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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaDispõe sobre o reajuste da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Serrana, e dá outras providências.
native_id4368

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Proposição aprovada S
2026-04-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2026-04-08 Proposição aprovada em 1º turno P
2026-04-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia B
2026-03-18 Proposição distribuída às comissões
2026-03-17 Proposição inclusa no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T14:54:04.517514-03:00 Aprovado 11 0 0
2026-04-08T12:25:36.096151-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 — Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br - camara@serrana.sp.leg.br 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N2 03/2026 
DISPÕE SOBRE 0 REAJUSTE DA 
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA, E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas 
atribuições que[heconfere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ 
SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia de 
de 2026, aprovou o Projeto de Lei Complementar n° 03/2026, de autoria da Mesa 
Diretora, e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.12 Fica concedido aos servidores públicos ativos daCamaraMunicipal de 
Serrana o reajuste de 6,5% (seis virgula cinco por cento) sobre os vencimentos, a partir 
de primeiro de abril de 2026. 
ParágrafoCalico. 0 reajuste dos proventos de aposentadoria e pensões se dará 
em conformidade com o disposto na Lei Municipal n° 1.146/2006 e alterações. 
Art.22 Fica estabelecido como parte integrante desta Lei Complementar o 
Anexo que apresenta o Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro com a despesa de 
pessoal daCamaraMunicipal de Serrana. 
Art. 32 As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão 
a conta da dotação orçamentária especifica, consignada no orçamento daCamara 
Municipal. 
Câmara Municipal de Serrana 
APROVADO em PRIMEIRA 
discussão e votação 
na 56 sessão ordinária, realizada 
em 07/04/2026. 
AIRTON JOSB BIS 
PRESIDENTE 
Câmara Municipal de Serrana 
APROVADO em SEGUNDA 
discussão e votação 
na 66 sessão ordinária, realizada 
em 23/04/2026. 
AIRTON JOSE BIS 
PRESIDENTE 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048— Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
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Art.42 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos a partir de primeiro de abril de 2026. 
Serrana, 17 de março de 2026. 
AI TO J S FERNAND DIAS DE SOUZA E4/ 
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE 
?i/AY ift(t7 
E 1 A RODRIGUES FAVARO 
1g SECRETARIA 
ROSEMEIRE APARECIDA BARBOSA STORARI 
2g SECRETARIA 
2 
TO JOSÉ BIS 
PRESIDENTE 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
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JUSTIFICATIVA 
A presente proposta legislativa visa reajustar a remuneração dos servidores 
públicos da Câmara Municipal de Serrana, como forma de valorização profissional e de 
recomposição salarial em razão da alta inflacionária, nos moldes previstos noart. 27, da 
Lei Complementar ng 528/2020 e noart. 37, inciso X, da Constituição da República. 
Portanto, tendo em vista a necessidade e a relevância da matéria, contamos 
com os nobres Pares para aprovar o projeto de lei complementar em questão. 
Serrana, 17 de março de 2026. 
FERNANDES' DIAS- DE SOUZA 
VICE-PRESIDENTE 
EDINA RODRIGUES FAVARO ROSEMEIRE APARECIDA BARBOSA STORARI 
SECRETARIA 2g SECRETÁRIA 
3 
Análise contábil para dissídio 2026 
Limite Constitucionalart29 a Exercicio 2026 Exercicio 2027 Exercicio 2028 Exercicio 2029 
TÍTULOS TOTAL 2026 % TOTAL 2027 % TOTAL 2028 % TOTAL 2029 % 
Orçamento da Câmara 
Municipal 
R$ 6.948.000,00 100 R$7.642.800,00 100 R$8.407.080,00 100 R$9.247.788,00 100 
Limite máximo da folha de 
pagto. 
R$ 4.863.600,00 70 R$5.349.960,00 70 R$5.884.956,00 70 R$6.473.451,60 70 
Valor Total da Folha R$ 3.788.404,70 54,53 R$3.963.744,18 51,86 R$4.139.083,66 49,23 R$4.314.423,14 46,65 
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL 
DESPESA COM PESSOAL 
2026 2027 2028 2029 
Percentual permitido 6% 6% 6% 6% 
Receita Cor. Liquida R$ 218.912.811,70 
R$ 
227.669.324,17 R$ 236.776.097,13 R$ 246.247.141,02 
Gastos com Pessoal R$ 4.334.544,28 
R$ 
4.548.113,53 R$ 4.764.358,86 R$ 4.983.467,61 
Percentual de 
pessoal 1,98 2,00 2,01 2,02 
PROJEÇÃO DE 
FOLHA E 
PAGAMENTO 2027 2028 2029 
Vencimentos 
Servidores janeiro 
2026 
Considerando dissidio 
dos servidores de 
6,50%, em 2026 
Projeção de despesa 
com pessoal 
considerando 
Servidores e 
vereadores 
Projeção de despesa 
com pessoal 
considerando 
Servidores e 
vereadores 
Projeção de despesa 
com pessoal 
considerando 
Servidores e 
vereadores 
R$ 
1.283.555,00 R$ 2.351.971,55 
R$ 
2.504.849,70 R$ 3.963.744,18 R$ 4.139.083,66 R$ 4.314.423,14 
R$ 
218.192,00 R$ 173.810,00 R$ 185.107,65 R$ 431.530,63 R$ 461.737,77 R$ 494.059,41 
R$ 134.122,00 R$ 142.839,93 R$ 152.838,73 R$ 163.537,44 R$ 174.985,06 
1.501.747,00 2.659.903,55 2.832.797,28 R$ 4.548.113,53 R$ 4.764.358,86 R$ 4.983.467,61 
Total corrigido 
R$ 
4.334.544,28 
Osiel Wiezel da Silva 
Contador —CRC1SP252635 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha, n91, jardim Boa vista 
Serrana/SP - CEP 14.152-092 
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PARECER CONTÁBIL 
(Concessão de reajuste salarial - Dissídio de 6,50% - Exercício de 2026) 
Interessado: Câmara Municipal de Serrana/SP 
Assunto: Análise de viabilidade contábil para concessão de reajuste salarial de 6,50% 
aos servidores, a titulo de dissídio anual no exercício de 2026. 
Responsável técnico: Osiel Wiezel da Silva -Contador-CRC1SP252635 
1) Relatório e objetivo 
Trata-se de análise contábil baseada na projeção de despesas com pessoal e limites 
legais, com o objetivo de verificar a viabilidade orçamentária e legal para concessão de 
reajuste salarial de 6,50% aos servidores da Câmara Municipal de Serrana no 
exercício de 2026, observando os seguintes dispositivos: 
• Constituição Federal-art.29-A, que estabelece limites de despesa do Poder 
Legislativo Municipal; 
• Lei Complementar n° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), 
especialmente quanto ao controle da despesa com pessoal. 
A análise considera projeções de despesa para os exercícios 2026 a 2029, com base nos 
dados constantes da planilha de análise contábil elaborada pelo setor contábil da 
Câmara. 
2) Base de dados examinada 
Foram examinados os quadros constantes da "Análise Contábil para Dissídio 2026", 
que apresentam: 
• Orçamento projetado da Câmara Municipal para os exercícios de 2026 a 2029; 
• Limite máximo da folha de pagamento (70% do orçamento); 
• Projeção da folha de pagamento com a aplicação do reajuste; 
• Demonstrativo da Receita Corrente Liquida (RCL) e despesa com pessoal do 
Legislativo; 
• Percentuais de comprometimento da despesa com pessoal frente aos limites 
legais. 
3) Análise do limite constitucional -Art.29-A da Constituição Federal 
De acordo com a projeção apresentada: 
• O orçamento estimado da Câmara para 2026 é de R$ 6.948.000,00, evoluindo 
até R$ 9.247.788,00 em 2029. 
• O limite máximo da folha de pagamento (70% do orçamento) corresponderia a: 
- 
Exercício Limite da folha 
2026 R$ 4.863.600,00 
2027 R$ 5.349.960,00 
2028 R$ 5.884.956,00 
2029 R$ 6.473.451,60 
Câmara Municipal de Serrana 
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A projeção da despesa total da folha de pagamento, mesmo considerando o reajuste 
salarial de 6,50% aplicado aos servidores, resulta nos seguintes valores: 
Exercicio Total da folha 
Percentual do 
orçamento 
2026 R$ 3.788.404,70 54,53% 
2027 R$3.963.744,18 51,86% 
2028 R$4.139.083,66 49,23% 
2029 R$4.314.423,14 46,65% 
Verifica-se portanto, que a despesa projetada com pessoal permanece 
significativamente abaixo do limite máximo constitucional, mantendo margem de 
segurança em todos os exercícios analisados. 
4) Análise do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal 
0 demonstrativo apresentado considera a Receita Corrente Liquida projetada do 
Município, bem como a despesa com pessoal do Poder Legislativo. 
Os dados indicam: 
Exercício Receita Corrente Liquida Gastos com pessoal Percentual 
2024 R$ 218.912.811,70 R$ 4.334.544,28 1,98% 
2025 R$227.669.324,17 R$4.548.113,53 2,02% 
2026 R$ 236.776.097,13 R$ 4.764.358,86 2,03% 
2027 R$ 246.247.141,02 R$ 4.983.467,61 2,05% 
Observa-se que o percentual de despesa com pessoal do Poder Legislativo permanece 
substancialmente inferior ao limite de 6% indicado no demonstrativo, mesmo após a 
aplicação do reajuste salarial previsto para 2026. 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha, n°1, jardim Boa vista 
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5) Impac.to do reajuste salarial de 6,50% 
A projeção demonstra que: 
• 0 reajuste de 6,50% aplicado aos vencimentos dos servidores em janeiro de 
2026 foi considerado na composição da folha de pagamento; 
• A despesa total com pessoal permanece dentro dos limites constitucionais e da 
LRF; 
• Não há comprometimento da capacidade orçamentária da Câmara Municipal nos 
exercícios seguintes. 
Dessa forma, o impacto financeiro do reajuste mostra-se compatível com a estrutura 
orçamentária e com os limites legais aplicáveis ao Poder Legislativo Municipal. 
6) Condições e ressalvas técnicas 
0 presente parecer contábil é favorável, observadas as seguintes condições 
administrativas e legais: 
1. Previsão orçamentária adequada, com dotação suficiente na Lei Orçamentária 
Anual do exercício de 2026; 
2. Compatibilidade com os instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA); 
3. Manutenção das premissas utilizadas na projeção de receita e despesa; 
4. Monitoramento periódico dos limites de despesa com pessoal durante a execução 
orçamentária. 
7) Conclusão 
Com base nos dados apresentados na análise contábil elaborada pelo setor contábil 
daCamaraMunicipal de Serrana, verifica-se que a concessão de reajuste salarial de 
6,50% aos servidores no exercício de 2026: 
• não ultrapassa os limites constitucionais de despesa do Poder Legislativo; 
• mantém a despesa com pessoal dentro dos parâmetros da Lei de 
Responsabilidade Fiscal; 
• não compromete o equilíbrio orçamentário e financeiro da Câmara Municipal 
nos exercícios projetados. 
Diante disso, OPINO FAVORAVELMENTE, sob o ponto de vista contabil, pela concessão 
do reajuste salarial de 6,50% aos servidores da Câmara Municipal de Serrana no 
exercício de 2026, a titulo de dissídio anual, desde que observadas as condições legais e ,iS37 . 
orgamentárias pertinentes. 
Câmara Municipal de Serrana 
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Serrana/SP, 16 de Março de 2026. 
Osiel VViezel da Silva 
Especialista Contábil / Contador 
CRC1SP252635 
Análise contábil para dissídio 2026 
Limite Constitucionalart29 a Exercicio 2026 Exercicio 2027 Exercicio 2028 Exercicio 2029 
TÍTULOS TOTAL 2026 % TOTAL 2027 % TOTAL 2028 % TOTAL 2029 % 
Orçamento da Câmara 
Municipal 
R$ 6.948.000,00 100 R$7.642.800,00 100 R$8.407.080,00 100 R$9.247.788,00 100 
Limite máximo da folha de 
pagto. 
R$ 4.863.600,00 70 R$5.349.960,00 70 R$5.884.956,00 70 R$6.473.451,60 70 
Valor Total da Folha R$ 3.788.404,70 54,53 R$3.963.744,18 51,86 R$4.139.083,66 49,23 R$4.314.423,14 46,65 
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL 
DESPESA COM PESSOAL 
2026 2027 2028 2029 
Percentual permitido 6% 6% 6% 6% 
Receita Cor. Liquida R$ 218.912.811,70 
R$ 
227.669.324,17 R$ 236.776.097,13 R$ 246.247.141,02 
Gastos com Pessoal R$ 4.334.544,28 
R$ 
4.548.113,53 R$ 4.764.358,86 R$ 4.983.467,61 
Percentual de 
pessoal 1,98 2,00 2,01 2,02 
PROJEÇÃO DE 
FOLHA E 
PAGAMENTO 2027 2028 2029 
Vencimentos 
Servidores janeiro 
2026 
Considerando dissidio 
dos servidores de 
6,50%, em 2026 
Projeção de despesa 
com pessoal 
considerando 
Servidores e 
vereadores 
Projeção de despesa 
com pessoal 
considerando 
Servidores e 
vereadores 
Projeção de despesa 
com pessoal 
considerando 
Servidores e 
vereadores 
R$ 
1.283.555,00 R$ 2.351.971,55 
R$ 
2.504.849,70 R$ 3.963.744,18 R$ 4.139.083,66 R$ 4.314.423,14 
R$ 
218.192,00 R$ 173.810,00 R$ 185.107,65 R$ 431.530,63 R$ 461.737,77 R$ 494.059,41 
R$ 134.122,00 R$ 142.839,93 R$ 152.838,73 R$ 163.537,44 R$ 174.985,06 
1.501.747,00 2.659.903,55 2.832.797,28 R$ 4.548.113,53 R$ 4.764.358,86 R$ 4.983.467,61 
Total corrigido 
R$ 
4.334.544,28 
4siel .-b2 1C.L da Silva 
Contador -CRC 1SP252635 
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(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268 
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COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
RELATÓRIO 
Referencia: Projeto de Lei Complementar n203/2026. 
Assunto: Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos servidores públicos da Câmara 
Municipal de Serrana, e dá outras providências. 
Autoria: Mesa Diretora. 
I — EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA: 
Cumpre-nos, na formaart.46, §12do Regimento Interno, emitir parecer 
quanto aos aspectos de constitucionalidade, de legalidade e de redação do Projeto de 
Lei Complementar n203/2024, que dispõe sobre o reajuste da remuneração dos 
servidores públicos da Câmara Municipal de Serrana, e dá outras providências, de 
autoria da Mesa Diretora. 
0 referido Projeto de Lei Complementar concede aos servidores públicos 
ativos da Câmara Municipal de Serrana o reajuste de 6,5% (seis virgula cinco por cento) 
sobre os vencimentos, a partir de primeiro de abril de 2026. 
Consta ainda, no seu Anexo, o Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro 
com a despesa de pessoal da Câmara Municipal de Serrana, como parte integrante 
deste Projeto de Lei Complementar. 
II — CONCLUSÃO: 
A proposta de lei em tela não encontra óbice quanto â legalidade e A 
constitucionalidade, uma vez que a Câmara Municipal possui competência para dispor 
sobre a organização de seus serviços administrativos, de seu quadro de pessoal e de 
suas respectivas remunerações, nos termos do art. 17, inciso Ill da LOM, por meio de lei 
complementar, de acordo comart. 54, VI e VII da LOM. 
1 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268 
https://www.serrana.sp.leg.br- cannara@serrana.sp.leg.br 
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, diante da 
constitucionalidade, da legalidade e da boa técnica legislativa do Projeto de Lei 
Complementar n° 03/2026, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de 
Serrana, opinou pela sua tramitação em Plenário. 
Serrana, 07 de abril de 2026. 
of 7 
EDY( 1 i ODRIGUES FAVARO 
Presidente da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação 
Relatora da Comissão Permanente de- egislação, Justiça e Redação 
THIAGOtNRÍQUE DE ASSIS 
Membro da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação 
3 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
RELATÓRIO 
Referência: Projeto de Lei Complementar n203/2026. 
Assunto: Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos servidores públicos da Câmara 
Municipal de Serrana, e dá outras providências. 
Autoria: Mesa Diretora. 
I — EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA: 
Cumpre-nos, na forma doart. 46, §12do Regimento Interno, emitir parecer 
quanto aos aspectos financeiros e orçamentários do Projeto de Lei Complementar n2 
03/2026, que dispõe sobre o reajuste da remuneração dos servidores públicos da 
Câmara Municipal de Serrana, e dá outras providências, de autoria da Mesa Diretora 
0 referido Projeto de Lei Complementar concede aos servidores públicos 
ativos da Câmara Municipal de Serrana o reajuste de 6,5% (seis virgula cinco por cento) 
sobre os vencimentos, a partir de primeiro de abril de 2026. 
Consta ainda, no seu Anexo, o Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro 
com a despesa de pessoal da Câmara Municipal de Serrana, como parte integrante 
deste Projeto de Lei Complementar. 
II— CONCLUSÃO: 
Quanto aos aspectos financeiros e orçamentários, verifica-se que a propositura 
em análise respeita os limites de gastos com pessoal previstos na Constituição Federal 
(CF) e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), bem como foi apresentado o estudo de 
estimativa de impacto orçamentário-financeiro, que atende das exigências previstas no 
art. 17 da LRF. 
1 
Câmara Municipal de Serrana 
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Desse modo, conclui-se que o projeto de lei complementar em análise atende 
os aspectos financeiros e orçamentários dispostos em lei, não acarretando, portanto, 
impacto negativo ao orçamento público municipal. 
III—VOTO: 
Em face do exposto, conclui-se que o projeto respeita os aspectos financeiros 
e orçamentários dispostos em lei. 
Voto, portanto, pela sua tramitação em Plenário. 
Serrana, 07 de abril de 2026. 
FERNANDES FIMPER 
Relator da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento 
2 
FERNANpES"FIMPER 
Relator da Comissão Perman9 e de . pnga 
P UUS O ERTO Cad-CAI-OF FIL 
• j:',7 
Câmara Municipal de Serrana 
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(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268 
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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, diante da observância dos 
aspectos financeiros e orçamentários dispostos em lei pelo Projeto de Lei 
Complementar ng 03/2026, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de 
Serrana, opinou pela sua tramitação em Plenário. 
Serrana, 07 de abril de 2026. 
WALDENOR DE ASSIS SILVA 
Presidente da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento 
Membro da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento 
3 
nte da Câmara Munici al deSerrana 
CamaraMunicipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim das Rosas 
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AUTÓGRAFO N9 47/2026 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N203/2026 — LEGISLATIVO MUNICIPAL 
DISPÕE SOBRE 0 REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE SERRANA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS 
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições que 
lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara 
Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 23 de abril de 2026, aprovou o Projeto de Lei 
Complementar n° 03/2026, de autoria da Mesa Diretora, e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.19 Fica concedido aos servidores públicos ativos da Câmara Municipal de Serrana 
o reajuste de 6,5% (seis virgula cinco por cento) sobre os vencimentos, a partir de primeiro de 
abril de 2026. 
Parágrafo único. 0 reajuste dos proventos de aposentadoria e pensões se dará em 
conformidade com o disposto na Lei Municipal n° 1.146/2006 e alterações. 
Art.29 Fica estabelecido como parte integrante desta Lei Complementar o Anexo que 
apresenta o Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro com a despesa de pessoal da Câmara 
Municipal de Serrana. 
Art.39 As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta 
da dotação orçamentária especifica, consignada no orçamento da Câmara Municipal. 
Art.49 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
efeitos a partir de primeiro de abril de 2026. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 
-, 28 de bril de 206. 
_ E INA RODRIGUES FAVARO 
Secretária da Câmara Municipal de Serrana 

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