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materia nº 18/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-04-02
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4380

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Proposição aprovada U
2026-04-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-07 Proposição distribuída às comissões
2026-04-07 Proposição inclusa no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-08T12:25:35.359896-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

Prefeitura Municipal de Serrana - SP 
Rua Tancredo de Almeida Neves, 176 - CEP 14.150-000 
virrmserrana.splow.bre-mallinfoaserrana.sp.gov.br Telefone (16) 3987-9244 
MENSAGEM N° 22/2026 
Excelentíssimo Senhor Presidente daCamaraMunicipal: 
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia CamaraMunicipal o incluso 
Projeto de Lei n° 18/2026, que dispõe sobre a alteração do objeto da Emenda Impositiva 
n° 02/2025 II, de autoria do Poder Legislativo. 
A presente propositura tem por finalidade promover a adequação da destinação 
originalmente prevista, visando atender de forma mais eficiente as demandas da área da 
saúde no Município. 
O objeto inicial da referida emenda consistia na destinação de recursos no valor 
de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a contratação de exames de média e alta 
complexidade, tais como ressonância magnética, endoscopia e eletroencefalograma. 
Contudo, propõe-se sua readequação para o custeio da Sociedade Beneficente Santa Casa 
de Misericórdia de Serrana, entidade fundamental na prestação de serviços de saúde 
população. 
A alteração proposta mantém o valor originalmente fixado e a fonte de 
recursos, promovendo apenas a adequação do objeto e da classificação orçamentária, 
passando a ser alocada no elemento de despesa Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 
Jurídica, garantindo maior efetividade na aplicação dos recursos públicos. 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a 
aprovação do presente Projeto e por ser matéria urgente, e de relevante interesse social, 
solicitamos sua apreciação nos termos doart.47 da LOM de Serrana. 
Contando com a especial atenção de V. Exa. e dos demais Edis, aproveitamos 
o ensejo para transmitir os protestos de elevada estima e real apreço. 
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 
02 de abril de 2026. 
Assinado de forma digital por LEONARDO CARESSATO LEONARDO CARESSATO 
CAPITELI:30495907855 CAPITELI:30495907855 
Dados: 2026.04.02 09:49:41 -0300' 
LEONARDO CARESSATO CAPITELLI 
PREFEITO MUNICIPAL 
Excelentíssimo Senhor 
Airton José Bis 
Presidente daCamaraMunicipal de 
Serrana - SP 
Câmara Municipal de Serrana 
APROVADO em única 
discussão e votação 
na 5° sessão ordinária, realizada 
em 07/04/2026. 
AIRTON JOSB BIS 
PRESIDENTE 
Prefeitura Municipal de Serrana - SP 
Rua Tancredo de Almeida Neves. 176 - CEP 14.150-000 
www.serrana.sp.gov.Ore-mail infoaserrana.sp.gov.brTelefone (16) 3987-9244 
PROJETO DE LEI N° 18/2026 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
LEONARDO CARESSATO CAPITELI, Prefeito Municipal de Serrana, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga 
a seguinte lei: 
Art.10. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente 
Crédito Adicional, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais.), objetivando as 
adequações do orçamento para o exercício de 2026. 
Art. 2°. 0 crédito de que trata o artigo anterior será aberto por decreto do 
poder executivo, observando as seguintes classificações institucionais, funcionais￾programáticas e econômicas: 
04.000 - SECRETARIA DA SAUDEL E HOSPITALAR - MAC 
04.015.10.302.56.2130-3.3.50.43.00.00.00.00 - Subvenções 
08.310.0000.0000 Emendas Parlamentares Individuais 50.000,00 
Art. 3°. Os valores do presente crédito adicional especial serão cobertos 
com recursos provenientes de: 
I - Anulação da Seguintes dotações: 
04.000 - SECRETARIA DA SAUDE 
04.000 - SECRETARIA DA SAUDEL E HOSPITALAR - MAC 
04.08.310.0000.0000 Emendas Parlamentares Individuais R$50.000,00 
Art. 4 °. Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição 
Federal que versam sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal 
autorizada a proceder às inclusões e alterações nos respectivos projetos, atividades e 
nos anexos da Lei n ° 2399/2025, que aprovou o PPA 2025/2029 e na Lei n° 2400/2025, 
que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2026. 
Prefeitura Municipal de Serrana - SP 
Rua Tancredo de Almeida Neves. 176 - CEP 14.150-000 
www.serrana.sp.gov.bre rnatl Infodserrana.sp.gov.brTeletone (16) 3987-9244 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 
02 de abril de 2026. 
LEONARDO Assinado de forma digital 
CARESSATO por LEONARDO CARESSATO 
CAPITELI:30495907855 
CAPITELI:3049590785 Dados: 2026.04.02 09:50:02 
5 -0300' 
LEONARDO CARESSATO CAPITELI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PRES ENTE 
Sala das Sessões, 07 de abril de 2026. 
przik 
CINTIA HOR ENCI DURÃO FARIAS 
Vereadora daCamaraMunicipal de Serrana 
- MA 
Vereadora da
,....
7>V 
 _
tun'ipal e Serrana 
r 
EDCAR)S DA GRAÇAS GONÇALVES PAULO RIC 
Vereador dCamaraMunicipal de Serrana Vereadora 
RODRIGUES FAVARO 
12 Secretária da Câmara Municipal de Serrana 
If 
DIAS DE SOUZA 
P UW1OBERT CASSIOLATO 
Vereador daCamaraMunicipal de Serrana 
ROSEMEIRE APARECI DA/ BARBOSA STORARI 
Vice-P 
LO 
Vereado 
Verea 
A 
DO VALtE • 
da Câmara Municipal de Serrana 
WALDENOk DE ASSIS SILVA 
Vereador da Câmara Municipal de Serrana 
cipal de Serrana Vereador da C"mara Municipal de Serrana 
amara Municipal de Serrana 22 Secretária da Câni ra Municipal de Serrana 
--- 
ARES THIAGO ENRIQUE DE ASSIS 
Camara Municipal de Serrana 
APROVADO em (mica 
discuss:o e v• agão iiiii 
,Impr - ' •-• -- - S 
- -são/din; a, realizada o 
em I /0 ' , '26, 
,h/A 
CamaraMunicipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 - w\\\.setTana.sp.1eg.br 
REQUERIMENTONg 56/2026 
Regime de urgência especial para tramitação do Projeto de Lei Ordinária (Executivo Municipal) n° 
18/2026, que DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
REQUEREMOS, na forma regimental, com base no artigo 130, inciso VII e, subseção II, Dos Requerimentos 
Escritos e com base noart. 195, sujeitos à deliberação do Plenário do Regimento Interno desta Casa de 
Leis, urgência especial para tramitação do regime de urgência especial para tramitação Projeto de Lei 
Ordinária (Executivo Municipal) n2 18/2026, que DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO 
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha, 01 —Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br - camara@serrana.sp.leg.br 
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
RELATÓRIO 
Referência: Projeto de Lei Ordinária n° 18/2026. 
Assunto: Dispõe sobre abertura de crédito adicional no orçamento vigente e dá 
outras providências. 
Autoria: Prefeito Municipal. 
I — EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA: 
Cumpre-nos, na forma doart. 46, §19- do Regimento Interno, emitir parecer 
quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade e de redação do Projeto de Lei 
Ordinária n° 18/2026, que dispõe sobre abertura de crédito adicional no orçamento 
vigente e dá outras providências. 
Segundo a Mensagem n° 22/2026, a presente propositura tem por finalidade 
promover a adequação da destinação originalmente prevista, visando atender de 
forma mais eficienteãsdemandas da área da saúde no Município. 
0 objeto inicial da referida emenda consistia na destinação de recursos no 
valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a contratação de exames de média e 
alta complexidade, tais como ressonância magnética, endoscopia e 
eletroencefalograma. 
Contudo, propõe se sua readequação para o custeio da Sociedade 
Beneficente Santa Casa de Misericórdia de Serrana, entidade fundamental na 
prestação de serviços de saúde A população. 
A alteração proposta mantém o valor originalmente fixado e a fonte de 
recursos, promovendo apenas a adequação do objeto e da classificação orçamentária, 
passando a ser alocada no elemento de despesa Outros Serviços de Terceiros Pessoa 
Jurídica, garantindo maior efetividade na aplicação dos recursos. 
1 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha, 01 —Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
II— CONCLUSÃO: 
A proposta de lei em tela não encontra óbice quanto A legalidade e A 
constitucionalidade, tendo em vista que o projeto de lei atende as exigências doart.43 
da Lei Federal n9- 4.320/64, para abertura de créditos adicionais especiais e 
suplementares, com a exposição de prévia justificativa, bem como a indicação dos 
recursos disponíveis e das dotações orçamentárias que serão implementadas. 
Quanto ao aspecto redacional e técnico, o projeto encontra-se bem redigido e 
obedece As técnicas legislativas para a elaboração de textos legais. 
Desse modo, quanto aos aspectos de legalidade e de técnica redacional, o 
projeto em análise está perfeitamente amparado e os seus termos são claros quanto a 
seus efeitos e objetivos, de modo que se encontra apto a ser apreciado e deliberado 
pelo Plenário desta Câmara Municipal. 
Ill — VOTO: 
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional, legal, 
jurídica e técnica legislativa. 
Voto, portanto, pela sua tramitação em Plenário. 
Serrana, 07 de abril de 2026. 
• rar6CAiWA--- ------
Relatora da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação 
2 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha, 01 —Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, diante da 
constitucionalidade, da legalidade e da boa técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária 
ng 18/2026, de iniciativa do Prefeito Municipal, opinou pela sua tramitação em Plenário. 
Serrana, 07 de abril de 2026. 
del/P71 
E A RODRIGUES 1-AVARO 
Presidente da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação 
MSÍVA 
Relatora da Comissão Permanente d égislação, Justiça e Redação 
3 
THIAGO H RIQUE DE ASSIS 
Membro da ComissãoPerm ente de Legislação, Justiça e Redação 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br - camara@serrana.sp.leg.br 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
RELATÓRIO 
Referência: Projeto de Lei Ordinária n218/2026. 
Assunto: Dispõe sobre abertura de crédito adicional no orçamento vigente e da 
outras providências. 
Autoria: Prefeito Municipal. 
I — EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA: 
Cumpre-nos, na forma doart. 46, §12do Regimento Interno, emitir parecer 
quanto aos aspectos financeiros e orçamentários do Projeto de Lei Ordinária n2 
18/2026, que dispõe sobre abertura de crédito adicional no orçamento vigente e cla 
outras providências. 
Segundo a Mensagem n222/2026, a presente propositura tem por finalidade 
promover a adequação da destinação originalmente prevista, visando atender de 
forma mais eficiente as demandas daareada saúde no Município. 
0 objeto inicial da referida emenda consistia na destinação de recursos no 
valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a contratação de exames de média e 
alta complexidade, tais como ressonância magnética, endoscopia e 
eletroencefalograma. 
Contudo, propõe se sua readequação para o custeio da Sociedade 
Beneficente Santa Casa de Misericórdia de Serrana, entidade fundamental na 
prestação de serviços de saúde a população. 
A alteração proposta mantém o valor originalmente fixado e a fonte de 
recursos, promovendo apenas a adequação do objeto e da classificação orçamentária, 
passando a ser alocada no elemento de despesa Outros Serviços de Terceiros Pessoa 
Jurídica , garantindo maior efetividade na aplicação dos recursos. 
1 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
II — CONCLUSÃO: 
Quanto aos aspectos financeiros e orçamentários, verifica-se que a propositura 
em análise atende as exigências doart. 43, §12, da Lei Federal n° 4.320/64, para abertura 
de créditos adicionais especiais e suplementares, com a exposição de prévia justificativa, 
bem como a indicação dos recursos disponíveis e das dotações orçamentárias que serão 
implementadas. 
Desse modo, conclui-se que o projeto de lei em análise atende os aspectos 
financeiros e orçamentários dispostos em lei, não acarretando, portanto, impacto 
negativo ao orçamento público municipal. 
Ill— VOTO: 
Em face do exposto, conclui-se que o projeto respeita os aspectos financeiros 
e orçamentários dispostos em lei. 
Voto, portanto, pela sua tramitação em Plenário. 
Serrana, 07 de abril de 2026. 
'\Ç 
FERNAN ES FIMPER 
Relator da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento 
2 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, diante da observância dos 
aspectos financeiros e orçamentários dispostos em lei pelo Projeto de Lei Ordinária n° 
18/2026, de iniciativa do Prefeito Municipal de Serrana, opinou pela sua tramitação em 
Plenário. 
Serrana, 07 de abril de 2026. 
WALDENOR DE ASSIS SILVA 
Presidente da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento 
FERNANDES FIMPER 
/ 
Relator da Comissão P ne e de Fi -n 'as ento 
3 
PAULO ROBERTO CASSIO/A FIL 
Membro da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 
08 de abril de 2026. 
--AITONJ S 
Presidente da Câmara Municipal de Serrana 
y / Z/710 
E NA RODRIGUES FAVARO 
1g Secretária da Câmara Municipal de Serrana 
CamaraMunicipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 - www.serrana.sp.leg.br 
AUTÓGRAFONg36/2026 
PROJETO DE LEINg18/2026 — EXECUTIVO MUNICIPAL 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições que lhe 
confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em 
sessão ordinária realizada no dia 07 de abril de 2026, aprovou o Projeto de Lei ng 18/2026, do Executivo 
Municipal, e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.12. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente Crédito Adicional, no 
valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), objetivando as adequações do orçamento para o exercício 
de 2026. 
Art.22. 0 crédito de que trata o artigo anteriorseraaberto por decreto do poder executivo, 
observando as seguintes classificações institucionais, funcionais-programáticas e econômicas: 
04.000 - SECRETARIA DA SAUDE E HOSPITALAR -MAC 
04.015.10.302.56.2130-3.3.50.43.00.00.00.00 - Subvenções 
08.310.0000.0000 Emendas Parlamentares Individuais 50.000,00 
Art.32. Os valores do presente crédito adicional especial serão cobertos com recursos 
provenientes de: 
I — Anulação das seguintes dotações: 
04.000 - SECRETARIA DA SAUDE 
04.000 - SECRETARIA DA SAUDEL E HOSPITALAR -MAC 
04.08.310.0000.0000 Emendas Parlamentares Individuais R$50.000,00 
Art.4 Q.Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versam 
sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às inclusões 
e alterações nos respectivos projetos, atividades e nos anexos da Lei n 22399/2025, que aprovou o 
PPA 2025/2029 e na Lei ng 2400/2025, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao 
exercício de 2026. 
Art.59. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrario. 

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