Câmara Municipal de Serrana
Rua Armando Padilfia n° 01 — Jardim Boa Vista
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601-luips.
REQUERIMENTO n262/2026
EMENTA: PROGRAMAÇÃO DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES FESTIVAS DO
MUNICÍPIO.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA,
Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência, nos termos doart. 130, inciso X, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Serrana, o presente REQUERIMENTO
escrito, sujeito â deliherag5r,dr, Plenário. A Vereadora nhnixr,assinadayam,
respeitosamente, requerer a Vossa Excelência que seja encaminhado ao Sr. Prefeito
Municipal e ao CONSCULT (Conselho Municipal de Cultura de Serrana), para que o se
REQUER:
Que seja elaborado e encaminhado a esta Casa de Leis, com antecedência, o
calendário oficial das festividades e datas comemorativas instituidas por lei no
município, incluindo, entre outras:
* Lei 1183/2005 — Comemoração ao Dia do Padroeiro da Cidade.
* Lei 1356/2008 — Aniversário da Igreja Evangélica.
* Lei 1415/2010 — Aniversário da Associação Amigos do Bairro.
* Lei 2045/2014 — Autorização de doação de materiais para a Associação Amigos do
Bairro.
Lei 2340/2021 — Autorização de doação de materiais para a Associação Amigos do
Bairro.
* Lei 2414/2022 — Institui a Festa de San Genaro.
Solicita-se ainda que sejam incluídas no calendário as demais festividades municipais
realizadas em espaços públicos, como pragas e avenidas, com a devida especificação:
* Do tipo de comemoração;
* Do público-alvo;
* Das justificativas e objetivos de cada evento;
* Da possibilidade de participação popular por meios eletrônicos, quando disponíveis.
APROVADO.
Encaminhe-se a quem de direito.
Câmara Municipal de Serrana
Rua Armando Padilha n° 01 — Jardim Boa Vista
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601-litips.i, :,efrana.sp.leg.bi
Justificativa:
0 presente requerimento fundamenta-se na necessidade de ampliar o conhecimento
da população sobre as datas oficiais e eventos culturais, fortalecendo a identidade
histórica e comunitária da cidade. A divulgação antecipada permitirá maior
organização, participação popular e valorização das tradições locais, além de garantir
transparência na gestão pública e incentiva às práticas culturais, esportivas e sociais.
Seguenrançxo as Leis Municipais.
/Sala dps Sess es, 23 de Abril de 2026.
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,
Lua '3' 11ARES
,
Vereorda Câmara Myniffpal de Serrana
(4)Leis
LEI N92.114/2022
INSTITUI A FESTA GASTRONÔMICA
ITALIANA DE SAN GENARO NO
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS
DO MUNICÍPIO DE SERRANA, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEONARDO CARESSATO CAPITELI, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1g Fica instituída a "Festa Gastronômica italiana San Gennaro" no calendário oficial de
eventos do Município de Serrana, a ser realizada anualmente, no mês de setembro.
on A "Festa Gastronômica Italiana San Gennaro" abrangerá atividades folclóricas
italianas, como comidas, bebidas, música e danças típicas.
Para a realização da "Festa Gastronômica Italiana San Gennaro" poderão colaborar o
Poder Público Municipal, empresários, entidades sem fins lucrativos, filantrópicas e
organizações religiosas, entre outros.
coci Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA
24 de agosto de 2022.
LEONARDO CARESSATO CAPITELI
PREFEITO MUNICIPAL
ARQUIVADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
PUBLICADA NOSITEWWW.SERRANA.SP.GOV.BRe D.O.M.
SAMUEL DE CARVALHO
Secretário Municipal de Administração e Finanças
Download dodocumento
LeisMunicipais.com.br- Lei Ordinária 2114/2022 (http://leismunicipa.is/tzywl) - Gerado em: 21/10/2025 15:16:08
Art. 30
1/1
Leis 1/2
LEI N° 2.045/2021
AUTORIZA A ADESÃO DO MUNICÍPIO
DE SERRANA/SP :A ASSOCIAÇÃO DOS
AMIGOS DO CAMINHO DA FE' - AACP,
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEONARDO CARESSATO CAPITELI, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais;
PROPÕE à Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a adesão do Município de
Serrana à ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO CAMINHO DA FÉ - AACF, inscrita no CNPJ/MF
sob o número 05.630.044/0001-19, entidade sem fins lucrativos, com sede na Rua Gabriel
Rabelo de Andrade, n° 19, Centro, no município de Aguas da Prata/SP, CEP 13.890-000, cujo
objetivo é a manutenção da Trilha de Peregrinação Turística/Cultural conhecida como
CAMINHO DA FÉ, na qual este município será inserido, conforme Estatuto da Associação,
devidamente registrado em Cartório e respectivo Regime Interno.
Parágrafo único. 0 trecho da Trilha de Peregrinação CAMINHO DA FÉ que passa pelo
Município de Serrana será denominado Padre Aryclenes Rodrigues Barbosa.
Fica o Município de Serrana, autorizado na qualidade de Membro Mantenedor, da
Associação dos Amigos do Caminho da Fé, a efetuar o pagamento de contribuição mensal de
R$ 392,20 (trezentos e noventa e dois reais e vinte centavos) nos termos do parágrafo 42,
inciso II do artigo 12 do Estatuto da AACF combinado com a alínea "c", inciso II doArt. 13 do
Regimento Interno da AACF, a partir do exercício de 2021.
Parágrafo único. A contribuição mencionada no caput do artigo sofrerá reajuste
automático, na mesma proporção e vigência da majoração anual do Índice Nacional de Pregos
ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, a partir doArt. 14 do Regimento Interno da AACF.
Para custear o cumprimento da contribuição referida no artigo anterior, as despesa
coma adesão a AACF, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no
orçamento vigente no valor de R$ 3.137,60 (três mil, cento e trinta e sete reais e sessenta
centavos), observando a seguinte classificação institucional, funcional-programática e
econômica a seguir:
SECRETARIA CULTURA, ESPORTES E TURISMO.
LoisMunicipais.com.br- Lei Ordinária 2045/2021 (http://leismunicipa.isiznchl)- Gerado em: 21/10/2025 14:38:54
Art. 19
Art. 29
Art. 39
06
( S) Municipais
Leis
06.02 MANUTENÇÃO DIVISÃO DE TURISMO
27.812.0008.2.010 Manutenção Departamento de Turismo
3.3.50.41.00 Contribuições R$ 3.137,60
Parágrafo único. Os valores do presente crédito adicional especial serão cobertos com
recursos provenientes de:
I - Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme
artigo 43, § 1°, I, da Lei 4.320/64 no valor de .... R$ 3.137,60
capa Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal que versam
sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder ás
inclusões e alterações nos respectivos projetos, atividades e nos anexos da Lei n° 1853/2017,
que aprovou o PPA 2018/2021 e na Lei n° 1984/2020, que estabeleceu as Diretrizes
Orçamentárias relativamente ao exercício de 2021.
caga Durante a elaboração do orçamento municipal para os exercícios seguintes, serão
consignadas dotações orçamentárias para custear as despesas decorrentes da presente Lei
em cada exercício financeiro correspondente.
1E1E1 0 pagamento das contribuições constantes desta Lei, deverão ser feitos por
transferência bancária na conta corrente n° 17.529-6, agência 0029 do Banco Ita0/Unibanco
S/A, da cidade de Aguas da Prata/SP, em favor da Associação dos Amigos do Caminho da Fe
(AACF).
caga Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA
30 de maio de 2021.
LEONARDO CARESSATO CAPITELI
PREFEITO MUNICIPAL
ARQUIVADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
PUBLICADO NOSITEWWW.SERRANA.SP.GOV.BRe D.O.M.
SAMUEL DE CARVALHO
Secretária Municipal de Administração e Finanças
Download dodocumento
2/2
LeisMunicipais.corn.br- Lei Ordinária 2045/2021 (http://leismunicipais/znchl)-Gerado em: 21/10/2025 14:38:54
JOÃOLUIS
Secretario Municipa e Achninistraçao e Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA
RuaDr.Tancredo de Almeida Neves, 176
CEP 14.150-000 — Serrana - SP
wvvw.serrana.sp.gov.br info@serrana.sp.gov.br- 16 3987 9244
• Governo Municipal
SERMNd
Administr;çie 2017.2C
LEI N° 1.881/2018
AQUI NASCEU SERRANA
VALERIOANTONIOGALANTE, Prefeito Municipal de Serrana, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribui0es legais;
FAZ SABER, que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte lei:
Art.1°. Fica por esta lei criado o Memorial, referente ao Marco Inicial da
Cidade, no Parque Bela Fonte entre as ruas Serafim do Bem e Rua João Antônio Terçariol.
Art.2'. 0 Memorial deve constar um totem corno símbolo do marco inicial
da cidade que fora implantado no século XIX, devendo ser de estrutura de porte de
resistência, onde no mesmo venha constar dados históricos de nossa cidade.
Art.30. Esta lei devera ser suportada as expensas do Poder Executivo
Municipal.
Art.4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAWMUNICIPAL ESTRELA D'ALVA
II de junho de 2018.
VALERIO — ip 10 GALANTE
PREFE TO/MUNICIPAL
ARQUIVADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
PUBLICADA NOSITE .SERRANA.SP.GOV,BR e D.O.M.
LEI N° 1265/2009
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO "DIA DO
EVANGÉLICO" NO MUNICÍPIO DE SERRANA, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELSON CAVALHEIRO GARAVAZZO, Prefeito Municipal de
Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art.1°. Fica instituído no Município de Serrana o "DIA DO
EVANGÉLICO", a ser comemorado anualmente no feriado de 10 de abril.
Art.2°. As comemorações alusivas à data farão parte do calendário
turístico e cultural do Município, além de constar obrigatoriamente no calendário oficial do
aniversário de Serrana.
Art.3°. Fica o Poder Público Municipal autorizado a patrocinar
despesas com a realização de eventos comemorativos à data, promover a divulgação nos
órgãos de comunicação do município e a ceder gratuitamente locais públicos para a
concentração de grande número de participantes, desde que sejam obedecidas as legislações
de trânsito e o cumprimento de todas as normas legais exigidas para o local pleiteado.
Art.4°. As despesas decorrentes com a execução da presente lei,
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art.5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA
02 de março de 2009.
NELSON CAVALHEIRO GARAVAZZO
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
NA DATA SUPRA NO LOCAL DE COSTUME
JOÃO MARCEL DIAS MUSSI
Diretor Geral da Assessoria de Negócios
Jurídicos e Secretaria
Prefeitura Municipal de Serrana - SP
RuaTamed() de Almeida Neves. 176 - CEP 14.150000
.knvw.serrana.sp.gov.hr • egnati intoaserrana.sp.gov.brtelefone (1.6) 3987-9244
LEI N° 2.240/2023
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE LEDA MARIA
AVILA MARTINS VALDEVITE, COMO NOMENCLATURA
DO ESPAÇO PÚBLICO PARQUE INDUSTRIAL.
LEONARDO CARESSATO CAPITELL Prefeito Municipal de Serrana,
Estado deSaoPaulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de LEDA
MARIA ÁVILA MARTINS VALDEVITE, como nomenclatura do espaço público Parque
Industrial.
Art.2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art.3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO M,UNICIPAL ESTRELA D'ALVA
06 de zembro de 2023.
LEONARDO CARESSATO CAPITELI
PREFEITO MUNICIPAL
ARQUIVADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
PUBLICADO NOSITEWWW.SERRANA.SP.GOV.BRe D.O.M.
1
\\\\ SAMUEL ARVALI.10
Secreario i*alde Administração e Finanças
LEI N°. 1278/2009
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N° 1265/2009, QUE
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA DO
EVANGÉLICO NO MUNICÍPIO DE SERRANA, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELSON CAVALHEIRO GARAVAZZO, Prefeito Municipal de
Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art.10. 0 artigo 1°, da Lei n° 1265/2009, de 02 de março de 2009, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art.10. Fica instituído no Município de Serrana o DIA DO
EVANGÉLICO, a ser comemorado anualmente no dia 1° de maio."
Art.2°. Fica revogado, em todos os seus termos, o artigo3°, da Lei n°
1265/2009, de 02 de março de 2009.
Art.30
. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrario.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA
23 de abril de 2009.
NELSON CAVALHEIRO GARAVAZZO
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
NA DATA SUPRA NO LOCAL DE COSTUME
JOÃO MARCEL DIAS MUSSI
Diretor Geral da Assessoria de Negócios
Jurídicos e Secretaria
LEI N°. 1278/2009
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N° 1265/2009, QUE
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA DO
EVANGÉLICO NO MUNICÍPIO DE SERRANA, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NELSON CAVALHEIRO GARAVAZZO, Prefeito Municipal de
Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art.10. 0 artigo 10, da Lei n° 1265/2009, de 02 de março de 2009, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1°. Fica instituído no Município de Serrana o DIA DO
EVANGÉLICO, a ser comemorado anualmente no dia 10de maio."
Art.2°. Fica revogado, em todos os seus termos, o artigo3°, da Lei n°
1265/2009, de 02 demaw()de 2009.
Art.3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA
23 de abril de 2009.
NELSON CAVALHEIRO GARAVAZZO
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
NA DATA SUPRA NO LOCAL DE COSTUME
JOÃO MARCEL DIAS MUSSI
Diretor Geral da Assessoria de Negócios
Jurídicos e Secretaria
Prefeitura Municipal de Serrana
Rua Dr. Tancredo deAlmeidaNeves. 176 - CEP 14150-000 -SERRANA- Sr
www.serrana.sp.gov.br- E-mail: info@serrana.sp.gov.br
Tel/Fax. (16) 687-1611
LEI N° 1.098/2005
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃ6 DA DATA
DE COMEMORAÇÃO DA PADROEIRA DA
CIDADE, NOSSA SENHORA DAS DORES,
EM 15 DE SETEMBRO DE CADA ANO.
VALERIO ANTÔNIO GALANTE, Prefeito Municipal de
rrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
promulga a seguinte lei:
Art. 1°. Fica, por esta lei, o Poder Executivo Municipal de
errana, autorizado a instituir a data de comemoração da Padroeira da
idade "Nossa Senhora das Dores" em 15 de setembro de cada ano, e que
eja incluído no rol de datas comemorativas do Município corno "Feriado
unicipal".
Art.20. As despesas decorrentes da execução desta Lei
orrerdo à conta das dotações orçamentarias, suplementadas, se necessário.
Art.3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
vogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA.
22 de agosto de 201
etar
dizogr:¡-
PREFEI
oNIUNICIPAL
PUBLICADA N.A. SECRETARIA DA PREFEITURA
NA DATA SUPRA NO -.)CAL DE COSTUME..
VALERIO 10 GALANTE
PREFEITO MUNICIPAL
VALERIE) JOGALANTE
Prefeitura Municipal de Serrana - SP
Rua Tancredo de Almeida Neves. 176 - CEP 14.150-000
www.serrane.sp.gov.bre infeeserrene,sp.govbr Telefone (15) 1q87 O44
LEI N°2.114/2022
INSTITUI. A FESTA GASTRONÔMICA
ITALIANA DE SAN GENARO NO CALENDÁRIO
OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE
SERRANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEONARDO CARESSATO CAPITELI, Prefeito Municipal de Serrana,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art.1° Fica instituída a "Festa Gastronômica Italiana San Gennaro" no
calendário oficial de eventos do Município de Serrana, a ser realizada anualmente, no mês
de setembro.
Art.2° A "Festa Gastronômica italiana San Gennaro" abrangerá atividades
folclóricas italianas, como comidas, bebidas, música e danças típicas.
Art.3° Para a realização da "Festa Gastronômica Italiana San Gennaro"
poderão colaborar o Poder Público Municipal, empresários, entidades sem fins lucrativos,
filantrópicas e organizações religiosas, entre outros.
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA
/
24 de gosto de 2022. /a
,
/ - ,
LEONARDO CARESSATO CAPITELI
PREFEITO MUNICIPAL
ARQUIVADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
PUBLICADA N ISITEWWW.SERRANA.SP.GOV.BRe D.O.M.
SAMUEL D VALHO
Secretário M rp dministração e Finanças
VALÉRI
PREF
0 GALANTE
ICIPAL
02 de dezembro
Prefeitura Municipal de Serrana
RuaDr.Tancredo de Almeida Neves, 176— CEP 14.150-000 — Serrana— SP
WWw.serrana.sp.gov.br e-mail:info@serrana.sp.gov.br
Telefone: (16) 3987-9244
LEI 2.010/2020
DISPÕE SOBRE ADOÇÃO DO NOME DE PADRE
ARYCLENES RODRIGUES BARBOSA, COMO
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA.
VALLRIOANTONIOGALANTE, Prefeito Municipal de Serrana,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art.1°. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de PADRE
ARYCLENES RODRIGUES BARBOSA como nomenclatura de via pública.
Art.2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art.3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL TRELA D'ALVA
ARQUIVADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
PUBLICADA NOSITEWWW.SERRANA.SP.GOV.BRE DOM
MAR1AOS1 TURI
Secretán unicipal de Administração e Finanças
a,
Prefeitura MUnicipal de Serrana - SP
Rua Tancredd de AlMeida Neves. 176 -CEP 14.150.000
www.Serr8r1B.sp.gov.br email infoOserrana.sp.gov.brTelefone (161 3987.9244
LEI N" 2.045/2021
AUTORIZA A ADESÃO DO MUNICiP10 DE
SERRANA/SP À ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO
CAMINHO DAFt— AACP, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
LEONARDO CARESSATO CAPITELI, Prefeito Municipal de Serrana. Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
PROPÕE à Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art.I°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a adesão do
Município de Serrana à ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO CAMINHO DA FE.— AACF,
inscrita no CNPJ/MF sob o número 05.630.044/0001-19, entidade sem fins lucrativos, com sede
na Rua Gabriel Rabelo de Andrade, n° 19, Centro, no município de Águas da Prata/SP, CEP
13.890-000, cujo objetivo é a manutenção da Trilha de Peregrinação Turística/Cultural conhecida
como CAMINHO DA FE, na qual este municípioserainserido. conforme Estatuto da
Associação, devidamente registrado em Cartório e respectivo Regime Interno.
Parágrafo Único. O trecho da Trilha de Peregrinação CAMINHO DA FE que
passa pelo Município de Serranaseradenominado Padre Aryclenes Rodrigues Barbosa.
Art.2°. Fica o Município de Serrana, autorizado na qualidade de Membro
Mantenedor, da Associação dos Amigos do Caminho da Fé. a efetuar o pagamento de
contribuição mensal de R$ 392,20 (trezentos e noventa e dois reais e vinte centavos) nos termos
do parágrafo 4°, inciso II do artigo 12 do Estatuto da AACF combinado com a alínea "c". inciso
II doArt.13 do Regimento Interno da AACF, a partir do exercício de 2021.
Parágrafo único: A contribuição mencionada no caput do artigo sofrerá reajuste
automático, na mesma proporção e vigência da majoração anual do indice Nacional de Pregos ao
Consumidor Amplo Especial — IPCA-E, a partir doArt.14 do Regimento Interno da AACF.
Art.3° Para custear o cumprimento da contribuição referida no artigo anterior, as
despesa coma adesão a AACF, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no
orçamento vigente no valor de R$ 3.137,60(titsmil, cento e trinta e sete reais e sessenta
centavos), observando a seguinte classificação institucional, funcional-programática e econômica
seguir:
SECRETARIA CULTURA, ESPORTES E
06 TURISMO.
06.02 MANUTENÇÃO DIVISÃO DE TURISMO
27.812.0008.2.010 Manutenção Departamento de Turismo
3.3.50.41.00 Contribuições R$ 3.137,60
Lei 2045/2021
Prefeitura Municipal de Serrana - SP
Rua Tancredo de Airneida Neves. 176 - CEP 14.150000
www.serrana.sp.gov.br ernal infoeserrana.sp,gov.br Telefone f 1613987-9244
Parágrafo Único. Os valores do presente crédito adicional especial serão cobertos
cornrecursos provenientes de:
I — Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior,
conforme artigo 43, § I°, I, da Lei 4.320/64 no valor de R$ 3.137,60
Art.4 0. Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal
que versam sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a
proceder as inclusões e alterações nos respectivos projetos, atividades e nos anexos da Lei ti
1853/2017, que aprovou o PPA 2018/2021 e na Lei no 1984/2020, que estabeleceu as Diretrizes
Orçamentárias relativamente ao exercício de 2021.
Art.50. Durante a elaboração do orçamento municipal para os exercícios
seguintes, serão consignadas dotações orçamentarias para custear as despesas decorrentes da
presente Lei em cada exercício financeiro correspondente.
Art.6'. 0 pagamento das contribuições constantes desta Lei, deverão ser feitos
por transferência bancaria na conta corrente IV 17.529-6, agência 0029 do Banco Itaii/Unibanco
S/A, da cidade de Aguas da Prata/SP, em favor da Associação dos Amigos do Caminho da Fé
(AACF).
Art.7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA
30 de maio de 2021.
(/
LEONARDO CARESSATO C ITELI
PREFEITO MUNICIPAL
ARQUIVADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
PUBLICADO NOSITEWWW.SERRANA.SP.GOV.BRe D.O.M.
SAMUEL AR VALHO
de Administração e Finanças
Lei 2045/2021
'7
VALÉRI
PREF
*aft -; 0GALANTE
ICIPAL
Prefeitura Municipal de Serrana
RuaDr. Tancredo de Almeida Neves, 176— CEP 14.150-000 — Serrana — SP
Www.serrana.sp.gov.br e-mail:info@serrana.sp.gov.br
Telefone: (16) 3987-9244
LEI 2.010/2020
DISPÕE SOBRE ADOÇÃO DO NOME DE PADRE
ARYCLENES RODRIGUES BARBOSA, COMO
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA.
VALÉRIOANTONIOGALANTE, Prefeito Municipal de Serrana,
Estado deSaoPaulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art.10. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de PADRE
ARYCLENES RODRIGUES BARBOSA como nomenclatura de via palica.
Art.2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário.
Art.3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL TRELA D'ALVA
02 de dezembro 020
ARQUIVADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
PUBLICADA NOSITEWWW.SERRANA.SP.GOV.BRE DOM
;r( jUt."
MARIAOSÉ JURI
Secretárt unicipal de Administração e Finanças
V J. 1. II. IAA Li J. 16 _IL CA ItIV /Ft L4 1 1.4t' hiLl I tt I I ILA
ESTADODE SAO PAULO
BAUDILIO BIAGI, PREFEITO MUNICIPAL
DE SERRANA, ESTADO DESOPAULO, -
NA FORMA DA LEI, ETC.
FAQ() SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU .E EU PROMULGO A SEGUINTE
L E I N2. 99
DISPOE SOBRE OS FERIADOS MUNICIPAIS.
Artigo 12.) - So feriados municipais, para os efeitos do DecretoLei Federal n. 86 de 27.12.66, as seguintes datas:
10 de abril
Sexta-Feira da Paixão
Corpus Cristi
2 de novembro
Artigo 22.) - Fica revogadas as Leis Munici.T)ais ns. 2 de 2:.3.3.9501
26, de 12.4.958 e 50, de 28.3.967
Artigo 32.) - Esta lei entrara em vigor na data de sua pdblicaggo,
revogadas as disloosig3es em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA,
0/P F-EINO
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09 DE ABRIL
MUNICIPyfl
DE 1970.
- Baudilio Biagi _
PUBLICADA E REGISTRADA NO LIVRO PR6PRIO.
NA SECRETARIA DA PREFEITUEA NA DATA SUPRA.
0 SECRETARIO
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ESTADODE SAO PAULO
BAUDILIO BIAGI, PREFEITO MUNICIPAL
DE SERRANA, ESTADO DESAOPAULO, -
NA FORMA DA LEI, ETC.
FAQ() SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU -E EU PROMULGO A SEGUINTE
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DISPOE SOBRE OS FERIADOS MUNICIPAIS.
Artigo 12.) - Saoferiados municipais, para os efeitos do DecretoLei Federal n. 86 de 27.12.66, as seguintes datas:
10 de abril
Sexta-Feira da Paixao
Corpus Cristi
2 de novembro
Artigo 22.) - Fica revogadas as Leis Munici.pais ns. 2 de 28.3.9501
26, de 12.4.958 e 50, de 28.3.967
Artigo 3°.) - Esta lei entrara em vigor na data de sua pdblicagao,
revogadas as disposig3es em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA, 09 DE ABRIL DE 1970. ...
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Baudilio Biagi _
POBLICADA E REGISTRADA NO LIVRO PR6PRIO.
NA SECRETARIA DA PREFEITURA NA DATA SUPRA.
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