estratégicos destinados à prevenção da violência,
proteção do patrimônio público e mitigação de riscos e
desastres;
4. Coordenar a integração das ações da Guarda Civil
Municipal, quando houver, e das unidades de Defesa
Civil, observadas as competências legais de cada órgão;
5. Promover a articulação institucional com órgãos
estaduais e federais, como as Polícias Civil e Militar e o
Corpo de Bombeiros, visando à cooperação técnica e
operacional;
6. Supervisionar a execução dos planos de contingência,
protocolos de emergência e ações preventivas em
situações de risco ou calamidade pública;
7. Orientar e acompanhar a elaboração de relatórios
gerenciais, indicadores de desempenho e diagnósticos
situacionais para subsidiar a tomada de decisão;
8. Propor normas internas, instruções e procedimentos
administrativos necessários ao adequado
funcionamento do Departamento;
9. Gerir, em nível estratégico, os recursos humanos,
materiais e tecnológicos vinculados ao Departamento,
promovendo sua adequada alocação;
10. Coordenar campanhas educativas e ações preventivas
voltadas à cultura de paz, cidadania, prevenção de
acidentes e redução de riscos;
11. Supervisionar a execução orçamentária do
Departamento, propondo prioridades e acompanhando
a aplicação dos recursos;
12. Representar o Município em reuniões, conselhos,
comitês e demais instâncias relacionadas à segurança
pública e à defesa civil;
13. Zelar pelo cumprimento da legislação pertinente, dos
princípios da administração pública e das diretrizes
fixadas pelo Poder Executivo;
14. Exercer outras competências de direção estratégica
relacionadas à formulação, coordenação e supervisão
das políticas de segurança pública e defesa civil no
âmbito municipal;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Diretor do Departamento de Relações Públicas, Legislação e
Normas
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de direção em nível hierárquico estratégico, responsável
pela supervisão e coordenação das atividades de relações
institucionais, comunicação pública e elaboração legislativa da
Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a formulação de diretrizes estratégicas para
as relações institucionais entre a Prefeitura, outras
esferas de governo e entidades da sociedade civil,
garantindo a promoção dos interesses do Município;
2. Supervisionar a elaboração e revisão de projetos de lei,
decretos e disposições municipais, garantindo a
conformidade com a legislação vigente e a adequação às
políticas públicas do Município;
3. Promover estratégias para a comunicação institucional
da Prefeitura, garantindo a divulgação adequada das
ações de governança e a transparência nas relações com
a sociedade;
4. Promover o alinhamento das ações de relações públicas
com os objetivos estratégicos do governo municipal,
promovendo uma imagem positiva da administração
perante os cidadãos e as instituições;
5. Coordenar a articulação entre o poder executivo
municipal e o legislativo, promovendo o diálogo e a
cooperação para a aprovação de projetos de interesse do
Município;
6. Supervisionar a organização e atualização de normas e
regulamentações internas, garantindo que todos os
Departamentos e Secretarias estejam informados e em
conformidade com as legislações;
7. Supervisionar a integração de análises estratégicas
intersetoriais, consolidando informações relevantes para
subsidiar a tomada de decisão da alta administração;
8. Fomentar a colaboração interdepartamental e com
parceiros externos, incentivando iniciativas inovadoras
que fortaleçam a imagem institucional e ampliem
sinergias;
9. Monitorar as mudanças na legislação federal, estadual e
municipal, propondo adaptações nas normas e
regulamentações do Município;
10. Atuar como facilitador de diálogos estratégicos,
promovendo a participação ativa do Município em
fóruns e encontros que incentivem a integração e a
disseminação das políticas públicas;
11. Promover políticas para a gestão eficiente dos
documentos e processos legislativos, garantindo a
acessibilidade;
12. Desenvolver e implementar mecanismos de
acompanhamento e avaliação das práticas institucionais,
assegurando o alinhamento com padrões de excelência
e transparência;
13. Apoiar a atuação dos setores jurídicos, garantindo que os
projetos de lei e regulamentos atendam às necessidades
do governo e à legislação vigente;
14. Implementar programas de desenvolvimento
profissional que incentivem a troca de experiências e a
atualização contínua dos servidores, fortalecendo as
competências estratégicas do departamento;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo em Gestão Pública e áreas
correlatas.
CÓDIGO CARGO
Gestor de Defesa Civil
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico estratégico, responsável
pelas atividades de coordenação e implementação das políticas
de defesa civil, gestão de crises, e planejamento de ações de
prevenção no Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar e supervisionar todas as atividades de defesa
civil do Município, garantindo a implementação eficaz de
políticas e planos estratégicos;
2. Planejar e coordenar ações de prevenção e resposta a
desastres naturais e emergências;
3. Implementar programas de capacitação e treinamento
para a equipe da defesa civil e para a comunidade,
visando aumentar a resiliência contra desastres;
4. Estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas
e organizações não governamentais para fortalecer a
rede de apoio em situações de emergência;
5. Monitorar e avaliar constantemente áreas de risco no
Município, utilizando tecnologias de geoprocessamento
e dados geográficos;
6. Coordenar e propor ações rápidas em resposta às
emergências e desastres, garantindo a rápida
mobilização de recursos e pessoal necessário;
7. Coordenar campanhas educativas sobre prevenção de
desastres e comportamentos seguros em situações de
risco;
8. Gerir os recursos orçamentários e materiais da defesa
civil, assegurando sua aplicação eficaz e transparente;
9. Representar a defesa civil em reuniões, fóruns e eventos
regionais e nacionais, promovendo a troca de
experiências e boas práticas;
10. Elaborar relatórios técnicos e operacionais sobre
atividades, incidentes e projetos da defesa civil,
fornecendo dados para tomada de decisão;
11. Coordenar a criação e manutenção de um sistema de
alerta e comunicação eficiente com a população em caso
de emergências;
12. Desenvolver políticas e diretrizes para a recuperação e
reconstrução pós-desastre, promovendo a
sustentabilidade e resiliência urbana;
13. Estabelecer protocolos de cooperação com outros
Departamentos Municipais para integrar ações de
defesa civil no planejamento urbano e ambiental;
14. Coordenar a assistência e apoio às vítimas de desastres,
bem como integrando outras Secretarias, incluindo
abrigos temporários e distribuição de suprimentos
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Gestor de Processamento de Recursos e Precatórios
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico estratégico, responsável
pelas atividades de supervisão e gerenciamento dos recursos
financeiros e precatórios, assegurando eficiência e
conformidade dos processos da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Desenvolver e implementar estratégias para o
processamento eficiente de recursos e precatórios
municipais;
2. Coordenar a equipe responsável pelo acompanhamento
dos processos de precatórios, assegurando o
cumprimento dos prazos legais;
3. Avaliar os sistemas de controle e monitoramento dos
pagamentos de precatórios;
4. Analisar processos administrativos relacionados a
precatórios, garantindo a conformidade com a legislação
vigente;
5. Promover atendimento com os credores e seus
representantes para negociações e acordos de
pagamentos de precatórios;
6. Analisar relatórios gerenciais sobre a situação dos
precatórios e recursos, apresentando resultados e
propondo melhorias;
7. Gerenciar o orçamento destinado ao pagamento de
precatórios, assegurando a alocação eficiente dos
recursos financeiros;
8. Coordenar ações para a captação de recursos destinados
ao pagamento de precatórios, junto a instituições
financeiras e órgãos governamentais;
9. Promover na implementação de práticas de
transparência e prestação de contas sobre o pagamento
de precatórios;
10. Coordenar o cadastro de precatórios, organizando
informações sobre credores e valores devidos;
11. Participar de reuniões estratégicas com a Administração
Municipal para alinhar as políticas de pagamento de
precatórios aos objetivos do governo local;
12. Promover a capacitação e treinamento da equipe sobre
as normas e procedimentos relacionados ao
processamento de recursos e precatórios;
13. Estabelecer parcerias estratégicas com outros
Departamentos e órgãos municipais para otimizar o fluxo
de informações e processos relacionados a precatórios;
14. Avaliar a atualização das normas e procedimentos
internos, acompanhando mudanças na legislação e
jurisprudência relacionadas a precatórios e recursos
municipais;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Gestor de Execução Fiscal
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico tático, responsável pelo
suporte administrativo à recuperação de créditos e fluxos da
Procuradoria.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Planejar as rotinas administrativas de suporte à cobrança
da dívida ativa no âmbito municipal;
2. Dirigir as atividades de atendimento ao cidadão para
parcelamento e regularização de débitos inscritos;
3. Controlar o fluxo de entrada e saída de expedientes
administrativos na Procuradoria Geral;
4. Articular com a Secretaria de Finanças a remessa
eficiente das certidões de dívida ativa;
5. Validar relatórios gerenciais sobre o estoque da dívida e
a eficiência da recuperação administrativa;
6. Propor metas de produtividade para a equipe de apoio
administrativo lotada na unidade gestora;
7. Supervisionar a digitalização e saneamento dos
documentos que instruem as ações de execução fiscal;
8. Gerir os recursos materiais e tecnológicos necessários ao
funcionamento da estrutura administrativa da
Procuradoria;
9. Implementar ferramentas de controle para reduzir o
tempo de tramitação dos processos internos;
10. Assegurar a organização e guarda segura dos arquivos e
documentos sigilosos da unidade;
11. Prestar contas periodicamente ao Procurador Geral
sobre os indicadores de desempenho do setor
administrativo;
12. Cumprir as normas de proteção de dados pessoais no
tratamento das informações dos contribuintes;
13. Monitorar indicadores de desempenho e promover
melhoria de processos na gestão administrativa da
Procuradoria;
14. Zelar pela eficiência e economicidade na utilização dos
recursos públicos destinados à unidade;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Gestor de Cálculo Judicial
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico tático, responsável pelo
suporte e gerenciamento dos Cálculos e laudos judiciais da
Procuradoria.
ROL DE 1. coordenar, planejar e supervisionar a elaboração,
ATRIBUIÇÕES conferência e revisão dos cálculos judiciais e
extrajudiciais de interesse do Município;
2. assegurar a correta aplicação de índices oficiais de
atualização monetária, juros, correção e demais
encargos legais, conforme decisões judiciais e legislação
vigente;
3. validar tecnicamente os cálculos de liquidação de
sentença, cumprimento de sentença, execuções, RPVs e
precatórios;
4. prestar suporte técnico especializado à Procuradoria
Geral do Município na análise, impugnação e
contestação de cálculos apresentados por partes
adversas, peritos ou contadorias judiciais;
5. acompanhar a evolução dos valores do passivo judicial,
produzindo informações gerenciais para subsidiar o
planejamento orçamentário e financeiro do Município;
6. estabelecer, padronizar e atualizar metodologias,
critérios e rotinas de cálculo judicial, assegurando
uniformidade, transparência e rastreabilidade;
7. coordenar a organização e a atualização das bases de
dados, sistemas e planilhas de controle dos cálculos
judiciais, garantindo a integridade e a confiabilidade das
informações;
8. orientar tecnicamente a equipe vinculada à unidade de
cálculo judicial, promovendo a adequada distribuição de
demandas e o cumprimento de prazos;
9. monitorar prazos processuais relacionados à
apresentação de cálculos, manifestações técnicas e
respostas judiciais, em articulação com a Procuradoria
Geral do Município;
10. apoiar tecnicamente a instrução de processos
administrativos e judiciais relacionados a acordos,
conciliações, RPVs e precatórios;
11. propor melhorias de processos, fluxos e soluções
tecnológicas voltadas à automação, eficiência e redução
de riscos nos cálculos judiciais;
12. elaborar relatórios técnicos e gerenciais sobre valores
envolvidos em demandas judiciais, impacto financeiro e
tendências do passivo judicial;
13. zelar pela conformidade técnica, legal e normativa dos
cálculos judiciais, prevenindo inconsistências,
retrabalhos e prejuízos ao erário;
14. atuar de forma integrada com as áreas de finanças,
contabilidade e orçamento, quando necessário, para
alinhamento de informações e dados financeiros;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Gestor de Comunicação
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico estratégico, responsável
pelo desenvolvimento, gerenciamento e implementação das
estratégias de comunicação da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar as estratégias de comunicação da Prefeitura,
garantindo que todas as mensagens estejam alinhadas
com as políticas e objetivos institucionais;
2. Coordenar a equipe de comunicação para criar
campanhas de informação e conscientização pública;
3. Supervisionar a produção de conteúdo para diferentes
plataformas de mídia, incluindo digitais, impressas e
audiovisuais;
4. Gerenciar as relações públicas da Prefeitura, incluindo a
interação com a mídia e a organização de coletivas de
imprensa;
5. Monitorar e analisar o impacto das campanhas de
comunicação e ajustar as estratégias conforme
necessário;
6. Promover políticas de comunicação interna para
garantir a eficácia na disseminação de informações
entre os Departamentos;
7. Coordenar a atualização e a manutenção do site e das
redes sociais da Prefeitura, garantindo conteúdo
atualizado e engajamento do público;
8. Gerenciar crises de comunicação, preparando e
implementando planos de gestão de crises para
proteger e melhorar a imagem pública da Prefeitura;
9. Promover a capacitação contínua da equipe de
comunicação, assegurando que os profissionais estejam
atualizados com as últimas tendências e tecnologias;
10. Supervisionar a elaboração de relatórios periódicos
sobre as atividades do departamento de comunicação e
os resultados alcançados;
11. Estabelecer contatos estratégicos com outros
Departamentos e agências governamentais para
promover iniciativas conjuntas;
12. Avaliar para que todas as comunicações públicas
cumpram com as leis e regulamentos aplicáveis;
13. Gerenciar o orçamento do departamento de
comunicação;
14. Avaliar novas tecnologias e plataformas de comunicação
para melhorar a eficiência e o alcance das campanhas
publicitárias;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Gestor de Relações Institucionais
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico estratégico, responsável
por desenvolver e manter relações institucionais eficazes para a
Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a formulação e execução de políticas de
relações institucionais da Prefeitura;
2. Estabelecer relações estratégicas com outras entidades
governamentais, empresas e organizações não
governamentais;
3. Representar a Prefeitura em eventos, reuniões e fóruns
nacionais e internacionais;
4. Avaliar estratégias para melhorar a imagem pública da
municipalidade;
5. Analisar a legislação e políticas públicas que impactam o
Município, fornecendo recomendações estratégicas;
6. Coordenar campanhas de comunicação para promover
as iniciativas e programas municipais;
7. Gerenciar crises institucionais, elaborando e
implementando planos de gestão de crises;
8. Facilitar a colaboração interdepartamental para a
implementação de políticas públicas integradas;
9. Avaliar relatórios sobre o status das relações
institucionais para o corpo executivo e legislativo
municipal;
10. Supervisionar a equipe de relações institucionais,
incluindo o desenvolvimento profissional e avaliação de
desempenho;
11. Promover conferências, seminários e workshops para
fomentar debates sobre temas relevantes à
Administração Municipal;
12. Monitorar programas de cooperação intermunicipal e
acordos de parceria;
13. Avaliar sobre oportunidades de financiamento e
subsídios disponíveis para projetos municipais;
14. Analisar todas as atividades de relações institucionais,
para que estejam em conformidade com as normas
éticas e legais;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Gestor de Formação e Qualificação
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico estratégico, responsável
pelo desenvolvimento, implementação e avaliação de
programas de formação e qualificação para servidores públicos
na Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Avaliar estratégias e programas de formação contínua
para servidores públicos, visando aprimorar
competências e habilidades estratégicas;
2. Coordenar parcerias com instituições de ensino e
centros de treinamento para oferecer cursos e
capacitações específicas alinhadas às necessidades
municipais;
3. Supervisionar a avaliação de desempenho dos
programas de treinamento e formação, implementando
melhorias com base em feedbacks e análises de
resultados;
4. Gerenciar o orçamento destinado à formação e
qualificação, assegurando a otimização dos recursos e a
eficácia dos investimentos;
5. Promover a cultura de aprendizado contínuo entre os
servidores, incentivando a atualização constante e a
autodesenvolvimento;
6. Analisar indicadores de desempenho para monitorar a
eficácia dos programas de formação e relatar progressos
à administração superior;
7. Coordenar a logística de eventos de treinamento,
incluindo inscrições, recursos, materiais e infraestrutura
necessária;
8. Promover conteúdos educacionais em colaboração com
especialistas, adaptados às necessidades e objetivos
estratégicos da Prefeitura;
9. Avaliar tecnologias educacionais para facilitar o acesso à
formação, para servidores que trabalham
presencialmente ou em áreas remotas;
10. Fomentar um ambiente de troca de conhecimentos e
experiências entre os servidores, auxiliando na
organização de fóruns, workshops e seminários;
11. Analisar a conformidade dos programas de formação
com as normativas legais e regulamentações
educacionais;
12. Estabelecer parcerias estratégicas com instituições de
ensino e organizações para oferecer cursos e
treinamentos;
13. Promover a participação dos servidores em programas
de formação externos, como seminários, conferências e
cursos de especialização, com foco no desenvolvimento
profissional contínuo;
14. Avaliar novas metodologias e práticas de ensino que
possam enriquecer os programas de formação
existentes;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
Secretaria Municipal de Governo
CÓDIGO CARGO
Secretário Adjunto de Governo
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de assessoramento em nível hierárquico estratégico,
responsável pelas atividades de coordenação e supervisão das
atividades administrativas, implementação de políticas públicas,
gestão de recursos e otimização de processos internos da
Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a execução das políticas e diretrizes
estabelecidas pelo Secretário de Governo;
2. Supervisionar a elaboração e implementação de planos
de ação e projetos estratégicos no âmbito administrativo;
3. Gerir os recursos humanos, financeiros e materiais do
Departamento, assegurando a eficiência e eficácia na
utilização;
4. Desenvolver e implementar programas de capacitação e
desenvolvimento profissional para os servidores do
Departamento;
5. Acompanhar e avaliar o desempenho dos setores
subordinados, propondo melhorias e ajustes necessários;
6. Garantir a conformidade com as normas e regulamentos
aplicáveis às atividades administrativas do
Departamento;
7. Coordenar a elaboração de relatórios gerenciais e
técnicos para subsidiar a tomada de decisão;
8. Fomentar a inovação e a adoção de boas práticas de
gestão pública no âmbito do Departamento;
9. Representar o Departamento em reuniões, eventos e
fóruns internos e externos, conforme delegação do
Secretário de Governo;
10. Assegurar a integração e a articulação entre os diferentes
setores do Departamento para a implementação das
políticas públicas;
11. Participar da elaboração do planejamento estratégico do
Departamento, contribuindo com análises e sugestões;
12. Coordenar a implementação de sistemas e tecnologias de
informação que aprimorem a gestão administrativa;
13. Monitorar a execução orçamentária do Departamento,
promovendo ajustes e redirecionamentos quando
necessários;
14. Promover a transparência e a prestação de contas das
atividades do Departamento, assegurando o
cumprimento dos princípios da Administração Pública;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Diretor do Departamento de Administração e Tecnologia da
Informação
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de direção em nível hierárquico estratégico, responsável
pelas atividades de direcionamento, planejamento e supervisão
das atividades administrativas e tecnológicas da Prefeitura
Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a elaboração e execução do planejamento
estratégico do Departamento, alinhado às diretrizes da
Administração Municipal;
2. Supervisionar a gestão financeira, orçamentária e
contábil do Departamento, garantindo a conformidade
com as normas legais e regulatórias;
3. Promover a implementação de políticas e procedimentos
administrativos para otimizar os recursos e a eficiência
operacional do Departamento;
4. Coordenar a elaboração e execução de projetos e
programas voltados ao desenvolvimento administrativo
e institucional;
5. Assegurar a gestão adequada dos contratos e convênios
firmados pelo Departamento, monitorando sua execução
e conformidade;
6. Promover a revisão de processos de inovação e melhoria
contínua, aplicando metodologias para aprimoramento
dos serviços administrativos;
7. Promover a capacitação e desenvolvimento contínuo dos
servidores do Departamento, incentivando a formação
técnica e gerencial;
8. Coordenar a comunicação institucional do
Departamento, assegurando a transparência e o
relacionamento eficiente com os grupos estratégicos;
9. Supervisionar a gestão de patrimônio, logística e
infraestrutura, garantindo a manutenção e otimização
dos ativos do Departamento;
10. Coordenar a elaboração de relatórios gerenciais e
indicadores de desempenho, fornecendo subsídios para
a tomada de decisão;
11. Estabelecer parcerias estratégicas com outras
instituições públicas e privadas para potencializar as
ações do Departamento;
12. Monitorar e avaliar o cumprimento das metas e objetivos
estabelecidos, promovendo ajustes necessários para o
alcance dos resultados esperados;
13. Avaliar a conformidade das atividades do Departamento
com as normas de governança e compliance, mitigando
riscos institucionais;
14. Representar o Departamento em reuniões, eventos e
outras atividades institucionais, atuando como porta-voz
junto a autoridades e a comunidade;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE • Livre Nomeação e Exoneração;
ADMISSIBILIDADE • Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Diretor do Departamento de Administração de Pessoal
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de direção em nível hierárquico estratégico, responsável
pelas atividades de planejamento e supervisão das atividades
relacionadas à administração de pessoal da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a gestão dos registros funcionais dos
servidores municipais, assegurando sua atualização e
regularidade;
2. Supervisionar a implementação de normas e
regulamentos referentes à administração de pessoal,
garantindo conformidade com as leis vigentes;
3. Gerenciar a concessão de benefícios aos servidores,
como licenças e afastamentos, de acordo com a
legislação municipal;
4. Coordenar a elaboração de relatórios gerenciais sobre a
força de trabalho, incluindo indicadores de absenteísmo
e produtividade;
5. Planejar e coordenar programas de capacitação e
desenvolvimento contínuo dos servidores municipais;
6. Avaliar a correta aplicação dos planos de cargos, carreiras
e salários, promovendo a equidade entre os servidores;
7. Supervisionar os procedimentos de aposentadoria,
exoneração e desligamentos de servidores, em
conformidade com as normativas legais;
8. Apoiar na formulação de políticas de pessoal e diretrizes
estratégicas de gestão de pessoas;
9. Monitorar as atividades da folha de pagamento,
assegurando sua precisão e cumprimento dos prazos
estabelecidos;
10. Promover a integração entre os setores da administração
de pessoal e demais Departamentos para alinhamento de
práticas e políticas;
11. Gerenciar o banco de horas dos servidores, garantindo a
correta compensação e controle do ponto eletrônico;
12. Fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas e
previdenciárias dos servidores municipais, conforme
exigido pela legislação vigente;
13. Atuar na mediação de conflitos e na promoção de um
ambiente de trabalho saudável e colaborativo entre os
servidores;
14. Monitorar as mudanças na legislação trabalhista e
previdenciária, ajustando as políticas e práticas do
departamento para garantir conformidade;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Diretor do Departamento de Suprimentos
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de direção em nível hierárquico estratégico, responsável
pelas atividades de planejamento, supervisão e distribuição dos
suprimentos da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar políticas e estratégias de compras e
suprimentos alinhadas aos objetivos estratégicos da
Prefeitura Municipal;
2. Coordenar e supervisionar todas as atividades do
Departamento de Suprimentos, assegurando a eficiência
e a conformidade com as regulamentações vigentes;
3. Avaliar planos de aquisição de bens e serviços,
considerando critérios de economicidade e qualidade;
4. Analisar diretrizes para a gestão de estoques e armazéns,
garantindo a otimização dos recursos e a minimização de
desperdícios;
5. Promover a integração entre o Departamento de
Suprimentos e as demais áreas da Prefeitura, facilitando
a comunicação e a colaboração interdepartamental;
6. Monitorar e avaliar o desempenho dos fornecedores,
assegurando a qualidade e a pontualidade das entregas;
7. Promover a negociação de contratos e acordos com
fornecedores, buscando sempre as melhores condições
comerciais para a Prefeitura;
8. Avaliar a implementação de sistemas de controle e
auditoria dos processos de compras e gestão de
estoques, assegurando a transparência e a integridade
das operações;
9. Promover a capacitação contínua da equipe do
Departamento de Suprimentos, incentivando o
desenvolvimento profissional e a atualização em
melhores práticas;
10. Analisar solicitações de compras e contratações,
garantindo a conformidade com as normas e os
procedimentos estabelecidos;
11. Coordenar a elaboração de relatórios gerenciais e
indicadores de desempenho do Departamento de
Suprimentos, apresentando-os à alta administração para
tomada de decisões estratégicas;
12. Gerenciar o orçamento do Departamento de
Suprimentos, controlando despesas e buscando a
maximização dos recursos disponíveis;
13. Participar de comissões e grupos de trabalho
relacionados à gestão de suprimentos, representando a
Prefeitura Municipal em eventos e reuniões técnicas;
14. Fomentar a adoção de práticas sustentáveis e inovadoras
nos processos de compras e gestão de estoques,
contribuindo para a responsabilidade social e ambiental
da Prefeitura;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Gestor de Tecnologia da Informação
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico estratégico, responsável
pelas atividades de gerenciamento, planejamento e
implementação em políticas de tecnologia da informação na
Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar o plano estratégico de tecnologia da
informação alinhado aos objetivos da Prefeitura;
2. Coordenar a elaboração e execução do Plano Diretor de
Tecnologia da Informação (PDTI);
3. Gerenciar projetos de TI, garantindo a entrega dentro dos
prazos, orçamento e qualidade estabelecidos;
4. Avaliar políticas e procedimentos para a segurança da
informação e proteção de dados;
5. Supervisionar a infraestrutura de TI, incluindo redes,
servidores e sistemas de comunicação, minimizando o
vazamento de dados e implementando medidas
corretivas;
6. Planejar e gerenciar o orçamento do departamento de TI,
otimizando custos e investimentos;
7. Desenvolver e implementar políticas de governança de TI
e conformidade regulatória;
8. Liderar a equipe de TI, promovendo capacitação e
desenvolvimento profissional contínuo;
9. Fomentar a inovação tecnológica e a adoção de novas
tecnologias que possam beneficiar a Administração
Pública;
10. Coordenar a gestão de contratos e serviços terceirizados
de TI, assegurando que estejam em conformidade com a
LGPD;
11. Monitorar e avaliar o desempenho dos sistemas de
informação e realizar ajustes necessários;
12. Promover a integração e interoperabilidade dos sistemas
de TI com outras áreas e Departamentos Municipais;
13. Coordenar a comunicação e colaboração entre a equipe
de TI e outros Departamentos do Município;
14. Participar de comitês de governança de dados para
alinhar estratégias de TI com as necessidades de proteção
de dados;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Gestor de Licitações e Contratos
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico estratégico, responsável
pelas atividades de coordenação, planejamento e supervisão das
atividades relacionadas a licitações e contratos da Prefeitura
Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar e supervisionar a elaboração de editais de
licitação, assegurando conformidade com a legislação
vigente;
2. Desenvolver estratégias de compras e contratações,
buscando eficiência e economicidade nas aquisições
municipais;
3. Avaliar e aprovar os processos licitatórios, garantindo a
transparência e integridade dos procedimentos;
4. Realizar estudos de mercado e análises de preços, visando
otimizar os gastos públicos;
5. Negociar termos e condições contratuais com
fornecedores e prestadores de serviços, assegurando a
melhor relação custo-benefício para a Administração
Municipal;
6. Supervisionar a execução dos contratos administrativos,
monitorando prazos e conformidade com as cláusulas
contratuais;
7. Implementar e monitorar indicadores de desempenho
dos processos licitatórios e contratos administrativos;
8. Coordenar a equipe de licitações e contratos,
promovendo capacitação contínua e alinhamento com as
diretrizes estratégicas do Município;
9. Elaborar relatórios gerenciais sobre o status das licitações
e contratos para a Administração Municipal;
10. Garantir a correta aplicação dos recursos públicos em
processos de licitação e contratos, evitando desperdícios
e fraudes;
11. Assessorar os demais Departamentos na elaboração de
termos de referência e projetos básicos, assegurando
clareza e objetividade nas especificações técnicas;
12. Estabelecer e manter um sistema de gestão de contratos,
facilitando o acompanhamento e controle de vigências,
aditivos e rescisões;
13. Promover a modernização e informatização dos
processos de licitação e gestão de contratos, utilizando
ferramentas tecnológicas para aumentar a eficiência e
transparência;
14. Manter-se atualizado sobre mudanças na legislação e
jurisprudência relacionada a licitações e contratos,
adaptando procedimentos internos conforme necessário;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Gestor de Almoxarifado
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico estratégico, responsável
pelas atividades de gerenciamento, planejamento e otimização
de materiais das atividades do almoxarifado da Prefeitura
Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Planejar, organizar e supervisionar as atividades do
almoxarifado, assegurando a eficiência e a eficácia dos
processos logísticos e de armazenamento;
2. Desenvolver e implementar políticas e procedimentos de
gestão de estoque, visando a otimização do espaço e a
redução de custos operacionais;
3. Coordenar a entrada e saída de materiais, garantindo a
acuracidade dos registros e a conformidade com as
normas e regulamentos municipais;
4. Estabelecer e manter controles internos rigorosos para
prevenir perdas, danos ou desvios de materiais;
5. Realizar análises periódicas de inventário, identificando
necessidades de reposição e evitando a obsolescência de
produtos;
6. Supervisionar a equipe do almoxarifado, promovendo
treinamentos contínuos e avaliando o desempenho
individual e coletivo;
7. Implementar e monitorar indicadores de desempenho
para medir a eficiência das operações de armazenagem e
logística;
8. Coordenar a integração de novas tecnologias e sistemas
de gestão de estoque, promovendo a digitalização e a
automação de processos;
9. Garantir a conformidade com as normas de segurança e
saúde ocupacional no ambiente de trabalho do
almoxarifado;
10. Colaborar com outros Departamentos da Prefeitura para
atender às necessidades de materiais e suprimentos,
alinhando-se aos objetivos estratégicos da Gestão
Municipal;
11. Elaborar e gerenciar o orçamento anual do almoxarifado,
monitorando despesas e implementando medidas de
economia quando necessário;
12. Negociar com fornecedores, assegurando as melhores
condições de preço, qualidade e prazo de entrega;
13. Desenvolver e manter um sistema de registro e
rastreamento de ativos, garantindo a transparência e a
prestação de contas dos bens municipais;
14. Participar de reuniões estratégicas com a alta
administração, fornecendo relatórios detalhados sobre a
gestão de estoque e contribuindo para o planejamento
logístico do Município;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Diretor do Departamento de Projetos
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de direção em nível hierárquico estratégico, responsável
pelo planejamento e execução dos projetos estratégicos da
Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Desenvolver e implementar a estratégia de gestão de
projetos da Prefeitura, incluindo metodologias, padrões
e ferramentas adequadas para a gestão eficaz dos
projetos;
2. Liderar a elaboração e revisão do portfólio de projetos da
Prefeitura, assegurando alinhamento com as prioridades
estratégicas e disponibilidade de recursos;
3. Coordenar e supervisionar equipes de projetos
multidisciplinares, garantindo a colaboração efetiva
entre os Departamentos envolvidos;
4. Monitorar e reportar o progresso dos projetos para o
governo municipal e grupos estratégicos relevantes,
incluindo análises de desempenho e avaliação de riscos;
5. Assegurar a aplicação de práticas sustentáveis e
inovadoras nos projetos, promovendo a
responsabilidade ambiental e inclusão social;
6. Estabelecer e manter parcerias com instituições públicas,
privadas e do terceiro setor para otimizar a execução e o
impacto dos projetos;
7. Desenvolver planos de capacitação para a equipe de
projetos, promovendo o desenvolvimento de
competências técnicas e gerenciais;
8. Gerenciar o orçamento dos projetos, assegurando a
utilização eficiente dos recursos financeiros e a
conformidade com as normativas fiscais;
9. Implementar sistemas de informação para a gestão de
projetos, assegurando a integridade e acessibilidade dos
dados dos projetos;
10. Avaliar e adaptar projetos em resposta a mudanças no
ambiente externo ou interno, assegurando a relevância e
efetividade contínua dos mesmos;
11. Promover a transparência nas atividades do
departamento, garantindo que informações sobre o
andamento dos projetos estejam acessíveis aos cidadãos
e outras partes interessadas;
12. Liderar revisões pós-implementação dos projetos,
analisando os resultados alcançados em comparação
com os objetivos estabelecidos e identificando lições
aprendidas;
13. Fomentar uma cultura de inovação e melhoria contínua
dentro do departamento, incentivando a adoção de
novas tecnologias e práticas avançadas em gestão de
projetos;
14. Representar a Prefeitura em eventos, conferências e
workshops relacionados à gestão de projetos, tanto a
nível nacional quanto internacional;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Gestor do Arquivo Municipal
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico estratégico, responsável
pela administração do Arquivo Municipal da Prefeitura
Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Supervisionar a catalogação, classificação e
arquivamento de documentos;
2. Desenvolver e implementar políticas de gestão
documental conforme a legislação arquivística vigente;
3. Coordenar projetos de digitalização de documentos para
preservação e acesso remoto;
4. Gerenciar o acesso público e restrito aos documentos,
assegurando a confidencialidade quando necessário;
5. Monitorar a integridade física e digital dos arquivos,
implementando medidas de conservação preventiva;
6. Estabelecer parcerias com outras instituições para
projetos de intercâmbio de informações e documentos;
7. Promover treinamentos e atualizações para a equipe do
arquivo em práticas arquivísticas modernas;
8. Elaborar relatórios periódicos sobre o status das
atividades e condições dos arquivos;
9. Gerenciar o orçamento do setor, incluindo aquisições de
equipamentos de arquivamento e preservação;
10. Implementar sistemas de gestão eletrônica de
documentos para otimizar a recuperação e o uso de
informações;
11. Assegurar a conformidade com as políticas de segurança
da informação;
12. Coordenar com Departamentos tecnológicos para
integrar sistemas e facilitar o acesso aos arquivos;
13. Planejar e executar planos de resposta a emergências
para proteção de documentos críticos;
14. Avaliar e implementar inovações tecnológicas que
promovam a eficiência e acessibilidade do arquivo
municipal;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Gestor de Subprefeitura
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico estratégico, responsável
pelo gerenciamento das atividades administrativas da
Subprefeitura.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a implementação de políticas públicas em
todas as áreas da Subprefeitura;
2. Supervisionar projetos de urbanismo e requalificação
urbana, assegurando a conformidade com os planos
diretores municipais;
3. Interagir com lideranças comunitárias e representantes
locais para identificar necessidades e prioridades da
subprefeitura;
4. Representar a Subprefeitura em eventos oficiais e
reuniões com outras esferas de governo;
5. Monitorar a execução orçamentária da subprefeitura,
garantindo a aplicação eficiente dos recursos;
6. Coordenar ações de resposta a emergências e situações
de crise na área sob sua jurisdição;
7. Promover a integração de serviços municipais na
subprefeitura, facilitando o acesso dos cidadãos a esses
serviços;
8. Desenvolver e implementar estratégias para melhorar a
qualidade de vida e o bem-estar da população local;
9. Gerir equipes multidisciplinares envolvidas na
administração e operações da subprefeitura;
10. Elaborar relatórios periódicos sobre o progresso e
desafios das políticas implementadas na subprefeitura;
11. Estabelecer parcerias com o setor privado e organizações
não governamentais para fomentar o desenvolvimento
local;
12. Assegurar a transparência das ações da subprefeitura
através de comunicação efetiva com a população e meios
de imprensa;
13. Coordenar estudos e pesquisas para fundamentar a
tomada de decisão em políticas públicas locais;
14. Supervisionar a implementação de legislações municipais
na subprefeitura, garantindo o cumprimento das normas
legais;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento
CÓDIGO CARGO
Secretário Adjunto de Finanças e Planejamento
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de assessoramento em nível hierárquico estratégico,
responsável pelas atividades de coordenação e supervisão do
orçamento, garantindo a alocação eficiente dos recursos da
Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a elaboração e execução do planejamento
financeiro anual do Departamento;
2. Supervisionar a gestão de receitas e despesas,
assegurando a conformidade com a legislação vigente;
3. Analisar e aprovar relatórios financeiros periódicos,
garantindo a precisão e transparência das informações;
4. Promover estratégias para otimizar a arrecadação de
receitas municipais;
5. Gerenciar o processo de elaboração do Plano Plurianual
(PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei
Orçamentária Anual (LOA);
6. Monitorar e avaliar a execução orçamentária,
identificando propondo ajustes no controle financeiro;
7. Supervisionar a aplicação de recursos, assegurando o
cumprimento de prazos e objetivos estabelecidos;
8. Implementar políticas de controle interno para garantir a
integridade financeira do Departamento;
9. Coordenar a execução de auditorias internas e externas,
respondendo às recomendações de melhorias;
10. Supervisionar a transparência e a prestação de contas
das finanças municipais;
11. Desenvolver relatórios gerenciais para subsidiar a
tomada de decisão estratégica da Prefeitura;
12. Representar o Departamento em reuniões e eventos
relacionados à gestão financeira municipal;
13. Estabelecer parcerias com instituições financeiras e
órgãos de controle para promover a eficiência na gestão
dos recursos públicos;
14. Supervisionar a equipe de finanças e planejamento,
promovendo capacitação e desenvolvimento
profissional;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Diretor do Departamento de Administração Tributária
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de direção em nível hierárquico estratégico, responsável
pelas atividades de gestão e coordenação das políticas de
arrecadação, fiscalização e administração dos tributos da
Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar e supervisionar as atividades do
Departamento de Administração Tributária, garantindo o
cumprimento das metas e diretrizes estabelecidas;
2. Desenvolver e implementar políticas e procedimentos
tributários municipais, assegurando a conformidade com
a legislação vigente;
3. Analisar e aprovar planos de arrecadação tributária,
visando à maximização das receitas municipais;
4. Monitorar a execução orçamentária e financeira do
departamento, garantindo a eficiência e a transparência
na gestão dos recursos;
5. Promover a capacitação contínua dos servidores do
departamento, estimulando a atualização profissional e
o desenvolvimento de competências técnicas;
6. Coordenar a elaboração de estudos e pareceres técnicos
relacionados à política tributária municipal;
7. Fomentar a adoção de tecnologias e sistemas de
informação para melhorar os processos de arrecadação e
fiscalização tributária;
8. Representar o departamento em reuniões e eventos,
internos e externos, relacionados à administração
tributária;
9. Articular com outros setores da Prefeitura para alinhar
ações e políticas que impactem a administração
tributária;
10. Elaborar e apresentar relatórios periódicos de
desempenho, indicadores e resultados alcançados pelo
departamento;
11. Garantir a transparência e a comunicação eficaz com os
contribuintes, facilitando o entendimento das obrigações
tributárias;
12. Analisar e propor melhorias nas legislações tributárias
municipais, buscando a simplificação e à justiça fiscal;
13. Coordenar a gestão de conflitos e processos
administrativos tributários, assegurando a resolução
adequada e tempestiva;
14. Apoiar a formulação do orçamento municipal,
fornecendo dados e projeções de receita;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Diretor do Departamento de Planejamento e Controle de
Custos
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de direção em nível hierárquico estratégico, responsável
pelas atividades de direcionamento e supervisão do
planejamento financeiro, análise de custos e controle
orçamentário da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Desenvolver e implementar políticas de planejamento e
controle de custos alinhadas com as diretrizes
estratégicas da Prefeitura;
2. Coordenar a elaboração do orçamento anual do
Departamento, assegurando a alocação eficiente dos
recursos;
3. Monitorar e analisar o desempenho financeiro do
Departamento, propondo ajustes necessários para
garantir o cumprimento das metas orçamentárias;
4. Coordenar a elaboração de relatórios gerenciais sobre a
execução orçamentária e financeira, fornecendo
subsídios para a tomada de decisões estratégicas;
5. Promover a integração entre as áreas de planejamento e
controle de custos com outras unidades administrativas
da Prefeitura;
6. Promover estudos e análises de viabilidade econômicofinanceira para projetos e programas municipais;
7. Analisar indicadores de desempenho e acompanhar sua
evolução, garantindo a eficiência e eficácia das
operações do Departamento;
8. Implementar sistemas e ferramentas de gestão para
aprimorar o controle e a transparência dos custos
operacionais;
9. Coordenar a equipe técnica responsável pelo
planejamento e controle de custos, promovendo
capacitações e desenvolvimento contínuo;
10. Participar de comissões e grupos de trabalho
intersetoriais, representando o Departamento em
discussões estratégicas sobre planejamento e
orçamento;
11. Promover a conformidade com normas e regulamentos
financeiros, auditando regularmente os processos de
controle de custos;
12. Gerenciar oportunidades de economia e otimização de
recursos, propondo medidas de racionalização e
eficiência;
13. Apoiar na coordenação com órgãos externos, como
tribunais de contas e controladorias, para garantir a
transparência e a prestação de contas das atividades do
Departamento;
14. Promover a cultura de gestão orientada por resultados,
incentivando a adoção de práticas inovadoras e
sustentáveis no planejamento e controle de custos;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Diretor do Departamento de Fazenda
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de direção em nível hierárquico estratégico, responsável
pelas atividades de direcionamento na arrecadação de receitas
da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Planejar e coordenar as atividades do Departamento de
Fazenda, garantindo a eficiência na arrecadação de
receitas municipais;
2. Monitorar o planejamento financeiro e orçamentário do
Município, assegurando o equilíbrio fiscal e a
sustentabilidade das contas públicas;
3. Gerir a política tributária municipal, incluindo a definição
de alíquotas, a fiscalização e a cobrança de tributos,
incluindo impostos, taxas e contribuições, visando a
maximização da arrecadação;
4. Supervisionar a aplicação das normas e regulamentos
relativos à administração financeira, contábil e
orçamentária, garantindo conformidade com as
legislações vigentes;
5. Apoiar na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO), da Lei Orçamentária Anual (LOA) e do Plano
Plurianual (PPA), em articulação com outros setores da
Prefeitura;
6. Promover a modernização administrativa e a automação
dos processos fazendários, visando à melhoria da
eficiência e da transparência na gestão pública;
7. Desenvolver e implementar políticas de controle interno
e auditoria, visando à prevenção de fraudes e à garantia
da integridade dos recursos públicos;
8. Estabelecer metas e indicadores de desempenho para as
atividades do departamento, acompanhando e avaliando
periodicamente os resultados alcançados;
9. Participar ativamente de reuniões e fóruns de
planejamento estratégico do Município, contribuindo
com análises financeiras e projeções econômicas;
10. Coordenar a gestão da dívida pública municipal, incluindo
a negociação de financiamentos e a administração de
passivos;
11. Promover a capacitação contínua da equipe do
Departamento de Fazenda, incentivando a atualização
profissional e a melhoria dos processos de trabalho;
12. Participar em reuniões com órgãos externos, como
tribunais de contas, Secretarias Estaduais e Órgãos
Federais, defendendo os interesses financeiros do
Município;
13. Promover a transparência e a prestação de contas das
atividades financeiras do Município, disponibilizando
informações claras e acessíveis à população e aos órgãos
de controle;
14. Desenvolver estratégias de comunicação e
relacionamento com os contribuintes, promovendo a o
aumento da arrecadação no combate a sonegação fiscal;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Gestor de Fiscalização Fazendária e Administração de Receitas
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico estratégico responsável
pelas atividades de gerenciamento na fiscalização tributária e
administração das receitas da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar ações de fiscalização tributária visando a
maximização da arrecadação municipal;
2. Promover políticas de administração de receitas,
assegurando o cumprimento das metas fiscais
estabelecidas;
3. Analisar relatórios de desempenho financeiro,
monitorando indicadores de arrecadação e propondo
melhorias;
4. Gerir a equipe de fiscalização fazendária, definindo
metas, orientando e avaliando o desempenho dos
servidores;
5. Coordenar a elaboração e execução do plano anual de
fiscalização, garantindo a efetividade das ações
planejadas;
6. Analisar revisão dos procedimentos de fiscalização e
arrecadação, visando a otimização dos processos e a
redução de custos;
7. Monitorar o cumprimento das normativas fiscais
municipais, estaduais e federais;
8. Promover a capacitação contínua da equipe, através de
treinamentos e workshops, para aprimorar
conhecimentos e técnicas de fiscalização e arrecadação;
9. Promover estudos e projeções sobre a arrecadação
tributária, fornecendo subsídios para a tomada de
decisão estratégica;
10. Coordenar a integração e utilização de sistemas de
tecnologia da informação para melhorar a eficiência da
fiscalização e administração de receitas;
11. Elaborar e apresentar relatórios periódicos sobre a
situação fiscal e de arrecadação à Administração
Municipal;
12. Promover ações de conscientização e orientação aos
contribuintes sobre suas obrigações fiscais, visando
aumentar a conformidade tributária;
13. Analisar e propor melhorias nas legislações tributárias
municipais, buscando modernizar e facilitar o
cumprimento das obrigações pelos contribuintes;
14. Participar de reuniões e eventos, mantendo relações
institucionais com outros órgãos públicos e entidades
privadas;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Gestor de Contadoria e Finanças
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico estratégico, responsável
pelas atividades de gestão contábil e financeira da Prefeitura
Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Planejar e coordenar a execução do orçamento anual do
Município, assegurando o cumprimento das normas
legais e diretrizes estabelecidas;
2. Gerenciar a contabilidade pública, incluindo a elaboração
de balancetes, balanços e demonstrativos financeiros
mensais e anuais;
3. Supervisionar a arrecadação de receitas municipais e a
aplicação de recursos financeiros, garantindo a correta
destinação e uso eficiente dos recursos;
4. Desenvolver e implementar políticas e procedimentos
financeiros que promovam a transparência e a eficiência
na gestão pública;
5. Coordenar a elaboração de relatórios financeiros
periódicos para informar a Administração Municipal e
outros grupos estratégicos sobre a situação fiscal do
Município;
6. Fiscalizar a execução orçamentária e financeira das
Secretarias Municipais, assegurando o cumprimento dos
planos de ação e metas estabelecidas;
7. Promover estudos de viabilidade econômica e financeira
de projetos e programas municipais, emitindo pareceres
técnicos;
8. Monitorar e controlar a dívida pública municipal,
assegurando o cumprimento das obrigações e a
sustentabilidade fiscal;
9. Apoiar os demais gestores municipais em questões
relacionadas à contabilidade e finanças públicas,
fornecendo suporte técnico e estratégico;
10. Coordenar a auditoria interna das contas públicas,
identificando riscos e propondo ações corretivas para
garantir a integridade financeira do Município;
11. Promover a capacitação contínua da equipe de
contabilidade e finanças, desenvolvendo competências e
habilidades necessárias para a execução eficiente das
atividades;
12. Promover parcerias com órgãos de controle e fiscalização
externa, como Tribunais de Contas, para assegurar a
conformidade com as normas legais e regulamentares;
13. Analisar e propor indicadores de desempenho financeiro
e contábil, monitorando resultados e propondo
melhorias contínuas nos processos;
14. Participar de reuniões estratégicas com o corpo
administrativo da Prefeitura, contribuindo com análises
financeiras e contábeis para a tomada de decisões de alto
impacto;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
CÓDIGO CARGO
Secretário Adjunto de Cultura e Turismo
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de assessoramento em nível hierárquico estratégico,
responsável pelas atividades de coordenação e implementação
de políticas públicas voltadas à promoção cultural e ao
desenvolvimento turístico da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Auxiliar o Secretário de Cultura e Turismo na formulação
e implementação de políticas públicas voltadas para o
desenvolvimento cultural e turístico do Município;
2. Coordenar a elaboração e execução de planos e projetos
estratégicos para promover a cultura e o turismo local;
3. Articular parcerias com entidades públicas e privadas
para fomentar iniciativas culturais e turísticas;
4. Supervisionar a gestão de recursos financeiros, humanos
e materiais do Departamento de Cultura e Turismo;
5. Promover a integração de atividades culturais e turísticas
com outras Secretarias e Departamentos Municipais;
6. Elaborar e acompanhar indicadores de desempenho para
avaliar a eficácia das ações e projetos culturais e
turísticos;
7. Representar a Secretaria em eventos, reuniões e
comissões relacionadas à cultura e ao turismo;
8. Coordenar a promoção e divulgação das atividades
culturais e turísticas do Município, tanto em âmbito local
quanto regional;
9. Incentivar e apoiar a realização de eventos culturais,
festivais e feiras que valorizem a identidade cultural e
turística do Município;
10. Gerir o patrimônio cultural do Município, promovendo
sua conservação, restauração e valorização;
11. Promover o desenvolvimento de programas de formação
e capacitação para profissionais da área cultural e
turística;
12. Monitorar a execução de convênios e contratos
celebrados com instituições culturais e turísticas;
13. Promover a inclusão social através de ações culturais e
turísticas, garantindo o acesso da população a essas
atividades;
14. Coordenar a captação de recursos e financiamentos para
projetos culturais e turísticos, buscando fontes de
financiamento estaduais, federais e internacionais;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE • Livre Nomeação e Exoneração;
ADMISSIBILIDADE • Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Gestor de Eventos Turísticos e Culturais
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico tático, responsável pelas
atividades de planejar, coordenar e executar políticas públicas
culturais e turísticas da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Planejar e implementar políticas públicas culturais e
turísticas de acordo com as diretrizes estratégicas do
Município;
2. Coordenar a elaboração do Plano Municipal de Cultura e
Turismo, envolvendo a comunidade e diversos grupos
estratégicos;
3. Gerir e supervisionar projetos e programas culturais e
turísticos, assegurando a sua execução conforme os
prazos e recursos estabelecidos;
4. Fomentar parcerias com instituições culturais e turísticas,
empresas privadas e organizações não governamentais
para ampliar a oferta cultural no Município;
5. Desenvolver e monitorar indicadores de desempenho
cultural e turísticos, avaliando o impacto das ações
realizadas;
6. Promover a valorização e preservação do patrimônio
cultural e turístico ambiental, material e imaterial do
Município;
7. Gerenciar a captação de recursos por meio de editais, leis
de incentivo e outras fontes de financiamento para
projetos culturais e turísticos;
8. Coordenar as equipes de fomento e eventos culturais e
turísticos, promovendo a capacitação e o
desenvolvimento contínuo dos colaboradores;
9. Elaborar e gerenciar o orçamento da unidade gestora,
assegurando a utilização eficiente dos recursos públicos;
10. Organizar e promover eventos culturais e turísticos,
como festivais, exposições, workshops e apresentações
artísticas;
11. Articular com outras Secretarias Municipais para integrar
ações culturais e turísticas com as políticas de educação,
meio ambiente e desenvolvimento social;
12. Representar o Município em eventos e fóruns de cultura,
fortalecendo a rede de contatos e a troca de
experiências;
13. Promover a inclusão e a diversidade cultural, garantindo
acesso a todos os segmentos da população;
14. Utilizar ferramentas de comunicação e marketing para
divulgar as ações e projetos culturais e turísticos,
aumentando a participação e o engajamento da
comunidade;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Gestor da Orquestra Municipal
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico estratégico, responsável
pelo planejamento das atividades musicais e culturais da
Orquestra Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Planejar e organizar a temporada de concertos da
orquestra municipal, incluindo seleção de repertório e
programação de eventos;
2. Supervisionar e coordenar as atividades de todos os
membros da orquestra, incluindo músicos, maestros e
técnicos;
3. Gerenciar o orçamento da orquestra, incluindo a
alocação de fundos para salários, compra de partituras,
manutenção de instrumentos e outros gastos
operacionais;
4. Promover, através de diversas formas de mídia, os
eventos comunitários para aumentar a visibilidade e
atrair patrocínios;
5. Gerenciar as relações com instituições de ensino, outras
orquestras e organizações culturais para parcerias e
colaborações;
6. Promover programas de educação musical e a divulgação
para estudantes e comunidades locais;
7. Coordenar a qualidade artística das performances
através de revisões e ajustes no treinamento e
preparação dos músicos;
8. Coordenar a logística de viagens, hospedagem e
transporte para concertos e eventos fora da sede;
9. Supervisionar a contratação e o desenvolvimento de
músicos e outros profissionais da orquestra;
10. Monitorar e avaliar o desempenho dos músicos e outros
funcionários, promovendo o desenvolvimento
profissional contínuo;
11. Coordenar ensaios, técnicos de som e iluminação para
garantir que estejam preparados para as apresentações;
12. Promover a orquestra e seus eventos, inclusive
integrando com outras Secretarias, através de
campanhas de marketing e comunicação;
13. Gerenciar iniciativas de captação de recursos e
campanhas de doação;
14. Representar a orquestra em eventos oficiais e reuniões
com órgãos governamentais e patrocinadores;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude
CÓDIGO CARGO
Secretário Adjunto de Esportes, Lazer e Juventude
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de assessoramento em nível hierárquico estratégico,
responsável pelas atividades de coordenação em programas e
ações promovendo a prática esportiva, o lazer e o
desenvolvimento da juventude no Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a implementação de políticas públicas de
esportes, lazer e juventude no Município;
2. Supervisionar a execução de programas e projetos
voltados à promoção do esporte e lazer para todas as
faixas etárias;
3. Promover parcerias estratégicas com instituições
privadas e públicas para ampliar as oportunidades de
esporte e lazer no Município;
4. Gerenciar a equipe técnica e administrativa do
Departamento de Esportes, Lazer e Juventude,
assegurando o cumprimento das metas estabelecidas;
5. Promover a inclusão social por meio do esporte e
atividades de lazer, com foco em comunidades
vulneráveis;
6. Planejar e supervisionar eventos esportivos municipais,
garantindo a participação da população e a organização
eficiente;
7. Monitorar e avaliar a execução dos projetos e programas
esportivos, ajustando estratégias conforme necessário
para otimização dos resultados;
8. Elaborar relatórios periódicos de desempenho das
atividades do departamento, apresentando resultados e
propostas de melhoria;
9. Representar o Município em eventos e reuniões
relacionadas a esportes, lazer e juventude, fortalecendo
a imagem e parcerias da Prefeitura;
10. Estabelecer canais de comunicação eficazes com a
comunidade para promover a participação e feedback
nas atividades oferecidas;
11. Coordenar a captação de recursos e patrocínios para o
financiamento de projetos esportivos e de lazer;
12. Implementar programas de capacitação e
desenvolvimento profissional para os colaboradores do
departamento;
13. Supervisionar o bom uso das instalações esportivas e
áreas de lazer do Município;
14. Participar ativamente na formulação do orçamento anual
do departamento, assegurando a alocação eficiente dos
recursos disponíveis;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Diretor do Departamento de Esportes
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de direção em nível hierárquico estratégico, responsável
pelas atividades de direcionamento e supervisão das atividades
esportivas no Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Desenvolver e implementar políticas públicas municipais
de incentivo ao esporte;
2. Coordenar a elaboração e execução do Plano Municipal
de Esportes, alinhado às diretrizes estratégicas do
Município;
3. Gerir o orçamento do Departamento de Esportes,
assegurando a alocação eficiente e transparente dos
recursos;
4. Planejar, organizar e supervisionar eventos esportivos
municipais, incentivando a participação da comunidade;
5. Promover parcerias com entidades públicas e privadas
para a ampliação e melhoria das atividades esportivas no
Município;
6. Coordenar programas de capacitação e formação de
profissionais de educação física e treinadores esportivos;
7. Avaliar o desempenho dos programas e projetos
esportivos, propondo melhorias contínuas;
8. Monitorar a manutenção e ampliação da infraestrutura
esportiva municipal, como ginásios, campos e quadras;
9. Coordenar estratégias de comunicação e marketing para
promover as atividades e eventos esportivos do
Município;
10. Promover a inclusão social por meio do esporte,
incentivando a participação de grupos vulneráveis e
minoritários;
11. Gerenciar e avaliar relatórios periódicos sobre as
atividades e resultados do Departamento de Esportes
para a alta administração da Prefeitura;
12. Coordenar a integração das atividades esportivas com
outras políticas públicas, como saúde, educação e
cultura;
13. Participar de eventos e reuniões relacionados ao esporte
em âmbito regional, estadual e nacional;
14. Promover projetos de captação de recursos, buscando
financiamentos e patrocínios para programas esportivos
municipais;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Gestor de Lazer e Políticas da Juventude
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico estratégico, responsável
pelas atividades de planejamento e implementação de
programas de lazer e políticas voltadas para a juventude do
Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a elaboração e a implementação de
programas e projetos voltados para o lazer e a juventude;
2. Promover políticas públicas que incentivem a
participação dos jovens em atividades culturais,
esportivas e de lazer;
3. Promover parcerias com entidades públicas, privadas e
do terceiro setor para ampliar as oportunidades de lazer
e desenvolvimento para a juventude;
4. Monitorar e avaliar a eficácia dos programas e projetos
implementados, propondo melhorias contínuas;
5. Fomentar a inclusão social e a acessibilidade nas
atividades e programas destinados aos jovens;
6. Coordenar, juntamente, com outros Departamentos e
Secretarias Municipais a integração de ações e políticas
voltadas para a juventude;
7. Gerenciar o orçamento destinado às políticas de lazer e
juventude, assegurando a correta aplicação dos recursos;
8. Promover campanhas de conscientização sobre a
importância do lazer e da participação juvenil na
sociedade;
9. Coordenar a realização de eventos e atividades
recreativas, culturais e esportivas para jovens;
10. Promover a formação e capacitação de líderes juvenis e
agentes de lazer;
11. Apoiar na divulgação das ações e programas de lazer e
juventude através de diferentes canais de comunicação;
12. Participar em fóruns, conselhos e outras instâncias de
discussão sobre políticas públicas de juventude e lazer;
13. Gerenciar relatórios periódicos sobre as atividades e
resultados alcançados, fornecendo subsídios para a
tomada de decisões estratégicas;
14. Promover o intercâmbio de boas práticas em políticas de
lazer e juventude com outras cidades e instituições;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Gestor de Centros Esportivos
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico estratégico, responsável
pelas atividades de gerenciamento dos centros esportivos da
Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Planejar e coordenar a implementação de políticas
públicas voltadas ao desenvolvimento esportivo
municipal;
2. Supervisionar a manutenção e a operação dos centros
esportivos, garantindo a conservação e a segurança das
instalações;
3. Apoiar na implementação de programas e projetos
esportivos que incentivem a prática de atividades físicas
para todas as faixas etárias;
4. Promover parcerias com entidades privadas e públicas
para a promoção de eventos esportivos no Município;
5. Gerenciar os recursos financeiros, humanos e materiais
dos centros esportivos, assegurando sua utilização
eficiente e transparente;
6. Monitorar e avaliar o desempenho dos centros
esportivos, utilizando indicadores de desempenho e
relatórios gerenciais;
7. Promover ações de inclusão social por meio do esporte,
garantindo acesso equitativo às atividades esportivas;
8. Coordenar a capacitação e o treinamento contínuo dos
profissionais que atuam nos centros esportivos;
9. Promover campanhas de conscientização sobre a
importância da prática esportiva para a saúde e bemestar da população;
10. Participar de reuniões, conferências e eventos
relacionados ao setor esportivo;
11. Apoiar na implementação de melhorias contínuas na
gestão dos centros esportivos, baseadas em feedbacks de
usuários e melhores práticas;
12. Monitorar o cumprimento das normas e regulamentos
vigentes relativos à gestão de centros esportivos;
13. Coordenar a divulgação das atividades e eventos
promovidos pelos centros esportivos, utilizando mídias
sociais e outros canais de comunicação;
14. Promover, juntamente, com outros Departamentos da
Prefeitura a integração de ações e projetos que
beneficiem a população por meio do esporte;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Gestor de Esportes de Alto Rendimento
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico estratégico, responsável
pelas atividades de gerenciamento e planejamento dos
programas de esportes de alto rendimento da Prefeitura
Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Desenvolver e implementar estratégias de longo prazo
para o esporte de alto rendimento na municipalidade;
2. Coordenar programas de treinamento para atletas de
elite, assegurando a disponibilidade de recursos técnicos
e materiais necessários;
3. Promover parcerias com organizações esportivas
nacionais e internacionais para promover intercâmbios e
competições;
4. Gerenciar a logística de eventos esportivos de alto nível
hospedados pelo Município;
5. Supervisionar a preparação de infraestrutura esportiva
adequada para treinamentos e competições;
6. Monitorar e avaliar o progresso dos atletas e dos
programas de treinamento;
7. Promover políticas para a promoção da ética no esporte
e o combate ao doping;
8. Monitorar o cumprimento das normativas legais e éticas
em todas as atividades de esporte de alto rendimento;
9. Monitorar o banco de dados de atletas de alto
rendimento da região;
10. Prover suporte financeiro e administrativo para atletas e
equipes em competições fora do Município;
11. Promover a inclusão e a diversidade nos esportes de alto
rendimento;
12. Coordenar com o departamento de educação e escolas
para a identificação e apoio a jovens talentos esportivos;
13. Promoverseminários, workshops e cursos de capacitação
para treinadores e outros profissionais esportivos;
14. Gerenciar relatórios periódicos sobre o status e o
progresso dos programas de esportes de alto rendimento
para a Administração Municipal;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana
CÓDIGO CARGO
Secretário Adjunto de Infraestrutura Urbana
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de assessoramento em nível hierárquico estratégico,
responsável pelas atividades de supervisão e planejamento das
ações de infraestrutura urbana da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a elaboração e a execução de planos
estratégicos de infraestrutura urbana, garantindo
alinhamento com as diretrizes municipais;
2. Supervisionar a implementação de projetos de
desenvolvimento urbano, incluindo obras viárias,
saneamento básico e urbanização de áreas;
3. Gerir recursos financeiros destinados à infraestrutura
urbana, assegurando a aplicação eficiente e transparente
dos fundos públicos;
4. Gerir e avaliar o desempenho de contratos e convênios
relacionados a obras e serviços de infraestrutura urbana;
5. Promover a integração entre diferentes Departamentos
Municipais para a execução de projetos de
infraestrutura;
6. Representar o Departamento de Infraestrutura Urbana
em reuniões e eventos com grupos estratégicos externos,
incluindo a comunidade, empresas e órgãos
governamentais;
7. Coordenar a elaboração de relatórios técnicos e
gerenciais sobre o andamento de projetos de
infraestrutura urbana;
8. Promover a implementação de políticas de
sustentabilidade em projetos de infraestrutura, visando
a redução do impacto ambiental;
9. Gerenciar equipes multidisciplinares, promovendo
capacitação contínua e alinhamento com os objetivos
estratégicos do departamento;
10. Articular parcerias público-privadas para a realização de
projetos de infraestrutura urbana;
11. Monitorar a conformidade de obras e serviços com as
normas técnicas e regulamentações vigentes;
12. Analisar projetos técnicos de obras de infraestrutura
urbana, assegurando sua viabilidade e eficiência;
13. Gerenciar metas e indicadores de desempenho para o
Departamento de Infraestrutura Urbana, avaliando e
ajustando estratégias conforme necessário;
14. Promover a inovação tecnológica na gestão de
infraestrutura urbana, adotando práticas e ferramentas
modernas para a melhoria contínua dos serviços;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Diretor do Departamento de Obras, Transportes e Zeladoria
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de direção em nível hierárquico estratégico, responsável
pelas atividades de direção e supervisão da manutenção e
conservação urbana da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Desenvolver e implementar políticas de manutenção e
conservação de espaços públicos urbanos e rurais do
Município;
2. Coordenar as equipes de limpeza urbana, jardinagem,
manutenção de praças, parques e demais áreas públicas;
3. Gerenciar o orçamento anual do Departamento,
assegurando a alocação eficiente dos recursos
financeiros;
4. Gerenciar visitas periódicas nos espações públicos,
identificando necessidades de reparo e melhorias;
5. Gerenciar contratos e parcerias com empresas
terceirizadas de limpeza e manutenção, garantindo a
qualidade dos serviços prestados;
6. Supervisionar a execução de obras e serviços de
zeladoria, assegurando o cumprimento dos prazos e
padrões de qualidade;
7. Promover a educação ambiental e a conscientização da
população sobre a importância da conservação dos
espaços públicos;
8. Promover projetos de paisagismo e revitalização urbana,
em conjunto com outras Secretarias e Órgãos Municipais;
9. Implementar práticas sustentáveis nas atividades de
zeladoria, como a reciclagem de resíduos e o uso de
materiais ecológicos;
10. Coordenar a resposta a emergências relacionadas à
zeladoria, como limpeza após desastres naturais ou
eventos públicos;
11. Avaliar continuamente os processos e procedimentos
operacionais do departamento, adotando metodologias
de melhoria contínua;
12. Participar em reuniões e eventos com autoridades,
comunidades e outras partes interessadas;
13. Monitorar indicadores de desempenho e elaborar
relatórios periódicos sobre as atividades e resultados do
departamento;
14. Promover a capacitação e o desenvolvimento
profissional dos servidores do departamento,
incentivando a qualificação contínua e a adoção de boas
práticas;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Diretor do Departamento de Água e Esgoto
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de direção em nível hierárquico estratégico, responsável
pelas atividades de planejamento para o devido abastecimento
de água e tratamento de esgoto na Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Promover políticas públicas relacionadas ao
abastecimento de água e tratamento de esgoto;
2. Planejar, coordenar e supervisionar projetos de expansão
e manutenção da rede de água e esgoto do Município;
3. Promover a qualidade e a continuidade do fornecimento
de água potável à população;
4. Promover a sustentabilidade dos recursos hídricos,
implementando práticas de conservação e uso racional
da água;
5. Gerenciar contratos e convênios com empresas
prestadoras de serviços relacionados ao saneamento;
6. Monitorar o orçamento do Departamento de Água e
Esgoto, assegurando a correta aplicação dos recursos
públicos;
7. Coordenar ações de atendimento ao público, garantindo
respostas eficientes às demandas e reclamações dos
munícipes;
8. Promover programas de educação ambiental para
conscientizar a população sobre o uso responsável da
água;
9. Supervisionar o cumprimento das normas e
regulamentações ambientais relacionadas ao
saneamento básico;
10. Promover a inovação tecnológica no setor de
saneamento, buscando soluções eficientes e
sustentáveis;
11. Gerenciar a equipe do departamento, promovendo
capacitação e desenvolvimento contínuo dos
colaboradores;
12. Promover estudos e pesquisas para identificar melhorias
e inovações no sistema de abastecimento de água e
tratamento de esgoto;
13. Participar de reuniões, eventos e comitês, articulando
com outras áreas da Prefeitura e entidades externas;
14. Monitorar indicadores de desempenho do
departamento, implementando ações corretivas quando
necessário para alcançar metas estabelecidas;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Diretor do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de direção em nível hierárquico estratégico, responsável
pelas atividades de direcionamento e implementação de políticas
públicas em projetos relacionados à agricultura e meio ambiente
da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a elaboração e a execução de políticas públicas
voltadas ao desenvolvimento agrícola e à preservação
ambiental no Município;
2. Planejar e supervisionar projetos e programas de
incentivo à agricultura sustentável e à produção orgânica;
3. Promover ações de educação ambiental para a população
e produtores rurais, promovendo práticas agrícolas
ecologicamente corretas;
4. Promover parcerias com entidades governamentais,
ONGs e setor privado para a realização de projetos e
obtenção de recursos para o setor agrícola e ambiental;
5. Supervisionar a fiscalização de atividades agrícolas e
ambientais, garantindo o cumprimento das legislações
vigentes;
6. Elaborar e gerenciar o orçamento do Departamento,
assegurando a aplicação eficiente dos recursos
financeiros;
7. Promover a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico na
agricultura, incentivando a inovação e a adoção de novas
técnicas de cultivo e manejo;
8. Coordenar, juntamente com outras Secretarias, ações de
combate e prevenção de queimadas, desmatamento e
outras práticas que causem degradação ambiental;
9. Promover estudos e diagnósticos sobre o uso do solo e
recursos hídricos, propondo medidas de conservação e
recuperação;
10. Participar em eventos e reuniões relacionados à
agricultura e meio ambiente, defendendo os interesses
locais;
11. Monitorar e avaliar os impactos ambientais de
empreendimentos e atividades econômicas, emitindo
pareceres técnicos e propostas de mitigação;
12. Promover a regularização fundiária e a ordenação do
território rural, facilitando o acesso dos agricultores a
programas e benefícios governamentais;
13. Fomentar a agroecologia e a agricultura familiar,
implementando programas de assistência técnica e
extensão rural;
14. Coordenar a gestão de áreas protegidas e unidades de
conservação, assegurando a preservação da
biodiversidade e o uso sustentável dos recursos naturais;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Gestor de Obras e Engenharia
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico estratégico, responsável
pelas atividades relacionadas à construção, manutenção e
melhoria das infraestruturas da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Planejar e coordenar projetos de obras públicas, incluindo
infraestrutura urbana, saneamento e edificações;
2. Promover a revisão de planos diretores de obras e
infraestrutura, garantindo a conformidade com as
normas técnicas e regulatórias;
3. Gerenciar contratos e convênios relacionados às obras
públicas, assegurando a correta execução e cumprimento
dos prazos estabelecidos;
4. Coordenar a equipe técnica de engenheiros, arquitetos e
técnicos, promovendo um ambiente colaborativo e
eficiente;
5. Promover a implementação de políticas de manutenção
preventiva e corretiva para a infraestrutura municipal;
6. Analisar projetos de construção e reforma, verificando a
viabilidade técnica, econômica e ambiental;
7. Monitorar o orçamento das obras e projetos, garantindo
o uso eficiente dos recursos públicos e a transparência na
prestação de contas;
8. Supervisionar a execução de obras, garantindo o
cumprimento dos prazos e a qualidade dos serviços;
9. Coordenar a elaboração de relatórios técnicos e
gerenciais, fornecendo informações precisas para tomada
de decisão;
10. Promover a inovação e a adoção de novas tecnologias na
execução de obras e projetos de engenharia;
11. Gerenciar a equipe de engenheiros, arquitetos e técnicos
envolvidos nos projetos;
12. Fomentar a sustentabilidade e a eficiência energética em
todos os projetos de engenharia;
13. Participar em reuniões, audiências públicas e eventos
relacionados a obras e engenharia;
14. Promover a implementação de indicadores de
desempenho para avaliar a eficiência e eficácia dos
projetos e obras executadas pelo Município;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Gestor de Transportes
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico estratégico, responsável
pelas atividades de gerenciamento do sistema de transportes e
mobilidade urbana da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Planejar e coordenar as operações de transporte
municipal, garantindo a eficiência e a eficácia do serviço;
2. Promover a implementação de políticas e estratégias de
transporte público que atendam às necessidades da
comunidade e promovam a sustentabilidade;
3. Supervisionar a manutenção da frota de veículos do
Município, assegurando que todos os veículos estejam
em condições seguras e operacionais;
4. Gerenciar contratos e parcerias com fornecedores e
prestadores de serviços de transporte;
5. Monitorar o orçamento do setor de transportes,
buscando otimizar os recursos financeiros disponíveis;
6. Coordenar projetos de infraestrutura de transporte,
incluindo a construção e manutenção de vias, terminais e
pontos de parada;
7. Promover programas de capacitação e treinamento para
motoristas e demais funcionários do setor;
8. Analisar dados de desempenho em relatórios gerenciais
para subsidiar a tomada de decisões estratégicas;
9. Monitorar e avaliar a qualidade dos serviços de
transporte oferecidos à população;
10. Coordenar a implementação de tecnologias de gestão e
monitoramento do trânsito, como sistemas de GPS e
controle de tráfego;
11. Promover a integração do sistema de transporte público
com outras modalidades de transporte, como ciclovias e
pedestres;
12. Promover a acessibilidade e a inclusão no sistema de
transporte público, garantindo que todos os cidadãos
tenham acesso aos serviços;
13. Promover melhorias contínuas no serviço de transporte,
baseando-se em feedbacks e pesquisas de satisfação dos
usuários;
14. Coordenar campanhas educativas e de conscientização
sobre segurança no trânsito e uso responsável do
transporte público;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Gestor de Conservação do Espaço Público
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico estratégico, responsável
pelas atividades de conservação e manutenção dos espaços
públicos do Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a implementação de políticas públicas
voltadas à conservação e manutenção de espaços
públicos;
2. Promover programas de revitalização de praças, parques
e áreas verdes;
3. Coordenar planos estratégicos para a preservação e
melhoria dos espaços urbanos;
4. Monitorar a execução de projetos de infraestrutura e
conservação do espaço público;
5. Supervisionar a aplicação das normas e regulamentos
ambientais nas atividades do departamento;
6. Planejar e coordenar a manutenção e conservação de
parques, praças, áreas verdes, ruas, calçadas e mobiliário
urbano;
7. Avaliar o desempenho de programas e projetos de
conservação, propondo ajustes e melhorias quando
necessário;
8. Fomentar parcerias com a iniciativa privada e
organizações não governamentais para projetos de
conservação urbana;
9. Coordenar campanhas de conscientização pública sobre a
importância da conservação dos espaços públicos;
10. Supervisionar a alocação de recursos financeiros e
humanos para as atividades de conservação;
11. Promover estudos e pesquisas para identificar as
necessidades de conservação e potencial de
desenvolvimento dos espaços públicos;
12. Representar o departamento em eventos, reuniões e
fóruns relacionados à gestão de espaços públicos;
13. Analisar relatórios periódicos de atividades e resultados
ao prefeito e demais autoridades municipais;
14. Coordenar a equipe de trabalhadores responsáveis pela
conservação dos espaços públicos;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Gestor Administrativo de Infraestrutura
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico estratégico, responsável
pelas atividades administrativas relacionadas gerenciamento de
planos estratégicos para a infraestrutura do Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar e supervisionar a execução de projetos de
infraestrutura municipal, garantindo o cumprimento de
prazos e orçamentos;
2. Promover políticas públicas e diretrizes para a gestão
eficiente de recursos e materiais utilizados em obras
públicas;
3. Planejar e gerenciar a manutenção preventiva e corretiva
das instalações e equipamentos municipais;
4. Analisar projetos de construção e reforma de edifícios
públicos, assegurando a conformidade com normas e
regulamentos;
5. Promover a integração entre os diferentes setores da
Prefeitura para a execução de projetos de infraestrutura;
6. Promover a inovação e a utilização de novas tecnologias
em projetos de infraestrutura;
7. Gerenciar contratos com fornecedores e prestadores de
serviços, monitorando o desempenho e a qualidade dos
serviços contratados;
8. Coordenar a elaboração de orçamentos e planos de
investimento para projetos de infraestrutura;
9. Supervisionar a elaboração de relatórios técnicos e
gerenciais sobre o andamento dos projetos de
infraestrutura;
10. Promover a implementação de práticas sustentáveis e de
eficiência energética em projetos de infraestrutura;
11. Coordenar a construção e manutenção de escolas, postos
de saúde, instalação e manutenção de sistemas de
energia elétrica e iluminação pública, bem como
supervisionar a construção e manutenção de pontes em
áreas rurais;
12. Participar em reuniões e eventos relacionados à gestão
de infraestrutura;
13. Supervisionar a construção e manutenção de sistemas de
drenagem para prevenir enchentes e alagamentos em
áreas rurais;
14. Promover a utilização de tecnologias sustentáveis e de
baixo custo em projetos de infraestrutura rural;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Gestor de Instalação e Manutenção
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico estratégico, responsável
pelo planejamento e gerenciamento de instalações e
manutenções das infraestruturas da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar e supervisionar as atividades de instalação e
manutenção de equipamentos e infraestrutura
municipal;
2. Promover planos estratégicos de manutenção preventiva
e corretiva;
3. Gerenciar equipes de trabalho, distribuindo tarefas e
monitorando a execução de serviços;
4. Avaliar projetos de instalação e melhorias em
infraestrutura;
5. Monitorar a qualidade dos serviços de instalação e
manutenção realizados;
6. Monitorar o orçamento do departamento, otimizando
recursos financeiros e materiais;
7. Monitorar contratos com fornecedores e prestadores de
serviços, assegurando a qualidade e o cumprimento dos
prazos;
8. Coordenar as inspeções periódicas em instalações
municipais para identificar necessidades de reparos ou
atualizações;
9. Promover programas de treinamento e capacitação para
a equipe de manutenção;
10. Coordenar a elaboração de relatórios técnicos e
gerenciais sobre as atividades do departamento;
11. Monitorar as políticas de gestão de ativos e ciclo de vida
de equipamentos;
12. Promover a adoção de tecnologias inovadoras e práticas
sustentáveis nas operações de instalação e manutenção;
13. Coordenar planos de manutenção e cronogramas de
trabalho;
14. Gerenciar o atendimento a emergências e contingências
relacionadas à infraestrutura e equipamentos,
garantindo respostas rápidas e eficientes;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Gestor de Controle de Qualidade da Água
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico estratégico, responsável
pelas atividades de controle, monitoramento e qualidade da
água no Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a implementação de políticas e diretrizes para
a gestão da qualidade da água no Município;
2. Coordenar a elaboração e atualização do Plano Municipal
de Saneamento Básico, com foco na qualidade da água;
3. Supervisionar a execução de programas e projetos
voltados ao monitoramento e melhoria da qualidade da
água;
4. Gerir e analisar os dados relativos à qualidade da água,
propondo ações corretivas e preventivas;
5. Analisar relatórios técnicos periódicos sobre a situação
da qualidade da água no Município;
6. Coordenar ações de fiscalização e controle de fontes
poluidoras de recursos hídricos;
7. Promover campanhas de conscientização e educação
ambiental sobre a importância da qualidade da água;
8. Participar em reuniões e eventos relacionados à gestão
da qualidade da água;
9. Promover parcerias estratégicas com órgãos estaduais,
federais e entidades privadas para a melhoria da
qualidade da água;
10. Avaliar a conformidade com a legislação vigente e
normas técnicas de qualidade da água;
11. Coordenar a capacitação e treinamento de equipes
técnicas envolvidas na gestão da qualidade da água;
12. Propor e gerir o orçamento destinado às ações de
controle e monitoramento da qualidade da água;
13. Promover auditorias internas e externas para assegurar a
eficácia dos sistemas de controle de qualidade da água;
14. Avaliar inovações tecnológicas e metodologias avançadas
para o monitoramento da qualidade da água;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Gestor de Fiscalização e Leitura e Lançamento
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico estratégico, responsável
pelas atividades de fiscalização do serviço de leitura e
lançamento dos dados de consumo de água e esgoto do
Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Supervisionar a execução dos serviços de leitura de
consumo de água e esgoto, garantindo a precisão e a
regularidade das informações coletadas;
2. Coordenar as atividades de fiscalização para assegurar a
conformidade com as normas e regulamentações
ambientais e sanitárias;
3. Planejar ações para reduzir perdas no sistema de
distribuição de água e coleta de esgoto;
4. Gerenciar a identificação e correção de irregularidades
nas medições de consumo de água e esgoto;
5. Supervisionar a emissão de relatórios periódicos de
consumo e faturamento, garantindo a exatidão dos
dados lançados;
6. Monitorar a instalação e manutenção dos equipamentos
de medição, assegurando sua funcionalidade e eficiência;
7. Promover a atualização e manutenção das bases de
dados relacionadas ao consumo de água e esgoto no
Município;
8. Supervisionar a análise de inconsistências nas leituras de
consumo e coordenar ações corretivas, quando
necessário;
9. Coordenar o atendimento a demandas de usuários
relacionadas à leitura e faturamento de serviços de água
e esgoto;
10. Promover a integração entre as equipes de leitura,
fiscalização e manutenção, visando otimizar processos e
reduzir falhas operacionais;
11. Avaliar as tecnologias de medição e fiscalizar sua correta
aplicação nos serviços de água e esgoto;
12. Promover a implementação de programas de
capacitação para a equipe de leitura e fiscalização,
garantindo a melhoria contínua dos processos;
13. Gerenciar a elaboração de indicadores de desempenho
dos serviços de leitura e fiscalização, propondo melhorias
para eficiência operacional;
14. Fiscalizar a aplicação de penalidades em casos de
infrações relacionadas ao uso inadequado dos serviços
de água e esgoto;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Gestor de Trânsito
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico estratégico, responsável
pelas atividades relacionadas à regulamentação, controle e
monitoramento do trânsito no Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Promover a implementação de planos e políticas de
mobilidade urbana, em conformidade com a legislação
nacional de trânsito e as necessidades locais;
2. Coordenar a sinalização viária, incluindo a instalação e
manutenção de semáforos, placas de trânsito e
demarcações viárias;
3. Supervisionar a fiscalização do trânsito, garantindo o
cumprimento das normas e leis de trânsito por parte de
motoristas e pedestres;
4. Promover campanhas educativas de trânsito para
sensibilizar a população sobre a importância da segurança
viária;
5. Gerenciar a operação de sistemas de monitoramento e
controle de tráfego, como câmeras e centros de controle
operacional;
6. Analisar dados de tráfego para identificar pontos críticos
e desenvolver soluções para problemas de
congestionamento;
7. Apoiar em ações conjuntas de fiscalização com a polícia e
outros órgãos de segurança pública;
8. Planejar e coordenar intervenções no trânsito durante
eventos públicos e emergências;
9. Monitorar o orçamento do departamento de trânsito e
buscar financiamentos para projetos de melhoria da
infraestrutura viária;
10. Gerenciar a equipe de agentes de trânsito, incluindo
recrutamento, treinamento e avaliação de desempenho;
11. Fornecer informações às consultas e reclamações do
público sobre questões de trânsito e tomar ações
corretivas quando necessário;
12. Promover inovações tecnológicas e as melhores práticas
globais em gestão de trânsito;
13. Estabelecer parcerias estratégicas com organizações não
governamentais e o setor privado para projetos de
melhorias no trânsito;
14. Avaliar relatórios regulares sobre o estado do trânsito na
cidade e as medidas implementadas;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Gestor de Conservação de Vias Públicas
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico estratégico, responsável
pelas atividades relacionadas à manutenção e conservação das
vias públicas do Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Planejar e promover a implementação de programas de
manutenção periódica das vias públicas, incluindo
pavimentação, sinalização e iluminação;
2. Supervisionar projetos de reparo e recapeamento
asfáltico, priorizando áreas com maior necessidade;
3. Coordenar a inspeção regular de ruas, avenidas e
calçadas para identificar e corrigir problemas estruturais;
4. Planejar, avaliar a implementação de estratégias para
melhoria da drenagem urbana e prevenção de
enchentes;
5. Gerenciar o orçamento destinado à conservação de vias,
assegurando a utilização eficiente dos recursos;
6. Avaliar tecnologias e materiais inovadores que
aumentem a durabilidade e reduzam os custos de
manutenção das vias;
7. Coordenar com outros Departamentos Municipais para
integrar a conservação de vias com outros projetos de
infraestrutura e planejamento urbano;
8. Estabelecer parcerias estratégicas com organizações
privadas para projetos de manutenção e melhorias das
vias;
9. Promover iniciativas de segurança viária em colaboração
com a guarda de trânsito municipal;
10. Supervisionar a equipe de manutenção de vias públicas,
incluindo treinamento e desenvolvimento dos
funcionários;
11. Monitorar as reclamações dos cidadãos relacionadas a
condições das vias;
12. Analisar relatórios periódicos sobre o status das vias
públicas e eficácia das intervenções realizadas;
13. Coordenar medidas emergenciais em resposta a
acidentes ou desastres naturais que afetem as vias
públicas;
14. Avaliar medidas para reduzir o impacto ambiental das
atividades de conservação viária;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
Secretaria Municipal de Assistência Social
CÓDIGO CARGO
Secretário Adjunto de Assistência Social
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de assessoramento em nível hierárquico estratégico,
responsável pelas atividades de formulação e implementação de
políticas públicas voltadas ao assistencialismo social do
Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Auxiliar o Secretário de Assistência Social na
coordenação e execução das políticas públicas de
assistência social;
2. Coordenar a implementação de políticas públicas
voltadas à assistência social, alinhando-as às diretrizes
estratégicas da Administração Municipal;
3. Supervisionar os programas sociais municipais,
garantindo sua eficiência e eficácia na promoção do bemestar social, bem como gerenciar convênios e parcerias
com outras instituições para a execução de programas
sociais;
4. Gerir recursos humanos, materiais e financeiros do
departamento, otimizando sua utilização para maximizar
resultados;
5. Promover parcerias estratégicas com organizações não
governamentais, empresas e outras entidades para
fortalecer ações sociais;
6. Monitorar e avaliar o impacto das políticas e programas
sociais, propondo ajustes quando necessário para melhor
desempenho;
7. Avaliar relatórios de gestão, indicadores de desempenho
e resultados ao Secretário de Desenvolvimento Social e
demais autoridades competentes;
8. Promover a capacitação contínua da equipe do
departamento, visando a melhoria da qualidade dos
serviços prestados;
9. Coordenar a elaboração de planos de ação e metas
anuais do departamento, assegurando sua
compatibilidade com o planejamento estratégico do
Município;
10. Coordenar programas e projetos sociais voltados para a
população em situação de vulnerabilidade;
11. Representar o Departamento de Desenvolvimento Social
em reuniões, eventos e fóruns, defendendo os interesses
e as políticas do Município;
12. Incentivar a participação social e a inclusão de
comunidades no planejamento e execução de programas
sociais;
13. Coordenar a captação de recursos e elaboração de
projetos para financiamentos e convênios com outras
esferas governamentais e entidades privadas;
14. Assegurar a transparência e a prestação de contas das
atividades e recursos do departamento, promovendo
uma gestão responsável e ética;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Gestor de Orientação do Trabalho
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico estratégico, responsável
pelas atividades de orientação e encaminhamento aos programas
de inserção ao mercado de trabalho da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a elaboração e implementação de políticas
públicas de emprego e trabalho no Município;
2. Promover ações estratégicas para a promoção da
capacitação profissional e inserção no mercado de
trabalho;
3. Supervisionar a execução de programas e projetos
voltados ao desenvolvimento econômico e social
relacionados ao emprego;
4. Promover parcerias com empresas, entidades de classe e
instituições de ensino para fomentar a empregabilidade;
5. Monitorar e avaliar os indicadores de desempenho das
políticas de trabalho implementadas;
6. Analisar relatórios e pareceres técnicos sobre as ações
desenvolvidas pelo Departamento de Trabalho;
7. Gerir recursos financeiros, humanos e materiais do
departamento, assegurando a eficiência e eficácia das
operações;
8. Participar de reuniões e fóruns municipais, estaduais e
nacionais sobre políticas de emprego e trabalho;
9. Promover campanhas de conscientização sobre direitos e
deveres trabalhistas junto à população;
10. Viabilizar ações intersetoriais com outras Secretarias e
Departamentos para integrar as políticas de emprego
com outras políticas públicas;
11. Gerenciar a atualização do banco de dados com vagas de
emprego e oportunidades de emprego e estágio
provocando a inserção e reinserção de jovens e adultos
no mercado de trabalho;
12. Promover a implementação de sistemas de gestão da
qualidade e de controle interno para garantir a
transparência e a prestação de contas do Departamento;
13. Promover a inovação e a utilização de tecnologias na
gestão das políticas de emprego e trabalho;
14. Participar em eventos, seminários e conferências,
defendendo os interesses e as iniciativas municipais na
área de trabalho e emprego;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Gestor Administrativo e de Manutenção da Assistência Social
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico estratégico, responsável
pelas atividades administrativas e de manutenção no âmbito da
Assistência Social da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar as atividades administrativas e de manutenção
da Secretaria de Assistência Social, garantindo a eficiência
e a qualidade dos serviços prestados;
2. Monitorar e analisar relatórios gerenciais, sugerindo
melhorias nos processos administrativos e operacionais;
3. Supervisionar e avaliar a execução dos contratos de
manutenção de instalações e equipamentos vinculados à
Secretaria;
4. Monitorar o orçamento destinado às áreas de
administração e manutenção, propondo ajustes e
controle de despesas quando necessário;
5. Gerenciar as equipes de suporte administrativo e
operacional, promovendo treinamentos e a otimização de
recursos humanos;
6. Avaliar planos de manutenção preventiva e corretiva das
instalações físicas da Secretaria, garantindo o pleno
funcionamento dos espaços;
7. Monitorar políticas internas de controle de bens
patrimoniais, equipamentos e materiais da Secretaria;
8. Promover a comunicação com outros Departamentos da
Prefeitura para alinhar as necessidades operacionais e
administrativas da Assistência Social;
9. Analisar processos administrativos, buscando a melhoria
contínua e a simplificação das rotinas de trabalho;
10. Gerenciar o controle de inventário de materiais e
equipamentos, assegurando a disponibilidade e o bom
estado de uso;
11. Coordenar a formulação de planos de ação e projetos
voltados à melhoria das condições de infraestrutura das
unidades vinculadas à Secretaria;
12. Coordenar a organização e a manutenção adequada dos
arquivos e documentos administrativos da Secretaria;
13. Gerenciar o fluxo de informações e demandas
administrativas internas, promovendo a comunicação
eficaz entre as diversas áreas da Assistência Social;
14. Promover a elaboração de estratégias de gestão e uso
racional dos recursos materiais e humanos da Secretaria,
alinhando-se às diretrizes da Administração Municipal;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Gestor de Proteção Social
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico estratégico, responsável
pelas atividades relacionadas as políticas e programas de
proteção social da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Monitorar e promover a implementação políticas
públicas de proteção social, alinhadas com as diretrizes
nacionais e municipais;
2. Coordenar a execução de programas e projetos sociais
voltados para a promoção da equidade e inclusão social;
3. Gerenciar o orçamento do Departamento de Proteção
Social, assegurando a alocação eficiente dos recursos;
4. Promover a articulação intersetorial com outras
Secretarias e Órgãos Municipais para integrar ações de
proteção social;
5. Participar em reuniões, fóruns e eventos, defendendo os
interesses e as políticas de proteção social do Município;
6. Monitorar e avaliar a eficácia dos programas e serviços de
proteção social, propondo ajustes e melhorias conforme
necessário;
7. Estabelecer parcerias estratégicas com organizações não
governamentais, setor privado e outras entidades para
fortalecer a rede de proteção social;
8. Coordenar a capacitação contínua dos profissionais do
Departamento, promovendo o desenvolvimento de
competências e habilidades;
9. Promover a implementação de boas práticas em gestão
de crises e situações de emergência social, coordenando
ações de resposta rápida;
10. Implementar sistemas de informação e indicadores de
desempenho para acompanhamento das ações de
proteção social;
11. Facilitar a participação comunitária e a consulta pública
no desenvolvimento e avaliação das políticas de proteção
social;
12. Supervisionar a elaboração de relatórios técnicos e
administrativos, garantindo a transparência e prestação
de contas das atividades do Departamento;
13. Promover estratégias de comunicação para promover os
serviços e programas de proteção social junto à
população;
14. Supervisionar as equipes técnicas e administrativas
envolvidas nos programas de proteção social;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo nos termos da MOB/RH SUAS.
CÓDIGO CARGO
Diretor do Departamento de Assistência Social
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de direção em nível hierárquico estratégico, responsável
pelas atividades de direcionamento e fiscalização de políticas
públicas da Assistência Social da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a elaboração e execução do plano municipal
de assistência social;
2. Supervisionar programas e projetos sociais desenvolvidos
pelo departamento;
3. Gerenciar a captação de recursos e a elaboração de
convênios com órgãos governamentais e não
governamentais;
4. Monitorar e avaliar a implementação das políticas de
assistência social no Município;
5. Propor e avaliar melhorias nos processos e serviços
oferecidos pelo departamento;
6. Supervisionar a equipe do departamento, incluindo
contratação, treinamento e desenvolvimento
profissional;
7. Fiscalizar a conformidade dos programas sociais com as
normativas federais, estaduais e municipais;
8. Participar em reuniões, conferências e seminários
relacionados à assistência social;
9. Estabelecer parcerias estratégicas com outras Secretarias
e entidades para a promoção de ações integradas de
assistência social;
10. Coordenar relatórios gerenciais e apresentações sobre o
desempenho do departamento para a alta Gestão
Municipal;
11. Gerenciar a distribuição de recursos do departamento
garantindo sua utilização eficaz;
12. Participar do processo de planejamento orçamentário do
Município para garantir a adequada alocação de fundos
para a assistência social;
13. Promover a transparência das ações do departamento
por meio de comunicações e relatórios públicos;
14. Coordenar a comunicação interna e externa do
departamento para questões relacionadas a Assistência
Social;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo nos termos da MOB/RH SUAS.
Secretaria Municipal de Educação
CÓDIGO CARGO
Secretário Adjunto de Educação
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de assessoramento em nível hierárquico estratégico,
responsável pelas atividades de auxiliar na formulação,
implementação e monitoramento de políticas educacionais da
Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a elaboração e execução do Plano Municipal
de Educação;
2. Supervisionar a implementação de políticas educacionais
conforme as diretrizes estabelecidas pelo Secretário de
Educação;
3. Gerenciar a execução orçamentária do departamento de
educação;
4. Coordenar as ações de formação continuada para os
profissionais da educação;
5. Promover parcerias estratégicas com instituições públicas
e privadas para a melhoria da qualidade educacional;
6. Monitorar o desenvolvimento e execução dos programas
e projetos educacionais;
7. Supervisionar a elaboração de relatórios e indicadores de
desempenho das unidades educacionais;
8. Coordenar as atividades de planejamento e avaliação das
políticas educacionais;
9. Representar a Secretaria de Educação em eventos e
reuniões quando solicitado pelo Secretário de Educação;
10. Implementar estratégias para a inclusão e equidade na
educação;
11. Monitorar a implementação de tecnologias educacionais
nas unidades de ensino;
12. Coordenar as ações de gestão de pessoas no âmbito do
departamento de educação;
13. Supervisionar as atividades das escolas municipais,
assegurando o cumprimento das diretrizes educacionais,
bem como avaliar e propor melhorias na infraestrutura
das unidades educacionais;
14. Apoiar o Secretário de Educação na definição de metas e
prioridades para o setor educacional;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Diretor do Departamento de Supervisão Escolar
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de direção em nível hierárquico estratégico, responsável
pela supervisão, coordenação e integração das unidades de
ensino infantil e fundamental da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Planejar as ações pedagógicas para o Ensino Infantil e
Fundamental, alinhando-as às diretrizes da Secretaria da
Educação;
2. Coordenar a supervisão pedagógica das unidades de
ensino, assegurando a qualidade e a coerência entre as
práticas educacionais;
3. Promover a integração entre as unidades gestoras de
Ensino Infantil e Ensino Fundamental, assegurando a
continuidade pedagógica no processo de ensinoaprendizagem;
4. Supervisionar o desenvolvimento das estratégias de
ensino, garantindo a personalização e adequação ao perfil
dos alunos de cada fase;
5. Articular com outros departamentos da Secretaria da
Educação e com a comunidade escolar, promovendo uma
gestão colaborativa e participativa;
6. Avaliar e monitorar o desempenho acadêmico dos alunos,
implementando ações de apoio e melhoria contínua dos
processos pedagógicos;
7. Coordenar a implementação de programas de formação
continuada para os docentes, promovendo a atualização
e inovação das práticas pedagógicas;
8. Orientar e acompanhar as unidades gestoras do Ensino
Infantil e Fundamental, garantindo o cumprimento das
metas e objetivos educacionais estabelecidos;
9. Assegurar a implementação de políticas de inclusão e
diversidade, atendendo às necessidades específicas dos
alunos em cada etapa de ensino;
10. Promover práticas de melhoria de processos na gestão
pedagógica, implementando inovação e eficiência nos
fluxos de trabalho;
11. Garantir o cumprimento das normativas legais e
educacionais nas unidades escolares sob sua
responsabilidade;
12. Coordenar o processo de avaliação de desempenho das
unidades de ensino, proporcionando feedback
construtivo e orientações para o desenvolvimento de
melhorias;
13. Representar o Departamento de Supervisão Escolar em
instâncias superiores, participando de reuniões
estratégicas e decisões pedagógicas;
14. Supervisionar os recursos pedagógicos e materiais,
garantindo que as unidades de ensino disponham de
infraestrutura adequada para as atividades educacionais;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de
atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Diretor do Departamento de Ações Sociais Integradas
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de direção em nível hierárquico estratégico, responsável
pela coordenação e supervisão das ações sociais integradas na
área educacional.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Planejar as ações integradas entre as políticas sociais e
educacionais, promovendo um atendimento holístico aos
estudantes e suas famílias;
2. Coordenar a implementação de programas
socioeducacionais em parceria com outros setores da
Secretaria da Educação e da Administração Municipal;
3. Monitorar e avaliar os resultados das ações sociais,
promovendo a melhoria contínua das iniciativas de apoio
aos estudantes e suas comunidades;
4. Articular com entidades governamentais e nãogovernamentais para ampliar a efetividade das políticas
públicas voltadas à educação e inclusão social;
5. Garantir a integração das unidades escolares com a rede
de assistência social, promovendo atendimentos
intersetoriais que atendam as necessidades dos alunos;
6. Supervisionar as atividades de orientação e apoio social
nas escolas, garantindo o suporte necessário para
estudantes em situação de vulnerabilidade;
7. Coordenar a implementação de programas de apoio
psicossocial, favorecendo o bem-estar emocional e
psicológico dos estudantes;
8. Elaborar e acompanhar os relatórios sobre a execução dos
programas e ações sociais, apresentando resultados à
Secretaria da Educação e à Administração Municipal;
9. Promover a capacitação dos profissionais envolvidos nas
ações sociais e educacionais, incentivando práticas de
acolhimento e apoio contínuo;
10. Gerir os recursos financeiros e materiais destinados às
ações sociais, garantindo sua utilização de forma eficiente
e dentro da legalidade;
11. Fomentar a utilização de tecnologias e inovações para a
melhoria das práticas de apoio e acompanhamento
socioeducacional;
12. Representar o Departamento de Ações Sociais Integradas
em reuniões e eventos com outras entidades públicas e
privadas, defendendo os interesses e as necessidades da
comunidade escolar;
13. Promover a inclusão de estudantes com necessidades
especiais nas atividades educacionais e sociais,
assegurando a eliminação de barreiras físicas, sociais e
pedagógicas;
14. Coordenar a realização de eventos de conscientização
sobre direitos sociais e educacionais, buscando
sensibilizar a comunidade escolar para a importância das
políticas públicas de inclusão;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de
atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Diretor do Departamento de Educação
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de direção em nível hierárquico estratégico, responsável
pela direção das políticas educacionais, programas e projetos
pedagógicos da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
16. Desenvolver e implementar políticas educacionais
alinhadas com o Plano Municipal de Educação, garantindo
a qualidade e equidade no acesso ao ensino;
17. Coordenar a elaboração do orçamento anual do
Departamento de Educação, assegurando a alocação
eficiente e transparente dos recursos;
18. Supervisionar e avaliar o desempenho das unidades
escolares municipais, propondo melhorias e inovações
pedagógicas;
19. Fomentar a formação continuada de professores e
gestores escolares, promovendo programas de
capacitação e desenvolvimento profissional;
20. Estabelecer parcerias estratégicas com instituições de
ensino superior, organizações não governamentais e
empresas para projetos educacionais e sociais;
21. Gerenciar programas de apoio ao estudante, incluindo
transporte escolar, alimentação e assistência social,
garantindo a permanência e sucesso escolar;
22. Monitorar a implementação do currículo municipal,
assegurando sua atualização e relevância de acordo com
as diretrizes nacionais e locais;
23. Monitorar metas e indicadores de desempenho
educacional, acompanhando e divulgando os resultados
periodicamente;
24. Coordenar a elaboração e execução de projetos
pedagógicos inovadores, visando à melhoria contínua da
qualidade do ensino;
25. Promover a inclusão de alunos com necessidades
especiais, assegurando a implementação de práticas
educativas inclusivas e acessíveis;
26. Supervisionar o cumprimento das normas e diretrizes
educacionais estabelecidas pelos órgãos competentes,
mantendo a conformidade legal e regulatória;
27. Participar de conselhos e comissões relacionados à
educação, representando o Departamento em fóruns e
eventos relevantes;
28. Analisar relatórios de gestão e prestar contas das
atividades do Departamento, garantindo a transparência
e prestação de contas junto à comunidade e aos órgãos
de controle;
29. Promover estratégias de comunicação e engajamento
com a comunidade escolar, promovendo a participação
ativa de pais, alunos e sociedade no processo
educacional;
30. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Gestor do AEE - Atendimento Educacional Especializado
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico estratégico, responsável
pelas atividades do AEE - Atendimento Educacional Especializado
para alunos com necessidades especiais da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a implementação de políticas e programas de
Atendimento Educacional Especializado (AEE) no
Município;
2. Supervisionar projetos que promovam a inclusão de
alunos com necessidades educacionais especiais;
3. Gerenciar a alocação adequada de recursos financeiros,
humanos e materiais para as iniciativas de AEE;
4. Monitorar e avaliar o desempenho dos programas de
AEE, propondo melhorias contínuas;
5. Estabelecer parcerias estratégicas com outras
instituições públicas e privadas para fortalecer as ações
de AEE;
6. Promover a formação continuada de professores e
demais profissionais envolvidos no AEE;
7. Avaliar relatórios de gestão e analisar a prestação de
contas das atividades desenvolvidas no âmbito do AEE;
8. Promover a comunicação entre escolas, famílias e
comunidade sobre questões relacionadas ao AEE;
9. Gerenciar dados sobre a população atendida pelo AEE,
visando otimizar o atendimento;
10. Participar de fóruns e comitês municipais, regionais e
nacionais relacionados ao AEE;
11. Garantir a conformidade das ações de AEE com a
legislação vigente e as diretrizes do Ministério da
Educação;
12. Promover ações intersetoriais com outros
Departamentos da Prefeitura para atender
integralmente os alunos com necessidades especiais;
13. Coordenar a implementação de tecnologias e
metodologias inovadoras para melhorar a eficácia do
AEE;
14. Coordenar campanhas de sensibilização e
conscientização sobre a importância da educação
inclusiva no Município;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Gestor do CAIS - Centro de Atendimento Integrado de Saúde
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico estratégico, responsável
pelas atividades de gerenciamento dos serviços oferecidos,
garantindo eficiência e qualidade à população do Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a elaboração e implementação de políticas
públicas estratégicas no âmbito do CAIS;
2. Supervisionar a execução de projetos e programas
alinhados aos objetivos estratégicos do Departamento;
3. Promover a integração entre diferentes áreas e setores
da Prefeitura para otimização dos recursos e eficiência
das ações do CAIS;
4. Avaliar e monitorar os indicadores de desempenho das
ações e projetos do CAIS, propondo ajustes quando
necessário;
5. Representar o CAIS em reuniões, eventos e fóruns de
discussão, promovendo a visibilidade e articulação
institucional;
6. Avaliar relatórios gerenciais e analisar a prestação contas
das atividades do CAIS aos superiores hierárquicos e
órgãos de controle;
7. Planejar e gerenciar o orçamento do CAIS, assegurando a
correta aplicação dos recursos financeiros;
8. Gerenciar planos de capacitação e desenvolvimento para
a equipe do CAIS;
9. Gerenciar convênios e parcerias com outras instituições
para ampliar os serviços oferecidos no CAIS;
10. Coordenar a elaboração de editais, convênios e parcerias
com entidades públicas e privadas para a execução de
projetos do CAIS;
11. Avaliar a conformidade das atividades do CAIS com as
normas legais e regulamentares aplicáveis;
12. Gerir os processos de comunicação interna e externa do
CAIS, promovendo a transparência e o engajamento dos
grupos estratégicos;
13. Promover a atualização dos sistemas de gestão da
qualidade e melhoria contínua no CAIS;
14. Avaliar oportunidades de financiamento e captação de
recursos para projetos estratégicos do CAIS;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Gestor de Administração e Planejamento da Educação
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico estratégico, responsável
pelas atividades administrativas e de planejamento educacional
da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Promover a implementação de políticas educacionais
alinhadas com as diretrizes estratégicas da Prefeitura
Municipal;
2. Coordenar e supervisionar a execução de projetos e
programas educacionais, garantindo a qualidade e
eficiência dos serviços prestados;
3. Monitorar o plano plurianual de investimentos na área
educacional, assegurando a correta aplicação dos
recursos;
4. Promover a integração entre as escolas municipais e a
Secretaria de Educação, facilitando a comunicação e a
cooperação entre as unidades;
5. Analisar propostas de novos projetos pedagógicos,
buscando inovações e melhorias contínuas no sistema de
ensino;
6. Coordenar a elaboração de relatórios de desempenho
educacional, fornecendo dados e análises para tomadas
de decisão estratégicas;
7. Monitorar as atividades educacionais com as normas e
regulamentos vigentes, atuando como interlocutor entre
o departamento e os órgãos reguladores;
8. Gerenciar programas de capacitação e desenvolvimento
profissional para os gestores e docentes da rede
municipal de ensino;
9. Promover a participação ativa da comunidade escolar em
fóruns e conselhos de educação, incentivando a
colaboração e o engajamento social;
10. Gerenciar contratos e parcerias com entidades públicas e
privadas, visando a ampliação e melhoria dos serviços
educacionais oferecidos;
11. Planejar e coordenar ações de melhoria da infraestrutura
escolar, assegurando ambientes adequados para o
desenvolvimento das atividades pedagógicas;
12. Analisar indicadores de desempenho escolar e definir
estratégias para o alcance das metas estabelecidas no
plano de governo;
13. Promover políticas de inclusão e diversidade no
ambiente escolar, promovendo um ensino equitativo e
de qualidade para todos os estudantes;
14. Representar o Departamento de Educação em reuniões e
eventos oficiais, defendendo os interesses e objetivos
estratégicos da área educacional junto a outras esferas
do governo e sociedade civil;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Gestor de Ensino Fundamental
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico estratégico, responsável
pelas atividades de supervisão, planejamento e implementação
de políticas educacionais para o Ensino Fundamental da
Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a elaboração e a implementação do plano
pedagógico para o Ensino Fundamental, alinhado às
diretrizes educacionais municipais, estaduais e federais;
2. Monitorar e avaliar o desempenho das unidades
escolares de Ensino Fundamental, propondo melhorias
contínuas nos processos pedagógicos e administrativos;
3. Promover o desenvolvimento de programas de formação
e capacitação para professores e equipes pedagógicas do
Ensino Fundamental, visando à melhoria da qualidade do
ensino;
4. Analisar projetos pedagógicos apresentados pelas
unidades escolares de Ensino Fundamental, assegurando
sua conformidade com o plano pedagógico municipal;
5. Gerir o orçamento do Departamento de Ensino
Fundamental, garantindo a alocação eficiente dos
recursos financeiros;
6. Coordenar a implementação de políticas de inclusão e
diversidade no Ensino Fundamental, promovendo um
ambiente educacional equitativo e inclusivo;
7. Supervisionar a aplicação de avaliações externas e
internas no Ensino Fundamental, utilizando os resultados
para orientar ações pedagógicas;
8. Estabelecer parcerias estratégicas com outras Secretarias
Municipais, organizações não governamentais e
instituições de ensino superior para a melhoria da
qualidade educacional;
9. Coordenar visitas periódicas às unidades escolares de
Ensino Fundamental para acompanhar e apoiar a
execução das diretrizes pedagógicas;
10. Promover a participação ativa da comunidade escolar e
das famílias no processo educativo, fortalecendo a
parceria entre escola e comunidade;
11. Coordenar a produção e a distribuição de materiais
didáticos e pedagógicos para as unidades de Ensino
Fundamental;
12. Promover estratégias de prevenção ao abandono e à
evasão escolar no Ensino Fundamental, garantindo a
permanência dos alunos na escola;
13. Supervisionar e apoiar a implementação de programas
de reforço escolar e atividades extracurriculares no
Ensino Fundamental;
14. Analisar relatórios periódicos de desempenho e
progresso das atividades do Departamento de Ensino
Fundamental, apresentando-os aos órgãos competentes
da Administração Municipal;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Gestor de Educação Infantil
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico estratégico, responsável
pelas atividades relacionadas à educação infantil, garantindo a
implementação de políticas educacionais, gestão de recursos, e
desenvolvimento de programas pedagógicos da Prefeitura
Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a implementação de políticas e diretrizes para
o ensino infantil alinhadas com as metas educacionais do
Município;
2. Coordenar a elaboração do currículo e dos programas
pedagógicos para as unidades de ensino infantil;
3. Promover a formação continuada e capacitação dos
profissionais de educação infantil;
4. Monitorar e avaliar a qualidade do ensino nas escolas de
educação infantil do Município;
5. Gerenciar a implementação de práticas inclusivas e
equitativas no ambiente escolar infantil;
6. Coordenar a gestão de recursos financeiros e materiais
destinados ao ensino infantil, assegurando a otimização
e correta aplicação dos mesmos;
7. Estabelecer parcerias estratégicas com instituições e
organizações para fomentar o desenvolvimento de
projetos e programas de apoio à educação infantil;
8. Supervisionar a execução de programas de alimentação
e saúde escolar para crianças da educação infantil;
9. Promover a participação da comunidade e dos pais nas
atividades e decisões relacionadas à educação infantil;
10. Coordenar a implementação de sistemas de avaliação e
acompanhamento do desenvolvimento infantil nas
escolas municipais;
11. Coordenar campanhas e iniciativas de conscientização
sobre a importância da educação infantil;
12. Supervisionar as infraestruturas das unidades de ensino
infantil às normas de segurança e bem-estar das crianças;
13. Analisar relatórios periódicos sobre o desempenho e
avanços do ensino infantil ao Departamento de Educação
e outras instâncias governamentais;
14. Participar de fóruns e grupos de trabalho regionais e
nacionais para a troca de experiências e melhores
práticas na gestão do ensino infantil;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Gestor de Alimentação Escolar
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico estratégico, responsável
pelas atividades de planejamento do fornecimento e qualidade
da merenda escolar da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a implementação dos cardápios
nutricionalmente balanceados para as escolas
municipais, assegurando o cumprimento das normas
nutricionais e das diretrizes do Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE);
2. Planejar e supervisionar a logística de aquisição,
armazenamento e distribuição dos alimentos destinados
à merenda escolar, garantindo a qualidade e a segurança
dos produtos;
3. Estabelecer parcerias estratégicas com fornecedores
locais e regionais, promovendo a agricultura familiar e o
desenvolvimento sustentável da comunidade;
4. Monitorar e avaliar a execução dos contratos com
fornecedores de alimentos e serviços relacionados à
merenda escolar, assegurando o cumprimento dos
prazos e das especificações técnicas;
5. Promover programas de capacitação contínua para os
profissionais envolvidos na preparação e distribuição da
merenda escolar;
6. Coordenar e fiscalizar os locais de armazenamento e
preparo da merenda escolar, identificando e corrigindo
possíveis desvios de qualidade e segurança;
7. Gerenciar o orçamento destinado à merenda escolar,
controlando os gastos e buscando otimização de
recursos;
8. Avaliar relatórios periódicos de gestão e prestação de
contas da merenda escolar, apresentando-os aos órgãos
de controle interno e externo;
9. Promover campanhas educativas sobre alimentação
saudável junto à comunidade escolar, incentivando
hábitos alimentares adequados;
10. Coordenar a implantação e manutenção de sistemas
informatizados de gestão da merenda escolar, visando à
eficiência e transparência dos processos;
11. Participar de reuniões e eventos relacionados à
alimentação escolar, representando o Município em
fóruns e debates sobre o tema;
12. Gerenciar a implementação de políticas e ações de
sustentabilidade ambiental na gestão da merenda
escolar, como a redução de desperdícios e a utilização de
materiais recicláveis;
13. Promover a comunicação estratégica com outros
Departamentos e Secretarias Municipais para assegurar
a integração das políticas públicas voltadas à alimentação
escolar;
14. Avaliar as demandas e necessidades da rede municipal de
ensino em relação à merenda escolar, ajustando os
processos e estratégias conforme necessário;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Gestor de Transportes da Educação
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico estratégico, responsável
pelo planejamento e supervisão dos serviços de transporte
escolar Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Planejar e coordenar as rotas de transporte escolar,
garantindo a eficiência no atendimento aos alunos da
rede municipal de ensino;
2. Supervisionar a manutenção da frota de veículos
destinados ao transporte escolar, assegurando a
segurança e conformidade com as normas vigentes;
3. Coordenar a implementação de medidas de segurança no
transporte de alunos, promovendo treinamentos para
motoristas e monitores;
4. Gerenciar o orçamento destinado ao transporte escolar,
garantindo a alocação eficiente dos recursos;
5. Monitorar o cumprimento dos horários e rotas de
transporte, ajustando conforme as necessidades das
escolas e dos alunos;
6. Coordenar a contratação de serviços terceirizados de
transporte, garantindo o cumprimento das exigências
contratuais e legais;
7. Estabelecer parcerias estratégicas com as escolas para
assegurar que as necessidades de transporte dos alunos
sejam atendidas adequadamente;
8. Gerenciar os sistemas de controle e monitoramento da
frota, incluindo o uso de tecnologias para rastreamento
e acompanhamento das rotas;
9. Promover campanhas educativas sobre a importância da
segurança no transporte escolar, dirigidas a alunos, pais
e motoristas;
10. Fiscalizar o cumprimento das normas de trânsito e
regulamentações específicas para o transporte escolar,
tomando medidas corretivas quando necessário;
11. Gerenciar o atendimento às demandas da comunidade
escolar, pais e responsáveis sobre questões relacionadas
ao transporte dos alunos;
12. Analisar relatórios periódicos sobre o estado do
transporte escolar, apresentando resultados e propondo
melhorias;
13. Promover a inclusão de alunos com deficiência ou
mobilidade reduzida nos serviços de transporte escolar,
assegurando acessibilidade adequada;
14. Representar o Município em eventos e reuniões
relacionados ao transporte escolar, promovendo o
intercâmbio de melhores práticas e soluções;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
Secretaria Municipal de Saúde
CÓDIGO CARGO
Secretário Adjunto de Saúde
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de assessoramento em nível hierárquico estratégico,
responsável pelas atividades de assessoramento nas políticas
públicas e administrativas de saúde, programas e projetos para a
melhoria do sistema de saúde da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a implementação de políticas públicas de
saúde, garantindo alinhamento com as diretrizes
estratégicas do Município;
2. Supervisionar a execução dos programas e projetos da
área de saúde, assegurando o cumprimento dos prazos e
objetivos estabelecidos;
3. Gerir recursos humanos e financeiros do departamento
de saúde, promovendo a eficiência e a sustentabilidade
das operações;
4. Monitorar e avaliar os indicadores de saúde do Município,
propondo melhorias contínuas baseadas em dados e
evidências;
5. Articular parcerias estratégicas com outras Secretarias,
Órgãos Governamentais e Organizações nãogovernamentais para fortalecer a rede de saúde pública;
6. Participar da formulação e revisão do Plano Municipal de
Saúde, assegurando a integração das ações e metas
estabelecidas;
7. Coordenar campanhas de saúde pública, incluindo
vacinação, prevenção de doenças e promoção da saúde;
8. Representar o departamento de saúde em reuniões,
fóruns e eventos, atuando como porta-voz oficial;
9. Participar da elaboração do orçamento anual do
departamento, promovendo a transparência e a
prestação de contas;
10. Promover a capacitação contínua dos profissionais de
saúde, incentivando a adoção de boas práticas e
inovações no atendimento à população;
11. Coordenar a elaboração de relatórios de gestão e
prestação de contas, garantindo a conformidade com as
normativas vigentes;
12. Gerir contratos e convênios firmados pelo departamento,
assegurando o cumprimento das cláusulas e a qualidade
dos serviços prestados;
13. Desenvolver estratégias para melhorar a infraestrutura
das unidades de saúde, promovendo um ambiente
adequado para os profissionais e pacientes;
14. Fomentar a participação social na gestão da saúde,
incentivando a criação e fortalecimento de conselhos e
fóruns de saúde;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Auditor Médico
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de controle em nível hierárquico estratégico, responsável
pelas atividades de supervisionar, avaliar e auditar serviços
médicos para garantir qualidade, conformidade e eficiência dos
processos da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a equipe de auditores médicos e definir as
diretrizes de trabalho;
2. Realizar auditorias periódicas nos serviços de saúde
municipais, garantindo a conformidade com as normas e
regulamentos;
3. Avaliar a qualidade dos serviços prestados pelas unidades
de saúde, propondo melhorias quando necessário;
4. Monitorar os indicadores de desempenho dos serviços de
saúde e reportar aos superiores;
5. Analisar os processos de autorização de procedimentos
médicos, verificando a pertinência técnica e a adequação
aos protocolos estabelecidos;
6. Gerenciar e averiguar denúncias e irregularidades no
atendimento médico, elaborando relatórios detalhados e
propondo medidas corretivas;
7. Gerir programas de auditoria médica que garantam a
eficiência e a qualidade do atendimento;
8. Colaborar com outros Departamentos da Prefeitura para
promover a integração e a coordenação das políticas de
saúde;
9. Supervisionar a correta aplicação dos recursos públicos
destinados à saúde, prevenindo fraudes e desperdícios;
10. Realizar auditorias de contas médicas, verificando a
conformidade dos faturamentos com os serviços
efetivamente prestados;
11. Promover estudos para as melhores práticas em auditoria
médica e gestão de serviços de saúde;
12. Elaborar pareceres técnicos sobre processos
administrativos relacionados à saúde;
13. Participar de reuniões estratégicas para definir políticas
públicas de saúde e contribuir com a expertise técnica;
14. Analisar os custos dos serviços de saúde, identificando
oportunidades para otimização de recursos;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo em Medicina;
• Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Diretor do Departamento de Atenção Especializada
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de direção em nível hierárquico estratégico, responsável
pelas atividades de direcionamento em políticas de saúde
especializada, garantindo a implementação e supervisão dos
serviços oferecidos à população do Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar e supervisionar a implementação de políticas
e programas de atenção especializada no Município;
2. Monitorar o planejamento estratégico do Departamento
de Atenção Especializada, alinhando-o com as diretrizes
da Secretaria de Saúde;
3. Gerir os recursos humanos, financeiros e materiais do
departamento, assegurando sua eficiente aplicação e
utilização;
4. Propor projetos de melhoria contínua nos serviços de
atenção especializada, utilizando metodologias ágeis;
5. Fiscalizar a conformidade dos serviços prestados com as
normas e regulamentos vigentes, incluindo as
orientações do Ministério da Saúde e da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
6. Estabelecer parcerias estratégicas e convênios com
instituições públicas, privadas e do terceiro setor para
aprimorar a qualidade e a abrangência dos serviços
oferecidos;
7. Monitorar indicadores de desempenho e qualidade dos
serviços de atenção especializada, propondo ações
corretivas quando necessário;
8. Promover a capacitação e o desenvolvimento contínuo
da equipe do departamento, incentivando a educação
permanente e a atualização profissional;
9. Promover a integração dos serviços de atenção
especializada com outros níveis de atenção à saúde,
garantindo a qualidade e eficiência no atendimento;
10. Participar de fóruns e comitês municipais, estaduais e
federais relacionados à atenção especializada,
representando o Município e defendendo seus
interesses;
11. Promover auxílio às auditorias periódicas nos serviços de
atenção especializada, visando garantir a qualidade e a
segurança dos pacientes;
12. Coordenar a elaboração de relatórios de gestão e de
resultados à Secretaria de Saúde e outros órgãos
competentes, demonstrando a eficácia das ações
implementadas;
13. Fomentar a pesquisa e a inovação em atenção
especializada, incentivando a adoção de novas
tecnologias e práticas baseadas em evidências científicas;
14. Coordenar campanhas de saúde pública específicas
relacionadas à atenção especializada, promovendo a
conscientização e a prevenção de doenças;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Diretor do Departamento de Atenção Primária
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de direção em nível hierárquico estratégico, responsável
pelas atividades de planejamento e implementação das políticas
e programas de saúde pública focados na atenção primária do
Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar e supervisionar as atividades do
Departamento de Atenção Primária, garantindo a
execução das políticas de saúde definidas pela Prefeitura;
2. Monitorar as estratégias para a melhoria contínua dos
serviços de atenção primária à saúde;
3. Monitorar e avaliar o desempenho das unidades de
saúde sob sua responsabilidade, propondo medidas
corretivas quando necessário;
4. Apoiar na comunicação com outros Departamentos e
Órgãos Municipais para a integração das ações de saúde
no Município;
5. Gerir os recursos financeiros, humanos e materiais do
departamento, assegurando a sua alocação eficiente;
6. Promover a capacitação contínua dos profissionais de
saúde da atenção primária, garantindo a atualização e
desenvolvimento de competências;
7. Fiscalizar a implementação de programas de prevenção e
promoção da saúde, de acordo com as necessidades
locais;
8. Coordenar a elaboração e revisão dos protocolos clínicos
e diretrizes terapêuticas para a atenção primária;
9. Estabelecer parcerias estratégicas com instituições de
ensino e pesquisa para o desenvolvimento de projetos de
saúde no Município;
10. Avaliar os indicadores de saúde da população, propondo
ações de intervenção para melhoria dos resultados;
11. Promover a participação da comunidade nas decisões
sobre saúde, promovendo conselhos e conferências
locais;
12. Promover a qualidade e segurança dos serviços
prestados nas unidades de atenção primária, conforme
as normas vigentes;
13. Representar o departamento em eventos e reuniões
técnicas, articulando-se com demais entes
governamentais e não-governamentais;
14. Elaborar relatórios periódicos de atividades e resultados
do departamento, prestando contas à Administração
Municipal e órgãos de controle;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de direção em nível hierárquico estratégico, responsável
pelas atividades de coordenação e supervisão das ações de
vigilância em saúde da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar todas as ações de vigilância epidemiológica,
sanitária, ambiental e de saúde do trabalhador;
2. Promover a implementação de políticas e estratégias de
vigilância em saúde no âmbito municipal;
3. Coordenar a elaboração e execução do Plano Municipal
de Vigilância em Saúde;
4. Monitorar e avaliar indicadores de saúde e
epidemiológicos, propondo ações corretivas e
preventivas;
5. Gerir os recursos financeiros, humanos e materiais do
departamento, assegurando sua adequada alocação e
utilização;
6. Promover a integração das ações de vigilância em saúde
com outros setores da Administração Pública municipal;
7. Articular parcerias estratégicas com instituições públicas
e privadas para a execução de programas de vigilância em
saúde;
8. Supervisionar a investigação e controle de surtos e
epidemias no Município;
9. Promover a atualização constante dos sistemas de
informação em saúde, facilitando a tomada de decisões
baseadas em dados;
10. Coordenar campanhas educativas e preventivas de saúde
pública, voltadas para a comunidade;
11. Promover a implementação de normas e regulamentos
sanitários, assegurando seu cumprimento;
12. Promover capacitações e treinamentos para a equipe
técnica do departamento;
13. Analisar relatórios de atividades e resultados do
departamento, apresentando-os periodicamente às
instâncias superiores;
14. Representar o departamento em fóruns, comitês e
eventos relacionados à vigilância em saúde;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Diretor do Departamento de Planejamento Estratégico da
Saúde
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de direção em nível hierárquico estratégico, responsável
pelas atividades de planejamento, coordenação e supervisão das
iniciativas de saúde pública da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a elaboração e atualização do Plano Municipal
de Saúde, alinhando-o às diretrizes nacionais e estaduais;
2. Gerenciar a implementação de projetos estratégicos na
área da saúde, garantindo a eficiência e a eficácia das
ações planejadas;
3. Supervisionar a análise e a avaliação dos indicadores de
saúde do Município, promovendo a utilização de dados
para tomada de decisões;
4. Analisar dados epidemiológicos e de saúde para subsidiar
o planejamento estratégico;
5. Monitorar indicadores de saúde e desempenho,
propondo ações corretivas quando necessário;
6. Coordenar a integração das diversas unidades e serviços
de saúde, visando à melhoria da continuidade e da
qualidade do atendimento ao cidadão;
7. Elaborar e monitorar o orçamento do departamento,
assegurando a adequada alocação de recursos e o
cumprimento das metas financeiras, bem como
favorecer a captação de recursos;
8. Promover a capacitação e o desenvolvimento contínuo
dos profissionais de saúde, incentivando a formação de
equipes multidisciplinares competentes;
9. Estabelecer parcerias estratégicas com instituições de
ensino e pesquisa, visando ao desenvolvimento de
projetos inovadores e à melhoria das práticas de saúde;
10. Representar o Departamento de Planejamento
Estratégico da Saúde em reuniões e eventos, defendendo
os interesses e as prioridades da saúde municipal;
11. Coordenar a elaboração de relatórios e documentos
técnicos para prestação de contas e transparência das
ações do departamento;
12. Promover a participação da comunidade e de outras
partes interessadas no planejamento e na avaliação das
políticas de saúde;
13. Monitorar e avaliar a implementação das políticas de
saúde, ajustando estratégias conforme necessário para
atingir os objetivos estabelecidos;
14. Gerenciar os processos de auditoria e controle interno,
assegurando a conformidade com as normas e
regulamentos aplicáveis na área da saúde;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Gestor de Atendimento Domiciliar
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico estratégico, responsável
pelas atividades de coordenar e supervisionar os serviços de
atendimento domiciliar à população do Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Promover a implementação políticas e estratégias para o
atendimento domiciliar em conformidade com as
diretrizes municipais e federais;
2. Coordenar a equipe de atendimento domiciliar,
assegurando a capacitação contínua e a melhoria do
desempenho;
3. Avaliar a qualidade e a eficiência dos serviços de
atendimento domiciliar, implementando práticas de
melhoria contínua;
4. Supervisionar a elaboração e execução de planos de
atendimento individualizados para pacientes atendidos
em domicílio;
5. Monitorar indicadores de desempenho e resultados dos
serviços de atendimento domiciliar, gerando relatórios
periódicos para a alta administração;
6. Supervisionar e coordenar a equipe de profissionais de
saúde que realizam o atendimento domiciliar;
7. Promover parcerias estratégicas com instituições de
saúde, organizações não governamentais e outras
entidades relevantes para aprimorar os serviços de
atendimento domiciliar;
8. Coordenar os serviços de atendimento domiciliar,
garantindo a qualidade e eficiência no atendimento aos
pacientes;
9. Gerenciar o orçamento do departamento de
atendimento domiciliar, assegurando a alocação
eficiente dos recursos;
10. Planejar e coordenar as visitas domiciliares, assegurando
que todos os pacientes recebam o atendimento
necessário;
11. Coordenar a comunicação e o relacionamento com
pacientes e seus familiares, assegurando a satisfação e a
adequação dos serviços prestados;
12. Promover programas de educação e conscientização
sobre o atendimento domiciliar para a comunidade;
13. Participar a de reuniões estratégicas da prefeitura,
apresentando planos e resultados do departamento de
atendimento domiciliar;
14. Monitorar os protocolos de atendimento domiciliar,
garantindo a padronização dos serviços
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Gestor da Policlínica
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico estratégico, responsável
pelas atividades de supervisão e coordenação das atividades da
Policlínica da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar e supervisionar todas as atividades da
Policlínica, garantindo a qualidade dos serviços
prestados;
2. Coordenar a implementação de políticas e
procedimentos para otimizar o funcionamento da
Policlínica;
3. Fiscalizar o cumprimento das normas e regulamentos de
saúde pública, bem como das diretrizes municipais e
estaduais;
4. Gerir o orçamento da Policlínica, buscando a eficiência no
uso dos recursos financeiros;
5. Promover a integração entre as diversas unidades de
saúde do Município, visando a melhoria contínua dos
serviços;
6. Supervisionar a equipe de profissionais de saúde,
promovendo a capacitação e desenvolvimento contínuo;
7. Coordenar ações de planejamento estratégico da
Policlínica, alinhando-as às metas e objetivos da
Secretaria Municipal de Saúde;
8. Avaliar formas de auditorias para analisar a qualidade e
eficácia dos serviços prestados pela Policlínica;
9. Participar em reuniões, eventos e outras atividades
externas, mantendo um bom relacionamento com
grupos estratégicos;
10. Monitorar indicadores de desempenho e elaborar
relatórios gerenciais para a tomada de decisão;
11. Coordenar programas de saúde preventiva e campanhas
de conscientização, visando à promoção da saúde da
população;
12. Promover a implementação inovações tecnológicas e
metodológicas que melhorem a gestão e o atendimento
na Policlínica;
13. Fiscalizar as instalações físicas e equipamentos da
Policlínica, assegurando um ambiente seguro e adequado
para pacientes e funcionários;
14. Gerenciar processos de contratação e gestão de
contratos de serviços terceirizados, assegurando a
conformidade com as políticas da Prefeitura e a
qualidade dos serviços prestados;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Gestor de Pronto Atendimento
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico estratégico, responsável
pelas atividades de coordenação, planejamento e supervisão das
atividades e serviços de pronto atendimento da Prefeitura
Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar e supervisionar as atividades do Pronto
Atendimento, garantindo a qualidade e eficiência dos
serviços prestados;
2. Propor políticas e procedimentos para a melhoria
contínua dos processos do Pronto Atendimento;
3. Monitorar e avaliar o desempenho dos funcionários,
promovendo treinamentos e capacitações conforme
necessário;
4. Gerenciar os recursos humanos, financeiros e materiais
do Pronto Atendimento, assegurando sua adequada
alocação e utilização;
5. Fiscalizar o orçamento do Pronto Atendimento,
controlando despesas e otimizando custos;
6. Promover a avaliação de indicadores de desempenho,
acompanhando sua evolução e implementando ações
corretivas quando necessário;
7. Promover a integração entre o Pronto Atendimento e
outras unidades de saúde do Município, visando um
atendimento mais eficiente e coordenado;
8. Fiscalizar o cumprimento das normas e regulamentações
vigentes, atuando de acordo com as diretrizes da
Secretaria Municipal de Saúde;
9. Promover a comunicação entre pacientes, familiares e
equipe de saúde, assegurando um atendimento
humanizado e resolutivo;
10. Monitorar programas de qualidade e segurança do
paciente, buscando a excelência no atendimento;
11. Participar de reuniões periódicas com a equipe de gestão
e demais colaboradores para discutir estratégias e avaliar
resultados;
12. Propor soluções para problemas operacionais e
administrativos que possam comprometer o
funcionamento do Pronto Atendimento;
13. Representar o Pronto Atendimento em reuniões e
eventos, promovendo a imagem institucional e
fortalecendo parcerias;
14. Analisar gerenciais e técnicos, apresentando os
resultados das atividades do Pronto Atendimento à
Secretaria Municipal de Saúde e outras instâncias
competentes;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE • Livre Nomeação e Exoneração;
ADMISSIBILIDADE • Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Gestor da Saúde Mental
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico estratégico, responsável
pelas atividades de planejamento, coordenação e supervisão das
políticas de saúde mental da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Planejar, coordenar e promover políticas públicas de
saúde mental no Município;
2. Supervisionar e monitorar a execução de programas e
projetos de saúde mental, garantindo a eficiência e
eficácia das ações;
3. Gerenciar estratégias de prevenção e tratamento de
transtornos mentais, em conformidade com as diretrizes
do SUS;
4. Coordenar a integração dos serviços de saúde mental
com outros serviços de saúde pública e assistência social;
5. Estabelecer parcerias estratégicas com instituições,
ONGs e outras entidades para a promoção de campanhas
e ações de conscientização sobre saúde mental;
6. Monitorar e avaliar continuamente os indicadores de
saúde mental no Município, propondo melhorias quando
necessário;
7. Gerenciar o orçamento destinado aos programas de
saúde mental, assegurando a correta aplicação dos
recursos;
8. Monitorar e revisar protocolos e procedimentos
operacionais padrão para os serviços de saúde mental;
9. Coordenar a gestão de equipes multidisciplinares,
promovendo capacitações e treinamentos contínuos;
10. Promover campanhas educativas para a comunidade
sobre a importância da saúde mental e os serviços
disponíveis;
11. Fiscalizar a conformidade com as legislações e
regulamentações vigentes relacionadas à saúde mental;
12. Promover a participação da comunidade e de usuários
dos serviços de saúde mental nas decisões e avaliações
das políticas públicas;
13. Analisar dados epidemiológicos e estatísticos para
identificar necessidades e planejar intervenções de saúde
mental;
14. Analisar relatórios periódicos de atividades, resultados e
impactos dos programas de saúde mental para os órgãos
superiores e conselhos de saúde;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Gestor de Saúde Bucal
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico estratégico, responsável
pelas atividades de coordenar e implementar políticas de saúde
bucal garantindo a qualidade dos serviços odontológicos da
Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Promover a implementação de políticas públicas de
saúde bucal alinhadas às diretrizes nacionais e estaduais;
2. Planejar e coordenar programas de prevenção e
promoção de saúde bucal na rede municipal de saúde;
3. Gerenciar os recursos financeiros, materiais e humanos
destinados aos serviços de saúde bucal;
4. Monitorar e avaliar os indicadores de saúde bucal do
Município, propondo melhorias contínuas;
5. Promover a elaboração de projetos para a captação
recursos para a ampliação e aprimoramento dos serviços
de saúde bucal;
6. Supervisionar a equipe de profissionais de saúde bucal,
garantindo a qualidade dos serviços prestados;
7. Estabelecer parcerias estratégicas com instituições de
ensino e pesquisa para promover a capacitação e
atualização dos profissionais de saúde bucal;
8. Coordenar campanhas de conscientização e educação
em saúde bucal para a população;
9. Monitorar protocolos e normas técnicas para o
atendimento odontológico na rede municipal;
10. Participar de conselhos e comissões municipais de saúde,
representando os interesses da saúde bucal;
11. Promover a integração dos serviços de saúde bucal com
outras áreas da saúde, como atenção básica e vigilância
sanitária;
12. Analisar relatórios técnicos e gerenciais periódicos sobre
as atividades e resultados alcançados na saúde bucal;
13. Fiscalizar a conformidade com as legislações e
regulamentações vigentes relacionadas à saúde bucal;
14. Fomentar a inovação e a incorporação de novas
tecnologias e técnicas na área de saúde bucal, visando a
melhoria contínua dos serviços prestados;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Gestor de Reabilitação
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico estratégico, responsável
pelas atividades de planejamento, coordenação e supervisão das
atividades de reabilitação, visando à promoção da saúde e
qualidade de vida da população atendida da Prefeitura
Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Promover a implementação de políticas de reabilitação
para a população do Município;
2. Coordenar programas e projetos de reabilitação física e
mental, visando a melhoria da qualidade de vida dos
cidadãos;
3. Fiscalizar diretrizes e normas técnicas para a execução
das atividades de reabilitação no Município;
4. Monitorar e avaliar o desempenho dos serviços de
reabilitação prestados pelas unidades de saúde
municipais;
5. Gerenciar a integração entre os diversos setores da
Prefeitura e organizações da sociedade civil para
fortalecer a rede de reabilitação;
6. Promover a capacitação contínua dos profissionais de
reabilitação, assegurando a atualização em técnicas e
práticas inovadoras;
7. Gerir o orçamento do Departamento de Reabilitação,
garantindo a alocação eficiente dos recursos disponíveis;
8. Representar o Departamento em reuniões, fóruns e
eventos relacionados à reabilitação, defendendo os
interesses do Município;
9. Estabelecer parcerias estratégicas com instituições de
ensino e pesquisa para promover estudos e ações
conjuntas na área de reabilitação;
10. Propor indicadores de desempenho e qualidade para os
serviços de reabilitação e realizar auditorias periódicas;
11. Coordenar campanhas de conscientização e prevenção
sobre a importância da reabilitação e acessibilidade;
12. Gerenciar programas de acompanhamento e suporte a
longo prazo para pacientes reabilitados, visando a
reintegração social e laboral;
13. Promover a comunicação estratégica com outros
gestores de saúde para integrar as ações de reabilitação
com as demais políticas públicas de saúde do Município;
14. Gerenciar a comunicação interna e externa do
Departamento, assegurando a transparência e a clareza
das ações de reabilitação para a população;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Gestor de Transporte da Saúde
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico estratégico, responsável
pelas atividades de coordenação, planejamento e supervisão de
todas as atividades relacionadas ao transporte de pacientes,
profissionais e insumos da saúde do Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar e supervisionar a frota de veículos destinados
ao transporte de pacientes e insumos médicos,
garantindo a eficiência e a segurança das operações;
2. Promover a implementação de políticas e procedimentos
para a gestão do transporte na saúde, assegurando a
conformidade com as normas e regulamentações
vigentes;
3. Gerenciar a manutenção preventiva e corretiva dos
veículos, planejando e controlando as atividades de
reparos e revisões periódicas;
4. Planejar rotas e horários otimizados para o transporte de
pacientes e equipes médicas, visando a redução de
custos e o aumento da eficácia do serviço;
5. Monitorar e avaliar o desempenho da equipe de
motoristas, promovendo treinamentos e capacitações
periódicas para melhorar a qualidade do serviço
prestado;
6. Coordenar a alocação de veículos para as diversas
demandas do setor de saúde, priorizando as urgências e
emergências;
7. Gerir o orçamento destinado ao transporte da saúde,
elaborando relatórios financeiros e identificando
oportunidades de economia;
8. Supervisionar sistemas de rastreamento e
monitoramento de veículos, garantindo a segurança e a
pontualidade dos serviços;
9. Promover a comunicação estratégica com outras
Secretarias e Departamentos Municipais para assegurar
a integração e a cooperação nas atividades de transporte
da saúde;
10. Analisar indicadores de desempenho do transporte da
saúde, propondo melhorias contínuas e soluções
inovadoras para os desafios encontrados;
11. Estabelecer parcerias estratégicas com fornecedores e
prestadores de serviços, negociando contratos e acordos
para a aquisição e manutenção de veículos;
12. Coordenar o atendimento a demandas e reclamações
dos usuários do serviço de transporte da saúde,
buscando soluções rápidas e eficazes;
13. Coordenar planos de contingência para situações de
emergência e desastres, assegurando a continuidade do
transporte de pacientes em momentos críticos;
14. Promover a atualização e a conformidade dos registros e
documentações dos veículos, motoristas e operações,
cumprindo todas as exigências legais e regulatórias;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Gestor Orçamentário e Financeiro da Saúde
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico estratégico, responsável
pelas atividades de gerenciamento das atividades orçamentárias
e financeiras do setor de saúde da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Elaborar e coordenar o planejamento orçamentário
anual do Departamento de Saúde, assegurando o
alinhamento com as diretrizes estratégicas do Município;
2. Monitorar e analisar a execução orçamentária,
garantindo o cumprimento das metas estabelecidas e a
otimização dos recursos financeiros;
3. Coordenar a elaboração relatórios financeiros
detalhados e periódicos para a alta administração,
apresentando a situação orçamentária e financeira do
Departamento;
4. Supervisionar processos de controle interno, visando à
transparência e à eficiência na utilização dos recursos
públicos;
5. Coordenar a elaboração e a revisão dos planos
plurianuais e das leis orçamentárias anuais, assegurando
a compatibilidade com as prioridades da saúde pública;
6. Propor análises financeiras e econômicas para subsidiar
a tomada de decisão estratégica no Departamento de
Saúde;
7. Gerenciar contratos e convênios relacionados à saúde,
monitorando a execução financeira e o cumprimento das
cláusulas pactuadas;
8. Promover a implementação de medidas de
racionalização e contenção de despesas, buscando a
eficiência econômica e financeira do Departamento;
9. Monitorar a arrecadação de receitas vinculadas ao setor
de saúde, identificando oportunidades de melhoria na
captação de recursos;
10. Promover a comunicação estratégica com outras
Secretarias e Departamentos, promovendo a integração
das políticas financeiras e orçamentárias;
11. Prestar suporte em audiências públicas e reuniões
técnicas sobre questões orçamentárias e financeiras da
saúde;
12. Promover a implementação de sistemas de informações
gerenciais que facilitem o acompanhamento e a análise
dos indicadores financeiros e orçamentários;
13. Promover a capacitação contínua da equipe de gestão
financeira, assegurando a atualização e a melhoria das
práticas de controle orçamentário;
14. Fiscalizar a conformidade com as normas e regulamentos
financeiros, orçamentários e contábeis aplicáveis ao
setor público, com foco na saúde;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Gestor Administrativo da Saúde
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico estratégico, responsável
pelas atividades de coordenar, planejar e supervisionar as
atividades administrativas da saúde da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar e supervisionar todas as atividades
administrativas do Departamento de Saúde;
2. Coordenar a implementação de políticas de saúde em
alinhamento com as diretrizes municipais e federais;
3. Gerenciar a alocação de recursos financeiros e materiais
do Departamento de Saúde;
4. Monitorar e avaliar o desempenho dos serviços de saúde
oferecidos pelo Município;
5. Monitorar o orçamento anual do Departamento de
Saúde;
6. Estabelecer parcerias estratégicas com organizações de
saúde públicas e privadas;
7. Coordenar ações de planejamento estratégico em saúde,
visando à melhoria contínua dos serviços;
8. Supervisionar a gestão de contratos e convênios
relacionados à área da saúde;
9. Propor programas de capacitação e desenvolvimento
profissional para os funcionários do Departamento de
Saúde;
10. Analisar e aprovar projetos e programas de saúde,
garantindo sua viabilidade técnica e financeira;
11. Promover a comunicação estratégica com outros
Departamentos Municipais para integração de políticas
públicas de saúde;
12. Analisar relatórios de gestão e indicadores de
desempenho para apresentação às autoridades
competentes;
13. Fiscalizar a conformidade com as normas e
regulamentações sanitárias e de saúde pública;
14. Promover a participação da comunidade em ações e
programas de saúde, fortalecendo o controle social e a
transparência na gestão pública;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Gestor de Tecnologia da Informação na Saúde
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico estratégico, responsável
pelas atividades de gerenciamento dos sistemas e infraestrutura
tecnológica aplicada à saúde pública da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Promover a implementação estratégias de tecnologia da
informação para melhorar a eficiência e eficácia dos
serviços de saúde;
2. Supervisionar a manutenção e atualização dos sistemas
de informação em saúde, garantindo a segurança e
integridade dos dados;
3. Coordenar a integração de novos sistemas e tecnologias
nos processos operacionais do departamento de saúde;
4. Gerenciar a equipe de TI, promovendo capacitação
contínua e desenvolvimento profissional;
5. Estabelecer parcerias estratégicas com fornecedores de
tecnologia e serviços, negociando contratos e avaliando a
performance;
6. Monitorar e avaliar o desempenho dos sistemas de TI,
identificando áreas para melhorias e implementando
soluções adequadas;
7. Fiscalizar a conformidade com regulamentações e
políticas de segurança da informação no setor de saúde;
8. Gerir o orçamento de TI, assegurando a alocação eficiente
de recursos;
9. Promover a aplicação de políticas e procedimentos de TI
alinhados com os objetivos estratégicos da saúde
municipal;
10. Promover a inovação tecnológica, avaliando e
implementando novas soluções que possam beneficiar os
serviços de saúde;
11. Monitorar o acesso aos sistemas de informação que
contêm dados pessoais de pacientes;
12. Participar em comitês e grupos de trabalho
interdepartamentais para alinhar a TI com as
necessidades gerais da Prefeitura;
13. Promover o monitoramento e a implementação de
medidas de segurança para proteger os dados pessoais
contra acessos não autorizados, vazamentos e outras
ameaças;
14. Promover a implementação de políticas de privacidade e
proteção de dados pessoais conforme a LGPD;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Gestor de Regulação Municipal
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico estratégico, responsável
pelas atividades de gerenciamento e supervisão das atividades
regulatórias de saúde da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Promover a implementação de políticas públicas
regulatórias alinhadas às diretrizes municipais e
nacionais;
2. Coordenar a elaboração e revisão de normas,
regulamentos e diretrizes técnicas para diferentes
setores municipais;
3. Promover a conformidade das atividades regulatórias
com a legislação vigente, monitorando mudanças e
atualizações;
4. Coordenar processos de fiscalização e auditoria para
assegurar o cumprimento das normas regulatórias;
5. Supervisionar a equipe técnica do departamento,
promovendo capacitação e desenvolvimento contínuo;
6. Estabelecer parcerias estratégicas com órgãos
governamentais, entidades privadas e organizações da
sociedade civil;
7. Analisar e avaliar impactos regulatórios, propondo
ajustes e melhorias conforme necessário;
8. Gerir processos de consulta pública e audiências,
garantindo a participação social nas decisões
regulatórias;
9. Analisar relatórios e pareceres técnicos para suporte à
tomada de decisões estratégicas do Município;
10. Propor a implementação de sistemas de monitoramento
e avaliação de políticas regulatórias;
11. Promover a transparência e a comunicação efetiva das
ações regulatórias para a população;
12. Coordenar projetos de inovação regulatória, visando à
melhoria contínua dos processos e serviços municipais;
13. Fiscalizar os recursos financeiros e materiais destinados
às atividades do departamento;
14. Representar o Município em eventos, fóruns e comitês
relacionados à regulação municipal, promovendo o
intercâmbio de boas práticas;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Gestor de Atenção Farmacêutica
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de gestão em nível hierárquico estratégico, responsável
pelas atividades de gerenciamento e coordenação de todas as
atividades relacionadas à atenção farmacêutica da Prefeitura
Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Promover a implementação de políticas de atenção
farmacêutica alinhadas às diretrizes nacionais e
estaduais;
2. Coordenar e supervisionar a distribuição de
medicamentos nos pontos de atendimento da rede
municipal de saúde;
3. Monitorar a correta armazenagem e controle de estoque
de medicamentos, assegurando a conformidade com as
normas sanitárias;
4. Gerenciar equipes de farmacêuticos e auxiliares,
promovendo capacitações e treinamentos contínuos;
5. Monitorar e avaliar a eficiência dos serviços
farmacêuticos, propondo melhorias para a otimização
dos recursos disponíveis;
6. Participar na elaboração do orçamento anual do
departamento, com foco em compras de medicamentos
e insumos farmacêuticos;
7. Supervisionar a aplicação de protocolos clínicos e
diretrizes terapêuticas na atenção farmacêutica;
8. Fomentar a integração entre os serviços de atenção
farmacêutica e outras áreas da saúde municipal,
promovendo ações intersetoriais;
9. Coordenar campanhas de conscientização sobre o uso
racional de medicamentos junto à comunidade;
10. Promover a implementação de sistemas de informação
para o registro e monitoramento de dados relacionados
à atenção farmacêutica;
11. Realizar auditorias periódicas nos processos de atenção
farmacêutica para garantir conformidade com as
normativas vigentes;
12. Promover iniciativas de projetos de pesquisa e inovação
na área de atenção farmacêutica, buscando parcerias
com instituições acadêmicas e científicas;
13. Participar em reuniões e fóruns de saúde pública,
defendendo os interesses da atenção farmacêutica
municipal;
14. Analisar relatórios técnicos e gerenciais periódicos,
apresentando indicadores de desempenho e resultados
das ações implementadas;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo e/ou por
determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Nomeação e Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
ANEXO IV
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA
CARGO QTD. JORNADA PADRÃO DE
VENCIMENTO
Gabinete do Prefeito
Coordenador do Setor de Secretaria
Geral e Expediente
01 Conforme demanda FG1
Controlador Geral do Município 01 Conforme demanda FG1
Ouvidor Municipal 01 Conforme demanda FG2
Procurador Geral do Município 01 Conforme demanda FG1
Corregedor Municipal 01 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor de Relações
Governamentais
01 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor de Segurança
Patrimonial
01 Conforme demanda FG1
Secretaria Municipal de Governo
Agente de Contratação 01 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor do PAT 01 Conforme demanda FG2
Coordenador do Setor do Banco do
Povo
01 Conforme demanda FG2
Coordenador do Setor do SEBRAE 01 Conforme demanda FG2
Coordenador do Setor de Sistemas 01 Conforme demanda FG2
Coordenador do Setor da Junta de
Serviço Militar
01 Conforme demanda FG2
Coordenador do Setor de Manutenção
de Equipamentos de Informática
01 Conforme demanda FG2
Coordenador do Setor de Recursos
Humanos
02 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor de
Processamento de folha de Pessoal
02 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor de Medicina do
Trabalho
01 Conforme demanda FG2
Coordenador do Setor de Recebimento
e Gestão de Notas Fiscais
01 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor de Controle e
Distribuição
01 Conforme demanda FG2
Coordenador do Setor da Receita
Federal
01 Conforme demanda FG2
Coordenador do Setor de
Recrutamento de Pessoal
01 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor de Licitações e
Contratos
02 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor de Projetos e
Convênios
01 Conforme demanda FG2
Coordenador do Setor de Prestação de
contas
01 Conforme demanda FG1
Pregoeiro 01 Conforme demanda FG1
Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento
Coordenador do Setor de Arrecadação 01 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor de Dívida Ativa 01 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor de Tributos 01 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor de Patrimônio 01 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor de
Planejamento de Políticas Públicas
01 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor de
Contabilidade Fiscal
01 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor de Tesouraria 01 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor de Despesas e
Empenho
01 Conforme demanda FG1
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Coordenador do Setor de Eventos
Culturais e Turísticos
01 Conforme demanda FG2
Coordenador do Setor de Fomento ao
Turismo e Cultura
01 Conforme demanda FG2
Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude
Coordenador do Setor de Centros
Esportivos
04 Conforme demanda FG2
Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana
Coordenador do Setor da JARI 01 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor de Engenharia e
Sinalização de Tráfego
01 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor de Educação no
Trânsito e Controle e Análises
Estatísticas
01 Conforme demanda FG2
Coordenador do Setor de Engenharia e
Operações
01 Conforme demanda FG2
Coordenador do Setor de Fiscalização
de Posturas
01 Conforme demanda FG2
Coordenador do Setor de Fiscalização
de Obras
01 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor de Controle e
Abastecimento de Frotas
01 Conforme demanda FG3
Coordenador do Setor de Manutenção
de Frotas
01 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor de Manutenção
de Parques e Jardins
01 Conforme demanda FG3
Coordenador do Setor de Manutenção
de Cemitérios
01 Conforme demanda FG3
Coordenador do Setor de Conservação
e Limpeza Pública
01 Conforme demanda FG3
Coordenador do Setor de Apoio
Administrativo da Infraestrutura
01 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor de Instalação e
Manutenção de Redes
01 Conforme demanda FG3
Coordenador do Setor de Coleta e
Laboratório
01 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor de
Reservatórios e Poços
01 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor de Serviços 01 Conforme demanda FG3
Coordenador do Setor de Leitura e
Fiscalização
01 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor de Manutenção
de Vias Públicas
01 Conforme demanda FG3
Coordenador do Setor de Resíduos
Sólidos
01 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor de
Licenciamento e Fiscalização
Ambiental
01 Conforme demanda FG1
Secretaria Municipal de Assistência Social
Coordenador do Setor do Cadastro
Único
01 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor da Casa dos
Conselhos
01 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor da Vigilância
Socioassistencial
01 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor das Parcerias 01 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor do CRAS 02 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor do CREAS 01 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor do Centro Dia
do Idoso
01 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor de Acolhimento 01 Conforme demanda FG1
Secretaria Municipal da Educação
Coordenador do Setor de
Almoxarifado da Educação
01 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor de Custos e
Orçamento da Educação
01 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor de Tecnologia
da Informação da Educação
01 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor de Manutenção
Predial da Educação
01 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor de Segurança da
Educação
01 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor de Gestão de
Pessoal da Educação
01 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor de Manutenção
de Frotas da Educação
01 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor de Projetos da
Educação
01 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor do EJA 01 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor de Distribuição
da Educação
01 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor de Preparação
de Merenda Escolar
01 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor do Ensino
Fundamental
01 Conforme demanda FG1
Secretaria Municipal da Saúde
Ouvidor SUS 01 Conforme demanda FG3
Coordenador do Setor de Enfermagem
da Policlínica
01 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor de Enfermagem
da UPA
01 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor Administrativo
de Odontologia
01 Conforme demanda FG2
Coordenador do Setor Administrativo
de Fisioterapia
01 Conforme demanda FG2
Coordenador do Setor da Farmácia de
Alto Custo
01 Conforme demanda FG2
Coordenador do Setor de
Almoxarifado da Saúde
01 Conforme demanda FG2
Coordenador do Setor da Central de
Regulação
01 Conforme demanda FG2
Coordenador do Setor de Compras da
Saúde
01 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor de Cadastro e
Faturamento
01 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor de Manutenção
Predial da Saúde
01 Conforme demanda FG3
Coordenador do Setor de Gestão de
Pessoal da Saúde
01 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor de Educação
Permanente e Desenvolvimento em
Saúde
01 Conforme demanda FG2
Coordenador do Setor Social da Saúde 01 Conforme demanda FG2
Coordenador do Setor de Logística e
Manutenção de Frotas da Saúde
01 Conforme demanda FG2
Coordenador do Setor de Saúde Digital
e Inovação
01 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor Administrativo
da Saúde Mental
01 Conforme demanda FG2
Coordenador do Setor do SAMU 01 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor de ESF 05 Conforme demanda FG2
Coordenador do Setor de UBS 01 Conforme demanda FG2
Coordenador do Setor
Multiprofissional de Apoio
01 Conforme demanda FG2
Coordenador do Setor de Controle e
Fiscalização Sanitária
01 Conforme demanda FG2
Coordenador do Setor de Controle de
Endemias
01 Conforme demanda FG2
Coordenador do Setor de Imunizações 01 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor de Controle de
Zoonoses
01 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor de vigilância
Epidemiológica
01 Conforme demanda FG1
Coordenador do Setor de
Desinsetização
01 Conforme demanda FG2
ANEXO V
DESCRITIVOS DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA
Chefia de Gabinete do Prefeito
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Secretaria Geral e Expediente
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional,
responsável por coordenar e supervisionar as atividades
de gestão documental, protocolo e expediente da
Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a coleta, triagem, registro e
distribuição de documentos e correspondências
oficiais destinadas a diversos setores da Prefeitura
Municipal;
2. Desenvolver e implementar procedimentos
padronizados para o controle e arquivamento de
processos administrativos e documentos oficiais;
3. Analisar relatórios periódicos sobre o fluxo
documental e atividades do setor para subsidiar
elaborar decisões do Departamento Judicial;
4. Gerenciar a equipe do setor, distribuindo tarefas,
definindo prioridades e supervisionando a
execução das atividades;
5. Supervisionar a manutenção e atualização dos
sistemas de protocolo e gestão documental
utilizados pelo setor;
6. Coordenar o processo de digitalização e arquivo
digital dos documentos oficiais, garantindo sua
adequada preservação e recuperação;
7. Estabelecer rotinas para o controle de prazos de
documentos e processos em tramitação no setor;
8. Orientar servidores e público externo quanto aos
procedimentos de protocolo e tramitação de
documentos;
9. Planejar e executar ações para otimização dos
fluxos de trabalho e melhoria contínua dos
serviços prestados;
10. Elaborar minutas de ofícios, memorandos e outros
documentos oficiais conforme demanda do
Departamento Judicial;
11. Supervisionar o atendimento ao público realizado
pelo setor, garantindo eficiência e qualidade no
serviço prestado;
12. Desenvolver instrumentos de controle para
monitoramento das atividades e produtividade do
setor;
13. Coordenar a organização e manutenção do
arquivo físico de documentos, garantindo sua
integridade e fácil localização;
14. Estabelecer interface com demais setores da
administração municipal para agilizar a tramitação
de documentos e processos;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Controlador Geral do Município
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de controle em nível hierárquico operacional,
responsável por coordenar, supervisionar e fiscalizar o
sistema de controle interno da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar o sistema de controle interno,
fiscalizando a execução orçamentária, financeira e
patrimonial do município;
2. Examinar a legalidade dos atos de gestão dos
recursos públicos por agentes, órgãos e entidades
da Administração Municipal;
3. Avaliar o cumprimento das metas previstas no
Plano Plurianual e a execução dos programas de
governo;
4. Supervisionar as atividades de auditoria interna,
orientando as verificações de regularidade da
gestão administrativa;
5. Propor medidas preventivas e corretivas para
garantir a eficiência, eficácia e economicidade na
aplicação dos recursos públicos;
6. Monitorar o cumprimento das recomendações e
determinações dos órgãos de controle externo;
7. Estabelecer normas e procedimentos de controle
interno para os órgãos e entidades da
Administração Municipal;
8. Fiscalizar o cumprimento das normas relativas à
responsabilidade fiscal e transparência da gestão
pública;
9. Promover a purificação de denúncias e
representações relativas a irregularidades ou
ilegalidades na aplicação de recursos públicos;
10. Coordenar a elaboração de relatórios e pareceres
técnicos sobre a gestão fiscal e orçamentária do
município;
11. Verificar a consistência dos dados contábeis e a
fidedignidade dos relatórios gerenciais e
financeiros;
12. Avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência
da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
13. Orientar os gestores municipais sobre a adoção de
boas práticas administrativas e de governança
pública;
14. Supervisionar a implementação das políticas de
transparência e acesso à informação no âmbito
municipal;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação de Controlador Interno ou Auditor
Municipal efetivo e Livre Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Ouvidor Municipal
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de controle em nível hierárquico operacional,
responsável por promover e coordenar o canal de
comunicação entre os cidadãos e a Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a recolha, análise e encaminhamento
das manifestações dos cidadãos sobre os serviços
públicos municipais;
2. Desenvolver e implementar mecanismos de
participação e controle social da administração
pública municipal;
3. Acompanhar os prazos de resposta das unidades
administrativas às demandas encaminhadas pela
Ouvidoria;
4. Elaborar relatórios periódicos sobre as
manifestações recebidas, incluindo análises
estatísticas e qualitativas;
5. Propor medidas para a melhoria dos serviços
públicos com base nas manifestações recebidas;
6. Articular com os diversos setores da
administração municipal para garantir a resolução
das demandas dos cidadãos;
7. Garantir o sigilo da identidade dos manifestantes,
quando solicitado, nos termos da legislação
vigente;
8. Promover a divulgação do papel e das ações da
Ouvidoria junto à população e aos servidores
municipais;
9. Supervisionar o registro e a atualização das
informações no sistema de gestão das
manifestações;
10. Estabelecer procedimentos para o tratamento
adequado e a resolução das manifestações
recebidas;
11. Assegurar que a Administração Municipal trate os
dados pessoais das reclamações realizadas pelos
cidadãos de maneira adequada, respeitando os
princípios e direitos estabelecidos na lei;
12. Avaliar a satisfação dos cidadãos quanto ao
atendimento e resolução das manifestações;
13. Fomentar a transparência ativa e o acesso à
informação na administração municipal;
14. Participar do planejamento e implementação de
políticas de atendimento ao cidadão;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Procurador Geral do Município
DESCRIÇÃO Função de controle em nível hierárquico operacional,
SUMÁRIA responsável por coordenar as atividades da Procuradoria
do Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Representar o Município em processos judiciais e
administrativos, tanto em defesa quanto em
propositura;
2. Assessorar o Prefeito em matérias legais e
constitucionais relevantes para a Gestão
Municipal;
3. Avaliar pareceres jurídicos sobre projetos de lei,
decretos e outros atos normativos;
4. Coordenar a elaboração e revisão de contratos,
convênios e acordos firmados pelo Município;
5. Supervisionar a atuação de escritórios de
advocacia contratados pelo Município para causas
específicas;
6. Gerenciar estratégias legais para mitigação de
riscos em operações e projetos municipais;
7. Atuar como mediador em disputas internas e
externas que envolvam questões legais;
8. Revisar e aprovar editais de licitação e
acompanhar o processo licitatório do ponto de
vista legal;
9. Coordenar negociações de acordos judiciais ou
extrajudiciais, sempre visando ao melhor
interesse público;
10. Gerir orientações legais aos diversos
Departamentos e Secretarias do Município;
11. Supervisionar a organização e manutenção do
arquivo jurídico do Município;
12. Coordenar a execução de sentenças e decisões
judiciais que envolvam o Município;
13. Avaliar propostas de emendas à legislação
municipal e seu impacto a longo prazo;
14. Atuar proativamente na resolução de questões de
ordem pública que demandem ação jurídica;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Designação de Procurador Efetivo e Livre Exoneração;
• Ensino Superior Completo em Direito;
• Registro em Órgão de Classe competente.
CÓDIGO CARGO
Corregedor Municipal
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de controle em nível hierárquico operacional,
responsável pelas atividades de supervisionar e orientar
as atividades de Corregedoria da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a realização de correições ordinárias e
extraordinárias nos órgãos e entidades da
administração municipal;
2. Instaurar e conduzir processos administrativos
disciplinares e sindicâncias para apurar
irregularidades no serviço público;
3. Fiscalizar a atuação dos servidores públicos
municipais quanto ao cumprimento de seus
deveres funcionais;
4. Desenvolver ações preventivas para o
aperfeiçoamento dos serviços públicos e a
conduta funcional dos servidores;
5. Investigar e apurar as denúncias e representações
relativas à atuação irregular de servidores
municipais;
6. Supervisionar o cumprimento das deliberações
disciplinares aplicadas aos servidores;
7. Promover a padronização e o aperfeiçoamento
dos procedimentos correicionais no âmbito
municipal;
8. Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades
correicionais e seus resultados;
9. Orientar as unidades administrativas sobre a
correta aplicação da legislação disciplinar;
10. Realizar inspeções nos órgãos municipais para
verificar a regularidade dos serviços e
procedimentos;
11. Propor medidas para o aprimoramento das
atividades disciplinares e correicionais;
12. Coordenar o registro e controle das informações
relativas aos procedimentos disciplinares;
13. Manifestar-se sobre consultas relacionadas à
interpretação e aplicação da legislação disciplinar;
14. Avaliar a efetividade das medidas disciplinares
aplicadas e propor ajustes quando necessário;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Designação de Administrador Público, Contador,
Advogado, Economista, Gestor de Políticas Públicas e
Livre Exoneração;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Relações Governamentais
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de controle em nível hierárquico operacional,
responsável por promover a integração e união entre as
secretarias e departamentos da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a comunicação e o relacionamento
entre as diferentes secretarias e departamentos
municipais;
2. Desenvolver estratégias para integração de
projetos e ações entre os diversos setores da
administração municipal;
3. Elaborar relatórios periódicos sobre o andamento
das ações governamentais integradas;
4. Monitorar o cumprimento das diretrizes previstas
pelo Executivo Municipal junto aos órgãos
internos;
5. Planejar e conduzir reuniões periódicas com
representantes das diversas áreas da
administração municipal;
6. Supervisionar a implementação das políticas
públicas que envolvem vários setores da
prefeitura;
7. Estabelecer procedimentos para otimizar o fluxo
de informações entre os departamentos
municipais;
8. Assessorar o Departamento de Casa Civil na
articulação com as demais unidades
administrativas;
9. Promover a harmonização das ações
governamentais entre as diferentes secretarias
municipais;
10. Gerenciar o acompanhamento das demandas
intersetoriais, garantindo seu atendimento
adequado;
11. Desenvolver mecanismos de gestão para melhorar
a eficiência da comunicação interna;
12. Coordenar a elaboração de cronogramas
integrados de ações governamentais municipais;
13. Avaliar a efetividade das ações integradas e
propor melhorias nos processos de gestão;
14. Implementar metodologias para o alinhamento
das ações estratégicas entre os diversos setores;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Segurança Patrimonial
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional,
responsável pelas atividades de planejamento e execução
das estratégias de segurança do patrimônio público da
Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Desenvolver e implementar políticas e
procedimentos de segurança patrimonial para a
proteção dos bens municipais;
2. Coordenar e supervisionar as atividades da equipe
de segurança, garantindo a conformidade com as
normas estabelecidas;
3. Avaliar regularmente os riscos de segurança
associados aos bens municipais e propor medidas
de mitigação adequadas;
4. Organizar treinamentos e capacitações para a
equipe de segurança, visando aprimorar suas
habilidades e conhecimentos;
5. Gerenciar o orçamento do setor de segurança
patrimonial, incluindo a alocação de recursos e
aquisição de equipamentos de segurança;
6. Estabelecer parcerias com órgãos de segurança
pública e outras entidades para fortalecer as ações
de segurança no Município;
7. Monitorar o cumprimento das normas de
segurança e saúde ocupacional por parte dos
funcionários do setor;
8. Implementar sistemas de monitoramento e
vigilância eletrônica nos prédios e instalações
municipais;
9. Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades
do setor e os incidentes de segurança registrados;
10. Coordenar respostas a emergências e incidentes
de segurança, assegurando a rápida restauração
da ordem e minimização de danos;
11. Assessorar na elaboração de planos de
contingência e emergência para eventos e
situações de risco elevado;
12. Supervisionar a manutenção e operacionalidade
dos equipamentos de segurança;
13. Participar de reuniões com a Gestão Municipal e
outros Departamentos para discutir questões de
segurança;
14. Promover uma cultura de segurança entre os
funcionários e visitantes das instalações
municipais;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
Secretaria Municipal de Governo
CÓDIGO CARGO
Agente de Contratação
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional,
responsável pela condução dos processos de contratação
pública da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Conduzir o processo de contratação pública desde
a fase preparatória até o encerramento;
2. Tomar decisões sobre o processo de contratação
em conformidade com a legislação vigente;
3. Coordenar os trabalhos da equipe de apoio
durante todo o processo licitatório;
4. Receber, examinar e decidir as impugnações e
pedidos de esclarecimentos;
5. Verificar a conformidade das propostas com
requisitos estabelecidos no edital;
6. Negociar condições mais vantajosas com o
primeiro colocado;
7. Indicar o vencedor do certo e julgar o objeto
quando não houver recurso;
8. Conduzir sessões públicas de licitações presenciais
ou eletrônicas;
9. Encaminhar o processo devidamente instruído à
autoridade superior para homologação;
10. Propor à autoridade competente a abertura de
procedimento administrativo sancionador;
11. Examinar a aceitabilidade dos preços obtidos nas
pesquisas de mercado;
12. Supervisionar a instrução dos processos de
dispensa e inexigibilidade;
13. Gerenciar os riscos dos processos de contratação
sob sua responsabilidade;
14. Elaborar relatórios gerenciais sobre os processos
de contratados realizados;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor do PAT
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional,
responsável por gerenciar os serviços de intermediação
de mão de obra, orientação profissional e demais
atividades do Posto de Atendimento ao Trabalhador do
Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Administrar as atividades do Posto de
Atendimento ao Trabalhador, garantindo a
qualidade dos serviços prestados;
2. Gerenciar o processo de intermediação de mão de
obra entre empresas e candidatos cadastrados;
3. Supervisionar o cadastro de vagas de emprego e
candidatos no sistema oficial do PAT;
4. Coordenar a realização de processos seletivos em
parceria com as empresas contratantes;
5. Planejar e executar ações para captação de novas
vagas junto ao setor empresarial do município;
6. Desenvolver programas de orientação profissional
e preparação para entrevistas de emprego;
7. Estabelecer parcerias com instituições de ensino
para encaminhamento de jovens ao primeiro
emprego;
8. Monitorar os índices de efetivação das
contratações realizadas através do PAT;
9. Coordenador do atendimento aos cidadãos para
pedido de seguro-desemprego;
10. Promover a realização de workshops e palestras
sobre mercado de trabalho e qualificação
profissional;
11. Elaborar relatórios mensais sobre as atividades do
PAT para a Secretaria Estadual do Emprego;
12. Organizar feiras de emprego e outros eventos para
aproximar empresas e candidatos;
13. Supervisionar a emissão da Carteira de Trabalho e
Previdência Social Digital;
14. Implementar ações específicas para inclusão de
pessoas com deficiência no mercado de trabalho;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor do Banco do Povo
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional,
responsável pelas atividades de supervisão e direção das
operações financeiras e de crédito para desenvolvimento
econômico do Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar as atividades diárias do Banco do Povo,
garantindo a conformidade com as políticas e
regulamentos locais;
2. Desenvolver e implementar estratégias para
aumentar a acessibilidade ao crédito para
microempreendedores e pequenas empresas
locais;
3. Supervisionar a equipe do Banco do Povo,
incluindo a contratação, treinamento e avaliação
de desempenho;
4. Estabelecer e manter relacionamentos com
instituições financeiras, organizações não
governamentais e outros parceiros estratégicos;
5. Monitorar e analisar o desempenho financeiro do
Banco do Povo, preparando relatórios regulares
para a Administração Municipal;
6. Assegurar a implementação de políticas de risco e
recuperação de créditos, minimizando
inadimplências;
7. Promover a inclusão financeira através de
programas educativos sobre crédito e gestão
financeira;
8. Organizar e participar de eventos comunitários e
workshops para fomentar o empreendedorismo
local;
9. Gerenciar e resolver questões operacionais,
logísticas e administrativas do setor;
10. Desenvolver propostas para captação de recursos
e financiamentos adicionais com o objetivo de
expandir as atividades do Banco;
11. Coordenar com outros Departamentos Municipais
para integrar os serviços do Banco do Povo com as
políticas de desenvolvimento econômico local;
12. Manter-se atualizado sobre as legislações e
normativas que impactam a operacionalização de
créditos municipais;
13. Avaliar continuamente os processos internos para
garantir eficiência e aderência políticas de crédito
para empreendedores municipais;
14. Fornecer orientação e apoio técnico para
pequenos empreendedores na preparação de
planos de negócios e acesso a crédito;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor do SEBRAE
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional,
responsável pelas atividades de planejamento e execução
de estratégias de desenvolvimento empresarial do
Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a implementação de políticas públicas
voltadas ao desenvolvimento e suporte a micro e
pequenas empresas locais;
2. Gerir ações de parcerias com entidades públicas e
privadas para promover ações de capacitação e
fomento ao empreendedorismo;
3. Supervisionar a equipe do setor, garantindo a
eficiência e eficácia das atividades desenvolvidas;
4. Elaborar relatórios de desempenho do setor e
apresentá-los à Secretaria Municipal;
5. Monitorar a legislação vigente e garantir que as
práticas do setor estejam em conformidade com
as normas e regulamentos aplicáveis;
6. Identificar oportunidades de obtenção de
recursos financeiros, incluindo subsídios,
empréstimos e financiamentos, para apoio aos
empreendedores locais;
7. Organizar eventos, feiras e encontros
empresariais para promover a rede de contatos
entre os empreendedores da região;
8. Desenvolver e implementar estratégias para
atração de investimentos e melhoria do ambiente
de negócios local;
9. Coordenar campanhas de aprendizado para os
empreendedores sobre gestão empresarial,
inovação e mercado;
10. Implementar e gerenciar sistemas de informação
para cadastramento e acompanhamento das
micro e pequenas empresas;
11. Promover ações de marketing digital e outras
estratégias de divulgação para dar visibilidade às
iniciativas do setor;
12. Articular com outras Secretarias e Órgãos
Governamentais para a integração de políticas de
desenvolvimento econômico;
13. Coordenar a realização de estudos e pesquisas
para mapear as necessidades e potencialidades
econômicas da região;
14. Fomentar a cultura empreendedora nas escolas e
instituições de ensino, através de programas de
educação empreendedora;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Sistemas
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional,
responsável pelas atividades de sistemas e gestão de
dados da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a coleta, análise e disseminação de
dados para apoiar as decisões estratégicas do
município;
2. Desenvolver e implementar políticas e
procedimentos para a gestão de dados municipais;
3. Garantir a integridade, confidencialidade e
disponibilidade dos dados municipais;
4. Supervisionar a equipe técnica responsável pela
manutenção dos sistemas de gestão de dados;
5. Coordenar a coleta, integração e centralização de
dados georreferenciais de diferentes setores do
município, consolidando informações de
infraestrutura, saúde, educação, transporte e
meio ambiente em uma base única e acessível;
6. Promover a integração e interoperabilidade dos
sistemas de informação utilizados pela prefeitura;
7. Fornecer suporte técnico e treinamento aos
servidores municipais sobre boas práticas de
gestão de dados;
8. Elaborar planilhas e relatórios para apresentar
informações relevantes aos gestores municipais;
9. Implementar e supervisionar políticas de
governança de dados, assegurando conformidade
com legislações e normas aplicáveis;
10. Analisar e disponibilizar dados georreferenciais
em formato de relatórios e mapas temáticos,
facilitando a identificação de áreas prioritárias
para intervenção e a otimização de recursos nas
políticas municipais;
11. Realizar auditorias periódicas nos sistemas de
dados para identificar e corrigir possíveis falhas;
12. Manter-se atualizado sobre novas tecnologias e
tendências em gestão de dados, propondo
inovações e melhorias;
13. Facilitar a comunicação entre diferentes setores
da Prefeitura para garantir o uso eficaz e eficiente
dos dados;
14. Desenvolver e manter um sistema de banco de
dados georreferenciais, garantindo a atualização
constante e a integridade dos dados para fornecer
suporte técnico à tomada de decisões estratégicas
nas políticas públicas;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor da Junta de Serviço Militar
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional,
responsável pelas atividades administrativas, técnicas e
operacionais no âmbito da Junta de Serviço Militar do
município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Planejar e supervisionar as atividades da Junta do
Serviço Militar, assegurando o cumprimento das
normas federais;
2. Coordenar o processo de alistamento militar,
atualização cadastral e expedição de documentos
aos cidadãos;
3. Acompanhar a tramitação de processos e
comunicações junto às autoridades militares
competentes;
4. Organizar o atendimento ao público, orientando
os munícipes quanto aos procedimentos do
Serviço Militar;
5. Zelar pela guarda e atualização dos registros,
arquivos e materiais sob responsabilidade da
Junta;
6. Supervisionar o cumprimento dos prazos e
exigências legais estabelecidos pelo Exército
Brasileiro;
7. Promover a capacitação contínua dos servidores
vinculados à Junta do Serviço Militar;
8. Manter articulação permanente com a Delegacia
do Serviço Militar e demais órgãos da
Administração Municipal;
9. Elaborar relatórios periódicos de atividades e
estatísticas de alistamento e regularização;
10. Acompanhar auditorias e inspeções técnicas
realizadas pelos órgãos militares;
11. Garantir a observância dos princípios de
legalidade, eficiência e transparência
administrativa;
12. Fomentar a melhoria de processos e a inovação na
gestão documental e de atendimento;
13. Monitorar indicadores de desempenho e propor
ações corretivas quando necessário;
14. Orientar os servidores e a população sobre
direitos e deveres relativos ao Serviço Militar;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Manutenção de Equipamentos
de Informática
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional,
responsável pelas atividades de manutenção, atualização
e reparo de equipamentos de informática da Prefeitura
Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a equipe de técnicos de manutenção
de equipamentos de informática;
2. Planejar e implementar a manutenção preventiva
e corretiva dos equipamentos de informática;
3. Garantir a disponibilidade e o bom funcionamento
dos sistemas e equipamentos de informática;
4. Desenvolver e acompanhar planos de
manutenção e atualização tecnológica;
5. Gerenciar contratos de manutenção com
fornecedores externos;
6. Realizar controle de inventário dos equipamentos
de informática;
7. Propor e gerir o orçamento do setor de
manutenção de equipamentos de informática;
8. Implementar políticas e procedimentos de
segurança da informação;
9. Coordenar a instalação e configuração de novos
equipamentos e softwares;
10. Fornecer suporte técnico e treinamento aos
usuários finais;
11. Supervisionar o atendimento às solicitações de
manutenção e suporte técnico;
12. Avaliar e adquirir novas tecnologias e
equipamentos para otimização dos serviços;
13. Assegurar a conformidade com as normas e
regulamentos de TI;
14. Elaborar relatórios de desempenho e eficiência do
setor de manutenção de equipamentos de
informática;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Recursos Humanos
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico
operacional, responsável por planejar e implementar
políticas de desenvolvimento e valorização dos
servidores da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a implementação de programas de
desenvolvimento e capacitação dos servidores
municipais;
2. Elaborar e executar o plano anual de treinamento
conforme levantamento de necessidades;
3. Supervisionar os processos de avaliação de
desempenho dos servidores federais;
4. Desenvolver programas de qualidade de vida no
trabalho e clima organizacional;
5. Gerenciar o banco de talentos dos servidores,
identificando potenciais para desenvolvimento;
6. Coordenar a execução de pesquisas de clima
organizacional e propor melhorias;
7. Planejar e implementar ações de reconhecimento
e valorização dos servidores;
8. Desenvolver políticas de gestão de pessoas
homologadas às diretrizes da administração
municipal;
9. Supervisionar o programa de integração de novos
servidores à cultura organizacional;
10. Estabelecer indicadores de gestão de recursos
humanos e monitorar resultados;
11. Implementar programas de desenvolvimento de
lideranças no serviço público municipal;
12. Coordenador de projetos de gestão do
conhecimento e sucessão na administração
municipal;
13. Promover ações de engajamento e motivação dos
servidores municipais;
14. Desenvolver estratégias para retenção de talentos
no serviço público municipal;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Processamento de folha de
Pessoal
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional,
responsável por garantir o correto processamento da
folha de pagamento dos servidores da Administração
Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar o processamento mensal da folha de
pagamento dos servidores municipais;
2. Supervisionar os cálculos de pagamentos,
benefícios, adicionais e descontos legais;
3. Gerenciar o processo de recolhimento e repasse
de encargos sociais e tributos;
4. Monitorar a aplicação das alterações na legislação
trabalhista, previdenciária e tributária;
5. Desenvolver rotinas de conferência e validação
dos dados da folha de pagamento;
6. Elaborar relatórios gerenciais sobre custos com
pessoal e encargos sociais;
7. Planejar o cronograma mensal de atividades do
setor de folha de pagamento;
8. Supervisionar a geração e envio das declarações
fiscais e previdenciárias obrigatórias;
9. Coordenar O processo de fechamento anual da
folha e geração da RAIS e DIRF;
10. Implementar medidas de controle interno para
garantir a segurança do processamento da folha;
11. Analisar impactos financeiros de alterações
salariais e benefícios;
12. Gerenciar o arquivo de documentação referente à
folha de pagamento;
13. Coordenar a parametrização do sistema de folha
conforme legislação vigente;
14. Supervisionar a emissão e distribuição de
contracheques e relatórios de rendimentos;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE • Livre Designação e Exoneração;
ADMISSIBILIDADE • Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Medicina do Trabalho
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional,
responsável por planejar e implementar ações de
prevenção, saúde e segurança dos servidores da
Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a realização dos exames médicos
ocupacionais (admissionais, periódicos,
demissionais e de retorno ao trabalho);
2. Supervisionar a elaboração e atualização do
Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional (PCMSO);
3. Planejar e implementar programas de prevenção
de doenças ocupacionais;
4. Gerenciar a realização de perícias médicas para
avaliação de capacidade laborativa;
5. Desenvolver ações de promoção da saúde e
qualidade de vida no ambiente de trabalho;
6. Coordenar campanhas de vacinação e programas
de imunização ocupacional;
7. Supervisionar o arquivamento e controle dos
prontuários médicos ocupacionais;
8. Elaborar relatórios epidemiológicos sobre a saúde
dos servidores municipais;
9. Monitorar os índices de absenteísmo relacionados
a questões de saúde ocupacional;
10. Estabelecer protocolos de atendimento e
acompanhamento médico ocupacional;
11. Coordenar a análise ergonômica dos ambientes e
postos de trabalho;
12. Implementar programas de reabilitação
profissional em parceria com equipa
multidisciplinar;
13. Desenvolver estudos sobre riscos ocupacionais e
medidas de proteção à saúde do servidor;
14. Supervisionar o processo de emissão de CAT
(Comunicação de Acidente de Trabalho);
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Recrutamento de Pessoal
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional,
responsável por gerenciar os processos de convocação e
integração dos servidores na Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar do processo de convocação dos
candidatos aprovados em concurso público;
2. Supervisionar a análise e validação da
documentação apresentada pelos candidatos
nomeados;
3. Gerenciar o controle dos prazos legais para posse
dos candidatos aprovados;
4. Elaborar relatórios sobre o preenchimento de
vagas e candidatos convocados por concurso;
5. Monitorar a ordem de classificação e o prazo de
validade dos concursos vigentes;
6. Desenvolver o programa de acolhimento e
integração dos novos servidores;
7. Coordenar a organização e atualização do banco
de dados de candidatos aprovados;
8. Supervisionar o processo de lotação inicial dos
novos servidores nas unidades;
9. Planejar as convocações de acordo com as
necessidades das secretarias municipais;
10. Estabelecer procedimentos para verificação de
acúmulo de cargos públicos;
11. Gerenciar o arquivo da documentação relativa aos
processos de nomeação;
12. Coordenar a comunicação com candidatos
aprovados sobre procedimentos de posse;
13. Supervisionar o encaminhamento dos servidores
para exames de admissão;
14. Elaborar pareceres técnicos sobre questões
relacionadas à convocação e posse;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE • Livre Designação e Exoneração;
ADMISSIBILIDADE • Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Recebimento e Gestão de
Notas Fiscais
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional,
responsável pela conferência e processamento de
documentos fiscais da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar o processo de coleta e conferência de
notas fiscais de materiais e serviços;
2. Supervisionar a verificação da conformidade entre
notas fiscais, pedidos de compra e contratos;
3. Gerenciar o sistema de registro e controle de
entrada de notas fiscais no sistema informatizado;
4. Definir procedimentos para validação de valores,
detalhes e especificações nas notas fiscais;
5. Monitorizar o cumprimento dos prazos de entrega
conforme previsto nos contratos e compromissos;
6. Coordenador do processo de atestação de notas
fiscais junto aos setores responsáveis;
7. Desenvolver rotinas de controle para identificação
de divergências na coleta de materiais;
8. Elaborar relatórios gerenciais sobre o fluxo de
coleta e processamento de notas fiscais;
9. Supervisionar o encaminhamento das notas fiscais
para os setores de contabilidade e finanças;
10. Implementar medidas para garantir a
rastreabilidade dos documentos fiscais em
processamento;
11. Coordenar a organização e manutenção do
arquivo de documentos;
12. Estabelecer interface com fornecedores para
soluções de pendências em documentos fiscais;
13. Monitorar a regularidade fiscal dos fornecedores
no momento da coleta das notas;
14. Desenvolver indicadores de desempenho para o
processo de gestão de notas fiscais;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Controle e Distribuição
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional,
responsável por gerenciar os processos de distribuição e
logística de materiais e suprimentos da Prefeitura
Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar o processo de distribuição de materiais
e suprimentos para todas as unidades municipais;
2. Supervisionar o planejamento logístico das rotas
de entrega para otimização dos recursos;
3. Gerenciar o cronograma de atendimento às
requisições dos diversos setores da prefeitura;
4. Desenvolver procedimentos para controle e
rastreamento das entregas realizadas;
5. Monitorar os níveis de estoque para garantir o
atendimento contínuo das demandas;
6. Estabelecer critérios de priorização na distribuição
de materiais em situações emergenciais;
7. Coordenar a elaboração de relatórios de entrega e
consumo por centro de custo;
8. Implementar sistemas de controle para redução
de perdas durante a distribuição;
9. Supervisionar a conferência dos materiais no
momento da entrega às unidades solicitadas;
10. Estabelecer indicadores de desempenho para
avaliação da eficiência na distribuição;
11. Gerenciar a logística dos veículos utilizados no
processo de distribuição de materiais;
12. Coordenar o processo de devolução de materiais
em desconformidade pelas unidades;
13. Desenvolver estratégias para otimização do
espaço físico e fluxo de materiais;
14. Supervisionar a documentação referente a
transferências e movimentações de materiais;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor da Receita Federal
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional,
responsável por gerenciar o atendimento e orientação
aos cidadãos sobre serviços, obrigações e procedimentos
relacionados à Receita Federal no Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar o atendimento aos cidadãos para
orientação sobre serviços da Receita Federal;
2. Supervisionar o processo de inscrição e
regularização do CPF para os municípios;
3. Gerenciar o agendamento de atendimentos para
serviços específicos da Receita Federal;
4. Orientar os cidadãos sobre os procedimentos para
obtenção de senha do Portal e-CAC;
5. Coordenar o auxílio aos contribuintes na emissão
de certificados e documentos fiscais;
6. Desenvolver ações educativas sobre obrigações
tributárias e direitos dos contribuintes;
7. Supervisionar o processo de orientação para
regularização de pendências fiscais;
8. Gerenciar ou fornecer informações sobre
parcelamentos e negociações de subsídios;
9. Estabelecer procedimentos para orientação sobre
declaração do Imposto de Renda;
10. Coordenar campanhas informativas sobre prazos
e obrigações junto à Receita Federal;
11. Implementar rotinas de atendimento para
microempreendedores individuais;
12. Supervisionar o apoio aos contribuintes na
utilização dos sistemas da Receita Federal;
13. Gerenciar o arquivamento e controle da
documentação relativa aos atendimentos
realizados;
14. Desenvolver material informativo sobre os
principais serviços da Receita Federal;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Licitações e Contratos
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional,
responsável por planejar, supervisionar e coordenar as
atividades relacionadas aos processos de licitação e
gestão de contratos na Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar os processos de licitação e contratação
de bens e serviços para a Prefeitura Municipal;
2. Supervisionar a elaboração de editais e termos de
referência, assegurando o cumprimento das
normas legais;
3. Monitorar a execução dos contratos
administrativos, garantindo o cumprimento das
cláusulas contratuais;
4. Orientar e treinar servidores envolvidos nas
atividades de licitações e contratos;
5. Realizar estudos e propor melhorias nos
procedimentos licitatórios e de gestão de
contratos;
6. Acompanhar as publicações oficiais e atualizações
normativas referentes à legislação de licitações e
contratos;
7. Supervisionar a composição e atuação das
comissões de licitação, garantindo imparcialidade
e transparência nos processos;
8. Avaliar e validar propostas, recursos e
impugnações apresentadas nos processos
licitatórios;
9. Acompanhar a execução financeira dos contratos,
em conjunto com o setor contábil e financeiro;
10. Garantir a correta formalização e arquivamento
dos documentos dos processos licitatórios e dos
contratos administrativos;
11. Representar o Setor de Licitações e Contratos em
reuniões e audiências públicas, quando
necessário;
12. Assegurar o cumprimento dos prazos legais e
contratuais dos processos licitatórios e
administrativos;
13. Manter o controle dos contratos vigentes e alertar
as áreas competentes sobre a necessidade de
renovação ou rescisão;
14. Atuar como interlocutor entre os setores internos
da Prefeitura e fornecedores, promovendo a
solução de conflitos e a eficiência nos processos;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Projetos e Convênios
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional,
responsável pelas atividades de gestão e monitoramento
de projetos e convênios firmados pela Prefeitura
Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a elaboração e acompanhamento dos
projetos e convênios firmados pela Prefeitura;
2. Assegurar que os projetos e convênios estejam em
conformidade com as normativas vigentes e os
objetivos estratégicos da Administração
Municipal;
3. Supervisionar a execução física e financeira dos
projetos, garantindo o cumprimento de metas e
prazos;
4. Articular com os diversos setores da Prefeitura
para assegurar a implementação adequada dos
projetos;
5. Realizar a interface com as entidades parceiras e
financiadoras para alinhar as exigências e
responsabilidades de cada convênio;
6. Monitorar e avaliar o desempenho dos projetos e
convênios, propondo ajustes e melhorias quando
necessário;
7. Elaborar relatórios gerenciais periódicos sobre o
andamento dos projetos e convênios;
8. Acompanhar a prestação de contas dos convênios,
garantindo a transparência e regularidade na
aplicação dos recursos;
9. Participar de reuniões e comitês relacionados à
gestão de projetos e convênios;
10. Propor estratégias de captação de novos
convênios e parcerias, buscando ampliar os
recursos disponíveis para o Município;
11. Acompanhar as legislações e regulamentos
pertinentes à execução de convênios e repasses
de recursos públicos;
12. Coordenar a equipe do setor, promovendo
capacitações e assegurando a qualidade do
trabalho desenvolvido;
13. Manter atualizado o sistema de controle de
convênios e projetos, assegurando a integridade
das informações;
14. Assessorar a Administração Municipal na
formulação de políticas públicas relacionadas à
captação e execução de projetos estratégicos;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Prestação de contas
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional,
responsável pela coordenação das atividades
relacionadas à prestação de contas no âmbito da
Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar e supervisionar os processos de
elaboração e envio das prestações de contas aos
órgãos de controle interno e externo;
2. Assegurar o cumprimento dos prazos
estabelecidos para a entrega das prestações de
contas municipais;
3. Analisar e validar a conformidade dos documentos
e informações financeiras recebidas dos setores
responsáveis;
4. Realizar interface com os diversos Departamentos
da Prefeitura para coletar dados e informações
necessárias à prestação de contas;
5. Garantir a correta aplicação dos recursos públicos,
conforme legislação vigente;
6. Elaborar relatórios gerenciais e fornecer subsídios
técnicos para a tomada de decisões estratégicas;
7. Acompanhar e orientar as equipes técnicas sobre
as melhores práticas de controle e prestação de
contas;
8. Participar de reuniões com Secretarias e Órgãos
de Controle para esclarecimento de dúvidas e
apresentação dos relatórios de contas;
9. Propor melhorias nos processos de controle
interno e de prestação de contas, visando maior
eficiência e transparência;
10. Supervisionar a atualização e organização dos
arquivos e documentos comprobatórios das
prestações de contas;
11. Monitorar o fluxo de informações entre a
Prefeitura e os órgãos fiscalizadores;
12. Acompanhar a tramitação de processos
administrativos relacionados à prestação de
contas;
13. Auxiliar na preparação de defesas e justificativas
em caso de questionamentos dos órgãos
fiscalizadores;
14. Promover capacitações e treinamentos para as
equipes responsáveis pelas prestações de contas,
garantindo a atualização quanto às exigências
legais;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Pregoeiro
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional,
responsável pela condução dos procedimentos licitatórios
no âmbito da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Conduzir sessão pública de pregão presencial ou
eletrônica com imparcialidade e transparência;
2. Coordenar o credenciamento dos específicos na
fase inicial do pregão;
3. Receber e examinar propostas e documentos de
habilitação conforme edital;
4. Realizar a classificação dos proponentes e
conduzir as lanças sucessivas;
5. Decidir sobre a aceitabilidade da proposta de
menor preço durante a sessão;
6. Verificar o atendimento das condições de
habilitação do licitante vencedor;
7. Adjudicar o objeto ao vencedor quando não
houver manifestação de recurso;
8. Elaborar ata da sessão pública com registro
detalhado das ocorrências;
9. Conduzir o processo de negociação para obter o
melhor preço;
10. Manifestar-se motivadamente sobre os recursos
apresentados;
11. Encaminhar o processo instruído para
homologação da autoridade superior;
12. Desenvolver análise preliminar das impugnações e
pedidos de esclarecimento;
13. Solicitar pareceres técnicos para subsidiar suas
decisões quando necessário;
14. Gerenciar os trabalhos da equipe de apoio durante
a sessão do pregão;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Arrecadação
DESCRIÇÃO Função de coordenação em nível hierárquico operacional,
SUMÁRIA responsável pelas atividades de gestão e supervisão das
atividades do Setor de Arrecadação da Prefeitura
Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar as atividades de arrecadação tributária
do Município;
2. Supervisionar a equipe responsável pela gestão e
controle dos tributos municipais;
3. Planejar e implementar políticas fiscais que
promovam a eficiência e a equidade na
arrecadação de tributos;
4. Garantir o cumprimento da legislação tributária
vigente;
5. Desenvolver e monitorar indicadores de
desempenho para avaliar a eficiência dos
processos de arrecadação;
6. Realizar auditorias fiscais para identificar e corrigir
irregularidades na arrecadação de tributos;
7. Propor melhorias nos sistemas e processos de
cobrança e arrecadação tributária;
8. Coordenar a elaboração do orçamento anual do
Setor de Arrecadação;
9. Promover a capacitação contínua dos servidores
do setor em temas relacionados à tributação e
arrecadação;
10. Gerenciar a comunicação com os contribuintes
para esclarecimento de dúvidas e resolução de
pendências tributárias;
11. Implementar e monitorar programas de
recuperação de créditos tributários;
12. Coordenar a integração do setor de tributos com
outros setores da Administração Municipal;
13. Elaborar relatórios periódicos sobre a
performance do setor para a Secretaria Municipal;
14. Representar o Setor de Arrecadação em reuniões
e eventos internos e externos, quando necessário;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Dívida Ativa
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional,
responsável pelas atividades de gestão, cobrança e
regularização da Dívida Ativa, visando otimizar a
arrecadação e eficiência fiscal da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar e supervisionar as atividades de
inscrição, controle e cobrança da dívida ativa
municipal;
2. Implementar políticas e procedimentos para a
gestão eficiente da dívida ativa, garantindo a
conformidade com a legislação vigente;
3. Elaborar relatórios gerenciais e estatísticos sobre
a evolução da dívida ativa, apresentando-os
periodicamente à Secretaria Municipal;
4. Desenvolver estratégias para aumentar a
recuperação de créditos tributários e não
tributários inscritos em dívida ativa;
5. Realizar a análise e classificação dos débitos
inscritos em dívida ativa, identificando prioridades
e definindo ações de cobrança;
6. Coordenar a equipe responsável pela cobrança
administrativa e judicial da dívida ativa,
assegurando a eficiência e eficácia dos processos;
7. Colaborar com o setor jurídico na elaboração de
pareceres e na adoção de medidas judiciais para a
recuperação de créditos;
8. Promover capacitações e treinamentos para a
equipe, visando à melhoria contínua dos
processos de cobrança e gestão da dívida ativa;
9. Acompanhar a evolução da legislação e
jurisprudência relacionadas à dívida ativa,
propondo ajustes nos procedimentos internos
quando necessário;
10. Manter o cadastro atualizado dos devedores,
garantindo a integridade e a confiabilidade das
informações;
11. Desenvolver e implementar projetos e programas
de incentivo ao pagamento de dívidas, como
anistias e parcelamentos;
12. Interagir com outros setores da Prefeitura para a
troca de informações e a resolução de pendências
relacionadas à dívida ativa;
13. Acompanhar a execução orçamentária e
financeira do setor, propondo medidas para a
otimização dos recursos disponíveis;
14. Participar de reuniões e eventos relacionados à
gestão da dívida ativa, representando a Secretaria
Municipal e a Prefeitura quando necessário;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Tributos
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional,
responsável pelas atividades do Setor de Tributos e
conformidade e eficiência na arrecadação tributária da
Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar e supervisionar a equipe do Setor de
Tributos, assegurando o cumprimento das metas
e diretrizes estabelecidas pela Secretaria
Municipal de Finanças;
2. Planejar e executar ações de fiscalização
tributária, visando garantir a arrecadação correta
e eficiente dos tributos municipais;
3. Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades
de fiscalização, apresentando dados estatísticos e
análises de desempenho;
4. Desenvolver e implementar procedimentos e
rotinas de fiscalização, promovendo a
padronização e a melhoria contínua dos
processos;
5. Monitorar o cumprimento das normas e
regulamentações tributárias, identificando
possíveis irregularidades e tomando as medidas
corretivas necessárias;
6. Coordenar a capacitação e o treinamento da
equipe de fiscalização, assegurando a atualização
constante sobre legislações e práticas fiscais;
7. Analisar e aprovar os autos de infração lavrados
pelos fiscais de tributos, garantindo a legalidade e
a conformidade com as normas vigentes;
8. Manter relacionamento constante com
contribuintes, prestando esclarecimentos e
orientações sobre obrigações tributárias e
procedimentos fiscais;
9. Colaborar com outros setores da Secretaria
Municipal de Finanças, promovendo a integração
e a troca de informações para a eficácia da
fiscalização tributária;
10. Desenvolver projetos e programas de fiscalização,
visando aumentar a arrecadação e reduzir a
evasão fiscal no Município;
11. Utilizar sistemas de informação e ferramentas
tecnológicas para otimizar as atividades de
fiscalização e monitoramento de tributos;
12. Participar de reuniões e comissões técnicas,
representando o Setor de Tributos e contribuindo
para a formulação de políticas tributárias
municipais;
13. Acompanhar as tendências e mudanças na
legislação tributária, propondo adaptações e
atualizações necessárias aos procedimentos do
setor;
14. Garantir a transparência e a ética nas atividades
de fiscalização, promovendo um ambiente de
trabalho justo e respeitoso para a equipe e para os
contribuintes;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Patrimônio
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional,
responsável pelas atividades de gestão e controle dos
bens patrimoniais da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a equipe responsável pelo controle e
manutenção dos bens patrimoniais da Prefeitura;
2. Implementar e supervisionar políticas e
procedimentos de gestão de patrimônio;
3. Realizar inventários periódicos de todos os bens
patrimoniais, assegurando sua correta localização
e estado de conservação;
4. Manter atualizado o sistema de registro de bens
patrimoniais, incluindo aquisições, transferências
e baixas;
5. Elaborar relatórios mensais e anuais sobre o
estado e a movimentação dos bens patrimoniais;
6. Coordenar processos de compra e alienação de
bens patrimoniais, em conformidade com a
legislação vigente;
7. Assegurar que todos os bens patrimoniais estejam
devidamente identificados e etiquetados;
8. Planejar e executar ações de manutenção
preventiva e corretiva dos bens patrimoniais;
9. Supervisionar a utilização dos bens patrimoniais,
garantindo seu uso adequado e prolongando sua
vida útil;
10. Promover a capacitação contínua da equipe em
relação às melhores práticas de gestão de
patrimônio;
11. Colaborar com outros setores da Prefeitura para
assegurar a integração e a eficiência na gestão de
bens patrimoniais;
12. Fiscalizar e acompanhar contratos de serviços
relacionados à manutenção e conservação de
bens patrimoniais;
13. Desenvolver e implementar indicadores de
desempenho para avaliar a eficácia da gestão
patrimonial;
14. Atuar como ponto de contato para auditorias
internas e externas relacionadas à gestão de
patrimônio;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Planejamento de Políticas
Públicas
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional,
responsável pela coordenação e apoio na elaboração e
monitoramento na implementação de políticas públicas
da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenador do processo de elaboração e
monitoramento das políticas públicas municipais;
2. Desenvolver metodologias para diagnóstico das
necessidades da população local;
3. Supervisionar a elaboração de indicadores para
avaliação das políticas públicas;
4. Gerenciar estudos de opções técnicas e
financeiras de novos programas municipais;
5. Estabelecer diretrizes para integração das políticas
públicas entre as secretarias;
6. Coordenar a elaboração de planos setoriais em
conjunto com as áreas técnicas;
7. Monitorar o alinhamento das políticas municipais
com programas estaduais e federais;
8. Desenvolver instrumentos de participação social
no planejamento de políticas públicas;
9. Supervisionar a elaboração de relatórios de
impacto das políticas inovadoras;
10. Estabelecer metodologias para avaliação da
efetividade dos programas municipais;
11. Coordenar o processo de revisão e atualização das
políticas públicas existentes;
12. Implementar sistemas de monitoramento dos
resultados das ações governamentais;
13. Gerenciar a produção de dados estatísticos para
subsidiar o planejamento municipal;
14. Desenvolver estratégias para otimização dos
recursos destinados às políticas públicas;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Contabilidade Fiscal
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional,
responsável por coordenar os processos de contabilidade
fiscal da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordena a elaboração dos demonstrativos fiscais
exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
2. Supervisionar o processo de escrituração contábil
das operações fiscais do município;
3. Gerenciar a elaboração dos relatórios de gestão
fiscal e execução orçamentária;
4. Monitorar o cumprimento dos limites legais de
gastos estabelecidos pela legislação;
5. Desenvolver controles para acompanhamento da
execução orçamentária e financeira;
6. Coordenar o processo de prestação de contas
junto aos órgãos de controle externo;
7. Supervisionar a consolidação das informações
contábeis para o balanço fiscal;
8. Estabelecer procedimentos para controle das
metas fiscais do município;
9. Gerenciar a elaboração de projeções fiscais para o
planejamento orçamentário;
10. Coordenador do processo de análise e
classificação das despesas públicas;
11. Implementar rotinas de conciliação das contas
públicas municipais;
12. Supervisionar a geração de informações para o
Sistema AUDESP do Tribunal de Contas;
13. Desenvolver metodologias para apuração dos
resultados fiscais do município;
14. Coordenar a elaboração de estudos sobre o
impacto fiscal de novos projetos;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Tesouraria
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional,
responsável pelas atividades de coordenação do Setor de
Tesouraria da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar as atividades financeiras e
orçamentárias do setor de tesouraria,
assegurando a conformidade com as normas e
regulamentos vigentes;
2. Supervisionar o processamento de pagamentos e
recebimentos, garantindo a correta aplicação de
procedimentos contábeis e financeiros;
3. Gerir o fluxo de caixa, realizando projeções
financeiras e monitorando saldos bancários para
assegurar a liquidez necessária às operações
municipais;
4. Controlar e acompanhar a arrecadação de receitas
municipais, incluindo tributos, taxas e
contribuições, assegurando a eficiência nos
processos de cobrança;
5. Coordenar a elaboração de relatórios financeiros
periódicos, fornecendo informações precisas e
atualizadas para a tomada de decisões
administrativas;
6. Assegurar o cumprimento dos prazos legais para
pagamento de obrigações, incluindo
fornecedores, encargos sociais e tributos federais,
estaduais e municipais;
7. Implementar e monitorar controles internos para
prevenir fraudes e erros, garantindo a integridade
dos registros financeiros;
8. Supervisionar a conciliação bancária, identificando
e solucionando discrepâncias para manter a
precisão dos registros contábeis;
9. Coordenar a equipe de tesouraria, promovendo a
capacitação e o desenvolvimento contínuo dos
colaboradores;
10. Assegurar a correta aplicação de recursos
vinculados, como convênios e transferências
voluntárias, garantindo a conformidade com as
normas específicas de cada fonte de recurso;
11. Fornecer suporte técnico e orientação aos demais
setores da Secretaria Municipal em assuntos
relacionados à gestão financeira e orçamentária;
12. Colaborar na elaboração do orçamento municipal,
fornecendo dados financeiros e projeções
necessárias para a construção de um orçamento
realista e equilibrado;
13. Acompanhar e analisar a execução orçamentária,
propondo ajustes e medidas corretivas quando
necessário para garantir o equilíbrio fiscal;
14. Representar o setor de tesouraria em reuniões e
comitês internos e externos, defendendo os
interesses financeiros do Município e assegurando
a transparência na gestão dos recursos públicos;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Despesas e Empenho
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional,
responsável por gerenciar os processos de compromissos
e controle das despesas da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a execução e o controle das despesas
orçamentárias em todas as suas fases;
2. Supervisionar a análise dos processos de despesas
quanto à conformidade legal e documental;
3. Gerenciar a colaboração dos compromissos em
conformidade com a Lei 4.320/64 e normas
complementares;
4. Monitorar o cumprimento das etapas da despesa
pública (empenho, liquidação e pagamento);
5. Estabelecer procedimentos para controle dos
limites orçamentários por unidade gestora;
6. Coordenar o processo de reserva orçamentária
para garantir a cobertura das despesas;
7. Desenvolver mecanismos de controle da execução
dos contratos e suas respectivas despesas;
8. Supervisionar a classificação orçamentária das
despesas conforme sua natureza;
9. Implementar rotinas de conferência da
documentação fiscal para liquidação das
despesas;
10. Elaborar jornais demonstrativos sobre a execução
orçamentária das despesas;
11. Gerenciar o cronograma de execução das
despesas conforme programação financeira;
12. Coordenar do encerramento do exercício
financeiro quanto às despesas empenhadas;
13. Estabelecer critérios para priorização de
pagamentos em conformidade com
disponibilidade financeira;
14. Desenvolver análises sobre o comportamento da
execução orçamentária das despesas;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Eventos Culturais e Turísticos
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional,
responsável pela organização e acompanhamento dos
eventos e ações culturais e turísticas da Prefeitura
Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a elaboração, execução e
acompanhamento de projetos turísticos e
culturais no Município;
2. Desenvolver parcerias com instituições públicas e
privadas para a promoção de eventos turísticos e
culturais;
3. Supervisionar a equipe do setor de projetos
culturais e turísticos, garantindo a eficiência e
qualidade nas atividades realizadas;
4. Apoiar a utilização de recursos financeiros e
materiais destinados aos projetos culturais e
turísticos, assegurando sua correta aplicação;
5. Auxiliar na elaboração de planos de ação e
cronogramas para a implementação de iniciativas
culturais e turísticas;
6. Monitorar e avaliar os resultados dos projetos
culturais e turísticos, propondo melhorias quando
necessário;
7. Garantir a conformidade dos projetos culturais
com a legislação vigente e as políticas públicas de
cultura e turismo;
8. Facilitar a comunicação entre a Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo e outras áreas da
Prefeitura, bem como com os cidadãos;
9. Promover a inclusão social e a diversidade cultural
e turística por meio dos projetos desenvolvidos;
10. Realizar a captação de recursos e elaboração de
editais e propostas para financiamento de
projetos culturais e turísticos;
11. Coordenar a divulgação e promoção dos eventos
culturais e turísticos, utilizando diversas
plataformas de comunicação;
12. Organizar e participar de reuniões e eventos
relacionados à gestão e execução de projetos
culturais e turísticos;
13. Produzir relatórios periódicos sobre o andamento
dos projetos, apresentando-os às autoridades
competentes;
14. Auxiliar na representação da Secretaria Municipal
de Cultura e Turismo em fóruns, seminários e
encontros relacionados à gestão cultural;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Fomento ao Turismo e
Cultura
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional,
responsável pelo planejamento e execução de estratégias
para impulsionamento cultural e o turístico do Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Planejar, coordenar e supervisionar as atividades
do setor de fomento ao turismo e cultura;
2. Elaborar projetos e programas para o
desenvolvimento e promoção da cultura e turismo
local;
3. Promover parcerias com entidades públicas e
privadas para a realização de eventos culturais e
turísticos;
4. Coordenar a divulgação das atrações culturais e
turísticas do Município em meios de comunicação
e redes sociais;
5. Desenvolver ações de capacitação e treinamento
para profissionais dos setores cultural e turístico;
6. Acompanhar e avaliar os resultados das ações e
projetos implementados, propondo melhorias
quando necessário;
7. Auxiliar a gestão do orçamento do setor,
garantindo a correta aplicação dos recursos
destinados ao fomento do turismo e cultura;
8. Representar o Município em eventos, reuniões e
fóruns relacionados ao turismo e cultura;
9. Realizar estudos e pesquisas sobre o potencial
cultural e turístico do Município, identificando
oportunidades de crescimento;
10. Coordenar a elaboração de materiais
promocionais e informativos sobre o turismo e
cultura local;
11. Articular com outras Secretarias Municipais para a
implementação de políticas integradas de
desenvolvimento cultural e turístico;
12. Acompanhar a execução de obras e serviços
relacionados à infraestrutura cultural e turística;
13. Coordenar a criação e manutenção de roteiros
turísticos, incentivando o turismo cultural,
ecológico e histórico;
14. Monitorar tendências e inovações no setor
turístico, propondo a adoção de boas práticas e
novas tecnologias;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Centros Esportivos
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional,
responsável pela monitoramento e supervisão das
atividades desenvolvidas nos centros esportivos da
Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar as atividades diárias dos centros
esportivos municipais, garantindo a boa gestão
dos recursos disponíveis;
2. Supervisionar a implementação de programas
esportivos e de lazer voltados à comunidade;
3. Monitorar e avaliar o desempenho das equipes e
profissionais que atuam nos centros esportivos;
4. Promover a manutenção e conservação das
instalações e equipamentos dos centros
esportivos;
5. Assegurar a regularidade das atividades oferecidas
à população, cumprindo os horários e
programações estabelecidas;
6. Coordenar a logística de eventos esportivos e
culturais realizados nos centros esportivos;
7. Realizar o levantamento de necessidades de
materiais e equipamentos, propondo aquisições e
melhorias;
8. Articular com outros setores da Administração
Municipal a integração de políticas públicas
esportivas com ações de saúde, educação e
assistência social;
9. Implementar e monitorar indicadores de
desempenho e qualidade dos serviços prestados
nos centros esportivos;
10. Contribuir na execução de estratégias para
aumentar a participação da comunidade nas
atividades esportivas oferecidas;
11. Fiscalizar o cumprimento das normas de
segurança, higiene e acessibilidade nas instalações
esportivas;
12. Promover campanhas de conscientização sobre a
importância da prática esportiva e do uso
adequado dos espaços públicos;
13. Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades,
projetos e demandas dos centros esportivos,
reportando à Secretaria responsável;
14. Gerenciar os recursos financeiros alocados ao
setor, buscando otimizar o orçamento e garantir a
transparência na gestão dos centros;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor da JARI
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional,
responsável atividade da JARI – Junta Administrativa de
Recursos e Infrações do Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a captação e protocolo dos recursos de
infrações de trânsito apresentados pelos
cidadãos;
2. Supervisionar a análise preliminar dos recursos
quanto aos requisitos de admissibilidade e
documentação necessária;
3. Organizar sessões de julgamento da organização
da JARI, convocando os membros e apresentando
a documentação;
4. Coordenar o cumprimento dos prazos legais para
análise e julgamento dos recursos de infrações;
5. Coordenar a elaboração das atas das sessões de
julgamento e decisões proferidas pela JARI;
6. Supervisionar o encaminhamento das decisões da
JARI ao Órgão de Trânsito para as disposições
cabíveis;
7. Manter atualizado o sistema de controle de
recursos e decisões da JARI;
8. Orientar os cidadãos sobre os procedimentos para
apresentação de recursos de infrações;
9. Coordenar o arquivamento da documentação
referente aos processos julgados pela JARI;
10. Gerenciar a publicação das decisões da JARI nos
meios oficiais de comunicação;
11. Supervisionar a comunicação aos recorrentes
sobre as decisões proferidas pela JARI;
12. Coordenar o relacionamento da JARI com os
demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito;
13. Produzir relatórios estatísticos sobre os recursos
organizados julgados e resultados obtidos;
14. Supervisionar o atendimento presencial a
cidadãos que buscam informações sobre seus
recursos;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Engenharia e Sinalização de
Tráfego
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional,
responsável pelas atividades do Setor de Engenharia e
Sinalização de Tráfego, visando a melhoria da mobilidade
urbana da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar e supervisionar todas as atividades
relacionadas à engenharia de tráfego no
Município;
2. Planejar, implementar e monitorar projetos de
sinalização viária, incluindo semáforos, placas e
faixas de pedestres;
3. Analisar e aprovar estudos e projetos de impacto
viário relacionados a novas construções e
alterações urbanas;
4. Desenvolver e coordenar programas de educação
no trânsito para a comunidade, visando à
promoção da segurança viária;
5. Gerenciar equipes técnicas, alocando recursos
humanos e materiais de acordo com as
necessidades do setor;
6. Realizar vistorias técnicas e auditorias de
segurança viária em vias públicas e obras;
7. Propor e implementar melhorias no sistema viário,
com base em análises de fluxo de tráfego e
estudos técnicos;
8. Coordenar a manutenção e atualização dos
sistemas de controle de tráfego e sinalização;
9. Elaborar relatórios técnicos e gerenciais,
apresentando resultados e propostas de
melhorias para a Administração Municipal;
10. Participar de reuniões com outros setores da
Administração Pública e órgãos externos para
alinhar projetos e políticas de tráfego;
11. Acompanhar e garantir o cumprimento de normas
e legislações de trânsito vigentes;
12. Coordenar a execução de pesquisas e
levantamentos de dados sobre o tráfego e
acidentes, visando à tomada de decisões
fundamentadas;
13. Desenvolver e implementar estratégias para a
melhoria da mobilidade urbana, incluindo a
integração de diferentes modais de transporte;
14. Realizar a gestão orçamentária e financeira do
setor, garantindo a utilização eficiente dos
recursos disponíveis;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Educação no Trânsito e
Controle e Análises Estatísticas
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional,
responsável por coordenar campanhas de educação no
trânsito, coletar e analisar dados de acidentes e infrações,
e promover a segurança viária com base em indicadores
estatísticos da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a execução de campanhas de educação
no trânsito, visando a conscientização da
população sobre segurança viária;
2. Supervisionar a elaboração de materiais
educativos e informativos sobre as normas de
trânsito para escolas, empresas e cidadãos;
3. Acompanhar a realização de palestras, workshops
e eventos sobre educação no trânsito em parceria
com instituições locais;
4. Gerenciar a coleta de dados estatísticos sobre
acidentes de trânsito e infrações, garantindo a
precisão e a atualização das informações;
5. Analisar os dados de trânsito coletados,
identificando tendências e pontos críticos para
subsidiar a tomada de decisões;
6. Coordenar a elaboração de relatórios estatísticos
periódicos, apresentando indicadores de
segurança e desempenho do trânsito no
Município;
7. Monitorar a eficácia das campanhas de
conscientização no trânsito, ajustando as
estratégias conforme necessário para maximizar
os resultados;
8. Supervisionar o desenvolvimento de parcerias
com escolas e organizações para promover a
educação no trânsito de forma contínua;
9. Garantir a atualização e manutenção de bancos de
dados com informações sobre o trânsito e
indicadores de segurança viária;
10. Coordenar o planejamento e execução de
atividades educativas voltadas para a prevenção
de acidentes e redução de infrações;
11. Supervisionar o atendimento às solicitações de
dados estatísticos sobre trânsito feitas por órgãos
governamentais e de controle;
12. Acompanhar a aplicação de programas de
educação no trânsito nas escolas municipais,
visando formar futuros motoristas conscientes;
13. Gerenciar a comunicação entre o setor de
educação no trânsito e os demais setores da
Unidade Gestora de Trânsito para alinhar ações
conjuntas;
14. Controlar a organização e a análise de dados para
apoiar o planejamento de melhorias no sistema
viário e na segurança do trânsito.
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Engenharia e Operações
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional,
responsável pelas atividades de coordenação de projetos
de infraestrutura, manutenção e desenvolvimento
urbano da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar e supervisionar as atividades de
planejamento, execução e fiscalização de obras
públicas municipais;
2. Gerenciar equipes técnicas de engenheiros,
arquitetos e técnicos, assegurando a qualidade e
eficiência dos projetos;
3. Elaborar e revisar projetos de engenharia,
garantindo a conformidade com normas técnicas
e legislações vigentes;
4. Coordenar a elaboração de estudos e pareceres
técnicos para viabilização de projetos de
infraestrutura urbana;
5. Supervisionar a execução de contratos de obras e
serviços de engenharia, garantindo o
cumprimento dos prazos e orçamentos
estabelecidos;
6. Realizar a gestão de recursos materiais e
financeiros alocados ao setor, promovendo a
otimização dos mesmos;
7. Implementar e acompanhar programas de
manutenção preventiva e corretiva das
instalações e equipamentos públicos;
8. Atuar como interlocutor junto a outros setores da
Administração Municipal e órgãos externos para
viabilizar a execução de projetos;
9. Coordenar a elaboração de relatórios técnicos e
financeiros sobre o andamento dos projetos e
obras em execução;
10. Assegurar o cumprimento das normas de
segurança e saúde no trabalho nas obras e
serviços sob sua coordenação;
11. Promover a capacitação e o desenvolvimento
contínuo da equipe técnica, incentivando a
atualização profissional;
12. Analisar e aprovar medições e pagamentos de
serviços prestados por empresas contratadas;
13. Conduzir reuniões de acompanhamento com
grupos estratégicos para alinhar expectativas e
reportar o progresso dos projetos;
14. Implementar práticas de sustentabilidade e
responsabilidade socioambiental nos projetos de
engenharia desenvolvidos pelo setor;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Fiscalização de Posturas
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional,
responsável pela conformidade e cumprimento das
normas municipais, organização e supervisão das ações
de fiscalização da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar as atividades de fiscalização de
posturas municipais, garantindo o cumprimento
das normas e regulamentos locais;
2. Supervisionar a equipe de fiscais, orientando e
distribuindo tarefas de acordo com as prioridades
estabelecidas;
3. Elaborar planos de fiscalização periódicos,
definindo metas e estratégias para a atuação do
setor;
4. Avaliar e aprovar relatórios de fiscalização,
assegurando a precisão e integridade das
informações;
5. Desenvolver e implementar programas de
treinamento e capacitação para os fiscais,
promovendo a atualização contínua sobre as
legislações vigentes;
6. Atender e orientar munícipes, comerciantes e
outras partes interessadas sobre as normas de
posturas municipais;
7. Coordenar ações integradas com outras
Secretarias e Órgãos Municipais para a fiscalização
de posturas;
8. Analisar e propor melhorias nas regulamentações
e procedimentos de fiscalização, visando à
eficiência e efetividade do setor;
9. Monitorar indicadores de desempenho do setor
de fiscalização, ajustando estratégias conforme
necessário para atingir os objetivos estabelecidos;
10. Gerenciar recursos materiais e tecnológicos do
setor, assegurando a adequação das ferramentas
de trabalho;
11. Representar o setor de fiscalização em reuniões,
audiências públicas e outros eventos oficiais;
12. Coordenar a elaboração de relatórios gerenciais e
estatísticos sobre as atividades de fiscalização,
apresentando-os à Secretaria Municipal;
13. Fiscalizar e garantir o cumprimento de contratos e
convênios relacionados à fiscalização de posturas
municipais;
14. Propor e implementar campanhas educativas
junto à comunidade sobre a importância do
cumprimento das normas de posturas municipais;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Fiscalização de Obras
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico
operacional, responsável pelas atividades de supervisão
e controle das atividades de fiscalização de obras, normas
técnicas e regulatórias da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar as atividades de fiscalização de obras
públicas e privadas no Município;
2. Supervisionar a equipe de fiscais de obras,
garantindo a distribuição adequada de tarefas e o
cumprimento dos prazos estabelecidos;
3. Elaborar e implementar planos de fiscalização,
definindo metas e prioridades de acordo com as
diretrizes da Secretaria Municipal;
4. Analisar e aprovar relatórios de fiscalização
elaborados pelos fiscais de obras, assegurando a
precisão e a conformidade com as normas
vigentes;
5. Realizar vistorias em obras para verificar a
conformidade com os projetos aprovados e as
normas técnicas de construção;
6. Intermediar a comunicação entre a equipe de
fiscalização e outras unidades administrativas da
Prefeitura, facilitando a troca de informações e a
resolução de problemas;
7. Elaborar pareceres técnicos e relatórios gerenciais
sobre a situação das obras fiscalizadas, propondo
medidas corretivas quando necessário;
8. Participar de reuniões com construtores,
engenheiros, arquitetos e outros grupos
estratégicos para discutir questões relacionadas à
fiscalização de obras;
9. Garantir a aplicação das legislações municipais,
estaduais e federais relacionadas à construção
civil e ao uso do solo;
10. Promover a capacitação contínua da equipe de
fiscalização, organizando treinamentos e
workshops sobre novas tecnologias e melhores
práticas na área de construção;
11. Avaliar e aprovar pedidos de licença e alvarás de
construção, assegurando o cumprimento das
normas e regulamentos pertinentes;
12. Monitorar o andamento das obras públicas e
privadas, identificando irregularidades e
providenciando as ações corretivas necessárias;
13. Coordenar a elaboração de relatórios de
desempenho e indicadores de qualidade do setor
de fiscalização de obras, visando à melhoria
contínua dos processos;
14. Representar a Secretaria Municipal em eventos,
reuniões e audiências públicas relacionadas à
fiscalização de obras, promovendo a
transparência e a comunicação com a
comunidade;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Controle e Abastecimento
de Frotas
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional,
responsável pelas atividades de gestão, controle e
manutenção da frota de veículos da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar o sistema de controle de
abastecimento da frota municipal, garantindo
eficiência e economia;
2. Desenvolver procedimentos para otimização do
consumo de combustíveis dos veículos;
3. Planejar cronogramas de abastecimento por setor
e tipo de veículo;
4. Supervisionar o processo de documentação e
licenciamento de veículos oficiais;
5. Implementar sistema integrado de controle de
quilometragem e roteiros;
6. Monitorar os custos de abastecimento por veículo
e setor;
7. Coordenar as escalas de motoristas e operadores,
otimizando recursos humanos;
8. Estabelecer procedimentos de controle de
entrada e saída de veículos;
9. Gerenciar os contratos com fornecedores de
combustíveis;
10. Elaborar relatórios detalhados sobre consumo e
custos operacionais;
11. Desenvolver indicadores de desempenho para
avaliação do consumo;
12. Implementar protocolos de segurança no
abastecimento;
13. Coordenar o sistema de gestão de cartões de
abastecimento;
14. Estabelecer rotinas de inspeção nos postos
credenciados;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Manutenção de Frotas
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional,
responsável pelas atividades de gerenciar e supervisionar
a manutenção da frotas da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar as atividades de manutenção
preventiva e corretiva da frota municipal;
2. Supervisionar a equipe técnica responsável pela
manutenção dos veículos;
3. Planejar e acompanhar os cronogramas de
manutenção para garantir a disponibilidade e a
eficiência da frota;
4. Elaborar relatórios periódicos sobre as condições
da frota, incluindo custos de manutenção e tempo
de inatividade dos veículos;
5. Controlar o estoque de peças de reposição e
materiais necessários para a manutenção;
6. Implementar programas de capacitação e
treinamento para a equipe de manutenção;
7. Gerir contratos de serviços terceirizados
relacionados à manutenção de veículos;
8. Assegurar a conformidade com as normas e
regulamentos de segurança e ambientais
aplicáveis;
9. Realizar inspeções regulares nos veículos para
identificar necessidades de manutenção;
10. Coordenar o processo de aquisição de novos
veículos e equipamentos para a frota;
11. Monitorar o desempenho dos veículos e propor
melhorias para otimização dos recursos;
12. Gerenciar o orçamento do setor de manutenção,
garantindo o uso eficiente dos recursos
financeiros;
13. Promover a implementação de tecnologias e
práticas inovadoras no gerenciamento da frota;
14. Colaborar com outros setores da Prefeitura para
atender às demandas de transporte e logística;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Manutenção de Parques e
Jardins
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional,
responsável pelas atividades de manutenção de parques
e jardins, garantindo a preservação e o embelezamento
dos espaços públicos da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar as atividades de manutenção e
conservação dos parques e jardins municipais,
assegurando a qualidade e a preservação dos
espaços verdes;
2. Supervisionar e orientar a equipe de manutenção,
distribuindo tarefas e monitorando o desempenho
dos colaboradores;
3. Desenvolver e implementar planos de
manutenção preventiva e corretiva, garantindo a
continuidade dos serviços e a longevidade dos
equipamentos e infraestruturas;
4. Planejar e organizar a aquisição de materiais,
equipamentos e insumos necessários para a
execução das atividades de manutenção;
5. Elaborar relatórios periódicos sobre o estado de
conservação dos parques e jardins, propondo
melhorias e intervenções necessárias;
6. Coordenar a realização de podas, plantios,
irrigação e outros serviços relacionados à
manutenção de áreas verdes;
7. Garantir o cumprimento das normas de segurança
e saúde no trabalho, promovendo treinamentos e
fiscalizando a utilização de equipamentos de
proteção individual (EPIs);
8. Colaborar com outras Secretarias e Órgãos
Municipais em projetos de revitalização e
implantação de novos espaços verdes;
9. Fiscalizar contratos e serviços terceirizados,
assegurando que os mesmos atendam aos
padrões de qualidade e prazos estabelecidos;
10. Atender e responder às demandas e reclamações
da população, oferecendo soluções e orientações
pertinentes;
11. Auxiliar na gestão e controle do orçamento
destinado ao setor de manutenção de parques e
jardins, garantindo a utilização eficiente dos
recursos;
12. Promover ações de educação ambiental junto à
comunidade, incentivando a participação e o
engajamento na preservação dos espaços verdes;
13. Coordenar a implementação de projetos de
paisagismo e recuperação ambiental, em
conformidade com as diretrizes municipais de
sustentabilidade;
14. Monitorar e avaliar os indicadores de
desempenho do setor, propondo ajustes e
melhorias contínuas nos processos e atividades
executadas;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Manutenção de Cemitérios
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional,
responsável pelas atividades de manutenção,
conservação e a limpeza dos cemitérios da Prefeitura
Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar as atividades de manutenção e
conservação dos cemitérios municipais;
2. Planejar e supervisionar os serviços de limpeza,
jardinagem e paisagismo nas áreas internas e
externas dos cemitérios;
3. Gerenciar a equipe de funcionários do setor,
distribuindo tarefas e acompanhando a execução
das atividades;
4. Elaborar cronogramas de manutenção preventiva
e corretiva das instalações e equipamentos dos
cemitérios;
5. Coordenar a realização de reparos e reformas em
túmulos, capelas e outras edificações nos
cemitérios;
6. Controlar o estoque de materiais e insumos
necessários para a manutenção, requisitando
compras quando necessário;
7. Garantir o cumprimento das normas de saúde,
segurança e higiene no ambiente de trabalho;
8. Supervisionar a abertura e fechamento de covas,
bem como a realização de sepultamentos e
exumações;
9. Manter atualizados os registros de sepultamentos,
exumações e demais operações realizadas no
setor;
10. Atender e orientar o público sobre procedimentos
e regulamentações relacionados aos serviços
funerários;
11. Coordenar a gestão de resíduos, garantindo a
correta destinação e descarte conforme as normas
ambientais;
12. Desenvolver e implementar projetos de melhoria
na infraestrutura e nos serviços prestados pelos
cemitérios;
13. Colaborar com outras Secretarias Municipais em
ações integradas de fiscalização e controle
urbano;
14. Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades
do setor, apresentando indicadores de
desempenho e propondo soluções para eventuais
problemas;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Conservação e Limpeza
Pública
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional,
responsável pelas atividades de construção e limpeza
pública e garantia de conformidade com os padrões da
Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar e supervisionar as atividades de
manutenção de vias públicas, calçadas e demais
infraestruturas urbanas;
2. Planejar e implementar programas de limpeza
pública, garantindo a eficiência e a regularidade
dos serviços prestados;
3. Gerir os contratos de prestação de serviços de
manutenção, incluindo acompanhamento e
fiscalização;
4. Desenvolver e monitorar indicadores de
desempenho das equipes de construção e
limpeza, promovendo melhorias contínuas;
5. Elaborar e acompanhar o orçamento do setor,
assegurando a utilização racional e eficiente dos
recursos financeiros;
6. Coordenar campanhas de conscientização sobre a
importância da limpeza urbana e a correta
disposição de resíduos;
7. Promover a integração entre as equipes de
construção e limpeza, visando a otimização dos
recursos humanos e materiais;
8. Supervisionar a manutenção e o uso adequado
dos equipamentos e veículos utilizados nas
operações de construção e limpeza;
9. Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades
do setor, apresentando resultados e propondo
ações corretivas;
10. Articular com outras Secretarias e Órgãos
Municipais para a execução de projetos e ações
conjuntas de melhoria urbana;
11. Gerir e solucionar demandas e reclamações da
população relacionadas à construção e limpeza
pública;
12. Realizar a gestão de pessoal, incluindo
recrutamento, treinamento e avaliação de
desempenho dos colaboradores do setor;
13. Acompanhar a legislação e as normativas
ambientais, assegurando que as operações do
setor estejam em conformidade;
14. Propor e implementar inovações tecnológicas e de
processos que promovam a sustentabilidade e a
eficiência dos serviços prestados;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Apoio Administrativo da
Infraestrutura
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional,
responsável pelas atividades de supervisão e gestão das
atividades do Setor de Administração de Pessoal de
Infraestrutura da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a comunicação sistemática e eficiente
entre o departamento de recursos humanos e os
servidores da Secretaria de Infraestrutura Urbana;
2. Desenvolver procedimentos administrativos
padronizados para melhorar os processos
relacionados à gestão de pessoal;
3. Definir fluxos estruturados de informação e
documentação para atendimento às diversas
demandas funcionais dos servidores do setor;
4. Supervisionar o sistema de controle de frequência
e registro do ponto dos servidores da
infraestrutura, garantindo precisão nos registros;
5. Auxiliar na implementação de cronograma
integrado de acompanhamento e controle de
férias, licenças e afastamentos da equipe,
mantendo registros atualizados;
6. Colaborar no monitoramento e encaminhamento
das demandas de pessoal, documentações e
demais solicitações;
7. Coordenar o processo sistemático de elaboração e
ajustes das escalas de trabalho do setor,
considerando as especificidades operacionais;
8. Estabelecer rotinas eficientes para manutenção e
atualização dos dados cadastrais dos servidores
junto ao RH;
9. Gerenciar o processo de distribuição, controle e
registro dos equipamentos de proteção individual,
garantindo conformidade com as normas;
10. Elaborar relatórios gerenciais detalhados sobre a
situação funcional dos servidores da secretaria,
incluindo indicadores relevantes;
11. Desenvolver e implementar mecanismos
eficientes de comunicação interna para divulgar
informações importantes;
12. Implementar procedimentos detalhados para
controle e acompanhamento de horas extras e
banco de horas dos servidores;
13. Coordenar o sistema de arquivamento e
organização da documentação funcional;
14. Estabelecer e manter canais eficazes de
comunicação com o departamento de recursos
humanos, facilitando a resolução de demandas;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Instalação e Manutenção de
Redes
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional,
responsável pelas atividades de supervisão e gestão das
atividades de manutenção das redes de infraestrutura da
rede de água e esgoto do Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar as atividades diárias do setor de
manutenção de redes, garantindo a execução
eficiente e eficaz dos serviços de instalação e
manutenção;
2. Supervisionar a equipe técnica, distribuindo
tarefas, monitorando o desempenho e
promovendo capacitações constantes;
3. Desenvolver e implementar planos de
manutenção preventiva e corretiva para garantir a
operacionalidade contínua das redes;
4. Avaliar e priorizar solicitações de instalação e
manutenção, assegurando a resolução rápida de
problemas críticos;
5. Coordenar a inspeção regular das redes para
identificar e corrigir falhas antes que se tornem
problemas maiores;
6. Garantir a conformidade com normas e
regulamentos técnicos e de segurança no
trabalho;
7. Gerir o orçamento do setor, controlando custos e
otimizando recursos;
8. Manter registros precisos e atualizados das
atividades de instalação e manutenção, incluindo
histórico de reparos e substituições;
9. Colaborar com outros Departamentos e
Secretarias para assegurar a integração e o
suporte adequado às operações municipais;
10. Desenvolver e implementar procedimentos
operacionais padrão para melhorar a eficiência e a
qualidade dos serviços prestados;
11. Analisar dados de desempenho e gerar relatórios
periódicos para a alta administração;
12. Garantir a disponibilidade e o correto
armazenamento de materiais e equipamentos
necessários para as atividades de instalação e
manutenção;
13. Promover e participar de reuniões regulares com
a equipe para discutir progresso, desafios e
soluções;
14. Implementar e coordenar programas de
treinamento e desenvolvimento para os membros
da equipe, visando à melhoria contínua e
atualização técnica;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Coleta e Laboratório
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional,
responsável por coordenar as atividades de coleta e
análise laboratorial da qualidade da água e o
cumprimento das normas de segurança e qualidade dos
processos laboratoriais da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar as atividades de coleta de amostras de
água para análise, assegurando o cumprimento
dos padrões de qualidade estabelecidos;
2. Supervisionar as equipes responsáveis pela coleta,
garantindo a correta aplicação dos procedimentos
e normas técnicas;
3. Acompanhar a execução dos testes laboratoriais
de controle de qualidade da água, verificando a
precisão dos resultados;
4. Gerenciar o armazenamento e transporte
adequado das amostras coletadas, evitando
contaminações e garantindo a integridade das
análises;
5. Supervisionar a calibração e manutenção dos
equipamentos laboratoriais, garantindo sua
operação eficiente;
6. Acompanhar os resultados das análises
laboratoriais, identificando possíveis
inconformidades e sugerindo medidas corretivas;
7. Coordenar o planejamento das rotinas de coleta,
distribuindo as equipes conforme as necessidades
de monitoramento de qualidade da água;
8. Gerar relatórios periódicos sobre a qualidade da
água, consolidando os resultados obtidos nos
testes laboratoriais;
9. Supervisionar a implementação de melhorias nos
processos de coleta e análise, visando a
otimização dos recursos e maior eficiência
operacional;
10. Garantir o cumprimento das normas de segurança
e saúde durante as operações de coleta e nos
processos laboratoriais;
11. Fiscalizar a correta aplicação dos métodos de
análise química e microbiológica nas amostras de
água;
12. Acompanhar as auditorias internas e externas de
controle de qualidade, fornecendo os dados e
relatórios necessários;
13. Coordenar a atualização contínua das
metodologias de análise, alinhando o setor às
melhores práticas de controle de qualidade da
água;
14. Supervisionar a interação com outros
Departamentos para alinhar as ações de controle
de qualidade da água com as demandas
operacionais do Município;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Reservatórios e Poços
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional,
responsável pelas atividades do Setor de Reservatórios e
Poços da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a gestão e manutenção dos
reservatórios e poços municipais;
2. Planejar e supervisionar as atividades de
conservação e limpeza dos reservatórios e poços;
3. Monitorar a qualidade da água e assegurar o
cumprimento das normas sanitárias e ambientais;
4. Gerir a equipe técnica responsável pela operação
dos sistemas de abastecimento;
5. Elaborar e implementar planos de contingência
para situações de emergência hídrica;
6. Acompanhar a execução de contratos de serviços
terceirizados relacionados à manutenção de poços
e reservatórios;
7. Desenvolver projetos de melhoria e expansão da
infraestrutura hídrica do Município;
8. Controlar o estoque de materiais e equipamentos
necessários para a operação e manutenção dos
sistemas;
9. Coordenar ações de educação ambiental e
conscientização sobre o uso racional da água;
10. Realizar levantamentos técnicos e diagnósticos
periódicos da situação dos reservatórios e poços;
11. Analisar e aprovar planos de manutenção
preventiva e corretiva;
12. Interagir com outras Secretarias e órgãos públicos
para a execução integrada de políticas de gestão
hídrica;
13. Elaborar relatórios gerenciais e prestar contas
sobre as atividades desenvolvidas no setor;
14. Representar a Secretaria em reuniões e eventos
relacionados à gestão de recursos hídricos;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Serviços
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional,
responsável pelo gerenciamento dos serviços de
atendimento ao usuário relacionado ao fornecimento e
qualidade da água do Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar o atendimento das obrigações dos
municípios relacionados aos serviços de
abastecimento e qualidade da água;
2. Desenvolver procedimentos padronizados para
gestão eficiente das demandas de serviços aos
usuários;
3. Estabelecer protocolos de priorização no
atendimento das negociações conforme critérios
técnicos;
4. Supervisionar o processo de registro e envio das
ofertas de serviços;
5. Implementar sistema de monitoramento dos
prazos de atendimento das demandas;
6. Coordenar a central de atendimento ao usuário
para questões relacionadas à água;
7. Estabelecer indicadores de desempenho para
avaliação da qualidade do atendimento;
8. Monitorar a satisfação dos usuários em relação
aos serviços prestados;
9. Desenvolver canais eficientes de comunicação
com os municípios;
10. Elaborar relatórios periódicos sobre o
desempenho dos serviços prestados;
11. Implementar melhorias nos processos de
atendimento baseados no feedback dos usuários;
12. Coordenar a gestão das informações sobre
qualidade da água proporcionada aos cidadãos;
13. estabelecer procedimentos para comunicação de
alterações na qualidade da água;
14. Gerenciar o sistema de resposta às reclamações e
sugestões dos usuários;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Leitura e Fiscalização
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional,
responsável pelas atividades de garantir a eficiência dos
processos de leitura e fiscalização e assegurar
conformidade regulatória da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a equipe de leituristas e fiscais,
garantindo a cobertura eficiente de todo o
território municipal;
2. Desenvolver cronogramas otimizados para
realização das leituras de consumo de água;
3. Estabelecer roteiros sistemáticos de fiscalização
para identificação de irregularidades;
4. Supervisionar o processo de coleta e registro das
leituras dos hidrômetros;
5. Implementar sistema de verificação da qualidade
das leituras realizadas;
6. Monitorar indicadores de produtividade da equipe
de campo;
7. Coordenar ações especiais de fiscalização em
áreas com suspeita de irregularidades;
8. Estabelecer procedimentos para identificação e
registro de fraudes no consumo;
9. Gerenciar o sistema de distribuição e controle dos
equipamentos de leitura;
10. Elaborar relatórios analíticos sobre consumo e
irregularidades identificadas;
11. Desenvolver estratégias para redução de perdas
comerciais no sistema;
12. Implementar programas de capacitação contínua
para leituristas e fiscais;
13. Estabelecer protocolos de segurança para as
atividades de campo;
14. Coordenar a interface entre as equipes de campo
e o setor de faturamento;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Manutenção de Vias Públicas
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional,
responsável pelas atividades de planejamento, supervisão
e execução das ações de manutenção de vias públicas da
Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar as atividades de manutenção e reparo
das vias públicas, incluindo pavimentação,
recapeamento e tapa-buracos;
2. Supervisionar as equipes responsáveis pela
execução dos serviços de manutenção, garantindo
o cumprimento dos cronogramas e padrões de
qualidade estabelecidos;
3. Planejar e organizar o calendário de manutenção
preventiva das vias públicas, visando prolongar a
vida útil das pavimentações e reduzir custos com
reparos emergenciais;
4. Acompanhar o orçamento do setor, controlando
despesas e solicitando recursos conforme
necessário;
5. Realizar a vistoria periódica das condições das vias
públicas, identificando necessidades de reparos e
melhorias;
6. Coordenar a logística de materiais e equipamentos
utilizados nas operações de manutenção;
7. Garantir o cumprimento das normas de segurança
e saúde no trabalho por parte das equipes
operacionais;
8. Estabelecer e manter parcerias com fornecedores
de materiais e serviços relacionados à
manutenção viária;
9. Atender às demandas e reclamações da população
referentes às condições das vias públicas,
propondo soluções rápidas e eficazes;
10. Elaborar relatórios periódicos sobre o andamento
das atividades de manutenção, apresentando-os à
Secretaria de Obras e Infraestrutura;
11. Acompanhar as inovações tecnológicas e boas
práticas de gestão de vias públicas,
implementando melhorias sempre que possível;
12. Participar do planejamento estratégico da
Prefeitura no que tange às obras de infraestrutura
viária;
13. Promover o treinamento e desenvolvimento
contínuo das equipes de manutenção,
capacitando-as para o uso de novas tecnologias e
práticas;
14. Colaborar com outros setores da Prefeitura e
Secretarias, garantindo a integração das ações de
manutenção de vias com os projetos de
mobilidade urbana e infraestrutura do Município;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Resíduos Sólidos
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional,
responsável pelas implementação de políticas de gestão
de resíduos da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar e supervisionar as atividades
relacionadas à coleta, transporte, tratamento e
destinação final dos resíduos sólidos urbanos;
2. Desenvolver e implementar ações de gestão de
resíduos sólidos, alinhados às normas ambientais
e de saúde pública;
3. Promover a conscientização ambiental e a
educação sobre a correta separação e descarte de
resíduos junto à população;
4. Monitorar e avaliar os contratos de prestação de
serviços de coleta e destinação de resíduos
sólidos, garantindo a qualidade e eficiência;
5. Elaborar e acompanhar projetos de reciclagem e
compostagem, incentivando a redução de
resíduos e a reutilização de materiais;
6. Fiscalizar e assegurar o cumprimento das
legislações ambientais relacionadas à gestão de
resíduos sólidos;
7. Coordenar a integração entre os diferentes
setores da Prefeitura para a implementação de
políticas de resíduos sólidos;
8. Elaborar relatórios técnicos e gerenciais sobre a
gestão de resíduos sólidos, apresentando
resultados e propondo melhorias;
9. Gerir o orçamento destinado ao setor de resíduos
sólidos, assegurando a correta aplicação dos
recursos;
10. Promover a capacitação contínua da equipe de
gestão de resíduos, incentivando o
desenvolvimento profissional;
11. Articular parcerias com empresas privadas, ONGs
e outras instituições para a promoção de
programas de gestão de resíduos;
12. Implementar e monitorar sistemas de coleta
seletiva e logística reversa no Município;
13. Coordenar campanhas e ações de limpeza urbana,
visando a manutenção da higiene e da estética do
Município;
14. Avaliar e otimizar os processos operacionais do
setor de resíduos sólidos, buscando eficiência e
sustentabilidade;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Licenciamento e Fiscalização
Ambiental
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional,
responsável pela coordenação das atividades de
fiscalização e controle ambiental da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar as atividades de fiscalização ambiental
em áreas urbanas e rurais do Município;
2. Supervisionar a aplicação das normas ambientais
e verificar o cumprimento das legislações
vigentes;
3. Elaborar relatórios técnicos e pareceres sobre
irregularidades ambientais detectadas;
4. Planejar e organizar ações de fiscalização
ambiental em parceria com outros órgãos
municipais e estaduais;
5. Avaliar denúncias de crimes e infrações
ambientais, promovendo as medidas corretivas
adequadas;
6. Acompanhar e monitorar as ações de recuperação
ambiental em áreas degradadas;
7. Promover campanhas de conscientização e
educação ambiental junto à população e empresas
locais;
8. Representar a Prefeitura Municipal em reuniões e
eventos relacionados ao meio ambiente;
9. Analisar projetos de obras e empreendimentos
para verificar a conformidade com as normas
ambientais;
10. Colaborar com a elaboração de políticas públicas
voltadas à proteção ambiental;
11. Identificar áreas críticas para a fiscalização e
propor melhorias nos processos de controle
ambiental;
12. Emitir notificações e autos de infração em caso de
descumprimento das normas ambientais;
13. Coordenar as atividades de equipes de fiscais
ambientais, garantindo a eficácia das ações de
fiscalização;
14. Prestar suporte técnico à Administração Municipal
na área de gestão e planejamento ambiental;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
Secretaria Municipal de Assistência Social
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor do Cadastro Único
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional,
responsável pelas atividades de supervisionar e gerenciar
as atividades do Setor do Cadastro Único da Prefeitura
Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a equipe responsável pelo Cadastro
Único, assegurando a correta inserção, atualização
e validação dos dados;
2. Supervisionar e orientar as atividades diárias do
setor, garantindo o cumprimento das normas e
procedimentos estabelecidos pelo Ministério da
Cidadania;
3. Desenvolver e implementar estratégias para
aumentar a cobertura e a qualidade do Cadastro
Único no Município;
4. Promover capacitações e treinamentos para os
servidores e colaboradores do setor, visando à
melhoria contínua dos serviços prestados;
5. Elaborar relatórios periódicos de desempenho e
indicadores, apresentando-os à Secretaria
Municipal de Assistência Social;
6. Facilitar a integração do Cadastro Único com
outros programas sociais e políticas públicas do
Município;
7. Realizar auditorias internas e controles de
qualidade para assegurar a precisão e a
confiabilidade dos dados cadastrais;
8. Atender e prestar esclarecimentos à população
sobre o Cadastro Único e seus benefícios,
promovendo ações de conscientização e
mobilização;
9. Manter-se atualizado sobre as legislações,
normativas e diretrizes referentes ao Cadastro
Único e aos programas sociais vinculados;
10. Gerenciar os recursos materiais e humanos do
setor, assegurando a eficiência operacional e a
adequada utilização dos recursos disponíveis;
11. Representar o setor em reuniões, fóruns e
eventos, fortalecendo parcerias e articulações
com outras Secretarias, Órgãos e Entidades;
12. Coordenar a realização de campanhas de
cadastramento e recadastramento, visando à
inclusão de novas famílias e à atualização dos
dados existentes;
13. Analisar e propor melhorias nos processos e
sistemas de gestão do Cadastro Único, otimizando
o fluxo de trabalho e a qualidade do atendimento;
14. Garantir a proteção e a confidencialidade das
informações cadastradas, respeitando as normas
de segurança e privacidade de dados;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor da Casa dos Conselhos
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional,
responsável pelas atividades de gestão e supervisão do
Setor da Casa dos Conselhos da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar as atividades administrativas da
Secretaria dos Conselhos, garantindo a
organização e eficiência dos processos internos;
2. Supervisionar a elaboração e o controle de
agendas de reuniões dos conselhos municipais;
3. Acompanhar e avaliar a execução das decisões e
recomendações dos conselhos, garantindo a sua
implementação;
4. Promover a articulação entre os diferentes
conselhos municipais e as demais Secretarias e
Órgãos da Prefeitura;
5. Gerenciar a equipe administrativa do Setor de
Secretaria dos Conselhos, delegando tarefas e
monitorando o desempenho;
6. Desenvolver e implementar procedimentos
operacionais padrão para as atividades do Setor;
7. Assegurar a correta elaboração e arquivamento
das atas de reuniões dos conselhos municipais;
8. Coordenar a logística de eventos e reuniões dos
conselhos, incluindo reservas de espaço,
equipamentos e materiais necessários;
9. Manter atualizados os registros e a documentação
dos conselhos municipais, assegurando a
conformidade com as normas legais e
regulatórias;
10. Facilitar a comunicação entre os membros dos
conselhos e a Administração Municipal,
promovendo a transparência e o fluxo de
informações;
11. Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades
e resultados do Setor para apresentação à
Administração Municipal;
12. Identificar necessidades de capacitação e
treinamento para os membros dos conselhos e a
equipe administrativa, promovendo ações de
desenvolvimento;
13. Acompanhar o gerenciamento do orçamento do
Setor, garantindo a utilização eficiente dos
recursos financeiros;
14. Propor melhorias nos processos e práticas da
Secretaria dos Conselhos, visando à inovação e à
eficiência na gestão pública;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor da Vigilância Socioassistencial
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional,
responsável pelas atividades de gerenciar e supervisionar
as atividades do Setor de Vigilância Socioassistencial da
Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar as atividades de vigilância
socioassistencial, assegurando a integração das
ações com as demais políticas públicas municipais;
2. Supervisionar a coleta, análise e divulgação de
dados socioassistenciais, garantindo a
confiabilidade e a tempestividade das
informações;
3. Planejar e implementar estratégias para a
identificação de situações de vulnerabilidade e
risco social na população atendida;
4. Monitorar e avaliar os serviços socioassistenciais,
propondo melhorias e ajustes conforme
necessário;
5. Coordenar a equipe técnica do setor, promovendo
capacitações e atualizações constantes;
6. Desenvolver e manter parcerias com outras
Secretarias Municipais, Órgãos Governamentais e
Entidades da Sociedade Civil para a execução de
ações integradas;
7. Elaborar relatórios técnicos e pareceres sobre a
situação socioassistencial do Município,
subsidiando a tomada de decisões da Gestão
Municipal;
8. Garantir a correta aplicação dos recursos
destinados às ações de vigilância socioassistencial,
respeitando os princípios da transparência e da
legalidade;
9. Promover a articulação entre os diferentes níveis
de governo para a implementação de políticas e
programas de vigilância socioassistencial;
10. Acompanhar as legislações e normativas
relacionadas à assistência social, assegurando a
conformidade das ações do setor;
11. Participar de fóruns, conselhos e comitês
relacionados à área de assistência social,
representando o setor de vigilância
socioassistencial;
12. Desenvolver e implementar metodologias e
instrumentos de trabalho que otimizem os
processos de vigilância socioassistencial;
13. Assegurar a inclusão de informações sobre a
vigilância socioassistencial nos sistemas de
informação municipal e estadual;
14. Atuar na mediação de conflitos e na resolução de
problemas que possam surgir no âmbito das
atividades de vigilância socioassistencial;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor das Parcerias
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional,
responsável pelas atividades de gerenciar e fortalecer
parcerias com entidades da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a elaboração e gestão de convênios e
parcerias com entidades públicas e privadas;
2. Supervisar a execução de contratos e acordos
firmados com instituições parceiras, garantindo o
cumprimento dos termos estabelecidos;
3. Monitorar o desempenho das entidades parceiras,
avaliando a eficácia e a eficiência das ações
conjuntas;
4. Promover a integração entre as diversas
Secretarias Municipais e as entidades parceiras,
facilitando a comunicação e a cooperação mútua;
5. Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades
e resultados das parcerias, apresentando análises
e recomendações para melhoria;
6. Coordenar a captação de recursos junto a
entidades públicas e privadas para projetos de
interesse municipal;
7. Garantir a conformidade legal e regulamentar de
todos os convênios e parcerias, atuando em
conjunto com os Departamentos Jurídico e de
Controle Interno;
8. Planejar e organizar eventos, reuniões e
workshops para fortalecer a rede de parcerias e
promover o intercâmbio de experiências e boas
práticas;
9. Desenvolver e implementar políticas e
procedimentos para a gestão de parcerias,
assegurando transparência e eficiência nos
processos;
10. Realizar visitas técnicas e auditorias nas entidades
parceiras para verificar o andamento das
atividades e o uso correto dos recursos;
11. Fomentar a inovação e a utilização de tecnologias
nas parcerias, buscando soluções modernas e
eficientes para os desafios municipais;
12. Coordenar a equipe do setor de parcerias,
definindo prioridades, metas e responsabilidades
para cada membro;
13. Promover capacitações e treinamentos para os
colaboradores do setor e das entidades parceiras,
visando aprimorar as competências e o
desempenho das atividades;
14. Representar a Secretaria Municipal em fóruns,
comitês e reuniões relacionadas a parcerias
institucionais, defendendo os interesses do
Município e buscando novas oportunidades de
colaboração;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor do CRAS
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de coordenação, em nível hierárquico tático,
responsável pelas atividades de supervisionar e
coordenar as atividades do CRAS da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar as atividades administrativas e
operacionais do CRAS, garantindo a execução
eficiente dos serviços prestados;
2. Supervisionar a equipe técnica e administrativa,
assegurando a qualidade dos atendimentos e o
cumprimento das metas estabelecidas;
3. Desenvolver e implementar planos de ação e
estratégias para melhorar os serviços oferecidos
pelo CRAS;
4. Realizar a gestão de recursos materiais e
financeiros do setor, assegurando o uso adequado
e eficiente dos mesmos;
5. Promover a integração e articulação entre os
diferentes serviços e programas sociais oferecidos
pelo CRAS e outras entidades;
6. Coordenar a elaboração e execução de projetos
sociais voltados para a inclusão e
desenvolvimento social da comunidade atendida;
7. Acompanhar e avaliar os resultados dos
programas e serviços prestados, propondo
melhorias quando necessário;
8. Garantir o cumprimento das normativas e
diretrizes estabelecidas pelo Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
9. Facilitar a comunicação entre o CRAS, a Secretaria
Municipal de Assistência Social e outros órgãos
municipais;
10. Promover capacitações e treinamentos para a
equipe, visando o aprimoramento contínuo dos
profissionais do setor;
11. Realizar atendimentos individuais e coletivos,
oferecendo suporte técnico e orientação para os
casos atendidos pelo CRAS;
12. Elaborar relatórios gerenciais e técnicos,
apresentando os resultados das atividades
desenvolvidas e as demandas do setor;
13. Representar o CRAS em reuniões, eventos e fóruns
relacionados à assistência social, fortalecendo
parcerias e redes de apoio;
14. Assegurar a participação da comunidade nas
atividades do CRAS, promovendo ações que
incentivem a mobilização e o empoderamento
social;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor do CREAS
DESCRIÇÃO Função de coordenação em nível hierárquico operacional,
SUMÁRIA responsável pelas atividades do coordenação do Setor do
CREAS da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar e supervisionar as atividades diárias do
CREAS, garantindo o cumprimento das metas
estabelecidas pelo Município;
2. Elaborar planos de ação e estratégias para a
implementação de políticas de assistência social
no âmbito do CREAS;
3. Acompanhar e avaliar a execução dos projetos e
programas desenvolvidos pelo CREAS, propondo
melhorias contínuas;
4. Garantir a articulação e integração do CREAS com
outras políticas públicas e serviços da rede
socioassistencial;
5. Promover capacitações e treinamentos para a
equipe técnica do CREAS, visando o
aprimoramento contínuo dos serviços prestados;
6. Coordenar o atendimento às famílias e indivíduos
em situação de risco e vulnerabilidade social,
assegurando um atendimento qualificado e
humanizado;
7. Gerenciar os recursos materiais e financeiros
destinados ao CREAS, zelando pela sua correta
aplicação e prestação de contas;
8. Representar o CREAS em reuniões, fóruns e
eventos relacionados à assistência social,
fortalecendo a atuação do Município na área;
9. Elaborar relatórios técnicos e gerenciais,
apresentando resultados e indicadores de
desempenho do CREAS;
10. Estabelecer parcerias e articulações com
instituições públicas, privadas e organizações da
sociedade civil, ampliando a rede de apoio ao
CREAS;
11. Monitorar e avaliar o impacto das ações do CREAS
na comunidade, propondo ajustes e novas
iniciativas conforme necessário;
12. Coordenar o atendimento a denúncias de
violações de direitos, articulando as ações
necessárias para a proteção dos envolvidos;
13. Desenvolver e implementar campanhas de
conscientização e sensibilização sobre temas
relacionados à assistência social;
14. Garantir o cumprimento das normativas e
diretrizes estabelecidas pelas políticas públicas de
assistência social, assegurando a conformidade
com a legislação vigente;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor do Centro Dia do Idoso
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional,
responsável pelas atividades de planejamento, execução
e avaliação de programas de atendimento do Centro Dia
do Idoso da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar as atividades diárias do Centro Dia do
Idoso, garantindo a eficiência e qualidade dos
serviços prestados;
2. Supervisionar e orientar a equipe multidisciplinar,
assegurando a implementação de práticas de
atendimento humanizado e especializado para
idosos;
3. Desenvolver e implementar programas e
atividades que promovam o bem-estar físico,
mental e social dos idosos atendidos;
4. Monitorar e avaliar o desempenho dos serviços
oferecidos, identificando áreas de melhoria e
implementando ações corretivas;
5. Garantir a adequação das instalações e
equipamentos do Centro, zelando pela
manutenção e segurança do ambiente;
6. Elaborar e gerenciar o orçamento do setor,
controlando despesas e otimizando recursos
financeiros;
7. Promover a capacitação contínua da equipe,
organizando treinamentos e workshops conforme
as necessidades identificadas;
8. Estabelecer parcerias com outras entidades
públicas e privadas para fortalecer a rede de apoio
ao idoso;
9. Assegurar a conformidade das atividades do
Centro com as políticas públicas municipais,
estaduais e federais voltadas ao atendimento de
idosos;
10. Coordenar a elaboração e execução de projetos e
programas voltados ao envelhecimento ativo e
saudável;
11. Fomentar a participação da comunidade e dos
familiares dos idosos nas atividades e decisões do
Centro;
12. Realizar atendimentos individuais e coletivos,
orientando os idosos e seus familiares sobre
direitos, serviços e benefícios disponíveis;
13. Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades
do setor, apresentando resultados e metas
alcançadas à Secretaria Municipal;
14. Participar de reuniões e eventos relacionados à
temática do envelhecimento, representando o
Centro Dia do Idoso e contribuindo com a troca de
experiências e conhecimentos;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Acolhimento
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional,
responsável pela supervisão e organização das atividades
relacionadas ao acolhimento da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar o processo de acolhimento e
atendimento humanizado às pessoas em situação
de vulnerabilidade social;
2. Desenvolver protocolos específicos para
diferentes perfis de atendimento e níveis de
vulnerabilidade;
3. Estabelecer fluxos de encaminhamento para os
serviços da rede socioassistencial;
4. Supervisionar a equipe técnica no processo de
cumprimento e escuta;
5. Implementar metodologias de atendimento
alinhadas às diretrizes do SUAS;
6. Monitorar os indicadores de atendimento e
resultados dos acolhimentos realizados;
7. Coordenar a articulação com outros serviços da
rede de proteção social;
8. Estabelecer procedimentos para gestão de casos
de maior complexidade;
9. Gerenciar o processo de registro e documentação
dos atendimentos realizados;
10. Elaborar relatórios técnicos sobre o perfil da
população atendida;
11. Desenvolver estratégias para humanização do
atendimento inicial;
12. Implementar ações de capacitação continuada
para a equipe de acolhimento;
13. Estabelecer protocolos de atendimento para
situações emergenciais;
14. Coordenar o processo de referência e
contrarreferência com a rede socioassistencial;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
Secretaria Municipal da Educação
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Almoxarifado da Educação
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional,
responsável pelas atividades operacionais e
administrativas do setor de almoxarifado da educação da
Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar as atividades do setor de almoxarifado
da educação, garantindo o armazenamento
adequado e a distribuição eficiente de materiais
didáticos e administrativos;
2. Desenvolver e implementar procedimentos para a
recepção, conferência, armazenagem e expedição
de materiais, assegurando conformidade com as
normas vigentes;
3. Supervisionar a equipe do almoxarifado,
promovendo treinamentos e capacitações para
melhoria contínua dos processos;
4. Manter atualizado o inventário de materiais e
equipamentos, utilizando sistemas informatizados
para controle e gestão de estoque;
5. Planejar e coordenar a realização de inventários
periódicos, analisando os resultados e propondo
ações corretivas quando necessário;
6. Garantir a integridade física dos materiais
armazenados, observando condições de
armazenamento, conservação e segurança;
7. Elaborar relatórios gerenciais sobre o fluxo de
materiais, identificando gargalos e propondo
melhorias para a otimização dos processos;
8. Atender às demandas das unidades educacionais,
assegurando a entrega de materiais conforme as
necessidades e prazos estabelecidos;
9. Implementar políticas de redução de custos e
desperdícios, promovendo a utilização racional
dos recursos;
10. Coordenar o processo de aquisição de materiais
junto ao setor de compras, elaborando
especificações técnicas e acompanhando
processos licitatórios;
11. Manter comunicação constante com outras áreas
da Secretaria Municipal de Educação, facilitando a
integração e o alinhamento das atividades do
almoxarifado;
12. Garantir a conformidade dos processos do
almoxarifado com as legislações municipais e da
Secretaria Municipal de Educação;
13. Propor e implementar soluções tecnológicas para
a melhoria da gestão do almoxarifado, visando a
automação e a eficiência dos processos;
14. Realizar outras atividades correlatas, conforme
demandas da Secretaria Municipal de Educação e
orientação da gestão superior;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Custos e Orçamento da
Educação
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional,
responsável pelas garantia da eficiência na alocação de
recursos e no planejamento orçamentário do Setor de
Custos e Orçamento da Educação da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Planejar e coordenar a elaboração do orçamento
anual da Secretaria Municipal de Educação;
2. Monitorar e analisar a execução orçamentária,
identificando desvios e propondo ajustes;
3. Supervisionar a coleta, análise e consolidação de
dados de custos educacionais;
4. Desenvolver e implementar métodos de controle
e acompanhamento dos gastos da educação;
5. Coordenar a preparação de relatórios financeiros
e orçamentários periódicos;
6. Assegurar a conformidade dos processos
orçamentários com as normas e regulamentos
vigentes;
7. Promover a integração entre as áreas de custos e
orçamento com outras unidades administrativas
da Secretaria;
8. Avaliar e revisar continuamente os processos e
procedimentos de controle orçamentário para
garantir eficiência e eficácia;
9. Gerenciar a equipe do setor de custos e
orçamento da Educação, promovendo
treinamentos e capacitações;
10. Assessorar a Secretaria Municipal de Educação na
tomada de decisões estratégicas relacionadas ao
orçamento;
11. Coordenar a elaboração de previsões
orçamentárias e cenários financeiros futuros;
12. Implementar e monitorar indicadores de
desempenho financeiro para a área educacional;
13. Facilitar a comunicação entre a Secretaria e os
órgãos de controle externo sobre questões
orçamentárias;
14. Participar de reuniões e comissões relacionadas
ao planejamento e execução orçamentária da
educação, representando o setor de custos e
orçamento;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Tecnologia da Informação da
Educação
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional,
responsável pelas atividades de gestão e supervisão das
atividades de TI no setor educacional da Prefeitura
Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a implementação e manutenção dos
sistemas de gestão educacional utilizados nas
escolas municipais;
2. Desenvolver e supervisionar a infraestrutura de TI
nas unidades educacionais, garantindo a
disponibilidade e funcionalidade dos
equipamentos e redes;
3. Gerenciar a equipe técnica de TI, distribuindo
tarefas e acompanhando o desempenho dos
colaboradores;
4. Planejar e executar projetos de tecnologia
educacional, visando a inovação e melhoria
contínua dos processos pedagógicos;
5. Garantir a segurança dos dados e informações
educacionais, implementando políticas de
proteção e privacidade;
6. Realizar a interface entre a Secretaria de Educação
e os fornecedores de soluções tecnológicas,
negociando contratos e monitorando a qualidade
dos serviços prestados;
7. Propor e implementar treinamentos para
docentes e funcionários administrativos sobre o
uso das tecnologias disponíveis;
8. Monitorar e avaliar o desempenho das
ferramentas tecnológicas utilizadas, promovendo
melhorias e atualizações quando necessário;
9. Desenvolver estratégias para a integração de
novas tecnologias no ambiente educacional,
alinhando com as diretrizes pedagógicas conforme
diretrizes do MEC;
10. Garantir a conformidade com as normas e
regulamentações vigentes relacionadas ao uso de
tecnologias na educação;
11. Coordenar a implantação de projetos de
conectividade nas escolas, assegurando o acesso à
internet de qualidade;
12. Elaborar relatórios periódicos sobre o andamento
dos projetos e a situação da infraestrutura
tecnológica das unidades educacionais;
13. Participar de reuniões e comissões relacionadas à
tecnologia educacional, representando a
Secretaria de Educação;
14. Colaborar com outras áreas da Secretaria de
Educação para alinhar estratégias e ações que
envolvam o uso de tecnologia nas atividades
pedagógicas e administrativas;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Manutenção Predial da
Educação
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional,
responsável pelas atividades de manutenção predial na
Educação, garantindo a conservação e segurança das
instalações escolares da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a execução das atividades de
manutenção predial das unidades educacionais
municipais;
2. Planejar, organizar e supervisionar os serviços de
manutenção preventiva e corretiva dos edifícios
escolares;
3. Elaborar cronogramas de manutenção e garantir o
cumprimento dos prazos estabelecidos;
4. Coordenar a equipe de manutenção, distribuindo
tarefas e acompanhando a execução dos
trabalhos;
5. Realizar inspeções periódicas nas instalações
escolares para identificar necessidades de reparo
e manutenção;
6. Avaliar e aprovar a aquisição de materiais e
equipamentos necessários para a manutenção
predial;
7. Acompanhar e controlar o orçamento destinado
às atividades de manutenção, garantindo o uso
eficiente dos recursos;
8. Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades
de manutenção, indicando as ações realizadas e os
resultados obtidos;
9. Promover treinamentos e capacitações para a
equipe de manutenção, visando a melhoria
contínua dos serviços prestados;
10. Garantir a conformidade dos serviços de
manutenção com as normas técnicas, de
segurança e ambientais vigentes;
11. Coordenar a contratação e o acompanhamento de
serviços terceirizados de manutenção, quando
necessário;
12. Participar do desenvolvimento de projetos de
reforma e ampliação das unidades educacionais;
13. Atender às demandas emergenciais de
manutenção predial, garantindo a continuidade
das atividades escolares;
14. Colaborar com outros setores da Secretaria
Municipal de Educação para a implementação de
melhorias nas instalações físicas das escolas;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Segurança da Educação
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional,
responsável pelas atividades de gestão e supervisão das
atividades e implementação de ações para segurança nas
escolas da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Desenvolver e implementar políticas de segurança
para escolas e instituições de ensino municipais;
2. Coordenar a elaboração e atualização de planos de
emergência e protocolos de segurança escolar;
3. Realizar treinamentos e capacitações para
funcionários e alunos sobre procedimentos de
segurança;
4. Monitorar e avaliar a eficácia das medidas de
segurança implementadas nas escolas;
5. Coordenar ações de prevenção e resposta a
incidentes de segurança nas instituições de
ensino;
6. Promover a integração com as forças de segurança
pública para garantir a proteção do ambiente
escolar;
7. Supervisionar a instalação e manutenção de
equipamentos de segurança, como câmeras de
vigilância e alarmes;
8. Elaborar relatórios periódicos sobre a situação da
segurança nas escolas municipais;
9. Coordenar campanhas de conscientização sobre
bullying, violência escolar e outros temas
relacionados;
10. Estabelecer canais de comunicação efetivos entre
a comunidade escolar e os órgãos de segurança;
11. Participar de reuniões com diretores e
coordenadores escolares para discutir e
solucionar questões de segurança;
12. Gerenciar a equipe de segurança escolar,
definindo responsabilidades e avaliando
desempenhos;
13. Acompanhar e analisar dados estatísticos sobre
incidentes de segurança nas escolas para
identificar áreas de risco;
14. Buscar parcerias com entidades governamentais e
não governamentais para fortalecer as ações de
segurança na educação;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Gestão de Pessoal da
Educação
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional,
responsável pelas atividades de supervisão e gestão do
controle de pessoal da educação da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar as atividades de controle de pessoal da
educação, assegurando a correta gestão de
recursos humanos na Secretaria Municipal de
Educação;
2. Supervisionar e orientar a equipe responsável pelo
cadastro e manutenção dos dados dos servidores
da educação no sistema de gestão de pessoal;
3. Monitorar a elaboração de relatórios periódicos
sobre a situação funcional e movimentação de
pessoal, garantindo a precisão das informações;
4. Desenvolver e implementar procedimentos para o
controle de frequência, licenças, afastamentos e
aposentadorias dos servidores da educação;
5. Assegurar a conformidade das práticas de gestão
de pessoal com a legislação vigente e as políticas
municipais de recursos humanos;
6. Coordenar a atualização e a manutenção dos
registros funcionais dos servidores, incluindo
informações sobre capacitação, progressão e
desempenho;
7. Manter atualizado o Departamento de Recursos
Humanos sobre a necessidade de processos
seletivos e concursos públicos para a contratação
de novos profissionais da educação;
8. Facilitar a integração e o treinamento de novos
servidores, promovendo a adaptação às normas e
procedimentos da Secretaria Municipal de
Educação;
9. Coordenar a análise e a resolução de questões
funcionais, como pedidos de reconsideração,
recursos e processos administrativos disciplinares;
10. Elaborar e revisar manuais, guias e procedimentos
relacionados à gestão de pessoal, garantindo a
disseminação de boas práticas;
11. Participar de reuniões e comitês de gestão,
contribuindo para a formulação de políticas e
estratégias de recursos humanos na educação
municipal;
12. Manter a comunicação com outras Secretarias e
Órgãos Municipais, visando a harmonização de
procedimentos e o intercâmbio de informações
sobre gestão de pessoal;
13. Desenvolver indicadores de desempenho e
realizar análises estatísticas para subsidiar a
tomada de decisões na área de recursos humanos
da educação;
14. Promover a capacitação contínua da equipe de
gestão de pessoal, incentivando a atualização e o
aperfeiçoamento profissional;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Projetos da Educação
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional,
responsável pelas atividades de planejar, implementar e
monitorar projetos educacionais em conformidade com
as diretrizes da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a elaboração, implementação e
monitoramento de projetos educacionais
estratégicos;
2. Gerir a equipe do Setor de Projetos, promovendo
um ambiente colaborativo e eficiente;
3. Estabelecer parcerias com instituições públicas,
privadas e do terceiro setor para viabilizar projetos
educacionais;
4. Monitorar e avaliar o desempenho e impacto dos
projetos implementados, propondo melhorias
contínuas;
5. Coordenar a captação de recursos financeiros,
materiais e humanos para a execução dos
projetos;
6. Elaborar relatórios gerenciais periódicos sobre o
andamento dos projetos e apresentar aos
superiores;
7. Assegurar o cumprimento dos prazos e metas
estabelecidas para cada projeto;
8. Promover a capacitação contínua da equipe,
incentivando o desenvolvimento profissional e
técnico;
9. Coordenar a comunicação e divulgação dos
projetos e suas respectivas ações para a
comunidade escolar e sociedade;
10. Garantir a conformidade dos projetos com a
legislação educacional vigente e normas internas
da Secretaria de Educação;
11. Coordenar a integração dos projetos educacionais
com as demais políticas públicas do Município;
12. Promover a articulação entre os diferentes setores
da Secretaria de Educação para assegurar a
sinergia dos projetos;
13. Identificar oportunidades de inovação e melhoria
contínua nos processos e projetos educacionais;
14. Representar a Secretaria Municipal de Educação
em eventos, reuniões e outras atividades
relacionadas aos projetos educacionais;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Manutenção de Frotas da
Educação
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional,
responsável por coordenar a manutenção preventiva e
corretiva da frota de veículos da educação do Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a manutenção preventiva e corretiva
da frota de veículos da educação, garantindo a
segurança e eficiência operacional;
2. Supervisionar a equipe de mecânicos e
prestadores de serviço responsáveis pela
manutenção dos veículos escolares;
3. Controlar o cronograma de manutenções
periódicas dos veículos, assegurando o
cumprimento dos prazos e normas técnicas;
4. Gerenciar o estoque de peças e materiais
necessários para a manutenção dos veículos,
evitando faltas e desperdícios;
5. Fiscalizar a execução dos serviços de reparo e
manutenção, garantindo a qualidade dos
trabalhos realizados;
6. Acompanhar a inspeção regular dos veículos,
verificando o estado de conservação e a
necessidade de reparos imediatos;
7. Coordenar a logística de deslocamento dos
veículos para oficinas especializadas, quando
necessário, otimizando o tempo e recursos;
8. Monitorar o consumo de combustível e outros
insumos da frota, identificando formas de otimizar
o uso e reduzir custos;
9. Supervisionar a documentação dos veículos,
incluindo o controle de licenciamento, seguro e
demais exigências legais;
10. Acompanhar a implementação de melhorias nos
processos de manutenção, visando aumentar a
vida útil dos veículos;
11. Gerenciar a organização e atualização dos
registros de manutenção, garantindo a
rastreabilidade dos serviços realizados;
12. Supervisionar o atendimento às emergências
relacionadas a falhas mecânicas durante o
transporte escolar, garantindo soluções rápidas;
13. Promover treinamentos para os motoristas e
equipe de manutenção, visando boas práticas no
uso e conservação dos veículos;
14. Colaborar com outros setores da educação para
alinhar as necessidades de transporte escolar com
a disponibilidade e condições da frota;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor do EJA
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional,
responsável pelas atividades do Setor de Educação de
Jovens e Adultos (EJA) da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Planejar, coordenar e avaliar as atividades
pedagógicas do setor de Educação de Jovens e
Adultos;
2. Desenvolver currículos adaptados às necessidades
específicas dos estudantes de EJA, em colaboração
com professores e especialistas pedagógicos;
3. Promover a formação contínua dos professores
envolvidos no programa EJA, incluindo oficinas,
seminários e cursos de atualização;
4. Estabelecer parcerias com outras entidades
educacionais, organizações não governamentais e
empresas para apoio e desenvolvimento de
programas educacionais;
5. Monitorar e fazer cumprir as diretrizes e normas
educacionais estabelecidas pelos órgãos
competentes;
6. Gerenciar os recursos financeiros alocados ao
setor de EJA, incluindo a elaboração de
orçamentos e o controle de gastos;
7. Coordenar a avaliação de desempenho dos alunos
e a implementação de medidas de apoio
acadêmico quando necessário;
8. Supervisionar a coleta e análise de dados sobre a
eficácia dos programas de EJA, utilizando essas
informações para melhorar continuamente o
serviço oferecido;
9. Atuar como ponto de contato entre a Secretaria e
os coordenadores de outras modalidades de
ensino dentro da estrutura municipal;
10. Organizar eventos, conferências e reuniões para
promover a educação de jovens e adultos e
discutir avanços e desafios no campo;
11. Garantir a inclusão e acessibilidade para todos os
alunos, independentemente de suas condições
físicas ou socioeconômicas;
12. Facilitar a integração de tecnologias educacionais
modernas no ensino de EJA para enriquecer a
aprendizagem e aumentar o engajamento dos
alunos;
13. Representar a Secretaria Municipal em fóruns
estaduais e nacionais sobre educação de jovens e
adultos;
14. Manter uma comunicação efetiva com a
comunidade e os grupos estratégicos para
assegurar o alinhamento das expectativas e a
transparência das atividades do setor;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Distribuição da Educação
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional,
responsável pelo gerenciamento e execução das
atividades logísticas de distribuição da alimentação nas
unidades escolares do Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar do processo logístico de distribuição
dos alimentos às unidades escolares do município;
2. Desenvolver cronogramas otimizados de entrega
conforme demanda de cada unidade escolar;
3. Estabelecer horários eficientes de distribuição
para atendimento da rede municipal de ensino;
4. Supervisionar o processo de separação e
conferência dos alimentos para distribuição;
5. Implementar controles de rastreabilidade dos
alimentos distribuídos às escolas;
6. Monitorizar as condições de transporte e
acondicionamento durante a distribuição;
7. Coordenar a equipe de entregadores e auxiliares
do setor de distribuição;
8. estabelecer procedimentos de conferência na
distribuição de insumos pelas unidades escolares;
9. Gerenciar uma frota de veículos destinada ao
transporte de alimentos;
10. Elaborar relatórios sobre a eficiência do sistema
de distribuição;
11. Desenvolver indicadores de desempenho logístico
do setor;
12. Implementar protocolos de higiene e segurança
no processo de distribuição;
13. Estabelecer planos de contingência para situações
emergenciais;
14. Coordenar o sistema de registro e controle das
entregas realizadas;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Preparação de Merenda
Escolar
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional,
responsável pelo gerenciamento das atividades de
preparação da alimentação para as unidades escolares do
Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar as atividades de preparação da
alimentação escolar em todas as unidades da rede
municipal;
2. Desenvolver procedimentos padronizados para
preparo dos alimentos conforme cronograma
previsto;
3. Estabelecer rotinas de higienização de ambientes
e equipamentos de preparo;
4. Supervisionar o trabalho das merendeiras em
todas as unidades escolares;
5. Implementar controles de qualidade no processo
de preparação dos alimentos;
6. Monitorar o cumprimento das normas de
manipulação de segurança dos alimentos;
7. Coordenador do processo de recebimento e
distribuição das refeições;
8. Estabelecer procedimentos para controle de
temperatura dos alimentos preparados;
9. Gerenciar a utilização de equipamentos e
utensílios de cozinha;
10. Elaborar relatórios sobre o volume de refeições
preparadas e servidas;
11. Desenvolver programas de capacitação contínua
para as merendeiras;
12. Implementar protocolos de prevenção ao
desperdício de alimentos;
13. Estabelecer métodos de controle de qualidade das
refeições servidas;
14. Coordenador da organização e limpeza das áreas
de preparação dos alimentos;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor do Ensino Fundamental
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional,
responsável pela coordenação das atividades pedagógicas
do ensino fundamental da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a implementação das diretrizes
pedagógicas nas unidades de ensino fundamental;
2. Desenvolver estratégias para acompanhamento
do desempenho escolar dos alunos;
3. Estabelecer procedimentos de suporte às
atividades docentes em sala de aula;
4. Supervisionar a execução de projetos pedagógicos
nas escolas municipais;
5. Implementar métodos de avaliação do processo
ensino-aprendizagem;
6. Monitorizar os indicadores de frequência e evasão
escolar do ensino fundamental;
7. Coordenação de ações de recuperação e reforço
escolar para alunos com dificuldades;
8. Estabelecer programas de integração entre escola
e comunidade;
9. Gerenciar o processo de formação continuada dos
professores;
10. Elaborar relatórios sobre o desenvolvimento das
atividades pedagógicas;
11. Desenvolver projetos especiais para melhoria da
qualidade do ensino;
12. Implementar ações de inclusão educacional e
adaptação curricular;
13. Estabelecer cronogramas de atividades
extracurriculares e eventos escolares;
14. Coordenar a articulação entre as diferentes séries
do ensino fundamental;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
Secretaria Municipal da Saúde
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Enfermagem da Policlínica
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional,
responsável pelas atividades de supervisionar as
atividades do setor de enfermagem da Policlínica do
Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar as atividades do setor de enfermagem,
garantindo a adequação dos processos de
atendimento aos pacientes;
2. Supervisionar a equipe de enfermagem,
promovendo o desenvolvimento profissional
contínuo e a adesão às normas técnicas e éticas;
3. Planejar escalas de trabalho, férias e folgas,
assegurando a cobertura adequada de pessoal em
todos os turnos;
4. Gerenciar o inventário de medicamentos e
materiais médico-hospitalares, otimizando
recursos e evitando desperdícios;
5. Implementar protocolos de saúde e segurança,
visando a proteção dos pacientes e profissionais
de saúde;
6. Organizar e manter atualizados os prontuários dos
pacientes, assegurando a precisão e a
confidencialidade das informações;
7. Realizar auditorias internas regulares para garantir
a conformidade com as políticas de saúde e
procedimentos operacionais padrão;
8. Estabelecer e manter comunicação efetiva com
outras unidades e serviços da rede municipal de
saúde;
9. Participar da formulação de políticas de saúde
pública pertinentes à enfermagem e à operação
da policlínica;
10. Elaborar relatórios gerenciais e técnicos,
fornecendo dados para decisões estratégicas e
operacionais;
11. Atuar como interlocutor entre a equipe de
enfermagem e a administração superior da
Secretaria Municipal de Saúde;
12. Responder por queixas e sugestões, promovendo
melhorias contínuas no atendimento ao paciente;
13. Promover a educação continuada e treinamentos
para a equipe de enfermagem, visando a
atualização profissional e a melhoria da qualidade
do serviço;
14. Participar de comitês de ética e pesquisa,
contribuindo com o conhecimento técnico em
enfermagem para a elaboração de estudos e
protocolos de pesquisa;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Enfermagem da UPA
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional,
responsável pelas atividades de coordenação do Setor de
Enfermagem da UPA da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a equipe de enfermagem, garantindo
a qualidade e eficiência do atendimento aos
pacientes;
2. Elaborar escalas de trabalho, considerando as
necessidades do serviço e a legislação trabalhista;
3. Promover a capacitação contínua dos membros da
equipe, incluindo treinamentos técnicos e
atualizações em normas de saúde;
4. Monitorar a adesão às normas de controle de
infecção, assegurando um ambiente seguro para
pacientes e equipe;
5. Supervisionar o cumprimento das prescrições
médicas e procedimentos de enfermagem,
garantindo a correta administração de
medicamentos e tratamentos;
6. Gerenciar o estoque de medicamentos e materiais
médico-hospitalares, evitando desperdícios e
garantindo a disponibilidade necessária;
7. Participar da elaboração e execução do orçamento
do setor, contribuindo para uma gestão financeira
eficaz;
8. Representar o setor de enfermagem em reuniões
administrativas e comitês de saúde, promovendo
a integração e o alinhamento com as políticas de
saúde do Município;
9. Implementar protocolos e procedimentos de
enfermagem conforme diretrizes do SUS,
buscando a padronização e a melhoria contínua
dos serviços;
10. Atuar como mediador entre a equipe de
enfermagem, outros setores da UPA e serviços
externos, facilitando a comunicação e a resolução
de problemas;
11. Avaliar o desempenho da equipe de enfermagem,
fornecendo feedback e promovendo o
desenvolvimento profissional;
12. Assegurar a documentação adequada dos
cuidados de enfermagem e registros médicos,
mantendo a conformidade com as
regulamentações legais e éticas;
13. Promover práticas baseadas em evidências,
atualizando a equipe sobre novas pesquisas e
tecnologias na área de enfermagem;
14. Garantir a satisfação dos pacientes, monitorando
o atendimento e implementando ações de
melhoria baseadas no feedback dos usuários;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor Administrativo de Odontologia
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional,
responsável pelas operações odontológicas e
implementação de políticas de saúde bucal da Prefeitura
Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar as atividades administrativas do setor
de odontologia, assegurando o cumprimento das
políticas e diretrizes estabelecidas pela Secretaria
Municipal;
2. Supervisionar a equipe administrativa do setor,
incluindo o planejamento e a distribuição de
tarefas, bem como avaliar o desempenho dos
funcionários;
3. Acompanhar a gestão dos recursos financeiros do
setor, incluindo a elaboração e execução do
orçamento, visando a otimização dos recursos
disponíveis;
4. Assegurar a manutenção e aquisição de
equipamentos e materiais odontológicos, em
conformidade com as normas técnicas e legislação
vigente;
5. Implementar processos e procedimentos que
melhorem a eficiência operacional do setor,
adotando práticas de gestão Lean quando
apropriado;
6. Atuar como ponto de contato entre o setor de
odontologia e outras unidades administrativas da
prefeitura, promovendo a integração e
colaboração interdepartamental;
7. Monitorar e relatar regularmente à gestão
superior sobre o progresso, desafios e realizações
do setor;
8. Assegurar a conformidade com as
regulamentações locais, estaduais e federais que
afetam as operações do setor de odontologia;
9. Coordenar a logística e o suporte para eventos,
campanhas e programas educativos relacionados
à saúde bucal;
10. Desenvolver e implementar políticas para a
melhoria contínua da qualidade dos serviços
odontológicos oferecidos pela Prefeitura;
11. Facilitar a comunicação entre os profissionais de
odontologia e a Administração Municipal,
assegurando que as necessidades e
recomendações técnicas sejam adequadamente
compreendidas e consideradas;
12. Coordenar a elaboração de relatórios técnicos e
administrativos, garantindo precisão e aderência
aos prazos estabelecidos;
13. Promover a capacitação e desenvolvimento
profissional contínuo da equipe do setor de
odontologia;
14. Participar de comissões e grupos de trabalho
relacionados à saúde pública e odontologia,
representando a Prefeitura em fóruns e
discussões sobre políticas de saúde bucal;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor Administrativo de Fisioterapia
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional,
responsável pelas atividades de organização e supervisão
das atividades fisioterapêuticas no Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a equipe de fisioterapeutas e
assistentes, assegurando a eficiência e a qualidade
dos serviços prestados;
2. Desenvolver e implementar políticas e
procedimentos operacionais padrão para o setor
de fisioterapia;
3. Gerenciar a agenda de atendimentos, otimizando
os recursos disponíveis e garantindo a adequação
às demandas dos pacientes;
4. Supervisionar o cumprimento das normas técnicas
e éticas no exercício da fisioterapia;
5. Organizar treinamentos e capacitações contínuas
para a equipe, visando a atualização profissional e
a melhoria dos serviços;
6. Garantir a boa gestão do orçamento do setor,
incluindo a aquisição de equipamentos e materiais
necessários;
7. Realizar a interface com outras unidades
administrativas e de saúde para integração dos
serviços;
8. Monitorar e avaliar os resultados dos tratamentos
oferecidos, promovendo ajustes quando
necessário;
9. Assegurar a manutenção e o bom funcionamento
dos equipamentos utilizados na fisioterapia;
10. Coletar e analisar dados relativos à performance
do setor, preparando relatórios gerenciais;
11. Atuar na resolução de conflitos e na mediação de
comunicações entre pacientes, familiares e
equipe;
12. Promover ações de saúde preventiva e campanhas
de conscientização relacionadas à fisioterapia;
13. Representar o setor administrativo de fisioterapia
em reuniões, conferências e seminários;
14. Assegurar a conformidade com as legislações
vigentes e com as diretrizes da Secretaria
Municipal de Saúde;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor da Farmácia de Alto Custo
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional,
responsável pelas atividades de operações da Farmácia de
Alto Custo da Prefeitura.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a operação diária da farmácia de alto
custo, garantindo a eficiência e a conformidade
com as políticas de saúde locais e nacionais;
2. Supervisionar a aquisição, armazenamento e
dispensação de medicamentos de alto custo;
3. Implementar e monitorar programas de gestão de
estoque para minimizar desperdícios e garantir a
disponibilidade de medicamentos essenciais;
4. Desenvolver e aplicar protocolos de segurança
para o manuseio e armazenamento de
medicamentos, especialmente aqueles que
requerem condições especiais;
5. Gerir a equipe da farmácia, incluindo a formação e
avaliação de desempenho dos funcionários;
6. Elaborar relatórios periódicos sobre o consumo de
medicamentos, custos e eficácia dos tratamentos
disponibilizados pela farmácia;
7. Assegurar a atualização constante das listas de
medicamentos fornecidos, acompanhando as
inovações terapêuticas e inclusões em protocolos
de saúde;
8. Coordenar com outras unidades de saúde e
fornecedores para resolver questões de
fornecimento e disponibilidade de medicamentos;
9. Estabelecer e manter comunicação eficaz com
médicos, enfermeiros e outros profissionais de
saúde para garantir a adequação das prescrições
aos protocolos;
10. Promover e participar de programas de educação
e conscientização sobre o uso racional de
medicamentos de alto custo;
11. Implementar medidas para melhorar a qualidade
dos serviços prestados, incluindo a satisfação dos
usuários do serviço;
12. Monitorar e responder a questões de
conformidade e ética, mantendo altos padrões de
prática profissional;
13. Participar de comitês e reuniões estratégicas
dentro da Secretaria Municipal de Saúde para
discutir e planejar as necessidades de
medicamentos;
14. Elaborar propostas de melhorias e inovações para
a farmácia, baseando-se em análises de dados e
feedback das lideranças;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Almoxarifado da Saúde
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional,
responsável por coordenar o recebimento,
armazenamento e distribuição de materiais e
medicamentos no setor de saúde da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar o recebimento, armazenamento e
distribuição de materiais e medicamentos,
garantindo a conformidade com as normas
sanitárias;
2. Supervisionar o controle de estoque, monitorando
entradas e saídas de produtos e mantendo níveis
adequados para atendimento às demandas da
saúde;
3. Gerenciar a organização do almoxarifado,
assegurando a identificação correta dos itens e a
disposição adequada dos materiais;
4. Acompanhar a validade dos medicamentos e
produtos, garantindo a utilização adequada e
evitando desperdícios ou vencimentos;
5. Supervisionar a logística de entrega de materiais e
medicamentos para as unidades de saúde,
otimizando o uso de recursos e tempo;
6. Coordenar a elaboração de relatórios periódicos
de controle de estoque, apresentando dados
sobre consumo e reposição de produtos;
7. Garantir o cumprimento das normas de segurança
e armazenamento no ambiente do almoxarifado
conforme orientação SUS, prevenindo
contaminações e acidentes;
8. Gerenciar o processo de inventário físico do
estoque, realizando a conferência regular dos
itens armazenados;
9. Supervisionar o descarte adequado de produtos
vencidos ou danificados, conforme as
regulamentações ambientais e de saúde;
10. Acompanhar a reposição de materiais e
medicamentos, garantindo que os pedidos sejam
feitos dentro dos prazos estabelecidos;
11. Coordenar a interação com fornecedores,
monitorando a entrega dos pedidos e a qualidade
dos produtos recebidos;
12. Implementar melhorias nos processos de
armazenamento e distribuição, visando aumentar
a eficiência e reduzir custos operacionais;
13. Monitorar o controle de temperatura e outras
condições ambientais no armazenamento de
medicamentos sensíveis, garantindo sua
conservação;
14. Supervisionar o atendimento às unidades de
saúde, assegurando que as solicitações de
materiais e medicamentos sejam atendidas de
forma eficiente e precisa;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor da Central de Regulação
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico
operacional, responsável pelo gerenciamento dos
processos de regulação do acesso aos serviços de saúde,
incluindo a supervisão da equipe de reguladores, controle
de vagas e implementação de protocolos de priorização
no acesso ao sistema de saúde Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar o processo de regulação do acesso aos
serviços de saúde do município e referenciados;
2. Desenvolver protocolos de priorização e
classificação de risco para os encaminhamentos;
3. Estabelecer fluxos de comunicação eficientes
entre unidades solicitantes e executantes;
4. Supervisionar a equipe de reguladores na
avaliação das comissões de atendimento;
5. Implementar critérios técnicos para ordenação da
fila de espera por especialidades;
6. Monitorar os tempos de espera e resolutividade
dos encaminhamentos;
7. Coordenar a interface com discussão de serviços
contratualizados;
8. Estabelecer mecanismos de controle e avaliação
das vagas disponibilizadas;
9. Gerenciar o sistema informatizado de regulação e
seus indicadores;
10. Elaborar relatórios gerenciais sobre o processo
regulatório municipal;
11. Desenvolver estratégias para otimização do uso de
recursos assistenciais;
12. Implementar protocolos de regulação alinhados às
diretrizes do SUS;
13. Estabelecer rotinas de auditoria dos processos
regulatórios;
14. Coordenar as ações de integração entre atenção
básica e especializada;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Compras da Saúde
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional,
responsável pelas atividades de supervisão e otimização
estratégica das aquisições em saúde da Prefeitura
Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a equipe do setor de compras da
saúde, garantindo a eficiência e eficácia dos
processos de aquisição de produtos e serviços
necessários para o funcionamento das unidades
de saúde;
2. Desenvolver e implementar políticas de compras
em consonância com as diretrizes do governo
municipal e as normativas nacionais de saúde
pública;
3. Planejar e executar o orçamento anual do setor,
assegurando a melhor utilização dos recursos
financeiros disponíveis;
4. Realizar análise de mercado para identificar
fornecedores e produtos que atendam aos
padrões de qualidade e custo-benefício
estabelecidos;
5. Acompanhar formulação e execução de licitações,
contratos e outras formas de aquisição,
respeitando a legislação vigente e as práticas de
transparência e integridade;
6. Gerenciar a gestão do estoque de medicamentos,
insumos e equipamentos médico-hospitalares,
garantindo a disponibilidade contínua e evitando
desperdícios;
7. Estabelecer parcerias estratégicas com
fornecedores e outras lideranças para melhorar a
eficiência das compras e a qualidade dos produtos
adquiridos;
8. Implementar ferramentas e processos de
tecnologia da informação para otimizar as
operações de compras e a gestão de dados;
9. Supervisionar a capacitação contínua da equipe de
compras, promovendo atualizações sobre
legislação, técnicas de negociação e outras
competências relevantes;
10. Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades
do setor, apresentando resultados e desafios para
a administração superior da Secretaria de Saúde;
11. Atuar como intermediário entre os
Departamentos de Saúde e fornecedores para
resolver eventuais problemas relacionados a
entregas ou qualidade de produtos;
12. Assegurar o cumprimento de normas ambientais e
sociais nas práticas de compra, promovendo a
sustentabilidade e a responsabilidade social;
13. Participar de comissões e grupos de trabalho
relacionados a compras e logística no âmbito da
saúde municipal;
14. Responder a auditorias internas e externas,
fornecendo toda a documentação e informações
necessárias sobre os processos de compra e
contratos realizados;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Cadastro e Faturamento
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional,
responsável pelo gerenciamento dos processos de
cadastro de suprimentos e faturamento de produtos e
serviços, supervisão dos registros e conferência de
documentação fiscal da Saúde Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar do processo de cadastro e atualização
de dados de fornecedores no sistema municipal;
2. Desenvolver procedimentos padronizados para
validação da documentação dos fornecedores;
3. Definir rotinas de conferência de notas fiscais e
documentos para faturamento;
4. Supervisionar o processo de coleta e registro das
notas fiscais de produtos e serviços;
5. Implementar mecanismos de controle para
verificação de valores e quantidades faturadas;
6. Monitorar o cumprimento dos prazos de
pagamento aos fornecedores;
7. Coordenar do processo de certificação de entrega
de produtos e prestação de serviços;
8. Estabelecer procedimentos de conferência entre
contratos e faturamento;
9. Gerenciar o processo de regularização de
pendências com fornecedores;
10. Elaborar relatórios gerenciais sobre faturamento e
pagamentos realizados;
11. Desenvolver indicadores de desempenho do
processo de faturamento;
12. Implementar rotinas de arquivamento da
documentação fiscal;
13. Estabelecer fluxos de comunicação eficientes com
fornecedores e setores internos;
14. Coordenar a alimentação dos sistemas de gestão
financeira e contábil;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Manutenção Predial da Saúde
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional,
responsável pelas atividades de supervisão e
implementação de estratégias de manutenção em
instalações da saúde Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a equipe de manutenção predial,
distribuindo tarefas e supervisionando as
atividades diárias;
2. Planejar e implementar programas de
manutenção preventiva e corretiva nas
instalações de saúde do Município;
3. Elaborar planos de ação para a resolução de
problemas estruturais e de infraestrutura nas
unidades de saúde;
4. Gerenciar o orçamento do setor, incluindo a
aquisição de materiais e a contratação de serviços
terceirizados;
5. Assegurar o cumprimento das normas de
segurança e saúde ocupacional no ambiente de
trabalho;
6. Monitorar e avaliar o desempenho dos serviços
prestados, propondo melhorias contínuas nos
processos de manutenção;
7. Interagir com outros setores da Secretaria e da
Administração Pública para alinhar políticas e
procedimentos;
8. Preparar relatórios gerenciais detalhando as
atividades realizadas e os resultados alcançados
pelo setor;
9. Responder por emergências estruturais,
coordenando ações rápidas e eficazes para mitigar
riscos e danos;
10. Atualizar e manter registros detalhados sobre as
condições das edificações e os históricos de
manutenção;
11. Coordenar projetos de renovação e melhorias nas
instalações, assegurando a adequação às
necessidades dos serviços de saúde;
12. Supervisionar a instalação e manutenção de
equipamentos essenciais para o funcionamento
das unidades de saúde;
13. Promover a capacitação e o desenvolvimento
profissional contínuo da equipe de manutenção;
14. Assegurar a conformidade com as legislações
municipais, estaduais e federais pertinentes à
manutenção predial em ambientes de saúde;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Gestão de Pessoal da Saúde
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de coordenação, em nível hierárquico tático,
responsável pelo planejamento, organização e supervisão
das atividades relacionadas à gestão de pessoas na
Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a implementação das políticas de
gestão de condições pessoais pela Secretaria
Municipal de Saúde;
2. gerenciar o processo de elaboração e controle das
escalas de trabalho dos profissionais dos serviços
de urgência e emergência;
3. supervisionar o cumprimento da carga horária dos
profissionais de saúde em conformidade com a
legislação vigente;
4. planejar a distribuição adequada dos recursos
humanos entre as unidades de saúde do
Município;
5. coordenar o processo de avaliação periódica dos
servidores da saúde, em conformidade com as
diretrizes determinadas;
6. Monitorizar os indicadores de absenteísmo e
rotatividade dos profissionais de saúde;
7. gerenciar o processo de concessão de benefícios e
vantagens aos servidores da saúde;
8. supervisionar a elaboração de relatórios
gerenciais sobre a gestão de pessoal da secretaria;
9. coordenar o processo de integração dos novos
servidores nas unidades de saúde;
10. ações planejadas para melhoria do clima
organizacional nas unidades de saúde;
11. gerenciar a implementação de programas de
qualidade de vida no trabalho;
12. supervisionar o cumprimento das normas de
segurança e medicina do trabalho;
13. coordenar o processo de comunicação interna
relacionado à gestão de pessoal;
14. Monitorar o impacto financeiro das decisões
relacionadas à gestão de pessoal;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Educação Permanente e
Desenvolvimento em Saúde
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de coordenação, em nível hierárquico tático,
responsável por coordenar programas de educação
permanente e desenvolvimento dos servidores da saúde
Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a implementação de programas de
educação permanente para os servidores da
saúde, garantindo o aprimoramento contínuo das
competências profissionais;
2. Supervisionar a elaboração de planos de
capacitação e desenvolvimento, de acordo com as
necessidades identificadas no setor de saúde;
3. Acompanhar a execução de treinamentos e cursos
voltados ao desenvolvimento dos servidores,
assegurando a qualidade e relevância dos
conteúdos;
4. Monitorar os resultados das atividades de
educação e desenvolvimento, propondo ajustes
para melhorar a eficácia dos programas;
5. Gerenciar a logística dos eventos de capacitação,
como a reserva de espaços, materiais didáticos e
recursos audiovisuais;
6. Supervisionar a elaboração de material
pedagógico para cursos e treinamentos,
garantindo a adequação ao público-alvo;
7. Coordenar a avaliação dos participantes nos
programas de desenvolvimento, assegurando que
os objetivos de aprendizado sejam atingidos;
8. Acompanhar a atualização de conteúdos e
metodologias educacionais, promovendo o uso de
novas tecnologias e técnicas de ensino;
9. Supervisionar o relacionamento com instituições
de ensino e órgãos formadores, buscando
parcerias para ampliar a capacitação dos
servidores;
10. Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades
de educação permanente, apresentando
indicadores de desempenho e de impacto dos
programas;
11. Promover a cultura de desenvolvimento contínuo
entre os servidores, incentivando a participação
em cursos e treinamentos;
12. Garantir a integração das ações de educação
permanente com as políticas de saúde pública,
alinhando as capacitações às demandas do
Município;
13. Supervisionar a organização e manutenção dos
registros de participação dos servidores nos
treinamentos, assegurando o controle e a
certificação;
14. Coordenar campanhas de conscientização e
promoção da saúde junto aos servidores,
alinhando as ações de desenvolvimento com as
necessidades institucionais;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor Social da Saúde
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico
operacional, responsável pelas atividades de
planejamento e execução das políticas sociais de saúde
Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a implementação de políticas sociais
de saúde, garantindo a integração entre os
serviços médicos e assistenciais;
2. Supervisionar a elaboração e a execução de
programas e projetos sociais voltados para a
saúde pública;
3. Desenvolver estratégias para a melhoria do acesso
e da qualidade dos serviços sociais em saúde para
a população vulnerável;
4. Estabelecer parcerias com organizações não
governamentais, entidades privadas e outros
setores públicos para promover programas
integrados de saúde;
5. Monitorar e avaliar o impacto das intervenções
sociais no bem-estar e saúde da comunidade;
6. Propor e gerenciar orçamentos para projetos
sociais dentro do setor de saúde;
7. Capacitar e liderar equipes multidisciplinares,
incluindo profissionais de saúde, assistência social
e apoio administrativo;
8. Promover e participar de campanhas de
conscientização e educação em saúde para
diferentes segmentos da população;
9. Gerenciar crises e coordenar respostas a
emergências sociais que afetem a saúde pública;
10. Facilitar o diálogo e a comunicação eficaz entre
diferentes Departamentos da Secretaria de Saúde
e outras Secretarias relevantes;
11. Assegurar a conformidade com as normas e
regulamentos nacionais e locais em relação aos
serviços sociais de saúde;
12. Apresentar relatórios periódicos sobre os
progressos e desafios do setor social da saúde
para o secretário municipal de saúde e outras
autoridades;
13. Identificar oportunidades de financiamento e
recursos adicionais para aprimorar os serviços
sociais de saúde;
14. Participar de conferências, seminários e
workshops para se manter atualizado com as
tendências modernas e inovações na saúde
pública e assistência social;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Logística e Manutenção de
Frotas da Saúde
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional,
responsável pelo gerenciamento de manutenção,
controle operacional e logística do transporte de saúde
Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a gestão operacional da frota de
veículos destinada ao transporte de pacientes;
2. Desenvolver procedimentos padronizados para
controle e utilização de veículos;
3. Estabelecer critérios técnicos para priorização do
atendimento às demandas;
4. Supervisionar o processo de higienização e
desinfecção dos veículos;
5. Implementar rotinas de verificação das condições
de segurança da frota;
6. Monitorar o cumprimento dos cronogramas de
manutenção preventiva;
7. Coordenar as escalas de motoristas e distribuição
de rotas;
8. Estabelecer protocolos de atendimento para o
transporte de urgência;
9. Gerenciar o sistema de agendamento de
transporte eletivo;
10. Elaborar relatórios sobre utilização e custos
operacionais da frota;
11. Desenvolver indicadores de desempenho do
serviço de transporte;
12. Implementar procedimentos de registro e
controle de quilometragem;
13. Estabelecer fluxos de comunicação entre
regulação e transporte;
14. Coordenar do processo de documentação e
licenciamento de veículos;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Saúde Digital e Inovação
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional,
responsável pelas atividades de liderar a integração de
tecnologias avançadas e práticas inovadoras no sistema
de saúde Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a implementação e a gestão de
sistemas digitais de saúde dentro do Município;
2. Desenvolver políticas e estratégias para a
incorporação de tecnologias inovadoras em saúde
pública;
3. Supervisionar projetos de telemedicina e
consultas virtuais para ampliar o acesso aos
serviços de saúde;
4. Estabelecer parcerias com instituições
tecnológicas, universidades e empresas privadas
para fomentar inovações na área da saúde;
5. Gerir equipes multidisciplinares, incluindo
especialistas em TI, médicos e administradores;
6. Assegurar a conformidade dos projetos de saúde
digital com a legislação e normas regulatórias;
7. Monitorar e avaliar a eficácia das tecnologias
implementadas, utilizando dados para aperfeiçoar
continuamente os serviços;
8. Promover a capacitação e o desenvolvimento
profissional contínuo da equipe em novas
tecnologias e práticas de saúde digital;
9. Elaborar relatórios de progresso e apresentá-los a
gestores superiores e outras lideranças;
10. Administrar o orçamento do setor, garantindo a
alocação eficiente dos recursos;
11. Facilitar a comunicação e o engajamento com o
público e profissionais de saúde sobre inovações e
projetos digitais;
12. Coordenar com outros setores da saúde para
integrar soluções digitais em uma estratégia de
saúde pública coesa;
13. Participar de conferências e eventos sobre saúde
digital para manter-se atualizado com as últimas
tendências e práticas;
14. Zelar pelo uso ético e responsável de dados de
saúde e tecnologias de inteligência artificial;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Ouvidor SUS
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional,
responsável pelas atividades da ouvidoria SUS da
Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar as atividades da Ouvidoria do SUS no
âmbito municipal, garantindo o atendimento
adequado às demandas dos usuários do sistema;
2. Desenvolver políticas de atendimento ao usuário,
visando a melhoria contínua dos serviços de saúde
oferecidos pela rede municipal;
3. Supervisionar a equipe de atendimento da
Ouvidoria, assegurando a capacitação contínua
dos colaboradores em práticas de atendimento ao
público e resolução de conflitos;
4. Receber, analisar e encaminhar reclamações,
elogios e sugestões dos usuários dos serviços de
saúde para os setores competentes;
5. Manter registro atualizado das demandas
recebidas, tratadas e pendentes, utilizando
sistemas de informação adequados;
6. Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades
da Ouvidoria, destacando tendências, problemas
recorrentes e sugestões de melhorias;
7. Estabelecer e manter comunicação eficaz entre a
Ouvidoria, os diversos setores da Secretaria de
Saúde e outros órgãos públicos envolvidos;
8. Promover e defender os direitos dos usuários do
SUS, agindo como mediador entre os cidadãos e a
Administração Pública;
9. Participar do desenvolvimento e implementação
de projetos e programas que visem a promoção da
saúde e a melhoria da qualidade dos serviços
prestados;
10. Organizar audiências públicas e outros eventos
para coleta de feedback da comunidade sobre os
serviços de saúde;
11. Monitorar e avaliar o impacto das políticas de
saúde implementadas no Município, em
cooperação com outros setores da Gestão
Municipal;
12. Assessorar a gestão da Secretaria Municipal de
Saúde na formulação de respostas às demandas e
nos processos de tomada de decisão;
13. Garantir a confidencialidade e o tratamento ético
das informações dos usuários do SUS;
14. Fomentar a cultura de transparência e
responsabilidade social na gestão pública de
saúde;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor Administrativo da Saúde Mental
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional,
responsável por planejar, organizar, controlar e
coordenar as atividades administrativas do Setor de
Saúde Mental da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Planejar e coordenar as atividades
administrativas do Setor de Saúde Mental;
2. Gerenciar a equipe administrativa, orientando e
supervisionando suas atividades;
3. Acompanhar a execução orçamentária do setor,
propondo ajustes conforme necessário;
4. Garantir o cumprimento das normas e
regulamentações SUS relacionadas à gestão da
saúde mental;
5. Supervisionar os processos de compras e controle
de estoque de materiais e insumos;
6. Controlar o fluxo de informações e documentos
entre o setor e outros Departamentos da
Secretaria de Saúde;
7. Participar de reuniões de planejamento com
outros setores da Secretaria Municipal de Saúde;
8. Coordenar a elaboração de relatórios
administrativos periódicos sobre o desempenho
do setor;
9. Promover a integração entre a equipe
administrativa e os profissionais de saúde mental;
10. Assegurar o cumprimento de metas e prazos
definidos pela Secretaria de Saúde;
11. Realizar a interface entre o Setor de Saúde Mental
e os órgãos de controle e fiscalização;
12. Propor melhorias nos processos administrativos
para otimizar o atendimento e os serviços de
saúde mental;
13. Monitorar e avaliar os indicadores de
desempenho administrativo do setor;
14. Coordenar ações de capacitação e
desenvolvimento da equipe administrativa do
setor;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor do SAMU
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional,
responsável pelas atividades de suporte ao atendimento
pré-hospitalar de urgência e emergência do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência - SAMU no Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Auxiliar no atendimento às chamadas de
emergência recebidas pela central de regulação
do SAMU;
2. Cooperar na organização das escalas de plantão
das equipes de atendimento pré-hospitalar;
3. Apoiar a verificação diária dos equipamentos e
materiais das ambulâncias conforme protocolos
estabelecidos;
4. Colaborar no controle de estoque e validade de
medicamentos e materiais de uso em
ambulâncias;
5. Auxiliar na manutenção da limpeza e higienização
das ambulâncias após cada atendimento;
6. Contribuir com o registro detalhado dos
atendimentos realizados em sistemas próprios do
SAMU;
7. Apoiar a organização das fichas de atendimento e
documentação necessária para cada ocorrência;
8. Cooperar na realização do check-list de
equipamentos no início e final de cada plantação;
9. Auxiliar na comunicação com hospitais e unidades
de saúde para transferência de pacientes;
10. Colaborar no processo de desinfecção e
esterilização dos materiais utilizados nos
atendimentos;
11. Apoiar o processo de reposição de materiais e
medicamentos utilizados nas ocorrências;
12. Cooperar na manutenção preventiva dos
equipamentos de suporte à vida das ambulâncias;
13. Auxiliar no preenchimento dos relatórios
estatísticos de atendimentos do SAMU;
14. Colaborar na organização dos documentos e
registros necessários à prestação de contas do
serviço;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de ESF
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional,
responsável pelo planejamento, organização, direção e
controle das atividades das equipes de Estratégia Saúde
da Família da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Supervisionar o processo de territorialização e
cadastramento das famílias na área de
abrangência das equipes;
2. Coordenar do planejamento e execução das ações
de atenção primária nas unidades da ESF do
Município;
3. Gerenciar o cumprimento das metas condicionais
para os indicadores de saúde da atenção básica;
4. Monitorar a produção e os relatórios mensais das
equipes de Estratégia Saúde da Família;
5. Coordenar o desenvolvimento das atividades de
educação permanente das equipes da ESF;
6. Supervisionar a implementação dos programas de
saúde estabelecidos pelo Ministério da Saúde;
7. Avaliar os resultados das ações desenvolvidas
pelas equipes de saúde da família;
8. Gerenciar o processo de trabalho das equipes
multiprofissionais das unidades da ESF;
9. Coordenar a integração entre as equipes da ESF e
os demais serviços da rede de atenção à saúde;
10. Supervisionar o desenvolvimento das ações de
promoção da saúde e prevenção de doenças;
11. Monitorar o abastecimento de insumos e
medicamentos nas unidades da ESF;
12. Coordenar o processo de alimentação dos
sistemas de informação da atenção básica;
13. Gerenciar os processos de manutenção da
estrutura física das unidades da ESF;
14. Supervisionar a organização das agendas das
equipes, garantindo acesso e continuidade do
cuidado;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de UBS
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional,
responsável pelo gerenciamento, organização e
supervisão das atividades técnico-administrativas das
Unidades Básicas de Saúde da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar o funcionamento administrativo e
assistencial das Unidades Básicas de Saúde do
Município;
2. Supervisionar a organização do acolhimento e
fluxo de atendimento aos usuários nas UBS;
3. Gerenciar as escalas de trabalho dos profissionais
lotados nas unidades básicas de saúde;
4. Monitorar os processos de trabalho das equipes
multiprofissionais nas UBS;
5. Coordenar o sistema de referência e
contrarreferência entre as UBS e demais serviços
de saúde;
6. Supervisionar o controle de estoque e distribuição
de medicamentos e insumos nas unidades;
7. Avaliar os indicadores de produtividade e
qualidade do atendimento nas UBS;
8. Gerenciar a manutenção predial e de
equipamentos das unidades básicas de saúde;
9. Coordenar as ações de vigilância em saúde
desenvolvidas na UBS;
10. Supervisionar o processo de vacinação e demais
programas ministeriais nas unidades;
11. Monitorar a qualidade dos registros e prontuários
nas unidades básicas de saúde;
12. Coordenador das atividades de educação em
saúde desenvolvidas nas UBS;
13. Gerenciar o arquivamento e organização de
documentos e prontuários de unidades;
14. Supervisionar a integração das UBS com os
conselhos locais de saúde;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor Multiprofissional de Apoio
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional,
responsável por coordenar as equipes multiprofissionais
no atendimento à atenção primária, de saúde pública da
Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar as atividades das equipes
multiprofissionais, garantindo a integração entre
os diversos profissionais de saúde no atendimento
à população;
2. Supervisionar o planejamento e a execução das
ações de apoio multiprofissional no atendimento
primário à saúde, assegurando a qualidade dos
serviços;
3. Acompanhar o desenvolvimento de programas de
atenção primária, promovendo a atuação
conjunta de médicos, enfermeiros, assistentes
sociais e outros profissionais;
4. Gerenciar a alocação de recursos e equipamentos
necessários para a atuação das equipes
multiprofissionais, garantindo o suporte
adequado;
5. Monitorar o cumprimento dos protocolos e
diretrizes estabelecidos para o atendimento
integrado, assegurando a conformidade com as
normas de saúde pública;
6. Coordenar a elaboração de relatórios periódicos
sobre as atividades das equipes multiprofissionais,
apresentando indicadores de desempenho e
resultados;
7. Promover a capacitação contínua das equipes
multiprofissionais, organizando treinamentos e
atualizações profissionais conforme as
necessidades identificadas;
8. Acompanhar o atendimento e o suporte a
pacientes com necessidades complexas,
assegurando que a abordagem multiprofissional
seja adequada;
9. Supervisionar a organização e o fluxo de
atendimento nas unidades de atenção primária,
promovendo o atendimento humanizado e
eficiente;
10. Garantir a integração das ações do setor com
outras áreas da saúde, como saúde mental e
atenção especializada, para assegurar o
atendimento integral;
11. Coordenar reuniões periódicas com as equipes
multiprofissionais para discutir casos, revisar
práticas e promover melhorias nos processos;
12. Supervisionar o controle e a utilização dos
prontuários e registros dos pacientes atendidos
pelas equipes multiprofissionais, assegurando a
confidencialidade das informações;
13. Promover a comunicação eficaz entre os diversos
profissionais das equipes, facilitando o
compartilhamento de informações e a tomada de
decisões conjuntas;
14. Garantir a participação das equipes
multiprofissionais em campanhas de saúde
pública e atividades de prevenção, alinhadas às
políticas de atenção primária do Município;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Controle e Fiscalização
Sanitária
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de coordenação, em nível hierárquico tático,
responsável pelas atividades de planejamento, supervisão
e execução das ações de fiscalização sanitária da
Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar as atividades de fiscalização sanitária
no Município;
2. Planejar e implementar ações de controle e
prevenção de riscos sanitários;
3. Supervisionar o cumprimento das normas
sanitárias por estabelecimentos comerciais e de
saúde;
4. Avaliar e aprovar relatórios de fiscalização
apresentados pelos fiscais sanitários;
5. Coordenar equipes de fiscalização, promovendo
capacitação contínua dos servidores;
6. Articular ações conjuntas com outros setores da
Prefeitura e órgãos externos;
7. Realizar campanhas de conscientização sobre
boas práticas sanitárias para a população;
8. Supervisionar o cumprimento de prazos e metas
dos processos de fiscalização;
9. Emitir pareceres técnicos sobre questões
sanitárias no Município;
10. Garantir a atualização constante das legislações
sanitárias aplicáveis;
11. Manter um canal de comunicação com a
população para denúncias e orientações sobre
saúde pública;
12. Elaborar relatórios periódicos sobre as ações de
fiscalização e os resultados obtidos;
13. Representar o setor de controle e fiscalização
sanitária em reuniões e eventos relacionados à
saúde pública;
14. Colaborar na formulação de políticas públicas de
saúde para prevenção de riscos sanitários;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE • Livre Designação e Exoneração;
ADMISSIBILIDADE • Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Controle de Endemias
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional,
responsável pelo planejamento, supervisão e controle das
atividades de combate e controle de endemias da
Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar as equipes de campo envolvidas nas
ações de combate à endemias, garantindo o
cumprimento das metas estabelecidas;
2. Planejar e supervisionar as atividades de vigilância
epidemiológica, assegurando a correta execução
de protocolos sanitários;
3. Monitorar e analisar dados epidemiológicos para
subsidiar a tomada de decisões estratégicas no
controle de endemias;
4. Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades
desenvolvidas e os resultados obtidos,
encaminhando-os para a Secretaria Municipal de
Saúde;
5. Organizar campanhas de conscientização e
prevenção de doenças endêmicas junto à
população;
6. Coordenar ações de monitoramento e eliminação
de criadouros de vetores em áreas críticas do
Município;
7. Supervisionar a aplicação de inseticidas e outras
medidas de controle químico, seguindo as normas
estabelecidas pelos órgãos de saúde;
8. Realizar capacitações e treinamentos periódicos
com as equipes de campo sobre novos métodos e
técnicas de controle de endemias;
9. Manter articulação com outros setores da saúde
para a integração de ações de controle e
prevenção de doenças;
10. Acompanhar a evolução de surtos
epidemiológicos no Município e adotar medidas
emergenciais, quando necessário;
11. Coordenar a logística de insumos e materiais
utilizados nas atividades de controle de endemias,
garantindo seu abastecimento regular;
12. Participar de reuniões técnicas e fóruns de
discussão sobre políticas públicas de saúde
relacionadas ao controle de endemias;
13. Fomentar parcerias com instituições e organismos
externos para o fortalecimento das ações de
vigilância epidemiológica;
14. Garantir o cumprimento das normas e diretrizes
estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde
e pelos órgãos de saúde estaduais e federais;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE • Livre Designação e Exoneração;
ADMISSIBILIDADE • Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Imunizações
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional,
responsável pelas atividades de planejamento, execução
e supervisão das campanhas e programas de imunização
da Secretaria Municipal de Saúde.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Planejar e coordenar as campanhas de vacinação
no Município, conforme diretrizes nacionais e
estaduais;
2. Supervisionar os procedimentos de aplicação das
vacinas nas unidades de saúde municipais;
3. Gerenciar as equipes responsáveis pelas
atividades de imunização, distribuindo tarefas e
orientações;
4. Monitorar os estoques de vacinas e insumos,
garantindo a sua distribuição adequada entre os
postos de saúde;
5. Elaborar relatórios periódicos sobre a cobertura
vacinal e o desempenho das campanhas de
vacinação;
6. Acompanhar indicadores de saúde relacionados às
imunizações e propor ações corretivas quando
necessário;
7. Promover a capacitação contínua das equipes
envolvidas nas atividades de vacinação;
8. Articular- com outras áreas da Secretaria de Saúde
para assegurar a integração das ações de
imunização com os demais serviços de saúde
pública;
9. Garantir a conformidade das atividades de
imunização com as normativas vigentes, incluindo
o armazenamento e o transporte adequado das
vacinas;
10. Realizar a comunicação e mobilização social para
informar a população sobre as campanhas de
vacinação;
11. Coordenar a distribuição e o uso dos materiais de
campanha e divulgação nas unidades de saúde;
12. Avaliar a necessidade de ajustes nos cronogramas
de vacinação, em função de eventuais faltas de
vacinas ou mudanças nas políticas de saúde;
13. Prestar assessoria técnica à Secretaria de Saúde e
aos gestores municipais sobre questões
relacionadas à imunização;
14. Zelar pela transparência e pela qualidade dos
dados informados aos sistemas de
monitoramento de imunizações;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Controle de Zoonoses
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional,
responsável pelo planejamento, supervisão, controle e
assessoramento das atividades de prevenção,
monitoramento e combate a zoonoses no Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar as atividades de controle, prevenção e
combate a zoonoses no Município;
2. Supervisionar equipes técnicas nas atividades de
inspeção, captura e manejo de animais;
3. Elaborar e implementar planos de ação voltados à
vigilância e controle de zoonoses;
4. Monitorar a incidência de doenças zoonóticas e
propor medidas de contenção e prevenção;
5. Garantir o cumprimento das normas e legislações
vigentes relacionadas ao controle de zoonoses;
6. Coordenar campanhas educativas e de
conscientização sobre zoonoses para a população;
7. Assessorar a Secretaria Municipal de Saúde na
formulação de políticas de controle de zoonoses;
8. Supervisionar a execução de atividades de
vacinação e esterilização de animais no Município;
9. Gerir os recursos humanos, materiais e financeiros
do setor, assegurando o uso eficiente e
responsável;
10. Estabelecer parcerias com instituições públicas e
privadas para a execução de programas de
controle de zoonoses;
11. Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades
do setor e indicadores epidemiológicos;
12. Realizar auditorias internas para avaliar a eficácia
das medidas adotadas no controle de zoonoses;
13. Acompanhar e avaliar o desempenho das equipes
de campo, promovendo treinamentos e
capacitações;
14. Representar o setor em eventos, reuniões e
conselhos voltados à saúde pública e ao controle
de zoonoses;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de vigilância Epidemiológica
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico tático,
responsável por planejar, supervisionar e coordenar as
ações de vigilância conforme diretrizes da Secretaria
Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar e supervisionar as ações de vigilância
epidemiológica no âmbito municipal, em
conformidade com as normas do Ministério da
Saúde e da Secretaria Estadual;
2. Monitorar, investigar e analisar dados sobre
doenças, agravos e fatores de risco à saúde
pública, assegurando resposta rápida e efetiva;
3. Supervisionar a notificação compulsória de
doenças e agravos, garantindo a fidedignidade e o
fluxo contínuo das informações;
4. Coordenar as ações de prevenção e controle de
surtos, epidemias e emergências em saúde
pública;
5. Articular-se com unidades de saúde, laboratórios,
hospitais e demais setores da rede municipal para
integração das informações epidemiológicas;
6. Promover a capacitação e orientação das equipes
de saúde quanto aos procedimentos de vigilância,
coleta e registro de dados;
7. Elaborar relatórios técnicos, boletins e análises de
situação de saúde, subsidiando o planejamento e
a tomada de decisões;
8. Acompanhar os indicadores de desempenho e
propor estratégias de melhoria nos sistemas de
vigilância e resposta;
9. Apoiar o desenvolvimento e a implantação de
sistemas informatizados de vigilância e
monitoramento em saúde;
10. Fomentar práticas de inovação, prevenção e
melhoria contínua no campo da vigilância
epidemiológica;
11. Garantir a observância das normas éticas, legais e
de sigilo na gestão das informações em saúde
pública;
12. Participar de comissões, fóruns e comitês técnicos
voltados ao controle de doenças e à promoção da
saúde;
13. Colaborar com campanhas de imunização,
controle vetorial e vigilância ambiental, em
articulação com os demais setores da Secretaria
de Saúde;
14. Zelar pela qualidade técnica, eficiência
administrativa e cumprimento das metas do Setor
de Vigilância Epidemiológica;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador do Setor de Desinsetização
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Função de coordenação em nível hierárquico operacional,
responsável pela coordenação, planejamento e
supervisão das atividades de desinsetização da Prefeitura
Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar as atividades operacionais do setor de
desinsetização, garantindo o cumprimento dos
cronogramas e metas estabelecidas;
2. Planejar e organizar ações de controle de pragas
em áreas públicas e privadas sob a
responsabilidade da Prefeitura;
3. Monitorar a execução dos serviços de
desinsetização, assegurando a aplicação correta
dos produtos e técnicas recomendadas;
4. Supervisionar a equipe de campo, orientando
quanto aos procedimentos de segurança e
técnicas de aplicação;
5. Realizar a gestão dos insumos e equipamentos
utilizados nas operações, assegurando seu correto
armazenamento e utilização;
6. Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades
realizadas, destacando a eficácia das ações e
eventuais necessidades de melhoria;
7. Articular com outras Secretarias e Departamentos
Municipais para definir áreas prioritárias e
otimizar o uso de recursos;
8. Promover campanhas de conscientização da
população sobre a importância do controle de
pragas para a saúde pública;
9. Garantir o cumprimento das normas técnicas e
regulamentações legais vigentes para o controle
de pragas;
10. Solicitar e acompanhar a manutenção de
equipamentos e veículos utilizados nas atividades
do setor;
11. Participar de reuniões e elaborar planos de ação
em conjunto com outras áreas da Administração
Pública;
12. Avaliar e aprovar a aquisição de novos produtos e
tecnologias para o aprimoramento das atividades
do setor;
13. Realizar treinamentos periódicos com a equipe
sobre novas técnicas e procedimentos de
desinsetização;
14. Assessorar a Administração Municipal na
elaboração de políticas públicas relacionadas ao
controle de pragas urbanas;
15. Atuar em outras atividades correlatas ao cargo
e/ou por determinação do seu superior imediato.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Livre Designação e Exoneração;
• Ensino Médio Completo.
ANEXO VI
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SERRANA
CARGO QUANT. JORNADA PADRÃO DE
VENCIMENTO
Agente Comunitário de Saúde 90 40h semanais Conforme tabela
Anexo XI
Agente de Apoio Escolar Especial 10 40h semanais P13
Agente de Conservação e Manutenção
do Espaço Público
200 40h semanais P13
Agente de Combate de Endemias 25 40h semanais Conforme tabela
Anexo XI
Agente de Controle de Qualidade da
Água
05 40h semanais P13
Agente de Segurança Escolar 35 40h semanais P19
Agente de Trânsito 05 40h semanais P19
Agente de Zoonoses 05 40h semanais P21
Auditor Municipal 01 40h semanais P57
Auxiliar Administrativo 100 40h semanais P23
Auxiliar em Saúde Bucal 10 36h semanais P18
Assistente Jurídico 05 40h semanais P47
Assistente Social 19 30h semanais P51
Assistente Administrativo 20 40h Semanais P47
Assistente do Setor de Pessoal 01 40h Semanais P47
Auxiliar do Setor de Pessoal 01 40h Semanais P47
Auxiliar de Tesoureiro 01 40h Semanais P47
Atendente de Alunos 82 40h semanais P19
Auditor Fiscal 08 40h semanais P57
Cirurgião Dentista 20 20h semanais P46
Contador 02 40h semanais P57
Controlador Interno 01 40h semanais P57
Coordenador Pedagógico 22 40h semanais CP01
Coveiro 06 40h semanais P16
Cozinheiro 58 40h semanais P22
Diretor de Educação Infantil e Ensino
Fundamental
20 40h semanais DE01
Educador Social 10 40h semanais P17
Eletricista 07 40h semanais P22
Enfermeiro 26 30h semanais P52
Enfermeiro do Trabalho 02 20h semanais P34
Engenheiro Civil 02 20h semanais P45
Encarregado de Setor de Compras 02 40h Semanais P47
Encarregado de Departamento de
Saúde
01 40h Semanais P47
Farmacêutico 04 20h semanais P47
Fiscal de Obras 05 40h semanais P47
Fiscal de Posturas 05 40h semanais P47
Fiscal de Tributos 08 40h semanais P47
Fiscal Sanitarista 10 40h semanais P57
Fisioterapeuta 10 20h semanais P38
Fonoaudiólogo 06 20h semanais P47
Guarda Civil Municipal 50 40h semanais P26
Lançador 02 40h Semanais P47
Mecânico 01 40h semanais P32
Médico Angiologista Cirurgião
Vascular
01 24h semanais P72
Médico Cardiologista 01 24h semanais P72
Médico Clínico Geral 20 24h semanais P72
Médico Dermatologista 02 24h semanais P72
Médico do Trabalho 02 15h semanais P66
Médico Endocrinologista 01 24h semanais P72
Médico Gastroenterologista 02 24h semanais P72
Médico Geriatra 02 24h semanais P72
Médico Ginecologista e Obstetra 08 20h semanais P66
Médico Infectologista 02 24h semanais P73
Médico Neurologista 03 20h semanais P66
Médico Oftalmologista 02 20h semanais P66
Médico Ortopedista 05 20h semanais P66
Médico Otorrinolaringologista 02 20h semanais P66
Médico Patologista 02 20h semanais P66
Médico Pediatra 10 20h semanais P66
Médico Pneumologista 01 20h semanais P66
Médico Psiquiatra 03 20h semanais P66
Médico Psiquiatra Infantil 01 20h semanais P66
Médico Urologista 02 20h semanais P66
Médico Veterinário 01 20h semanais P66
Monitor de Creche 300 30h semanais P36
Motorista 60 40h semanais P28
Motorista de Ambulância 09 40h semanais P28
Nutricionista 02 40h semanais P41
Operador de Máquinas Pesadas e
Viaturas
10 40h semanais P28
Operador do Sistema de Água e
Esgoto
37 40h semanais P25
Oficial Administrativo I 03 40h Semanais P47
Oficial Administrativo II 03 40h Semanais P47
Químico 02 40h semanais P38
Padeiro 04 40h semanais P21
Pedreiro 10 40h semanais P22
Pintor 02 40h semanais P22
Procurador Municipal l 03 20h semanais P52
Procurador Municipal ll 04 40h Semanais P73
Professor de Educação Básica 370 30h semanais M01
Professor de Educação Especial 05 30h semanais M01
Psicólogo 17 20h semanais P38
Psicopedagogo 05 40h semanais P61
Secretário de Educação Básica 20 40h semanais P24
Secretário Geral 01 40h semanais P41
Servente de Pedreiro 10 40h semanais P13
Técnico de Enfermagem 100 36h semanais P25
Técnico de Segurança do Trabalho 02 40h semanais P29
Técnico em Imobilizações Ortopédicas 03 36h semanais P25
Técnico em Prótese Dentária 06 36h semanais P37
Técnico em Radiologia 12 24h semanais P33
Técnico em Saúde Bucal 15 36h semanais P29
Técnico em Zoonoses 03 40h semanais P47
Terapeuta Ocupacional 02 20h semanais P38
Topógrafo 01 40h semanais P45
Turismólogo 01 40h semanais P37
Vice-Diretor de Educação Infantil e
Ensino Fundamental
12 40h semanais VD01
ANEXO VII
DESCRITIVOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SERRANA
CÓDIGO CARGO
Agente Comunitário de Saúde
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional,
responsável por realizar as atividades de políticas
públicas de saúde comunitária em conformidade com a
Lei nº 14.536, de 20 de janeiro de 2023 no âmbito
Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Desenvolver ações de promoção da saúde e
prevenção de doenças junto às famílias do
território no âmbito da Lei nº 14.536/2023;
2. Realizar visitas domiciliares periódicas para
acompanhamento da situação de saúde da
população adscrita;
3. Orientar indivíduos e famílias sobre cuidados
básicos de saúde e utilização dos serviços do SUS;
4. Identificar situações de risco social, sanitário e
epidemiológico, comunicando à equipe de saúde;
5. Acompanhar gestantes, crianças, idosos e pessoas
com condições crônicas, conforme protocolos;
6. Apoiar ações de imunização, campanhas de saúde
pública e atividades coletivas no território;
7. Incentivar práticas de autocuidado, hábitos
saudáveis e melhoria das condições de vida da
comunidade;
8. Registrar e atualizar informações cadastrais e
dados de saúde das famílias acompanhadas;
9. Atuar como elo entre a comunidade e a equipe de
Atenção Primária à Saúde;
10. Participar do planejamento e da execução das
ações da equipe de saúde da família;
11. Colaborar no monitoramento de indicadores de
saúde do território;
12. Contribuir para a melhoria de processos nas
rotinas de acompanhamento comunitário;
13. Participar de capacitações, treinamentos e
atividades de educação permanente em saúde;
14. Zelar pela ética, sigilo das informações e qualidade
do atendimento à população;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua
área de atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Agente de Apoio Escolar Especial
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional,
responsável por apoiar estudantes elegíveis à Educação
Especial, favorecendo inclusão, autonomia e redução de
barreiras no ambiente escolar.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Apoiar estudantes elegíveis à Educação Especial
nas atividades escolares, favorecendo autonomia,
participação e segurança cotidiana;
2. Auxiliar nas atividades de vida diária dos
estudantes, como higiene, alimentação e
locomoção, conforme orientações recebidas;
3. Colaborar com o Professor Especializado no AEE na
execução das estratégias definidas no Plano de
Atendimento Educacional Especializado;
4. Apoiar o uso de recursos pedagógicos acessíveis,
materiais adaptados e tecnologia assistiva
indicados para cada estudante atendido;
5. Auxiliar na organização dos espaços escolares,
garantindo acessibilidade física, visual e
comunicacional aos estudantes com deficiência;
6. Acompanhar estudantes em deslocamentos
internos e externos, zelando pela segurança,
comunicação adequada e participação nas
atividades propostas;
7. Registrar informações relevantes sobre
dificuldades, potencialidades e avanços
observados, subsidiando a Avaliação Pedagógica
Inicial e revisões posteriores;
8. Cooperar com professores regentes na aplicação
de estratégias inclusivas, rotinas e adaptações
necessárias ao processo de aprendizagem;
9. Auxiliar na organização de horários, rotinas e
materiais dos estudantes atendidos, conforme
definido no Plano de Atendimento;
10. Apoiar a comunicação entre estudantes,
professores, equipe escolar e família, respeitando
especificidades sensoriais, cognitivas e
comportamentais;
11. Colaborar na identificação de barreiras físicas,
comunicacionais e atitudinais, sugerindo ajustes
simples que favoreçam a inclusão escolar;
12. Participar de reuniões, formações e orientações da
equipe escolar para aprimorar práticas de apoio à
Educação Especial;
13. Zelar pela confidencialidade das informações dos
estudantes atendidos, observando normas éticas,
legais e diretrizes educacionais;
14. Contribuir para melhoria contínua dos processos
de apoio escolar especial, sugerindo ajustes nas
rotinas quando necessário;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua
área de atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Médio Completo;
• Formação Complementar em Educação Especial,
inclusão, AEE ou apoio a pessoas com deficiência e
TEA/TGD.
CÓDIGO CARGO
Agente de Conservação e Manutenção do Espaço Público
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional,
responsável por realizar as atividades de manutenção de
espaços públicos no Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar a manutenção preventiva e corretiva de
áreas verdes, incluindo poda de árvores, corte de
grama, e remoção de ervas daninhas, garantindo a
conservação paisagística e a segurança dos
usuários;
2. Executar serviços de limpeza e conservação de vias
públicas, praças, parques e demais espaços
abertos ao público, incluindo a remoção de lixo e
detritos;
3. Efetuar pequenos reparos em mobiliários urbanos,
como bancos de praça, lixeiras, parquinhos, e
sinalizações, mantendo a infraestrutura urbana em
bom estado de conservação;
4. Auxiliar na implementação de melhorias e projetos
de revitalização dos espaços públicos, colaborando
com equipes multidisciplinares na execução de
novos paisagismos e infraestruturas;
5. Monitorar e reportar problemas mais significativos
ou danos estruturais nas áreas públicas ao
supervisor ou à equipe técnica responsável, para
que sejam tomadas as devidas providências;
6. Apoiar na organização e execução de eventos
públicos, garantindo a adequação e segurança dos
espaços utilizados;
7. Participar de campanhas de conscientização da
população sobre a preservação do espaço público
e o descarte correto de lixo;
8. Auxiliar na instalação e manutenção de sinalização
vertical e horizontal, contribuindo para a
segurança e orientação dos cidadãos e visitantes;
9. Colaborar com as equipes de segurança pública no
monitoramento de áreas de lazer, visando prevenir
vandalismos e garantir o bem-estar da
comunidade;
10. Executar atividades de pequenas construções ou
reparos em calçadas, muros e outras estruturas
públicas, contribuindo para a manutenção da
infraestrutura urbana;
11. Realizar inspeções regulares nos equipamentos e
ferramentas de trabalho, garantindo sua
operacionalidade e segurança;
12. Participar de programas de treinamento e
capacitação oferecidos pela Administração
Municipal, visando aprimorar as habilidades
necessárias para a execução das tarefas;
13. Cumprir com as normas de segurança e saúde no
trabalho, utilizando os equipamentos de proteção
individual (EPIs) necessários;
14. Estabelecer comunicação efetiva com a população,
fornecendo informações e orientações sobre a
utilização adequada dos espaços públicos e os
serviços oferecidos pela Prefeitura;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua
área de atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Agente de Combate de Endemias
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional,
responsável por realizar as atividades de combate a
endemias em conformidade com a Lei nº 14.536, de 20
de janeiro de 2023 no âmbito Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Desenvolver ações educativas e de mobilização
da comunidade para prevenção de doenças
endêmicas em conformidade com a Lei
14.536/2023;
2. Realizar visitas domiciliares e em áreas públicas
para identificação de focos e riscos ambientais;
3. Executar atividades de vigilância, prevenção e
controle de vetores, conforme diretrizes do SUS;
4. Orientar a população quanto a medidas sanitárias
e práticas preventivas de saúde ambiental;
5. Identificar, registrar e comunicar situações de
risco à saúde coletiva aos setores competentes;
6. Participar de campanhas públicas de combate a
endemias e agravos à saúde;
7. Coletar dados e informações em campo para
subsidiar ações de vigilância epidemiológica;
8. Apoiar ações de monitoramento e avaliação das
áreas com incidência de endemias;
9. Utilizar corretamente equipamentos, insumos e
materiais fornecidos pela Administração
Municipal;
10. Cumprir protocolos técnicos e normas sanitárias
estabelecidas pelos órgãos de saúde;
11. Atuar de forma integrada com equipes da
Atenção Básica e Vigilância em Saúde;
12. Contribuir para a melhoria de processos nas
rotinas de controle e prevenção de endemias;
13. Participar de capacitações e treinamentos
promovidos pela Gestão Municipal;
14. Zelar pela ética, segurança e qualidade das ações
realizadas junto à comunidade;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua
área de atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Agente de Controle de Qualidade da Água
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional,
responsável por realizar as atividades de controle e
análise da qualidade da água no Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coletar amostras de água de diferentes fontes,
incluindo reservatórios, rios e redes de
distribuição, para análise de qualidade;
2. Realizar testes físico-químicos e microbiológicos
nas amostras de água para detectar contaminantes
e garantir a conformidade com os padrões
regulatórios;
3. Interpretar os resultados das análises, elaborando
relatórios detalhados sobre a qualidade da água;
4. Monitorar o tratamento de água nas estações de
tratamento, assegurando a eficácia dos processos
utilizados;
5. Implementar programas de monitoramento
contínuo da qualidade da água, estabelecendo
rotinas e procedimentos de coleta e análise;
6. Identificar fontes de poluição e contaminação da
água, colaborando com equipes multidisciplinares
para desenvolver soluções de mitigação;
7. Orientar e capacitar equipes operacionais sobre
melhores práticas no manejo, coleta e análise de
amostras de água;
8. Participar do desenvolvimento e implementação
de políticas e programas voltados à conservação da
qualidade da água e proteção dos recursos
hídricos;
9. Manter registros precisos e atualizados de todas as
atividades de controle de qualidade, incluindo
coleta de amostras, análises realizadas e medidas
adotadas;
10. Trabalhar em conformidade com as normas de
saúde e segurança, utilizando equipamentos de
proteção individual apropriados durante a coleta e
análise de amostras;
11. Atuar em resposta a emergências relacionadas à
qualidade da água, como vazamentos de produtos
químicos ou surtos de contaminação;
12. Fornecer informações técnicas e suporte a órgãos
de fiscalização ambiental e saúde pública;
13. Avaliar e sugerir melhorias nos processos de
tratamento e distribuição de água para otimizar a
qualidade;
14. Promover a conscientização pública sobre a
importância da conservação da água e práticas
sustentáveis de uso;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua
área de atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Agente de Segurança Escolar
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional,
responsável por realizar as atividades de monitoramento
e segurança de alunos e funcionários da escola no
Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Monitorar a entrada e saída de alunos,
funcionários e visitantes, assegurando o controle
de acesso às instalações escolares;
2. Realizar rondas periódicas nas dependências da
escola para prevenir e identificar situações de
risco;
3. Orientar alunos e visitantes sobre normas de
segurança e comportamento dentro do ambiente
escolar;
4. Atuar prontamente em situações de emergência,
prestando primeiros socorros e acionando serviços
de emergência quando necessário;
5. Colaborar com a elaboração e implementação de
planos de segurança e evacuação da escola;
6. Promover ações educativas sobre segurança
pessoal e coletiva para a comunidade escolar;
7. Registrar ocorrências de segurança, elaborando
relatórios detalhados para a administração
escolar;
8. Zelar pela segurança patrimonial da escola,
prevenindo atos de vandalismo, furto ou qualquer
outro dano ao patrimônio;
9. Auxiliar na organização de eventos escolares,
garantindo a segurança dos participantes;
10. Supervisionar o cumprimento das normas de
trânsito no entorno da escola durante os horários
de entrada e saída;
11. Colaborar com a equipe pedagógica e
administrativa na identificação de problemas de
comportamento que possam afetar a segurança
escolar;
12. Participar de treinamentos e capacitações na área
de segurança para aprimorar conhecimentos e
habilidades;
13. Estabelecer comunicação eficaz com as forças de
segurança pública local, criando uma rede de apoio
para situações que excedam as capacidades
internas;
14. Manter equipamentos de segurança em condições
operacionais, verificando regularmente seu
funcionamento e necessidade de manutenção;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua
área de atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Agente de Trânsito
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional,
responsável por realizar as atividades de fiscalização e
cumprimento das leis de trânsito no Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Fiscalizar o cumprimento das normas de trânsito,
aplicando multas e advertências quando
necessário;
2. Orientar motoristas e pedestres sobre as leis de
trânsito, promovendo a educação e a segurança
viária;
3. Monitorar e controlar o fluxo de veículos em vias
públicas, garantindo a fluidez do tráfego;
4. Atender e registrar ocorrências de acidentes de
trânsito, prestando os primeiros socorros e
acionando serviços de emergência quando
necessário;
5. Realizar operações de trânsito, como blitz de
fiscalização e operações especiais em eventos;
6. Gerenciar o tráfego em situações de emergência
ou eventos, desviando o fluxo de veículos de forma
segura;
7. Auxiliar no planejamento e implementação de
melhorias na sinalização e infraestrutura viária;
8. Participar de campanhas educativas voltadas para
a segurança no trânsito;
9. Elaborar relatórios sobre as atividades de
fiscalização e ocorrências de trânsito;
10. Zelar pela manutenção e pelo bom estado dos
equipamentos de trabalho, como veículos e
dispositivos de medição de velocidade;
11. Interagir com o público de forma cortês,
fornecendo informações e esclarecimentos sobre
normas de trânsito;
12. Colaborar com outros órgãos de segurança pública
em operações conjuntas;
13. Inspecionar e fiscalizar obras na via pública,
assegurando que as normas de segurança e
sinalização sejam respeitadas;
14. Investigar denúncias de infrações e irregularidades
no trânsito, tomando as medidas administrativas
cabíveis;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua
área de atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Agente de Zoonoses
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional,
responsável por realizar as atividades de controle e
prevenção de doenças transmitidas por animais no
Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar vistorias em locais suspeitos de focos de
zoonoses, identificando e eliminando riscos;
2. Capturar animais soltos ou abandonados que
possam representar uma ameaça à saúde pública;
3. Aplicar vacinas e realizar tratamentos em animais
para prevenir a disseminação de doenças;
4. Orientar a população sobre cuidados e medidas
preventivas contra zoonoses;
5. Investigar e responder a notificações de casos
suspeitos de doenças transmitidas por animais;
6. Coletar amostras biológicas de animais para
análise laboratorial;
7. Promover campanhas de conscientização sobre a
prevenção de zoonoses;
8. Participar de programas de controle de vetores,
como mosquitos transmissores de doenças;
9. Elaborar relatórios sobre as atividades realizadas e
os casos investigados;
10. Trabalhar em conjunto com órgãos de saúde
pública e meio ambiente na elaboração de políticas
de controle de zoonoses;
11. Realizar o manejo ético de animais capturados,
seguindo as legislações vigentes;
12. Supervisionar a limpeza e desinfecção de áreas
contaminadas ou de risco;
13. Educar proprietários de animais sobre a
importância da esterilização e do controle de
natalidade;
14. Implementar medidas de controle sanitário em
estabelecimentos que abrigam ou comercializam
animais;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua
área de atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Analista de Sistemas
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional,
responsável por realizar as atividades de
desenvolvimento e manutenção de sistemas de
informação da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Analisar e mapear processos de negócios para
identificar oportunidades de aplicação de soluções
tecnológicas;
2. Desenvolver e implementar sistemas de
informação que atendam às necessidades
específicas da Prefeitura;
3. Realizar a manutenção e atualização de sistemas
existentes para garantir sua eficiência e segurança;
4. Apoiar na definição de requisitos de software,
colaborando com usuários finais e equipes
técnicas;
5. Elaborar documentação técnica e manuais de
usuário para sistemas desenvolvidos;
6. Configurar e gerenciar bancos de dados,
assegurando a integridade e segurança dos dados;
7. Realizar testes em sistemas para identificar e
corrigir falhas operacionais;
8. Treinar usuários finais no uso de novos sistemas e
atualizações;
9. Monitorar o desempenho de sistemas
implementados, propondo melhorias quando
necessário;
10. Colaborar com equipes multidisciplinares em
projetos de tecnologia da informação;
11. Assegurar a conformidade dos sistemas com as
políticas de TI e normas regulatórias;
12. Pesquisar e avaliar novas tecnologias e
ferramentas que possam otimizar os processos
internos;
13. Gerenciar projetos de TI, planejando e
acompanhando as atividades até a entrega final;
14. Prestar suporte técnico avançado a problemas
complexos relacionados a sistemas;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua
área de atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior Completo em áreas correlatas à
Tecnologia da Informação.
CÓDIGO CARGO
Auditor Municipal
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional,
responsável por auditar os processos administrativos e
financeiros, garantindo a conformidade legal, a eficiência
na aplicação de recursos públicos da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar auditorias internas nas diversas unidades
administrativas do Município, visando verificar o
cumprimento das normas e procedimentos
estabelecidos;
2. Elaborar relatórios técnicos sobre as auditorias
realizadas, indicando falhas encontradas e
propondo medidas corretivas;
3. Verificar a legalidade e conformidade dos
processos de compras e contratações realizadas
pela Administração Municipal;
4. Analisar a regularidade da execução orçamentária
e financeira dos programas e projetos municipais;
5. Avaliar a aplicação de recursos públicos e a
eficiência dos gastos realizados pela administração;
6. Monitorar o cumprimento de contratos, convênios
e parcerias firmadas pela Prefeitura, verificando a
execução física e financeira;
7. Acompanhar o processo de prestação de contas
dos recursos transferidos a terceiros, garantindo a
conformidade com as exigências legais;
8. Realizar auditorias operacionais para avaliar a
eficiência e eficácia dos serviços públicos
prestados;
9. Analisar a conformidade dos registros contábeis
com os documentos fiscais e operacionais;
10. Verificar o cumprimento de obrigações trabalhistas
e previdenciárias nos processos de contratação de
pessoal e serviços;
11. Verificar a legalidade dos atos administrativos
relacionados à gestão de recursos humanos e folha
de pagamento;
12. Participar de comissões internas para avaliação de
processos e auditorias específicas, conforme
designação superior;
13. Identificar e relatar irregularidades ou indícios de
fraudes, propondo as devidas correções ou
encaminhamentos para as autoridades
competentes;
14. Acompanhar a implementação das recomendações
de auditoria, monitorando os resultados e o
cumprimento dos prazos estipulados;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua
área de atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior Completo em Administração,
Ciências Contábeis, Direito, Gestão de Políticas Públicas,
Economia ou outras áreas de conhecimentos que
envolvam em sua grade curricular a área da
Administração Pública;
• Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Auxiliar Administrativo
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional,
responsável por realizar as atividades de suporte
administrativo e operacional no Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Organizar e manter atualizados os arquivos e
documentos da Administração Municipal;
2. Realizar atendimento ao público, fornecendo
informações e encaminhando as demandas aos
setores responsáveis;
3. Auxiliar na elaboração de relatórios, ofícios,
memorandos e outros documentos
administrativos;
4. Digitar documentos, preparar planilhas e realizar
outras atividades de suporte administrativo;
5. Receber, registrar e distribuir correspondências
internas e externas;
6. Auxiliar na organização de reuniões, preparando
materiais necessários e reservando espaços;
7. Controlar o estoque de materiais de escritório e
solicitar novas compras quando necessário;
8. Auxiliar na execução de processos de licitação,
preparando documentos e acompanhando os
procedimentos;
9. Efetuar lançamentos e controles simples de
natureza orçamentária e financeira;
10. Acompanhar a agenda de compromissos
administrativos e alertar sobre os prazos;
11. Auxiliar na implementação e manutenção de
sistemas de gestão interna;
12. Suportar a equipe em processos de auditoria
interna, coletando informações e documentos
solicitados;
13. Realizar atividades de apoio logístico para eventos
e atividades especiais promovidas pela Prefeitura;
14. Prestar suporte na atualização de dados em
sistemas informatizados da Administração Pública;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua
área de atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Auxiliar em Saúde Bucal
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional,
responsável por realizar as atividades de apoio aos
dentistas em procedimentos e organização do
consultório dentário da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Auxiliar os dentistas durante os procedimentos
odontológicos;
2. Preparar o paciente para o atendimento,
organizando e disponibilizando os instrumentos
necessários;
3. Esterilizar e desinfetar instrumentos
odontológicos, mantendo o controle de qualidade
e segurança;
4. Organizar a agenda de consultas, otimizando o
tempo de atendimento dos profissionais;
5. Realizar o acolhimento dos pacientes, fornecendo
informações sobre os procedimentos;
6. Auxiliar na aplicação de flúor e na realização de
radiografias, sob supervisão do dentista;
7. Manter o consultório limpo e organizado,
garantindo um ambiente adequado para os
pacientes;
8. Controlar o estoque de materiais odontológicos,
solicitando reposição quando necessário;
9. Registrar informações no prontuário dos
pacientes, mantendo o histórico de atendimentos
atualizado;
10. Promover ações educativas sobre higiene bucal
para a comunidade, em parceria com a equipe de
saúde;
11. Auxiliar na realização de moldes dentários e na
preparação de materiais para restaurações e
outros procedimentos;
12. Realizar a limpeza e a antissepsia do campo
operatório antes e após os atendimentos;
13. Auxiliar na triagem dos pacientes, verificando a
necessidade de atendimento prioritário;
14. Participar de treinamentos e atualizações
profissionais para manter-se informado sobre
novas técnicas e produtos odontológicos;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua
área de atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Médio Completo.
QUANTIDADE 10 (dez) CARGA HORÁRIA 40h semanais
CÓDIGO CARGO
Assistente Jurídico
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional,
responsável por realizar as atividades de elaboração de
documentos e suporte nos processos legais da Prefeitura
Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Preparar minutas de contratos, acordos e outros
documentos legais, assegurando a conformidade
com as normas municipais;
2. Auxiliar na análise de processos judiciais e
administrativos, compilando informações e
documentos relevantes;
3. Realizar pesquisas de legislação, jurisprudência e
doutrina para subsidiar decisões e pareceres
jurídicos;
4. Organizar e manter atualizados os arquivos de
processos judiciais e administrativos, garantindo
fácil acesso às informações;
5. Acompanhar prazos processuais, assegurando que
todas as ações jurídicas sejam tomadas
tempestivamente;
6. Assistir na elaboração de respostas a consultas
legais feitas por outras Secretarias e Órgãos da
Prefeitura;
7. Apoiar na representação jurídica do Município em
audiências e outros atos processuais, preparando
documentação necessária;
8. Auxiliar na redação de pareceres jurídicos,
relatórios e memorandos sobre questões legais
que afetam o Município;
9. Monitorar a publicação de atos normativos e
decisões judiciais relevantes para a Administração
Municipal;
10. Contribuir na gestão de contratos públicos,
verificando o cumprimento das cláusulas e a
legalidade das renovações ou rescisões;
11. Prestar suporte na condução de negociações e
resolução de conflitos de interesse do Município;
12. Auxiliar no processo de licitação, revisando editais
e documentos para conformidade legal;
13. Realizar o cadastramento e acompanhamento de
processos em sistemas eletrônicos judiciais e
administrativos;
14. Contribuir com treinamentos e orientações sobre
aspectos legais para servidores da Prefeitura,
visando a prevenção de litígios;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua
área de atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior em Direito;
• Registro no Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Assistente Social
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional,
responsável por realizar as atividades de avaliação e
mapeamento de demandas sociais, promovendo acesso
aos serviços sociais da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar diagnósticos sociais para identificar as
necessidades e demandas da comunidade;
2. Elaborar e executar planos, programas e projetos
sociais voltados para o bem-estar e a inclusão
social;
3. Promover a articulação com redes de apoio social,
estabelecendo parcerias com organizações
governamentais e não governamentais;
4. Prestar atendimento direto a indivíduos, famílias e
grupos em situação de vulnerabilidade social;
5. Orientar a comunidade sobre direitos sociais e
mecanismos de acesso a políticas públicas;
6. Monitorar e avaliar a eficácia dos serviços sociais
prestados, propondo ajustes conforme necessário;
7. Facilitar grupos de apoio e oficinas educativas para
fortalecer vínculos comunitários e familiares;
8. Intervir em situações de crise e conflito, mediando
e buscando soluções conjuntas;
9. Contribuir para o desenvolvimento de políticas
públicas sociais, através da análise de dados e da
experiência prática;
10. Documentar e relatar casos, mantendo registros
atualizados das intervenções e resultados;
11. Realizar visitas domiciliares para
acompanhamento de casos e avaliação de
contextos sociais;
12. Colaborar com equipes multidisciplinares,
integrando ações sociais com outras áreas (saúde,
educação, justiça);
13. Orientar e acompanhar a implementação de
medidas socioeducativas para adolescentes em
conflito com a lei;
14. Promover ações de conscientização e educação
social para prevenção de problemas sociais e
promoção de direitos;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua
área de atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior Completo em Serviço Social;
• Registro no Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Atendente de Alunos
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional,
responsável por realizar as atividades de orientação e
atendimento aos alunos da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Receber e orientar alunos e pais sobre
procedimentos escolares e administrativos;
2. Fornecer informações sobre calendário
acadêmico, eventos e atividades escolares;
3. Auxiliar na matrícula, transferência e outros
processos acadêmicos;
4. Acompanhar a frequência e o desempenho dos
alunos, comunicando-os aos responsáveis e
professores quando necessário;
5. Distribuir materiais didáticos e informativos aos
alunos;
6. Apoiar na organização de eventos escolares e
atividades extracurriculares;
7. Encaminhar demandas e dúvidas de alunos e pais
para os setores responsáveis;
8. Manter atualizados os registros de alunos,
incluindo dados pessoais e acadêmicos;
9. Contribuir com a equipe pedagógica no
acompanhamento do desenvolvimento dos
alunos;
10. Realizar atendimento telefônico e presencial,
fornecendo informações e resolvendo questões;
11. Auxiliar alunos com necessidades especiais,
assegurando o acesso a recursos adequados;
12. Monitorar a entrada e saída de alunos, garantindo
sua segurança;
13. Participar de reuniões com a equipe pedagógica
para discutir casos específicos de alunos;
14. Facilitar a comunicação entre a escola e a
comunidade, promovendo um ambiente
acolhedor e informativo;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua
área de atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Controlador Interno
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de controle em nível hierárquico operacional,
responsável por realizar as atividades de
acompanhamento e fiscalização das atividades
administrativas da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar a análise operacional dos controles
internos existentes, identificando falhas ou
fragilidades, e propor ações específicas para
aprimorar sua eficácia e eficiência;
2. Realizar auditorias em diversas áreas da Prefeitura
para garantir a conformidade com políticas e
regulamentos;
3. Identificar riscos operacionais, financeiros e de
conformidade, recomendando medidas
mitigadoras;
4. Preparar relatórios detalhados sobre os achados
de auditoria, incluindo recomendações de ação;
5. Monitorar a implementação de recomendações de
auditoria, verificando a efetiva correção de falhas;
6. Analisar procedimentos financeiros e contábeis
para prevenir fraudes e desperdícios;
7. Revisar a legalidade e eficiência dos atos de gestão
orçamentária, financeira e patrimonial;
8. Contribuir para o desenvolvimento e atualização
de normas internas de controle e gestão de riscos;
9. Realizar auditorias de TI para assegurar a
segurança e a integridade dos dados e sistemas;
10. Avaliar a gestão de contratos e convênios para
verificar o cumprimento dos termos acordados;
11. Promover ações de capacitação e conscientização
sobre controle interno e compliance;
12. Participar no planejamento das atividades de
auditoria, definindo prioridades e cronogramas;
13. Colaborar com órgãos de controle externo,
fornecendo informações e documentos
solicitados;
14. Inspecionar o cumprimento das políticas de
recursos humanos, incluindo processos de seleção,
nomeação e remuneração;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua
área de atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior Completo em Administração, Ciências
Contábeis, Direito, Gestão de Políticas Públicas, Economia
ou outras áreas de conhecimentos que envolvam em sua
grade curricular a área da Administração Pública;
• Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Coordenador Pedagógico
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional,
responsável por orientar práticas pedagógicas e apoiar
desenvolvimento profissional docente no âmbito
Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Planejar formação continuada baseada em
demandas diagnosticadas;
2. Acompanhar planos de aula, oferecendo
devolutivas construtivas;
3. Promover reuniões de HTPC com foco em
aprendizagem significativa;
4. Analisar avaliações internas, propondo
intervenções pedagógicas;
5. Implementar metodologias ativas e tecnologias
educacionais inovadoras;
6. Articular atendimento educacional inclusivo junto
aos professores;
7. Monitorar indicadores de desempenho, aplicando
ciclos de melhoria;
8. Incentivar práticas de gestão enxuta em processos
de ensino;
9. Facilitar projetos interdisciplinares, integrando
diferentes áreas;
10. Mediar conflitos pedagógicos entre docentes e
equipe gestora;
11. Orientar elaboração de materiais didáticos
contextualizados;
12. Participar na construção e revisão do PPP escolar;
13. Apoiar professor recém-ingresso com mentoria e
acompanhamento;
14. Elaborar relatórios pedagógicos para diretor e
secretaria;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua
área de atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Comprovação de atuação mínima de 5 (cinco) anos
de efetivo exercício no magistério da educação básica.
• Licenciatura em pedagogia, ou Licenciatura plena em
pedagogia com habilitação específica em Administração
Escolar, para os diplomados anteriores à Resolução
CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006, ou Licenciatura em
qualquer área do conhecimento e Especialização,
Mestrado ou Doutorado na área de Educação.
CÓDIGO CARGO
Auditor Fiscal
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional,
responsável por realizar as atividades de fiscalização para
o devido cumprimento das obrigações tributárias no
Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária
municipal, aplicando multas e sanções aos
infratores quando necessário;
2. Realizar auditorias em empresas e
estabelecimentos comerciais para assegurar a
correta apuração e recolhimento dos tributos
municipais;
3. Interpretar e aplicar a legislação fiscal e tributária,
orientando contribuintes sobre suas obrigações
fiscais;
4. Emitir notificações fiscais e realizar o
acompanhamento até a conclusão do processo de
cobrança administrativa;
5. Analisar documentos fiscais e contábeis,
verificando a exatidão das informações declaradas
ao Município;
6. Propor melhorias no sistema de arrecadação
municipal, visando aumentar a eficiência e reduzir
a evasão fiscal;
7. Elaborar relatórios detalhados sobre as atividades
de fiscalização, apontando irregularidades e
sugerindo medidas corretivas;
8. Participar de planejamentos estratégicos para
aprimorar a fiscalização e a arrecadação de
receitas municipais;
9. Cooperar com outros órgãos de fiscalização em
ações conjuntas, compartilhando informações e
recursos quando necessário;
10. Desenvolver e ministrar treinamentos e palestras
sobre a legislação tributária para contribuintes e
para a equipe interna;
11. Implementar políticas e procedimentos fiscais,
assegurando a conformidade com as normas
vigentes;
12. Realizar o cadastro de contribuintes e a atualização
constante das informações fiscais;
13. Acompanhar a legislação fiscal e tributária,
garantindo a atualização dos procedimentos de
fiscalização conforme as alterações;
14. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua
área de atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior Completo em Administração
Pública, Contabilidade, Engenharia da Produção,
Economia ou Direito;
• Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Cirurgião Dentista
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional,
responsável pela realização das atividades odontológicas
do Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar diagnósticos para identificar doenças e
condições bucais dos pacientes;
2. Prescrever e administrar tratamentos, terapias,
medicamentos e outras prescrições específicas
para problemas bucais;
3. Realizar procedimentos de rotina, como limpezas,
aplicação de flúor e selantes, para promover a
saúde bucal;
4. Executar restaurações, extrações e outras
intervenções cirúrgicas nos dentes, gengivas e
tecidos adjacentes;
5. Desenvolver e implementar planos de tratamento
individualizados para pacientes, considerando suas
necessidades específicas;
6. Orientar pacientes sobre higiene bucal, técnicas
de escovação e uso de fio dental, visando a
prevenção de doenças;
7. Utilizar equipamentos radiográficos para
diagnóstico, seguindo protocolos de segurança e
proteção radiológica;
8. Colaborar com equipes multidisciplinares para o
atendimento integral à saúde dos pacientes;
9. Manter registros detalhados de diagnósticos,
tratamentos realizados e planos de tratamento
para cada paciente;
10. Participar de campanhas educativas e de
prevenção a doenças bucais promovidas pela
Prefeitura;
11. Supervisionar e orientar técnicos e auxiliares de
odontologia nas atividades clínicas e de apoio;
12. Zelar pela manutenção e boa utilização dos
equipamentos odontológicos;
13. Cumprir com as normas de biossegurança e
controle de infecção no ambiente de trabalho;
14. Participar de programas de treinamento e
educação continuada para atualização profissional
e melhoria dos serviços prestados;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua
área de atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior Completo em Odontologia;
• Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Contador
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional,
responsável por realizar as atividades contábeis da
Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Elaborar e analisar balanços, demonstrações
financeiras e relatórios contábeis, assegurando a
conformidade com as normas contábeis e
legislação vigente;
2. Prestar assistência na execução das rotinas
contábeis, como lançamentos, conciliações e
classificação e fechamento de contas;
3. Colaborar na elaboração do Plano de Contas e
procedimentos contábeis da Prefeitura
Municipal;
4. Auxiliar na apuração de impostos e tributos
municipais, estaduais e federais;
5. Elaborar demonstrações de custos e resultados,
identificando oportunidades de redução de
despesas e aumento de receitas;
6. Colaborar na elaboração e acompanhamento do
Orçamento Municipal, verificando a aderência
aos gastos planejados;
7. Elaborar de relatórios gerenciais e pareceres
técnicos para subsidiar a tomada de decisão dos
gestores municipais;
8. Realizar análise de contratos, convênios e
licitações sob o aspecto contábil e financeiro;
9. Colaborar na auditoria interna e externa das
contas municipais, visando garantir a
transparência e a regularidade dos processos;
10. Prestar suporte na análise de custos e
rentabilidade de programas e projetos
municipais;
11. Colaborar na gestão e controle do patrimônio
municipal, registrando bens e ativos de forma
adequada;
12. Auxiliar na implementação de sistemas e
ferramentas de gestão contábil e financeira na
Prefeitura;
13. Classificar receitas e despesas por categoria
econômica, funcional e programática, conforme a
legislação vigente;
14. Realizar análise de riscos e contingências
financeiras, propondo ações para mitigar
possíveis impactos negativos;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua
área de atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis;
• Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Coveiro
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional,
responsável por realizar as atividades de preparação de
sepulturas e organização do cemitério no Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar a abertura e fechamento de sepulturas de
acordo com as normas e procedimentos
estabelecidos;
2. Realizar a identificação e demarcação de locais
para sepultamentos, garantindo a organização do
cemitério;
3. Colaborar na preparação e conservação dos
túmulos e jazigos, garantindo a limpeza e a
conservação dos espaços;
4. Auxiliar no transporte e manuseio de caixões,
assegurando o respeito e cuidado com os restos
mortais;
5. Prestar suporte na realização de exumações e
relocações de corpos, seguindo os protocolos e
legislação vigente;
6. Auxiliar na manutenção e conservação do
cemitério, incluindo a limpeza e organização geral
do local;
7. Prestar assistência na organização e realização de
cerimônias fúnebres, respeitando os rituais e
costumes religiosos;
8. Colaborar na identificação e registro dos túmulos e
sepulturas, garantindo a correta documentação do
local;
9. Prestar suporte na elaboração e acompanhamento
de relatórios e registros de atividades realizadas;
10. Auxiliar na realização de vistorias e inspeções de
segurança no cemitério;
11. Prestar assistência na manutenção de ferramentas
e equipamentos utilizados no trabalho de coveiro;
12. Colaborar no atendimento a solicitações da
comunidade relacionadas a sepultamentos e
serviços funerários;
13. Colaborar na organização e manutenção do
registro de falecimentos e informações dos
sepultamentos realizados;
14. Prestar assistência na identificação de sepulturas
abandonadas ou em estado precário, buscando
medidas de recuperação e preservação;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua
área de atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Fundamental Completo.
CÓDIGO CARGO
Cozinheiro
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional,
responsável por realizar as atividades relacionadas à
preparação de refeições diárias das escolas do Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Preparar refeições seguindo cardápios
estabelecidos, garantindo a nutrição e satisfação
dos servidos;
2. Selecionar e higienizar alimentos, assegurando a
qualidade e segurança alimentar;
3. Organizar e manter a limpeza da cozinha,
equipamentos e utensílios, cumprindo com as
normas sanitárias;
4. Controlar o estoque de ingredientes, solicitando
reposição conforme necessário para evitar
desperdícios e garantir a continuidade da
produção;
5. Coordenar a equipe auxiliar na preparação de
alimentos, distribuindo tarefas e supervisionando
o desempenho;
6. Elaborar relatórios de consumo e custos dos
alimentos, contribuindo para o planejamento
orçamentário da cozinha;
7. Participar na elaboração de novos cardápios,
considerando os aspectos nutricionais,
preferências e restrições alimentares;
8. Implementar práticas sustentáveis na cozinha,
como a redução de desperdícios e a reciclagem de
resíduos;
9. Adaptar receitas para atender a necessidades
especiais de dieta, incluindo restrições alimentares
e alergias;
10. Acompanhar e aplicar novas técnicas culinárias e
tendências de alimentação saudável;
11. Participar de treinamentos e capacitações sobre
boas práticas de manipulação de alimentos;
12. Orientar e treinar novos colaboradores e
estagiários na cozinha, promovendo um ambiente
de aprendizado contínuo;
13. Colaborar na organização de eventos e atividades
que envolvam a preparação de alimentos;
14. Realizar inventários periódicos dos utensílios e
equipamentos da cozinha;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua
área de atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Fundamental Completo.
CÓDIGO CARGO
Diretor de Educação Infantil e Ensino Fundamental
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de direção em nível hierárquico estratégico,
responsável por planejar, liderar e avaliar a gestão
pedagógica-administrativa das escolas do Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Elaborar e revisar Projeto Político-Pedagógico com
participação da comunidade;
2. Definir metas educacionais alinhadas às diretrizes
municipais e BNCC;
3. Gerir recursos humanos, financeiros e patrimoniais
da unidade;
4. Implantar sistema de indicadores para monitorar
desempenho escolar;
5. Promover cultura de melhoria contínua e inovação
pedagógica;
6. Representar escola perante órgãos
governamentais e sociedade;
7. Articular parcerias institucionais que ampliem
oportunidades educacionais;
8. Coordenar planos de formação continuada para
toda equipe;
9. Garantir cumprimento de normas de segurança e
acessibilidade;
10. Conduzir processos participativos de avaliação
institucional;
11. Supervisionar execução do calendário escolar e
eventos oficiais;
12. Mediar conflitos complexos entre alunos, famílias
e servidores;
13. Aprovar relatórios gerenciais e prestações de
contas periódicas;
14. Zelar pela integridade dos registros escolares e
documentação legal;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua
área de atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Comprovação de atuação mínima de 5 (cinco) anos
de efetivo exercício no magistério da educação básica;
• Licenciatura em pedagogia, ou Licenciatura plena
em pedagogia com habilitação específica em
Administração Escolar, para os diplomados anteriores à
Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006, ou
Licenciatura em qualquer área do conhecimento e
Especialização, Mestrado ou Doutorado na área de
Educação.
CÓDIGO CARGO
Educador Social
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional,
responsável por realizar as atividades de promoção às
atividades culturais, esportivas e recreativas da Prefeitura
Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Planejar e executar atividades educativas e
socioeducativas para diferentes faixas etárias;
2. Desenvolver projetos sociais que promovam a
inclusão e o desenvolvimento comunitário;
3. Realizar oficinas e atividades lúdicas que estimulem o
aprendizado e a criatividade;
4. Acompanhar e apoiar crianças, adolescentes e suas
famílias em situações de vulnerabilidade social;
5. Elaborar relatórios sobre o desenvolvimento dos
projetos e o progresso dos participantes;
6. Promover ações de educação para a saúde, meio
ambiente e cidadania;
7. Estabelecer parcerias com escolas, organizações não
governamentais e outros serviços sociais;
8. Mediar conflitos e promover a cultura da paz e do
respeito mútuo;
9. Orientar sobre direitos e deveres, reforçando a
importância da participação social;
10. Incentivar e facilitar a participação dos jovens em
atividades culturais e esportivas;
11. Apoiar na identificação de talentos e habilidades,
encaminhando para programas de desenvolvimento;
12. Realizar visitas domiciliares para acompanhamento
de casos específicos;
13. Contribuir para a elaboração de políticas públicas
voltadas para a educação e assistência social;
14. Promover a integração entre as diversas atividades
oferecidas pela Prefeitura, visando ao atendimento
integral dos usuários;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área
de atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior Completo em Pedagogia, Psicologia,
Serviço Social ou áreas afins;
• Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Eletricista
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional,
responsável por realizar as atividades de manutenções
elétricas do Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar a instalação, manutenção e reparo de
sistemas elétricos em prédios públicos,
equipamentos e instalações da Prefeitura;
2. Realizar vistoria e avaliação de redes elétricas e
equipamentos, identificando possíveis falhas e
necessidades de reparo;
3. Colaborar na montagem e desmontagem de
quadros elétricos e painéis de controle;
4. Auxiliar na substituição e reparo de fiações
elétricas, interruptores, tomadas e disjuntores;
5. Instalar e realizar a manutenção de sistemas de
iluminação interna e externa;
6. Colaborar na realização de testes em
equipamentos e sistemas elétricos, garantindo o
funcionamento adequado;
7. Auxiliar na identificação de problemas de curtocircuito, sobrecarga e mau funcionamento dos
equipamentos elétricos;
8. Prestar assistência na identificação e correção de
problemas de aterramento e isolamento elétrico;
9. Colaborar na leitura e interpretação de projetos
elétricos e diagramas de circuitos;
10. Auxiliar na implantação de medidas de economia
de energia elétrica em prédios públicos;
11. Prestar suporte na realização de manutenção
preventiva em equipamentos elétricos;
12. Auxiliar na avaliação de solicitações de serviços
elétricos, estabelecendo prioridades e prazos para
atendimento;
13. Colaborar na realização de serviços de eletricidade
em eventos municipais;
14. Auxiliar na utilização e manuseio de equipamentos
e ferramentas específicas para serviços elétricos;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua
área de atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Fundamental Completo.
CÓDIGO CARGO
Enfermeiro
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional,
responsável por realizar as atividades de enfermagem da
Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Prestar assistência de enfermagem a pacientes em
unidades de saúde municipais;
2. Desenvolver e implementar planos de cuidados
individualizados para pacientes, em conformidade
com diretrizes médicas;
3. Realizar visitas domiciliares para
acompanhamento de pacientes em programas de
saúde;
4. Manter atualizados os prontuários de pacientes,
incluindo histórico clínico, medicações prescritas e
intervenções realizadas;
5. Realizar procedimentos de enfermagem, como
curativos, sondagens e coletas de amostras;
6. Colaborar com equipes multidisciplinares em casos
que demandem intervenção conjunta, como
assistentes sociais e fisioterapeutas;
7. Realizar triagem e acolhimento de pacientes,
identificando prioridades de atendimento;
8. Administrar medicamentos e tratamentos
prescritos por médico;
9. Contribuir com a elaboração de relatórios
gerenciais, fornecendo dados e análises que
auxiliem na tomada de decisões;
10. Orientar pacientes e familiares sobre cuidados de
saúde e prevenção de doenças;
11. Fiscalizar o descarte adequado de resíduos
hospitalares, em conformidade com normas
ambientais e de saúde pública;
12. Coordenar a logística e execução de campanhas de
vacinação municipais, incluindo a gestão de
pessoal e insumos;
13. Coordenar e participar de simulações de cenários
de emergência, para garantir a prontidão da
equipe para situações críticas;
14. Participar de cursos e treinamentos a fim de
sempre melhorar o desenvolvimento profissional;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua
área de atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior Completo em Enfermagem;
• Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Enfermeiro do Trabalho
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional,
responsável por realizar as atividades de prevenção de
doenças laborais dos servidores da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar exames admissionais, periódicos e
demissionais dos servidores municipais;
2. Monitorar a saúde dos servidores e intervir em
casos de alterações relacionadas ao ambiente de
trabalho;
3. Realizar triagens em situações de emergência e
encaminhar os servidores para atendimento
médico especializado quando necessário;
4. Administrar medicamentos e tratamentos
prescritos dentro do ambiente de trabalho;
5. Manter registros detalhados de atendimentos,
intervenções e resultados de exames de saúde dos
servidores;
6. Orientar os servidores sobre práticas de higiene e
prevenção de doenças no ambiente de trabalho;
7. Participar da elaboração e execução de projetos e
campanhas de educação em saúde para os
servidores;
8. Auxiliar na análise e na interpretação de dados de
saúde para desenvolvimento de políticas de
prevenção;
9. Colaborar com médicos do trabalho e outros
profissionais de saúde na elaboração de laudos
técnicos;
10. Participar de reuniões de planejamento e execução
de políticas de saúde do trabalhador;
11. Acompanhar a organização e manutenção do
material e equipamento de enfermagem utilizado
nas atividades de saúde do trabalho;
12. Prestar primeiros socorros em caso de acidentes
de trabalho até a chegada de suporte médico
qualificado;
13. Auxiliar em programas de reabilitação para
servidores que retornam ao trabalho após
afastamentos por questões de saúde;
14. Participar de programas de readaptação para
funcionários que necessitam de modificações no
ambiente de trabalho devido às limitações de
saúde.
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua
área de atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior Completo em Enfermagem;
• Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Engenheiro Civil
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional,
responsável por realizar as atividades de elaboração de
projetos em construção e reformas de obras públicas do
Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar vistorias técnicas em obras e construções
civis, verificando a conformidade com as normas e
regulamentos vigentes;
2. Elaborar projetos de Engenharia Civil, como de
edificações, infraestrutura urbana e saneamento
básico;
3. Colaborar na análise e aprovação de projetos de
construção civil submetidos à Prefeitura;
4. Auxiliar na fiscalização e acompanhamento de
obras e serviços públicos contratados pela
municipalidade;
5. Colaborar na avaliação e seleção de materiais e
equipamentos a serem utilizados em obras
públicas;
6. Realizar estudos de viabilidade técnica e
econômica de projetos de Engenharia Civil;
7. Emitir pareceres técnicos sobre questões
relacionadas à Engenharia Civil;
8. Prestar suporte na fiscalização e controle de
empreendimentos privados que impactem a
infraestrutura urbana;
9. Auxiliar na elaboração de projetos de drenagem
urbana para prevenção de enchentes e
alagamentos;
10. Prestar assistência na elaboração de projetos de
recapeamento e pavimentação de vias públicas;
11. Colaborar na avaliação e manutenção de pontes e
viadutos municipais, garantindo sua segurança
estrutural;
12. Colaborar na implantação de políticas de
desenvolvimento urbano e planejamento
territorial;
13. Auxiliar na implementação de ações para a
melhoria da mobilidade urbana e acessibilidade;
14. Prestar assistência na elaboração de planos de
prevenção e combate a desastres naturais;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua
área de atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior Completo em Engenharia Civil;
• Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Farmacêutico
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional,
responsável por realizar as atividades dispensação de
medicamentos e orientação aos pacientes da Prefeitura
Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Gerenciar e supervisionar a distribuição de
medicamentos nas Unidades de Saúde Municipais;
2. Realizar a aquisição e controle de estoque de
medicamentos e insumos farmacêuticos;
3. Implementar protocolos de dispensação e uso
racional de medicamentos;
4. Coordenar programas de farmacovigilância,
identificando e reportando efeitos adversos;
5. Oferecer consultas farmacêuticas para orientação
e educação de pacientes sobre uso de
medicamentos;
6. Estabelecer e manter boas práticas de
armazenamento e conservação de produtos
farmacêuticos;
7. Supervisionar a preparação e manipulação de
fórmulas magistrais e oficinais;
8. Realizar auditorias em farmácias e drogarias da
rede pública para garantir a conformidade
regulatória;
9. Monitorar e avaliar o impacto de programas
farmacêuticos, como genéricos e fitoterápicos;
10. Gerir contratos e licitações relacionadas à
aquisição de medicamentos e insumos
farmacêuticos;
11. Estabelecer procedimentos de segurança para o
manuseio de substâncias controladas e perigosas;
12. Atuar na elaboração e revisão da Relação
Municipal de Medicamentos Essenciais
(REMUME), garantindo uma lista atualizada e
adequada às necessidades da população;
13. Realizar estudos de farmacoeconomia para avaliar
o custo-benefício de diferentes opções
terapêuticas disponíveis para a rede municipal;
14. Atuar em situações de emergência e calamidades
públicas, coordenando a logística de
medicamentos e insumos necessários;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua
área de atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior Completo em Farmácia;
• Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Fiscal de Obras
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional,
responsável por realizar as atividades de fiscalização de
construções conforme normas e legislações do
Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Fiscalizar a execução de obras públicas e privadas,
garantindo a conformidade com os projetos
aprovados e as normas técnicas vigentes;
2. Verificar o cumprimento das posturas municipais,
leis de zoneamento e uso do solo em obras civis;
3. Orientar os responsáveis pelas obras quanto à
necessidade de correções para adequação às
normativas legais;
4. Realizar vistorias e emitir relatórios técnicos sobre
o andamento e a qualidade das obras;
5. Notificar irregularidades encontradas, aplicando as
sanções previstas em lei e regulamentos
municipais;
6. Acompanhar o cumprimento das determinações
feitas em notificações, multas e embargos;
7. Interagir com outros órgãos municipais no
processo de licenciamento, aprovação e
fiscalização de obras;
8. Participar do planejamento de ações de
fiscalização, definindo prioridades conforme as
diretrizes urbanísticas;
9. Manter registros atualizados das fiscalizações
realizadas, incluindo documentação fotográfica e
relatórios técnicos;
10. Apoiar tecnicamente a definição de normas e
procedimentos de fiscalização de obras pelo
Município;
11. Mediar conflitos entre partes envolvidas nas obras,
propondo soluções que atendam aos interesses
públicos e privados;
12. Supervisionar a adequação das obras às medidas
de segurança do trabalho e à legislação ambiental;
13. Avaliar tecnicamente denúncias relacionadas a
obras e realizar inspeções para verificação;
14. Elaborar pareceres técnicos sobre obras em
processo de fiscalização, contribuindo para
decisões administrativas;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua
área de atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior Completo
CÓDIGO CARGO
Fiscal de Posturas
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional,
responsável por realizar as atividades de fiscalização e
cumprimento das normas e regulamentos da Prefeitura
Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Fiscalizar o cumprimento das posturas municipais
relativas ao uso e ocupação do solo urbano;
2. Verificar o cumprimento das normas municipais de
limpeza urbana e de conservação de logradouros
públicos;
3. Inspecionar estabelecimentos comerciais,
industriais, de serviços e similares quanto à
observância das leis e regulamentos municipais;
4. Acompanhar e fiscalizar atividades em vias
públicas, incluindo comércio ambulante,
publicidade e eventos, assegurando a
conformidade com a legislação vigente;
5. Orientar os munícipes sobre a legislação de
posturas municipais, promovendo a
conscientização e a educação para o cumprimento
das normas;
6. Emitir notificações, autuações e aplicar multas em
caso de infrações às posturas municipais, seguindo
procedimentos legais estabelecidos;
7. Participar de operações conjuntas com outros
órgãos municipais em ações de fiscalização
integrada;
8. Elaborar relatórios de suas atividades, registrando
irregularidades encontradas, ações realizadas e
resultados obtidos;
9. Monitorar e fiscalizar a execução de obras civis em
espaços públicos e privados, verificando a
aderência às posturas municipais e aos códigos de
edificação;
10. Colaborar com a coordenação de posturas
municipais na elaboração e atualização de
normativas, contribuindo com sua experiência
prática;
11. Realizar vistorias técnicas em áreas de interesse
histórico, cultural e ambiental, assegurando a
preservação conforme determinado pela
legislação municipal;
12. Supervisionar a instalação e manutenção de
equipamentos urbanos, garantindo sua adequação
às normas municipais;
13. Interagir com a população e receber denúncias
sobre possíveis infrações às posturas municipais,
encaminhando para análise e ação conforme
necessário;
14. Promover ações de educação e informação junto
aos comerciantes e prestadores de serviços sobre
as normas municipais, visando a prevenção de
infrações;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua
área de atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Fiscal de Tributos
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional,
responsável por realizar as atividades de fiscalização na
arrecadação de tributos do Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária
municipal, identificando irregularidades e
infrações;
2. Realizar auditorias e inspeções em
estabelecimentos comerciais, industriais e de
serviços para verificação de obrigações fiscais;
3. Emitir notificações, autos de infração e intimações
relacionadas a tributos municipais;
4. Avaliar a documentação fiscal e contábil de
contribuintes para assegurar a correta apuração e
recolhimento de tributos;
5. Orientar contribuintes sobre a legislação
tributária, esclarecendo dúvidas e fornecendo
informações necessárias;
6. Participar do planejamento de ações de
fiscalização, definindo estratégias e áreas
prioritárias;
7. Elaborar relatórios de fiscalização, detalhando
procedimentos adotados e resultados obtidos;
8. Interagir com outros órgãos de fiscalização e
regulação, promovendo ações integradas e troca
de informações;
9. Acompanhar a legislação tributária, atualizando-se
sobre alterações e novidades que impactam na
fiscalização;
10. Implementar procedimentos de fiscalização que
utilizem tecnologia da informação para maior
eficiência do trabalho;
11. Contribuir para a definição de políticas tributárias
municipais, fornecendo dados e análises
resultantes das atividades de fiscalização;
12. Promover ações educativas para a conscientização
da importância do cumprimento das obrigações
tributárias;
13. Participar de programas de treinamento e
capacitação relacionados à fiscalização tributária;
14. Assessorar na análise e desenvolvimento de
sistemas informatizados voltados para a gestão
tributária;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua
área de atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
Concurso Público de Provas e Títulos;
Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis,
Administração, Economia ou Direito;
CÓDIGO CARGO
Fiscal Sanitarista
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Fiscalizar e inspecionar estabelecimentos comerciais,
industriais, feiras e mercados residenciais e públicos, em
escala de baixa, média e alta complexidade, ações
administrativas de protocolo e expediente.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Inspecionar estabelecimentos comerciais,
industriais, feiras, mercados, etc., verificando as
condições sanitárias, para garantir a qualidade do
produto e serviços;
2. Fornecer suporte ao Setor administrativo da
Vigilância Sanitária Municipal, através de
protocolo, expediente, alimentação do sistema de
informações e outros serviços administrativos
relacionados com o gênero sanitário;
3. Realizar coletas de amostras para análises do
Instituto Adolfo Lutz;
4. Registrar e protocolar documentos para expedição
da Licença de Funcionamento;
5. Realizar vistoria em zona rural, orientando a
população quanto à água potável, destino dos
dejetos e uso adequado de agrotóxicos;
6. Executar tarefas correlatas de Saúde, determinadas
pelo superior imediato;
7. Fornecer suporte aos setores de Vigilância
Epidemiológica e Controle de Zoonozes, para
emissão de Notificações e Imposições de
Penalidades referente aos serviços executados
pelos Agentes Sanitários, Agentes de Vetores e
Zoonoses;
8. Realizar levantamentos cadastrais, a fim de
atualizações de Banco de Dados;
9. Responder juridicamente por seus atos executados
na Vigilância Sanitária Municipal;
10. Elaborar e executar relatórios das inspeções
realizadas, com parecer técnico conclusivo para o
superior imediato para a emissão de Licença de
Funcionamento;
11. Cumprir todas as normas, leis, decretos e
regulamentos Municipais, Estaduais e Federais
referente ao Gênero Sanitário.
12. Alimentar os sistemas de informação da Vigilância
Sanitária, a fim da prestação de contas de
procedimentos sanitários;
13. Executar ações com as Polícias Civil e Militar, para
a coibição de venda de produtos vencidos e
adulterados e incineração de entorpecentes e
materiais especiais;
14. Realizar ações de saúde do trabalhador em todas
as empresas do Município;
15. Realizar ações de Vigilância Ambiental na cidade
alocada, incluindo áreas contaminadas, asbesto e
amianto e ainda ações em Postos de Combustíveis;
16. Instauração de Processos Administrativos, com
relatórios parciais e conclusivos, bem como o total
gerenciamento do mesmo, com a observância do
rito processual administrativo sanitário;
17. Emissão de Pareceres Técnicos quando da
solicitação de prazo, defesas, impugnações e
recursos administrativos decorrentes de Processos
e Procedimentos Administrativos;
18. Atendimento às denúncias e reclamações e
atendimento a Ordem de Serviço por motivos
diversos, emitida pelo superior imediato;
19. Atendimento a Boas Práticas Processuais
Administrativas Sanitárias;
20. Inspecionar estabelecimentos industriais de
diversos setores produtivos, no tocante ao
cumprimento das Boas Práticas de produção e
manipulação;
21. Realizar o encaminhamento de produtos
provenientes de denúncias, quando necessário à
Delegacia da Polícia Civil para análise do IC –
Instituto de Criminalística, emitindo relatórios
técnicos e acompanhamento;
22. Encaminhar a autoridade policial competente e
Ministério Público local, relatório técnico
circunstanciado para instauração de inquéritos,
quando configurado em Processo Administrativo,
os crimes contra a saúde pública;
23. Encaminhar ao Ministério Público do Município,
relatório técnico circunstanciado quando a infração
sanitária identificada representar de grau elevado
e/ou risco iminente à coletividade.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Ensino Médio Completo
• Conhecimento Básico de programas de informática
e editor de texto e planilhas eletrônicas
CÓDIGO CARGO
Fisioterapeuta
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional,
responsável por realizar as atividades de avaliação das
condições físicas dos pacientes do Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar avaliações físicas e diagnósticos cinéticofuncionais de pacientes encaminhados pelo
Sistema Municipal de Saúde;
2. Planejar e executar intervenções fisioterapêuticas
individualizadas, considerando as necessidades
específicas de cada paciente;
3. Supervisionar e orientar atividades de reabilitação
motora, respiratória e neurológica em Unidades de
Saúde;
4. Atuar em equipes multidisciplinares, integrando
ações de promoção, prevenção e recuperação da
saúde;
5. Desenvolver programas de prevenção de lesões e
promoção da saúde em escolas, empresas e
comunidades;
6. Implementar protocolos clínicos baseados em
evidências científicas para diversas patologias;
7. Elaborar relatórios técnicos de acompanhamento
dos pacientes e eficácia dos tratamentos
aplicados;
8. Manter registros detalhados de procedimentos,
evolução dos pacientes e equipamentos utilizados;
9. Assessorar em questões relacionadas à
acessibilidade e mobilidade urbana, participando
de Conselhos Municipais e grupos de trabalho;
10. Utilizar equipamentos e tecnologias inovadoras na
prática clínica, como dispositivos de realidade
virtual e eletroterapia;
11. Coordenar a manutenção e calibração de
equipamentos de fisioterapia nas Unidades de
Saúde;
12. Atuar em situações de emergência ou calamidades
públicas, prestando primeiros socorros e
reabilitação rápida;
13. Orientar a comunidade em temas como ergonomia
e postura ocupacional;
14. Realizar triagem fisioterapêutica em eventos de
saúde promovidos pela Prefeitura;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua
área de atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior Completo em Fisioterapia;
• Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Fonoaudiólogo
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional,
responsável por realizar as atividades de avaliação e
diagnóstico de distúrbios da comunicação dos pacientes
do Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar avaliações fonoaudiológicas em crianças,
adultos e idosos, identificando distúrbios e
dificuldades de comunicação e linguagem;
2. Prestar atendimento fonoaudiológico a pacientes
com dificuldades na fala, voz, linguagem oral e
escrita, bem como em deglutição;
3. Colaborar na elaboração de planos terapêuticos
individualizados para pacientes com necessidades
específicas;
4. Auxiliar na realização de intervenções terapêuticas
para aprimorar habilidades de comunicação e
linguagem dos pacientes;
5. Prestar orientações e suporte às famílias e
cuidadores dos pacientes, visando ao
desenvolvimento e à melhoria da comunicação;
6. Colaborar na triagem e encaminhamento de
pacientes para outros profissionais de saúde,
quando necessário;
7. Prestar suporte em programas de reabilitação
auditiva, como adaptação de aparelhos auditivos;
8. Colaborar na orientação a professores e
educadores em questões relacionadas à
comunicação e aprendizagem de alunos;
9. Auxiliar na elaboração de relatórios e laudos
fonoaudiológicos, registrando o progresso e
resultados dos pacientes;
10. Prestar assistência em equipes multiprofissionais
que atuam na área da saúde e da educação;
11. Prestar suporte na avaliação e encaminhamento
de pacientes com dificuldades na deglutição;
12. Colaborar na elaboração e implementação de
programas de estimulação e reabilitação para
pacientes com distúrbios de fala e linguagem;
13. Auxiliar na realização de ações de triagem
fonoaudiológica em escolas e creches,
identificando precocemente possíveis problemas
de comunicação;
14. Prestar suporte em programas de inclusão de
pessoas com deficiência auditiva, visando a sua
participação plena na sociedade;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua
área de atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia;
• Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Guarda Civil Municipal
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional,
responsável por realizar as atividades de guarda
patrimonial dos espaços e bens conforme a Lei Municipal
n° 480 de 14 de setembro de 2017 no âmbito Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Patrulhar áreas públicas municipais, como praças,
parques e edifícios públicos, para garantir a
segurança e a ordem conforme a Lei n° 480/2017;
2. Executar serviços de vigilância e monitoramento
por meio de câmeras e outros dispositivos
tecnológicos;
3. Coordenar e executar ações de controle de tráfego
em eventos públicos ou situações emergenciais;
4. Auxiliar na gestão e controle de estacionamentos
públicos, incluindo áreas de Zona Azul;
5. Atender e orientar o público em questões
relacionadas à segurança e ordem pública;
6. Redigir e manter atualizados os relatórios de
ocorrências, atividades e procedimentos
realizados;
7. Monitorar e fiscalizar áreas de proteção ambiental,
atuando em casos de infrações ou irregularidades;
8. Executar ações de controle e fiscalização do
comércio ambulante em áreas públicas;
9. Zelar pelo patrimônio histórico e cultural da
cidade, em coordenação com outros
Departamentos da Prefeitura;
10. Realizar inspeções de segurança em instalações
municipais, identificando riscos e propondo
medidas de mitigação;
11. Auxiliar na organização e execução de cerimônias
e eventos oficiais, garantindo a ordem e a
segurança;
12. Realizar rondas regulares em Instalações
Municipais para garantir a integridade física do
patrimônio e identificar atividades suspeitas;
13. Controlar o acesso de pessoas e veículos a
instalações municipais, verificando identificações e
mantendo registros apropriados;
14. Verificar e assegurar que todas as portas, janelas e
outras entradas sejam trancadas após o horário de
operação dos prédios municipais;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua
área de atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Mecânico
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional,
responsável por realizar as atividades de manutenção
preventiva e corretiva em veículos e máquinas da
Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar manutenção preventiva em veículos,
equipamentos e maquinários da Prefeitura,
seguindo planos e cronogramas estabelecidos;
2. Diagnosticar e reparar falhas mecânicas em
veículos automotores, máquinas e equipamentos
diversos;
3. Efetuar a troca de peças, componentes e sistemas
mecânicos, garantindo a segurança e o bom
funcionamento dos equipamentos;
4. Realizar ajustes e regulagens em motores,
sistemas de transmissão e sistemas hidráulicos;
5. Prestar assistência na manutenção de sistemas
elétricos e eletrônicos presentes nos veículos e
equipamentos;
6. Colaborar na instalação de acessórios e
dispositivos especiais nos veículos e máquinas,
quando necessário;
7. Efetuar a lubrificação e troca de óleo nos veículos
e máquinas, de acordo com as especificações
técnicas;
8. Auxiliar na revisão de freios, suspensão e direção
dos veículos, garantindo a segurança das
operações;
9. Contribuir na realização de testes e ensaios para
avaliação de desempenho dos equipamentos
após a manutenção;
10. Prestar suporte na identificação e correção de
problemas nos sistemas de injeção eletrônica;
11. Colaborar na realização de inspeções técnicas e
vistorias em veículos e equipamentos;
12. Prestar assistência em situações de emergência,
como atendimentos a veículos que apresentam
problemas em vias públicas;
13. Auxiliar na elaboração de relatórios e registros
das atividades de manutenção realizadas;
14. Prestar suporte na manutenção de máquinas e
equipamentos utilizados em atividades agrícolas
e de manutenção de áreas verdes, como tratores
e cortadores de grama;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua
área de atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Fundamental Completo.
CÓDIGO CARGO
Médico Angiologista Cirurgião Vascular
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional,
responsável por realizar as atividades de diagnóstico e
tratamento de doenças vasculares da população do
Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar consultas e exames em pacientes com
patologias vasculares;
2. Prescrever tratamentos e medicamentos
específicos para doenças vasculares;
3. Realizar procedimentos cirúrgicos endo vasculares
e abertos em casos de doenças arteriais, venosas
e linfáticas;
4. Interpretar exames complementares, como
doppler vascular, para diagnóstico preciso;
5. Conduzir procedimentos de angioplastia e
colocação de stents em vasos sanguíneos;
6. Executar procedimentos de escleroterapia para
tratamento de varizes e telangiectasias;
7. Realizar cirurgias de revascularização em
pacientes com insuficiência arterial;
8. Fornecer acompanhamento pós-operatório e
cuidados de reabilitação para pacientes;
9. Orientar pacientes e familiares sobre prevenção
de doenças vasculares e cuidados contínuos;
10. Participar de equipes multidisciplinares para
oferecer tratamento integral aos pacientes;
11. Realizar pesquisas e estudos de caso para avançar
no tratamento das doenças vasculares;
12. Elaborar laudos, pareceres e relatórios médicos
detalhando diagnósticos e tratamentos;
13. Promover ações de saúde pública voltadas para
prevenção e educação sobre doenças vasculares;
14. Supervisionar e orientar equipes de saúde no que
se refere aos cuidados vasculares específicos;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua
área de atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior Completo em Medicina;
• Especialização em Cirurgia Cardiovascular;
• Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Médico Cardiologista
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional,
responsável por realizar as atividades de diagnóstico e
tratamento de doenças do coração da população do
Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar consultas e avaliações cardiológicas em
Unidades de Saúde do Município, incluindo a
interpretação de exames e históricos médicos;
2. Prescrever tratamentos farmacológicos e
intervenções clínicas para doenças
cardiovasculares, baseando-se em diretrizes
médicas atualizadas e evidências científicas;
3. Executar e interpretar exames de diagnóstico
como eletrocardiogramas, ecocardiogramas e
testes de esforço;
4. Orientar e treinar equipes médicas e de
enfermagem em protocolos cardiológicos e
utilização de equipamentos específicos;
5. Colaborar com outros especialistas em casos
multidisciplinares que envolvam comorbidades
cardíacas;
6. Desenvolver e implementar programas de
prevenção a doenças cardiovasculares, focando
em educação em saúde e rastreio de populações
de risco;
7. Realizar procedimentos de intervenção mínima,
como cateterismos ou ablações, em casos
indicados e quando o Município dispõe de
instalações adequadas;
8. Emitir laudos e pareceres cardiológicos para
subsidiar decisões em áreas como medicina
ocupacional e perícia médica;
9. Gerir prontuários eletrônicos e outras formas de
documentação médica, assegurando a
confidencialidade e integridade dos dados;
10. Participar da elaboração e execução de planos de
contingência em saúde pública que envolvam
aspectos cardiológicos, como em casos de
pandemias ou desastres naturais;
11. Atuar na formação e atualização de profissionais
de saúde através de palestras, cursos e
publicações;
12. Realizar auditorias e avaliações de qualidade em
serviços de cardiologia ofertados pelo Município;
13. Assessorar na seleção e aquisição de
equipamentos médicos específicos para o
diagnóstico e tratamento de doenças
cardiovasculares;
14. Promover ações educativas para a comunidade,
visando a promoção da saúde cardiovascular e a
prevenção de riscos;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua
área de atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior Completo em Medicina;
• Especialização em Cardiologia;
• Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Médico Clínico Geral
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional,
responsável por realizar as atividades de avaliação,
tratamento e consultas médicas de rotina à população do
Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Conduzir consultas médicas de atenção primária à
saúde em Unidades Básicas de Saúde e outros
postos de atendimento municipal;
2. Realizar diagnósticos e prescrever tratamentos
para uma ampla variedade de condições clínicas,
seguindo diretrizes médicas atualizadas;
3. Encaminhar pacientes a especialistas quando
necessário, garantindo a continuidade do cuidado;
4. Colaborar com equipes multiprofissionais de
saúde, incluindo enfermeiros, psicólogos e
assistentes sociais, para um atendimento integral
ao paciente;
5. Elaborar e manter atualizados prontuários
médicos e registros eletrônicos de saúde,
assegurando a confidencialidade das informações;
6. Realizar visitas domiciliares em casos específicos,
como pacientes acamados ou em áreas de difícil
acesso;
7. Atender a situações de emergência médica em sua
área de atuação, conforme protocolos de urgência
e emergência;
8. Acompanhar o fluxo de medicamentos e insumos
na Unidade de Saúde, alertando sobre
necessidades de reposição e auxiliando na gestão
de estoque;
9. Monitorar indicadores de saúde da população
atendida, como taxas de incidência de doenças, e
propor ações baseadas em evidências;
10. Fornecer orientações de saúde para grupos
específicos, como gestantes, idosos e crianças,
adaptadas às necessidades locais;
11. Participar em programas de telemedicina e outras
iniciativas de saúde digital, alinhados com as
diretrizes municipais;
12. Registrar e documentar os atendimentos e
tratamentos realizados;
13. Engajar-se em pesquisas clínicas ou
epidemiológicas em parceria com instituições de
ensino e pesquisa;
14. Realizar a triagem de pacientes em cenários de alta
demanda ou crises de saúde pública, como
epidemias e desastres naturais;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua
área de atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior Completo em Medicina;
• Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Médico Dermatologista
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional,
responsável por realizar as atividades de diagnóstico e
tratamento de doenças de pele, cabelos e unhas à
população do Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar consultas dermatológicas em Unidades de
Saúde Municipais, avaliando e diagnosticando
condições cutâneas, capilares e ungueais;
2. Prescrever tratamentos dermatológicos com base
em protocolos clínicos e melhores práticas,
incluindo medicamentos tópicos e sistêmicos;
3. Executar procedimentos dermatológicos menores,
como remoção de verrugas, biópsias cutâneas e
tratamento de acne;
4. Orientar profissionais de saúde de outras áreas
quanto aos cuidados dermatológicos, auxiliando
na identificação de sinais de alerta para
encaminhamento;
5. Interpretar e solicitar exames complementares,
como dermatoscopias e testes alérgicos, para
subsidiar diagnósticos e tratamentos;
6. Desenvolver e coordenar programas de prevenção
e controle de doenças de pele, como campanhas
de prevenção ao câncer de pele;
7. Atuar em ações multidisciplinares com outros
especialistas para o manejo de condições cutâneas
associadas a doenças sistêmicas;
8. Emitir laudos dermatológicos para apoio em
decisões médicas em áreas como medicina do
trabalho e perícia médica;
9. Manter registros médicos e documentação clínica
atualizados, garantindo a privacidade e
confidencialidade das informações;
10. Executar a gestão de insumos dermatológicos e
medicamentos, otimizando recursos e reduzindo
desperdícios;
11. Atuar em situações emergenciais que demandem
conhecimento dermatológico, como surtos de
doenças cutâneas;
12. Participar de pesquisa e desenvolvimento de
novos tratamentos e abordagens em
dermatologia, em parceria com Instituições
Acadêmicas;
13. Realizar atividades de educação em saúde,
promovendo a conscientização sobre cuidados
dermatológicos básicos e prevenção;
14. Elaborar relatórios periódicos sobre a eficácia de
programas dermatológicos, apontando áreas de
melhoria e estratégias de otimização;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua
área de atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior Completo em Medicina;
• Especialização em Dermatologia;
• Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Médico do Trabalho
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional,
responsável por realizar as atividades de diagnóstico e
tratamento de doenças ocupacionais dos servidores da
Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar exames médicos admissionais, periódicos,
demissionais e de retorno ao trabalho para avaliar
a aptidão dos servidores para suas funções;
2. Realizar investigação de acidentes de trabalho e
emitir relatórios técnicos sobre suas causas e
circunstâncias;
3. Prestar assistência médica aos servidores em caso
de acidentes de trabalho ou doenças
ocupacionais;
4. Orientar e acompanhar os servidores em licenças
médicas, garantindo a adequação do afastamento
às normas legais;
5. Realizar avaliação ergonômica dos postos de
trabalho e sugerir ajustes para melhorar a saúde e
bem-estar dos servidores;
6. Realizar atendimentos médicos de rotina aos
servidores, oferecendo orientações para a
manutenção da saúde e prevenção de doenças;
7. Realizar a emissão de atestados médicos, seguindo
as normas e regulamentações estabelecidas;
8. Colaborar na elaboração de relatórios e laudos
médicos relacionados à Saúde Ocupacional;
9. Realizar avaliação médica de candidatos em
processos seletivos para ingresso nos quadros da
Prefeitura;
10. Colaborar na gestão dos programas de vacinação
dos servidores, garantindo a imunização
adequada;
11. Realizar avaliação médica de servidores com
deficiência ou necessidades especiais, oferecendo
suporte para sua inclusão no ambiente de
trabalho;
12. Colaborar na análise e investigação de surtos de
doenças ocupacionais, atuando na prevenção de
novos casos;
13. Realizar análise de situações de afastamento
prolongado de servidores por motivo de saúde,
propondo medidas de reintegração e reabilitação
profissional;
14. Atuar em conjunto com equipes multidisciplinares
de saúde e segurança do trabalho, fornecendo
suporte técnico e orientações para a elaboração de
políticas de bem-estar, ergonomia e prevenção de
acidentes laborais, além de participar de
Comissões Internas de Prevenção de Acidentes
(CIPA);
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua
área de atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior Completo em Medicina;
• Especialização em Medicina do Trabalho;
• Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Médico Endocrinologista
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional,
responsável por realizar as atividades de diagnóstico e
tratamento de doenças do sistema endócrino à
população do Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar consultas e atendimentos médicos na
especialidade de endocrinologia, diagnosticando e
tratando distúrbios hormonais e metabólicos;
2. Prescrever medicamentos, definir condutas e
orientar pacientes sobre prevenção e manejo de
doenças endócrinas como diabetes, obesidade,
disfunções tireoidianas, entre outras;
3. Elaborar planos terapêuticos específicos para cada
paciente, baseando-se em avaliações clínicas
detalhadas e exames complementares;
4. Interpretar resultados de exames laboratoriais e
de imagem relacionados à endocrinologia,
ajustando tratamentos conforme necessário;
5. Orientar sobre dietas e regimes alimentares
adequados para condições endócrinas específicas,
colaborando com nutricionistas quando
necessário;
6. Realizar procedimentos específicos da área, como
biópsias de tireoide e acompanhamento de
pacientes com doenças metabólicas crônicas;
7. Participar de equipes multidisciplinares para o
tratamento integrado de pacientes, especialmente
aqueles com comorbidades;
8. Manter registros médicos detalhados de
pacientes, assegurando a continuidade do
tratamento e o acompanhamento de longo prazo;
9. Promover ações educativas e preventivas voltadas
à saúde pública, enfatizando a importância do
controle de doenças endócrinas;
10. Supervisionar e orientar equipes de saúde no que
tange a procedimentos e práticas
endocrinológicas;
11. Contribuir para o desenvolvimento de protocolos
clínicos e diretrizes terapêuticas em
endocrinologia para o serviço público de saúde;
12. Realizar pesquisas clínicas e epidemiológicas em
endocrinologia, visando aprimorar o
conhecimento e as práticas na especialidade;
13. Assessorar na elaboração e implementação de
políticas de saúde pública relacionadas a distúrbios
endócrinos e metabólicos;
14. Atuar em programas de saúde pública voltados
para a prevenção e tratamento de doenças
endócrinas, integrando ações interdisciplinares;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua
área de atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior Completo em Medicina;
• Especialização em Endocrinologia;
• Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Médico Gastroenterologista
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional,
responsável por realizar as atividades de diagnóstico e
tratamento de doenças do sistema digestivo à população
do Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar consultas e atendimentos médicos
especializados em gastroenterologia, identificando
doenças e prescrevendo medicamentos;
2. Executar endoscopias, colonoscopias e outros
exames específicos da área de gastroenterologia
para diagnóstico e tratamento;
3. Elaborar diagnósticos e realizar o acompanhamento
clínico de pacientes com doenças gastrointestinais;
4. Prescrever dietas e condutas terapêuticas
específicas para tratamento de patologias do
sistema digestório;
5. Orientar e aconselhar pacientes sobre prevenção de
doenças gastrointestinais, incluindo medidas de
higiene e alimentação;
6. Participar de equipes multidisciplinares para o
tratamento integrado de pacientes, colaborando
com outros especialistas quando necessário;
7. Manter registros médicos detalhados de todos os
pacientes atendidos, garantindo a qualidade da
informação para futuras consultas e tratamentos;
8. Atuar em programas de saúde pública que visem à
prevenção e ao diagnóstico precoce de doenças
gastrointestinais na comunidade;
9. Realizar procedimentos de emergência em casos de
doenças agudas do sistema digestório;
10. Participar de atividades de educação continuada,
como cursos e seminários, para atualização em
gastroenterologia;
11. Desenvolver e implementar protocolos clínicos e de
atendimento em gastroenterologia, visando à
melhoria contínua dos serviços prestados;
12. Colaborar na formação e capacitação técnica de
outros profissionais de saúde em temas
relacionados à gastroenterologia;
13. Participar de comissões de ética médica,
contribuindo com seu conhecimento especializado
para a tomada de decisões;
14. Promover pesquisas clínicas e estudos na área de
gastroenterologia, visando ao avanço do
conhecimento e à melhoria das práticas de saúde;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua
área de atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior Completo em Medicina;
• Especialização em Gastrenterologia;
• Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Médico Geriatra
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional,
responsável por realizar as atividades de diagnóstico e
tratamento de doenças em idosos do Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar consultas e atendimentos médicos
especializados na área de geriatria;
2. Prescrever medicamentos e tratamentos
específicos para o público idoso, considerando as
interações medicamentosas e comorbidades;
3. Elaborar diagnósticos e conduzir avaliações
geriátricas globais, incluindo aspectos físicos,
cognitivos e sociais;
4. Planejar e implementar estratégias de prevenção
de doenças e promoção da saúde do idoso;
5. Monitorar e avaliar tratamentos de longo prazo,
ajustando-os conforme a necessidade do paciente;
6. Orientar pacientes e familiares sobre manejo de
condições crônicas e degenerativas comuns na
terceira idade;
7. Participar de equipes multidisciplinares para o
desenvolvimento de planos de cuidados
integrados;
8. Realizar procedimentos médicos específicos para o
tratamento de doenças prevalentes em idosos;
9. Contribuir para a capacitação de profissionais de
saúde no atendimento à população idosa;
10. Atuar em programas de saúde pública voltados
para a terceira idade;
11. Registrar e manter atualizados os dados dos
pacientes em prontuários eletrônicos,
assegurando a confidencialidade;
12. Promover ações de saúde que visem a autonomia
e o bem-estar dos idosos;
13. Participar de comitês de ética e pesquisa,
contribuindo com estudos voltados para a
geriatria;
14. Colaborar com políticas públicas de atenção à
saúde do idoso, propondo melhorias baseadas em
evidências científicas e na prática clínica;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua
área de atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior Completo em Medicina;
• Especialização em Geriatria;
• Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Médico Ginecologista e Obstetra
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional,
responsável por realizar as atividades de diagnóstico,
tratamento de doenças do sistema reprodutor feminino
e acompanhamento da saúde pré-natal da população
feminina do Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Conduzir consultas ginecológicas regulares em
Unidades de Saúde Municipais, abordando desde
saúde reprodutiva até problemas de saúde
feminina específicos;
2. Realizar exames ginecológicos, incluindo coleta de
Papanicolau, ultrassonografia pélvica e outros
procedimentos diagnósticos;
3. Prescrever tratamentos médicos e cirúrgicos para
condições ginecológicas diversas, como infecções,
endometriose e miomas;
4. Planejar e executar procedimentos de menor
complexidade em ambulatório, como biópsias e
colposcopias;
5. Colaborar com equipes obstétricas em casos de
gravidez, fornecendo acompanhamento
ginecológico pré-natal;
6. Implementar e monitorar programas de
planejamento familiar, incluindo a orientação
sobre métodos contraceptivos e realização de
procedimentos como laqueadura;
7. Atuar em programas de prevenção e diagnóstico
precoce de câncer ginecológico, como câncer de
colo de útero e ovário;
8. Coordenar e participar de ações educativas e
campanhas de conscientização sobre saúde
feminina na comunidade;
9. Interpretar resultados de exames laboratoriais e
de imagem relacionados à ginecologia, para apoio
diagnóstico e terapêutico;
10. Realizar procedimentos cirúrgicos ginecológicos
em ambiente hospitalar, quando necessário;
11. Avaliar e tratar desordens hormonais femininas em
conjunto com endocrinologistas, quando
aplicável;
12. Atuar em situações emergenciais que requerem
conhecimento ginecológico, como casos de
hemorragia ou infecções graves;
13. Participar de reuniões de coordenação com outros
setores da saúde, visando a integração de cuidados
e otimização de recursos;
14. Supervisionar equipes de enfermagem e técnicos
em ginecologia nas Unidades de Saúde;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua
área de atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior Completo em Medicina;
• Especialização em Ginecologia e Obstetrícia;
• Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Médico Infectologista
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional,
responsável por realizar as atividades de diagnósticos,
tratamentos e prevenções de doenças infecciosas à
população do Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar consultas e exames em pacientes para
diagnóstico e tratamento de doenças
infectocontagiosas;
2. Prescrever medicamentos e acompanhar a
evolução clínica dos pacientes sob sua
responsabilidade;
3. Elaborar protocolos de tratamento para doenças
infecciosas específicas do Município, baseando-se
em evidências científicas;
4. Participar de equipes multidisciplinares para
manejo integrado de casos complexos;
5. Orientar equipes de saúde da família e outros
profissionais de saúde sobre prevenção e controle
de infecções;
6. Realizar investigações epidemiológicas em casos
de surtos de doenças infecciosas na comunidade;
7. Promover ações de educação em saúde para a
população sobre medidas de prevenção de
doenças infectocontagiosas;
8. Supervisionar e garantir a aplicação de normas de
biossegurança nas unidades de saúde;
9. Assessorar a Gestão Municipal na formulação de
políticas públicas de saúde voltadas para o
controle de infecções;
10. Participar do desenvolvimento e implementação
de programas de vacinação;
11. Elaborar relatórios e pareceres técnicos sobre
doenças infecciosas para subsidiar decisões
administrativas;
12. Realizar capacitações e atualizações para
profissionais de saúde sobre novidades no campo
das doenças infectocontagiosas;
13. Colaborar com órgãos de vigilância sanitária e
epidemiológica na resposta a emergências de
saúde pública;
14. Monitorar e analisar dados de vigilância
epidemiológica para detecção precoce de surtos e
epidemias,
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua
área de atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior Completo em Medicina;
• Especialização em Infectologia;
• Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Médico Neurologista
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável
por realizar as atividades de diagnóstico e tratamento de
doenças neurológicas à população do Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar avaliações neurológicas em Unidades de Saúde
Municipais para diagnóstico e tratamento de condições
como epilepsia, Parkinson e enxaqueca;
2. Prescrever e monitorar medicamentos neurológicos,
considerando possíveis interações medicamentosas e
comorbidades;
3. Interpretar resultados de exames de neuroimagem
como tomografias e ressonâncias magnéticas para
auxiliar em diagnósticos;
4. Conduzir e interpretar eletroencefalogramas e outros
exames neurológicos para avaliar a atividade elétrica
cerebral;
5. Participar no tratamento multidisciplinar de casos
críticos em Unidades de Terapia Intensiva (UTI),
especialmente para pacientes com condições
neurológicas graves;
6. Planejar e executar punções lombares para coleta de
líquido cefalorraquidiano quando necessário para
diagnóstico e tratamento;
7. Orientar e treinar equipes de saúde sobre o
reconhecimento precoce e tratamento inicial de
condições neurológicas;
8. Colaborar em programas de reabilitação para pacientes
com sequelas neurológicas, como AVC ou lesões
traumáticas;
9. Implementar e supervisionar protocolos clínicos para o
manejo de doenças neurológicas no âmbito municipal;
10. Envolver-se em programas de prevenção e educação
sobre doenças neurológicas, tanto para profissionais de
saúde quanto para o público em geral;
11. Consultar com outros especialistas para garantir um
tratamento multidisciplinar, como psiquiatras em casos
de comorbidades psiquiátricas;
12. Estar disponível para consultas de emergência
neurológica, tanto em ambiente ambulatorial quanto
hospitalar;
13. Avaliar a necessidade de intervenções cirúrgicas em
colaboração com neurocirurgiões;
14. Executar políticas públicas na área de neurologia,
incluindo atendimentos e cirurgias;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de
atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior Completo em Medicina;
• Especialização em Neurologia;
• Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Médico Oftalmologista
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável
por realizar as atividades de diagnóstico e tratamento de
doenças oculares à população do Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar consultas oftalmológicas em Unidades de Saúde
Municipais para diagnóstico e tratamento de condições
visuais como catarata, glaucoma e retinopatia diabética;
2. Realizar cirurgias oculares, como catarata e correção de
estrabismo;
3. Prescrever e ajustar óculos e lentes de contato, bem
como medicações específicas para o tratamento de
distúrbios oculares;
4. Executar e interpretar testes diagnósticos como
tonometria, fundoscopia e exames de campo visual;
5. Proceder com intervenções menores, como a remoção
de corpos estranhos ou drenagem de abscessos
oculares;
6. Encaminhar pacientes para cirurgias oftalmológicas mais
complexas, coordenando o pré e pós-operatório;
7. Participar em equipes multidisciplinares para o
tratamento de doenças sistêmicas com manifestações
oculares, como diabetes e hipertensão;
8. Contribuir para programas de rastreio visual em escolas
e comunidades, visando à detecção precoce de
problemas como miopia e estrabismo;
9. Participar de comitês técnicos e grupos de trabalho
focados na melhoria da qualidade dos serviços
oftalmológicos;
10. Colaborar com outros Departamentos da Prefeitura em
questões de saúde ocupacional relacionadas à visão;
11. Manter registros médicos completos e atualizados para
fins de monitoramento, pesquisa e conformidade
regulatória;
12. Participar de iniciativas de telessaúde, fornecendo
consultas e orientações oftalmológicas remotas quando
aplicável;
13. Conduzir ou colaborar em estudos e pesquisas na área
de oftalmologia, em parceria com instituições
acadêmicas ou de pesquisa;
14. Coordenar e supervisionar equipes de técnicos de
oftalmologia e enfermeiros especializados;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de
atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior Completo em Medicina;
• Especialização em Oftalmologia;
• Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Médico Ortopedista
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável
por realizar as atividades de diagnóstico e tratamento de
doenças e lesões do sistema musculoesquelético à população
do Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar consultas ortopédicas, avaliando pacientes e
prescrevendo tratamentos adequados;
2. Efetuar diagnósticos por meio de exames físicos,
radiológicos e testes específicos, interpretando seus
resultados;
3. Executar procedimentos cirúrgicos ortopédicos,
incluindo preparo, cirurgia e acompanhamento pósoperatório;
4. Prescrever órteses, próteses e meios auxiliares de
locomoção, orientando sobre seu uso e ajustes
necessários;
5. Participar de equipes multidisciplinares para o
tratamento integral de pacientes, colaborando com
outros especialistas;
6. Orientar pacientes e familiares sobre condições
ortopédicas, tratamentos e medidas preventivas;
7. Realizar procedimentos de emergência em ortopedia,
atendendo casos de traumas e outras urgências;
8. Acompanhar a evolução clínica dos pacientes, ajustando
tratamentos conforme necessário;
9. Contribuir para a elaboração de protocolos clínicos e
diretrizes terapêuticas em ortopedia;
10. Participar de programas de educação continuada,
atualizando-se sobre avanços na área ortopédica;
11. Registrar prontuários médicos detalhadamente,
mantendo a precisão das informações sobre
diagnósticos e tratamentos;
12. Supervisionar e orientar a equipe de enfermagem e
técnicos em saúde sobre cuidados específicos com
pacientes ortopédicos;
13. Realizar pesquisas e estudos científicos em ortopedia,
contribuindo para o desenvolvimento de novas técnicas
e tratamentos;
14. Promover ações de saúde pública voltadas para a
prevenção de doenças e lesões ortopédicas na
comunidade;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de
atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior Completo em Medicina;
• Especialização em Ortopedia;
• Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Médico Otorrinolaringologista
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável
por realizar as atividades de diagnóstico e tratamento de
doenças do ouvido, nariz e garganta à população do Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar consultas otorrinolaringológicas para
diagnóstico e tratamento de doenças do ouvido, nariz e
garganta;
2. Executar procedimentos endoscópicos nasais e
laringoscópios para avaliação diagnóstica e terapêutica;
3. Conduzir testes auditivos e de equilíbrio para identificar
disfunções e orientar tratamentos;
4. Prescrever tratamentos farmacológicos específicos para
condições como sinusite, rinite e otite;
5. Realizar cirurgias ambulatoriais menores, como
cauterização nasal e remoção de corpos estranhos;
6. Implementar protocolos clínicos para o manejo de
condições otorrinolaringológicas;
7. Colaborar em programas de prevenção e promoção da
saúde auditiva em escolas e comunidades;
8. Atuar em equipes multidisciplinares para o tratamento
de doenças crônicas com manifestações
otorrinolaringológicas, como alergias e distúrbios do
sono;
9. Contribuir em ações de formação e atualização para
profissionais da saúde em otorrinolaringologia;
10. Elaborar material educativo sobre cuidados com a saúde
auditiva e vocal para a população;
11. Integrar planos de reabilitação para pacientes com perda
auditiva, em colaboração com audiologistas e
fonoaudiólogos;
12. Fornecer suporte em casos de emergência
otorrinolaringológica, como epistaxes severas e
obstruções das vias aéreas;
13. Supervisionar equipes auxiliares, como técnicos em
audiometria e enfermeiros especializados;
14. Elaborar relatórios técnicos sobre o impacto de
intervenções e programas na saúde
otorrinolaringológica da população;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de
atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior Completo em Medicina;
• Especialização em Otorrinolaringologia;
• Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Médico Patologista
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável
por realizar as atividades de diagnóstico de doenças
patológicas à população do Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar autópsias para determinar causas de morte e
contribuir para investigações judiciais quando
necessário;
2. Executar exames histopatológicos, citopatológicos,
necroscópicos e de biópsias, interpretando seus
resultados para diagnóstico médico;
3. Colaborar com equipes multidisciplinares na elaboração
de diagnósticos integrados, apoiando outras
especialidades médicas;
4. Elaborar laudos patológicos detalhados, registrando
achados microscópicos e macroscópicos relevantes para
o acompanhamento clínico;
5. Realizar estudos imuno-histoquímicas e moleculares
para identificar agentes patogênicos e perfis genéticos
de doenças;
6. Participar de comissões de controle de infecção
hospitalar, fornecendo suporte diagnóstico em
patologias de interesse epidemiológico;
7. Desenvolver e implementar protocolos de segurança e
qualidade no manejo de amostras biológicas e na
realização de exames patológicos;
8. Promover a integração com programas de saúde pública,
contribuindo para vigilância epidemiológica e controle
de doenças;
9. Supervisionar e orientar equipes técnicas em
procedimentos de coleta, preservação e análise de
amostras patológicas;
10. Ministrar treinamentos e cursos de atualização em
patologia para profissionais da saúde, fomentando a
educação continuada;
11. Participar de pesquisas clínicas e estudos científicos na
área de patologia, contribuindo para o avanço do
conhecimento médico;
12. Assessorar na aquisição, manutenção e atualização
tecnológica do laboratório de patologia, garantindo a
qualidade dos diagnósticos;
13. Colaborar com a gestão de saúde pública na formulação
de políticas de saúde, com ênfase na prevenção e
diagnóstico precoce de doenças;
14. Realizar análises críticas de literatura científica e
participar de congressos e seminários, mantendo-se
atualizado sobre novos métodos diagnósticos e
terapêuticos em patologia;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de
atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior Completo em Medicina;
• Especialização em Patologia;
• Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Médico Pediatra
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável
por realizar as atividades de diagnóstico e tratamento de
doenças comuns da infância à população do Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar consultas pediátricas para diagnóstico,
tratamento e acompanhamento de crianças e
adolescentes;
2. Executar exames clínicos e procedimentos de menor
complexidade, como punção lombar e paracentese;
3. Prescrever e monitorar tratamentos farmacológicos e
não farmacológicos de acordo com o diagnóstico;
4. Coordenar e implementar planos de vacinação em
colaboração com equipes de saúde da família;
5. Identificar e gerir doenças crônicas, como asma e
diabetes, em parceria com outros especialistas;
6. Colaborar em programas municipais de aleitamento
materno, nutrição e prevenção da obesidade infantil;
7. Encaminhar pacientes para especialistas, quando
necessário, e coordenar o cuidado interdisciplinar;
8. Conduzir atividades de triagem em unidades de urgência
e emergência pediátricas;
9. Realizar exames de desenvolvimento infantil e propor
intervenções para atrasos ou disfunções;
10. Orientar pais e cuidadores sobre cuidados básicos com a
saúde e desenvolvimento infantil;
11. Participar de programas de educação em saúde nas
escolas, abordando temas como higiene, alimentação e
prevenção de acidentes;
12. Coordenar o trabalho de equipes auxiliares, como
enfermeiros pediátricos e técnicos de enfermagem;
13. Atuar em conselhos escolares para abordar questões de
saúde e bem-estar dos alunos;
14. Atuar em casos de surtos de doenças infectocontagiosas
em escolas e creches, em coordenação com
epidemiologistas e autoridades sanitárias;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de
atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior Completo em Medicina;
• Especialização em Pediatria;
• Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Médico Pneumologista
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável por
realizar as atividades de diagnóstico e tratamento de doenças
respiratórias à população do Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar diagnósticos de doenças pulmonares através de
exames clínicos e de imagem;
2. Prescrever tratamentos específicos para patologias
respiratórias;
3. Realizar procedimentos de broncoscopia para diagnóstico
e tratamento;
4. Interpretar exames laboratoriais e de imagem
relacionados à pneumologia;
5. Conduzir tratamentos de longa duração para doenças
pulmonares crônicas;
6. Orientar pacientes e familiares sobre manejo de doenças
respiratórias;
7. Implementar programas de reabilitação pulmonar;
8. Atuar em equipe multidisciplinar para o tratamento
integrado de pacientes;
9. Realizar pesquisas clínicas relacionadas à pneumologia
para aprimoramento das práticas de saúde;
10. Elaborar laudos, pareceres e relatórios técnicos em sua
área de especialidade;
11. Supervisionar e orientar equipes de saúde no que tange a
procedimentos pneumológicos;
12. Promover ações de prevenção de doenças respiratórias
na comunidade;
13. Participar de comissões de saúde respiratória,
contribuindo com expertise técnica;
14. Acompanhar, avaliar e aplicar novas tecnologias e
tratamentos inovadores em pneumologia;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de
atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior Completo em Medicina;
• Especialização em Pneumologia;
• Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Médico Psiquiatra
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável
por realizar as atividades de diagnóstico e tratamento de
doenças mentais à população do Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar consultas psiquiátricas para diagnóstico,
tratamento e acompanhamento de pacientes com
transtornos mentais;
2. Prescrever e ajustar medicamentos psicotrópicos,
monitorando seus efeitos e possíveis interações
medicamentosas;
3. Realizar avaliações psicossociais para identificar fatores
de risco e proteção em saúde mental;
4. Atuar em equipe multidisciplinar para o tratamento de
transtornos mentais em conjunto com psicólogos,
assistentes sociais e outros profissionais da saúde;
5. Implementar e monitorar programas de prevenção ao
suicídio e automutilação na comunidade;
6. Conduzir entrevistas clínicas estruturadas para
estabelecer diagnósticos de acordo com as classificações
DSM-V ou CID-10;
7. Participar da elaboração de laudos técnicos para
questões legais relacionadas à saúde mental, como
interdições judiciais;
8. Desenvolver estratégias terapêuticas individualizadas,
alinhadas com as diretrizes de práticas baseadas em
evidências;
9. Conduzir ou colaborar em pesquisas científicas
relacionadas à saúde mental;
10. Planejar e coordenar atividades em ambulatórios
especializados em saúde mental;
11. Realizar intervenções de crise em casos de urgência
psiquiátrica, como surtos psicóticos ou tentativas de
suicídio;
12. Estabelecer protocolos para a abordagem de transtornos
mentais em outros setores da saúde pública, como
atenção primária e emergências;
13. Participar de programas de reabilitação psicossocial,
incluindo ações voltadas para a inclusão laboral e social
de pessoas com transtornos mentais;
14. Executar, acompanhar e avaliar internações
psiquiátricas, quando necessário, assegurando o
cumprimento de diretrizes éticas e regulamentações;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de
atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior Completo em Medicina;
• Especialização em Psiquiatria;
• Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Médico Urologista
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável
por realizar as atividades de diagnóstico e tratamento de
doenças do trato urinário e do sistema reprodutor masculino à
população do Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar consultas e exames em pacientes com distúrbios
urogenitais;
2. Prescrever e administrar tratamentos para doenças do
trato urinário em homens e mulheres, assim como do
sistema reprodutor masculino;
3. Realizar procedimentos cirúrgicos urológicos, incluindo
cirurgias laparoscópicas e robóticas;
4. Interpretar resultados de exames de imagem e
laboratoriais específicos da área de urologia;
5. Orientar e aconselhar pacientes sobre prevenção de
doenças urogenitais;
6. Colaborar com médicos de outras especialidades para o
tratamento de pacientes com condições que afetam
múltiplos sistemas;
7. Manter registros médicos detalhados e atualizados dos
pacientes;
8. Participar de programas de educação continuada para
manter-se atualizado com os avanços na urologia;
9. Contribuir com equipes multidisciplinares para oferecer
um cuidado integral ao paciente;
10. Realizar procedimentos de pequeno porte em
consultório, como biópsias e retirada de cálculos
urinários;
11. Supervisionar e orientar equipes de enfermagem e
técnicos em procedimentos urológicos;
12. Participar de reuniões clínicas para discussão de casos e
planejamento terapêutico;
13. Promover a saúde urológica através de ações
preventivas e campanhas educativas;
14. Assessorar em políticas de saúde pública relacionadas à
urologia no âmbito municipal;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de
atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior Completo em Medicina;
• Especialização em Urologia;
• Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Médico Veterinário
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável
por realizar as atividades de diagnóstico e tratamento de
doenças em animais de pequeno e grande porte do Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar consultas e exames clínicos em animais de
pequeno, médio e grande porte, diagnosticando e
tratando doenças e condições de saúde;
2. Prestar atendimento de emergência a animais em
situações de risco ou acidentes;
3. Realizar cirurgias veterinárias de rotina, como castração
e esterilização de animais;
4. Colaborar na implementação de programas de controle
populacional de animais, como campanhas de vacinação
e castração;
5. Participar de ações de vigilância e controle de zoonoses,
realizando exames e diagnósticos de doenças
transmissíveis entre animais e seres humanos;
6. Prestar suporte técnico em questões relacionadas ao
bem-estar animal, atuando na promoção de condições
adequadas de criação e manejo;
7. Realizar exames laboratoriais em animais para
diagnóstico de doenças, solicitando e interpretando os
resultados;
8. Atuar na identificação e controle de doenças infecciosas
e parasitárias em animais, implementando medidas de
prevenção e controle;
9. Colaborar na gestão e controle de animais de rua,
atuando em programas de adoção e controle
populacional;
10. Prestar atendimento veterinário a animais de
produtores rurais, orientando sobre cuidados e práticas
sanitárias;
11. Elaborar e emitir laudos e pareceres técnicos em
questões relacionadas à saúde animal;
12. Participar de campanhas de vacinação animal e realizar
o controle epidemiológico de doenças de notificação
obrigatória;
13. Orientar criadores e produtores rurais sobre boas
práticas de manejo animal, nutrição adequada e controle
de doenças;
14. Participar de equipes multidisciplinares em situações de
desastres naturais ou emergências que envolvam
animais, prestando atendimento e resgate;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de
atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior Completo em Medicina Veterinária;
• Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Monitor de Creche
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional, responsável
por realizar as atividades de supervisão e cuidado com as
crianças matriculadas nas creches do Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Acompanhar e monitorar crianças em ambientes
internos e externos da creche, garantindo sua segurança
e bem-estar;
2. Auxiliar na alimentação das crianças, preparando os
lanches e ajudando-as a comer de forma adequada;
3. Promover atividades lúdicas e educativas que estimulem
o desenvolvimento físico, mental e social das crianças;
4. Observar e relatar ao pedagogo ou responsável qualquer
questão relacionada à saúde e comportamento das
crianças;
5. Participar da organização e limpeza dos espaços
utilizados pelas crianças, assegurando um ambiente
seguro e higiênico;
6. Auxiliar na higiene pessoal das crianças, incluindo troca
de fraldas e orientação sobre higiene das mãos e uso do
banheiro;
7. Colaborar com os professores e equipe pedagógica no
planejamento e execução de projetos educacionais;
8. Acompanhar as crianças em passeios, visitas e outras
atividades externas, zelando pela sua segurança;
9. Assistir as crianças no período de soneca, garantindo um
ambiente tranquilo e confortável;
10. Registrar diariamente as atividades desenvolvidas e o
progresso individual de cada criança, mantendo a
comunicação efetiva com os pais e responsáveis;
11. Participar de reuniões e formações oferecidas pela
Administração Municipal para aprimoramento
profissional;
12. Zelar pelo uso adequado dos materiais e brinquedos
disponibilizados pela creche, promovendo a conservação
dos mesmos;
13. Auxiliar no recebimento e entrega das crianças aos pais
ou responsáveis, assegurando a correta identificação e
segurança no processo;
14. Colaborar com a equipe multidisciplinar da creche em
ações que visem o desenvolvimento integral das
crianças;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de
atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Motorista
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional, responsável
por realizar as atividades de condução dos veículos oficiais para
transporte de servidores, materiais e documentos da Prefeitura
Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar o transporte de passageiros, servidores e
autoridades da Prefeitura, seguindo as rotas e itinerários
estabelecidos;
2. Conduzir veículos de diferentes categorias, como
automóveis, vans e caminhões, de acordo com a
necessidade da Administração Pública;
3. Zelar pela conservação e limpeza dos veículos utilizados,
realizando a manutenção preventiva e identificando
eventuais problemas mecânicos;
4. Efetuar o abastecimento dos veículos, garantindo que
estejam sempre com combustível suficiente para os
deslocamentos;
5. Conferir a documentação dos veículos e dos passageiros,
assegurando que estejam em conformidade com as
normas de trânsito;
6. Realizar entregas de materiais, documentos ou
suprimentos conforme a rota estabelecida, garantindo a
integridade dos itens transportados;
7. Realizar verificações regulares dos níveis de óleo, água e
combustível, bem como relatar problemas mecânicos à
equipe de manutenção da Prefeitura;
8. Prestar atendimento e assistência aos passageiros,
garantindo o conforto e bem-estar durante o trajeto;
9. Colaborar com a logística de eventos e atividades
promovidas pela Prefeitura, auxiliando no transporte de
materiais e equipamentos;
10. Registrar as informações relevantes sobre os
deslocamentos realizados, como quilometragem
percorrida e tempo de viagem;
11. Atuar em situações de emergência ou de contingência,
garantindo o transporte seguro e ágil quando necessário;
12. Realizar o transporte de pacientes para Unidades de
Saúde, assegurando o cumprimento dos horários
agendados e a prestação de assistência adequada
durante o trajeto, quando necessário;
13. Planejar rotas eficientes e seguras, levando em
consideração o trânsito, condições climáticas e horários
de compromissos, para garantir a pontualidade nas
entregas ou deslocamentos;
14. Manter comunicação efetiva com a equipe responsável
pelo agendamento de viagens, notificando sobre
quaisquer alterações nos horários ou eventos que
possam afetar o itinerário;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de
atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Médio Completo.
• Carteira Nacional de Habilitação na categoria E.
CÓDIGO CARGO
Motorista de Ambulância
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional, responsável
pelo transporte seguro de pacientes e apoio às rotinas
assistenciais no Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Conduzir ambulância com segurança, observando
normas de trânsito e protocolos assistenciais;
2. Zelar pela integridade dos pacientes durante os
deslocamentos internos e externos;
3. Manter a ambulância organizada e providenciar apoio
para higienização após os atendimentos;
4. Controlar abastecimento, níveis de fluídos e condições
gerais do veículo;
5. Auxiliar no embarque e desembarque de pacientes
conforme orientação das equipes;
6. Monitorar condições básicas dos equipamentos fixos da
ambulância e comunicar irregularidades;
7. Organizar rotas segundo prioridade clínica e orientações
da regulação;
8. Coordenar registro básico de deslocamentos para
suporte às rotinas administrativas;
9. Acompanhar agendas de manutenção preventiva e
corretiva do veículo;
10. Registrar ocorrências e repassar informações relevantes
às equipes responsáveis;
11. Articular rotinas com unidades de saúde para otimizar
tempos de resposta;
12. Colaborar na adoção de práticas de melhoria de
processos no transporte sanitário;
13. Zelar pela segurança, sigilo e respeito aos pacientes
transportados;
14. Apoiar movimentações internas de pacientes quando
solicitado pela equipe;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de
atuação;
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Médio Completo;
• Ser maior de 21 (vinte e um) anos;
• Carteira Nacional de Habilitação na categoria E;
• Comprovar a realização de cursos e treinamentos
específicos nos termos da legislação vigente.
CÓDIGO CARGO
Nutricionista
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável
por realizar as atividades de avaliação do estado nutricional da
população do Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Avaliar o estado nutricional de indivíduos e grupos,
identificando necessidades e deficiências;
2. Elaborar planos alimentares personalizados,
considerando condições de saúde e preferências
alimentares;
3. Prescrever dietas específicas para tratamento de
doenças, como diabetes, hipertensão e obesidade;
4. Realizar acompanhamento nutricional e ajustes nos
planos alimentares conforme necessário;
5. Promover a educação nutricional através de palestras,
workshops e materiais informativos;
6. Participar de programas de promoção da saúde e
prevenção de doenças relacionadas à alimentação;
7. Colaborar com outros profissionais de saúde para um
atendimento multidisciplinar;
8. Supervisionar a produção e distribuição de refeições
em instituições públicas, como escolas e hospitais;
9. Garantir a qualidade higiênico-sanitária dos alimentos
servidos nas instituições;
10. Realizar pesquisas e estudos na área de nutrição e
alimentação;
11. Participar de campanhas de conscientização sobre
alimentação saudável;
12. Orientar e capacitar equipes de cozinha e
manipuladores de alimentos;
13. Manter registros detalhados dos atendimentos e
evoluções dos pacientes;
14. Desenvolver e implementar políticas públicas de
alimentação e nutrição;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área
de atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior Completo em Nutrição;
• Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Operador de Máquinas Pesadas e Viaturas
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional, responsável
por realizar as atividades de condução de equipamentos
pesados e veículos para diversas finalidades da Prefeitura
Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Operar máquinas pesadas conforme a necessidade do
serviço público municipal, incluindo escavadeiras,
retroescavadeiras, motoniveladoras e tratores;
2. Conduzir caminhões para transporte de materiais,
equipamentos e resíduos em diversas operações
municipais;
3. Realizar a manutenção básica dos equipamentos e
veículos sob sua responsabilidade, incluindo verificação
de níveis de óleo, água, pressão dos pneus e condições
gerais;
4. Zelar pela segurança das operações, aplicando normas
de segurança e saúde ocupacional, e utilizando
Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários;
5. Executar tarefas de apoio à construção e manutenção de
vias públicas, como pavimentação, terraplenagem e
reparos em geral;
6. Participar das operações de limpeza urbana e manejo de
resíduos sólidos, operando veículos e equipamentos
específicos;
7. Auxiliar na montagem de estruturas para eventos
municipais, manuseando equipamentos e máquinas
necessárias para a execução;
8. Realizar inspeções periódicas nos veículos e máquinas,
identificando necessidades de reparos e comunicando à
supervisão;
9. Acompanhar e executar planos de trabalho
estabelecidos, garantindo a conformidade com as
especificações técnicas e prazos;
10. Registrar operações realizadas, preenchendo relatórios
de atividades e de condições dos equipamentos e
veículos;
11. Atuar em situações de emergência, como desastres
naturais, prestando auxílio na operação de máquinas e
veículos para atendimento às necessidades
emergenciais;
12. Colaborar com outras equipes da Prefeitura em projetos
multidisciplinares, fornecendo suporte operacional
conforme requerido;
13. Orientar estagiários e novos funcionários sobre a
operação correta e segura de máquinas e veículos;
14. Participar de treinamentos e cursos de capacitação para
aprimoramento das competências técnicas relacionadas
ao cargo;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de
atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Médio Completo;
• Carteira Nacional de Habilitação na categoria D.
CÓDIGO CARGO
Operador do Sistema de Água e Esgoto
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional, responsável
por realizar as atividades de operação, monitoramento e
distribuição de água e tratamento de esgoto no Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Operar equipamentos do sistema de tratamento de água
e esgoto, monitorando seu funcionamento e realizando
ajustes necessários para garantir a qualidade da água e a
eficiência do tratamento de esgoto;
2. Realizar manutenções preventivas e corretivas em
bombas, válvulas e outros equipamentos do sistema de
água e esgoto, identificando falhas e aplicando soluções
técnicas apropriadas;
3. Coletar amostras de água em diferentes pontos do
sistema de abastecimento e esgoto para análise,
seguindo protocolos de segurança e qualidade
ambiental;
4. Interpretar resultados de análises laboratoriais para
garantir que a água distribuída à população atenda aos
padrões de qualidade e que o esgoto tratado esteja
conforme as normativas ambientais;
5. Operar sistemas de controle automatizado para
monitorar o fluxo, pressão e qualidade da água,
ajustando parâmetros para otimizar o sistema de
abastecimento e tratamento;
6. Realizar rondas periódicas nas instalações do sistema de
água e esgoto para inspecionar condições físicas,
identificar vazamentos e outros problemas operacionais;
7. Registrar dados operacionais, como leituras de
medidores, volumes tratados e incidências, mantendo
registros precisos para controle e planejamento
operacional;
8. Limpar e desinfetar reservatórios, estações de
tratamento e redes de distribuição, seguindo
procedimentos de segurança e higiene ocupacional;
9. Participar de treinamentos e capacitações técnicas para
aprimorar conhecimentos em tratamento de água e
esgoto, novas tecnologias e normas ambientais;
10. Orientar a população sobre o uso racional da água e a
importância do saneamento para a saúde pública e o
meio ambiente, contribuindo para a educação
ambiental;
11. Responder a emergências operacionais, como
rompimentos de tubulações ou falhas em
equipamentos, implementando medidas imediatas para
mitigar impactos;
12. Colaborar com equipes multidisciplinares em projetos de
melhoria e expansão do sistema de água e esgoto,
aportando conhecimento técnico operacional;
13. Supervisionar o funcionamento dos sistemas de
drenagem urbana, contribuindo para a prevenção de
enchentes e melhoria da gestão de águas pluviais;
14. Promover a manutenção da paisagem e limpeza das
áreas ao redor das instalações do sistema de água e
esgoto, assegurando um ambiente de trabalho seguro e
organizado;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de
atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Químico
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável
por realizar as atividades de análises químicas e testes
laboratoriais em água, solo, ar e outros materiais do Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar análises químicas de água para consumo
humano, incluindo controle de qualidade e tratamento;
2. Desenvolver procedimentos para tratamento de
efluentes e resíduos sólidos, visando a sustentabilidade
ambiental;
3. Executar análises químicas em materiais e substâncias
utilizados em obras e serviços municipais;
4. Monitorar a qualidade do ar, controlando poluentes
atmosféricos e propondo medidas de mitigação;
5. Assessorar na elaboração de políticas públicas
relacionadas à segurança química e gestão ambiental;
6. Implementar normas técnicas e legislação ambiental
aplicável à gestão de substâncias químicas;
7. Orientar a gestão de riscos químicos, incluindo a
identificação e o manuseio seguro de produtos
perigosos;
8. Apoiar projetos de educação ambiental, focando na
conscientização sobre uso seguro de produtos químicos;
9. Colaborar com equipes multidisciplinares em projetos de
desenvolvimento urbano sustentável;
10. Conduzir pesquisas aplicadas para inovação em
processos de tratamento químico e tecnologias
ambientais;
11. Elaborar relatórios técnicos e pareceres sobre análises
químicas e impactos ambientais;
12. Participar de comissões técnicas e grupos de trabalho
relacionados à química e meio ambiente;
13. Prestar suporte para unidades da Prefeitura sobre
questões químicas e de segurança;
14. Contribuir para a elaboração e revisão de planos de
emergência em caso de acidentes químicos;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de
atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior Completo em Química ou Engenharia
Química;
• Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Padeiro
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional, responsável
por realizar as atividades de preparação de massas para pães,
bolos, tortas e outros produtos de panificação da Prefeitura
Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Preparar massas de pães, bolos, tortas e outros produtos
de panificação, utilizando técnicas e receitas específicas
para garantir a qualidade do produto final;
2. Selecionar e dosar os ingredientes, seguindo as normas
e procedimentos estabelecidos para cada tipo de pão;
3. Operar equipamentos de panificação, incluindo fornos,
amassadeiras e misturadoras, assegurando seu correto
funcionamento e manutenção;
4. Monitorar a fermentação das massas, ajustando as
condições de temperatura e umidade conforme
necessário;
5. Assar uma variedade de pães, controlando o tempo e a
temperatura do forno para garantir a correta cocção e
qualidade dos produtos;
6. Realizar a limpeza e a higienização dos utensílios e do
local de trabalho, cumprindo com as normas de
segurança alimentar;
7. Controlar o estoque de ingredientes, solicitando a
compra de insumos conforme necessário para a
produção;
8. Desenvolver novas receitas e técnicas de panificação,
visando a inovação e a melhoria contínua dos produtos
oferecidos;
9. Acompanhar e aplicar as normas de segurança no
trabalho, utilizando equipamentos de proteção
individual e evitando acidentes;
10. Realizar o corte e a embalagem dos pães, preparando-os
para venda ou distribuição;
11. Participar de treinamentos e cursos de capacitação na
área de panificação, visando aprimorar suas habilidades
e técnicas;
12. Manter registros de produção, documentando
quantidades produzidas, perdas e qualquer desvio dos
padrões de qualidade;
13. Colaborar com outros membros da equipe da Prefeitura
em eventos e atividades que requeiram a produção de
pães e produtos de panificação;
14. Promover a sustentabilidade no processo de panificação,
através da redução de desperdícios e da utilização
consciente de recursos;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de
atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Pedreiro
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional, responsável
por realizar as atividades de preparação e aplicação de
materiais de construção da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros
materiais, seguindo desenhos, esquemas e
especificações técnicas;
2. Realizar reparos em vias públicas, calçadas e estruturas
de alvenaria em geral;
3. Montar formas e estruturas de concreto para fundações
e pilares;
4. Efetuar a manutenção preventiva e corretiva de
estruturas de alvenaria;
5. Instalar e reparar sistemas de encanamento básico;
6. Executar atividades de acabamento em obras, como
aplicação de reboco e pintura;
7. Medir, cortar e montar estruturas de tijolos, blocos e
outros materiais;
8. Realizar a manutenção de praças, jardins e espaços
públicos que envolvam estruturas de alvenaria;
9. Preparar argamassas e concretos;
10. Aferir a qualidade dos materiais de construção
recebidos, em conformidade com as normas técnicas
aplicáveis;
11. Auxiliar na elaboração de estimativas de custo de
materiais e tempo para projetos de construção e reparo;
12. Avaliar locais de trabalho para identificar necessidades
de reparo ou construção, permitindo um planejamento
mais eficaz;
13. Executar tarefas de demolição cuidadosa, quando
necessário, seguindo procedimentos de segurança;
14. Interpretar projetos, relatórios, registros e ordens de
serviço;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de
atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Pintor
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional, responsável
por realizar as atividades de pintura da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Preparar superfícies para pintura, incluindo limpeza,
lixamento e aplicação de primer;
2. Realizar pinturas em interiores e exteriores de edifícios
públicos, utilizando diferentes tipos de tintas e
ferramentas;
3. Executar acabamentos em superfícies pintadas, como
retocar, lixar e aplicar vernizes;
4. Seguir especificações de projetos para misturar cores e
criar texturas conforme necessário;
5. Manter e reparar equipamentos de pintura, incluindo
pincéis, rolos e pulverizadores;
6. Utilizar técnicas de segurança no trabalho e utilizar EPIs
(Equipamentos de Proteção Individual) apropriados;
7. Zelar pela conservação e limpeza dos locais de trabalho
após a execução dos serviços;
8. Orientar-se por normas técnicas, de qualidade,
segurança e meio ambiente na execução de suas tarefas;
9. Aplicar técnicas de restauração em superfícies e objetos
que necessitem de recuperação;
10. Identificar e preparar tintas e materiais adequados para
cada tipo de superfície;
11. Realizar pinturas especiais, como sinalizações
horizontais e verticais em vias públicas;
12. Avaliar e tratar problemas de umidade antes da
aplicação de pintura;
13. Documentar procedimentos e materiais utilizados em
cada tarefa para controle interno;
14. Colaborar com outros Departamentos em projetos que
requeiram serviços de pintura integrados;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de
atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Procurador Municipal l
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável
por realizar as atividades de defesa judicial e assuntos jurídicos
contenciosos do Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Representar judicial e extrajudicialmente a Prefeitura,
promovendo a defesa dos interesses municipais em
todas as instâncias e tribunais;
2. Elaborar pareceres jurídicos sobre questões de direito
público que afetem a Administração Municipal,
orientando as diversas Secretarias e Órgãos do
Município;
3. Analisar e elaborar minutas de contratos, acordos,
convênios e ajustes em que o Município seja parte,
garantindo a legalidade e o interesse público;
4. Assessorar o prefeito e os secretários municipais em
assuntos de natureza jurídica contenciosa;
5. Propor, quando necessário, ação civil pública para a
proteção de patrimônio público, do meio ambiente, de
bens e direitos de valor artístico, estético, histórico,
turístico e paisagístico;
6. Atuar na prevenção de litígios por meio da conciliação e
mediação entre o Município e terceiros, buscando
soluções amigáveis para conflitos;
7. Interpretar a legislação para aplicação prática nas
atividades da Prefeitura, garantindo a conformidade das
ações municipais com as leis vigentes;
8. Promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida
ativa municipal, utilizando os meios legais disponíveis
para recuperação de créditos;
9. Acompanhar o cumprimento de decisões judiciais,
contratos, convênios e acordos firmados pela Prefeitura,
assegurando a execução conforme o pactuado;
10. Orientar os gestores municipais sobre questões de
direito administrativo, incluindo licitações, contratos
administrativos e servidores públicos;
11. Revisar atos administrativos em geral, como decretos e
portarias, para conformidade legal e adequação às
políticas públicas municipais;
12. Assessorar na formulação de políticas públicas,
contribuindo com análises jurídicas que assegurem a
viabilidade legal das propostas;
13. Acompanhar processos legislativos de interesse do
Município, fornecendo subsídios jurídicos para a
elaboração e análise de projetos de lei;
14. Promover a defesa dos direitos dos cidadãos e interesses
coletivos ou difusos afetados pela Administração
Municipal, em conformidade com a legislação;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de
atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior Completo em Direito;
• Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Procurador Municipal ll
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável por
realizar as atividades de defesa judicial e assuntos jurídicos
contenciosos do Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Representar judicial e extrajudicialmente a Prefeitura,
promovendo a defesa dos interesses municipais em todas
as instâncias e tribunais;
2. Elaborar pareceres jurídicos sobre questões de direito
público que afetem a Administração Municipal,
orientando as diversas Secretarias e Órgãos do Município;
3. Analisar e elaborar minutas de contratos, acordos,
convênios e ajustes em que o Município seja parte,
garantindo a legalidade e o interesse público;
4. Assessorar o prefeito e os secretários municipais em
assuntos de natureza jurídica contenciosa;
5. Propor, quando necessário, ação civil pública para a
proteção de patrimônio público, do meio ambiente, de
bens e direitos de valor artístico, estético, histórico,
turístico e paisagístico;
6. Atuar na prevenção de litígios por meio da conciliação e
mediação entre o Município e terceiros, buscando
soluções amigáveis para conflitos;
7. Interpretar a legislação para aplicação prática nas
atividades da Prefeitura, garantindo a conformidade das
ações municipais com as leis vigentes;
8. Promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa
municipal, utilizando os meios legais disponíveis para
recuperação de créditos;
9. Acompanhar o cumprimento de decisões judiciais,
contratos, convênios e acordos firmados pela Prefeitura,
assegurando a execução conforme o pactuado;
10. Orientar os gestores municipais sobre questões de direito
administrativo, incluindo licitações, contratos
administrativos e servidores públicos;
11. Revisar atos administrativos em geral, como decretos e
portarias, para conformidade legal e adequação às
políticas públicas municipais;
12. Assessorar na formulação de políticas públicas,
contribuindo com análises jurídicas que assegurem a
viabilidade legal das propostas;
13. Acompanhar processos legislativos de interesse do
Município, fornecendo subsídios jurídicos para a
elaboração e análise de projetos de lei;
14. Promover a defesa dos direitos dos cidadãos e interesses
coletivos ou difusos afetados pela Administração
Municipal, em conformidade com a legislação;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de
atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior Completo em Direito;
• Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Professor de Educação Básica
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável
por ministrar aulas e desenvolver práticas pedagógicas na rede
de ensino Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Planejar aulas alinhadas à Base Nacional Comum
Curricular e currículo municipal;
2. Elaborar sequências didáticas integrando recursos
digitais e metodologias ativas;
3. Ministrar conteúdos em sala de aula, estimulando
participação crítica dos estudantes;
4. Avaliar aprendizagem por instrumentos variados,
registrando evidências no sistema escolar;
5. Adequar estratégias pedagógicas para alunos com
diferentes ritmos e estilos de aprendizagem;
6. Participar de conselhos de classe e reuniões
pedagógicas, compartilhando resultados;
7. Integrar projetos interdisciplinares que articulem
teoria, prática e contexto comunitário;
8. Utilizar dados de avaliação para melhoria contínua dos
processos de ensino;
9. Zelar pela disciplina, segurança e bem-estar dos
estudantes no ambiente escolar;
10. Desenvolver ações de educação ambiental, cidadania e
cultura de paz;
11. Registrar frequência e conteúdos ministrados em diário
de classe oficial;
12. Colaborar na elaboração do projeto políticopedagógico e planos de melhoria;
13. Participar de formações continuadas, atualizando
práticas conforme inovações educacionais;
14. Contribuir para gestão enxuta de recursos didáticos,
evitando desperdícios;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área
de atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior Completo em Pedagogia;
• Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Professor de Educação Especial
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável
por promover educação inclusiva e adaptada a alunos com
necessidades educacionais específicas no âmbito Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Planejar intervenções pedagógicas individualizadas para
estudantes com necessidades educacionais específicas;
2. Elaborar adaptações curriculares e recursos acessíveis
conforme avaliação funcional;
3. Ministrar aulas utilizando estratégias multisensoriais e
tecnologia assistiva;
4. Avaliar desenvolvimento cognitivo, motor e social,
registrando progresso individual;
5. Colaborar com professores regulares, orientando
práticas inclusivas em sala;
6. Acompanhar elaboração e execução de Plano
Educacional Individualizado;
7. Orientar famílias sobre estratégias complementares de
estímulo em casa;
8. Utilizar dados de avaliação para melhoria contínua das
intervenções;
9. Promover acessibilidade física, comunicacional e
atitudinal no ambiente escolar;
10. Mediar relações sociais, incentivando respeito às
diferenças;
11. Participar de equipes multidisciplinares de saúde e
assistência para suporte integral;
12. Registrar relatórios técnicos e pareceres sobre evolução
dos educandos;
13. Conduzir capacitações internas sobre inclusão e
tecnologias assistivas;
14. Gerir materiais didáticos especializados, assegurando uso
eficiente e sustentável;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de
atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior Completo em Pedagogia;
• Especialização em Educação Especial;
• Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Psicólogo
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável
por realizar as atividades de diagnóstico e tratamento de
transtornos mentais e emocionais à população do Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar atendimentos individuais e em grupo para
avaliação e intervenção psicológica em crianças,
adolescentes, adultos e idosos;
2. Aplicar testes e escalas psicológicas para diagnosticar e
acompanhar o desenvolvimento emocional e
comportamental dos indivíduos atendidos;
3. Elaborar laudos e pareceres técnicos com base nas
avaliações psicológicas realizadas;
4. Participar de equipes multiprofissionais de
atendimento em casos de vulnerabilidade e risco
social;
5. Realizar acompanhamento psicológico de pacientes em
tratamentos de saúde, especialmente em casos de
doenças crônicas e traumas;
6. Prestar apoio emocional a pacientes e familiares em
situações de emergência e crises;
7. Desenvolver atividades terapêuticas em instituições e
grupos específicos, como escolas, creches, abrigos,
entre outros;
8. Realizar palestras e capacitações para profissionais de
áreas afins e para a comunidade em geral sobre temas
relacionados à Saúde Mental;
9. Contribuir com a equipe de assistência social,
identificando demandas e propondo intervenções para
o bem-estar dos usuários do serviço público;
10. Intervir em situações de conflito e violência, buscando
alternativas para a resolução pacífica dos problemas;
11. Realizar encaminhamentos para serviços especializados
quando necessário, como hospitais, clínicas e centros
de atendimento psicológico;
12. Manter registros atualizados dos atendimentos
realizados, garantindo a confidencialidade das
informações dos pacientes;
13. Realizar atendimentos psicológicos em situações de
emergência, como desastres naturais, acidentes e
outras crises, fornecendo suporte emocional imediato;
14. Realizar acompanhamento e intervenção em casos de
violência doméstica, abuso infantil e outras situações
de violência, visando o apoio e proteção das vítimas;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área
de atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior Completo em Psicologia;
• Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Psicopedagogo
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável
por realizar as atividades de avaliação psicopedagógicas para
identificação das dificuldades de aprendizagem à população
infanto juvenil do Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar avaliações psicopedagógicas para identificar
dificuldades de aprendizagem em alunos da rede
municipal;
2. Desenvolver programas de intervenção educacional
individualizados;
3. Colaborar com educadores e outros profissionais da
educação no planejamento de estratégias
pedagógicas;
4. Monitorar o progresso dos alunos submetidos a
intervenções psicopedagógicas;
5. Contribuir para o desenvolvimento de currículos
inclusivos;
6. Realizar orientação de pais e responsáveis sobre como
apoiar o aprendizado das crianças em casa;
7. Acompanhar e orientar alunos com necessidades
especiais, focando na inclusão e desenvolvimento
integral;
8. Conduzir grupos de apoio para estudantes com
problemas emocionais ou de aprendizagem;
9. Auxiliar na detecção de casos de abuso ou negligência,
e fazer o devido encaminhamento às autoridades ou
serviços sociais competentes;
10. Aconselhar a equipe pedagógica sobre recursos
educativos que facilitem o processo de ensinoaprendizagem;
11. Preparar relatórios técnicos sobre o impacto das ações
psicopedagógicas implementadas;
12. Promover o uso de tecnologias assistivas para melhorar
o processo de aprendizagem de alunos com
necessidades especiais;
13. Interagir com serviços de saúde e assistência social para
criar um plano de ação multidisciplinar;
14. Contribuir para a gestão de conflitos no ambiente
escolar, oferecendo suporte psicopedagógico aos
envolvidos;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área
de atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior Completo em Pedagogia ou Psicologia;
• Especialização em Psicopedagogia;
• Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Médico Psiquiatra Infantil
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável
por realizar as atividades de diagnóstico e tratamento de
transtornos mentais e emocionais em crianças e adolescentes
do Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar avaliações psiquiátricas iniciais e contínuas de
crianças e adolescentes, identificando transtornos e
necessidades específicas;
2. Prescrever e ajustar medicações psicotrópicas conforme
necessário, monitorando cuidadosamente efeitos
colaterais e interações medicamentosas;
3. Desenvolver e implementar planos de tratamento
individualizados, focando na saúde mental integral do
paciente jovem;
4. Realizar sessões de psicoterapia com crianças e
adolescentes, aplicando técnicas apropriadas à faixa
etária e ao diagnóstico;
5. Trabalhar em equipe multidisciplinar, colaborando com
pediatras, psicólogos, terapeutas ocupacionais,
assistentes sociais, e educadores para o cuidado
integrado;
6. Orientar e apoiar as famílias dos pacientes, fornecendo
informações claras sobre diagnósticos, tratamentos e
estratégias de manejo em casa;
7. Conduzir programas de prevenção em saúde mental
para crianças e adolescentes na comunidade,
promovendo bem-estar e prevenindo transtornos;
8. Participar de reuniões de caso, contribuindo com
expertise psiquiátrica na discussão de planos de cuidado
integrados;
9. Fornecer consulta e suporte a escolas e outras
instituições sobre questões de saúde mental infantil e
adolescência;
10. Participar do desenvolvimento e implementação de
políticas de saúde pública voltadas para a saúde mental
da criança e do adolescente;
11. Manter registros clínicos detalhados e atualizados de
todos os pacientes atendidos, assegurando a
confidencialidade e o cumprimento das normas éticas;
12. Supervisionar e orientar residentes e estagiários em
psiquiatria infantil, contribuindo para a formação de
novos profissionais;
13. Realizar pesquisas clínicas e epidemiológicas em
psiquiatria infantil, visando melhorar práticas e
tratamentos;
14. Promover a educação em saúde mental para
profissionais de saúde, educadores e a comunidade em
geral, aumentando a conscientização sobre transtornos
mentais na infância e adolescência;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de
atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior Completo em Medicina;
• Especialização em Psiquiatria Infantil;
• Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Secretário de Educação Básica
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional, responsável
pelas atividades de auxílio administrativo na Educação Básica
da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Agendar e coordenar reuniões, incluindo a preparação
de pautas e a redação de atas;
2. Auxiliar na elaboração e revisão de relatórios,
memorandos e outros documentos oficiais;
3. Apoiar na aquisição e distribuição de materiais de
escritório e didáticos;
4. Prestar suporte no atendimento ao público, fornecendo
informações e orientações sobre a Educação Básica;
5. Gerenciar o fluxo de documentos e correspondências
internas e externas;
6. Auxiliar na preparação e organização de eventos e
atividades institucionais;
7. Realizar tarefas administrativas diversas, como cópias,
digitalizações e envio de e-mails;
8. Participar de treinamentos e capacitações para
aprimorar habilidades e conhecimento;
9. Prestar orientações à população sobre a Educação
Básica;
10. Auxiliar na preparação de apresentações e materiais
visuais para reuniões e eventos;
11. Monitorar e atualizar os sistemas de gestão
administrativa, garantindo a integridade dos dados;
12. Gerenciar o protocolo de documentos, assegurando o
registro e encaminhamento correto;
13. Apoiar na implementação de melhorias nos processos
administrativos, buscando maior eficiência e eficácia;
14. Prestar suporte à logística de viagens e deslocamentos,
incluindo reservas e prestação de contas, quando
necessário;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de
atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Secretário Geral
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável
pelas atividades de monitoramento e auxílio administrativo na
Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar e supervisionar as atividades administrativas
e operacionais de todos os Departamentos da Prefeitura,
assegurando o alinhamento com os objetivos e diretrizes
estabelecidos pela Gestão Municipal;
2. Auxiliar na implementação de estratégias para
otimização dos processos internos, visando à eficiência e
à qualidade na prestação dos serviços públicos;
3. Manter uma comunicação eficaz entre os diferentes
setores da Prefeitura, promovendo a integração e a
colaboração entre as equipes de trabalho;
4. Participar de eventos, reuniões e audiências públicas,
tanto internamente quanto externamente, buscando
promover a imagem institucional e fortalecer as relações
com a comunidade e outros órgãos governamentais;
5. Acompanhar o orçamento municipal, acompanhando a
execução financeira e garantindo o uso adequado dos
recursos públicos, em conformidade com a legislação
vigente;
6. Prestar suporte administrativo às diversas secretarias
municipais, preparando relatórios periódicos sobre as
atividades e projetos da prefeitura;
7. Auxiliar na implementação das políticas públicas
municipais, identificando oportunidades de melhoria e
promovendo ajustes necessários para garantir a
efetividade das ações governamentais;
8. Agendar e organizar reuniões, incluindo a preparação de
pautas e atas, bem como organizar e manter os arquivos
e documentos oficiais devidamente separados em
pastas;
9. Facilitar a comunicação entre os diferentes
departamentos da prefeitura;
10. Acompanhar a elaboração, digitação e a execução de
contratos administrativos;
11. Monitorar o atendimento às demandas da população,
garantindo a prestação de serviços públicos de qualidade
e o pleno atendimento às necessidades e expectativas
dos munícipes;
12. Atuar como mediador em conflitos e questões
administrativas, buscando soluções consensuais e
contribuindo para a promoção da harmonia e da
efetividade na Gestão Municipal;
13. Coletar e analisar dados para apoiar a tomada de
decisões;
14. Participar ativamente do processo de planejamento
estratégico da Prefeitura, contribuindo com ideias e
sugestões para o desenvolvimento de políticas e ações
alinhadas com as necessidades e prioridades do
Município;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de
atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Servente de Pedreiro
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional, responsável
por realizar as atividades de auxílio na organização e preparo
de materiais para construção e reformas da Prefeitura
Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Preparar canteiros de obras, limpando a área e
compactando solos antes da execução de projetos;
2. Auxiliar na montagem e desmontagem de andaimes e
estruturas de proteção para os pedreiros;
3. Misturar insumos para a preparação de argamassa e
concreto, seguindo especificações técnicas;
4. Transportar materiais de construção, como tijolos,
blocos de concreto, ferramentas e equipamentos, para
os locais de utilização;
5. Operar equipamentos simples, como betoneiras, para
mistura de concreto e argamassa;
6. Auxiliar na demolição de estruturas, seguindo as
normas de segurança pertinentes;
7. Apoiar na colocação de formas para moldes de
concreto e estruturas de alvenaria;
8. Manter a organização do local de trabalho, retirando
entulho e separando materiais que podem ser
reutilizados ou reciclados;
9. Abastecer veículos e equipamentos da obra com
combustível, água e outros combustíveis;
10. Sinalizar áreas de trabalho para garantir a segurança de
operários e da população em geral;
11. Auxiliar na medição e marcação de locais onde serão
realizadas as atividades de construção;
12. Executar pequenos reparos em vias públicas, como
preenchimento de buracos e nivelamento de terrenos;
13. Preparar e aplicar impermeabilizantes em construções;
14. Fornecer apoio logístico em intervenções emergenciais,
como reparos em vias após desastres naturais;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área
de atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Fundamental Completo.
CÓDIGO CARGO
Técnico de Enfermagem
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável
por realizar as atividades de monitoramento e cuidados diretos
aos pacientes da Rede de Saúde da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar triagem de pacientes em Unidades de Saúde
Municipais;
2. Administrar medicamentos sob prescrição médica e
monitorar reações adversas;
3. Executar procedimentos de coleta de amostras
biológicas para exames;
4. Auxiliar em procedimentos médicos, fornecendo os
instrumentos necessários;
5. Monitorar sinais vitais e realizar registros em
prontuários eletrônicos ou físicos;
6. Orientar pacientes sobre preparo e cuidados pré e pósprocedimentos;
7. Preparar e esterilizar materiais e equipamentos para
uso médico e de enfermagem;
8. Realizar curativos e tratar de feridas sob orientação
médica;
9. Auxiliar na mobilização, transferência e
posicionamento de pacientes;
10. Participar de campanhas de vacinação, realizando a
aplicação de imunizantes;
11. Atuar em urgências e emergências, prestando os
primeiros socorros;
12. Realizar procedimentos de desinfecção e limpeza de
equipamentos;
13. Verificar e registrar a temperatura e condições de
armazenamento de medicamentos e vacinas;
14. Fornecer informações para a composição de
estatísticas de saúde do Município;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área
de atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Técnico Completo em Enfermagem;
• Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Técnico de Segurança do Trabalho
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável
por realizar as atividades de inspeções nos ambientes de
trabalho da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar inspeções periódicas nos locais de trabalho,
identificando possíveis riscos e orientando sobre
medidas preventivas de segurança;
2. Elaborar e ministrar treinamentos sobre segurança do
trabalho para os funcionários municipais, visando a
conscientização e prevenção de acidentes;
3. Analisar e avaliar os acidentes de trabalho ocorridos no
âmbito da Prefeitura, propondo medidas corretivas
para evitar reincidências;
4. Acompanhar e fiscalizar o uso adequado de
equipamentos de proteção individual (EPIs) pelos
funcionários;
5. Elaborar relatórios técnicos de segurança do trabalho,
documentando as atividades realizadas e os resultados
obtidos;
6. Investigar as causas de acidentes de trabalho, visando a
prevenção de novos incidentes;
7. Realizar vistorias em obras públicas e serviços em
andamento, garantindo o cumprimento das normas de
segurança;
8. Orientar os gestores e trabalhadores sobre as Normas
Regulamentadoras (NRs) e legislação de segurança do
trabalho;
9. Colaborar na elaboração e implementação de planos de
emergência e evacuação para situações de risco;
10. Acompanhar a execução de serviços de limpeza e
manutenção, assegurando a correta utilização de
produtos químicos;
11. Realizar análises ergonômicas dos postos de trabalho,
propondo melhorias para evitar lesões
musculoesqueléticas;
12. Verificar as condições de armazenamento de materiais
e substâncias, garantindo o correto manuseio e
identificação;
13. Participar da elaboração de procedimentos
operacionais padrão para atividades de risco;
14. Prestar suporte técnico em situações de emergência e
primeiros socorros aos funcionários;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área
de atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Técnico Completo em Segurança do Trabalho.
• Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Técnico em Prótese Dentária
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável
pelas atividades de criação de próteses dentárias para
melhorar a estética e funcionalidade bucal no Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Fabricar próteses dentárias removíveis e fixas, como
dentaduras, coroas e pontes;
2. Fabricar próteses dentárias conforme prescrição
odontológica;
3. Auxiliar na manutenção e reparo de próteses existentes;
4. Garantir a qualidade e precisão das próteses dentárias
produzidas;
5. Colaborar com o cirurgião-dentista na seleção de
materiais e técnicas adequadas;
6. Manter o registro e controle de materiais e
equipamentos utilizados na confecção de próteses;
7. Realizar ajustes e polimentos em próteses dentárias;
8. Zelar pela limpeza e organização do laboratório de
prótese;
9. Participar de reuniões e treinamentos relacionados à
área;
10. Prestar suporte técnico e orientação aos pacientes
quanto ao uso e cuidados com as próteses;
11. Colaborar na elaboração de relatórios e registros
relacionados às atividades desenvolvidas;
12. Seguir as normas de biossegurança e saúde ocupacional;
13. Desenvolver protótipos de novas próteses e dispositivos
dentários;
14. Fornecer suporte e orientação aos pacientes sobre o uso
e manutenção das próteses;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de
atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Técnico Completo em Prótese Dentária;
• Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Técnico em Radiologia
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável
por realizar exames de imagem para auxiliar no diagnóstico
médico no Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Operar equipamentos de radiologia para realizar exames
de imagem, como raios-X, tomografias e ressonâncias
magnéticas;
2. Realizar exames radiológicos conforme solicitação
médica;
3. Garantir a segurança e conforto dos pacientes durante
os procedimentos;
4. Preparar e posicionar os pacientes para os exames
radiológicos;
5. Ajustar os parâmetros técnicos dos equipamentos de
acordo com o tipo de exame e características do
paciente;
6. Auxiliar na preparação e manipulação de substâncias
radiopacas para exames contrastados;
7. Realizar procedimentos de radiografia convencional,
tomografia computadorizada e ressonância magnética,
quando necessário;
8. Zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos
radiológicos;
9. Registrar e arquivar corretamente os resultados dos
exames radiológicos;
10. Colaborar com a equipe médica e técnica para garantir a
qualidade das imagens obtidas;
11. Orientar os pacientes sobre os procedimentos e
cuidados pré e pós-exame;
12. Cumprir os protocolos de segurança radiológica e
normas de proteção radiológica;
13. Participar de treinamentos e atualizações profissionais
na área de radiologia;
14. Contribuir para a melhoria contínua dos processos e
procedimentos na área de radiologia;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de
atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Técnico Completo em Radiologia;
• Registro em Órgão de Classe Competente
CÓDIGO CARGO
Técnico em Saúde Bucal
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável
pelas atividades de instrumentação nos tratamentos dentários
aos pacientes da Rede de Saúde no Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar procedimentos de higiene bucal em pacientes,
sob supervisão do dentista;
2. Preparar o paciente para o atendimento, organizando e
disponibilizando os instrumentos necessários;
3. Auxiliar o dentista durante os procedimentos,
fornecendo os instrumentos e materiais necessários;
4. Esterilizar e desinfetar instrumentos e equipamentos,
garantindo a segurança e a prevenção de infecções;
5. Organizar a agenda de consultas, otimizando o fluxo de
pacientes e o tempo de atendimento;
6. Orientar os pacientes sobre práticas de higiene bucal,
incluindo técnicas de escovação e uso do fio dental;
7. Realizar a aplicação tópica de flúor, conforme prescrição
do dentista;
8. Manter o registro dos pacientes atualizado,
documentando tratamentos e procedimentos
realizados;
9. Controlar o estoque de materiais odontológicos,
solicitando novas compras quando necessário;
10. Promover ações educativas em saúde bucal para a
comunidade, em escolas e eventos;
11. Preparar e manusear materiais odontológicos para uso
em procedimentos;
12. Auxiliar na realização de radiografias odontológicas, sob
a orientação do dentista;
13. Garantir a manutenção e a limpeza dos equipamentos
odontológicos;
14. Participar de treinamentos e atualizações profissionais
para melhorar a qualidade do atendimento;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de
atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Técnico Completo em Odontologia;
• Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Técnico em Zoonoses
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável pelas
atividades de controle e combate de zoonoses no Município,
Participar na elaboração municipal de planos e ações no controle
das atividades sob sua supervisão, e coordenação geral junto a
equipe de agentes.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Participação da elaboração do planejamento municipal
das ações de vigilância e controle de vacinas em animais
que possivelmente possa oferecer riscos a comunidade;
2. Elaborar a programação dos agentes sob sua supervisão e
acompanhar seu desenvolvimento;
3. Controlar a frequência dos agentes;
4. Realizar supervisão direta e indireta do trabalho
desenvolvido pelos mesmos;
5. Apoiar os agentes quanto a equipamentos, insumos,
boletins e folhetos utilizados na realização das atividades;
6. Participar da avaliação dos resultados;
7. Participar como monitor em treinamentos e reciclagens
de agentes.
8. Fiscalizar denúncias de maus-tratos e abandono de
animais, nos termos das Leis nº 14.064/2020, nº
1.709/2015 e nº 2.276/2024;
9. Lavrar autos de infração, notificações, advertências e
aplicar multas conforme previsto na legislação vigente;
10. Realizar vistorias técnicas e inspeções sanitárias em
imóveis, estabelecimentos comerciais, clínicas
veterinárias, pet shops e áreas públicas, para controle e
prevenção de zoonoses;
11. Executar e coordenar campanhas de vacinação animal,
controle populacional e mutirões de castração, conforme
diretrizes do SUS (Lei Federal nº 8.080/1990);
12. Participar da coleta de material biológico e realização de
necropsias para diagnóstico laboratorial de zoonoses, em
conformidade com a Deliberação CIB nº 169/2021;
13. Promover ações de educação em saúde e guarda
responsável, campanhas públicas e eventos institucionais;
14. Atuar em conjunto com a Guarda Civil Municipal, quando
necessário, para garantir a segurança das ações
fiscalizatórias e viabilizar o cumprimento de medidas
administrativas determinadas no exercício do poder de
polícia sanitária;
15. Exercer outras atividades correlatas ao controle de
zoonoses e à proteção do bem-estar animal previstas em
normas federais, estaduais ou municipais, em especial no
Código Sanitário Estadual Lei nº 10083 de 23 de Setembro
de 1998.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Terapeuta Ocupacional
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável
por realizar as atividades de auxílio e recuperação de pacientes
da Rede de Saúde do Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Avaliar a capacidade funcional de indivíduos para
determinar necessidades terapêuticas;
2. Implementar programas terapêuticos individualizados,
focados na melhoria da qualidade de vida;
3. Utilizar técnicas de reabilitação para auxiliar na
recuperação de habilidades motoras e cognitivas;
4. Monitorar o progresso dos pacientes através de
indicadores-chave de desempenho e ajustar os planos
de tratamento conforme necessário;
5. Colaborar com outras equipes multidisciplinares de
saúde para fornecer atendimento holístico aos
cidadãos;
6. Promover atividades e exercícios de grupo voltados
para o desenvolvimento de habilidades sociais e de
convívio;
7. Orientar familiares e cuidadores sobre melhores
práticas para auxiliar na reabilitação em casa;
8. Gerenciar recursos terapêuticos, incluindo a seleção e
preparo de materiais utilizados nas sessões;
9. Fornecer orientações sobre adaptações ergonômicas
em ambientes domésticos ou de trabalho para pessoas
com deficiências ou limitações;
10. Conduzir avaliações de risco para identificar possíveis
obstáculos à implementação eficaz de planos
terapêuticos;
11. Atuar na prevenção de doenças ocupacionais e
acidentes de trabalho, em colaboração com o setor de
segurança do trabalho;
12. Desenvolver materiais educativos e informativos para
pacientes e o público em geral;
13. Realizar visitas domiciliares para avaliação e
acompanhamento de casos que requerem atenção
especial;
14. Implementar programas terapêuticos voltados para
crianças e adolescentes nas escolas e instituições;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área
de atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior Completo em Terapia Ocupacional;
• Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Topógrafo
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável
pelas atividades medição e levantamento topográficos no
Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar levantamentos topográficos e geodésicos em
áreas urbanas e rurais do Município, utilizando
equipamentos específicos como estação total, GPS e
drones;
2. Elaborar plantas e mapas topográficos para subsidiar
projetos de engenharia, planejamento urbano e gestão
territorial;
3. Executar trabalhos de campo para demarcação de terras,
lotes, vias públicas e obras municipais, garantindo a
precisão das medidas e o cumprimento das legislações
vigentes;
4. Participar na elaboração e revisão de planos diretores,
estudos de viabilidade e impacto ambiental, fornecendo
dados topográficos essenciais;
5. Colaborar com equipes multidisciplinares em projetos de
infraestrutura urbana, saneamento básico e
conservação ambiental, oferecendo suporte técnico
especializado;
6. Interpretar e analisar fotografias aéreas e imagens de
satélite para auxiliar no mapeamento e monitoramento
do território municipal;
7. Atualizar o cadastro técnico municipal com informações
precisas de elevação, contornos, relevo e demais
características topográficas;
8. Prover assistência técnica para a definição de limites e
confrontações de propriedades, contribuindo para a
resolução de disputas territoriais;
9. Orientar e supervisionar equipes de apoio em atividades
de campo, assegurando a aderência aos padrões
técnicos e normas de segurança;
10. Gerenciar e manter arquivos digitais e físicos de mapas,
plantas e relatórios topográficos, assegurando a
integridade e a fácil recuperação dos dados;
11. Auxiliar na implementação de políticas públicas de
ordenamento territorial, participando ativamente das
fases de planejamento e execução;
12. Realizar perícias técnicas topográficas para subsidiar
processos judiciais ou administrativos, elaborando
laudos e pareceres detalhados;
13. Contribuir para projetos de preservação ambiental e
recuperação de áreas degradadas, fornecendo
levantamentos topográficos que orientem as ações de
manejo e conservação;
14. Promover treinamentos e capacitações sobre práticas
topográficas para outros profissionais da Prefeitura,
visando à melhoria contínua dos processos internos;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de
atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Técnico ou Tecnólogo em Topografia;
• Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Turismólogo
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável
por realizar as atividades planejamento e promoção do turismo
no Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Criar roteiros turísticos personalizados para diferentes
públicos, planejando e executando em conjunto com
outras áreas, campanhas de marketing para atrair
turistas;
2. Planejar, implementar e monitorar políticas públicas
municipais de turismo, visando o desenvolvimento
sustentável e inclusivo da atividade turística;
3. Realizar diagnósticos e mapeamentos dos atrativos
turísticos da região, identificando potenciais turísticos e
culturais para promoção e valorização local;
4. Promover práticas de turismo que estimulem a
economia local, envolvendo a comunidade e valorizando
a cultura e meio ambiente;
5. Auxiliar na capacitação e formação contínua de
profissionais do turismo e da comunidade local, visando
melhorar a qualidade dos serviços turísticos oferecidos;
6. Estabelecer parcerias com entidades do setor público e
privado para a realização de eventos, feiras e atividades
turísticas que aumentem a visibilidade da região;
7. Auxiliar na elaboração e distribuição de material
promocional e informativo sobre os atrativos turísticos,
eventos e serviços disponíveis no Município;
8. Participar de estudos para definição de destinos
turísticos, garantindo a infraestrutura e serviços
adequados;
9. Auxiliar na implementação de inovações tecnológicas no
setor de turismo;
10. Monitorar a qualidade dos serviços turísticos no
Município, propondo e implementando melhorias em
conjunto com prestadores de serviços e órgãos
reguladores;
11. Participar da elaboração e gestão do orçamento
destinado ao setor de turismo, garantindo a alocação
eficiente dos recursos;
12. Auxiliar em ações de turismo responsável e sustentável,
promovendo práticas que minimizem impactos
negativos ao meio ambiente e comunidades locais;
13. Atuar como intermediário entre a Administração
Municipal e os diversos grupos de turismo, incluindo a
comunidade local, empresários, investidores e
organizações não governamentais;
14. Organizar e manter atualizado um cadastro dos
prestadores de serviços turísticos do Município,
garantindo a qualidade e a conformidade com a
legislação vigente;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de
atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior Completo em Turismo.
CÓDIGO CARGO
Vice-Diretor de Educação Infantil e Ensino Fundamental
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável
por apoiar a gestão escolar e assegurar o funcionamento
pedagógico-administrativo da unidade de ensino Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Auxiliar diretor na gestão escolar e cumprimento do PPP;
2. Acompanhar execução do calendário letivo e atividades
institucionais;
3. Coordenar rotina de professores substitutos e dispensas
emergenciais;
4. Monitorar frequência de alunos, aplicando medidas
preventivas de evasão;
5. Supervisionar manutenção predial, zelando por
ambientes seguros;
6. Gerir materiais didáticos, solicitando reposição
conforme demandas;
7. Implementar práticas de gestão enxuta para otimizar
processos pedagógicos;
8. Mediar conflitos escolares, garantindo clima
organizacional saudável;
9. Articular projetos extracurriculares, fortalecendo
participação comunitária;
10. Registrar indicadores de desempenho escolar para
análise gerencial;
11. Orientar servidores sobre normas disciplinares e
procedimentos internos;
12. Participar de reuniões pedagógicas, subsidiando
tomadas de decisão;
13. Representar diretor em ausências ou impedimentos
formais;
14. Promover formações continuadas focadas em inovação
didática;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de
atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Comprovação de atuação mínima de 5 (cinco) anos de
efetivo exercício no magistério da educação básica;
• Licenciatura em pedagogia, ou Licenciatura plena em
pedagogia com habilitação específica em Administração
Escolar, para os diplomados anteriores à Resolução CNE/CP nº
1, de 15 de maio de 2006, ou Licenciatura em qualquer área do
conhecimento e Especialização, Mestrado ou Doutorado na
área de Educação.
CÓDIGO CARGO
Assistente Administrativo
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de assessoramento técnico em nível hierárquico
operacional, responsável por realizar as atividades de
suporte operacional e organizacional da Prefeitura
Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Manter atualizados os cadastros e registros
administrativos, obedecendo às normas e
procedimentos internos;
2. Auxiliar na emissão de certificados, declarações e
demais documentos solicitados pela população;
3. Prestar suporte nas atividades de protocolo,
recebendo e distribuindo correspondências e
documentos oficiais;
4. Realizar o controle de estoque de materiais de
escritório, solicitando reposições quando
necessário;
5. Auxiliar no agendamento de reuniões,
compromissos e eventos institucionais;
6. Prestar suporte na elaboração de relatórios
gerenciais e planilhas de controle;
7. Organizar e manter atualizadas as agendas dos
gestores e secretarias;
8. Atender telefones e responder a e-mails
institucionais, encaminhando as obrigações aos
responsáveis;
9. Apoiar na organização de eventos e encontros
promovidos pela administração municipal;
10. Realizar o controle de frequência dos servidores,
verificando e consolidando as informações para
envio ao setor responsável;
11. Auxiliar na preparação de apresentações e materiais
visuais para reuniões e eventos institucionais;
12. Realizar a conferência e o envio de documentos
administrativos aos órgãos competentes;
13. Prestar suporte na elaboração e controle de
contratos e convênios firmados pela prefeitura;
14. Apoiar a atualização de informações no sistema de
gestão da prefeitura, garantindo a integridade dos
dados;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua
área de atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Assistente do Setor de Pessoal
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de assessoramento técnico em nível hierárquico
operacional, responsável por realizar as atividades de
suporte operacional e organizacional no Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Auxiliar no processo de entrega de servidores,
realização de conferência de documentos, inserção
de servidores;
2. Atualizar e manter o cadastro de servidores no
sistema de gestão de pessoal, garantindo a precisão
das informações pessoais e funcionais;
3. Controlar o ponto eletrônico, registrando e
validando entradas, saídas, faltas, horas extras e
justificativas de ausência;
4. Auxiliar na preparação de documentos de rescisão
contratual, realização e cálculos de verbas
rescisórias;
5. Emitir e distribuir contracheques e comprovantes
de rendimento;
6. Organizar, digitalizar e arquivar documentos físicos
e eletrônicos relacionados à vida funcional dos
servidores;
7. Acompanhar a concessão de férias, licenças e
afastamentos dos servidores municipais;
8. Elaborar relatórios periódicos sobre
movimentações de pessoal;
9. Auxiliar na elaboração e envio de comunicados e
circulares aos servidores, informando sobre
mudanças de procedimentos e atualizações em
benefícios;
10. Prestar suporte no processo de aposentadoria e
pensões para os servidores municiais;
11. Atualizar cadastros de dependentes para concessão
de benefícios;
12. Realizar o cálculo de horas extras, adicionais de
insalubridade, periculosidade e outros direitos
trabalhistas, conforme previsto na legislação e
normas internacionais;
13. Apoiar na organização de eventos internos, como
treinamentos, reuniões e capacitações;
14. Auxiliar no fechamento da folha de pagamento,
conferindo informações de consultoria, descontos,
benefícios e gratificações;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua
área de atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Auxiliar de Setor de Pessoal
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de assessoramento técnico em nível hierárquico
operacional, responsável por realizar as atividades de
suporte operacional e organizacional no Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Auxiliar no processo de entrega de servidores,
realização de conferência de documentos, inserção
de servidores;
2. Atualizar e manter o cadastro de servidores no
sistema de gestão de pessoal, garantindo a precisão
das informações pessoais e funcionais;
3. Controlar o ponto eletrônico, registrando e
validando entradas, saídas, faltas, horas extras e
justificativas de ausência;
4. Auxiliar na preparação de documentos de rescisão
contratual, realização e cálculos de verbas
rescisórias;
5. Emitir e distribuir contracheques e comprovantes
de rendimento;
6. Organizar, digitalizar e arquivar documentos físicos
e eletrônicos relacionados à vida funcional dos
servidores;
7. Acompanhar a concessão de férias, licenças e
afastamentos dos servidores municipais;
8. Elaborar relatórios periódicos sobre
movimentações de pessoal;
9. Auxiliar na elaboração e envio de comunicados e
circulares aos servidores, informando sobre
mudanças de procedimentos e atualizações em
benefícios;
10. Prestar suporte no processo de aposentadoria e
pensões para os servidores municiais;
11. Atualizar cadastros de dependentes para concessão
de benefícios;
12. Realizar o cálculo de horas extras, adicionais de
insalubridade, periculosidade e outros direitos
trabalhistas, conforme previsto na legislação e
normas internacionais;
13. Apoiar na organização de eventos internos, como
treinamentos, reuniões e capacitações;
14. Auxiliar no fechamento da folha de pagamento,
conferindo informações de consultoria, descontos,
benefícios e gratificações;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua
área de atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Auxiliar de Tesoureiro
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de assessoramento técnico em nível hierárquico
operacional, responsável por realizar as atividades de
suporte operacional nos pagamentos da Prefeitura
Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar o lançamento de pagamentos e coletas no
sistema de gestão financeira, garantindo a precisão
das informações;
2. Manter atualizado o registro de entradas e saídas de
recursos financeiros, controlando o fluxo de caixa;
3. Auxiliar na emissão de cheques, ordens de
pagamento e guias de recolhimento, garantindo a
correta formalização dos documentos;
4. Organizar e arquivar comprovantes de pagamento e
demais documentos financeiros, garantindo o fácil
acesso e segurança das informações;
5. Prestar suporte na conferência de faturas, notas
fiscais e recibos, garantindo que todos os
documentos estejam corretos antes do
processamento;
6. Auxiliar na elaboração de relatórios financeiros,
consolidando dados sobre receitas, despesas e
saldo de caixa;
7. Controlar os prazos de pagamento de fornecedores
e despesas fixas, garantindo que os compromissos
sejam quitados dentro dos prazos estabelecidos;
8. Realizar a conferência de valores recebidos em
espécie, verificando a exatidão e as quantias;
9. Auxiliar no fechamento diário e mensal da caixa,
garantindo que os valores em espécie e em sistema
sejam conciliados;
10. Apoiar a preparação de documentos e relatórios
para prestação de contas junto aos órgãos de
controle e fiscalização;
11. Acompanhar os processos de depósito bancário,
verificando a correta destinação dos valores
arrecadados;
12. Prestar suporte no controle de saldos bancários,
assegurando a conciliação entre as movimentações
financeiras e os extratos bancários;
13. Auxiliar no controle de receitas e despesas
vinculadas a convênios e contratos, garantindo o
cumprimento das condições financeiras acordadas;
14. Prestar suporte na organização de documentos para
auditorias financeiras, garantindo que todas as
informações estejam disponíveis e corretas;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua
área de atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Encarregado de Setor de Compras
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de assessoramento técnico em nível hierárquico
operacional, responsável por realizar as atividades de
compras da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Acompanhar todo o processo de compras, desde a
solicitação até a entrega final, garantindo que os
prazos e especificações sejam cumpridos;
2. Auxiliar na organização de processos licitatórios,
acompanhando prazos e documentações para
garantir a conformidade processual;
3. Organizar e arquivar toda a documentação
referente às compras, como notas fiscais, contratos
e comprovantes, mantendo registros completos e
acessíveis;
4. Seguir as determinações estabelecidas pela
legislação de compras públicas;
5. Monitorar o orçamento do setor de compras,
controlando os gastos e garantindo que todas as
aquisições sejam feitas dentro dos limites
financeiros estabelecidos;
6. Auxiliar as secretarias e departamentos no
levantamento de necessidades, apoiando na
definição de especificações e na elaboração de
requisições de compra;
7. Controlar os prazos de entrega dos produtos e
serviços, garantindo que as necessidades da
prefeitura sejam atendidas dentro dos cronogramas
planejados;
8. Sugerir melhorias nos processos de compras,
identificando oportunidades para otimizar fluxos de
trabalho, aumentar a eficiência;
9. Solicitar e analisar cotações de diferentes
fornecedores, garantindo a aquisição de materiais e
serviços que ofereçam o melhor custo-benefício
para a prefeitura;
10. Analisar o desempenho dos fornecedores, realizar
avaliações periódicas e manter apenas aqueles que
oferecem qualidade, confiabilidade e cumprimento
dos prazos;
11. Prestar suporte às secretarias e departamentos na
elaboração de requisições de compras, auxiliando
na definição de especificações técnicas e na escolha
dos melhores produtos;
12. Gerenciar contratos com fornecedores, controlando
dados de vencimento e condições contratuais, e
providenciando renovações ou rescisões conforme
necessário;
13. Monitorar os níveis de estoque de materiais,
efetuando pedidos de pedido sempre que
necessário para evitar desabastecimentos;
14. Acompanhar a legislação e as mudanças normativas
sobre compras públicas, ajustando processos e
procedimentos de compras e aquisição;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua
área de atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Encarregado de Departamento de Saúde
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de assessoramento técnico em nível hierárquico
operacional, responsável por realizar as atividades de
auxílio no Departamento de Saúde da Prefeitura
Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar do atendimento ao público nas unidades
de saúde, garantindo o acolhimento adequado e o
encaminhamento correto dos pacientes;
2. Supervisionar a organização e manutenção dos
prontuários médicos, garantindo a
confidencialidade e o fácil acesso às informações;
3. Auxiliar no controle e distribuição de insumos e
medicamentos nas unidades de saúde, garantindo a
disponibilidade e o uso racional dos recursos;
4. Monitorar o agendamento de consultas e exames,
verificando a conformidade com os critérios de
preferência estabelecidos pela Gestão Municipal;
5. Acompanhar o fluxo de atendimento nas unidades
de saúde, identificando gargalos e propondo
soluções para melhorar o tempo de espera dos
pacientes;
6. Colaborar na elaboração de relatórios gerenciais
com informações sobre o desempenho das
unidades de saúde, incluindo número de
atendimentos, faltas e resultados obtidos;
7. Supervisionar a limpeza e higienização das
instalações das unidades de saúde;
8. Organizar e acompanhar campanhas de vacinação,
prestando suporte logístico e operacional às
equipes de imunização;
9. Auxiliar na gestão de contratos com prestadores de
materiais e de serviços de saúde;
10. Monitorar a manutenção de equipamentos médicos
e odontológicos, providenciando reparos ou
substituições quando necessário;
11. Acompanhar a execução dos programas de saúde
pública implementados pela prefeitura,
monitorando os resultados e propondo melhorias;
12. Gerenciar o fluxo de encaminhamentos para
especialistas e hospitais;
13. Colaborar na organização de eventos e campanhas
de conscientização sobre saúde, participando na
logística e no apoio operacional;
14. Supervisionar o controle de estoque de vacinas,
medicamentos e materiais hospitalares;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua
área de atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Lançador
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de assessoramento técnico em nível hierárquico
operacional, responsável por realizar as atividades de
lançadoria da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar o lançamento de dados financeiros e
administrativos no sistema de gestão pública,
garantindo a exatidão das informações inseridas;
2. Conferir documentos e comprovantes antes do
lançamento, verificando se estão completos e em
conformidade com as normas vigentes;
3. Atualizar periodicamente os cadastros de
contribuintes e servidores no sistema, mantendo os
registros sempre atualizados;
4. Controlar prazos para o lançamento de receitas e
despesas, garantindo que todas as movimentações
financeiras sejam registradas dentro dos prazos
estabelecidos;
5. Auxiliar no lançamento de informações referentes
aos tributos municipais, garantindo que os valores
sejam corretos e devidamente calculados;
6. Verificar e corrigir inconsistências nos dados
lançados no sistema, comunicando erros
identificados e providenciando as correções
devidas;
7. Organizar e arquivar documentos físicos e digitais
relacionados aos lançamentos, garantindo fácil
acesso e segurança das informações;
8. Elaborar relatórios periódicos sobre os lançamentos
efetuados, consolidando dados para apoio à gestão
administrativa e financeira;
9. Prestar suporte no lançamento de dados relativos a
licitações e contratos, garantindo que todas as
informações sejam corretas e completas;
10. Auxiliar na conciliação de contas, verificando se os
lançamentos financeiros envolvem extratos
bancários e demais registros;
11. Realizar o lançamento de despesas com
fornecedores e informações de serviços, garantindo
que os pagamentos sejam efetuados
corretamente;
12. Controlar o fluxo de informações financeiras entre
os departamentos, garantindo que todos os dados
necessários sejam lançados no sistema;
13. Prestar suporte no fechamento contábil mensal,
auxiliando na inserção dos dados necessários para a
conclusão dos saldos;
14. Acompanhar o lançamento de créditos e subsídios
tributários, garantindo que as movimentações
sejam registradas de acordo com as leis fiscais
vigentes;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua
área de atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Oficial Administrativo I
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de assessoramento técnico em nível hierárquico
operacional, responsável por realizar as atividades
administrativas de alta complexidade da Prefeitura
Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar atendimento ao público e fornecer
informações sobre os serviços municipais,
encaminhando as demandas aos setores
responsáveis;
2. Digitar documentos e relatórios administrativos,
garantindo que as informações sejam corretas e de
acordo com as normas internas;
3. Auxiliar na organização e manutenção de arquivos
físicos e digitais, garantindo o armazenamento
adequado e o fácil acesso às informações;
4. Conferir e registrar a entrada e saída de
correspondências oficiais, distribuindo para os setores
competentes e arquivando os comprovantes;
5. Manter atualizados os cadastros de beneficiários e
servidores, realizar a inserção e atualização de dados
no sistema de Gestão Municipal;
6. Auxiliar na elaboração de ofícios, memorandos e
demais documentos administrativos, obedecendo às
diretrizes e padrões estabelecidos;
7. Controlar e organizar a agenda de reuniões e
compromissos dos gestores, agendando eventos e
garantindo o envio de convites;
8. Realizar o controle de materiais de escritório,
monitorando os estoques e solicitando reposições
quando necessário;
9. Auxiliar na preparação de relatórios de periódicos de
atividades administrativas, consolidando informações
de diversos setores;
10. Prestar suporte no processo de compras, auxiliando na
elaboração de requisições de materiais e no envio de
pedidos;
11. Organizar e controlar o fluxo de processos internos,
garantindo que os documentos sejam encaminhados
corretamente e dentro dos prazos estipulados;
12. Prestar suporte na elaboração de planilhas e gráficos
para controle de despesas, receitas e indicadores de
desempenho;
13. Auxiliar na organização de eventos institucionais,
fornecendo documentos, materiais de apoio e
necessidades logísticas;
14. Controlar o ponto eletrônico dos servidores,
registrando entradas, saídas, faltas e justificativas de
ausência no sistema de gestão;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área
de atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Oficial Administrativo II
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de assessoramento técnico em nível hierárquico
operacional, responsável por realizar as atividades
administrativas da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenador a coleta, registro e distribuição de
documentos administrativos, assegurando o
encaminhamento aos setores responsáveis;
2. Elaborar relatórios administrativos com base em dados
coletados de diversos setores, consolidando
informações para apoiar a gestão nas decisões
estratégicas;
3. Coletar e organizar dados para a elaboração de
relatórios estatísticos e financeiros, fornecendo uma
visão geral das operações do setor;
4. Acompanhar o andamento dos processos internos,
monitorando o cumprimento dos prazos e garantindo
que as etapas sejam cumpridas corretamente;
5. Auxiliar na preparação e revisão de contratos
administrativos, verificando a conformidade com as leis
aplicáveis e as políticas internas antes da assinatura;
6. Gerenciar a agenda de compromissos dos gestores,
organizando reuniões, eventos e visitas, garantindo a
disponibilidade de recursos e igualdade;
7. Monitorar o estoque de materiais de escritório e
solicitar reposições sempre que necessário, garantindo
o abastecimento contínuo dos setores;
8. Supervisionar a emissão de documentos oficiais, como
certidões, autorizações e declarações;
9. Supervisionar a aplicação das normas e regulamentos
administrativos, garantindo que todas as áreas da
prefeitura;
10. Colaborar na organização de eventos institucionais,
garantindo que toda a logística, materiais e
equipamentos necessários sejam adequados e
disponíveis;
11. Validar a emissão de certificados, declarações e outros
documentos oficiais solicitados pelos Municípios;
12. Elaborar planilhas de controle de contratos, licitações e
processos em andamento, facilitando o
acompanhamento e a gestão das atividades
administrativas;
13. Gerenciar o protocolo de documentos oficiais,
garantindo o correto registro, tramitação e
arquivamento em conformidade com as normas
internacionais;
14. Atualizar periodicamente os dados e registos no
sistema de informação, garantindo a integridade e
exatidão das informações cadastradas;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área
de atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior Completo.
ANEXO VIII
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS EXTINTOS NA VACÂNCIA DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SERRANA
CARGO QUANT. JORNADA PADRÃO DE
VENCIMENTO
Agente de Serviço de Campo 04 40h Semanais P19
Agente Técnico de Saúde 09 40h Semanais P17
Almoxarife 03 40h Semanais P19
Auxiliar de Enfermagem 04 36h Semanais P13
Auxiliar de Serviços Operacionais 01 40h Semanais P13
Coordenador Técnico de Saúde 01 40h Semanais P57
Coordenador Técnico de Secretaria 01 40h Semanais P57
Coordenador Técnico do PROCON 01 40h Semanais P57
Cuidador de Creche 04 30h Semanais P11
Desenhista de Página de Internet 01 40h Semanais P31
Instrutor de Educação Comunitária 02 40h Semanais P50
Monitor Artesanal 01 36h Semanais P12
Regente Musical 01 40h Semanais P36
Supervisor Escolar 01 40h Semanais SE01
Técnico em Farmácia 03 40h Semanais P24
Técnico em Imobilizações Ortopédicas 03 36h semanais P25
ANEXO IX
DESCRITIVOS DOS CARGOS EFETIVOS EXTINTOS NA VACÂNCIA DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SERRANA
CÓDIGO CARGO
Agente de Serviço de Campo
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional,
responsável por realizar as atividades de manutenções e
reparos externos no Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar inspeções e manutenções preventivas em
equipamentos e infraestruturas públicas;
2. Instalar, testar e reparar dispositivos e sistemas em
áreas externas, como iluminação pública e
semáforos;
3. Diagnosticar falhas e problemas técnicos em
campo, propondo soluções eficazes;
4. Preencher relatórios de serviço detalhando as
atividades realizadas, problemas encontrados e
soluções aplicadas;
5. Verificar a conformidade dos serviços e instalações
com as normas de segurança e qualidade
estabelecidas;
6. Manter comunicação com outros Departamentos
ou contratados para a execução de projetos e
reparos complexos;
7. Gerenciar o estoque de peças de reposição e
materiais necessários para manutenção e reparos
em campo;
8. Responder prontamente a chamados de
emergência para reparos críticos em
infraestruturas públicas;
9. Orientar e treinar outros membros da equipe
sobre técnicas e procedimentos de manutenção
em campo;
10. Monitorar o desempenho e a eficiência de
equipamentos e sistemas após manutenções ou
instalações;
11. Implementar melhorias nos processos de
manutenção e serviços em campo para aumentar
a eficácia operacional;
12. Promover práticas de trabalho seguras, utilizando
equipamentos de proteção individual e seguindo
protocolos de segurança;
13. Interagir com o público de forma profissional ao
realizar serviços em áreas externas, representando
adequadamente a Prefeitura;
14. Participar de programas de treinamento e
desenvolvimento profissional para manter-se
atualizado com novas tecnologias e métodos de
trabalho;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua
área de atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Agente Técnico de Saúde
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional,
responsável por realizar as atividades de suporte técnico
em serviços de saúde no Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Auxiliar na realização de exames clínicos e coleta
de amostras biológicas;
2. Auxiliar na aplicação de vacinas e outras
medicações conforme protocolos de saúde;
3. Manter registros atualizados de pacientes e
tratamentos em sistemas de informação em
saúde;
4. Apoiar na promoção de campanhas de saúde
pública e educação sanitária;
5. Monitorar e reportar indicadores de saúde e
ocorrências de doenças na comunidade;
6. Realizar visitas domiciliares para
acompanhamento de pacientes crônicos ou em
recuperação;
7. Preparar e esterilizar instrumentos e
equipamentos médicos;
8. Auxiliar na organização e funcionamento de
centros de saúde, clínicas e hospitais;
9. Fornecer orientações sobre prevenção de
doenças e promoção da saúde à população;
10. Participar de treinamentos e capacitações na área
de saúde;
11. Apoiar em procedimentos de saúde ocupacional
e exames periódicos;
12. Contribuir com equipes multidisciplinares em
ações de saúde mental e apoio psicossocial;
13. Zelar pelo cumprimento de normas de
biossegurança e controle de infecções;
14. Auxiliar na logística e distribuição de
medicamentos e insumos de saúde.
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua
área de atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Técnico Completo em Enfermagem.
CÓDIGO CARGO
Almoxarife
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional,
responsável por realizar as atividades de gestão de
estoques no Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Receber, conferir e armazenar produtos e
materiais em almoxarifados, galpões e depósitos;
2. Fazer lançamentos da movimentação de entradas
e saídas de materiais, controlando os estoques;
3. Distribuir produtos e materiais a serem expedidos
para diferentes setores da Prefeitura;
4. Manter sistemas de controle e o inventário do
estoque atualizado;
5. Organizar o almoxarifado para facilitar a
movimentação e manuseio dos itens
armazenados;
6. Conferir notas fiscais com os pedidos, garantindo a
correta entrada de mercadorias e produtos;
7. Realizar periodicamente o balanço e inventário do
estoque, informando a necessidade de reposição
ou identificando sobras;
8. Manter controles de materiais obsoletos ou
danificados, realizando o descarte adequado;
9. Acompanhar e verificar as operações de carga e
descarga dos produtos ou materiais;
10. Manter arquivos e cadastros de equipamentos e
materiais atualizados;
11. Elaborar relatórios sobre a posição dos estoques e
situações dos itens, de acordo com as solicitações
de superiores;
12. Coordenar a logística e o transporte de materiais
entre diferentes locais de armazenagem ou para
unidades solicitantes;
13. Participar de processos de licitação, fornecendo
informações sobre materiais e necessidades de
reposição;
14. Manter a organização, limpeza e conservação dos
equipamentos e ferramentas do almoxarifado;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua
área de atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Auxiliar de Enfermagem
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional,
responsável por realizar as atividades de assistência
básica a pacientes, sob supervisão de enfermeiros no
Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Auxiliar na realização de procedimentos simples de
enfermagem sob supervisão do enfermeiro;
2. Verificar sinais vitais dos pacientes e registrar as
informações em prontuários;
3. Preparar e administrar medicamentos por via oral
e intradérmica, sob orientação do enfermeiro;
4. Realizar curativos simples e troca de bandagens;
5. Auxiliar na higiene e conforto dos pacientes,
ajudando-os em atividades de vida diária;
6. Organizar o ambiente de trabalho, preparando e
limpando leitos e equipamentos;
7. Auxiliar na mobilização e transporte de pacientes
dentro da unidade de saúde;
8. Preparar pacientes para exames e tratamentos,
seguindo orientações específicas;
9. Realizar coleta de material para exames
laboratoriais conforme solicitação médica ou de
enfermagem;
10. Observar, reconhecer e descrever sinais e
sintomas, comunicando ao enfermeiro
responsável;
11. Seguir rigorosamente as normas de biossegurança
e controle de infecções;
12. Participar de campanhas e ações de saúde
promovidas pela Prefeitura;
13. Auxiliar na orientação dos pacientes e familiares
sobre cuidados básicos de saúde;
14. Registrar todas as atividades executadas,
mantendo a documentação atualizada e disponível
para a equipe de saúde;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua
área de atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Técnico Completo em Enfermagem.
CÓDIGO CARGO
Auxiliar de Serviços Operacionais
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional,
responsável por realizar as atividades de manutenção,
limpeza e apoio logístico em espaços públicos e eventos
no Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar a limpeza e manutenção de áreas públicas,
como ruas, praças e parques;
2. Efetuar a coleta e a separação de resíduos sólidos,
seguindo normas de sustentabilidade;
3. Auxiliar na manutenção de vias públicas,
realizando pequenos reparos e pinturas;
4. Prestar apoio em serviços de jardinagem, como
plantio, poda e irrigação de áreas verdes;
5. Executar tarefas de apoio à organização de eventos
municipais, montando e desmontando
infraestruturas;
6. Auxiliar na sinalização viária, colocando placas e
demarcando áreas conforme orientação;
7. Realizar o transporte de materiais e equipamentos
necessários para a execução de serviços públicos;
8. Apoiar na manutenção de edifícios públicos,
executando serviços simples de reparo e
conservação;
9. Auxiliar em serviços de higienização de espaços
públicos e instalações municipais;
10. Participar de campanhas educativas promovidas
pela Prefeitura, orientando a comunidade;
11. Auxiliar na montagem e desmontagem de palcos,
stands e outras estruturas para eventos culturais e
sociais;
12. Contribuir na preparação e distribuição de
materiais informativos ou de utilidade pública;
13. Auxiliar no controle e organização de estoques de
materiais utilizados na manutenção e limpeza
urbana;
14. Prestar suporte em operações de emergência ou
calamidade pública, atuando conforme
necessidade;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua
área de atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador Pedagógico Efetivo
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional,
responsável por realizar as atividades de inspeção na
qualidade educacional e apoio aos docentes no
Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Orientar os professores na elaboração e execução
dos planos de aula, visando a melhoria do processo
de ensino-aprendizagem;
2. Promover a integração entre as diversas áreas do
conhecimento, facilitando projetos
interdisciplinares;
3. Acompanhar o desempenho acadêmico dos
alunos, propondo ações de apoio pedagógico
quando necessário;
4. Promover formações continuadas para o corpo
docente, visando atualizar e aprimorar práticas
pedagógicas;
5. Mediar conflitos escolares, promovendo um
ambiente de respeito mútuo entre alunos,
professores e comunidade escolar;
6. Avaliar e sugerir a adoção de materiais didáticos e
recursos educacionais inovadores;
7. Monitorar e implementar projetos pedagógicos
que atendam às necessidades educacionais dos
alunos;
8. Monitorar o cumprimento dos calendários
escolares e dos horários das atividades
pedagógicas;
9. Articular com outros setores da Prefeitura para
integrar ações educacionais com programas
sociais, culturais e de saúde;
10. Analisar dados e elaborar relatórios sobre o
rendimento escolar, contribuindo para a tomada
de decisões estratégicas;
11. Orientar a comunidade escolar sobre políticas
educacionais e novas legislações do setor;
12. Promover a inclusão e adaptação de alunos com
necessidades educativas especiais;
13. Coordenar o processo de avaliação escolar,
garantindo sua eficácia como instrumento de
diagnóstico e planejamento pedagógico;
14. Estimular a participação da família no processo
educativo, fortalecendo a parceria entre escola e
comunidade;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua
área de atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior Completo em Pedagogia.
CÓDIGO CARGO
Coordenador Técnico de Saúde
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional,
responsável por realizar as atividades de supervisionar e
garantir a qualidade dos serviços de saúde no Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a implementação de políticas públicas
de saúde no âmbito municipal, assegurando sua
conformidade com as diretrizes nacionais e
estaduais;
2. Supervisionar as atividades técnicas de saúde nas
unidades municipais, promovendo a qualidade dos
serviços prestados à população;
3. Elaborar, em conjunto com a equipe, planos de
ação para enfrentamento de emergências de
saúde pública e controle de epidemias;
4. Promover a integração das ações de saúde com
outras políticas sociais e setores, visando à
promoção da saúde integral;
5. Monitorar e avaliar os indicadores de saúde do
Município, propondo melhorias com base em
evidências e dados;
6. Coordenar a formação e capacitação continuada
dos profissionais de saúde, incentivando o
desenvolvimento de competências;
7. Gerenciar os recursos materiais e financeiros
destinados aos serviços de saúde, buscando
otimizar sua utilização;
8. Articular com órgãos de fiscalização e controle
para garantir a aderência às normativas legais e
técnicas em saúde;
9. Fomentar a participação comunitária nas decisões
de saúde, valorizando o controle social;
10. Estabelecer parcerias e redes de cooperação com
entidades e organizações não governamentais
para fortalecer as políticas de saúde;
11. Desenvolver e implementar sistemas de
informação em saúde, visando à melhoria da
gestão e à transparência;
12. Realizar estudos e pesquisas para identificar
necessidades de saúde da população e propor
intervenções adequadas;
13. Orientar a equipe técnica de saúde na adoção de
melhores práticas e inovações tecnológicas no
setor;
14. Acompanhar e apoiar a gestão dos processos de
trabalho, visando à eficiência e eficácia dos
serviços de saúde;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua
área de atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador Técnico de Secretaria
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional,
responsável por realizar as atividades de gerenciamento
de projetos, equipes e implementação políticas públicas
da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a implementação de políticas públicas e
projetos desenvolvidos pela Secretaria;
2. Supervisionar as atividades técnicas e
administrativas da equipe da Secretaria;
3. Elaborar e acompanhar o plano de trabalho da
Secretaria, assegurando o cumprimento dos
objetivos e metas;
4. Gerenciar a alocação de recursos materiais e
humanos, otimizando a eficiência operacional;
5. Desenvolver e implementar sistemas de controle
para monitorar o progresso das atividades da
Secretaria;
6. Representar a Secretaria em reuniões,
conferências e eventos, comunicando as políticas e
iniciativas adotadas;
7. Analisar relatórios técnicos e administrativos,
propondo ações baseadas em suas conclusões;
8. Orientar e capacitar os membros da equipe,
promovendo o desenvolvimento profissional
contínuo;
9. Estabelecer e manter comunicação eficaz com
outras Secretarias, agências governamentais e
grupos estratégicos;
10. Avaliar e melhorar os processos internos para
aumentar a produtividade e a qualidade dos
serviços prestados;
11. Coordenar a preparação de documentos oficiais,
relatórios de gestão e correspondências da
Secretaria;
12. Acompanhar a legislação e as políticas públicas
relevantes para a área de atuação da Secretaria;
13. Promover a transparência e a comunicação com o
público, divulgando informações relevantes sobre
as atividades da Secretaria;
14. Identificar oportunidades de parcerias e
colaborações que possam beneficiar os projetos e
iniciativas da Secretaria;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua
área de atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Coordenador Técnico do PROCON
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional,
responsável por realizar as atividades de coordenação do
PROCON no Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar a equipe técnica na análise e
tratamento de reclamações de consumidores;
2. Desenvolver e implementar políticas e
procedimentos para a defesa do consumidor;
3. Supervisionar a realização de audiências de
conciliação entre consumidores e fornecedores;
4. Elaborar relatórios sobre as atividades do
PROCON, incluindo tendências de reclamações e
áreas críticas;
5. Promover ações educativas para consumidores
sobre seus direitos e deveres;
6. Acompanhar e analisar legislação consumerista,
propondo adaptações nas práticas do órgão;
7. Representar o PROCON em eventos, reuniões e
fóruns relacionados à defesa do consumidor;
8. Estabelecer parcerias com outras instituições para
fortalecer a proteção ao consumidor;
9. Monitorar o mercado para identificar práticas
abusivas contra o consumidor;
10. Orientar a equipe na elaboração de notificações e
autos de infração contra fornecedores que violam
a legislação;
11. Gerenciar a base de dados de reclamações,
garantindo a sua atualização e a confidencialidade
das informações;
12. Avaliar a eficácia das ações do PROCON, propondo
melhorias contínuas nos processos e atendimento;
13. Coordenar a publicação de materiais informativos
e educativos para divulgação ao público;
14. Supervisionar o atendimento direto ao
consumidor, assegurando que seja eficiente,
informativo e resolutivo;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua
área de atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Cuidador de Creche
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional,
responsável por realizar as atividades relacionadas do
cuidado, segurança e desenvolvimento das crianças nas
creches no Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Acompanhar e cuidar das crianças durante o
período em que estão na creche, garantindo sua
segurança e bem-estar;
2. Preparar e auxiliar nas refeições, observando os
hábitos alimentares e necessidades nutricionais
específicas;
3. Promover atividades lúdicas e educativas que
estimulem o desenvolvimento físico, emocional e
intelectual das crianças;
4. Auxiliar nas atividades de higiene pessoal das
crianças, como troca de fraldas e escovação de
dentes;
5. Observar constantemente o comportamento e a
saúde das crianças, comunicando qualquer
irregularidade à coordenação;
6. Organizar e manter limpo e seguro o ambiente
físico onde as crianças ficam incluindo brinquedos
e materiais didáticos;
7. Participar de reuniões e formações oferecidas
pela instituição para aprimoramento das práticas
de cuidado;
8. Colaborar com os professores e outros
profissionais da educação no planejamento de
atividades pedagógicas;
9. Auxiliar no recebimento das crianças na chegada
e acompanhar sua saída, garantindo a entrega
segura aos responsáveis;
10. Observar e respeitar os princípios éticos e
diretrizes institucionais no trato com as crianças e
seus familiares;
11. Registrar as atividades diárias e observações
relevantes sobre cada criança para
acompanhamento pedagógico e administrativo;
12. Promover a inclusão e respeitar a diversidade,
atendendo às necessidades individuais de cada
criança;
13. Estimular a autonomia e a autoestima das
crianças através de atividades que propiciem a
expressão de sentimentos e escolhas;
14. Facilitar a interação social entre as crianças,
incentivando o respeito mútuo e a cooperação;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua
área de atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Fundamental Completo.
CÓDIGO CARGO
Desenhista de Página de Internet
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional,
responsável por realizar as atividades de elaboração de
visual de websites do Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Criar e desenvolver layouts visuais para páginas de
internet, considerando usabilidade e
acessibilidade;
2. Elaborar protótipos de design para novas seções
do site da Prefeitura, incluindo interfaces
interativas;
3. Trabalhar em colaboração com a equipe de TI para
garantir a correta implementação dos designs nas
páginas web;
4. Atualizar e manter o visual do site, assegurando a
consistência da identidade visual da Prefeitura;
5. Desenvolver gráficos, ícones e elementos visuais
que melhorem a experiência do usuário no site;
6. Pesquisar as últimas tendências em design web e
tecnologias, aplicando-as para manter o site
atualizado;
7. Criar modelos responsivos que se adaptem a
diferentes tamanhos de tela e dispositivos;
8. Auxiliar na elaboração de conteúdo visual para
campanhas online e redes sociais da Prefeitura;
9. Realizar testes de usabilidade, coletando
feedbacks para aprimoramento contínuo do design
do site;
10. Elaborar guias de estilo e manuais de identidade
visual para uso interno e externo;
11. Colaborar com outros Departamentos para
entender suas necessidades de comunicação visual
online;
12. Monitorar a performance do site em termos de
velocidade de carregamento e apresentação
visual;
13. Implementar técnicas de SEO no design do site
para melhorar sua visibilidade em motores de
busca;
14. Fornecer suporte técnico e orientações de design
para atualizações de conteúdo feitas por outros
Departamentos;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua
área de atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior Completo em Design Gráfico, Design
Digital, Sistemas para Internet, Tecnologia da
Informação, ou áreas correlatas;
• Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Diretor de Educação Infantil e Fundamental Efetivo
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional,
responsável pelo planejamento e avaliação das políticas
pedagógicas de educação infantil e ensino fundamental
do Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Planejar, coordenar e avaliar as atividades
pedagógicas da educação infantil e ensino
fundamental;
2. Desenvolver e implementar projetos educacionais
inovadores que atendam às necessidades de
aprendizagem dos alunos;
3. Garantir a aplicação das diretrizes curriculares
nacionais e estaduais, adaptando-as à realidade
local;
4. Promover a formação continuada de professores e
demais profissionais da educação;
5. Acompanhar e avaliar o desempenho escolar dos
alunos, propondo ações de melhoria;
6. Estabelecer parcerias com a comunidade e outras
instituições para enriquecer o projeto pedagógico;
7. Gerenciar recursos financeiros destinados à
educação, assegurando sua aplicação eficiente;
8. Supervisionar a infraestrutura física das escolas,
promovendo ambientes seguros e propícios à
aprendizagem;
9. Zelar pelo cumprimento de normas disciplinares,
promovendo um ambiente escolar harmonioso;
10. Coordenar a elaboração do calendário escolar,
assegurando o cumprimento da carga horária legal;
11. Monitorar a inclusão e o atendimento às
necessidades educacionais especiais;
12. Facilitar a comunicação entre escola, família e
comunidade, promovendo a participação ativa no
processo educativo;
13. Elaborar relatórios de gestão educacional,
apresentando resultados e desafios à Secretaria de
Educação;
14. Incentivar o uso de tecnologias educacionais como
ferramenta de apoio ao ensino e aprendizagem;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua
área de atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior Completo em Pedagogia ou áreas
relacionadas com a Educação.
CÓDIGO CARGO
Instrutor de Educação Comunitária
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional,
responsável por realizar as atividades de promoção de
aprendizado e desenvolvimento social no Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Elaborar e executar projetos educativos voltados
para o desenvolvimento comunitário;
2. Promover atividades que estimulem a participação
cidadã e o fortalecimento da comunidade;
3. Desenvolver e aplicar metodologias participativas
de aprendizagem em ambientes comunitários;
4. Facilitar oficinas e cursos sobre direitos sociais,
cidadania e temas de interesse comunitário;
5. Orientar grupos comunitários na identificação de
problemas locais e na elaboração de soluções;
6. Apoiar na articulação entre a comunidade e os
diversos setores da Administração Pública;
7. Incentivar e acompanhar a formação de lideranças
comunitárias e organizações locais;
8. Realizar diagnósticos sociais para identificar
necessidades e potencialidades das comunidades;
9. Elaborar relatórios e documentos que registrem as
atividades desenvolvidas e seus resultados;
10. Promover a integração entre diferentes projetos e
serviços oferecidos pela Prefeitura à comunidade;
11. Utilizar tecnologias e mídias sociais como
ferramentas de educação e mobilização
comunitária;
12. Coordenar a logística e os recursos necessários
para a realização de eventos comunitários;
13. Acompanhar e avaliar o impacto das ações de
educação comunitária no desenvolvimento local;
14. Estabelecer parcerias com entidades educacionais,
culturais e sociais para apoio a projetos
comunitários;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua
área de atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior Completo em Pedagogia, Serviço
Social, Psicologia, Ciências Sociais, Educação Social, Gestão
de Políticas Públicas.
CÓDIGO CARGO
Monitor Artesanal
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional,
responsável por realizar as atividades de orientação e apoio
as pessoas no aprendizado e na prática de técnicas
artesanais.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Elaborar e executar projetos de artesanato que
integrem as políticas culturais e sociais da
municipalidade;
2. Desenvolver atividades educativas e oficinas de
artesanato para diferentes faixas etárias,
promovendo a cultura local;
3. Apoiar na organização de eventos e feiras artesanais,
facilitando a participação de artesãos locais;
4. Realizar pesquisas sobre técnicas artesanais
tradicionais e contemporâneas, visando à
preservação do patrimônio cultural;
5. Orientar os participantes das oficinas sobre o uso
adequado de ferramentas e materiais artesanais;
6. Colaborar na elaboração de material didático e
instrucional para cursos e workshops de artesanato;
7. Assessorar na gestão de espaços públicos destinados
à exposição e venda de produtos artesanais;
8. Monitorar a qualidade e a autenticidade dos
produtos artesanais produzidos nos projetos da
Prefeitura;
9. Fomentar parcerias com escolas, associações e
entidades culturais para a promoção do artesanato
local;
10. Participar de comissões e grupos de trabalho que
visem ao desenvolvimento cultural e econômico
através do artesanato;
11. Elaborar relatórios de atividades, avaliando o impacto
das ações de artesanato na comunidade;
12. Orientar sobre a importância da sustentabilidade e do
uso de materiais ecológicos no artesanato;
13. Acompanhar e avaliar tendências do mercado
artesanal, propondo inovações para o setor;
14. Promover a inclusão social por meio de projetos de
artesanato, atendendo a grupos vulneráveis;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área
de atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Regente Musical
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo de apoio em nível hierárquico operacional,
responsável coordenar e dirigir apresentações musicais no
Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Preparar e conduzir ensaios musicais para diferentes
formações instrumentais e vocais;
2. Desenvolver arranjos musicais adequados ao nível
técnico dos integrantes dos grupos musicais
municipais;
3. Selecionar repertórios para apresentações em
eventos oficiais e comunitários, respeitando a
diversidade cultural e as tradições locais;
4. Avaliar continuamente o desempenho individual e
coletivo dos músicos, propondo melhorias e ajustes
técnicos;
5. Organizar apresentações musicais em espaços
públicos e instituições, promovendo a cultura local;
6. Realizar oficinas e cursos de formação musical para a
comunidade, visando o desenvolvimento artístico e
cultural;
7. Colaborar com escolas e outras entidades educativas
no desenvolvimento de programas de educação
musical;
8. Assessorar na compra, manutenção e inventário de
instrumentos musicais e equipamentos de som;
9. Elaborar relatórios técnicos sobre as atividades
musicais desenvolvidas, avaliando os resultados
alcançados;
10. Estabelecer parcerias com outras instituições
culturais para a promoção de eventos musicais
conjuntos;
11. Promover a inclusão social por meio de projetos
musicais voltados para diferentes segmentos da
sociedade;
12. Garantir a preservação da saúde vocal e auditiva dos
integrantes dos grupos musicais, orientando sobre
técnicas corretas de canto e uso de instrumentos;
13. Coordenar a logística de deslocamento, montagem e
desmontagem de palcos e equipamentos para
apresentações externas;
14. Fomentar o diálogo entre a música e outras
expressões artísticas, criando projetos
interdisciplinares que enriqueçam a oferta cultural do
Município;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área
de atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Médio Completo.
CÓDIGO CARGO
Técnico em Imobilizações Ortopédicas
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável
aplicar dispositivos ortopédicos para tratar lesões dos
pacientes da Rede de Saúde da Prefeitura Municipal.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Realizar avaliações ortopédicas em pacientes
encaminhados pelos profissionais de saúde;
2. Confeccionar e aplicar imobilizações ortopédicas, como
talas e gessos, conforme prescrição médica;
3. Prestar assistência técnica durante procedimentos
cirúrgicos ortopédicos;
4. Realizar manutenção e reparos em aparelhos
ortopédicos utilizados na reabilitação de pacientes;
5. Instruir pacientes e cuidadores sobre o uso correto de
dispositivos ortopédicos;
6. Manter registros precisos e atualizados dos
procedimentos realizados;
7. Colaborar com outros profissionais de saúde na
elaboração de planos de tratamento ortopédico;
8. Participar de treinamentos e atualizações profissionais
na área de imobilizações ortopédicas;
9. Garantir a qualidade e segurança dos materiais e
equipamentos utilizados nos procedimentos;
10. Colaborar na gestão de estoque de materiais
ortopédicos e equipamentos relacionados;
11. Prestar atendimento humanizado e empático aos
pacientes e seus familiares;
12. Zelar pela limpeza e organização do ambiente de
trabalho;
13. Cumprir normas e regulamentos de biossegurança e
boas práticas na área de ortopedia;
14. Contribuir para a melhoria contínua dos serviços
ortopédicos oferecidos pela Prefeitura Municipal;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área de
atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Técnico Completo em Próteses Ortopédicas;
• Registro em Órgão de Classe Competente.
CÓDIGO CARGO
Supervisor Escolar
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável
por orientar professores, coordenar programas e avaliar o
progresso dos alunos no Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Coordenar o desenvolvimento e implementação de
programas educacionais nas escolas municipais;
2. Avaliar e monitorar o desempenho escolar,
identificando áreas de melhoria e implementando
planos de ação;
3. Prestar apoio técnico e pedagógico aos professores e
equipes escolares;
4. Gerenciar recursos educacionais, incluindo materiais
didáticos e infraestrutura escolar;
5. Realizar reuniões e capacitações com professores e
funcionários escolares;
6. Promover a integração de tecnologias educacionais
no processo de ensino-aprendizagem;
7. Implementar políticas de inclusão educacional,
garantindo o acesso de todos os alunos à educação de
qualidade;
8. Colaborar com pais e responsáveis, fornecendo
orientação e apoio para o desenvolvimento dos
alunos;
9. Coordenar a realização de atividades
extracurriculares e eventos escolares;
10. Realizar avaliações de desempenho e progresso dos
alunos, utilizando métricas e indicadores
educacionais;
11. Estabelecer parcerias com instituições educacionais e
comunitárias para enriquecer o ambiente escolar;
12. Garantir o cumprimento das políticas educacionais
municipais e regulamentos governamentais;
13. Desenvolver estratégias para melhorar a frequência e
a permanência dos alunos na escola;
14. Representar a Prefeitura em eventos e atividades
relacionadas à educação;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área
de atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Superior Completo.
CÓDIGO CARGO
Técnico em Farmácia
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA
Cargo técnico em nível hierárquico operacional, responsável
pelas atividades de preparo, manuseio e dispensação de
medicamentos no Município.
ROL DE
ATRIBUIÇÕES
1. Prestar assistência técnica na dispensação de
medicamentos, seguindo protocolos e
procedimentos padrão;
2. Realizar controle de estoque de medicamentos e
materiais, incluindo registros precisos de entradas e
saídas;
3. Auxiliar no recebimento e armazenamento de
produtos farmacêuticos, garantindo a integridade e a
organização do estoque;
4. Preparar e conferir fórmulas magistrais e
manipuladas, cumprindo rigorosamente as
prescrições e normas de segurança;
5. Realizar controle de validade e descarte de
medicamentos vencidos, adotando práticas
sustentáveis e de acordo com as regulamentações
sanitárias;
6. Acompanhar e registrar a temperatura e condições
de armazenamento de medicamentos, assegurando a
qualidade e eficácia dos produtos;
7. Atender e orientar usuários sobre o uso adequado de
medicamentos, fornecendo informações claras e
precisas, e destacando possíveis interações
medicamentosas;
8. Contribuir para a organização e limpeza do ambiente
de trabalho, mantendo um espaço seguro e
higienizado;
9. Participar de campanhas de saúde e programas de
prevenção, promovendo a conscientização e o bemestar da comunidade;
10. Realizar atividades administrativas relacionadas à
área farmacêutica, como controle de documentos e
registros de movimentação de estoque;
11. Apoiar a equipe de saúde em atividades específicas,
quando necessário, colaborando para o bom
funcionamento do serviço de saúde;
12. Colaborar na elaboração de relatórios e registros de
atividades, contribuindo para a avaliação e melhoria
contínua dos processos;
13. Manter-se atualizado sobre normas e legislação
relacionadas à farmácia, buscando constantemente
aprimorar seus conhecimentos e práticas;
14. Executar outras atividades correlatas determinadas
pelo superior imediato, demonstrando flexibilidade e
disposição para contribuir com as demandas da
equipe e da instituição;
15. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem
atribuídas pelo superior imediato, dentro de sua área
de atuação.
REQUISITOS DE
ADMISSIBILIDADE
• Concurso Público de Provas e Títulos;
• Ensino Técnico Completo em Farmácia.
ANEXO X
QUADRO DOS PADRÕES DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SERRANA
TABELA DE PADRÕES DE VENCIMENTOS DOS
CARGOS EM COMISSÃO
REFERÊNCIA VENCIMENTO
S01 R$ 13.860,65
S02 R$ 10.898,19
D01 R$ 9.772,77
G01 R$ 5.717,00
A01 R$ 5.068,04
A02 R$ 8.778,03
TABELA DE PADRÕES DE VENCIMENTOS DAS FUNÇÕES
GRATIFICADAS
REFERÊNCIA VENCIMENTO
FG1 R$ 2.000,00
FG2 R$ 1.500,00
FG3 R$ 900,00
TABELA DE PADRÕES E VENCIMENTOS DOS AGENTES DE CONTROLE DE
ENDEMIAS E AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
PADRÃO SALÁRIO-BASE
AG-01 R$ 3.036,03
AG-02 R$ 3.142,30
AG-03 R$ 3.252,27
AG-04 R$ 3.366,10
AG-05 R$ 3.483,92
AG-06 R$ 3.605,85
AG-07 R$ 3.732,06
AG-08 R$ 3.862,68
AG-09 R$ 3.997,97
AG-10 R$ 4.137,80
TABELA DOS PADRÕES DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO
Padrão dos
Vencimentos
Salário-Base Padrão dos
Vencimentos
Salário-Base
P01 R$ 1.750,00 P39 R$ 3.759,45
P02 R$ 1.750,00 P40 R$ 3.873,42
P03 R$ 1.750,00 P41 R$ 3.991,03
P04 R$ 1.750,00 P42 R$ 4.112,38
P05 R$ 1.750,00 P43 R$ 4.237,60
P06 R$ 1.750,00 P44 R$ 4.366,83
P07 R$ 1.750,00 P45 R$ 4.500,16
P08 R$ 1.750,00 P46 R$ 4.637,83
P09 R$ 1.750,00 P47 R$ 4.779,90
P10 R$ 1.750,00 P48 R$ 4.926,52
P11 R$ 1.750,00 P49 R$ 5.077,80
P12 R$ 1.750,00 P50 R$ 5.233,90
P13 R$ 1.750,00 P51 R$ 5.395,06
P14 R$ 1.763,44 P52 R$ 5.561,34
P15 R$ 1.818,18 P53 R$ 5.732,92
P16 R$ 1.874,87 P54 R$ 5.910,02
P17 R$ 1.933,53 P55 R$ 6.092,82
P18 R$ 1.994,26 P56 R$ 6.281,34
P19 R$ 2.057,08 P57 R$ 6.475,98
P20 R$ 2.122,15 P58 R$ 6.676,91
P21 R$ 2.189,47 P59 R$ 6.884,17
P22 R$ 2.259,13 P60 R$ 7.098,15
P23 R$ 2.331,21 P61 R$ 7.318,88
P24 R$ 2.405,88 P62 R$ 7.546,73
P25 R$ 2.483,11 P63 R$ 7.781,86
P26 R$ 2.563,13 P64 R$ 8.024,55
P27 R$ 2.638,72 P65 R$ 8.274,95
P28 R$ 2.716,79 P66 R$ 8.533,39
P29 R$ 2.797,39 P67 R$ 8.800,07
P30 R$ 2.880,65 P68 R$ 9.075,33
P31 R$ 2.966,37 P69 R$ 9.359,40
P32 R$ 3.054,90 P70 R$ 9.652,52
P33 R$ 3.146,28 P71 R$ 9.955,08
P34 R$ 3.240,62 P72 R$ 10.267,26
P35 R$ 3.337,96 P73 R$ 12.320,72
P36 R$ 3.438,41
P37 R$ 3.542,07
P38 R$ 3.649,06
TABELA DOS PADRÕES DE VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO
Padrão dos
Vencimentos
Salário
Base
Padrão dos
Vencimentos
Valores
hora/aula
DE01 R$ 10.299,89 M01 R$ 24,30
VD01 R$ 8.175,76 M02 R$ 29,75
SE01 R$ 8.975,72 M03 R$ 30,79
CP01 R$ 7.538,70 M04 R$ 31,88
M05 R$ 33,00
M06 R$ 34,12
M07 R$ 35,34
M08 R$ 36,58
M09 R$ 37,85
M10 R$ 39,19
M11 R$ 40,57
ANEXO XI
QUADRO DE CARGOS EXTINTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA
CARGO PADRÃO DE
VENCIMENTO
Auxiliar de Lançador P39
Agente de Manutenção Escolar P04
Assessor de Planejamento P39
Analista de Sistemas P29
Bibliotecário P17
Coordenador de Recursos Humano P57
Coordenador do Setor de Obras P60
Coordenador dos Operadores de Água e
Esgoto
P33
Coordenador Técnico da Vigilância Sanitária P57
Desenhista Arquitetônico P45
Fiscal P45
Fiscal de Transportes P45
Médico Clínico Geral com Residência P66
Médico Sanitarista P66
Operador de Vaca Mecânica P21
Técnico em Epidemiologia P25
Técnico em Laboratório P24
www.evoluta.adm.br – tel (16) 3331 5868 / 3600 0687 – Rua São Bento 1.271, Araraquara-SP
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA
Contrato Administrativo Nº: 231/2023
A/C – Leonardo Caressato Capiteli – Prefeito Municipal
Documento
PARECER TÉCNICO – ESTUDO DE IMPACTO FINANCEIRO Referente ao Projeto de Lei que “Dispõe
sobre a Reorganização da Estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Serrana e dá
outras providências”.
1. INTRODUÇÃO
O presente parecer tem por finalidade apresentar a análise técnica do impacto
financeiro referente à proposta de reorganização administrativa do Poder Executivo do
Município de Serrana, em atendimento aos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), e ao artigo 169 da Constituição Federal
de 1988.
Importa esclarecer que os dados e relatórios utilizados para a realização deste
estudo foram integralmente fornecidos pela Prefeitura Municipal de Serrana, que é a
responsável pela veracidade, consistência e atualidade das informações utilizadas nas
projeções aqui apresentadas.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Nos termos do art. 16 da LRF, qualquer criação ou aumento de despesa
obrigatória de caráter continuado deve estar acompanhada de:
• Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar
em vigor e nos dois subsequentes (inciso I);
• Declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a LOA e compatibilidade com o PPA e a LDO
(inciso II).
Conforme o art. 17, § 1º, da LRF, considera-se obrigatória de caráter continuado
a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo
www.evoluta.adm.br – tel (16) 3331 5868 / 3600 0687 – Rua São Bento 1.271, Araraquara-SP
que fixe para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois
exercícios.
Além disso, o art. 169 da Constituição Federal condiciona a criação de cargos e
funções à existência de dotação orçamentária suficiente e à observância dos limites
definidos pela LRF para gastos com pessoal.
3. PARÂMETROS UTILIZADOS NO ESTUDO
A análise levou em consideração a Receita Corrente Líquida (RCL) acumulada dos
últimos 12 meses, no valor de R$ 214.326.984,51, bem como projeções para os anos de
2027 a 2029, considerando atualização pela inflação (IPCA) e crescimento do Produto
Interno Bruto (PIB).
Foram adotados os seguintes índices de correção para a projeção de despesas:
• IPCA: 4,00% (2027), 3,66% (2028), 3,20% (2029);
• PIB: 2,00% ao ano (2027–2029).
Também foi considerada uma estimativa de custo mensal de vacância no valor
de R$ 187.270,50, referente ao provimento parcial de cargos ao longo do exercício.
4. RESULTADO DO ESTUDO E ANÁLISE DE CONFORMIDADE COM A LRF
Exercício Custo Anual da Folha Percentual da RCL com Pessoal
Atual R$ 105.052.563,51 49,02%
Proposta R$ 104.244.937,77 48,64%
2027 R$ 108.414.735,28 49,59%
2028 R$ 112.382.714,59 50,40%
2029 R$ 115.978.961,46 50,99%
www.evoluta.adm.br – tel (16) 3331 5868 / 3600 0687 – Rua São Bento 1.271, Araraquara-SP
A proposta resulta em redução imediata do custo anual da folha em relação à
situação atual, com economia estimada de R$ 807.625,74 no primeiro ano. Mesmo
considerando as projeções de crescimento nos exercícios subsequentes, os percentuais
de comprometimento da RCL com despesa de pessoal permanecem abaixo dos limites
definidos pela LRF, conforme abaixo:
• Limite legal de despesa com pessoal do Poder Executivo Municipal: 54% da RCL
(art. 19, inciso III, alínea “b”);
• Limite prudencial de despesa com pessoal: 51,30% da RCL (art. 22, parágrafo
único).
O presente estudo evidencia que a proposta de reorganização administrativa
resulta, de imediato, em uma redução do comprometimento da Receita Corrente
Líquida (RCL) com a despesa de pessoal, o que representa um avanço importante no
sentido do equilíbrio fiscal e da eficiência administrativa. O percentual projetado para o
primeiro exercício de vigência da nova estrutura (49,02%) encontra-se abaixo do limite
prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, proporcionando ao
Município maior margem de manobra e segurança institucional para adoção das
medidas propostas.
No entanto, é necessário registrar que as projeções para os exercícios
subsequentes indicam uma trajetória ascendente dos gastos com pessoal, com
percentual estimado de 50,99% da RCL já em 2029, o que se aproxima perigosamente
do limite legal de 54%. Tal cenário demanda atenção redobrada e gestão rigorosa, a fim
de evitar o retorno a uma condição fiscal restritiva. É essencial que o Município adote
mecanismos contínuos de monitoramento, controle de provimentos, revisão periódica
da estrutura e limitação de concessões que gerem impacto permanente na folha de
pagamento.
5. CONCLUSÃO
Diante dos dados apresentados, conclui-se que:
www.evoluta.adm.br – tel (16) 3331 5868 / 3600 0687 – Rua São Bento 1.271, Araraquara-SP
• O estudo foi elaborado com base nas informações técnicas fornecidas pela
Prefeitura Municipal, que é a responsável pela veracidade dos dados utilizados;
• A proposta proporciona uma melhoria no cenário fiscal atual, respeitando os
limites legais e prudenciais da despesa com pessoal no primeiro ano de sua
aplicação;
• Contudo, há risco real de que os percentuais ultrapassem o limite prudencial em
exercícios futuros, sendo fundamental a adoção de medidas preventivas e
políticas permanentes de contenção de despesas;
• Por fim, recomenda-se o prosseguimento da tramitação da proposta,
condicionado à adoção de uma política fiscal responsável, com avaliação
contínua de impactos.
Portanto, este parecer é favorável à tramitação e aprovação do Projeto de Lei,
recomendando-se sua apreciação pelo Poder Legislativo Municipal com a segurança
jurídica e técnica necessárias à boa governança.
ADICIONALMENTE, RECOMENDA-SE QUE, ALÉM DA APROVAÇÃO E
IMPLEMENTAÇÃO DO PRESENTE PROJETO DE LEI, O MUNICÍPIO DE SERRANA ADOTE
DE FORMA PERMANENTE POLÍTICAS COMPLEMENTARES VOLTADAS À CONTENÇÃO E
RACIONALIZAÇÃO DAS DESPESAS COM PESSOAL. TAIS MEDIDAS PODEM INCLUIR A
INSTITUIÇÃO DE PROGRAMAS DE CONTROLE DE PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS,
REVISÃO PERIÓDICA DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, IMPLEMENTAÇÃO DE
CRITÉRIOS MAIS RIGOROSOS PARA CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÕES, INCENTIVO À
CAPACITAÇÃO E MULTIFUNCIONALIDADE DOS SERVIDORES, BEM COMO A
UTILIZAÇÃO DE TECNOLOGIAS QUE PROMOVAM MAIOR EFICIÊNCIA
ADMINISTRATIVA. A ADOÇÃO CONTÍNUA DESSAS PRÁTICAS CONTRIBUIRÁ PARA
CONSOLIDAR A SUSTENTABILIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO, GARANTINDO O
EQUILÍBRIO DAS CONTAS PÚBLICAS A LONGO PRAZO E AMPLIANDO A CAPACIDADE
DE INVESTIMENTO EM POLÍTICAS PÚBLICAS ESSENCIAIS.
Araraquara, 27 de fevereiro de 2026
www.evoluta.adm.br – tel (16) 3331 5868 / 3600 0687 – Rua São Bento 1.271, Araraquara-SP
Matheus Bernardo Delbon
Contador CRC n° 1SP355954/O-3
INSTITUTO EVOLUTA
Leonardo Caressato Capiteli
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA
Melissa Cavalheri
Secretaria Municipal de Adm. e Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA
INSTITUTO
EVOLUTA:523856
06000196
Assinado de forma digital por
INSTITUTO
EVOLUTA:52385606000196
Dados: 2026.02.27 11:02:01
-03'00'
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ANEXO I – RESUMO DA MEMÓRIA DE CÁLCULO DO ESTUDO DE IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO
RCL Ano - Ref. Est. 2025 R$ 214.326.984,51 R$ 214.326.984,51 R$ 218.613.524,20 R$ 222.985.794,68 R$ 227.445.510,58
Atual Proposta 2027 2028 2029
Custo Anual de Folha R$ 105.052.563,51 R$ 104.244.937,77 R$ 108.414.735,28 R$ 112.382.714,59 R$ 115.978.961,46
Custo Mensal de Folha R$ 8.754.380,29 R$ 8.687.078,15 R$ 9.034.561,27 R$ 9.365.226,22 R$ 9.664.913,45
Variação Mensal de Folha R$ - -R$ 67.302,15 R$ 347.483,13 R$ 330.664,94 R$ 299.687,24
Percentual LRF Folha Salarial 49,02% 48,64% 49,59% 50,40% 50,99%
Custo mês vacância
R$ 187.270,50
Média horas magistério
150
47,00%
48,00%
49,00%
50,00%
51,00%
52,00%
R$ 8.000.000,00
R$ 8.500.000,00
R$ 9.000.000,00
R$ 9.500.000,00
R$ 10.000.000,00
Atual Proposta 2027 2028 2029
Custo Mensal x Percentual de Evolução
Custo Mensal de Folha Percentual LRF Folha Salarial