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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SERRANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4431

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Proposição aprovada E —
2026-05-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia E —
2026-05-05 Proposição distribuída às comissões — —
2026-05-05 Proposição inclusa no Expediente — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T21:33:12.373399-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

Prefeitura Municipal de Serrana - SP 
Rua Tancredo de Almeida Neves, 176 - CEP 14.150000 
www.serrana.sp.gov.bre-mail infoOserrana.sp.gov.br Telefone (16) 3987-9244 
MENSAGEM N° 32/2026 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal: 
Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, A. elevada apreciação 
dessa ColendaCamarao incluso Projeto de Lei Complementar n° 04/2026, que dispõe sobre a 
concessão de reajuste dos vencimentos e salários dos servidores públicos do Município de Serrana e 
dá outras providências. 
0 presente projeto tem por objetivo promover a revisão geral anual dos vencimentos 
dos servidores e empregados públicos municipais, em conformidade com o disposto noart.37, inciso 
X, da Constituição Federal. 
A proposta prevê a concessão de revisão salarial no percentual de 4,14% (quatro 
virgula quatorze por cento), a incidir sobre a competência do mês de abril, com base na recomposição 
inflacionária apurada nos últimos 12 (doze) meses e a complementação de 2% (dois por cento), 
caracterizado como ganho real, para implemento após o término do período eleitoral, totalizando o 
percentual reajustado de 6,14% (seis virgula quatorze por cento). 
0 encaminhamento da matéria atende, ainda, ao disposto no artigo 323 da Lei 
Complementar n° 300/2012, que estabelece a data-base para reajustes ou recomposição de 
vencimentos no mês de abril de cada ano. 
Cumpre destacar a relevância da valorização do quadro funcional do Município, diante 
da dedicação e do comprometimento dos servidores na prestação dos serviços públicos. Ressalta-se 
que a revisão ora proposta encontra-se compatível com as condições financeiras e o planejamento 
orçamentário da Administração, não comprometendo o equilíbrio fiscal, tampouco a continuidade e 
a qualidade dos serviços prestados. 
Registre-se, ainda, que a presente proposta foi submetida e aprovada pelo Sindicato 
dos Servidores Públicos Municipais, conforme Oficio n° 15/2026 — SSPMS, anexo, evidenciando o 
diálogo institucional e a construção conjunta da medida. 
Ademais, faz-se necessária a observância das disposições contidas na Emenda 
Constitucional n° 120/2022, especialmente no que se refere ao piso salarial dos cargos de Agente 
Comunitário de Saúde e Agente de Controle de Endemias. Nesse sentido, o projeto autoriza o Poder 
Executivo a proceder ao pagamento das diferenças remuneratórias relativas ao piso salarial nacional 
dessas categorias, em conformidade com o § 90 doart.198 da Constituição Federal, abrangendo o 
período de 1° de janeiro a 31 demat-gode 2026. 
Câmara Municipal de Serrana 
APROVADO em PRIMEIRA E 
SEGUNDA discussão e votação, em 
regime de urgência especial 
na 70sessão ordinária, realizada 
em 05/05/2026. 
AIRTONJOSEBIS 
PRESIDENTE 
Prefeitura Municipal de Serrana - SP 
Rua Tancredo de Almeida Neves. 176 - CEP 14.150-000 
wytw.serrana.sp.gov.bre-mailinfoaserrana.sp.gov.brTelefone (16) 3987-9244 
Diante do exposto, solicita-se que a presente proposição seja apreciada em regime de 
urgência, nos termos doart. 47 da Lei Orgânica do Município, a fim de viabilizar a inclusão do 
reajuste na folha de pagamento referente ao mês de abril de 2026. 
Contando com a especial atenção de Vossa Excelência e dos demais Edis, renovo 
protestos de elevada estima e distinta consideração. 
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 
28 de abril de 2026. 
LEONARDO Assinado de forma digital por 
CARESSATO LEONARDO CARESSATO 
CAPITELI:30495907855 
CAPITELI:30495907855 Dados: 2026.04.29 09:46:43 -0300' 
LEONARDO CARESSATO CAPITELI 
PREFEITO MUNICIPAL 
Excelentíssimo Senhor 
Airton José Bis 
Presidente da Câmara Municipal 
Serrana-SP 
Prefeitura Municipal de Serrana - SP 
Rua Tancredo deAlmeidaNeves, 176 - CEP 14.150-000 
www.serrana.sp.gov.bre-mail info serrana.sp.gov.brTelefone(16) 3987-9244 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 04/2026 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
REAJUSTE DOS VENCIMENTOS E 
SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS 
DO MUNICÍPIO DE SERRANA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
LEONARDO CARESSATO CAPITELI, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de 
SaoPaulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei: 
Art.10. Fica concedido aos servidores municipais ativos o reajuste de 6,14% (seis 
virgula quatorze por cento) sobre os vencimentos. 
§1°. 0 reajuste autorizado no caput do presente artigoseraconcedido na seguinte 
ordem: 
4,14% (quatro virgula quatorze por cento) a partir de 01 de abril de 2.026 e; _ 
2% (dois por cento) para implementação após o termino do período eleitoral. 
Parágrafo Único. 0 reajustamento dos proventos de aposentadoria e pensões se dará 
em conformidade com o disposto na Lei Municipal n° 1146/2006 e alterações. 
Art.2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ao pagamento das 
diferenças remuneratórias relativas ao piso salarial nacional dos cargos de Agente Comunitário de 
Saúde e de Agente de Controle de Endemias, em conformidade com o disposto no § 90 doart.198 da 
Constituição Federal. 
§ 1°. As diferenças de que trata o caput deste artigo referem-se ao período 
compreendido entre 1° de janeiro e 31 de março de 2026. 
§ 2°. 0 pagamento poderá ser realizado de forma complementar, em parcela única ou 
parcelada, conforme disponibilidade orçamentária e financeira do Município. 
Art.2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos e 
validade a 10de abril de 2026. 
Art.3°. Revogam-se as disposições em contrário. 
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 
28 de abril de 2026. 
LEONARDO Assinado de forma digital por 
CARESSATO LEONARDO CARESSATO 
CAPITELI:30495907855 
CAPITELI:30495907855 Dado. 2026.04.29 09:4629 -0300' 
LEONARDO CARESSATO CAPITELI 
PREFEITO MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA 
RuaDr. Tancredo de Almeida Neves, 176 
Tel.:(16) 3489-2800 - CEP: 14.150-000 - Serrana/SP 
www.serrana.sp.gov.br- info@serrana.sp.gov.br 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORCAMENTARIO / FINANCEIRO PARA DESPESAS COM PESSOAL 
Artigos 16 e 17 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 
OBJETIVO 
0 presente estudo tem por objetivo demonstrar o impacto orçamentário-financeiro 
decorrente do Projeto de Lei Complementar n° 04/2026, que dispõe sobre a concessão de 
reajuste de 4,14% (quatro virgula quatorze por cento) sobre os vencimentos e salários dos 
servidores públicos ativos do Município de Serrana, bem como o reajustamento dos 
proventos de aposentadoria e pensões, nos termos da legislação vigente. 
A proposta contempla, ainda, a autorização para pagamento de diferenças remuneratórias 
relativas ao piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de 
Combate As Endemias, observadas as disposições constitucionais aplicáveis. 
Nesse contexto, o presente demonstrativo visa atender As exigências da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, especialmente quanto A estimativa do impacto orçamentário￾financeiro no exercício de sua vigência e nos dois subsequentes, bem como A verificação 
da compatibilidade com os instrumentos de planejamento orçamentário e com os limites 
legais de despesa com pessoal. 
PREMISSAS E METODOLOGIA DE CALCULO UTILIZADAS 
Para a apuração do impacto financeiro decorrente do Projeto de Lei Complementar n° 
04/2026, foram adotadas premissas e critérios técnicos alinhados A legislação vigente e 
As práticas de contabilidade pública aplicadas A despesa com pessoal. 
A base de cálculo utilizada corresponde A despesa total com pessoal apurada no 3° 
quadrimestre de 2025, no montante liquido de R$ 119.072.127,01, valor este obtido a 
partir da composição das despesas com vencimentos e vantagens fixas do pessoal ativo, 
encargos sociais, inativos e pensionistas, terceirização de mão de obra (nos termos doart. 
18, §1° da Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como demais despesas correlatas, 
deduzidos os valores legalmente excluídos para fins de apuração do limite de despesa 
com pessoal. 
0 impacto foi calculado mediante a aplicação do índice de reajuste de 4,14% sobre a base 
de despesa com pessoal, considerando que o aumento incide sobre a remuneração dos 
servidores ativos, bem como repercute sobre os proventos de aposentadoria e pensões, 
conforme previsto na legislação municipal. Ressalta-se que o cálculo contempla os efeitos 
reflexos do reajuste, incluindo encargos sociais e demais incidências legais, 
caracterizando-se como aumento de despesa obrigatória de caráter continuado. 
Para os exercícios subsequentes, procedeu-se A projeção da despesa com pessoal mediante 
a aplicação deindicesinflacionários estimados, adotando-se o percentual de 4,0% para o 
exercício de 2027 e 3,5% para o exercício de 2028, em linha com as expectativas de 
mercado e parâmetros macroeconômicos. A atualização foi realizada de forma composta, 
incidindo sobre o valor já reajustado no exercício anterior. 
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www.serrana.sp.gov.br- info@serrana.sp.gov.br Se-Faha 
A metodologia adotada permite mensurar o impacto financeiro de forma realista e 
conservadora, refletindo a evolução da despesa ao longo do tempo e assegurando 
compatibilidade com a projeção da Receita Corrente Liquida, garantindo, assim, a 
consistência das análises em conformidade com os dispositivos da Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Tabelai: Calculo da Despesa com Salários e Encargos 39Quadrimestre de 2025) 
Natureza Totais 
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL ATIVO 98.188.511,73 
TERCEIRIZAÇÃO DEMAO-DE-OBRA(ART.18, PARA DA L.R.F.) 8.597.164,59 
ENCARGOS SOCIAIS 14.445.066,95 
INATIVOS, PENSIONISTAS E OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDÊNCIARIOS. 19.939.047,52 
OUTRAS DESPESAS E OBRIGAÇÕES (VARIÁVEIS) 59.196,30 
SENTENÇAS JUDICIAIS 246.881,78 
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 471.939,35 
COMPENSAÇÕES A REGIMES DE PREVIDÊNCIA 11.762,92 
TOTAL BRUTO 141.959.535,14 
DEDUÇÕES 22.887.408,13 
TOTAL LIQUIDO 119.072.127,01 
ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO 
A estimativa do impacto financeiro decorrente do Projeto de Lei Complementar n° 
04/2026 foi elaborada em conformidade com os artigos 16 e 17 da Lei Complementar n° 
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), considerando o exercício de inicio de 
vigência e os dois subsequentes. 
0 custo adicional da despesa com pessoal foi apurado a partir da aplicação do índice de 
reajuste de 4,14% sobre a base da despesa liquida com pessoal, incluindo os efeitos 
reflexos sobre encargos sociais e demais vantagens legais. Para o exercício de 2026, 
considerou-se a incidência proporcional de 10 (dez) meses, resultando em um impacto 
estimado de R$ 4.107.988,38. Para os exercícios de 2027 e 2028, o impacto foi projetado 
em R$ 5.126.769,50 e R$ 5.306.206,43, respectivamente, considerando a aplicação de 
indices inflacionários de 4,0% e 3,5%. 
Em relação à receita prevista do Município, o impacto orçamentário corresponde a 1,76% 
no exercício de 2026, 2,24% em 2027 e 2,23% em 2028, demonstrando que a despesa 
apresenta relevância moderada, porém compatível com a capacidade financeira 
municipal. 
Dessa forma, verifica-se que o aumento da despesa é suportável sob a ótica orçamentária 
e financeira, desde que mantidas as condições de arrecadação previstas e observadas as 
diretrizes de controle e equilíbrio fiscal, não comprometendo, em principio, a 
sustentabilidade das contas públicas. 
a 
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Tabela 2: Impacto Financeiro Orçamentário 
DESCRIÇÃO 2026 2027 2028 
(A) Superávit Financeiro R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 
(B) Receita Prevista R$ 233.704.300,00 R$ 228.683.800,00 R$ 237.479.800,00 
(C) Disponibilidade Financeira R$ 233.704.300,00 R$ 228.683.800,00 R$ 237.479.800,00 
(D) Custo da nova despesa R$ 4.107.988,38 R$ 5.126.769,50 R$ 5.306.206,43 
(D/B) Impacto Orçamentário (%) 1,76% 2,24% 2,23% 
(D/C) Impacto Financeiro (%) 1,76% 2,24% 2,23% 
Dito isto, apresentamos a evolução da RCL (Receita Corrente Liquida) do município nos últimos 
cincos anos: 
Tabela 3: Evolução da RCL (2021-2025) 
Ano RCL Evolução 
2022 177.594.702,96 20,98 
2023 178.473.938,60 0,5 
2024 199.381.559,37 11,71 
2025 212.992.343,64 6,83 
*2026 231.145.090,03 8,52 
*Projegão 
Em se tratando de acréscimo de despesa com pessoal também cabe analisar o limite da despesa 
com pessoal em relação a receita corrente liquida, sendo nos últimos exercícios foi apurado. 
Tabela 4: Despesa com Pessoal x RCL (2023 x 2026) 
Ano Despesa Com Pessoal RCL % 
2023 80.472.331,21 177.594.702,96 45,31 
2024 101.243.187,56 178.473.938,60 56,73 
2024 112.079.823,42 199.436.019,07 56,20 
2025 119.072.127,01 214.326.984,51 55,55 
*2026 124.032.700,00 231.145.090,03 53,66 
*Estimado Loa 2026 
MIFf ITuNIAIRMTC11.1. Of 
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Para fins de planejamento e atendimento aos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 
101/2000), foram projetados os valores da Receita Corrente Liquida (RCL) e da Despesa com 
Pessoal para os exercícios de 2026 e 2027, tomando como base os valores projetados para o 
exercício de 2025. 
A metodologia adotada foi a aplicação da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor 
Amplo Especial (IPCA) como fator de correção para os valores atuais. Osindicesutilizados foram: 
2027: 4,0%, 2028: 3,5% 
Dessa forma, a Receita Corrente Liquida, estimada com base na média da arrecadação em 2025 
conforme planilha em anexo em R$ 231.145.090,03 no exercício de 2025, foi projetada em: R$ 
240.390.893,63 para 2026; R$ 248.804.574,91 para 2027. 
Já a Despesa com Pessoal, com base na despesa realizada e projeção em R$ 124.032.700,00 em 
2026, foi projetada em: 
R$ 128.994.008,00 para 2027; R$ 133.508.798,28 para 2027. 
Tabela 5: Projeção da Despesa com Pessoal com alteração da Proposta 
Ano Despesa Com Pessoal 
(Orçada) 
Despesa Com 
Pessoal + Alteração 
Proposta 
RCL % 
2026 124.032.700,00 124.001.713,07 231.145.090,03 53,65 
2027 128.994.008,00 128.961.781,59 240.390.893,63 53,65 
2028 133.508.798,28 133.475.444,95 248.804.574,91 53,65 
IMPACTO OKAMENTARIO FINANCEIRO 
A análise do impacto orçamentário-financeiro decorrente do Projeto de Lei 
Complementar n° 04/2026 demonstra que a concessão do reajuste geral de 4,14% aos 
servidores públicos municipais implica aumento da despesa com pessoal, caracterizando￾se como despesa obrigatória de caráter continuado, nos termos doart.17 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
0 impacto financeiro estimado para o exercício de 2026, considerando a vigência 
proporcional de 10 (dez) meses, é de R$ 4.107.988,38. Para os exercícios subsequentes, 
o impacto anual projetado é de R$ 5.126.769,50 em 2027 e R$ 5.306.206,43 em 2028, 
considerando a atualização monetária com base emindicesinflacionários estimados. 
Em termos relativos, o impacto corresponde a aproximadamente 1,76% da receita 
prevista para 2026, 2,24% para 2027 e 2,23% para 2028, evidenciando que o acréscimo 
de despesa, embora relevante, encontra-se dentro da capacidade de absorção do 
orçamento municipal. 
Destaca-se que o orçamento vigente já contempla dotação suficiente para suportar o 
aumento da despesa, não sendo necessário, portanto, o reforço de dotações orçamentárias 
l'OtIfITURA ORMICIPAL Of 
'WU 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA 
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ou a abertura de créditos adicionais para sua execução. Tal condição reforça a adequação 
orçamentária da proposta, em conformidade com o disposto noart.16 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
No que se refere aos limites legais de despesa com pessoal, verifica-se que, mesmo após 
a implementação do reajuste, o Município tende a permanecer próximo ao limite máximo 
de 54% da Receita Corrente Liquida, o que exige a manutenção de rigor no controle e 
acompanhamento da execução orçamentária. 
Dessa forma, conclui-se que o impacto da proposta é plenamente administrável sob os 
aspectos orçamentário e financeiro, estando compatível com a capacidade de arrecadação 
do Município e com os instrumentos de planejamento vigentes, atendendo es exigências 
da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Serrana, 28 de Abril de 2026. 
Aslizm F
ERREIRA 
ado deform, dital por LEANDRO FERREIRADO LE 
NASCIMENT03042226 NASCIMENT030422260851 
0851 Dodos: 2026.04.29 095831 
Leandro Ferreira do Nascimento 
Contador 
CRC1SP308966/0-0 
MILMICIUMA MUNICIPAL DI 
'Oda' 
lamest 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA 
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Serrana www.serrana.sp.gov.br- info@serrana.sp.gov.br 
DECLARACÂO DO ORDENADOR DAS DESPESAS (ARTIGO 16, incisos I e II DA LRF): 
Na qualidade de ordenador de despesas, com fundamento nos estudos realizados pelos 
responsáveis pela contabilidade e finanças municipais, Ratifico integralmente este 
procedimento e declaro que o presente gasto tem suficiente dotação orçamentária, firme e 
consistente expectativa de suporte de caixa e possui compatibilidade com o PPA - Plano 
Plurianual e com a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes reputando, cumpridas, as 
formalidades legais. 
Serrana (SP), aos 28 de Abril de 2026. 
LEONARDO 
CARESSATO 
CAPITELI:30495907855 
Assinado de forma digital por 
LEONARDO CARESSATO 
CAPITEU30495907855 
Dadoss 2026.04.29 0959:42 -0300' 
LEONARDO CARESSATO CAPITELI 
Prefeito Municipal 
11KIIIIIUMA MUNICIPAL Of 
encioame 
— 
tIvis Jose Ribeiro 
SSPMS 
SINDICATO DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SERRANA 
TRABALHANDO EM PROLIDSSERVIDORES 
MR1:68.322.437/0001-85 INSCRIÇÃO ESTADUAL: ISENTO 
Serrana, 27 de abril de 2026. 
Oficio n° 15 /2025 — SSPMS 
Excelentíssimo Sr. Leonardo Caressato Capitelli. 
Prefeito Municipal Serrana — SP 
Prezado Senhor Prefeito, 
0 Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Serrana, no uso de 
suas atribuições legais e na defesa dos direitos dos servidores públicos 
municipais, vem, por meio deste, informar a esta Administração Municipal, em 
resposta ao Oficio SG n° 096/2026, que a proposta apresentada de reajuste 
salarial de 4,14% a ser aplicado na competência do mês de abril de 2026, bem 
como o percentual complementar de 2% para aplicação após o término do 
período eleitoral, foi deliberada e votada em Assembleia Geral realizada no dia 
27 de abril de 2026, sendo aprovada por unanimidade. 
Dessa forma, requer a aplicação do referido reajuste a todos os servidores da 
ativa, bem como aos aposentados e pensionistas que se enquadrarem nos 
critérios legais. 
Presidente do Sindicato 
Rua Amazonas, 341 — JD. Bela Vista — CEP: 14150-000 
Tel: (16) 3489-1032Serrana—SP 
E-mail: sindiservserrana@yahoo.com 
Prefeitura Municipal de Serrana 
RuaDr. Tancredo de Almeida Neves n° 176 - CEP 14150-000 - Serrana - SP 
www.serrana.sp.gov.br- infoAserrana.sp.qov.br- 16 - 3987.2800 
Serrana, 27 de abril de 2026. 
OficioSG 096/2026 
Assunto: Comunicação de Reaiuste Salarial — Exercício de 2026 
Cumprimentando-os cordialmente, vimos por meio deste informar a 
deliberação da Administração Municipal acerca da revisão da remuneração dos servidores 
públicos municipais no exercício de 2026. 
Após reanálise técnica, jurídica e orçamentária, especialmente â luz 
das disposições da legislação eleitoral vigente, notadamente a Lei n° 9.504/1997, em 
especial seu artigo 73, inciso VIII, que veda a concessão de revisão geral que exceda a 
recomposição da perda do poder aquisitivo no período que antecede o pleito eleitoral, 
restou definido o seguinte: 
* Será concedido reajuste de 4,14% na competência de abril de 2026, correspondente 
recomposição inflacionária apurada nos últimos 12 meses, em estrita observância ao 
permissivo legal; 
* 0 percentual complementar de 2,00%, caracterizado como ganho real, será 
implementado após o término do período eleitoral, em respeito ás vedações legais 
impostas pela legislação eleitoral. 
Ressalte-se que a Administração Pública está adstrita aos princípios 
da legalidade, moralidade e responsabilidade fiscal, devendo observar rigorosamente as 
limitações impostas tanto pela legislação eleitoral quanto pela Lei de Responsabilidade 
Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000), evitando a prática de atos que possam ser 
caracterizados como concessão irregular de vantagem em período vedado. 
Prefeitura Municipal de Serrana 
RuaDr. Tancredo de Almeida Neves n° 176- CEP 14150-000 - Serrana - SP 
www.serrana.sp.qov.br- infoAserrana.sp.qov.br- 16- 3987.2800 
Dessa forma, a medida adotada busca conciliar a valorização dos 
servidores públicos municipais com o estrito cumprimento das normas legais vigentes, 
resguardando a segurança jurídica da Administração e dos próprios servidores. 
Atenciosamente, 
LEONARDO Assinado de forma 
digital por LEONARDO CARESSATO CARESSATO 
CAPITELI:3049 CAPITELI:30495907855 
Dados: 2026.04.27 
5907855 14:00:00 -0300' 
Leonardo Caressato Capiteli 
Prefeito Municipal 
!Imo. Sr. 
ELVIS JOSERIBEIRO 
Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Serrana 
-"71614 CINTIA HORTE 
Vereadora d 
MARIA DA SILVA 
AmaraWI e Serrana 
IA D FARI A"- 
Ve readora da Câmara M feipal 5.(errana 
S DIAS DE SOUZA 
da_Câmara Municipal de Serrana 
OIARES 
a amara Municipal de Serrana 
ViCê-Presi 
Vereadora 
r da Câmara Municipal de Serrana 
PAULO RI 
Vereado 
zr" 
.DA SILVA 0 ROZARI 
ara Muopalde Se 
z,„72 1/
T CA`SMCAIT 
orda Câmara Municipal de Serrana 
VÁRil&A.ARBOSA STORARI 
ecretaria da Um a Municipal de Serrana 
EDCARLOS D RAÇ GONÇALVES 
Vereador da C" ar- de Serrana 
EDI A R r
frAld i Ífi/20 ' - ODRIG ES FAVARO 
1@ Secretária da CA Municipal de Serrana 
REQUERIMENTO APROVADO 
Na es o ordi ria ealizada 
ia 0 5/2 6. 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 - NA, ww.serrana.sp.leg.br 
REQUERIMENTONg 86/2026 
Regime de urgência especial para tramitação do Projeto de Lei Complementar (Executivo Municipal) ng 
4/2026, que DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SERRANA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
REQUEREMOS, na forma regimental, com base no'artigo 130, inciso VII e, subseção II, Dos Requerimentos 
Escritos e com base noart. 195, sujeitos à deliberação do Plenário do Regimento Interno desta Casa de 
Leis, urgência especial para tramitação do regime de urgência especial para tramitação do Projeto de Lei 
Complementar (Executivo Municipal) n° 4/2026, que DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE DOS 
VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SERRANA, E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Sala das Sessões, 05 de maio de 2026. 
THIAGO E QUE DE ASSIS 
Vereador da arnara Municipal de Serrana 
WALE OR1)--E ASSIS SILVA 
Vereador da Câmara Municipal de Serrana 
Camara Municipal deSerrana 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268 
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COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLACÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
RELATÓRIO 
Referência: Projeto de Lei Complementar n204/2026. 
Assunto: Altera dispositivos da Lei Complementar n2394, de 28 de abril de 2015, para 
exigir autorização legislativa especifica para a delegação dos serviços públicos de 
abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário, e dá outras providências. 
Autoria: Todos os Vereadores. 
I — EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA: 
Cumpre-nos, na formaart.46, §12do Regimento Interno, emitir parecer 
quanto aos aspectos de constitucionalidade, de legalidade e de redação do Projeto de 
Lei Complementar n204/2026, que altera dispositivos da Lei Complementar n2394, de 
28 de abril de 2015, para exigir autorização legislativa especifica para a delegação dos 
serviços públicos de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário, e dá 
outras providências, de autoria de todos os Vereadores. 
A propositura visa alterar a Lei Complementar n2394/2015 (Política Municipal 
de Saneamento Básico) para estabelecer que qualquer modalidade de delegação, 
concessão ou transferência da prestação dos serviços de água e esgoto no Município 
de Serrana dependa de autorização legislativa prévia e especifica. 
0 projeto veda expressamente o uso de autorizações genéricas ou implícitas 
em normas gerais, reforçando a necessidade de que cada processo de outorga seja 
submetido ao crivo da Câmara Municipal por meio de lei própria. A medida busca 
garantir maior transparência e controle social sobre serviços essenciais, 
fundamentando-se noart. 30, inciso V, e noart. 175 da Constituição Federal. 
II— CONCLUSÃO: 
A proposta em tela não apresenta óbices quanto â legalidade e 6 
constitucionalidade. A matéria insere-se na competência legislativa do Município para 
dispor sobre serviços públicos de interesse local e sobre a organização de sua estrutura 
administrativa. 
1 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268 
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Do ponto de vista jurídico, a exigência de lei especifica para a concessão de 
serviços públicos é prerrogativa que harmoniza as funções do Executivo e do Legislativo, 
assegurando que o interesse público seja preservado em contratos de longo prazo que 
impactam diretamente a população. 
Quanto ao aspecto redacional e técnico, o projeto encontra-se bem redigido e 
obedece às técnicas legislativas para a elaboração de textos legais. 
Desse modo, quanto aos aspectos de legalidade e de técnica redacional, o 
projeto em análise está perfeitamente amparado e os seus termos são claros quanto a 
seus efeitos e objetivos, de modo que se encontra apto a ser apreciado e deliberado 
pelo Plenário desta Câmara Municipal. 
Ill— VOTO: 
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional, legal, 
jurídica e técnica legislativa. 
Voto, portanto, pela sua tramitação em Plenário. 
Serrana, 05 de maio de 2026. 
1V1ZA A SII - VV-Â---- 
Relatora da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação 
2 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
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PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, diante da 
constitucionalidade, da legalidade e da boa técnica legislativa do Projeto de Lei 
Complementar n204/2026, de iniciativa de todos os Vereadores, opinou pela sua 
tramitação em Plenário. 
Serrana, 05 de maio de 2026. 
/417? 
EDINA RODRIGUES FAVARO 
Presidente da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação 
Relatora da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação 
THIAGO HENRIQUE DE ASSIS 
Membro da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação 
3 
CamaraMunicipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.152-092 
(16) 3909-0601 - www.serrana.spieg.br 
AUTÓGRAFO N2 52/2026 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N204/2026 — EXECUTIVO MUNICIPAL 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SERRANA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições que lhe 
confere o inciso Ill, doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em 
sessão ordinária realizada no dia 05 de maio de 2026, aprovou o Projeto de Lei Complementar n2 
04/2026, autoria do Executivo Municipal, e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica concedido aos servidores municipais ativos o reajuste de 6,14% (seis virgula 
quatorze por cento) sobre os vencimentos. 
§1°. 0 reajuste autorizado no caputdo presente artigo será concedido na seguinte ordem: 
I. 4,14% (quatro virgula quatorze por cento) a partir de 01 de abril de 2026 e; 
II. 2% (dois por cento) para implementação após o término do período eleitoral. 
Parágrafo Único. 0 reajustamento dos proventos de aposentadoria e pensões se dará em 
conformidade com o disposto na Lei Municipal n° 1146/2006 e alterações. 
Art.2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder ao pagamento das 
diferenças remuneratórias relativas ao piso salarial nacional dos cargos de Agente Comunitário de 
Saúde e de Agente de Controle de Endemias, em conformidade com o disposto no § 9° doart. 198 da 
Constituição Federal. 
§ 10. As diferenças de que trata o caput deste artigo referem-se ao período 
compreendido entre 1° de janeiro e 31 de março de 2026. 
§ 2°. 0 pagamento poderá ser realizado de forma complementar, em parcela única ou 
parcelada, conforme disponibilidade orçamentária e financeira do Município. 
Art.2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos e 
validade a 1° de abril de 2026. 
Art.3°. Revogam-se as disposições em contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 
06 de maio de 2026. 
Presidente da Câmara Municipal de Serrana 
• 
EDINA RODRIGUES FAVARO 
Secretária da Câmara Municipal de Serrana 

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