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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar nº 480/2017, que dispõe sobre a reorganização do quadro da Guarda Civil Municipal de Serrana, altera o Plano de Carreira, cria novas escalas de vencimentos e dá outras providências.
native_id4353

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 Proposição aprovada U
2026-05-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-03-18 Proposição distribuída às comissões
2026-03-17 Proposição inclusa no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T21:33:12.146007-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 23

Prefeitura Municipal de Serrana - SP 
Rua Tancredo de Almeida Neves, 176 - CEP 14.150-000 
whemserrana.sp.gev.bremail infoillsern3ne.sp.gov.brTelefone (16)39874244 
MENSAGEM N° 17/2026 
Excelentíssimo Senhor Presidente daCamaraMunicipal: 
Tenho a honra de submeter por intermédio de V. Exa., a apreciação dessa Colenda Câmara 
o incluso Projeto de Lei Complementar n° 03/2026, que ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 
COMPLEMENTAR 480/2017, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO QUADRO DA 
GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SERRANA, ALTERA 0 PLANO DE CARREIRA, CRIA NOVAS 
ESCALAS DE VENCIMENTOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Guarda Civil Municipal de Serrana tem desempenhado um papel essencial na manutenção 
da ordem pública e na segurança dos munícipes, consolidando-se como referência regional pela excelência 
dos serviços prestados. Em 2024, acorpora(*)registrou mais de 1.300 atendimentos operacionais e 
administrativos, refletindo o elevado grau de comprometimento de seus agentes, mesmo diante das limitações 
de efetivo e estrutura. 
A valorização salarial é fator decisivo para a motivação, permanência e qualificação dos 
profissionais, evitando a evasão de servidores capacitados para outros municípios da região e fortalecendo o 
vinculo institucional com a comunidade. 
Importante destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a ADPF 995, 
reconheceu expressamente a Guarda Civil Municipal como órgão integrante do Sistema de Segurança 
Pública, com respaldo no artigo 144 da Constituição Federal, o que reforça a necessidade de tratamento 
isonômico e compatível com as demais forças de segurança do pais. 
Além disso, observa-se um crescente aumento na demanda da população pelos serviços da 
Guarda Municipal, demonstrando a confiança da sociedade na atuação da corporação. 
Certos de poder contar com a habitual acolhida dessa Augusta Casa de Leis, por ser 
matéria urgente, e de relevante interesse social, solicitamos sua apreciação nos termos doart.47 da LOM 
de Serrana. 
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 
09 de março de 2026. 
LEONARDO CARESSATO Assinado de forma digital por 
LEONARDO CARESSATO 
CAPITELI:30495907855 CAPITELI:30495907855 
LEONARDO CARESSATO CAPITELI 
PREFEITO MUNICIPAL 
Excelentíssimo Senhor 
Airton José Bis 
Presidente daCamara Municipal 
Serrana-SP 
Camara Municipal de Serrana 
APROVADO em PRIMEIRA E 
SEGUNDA discussão e votação, em 
regime de urgência especial 
na 7' sessão ordinaria, realizada 
em 05/05/2026. 
AIRTON JOSÉ BIS 
PRESIDENTE 
Prefeitura Municipal de Serrana - SP 
Rua Tancredo de Almeida Neves, 176 - CEP 14.150-000 
vninv.serrana.sp.govly e-mail infoaserrana.sp.gov.brTelefone 41613987-9244 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 03/2026 
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 
COMPLEMENTAR N° 480/2017, QUE DISPÕE 
SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO QUADRO DA 
GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SERRANA, 
ALTERA 0 PLANO DE CARREIRA, CRIA NOVAS 
ESCALAS DE VENCIMENTOS E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
LEONARDO CARESSATO CAPITEL1, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei: 
Art. 1°. 0 Anexo I — Tabela de Vencimentos dos Guardas Civis Municipais, passa a 
vigorar com a redação constante no Anexo I que integra a presente lei. 
Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 
09 de março de 2026. 
LEONARDO CARESSATO Assinado de forma digital 
por LEONARDO CARESSATO 
CAPITEL1:30495907855 CAPITELI:30495907855 
LEONARDO CARESSATO CAPITELI 
PREFEITO MUNICIPAL 
Prefeitura Municipal de Serrana - SP 
Rua Tancredo de Almeida Neves, 176 - CEP 14.150.000 
www.serranasp.gov.bre-rnail infogiserranasp.gov.erTelefone (16) 3987-9244 
ANEXO I 
"ANEXO I — TABELA DE VENCIMENTOS DOS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS DE 
SERRANA" 
CARGO REFERÊNCIA VALOR 
GC 3 P-26 R$ 2.563,13 
GC 2 P-28 R$ 2.716,79 
GC 1 P-29 R$ 2.797,39 
GC CE P-30 R$ 2.880,65 
CARGO REFERÊNCIA VALOR 
GCM CD P-32 R$ 3.054,90 
GCM INSPETOR P-35 R$ 3.337,96 
GCM COMANDANTE P-47 R$ 4.779,90 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha, n° 01, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br - camara@serrana.sp.leg.br 
Serrana, 01 de abril de 2026. 
OFÍCIOCMS N2 68/2026 
Ao 
Exmo. Sr. Leonardo Caressato Capita 
Prefeito Municipal de Serrana 
Com nossos atenciosos cumprimentos, os membros das Comissões 
Permanentes de Legislação Justiça e Redação e Finanças e Orçamento da Câmara 
Municipal de Serrana, em atenção ao acordado nas reuniões realizadas no dia 
31/03/2026, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, diante doPLC03/2026 que 
cria despesa obrigatória de caráter continuado ao Município, solicitar o cumprimento das 
exigências previstas nosarts.16 e 17, §§ 12 e 29da LRF, com a apresentação dos 
seguintes documentos: 
i) a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que 
deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; 
ii) a origem dos recursos para custeio do projeto; 
iii) a declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem 
adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e 
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes 
orçamentárias; 
iv) a comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as 
metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1° do art. 
42 da LRF, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, 
ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela 
redução permanente de despesa. 
Colocamo-nos à inteira disposição para eventuais esclarecimentos. 
São os votos de elevada estima e consideração. 
Atenciosamente. 
-a/1 
EDINA RODRIGUES FAVARO 
Presidente da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação 
1 
"Nik-RIA D A 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha, n° 01, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
Relatora da Comissão Permanente e Legislação, Justiça e Redação 
THIAGO HE IQUE DE ASSIS 
Membro da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação 
L,,,.-- 
WALDE-Na DEASS'SSILVA 
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento 
FERNANAES FJMPER 
Relator da Comissão P ento 
2 
P LOFROBEFtTO C Sidli&robilLH 
Membro da Comissão de Finanças e Orçamento 
Prefeitura Municipal de Serrana - SP 
Rua Tancredo de Almeida Neves, 176 . CEP 14.150000 
www.serrana.sp.govior eqnad info.serranasp.gov.hrTelefone L161 39$7,9244 
OFÍCIO S.G. N° 90/2026 — Gabinete do Prefeito. 
Serrana, 22 de abril de 2026. 
Ref.: Resposta OficioCMS68/2026 — referente Projeto 'de Lei Complementar 03/2026. 
Em atenção ao Oficio em epígrafe, encaminhamos, em anexo, as informações 
solicitadas, para conhecimento e demais providências que se fizerem necessárias. 
Esperando ter atendido ao solicitado, colocamo-nos à disposição para quaisquer 
dúvidas e/ou esclarecimentos complementares. 
Atenciosamente, 
LEONARDO 
CARESSATO 
CAPITELI:3049590785 
5 
Assinado de forma digital 
por LEONARDO CARE55ATO 
CAPITELI:30495907855 
Dados: 2026.04.22 15:35:57 
-0300 
LEONARDO CARESSATO CAPITELI 
PREFEITO MUNICIPAL 
Excelentíssimo Senhor 
Airton Jose Bis 
Presidente daCamaraMunicipal 
Serrana-SP 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA 
RuaDr.Tancredo de Almeida Neves, 176 
Tel.: (16) 3489-2800 - CEP: 14.150-000 - Serrana/SP 
www.serrana.sp.gov.br- info@serrana.sp.gov.br 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORGAMENTARIO / FINANCEIRO PARA DESPESAS COM PESSOAL 
Artigos 16 e 17 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 
OBJETIVO 
0 presente estudo tem por finalidade demonstrar, de forma técnica e fundamentada, o 
impacto orçamentário-financeiro decorrente do Projeto de Lei Complementar n203/2025, que 
altera dispositivos da Lei Complementar n2480/2017, especificamente quanto 
reestruturação da tabela de vencimentos dos cargos da Guarda Civil Municipal de Serrana. 
A medida implica aumento de despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos doart. 
17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, exigindo a correspondente estimativa de impacto para o 
exercício de sua vigência e para os dois subsequentes, bem como a verificação de sua 
compatibilidade com os instrumentos de planejamento e com os limites legais de despesa com 
pessoal. 
PREMISSAS E METODOLOGIA DE CALCULO UTILIZADAS 
A estimativa foi elaborada a partir de premissas conservadoras e alinhadas as praticas de 
contabilidade aplicada ao setor público, considerando: 
a) Estrutura remuneratória: 
Foram considerados os valores constantes do Anexo I do Projeto de Lei, que redefine os 
vencimentos básicos dos cargos da Guarda Civil Municipal. 
b) Base de cálculo da despesa: 
A apuração considerou o custo efetivo da folha de pagamento, incluindo vencimentos básicos 
acrescidos das vantagens pessoais permanentes e encargos indiretos incidentes sobre a 
remuneração, tais como: 
• adicionais por tempo de serviço (quinquênios e sexta-parte); 
• adicional de periculosidade; 
• gratificação por qualificação permanente; 
• serviços especiais; 
• abono de permanência; 
• incorporações legais; 
• 132salário (gratificação natalina). 
Dessa forma, a estimativa reflete o custo global anual da despesa com pessoal, e não apenas 
o impacto nominal sobre o vencimento base. 
c) Quantitativo de pessoal: 
Foi mantido o quadro atual de servidores, não sendo considerada expansão de cargos ou 
admissões. 
d) Metodologia de apuração: 
0 impacto foi obtido pela diferença entre: 
a 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA 
RuaDr.Tancredo de Almeida Neves, 176 
Tel.: (16) 3489-2800 - CEP: 14.150-000 - Serrana/SP 
Serran www.serrana.sp.gov.br- info@serrana.sp.gov.br 
• o custo atual da folha de pagamento; e 
• o custo projetado após aplicação da nova tabela remuneratória. 
e) Projeções futuras: 
Para os exercícios de 2027 e 2028, adotou-se atualização monetária com base no IPCA 
projetado, nos seguintes parâmetros: 
• 2027:4,0% 
• 2028: 3,5% 
A aplicação foi realizada de forma composta sobre a despesa com pessoal e a Receita Corrente 
Liquida (RCL), assegurando consistência metodológica. 
Tabelal: Calculo da Despesa com Salários e Encargos (3`2Quadrimestre de 2025) 
Natureza Totais 
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL ATIVO 98.188.511,73 
TERCEIRIZAÇÃO DEMAO-DE-OBRA(ART.18, PAR.12DA L.R.F.) 8.597.164,59 
ENCARGOS SOCIAIS 14.445.066,95 
INATIVOS, PENSIONISTAS E OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIARIOS. 19.939.047,52 
OUTRAS DESPESAS E OBRIGAÇÕES (VARIÁVEIS) 59.196,30 
SENTENÇAS JUDICIAIS 246.881,78 
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 471.939,35 
COMPENSAÇÕES A REGIMES DE PREVIDÊNCIA 11.762,92 
TOTAL BRUTO 141.959.535,14 
DEDUÇÕES 22.887.408,13 
TOTAL LIQUIDO 119.072.127,01 
p* 
ESTIMATIVA DE IMPACTO,FINANCEIRO 
A estimativa do impacto financeiro decorrente do Projeto'cle Lei Complementar ng 03/2025 foi 
elaborada em atendimento à Lei de Responsabilidade Fiscal, considerando os exercícios de 
2026, 2027 e 2028. 
0 custo adicional da despesa está estimado em R$ 272.875,18 para 2026, R$ 283.790,19 para 
2027 e R$ 295.141,80 para 2028. Em relação à receita prevista do Município, o impacto 
representa percentual inferior a 0,01% em todos os exercícios analisados. 
Dessa forma, verifica-se que a despesa é plenamente suportável, não comprometendo o 
equilíbrio fiscal, as metas orçamentarias e os limites legais de despesa com pessoal. 
Atteso L' l 4 
ril,A14.11:111,1. 
Tabela 2: Impacto Financeiro Orçamentário 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA 
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DESCRIÇÃO 2026 2027 2028 
(A) Superávit Financeiro do exercício 
anterior R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 
(B) Receita prevista e esperada no 
ano 
R$ 
233.704.300,00 
R$ 
228.683.800,00 
R$ 
237.479.800,00 
(C) Disponibilidade Financeira (A+B) 
R$ 
233.704.300,00 
R$ R$ 
228.683.800,00 237.479.800,00 
(D) Custo da nova despesa no ano R$ 272.875,18 R$ 283.790,19 R$ 295.141,80 
(D/B) Estimativa do impacto 
orçamentário (%) 0,12% 0,12% 0,12% 
(D/C) Estimativa do impacto 
financeiro (%) 0,12% 0,12% 0,12% 
Dito isto, apresentamos a evolução da RCL (Receita Corrente Liquida) do município nos últimos 
cincos anos: 
Tabela 3: Evolução da RCL (2021-2025) 
Ano RCL Evolução 
2022 177.594.702,96 20,98 
2023 178.473.938,60 0,5 
2024 199.381.559,37 11,71 
2025 212.992.343,64 6,83 
*2026 231.145.090,03 8,52 
*Projegão 
Em se tratando de acréscimo de despesa com pessoal também cabe analisar o limite da despesa 
com pessoal em relação a receita corrente liquida, sendo nos últimos exercícios foi apurado. 
Tabela 4: Despesa com Pessoal x RCL (2023 x 2026) 
Ano Despesa Com Pessoal RCL % 
2023 80.472.331,21 177.594.702,96 45,31 
2024 101.243.187,56 178.473.938,60 56,73 
2024 112.079.823,42 199.436.019,07 56,20 
2025 119.072.127,01 214.326.984,51 55,55 
*2026 124.032.700,00 231.145.090,03 53,66 
*Estimado Loa 2026 
V. I CI: U4A MUNICIPAL IA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SER PANA 
RuaDr.Tancredo de Almeida Neves, 176 
Tel.: (16) 3489-2800 - CEP: 14.150-000 - Serrana/SP 
www.serrana.sp.gov.br- nfo@serrana.sp.gov.br Sé'rFáña 
Para fins de planejamento e atendimento aos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal(LC 
101/2000), foram projetados os valores da Receita Corrente Liquida (RCL) e da Despesa com 
Pessoal para os exercícios de 2026 e 2027, tomando como base os valores projetados para o 
exercício de 2025. 
A metodologia adotada foi a aplicação da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor 
Amplo Especial (IPCA) como fator de correção para os valores atuais. Osindicesutilizados foram: 
2027: 4,0%, 2028: 3,5% 
Dessa forma, a Receita Corrente Liquida, estimada com base na média da arrecadação em 2025 
conforme planilha em anexo em R$ 231.145.090,03 no exercício de 2025, foi projetada em: R$ 
240.390.893,63 para 2026; R$ 248.804.574,91 para 2027. 
Já a Despesa com Pessoal, com base na despesa realizada e projeção em R$ 124.032.700,00 em 
2026, foi projetada em: 
R$ 128.994.008,00 para 2027; R$ 133.508.798,28 para 2027. 
Tabela 5: Projeção da Despesa com Pessoal com alteração da Proposta 
Ano 
Despesa Com Pessoal 
(Projetada) 
Despesa Com 
Pessoal + Alteração 
Proposta 
RCL % 
2026 124.032.700,00 124.305.575,18 231.145.090,03 53,78 
2027 128.994.008,00 129.277.798,19 240.390.893,63 53,78 
2028 133.508.798,28 133.803.940,08 248.804.574,91 53,78 
IMPACTO ORÇAMENTARIO FINANCEIRO 
A análise técnica do impacto orçamentário-financeiro decorrente do Projeto de Lei 
Complementar n° 03/2025 evidencia que a despesa adicional proposta apresenta baixa 
materialidade em relação à capacidade financeira do Município, representando 
aproximadamente 0,12% da receita anual, o que demonstra reduzida pressão sobre o 
orçamento público. A metodologia adotada considerou o custo global da despesa com pessoal, 
incluindo vencimentos, vantagens permanentes e encargos, bem como a projeção da Receita 
Corrente Liquida (RCL) e da despesa para os exercícios de 2026, 2027 e 2028, com base em 
indicesinflacionários compatíveis com o cenário macroeconômico. 
Observa-se que a evolução da RCL ao longo dos últimos exercícios apresenta tendência de 
crescimento, inclusive em termos reais, o que contribui para a absorção do aumento de 
despesa proposto. No que se refere ao cumprimento dos limites legais estabelecidos pela Lei 
de Responsabilidade Fiscal, verifica-se que, mesmo após a implementação da medida, o 
percentual da despesa com pessoal em relação à RCL permanece em 53,78% ao longo dos 
*AY 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA 
RuaDr.Tancredo de Almeida Neves, 176 
Actesett Tel.: (16) 3489-2800 - CEP: 14.150-000 - Serrana/SP 
riFL
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OF
a 
wvvw.serrana.sp.gov.br- info©serrana.sp.gov.br S e 
exercícios projetados, mantendo-se abaixo do limite máximo de 54% definido peloart. 20, 
inciso Ill, alínea "b", da LRF. 
Embora o índice se situe próximo ao limite prudencial, não se verifica extrapolação dos limites 
legais, tampouco comprometimento do equilíbrio fiscal, sendo possível a manutenção da 
responsabilidade na gestão das contas públicas, desde que observadas as práticas de controle 
e planejamento orçamentário. 
Dessa forma, conclui-se que a proposta é financeiramente viável, possui adequação 
orçamentária e compatibilidade com os instrumentos de planejamento vigentes, não 
implicando risco 5 sustentabilidade fiscal do Município, atendendo, portanto, aos requisitos 
estabelecidos nos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Serrana, 22 de Abril de 2025. 
LEANDRO FERREIRA DO iE A N 
Assinado
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 E
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u 
: digital
A c 
 por 
NA5CIMENTO:3042226 NAscimEroo3o4222601I5 
0851 Dados: 2026.04.22 15:13:43 
-0300 
Leandro Ferreira do Nascimento 
. Contador 
CRC1SP308966/0-13 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA 
RuaDr.Tancredo de Almeida Neves, 176 
Tel.: (16) 3489-2800 - CEP: 14.150-000 - Serrana/SP 
Serrana www.serrana.sp.gov.brinfo@serrana.sp.gov.br 
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DAS DESPESAS (ARTIGO 16, incisos I e II DA LRF): 
Na qualidade de ordenador de despesas, com fundamento nos estudos realizados pelos 
responsáveis pela contabilidade e finanças municipais, Ratifico integralmente este 
procedimento e declaro que o presente gasto tem suficiente dotação orçamentária, firme e 
consistente expectativa de suporte de caixa e possui compatibilidade com o PPA - Plano 
Plurianual e com a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes reputando, cumpridas, as 
formalidades legais. 
Serrana (SP), aos 22 de Abril de 2025. 
LEONARDO Assinado de forma digital per 
CARESSATO LEONARDO CARESSRTO 
CAMEO:30495907855 
CAPITELI:30495907855 Dados. 2026.04.22 15:1413 -03'00' 
LEONARDO CARESSATO CAPITELI 
Prefeito Municipal 
ear sameataseocreas OS 
MUNICIPIO DE SERRANA - SP 
LEI ORÇAMENTARIA ANUAL - 2026 
DEMONSTRATIVOS COMPLEMENTARES 
DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS COM PESSOAL 
Página: 1 / 1 
Data: 22/04/2026 
Entidade(s): PREFEITURA MUNICIPAL SERRANA 
PREVISÃO DAS PRIORIDADES DAS DESPESAS COM PESSOAL DOTAÇÃO 
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 124.417.800,00 
Pessoal Ativo 118.105.800,00 
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 100.053.800,00 
Obrigações Patronais 18.052.000,00 
Pessoal Inativo e Pensionistas 0,00 
Aposentadorias, Reserva e Reformas 0,00 
Pensões 0,00 
Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 0,00 
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de contratação de forma indireta (§ 1° do art.18 da LRF) 6.312.000,00 
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1° doart.19 da LRF) 385.100,00 
Indenizações por Demissão e Incentivos a Demissaeyoluntaria 35.000,00 
. Decorrentes de Decisão Judicial deperiod°anterior ao da apuração 350.000,00 
Despesas de Exercícios Anteriores deperiodic) anterior ao da apuração 100,00 
Inativos e Pensionistas com Resursos Vinculados 0,00 
Agentes Comunitários de Saúde e de Combate as Endemias com Recursos Vinculados (CF, art. 198, §11) 0,00 
Parcela dedutivel referente ao piso salarial do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira (ADCT, art. 38, §2°) 0,00 
Outras Deduções 6onstitucionais ou Legais 0,00 
DESPESA LIQUIDA COM PESSOAL(III)= (I - II) 124.032.700,00 
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR 
RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL (IV) 231.145.090,03 
( - ) Transferências obrigatórias da União relativas as emendas individuais(art. 166-A, § 1°, da CF) 0,00 
( - ) Transferências obrigatórias da União relativas as emendas de bancada(art. 166, § 16, da CF) 0,00 
( - ) Transferências da União relativas a remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate as endemias (CF. art. 198, §11) 0,00 
( - ) Outras Deduções Constitucionais ou Legais 0,00 
RECEITA CORRENTE LIQUIDA AJUSTADA PARA CALCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) 231.145.090,03 
% do TOTAL DAS PRIORIDADES DAS DESPESAS COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - RCL (VI) = (Ill / V) - 100 53.66% 
LIMITE MÁXIMO (VII) (incisos I, II e Ill, art. 20 da LRF) (54%) 124.818.348,62 
LIMITE PRUDENCIAL (VIII) = (0,95 x VII) (parágrafo único doart. 22 da LRF) (51,3%) 118.577.431,19 
LIMITE DE ALERTA (IX) = (0,90 x VII)(inciso II do §1° doart. 59 da LRF) (48,6%) 112.336.513,75 
MUNICIPIO DE SERRANA - SP 
LEI ORÇAMENTARIA ANUAL - 2026 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LIQUIDA 
Pagina: 1 / 1 
Data: 22/04/2026 
LRF, Art. 12°, § 3° da Lei Complementar n° 101/2000 R$ 1,00 
ESPECIFICAÇÃO 2026 
RECEITAS CORRENTES (I) 295.906.300,93 
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 45.286.800,00 
IPTU 14.495.900,00 
ISS 14.970.100,00 
ITBI 2.300.500,00 
IRRF 10.000.100,00 
Outras impostos, taxas e contribuições de melhoria 3.520.200,00 
Contribuições 11.467.839,44 
Receita Patrimonial 31.141.976,57 
Rendimentos de Aplicação Financeira 31.106.076,57 
Outras Receitas Patrimoniais 35.900,00 
Receita Agropecuaria 0,00 
Receita Industrial 0,00 
Receita Serviços 11.233.100,00 
Transferéncias Correntes 192.813.500,00 
Cota-Parte doFPM 63.900.000,00 
Cota-Parte do ICMS 35.000.000,00 
Cota-Parte do IPVA 12.000.000,00 
Cota-Parte do ITR 750.000,00 
Transferências daLC61/1989 250.000,00 
Transferências do FUNDEB 55.000.000,00 
Outras Transferéncias Correntes 25.913.500,00 
Outras Receitas Correntes 3.963.084,92 
DEDUÇÕES (II) 64.761.210,90 
Contrib. do Servidor para o Plano de Previdência 9.267.839,44 
Compensação Financ. entre Regimes Previdência 3.423.519,96 
Rendimentos de Aplicações de Recursos Previdenciarios 30.269.851,50 
Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB 21.800.000,00 
RECEITA CORRENTE LIQUIDA(III)= (I-II) 231.145.090,03 
( - ) Transferências obrigatórias da União relativas as emendas individuais(art. 166-A, § 1°, da CF) (IV) 0,00 
RECEITA CORRENTE LIQUIDA AJUSTADA PARA PARA CALCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (V) = 231.145.090,03 (III-IV) 
( - ) Transferências obrigatórias da União relativas as emendas de bancada(art. 166, § 16, da CF) (VI) 0,00 
( - ) Transferências da União relativas a remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate as 
endemias (CF, art. 198, §11) (VII) 
( - ) Outras Deduções Constitucionais ou Legais (VIII) 
0,00 
0,00 
RECEITA CORRENTE LIQUIDA AJUSTADA PARA CALCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL 
(IX) = (V - VI - VII - VIII) 231.145.090,03 
Sala das Sessões, 05 de maio de 2026. 
mitet) 
CINTIA HORTENCIA 
Vereadora da Câmara 
4.06-6 
AO FARIAS 
icipal de Serrana 
EDCARL 
Vereador 
RAÇAS GONÇALVES 
ra Municipal de Serrana 
12Secr 
EDI A ROD 
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S FAVARO 
Municipal de Serrana 
4( o. / V POIARES 
Vereadora da Câmara Municipal de Serrana 
IAS DE SOUZA 
Mun ipal de Serrana 
( FE 
Vice-Presid 
RIA DA SI 
CâmaraZtinicipai de Serrana 
c 
A SILVA 
ara Mu 
Vereadora 
PAULO RIC 
Vereador 
AULOROBTO ASSact• F‘LHO 
r da Câmara Municipal de Serrana 
7 
ROZARI 
al deSer 
REQUERIMENTO APROVADO 
Na são ordij Ariar lizada 
dia 0 5/20 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 - www.serrana.sp.leg.br 
REQUERIMENTO N2 85/2026 
Regime de urgência especial para tramitação do Projeto de Lei Complementar (Executivo Municipal) n2 
3/2026, que Altera dispositivos da Lei Complementar n2480/2017, que dispõe sobre a reorganização 
do quadro da Guarda Civil Municipal de Serrana, altera o Plano de Carreira, cria novas escalas de 
vencimentos e dá outras providências. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
REQUEREMOS, na forma regimental, com base no artigo 130, inciso VII e, subseção II, Dos Requerimentos 
Escritos e com base noart. 195, sujeitos à deliberação do Plenário do Regimento Interno desta Casa de 
Leis, urgência especial para tramitação do regime de urgência especial para tramitação do Projeto de Lei 
Complementar (Executivo Municipal) n23/2026, que Altera dispositivos da Lei Complementar n2 
480/2017, que dispõe sobre a reorganização do quadro da Guarda Civil Municipal de Serrana, altera o 
Plano de Carreira, cria novas escalas de vencimentos e dá outras providências. 
i' A 1476•1 " • bo vektr?' 
Verea•,.r da Câmara Municipal de Serrana 
-RO rME iRLE- '11'E I 6 A BOSA STORARI 
22Secretária da Câma Municipal de Serrana 
THIAGO H RIQUE DE ASSIS 
Vereador da CâmaraMunicipal de Serrana 
WA ÓRDE ASSIS SILVA 
Vereador da Câmara Municipal de Serrana 
Camara Municipal deSerrana 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268 
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COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
RELATORIO 
Referência: Projeto de Lei Complementar n.° 03/2026. 
Assunto: Altera dispositivos da lei complementar 480/2017, que dispõe sobre a 
reorganização do quadro da Guarda Civil Municipal de Serrana, altera o plano de 
carreira, cria novas escalas de vencimentos e dá outras providências. 
Autoria: Prefeito Municipal. 
I — EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA: 
Cumpre-nos, na formaart. 46, §1-9do Regimento Interno, emitir parecer 
quanto aos aspectos de constitucionalidade, de legalidade e de redação do Projeto de 
Lei Complementarrig03/2026, que altera dispositivos da lei complementar 480/2017, 
que dispõe sobre a reorganização do quadro da Guarda Civil Municipal de Serrana, 
altera o plano de carreira, cria novas escalas de vencimentos e dá outras providências, 
de autoria do Prefeito Municipal. 
Segundo a Mensagemrig17/2026, a Guarda Civil Municipal de Serrana tem 
desempenhado um papel essencial na manutenção da ordem pública e na segurança 
dos munícipes, consolidando-se como referência regional pela excelência dos serviços 
prestados. Em 2024, a corporação registrou mais de 1.300 atendimentos operacionais 
e administrativos, refletindo o elevado grau de comprometimento de seus agentes, 
mesmo diante das limitações de efetivo e estrutura. 
A valorização salarial é fator decisivo para a motivação, permanência e 
qualificação dos profissionais, evitando a evasão de servidores capacitados para outros 
municípios da região e fortalecendo o vinculo institucional com a comunidade. 
Importante destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a ADPF 
995, reconheceu expressamente a Guarda Civil Municipal como órgão integrante do 
Sistema de Segurança Pública, com respaldo no artigo 144 da Constituição Federal, o 
que reforça a necessidade de tratamento isonômico e compatível com as demais forças 
de segurança do pais. 
1 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
Além disso, observa-se um crescente aumento na demanda da população 
pelos serviços da Guarda Municipal, demonstrando a confiança da sociedade na 
atuação da corporação. 
II — CONCLUSÃO: 
A proposta em tela não apresenta óbices quanto à legalidade e 
constitucionalidade. A matéria versa sobre a organização administrativa e o regime 
jurídico dos servidores públicos municipais, temas que se inserem na competência 
legislativa do Município e são de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo. 
Ademais, a propositura encontra-se devidamente instruída com a Estimativa de 
Impacto Orçamentário-Financeiro, conforme exigido pelos artigos 16 e 17 da Lei 
Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
Quanto ao aspecto redacional e técnico, o projeto encontra-se bem redigido e 
obedece às técnicas legislativas para a elaboração de textos legais. 
Desse modo, quanto aos aspectos de legalidade e de técnica redacional, o 
projeto em análise esta perfeitamente amparado e os seus termos são claros quanto a 
seus efeitos e objetivos, de modo que se encontra apto a ser apreciado e deliberado 
pelo Plenário desta Câmara Municipal. 
III — VOTO: 
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional, legal, 
jurídica e técnica legislativa. 
Voto, portanto, pela sua tramitação em Plenário. 
Serrana, 05 de maio de 2026. 
MARIA DA SILVA 
Relatora da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação 
2 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, diante da 
constitucionalidade, da legalidade e da boa técnica legislativa do Projeto de Lei 
Complementar n° 03/2026, de iniciativa do Prefeito Municipal, opinou pela sua 
tramitação em Plenário. 
Serrana, 05 de maio de 2026. 
(lit 41t.e.,7 
EDINA RODRIGUES' F'AVARO 
Presidente da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação 
MI A 
Relatora da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação 
THIAGO H
ti
ENRIQUE DE ASSIS 
Membro da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação 
3 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 — Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268 
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COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
RELATORIO 
Referência: Projeto de Lei Complementar n903/2026. 
Assunto: Altera dispositivos da lei complementar 480/2017, que dispõe sobre a 
reorganização do quadro da Guarda Civil Municipal de Serrana, altera o plano de 
carreira, cria novas escalas de vencimentos e da outras providências. 
Autoria: Prefeito Municipal. 
I — EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA: 
Cumpre-nos, na forma doart. 46, §12do Regimento Interno, emitir parecer 
quanto aos aspectos financeiros e orçamentários do Projeto de Lei Complementar n2 
03/2026, que altera dispositivos da lei complementar 480/2017, que dispõe sobre a 
reorganização do quadro da Guarda Civil Municipal de Serrana, altera o plano de 
carreira, cria novas escalas de vencimentos e da outras providências, de autoria do 
Prefeito Municipal. 
Segundo a Mensagem n217/2026, a Guarda Civil Municipal de Serrana tem 
desempenhado um papel essencial na manutenção da ordem pública e na segurança 
dos munícipes, consolidando-se como referência regional pela excelência dos serviços 
prestados. Em 2024, a corporação registrou mais de 1.300 atendimentos operacionais 
e administrativos, refletindo o elevado grau de comprometimento de seus agentes, 
mesmo diante das limitações de efetivo e estrutura. 
A valorização salarial é fator decisivo para a motivação, permanência e 
qualificação dos profissionais, evitando a evasão de servidores capacitados para outros 
municípios da região e fortalecendo o vinculo institucional com a comunidade. 
Importante destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a ADPF 
995, reconheceu expressamente a Guarda Civil Municipal como órgão integrante do 
Sistema de Segurança Pública, com respaldo no artigo 144 da Constituição Federal, o 
que reforça a necessidade de tratamento ison6mico e compatível com as demais forças 
de segurança do pais. 
1 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048— Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
Além disso, observa-se um crescente aumento na demanda da população 
pelos serviços da Guarda Municipal, demonstrando a confiança da sociedade na 
atuação da corporação. 
II — CONCLUSÃO: 
Quanto aos aspectos financeiros e orçamentários, a análise técnica do estudo 
de impacto apresentado pela Prefeitura Municipal demonstra que o custo adicional da 
despesa está estimado em R$ 272.875,18 para o exercício de 2026, com projeções de 
R$ 283.790,19 para 2027 e R$ 295.141,80 para 2028. 
A nova despesa representa um impacto de apenas 0,12% em relação ã receita 
prevista do Município em todos os exercícios analisados, demonstrando baixa 
materialidade e plena suportabilidade orçamentária. 
Por fim, consta declaração do ordenador de despesas atestando que o gasto 
possui dotação orçamentária e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigentes. 
Desse modo, conclui-se que o projeto de lei em análise atende os aspectos 
financeiros e orçamentários dispostos em lei, não acarretando, portanto, impacto 
negativo ao orçamento público municipal. 
Ill — VOTO: 
Em face do exposto, conclui-se que o projeto respeita os aspectos financeiros 
e orçamentários dispostos em lei. 
Voto, portanto, pela sua tramitação em Plenário. 
Serrana, 05 d maio de 2026. 
FERNAN) FIMPER 
Relator da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento 
2 
FERN FIM PER 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268 
httbs://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, diante da observância dos 
aspectos financeiros e orçamentários dispostos em lei pelo Projeto de Lei 
Complementar ng 03/2026, de iniciativa do Prefeito Municipal, opinou pela sua 
tramitação em Plenário. 
Serrana, 05 de maio de 2026. 
_--7---- 
WALDENOR DE ASSIS SILVA 
Presidente da Comissão Permane te de Finanças e Orçamento 
3 
Relator da Comissão Per de Fi as e 0 
PALOBE a/ C MHO 
Membro da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.152-092 
(16) 3909-0601 - www.serrana.sp.leg.br 
AUTÓGRAFO N251/2026 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N203/2026 — EXECUTIVO MUNICIPAL 
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N2480/2017, QUE DISPÕE SOBRE A 
REORGANIZAÇÃO DO QUADRO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SERRANA, ALTERA 0 
PLANO DE CARREIRA, CRIA NOVAS ESCALAS DE VENCIMENTOS E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas 
atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER 
que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 05 de maio de 2026, aprovou o 
Projeto de Lei Complementar n° 03/2026, autoria do Executivo Municipal, e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1°. 0 Anexo I - Tabela de Vencimentos dos Guardas Civis Municipais, passa 
a vigorar com a redação constante no Anexo I que integra a presente lei. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 
de mi. die 026. 
-sal, Ada. LA 1)1- 
• • T" 
Presidente da Câmara Municipal de Serrana 
-/ 
EDNA RODRIGUES FAVARO 
1@ Secretária da Câmara Municipal de Serrana 
1 
CamaraMunicipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.152-092 
(16) 3909-0601 - w.serrana.sp.leg.br 
ANEXO I 
TABELA DE VENCIMENTOS DOS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS DE SERRANA 
CARGO REFERENCIA VALOR 
GC 3 P-26 R$ 2.563,13 
GC 2 P-28 R$ 2.716,79 
GC 1 P-29 R$ 2.797,39 
GC CE P-30 R$ 2.880,65 
CARGO REFERENCIA VALOR 
GCM CD P-32 R$ 3.054,90 
GCM INSPETOR P-35 R$ 3.337,96 
GCM COMANDANTE P-47 R$ 4.779,90 
2 

open original →