Câmara Municipal de Serrana
Rua: Armando Padilha, 01 Jardim Boa Vista
Serrana/SP - CEP 14.152-092
(16) 3909-0601- https://www.serrana.sp.leg.br
PROJETO DE LEI N922/2026
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE
CAROLINADOS SANTOS, COMO
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA.
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das
suas atribuições que lhe confere o incisoIII,doart. 73 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia
aprovou o Projeto de Lei n° 22/2026, de autoria do Vereador Thiago Henrique de
Assis, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de CAROLINADOS
SANTOS, como nomenclatura de via pública.
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art.42. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
Serrana, 27 de argo de 2026.
THIAGO H rNRIQLÍE DE ASSIS
Vereador da CA ara Municipal de Serrana
Câmara Municipal de Serrana
APROVADO em ÚNICA
discussão e votação
na 68 sessão ordinária, realizada
em 23/04/2026.
AIRTON JOSE BIS
PRESIDENTE
CamaraMunicipal de Serrana
Rua: Armando Padilha, 01 Jardim Boa Vista
Serrana/SP - CEP 14.152-192
(16) 3909-0601- https://www.serrana.sp.leg.br
Carolina dos Santos
Carolina, nasceu na cidade de Serrana — SP. Filha de José Paulo dos Santos,
Dirce de Oliveira dos Santos e irmã de Ana Paula Aparecida dos Santos. Comcinco
dias do seu nascimento os médicos do hospital da Santa Casa de Serrana encaminharam
para o hospital Santa Lídia na cidade deRibeiraoPreto.
Neste hospital começou o tratamento para as crises convulsivas e luxação no
quadril, ficou engessada do quadril até os pés várias vezes e por meses.
Quando tinha oito meses começou a falar "angu", mas conforme tinha crises que
dava só quando estava dormindo, foi parando de falar.
Com nove meses foi encaminhada para o hospital das Clinicas (USP). Os
médicos falavam que ela tinha microcefalia, mas depois de várias internações, uma
cirurgia no quadril e vários especialistas cuidando e medicando aCarol.Chamávamos
sempre deCarole ela prestava atenção e ficava atenta, frequentou a APAE de Serraria e
três vezes por semana fazia fisioterapia com a Helena (Leninha).
ACarolgostava muito de bater palmas quando cantávamos a música Parabéns
avoce,ela fica muito feliz, sorridente, pois sua alegria contagiava toda a família, todos
os primos tios e avós gostavam de ir na casa dela sempre se reuniam e aCarolficava
com a atenção e carinho dos seus familiares.
Tinha todo cuidado e amor, como um bebê, com sua cadeira de rodas adaptada
para ir nos médicos em Ribeirão, passear no Shopping, Aparecida do Norte aCarol
amava.
E depois de vários exames, quando aCaroltinha 17 anos, aUPScoletaram
sangue do pai José Paulo dos Santos e da mãe Dirce de Oliveira dos Santos e levaram
para outro pais. E os médicos deram o diagnóstico daCarolcom Síndrome de
Angelman.
Caroljá não estava frequentando mais a APAE, só fazia fisioterapia e nos seus
médicos de rotina, foi ficando debilitada com sonda e teve que internar, pois já estava se
atrofiando, comlm40 cm, 30kg faleceu às 9h17 no hospital São Francisco em Ribeirão
Preto — SP uma semana antes de fazer 22 anos.
Carolé um anjo em nossas vidas, seu jeitinho meigo, sorridente e muito
carismática. Vai ficar sempre em nossas lembranças e ao nosso lado pois nunca
esqueceremos de vocêCarol.
CAROLINA DOSSANTOS
'ip 28/08/1987
t 22/08/2009
Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601
https://www.serrana.sp.leg.br - camara@serrana.sp.leg.br
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Referência: Projeto de Lei Ordinária n° 22/2026.
Assunto: Dispõe sobre a adoção do nome de CAROLINADOS SANTOS como nomenclatura de
via pública.
Autoria: Vereador Thiago Henrique de Assis.
I — EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Cumpre-nos, na forma doart. 46, §1° do Regimento Interno, emitir parecer quanto aos
aspectos de constitucionalidade, legalidade e de redação do Projeto de Lei ng 22/2026, de
autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, que dispõe sobre a adoção do nomeCAROLINA
DOS SANTOS como nomenclatura de via pública.
II — CONCLUSÃO:
A matéria contemplada na proposição em estudo está no rol de competências
legislativas e privativas do Executivo e da Câmara Municipal, nos termos doart. 16, inciso XVI
da Lei Orgânica do Município.
De outro lado, quanto ao aspecto redacional e técnico, o projeto encontra-se bem
redigido e obedece às técnicas legislativas para a elaboração de textos legais.
III— VOTO:
Destarte, quanto aos aspectos de legalidade e de técnica redacional, o Projeto em
análise está perfeitamente amparado e os seus termos são claros quanto a seus efeitos e
objetivos, de modo que se encontra apto a ser apreciado e deliberado pelo Plenário desta
Câmara Municipal.
Eis o parecer.
Serrana/SP, 23 de abril de 2026.
Relatora
1
Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048— Jardim das Rosas
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, diante da
constitucionalidade, da legalidade e da boa técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária n2
22/2026, de autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, opinou pela sua aprovação.
Serrana/SP, 23 de abril de 2026.
7d4 (1-me-2 -
EDINA RODRIGUES FAVARO
Presidente da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação
Relatora da Comissão Permanente d egislação, Justiça e Redação
THIAGO HE ICIVE DE ASSIS
Membro da Comissão Perma ente de Legislação, Justiça e Redação
2
de mai de 2026.
Câmara Municipal de Serrana
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP - CEP 14.152-092
(16) 3909-0601 - wwv%.seiTana.sp.leg.br
AUTÓGRAFO N2 49/2026
PROJETO DE LEI N222/2026 — THIAGO HENRIQUE DE ASSIS
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DECAROLINADOS SANTOS, COMO NOMENCLATURA
DE VIA PÚBLICA.
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas
atribuições que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER
que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 23 de abril de 2026, aprovou o
Projeto de Lei ng 22/2026, autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art.1. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de Carolina dos
Santos como nomenclatura de via pública.
Art.22. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art.3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
Presidente da C mara Municipal de Serrana
EDINA RODRIGUES FAVARO
1g Secretária da Câmara Municipal de Serrana