Câmara Municipal de Serrana
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N2 03/2026
DISPÕE SOBRE 0 REAJUSTE DA
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA, E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas
atribuições que[heconfere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ
SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia de
de 2026, aprovou o Projeto de Lei Complementar n° 03/2026, de autoria da Mesa
Diretora, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.12 Fica concedido aos servidores públicos ativos daCamaraMunicipal de
Serrana o reajuste de 6,5% (seis virgula cinco por cento) sobre os vencimentos, a partir
de primeiro de abril de 2026.
ParágrafoCalico. 0 reajuste dos proventos de aposentadoria e pensões se dará
em conformidade com o disposto na Lei Municipal n° 1.146/2006 e alterações.
Art.22 Fica estabelecido como parte integrante desta Lei Complementar o
Anexo que apresenta o Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro com a despesa de
pessoal daCamaraMunicipal de Serrana.
Art. 32 As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão
a conta da dotação orçamentária especifica, consignada no orçamento daCamara
Municipal.
Câmara Municipal de Serrana
APROVADO em PRIMEIRA
discussão e votação
na 56 sessão ordinária, realizada
em 07/04/2026.
AIRTON JOSB BIS
PRESIDENTE
Câmara Municipal de Serrana
APROVADO em SEGUNDA
discussão e votação
na 66 sessão ordinária, realizada
em 23/04/2026.
AIRTON JOSE BIS
PRESIDENTE
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Art.42 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de primeiro de abril de 2026.
Serrana, 17 de março de 2026.
AI TO J S FERNAND DIAS DE SOUZA E4/
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
?i/AY ift(t7
E 1 A RODRIGUES FAVARO
1g SECRETARIA
ROSEMEIRE APARECIDA BARBOSA STORARI
2g SECRETARIA
2
TO JOSÉ BIS
PRESIDENTE
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JUSTIFICATIVA
A presente proposta legislativa visa reajustar a remuneração dos servidores
públicos da Câmara Municipal de Serrana, como forma de valorização profissional e de
recomposição salarial em razão da alta inflacionária, nos moldes previstos noart. 27, da
Lei Complementar ng 528/2020 e noart. 37, inciso X, da Constituição da República.
Portanto, tendo em vista a necessidade e a relevância da matéria, contamos
com os nobres Pares para aprovar o projeto de lei complementar em questão.
Serrana, 17 de março de 2026.
FERNANDES' DIAS- DE SOUZA
VICE-PRESIDENTE
EDINA RODRIGUES FAVARO ROSEMEIRE APARECIDA BARBOSA STORARI
SECRETARIA 2g SECRETÁRIA
3
Análise contábil para dissídio 2026
Limite Constitucionalart29 a Exercicio 2026 Exercicio 2027 Exercicio 2028 Exercicio 2029
TÍTULOS TOTAL 2026 % TOTAL 2027 % TOTAL 2028 % TOTAL 2029 %
Orçamento da Câmara
Municipal
R$ 6.948.000,00 100 R$7.642.800,00 100 R$8.407.080,00 100 R$9.247.788,00 100
Limite máximo da folha de
pagto.
R$ 4.863.600,00 70 R$5.349.960,00 70 R$5.884.956,00 70 R$6.473.451,60 70
Valor Total da Folha R$ 3.788.404,70 54,53 R$3.963.744,18 51,86 R$4.139.083,66 49,23 R$4.314.423,14 46,65
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
DESPESA COM PESSOAL
2026 2027 2028 2029
Percentual permitido 6% 6% 6% 6%
Receita Cor. Liquida R$ 218.912.811,70
R$
227.669.324,17 R$ 236.776.097,13 R$ 246.247.141,02
Gastos com Pessoal R$ 4.334.544,28
R$
4.548.113,53 R$ 4.764.358,86 R$ 4.983.467,61
Percentual de
pessoal 1,98 2,00 2,01 2,02
PROJEÇÃO DE
FOLHA E
PAGAMENTO 2027 2028 2029
Vencimentos
Servidores janeiro
2026
Considerando dissidio
dos servidores de
6,50%, em 2026
Projeção de despesa
com pessoal
considerando
Servidores e
vereadores
Projeção de despesa
com pessoal
considerando
Servidores e
vereadores
Projeção de despesa
com pessoal
considerando
Servidores e
vereadores
R$
1.283.555,00 R$ 2.351.971,55
R$
2.504.849,70 R$ 3.963.744,18 R$ 4.139.083,66 R$ 4.314.423,14
R$
218.192,00 R$ 173.810,00 R$ 185.107,65 R$ 431.530,63 R$ 461.737,77 R$ 494.059,41
R$ 134.122,00 R$ 142.839,93 R$ 152.838,73 R$ 163.537,44 R$ 174.985,06
1.501.747,00 2.659.903,55 2.832.797,28 R$ 4.548.113,53 R$ 4.764.358,86 R$ 4.983.467,61
Total corrigido
R$
4.334.544,28
Osiel Wiezel da Silva
Contador —CRC1SP252635
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PARECER CONTÁBIL
(Concessão de reajuste salarial - Dissídio de 6,50% - Exercício de 2026)
Interessado: Câmara Municipal de Serrana/SP
Assunto: Análise de viabilidade contábil para concessão de reajuste salarial de 6,50%
aos servidores, a titulo de dissídio anual no exercício de 2026.
Responsável técnico: Osiel Wiezel da Silva -Contador-CRC1SP252635
1) Relatório e objetivo
Trata-se de análise contábil baseada na projeção de despesas com pessoal e limites
legais, com o objetivo de verificar a viabilidade orçamentária e legal para concessão de
reajuste salarial de 6,50% aos servidores da Câmara Municipal de Serrana no
exercício de 2026, observando os seguintes dispositivos:
• Constituição Federal-art.29-A, que estabelece limites de despesa do Poder
Legislativo Municipal;
• Lei Complementar n° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF),
especialmente quanto ao controle da despesa com pessoal.
A análise considera projeções de despesa para os exercícios 2026 a 2029, com base nos
dados constantes da planilha de análise contábil elaborada pelo setor contábil da
Câmara.
2) Base de dados examinada
Foram examinados os quadros constantes da "Análise Contábil para Dissídio 2026",
que apresentam:
• Orçamento projetado da Câmara Municipal para os exercícios de 2026 a 2029;
• Limite máximo da folha de pagamento (70% do orçamento);
• Projeção da folha de pagamento com a aplicação do reajuste;
• Demonstrativo da Receita Corrente Liquida (RCL) e despesa com pessoal do
Legislativo;
• Percentuais de comprometimento da despesa com pessoal frente aos limites
legais.
3) Análise do limite constitucional -Art.29-A da Constituição Federal
De acordo com a projeção apresentada:
• O orçamento estimado da Câmara para 2026 é de R$ 6.948.000,00, evoluindo
até R$ 9.247.788,00 em 2029.
• O limite máximo da folha de pagamento (70% do orçamento) corresponderia a:
-
Exercício Limite da folha
2026 R$ 4.863.600,00
2027 R$ 5.349.960,00
2028 R$ 5.884.956,00
2029 R$ 6.473.451,60
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A projeção da despesa total da folha de pagamento, mesmo considerando o reajuste
salarial de 6,50% aplicado aos servidores, resulta nos seguintes valores:
Exercicio Total da folha
Percentual do
orçamento
2026 R$ 3.788.404,70 54,53%
2027 R$3.963.744,18 51,86%
2028 R$4.139.083,66 49,23%
2029 R$4.314.423,14 46,65%
Verifica-se portanto, que a despesa projetada com pessoal permanece
significativamente abaixo do limite máximo constitucional, mantendo margem de
segurança em todos os exercícios analisados.
4) Análise do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal
0 demonstrativo apresentado considera a Receita Corrente Liquida projetada do
Município, bem como a despesa com pessoal do Poder Legislativo.
Os dados indicam:
Exercício Receita Corrente Liquida Gastos com pessoal Percentual
2024 R$ 218.912.811,70 R$ 4.334.544,28 1,98%
2025 R$227.669.324,17 R$4.548.113,53 2,02%
2026 R$ 236.776.097,13 R$ 4.764.358,86 2,03%
2027 R$ 246.247.141,02 R$ 4.983.467,61 2,05%
Observa-se que o percentual de despesa com pessoal do Poder Legislativo permanece
substancialmente inferior ao limite de 6% indicado no demonstrativo, mesmo após a
aplicação do reajuste salarial previsto para 2026.
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5) Impac.to do reajuste salarial de 6,50%
A projeção demonstra que:
• 0 reajuste de 6,50% aplicado aos vencimentos dos servidores em janeiro de
2026 foi considerado na composição da folha de pagamento;
• A despesa total com pessoal permanece dentro dos limites constitucionais e da
LRF;
• Não há comprometimento da capacidade orçamentária da Câmara Municipal nos
exercícios seguintes.
Dessa forma, o impacto financeiro do reajuste mostra-se compatível com a estrutura
orçamentária e com os limites legais aplicáveis ao Poder Legislativo Municipal.
6) Condições e ressalvas técnicas
0 presente parecer contábil é favorável, observadas as seguintes condições
administrativas e legais:
1. Previsão orçamentária adequada, com dotação suficiente na Lei Orçamentária
Anual do exercício de 2026;
2. Compatibilidade com os instrumentos de planejamento (PPA, LDO e LOA);
3. Manutenção das premissas utilizadas na projeção de receita e despesa;
4. Monitoramento periódico dos limites de despesa com pessoal durante a execução
orçamentária.
7) Conclusão
Com base nos dados apresentados na análise contábil elaborada pelo setor contábil
daCamaraMunicipal de Serrana, verifica-se que a concessão de reajuste salarial de
6,50% aos servidores no exercício de 2026:
• não ultrapassa os limites constitucionais de despesa do Poder Legislativo;
• mantém a despesa com pessoal dentro dos parâmetros da Lei de
Responsabilidade Fiscal;
• não compromete o equilíbrio orçamentário e financeiro da Câmara Municipal
nos exercícios projetados.
Diante disso, OPINO FAVORAVELMENTE, sob o ponto de vista contabil, pela concessão
do reajuste salarial de 6,50% aos servidores da Câmara Municipal de Serrana no
exercício de 2026, a titulo de dissídio anual, desde que observadas as condições legais e ,iS37 .
orgamentárias pertinentes.
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Serrana/SP, 16 de Março de 2026.
Osiel VViezel da Silva
Especialista Contábil / Contador
CRC1SP252635
Análise contábil para dissídio 2026
Limite Constitucionalart29 a Exercicio 2026 Exercicio 2027 Exercicio 2028 Exercicio 2029
TÍTULOS TOTAL 2026 % TOTAL 2027 % TOTAL 2028 % TOTAL 2029 %
Orçamento da Câmara
Municipal
R$ 6.948.000,00 100 R$7.642.800,00 100 R$8.407.080,00 100 R$9.247.788,00 100
Limite máximo da folha de
pagto.
R$ 4.863.600,00 70 R$5.349.960,00 70 R$5.884.956,00 70 R$6.473.451,60 70
Valor Total da Folha R$ 3.788.404,70 54,53 R$3.963.744,18 51,86 R$4.139.083,66 49,23 R$4.314.423,14 46,65
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
DESPESA COM PESSOAL
2026 2027 2028 2029
Percentual permitido 6% 6% 6% 6%
Receita Cor. Liquida R$ 218.912.811,70
R$
227.669.324,17 R$ 236.776.097,13 R$ 246.247.141,02
Gastos com Pessoal R$ 4.334.544,28
R$
4.548.113,53 R$ 4.764.358,86 R$ 4.983.467,61
Percentual de
pessoal 1,98 2,00 2,01 2,02
PROJEÇÃO DE
FOLHA E
PAGAMENTO 2027 2028 2029
Vencimentos
Servidores janeiro
2026
Considerando dissidio
dos servidores de
6,50%, em 2026
Projeção de despesa
com pessoal
considerando
Servidores e
vereadores
Projeção de despesa
com pessoal
considerando
Servidores e
vereadores
Projeção de despesa
com pessoal
considerando
Servidores e
vereadores
R$
1.283.555,00 R$ 2.351.971,55
R$
2.504.849,70 R$ 3.963.744,18 R$ 4.139.083,66 R$ 4.314.423,14
R$
218.192,00 R$ 173.810,00 R$ 185.107,65 R$ 431.530,63 R$ 461.737,77 R$ 494.059,41
R$ 134.122,00 R$ 142.839,93 R$ 152.838,73 R$ 163.537,44 R$ 174.985,06
1.501.747,00 2.659.903,55 2.832.797,28 R$ 4.548.113,53 R$ 4.764.358,86 R$ 4.983.467,61
Total corrigido
R$
4.334.544,28
4siel .-b2 1C.L da Silva
Contador -CRC 1SP252635
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COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Referencia: Projeto de Lei Complementar n203/2026.
Assunto: Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos servidores públicos da Câmara
Municipal de Serrana, e dá outras providências.
Autoria: Mesa Diretora.
I — EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Cumpre-nos, na formaart.46, §12do Regimento Interno, emitir parecer
quanto aos aspectos de constitucionalidade, de legalidade e de redação do Projeto de
Lei Complementar n203/2024, que dispõe sobre o reajuste da remuneração dos
servidores públicos da Câmara Municipal de Serrana, e dá outras providências, de
autoria da Mesa Diretora.
0 referido Projeto de Lei Complementar concede aos servidores públicos
ativos da Câmara Municipal de Serrana o reajuste de 6,5% (seis virgula cinco por cento)
sobre os vencimentos, a partir de primeiro de abril de 2026.
Consta ainda, no seu Anexo, o Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro
com a despesa de pessoal da Câmara Municipal de Serrana, como parte integrante
deste Projeto de Lei Complementar.
II — CONCLUSÃO:
A proposta de lei em tela não encontra óbice quanto â legalidade e A
constitucionalidade, uma vez que a Câmara Municipal possui competência para dispor
sobre a organização de seus serviços administrativos, de seu quadro de pessoal e de
suas respectivas remunerações, nos termos do art. 17, inciso Ill da LOM, por meio de lei
complementar, de acordo comart. 54, VI e VII da LOM.
1
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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, diante da
constitucionalidade, da legalidade e da boa técnica legislativa do Projeto de Lei
Complementar n° 03/2026, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Serrana, opinou pela sua tramitação em Plenário.
Serrana, 07 de abril de 2026.
of 7
EDY( 1 i ODRIGUES FAVARO
Presidente da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação
Relatora da Comissão Permanente de- egislação, Justiça e Redação
THIAGOtNRÍQUE DE ASSIS
Membro da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação
3
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COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
RELATÓRIO
Referência: Projeto de Lei Complementar n203/2026.
Assunto: Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos servidores públicos da Câmara
Municipal de Serrana, e dá outras providências.
Autoria: Mesa Diretora.
I — EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Cumpre-nos, na forma doart. 46, §12do Regimento Interno, emitir parecer
quanto aos aspectos financeiros e orçamentários do Projeto de Lei Complementar n2
03/2026, que dispõe sobre o reajuste da remuneração dos servidores públicos da
Câmara Municipal de Serrana, e dá outras providências, de autoria da Mesa Diretora
0 referido Projeto de Lei Complementar concede aos servidores públicos
ativos da Câmara Municipal de Serrana o reajuste de 6,5% (seis virgula cinco por cento)
sobre os vencimentos, a partir de primeiro de abril de 2026.
Consta ainda, no seu Anexo, o Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro
com a despesa de pessoal da Câmara Municipal de Serrana, como parte integrante
deste Projeto de Lei Complementar.
II— CONCLUSÃO:
Quanto aos aspectos financeiros e orçamentários, verifica-se que a propositura
em análise respeita os limites de gastos com pessoal previstos na Constituição Federal
(CF) e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), bem como foi apresentado o estudo de
estimativa de impacto orçamentário-financeiro, que atende das exigências previstas no
art. 17 da LRF.
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Desse modo, conclui-se que o projeto de lei complementar em análise atende
os aspectos financeiros e orçamentários dispostos em lei, não acarretando, portanto,
impacto negativo ao orçamento público municipal.
III—VOTO:
Em face do exposto, conclui-se que o projeto respeita os aspectos financeiros
e orçamentários dispostos em lei.
Voto, portanto, pela sua tramitação em Plenário.
Serrana, 07 de abril de 2026.
FERNANDES FIMPER
Relator da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento
2
FERNANpES"FIMPER
Relator da Comissão Perman9 e de . pnga
P UUS O ERTO Cad-CAI-OF FIL
• j:',7
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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, diante da observância dos
aspectos financeiros e orçamentários dispostos em lei pelo Projeto de Lei
Complementar ng 03/2026, de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Serrana, opinou pela sua tramitação em Plenário.
Serrana, 07 de abril de 2026.
WALDENOR DE ASSIS SILVA
Presidente da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento
Membro da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento
3
nte da Câmara Munici al deSerrana
CamaraMunicipal de Serrana
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim das Rosas
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AUTÓGRAFO N9 47/2026
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N203/2026 — LEGISLATIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE 0 REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SERRANA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições que
lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara
Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 23 de abril de 2026, aprovou o Projeto de Lei
Complementar n° 03/2026, de autoria da Mesa Diretora, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.19 Fica concedido aos servidores públicos ativos da Câmara Municipal de Serrana
o reajuste de 6,5% (seis virgula cinco por cento) sobre os vencimentos, a partir de primeiro de
abril de 2026.
Parágrafo único. 0 reajuste dos proventos de aposentadoria e pensões se dará em
conformidade com o disposto na Lei Municipal n° 1.146/2006 e alterações.
Art.29 Fica estabelecido como parte integrante desta Lei Complementar o Anexo que
apresenta o Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro com a despesa de pessoal da Câmara
Municipal de Serrana.
Art.39 As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta
da dotação orçamentária especifica, consignada no orçamento da Câmara Municipal.
Art.49 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de primeiro de abril de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
-, 28 de bril de 206.
_ E INA RODRIGUES FAVARO
Secretária da Câmara Municipal de Serrana