MENSAGEM Nº 34/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Tenho a honra de submeter, por intermédio de V. Exa., a apreciação dessa
Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei nº 28/2026, que altera dispositivos da Lei nº
1328/2009, que cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM e dá outras
providências.
O Projeto proposto visa alteração da Lei nº 1328/2009, que cria o Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher, diante da necessidade e importância de sua reativação,
conforme exposto no Ofício nº 83/2026 – CREAS que integra a presente.
A instituição e o efetivo funcionamento de um Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher constituem medida essencial para o fortalecimento das políticas
públicas locais voltadas à promoção da igualdade de gênero e à proteção dos direitos das
mulheres.
Trata-se de um órgão de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador, que
possibilita a participação direta da sociedade civil na formulação, acompanhamento e
avaliação das ações governamentais. Sua atuação contribui para que as políticas públicas
sejam mais assertivas, inclusivas e alinhadas às reais necessidades das mulheres do
município.
Um conselho ativo permite, ainda, a articulação entre diferentes setores da
administração pública, como saúde, assistência social, educação e segurança,
promovendo ações integradas de enfrentamento à violência contra a mulher, de incentivo
à autonomia econômica e de garantia de direitos. Além disso, fortalece a transparência e
o controle social, ampliando a legitimidade das decisões administrativas.
Outro aspecto relevante é a possibilidade de acesso a programas, recursos
e parcerias com os governos estadual e federal, que muitas vezes exigem a existência e o
pleno funcionamento de conselhos municipais como requisito para adesão.
Dessa forma, manter um Conselho da Mulher atuante não apenas atende
aos princípios constitucionais da participação popular e da dignidade da pessoa humana,
como também representa um avanço concreto na construção de uma sociedade mais justa,
igualitária e comprometida com a proteção e valorização das mulheres.
Diante do exposto, considerando a importância da matéria e os benefícios
que dela decorrerão à população Serranense, submetemos o presente Projeto de Lei à
apreciação dessa Casa Legislativa, contando com sua aprovação, nos termos do artigo 47,
da LOM de Serrana.
Aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D’ALVA
11 de maio de 2026.
LEONARDO CARESSATO CAPITELLI
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Senhor
Airton José Bis
Presidente da Câmara Municipal de
Serrana - SP
LEONARDO
CARESSATO
CAPITELI:30495907855
Assinado de forma digital por
LEONARDO CARESSATO
CAPITELI:30495907855
Dados: 2026.05.11 13:23:07 -03'00'
PROJETO DE LEI Nº 28/2026
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.328/2009,
QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA MULHER – CMDM, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LEONARDO CARESSATO CAPITELLI, Prefeito Municipal de
Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 5º da Lei nº 1.328/2009, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 5º. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM,
será constituído por intermédio de Decreto da Chefia do Executivo e terá a seguinte
composição:
I- 06 (seis) representantes de órgãos governamentais e seus
respectivos suplentes, assim escolhidos:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal da
Educação;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Saúde;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Assistência Social;
d) 01 (um) representante do Centro de Referência
Especializado de Assistência Social – CREAS;
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Cultura, Esporte e Turismo;
f) 01 (um) representante da Guarda Municipal
II- 06 (seis) representantes da sociedade civil e seus
respectivos suplentes, assim escolhidos:
a) 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do
Brasil – OAB;
b) 02 (dois) representantes de Entidades;
c) 01 (um) representantes da Associação Comercial e
Industrial de Serrana;
d) 02 (dois) representantes dos usuários das políticas
públicas do Município de Serrana”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D’ALVA
11 de maio de 2026.
LEONARDO CARESSATO CAPITELLI
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO
CARESSATO
CAPITELI:304959078
55
Assinado de forma digital
por LEONARDO CARESSATO
CAPITELI:30495907855
Dados: 2026.05.11 13:23:18
-03'00'