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materia nº 62/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 62 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaPROGRAMAÇÃO DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES FESTIVAS DO MUNICÍPIO.
native_id4405

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Resposta entregue ao destinatário Resposta encaminhada por whatsapp.
2026-05-21 Resposta obtida OFÍCIO S.G. Nº 114/2026 – Gabinete do Prefeito.
2026-05-06 Encaminhado ao Executivo Municipal
2026-04-24 Proposição aprovada
2026-04-23 Proposição inclusa no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T13:22:50.497303-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilfia n° 01 — Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601-luips. 
REQUERIMENTO n262/2026 
EMENTA: PROGRAMAÇÃO DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES FESTIVAS DO 
MUNICÍPIO. 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA, 
Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência, nos termos doart. 130, inciso X, do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Serrana, o presente REQUERIMENTO 
escrito, sujeito â deliherag5r,dr, Plenário. A Vereadora nhnixr,assinadayam, 
respeitosamente, requerer a Vossa Excelência que seja encaminhado ao Sr. Prefeito 
Municipal e ao CONSCULT (Conselho Municipal de Cultura de Serrana), para que o se 
REQUER: 
Que seja elaborado e encaminhado a esta Casa de Leis, com antecedência, o 
calendário oficial das festividades e datas comemorativas instituidas por lei no 
município, incluindo, entre outras: 
* Lei 1183/2005 — Comemoração ao Dia do Padroeiro da Cidade. 
* Lei 1356/2008 — Aniversário da Igreja Evangélica. 
* Lei 1415/2010 — Aniversário da Associação Amigos do Bairro. 
* Lei 2045/2014 — Autorização de doação de materiais para a Associação Amigos do 
Bairro. 
Lei 2340/2021 — Autorização de doação de materiais para a Associação Amigos do 
Bairro. 
* Lei 2414/2022 — Institui a Festa de San Genaro. 
Solicita-se ainda que sejam incluídas no calendário as demais festividades municipais 
realizadas em espaços públicos, como pragas e avenidas, com a devida especificação: 
* Do tipo de comemoração; 
* Do público-alvo; 
* Das justificativas e objetivos de cada evento; 
* Da possibilidade de participação popular por meios eletrônicos, quando disponíveis. 
APROVADO. 
Encaminhe-se a quem de direito. 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 01 — Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601-litips.i, :,efrana.sp.leg.bi 
Justificativa: 
0 presente requerimento fundamenta-se na necessidade de ampliar o conhecimento 
da população sobre as datas oficiais e eventos culturais, fortalecendo a identidade 
histórica e comunitária da cidade. A divulgação antecipada permitirá maior 
organização, participação popular e valorização das tradições locais, além de garantir 
transparência na gestão pública e incentiva às práticas culturais, esportivas e sociais. 
Seguenrançxo as Leis Municipais. 
/Sala dps Sess es, 23 de Abril de 2026. 
/1 , 
, 
Lua '3' 11ARES 
, 
Vereorda Câmara Myniffpal de Serrana 
(4)Leis 
LEI N92.114/2022 
INSTITUI A FESTA GASTRONÔMICA 
ITALIANA DE SAN GENARO NO 
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS 
DO MUNICÍPIO DE SERRANA, E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
LEONARDO CARESSATO CAPITELI, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, 
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1g Fica instituída a "Festa Gastronômica italiana San Gennaro" no calendário oficial de 
eventos do Município de Serrana, a ser realizada anualmente, no mês de setembro. 
on A "Festa Gastronômica Italiana San Gennaro" abrangerá atividades folclóricas 
italianas, como comidas, bebidas, música e danças típicas. 
Para a realização da "Festa Gastronômica Italiana San Gennaro" poderão colaborar o 
Poder Público Municipal, empresários, entidades sem fins lucrativos, filantrópicas e 
organizações religiosas, entre outros. 
coci Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 
24 de agosto de 2022. 
LEONARDO CARESSATO CAPITELI 
PREFEITO MUNICIPAL 
ARQUIVADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA 
PUBLICADA NOSITEWWW.SERRANA.SP.GOV.BRe D.O.M. 
SAMUEL DE CARVALHO 
Secretário Municipal de Administração e Finanças 
Download dodocumento 
LeisMunicipais.com.br- Lei Ordinária 2114/2022 (http://leismunicipa.is/tzywl) - Gerado em: 21/10/2025 15:16:08 
Art. 30 
1/1 
Leis 1/2 
LEI N° 2.045/2021 
AUTORIZA A ADESÃO DO MUNICÍPIO 
DE SERRANA/SP :A ASSOCIAÇÃO DOS 
AMIGOS DO CAMINHO DA FE' - AACP, 
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
LEONARDO CARESSATO CAPITELI, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, 
no uso de suas atribuições legais; 
PROPÕE à Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: 
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a adesão do Município de 
Serrana à ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO CAMINHO DA FÉ - AACF, inscrita no CNPJ/MF 
sob o número 05.630.044/0001-19, entidade sem fins lucrativos, com sede na Rua Gabriel 
Rabelo de Andrade, n° 19, Centro, no município de Aguas da Prata/SP, CEP 13.890-000, cujo 
objetivo é a manutenção da Trilha de Peregrinação Turística/Cultural conhecida como 
CAMINHO DA FÉ, na qual este município será inserido, conforme Estatuto da Associação, 
devidamente registrado em Cartório e respectivo Regime Interno. 
Parágrafo único. 0 trecho da Trilha de Peregrinação CAMINHO DA FÉ que passa pelo 
Município de Serrana será denominado Padre Aryclenes Rodrigues Barbosa. 
Fica o Município de Serrana, autorizado na qualidade de Membro Mantenedor, da 
Associação dos Amigos do Caminho da Fé, a efetuar o pagamento de contribuição mensal de 
R$ 392,20 (trezentos e noventa e dois reais e vinte centavos) nos termos do parágrafo 42, 
inciso II do artigo 12 do Estatuto da AACF combinado com a alínea "c", inciso II doArt. 13 do 
Regimento Interno da AACF, a partir do exercício de 2021. 
Parágrafo único. A contribuição mencionada no caput do artigo sofrerá reajuste 
automático, na mesma proporção e vigência da majoração anual do Índice Nacional de Pregos 
ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, a partir doArt. 14 do Regimento Interno da AACF. 
Para custear o cumprimento da contribuição referida no artigo anterior, as despesa 
coma adesão a AACF, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no 
orçamento vigente no valor de R$ 3.137,60 (três mil, cento e trinta e sete reais e sessenta 
centavos), observando a seguinte classificação institucional, funcional-programática e 
econômica a seguir: 
SECRETARIA CULTURA, ESPORTES E TURISMO. 
LoisMunicipais.com.br- Lei Ordinária 2045/2021 (http://leismunicipa.isiznchl)- Gerado em: 21/10/2025 14:38:54 
Art. 19 
Art. 29 
Art. 39 
06 
( S) Municipais 
Leis 
06.02 MANUTENÇÃO DIVISÃO DE TURISMO 
27.812.0008.2.010 Manutenção Departamento de Turismo 
3.3.50.41.00 Contribuições R$ 3.137,60 
Parágrafo único. Os valores do presente crédito adicional especial serão cobertos com 
recursos provenientes de: 
I - Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme 
artigo 43, § 1°, I, da Lei 4.320/64 no valor de .... R$ 3.137,60 
capa Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versam 
sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder ás 
inclusões e alterações nos respectivos projetos, atividades e nos anexos da Lei n° 1853/2017, 
que aprovou o PPA 2018/2021 e na Lei n° 1984/2020, que estabeleceu as Diretrizes 
Orçamentárias relativamente ao exercício de 2021. 
caga Durante a elaboração do orçamento municipal para os exercícios seguintes, serão 
consignadas dotações orçamentárias para custear as despesas decorrentes da presente Lei 
em cada exercício financeiro correspondente. 
1E1E1 0 pagamento das contribuições constantes desta Lei, deverão ser feitos por 
transferência bancária na conta corrente n° 17.529-6, agência 0029 do Banco Ita0/Unibanco 
S/A, da cidade de Aguas da Prata/SP, em favor da Associação dos Amigos do Caminho da Fe 
(AACF). 
caga Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 
30 de maio de 2021. 
LEONARDO CARESSATO CAPITELI 
PREFEITO MUNICIPAL 
ARQUIVADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA 
PUBLICADO NOSITEWWW.SERRANA.SP.GOV.BRe D.O.M. 
SAMUEL DE CARVALHO 
Secretária Municipal de Administração e Finanças 
Download dodocumento 
2/2 
LeisMunicipais.corn.br- Lei Ordinária 2045/2021 (http://leismunicipais/znchl)-Gerado em: 21/10/2025 14:38:54 
JOÃOLUIS 
Secretario Municipa e Achninistraçao e Finanças 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA 
RuaDr.Tancredo de Almeida Neves, 176 
CEP 14.150-000 — Serrana - SP 
wvvw.serrana.sp.gov.br info@serrana.sp.gov.br- 16 3987 9244 
• Governo Municipal 
SERMNd 
Administr;çie 2017.2C 
LEI N° 1.881/2018 
AQUI NASCEU SERRANA 
VALERIOANTONIOGALANTE, Prefeito Municipal de Serrana, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribui0es legais; 
FAZ SABER, que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona e promulga 
a seguinte lei: 
Art.1°. Fica por esta lei criado o Memorial, referente ao Marco Inicial da 
Cidade, no Parque Bela Fonte entre as ruas Serafim do Bem e Rua João Antônio Terçariol. 
Art.2'. 0 Memorial deve constar um totem corno símbolo do marco inicial 
da cidade que fora implantado no século XIX, devendo ser de estrutura de porte de 
resistência, onde no mesmo venha constar dados históricos de nossa cidade. 
Art.30. Esta lei devera ser suportada as expensas do Poder Executivo 
Municipal. 
Art.4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PAWMUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 
II de junho de 2018. 
VALERIO — ip 10 GALANTE 
PREFE TO/MUNICIPAL 
ARQUIVADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA 
PUBLICADA NOSITE .SERRANA.SP.GOV,BR e D.O.M. 
LEI N° 1265/2009 
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO "DIA DO 
EVANGÉLICO" NO MUNICÍPIO DE SERRANA, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
NELSON CAVALHEIRO GARAVAZZO, Prefeito Municipal de 
Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei: 
Art.1°. Fica instituído no Município de Serrana o "DIA DO 
EVANGÉLICO", a ser comemorado anualmente no feriado de 10 de abril. 
Art.2°. As comemorações alusivas à data farão parte do calendário 
turístico e cultural do Município, além de constar obrigatoriamente no calendário oficial do 
aniversário de Serrana. 
Art.3°. Fica o Poder Público Municipal autorizado a patrocinar 
despesas com a realização de eventos comemorativos à data, promover a divulgação nos 
órgãos de comunicação do município e a ceder gratuitamente locais públicos para a 
concentração de grande número de participantes, desde que sejam obedecidas as legislações 
de trânsito e o cumprimento de todas as normas legais exigidas para o local pleiteado. 
Art.4°. As despesas decorrentes com a execução da presente lei, 
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. 
Art.5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 
02 de março de 2009. 
NELSON CAVALHEIRO GARAVAZZO 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA 
NA DATA SUPRA NO LOCAL DE COSTUME 
JOÃO MARCEL DIAS MUSSI 
Diretor Geral da Assessoria de Negócios 
Jurídicos e Secretaria 
Prefeitura Municipal de Serrana - SP 
RuaTamed() de Almeida Neves. 176 - CEP 14.150000 
.knvw.serrana.sp.gov.hr • egnati intoaserrana.sp.gov.brtelefone (1.6) 3987-9244 
LEI N° 2.240/2023 
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE LEDA MARIA 
AVILA MARTINS VALDEVITE, COMO NOMENCLATURA 
DO ESPAÇO PÚBLICO PARQUE INDUSTRIAL. 
LEONARDO CARESSATO CAPITELL Prefeito Municipal de Serrana, 
Estado deSaoPaulo, no uso de suas atribuições legais; 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei: 
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de LEDA 
MARIA ÁVILA MARTINS VALDEVITE, como nomenclatura do espaço público Parque 
Industrial. 
Art.2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. 
Art.3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO M,UNICIPAL ESTRELA D'ALVA 
06 de zembro de 2023. 
LEONARDO CARESSATO CAPITELI 
PREFEITO MUNICIPAL 
ARQUIVADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA 
PUBLICADO NOSITEWWW.SERRANA.SP.GOV.BRe D.O.M. 
1 
\\\\ SAMUEL ARVALI.10 
Secreario i*alde Administração e Finanças 
LEI N°. 1278/2009 
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N° 1265/2009, QUE 
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA DO 
EVANGÉLICO NO MUNICÍPIO DE SERRANA, E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
NELSON CAVALHEIRO GARAVAZZO, Prefeito Municipal de 
Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei: 
Art.10. 0 artigo 1°, da Lei n° 1265/2009, de 02 de março de 2009, passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
"Art.10. Fica instituído no Município de Serrana o DIA DO 
EVANGÉLICO, a ser comemorado anualmente no dia 1° de maio." 
Art.2°. Fica revogado, em todos os seus termos, o artigo3°, da Lei n° 
1265/2009, de 02 de março de 2009. 
Art.30
. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrario. 
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 
23 de abril de 2009. 
NELSON CAVALHEIRO GARAVAZZO 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA 
NA DATA SUPRA NO LOCAL DE COSTUME 
JOÃO MARCEL DIAS MUSSI 
Diretor Geral da Assessoria de Negócios 
Jurídicos e Secretaria 
LEI N°. 1278/2009 
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N° 1265/2009, QUE 
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA DO 
EVANGÉLICO NO MUNICÍPIO DE SERRANA, E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
NELSON CAVALHEIRO GARAVAZZO, Prefeito Municipal de 
Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei: 
Art.10. 0 artigo 10, da Lei n° 1265/2009, de 02 de março de 2009, passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
"Art.1°. Fica instituído no Município de Serrana o DIA DO 
EVANGÉLICO, a ser comemorado anualmente no dia 10de maio." 
Art.2°. Fica revogado, em todos os seus termos, o artigo3°, da Lei n° 
1265/2009, de 02 demaw()de 2009. 
Art.3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 
23 de abril de 2009. 
NELSON CAVALHEIRO GARAVAZZO 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA 
NA DATA SUPRA NO LOCAL DE COSTUME 
JOÃO MARCEL DIAS MUSSI 
Diretor Geral da Assessoria de Negócios 
Jurídicos e Secretaria 
Prefeitura Municipal de Serrana 
Rua Dr. Tancredo deAlmeidaNeves. 176 - CEP 14150-000 -SERRANA- Sr 
www.serrana.sp.gov.br- E-mail: info@serrana.sp.gov.br 
Tel/Fax. (16) 687-1611 
LEI N° 1.098/2005 
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃ6 DA DATA 
DE COMEMORAÇÃO DA PADROEIRA DA 
CIDADE, NOSSA SENHORA DAS DORES, 
EM 15 DE SETEMBRO DE CADA ANO. 
VALERIO ANTÔNIO GALANTE, Prefeito Municipal de 
rrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
promulga a seguinte lei: 
Art. 1°. Fica, por esta lei, o Poder Executivo Municipal de 
errana, autorizado a instituir a data de comemoração da Padroeira da 
idade "Nossa Senhora das Dores" em 15 de setembro de cada ano, e que 
eja incluído no rol de datas comemorativas do Município corno "Feriado 
unicipal". 
Art.20. As despesas decorrentes da execução desta Lei 
orrerdo à conta das dotações orçamentarias, suplementadas, se necessário. 
Art.3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
vogadas as disposições em contrário. 
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA. 
22 de agosto de 201 
etar 
dizogr:¡- 
PREFEI
oNIUNICIPAL 
PUBLICADA N.A. SECRETARIA DA PREFEITURA 
NA DATA SUPRA NO -.)CAL DE COSTUME.. 
VALERIO 10 GALANTE 
PREFEITO MUNICIPAL 
VALERIE) JOGALANTE 
Prefeitura Municipal de Serrana - SP 
Rua Tancredo de Almeida Neves. 176 - CEP 14.150-000 
www.serrane.sp.gov.bre infeeserrene,sp.govbr Telefone (15) 1q87 O44 
LEI N°2.114/2022 
INSTITUI. A FESTA GASTRONÔMICA 
ITALIANA DE SAN GENARO NO CALENDÁRIO 
OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE 
SERRANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
LEONARDO CARESSATO CAPITELI, Prefeito Municipal de Serrana, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte lei: 
Art.1° Fica instituída a "Festa Gastronômica Italiana San Gennaro" no 
calendário oficial de eventos do Município de Serrana, a ser realizada anualmente, no mês 
de setembro. 
Art.2° A "Festa Gastronômica italiana San Gennaro" abrangerá atividades 
folclóricas italianas, como comidas, bebidas, música e danças típicas. 
Art.3° Para a realização da "Festa Gastronômica Italiana San Gennaro" 
poderão colaborar o Poder Público Municipal, empresários, entidades sem fins lucrativos, 
filantrópicas e organizações religiosas, entre outros. 
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 
/
24 de gosto de 2022. /a 
, 
/ - , 
LEONARDO CARESSATO CAPITELI 
PREFEITO MUNICIPAL 
ARQUIVADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA 
PUBLICADA N ISITEWWW.SERRANA.SP.GOV.BRe D.O.M. 
SAMUEL D VALHO 
Secretário M rp dministração e Finanças 
VALÉRI 
PREF 
0 GALANTE 
ICIPAL 
02 de dezembro 
Prefeitura Municipal de Serrana 
RuaDr.Tancredo de Almeida Neves, 176— CEP 14.150-000 — Serrana— SP 
WWw.serrana.sp.gov.br e-mail:info@serrana.sp.gov.br 
Telefone: (16) 3987-9244 
LEI 2.010/2020 
DISPÕE SOBRE ADOÇÃO DO NOME DE PADRE 
ARYCLENES RODRIGUES BARBOSA, COMO 
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA. 
VALLRIOANTONIOGALANTE, Prefeito Municipal de Serrana, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; 
FAZ SABER, que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei: 
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de PADRE 
ARYCLENES RODRIGUES BARBOSA como nomenclatura de via pública. 
Art.2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. 
Art.3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO MUNICIPAL TRELA D'ALVA 
ARQUIVADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA 
PUBLICADA NOSITEWWW.SERRANA.SP.GOV.BRE DOM 
MAR1AOS1 TURI 
Secretán unicipal de Administração e Finanças 
a, 
Prefeitura MUnicipal de Serrana - SP 
Rua Tancredd de AlMeida Neves. 176 -CEP 14.150.000 
www.Serr8r1B.sp.gov.br email infoOserrana.sp.gov.brTelefone (161 3987.9244 
LEI N" 2.045/2021 
AUTORIZA A ADESÃO DO MUNICiP10 DE 
SERRANA/SP À ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO 
CAMINHO DAFt— AACP, E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
LEONARDO CARESSATO CAPITELI, Prefeito Municipal de Serrana. Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais; 
PROPÕE à Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: 
Art.I°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a adesão do 
Município de Serrana à ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO CAMINHO DA FE.— AACF, 
inscrita no CNPJ/MF sob o número 05.630.044/0001-19, entidade sem fins lucrativos, com sede 
na Rua Gabriel Rabelo de Andrade, n° 19, Centro, no município de Águas da Prata/SP, CEP 
13.890-000, cujo objetivo é a manutenção da Trilha de Peregrinação Turística/Cultural conhecida 
como CAMINHO DA FE, na qual este municípioserainserido. conforme Estatuto da 
Associação, devidamente registrado em Cartório e respectivo Regime Interno. 
Parágrafo Único. O trecho da Trilha de Peregrinação CAMINHO DA FE que 
passa pelo Município de Serranaseradenominado Padre Aryclenes Rodrigues Barbosa. 
Art.2°. Fica o Município de Serrana, autorizado na qualidade de Membro 
Mantenedor, da Associação dos Amigos do Caminho da Fé. a efetuar o pagamento de 
contribuição mensal de R$ 392,20 (trezentos e noventa e dois reais e vinte centavos) nos termos 
do parágrafo 4°, inciso II do artigo 12 do Estatuto da AACF combinado com a alínea "c". inciso 
II doArt.13 do Regimento Interno da AACF, a partir do exercício de 2021. 
Parágrafo único: A contribuição mencionada no caput do artigo sofrerá reajuste 
automático, na mesma proporção e vigência da majoração anual do indice Nacional de Pregos ao 
Consumidor Amplo Especial — IPCA-E, a partir doArt.14 do Regimento Interno da AACF. 
Art.3° Para custear o cumprimento da contribuição referida no artigo anterior, as 
despesa coma adesão a AACF, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no 
orçamento vigente no valor de R$ 3.137,60(titsmil, cento e trinta e sete reais e sessenta 
centavos), observando a seguinte classificação institucional, funcional-programática e econômica 
seguir: 
SECRETARIA CULTURA, ESPORTES E 
06 TURISMO. 
06.02 MANUTENÇÃO DIVISÃO DE TURISMO 
27.812.0008.2.010 Manutenção Departamento de Turismo 
3.3.50.41.00 Contribuições R$ 3.137,60 
Lei 2045/2021 
Prefeitura Municipal de Serrana - SP 
Rua Tancredo de Airneida Neves. 176 - CEP 14.150000 
www.serrana.sp.gov.br ernal infoeserrana.sp,gov.br Telefone f 1613987-9244 
Parágrafo Único. Os valores do presente crédito adicional especial serão cobertos 
cornrecursos provenientes de: 
I — Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, 
conforme artigo 43, § I°, I, da Lei 4.320/64 no valor de R$ 3.137,60 
Art.4 0. Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal 
que versam sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a 
proceder as inclusões e alterações nos respectivos projetos, atividades e nos anexos da Lei ti 
1853/2017, que aprovou o PPA 2018/2021 e na Lei no 1984/2020, que estabeleceu as Diretrizes 
Orçamentárias relativamente ao exercício de 2021. 
Art.50. Durante a elaboração do orçamento municipal para os exercícios 
seguintes, serão consignadas dotações orçamentarias para custear as despesas decorrentes da 
presente Lei em cada exercício financeiro correspondente. 
Art.6'. 0 pagamento das contribuições constantes desta Lei, deverão ser feitos 
por transferência bancaria na conta corrente IV 17.529-6, agência 0029 do Banco Itaii/Unibanco 
S/A, da cidade de Aguas da Prata/SP, em favor da Associação dos Amigos do Caminho da Fé 
(AACF). 
Art.7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 
30 de maio de 2021. 
(/ 
LEONARDO CARESSATO C ITELI 
PREFEITO MUNICIPAL 
ARQUIVADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA 
PUBLICADO NOSITEWWW.SERRANA.SP.GOV.BRe D.O.M. 
SAMUEL AR VALHO 
de Administração e Finanças 
Lei 2045/2021 
'7 
VALÉRI 
PREF 
*aft -; 0GALANTE 
ICIPAL 
Prefeitura Municipal de Serrana 
RuaDr. Tancredo de Almeida Neves, 176— CEP 14.150-000 — Serrana — SP 
Www.serrana.sp.gov.br e-mail:info@serrana.sp.gov.br 
Telefone: (16) 3987-9244 
LEI 2.010/2020 
DISPÕE SOBRE ADOÇÃO DO NOME DE PADRE 
ARYCLENES RODRIGUES BARBOSA, COMO 
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA. 
VALÉRIOANTONIOGALANTE, Prefeito Municipal de Serrana, 
Estado deSaoPaulo, no uso de suas atribuições legais; 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei: 
Art.10. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de PADRE 
ARYCLENES RODRIGUES BARBOSA como nomenclatura de via palica. 
Art.2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. 
Art.3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO MUNICIPAL TRELA D'ALVA 
02 de dezembro 020 
ARQUIVADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA 
PUBLICADA NOSITEWWW.SERRANA.SP.GOV.BRE DOM 
;r( jUt." 
MARIAOSÉ JURI 
Secretárt unicipal de Administração e Finanças 
V J. 1. II. IAA Li J. 16 _IL CA ItIV /Ft L4 1 1.4t' hiLl I tt I I ILA 
ESTADODE SAO PAULO 
BAUDILIO BIAGI, PREFEITO MUNICIPAL 
DE SERRANA, ESTADO DESOPAULO, - 
NA FORMA DA LEI, ETC. 
FAQ() SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU .E EU PROMULGO A SEGUINTE 
L E I N2. 99 
DISPOE SOBRE OS FERIADOS MUNICIPAIS. 
Artigo 12.) - So feriados municipais, para os efeitos do Decreto￾Lei Federal n. 86 de 27.12.66, as seguintes datas: 
10 de abril 
Sexta-Feira da Paixão 
Corpus Cristi 
2 de novembro 
Artigo 22.) - Fica revogadas as Leis Munici.T)ais ns. 2 de 2:.3.3.9501 
26, de 12.4.958 e 50, de 28.3.967 
Artigo 32.) - Esta lei entrara em vigor na data de sua pdblicaggo, 
revogadas as disloosig3es em contrario. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA, 
0/P F-EINO 
,./ 
09 DE ABRIL 
MUNICIPyfl 
DE 1970. 
- Baudilio Biagi _ 
PUBLICADA E REGISTRADA NO LIVRO PR6PRIO. 
NA SECRETARIA DA PREFEITUEA NA DATA SUPRA. 
0 SECRETARIO 
/ 41- 
- •- • • • ./ • t/ JeronyMo Lope-Pacheco 
I I t2LJIt LAL,II. LA. J. WI_IL tAllitiltd U11 kJ IU 1 I (AIM 
ESTADODE SAO PAULO 
BAUDILIO BIAGI, PREFEITO MUNICIPAL 
DE SERRANA, ESTADO DESAOPAULO, - 
NA FORMA DA LEI, ETC. 
FAQ() SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU -E EU PROMULGO A SEGUINTE 
Ii E I NT-.. 99 
DISPOE SOBRE OS FERIADOS MUNICIPAIS. 
Artigo 12.) - Saoferiados municipais, para os efeitos do Decreto￾Lei Federal n. 86 de 27.12.66, as seguintes datas: 
10 de abril 
Sexta-Feira da Paixao 
Corpus Cristi 
2 de novembro 
Artigo 22.) - Fica revogadas as Leis Munici.pais ns. 2 de 28.3.9501 
26, de 12.4.958 e 50, de 28.3.967 
Artigo 3°.) - Esta lei entrara em vigor na data de sua pdblicagao, 
revogadas as disposig3es em contrario. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA, 09 DE ABRIL DE 1970. ... 
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0 FEI 0 HUNICIP" - 
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Baudilio Biagi _ 
POBLICADA E REGISTRADA NO LIVRO PR6PRIO. 
NA SECRETARIA DA PREFEITURA NA DATA SUPRA. 
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Jeronymo Lope,-.21%..checo 
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