Câmara Municipal de Serrana
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EXMO SR, PRESIDEN1E DA CÂMARA MUNICIAL DE SERRANA, AIRTON
JOSEBIS.
Solicito de V.Exa. Que após
Tomar ciências dos ditos do presente PROJETO DE LEI, apresente aos demais pares
para as aprovações:
PROJETO DE LEI 18/2026
EMENTA: SOLICITA NOME DE LOGRADOURO PÚBLICO EM NOME DE ANA
MARIA FELICIANO DA SILVA
ART.1°. Fica por esta lei aprovado PROJETO DE LEI, para adoção de nome de
logradouro pablico, ou outro local que melhor se aprouver, em reconhecimento aos
relevantes trabalhos que a mesma desempenhou em nosso município, conforme esboço
abaixo:
"ANA MARIA FELICIANO DA SILVA", nasceu em 19 de dezembro de 1946, na
cidade de Altinópolis, filha de JoaquimFelicianoe lsméria da SilvaFeliciano.
Ainda jovem mudou-se com sua família para trabalhar na usina Martinópolis,
atualmente conhecida como Nova Unido, onde construiu sua história de vida e formou
sua família. Aos 19 anos casou-se com Jorge Sebastião da Silva, natural da cidade de
Franca, com quem teve cinco filhos: Odete, Jorge, Gerson, Gilson e Mislaine.
Dona Ana também foi mãe de coração de Wilson DonizeteFeliciano,filho de sua irmã,
que encontrou em sua tia uma verdadeira mãe dedicada, cuidadosa e amorosa.
Conhecida carinhosamente como Dona Ana era admirada por todos por seu talento na
culinária. Suas habilidades na confeitaria e na cozinha em geral eram reconhecidas por
toda a comunidade. Seus bolos, especialmente, ficaram marcados na memória de todos
que tiveram a oportunidade de saboreá-los, sendo lembrados até hoje por seu sabor e
carinho no preparo.
Além disso, Dona Ana sempre demonstrou um grande espirito solidário. Comum
coração generoso e prestativo, participou de diversos trabalhos voluntários, colaborando
com ações no Lar Santo Antônio, no CCI, em encontros de Cursilhos e nas tradicionais
quermesses, contribuindo de forma significativa com a comunidade.
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Por sua trajetória de dedicação a família, à comunidade e ao próximo, esta homenagem
busca perpetuar a memória de Ana MariaFelicianoda Silva, mulher de valores,
generosidade e grande exemplo de amor ao próximo.
ART.2°. As despesas decorrentes com o presente projeto de lei serão suportadas pelo
Legislativo e sancionado pelo SR. Prefeito Municipal na data de sua aprovação.
.3°. Loca ar o espaço, publicar no D.O. do município para as providencias.
17 de arco de 2026.
LOC
VE
SILRÓIARES
Câmara Municipal de Serrana
APROVADO em única
discussão e votação
na 50sessão ordinária, realizada
em 07/04/2026.
AIRTONJOSEBIS
PRESIDENTE
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COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Referência: Projeto de Lei Ordinária n° 18/2026.
Assunto: Dispõe sobre a adoção do nome de ANA MARIA FELICIANO DA SILVA como
nomenclatura de via pública.
Autoria: Vereadora Lúcia Rosa da Silva Poiares.
I — EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Cumpre-nos, na forma doart. 46, §1° do Regimento Interno, emitir parecer quanto aos
aspectos de constitucionalidade, legalidade e de redação do Projeto de Lei n° 18/2026, de
autoria da Vereadora Lucia Rosa da Silva Poiares, que dispõe sobre a adoção do nome ANA
MARIA FELICIANO DA SILVA como nomenclatura de via pública.
II — CONCLUSÃO:
A matéria contemplada na proposição em estudo está no rol de competências
legislativas e privativas do Executivo e da Câmara Municipal, nos termos doart. 16, inciso XVI
da Lei Orgânica do Município.
De outro lado, quanto ao aspecto redacional e técnico, o projeto encontra-se bem
redigido e obedece as técnicas legislativas para a elaboração de textos legais.
III —VOTO:
Destarte, quanto aos aspectos de legalidade e de técnica redacional, o Projeto em
análise esta perfeitamente amparado e os seus termos são claros quanto a seus efeitos e
objetivos, de modo que se encontra apto a ser apreciado e deliberado pelo Plenário desta
Câmara Municipal.
Eis o parecer.
Serrana/SP, 07 de abril de 2026.
Relatora
1
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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, diante da
constitucionalidade, da legalidade e da boa técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária ng
18/2026, de autoria da Vereadora Lúcia Rosa da Silva Poiares, opinou pela sua aprovação.
Serrana/SP, 07 de abril de 2026.
EDINA RODRIGUES
Presidente da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação
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Relatora da Comissão Permanente 4 Legislação, Justiça e Redação
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS
Membro da Comissão Per nente de Legislação, Justiça e Redação
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AUTÓGRAFO N241/2026
PROJETO DE LEI N218/2026 —LUCIAROSA DA SILVA POIARES
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE ANA MARIA FELICIANO DA SILVA, COMO
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA.
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições
que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara
Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 07 de abril de 2026, aprovou o Projeto de Lei
n° 18/2026, autoria da Vereadora Lúcia Rosa da Silva Poiares, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.12. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de Ana Maria
Felicianoda Silva como nomenclatura de via pública.
Art.29-. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art.3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
Presidenta Câmara nicipal de Serrana
E A RO RIGUE afie
Secretária da Câmara Municipal de Serrana