CamaraMunicipal de Serrana
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PROJETO DE LEI N2 23/2026
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE JOSÉ
ROSA, COMO NOMENCLATURA DE VIA
PÚBLICA.
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das
suas atribuições que lhe confere o incisoIII,doart. 73 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia /_/
aprovou o Projeto de Lei n° 23/2026, de autoria do Vereador Thiago Henrique de
Assis, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de JOSÉ ROSA, como
nomenclatura de via pública.
Art.2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art.42. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIAL DE SERRANA
Serrana, 27 de/Março de 2026.
THIAGO H/ENRIQUE DE ASSIS
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
Câmara Municipal de Serrana
APROVADO em ÚNICA
discussão e votação
na 6a sessão ordinária, realizada
em 23/04/2026.
AIRTONJOSEBIS
PRESIDENTE
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Jose Rosa
José Rosa nasceu em 17 de abril de 1944, na cidade de Itamogi, Minas Gerais.
Ainda muito pequeno, mudou-se para Serrana junto com seus pais, Adolfo Rosa e
Altamira Cândida de Jesus, já falecidos, e seus irmãos.
Cresceu rodeado pela família, onde construiu suas raizes. Entre seus irmãos,
permanecem em memória aqueles que já partiram: MercedesRosa, Anita Rosa, Vivaldo
Rosa, Tereza Rosa e Maria Rosa. Sua irmã Doracy Rosa Titoto ainda reside em Serrana,
assim como sua outra irmã, Aparecida Rosa Titoto, carinhosamente conhecida como
Cidinha.
Na juventude, foi em busca de novas oportunidades na cidade deSaoPaulo. Lá,
construiu sua família ao lado de sua esposa, Maria do Carmo Lopes Rosa, com quem
compartilhou uma vida de companheirismo. Dessa união nasceram suas filhas, Ana
Claudia Lopes Rosa Parreira e Aline Lopes Rosa, que mais tarde também retornaram
para viver em Serrana.
José Rosa manteve sua residência em São Paulo até sua aposentadoria. Assim
que encerrou essa etapa da vida, retornou à cidade que tanto amava: Serrana, onde viveu
seus últimos anos com alegria e simplicidade.
Sua esposa, Maria do Carmo, hoje com 81 anos, continua vivendo na casa que
ele deixou, preservando as lembranças de uma vida construída juntos.
Através de sua filha Ana Claudia, casada com Samuel Parreira, José Rosa teve a
alegria de se tornar avô de Matheus Lopes Rosa Parreira, hoje com 21 anos, e Bruna
Lopes Rosa Parreira, com 14 anos. Sua filha Aline segue sua trajetória em Serrana, onde
possui uma farmácia e construiu sua vida com dedicação.
A família também carrega a lembrança dos tempos em que seus pais mantinham
uma pensão e, posteriormente, um bar na Rua Vicente de Paula Lima, em Serrana —
locais marcados por histórias, trabalho e convivência.
Infelizmente, José Rosa faleceu de forma repentina em 23 de fevereiro de 2022,
aos 77 anos, enquanto cuidava das plantas na calçada — um gesto simples que refletia
seu jeito humilde e trabalhador.
Ele deixou um legado precioso: ensinamentos de honestidade, humildade, fé e,
acima de tudo, amor.
Sua memória permanece viva em cada ensinamento, em cada gesto e em cada
coração que teve o privilégio de conhece-lo.
Saudades eternas.
Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas
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COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
Referência: Projeto de Lei Ordinária n223/2026.
Assunto: Dispõe sobre a adoção do nome deJOSEROSA como nomenclatura de via pública.
Autoria: Vereador Thiago Henrique de Assis.
I — EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Cumpre-nos, na forma doart. 46, §12do Regimento Interno, emitir parecer quanto aos
aspectos de constitucionalidade, legalidade e de redação do Projeto de Lei n223/2026, de
autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, que dispõe sobre a adoção do nome JOSÉ ROSA
como nomenclatura de via pública.
II— CONCLUSÃO:
A matéria contemplada na proposição em estudo está no rol de competências
legislativas e privativas do Executivo e da Câmara Municipal, nos termos doart. 16, inciso XVI
da Lei Orgânica do Município.
De outro lado, quanto ao aspecto redacional e técnico, o projeto encontra-se bem
redigido e obedece às técnicas legislativas para a elaboração de textos legais.
Ill — VOTO:
Destarte, quanto aos aspectos de legalidade e de técnica redacional, o Projeto em
análise está perfeitamente amparado e os seus termos são claros quanto a seus efeitos e
objetivos, de modo que se encontra apto a ser apreciado e deliberado pelo Plenário desta
Câmara Municipal.
Eis o parecer.
Serrana/SP, 23 de abril de 2026.
-Mitadi A SII V7V—A---
Relatora
1
Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas
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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, diante da
constitucionalidade, da legalidade e da boa técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária n2
23/2026, de autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, opinou pela sua aprovação.
Serrana/SP, 23 de abril de 2026.
7-r/o/Lr&
E NA RODRIGUES FAVARO
Presidente da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação
SILVA
Relatora da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação
THIAGO HE RIOUE DE ASSIS
Membro da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação
2
Câmara Municipal de Serrana
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AUTÓGRAFO N250/2026
PROJETO DE LEI N223/2026 — THIAGO HENRIQUE DE ASSIS
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DEJOSEROSA, COMO NOMENCLATURA DE VIA
PÚBLICA.
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas
atribuições que lhe confere o incisoIII,doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER
que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 23 de abril de 2026, aprovou o
Projeto de Lei n223/2026, autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art.12. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de José Rosa como
nomenclatura de via pública.
Art.22. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art.3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ERRANA
e maio 6.
Presidente da Câmara Municipal de Serrana
„
EDINA RODRIGUES FAVARO
12Secretária da Câmara Municipal de Serrana