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MENSAGEM Nº 25/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei
nº 21/2026, que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente,
destinado à Secretaria Municipal da Saúde.
A presente propositura tem por finalidade viabilizar a continuidade da obra de reforma
e ampliação da Farmácia Municipal, custeada com recursos oriundos de repasse federal, bem
como com rendimentos de aplicação financeira vinculados à respectiva conta.
Atualmente, verifica-se a existência de saldo disponível no montante de R$ 46.192,25
(quarenta e seis mil, cento e noventa e dois reais e vinte e cinco centavos), sendo composto por
saldo remanescente de dotação e novos rendimentos financeiros apurados no período.
Dessa forma, faz-se necessária a abertura de crédito adicional suplementar, com a
criação de dotação específica no elemento de despesa Obras e Instalações, no organograma
04.016 da Secretaria Municipal da Saúde, a fim de possibilitar a realização de aditivo contratual
indispensável à conclusão da referida obra.
Ressalta-se que os recursos utilizados possuem lastro financeiro, sendo provenientes de
superávit financeiro e rendimentos de aplicação, não implicando em desequilíbrio das contas
públicas.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa
Legislativa, contando com sua aprovação, nos termos do artigo 47, da LOM de Serrana.
Aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D’ALVA
02 de abril de 2026.
LEONARDO CARESSATO CAPITELLI
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
Airton José Bis
Presidente da Câmara Municipal de
Serrana - SP
PROJETO DE LEI Nº 21/2026
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LEONARDO CARESSATO CAPITELI, Prefeito Municipal de Serrana,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente
Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 46.192,25 (quarenta e seis mil, cento e
noventa e dois reais e vinte e cinco centavos), objetivando as adequações do orçamento
para o exercício de 2026.
Art. 2º. O crédito de que trata o artigo anterior será aberto por decreto do
poder executivo, observando as seguintes classificações institucionais, funcionaisprogramáticas e econômicas:
04.000 - SECRETARIA DA SAUDEUTICA
04.016.10.303.55.1180-4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras E
05.800.0024.0000 Emenda Parlamentar Individual 46.192,25
Art. 3º. Os valores do presente crédito adicional especial serão cobertos
com recursos provenientes de:
I – Superávit financeiro do exercício anterior(Art. 43, § 1º, inciso
II da Lei 4320/1964
05.800.0024.0000 (SF) - Emenda Parlamentar Individual 46.192,25
Art. 4 º. Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição
Federal que versam sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal
autorizada a proceder às inclusões e alterações nos respectivos projetos, atividades e
nos anexos da Lei n º 2399/2025, que aprovou o PPA 2025/2029 e na Lei nº 2400/2025,
que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2026.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D’ALVA
02 de abril de 2026.
LEONARDO CARESSATO CAPITELI
PREFEITO MUNICIPAL
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