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materia nº 20/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaDISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE NEDINO RODRIGUES, COMO NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA.
native_id4369

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Proposição aprovada U —
2026-04-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2026-04-07 Proposição distribuída às comissões — —
2026-04-07 Proposição inclusa no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T14:54:04.717866-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Camara Municipal deSerrana 
APROVADO em ÚNICA 
discussão e votação 
na 68sessão ordinária, realizada 
em 23/04/2026. 
AIRTONJOSEBIS 
PRESIDENTE 
CamaraMunicipal de Serrana 
Rua: Armando Padilha, 01 Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.152-092 
(16) 3909-0601- https://www.serrana.sp.leg.br 
PROJETODE LEI Ng 20/2026 
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE 
NEDINO RODRIGUES, COMO 
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA. 
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das 
suas atribuições que lhe confere o incisoIII,doart. 73 da Lei Orgânica do Município, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia /_/ 
aprovou o Projeto de Lei n° 20/2026, de autoria do Vereador Thiago Henrique de 
Assis, e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de NEDINO RODRIGUES, 
como nomenclatura de via pública. 
Art.2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. 
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL/DE SERRANA 
Serrana, 24 deMargode 2026. 
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS 
Vereador da Câmara Municipal de Serrana 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua: Armando Padilha, 01 Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.152-092 
(16) 3909-0601- https://www.serrana.sp.leg.br 
NEDINO RODRIGUES 
Em 1935, nascia uma pessoa que teria um caráter inigualável, alguém que se 
tornaria um grande exemplo para sua família: Nedino Rodrigues. 
Ele nasceu em São Joaquim da Barra. Seus pais chamavam-se José Rodrigues e Maria 
Conceição Rodrigues. Teve seis irmãos: Maria, Jandira, Mauro, Jesus, Deicidia e 
Vilson. 
Mudou-se para Serrana aos 23 anos de idade. Em 1958, casou-se com Sinezia 
Santos Rodrigues. 0 casal morou no Transwal, onde Nedino trabalhou por 25 anos. 
Após esse período, mudou-se para a Rua Guanabara e passou a trabalhar na Prefeitura, 
onde dedicou seus últimos anos profissionais. 
Trabalhou como jardineiro e também como guarda das caixas d'água por 12 
anos. Quando ficou doente, seus filhos acharam melhor que ele se aposentasse. Ele, 
porém, não queria de jeito nenhum, mas já não tinha mais condições de continuar 
trabalhando. 
Foi o melhor marido do mundo, o melhor pai, o melhor avô e o melhor ser 
humano que já conheci na vida. Tenho nele um grande exemplo: guerreiro, honesto, 
uma pessoa sem comparação. 
Faleceu em 2005, deixando saudades e um legado que permanece vivo até hoje. 
Nosso exemplo, nosso alicerce. 
Era são-paulino roxo e tinha muito orgulho disso. 
Filhos: Odete, Clarice, José Varlei e Denilce. 
Netos: Patricia, Mariani, Matheus, Cláudia, Vinícius, Bruno,Gabriella, AnnaJúlia e 
Livia. 
Bisnetos: Guilherme, Yasmin, Manuella,Leticia,Rafaella, Eduarda, Vitor e Gabriela. 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
Referência: Projeto de Lei Ordinária ng 20/2026. 
Assunto: Dispõe sobre a adoção do nome de NEDINO RODRIGUES como nomenclatura de via 
pública. 
Autoria: Vereador Thiago Henrique de Assis. 
I — EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA: 
Cumpre-nos, na forma doart. 46, §1g do Regimento Interno, emitir parecer quanto aos 
aspectos de constitucionalidade, legalidade e de redação do Projeto de Lei ng 20/2026, de 
autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, que dispõe sobre a adoção do nome NEDINO 
RODRIGUES como nomenclatura de via pública. 
II — CONCLUSÃO: 
A matéria contemplada na proposição em estudo está no rol de competências 
legislativas e privativas do Executivo e da Câmara Municipal, nos termos doart. 16, inciso XVI 
da Lei Orgânica do Município. 
De outro lado, quanto ao aspecto redacional e técnico, o projeto encontra-se bem 
redigido e obedece às técnicas legislativas para a elaboração de textos legais. 
III — VOTO: 
Destarte, quanto aos aspectos de legalidade e de técnica redacional, o Projeto em 
análise esta perfeitamente amparado e os seus termos são claros quanto a seus efeitos e 
objetivos, de modo que se encontra apto a ser apreciado e deliberado pelo Plenário desta 
Câmara Municipal. 
Eis o parecer. 
Serrana/SP, 23 de abril de 2026. 
Relatora 
1 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 — Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, diante da 
constitucionalidade, da legalidade e da boa técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária ng 
20/2026, de autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, opinou pela sua aprovação. 
Serrana/SP, 23 de abril de 2026. 
EDIV / RODRIGU S FAVARO 
Presidente da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação 
MAii DA SILVA — - 
Relatora da Comissão Permanen /de Legislação, Justiça e Redação 
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS 
Membro da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação 
2 
04 de mal de 20g. 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.152-092 
(16) 3909-0601 - www.serrana.sp.leg.br 
AUTÓGRAFO N248/2026 
PROJETO DE LEI N220/2026 — THIAGO HENRIQUE DE ASSIS 
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE NEDINO RODRIGUES, COMO NOMENCLATURA DE 
VIA PÚBLICA. 
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas 
atribuições que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER 
que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 23 de abril de 2026, aprovou o 
Projeto de Lei n220/2026, autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art.12. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de Nedino Rodrigues 
como nomenclatura de via pública. 
Art.22. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. 
Art.3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 
Presidente da Câmara Municipal de Serrana 
/271• -
D NIA RODRIGUES FAVARO 
12Secretária da Câmara Municipal de Serrana 

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