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materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-04-02
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4378

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-09 Proposição aprovada U
2026-04-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2026-04-07 Proposição distribuída às comissões
2026-04-07 Proposição inclusa no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-09T15:58:02.883146-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

Prefeitura Municipal de Serrana - SP 
Rua Tancredo de Almeida Neves, 176 - CEP 14.150-000 
wvvw.serrana.so.gov.bre•rnail infoserrana.sp.gov.brtelefone (16) 39874244 
MENSAGEM N° 20/2026 
Excelentíssimo Senhor Presidente daCamaraMunicipal: 
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia CamaraMunicipal o 
incluso Projeto de Lei n° 16/2026, que dispõe sobre a alteração do objeto da Emenda 
Impositiva n° 01/2025 II, de autoria do Poder Legislativo. 
A presente propositura tem por finalidade promover a adequação da 
destinação originalmente prevista, visando melhor atendimento as demandas prioritárias 
da área da saúde no Município. 
0 objeto inicial da referida emenda consistia na destinação de recursos no 
valor de R$ 73.412,00 (setenta e três mil, quatrocentos e doze reais) para a contratação 
de caneta de oftalmologia. Contudo, propõe-se sua readequação para o custeio da 
Unidade de Pronto Atendimento — UPA, com aplicação no elemento de despesa Material 
de Consumo, possibilitando a manutenção e continuidade dos serviços essenciais 
prestados à população. 
A alteração proposta mantém o valor originalmente fixado e a fonte de 
recursos, promovendo apenas a adequação do objeto e da classificação orçamentária, de 
modo a assegurar maior eficiência e efetividade na aplicação dos recursos públicos. 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do 
presente Projeto e por ser matéria urgente, e de relevante interesse social, solicitamos sua 
apreciação nos termos doart.47 da LOM de Serrana. 
Contando com a especial atenção de V. Exa. e dos demais Edis, 
aproveitamos o ensejo para transmitir os protestos de elevada estima e real apreço. 
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D 'ALVA 
02 de abril de 2026. 
LEONARDO Assinado de forma digital por 
LEONARDO CARESSATO 
CAPITELI:30495907855 
CAPITELI:30495907855 Dados: 2026.04.02 09:48:04 -0300' 
LEONARDO CARESSATO CAPITELLI 
PREFEITO MUNICIPAL 
Excelentíssimo Senhor 
Airton José Bis 
Presidente daCamaraMunicipal de 
Serrana - SP 
CARESSATO 
Câmara Municipal de Serrana 
APROVADO em ÚNICA 
discussão e votação 
na 2a sessão extraordinária, 
realizada em 09/04/2026. 
AIRTONJOSEBIS 
PRESIDENTE 
Prefeitura Municipal de Serrana - SP 
Rua Tancredo de Almeida Neves, 176 - CEP 14,150-000 
www.serrana.sp.gov.br InfoOserrana.sp.gov.brTelefone t16) 3987-9244 
PROJETO DE LEI N° 16/2026 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS 
ADICIONAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
LEONARDO CARESSATO CAPITELI, Prefeito Municipal de Serrana, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga 
a seguinte lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente 
Credito Adicional, no valor de R$ 73.412,00 (setenta e três mil, quatrocentos e doze 
reais), objetivando as adequações do orçamento para o exercício de 2026. 
Art. 2°. 0 crédito de que trata o artigo anterior será aberto por decreto do 
poder executivo, observando as seguintes classificações institucionais, funcionais￾programáticas e econômicas: 
04.000 - SECRETARIA DA SAUDEL E HOSPITALAR - MAC 
04.015.10.302.51.2124-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material De 
08.310.0000.0000 Emendas Parlamentares Individuais 73.412,00 
Art. 3°. Os valores dos presentes créditos adicionais especiais serão cobertos com 
recursos provenientes de: 
II - Anulação da Seguintes dotações: 
04.000 - SECRETARIA DA SAUDEL E HOSPITALAR - MAC 
04.08.310.0000.00002 Emendas Parlamentares Individuais R$73.412,00 
Art. 4 °. Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição 
Federal que versam sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal 
autorizada a proceder As inclusões e alterações nos respectivos projetos, atividades e 
nos anexos da Lei n ° 2399/2025, que aprovou o PPA 2025/2029 e na Lei n° 2400/2025, 
que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2026. 
Prefeitura Municipal de Serrana - SP 
Rua Tancredo de Almeida Neves, 176 - CEP 14.150-000 
mvw.serrana.sp.gov.bre-ma infoaserrana.sp.gov.brTelefone [1613987-9244 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 
02 de Abril de 2026. 
LEONARDO Assinado de forma digital por 
CARESSATO LEONARDO CARESSATO 
CAPITELI:30495907855 
CAPITELI:30495907855 Dados: 2026.04.02 09:47:51 -0360' 
LEONARDO CARESSATO CAPITELI 
PREFEITO MUNICIPAL 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha, 01— Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br - camara@serrana.sp.leg.br 
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
RELATÓRIO 
Referência: Projeto de Lei Ordinária n916/2026. 
Assunto: Dispõe sobre abertura de crédito adicional no orçamento vigente e dá 
outras providências. 
Autoria: Prefeito Municipal. 
I — EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA: 
Cumpre-nos, na forma doart. 46, §19do Regimento Interno, emitir parecer 
quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade e de redação do Projeto de Lei 
Ordinária n916/2026, que dispõe sobre abertura de crédito adicional no orçamento 
vigente e da outras providências. 
Segundo a Mensagem ng 20/2026, a presente propositura tem por finalidade 
promover a adequação da destinação originalmente prevista, visando melhor 
atendimento às demandas prioritárias da área da saúde no Município. 
0 objeto inicial da referida emenda consistia na destinação de recursos no 
valor de R$ 73.412,00 (setenta e três mil, quatrocentos e doze reais) para a contratação 
de carreta de oftalmologia. Contudo, propõe se sua readequação para o custeio da 
Unidade de Pronto Atendimento UPA, com aplicação no elemento de despesa Material 
de Consumo , possibilitando a manutenção e continuidade dos serviços essenciais 
prestados à população. 
A alteração proposta mantém o valor originalmente fixado e a fonte de 
recursos, promovendo apenas a adequação do objeto e da classificação orçamentária, 
de modo a assegurar maior eficiência e efetividade na aplicação dos recursos públicos. 
II — CONCLUSÃO: 
A proposta de lei em tela não encontra óbice quanto à legalidade e 
constitucionalidade, tendo em vista que o projeto de lei atende as exigências doart.43 
da Lei Federal n94.320/64, para abertura de créditos adicionais especiais e 
suplementares, com a exposição de prévia justificativa, bem como a indicação dos 
recursos disponíveis e das dotações orçamentárias que serão implementadas. 
1 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha, 01 —Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
Quanto ao aspecto redacional e técnico, o projeto encontra-se bem redigido e 
obedece às técnicas legislativas para a elaboração de textos legais. 
Desse modo, quanto aos aspectos de legalidade e de técnica redacional, o 
projeto em análise está perfeitamente amparado e os seus termos são claros quanto a 
seus efeitos e objetivos, de modo que se encontra apto a ser apreciado e deliberado 
pelo Plenário desta Câmara Municipal. 
III —VOTO: 
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional, legal, 
jurídica e técnica legislativa. 
Voto, portanto, pela sua tramitação em Plenário. 
Serrana, 09 de abril de 2026. 
S I LVA— 
Relatora da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação 
2 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha, 01 —Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, diante da 
constitucionalidade, da legalidade e da boa técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária 
n216/2026, de iniciativa do Prefeito Municipal, opinou pela sua tramitação em Plenário. 
Serrana, 09 de abril de 2026. 
EDINA RODRIGU FAVA 1 O 0
Presidente da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação 
Relatora da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação 
3 
THIA ENRIQUE DE ASSIS 
Membro da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
RELATÓRIO 
Referência: Projeto de Lei Ordinária n216/2026. 
Assunto: Dispõe sobre abertura de crédito adicional no orçamento vigente e da 
outras providências. 
Autoria: Prefeito Municipal. 
I — EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA: 
Cumpre-nos, na forma doart. 46, §12do Regimento Interno, emitir parecer 
quanto aos aspectos financeiros e orçamentários do Projeto de Lei Ordinária n2 
16/2026, que dispõe sobre abertura de crédito adicional no orçamento vigente e dá 
outras providências. 
Segundo a Mensagem n220/2026, a presente propositura tem por finalidade 
promover a adequação da destinagão originalmente prevista, visando melhor 
atendimento as demandas prioritárias daareada saúde no Município. 
0 objeto inicial da referida emenda consistia na destinagão de recursos no 
valor de R$ 73.412,00 (setenta e três mil, quatrocentos e doze reais) para a contratação 
de carreta de oftalmologia. Contudo, propõe se sua readequação para o custeio da 
Unidade de Pronto Atendimento UPA, com aplicação no elemento de despesa Material 
de Consumo , possibilitando a manutenção e continuidade dos serviços essenciais 
prestados a população. 
A alteração proposta mantém o valor originalmente fixado e a fonte de 
recursos, promovendo apenas a adequação do objeto e da classificação orçamentária, 
de modo a assegurar maior eficiência e efetividade na aplicação dos recursos públicos. 
1 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 — Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
II — CONCLUSÃO: 
Quanto aos aspectos financeiros e orçamentários, verifica-se que a propositura 
em análise atende as exigências doart. 43, §12, da Lei Federal ng. 4.320/64, para abertura 
de créditos adicionais especiais e suplementares, com a exposição de prévia justificativa, 
bem como a indicação dos recursos disponíveis e das dotações orçamentárias que serão 
implementadas. 
Desse modo, conclui-se que o projeto de lei em análise atende os aspectos 
financeiros e orçamentários dispostos em lei, não acarretando, portanto, impacto 
negativo ao orçamento público municipal. 
III —VOTO: 
Em face do exposto, conclui-se que o projeto respeita os aspectos financeiros 
e orçamentários dispostos em lei. 
Voto, portanto, pela sua tramitação em Plenário. 
Serrana, 09 de abril de 2026. 
FERNANDES FIMPER 
Relator da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento 
2 
PA LO ROBE TO '5ó OFIL 
Relator da ComissãoPerm eFina e Or m 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, diante da observância dos 
aspectos financeiros e orçamentários dispostos em lei pelo Projeto de Lei Ordinária n° 
16/2026, de iniciativa do Prefeito Municipal de Serrana, opinou pela sua tramitação em 
Plenário. 
Serrana, 09 de abril de 2026. 
WA IR DE ASSIS SILVA 
Presidente da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento 
FERNANDES FIMPER 
Membro da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento 
3 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 - www,serrana.
„s_p.leg,kr. 
AUTÓGRAFO N244/2026 
PROJETO DE LEINg16/2026 — EXECUTIVO MUNICIPAL 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições que lhe 
confere o incisoIII,doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em 
sessão extraordinária realizada no dia 09 de abril de 2026, aprovou o Projeto de Lei n216/2026, do 
Executivo Municipal, e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.12. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente Crédito Adicional, no 
valor de R$ 73.412,00 (setenta e três mil, quatrocentos e doze reais), objetivando as adequações do 
orçamento para o exercício de 2026. 
Art.22. 0 crédito de que trata o artigo anterior será aberto por decreto do poder executivo, 
observando as seguintes classificações institucionais, funcionais-programáticas e econômicas: 
04.000 - SECRETARIA DA SAUDEL E HOSPITALAR -MAC 
04.015.10.302.51.2124-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material De 
08.310.0000.0000 Emendas Parlamentares Individuais 73.412,00 
Art.32. Os valores dos presentes créditos adicionais especiais serão cobertos com recursos 
provenientes de: 
II — Anulação da seguinte dotação: 
04.000 - SECRETARIA DA SAUDEL E HOSPITALAR -MAC 
04.08.310.0000.00002 Emendas Parlamentares Individuais R$73.412,00 
Art.4 2. Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versam 
sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às inclusões 
e alterações nos respectivos projetos, atividades e nos anexos da Lei n 22399/2025, que aprovou o 
PPA 2025/2029 e na Lei n2 2400/2025, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao 
exercício de 2026. 
Art.52. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 
13 de abril de 2026. 
tÁ e DR G 
 /13/1z(C: 
E IN OUES FAVARO 
Presidente da Câmara Municipal de Serrana 1@ Secretária da Câmara Municipal de Serrana 

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