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materia nº 27/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaDISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE JOÃO ROBERTO ALMANSA, COMO NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA.
native_id4423

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 Proposição aprovada
2026-05-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-24 Proposição distribuída às comissões
2026-04-23 Proposição inclusa no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T21:32:12.649581-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Câmara Municipal de Serrana 
Rua: Armando Padilha, 01 Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.152-092 
(16) 3909-0601- https://www.serrana.sp.leg.br 
PROJETO DE LEI N227/2026 
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE JOÃO 
ROBERTO ALMANSA, COMO 
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA. 
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das 
suas atribuições que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia / / 
aprovou o Projeto de Lei n° 27/2026, de autoria do Vereador Thiago Henrique de 
Assis, e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.19. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de JOÃO ROBERTO 
ALMANSA, como nomenclatura de via pública. 
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. 
Art.49. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 
Serrana, 23 de ABRIL de 2026. 
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS 
Vereador da Câmara Municipal de Serrana 
Câmara Municipal de Serrana 
APROVADO em ÚNICA discussão 
e votação, na 7a sessão ordinária, 
realizada em 06/05/2026. 
AIRTONJOSEBIS 
PRESIDENTE 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua: Armando Padilha, 01 Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.152-092 
(16) 3909-0601- https://www.serrana.sp.leg.br 
JOÃO ROBERTO ALMANSA 
Nascimento: 08 de dezembro de 1957 
Pais: João Amâncio e Geny do Bem Amâncio 
Esposa: SilvanaFarina Almansa 
Filhos: Luciana Farina Almansa e Renato Farina Almansa 
Irmãos: José Carlos, DaIva, Izildinha, Pedro e Rogério 
Profissões: Trabalhador rural (lavoura de arroz) e serralheiro 
João Roberto Almansa nasceu em Serrana, cidade onde viveu, trabalhou e construiu 
toda a sua história. Filho de uma família tradicional do município, iniciou sua trajetória 
ainda jovem, trabalhando ao lado de seu pai e de seus irmãos na lavoura de arroz, onde 
aprendeu, desde cedo, o valor do trabalho, da simplicidade e da honestidade. 
Mais tarde, aprendeu com seu irmão a profissão de serralheiro, oficio no qual se 
destacou e pelo qual ficou carinhosamente conhecido como "Nino Serralheiro". 
Homem dedicado, bondoso e generoso, conquistou ao longo da vida a amizade e o 
respeito de todos que com ele conviveram, sendo sempre lembrado por sua disposição 
em ajudar o próximo. 
Ao receber esta homenagem, sua memória permanece viva não apenas no nome de uma 
via pública, mas também no coração de seus familiares, amigos e de toda a comunidade 
que teve o privilégio de conhecê-lo. 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha, 01 — Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
Referência: Projeto de Lei Ordinária n227/2026. 
Assunto: Dispõe sobre a adoção do nome de JOÃO ROBERTO ALMANSA como nomenclatura 
de via pública. 
Autoria: Vereador Thiago Henrique de Assis. 
I — EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA: 
Cumpre-nos, na forma doart. 46, §12do Regimento Interno, emitir parecer quanto aos 
aspectos de constitucionalidade, legalidade e de redação do Projeto de Lei n227/2026, de 
autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, que dispõe sobre a adoção do nome JOÃO 
ROBERTO ALMANSA como nomenclatura de via pública. 
II — CONCLUSÃO: 
A matéria contemplada na proposição em estudo está no rol de competências 
legislativas e privativas do Executivo e da Câmara Municipal, nos termos doart. 16, inciso XVI 
da Lei Orgânica do Município. 
De outro lado, quanto ao aspecto redacional e técnico, o projeto encontra-se bem 
redigido e obedece às técnicas legislativas para a elaboração de textos legais. 
Ill — VOTO: 
Destarte, quanto aos aspectos de legalidade e de técnica redacional, o Projeto em 
análise está perfeitamente amparado e os seus termos são claros quanto a seus efeitos e 
objetivos, de modo que se encontra apto a ser apreciado e deliberado pelo Plenário desta 
Câmara Municipal. 
Eis o parecer. 
Serrana/SP, 05 de maio de 2026. 
MARIA DA SILVA 
Relatora 
1 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha, 01 —Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, diante da 
constitucionalidade, da legalidade e da boa técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária n9 
27/2026, de autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, opinou pela sua aprovação. 
Serrana/SP, 05 de maio de 2026. 
E INA RODRIGUES FAVARO 
Presidente da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação 
MARIA dA SILVA 
Relatora da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação 
' 
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS 
Membro da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação 
2 
CamaraMunicipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.152-092 
(16) 3909-0601 - www.serrana.spieg.br 
AUTÓGRAFO N255/2026 
PROJETO DE LEI N227/2026 — THIAGO HENRIQUE DE ASSIS 
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE JOÃO ROBERTO ALMANSA, COMO 
NOMENCLATURA DE VIA PÚBLICA. 
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas 
atribuições que lhe confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER 
que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 5 de maio de 2026, aprovou o 
Projeto de Lei n227/2026, autoria do Vereador Thiago Henrique de Assis, e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art.12. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de João Roberto 
Almansa como nomenclatura de via pública. 
Art.22. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. 
Art.3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 
Presidente da Câmara Municipal de Serrana 
EDINA RODRIGUES FAVARO 
1g Secretária da Câmara Municipal de Serrana 

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