Camara Municipal deSerrana
APROVADO em ÚNICA
discussão e votação
na 68sessão ordinária, realizada
em 23/04/2026.
AIRTONJOSEBIS
PRESIDENTE
CamaraMunicipal de Serrana
Rua: Armando Padilha, 01 Jardim Boa Vista
Serrana/SP - CEP 14.152-092
(16) 3909-0601- https://www.serrana.sp.leg.br
PROJETODE LEI Ng 20/2026
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE
NEDINO RODRIGUES, COMO
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA.
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das
suas atribuições que lhe confere o incisoIII,doart. 73 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia /_/
aprovou o Projeto de Lei n° 20/2026, de autoria do Vereador Thiago Henrique de
Assis, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de NEDINO RODRIGUES,
como nomenclatura de via pública.
Art.2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL/DE SERRANA
Serrana, 24 deMargode 2026.
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
Câmara Municipal de Serrana
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NEDINO RODRIGUES
Em 1935, nascia uma pessoa que teria um caráter inigualável, alguém que se
tornaria um grande exemplo para sua família: Nedino Rodrigues.
Ele nasceu em São Joaquim da Barra. Seus pais chamavam-se José Rodrigues e Maria
Conceição Rodrigues. Teve seis irmãos: Maria, Jandira, Mauro, Jesus, Deicidia e
Vilson.
Mudou-se para Serrana aos 23 anos de idade. Em 1958, casou-se com Sinezia
Santos Rodrigues. 0 casal morou no Transwal, onde Nedino trabalhou por 25 anos.
Após esse período, mudou-se para a Rua Guanabara e passou a trabalhar na Prefeitura,
onde dedicou seus últimos anos profissionais.
Trabalhou como jardineiro e também como guarda das caixas d'água por 12
anos. Quando ficou doente, seus filhos acharam melhor que ele se aposentasse. Ele,
porém, não queria de jeito nenhum, mas já não tinha mais condições de continuar
trabalhando.
Foi o melhor marido do mundo, o melhor pai, o melhor avô e o melhor ser
humano que já conheci na vida. Tenho nele um grande exemplo: guerreiro, honesto,
uma pessoa sem comparação.
Faleceu em 2005, deixando saudades e um legado que permanece vivo até hoje.
Nosso exemplo, nosso alicerce.
Era são-paulino roxo e tinha muito orgulho disso.
Filhos: Odete, Clarice, José Varlei e Denilce.
Netos: Patricia, Mariani, Matheus, Cláudia, Vinícius, Bruno,Gabriella, AnnaJúlia e
Livia.
Bisnetos: Guilherme, Yasmin, Manuella,Leticia,Rafaella, Eduarda, Vitor e Gabriela.
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Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas
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COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Referência: Projeto de Lei Ordinária ng 20/2026.
Assunto: Dispõe sobre a adoção do nome de NEDINO RODRIGUES como nomenclatura de via
pública.
Autoria: Vereador Thiago Henrique de Assis.
I — EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Cumpre-nos, na forma doart. 46, §1g do Regimento Interno, emitir parecer quanto aos
aspectos de constitucionalidade, legalidade e de redação do Projeto de Lei ng 20/2026, de
autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, que dispõe sobre a adoção do nome NEDINO
RODRIGUES como nomenclatura de via pública.
II — CONCLUSÃO:
A matéria contemplada na proposição em estudo está no rol de competências
legislativas e privativas do Executivo e da Câmara Municipal, nos termos doart. 16, inciso XVI
da Lei Orgânica do Município.
De outro lado, quanto ao aspecto redacional e técnico, o projeto encontra-se bem
redigido e obedece às técnicas legislativas para a elaboração de textos legais.
III — VOTO:
Destarte, quanto aos aspectos de legalidade e de técnica redacional, o Projeto em
análise esta perfeitamente amparado e os seus termos são claros quanto a seus efeitos e
objetivos, de modo que se encontra apto a ser apreciado e deliberado pelo Plenário desta
Câmara Municipal.
Eis o parecer.
Serrana/SP, 23 de abril de 2026.
Relatora
1
Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 — Jardim das Rosas
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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, diante da
constitucionalidade, da legalidade e da boa técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária ng
20/2026, de autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, opinou pela sua aprovação.
Serrana/SP, 23 de abril de 2026.
EDIV / RODRIGU S FAVARO
Presidente da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação
MAii DA SILVA — -
Relatora da Comissão Permanen /de Legislação, Justiça e Redação
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS
Membro da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação
2
04 de mal de 20g.
Câmara Municipal de Serrana
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim Boa Vista
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AUTÓGRAFO N248/2026
PROJETO DE LEI N220/2026 — THIAGO HENRIQUE DE ASSIS
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE NEDINO RODRIGUES, COMO NOMENCLATURA DE
VIA PÚBLICA.
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas
atribuições que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER
que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 23 de abril de 2026, aprovou o
Projeto de Lei n220/2026, autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art.12. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de Nedino Rodrigues
como nomenclatura de via pública.
Art.22. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art.3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
Presidente da Câmara Municipal de Serrana
/271• -
D NIA RODRIGUES FAVARO
12Secretária da Câmara Municipal de Serrana