Câmara Municipal de Serrana
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N2 05/2026
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO BENEMÉRITO A JOSÉ
LUIZ DE SOUZA, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS
PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE SERRANA.
0 Presidente da Câmara Municipal de Serrana, estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte
Decreto Legislativo.
Art.1° Fica, por este Decreto Legislativo, concedido o Titulo de Cidadão Benemérito
a JOSÉ LUIZ DE SOUZA, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Serrana.
Art.2° A outorga da láurea a que se refere o artigo anterior se dará em sessão solene,
especialmente, designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Serrana.
Art. 39As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão â conta de
dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal, na parte reservada ao
Poder Legislativo.
Art.4° Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
Serrana, 10 de Mar de 2026.
THIAGO HE RIQUE DE ASSIS
Câmara Municipal de Serrana
APROVADO em ÚNICA
discussão e votação
na 6° sessão ordinária, realizada
em 23/04/2026.
AIRTON JOSE BIS
PRESIDENTE
Vereador da CS ara Municipal de Serrana
1
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JOSÉ LUIZ DE SOUZA
José Luiz de Souza, nascido em Serrana, desde muito cedo aprendeu o valor do
esforço e da dedicação. Quando ainda era pequeno, seus pais decidiram se mudar para
São Paulo em busca de melhores oportunidades. A infância dele e de seus irmãos não
foi fácil, mas o amor e o empenho dos pais sempre foram o alicerce da família. Com o
tempo, decidiram voltar para a nossa amada Serrana, onde sua querida mãe sempre o
considerou um filho exemplar — estudioso, responsável e cheio de sonhos.
Na juventude, José Luiz partiu em busca de novos desafios e ingressou no curso
técnico agrícola, mudando-se para outra cidade. Foi o inicio de uma trajetória marcada
pela determinação. Destacou-se na área, formou-se também em Gestão Ambiental, mas,
com o fechamento da empresa onde trabalhava, precisou mais uma vez recomeçar —
algo que ele sempre fez com coragem e fé.
Em meio a essa nova fase, surgiu a oportunidade de cursar uma faculdade
pública que tinha polo em Serrana. Commuita dedicação, formou-se em Matemática,
mostrando que nunca é tarde para aprender e evoluir. Pouco tempo depois, foi aprovado
com mérito no concurso público de Agente deSande,profissão que exerce com
compromisso e humanidade até os dias de hoje.
José Luiz é exemplo de integridade, esforço e amor. Um marido presente e
companheiro, um pai dedicado e inspirador, e um avô que enche os olhos e o coração da
família de orgulho e alegria.
Filho, irmão, marido, pai, avô e profissional admirável — José Luiz é daquelas
pessoas raras, que deixam marcas profundas por onde passam. Sua bondade, sua
generosidade e seu jeito de servir aos outros com amor e humildade fazem dele motivo
de orgulho para todos nós.
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COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Referência: Projeto de Decreto Legislativo n° 05/2026.
Assunto: Concede titulo de cidadão benemérito a JOSÉ LUIZ, pelos relevantes serviços prestados
ao Município de Serrana.
Autoria: Vereador Thiago Henrique de Assis.
I — EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Cumpre-nos, na forma doart. 46, §1° do Regimento Interno, emitir parecer quanto aos
aspectos de constitucionalidade, legalidade e de redação do Projeto de Decreto Legislativo n°
05/2026, de autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, que concede titulo de cidadão
benemérito aJOSELUIZ, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Serrana.
II — CONCLUSÃO:
A matéria contemplada na proposição em estudo está no rol de competências legislativas
da Câmara Municipal, nos termos doart. 17, inciso XVI da Lei Orgânica do Município.
De outro lado, quanto ao aspecto redacional e técnico, o projeto encontra-se bem
redigido e obedece às técnicas legislativas para a elaboração de textos legais previstas noart.
137, parágrafo único, inciso II do Regimento Interno.
No mais, salienta-se que a tramitação e votação do presente projeto deve observar o art.
349 e seguintes do Regimento Interno.
III — VOTO:
Destarte, quanto aos aspectos de legalidade e de técnica redacional, o Projeto em
análise está perfeitamente amparado e os seus termos são claros quanto a seus efeitos e
objetivos, de modo que se encontra apto a ser apreciado e deliberado pelo Plenário desta
Câmara Municipal.
Eis o parecer.
Serrana/SP, 07 de abri de 2026.
Relatora
1
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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, diante da constitucionalidade,
da legalidade e da boa técnica legislativa do Projeto de Decreto Legislativo n2 05/2026, de autoria
do Vereador Thiago Henrique de Assis, opinou pela sua aprovação.
Serrana/SP, 07 de abril de 2026.
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E NARODRIGUESFAVARO
Presidente da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação
Relatora da ComissãoPermanentde Legislação, Justiça e Redação
THIAGO H NR1QUE DE ASSIS
Membro da Comissão Perma ente de Legislação, Justiça e Redação
2
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DECRETO LEGISLATIVO N207/2026
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO BENEMÉRITO A JOSÉ LUIZ DE SOUZA, PELOS RELEVANTES
SERVIÇOS PRESTADOS AO MUNICÍPIO DE SERRANA.
0 Presidente da Câmara Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga o seguinte Decreto Legislativo.
Art.1° Fica por este Decreto Legislativo, concedido o Titulo de Cidadão
Benemérito a José Luiz de Souza, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Serrana.
Art.2° A outorga da láurea a que se refere o artigo anterior se dará em Sessão
Solene especialmente designada pelo Presidente da Câmara Municipal de Serrana.
Art.32As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão 5 conta de
dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal, na parte reservada ao
Poder Legislativo.
Art.4° Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA/SP.
Serrana, 04 de maio de 202
Presidente da Câmara Municipal de Serrana
Publicado no Diário Oficial do Município de Serrana/SP, nositeda Câmara Municipal de
Serrana e no SAPL — Sistema de Apoio ao Processo Legislativo.