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materia nº 17/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-04-02
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4379

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-09 Proposição aprovada U
2026-04-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2026-04-07 Proposição distribuída às comissões
2026-04-07 Proposição inclusa no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-09T15:58:03.062914-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

Prefeitura Municipal de Serrana - SP 
Rua Tancredo deAlmeidaNeves, 176 - CEP 14.150-000 
www.serrana.sp.gov.bre-mail info serrana.sp.gov.brTelefono116) 3987-9244 
MENSAGEM N° 21/2026 
Excelentíssimo Senhor Presidente daCamaraMunicipal: 
Encaminhamos à elevada apreciação dessa EgrégiaCamaraMunicipal o incluso 
Projeto de Lei n° 17/2026, que dispõe sobre a alteração do objeto da Emenda Impositiva 
n° 01/2025III,de autoria do Poder Legislativo. 
A presente propositura tem por objetivo promover a adequação da destinação 
originalmente prevista, visando melhor atendimento ao interesse público e as demandas 
prioritárias daareada saúde. 
O objeto inicial da referida emenda consistia na destinação de recursos no valor 
de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para a confecção e entrega de próteses dentárias. 
Contudo, propõe-se sua readequação para o custeio da Unidade de Pronto Atendimento — 
UPA, com aplicação no elemento de despesa Material de Consumo, possibilitando a 
manutenção e continuidade dos serviços prestados à população. 
A alteração ora proposta mantém o valor originalmente fixado, bem como a fonte 
de recursos, promovendo apenas a adequação do objeto e da classificação orçamentária, 
de modo a garantir maior eficiência na aplicação dos recursos públicos. 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a 
aprovação do presente Projeto e por ser matéria urgente, e de relevante interesse social, 
solicitamos sua apreciação nos termos doart.47 da LOM de Serrana. 
Contando com a especial atenção de V. Exa. e dos demais Edis, aproveitamos o 
ensejo para transmitir os protestos de elevada estima e real apreço. 
PAÇO MUNICIPAL ES TRELA D ' ALVA 
02 de abril de 2026. 
Assinado de forma digital por LEONARDO CARESSATO LEONARDO CARESSATO 
CAPITELI:30495907855 CAP1TELI:30495907855 
Dados: 2026.04.02 09:48:46 -0300' 
LEONARDO CARESSATO CAPITELLI 
PREFEITO MUNICIPAL 
Excelentíssimo Senhor 
Airton José Bis 
Presidente daCamaraMunicipal de 
Serrana - SP 
CamaraMunicipal de Serrana 
APROVADO em ÚNICA 
discussão e votação 
na 2° sessão extraordinária, 
realizada em 09/04/2026. 
AIRTONJOSEBIS 
PRESIDENTE 
Prefeitura Municipal de Serrana - SP 
Rua Tancredo deAlmeidaNeves, 176 - CEP 14.150-000 
www.serrana.sp.gov.bre-mail info serrana.sp.gov.brTelefone(16) 39874244 
PROJETO DE LEI N° 17/2026 
DISPÕE SOBRE AABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
LEONARDO CARESSATO CAPITELI, Prefeito Municipal de Serrana, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga 
a seguinte lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente 
crédito adicional, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais.), objetivando as 
adequações do orçamento para o exercício de 2026. 
Art. 2°. 0 crédito de que trata o artigo anterior será aberto por decreto do 
poder executivo, observando as seguintes classificações institucionais, funcionais￾programáticas e econômicas: 
04.000 - SECRETARIA DA SAUDEL E HOSPITALAR - MAC 
04.015.10.302.51.2124-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material De 
08.310.0000.0000 Emendas Parlamentares Individuais 80.000,00 
Art. 3°. Os valores do presente crédito adicional especial serão cobertos 
com recursos provenientes de: 
I - Anulação da Seguintes dotações: 
04.000 - SECRETARIA DA SAUDE 
04.000 - SECRETARIA DA SAUDEL E HOSPITALAR - MAC 
04.08.310.0000.0000 Emendas Parlamentares Individuais R$80.000,00 
Art. 4 °. Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição 
Federal que versam sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal 
autorizada a proceder às inclusões e alterações nos respectivos projetos, atividades e 
nos anexos da Lei n ° 2399/2025, que aprovou o PPA 2025/2029 e na Lei n° 2400/2025, 
que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2026. 
Prefeitura Municipal de Serrana - SP 
Rua Tancredo de Almeida Neves. 176 - CEP 14.150-000 
wv^v.serrana.sp.gov.bre-mail info serrana.sp.gov.brTelefone(16) 3987-9244 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 
02 de abril de 2026. 
LEONARDO Assinado de forma digital por 
LEONARDO CARESSATO 
CARESSATO CAPITEL1:30495907855 
CAPITELI:30495907855 Dados: 2026.04.02 09:49:01 
-0300' 
LEONARDO CARESSATO CAPITELI 
PREFEITO MUNICIPAL 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha, 01— Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
RELATÓRIO 
Referência: Projeto de Lei Ordinária n217/2026. 
Assunto: Dispõe sobre abertura de crédito adicional no orçamento vigente e da 
outras providências. 
Autoria: Prefeito Municipal. 
I — EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA: 
Cumpre-nos, na forma doart. 46, §12do Regimento Interno, emitir parecer 
quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade e de redação do Projeto de Lei 
Ordinária n217/2026, que dispõe sobre abertura de crédito adicional no orçamento 
vigente e dá outras providências. 
Segundo a Mensagem n221/2026, a presente propositura tem por objetivo 
promover a adequação da destinação originalmente prevista, visando melhor 
atendimento ao interesse público e às demandas prioritárias da área da saúde. 
0 objeto inicial da referida emenda consistia na destinação de recursos no 
valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para a confecção e entrega de próteses 
dentárias. Contudo, propõe se sua readequação para o custeio da Unidade de Pronto 
Atendimento UPA, com aplicação no elemento de despesa Material de Consumo, 
possibilitando a manutenção e continuidade dos serviços prestados à população. 
A alteração ora proposta mantém o valor originalmente fixado, bem como a 
fonte de recursos, promovendo apenas a adequação do objeto e da classificação 
orçamentária, de modo a garantir maior eficiência na aplicação dos recursos públicos. 
II — CONCLUSÃO: 
A proposta de lei em tela não encontra óbice quanto à legalidade e a 
constitucionalidade, tendo em vista que o projeto de lei atende as exigências doart. 43 
da Lei Federal ng 4.320/64, para abertura de créditos adicionais especiais e 
suplementares, com a exposição de prévia justificativa, bem como a indicação dos 
recursos disponíveis e das dotações orçamentárias que serão implementadas. 
1 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha, 01 —Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
Quanto ao aspecto redacional e técnico, o projeto encontra-se bem redigido e 
obedece às técnicas legislativas para a elaboração de textos legais. 
Desse modo, quanto aos aspectos de legalidade e de técnica redacional, o 
projeto em análise está perfeitamente amparado e os seus termos são claros quanto a 
seus efeitos e objetivos, de modo que se encontra apto a ser apreciado e deliberado 
pelo Plenário desta Câmara Municipal. 
III— VOTO: 
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional, legal, 
jurídica e técnica legislativa. 
Voto, portanto, pela sua tramitação em Plenário. 
Serrana, 09 de abril de 2026. 
- 
MARIA DA SILVA 
Relatora da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação 
2 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha, 01— Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, diante da 
constitucionalidade, da legalidade e da boa técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária 
n° 17/2026, de iniciativa do Prefeito Municipal, opinou pela sua tramitação em Plenário. 
Serrana, 09 de abril de 2026. 
EDINA RODRIGUES FAVARO 
Presidente da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação 
hilARIA ' .-)Ç;414"—- A--- 
Relatora da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação 
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS 
Membro da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação 
3 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br - camara@serrana.sp.leg.br 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
RELATÓRIO 
Referência: Projeto de Lei Ordinária ng 17/2026. 
Assunto: Dispõe sobre abertura de crédito adicional no orçamento vigente e dá 
outras providências. 
Autoria: Prefeito Municipal. 
I — EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA: 
Cumpre-nos, na forma doart. 46, §12do Regimento Interno, emitir parecer 
quanto aos aspectos financeiros e orçamentários do Projeto de Lei Ordinária ng 
17/2026, que dispõe sobre abertura de crédito adicional no orçamento vigente e dá 
outras providências. 
Segundo a Mensagem ng 21/2026, a presente propositura tem por objetivo 
promover a adequação da destinagão originalmente prevista, visando melhor 
atendimento ao interesse público e às demandas prioritárias da área da saúde. 
0 objeto inicial da referida emenda consistia na destinagão de recursos no 
valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para a confecção e entrega de próteses 
dentárias. Contudo, propõe se sua readequação para o custeio da Unidade de Pronto 
Atendimento UPA, com aplicação no elemento de despesa Material de Consumo, 
possibilitando a manutenção e continuidade dos serviços prestados 6 população. 
A alteração ora proposta mantém o valor originalmente fixado, bem como a 
fonte de recursos, promovendo apenas a adequação do objeto e da classificação 
orçamentária, de modo a garantir maior eficiência na aplicação dos recursos públicos. 
1 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
II— CONCLUSÃO: 
Quanto aos aspectos financeiros e orçamentários, verifica-se que a propositura 
em análise atende as exigências doart. 43, §12, da Lei Federal n2 4.320/64, para abertura 
de créditos adicionais especiais e suplementares, com a exposição de prévia justificativa, 
bem como a indicação dos recursos disponíveis e das dotações orçamentárias que serão 
implementadas. 
Desse modo, conclui-se que o projeto de lei em análise atende os aspectos 
financeiros e orçamentários dispostos em lei, não acarretando, portanto, impacto 
negativo ao orçamento público municipal. 
Ill — VOTO: 
Em face do exposto, conclui-se que o projeto respeita os aspectos financeiros 
e orçamentários dispostos em lei. 
Voto, portanto, pela sua tramitação em Plenário. 
Serrana, 09 de abril de 2026. 
FERNANDES FIMPER 
Relator da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento 
2 
Relator da ComissãoPerm Finan Org 
P LOÇ&R CA SICATO4LH 
Membro da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, diante da observância dos 
aspectos financeiros e orçamentários dispostos em lei pelo Projeto de Lei Ordinária n° 
17/2026, de iniciativa do Prefeito Municipal de Serrana, opinou pela sua tramitação em 
Plenário. 
Serrana, 09 de abril de 2026. 
— 
WALD rNOR -DE ASSIS SILVA 
Presidente da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento 
FERNANDES FIMPER 
3 
CamaraMunicipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 - www.serrana.5p.leg.br 
AUTÓGRAFO N245/2026 
PROJETO DE LEI N917/2026 — EXECUTIVO MUNICIPAL 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições que lhe 
confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em 
sessão extraordinária realizada no dia 09 de abril de 2026, aprovou o Projeto de Lei n° 17/2026, do 
Executivo Municipal, e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.19. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente crédito adicional, no 
valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), objetivando as adequações do orçamento para o exercício de 
2026. 
Art.22. 0 crédito de que trata o artigo anterior será aberto por decreto do poder executivo, 
observando as seguintes classificações institucionais, funcionais-programáticas e econômicas: 
04.000 - SECRETARIA DA SAUDEL E HOSPITALAR -MAC 
04.015.10.302.51.2124-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material De 
08.310.0000.0000 Emendas Parlamentares Individuais 80.000,00 
Art.32. Os valores do presente crédito adicional especial serão cobertos com recursos 
provenientes de: 
I — Anulação da seguinte dotação: 
04.000 - SECRETARIA DA SAUDE 
04.000 - SECRETARIA DA SAUDEL E HOSPITALAR -MAC 
04.08.310.0000.0000 Emendas Parlamentares Individuais R$80.000,00 
Art.4 Q. Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versam 
sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder ás inclusões 
e alterações nos respectivos projetos, atividades e nos anexos da Lei n 22399/2025, que aprovou o 
PPA 2025/2029 e na Lei n° 2400/2025, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao 
exercício de 2026. 
Art.52. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 
13 de abril de 2026. 
%VT fry2e/to EDNA RODRIGUE FAVARO 
Presidente da Câmara Municipal de Serrana 1° Secretária da Câmara Municipal de Serrana 

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