br-locleg corpus explorer

← Serrana (SP)

materia nº 23/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaDISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE JOSÉ ROSA, COMO NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA.
native_id4372

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Proposição aprovada U
2026-04-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2026-04-07 Proposição distribuída às comissões
2026-04-07 Proposição inclusa no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T14:54:05.091959-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CamaraMunicipal de Serrana 
Rua: Armando Padilha, 01 Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.152-092 
(16) 3909-0601- https://www.serrana.sp.leg.br 
PROJETO DE LEI N2 23/2026 
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE JOSÉ 
ROSA, COMO NOMENCLATURA DE VIA 
PÚBLICA. 
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das 
suas atribuições que lhe confere o incisoIII,doart. 73 da Lei Orgânica do Município, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia /_/ 
aprovou o Projeto de Lei n° 23/2026, de autoria do Vereador Thiago Henrique de 
Assis, e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de JOSÉ ROSA, como 
nomenclatura de via pública. 
Art.2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. 
Art.42. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIAL DE SERRANA 
Serrana, 27 de/Março de 2026. 
THIAGO H/ENRIQUE DE ASSIS 
Vereador da Câmara Municipal de Serrana 
Câmara Municipal de Serrana 
APROVADO em ÚNICA 
discussão e votação 
na 6a sessão ordinária, realizada 
em 23/04/2026. 
AIRTONJOSEBIS 
PRESIDENTE 
CamaraMunicipal de Serrana 
Rua: Armando Padilha, 01 Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.152-092 
(16) 3909-0601- https://www.serrana.sp.leg.br 
Jose Rosa 
José Rosa nasceu em 17 de abril de 1944, na cidade de Itamogi, Minas Gerais. 
Ainda muito pequeno, mudou-se para Serrana junto com seus pais, Adolfo Rosa e 
Altamira Cândida de Jesus, já falecidos, e seus irmãos. 
Cresceu rodeado pela família, onde construiu suas raizes. Entre seus irmãos, 
permanecem em memória aqueles que já partiram: MercedesRosa, Anita Rosa, Vivaldo 
Rosa, Tereza Rosa e Maria Rosa. Sua irmã Doracy Rosa Titoto ainda reside em Serrana, 
assim como sua outra irmã, Aparecida Rosa Titoto, carinhosamente conhecida como 
Cidinha. 
Na juventude, foi em busca de novas oportunidades na cidade deSaoPaulo. Lá, 
construiu sua família ao lado de sua esposa, Maria do Carmo Lopes Rosa, com quem 
compartilhou uma vida de companheirismo. Dessa união nasceram suas filhas, Ana 
Claudia Lopes Rosa Parreira e Aline Lopes Rosa, que mais tarde também retornaram 
para viver em Serrana. 
José Rosa manteve sua residência em São Paulo até sua aposentadoria. Assim 
que encerrou essa etapa da vida, retornou à cidade que tanto amava: Serrana, onde viveu 
seus últimos anos com alegria e simplicidade. 
Sua esposa, Maria do Carmo, hoje com 81 anos, continua vivendo na casa que 
ele deixou, preservando as lembranças de uma vida construída juntos. 
Através de sua filha Ana Claudia, casada com Samuel Parreira, José Rosa teve a 
alegria de se tornar avô de Matheus Lopes Rosa Parreira, hoje com 21 anos, e Bruna 
Lopes Rosa Parreira, com 14 anos. Sua filha Aline segue sua trajetória em Serrana, onde 
possui uma farmácia e construiu sua vida com dedicação. 
A família também carrega a lembrança dos tempos em que seus pais mantinham 
uma pensão e, posteriormente, um bar na Rua Vicente de Paula Lima, em Serrana — 
locais marcados por histórias, trabalho e convivência. 
Infelizmente, José Rosa faleceu de forma repentina em 23 de fevereiro de 2022, 
aos 77 anos, enquanto cuidava das plantas na calçada — um gesto simples que refletia 
seu jeito humilde e trabalhador. 
Ele deixou um legado precioso: ensinamentos de honestidade, humildade, fé e, 
acima de tudo, amor. 
Sua memória permanece viva em cada ensinamento, em cada gesto e em cada 
coração que teve o privilégio de conhece-lo. 
Saudades eternas. 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
Referência: Projeto de Lei Ordinária n223/2026. 
Assunto: Dispõe sobre a adoção do nome deJOSEROSA como nomenclatura de via pública. 
Autoria: Vereador Thiago Henrique de Assis. 
I — EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA: 
Cumpre-nos, na forma doart. 46, §12do Regimento Interno, emitir parecer quanto aos 
aspectos de constitucionalidade, legalidade e de redação do Projeto de Lei n223/2026, de 
autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, que dispõe sobre a adoção do nome JOSÉ ROSA 
como nomenclatura de via pública. 
II— CONCLUSÃO: 
A matéria contemplada na proposição em estudo está no rol de competências 
legislativas e privativas do Executivo e da Câmara Municipal, nos termos doart. 16, inciso XVI 
da Lei Orgânica do Município. 
De outro lado, quanto ao aspecto redacional e técnico, o projeto encontra-se bem 
redigido e obedece às técnicas legislativas para a elaboração de textos legais. 
Ill — VOTO: 
Destarte, quanto aos aspectos de legalidade e de técnica redacional, o Projeto em 
análise está perfeitamente amparado e os seus termos são claros quanto a seus efeitos e 
objetivos, de modo que se encontra apto a ser apreciado e deliberado pelo Plenário desta 
Câmara Municipal. 
Eis o parecer. 
Serrana/SP, 23 de abril de 2026. 
-Mitadi A SII V7V—A--- 
Relatora 
1 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, diante da 
constitucionalidade, da legalidade e da boa técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária n2 
23/2026, de autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, opinou pela sua aprovação. 
Serrana/SP, 23 de abril de 2026. 
7-r/o/Lr& 
E NA RODRIGUES FAVARO 
Presidente da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação 
SILVA 
Relatora da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação 
THIAGO HE RIOUE DE ASSIS 
Membro da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação 
2 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.152-092 
(16) 3909-0601 - NA, ww.serrana.sp.leg.br 
AUTÓGRAFO N250/2026 
PROJETO DE LEI N223/2026 — THIAGO HENRIQUE DE ASSIS 
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DEJOSEROSA, COMO NOMENCLATURA DE VIA 
PÚBLICA. 
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas 
atribuições que lhe confere o incisoIII,doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER 
que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 23 de abril de 2026, aprovou o 
Projeto de Lei n223/2026, autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art.12. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de José Rosa como 
nomenclatura de via pública. 
Art.22. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. 
Art.3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ERRANA 
e maio 6. 
Presidente da Câmara Municipal de Serrana 
„ 
EDINA RODRIGUES FAVARO 
12Secretária da Câmara Municipal de Serrana 

open original →