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MENSAGEM N° 22/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente daCamaraMunicipal:
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia CamaraMunicipal o incluso
Projeto de Lei n° 18/2026, que dispõe sobre a alteração do objeto da Emenda Impositiva
n° 02/2025 II, de autoria do Poder Legislativo.
A presente propositura tem por finalidade promover a adequação da destinação
originalmente prevista, visando atender de forma mais eficiente as demandas da área da
saúde no Município.
O objeto inicial da referida emenda consistia na destinação de recursos no valor
de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a contratação de exames de média e alta
complexidade, tais como ressonância magnética, endoscopia e eletroencefalograma.
Contudo, propõe-se sua readequação para o custeio da Sociedade Beneficente Santa Casa
de Misericórdia de Serrana, entidade fundamental na prestação de serviços de saúde
população.
A alteração proposta mantém o valor originalmente fixado e a fonte de
recursos, promovendo apenas a adequação do objeto e da classificação orçamentária,
passando a ser alocada no elemento de despesa Outros Serviços de Terceiros — Pessoa
Jurídica, garantindo maior efetividade na aplicação dos recursos públicos.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação do presente Projeto e por ser matéria urgente, e de relevante interesse social,
solicitamos sua apreciação nos termos doart.47 da LOM de Serrana.
Contando com a especial atenção de V. Exa. e dos demais Edis, aproveitamos
o ensejo para transmitir os protestos de elevada estima e real apreço.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA
02 de abril de 2026.
Assinado de forma digital por LEONARDO CARESSATO LEONARDO CARESSATO
CAPITELI:30495907855 CAPITELI:30495907855
Dados: 2026.04.02 09:49:41 -0300'
LEONARDO CARESSATO CAPITELLI
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
Airton José Bis
Presidente daCamaraMunicipal de
Serrana - SP
Câmara Municipal de Serrana
APROVADO em única
discussão e votação
na 5° sessão ordinária, realizada
em 07/04/2026.
AIRTON JOSB BIS
PRESIDENTE
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PROJETO DE LEI N° 18/2026
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
LEONARDO CARESSATO CAPITELI, Prefeito Municipal de Serrana,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte lei:
Art.10. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente
Crédito Adicional, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais.), objetivando as
adequações do orçamento para o exercício de 2026.
Art. 2°. 0 crédito de que trata o artigo anterior será aberto por decreto do
poder executivo, observando as seguintes classificações institucionais, funcionaisprogramáticas e econômicas:
04.000 - SECRETARIA DA SAUDEL E HOSPITALAR - MAC
04.015.10.302.56.2130-3.3.50.43.00.00.00.00 - Subvenções
08.310.0000.0000 Emendas Parlamentares Individuais 50.000,00
Art. 3°. Os valores do presente crédito adicional especial serão cobertos
com recursos provenientes de:
I - Anulação da Seguintes dotações:
04.000 - SECRETARIA DA SAUDE
04.000 - SECRETARIA DA SAUDEL E HOSPITALAR - MAC
04.08.310.0000.0000 Emendas Parlamentares Individuais R$50.000,00
Art. 4 °. Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição
Federal que versam sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal
autorizada a proceder às inclusões e alterações nos respectivos projetos, atividades e
nos anexos da Lei n ° 2399/2025, que aprovou o PPA 2025/2029 e na Lei n° 2400/2025,
que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2026.
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Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA
02 de abril de 2026.
LEONARDO Assinado de forma digital
CARESSATO por LEONARDO CARESSATO
CAPITELI:30495907855
CAPITELI:3049590785 Dados: 2026.04.02 09:50:02
5 -0300'
LEONARDO CARESSATO CAPITELI
PREFEITO MUNICIPAL
PRES ENTE
Sala das Sessões, 07 de abril de 2026.
przik
CINTIA HOR ENCI DURÃO FARIAS
Vereadora daCamaraMunicipal de Serrana
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Vereadora da
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tun'ipal e Serrana
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EDCAR)S DA GRAÇAS GONÇALVES PAULO RIC
Vereador dCamaraMunicipal de Serrana Vereadora
RODRIGUES FAVARO
12 Secretária da Câmara Municipal de Serrana
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DIAS DE SOUZA
P UW1OBERT CASSIOLATO
Vereador daCamaraMunicipal de Serrana
ROSEMEIRE APARECI DA/ BARBOSA STORARI
Vice-P
LO
Vereado
Verea
A
DO VALtE •
da Câmara Municipal de Serrana
WALDENOk DE ASSIS SILVA
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
cipal de Serrana Vereador da C"mara Municipal de Serrana
amara Municipal de Serrana 22 Secretária da Câni ra Municipal de Serrana
---
ARES THIAGO ENRIQUE DE ASSIS
Camara Municipal de Serrana
APROVADO em (mica
discuss:o e v• agão iiiii
,Impr - ' •-• -- - S
- -são/din; a, realizada o
em I /0 ' , '26,
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REQUERIMENTONg 56/2026
Regime de urgência especial para tramitação do Projeto de Lei Ordinária (Executivo Municipal) n°
18/2026, que DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
REQUEREMOS, na forma regimental, com base no artigo 130, inciso VII e, subseção II, Dos Requerimentos
Escritos e com base noart. 195, sujeitos à deliberação do Plenário do Regimento Interno desta Casa de
Leis, urgência especial para tramitação do regime de urgência especial para tramitação Projeto de Lei
Ordinária (Executivo Municipal) n2 18/2026, que DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Referência: Projeto de Lei Ordinária n° 18/2026.
Assunto: Dispõe sobre abertura de crédito adicional no orçamento vigente e dá
outras providências.
Autoria: Prefeito Municipal.
I — EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Cumpre-nos, na forma doart. 46, §19- do Regimento Interno, emitir parecer
quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade e de redação do Projeto de Lei
Ordinária n° 18/2026, que dispõe sobre abertura de crédito adicional no orçamento
vigente e dá outras providências.
Segundo a Mensagem n° 22/2026, a presente propositura tem por finalidade
promover a adequação da destinação originalmente prevista, visando atender de
forma mais eficienteãsdemandas da área da saúde no Município.
0 objeto inicial da referida emenda consistia na destinação de recursos no
valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a contratação de exames de média e
alta complexidade, tais como ressonância magnética, endoscopia e
eletroencefalograma.
Contudo, propõe se sua readequação para o custeio da Sociedade
Beneficente Santa Casa de Misericórdia de Serrana, entidade fundamental na
prestação de serviços de saúde A população.
A alteração proposta mantém o valor originalmente fixado e a fonte de
recursos, promovendo apenas a adequação do objeto e da classificação orçamentária,
passando a ser alocada no elemento de despesa Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica, garantindo maior efetividade na aplicação dos recursos.
1
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II— CONCLUSÃO:
A proposta de lei em tela não encontra óbice quanto A legalidade e A
constitucionalidade, tendo em vista que o projeto de lei atende as exigências doart.43
da Lei Federal n9- 4.320/64, para abertura de créditos adicionais especiais e
suplementares, com a exposição de prévia justificativa, bem como a indicação dos
recursos disponíveis e das dotações orçamentárias que serão implementadas.
Quanto ao aspecto redacional e técnico, o projeto encontra-se bem redigido e
obedece As técnicas legislativas para a elaboração de textos legais.
Desse modo, quanto aos aspectos de legalidade e de técnica redacional, o
projeto em análise está perfeitamente amparado e os seus termos são claros quanto a
seus efeitos e objetivos, de modo que se encontra apto a ser apreciado e deliberado
pelo Plenário desta Câmara Municipal.
Ill — VOTO:
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional, legal,
jurídica e técnica legislativa.
Voto, portanto, pela sua tramitação em Plenário.
Serrana, 07 de abril de 2026.
• rar6CAiWA--- ------
Relatora da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação
2
Câmara Municipal de Serrana
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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, diante da
constitucionalidade, da legalidade e da boa técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária
ng 18/2026, de iniciativa do Prefeito Municipal, opinou pela sua tramitação em Plenário.
Serrana, 07 de abril de 2026.
del/P71
E A RODRIGUES 1-AVARO
Presidente da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação
MSÍVA
Relatora da Comissão Permanente d égislação, Justiça e Redação
3
THIAGO H RIQUE DE ASSIS
Membro da ComissãoPerm ente de Legislação, Justiça e Redação
Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas
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COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
RELATÓRIO
Referência: Projeto de Lei Ordinária n218/2026.
Assunto: Dispõe sobre abertura de crédito adicional no orçamento vigente e da
outras providências.
Autoria: Prefeito Municipal.
I — EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Cumpre-nos, na forma doart. 46, §12do Regimento Interno, emitir parecer
quanto aos aspectos financeiros e orçamentários do Projeto de Lei Ordinária n2
18/2026, que dispõe sobre abertura de crédito adicional no orçamento vigente e cla
outras providências.
Segundo a Mensagem n222/2026, a presente propositura tem por finalidade
promover a adequação da destinação originalmente prevista, visando atender de
forma mais eficiente as demandas daareada saúde no Município.
0 objeto inicial da referida emenda consistia na destinação de recursos no
valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para a contratação de exames de média e
alta complexidade, tais como ressonância magnética, endoscopia e
eletroencefalograma.
Contudo, propõe se sua readequação para o custeio da Sociedade
Beneficente Santa Casa de Misericórdia de Serrana, entidade fundamental na
prestação de serviços de saúde a população.
A alteração proposta mantém o valor originalmente fixado e a fonte de
recursos, promovendo apenas a adequação do objeto e da classificação orçamentária,
passando a ser alocada no elemento de despesa Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica , garantindo maior efetividade na aplicação dos recursos.
1
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Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas
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II — CONCLUSÃO:
Quanto aos aspectos financeiros e orçamentários, verifica-se que a propositura
em análise atende as exigências doart. 43, §12, da Lei Federal n° 4.320/64, para abertura
de créditos adicionais especiais e suplementares, com a exposição de prévia justificativa,
bem como a indicação dos recursos disponíveis e das dotações orçamentárias que serão
implementadas.
Desse modo, conclui-se que o projeto de lei em análise atende os aspectos
financeiros e orçamentários dispostos em lei, não acarretando, portanto, impacto
negativo ao orçamento público municipal.
Ill— VOTO:
Em face do exposto, conclui-se que o projeto respeita os aspectos financeiros
e orçamentários dispostos em lei.
Voto, portanto, pela sua tramitação em Plenário.
Serrana, 07 de abril de 2026.
'\Ç
FERNAN ES FIMPER
Relator da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento
2
Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas
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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, diante da observância dos
aspectos financeiros e orçamentários dispostos em lei pelo Projeto de Lei Ordinária n°
18/2026, de iniciativa do Prefeito Municipal de Serrana, opinou pela sua tramitação em
Plenário.
Serrana, 07 de abril de 2026.
WALDENOR DE ASSIS SILVA
Presidente da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento
FERNANDES FIMPER
/
Relator da Comissão P ne e de Fi -n 'as ento
3
PAULO ROBERTO CASSIO/A FIL
Membro da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
08 de abril de 2026.
--AITONJ S
Presidente da Câmara Municipal de Serrana
y / Z/710
E NA RODRIGUES FAVARO
1g Secretária da Câmara Municipal de Serrana
CamaraMunicipal de Serrana
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AUTÓGRAFONg36/2026
PROJETO DE LEINg18/2026 — EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições que lhe
confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em
sessão ordinária realizada no dia 07 de abril de 2026, aprovou o Projeto de Lei ng 18/2026, do Executivo
Municipal, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.12. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente Crédito Adicional, no
valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), objetivando as adequações do orçamento para o exercício
de 2026.
Art.22. 0 crédito de que trata o artigo anteriorseraaberto por decreto do poder executivo,
observando as seguintes classificações institucionais, funcionais-programáticas e econômicas:
04.000 - SECRETARIA DA SAUDE E HOSPITALAR -MAC
04.015.10.302.56.2130-3.3.50.43.00.00.00.00 - Subvenções
08.310.0000.0000 Emendas Parlamentares Individuais 50.000,00
Art.32. Os valores do presente crédito adicional especial serão cobertos com recursos
provenientes de:
I — Anulação das seguintes dotações:
04.000 - SECRETARIA DA SAUDE
04.000 - SECRETARIA DA SAUDEL E HOSPITALAR -MAC
04.08.310.0000.0000 Emendas Parlamentares Individuais R$50.000,00
Art.4 Q.Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versam
sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às inclusões
e alterações nos respectivos projetos, atividades e nos anexos da Lei n 22399/2025, que aprovou o
PPA 2025/2029 e na Lei ng 2400/2025, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao
exercício de 2026.
Art.59. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.