MENSAGEM Nº 28/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Tenho a honra de submeter, por intermédio de V. Exa., a apreciação dessa
Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei nº 24/2026, que autoriza o Município de
Serrana a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da
Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística – SEMI, com a participação da
SP-Águas e do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, visando à execução de
obras de drenagem urbana.
A proposta contempla, especificamente, a implantação de um sistema de
galerias de águas pluviais no Bairro Parque das Amoreiras, com interligação à futura rede
de drenagem da Rua Arsênio Martins, medida essencial para o adequado escoamento das
águas pluviais da região.
Como é de conhecimento dos Nobres vereadores, em períodos de chuvas
intensas, o volume de água proveniente do Bairro Parque das Amoreiras acaba por
sobrecarregar o sistema de drenagem existente na Rua Arsênio Martins, ocasionando
recorrentes alagamentos e transtornos à população.
Diante desse cenário, a execução do sistema de drenagem proposto
apresenta-se como solução técnica e eficaz, permitindo a melhor distribuição e condução
das águas pluviais ao longo do seu percurso, reduzindo significativamente os pontos de
acúmulo e prevenindo inundações.
Ressalta-se, ainda, que a formalização do convênio possibilitará ao
Município contar com apoio técnico e financeiro do Estado, viabilizando a realização de
uma obra de relevante interesse público, que trata melhorias diretas à qualidade de vida
da população, à segurança urbana e à preservação da ruas e avenidas que envolve os
Bairros adjacentes.
Diante do exposto, considerando a importância da matéria e os benefícios
que dela decorrerão à população Serranense, submetemos o presente Projeto de Lei à
apreciação dessa Casa Legislativa, contando com sua aprovação, nos termos do artigo 47,
da LOM de Serrana.
Aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D’ALVA
07 de abril de 2026.
LEONARDO CARESSATO CAPITELLI
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
Airton José Bis
Presidente da Câmara Municipal de
Serrana - SP
PROJETO DE LEI Nº 24/2026
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SERRANA A
CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO
ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE,
INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA – SEMIL, COM
A PARTICIPAÇÃO DA SP-ÁGUAS E DO
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
– DER
LEONARDO CARESSATO CAPITELLI, Prefeito Municipal de
Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com
o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Meio Ambiente,
Infraestrutura e Logística – SEMIL, com a participação da SP-Águas e do Departamento
de Estradas de Rodagens – DER, visando à execução de obras e serviços de drenagem
urbana no Município de Serrana, em especial a Implantação de Sistema de Drenagem:
Art. 2º O convênio de que trata esta Lei poderá prever, nos termos
da legislação aplicável:
I – a execução direta ou indireta das obras pelos órgãos e entidades
estaduais competentes;
II – o aporte de recursos financeiros pelo Estado ou a execução
direta de despesas pelos órgãos estaduais;
III – a cooperação técnica, administrativa e operacional entre os
partícipes;
IV – a definição das atribuições e responsabilidades de cada ente
quanto à execução, acompanhamento, fiscalização e entrega da obra;
V – as condições para utilização, gestão, operação e manutenção
da infraestrutura após sua conclusão.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a assumir obrigações
decorrentes do convênio, inclusive eventual contrapartida financeira, desde que:
I – haja previsão orçamentária compatível com o Plano Plurianual,
a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual;
II – sejam observadas as disposições da Lei Complementar Federal
nº 101, de 04 de maio de 2.000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente quanto à
estimativa de impacto orçamentário- financeiro e à disponibilidade de recursos.
Art. 4º A celebração do convênio deverá assegurar a definição clara
da matriz de responsabilidades entre os partícipes, especialmente quanto:
I – à execução das obras e serviços;
II – ao eventual aporte de recursos financeiros;
III – à operação, manutenção e conservação da infraestrutura;
IV – aos encargos financeiros presentes e futuros decorrentes do
ajuste.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo
ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
adicionais, nos termos da legislação vigente, para atender as despesas decorrentes da
execução desta Lei.
Art. 7º A execução do convênio observará, no que couber:
I – o Decreto Estadual nº 70.397, de 24 de fevereiro de 2026;
II – a Resolução Conjunta SEMIL/SP-Águas/DER nº 01/2026;
III – as demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor da data da sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D’ALVA
07 de abril de 2026.
LEONARDO CARESSATO CAPITELLI
PREFEITO MUNICIPAL