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MENSAGEM N° 23/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da CamaraMunicipal:
Encaminhamos A elevada apreciação dessa Egrégia CamaraMunicipal o incluso
Projeto de Lei n° 19/2026, que dispõe sobre a alteração do objeto da Emenda Impositiva
n° 02/2025 IV, de autoria do Poder Legislativo.
A presente propositura tem por finalidade promover a adequação da destinação
originalmente prevista, visando atender de forma mais eficiente As demandas da Areada
saúde no Município.
0 objeto inicial da referida emenda consistia na destinação de recursos no valor
de R$ 33.412,00 (trinta e três mil, quatrocentos e doze reais) para a contratação de carreta
de oftalmologia. Contudo, propõe-se sua readequação para o custeio da Sociedade
Beneficente Santa Casa de Misericórdia de Serrana, entidade essencial na prestação de
serviços de saúde à população.
A alteração proposta mantém o valor originalmente fixado e a fonte de recursos,
promovendo apenas a adequação do objeto e da classificação orçamentária, passando a
ser alocada no elemento de despesa Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica,
assegurando maior eficiência na aplicação dos recursos públicos.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação do presente Projeto e por ser matéria urgente, e de relevante interesse social,
solicitamos sua apreciação nos termos doart.47 da LOM de Serrana.
Contando com a especial atenção de V. Exa. e dos demais Edis, aproveitamos
o ensejo para transmitir os protestos de elevada estima e real apreço.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA
02 de abril de 2026.
LEONARDO CARESSATO o
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CAPITELI30495907855 CAPITELI:30495907855
Dados: 2026.04.02 09:58:19 -0300'
LEONARDOCARESSATO CAPITELLI
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
Airton José Bis
Presidente daCamaraMunicipal de
Serrana — SP
Câmara Municipal de Serrana
APROVADO em única
discussão e votação
na 58 sessão ordinária, realizada
em 07/04/2026.
AIRTON JOSEBIS
PRESIDENTE
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PROJETO DE LEI N° 19/2026
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
LEONARDO CARESSATO CAPITELI, Prefeito Municipal de Serrana,
Estado deSaoPaulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente
crédito adicional, no valor de R$ 33.412,00 (trinta e três mil, quatrocentos e doze reais.),
objetivando as adequações do orçamento para o exercício de 2026.
Art. 2°. 0 crédito de que trata o artigo anterior será aberto por decreto do
poder executivo, observando as seguintes classificações institucionais, funcionaisprogramáticas e econômicas:
04.000 - SECRETARIA DA SAUDEL E HOSPITALAR - MAC
04.015.10.302.56.2130-3.3.50.43.00.00.00.00 - Subvenções
08.310.0000.0000 Emendas Parlamentares Individuais 33.412,00
Art. 3°. Os valores, do presente crédito adicional especial será coberto
com recursos provenientes de:
I - Anulação da Seguinte dotação:
04.000 - SECRETARIA DA SAUDE
04.000 - SECRETARIA DA SAUDEL E HOSPITALAR - MAC
04.08.310.0000.00002Emendas Parlamentares Individuais R$33.412,00
Art. 4 °. Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição
Federal que versam sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal
autorizada a proceder às inclusões e alterações nos respectivos projetos, atividades e
nos anexos da Lei n ° 2399/2025, que aprovou o PPA 2025/2029 e na Lei n° 2400/2025,
que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2026.
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Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA
02 de abril de 2026.
LEONARDO Assinado de forma digital por
CARESSATO LEONARDO CARESSATO
CAPITELI:30495907855
CAPITELI:30495907855 Dados: 2026.04.02 09:58:34 -0300'
LEONARDO CARESSATO CAPITELI
PREFEITO MUNICIPAL
CINTIA HORT NC1A DURÃO FARIAS
Vereadora da mara Municipal de Serrana
EDCARLOS G; AS GONÇALVES
Vereador .. r: Municipal de Serrana
ED ¡Kg/RI- t.U FAVA ES 0<-7
Secretária da Um ra Municipal de Serrana
IAS DE SOUZA
ra Municipal de Serrana
Vereadora da
,
ÇAMara Municip
•
PAULO RI
Vereador
LHO
Vereador da Câmara Municipal errana
ROSEMEIRE APARECIDA BARBOSA STORARI
Secretária da CS ara Municipal de Serrana
ARES THIAGàIIENRIQUE DE ASSIS
nicipal de Serrana Vereador da C mara Municipal de Serrana
WALDENOR DE ASSIS SILVA
Verea da Câmara Municipal de Serrana Vereador da Câmara Municipal de Serrana
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REQUERIMENTO N957/2026
Regime de urgência especial para tramitação do Projeto de Lei Ordinária (Executivo Municipal) n°
19/2026, que DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
REQUEREMOS, na forma regimental, com base no artigo 130, inciso VII e, subseção II, Dos Requerimentos
Escritos e com base noart. 195, sujeitos à deliberação do Plenário do Regimento Interno desta Casa de
Leis, urgência especial para tramitação do regime de urgência especial para tramitação Projeto de Lei
Ordinária (Executivo Municipal) n219/2026, que DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO
ORÇAMENT9 VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Sala das Sessões, 07 de abril de 2026.
Câmara Municipal de Serrana
APROVADO em (mica
discussão e votação
na 5° : a-- o ordi la,r lizada
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17/0 026
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COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Referência: Projeto de Lei Ordinária n219/2026.
Assunto: Dispõe sobre abertura de crédito adicional no orçamento vigente e dá
outras providências.
Autoria: Prefeito Municipal.
I — EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Cumpre-nos, na forma doart. 46, §12do Regimento Interno, emitir parecer
quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade e de redação do Projeto de Lei
Ordinária n219/2026, que dispõe sobre abertura de crédito adicional no orçamento
vigente e dá outras providências.
Segundo a Mensagem n223/2026, a presente propositura tem por finalidade
promover a adequação da destinagão originalmente prevista, visando atender de
forma mais eficiente ás demandas da área da saúde no Município.
0 objeto inicial da referida emenda consistia na destinação de recursos no
valor de R$ 33.412,00 (trinta e três mil, quatrocentos e doze reais) para a contratação
de carreta de oftalmologia. Contudo, propõe se sua readequação para o custeio da
Sociedade Beneficente Santa Casa de Misericórdia de Serrana, entidade essencial na
prestação de serviços de saúde à população.
A alteração proposta mantém o valor originalmente fixado e a fonte de
recursos, promovendo apenas a adequação do objeto e da classificação orçamentária,
passando a ser alocada no elemento de despesa Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica, assegurando maior eficiência na aplicação dos recursos públicos.
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II— CONCLUSÃO:
A proposta de lei em tela não encontra óbice quanto à legalidade e
constitucionalidade, tendo em vista que o projeto de lei atende as exigências doart.43
da Lei Federal n° 4.320/64, para abertura de créditos adicionais especiais e
suplementares, com a exposição de prévia justificativa, bem como a indicação dos
recursos disponíveis e das dotações orçamentárias que serão implementadas.
Quanto ao aspecto redacional e técnico, o projeto encontra-se bem redigido e
obedece às técnicas legislativas para a elaboração de textos legais.
Desse modo, quanto aos aspectos de legalidade e de técnica redacional, o
projeto em análise está perfeitamente amparado e os seus termos são claros quanto a
seus efeitos e objetivos, de modo que se encontra apto a ser apreciado e deliberado
pelo Plenário desta Câmara Municipal.
III — VOTO:
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional, legal,
jurídica e técnica legislativa.
Voto, portanto, pela sua tramitação em Plenário.
Serrana, 07 de abril de 2026.
SILVA
Relatora da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação
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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, diante da
constitucionalidade, da legalidade e da boa técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária
n219/2026, de iniciativa do Prefeito Municipal, opinou pela sua tramitação em Plenário.
Serrana, 07 de abril de 2026.
E RuDRIu ES FAvArsv
Presidente da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação
MARZX ILVA
Relatora da Comissão Permanente d7Legislação, Justiça e Redação
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS
Membro da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação
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Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas
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(16) 3909-0601
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COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
RELATORIO
Referência: Projeto de Lei Ordinária ng 19/2026.
Assunto: Dispõe sobre abertura de crédito adicional no orçamento vigente e dá
outras providências.
Autoria: Prefeito Municipal.
I — EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Cumpre-nos, na forma doart. 46, §19do Regimento Interno, emitir parecer
quanto aos aspectos financeiros e orçamentários do Projeto de Lei Ordinária ng
19/2026, que dispõe sobre abertura de crédito adicional no orçamento vigente e dá
outras providências.
Segundo a Mensagem ng 23/2026, a presente propositura tem por finalidade
promover a adequação da destinação originalmente prevista, visando atender de
forma mais eficiente às demandas daAreada saúde no Município.
0 objeto inicial da referida emenda consistia na destinagão de recursos no
valor de R$ 33.412,00 (trinta e três mil, quatrocentos e doze reais) para a contratação
de carreta de oftalmologia. Contudo, propõe se sua readequação para o custeio da
Sociedade Beneficente Santa Casa de Misericórdia de Serrana, entidade essencial na
prestação de serviços de saúde à população.
A alteração proposta mantém o valor originalmente fixado e a fonte de
recursos, promovendo apenas a adequação do objeto e da classificação orçamentária,
passando a ser alocada no elemento de despesa Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica, assegurando maior eficiência na aplicação dos recursos públicos.
1
Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601
https://www.serrana.spleg.br- camara@serrana.sp.leg.br
II — CONCLUSÃO:
Quanto aos aspectos financeiros e orçamentários, verifica-se que a propositura
em análise atende as exigências doart. 43, §12, da Lei Federal n2 4.320/64, para abertura
de créditos adicionais especiais e suplementares, com a exposição de prévia justificativa,
bem como a indicação dos recursos disponíveis e das dotações orçamentárias que serão
implementadas.
Desse modo, conclui-se que o projeto de lei em análise atende os aspectos
financeiros e orçamentários dispostos em lei, não acarretando, portanto, impacto
negativo ao orçamento público municipal.
III — VOTO:
Em face do exposto, conclui-se que o projeto respeita os aspectos financeiros
e orçamentários dispostos em lei.
Voto, portanto, pela sua tramitação em Plenário.
Serrana, 07 de abril de 2026.
FERNANDES FIMPER
Relator da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento
2
FERNAN
Relator da Comissão erman e de ra rips • Ire- mento
PA L CS-Z(Í ROER -02CASSIObuctuti(LH
7.
Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 — Jardim das Rosas
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, diante da observância dos
aspectos financeiros e orçamentários dispostos em lei pelo Projeto de Lei Ordinária ng.
19/2026, de iniciativa do Prefeito Municipal de Serrana, opinou pela sua tramitação em
Plenário.
Serrana, 07 de abril de 2026.
WALDENOR DE ASSIS SILVA
Presidente da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento
Membro da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento
3
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
08 de abril de 2026.
Presidente da Câmara Municipal de Serrana
6ÍZ-Z44(
E INA RODRIGUES FAVARO
Secretária da Câmara Municipal de Serrana
Câmara Municipal de Serrana
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim das Rosas
Serrana/SP - CEP 14.150-000
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AUTÓGRAFO N2 37/2026
PROJETO DE LEI N219/2026 - EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições que lhe
confere o incisoIII,doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em
sessão ordinária realizada no dia 07 de abril de 2026, aprovou o Projeto de Lei n° 19/2026, do Executivo
Municipal, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente crédito adicional, no
valor de R$ 33.412,00 (trinta e três mil, quatrocentos e doze reais), objetivando as adequações do
orçamento para o exercício de 2026.
Art.2°. 0 crédito de que trata o artigo anterior será aberto por decreto do poder executivo,
observando as seguintes classificações institacionais, funcionais-programáticas e econômicas:
04.000 - SECRETARIA DA SAUDEL E HOSPITALAR -MAC
04.015.10.302.56.2130-3.3.50.43.00.00.00.00 - Subvenções
08.310.0000.0000 Emendas Parlamentares Individuais 33.412,00
Art.32. Os valores do presente crédito adicional especial serão cobertos com recursos
provenientes de:
I — Anulação da seguinte dotação:
04.000 - SECRETARIA DA SAUDE
04.000 - SECRETARIA DA SAUDEL E HOSPITALAR -MAC
04.08.310.0000.00002Emendas Parlamentares Individuais R$33.412,00
Art.4 °. Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versam
sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às inclusões
e alterações nos respectivos projetos, atividades e nos anexos da Lei n 22399/2025, que aprovou o
PPA 2025/2029 e na Lei n° 2400/2025, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao
exercício de 2026.
Art.59. Esta Lei entra em vigor ri4 data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.