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materia nº 22/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaDISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE CAROLINA DOS SANTOS, COMO NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA.
native_id4371

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Proposição aprovada U
2026-04-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2026-04-07 Proposição distribuída às comissões
2026-04-07 Proposição inclusa no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T14:54:04.907998-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Serrana 
Rua: Armando Padilha, 01 Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.152-092 
(16) 3909-0601- https://www.serrana.sp.leg.br 
PROJETO DE LEI N922/2026 
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE 
CAROLINADOS SANTOS, COMO 
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA. 
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das 
suas atribuições que lhe confere o incisoIII,doart. 73 da Lei Orgânica do Município, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 
aprovou o Projeto de Lei n° 22/2026, de autoria do Vereador Thiago Henrique de 
Assis, e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de CAROLINADOS 
SANTOS, como nomenclatura de via pública. 
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. 
Art.42. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 
Serrana, 27 de argo de 2026. 
THIAGO H rNRIQLÍE DE ASSIS 
Vereador da CA ara Municipal de Serrana 
Câmara Municipal de Serrana 
APROVADO em ÚNICA 
discussão e votação 
na 68 sessão ordinária, realizada 
em 23/04/2026. 
AIRTON JOSE BIS 
PRESIDENTE 
CamaraMunicipal de Serrana 
Rua: Armando Padilha, 01 Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.152-192 
(16) 3909-0601- https://www.serrana.sp.leg.br 
Carolina dos Santos 
Carolina, nasceu na cidade de Serrana — SP. Filha de José Paulo dos Santos, 
Dirce de Oliveira dos Santos e irmã de Ana Paula Aparecida dos Santos. Comcinco 
dias do seu nascimento os médicos do hospital da Santa Casa de Serrana encaminharam 
para o hospital Santa Lídia na cidade deRibeiraoPreto. 
Neste hospital começou o tratamento para as crises convulsivas e luxação no 
quadril, ficou engessada do quadril até os pés várias vezes e por meses. 
Quando tinha oito meses começou a falar "angu", mas conforme tinha crises que 
dava só quando estava dormindo, foi parando de falar. 
Com nove meses foi encaminhada para o hospital das Clinicas (USP). Os 
médicos falavam que ela tinha microcefalia, mas depois de várias internações, uma 
cirurgia no quadril e vários especialistas cuidando e medicando aCarol.Chamávamos 
sempre deCarole ela prestava atenção e ficava atenta, frequentou a APAE de Serraria e 
três vezes por semana fazia fisioterapia com a Helena (Leninha). 
ACarolgostava muito de bater palmas quando cantávamos a música Parabéns 
avoce,ela fica muito feliz, sorridente, pois sua alegria contagiava toda a família, todos 
os primos tios e avós gostavam de ir na casa dela sempre se reuniam e aCarolficava 
com a atenção e carinho dos seus familiares. 
Tinha todo cuidado e amor, como um bebê, com sua cadeira de rodas adaptada 
para ir nos médicos em Ribeirão, passear no Shopping, Aparecida do Norte aCarol 
amava. 
E depois de vários exames, quando aCaroltinha 17 anos, aUPScoletaram 
sangue do pai José Paulo dos Santos e da mãe Dirce de Oliveira dos Santos e levaram 
para outro pais. E os médicos deram o diagnóstico daCarolcom Síndrome de 
Angelman. 
Caroljá não estava frequentando mais a APAE, só fazia fisioterapia e nos seus 
médicos de rotina, foi ficando debilitada com sonda e teve que internar, pois já estava se 
atrofiando, comlm40 cm, 30kg faleceu às 9h17 no hospital São Francisco em Ribeirão 
Preto — SP uma semana antes de fazer 22 anos. 
Carolé um anjo em nossas vidas, seu jeitinho meigo, sorridente e muito 
carismática. Vai ficar sempre em nossas lembranças e ao nosso lado pois nunca 
esqueceremos de vocêCarol. 
CAROLINA DOSSANTOS 
'ip 28/08/1987 
t 22/08/2009 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br - camara@serrana.sp.leg.br 
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
Referência: Projeto de Lei Ordinária n° 22/2026. 
Assunto: Dispõe sobre a adoção do nome de CAROLINADOS SANTOS como nomenclatura de 
via pública. 
Autoria: Vereador Thiago Henrique de Assis. 
I — EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA: 
Cumpre-nos, na forma doart. 46, §1° do Regimento Interno, emitir parecer quanto aos 
aspectos de constitucionalidade, legalidade e de redação do Projeto de Lei ng 22/2026, de 
autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, que dispõe sobre a adoção do nomeCAROLINA 
DOS SANTOS como nomenclatura de via pública. 
II — CONCLUSÃO: 
A matéria contemplada na proposição em estudo está no rol de competências 
legislativas e privativas do Executivo e da Câmara Municipal, nos termos doart. 16, inciso XVI 
da Lei Orgânica do Município. 
De outro lado, quanto ao aspecto redacional e técnico, o projeto encontra-se bem 
redigido e obedece às técnicas legislativas para a elaboração de textos legais. 
III— VOTO: 
Destarte, quanto aos aspectos de legalidade e de técnica redacional, o Projeto em 
análise está perfeitamente amparado e os seus termos são claros quanto a seus efeitos e 
objetivos, de modo que se encontra apto a ser apreciado e deliberado pelo Plenário desta 
Câmara Municipal. 
Eis o parecer. 
Serrana/SP, 23 de abril de 2026. 
Relatora 
1 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048— Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, diante da 
constitucionalidade, da legalidade e da boa técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária n2 
22/2026, de autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, opinou pela sua aprovação. 
Serrana/SP, 23 de abril de 2026. 
7d4 (1-me-2 -
EDINA RODRIGUES FAVARO 
Presidente da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação 
Relatora da Comissão Permanente d egislação, Justiça e Redação 
THIAGO HE ICIVE DE ASSIS 
Membro da Comissão Perma ente de Legislação, Justiça e Redação 
2 
de mai de 2026. 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.152-092 
(16) 3909-0601 - wwv%.seiTana.sp.leg.br 
AUTÓGRAFO N2 49/2026 
PROJETO DE LEI N222/2026 — THIAGO HENRIQUE DE ASSIS 
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DECAROLINADOS SANTOS, COMO NOMENCLATURA 
DE VIA PÚBLICA. 
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas 
atribuições que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER 
que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 23 de abril de 2026, aprovou o 
Projeto de Lei ng 22/2026, autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art.1. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de Carolina dos 
Santos como nomenclatura de via pública. 
Art.22. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. 
Art.3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 
Presidente da C mara Municipal de Serrana 
EDINA RODRIGUES FAVARO 
1g Secretária da Câmara Municipal de Serrana 

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