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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar nº 394, de 28 de abril de 2015, para exigir autorização legislativa específica para a delegação dos serviços públicos de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário, e dá outras providências.
native_id4425

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Proposição aprovada E
2026-05-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-24 Proposição distribuída às comissões
2026-04-23 Proposição inclusa no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T21:32:12.417305-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N204/2026 
Altera dispositivos da Lei Complementar n2394, 
de 28 de abril de 2015, para exigir autorização 
legislativa especifica para a delegação dos 
serviços públicos de abastecimento de água 
potável e de esgotamento sanitário, e dá outras 
providências. 
Câmara Municipal de Serrana 
APROVADO em PRIMEIRA E 
SEGUNDA discussão e votação, em 
regime de urgência especial 
na 7a sessão ordinária, realizada 
em 05/05/2026. 
AIRTON JOSÉ BIS 
PRESIDENTE 
A CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA aprova: 
Art. 1° 0 inciso II do § 12 doart. 59da Lei Complementar n° 394, de 28 de 
abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art.52(...) 
§ (...) 
II — delegar a prestação dos serviços públicos de abastecimento de 
água potável e de esgotamento sanitário somente mediante 
autorização legislativa prévia, por meio de lei especifica aprovada 
pela Câmara Municipal, observados oart. 175 da Constituição 
Federal, a legislação federal aplicável e o devido procedimento 
licitatório, quando cabível; 
Art.22 Fica acrescido o § 42 aoart. 52da Lei Complementar n° 394, de 28 
de abril de 2015, com a seguinte redação: 
Art.52(...) 
§ 42 A outorga, delegação, concessão comum, concessão 
patrocinada, concessão administrativa, parceria, gestão associada ou 
qualquer outra forma de transferência da prestação dos serviços 
públicos de abastecimento de Agua potável e de esgotamento 
sanitário dependerá de prévia anuência da Câmara Municipal, 
formalizada por lei especifica, vedada autorização genérica ou 
implícita em norma geral. 
(---- 
 , / 
Airton José Bis 
Vereador Presidente 
R 04,0 
E ma Rodrigues Favaro 
a Primeira Secretária 
Aparecida Barbosa 
Sala das Sessões, 23 de Abril de 2026 
I 
ovi.d.:4a0 
Cintia Ho 
Vereado 
ciaDurão Farias 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
Art. 320art. 23 da Lei Complementar n° 394, de 28 de abril de 2015, passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
Art.23. A prestação dos serviços de saneamento básico poderá 
ocorrer em qualquer das formas previstas no inciso V doart. 30 da 
Constituição Federal, observado oart. 175 da mesma Carta Magna e 
a legislação federal aplicável. 
Parágrafo único. A delegação dos serviços públicos de abastecimento 
de água potável e de esgotamento sanitário dependerá de prévia 
autorização legislativa, por meio de lei especifica aprovada pela 
Câmara Municipal, não se admitindo autorização genérica em lei 
geral de política municipal de saneamento básico. 
Art.49 Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei 
Complementar n° 394, de 28 de abril de 2015. 
Art.59 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Ed Gonçalves 
e 
Storari 
Vereadora Segunda Secretária 
Câmara Municipal de Serrana 
R. Armando Padilha, 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP — CEP: 14150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- cama @serrana .leg.b 
Fernan 
Vereado 
Dias de Souza Paulo Ricardo da Silva do Rozario 
Vereador 
Vereador Thi rique de Assis 
Vereador 
Mát4â da Silva 
Vereador Waftle-Assis Silva 
Vereador 
1 
 Câmara Municipal de Serrana 
Câmara Municipal de Serrat REQUERIMENTO AP -'VADO 
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim Boa Vis Na 7 essão or •nária alinda 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 - \N‘A,\\ .serrana.sp.leg.br 
; dia 705/2P6. 
— 
-.Aizar(1 ...a 
REQUERIMENTO N287/2026 PRESIDE TE 
FER 
Vice-Preside 
DIAS DE SOUZA 
CA a Municipal de Serrana 
Vereadora da Câm unicipal de Serrana 
VAL) 
Vere•orda Câmara Municipal de Serrana 
erea 
PAULO RlCARDQD 
Vereador 
-) 
PAULO 0 ERT CASSIOLATO Fl HO 
da Câmara Municipal de Se 
Regime de urgência especial para tramitação do Projeto de Lei Complementar ne 4/2026, autoria dos 
Vereadores desta Casa, que Altera dispositivos da Lei Complementar n2394, de 28 de abril de 2015, 
para exigir autorização legislativa especifica para a delegação dos serviços públicos de abastecimento 
de água potável e de esgotamento sanitário, e dá outras providências. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
REQUEREMOS, na forma regimental, com base no artigo 130, inciso VII e, subseção II, Dos Requerimentos 
Escritos e com base noart. 195, sujeitos â deliberação do Plenário do Regimento Interno desta Casa de 
Leis, urgência especial para tramitação do regime de urgência especial para tramitação do Projeto de Lei 
Complementar n2 4/2026, autoria dos Vereadores desta Casa, que Altera dispositivos da Lei 
Complementar n2 394, de 28 de abril de 2015, para exigir autorização legislativa especifica para a 
delegação dos serviços públicos de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário, e dá 
outras providências. 
Sala das Sessões, 05 de maio de 2026. 
CINTIA HORT CI 'URÃo FARLS 
Vereadora da Câmara Municipal Oe Serrana 
EDCARL S GONÇALVES 
Vereador da C a Municipal de Serrana 
/' 44, 
_ 
EDINA 110DRIGUES-AVARO 
12 Secretária daOmar unicipal de Serrana 
LU • o SA "DA SILVA PO S 
MA JA DA SILVA 
Vereadora da ara M Serrana 
--R0 wiE E A RECIDA KBOSA STORARI 
Secretária da Câmar Municipal de Serrana 
THIAGO NRIQUE DE ASSIS 
Vereador da CArrara Municipal de Serrana 
WALDeNOR DE ASSIS SILVA 
Vereador da Câmara Municipal de Serrana 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 — Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3987-1320 /(16) 3987-2268 
https://www.serrana.sp.leg.br - camara@serrana.sp.leg.br 
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
RELATORIO 
Referência: Projeto de Lei Complementar n° 04/2026. 
Assunto: Dispõe sobre a concessão de reajuste dos vencimentos e salários dos 
servidores públicos do Município de Serrana e da outras providências. 
Autoria: Prefeito Municipal. 
I — EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA: 
Cumpre-nos, na formaart. 46, §1° do Regimento Interno, emitir parecer 
quanto aos aspectos de constitucionalidade, de legalidade e de redação do Projeto de 
Lei Complementar n° 04/2026, que dispõe sobre a concessão de reajuste dos 
vencimentos e salários dos servidores públicos do Município de Serrana e dá outras 
providências, de autoria do Prefeito Municipal. 
Segundo a Mensagem n° 32/2026, o presente projeto tem por objetivo 
promover a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores e empregados públicos 
municipais, em conformidade com o disposto noart. 37, inciso X, da Constituição 
Federal. 
A proposta prevê a concessão de revisão salarial no percentual de 4,14% 
(quatro virgula quatorze por cento), a incidir sobre a competência do mês de abril, com 
base na recomposição inflacionaria apurada nos últimos 12 (doze) meses e a 
complementação de 2% (dois por cento), caracterizado como ganho real, para 
implemento após o término do período eleitoral, totalizando o percentual reajustado 
de 6,14% (seis virgula quatorze por cento). 
0 encaminhamento da matéria atende, ainda, ao disposto no artigo 323 da 
Lei Complementar n° 300/2012, que estabelece a data-base para reajustes ou 
recomposição de vencimentos no mês de abril de cada ano. 
Cumpre destacar a relevância da valorização do quadro funcional do 
Município, diante da dedicação e do comprometimento dos servidores na prestação 
dos serviços públicos. Ressalta-se que a revisão ora proposta encontra-se compatível 
1 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
com as condições financeiras e o planejamento orçamentário da Administração, não 
comprometendo o equilíbrio fiscal, tampouco a continuidade e a qualidade dos 
serviços prestados. 
Registre- e, ainda, que a presente proposta foi submetida e aprovada pelo 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, conforme Oficio n215/2026 — SSPMS, 
anexo, evidenciando o diálogo institucional e a construção conjunta da medida. 
Ademais, faz-se necessária a observância das disposições contidas na Emenda 
Constitucional n2120/2022, especialmente no que se refere ao piso salarial dos cargos 
de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Controle de Endemias. Nesse sentido, o 
projeto autoriza o Poder Executivo a proceder ao pagamento das diferenças 
remuneratórias relativas ao piso salarial nacional dessas categorias, em conformidade 
com o § 92doart. 198 da Constituição Federal, abrangendo o período de 12de janeiro 
a 31 de março de 2026. 
li — CONCLUSÃO: 
A proposta em tela não apresenta óbices quanto à legalidade e 
constitucionalidade. A iniciativa legislativa para tratar do regime remuneratório dos 
servidores públicos municipais é de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo, 
atendendo aos requisitos formais da Lei Orgânica do Município. 
Ademais, a propositura encontra-se devidamente instruída com a Estimativa de 
Impacto Orçamentário-Financeiro, conforme exigido pelos artigos 16 e 17 da Lei 
Complementar n2101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
Quanto ao aspecto redacional e técnico, o projeto encontra-se bem redigido e 
obedece às técnicas legislativas para a elaboração de textos legais. 
Desse modo, quanto aos aspectos de legalidade e de técnica redacional, o 
projeto em análise está perfeitamente amparado e os seus termos são claros quanto a 
seus efeitos e objetivos, de modo que se encontra apto a ser apreciado e deliberado 
pelo Plenário desta Câmara Municipal. 
2 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048— Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268 
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Ill— VOTO: 
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional, legal, 
jurídica e técnica legislativa. 
Voto, portanto, pela sua tramitação em Plenário. 
Serrana, 05 de maio de 2026. 
Relatora da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação 
3 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268 
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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, diante da 
constitucionalidade, da legalidade e da boa técnica legislativa do Projeto de Lei 
Complementar n° 04/2026, de iniciativa do Prefeito Municipal, opinou pela sua 
tramitação em Plenario. 
Serrana, 05 de maio de 2026. 
EDINA RODR 
r 
GUES FAVA
n 
0 
Presidente da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação 
Relatora da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação 
THIAGO NRIQUE DE ASSIS 
Membro da ComissãoPerm nente de Legislação, Justiça e Redação 
4 
CamaraMunicipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.152-092 
(16) 3909-0601 - wv,w.serrana.sp.leg.br 
AUTÓGRAFO N2 54/2026 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N2 4/2026 — VEREADORES 
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N2 394, DE 28 DE ABRIL DE 2015, PARA 
EXIGIR AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA ESPECÍFICA PARA A DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS 
PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE AGUA POTÁVEL E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições 
que lhe confere o incisoIII, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara 
Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 5 de maio de 2026, aprovou o Projeto de Lei 
Complementar n° 4/2026, autoria dos Vereadores desta Casa, e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 12 0 inciso II do § 12 doart. 52da Lei Complementar n° 394, de 28 de abril de 
2015, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 5° (...) 
II - delegar a presta cão dos serviços públicos de abastecimento de água potável e 
de esgotamento sanitário somente mediante autorização legislativa prévia, por 
meio de lei especifica aprovada pela Câmara Municipal, observados oart.175 da 
Constituição Federal, a legislação federal aplicável e o devido procedimento 
licitatório, quando cabível; 
Art. 22Fica acrescido o § 42 aoart. 52da Lei Complementar n° 394, de 28 de abril 
de 2015, com a seguinte redação: 
Art. 5° (...) 
§ 49 A outorga, delegação, concessão comum, concessão patrocinada, concessão 
administrativa, parceria, gestão associada ou qualquer outra forma de 
transferência da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água 
potável e de esgotamento sanitário dependerá de prévia anuência da Camara 
Municipal, formalizada por lei especifica, vedada autorização genérica ou implícita 
em norma geral. 
Art. 30 0art. 23 da Lei Complementar n° 394, de 28 de abril de 2015, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 23. A prestação dos serviços de saneamento básico poderá ocorrer em 
qualquer das formas previstas no inciso V doart. 30 da Constituição Federal, 
observado oart. 175 da mesma Carta Magna e a legislação federal aplicável. 
1 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.152-092 
(16) 3909-0601 - www.serrana.sp.leg.br 
Parágrafo único. A delegação dos serviços públicos de abastecimento de água 
potável e de esgotamento sanitário dependerá de prévia autorização legislativa, 
por meio de lei especifica aprovada pelaCamaraMunicipal, não se admitindo 
autorização genérica em lei geral de política municipal de saneamento básico. 
Art.42Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar n° 
394, de 28 de abril de 2015. 
Art.52Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 
06 de maio de 2026. 
Presidente da Câmara Municipal de Serrana 
• 
EDINA RODRIGUES FAVARO 
1@, Secretária da Câmara Municipal de Serrana 
2 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268 
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COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
RELATÓRIO 
Referência: Projeto de Lei Complementar n204/2026. 
Assunto: Dispõe sobre a concessão de reajuste dos vencimentos e salários dos 
servidores públicos do Município de Serrana e dá outras providências. 
Autoria: Prefeito Municipal 
I — EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA: 
Cumpre-nos, na forma doart. 46, §12do Regimento Interno, emitir parecer 
quanto aos aspectos financeiros e orçamentários do Projeto de Lei Complementar n2 
04/2026, que dispõe sobre a concessão de reajuste dos vencimentos e salários dos 
servidores públicos do Município de Serrana e dá outras providências, de autoria do 
Prefeito Municipal. 
Segundo a Mensagem n232/2026, o presente projeto tem por objetivo 
promover a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores e empregados públicos 
municipais, em conformidade com o disposto noart. 37, inciso X, da Constituição 
Federal. 
A proposta prevê a concessão de revisão salarial no percentual de 4,14% 
(quatro virgula quatorze por cento), a incidir sobre a competência do mês de abril, com 
base na recomposição inflacionária apurada nos últimos 12 (doze) meses e a 
complementação de 2% (dois por cento), caracterizado como ganho real, para 
implemento após o término do período eleitoral, totalizando o percentual reajustado 
de 6,14% (seis virgula quatorze por cento). 
0 encaminhamento da matéria atende, ainda, ao disposto no artigo 323 da 
Lei Complementar n° 300/2012, que estabelece a data-base para reajustes ou 
recomposição de vencimentos no mês de abril de cada ano. 
Cumpre destacar a relevância da valorização do quadro funcional do 
Município, diante da dedicação e do comprometimento dos servidores na prestação 
dos serviços públicos. Ressalta-se que a revisão ora proposta encontra-se compatível 
1 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268 
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com as condições financeiras e o planejamento orçamentário da Administração, não 
comprometendo o equilíbrio fiscal, tampouco a continuidade e a qualidade dos 
serviços prestados. 
Registre- e, ainda, que a presente proposta foi submetida e aprovada pelo 
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, conforme Oficio n° 15/2026 — SSPMS, 
anexo, evidenciando o dialogo institucional e a construção conjunta da medida. 
Ademais, faz-se necessária a observância das disposições contidas na Emenda 
Constitucional ng 120/2022, especialmente no que se refere ao piso salarial dos cargos 
de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Controle de Endemias. Nesse sentido, o 
projeto autoriza o Poder Executivo a proceder ao pagamento das diferenças 
remuneratórias relativas ao piso salarial nacional dessas categorias, em conformidade 
com o § 99 doart. 198 da Constituição Federal, abrangendo o período de 12de janeiro 
a 31 de março de 2026. 
II — CONCLUSÃO: 
Quanto aos aspectos financeiros e orçamentários, a análise técnica demonstra 
que o impacto financeiro estimado para o exercício de 2026, considerando a vigência 
proporcional de 10 meses, é de R$ 4.107.988,38. 
0 impacto orçamentário corresponde a aproximadamente 1,76% da receita 
prevista para 2026, sendo considerado plenamente administrável e compatível com a 
capacidade de arrecadação do Município. 
O ordenador de despesas declarou que o gasto possui dotação orçamentária 
suficiente e guarda compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes 
Orçamentarias (LDO) vigentes. 
Desse modo, conclui-se que o projeto de lei em análise atende os aspectos 
financeiros e orçamentários dispostos em lei, no acarretando, portanto, impacto 
negativo ao orçamento público municipal. 
2 
CamaraMunicipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
Ill — VOTO: 
Em face do exposto, conclui-se que o projeto respeita os aspectos financeiros 
e orçamentários dispostos em lei. 
Voto, portanto, pela sua tramitação em Plenário. 
Serrana, 05 de maio de 2026. 
FERN DES FIMPER 
Relator da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento 
3 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, diante da observância dos 
aspectos financeiros e orçamentários dispostos em lei pelo Projeto de Lei 
Complementar n204/2026, de iniciativa do Prefeito Municipal, opinou pela sua 
tramitação em Plenário. 
Serrana, 05 de maio de 2026. 
WALOR DE ASSIS SILVA 
Presidente da ComissãoPermnente de Finanças e Orçamento 
4 
FER DES_fl PER z
z 
Relator da Comissão P ma nte de Fjnanças e mento 
P LO-‘0/BE TO CA ICiLATO FIL 0 
\ 
Membro da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento 

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