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materia nº 25/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Executivo)
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.347/2025, QUE CRIA A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO QUE EXERCEM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA AO ESTADO DE SÃO PAULO, POR FORÇA DE CONVÊNIO A SER CELEBRADO COM O MUNICÍPIO DE SERRANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4409

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Proposição aprovada
2026-05-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-24 Proposição distribuída às comissões
2026-04-23 Proposição inclusa no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T21:32:12.174774-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Prefeitura Municipal de Serrana - SP 
Rua Tancredo de Almeida Neves, 176 - CEP 14.150-000 
www.serrana.sp.gov.bre-mail tnfoaserrana.sp.gov.brTelefone 116) 3987-9244 
PROJETO DE LEI N° 25/2026 
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.347/2025, QUE 
CRIA A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE 
ATIVIDADE DELEGADA NOS TERMOS QUE 
ESPECIFICA, A SER PAGA AOS POLICIAIS CIVIS DO 
ESTADO QUE EXERCEM ATIVIDADE MUNICIPAL 
DELEGADA AO ESTADO DE SÃO PAULO, POR 
FORÇA DE CONVÊNIO A SER CELEBRADO COM 0 
MUNICÍPIO DE SERRANA, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Câmara Municipal de Serrana 
APROVADO em ÚNICA discussão 
e votação, na 7a sessão ordinária, 
realizada em 05/05/2026. 
AIRTONJOSEBIS 
PRESIDENTE 
LEONARDO CARESSATO CAPITELLI, Prefeito Municipal de 
Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; 
FAZ SABER, que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei: 
Art. 10Os incisos I e II, do parágrafo 10, da Lei 2347/2025, passam a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1° .... 
§ Jo 
I— 1,5 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), por hora 
trabalhada ao Delegado de Policia; 
II — 1,3 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), por hora 
trabalhada ao Investigador de Policia, Escrivão de Policia, Agente de Policia, 
Papiloscopista, Carcereiro e Agente de Telecomunicações. 
Art.2° As despesas com a execução desta lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, sem comprometimento 
do percentual máximo vigente. 
Prefeitura Municipal de Serrana - SP 
Rua Tancredo de Almeida Neves. 176 - CEP 14.150-000 
www.serrana.sp.gov.bre-mail I nfoeserrana.sp.gov.brTelefone116) 3987-9244 
Art.3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.4°. Revogam-se as disposições em contrario. 
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 
08 de abril de 2026. 
LEONARDO Assinado de forma digital por 
CARESSATO LEONARDO CARESSATO 
CAPITELI:30495907855 
CAPITELI:30495907855 Dados: 2026.04.08 1022:19 -0300' 
LEONARDO CARESSATO CAPITELLI 
PREFEITO MUNICIPAL 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha, 01 —Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br - camara@serrana.sp.leg.br 
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
RELATÓRIO 
Referência: Projeto de Lei Ordinária n225/2026. 
Assunto: Altera dispositivos da Lei n22.347/2025, que cria a gratificação por 
desempenho de atividade delegada nos termos que especifica, a ser paga aos policiais 
civis do estado que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, por 
força de convênio a ser celebrado com o Município de Serrana, e dá outras providências. 
Autoria: Prefeito Municipal. 
I — EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA: 
Cumpre-nos, na forma doart. 46, §12do Regimento Interno, emitir parecer 
quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade e de redação do Projeto de Lei 
Ordinária n225/2026, que altera dispositivos da Lei n22.347/2025, que cria a 
gratificação por desempenho de atividade delegada nos termos que especifica, a ser 
paga aos policiais civis do estado que exercem atividade municipal delegada ao Estado 
de São Paulo, por força de convênio a ser celebrado com o Município de Serrana, e dá 
outras providências., de autoria do Prefeito Municipal. 
Segundo a Mensagem n229/2026, o presente Projeto de Lei tem por finalidade 
promover a adequação e correção da legislação municipal que trata da Gratificação por 
Desempenho de Atividade Delegada, instituída originalmente pela Lei n22.347/2025. 
A proposta visa corrigir inconsistências da Lei n22.347/2025, especialmente 
quanto à forma de cálculo da gratificação, adequando-a à técnica legislativa e 
garantindo maior segurança jurídica. 
Ressalte-se que não há criação de nova despesa, tratando-se apenas de ajuste 
de norma vigente. 
II — CONCLUSÃO: 
A proposta de lei em tela não encontra óbice quanto ã legalidade e ã 
constitucionalidade, pois a se matéria insere na competência suplementar do Município 
1 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha, 01 —Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
para legislar sobre assuntos de interesse local(art. 30, I da CF eart. 11, I da LOM). A 
iniciativa do Chefe do Poder Executivo é legitima, uma vez que trata de convênios 
administrativos e despesas públicas. 
Ademais, o projeto observa os preceitos da Administração Pública, garantindo 
a segurança jurídica ao revogar expressamente a norma anterior eivada de vícios (Lei n° 
2.347/2025). 
Quanto ao aspecto redacional e técnico, o projeto encontra-se bem redigido e 
obedece As técnicas legislativas para a elaboração de textos legais. 
Desse modo, quanto aos aspectos de legalidade e de técnica redacional, o 
projeto em análise está perfeitamente amparado e os seus termos são claros quanto a 
seus efeitos e objetivos, de modo que se encontra apto a ser apreciado e deliberado 
pelo Plenário desta Câmara Municipal. 
III — VOTO: 
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional, legal, 
jurídica e técnica legislativa. 
Voto, portanto, pela sua tramitação em Plenário. 
Serrana, 05 de maio de 2026. 
MiWiliD—A SILVA --- 
Relatora da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação 
2 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha, 01 — Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, diante da 
constitucionalidade, da legalidade e da boa técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária 
n°. 25/2026, de iniciativa do Prefeito Municipal, opinou pela sua tramitação em Plenário. 
Serrana, 05 de maio de 2026. 
EDINA RODRIGUES FAVARO 
Presidente da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação 
TV1ARIA DA SILVA 
Relatora da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação 
THIAGO H RIQUE DE ASSIS 
Membro da ComissãoPermanentde Legislação, Justiça e Redação 
3 
2)-\ 
AI RIO JOSE IS 
CamaraMunicipal de Serrana 
Rua ArmandoPadilha n° 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.152-092 
(16) 3909-0601 - w .serrana.sp.leg.br 
AUTÓGRAFO N253/2026 
PROJETO DE LEI N225/2026 — EXECUTIVO MUNICIPAL 
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N22.347/2025, QUE CRIA A GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE 
ATIVIDADE DELEGADA NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO 
QUE EXERCEM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA AO ESTADO DE SÃO PAULO, POR FORÇA DE 
CONVÊNIO A SER CELEBRADO COM 0 MUNICÍPIO DE SERRANA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições que lhe 
confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que aCamaraMunicipal, em 
sessão ordinária realizada no dia 5 de maio de 2026, aprovou o Projeto de Lei n225/2026, autoria do 
Executivo Municipal, e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.1° Os incisos I e II, do parágrafo 1°, da Lei 2347/2025, passam a vigorar com a seguinte 
redação: 
"Art. 1° 
§ 1° ... 
I - 1,5 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), por hora trabalhada ao Delegado 
de Policia; 
II - 1,3 UFESP (Unidade Fiscal do Estado deSaoPaulo), por hora trabalhada ao Investigador 
de Policia, Escrivão de Policia, Agente de Policia, Papiloscopista, Carcereiro e Agente de 
Telecomunicações. 
Art.2° As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, sem comprometimento do percentual máximo 
vigente. 
Art.3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.4°. Revogam-se as disposições em contrario. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 
06 de maio de 2026. 
Presidente daCamaraMunicipal de Serrana 
EDINA RODRIGUES FAVARO 
Secretária daCamaraMunicipal de Serrana 

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