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materia nº 36/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaInstitui a “Responsabilidade objetiva da Prefeitura Municipal de Serrana na manutenção dos buracos das ruas e calçadas do município que forem objeto de intervenção/reparo na rede de água e esgoto” e dá outras providências.
native_id4451

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Proposição aprovada A
2026-05-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-05-05 Proposição distribuída às comissões
2026-05-05 Proposição inclusa no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T21:32:13.094879-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha, 01 —Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA n236/2026 
Institui a "Responsabilidade objetiva da Prefeitura 
Municipal de Serrana na manutenção dos buracos 
das ruas e calçadas do município que forem 
objeto de intervenção/reparo na rede de água e 
esgoto" e da outras providências. 
Câmara Municipal de Serrana 
APROVADO em ÚNICA discussão e 
votação, em regime de urgência 
especial 
na P sessão ordinária, realizada 
em 05/05/2026. 
AIRTON JOSE BIS 
PRESIDENTE 
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe 
confere o inciso Ill, do art.73 da Lei Orgânica do Municipio, FAZ SABER que a CamaraMunicipal, 
em sessão ordinária realizada no dia de de 2026, aprovou o Projeto de 
Lei Ordinária ng 36/2026, de autoria do Vereadores Paulo Roberto Cassiolato Filho e Paulo 
Ricardo da Silva do Rozário, e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art 1° Fica instituída a responsabilidade objetiva da Prefeitura Municipal de Serrana na 
manutenção dos buracos das ruas e calçadas que forem objeto de intervenção/reparo na rede 
de água e esgoto no âmbito do Município de Serrana. 
Parágrafo Único. Efetuar o fechamento dos buracos abertos na intervenção/reparo na rede de 
agua e esgoto, no prazo de até 10 (dez) dias, sob pena de responsabilização. 
Art 2° Poderá ser agendada dia e horário junto ao responsável pelo imóvel para realização da 
intervenção/reparo na rede de agua e esgoto. 
Art 3g Não existindo a possibilidade de realização do serviço de intervenção/reparo na rede de 
agua e esgoto, por motivos de caso fortuito ou força maior, deverá o responsável pelo imóvel ser 
cientificado e agendado novo dia e horário. 
Art4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal d e 2026. 
P L 
Vereado mara unal de Serrana 
PAULO RICARDO DA SILVA DO ROZÁRIO 
Vereador da Câmara Municipal de Serrana 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha, 01 —Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601 
https://www.serrana.sp.leg.br - camara@serrana.sp.leg.br 
JUSTIFICATIVA 
0 Poder Executivo é responsável pela manutenção e conservação na rede de agua e 
esgoto por meio da Prefeitura Municipal, os cortes no asfalto feitos pela Municipalidade são 
necessários para obras nas ligações de agua e esgoto e manutenção da rede, incluindo registros, 
poços de visitas, adutoras, emissários e galerias de aguas pluviais. Assim os cortes no asfalto 
feitos pelo órgão supramencionado que possui a competência para construir, conservar, ampliar 
e reformar as redes de agua e esgoto, fica claro que tais atividades incluem o dever de abrir e 
fechar os buracos necessários para a execução de tais serviços. 
Destarte que a legislação limita-se a estipular um prazo a concretização do fechamento, 
com o escopo de minimizar os prejuízos e riscos a população, podendo os buracos abertos pela 
Prefeitura ocasionar graves acidentes, em especial para pedestres, além da dificuldade dos 
munícipes se locomover pela rua e ainda causando danos aos imóveis. 
Não se constata qualquer aumento de despesas sem anterior previsão orçamentária, na 
medida em que a alteração promovida pela legislação visa nada mais do que o estabelecimento 
de prazo, com a consequente responsabilização pelo não cumprimento de obrigação que já é 
atribuída a Prefeitura Municipal, não implica aumento de gastos públicos, pois a simples lógica 
dedutiva traz que toda obra pública que preveja a abertura de buracos em meio a cidade deve 
prever a necessidade de fechá-las, independentemente de previsão expressa em lei, os custos 
decorrentes desse procedimento. 
Ainda, cabe trazer a baila, que o tema objeto dessa legislação é a manutenção de 
buracos das ruas e calçadas que forem realizados em processo de intervenção/reparo na rede de 
agua e esgoto pela Prefeitura Municipal. 
Camara Munie 026. 
AU TO FILHO 
Vereador dÇímara M icipaIA‘Serrana 
PAULO RICARDO DA SILVA DO ROZÁRIO 
Vereador da Câmara Municipal de Serrana 
Camara Municipal deSerrana 
REQUERIMENTO APROVADO 
Na 7a sessão ord Aria r alizada 
dia 0 5/20 
JOS BIS 
PRESIDENTE 
EDCARLOS D 
Vereador da 
AS GONÇALVES 
Municipal de Serrana 
EDINA 
12Secre riá daclip 
FERN4IN P S DIAS DE SOUZA 
Vice-Presid nt Câm ra Municipal de Serrana 
IARES 
'cip-a1. Serra na 
190 
DRIGUESFAARO 
unicipal de Serrana 
ULO R Fl 
ordaCâm ra Municipal deSerrana 
R APARECIDA BARBOSA STORARI 
22Secretária da Câm. Municipal de Serrana 
PAULO RIC e 94 SILVA ROZ 
Vereador. a 
THIAGO H • • UE DE ASSIS 
Vereador da CS ara Municipal de Serrana 
Camara Municipal de Serra 
Rua Armando Padilhan° 1,JardimBoa Vi 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
'(16) 3909-0601 - www.seiTana.sp.leg.bt 
REQUERIMENTONg 89/2026 
Regime de urgência especial pira tramitação do Projeto de Lei ng 36/2026, autoria dos Vereadores 
Paulo Roberto Cassiolato Filho e Paulo Ricardo da Silva do Rozario, que Institui a "Responsabilidade 
objetiva da Prefeitura Municipal de Serrana na manutenção dos buracos das ruas e calçadas do 
município que forem objeto de intervenção/reparo na rede de agua e esgoto" e da outras providências. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
REQUEREMOS, na forma regimental, com base no artigo 130, inciso VII e, subseção II, Dos Requerimentos 
Escritos e com base noart. 195, sujeitos S deliberação do Plenário do Regimento Interno desta Casa de 
Leis, urgência especial para tramitação do regime de urgência especial para tramitação do Projeto de Lei 
n236/2026, autoria dos Vereadores Paulo Roberto Cassiolato Filho e Paulo Ricardo da Silva do Rozario, 
que Institui a "Responsabilidade objetiva da Prefeitura Municipal de Serrana na manutenção dos buracos 
das ruas e calçadas do município que forem objeto de intervenção/reparo na rede de água e esgoto" e dá 
outras providências. 
Sala das Sessões, 05 de maio de 2026. 
CINTIA H R IA DURAO FARIAS M IA DA A 
Vereadora da Câmara Municipal d errana Vereadora de Serrana 
erea arnát—a1 I. V1ii-ar3a1 de Serrana 
WAL EASSIS SILVA 
Vereador da Câmara Municipal de Serrana 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
RELATORIO 
Referência: Projeto de Lei Ordinária n° 36/2026. 
Assunto: Institui a "Responsabilidade objetiva da Prefeitura Municipal de Serrana na 
manutenção dos buracos das ruas e calçadas do município que forem objeto de 
intervenção/reparo na rede de água e esgoto" e dá outras providências. 
Autoria: Vereadores Paulo Roberto Cassiolato Filho e Paulo Ricardo da Silva do Rozário. 
I — EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA: 
Cumpre-nos, na formaart. 46, §12do Regimento Interno, emitir parecer 
quanto aos aspectos de constitucionalidade, de legalidade e de redação do Projeto de 
Lei Ordinária n° 36/2026, que institui a "Responsabilidade objetiva da Prefeitura 
Municipal de Serrana na manutenção dos buracos das ruas e calçadas do município 
que forem objeto de intervenção/reparo na rede de água e esgoto" e dá outras 
providências, de autoria dos Vereadores Paulo Roberto Cassiolato Filho e Paulo 
Ricardo da Silva do Rozário. 
Segundo a justificativa do projeto, o Poder Executivo é responsável pela 
manutenção e conservação na rede de água e esgoto por meio da Prefeitura Municipal, 
os cortes no asfalto feitos pela Municipalidade são necessários para obras nas ligações 
de água e esgoto e manutenção da rede, incluindo registros, poços de visitas, adutoras, 
emissários e galerias de águas pluviais. Assim os cortes no asfalto feitos pelo órgão 
supramencionado que possui a competência para construir, conservar, ampliar e 
reformar as redes de água e esgoto, fica claro que tais atividades incluem o dever de 
abrir e fechar os buracos necessários para a execução de tais serviços. 
Destarte que a legislação se limita a estipular um prazo a concretização do 
fechamento, com o escopo de minimizar os prejuízos e riscos à população, podendo 
os buracos abertos pela Prefeitura ocasionar graves acidentes, em especial para 
pedestres, além da dificuldade dos munícipes se locomover pela rua e ainda causando 
danos aos imóveis. 
1 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
Não se constata qualquer aumento de despesas sem anterior previsão 
orçamentária, na medida em que a alteração promovida pela legislação visa nada mais 
do que o estabelecimento de prazo, com a consequente responsabilização pelo não 
cumprimento de obrigação que já é atribuida a Prefeitura Municipal, não implica 
aumento de gastos públicos, pois a simples lógica dedutiva traz que toda obra pública 
que preveja a abertura de buracos em meio a cidade deve prever a necessidade de 
fechá-las, independentemente de previsão expressa em lei, os custos decorrentes 
desse procedimento. 
II — CONCLUSÃO: 
A proposta não encontra óbices quanto à constitucionalidade e legalidade no 
que tange à competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local e 
a organização de seus serviços públicos. 
Quanto ao aspecto redacional e técnico, o projeto encontra-se bem redigido e 
obedece as técnicas legislativas para a elaboração de textos legais. 
Desse modo, quanto aos aspectos de legalidade e de técnica redacional, o 
projeto em análise esta perfeitamente amparado e os seus termos são claros quanto a 
seus efeitos e objetivos, de modo que se encontra apto a ser apreciado e deliberado 
pelo Plenário destaCamaraMunicipal. 
III—VOTO: 
Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional, legal, 
jurídica e técnica legislativa. 
Voto, portanto, pela sua tramitação em Plenário. 
Serrana, 05 de maio de 2026. 
Relatora da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação 
2 
Câmara Municipal de Serrana 
Av. Deolinda Rosa, 1048 —Jardim das Rosas 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3987-1320 / (16) 3987-2268 
https://www.serrana.sp.leg.br- camara@serrana.sp.leg.br 
PARECER DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, diante da 
constitucionalidade, da legalidade e da boa técnica legislativa do Projeto de Lei Ordinária 
n 236/2026, de iniciativa dos Vereadores Paulo Roberto Cassiolato Filho e Paulo Ricardo 
da Silva do Rozário, opinou pela sua tramitação em Plenário. 
Serrana, 05 de maio de 2026. 
717/W- f414/9 
E INA RODRIGUES FAVARO 
Presidente da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação 
MA1WaSfLVA -
Relatora da Comissão Permanente çe Legislação, Justiça e Redação 
THIAGÓ HENRIQUE DE ASSIS 
Membro da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação 
3 
de mai e 20 i6. 
4 
Presidente da CA ara Municipal de Serrana 
CamaraMunicipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 1, Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.152-092 
(16) 3909-0601 - www.serrana.sp.leg.br 
AUTÓGRAFO N2 57/2026 
PROJETO DE LEI N2 36/2026 - PAULO ROBERTO CASSIOLATO FILHO E PAULO RICARDO DA 
SILVA DO ROZARIO 
INSTITUI A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA NA 
MANUTENÇÃO DOS BURACOS DAS RUAS E CALÇADAS DO MUNICÍPIO QUE FOREM OBJETO 
DE INTERVENÇÃO/REPARO NA REDE DE AGUA E ESGOTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
0 Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições 
que lhe confere o incisoIII,doart. 73 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara 
Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 5 de maio de 2026, aprovou o Projeto de Lei 
n 236/2026, autoria dos Vereadores Paulo Roberto Cassiolato Filho e Paulo Ricardo da Silva 
do Rozario, e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.19Fica instituída a responsabilidade objetiva da Prefeitura Municipal de 
Serrana na manutenção dos buracos das ruas e calçadas que forem objeto de 
intervenção/reparo na rede de água e esgoto no âmbito do Município de Serrana. 
Parágrafo Único. Efetuar o fechamento dos buracos abertos na 
intervenção/reparo na rede de água e esgoto, no prazo de até 10 (dez) dias, sob pena de 
responsabilização. 
Art.22Poderá ser agendada dia e horário junto ao responsável pelo imóvel para 
realização da intervenção/reparo na rede de água e esgoto. 
Art.32Não existindo a possibilidade de realização do serviço de 
intervenção/reparo na rede de água e esgoto, por motivos de caso fortuito ou força maior, 
deverá o responsável pelo imóvel ser cientificado e agendado novo dia e horário. 
Art.42Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA 
çz/
, 
 irv; PY' 
E 
r 
I A RODRIGUES FAVARO 
1g Secretária da Câmara Municipal de Serrana 

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