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MENSAGEM N° 20/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente daCamaraMunicipal:
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia CamaraMunicipal o
incluso Projeto de Lei n° 16/2026, que dispõe sobre a alteração do objeto da Emenda
Impositiva n° 01/2025 II, de autoria do Poder Legislativo.
A presente propositura tem por finalidade promover a adequação da
destinação originalmente prevista, visando melhor atendimento as demandas prioritárias
da área da saúde no Município.
0 objeto inicial da referida emenda consistia na destinação de recursos no
valor de R$ 73.412,00 (setenta e três mil, quatrocentos e doze reais) para a contratação
de caneta de oftalmologia. Contudo, propõe-se sua readequação para o custeio da
Unidade de Pronto Atendimento — UPA, com aplicação no elemento de despesa Material
de Consumo, possibilitando a manutenção e continuidade dos serviços essenciais
prestados à população.
A alteração proposta mantém o valor originalmente fixado e a fonte de
recursos, promovendo apenas a adequação do objeto e da classificação orçamentária, de
modo a assegurar maior eficiência e efetividade na aplicação dos recursos públicos.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do
presente Projeto e por ser matéria urgente, e de relevante interesse social, solicitamos sua
apreciação nos termos doart.47 da LOM de Serrana.
Contando com a especial atenção de V. Exa. e dos demais Edis,
aproveitamos o ensejo para transmitir os protestos de elevada estima e real apreço.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D 'ALVA
02 de abril de 2026.
LEONARDO Assinado de forma digital por
LEONARDO CARESSATO
CAPITELI:30495907855
CAPITELI:30495907855 Dados: 2026.04.02 09:48:04 -0300'
LEONARDO CARESSATO CAPITELLI
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
Airton José Bis
Presidente daCamaraMunicipal de
Serrana - SP
CARESSATO
Câmara Municipal de Serrana
APROVADO em ÚNICA
discussão e votação
na 2a sessão extraordinária,
realizada em 09/04/2026.
AIRTONJOSEBIS
PRESIDENTE
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PROJETO DE LEI N° 16/2026
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
LEONARDO CARESSATO CAPITELI, Prefeito Municipal de Serrana,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente
Credito Adicional, no valor de R$ 73.412,00 (setenta e três mil, quatrocentos e doze
reais), objetivando as adequações do orçamento para o exercício de 2026.
Art. 2°. 0 crédito de que trata o artigo anterior será aberto por decreto do
poder executivo, observando as seguintes classificações institucionais, funcionaisprogramáticas e econômicas:
04.000 - SECRETARIA DA SAUDEL E HOSPITALAR - MAC
04.015.10.302.51.2124-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material De
08.310.0000.0000 Emendas Parlamentares Individuais 73.412,00
Art. 3°. Os valores dos presentes créditos adicionais especiais serão cobertos com
recursos provenientes de:
II - Anulação da Seguintes dotações:
04.000 - SECRETARIA DA SAUDEL E HOSPITALAR - MAC
04.08.310.0000.00002 Emendas Parlamentares Individuais R$73.412,00
Art. 4 °. Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição
Federal que versam sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal
autorizada a proceder As inclusões e alterações nos respectivos projetos, atividades e
nos anexos da Lei n ° 2399/2025, que aprovou o PPA 2025/2029 e na Lei n° 2400/2025,
que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2026.
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Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA
02 de Abril de 2026.
LEONARDO Assinado de forma digital por
CARESSATO LEONARDO CARESSATO
CAPITELI:30495907855
CAPITELI:30495907855 Dados: 2026.04.02 09:47:51 -0360'
LEONARDO CARESSATO CAPITELI
PREFEITO MUNICIPAL
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COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Referência: Projeto de Lei Ordinária n916/2026.
Assunto: Dispõe sobre abertura de crédito adicional no orçamento vigente e dá
outras providências.
Autoria: Prefeito Municipal.
I — EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Cumpre-nos, na forma doart. 46, §19do Regimento Interno, emitir parecer
quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade e de redação do Projeto de Lei
Ordinária n916/2026, que dispõe sobre abertura de crédito adicional no orçamento
vigente e da outras providências.
Segundo a Mensagem ng 20/2026, a presente propositura tem por finalidade
promover a adequação da destinação originalmente prevista, visando melhor
atendimento às demandas prioritárias da área da saúde no Município.
0 objeto inicial da referida emenda consistia na destinação de recursos no
valor de R$ 73.412,00 (setenta e três mil, quatrocentos e doze reais) para a contratação
de carreta de oftalmologia. Contudo, propõe se sua readequação para o custeio da
Unidade de Pronto Atendimento UPA, com aplicação no elemento de despesa Material
de Consumo , possibilitando a manutenção e continuidade dos serviços essenciais
prestados à população.
A alteração proposta mantém o valor originalmente fixado e a fonte de
recursos, promovendo apenas a adequação do objeto e da classificação orçamentária,
de modo a assegurar maior eficiência e efetividade na aplicação dos recursos públicos.
II — CONCLUSÃO:
A proposta de lei em tela não encontra óbice quanto à legalidade e
constitucionalidade, tendo em vista que o projeto de lei atende as exigências doart.43
da Lei Federal n94.320/64, para abertura de créditos adicionais especiais e
suplementares, com a exposição de prévia justificativa, bem como a indicação dos
recursos disponíveis e das dotações orçamentárias que serão implementadas.
1
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Quanto ao aspecto redacional e técnico, o projeto encontra-se bem redigido e
obedece às técnicas legislativas para a elaboração de textos legais.
Desse modo, quanto aos aspectos de legalidade e de técnica redacional, o
projeto em análise está perfeitamente amparado e os seus termos são claros quanto a
seus efeitos e objetivos, de modo que se encontra apto a ser apreciado e deliberado
pelo Plenário desta Câmara Municipal.
III —VOTO:
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional, legal,
jurídica e técnica legislativa.
Voto, portanto, pela sua tramitação em Plenário.
Serrana, 09 de abril de 2026.
S I LVA—
Relatora da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação
2
Câmara Municipal de Serrana
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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, diante da
constitucionalidade, da legalidade e da boa técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária
n216/2026, de iniciativa do Prefeito Municipal, opinou pela sua tramitação em Plenário.
Serrana, 09 de abril de 2026.
EDINA RODRIGU FAVA 1 O 0
Presidente da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação
Relatora da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação
3
THIA ENRIQUE DE ASSIS
Membro da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação
Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas
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COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
RELATÓRIO
Referência: Projeto de Lei Ordinária n216/2026.
Assunto: Dispõe sobre abertura de crédito adicional no orçamento vigente e da
outras providências.
Autoria: Prefeito Municipal.
I — EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Cumpre-nos, na forma doart. 46, §12do Regimento Interno, emitir parecer
quanto aos aspectos financeiros e orçamentários do Projeto de Lei Ordinária n2
16/2026, que dispõe sobre abertura de crédito adicional no orçamento vigente e dá
outras providências.
Segundo a Mensagem n220/2026, a presente propositura tem por finalidade
promover a adequação da destinagão originalmente prevista, visando melhor
atendimento as demandas prioritárias daareada saúde no Município.
0 objeto inicial da referida emenda consistia na destinagão de recursos no
valor de R$ 73.412,00 (setenta e três mil, quatrocentos e doze reais) para a contratação
de carreta de oftalmologia. Contudo, propõe se sua readequação para o custeio da
Unidade de Pronto Atendimento UPA, com aplicação no elemento de despesa Material
de Consumo , possibilitando a manutenção e continuidade dos serviços essenciais
prestados a população.
A alteração proposta mantém o valor originalmente fixado e a fonte de
recursos, promovendo apenas a adequação do objeto e da classificação orçamentária,
de modo a assegurar maior eficiência e efetividade na aplicação dos recursos públicos.
1
Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 — Jardim das Rosas
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II — CONCLUSÃO:
Quanto aos aspectos financeiros e orçamentários, verifica-se que a propositura
em análise atende as exigências doart. 43, §12, da Lei Federal ng. 4.320/64, para abertura
de créditos adicionais especiais e suplementares, com a exposição de prévia justificativa,
bem como a indicação dos recursos disponíveis e das dotações orçamentárias que serão
implementadas.
Desse modo, conclui-se que o projeto de lei em análise atende os aspectos
financeiros e orçamentários dispostos em lei, não acarretando, portanto, impacto
negativo ao orçamento público municipal.
III —VOTO:
Em face do exposto, conclui-se que o projeto respeita os aspectos financeiros
e orçamentários dispostos em lei.
Voto, portanto, pela sua tramitação em Plenário.
Serrana, 09 de abril de 2026.
FERNANDES FIMPER
Relator da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento
2
PA LO ROBE TO '5ó OFIL
Relator da ComissãoPerm eFina e Or m
Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas
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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, diante da observância dos
aspectos financeiros e orçamentários dispostos em lei pelo Projeto de Lei Ordinária n°
16/2026, de iniciativa do Prefeito Municipal de Serrana, opinou pela sua tramitação em
Plenário.
Serrana, 09 de abril de 2026.
WA IR DE ASSIS SILVA
Presidente da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento
FERNANDES FIMPER
Membro da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento
3
Câmara Municipal de Serrana
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„s_p.leg,kr.
AUTÓGRAFO N244/2026
PROJETO DE LEINg16/2026 — EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições que lhe
confere o incisoIII,doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em
sessão extraordinária realizada no dia 09 de abril de 2026, aprovou o Projeto de Lei n216/2026, do
Executivo Municipal, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.12. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente Crédito Adicional, no
valor de R$ 73.412,00 (setenta e três mil, quatrocentos e doze reais), objetivando as adequações do
orçamento para o exercício de 2026.
Art.22. 0 crédito de que trata o artigo anterior será aberto por decreto do poder executivo,
observando as seguintes classificações institucionais, funcionais-programáticas e econômicas:
04.000 - SECRETARIA DA SAUDEL E HOSPITALAR -MAC
04.015.10.302.51.2124-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material De
08.310.0000.0000 Emendas Parlamentares Individuais 73.412,00
Art.32. Os valores dos presentes créditos adicionais especiais serão cobertos com recursos
provenientes de:
II — Anulação da seguinte dotação:
04.000 - SECRETARIA DA SAUDEL E HOSPITALAR -MAC
04.08.310.0000.00002 Emendas Parlamentares Individuais R$73.412,00
Art.4 2. Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versam
sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às inclusões
e alterações nos respectivos projetos, atividades e nos anexos da Lei n 22399/2025, que aprovou o
PPA 2025/2029 e na Lei n2 2400/2025, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao
exercício de 2026.
Art.52. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
13 de abril de 2026.
tÁ e DR G
/13/1z(C:
E IN OUES FAVARO
Presidente da Câmara Municipal de Serrana 1@ Secretária da Câmara Municipal de Serrana