Câmara Municipal de Serrana
Rua Armando Padilha, 01 —Jardim Boa Vista
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA n236/2026
Institui a "Responsabilidade objetiva da Prefeitura
Municipal de Serrana na manutenção dos buracos
das ruas e calçadas do município que forem
objeto de intervenção/reparo na rede de água e
esgoto" e da outras providências.
Câmara Municipal de Serrana
APROVADO em ÚNICA discussão e
votação, em regime de urgência
especial
na P sessão ordinária, realizada
em 05/05/2026.
AIRTON JOSE BIS
PRESIDENTE
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
confere o inciso Ill, do art.73 da Lei Orgânica do Municipio, FAZ SABER que a CamaraMunicipal,
em sessão ordinária realizada no dia de de 2026, aprovou o Projeto de
Lei Ordinária ng 36/2026, de autoria do Vereadores Paulo Roberto Cassiolato Filho e Paulo
Ricardo da Silva do Rozário, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1° Fica instituída a responsabilidade objetiva da Prefeitura Municipal de Serrana na
manutenção dos buracos das ruas e calçadas que forem objeto de intervenção/reparo na rede
de água e esgoto no âmbito do Município de Serrana.
Parágrafo Único. Efetuar o fechamento dos buracos abertos na intervenção/reparo na rede de
agua e esgoto, no prazo de até 10 (dez) dias, sob pena de responsabilização.
Art 2° Poderá ser agendada dia e horário junto ao responsável pelo imóvel para realização da
intervenção/reparo na rede de agua e esgoto.
Art 3g Não existindo a possibilidade de realização do serviço de intervenção/reparo na rede de
agua e esgoto, por motivos de caso fortuito ou força maior, deverá o responsável pelo imóvel ser
cientificado e agendado novo dia e horário.
Art4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal d e 2026.
P L
Vereado mara unal de Serrana
PAULO RICARDO DA SILVA DO ROZÁRIO
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
Câmara Municipal de Serrana
Rua Armando Padilha, 01 —Jardim Boa Vista
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3909-0601
https://www.serrana.sp.leg.br - camara@serrana.sp.leg.br
JUSTIFICATIVA
0 Poder Executivo é responsável pela manutenção e conservação na rede de agua e
esgoto por meio da Prefeitura Municipal, os cortes no asfalto feitos pela Municipalidade são
necessários para obras nas ligações de agua e esgoto e manutenção da rede, incluindo registros,
poços de visitas, adutoras, emissários e galerias de aguas pluviais. Assim os cortes no asfalto
feitos pelo órgão supramencionado que possui a competência para construir, conservar, ampliar
e reformar as redes de agua e esgoto, fica claro que tais atividades incluem o dever de abrir e
fechar os buracos necessários para a execução de tais serviços.
Destarte que a legislação limita-se a estipular um prazo a concretização do fechamento,
com o escopo de minimizar os prejuízos e riscos a população, podendo os buracos abertos pela
Prefeitura ocasionar graves acidentes, em especial para pedestres, além da dificuldade dos
munícipes se locomover pela rua e ainda causando danos aos imóveis.
Não se constata qualquer aumento de despesas sem anterior previsão orçamentária, na
medida em que a alteração promovida pela legislação visa nada mais do que o estabelecimento
de prazo, com a consequente responsabilização pelo não cumprimento de obrigação que já é
atribuída a Prefeitura Municipal, não implica aumento de gastos públicos, pois a simples lógica
dedutiva traz que toda obra pública que preveja a abertura de buracos em meio a cidade deve
prever a necessidade de fechá-las, independentemente de previsão expressa em lei, os custos
decorrentes desse procedimento.
Ainda, cabe trazer a baila, que o tema objeto dessa legislação é a manutenção de
buracos das ruas e calçadas que forem realizados em processo de intervenção/reparo na rede de
agua e esgoto pela Prefeitura Municipal.
Camara Munie 026.
AU TO FILHO
Vereador dÇímara M icipaIA‘Serrana
PAULO RICARDO DA SILVA DO ROZÁRIO
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
Camara Municipal deSerrana
REQUERIMENTO APROVADO
Na 7a sessão ord Aria r alizada
dia 0 5/20
JOS BIS
PRESIDENTE
EDCARLOS D
Vereador da
AS GONÇALVES
Municipal de Serrana
EDINA
12Secre riá daclip
FERN4IN P S DIAS DE SOUZA
Vice-Presid nt Câm ra Municipal de Serrana
IARES
'cip-a1. Serra na
190
DRIGUESFAARO
unicipal de Serrana
ULO R Fl
ordaCâm ra Municipal deSerrana
R APARECIDA BARBOSA STORARI
22Secretária da Câm. Municipal de Serrana
PAULO RIC e 94 SILVA ROZ
Vereador. a
THIAGO H • • UE DE ASSIS
Vereador da CS ara Municipal de Serrana
Camara Municipal de Serra
Rua Armando Padilhan° 1,JardimBoa Vi
Serrana/SP - CEP 14.150-000
'(16) 3909-0601 - www.seiTana.sp.leg.bt
REQUERIMENTONg 89/2026
Regime de urgência especial pira tramitação do Projeto de Lei ng 36/2026, autoria dos Vereadores
Paulo Roberto Cassiolato Filho e Paulo Ricardo da Silva do Rozario, que Institui a "Responsabilidade
objetiva da Prefeitura Municipal de Serrana na manutenção dos buracos das ruas e calçadas do
município que forem objeto de intervenção/reparo na rede de agua e esgoto" e da outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
REQUEREMOS, na forma regimental, com base no artigo 130, inciso VII e, subseção II, Dos Requerimentos
Escritos e com base noart. 195, sujeitos S deliberação do Plenário do Regimento Interno desta Casa de
Leis, urgência especial para tramitação do regime de urgência especial para tramitação do Projeto de Lei
n236/2026, autoria dos Vereadores Paulo Roberto Cassiolato Filho e Paulo Ricardo da Silva do Rozario,
que Institui a "Responsabilidade objetiva da Prefeitura Municipal de Serrana na manutenção dos buracos
das ruas e calçadas do município que forem objeto de intervenção/reparo na rede de água e esgoto" e dá
outras providências.
Sala das Sessões, 05 de maio de 2026.
CINTIA H R IA DURAO FARIAS M IA DA A
Vereadora da Câmara Municipal d errana Vereadora de Serrana
erea arnát—a1 I. V1ii-ar3a1 de Serrana
WAL EASSIS SILVA
Vereador da Câmara Municipal de Serrana
Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATORIO
Referência: Projeto de Lei Ordinária n° 36/2026.
Assunto: Institui a "Responsabilidade objetiva da Prefeitura Municipal de Serrana na
manutenção dos buracos das ruas e calçadas do município que forem objeto de
intervenção/reparo na rede de água e esgoto" e dá outras providências.
Autoria: Vereadores Paulo Roberto Cassiolato Filho e Paulo Ricardo da Silva do Rozário.
I — EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA:
Cumpre-nos, na formaart. 46, §12do Regimento Interno, emitir parecer
quanto aos aspectos de constitucionalidade, de legalidade e de redação do Projeto de
Lei Ordinária n° 36/2026, que institui a "Responsabilidade objetiva da Prefeitura
Municipal de Serrana na manutenção dos buracos das ruas e calçadas do município
que forem objeto de intervenção/reparo na rede de água e esgoto" e dá outras
providências, de autoria dos Vereadores Paulo Roberto Cassiolato Filho e Paulo
Ricardo da Silva do Rozário.
Segundo a justificativa do projeto, o Poder Executivo é responsável pela
manutenção e conservação na rede de água e esgoto por meio da Prefeitura Municipal,
os cortes no asfalto feitos pela Municipalidade são necessários para obras nas ligações
de água e esgoto e manutenção da rede, incluindo registros, poços de visitas, adutoras,
emissários e galerias de águas pluviais. Assim os cortes no asfalto feitos pelo órgão
supramencionado que possui a competência para construir, conservar, ampliar e
reformar as redes de água e esgoto, fica claro que tais atividades incluem o dever de
abrir e fechar os buracos necessários para a execução de tais serviços.
Destarte que a legislação se limita a estipular um prazo a concretização do
fechamento, com o escopo de minimizar os prejuízos e riscos à população, podendo
os buracos abertos pela Prefeitura ocasionar graves acidentes, em especial para
pedestres, além da dificuldade dos munícipes se locomover pela rua e ainda causando
danos aos imóveis.
1
Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br
Não se constata qualquer aumento de despesas sem anterior previsão
orçamentária, na medida em que a alteração promovida pela legislação visa nada mais
do que o estabelecimento de prazo, com a consequente responsabilização pelo não
cumprimento de obrigação que já é atribuida a Prefeitura Municipal, não implica
aumento de gastos públicos, pois a simples lógica dedutiva traz que toda obra pública
que preveja a abertura de buracos em meio a cidade deve prever a necessidade de
fechá-las, independentemente de previsão expressa em lei, os custos decorrentes
desse procedimento.
II — CONCLUSÃO:
A proposta não encontra óbices quanto à constitucionalidade e legalidade no
que tange à competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local e
a organização de seus serviços públicos.
Quanto ao aspecto redacional e técnico, o projeto encontra-se bem redigido e
obedece as técnicas legislativas para a elaboração de textos legais.
Desse modo, quanto aos aspectos de legalidade e de técnica redacional, o
projeto em análise esta perfeitamente amparado e os seus termos são claros quanto a
seus efeitos e objetivos, de modo que se encontra apto a ser apreciado e deliberado
pelo Plenário destaCamaraMunicipal.
III—VOTO:
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional, legal,
jurídica e técnica legislativa.
Voto, portanto, pela sua tramitação em Plenário.
Serrana, 05 de maio de 2026.
Relatora da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação
2
Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, diante da
constitucionalidade, da legalidade e da boa técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária
n 236/2026, de iniciativa dos Vereadores Paulo Roberto Cassiolato Filho e Paulo Ricardo
da Silva do Rozário, opinou pela sua tramitação em Plenário.
Serrana, 05 de maio de 2026.
717/W- f414/9
E INA RODRIGUES FAVARO
Presidente da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação
MA1WaSfLVA -
Relatora da Comissão Permanente çe Legislação, Justiça e Redação
THIAGÓ HENRIQUE DE ASSIS
Membro da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação
3
de mai e 20 i6.
4
Presidente da CA ara Municipal de Serrana
CamaraMunicipal de Serrana
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim Boa Vista
Serrana/SP - CEP 14.152-092
(16) 3909-0601 - www.serrana.sp.leg.br
AUTÓGRAFO N2 57/2026
PROJETO DE LEI N2 36/2026 - PAULO ROBERTO CASSIOLATO FILHO E PAULO RICARDO DA
SILVA DO ROZARIO
INSTITUI A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA NA
MANUTENÇÃO DOS BURACOS DAS RUAS E CALÇADAS DO MUNICÍPIO QUE FOREM OBJETO
DE INTERVENÇÃO/REPARO NA REDE DE AGUA E ESGOTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições
que lhe confere o incisoIII,doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara
Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 5 de maio de 2026, aprovou o Projeto de Lei
n 236/2026, autoria dos Vereadores Paulo Roberto Cassiolato Filho e Paulo Ricardo da Silva
do Rozario, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.19Fica instituída a responsabilidade objetiva da Prefeitura Municipal de
Serrana na manutenção dos buracos das ruas e calçadas que forem objeto de
intervenção/reparo na rede de água e esgoto no âmbito do Município de Serrana.
Parágrafo Único. Efetuar o fechamento dos buracos abertos na
intervenção/reparo na rede de água e esgoto, no prazo de até 10 (dez) dias, sob pena de
responsabilização.
Art.22Poderá ser agendada dia e horário junto ao responsável pelo imóvel para
realização da intervenção/reparo na rede de água e esgoto.
Art.32Não existindo a possibilidade de realização do serviço de
intervenção/reparo na rede de água e esgoto, por motivos de caso fortuito ou força maior,
deverá o responsável pelo imóvel ser cientificado e agendado novo dia e horário.
Art.42Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
çz/
,
irv; PY'
E
r
I A RODRIGUES FAVARO
1g Secretária da Câmara Municipal de Serrana