Camara Municipal de Serrana
APROVADO em única
discussão e votação
na 5a sessão ordinária, realizada
em 07/04/2026.
AIRTON JOSE BIS
PRESIDENTE
Câmara Municipal de Serrana
Rua Armando Padilha,1 — Jardim Boa Vista
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268
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PROJETO DE LEI N.2 19/2026
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE
TACI LIO MANDUCA, COMO
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA.
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das
suas atribuições que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do
Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no
dia de de 2026, aprovou o Projeto de Lei n.° 19/2026, de autoria do
Vereador Edcarlos das Graças Gonçalves e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de TACILIO MANDUCA,
como nomenclatura de via pública.
Art.22. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamenta em vigor, suplementadas se necessário.
Art.42. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
Serrana, 16 deMargode 2025.
EDCARLOS S GRAÇAS GONÇALVES
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
1
Câmara Municipal de Serrana
Rua Armando Padilha,1 — Jardim Boa Vista
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Justificativa:
Tacilio Manduca, nascido em 10 de novembro de 1927 e falecido em 21 de novembro de
2008, foi um cidadão que construiu sua trajetória com trabalho e dedicação. Originário do
estado do Paraná, atuou por grande parte da vida na colheita de café, atividade que marcou
sua história e caráter. Mudou-se para Serrana na década de 1980, onde estabeleceu
residência e passou a integrar a comunidade local. Sua vida simples, porém marcada pelo
esforço continuo, representa a contribuição de tantos trabalhadores que ajudaram no
desenvolvimento de nossa cidade.
2
Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601
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COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Referência: Projeto de Lei Ordinária n° 19/2026.
Assunto: Dispõe sobre a adoção do nome de TACILIO MANDUCA como nomenclatura de via
pública.
Autoria: Vereador Edcarlos Da Graças Gonçalves.
I — EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Cumpre-nos, na forma doart. 46, §1° do Regimento Interno, emitir parecer quanto aos
aspectos de constitucionalidade, legalidade e de redação do Projeto de Lei n° 19/2026, de
autoria do Vereador Edcarlos Da Graças Gonçalves, que dispõe sobre a adoção do nome
TACILIO MANDUCA como nomenclatura de via pública.
II — CONCLUSÃO:
A matéria contemplada na proposição em estudo esta no rol de competências
legislativas e privativas do Executivo e daCamaraMunicipal, nos termos doart. 16, inciso XVI
da Lei Orgânica do Município.
De outro lado, quanto ao aspecto redacional e técnico, o projeto encontra-se bem
redigido e obedece as técnicas legislativas para a elaboração de textos legais.
III — VOTO:
Destarte, quanto aos aspectos de legalidade e de técnica redacional, o Projeto em
análise esta perfeitamente amparado e os seus termos são claros quanto a seus efeitos e
objetivos, de modo que se encontra apto a ser apreciado e deliberado pelo Plenário desta
Câmara Municipal.
Eis o parecer.
Serrana/SP, 07 de abril de 2026.
MARIA biA SILVA
Relatora
1
Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601
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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, diante da
constitucionalidade, da legalidade e da boa técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária n2
19/2026, de autoria do Vereador Edcarlos Da Graças Gonçalves, opinou pela sua aprovação.
Serrana/SP, 07 de abril de 2026.
EDINA RODRIGU S FAVARO
Presidente da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação
M DA SILVA
Relatora da Comissão Permanente d Legislação, Justiça e Redação
THIAGO H rNRIQUE DE ASSIS
Membro da ComissãoPermnente de Legislação, Justiça e Redação
2
resi ente da Câmara Municipal de Serrana
Câmara Municipal de Serrana
Rua ArmandoPadilha n° 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP - CEP 14.152-092
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AUTÓGRAFO N242/2026
PROJETO DE LEI N2 19/2026 — EDCARLOS DA GRAÇAS GONÇALVES
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE TACILIO MANDUCA, COMO NOMENCLATURA DE
VIA PÚBLICA.
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições
que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara
Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 07 de abril de 2026, aprovou o Projeto de Lei
n° 19/2026, autoria do Vereador Edcarlos da Graças Gonçalves, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.12. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de Tacilio Manduca
como nomenclatura de via pública.
Art.2°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art.3'. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
08 de abril de 2026.
EDNA RODRIGUES FAVARO
1g Secretária da Câmara Municipal de Serrana