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materia nº 20/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-04-02
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4382

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Proposição aprovada U
2026-04-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-07 Proposição distribuída às comissões
2026-04-07 Proposição inclusa no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-08T12:25:35.728867-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

Camara Municipal de Serrana 
APROVADO em (mica 
discussão e votação 
na 5° sessão ordinária, realizada 
em 07/04/2026. 
AIRTONJOSEBIS 
PRESIDENTE 
Prefeitura Municipal de Serrana - SP 
Rua Tancredo de Almeida Neves, 176 - CEP 14,150-000 
wvAv.serrana.sp.gov.bre-mailinfoOserrana.sp.gov.brTelefone (1.6) 3987-9244 
MENSAGEM N° 24/2026 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal: 
Encaminhamos A. elevada apreciação dessa EgrégiaCamaraMunicipal o incluso 
Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração do objeto da Emenda Impositiva n° 04/2025 II, de 
autoria da nobre VereadoraEdinaRodrigues Fávaro. 
A presente propositura tem por finalidade promover a adequação do objeto 
originalmente previsto, que destinava recursos ao custeio da Associação Casa dos Velhinhos de 
Serrana, para nova finalidade voltada à área da educação e saúde preventiva. 
0 novo objeto consiste na destinação do valor de R$ 153.412,00 (cento e cinquenta e 
três mil, quatrocentos e doze reais) para a contratação de empresa especializada na realização de 
diagnóstico da saúde ocular dos alunos da rede municipal de ensino, bem como para o 
fornecimento de óculos aos estudantes que apresentarem necessidade, mediante indicação técnica. 
A alteração proposta visa atender de forma mais ampla ao interesse público, 
considerando a relevância da saúde ocular no processo de aprendizagem, contribuindo 
diretamente para o desenvolvimento educacional dos alunos e para a melhoria do rendimento 
escolar. 
Destaca-se que a modificação preserva o valor originalmente fixado, bem como a 
origem dos recursos, mantendo-se a devida adequação orçamentária e financeira, com 
reclassificação para elemento de despesa compatível com a nova finalidade. 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do 
presente Projeto e por ser matéria urgente, e de relevante interesse social, solicitamos sua 
apreciação nos termos doart.47 da LOM de Serrana. 
Contando com a especial atenção de V. Exa. e dos demais Edis, aproveitamos o ensejo 
para transmitir os protestos de elevada estima e real apreço. 
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 
02 de abril de 2026. 
LEONARDO CARESSATO 
A s s i n 
LEONARDO
ado de 
c
f o
A 
 r
R
m
E s
a 
sA o 
digital por 
CAPITELI:30495907855 CAPITELI:30495907855 
Dados: 2026.04.02 09:50:43 -0300' 
LEONARDO CARESSATO CAPITELLI 
PREFEITO MUNICIPAL 
Excelentíssimo Senhor 
Airton José Bis 
Presidente da Câmara Municipal de 
Serrana - SP 
Prefeitura Municipal de Serrana - SP 
Rua Tancredo de Almeida Neves, 176 - CEP 14,150-000 
www.serrana.sp.gov.bre-mail infoiltserrana.sp.gov.brTelefone (16) 3987-9244 
PROJETO DE LEI N° 20/2026 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
LEONARDO CARESSATO CAPITELI, Prefeito Municipal de Serrana, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga 
a seguinte lei: 
Art.10. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente 
Crédito Adicional, no valor de R$ 153.412,00 (cento e cinquenta e três mil, quatrocentos 
e doze reais), objetivando as adequações do orçamento para o exercício de 2026. 
Art. 2°. 0 crédito de que trata o artigo anterior será aberto por decreto do 
poder executivo, observando as seguintes classificações institucionais, funcionais￾programáticas e econômicas: 
04.000 - SECRETARIA DA SAUDEL E HOSPITALAR - MAC 
04.015.10.302.51.2129-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros 
08.310.0000.0000 Emendas Parlamentares Individuais 153.412,00 
Art. 3°. Os valores do presente crédito adicional especial serão cobertos 
com recursos provenientes de: 
I - Anulaqao da Seguintes dotações: 
04.000 - SECRETARIA DA SAUDEL E HOSPITALAR - MAC 
04.08.310.0000.0000 Emendas Parlamentares Individuaisbes R$153.412,00 
Art. 4 °. Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição 
Federal que versam sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal 
autorizada a proceder às inclusões e alterações nos respectivos projetos, atividades e 
nos anexos da Lei n ° 2399/2025, que aprovou o PPA 2025/2029 e na Lei n° 2400/2025, 
que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2026. 
Prefeitura Municipal de Serrana - SP 
Rua Tancredo de Almeida Neves. 176 CEP 14.150-000 
www.serrana.sp.gov.br intoUserrana.sp.gov.brTelefone (16) :13987-244 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 
02 de abril de 2026. 
Assinado de forma digital por LEONARDO LEONARDO CARESSATO 
CARESSATO CAPITELI:30495907855 
CAPITELI:30495907855 Dados: 2026.04.02 09:50:57 
-0300' 
LEONARDO CARESSATO CAPITELI 
PREFEITO MUNICIPAL 
Verea orda 
• t￾PAULO RICARKI'D 
Vereadora 
AS DE SOUZA ROSEMEIRE APAREC A BARBOSA STORARI 
Vice-Presi mar -Municipal de Serrana 22Secretaria da C5 ra Municipal de Serrana 
THIAG NRIQUE DE ASSIS 
Vereador da C:mara Municipal de Serrana 
WALDENOR toE ASSIS SILVA 
Vereador da Câmara Municipal de Serrana 
LOC rARES 
Vereador. da Câma a Municipal de Serrana 
Veread 
TO 10 0 VALLE 
da Câmara Municipal de Serrana 
Camara Municipal de Serrana 
APROVADO em única 
discussão e vota 7c, 
na sãoor• /ári- /ealizada .tiii/ ./ 
1111110, Am di Af 
PRESIDENTE 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 - w vvvv.serrana.sp.leg.br 
REQUERIMENTO N258/2026 
Regime de urgência especial para tramitação do Projeto de Lei Ordinária (Executivo Municipal) n2 
20/2026, que DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
REQUEREMOS, na forma regimental, com base no artigo 130, inciso VII e, subseção II, Dos Requerimentos 
Escritos e com base noart. 195, sujeitos à deliberação do Plenário do Regimento Interno desta Casa de 
Leis, urgência especial para tramitação do regime de urgência especial para tramitação Projeto de Lei 
Ordinária (Executivo Municipal) n220/2026, que DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO 
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
Sala das Sessões, 07 de abril de 2026. 
NTIA HO DURÃO FARIAS 
Vereadora da ara Municipal de Serrana 
ONÇALVES 
unicipal de Serrana 
»j0/7 
rrsí DRI UES FAVARO 
12Secretária daCama Municipal de Serrana 
ADA SILVA 
Vereadora ØCâmara Municipal de Serrana 
PA 0 ROBERTO CASSO1YLTO FILHO 
Vereador daCamaraMunicipal de Serrana 
ED 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha, 01 —Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br - camara@serrana.sp.leg.br 
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDACÃO 
RELATÓRIO 
Referência: Projeto de Lei Ordinária n220/2026. 
Assunto: Dispõe sobre abertura de crédito adicional no orçamento vigente e dá 
outras providências. 
Autoria: Prefeito Municipal. 
I — EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA: 
Cumpre-nos, na forma doart. 46, §12do Regimento Interno, emitir parecer 
quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade e de redação do Projeto de Lei 
Ordinária n220/2026, que dispõe sobre abertura de crédito adicional no orçamento 
vigente e dá outras providências. 
Segundo a Mensagem n224/2026, a presente propositura tem por finalidade 
promover a adequação do objeto originalmente previsto, que destinava recursos ao 
custeio da Associação Casa dos Velhinhos de Serrana, para nova finalidade voltada â 
área da educação e saúde preventiva. 
0 novo objeto consiste na destinação do valor de R$ 153.412,00 (cento e 
cinquenta e três mil, quatrocentos e doze reais) para a contratação de empresa 
especializada na realização de diagnóstico da saúde ocular dos alunos da rede 
municipal de ensino, bem como para o fornecimento de óculos aos estudantes que 
apresentarem necessidade, mediante indicação técnica. 
A alteração proposta visa atender de forma mais ampla ao interesse público, 
considerando a relevância da saúde ocular no processo de aprendizagem, contribuindo 
diretamente para o desenvolvimento educacional dos alunos e para a melhoria do 
rendimento escolar. 
1 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha, 01 —Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
II— CONCLUSÃO: 
A proposta de lei em tela não encontra óbice quanto à legalidade e à 
constitucionalidade, tendo em vista que o projeto de lei atende as exigências doart.43 
da Lei Federal n° 4.320/64, para abertura de créditos adicionais especiais e 
suplementares, com a exposição de prévia justificativa, bem como a indicação dos 
recursos disponíveis e das dotações orçamentárias que serão implementadas. 
Quanto ao aspecto redacional e técnico, o projeto encontra-se bem redigido e 
obedece às técnicas legislativas para a elaboração de textos legais. 
Desse modo, quanto aos aspectos de legalidade e de técnica redacional, o 
projeto em análise está perfeitamente amparado e os seus termos são claros quanto a 
seus efeitos e objetivos, de modo que se encontra apto a ser apreciado e deliberado 
pelo Plenário desta Câmara Municipal. 
Ill — VOTO: 
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional, legal, 
jurídica e técnica legislativa. 
Voto, portanto, pela sua tramitação em Plenário. 
Serrana, 07 de abril de 2026. 
MArUA'b SILVA --- 
Relatora da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação 
2 
Camara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha, 01— Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br - camara@serrana.sp.leg.br 
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTICA E REDAÇÃO 
A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, diante da 
constitucionalidade, da legalidade e da boa técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária 
n° 20/2026, de iniciativa do Prefeito Municipal, opinou pela sua tramitação em Plenário. 
Serrana, 07 de abril de 2026. 
i 
, 
EDrcluutIll
4 ‘
u S a K
Presidente da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação 
MAWDA SILVA 
Relatora da Comissão Permanente d Legislação, Justiça e Redação 
THIAGO H rNRlUE DE ASSIS 
Membro da ComissãoPerm ente de Legislação, Justiça e Redação 
3 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br - camara@serrana.sp.leg.br 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
RELATÓRIO 
Referência: Projeto de Lei Ordinária n220/2026. 
Assunto: Dispõe sobre abertura de crédito adicional no orçamento vigente e dá 
outras providências. 
Autoria: Prefeito Municipal. 
I — EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA: 
Cumpre-nos, na forma doart. 46, §12do Regimento Interno, emitir parecer 
quanto aos aspectos financeiros e orçamentários do Projeto de Lei Ordinária n2 
20/2026, que dispõe sobre abertura de crédito adicional no orçamento vigente e dá 
outras providências. 
Segundo a Mensagem n° 24/2026, a presente propositura tem por finalidade 
promover a adequação do objeto originalmente previsto, que destinava recursos ao 
custeio da Associação Casa dos Velhinhos de Serrana, para nova finalidade voltada â 
área da educação e saúde preventiva. 
0 novo objeto consiste na destinagão do valor de R$ 153.412,00 (cento e 
cinquenta e três mil, quatrocentos e doze reais) para a contratação de empresa 
especializada na realização de diagnostico da saúde ocular dos alunos da rede 
municipal de ensino, bem como para o fornecimento de óculos aos estudantes que 
apresentarem necessidade, mediante indicação técnica. 
A alteração proposta visa atender de forma mais ampla ao interesse público, 
considerando a relevância da saúde ocular no processo de aprendizagem, contribuindo 
diretamente para o desenvolvimento educacional dos alunos e para a melhoria do 
rendimento escolar. 
1 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
II— CONCLUSÃO: 
Quanto aos aspectos financeiros e orçamentários, verifica-se que a propositura 
em análise atende as exigências doart. 43, §12, da Lei Federal ng 4.320/64, para abertura 
de créditos adicionais especiais e suplementares, com a exposição de prévia justificativa, 
bem como a indicação dos recursos disponíveis e das dotações orçamentárias que serão 
implementadas. 
Desse modo, conclui-se que o projeto de lei em análise atende os aspectos 
financeiros e orçamentários dispostos em lei, não acarretando, portanto, impacto 
negativo ao orçamento público municipal. 
Ill— VOTO: 
Em face do exposto, conclui-se que o projeto respeita os aspectos financeiros 
e orçamentários dispostos em lei. 
Voto, portanto, pela sua tramitação em Plenário. 
Serrana, 07 de abril de 2026. 
FERNANDES FIMPER 
Relator da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento 
2 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, diante da observância dos 
aspectos financeiros e orçamentários dispostos em lei pelo Projeto de Lei Ordinária n° 
20/2026, de iniciativa do Prefeito Municipal de Serrana, opinou pela sua tramitação em 
Plenário. 
Serrana, 07 de abril de 2026. 
WALDENOR DE ASSIS SILVA 
Presidente da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento 
FERNANDES FIMPER 
Relator da Comissão Per a nte d Éinanç.. e s gamento 
BE TO ÍS-(5 UTO(F I l!H 0 
Membro da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento 
3 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 
08 de abril de 2026. 
41,ev 
E N RODRIGUES FAVARO 
CamaraMunicipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 - www.serrana,a.lqg,.br 
AUTÓGRAFO N238/2026 
PROJETO DE LEI N220/2026 — EXECUTIVO MUNICIPAL 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições que !he 
confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em 
sessão ordinária realizada no dia 07 de abril de 2026, aprovou o Projeto de Lei n220/2026, do Executivo 
Municipal, e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.12. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente crédito adicional, no 
valor R$ 153.412,00 (cento e cinquenta e três mil, quatrocentos e doze reais), objetivando as 
adequações do orçamento para o exercício de 2026. 
Art.22. 0 crédito de que trata o artigo anterior será aberto por decreto do Poder Executivo, 
observando as seguintes classificações institucionais, funcionais-programáticas e econômicas: 
04.000 - SECRETARIA DA SAUDEL E HOSPITALAR -MAC 
04.015.10.302.51.2129-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros 
08.310.0000.0000 Emendas Parlamentares Individuais 153.412,00 
Art.32. Os valores, do presente crédito adicional especial será coberto com recursos 
provenientes de: 
I — Anulação da seguinte dotação: 
I — Anulação das seguintes dotações: 
04.000 - SECRETARIA DA SAUDEL E HOSPITALAR - MAC 
04.08.310.0000.0000 Emendas Parlamentares Individuais R$153.412,00 
Art.4 2. Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versam 
sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às inclusões 
e alterações nos respectivos projetos, atividades e nos anexos da Lei n 22399/2025, que aprovou o 
PPA 2025/2029 e na Lei n22400/2025, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao 
exercício de 2026. 
Art.52. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Presidente da Câmara Municipal de Serrana 12Secretária da Câmara Municipal de Serrana 

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