Camara Municipal de Serrana
APROVADO em (mica
discussão e votação
na 5° sessão ordinária, realizada
em 07/04/2026.
AIRTONJOSEBIS
PRESIDENTE
Prefeitura Municipal de Serrana - SP
Rua Tancredo de Almeida Neves, 176 - CEP 14,150-000
wvAv.serrana.sp.gov.bre-mailinfoOserrana.sp.gov.brTelefone (1.6) 3987-9244
MENSAGEM N° 24/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Encaminhamos A. elevada apreciação dessa EgrégiaCamaraMunicipal o incluso
Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração do objeto da Emenda Impositiva n° 04/2025 II, de
autoria da nobre VereadoraEdinaRodrigues Fávaro.
A presente propositura tem por finalidade promover a adequação do objeto
originalmente previsto, que destinava recursos ao custeio da Associação Casa dos Velhinhos de
Serrana, para nova finalidade voltada à área da educação e saúde preventiva.
0 novo objeto consiste na destinação do valor de R$ 153.412,00 (cento e cinquenta e
três mil, quatrocentos e doze reais) para a contratação de empresa especializada na realização de
diagnóstico da saúde ocular dos alunos da rede municipal de ensino, bem como para o
fornecimento de óculos aos estudantes que apresentarem necessidade, mediante indicação técnica.
A alteração proposta visa atender de forma mais ampla ao interesse público,
considerando a relevância da saúde ocular no processo de aprendizagem, contribuindo
diretamente para o desenvolvimento educacional dos alunos e para a melhoria do rendimento
escolar.
Destaca-se que a modificação preserva o valor originalmente fixado, bem como a
origem dos recursos, mantendo-se a devida adequação orçamentária e financeira, com
reclassificação para elemento de despesa compatível com a nova finalidade.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do
presente Projeto e por ser matéria urgente, e de relevante interesse social, solicitamos sua
apreciação nos termos doart.47 da LOM de Serrana.
Contando com a especial atenção de V. Exa. e dos demais Edis, aproveitamos o ensejo
para transmitir os protestos de elevada estima e real apreço.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA
02 de abril de 2026.
LEONARDO CARESSATO
A s s i n
LEONARDO
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R
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digital por
CAPITELI:30495907855 CAPITELI:30495907855
Dados: 2026.04.02 09:50:43 -0300'
LEONARDO CARESSATO CAPITELLI
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
Airton José Bis
Presidente da Câmara Municipal de
Serrana - SP
Prefeitura Municipal de Serrana - SP
Rua Tancredo de Almeida Neves, 176 - CEP 14,150-000
www.serrana.sp.gov.bre-mail infoiltserrana.sp.gov.brTelefone (16) 3987-9244
PROJETO DE LEI N° 20/2026
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LEONARDO CARESSATO CAPITELI, Prefeito Municipal de Serrana,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte lei:
Art.10. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente
Crédito Adicional, no valor de R$ 153.412,00 (cento e cinquenta e três mil, quatrocentos
e doze reais), objetivando as adequações do orçamento para o exercício de 2026.
Art. 2°. 0 crédito de que trata o artigo anterior será aberto por decreto do
poder executivo, observando as seguintes classificações institucionais, funcionaisprogramáticas e econômicas:
04.000 - SECRETARIA DA SAUDEL E HOSPITALAR - MAC
04.015.10.302.51.2129-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros
08.310.0000.0000 Emendas Parlamentares Individuais 153.412,00
Art. 3°. Os valores do presente crédito adicional especial serão cobertos
com recursos provenientes de:
I - Anulaqao da Seguintes dotações:
04.000 - SECRETARIA DA SAUDEL E HOSPITALAR - MAC
04.08.310.0000.0000 Emendas Parlamentares Individuaisbes R$153.412,00
Art. 4 °. Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição
Federal que versam sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal
autorizada a proceder às inclusões e alterações nos respectivos projetos, atividades e
nos anexos da Lei n ° 2399/2025, que aprovou o PPA 2025/2029 e na Lei n° 2400/2025,
que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2026.
Prefeitura Municipal de Serrana - SP
Rua Tancredo de Almeida Neves. 176 CEP 14.150-000
www.serrana.sp.gov.br intoUserrana.sp.gov.brTelefone (16) :13987-244
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA
02 de abril de 2026.
Assinado de forma digital por LEONARDO LEONARDO CARESSATO
CARESSATO CAPITELI:30495907855
CAPITELI:30495907855 Dados: 2026.04.02 09:50:57
-0300'
LEONARDO CARESSATO CAPITELI
PREFEITO MUNICIPAL
Verea orda
• tPAULO RICARKI'D
Vereadora
AS DE SOUZA ROSEMEIRE APAREC A BARBOSA STORARI
Vice-Presi mar -Municipal de Serrana 22Secretaria da C5 ra Municipal de Serrana
THIAG NRIQUE DE ASSIS
Vereador da C:mara Municipal de Serrana
WALDENOR toE ASSIS SILVA
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
LOC rARES
Vereador. da Câma a Municipal de Serrana
Veread
TO 10 0 VALLE
da Câmara Municipal de Serrana
Camara Municipal de Serrana
APROVADO em única
discussão e vota 7c,
na sãoor• /ári- /ealizada .tiii/ ./
1111110, Am di Af
PRESIDENTE
Câmara Municipal de Serrana
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601 - w vvvv.serrana.sp.leg.br
REQUERIMENTO N258/2026
Regime de urgência especial para tramitação do Projeto de Lei Ordinária (Executivo Municipal) n2
20/2026, que DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
REQUEREMOS, na forma regimental, com base no artigo 130, inciso VII e, subseção II, Dos Requerimentos
Escritos e com base noart. 195, sujeitos à deliberação do Plenário do Regimento Interno desta Casa de
Leis, urgência especial para tramitação do regime de urgência especial para tramitação Projeto de Lei
Ordinária (Executivo Municipal) n220/2026, que DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Sala das Sessões, 07 de abril de 2026.
NTIA HO DURÃO FARIAS
Vereadora da ara Municipal de Serrana
ONÇALVES
unicipal de Serrana
»j0/7
rrsí DRI UES FAVARO
12Secretária daCama Municipal de Serrana
ADA SILVA
Vereadora ØCâmara Municipal de Serrana
PA 0 ROBERTO CASSO1YLTO FILHO
Vereador daCamaraMunicipal de Serrana
ED
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COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDACÃO
RELATÓRIO
Referência: Projeto de Lei Ordinária n220/2026.
Assunto: Dispõe sobre abertura de crédito adicional no orçamento vigente e dá
outras providências.
Autoria: Prefeito Municipal.
I — EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Cumpre-nos, na forma doart. 46, §12do Regimento Interno, emitir parecer
quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade e de redação do Projeto de Lei
Ordinária n220/2026, que dispõe sobre abertura de crédito adicional no orçamento
vigente e dá outras providências.
Segundo a Mensagem n224/2026, a presente propositura tem por finalidade
promover a adequação do objeto originalmente previsto, que destinava recursos ao
custeio da Associação Casa dos Velhinhos de Serrana, para nova finalidade voltada â
área da educação e saúde preventiva.
0 novo objeto consiste na destinação do valor de R$ 153.412,00 (cento e
cinquenta e três mil, quatrocentos e doze reais) para a contratação de empresa
especializada na realização de diagnóstico da saúde ocular dos alunos da rede
municipal de ensino, bem como para o fornecimento de óculos aos estudantes que
apresentarem necessidade, mediante indicação técnica.
A alteração proposta visa atender de forma mais ampla ao interesse público,
considerando a relevância da saúde ocular no processo de aprendizagem, contribuindo
diretamente para o desenvolvimento educacional dos alunos e para a melhoria do
rendimento escolar.
1
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II— CONCLUSÃO:
A proposta de lei em tela não encontra óbice quanto à legalidade e à
constitucionalidade, tendo em vista que o projeto de lei atende as exigências doart.43
da Lei Federal n° 4.320/64, para abertura de créditos adicionais especiais e
suplementares, com a exposição de prévia justificativa, bem como a indicação dos
recursos disponíveis e das dotações orçamentárias que serão implementadas.
Quanto ao aspecto redacional e técnico, o projeto encontra-se bem redigido e
obedece às técnicas legislativas para a elaboração de textos legais.
Desse modo, quanto aos aspectos de legalidade e de técnica redacional, o
projeto em análise está perfeitamente amparado e os seus termos são claros quanto a
seus efeitos e objetivos, de modo que se encontra apto a ser apreciado e deliberado
pelo Plenário desta Câmara Municipal.
Ill — VOTO:
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional, legal,
jurídica e técnica legislativa.
Voto, portanto, pela sua tramitação em Plenário.
Serrana, 07 de abril de 2026.
MArUA'b SILVA ---
Relatora da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação
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Rua Armando Padilha, 01— Jardim Boa Vista
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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTICA E REDAÇÃO
A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, diante da
constitucionalidade, da legalidade e da boa técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária
n° 20/2026, de iniciativa do Prefeito Municipal, opinou pela sua tramitação em Plenário.
Serrana, 07 de abril de 2026.
i
,
EDrcluutIll
4 ‘
u S a K
Presidente da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação
MAWDA SILVA
Relatora da Comissão Permanente d Legislação, Justiça e Redação
THIAGO H rNRlUE DE ASSIS
Membro da ComissãoPerm ente de Legislação, Justiça e Redação
3
Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601
https://www.serrana.sp.leg.br - camara@serrana.sp.leg.br
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
RELATÓRIO
Referência: Projeto de Lei Ordinária n220/2026.
Assunto: Dispõe sobre abertura de crédito adicional no orçamento vigente e dá
outras providências.
Autoria: Prefeito Municipal.
I — EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Cumpre-nos, na forma doart. 46, §12do Regimento Interno, emitir parecer
quanto aos aspectos financeiros e orçamentários do Projeto de Lei Ordinária n2
20/2026, que dispõe sobre abertura de crédito adicional no orçamento vigente e dá
outras providências.
Segundo a Mensagem n° 24/2026, a presente propositura tem por finalidade
promover a adequação do objeto originalmente previsto, que destinava recursos ao
custeio da Associação Casa dos Velhinhos de Serrana, para nova finalidade voltada â
área da educação e saúde preventiva.
0 novo objeto consiste na destinagão do valor de R$ 153.412,00 (cento e
cinquenta e três mil, quatrocentos e doze reais) para a contratação de empresa
especializada na realização de diagnostico da saúde ocular dos alunos da rede
municipal de ensino, bem como para o fornecimento de óculos aos estudantes que
apresentarem necessidade, mediante indicação técnica.
A alteração proposta visa atender de forma mais ampla ao interesse público,
considerando a relevância da saúde ocular no processo de aprendizagem, contribuindo
diretamente para o desenvolvimento educacional dos alunos e para a melhoria do
rendimento escolar.
1
Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br
II— CONCLUSÃO:
Quanto aos aspectos financeiros e orçamentários, verifica-se que a propositura
em análise atende as exigências doart. 43, §12, da Lei Federal ng 4.320/64, para abertura
de créditos adicionais especiais e suplementares, com a exposição de prévia justificativa,
bem como a indicação dos recursos disponíveis e das dotações orçamentárias que serão
implementadas.
Desse modo, conclui-se que o projeto de lei em análise atende os aspectos
financeiros e orçamentários dispostos em lei, não acarretando, portanto, impacto
negativo ao orçamento público municipal.
Ill— VOTO:
Em face do exposto, conclui-se que o projeto respeita os aspectos financeiros
e orçamentários dispostos em lei.
Voto, portanto, pela sua tramitação em Plenário.
Serrana, 07 de abril de 2026.
FERNANDES FIMPER
Relator da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento
2
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Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, diante da observância dos
aspectos financeiros e orçamentários dispostos em lei pelo Projeto de Lei Ordinária n°
20/2026, de iniciativa do Prefeito Municipal de Serrana, opinou pela sua tramitação em
Plenário.
Serrana, 07 de abril de 2026.
WALDENOR DE ASSIS SILVA
Presidente da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento
FERNANDES FIMPER
Relator da Comissão Per a nte d Éinanç.. e s gamento
BE TO ÍS-(5 UTO(F I l!H 0
Membro da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento
3
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
08 de abril de 2026.
41,ev
E N RODRIGUES FAVARO
CamaraMunicipal de Serrana
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim das Rosas
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601 - www.serrana,a.lqg,.br
AUTÓGRAFO N238/2026
PROJETO DE LEI N220/2026 — EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições que !he
confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em
sessão ordinária realizada no dia 07 de abril de 2026, aprovou o Projeto de Lei n220/2026, do Executivo
Municipal, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.12. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente crédito adicional, no
valor R$ 153.412,00 (cento e cinquenta e três mil, quatrocentos e doze reais), objetivando as
adequações do orçamento para o exercício de 2026.
Art.22. 0 crédito de que trata o artigo anterior será aberto por decreto do Poder Executivo,
observando as seguintes classificações institucionais, funcionais-programáticas e econômicas:
04.000 - SECRETARIA DA SAUDEL E HOSPITALAR -MAC
04.015.10.302.51.2129-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros
08.310.0000.0000 Emendas Parlamentares Individuais 153.412,00
Art.32. Os valores, do presente crédito adicional especial será coberto com recursos
provenientes de:
I — Anulação da seguinte dotação:
I — Anulação das seguintes dotações:
04.000 - SECRETARIA DA SAUDEL E HOSPITALAR - MAC
04.08.310.0000.0000 Emendas Parlamentares Individuais R$153.412,00
Art.4 2. Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versam
sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder às inclusões
e alterações nos respectivos projetos, atividades e nos anexos da Lei n 22399/2025, que aprovou o
PPA 2025/2029 e na Lei n22400/2025, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao
exercício de 2026.
Art.52. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Presidente da Câmara Municipal de Serrana 12Secretária da Câmara Municipal de Serrana