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materia nº 24/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE SERRANA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA – SEMIL, COM A PARTICIPAÇÃO DA SP-ÁGUAS E DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM – DER.
native_id4397

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Proposição distribuída às comissões
2026-04-07 Proposição inclusa no Expediente

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 28/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Tenho a honra de submeter, por intermédio de V. Exa., a apreciação dessa 
Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei nº 24/2026, que autoriza o Município de 
Serrana a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da 
Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística – SEMI, com a participação da 
SP-Águas e do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, visando à execução de 
obras de drenagem urbana.
A proposta contempla, especificamente, a implantação de um sistema de 
galerias de águas pluviais no Bairro Parque das Amoreiras, com interligação à futura rede 
de drenagem da Rua Arsênio Martins, medida essencial para o adequado escoamento das 
águas pluviais da região.
Como é de conhecimento dos Nobres vereadores, em períodos de chuvas 
intensas, o volume de água proveniente do Bairro Parque das Amoreiras acaba por 
sobrecarregar o sistema de drenagem existente na Rua Arsênio Martins, ocasionando 
recorrentes alagamentos e transtornos à população.
Diante desse cenário, a execução do sistema de drenagem proposto 
apresenta-se como solução técnica e eficaz, permitindo a melhor distribuição e condução 
das águas pluviais ao longo do seu percurso, reduzindo significativamente os pontos de 
acúmulo e prevenindo inundações.
Ressalta-se, ainda, que a formalização do convênio possibilitará ao 
Município contar com apoio técnico e financeiro do Estado, viabilizando a realização de 
uma obra de relevante interesse público, que trata melhorias diretas à qualidade de vida 
da população, à segurança urbana e à preservação da ruas e avenidas que envolve os 
Bairros adjacentes.
Diante do exposto, considerando a importância da matéria e os benefícios 
que dela decorrerão à população Serranense, submetemos o presente Projeto de Lei à 
apreciação dessa Casa Legislativa, contando com sua aprovação, nos termos do artigo 47, 
da LOM de Serrana.
Aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de elevada 
estima e distinta consideração.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D’ALVA
07 de abril de 2026.
LEONARDO CARESSATO CAPITELLI
 PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
Airton José Bis
Presidente da Câmara Municipal de 
Serrana - SP
PROJETO DE LEI Nº 24/2026
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SERRANA A 
CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO 
ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA 
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, 
INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA – SEMIL, COM 
A PARTICIPAÇÃO DA SP-ÁGUAS E DO 
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM 
– DER 
LEONARDO CARESSATO CAPITELLI, Prefeito Municipal de 
Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com 
o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Meio Ambiente, 
Infraestrutura e Logística – SEMIL, com a participação da SP-Águas e do Departamento 
de Estradas de Rodagens – DER, visando à execução de obras e serviços de drenagem 
urbana no Município de Serrana, em especial a Implantação de Sistema de Drenagem:
Art. 2º O convênio de que trata esta Lei poderá prever, nos termos 
da legislação aplicável:
I – a execução direta ou indireta das obras pelos órgãos e entidades 
estaduais competentes;
II – o aporte de recursos financeiros pelo Estado ou a execução 
direta de despesas pelos órgãos estaduais;
III – a cooperação técnica, administrativa e operacional entre os 
partícipes;
IV – a definição das atribuições e responsabilidades de cada ente 
quanto à execução, acompanhamento, fiscalização e entrega da obra;
V – as condições para utilização, gestão, operação e manutenção 
da infraestrutura após sua conclusão.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a assumir obrigações 
decorrentes do convênio, inclusive eventual contrapartida financeira, desde que:
I – haja previsão orçamentária compatível com o Plano Plurianual, 
a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual;
II – sejam observadas as disposições da Lei Complementar Federal 
nº 101, de 04 de maio de 2.000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente quanto à 
estimativa de impacto orçamentário- financeiro e à disponibilidade de recursos.
Art. 4º A celebração do convênio deverá assegurar a definição clara 
da matriz de responsabilidades entre os partícipes, especialmente quanto:
I – à execução das obras e serviços;
II – ao eventual aporte de recursos financeiros;
III – à operação, manutenção e conservação da infraestrutura;
IV – aos encargos financeiros presentes e futuros decorrentes do 
ajuste.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo 
ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos 
adicionais, nos termos da legislação vigente, para atender as despesas decorrentes da 
execução desta Lei.
Art. 7º A execução do convênio observará, no que couber:
I – o Decreto Estadual nº 70.397, de 24 de fevereiro de 2026;
II – a Resolução Conjunta SEMIL/SP-Águas/DER nº 01/2026;
III – as demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor da data da sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D’ALVA
07 de abril de 2026.
LEONARDO CARESSATO CAPITELLI
 PREFEITO MUNICIPAL

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