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materia nº 9/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaSOLICITA QUE SEJA ALTERADA A LEI N. 1.905/2018 QUE DISPÕE SOBRE O TRANSPORTE ESCOLAR PRIVADO NO MUNICÍPIO DE SERRANA/SP.
native_id4414

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 Encaminhado ao Executivo Municipal
2026-04-24 Proposição apresentada em Plenário
2026-04-23 Proposição inclusa no Expediente

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

DESPACHO 
APROVADO. 
Encaminhe-se a quem de direito. 
Presidente 
CamaraMunicipal de Serrana 
Rua Armando Padilha, 01 — Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA —SP 
INDICAÇÃO n209/2026 
EMENTA: 
SOLICITA QUE SEJA ALTERADA A LEI N. 1.905/2018 QUE DISPÕE SOBRE 0 TRANSPORTE 
ESCOLAR PRIVADO NO MUNICÍPIO DE SERRANA/SP. 
0 vereador que a este subscreve, vem, nos termos regimentais, INDICAR, depois 
de ouvido o douto Plenário, que seja solicitado a Sr. Prefeito Municipal, que seja alterada a Lei 
n. 1.905/2018 que dispõe sobre o transporte escolar privado no município de Serrana/SP. 
Justificativa: Considerando que a prestação do serviço de transporte escolar 
privado trata-se de um serviço que serve para o transporte de crianças e adolescentes em total 
segurança. 
Considerando que a prestação de serviço de transporte escolar privado é de suma 
importância para encaixar as rotinas dinâmicas do cidadão serranense. 
Considerando que deve ser tomado cuidados para garantir a segurança e o bem￾estar das crianças e adolescentes no transporte escolar privado. 
Considerando que a população tenha a disposição profissionais qualificados, 
responsáveis e conhecedores das legislações que regem esse serviço. 
Sendo assim, indico que seja alterado a Lei n. 1.905/2018 que segue: 
1. Art. 42 Para os fins desta Lei, considera-se: 
DESPACHO 
APROVADO. 
Encaminhe-se a quem de direito. 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha, 01 — Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
V - condutor colaborador: condutor de atividade profissional vinculado ao 
Autorizado pessoa física autônomo ou jurídica detentora da "Autorização 
Municipal do Condutor", em situações descritas no Capitulo IV, desta Lei; 
2. Art.10. 0 Serviço de Transporte Escolar Privado poderá ser executado por um 
condutor colaborador, indicado pelo Autorizado Autônomo ou pessoa jurídica 
detentora da "Autorização Municipal do Condutor", adequando-se às normas 
previstas nesta Lei. 
Parágrafo único. 0 condutor colaborador de forma não eventual e substituta está 
autorizado a conduzir para qualquer Autorizado Autônomo ou pessoa jurídica, 
desde que tenha o devido cadastro junto a Divisão Municipal de Trânsito e 
atenda as exigências relacionadas ao Código de Trânsito Brasileiro; 
3. Art.17. A vidaaildos veículos a serem utilizados no Serviço de Transporte Escolar 
Privadoserade no máximo 40 (quarenta) anos para V1, V2 e V3, passando 
obrigatoriamente por vistoria que ateste seu estado de conservação; 
4. Art. 14. Os veículos destinados à condução de transporte escolar privado 
devem atender, além dos requisitos previstos nesta Lei, o disposto no Código 
de Trânsito Brasileiro, Portarias, Resoluções e demais atos regulamentadores 
expedidos pelo CONTRAN, DENATRAN, DETRAN/SP e Divisão Municipal de 
Trânsito, relacionados à documentação, caracterização, inspeções, 
equipamentos de segurança e demais equipamentos. 
oe.........,...L. 
.., . _..._...7z..___. 
. rtiThlo - ;os 
Presidente 
o 2026. 
CamaraMunicipal de Serrana 
Rua Armando Padilha, 01 — Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara serrana.sp.leg.br 
§ 1° Somente será permitida a quantidade de 01 (uma) Vana cada 2500 (dois 
mil e quinhentos) habitantes. 
§ 29Não esta sujeita a revisão de quantidade de 01 (uma) Van a cada 2500 (dois 
mil e quinhentos) habitantes, as autorizações já deferidas pela Divisão Municipal 
de Trânsito. 
Após a sua aprovação em plenário desta douta câmara, se dê ciência ao órgão 
responsável. 
Sala das Se Os, 23 'de abr 202 
/ 
P LOROBERTO CASSIOCATO FIL 
VEREADOR 
DESPACHO 
APROVADO. 
Encaminhe-se a quem de direito. 

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