MENSAGEM Nº 35/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei nº
29/2026, que dispõe sobre a alteração das dotações orçamentárias e dos objetos de
execução das Emendas Impositivas Individuais e de Bancada previstas para o exercício
financeiro de 2025.
A presente proposição tem por finalidade promover a readequação dos objetos
vinculados às emendas parlamentares impositivas, mantendo-se integralmente os
respectivos valores originalmente consignados, em conformidade com as normas de
planejamento e execução orçamentária vigentes.
As alterações propostas decorrem da necessidade de aquisição de um novo
aparelho de Raio-x para a UPA de Serrana, vide que o equipamento atual, cuja mesa e o
D.R. (Digital Radiography) já estavam sendo alugados, apresentou recentemente
problemas no gerador e no tubo. O reparo de todo o equipamento é inviável e o aditivo
contratual para a locação das peças que apresentaram problema recente se torna pouco
atrativa, vide que a aquisição de um novo equipamento tem um custo aproximado de R$
320.000,00 (trezentos e vinte mil reais).
Parte significativa das emendas passa a destinar recursos para aquisição de
equipamentos e material permanente para a UPA, proporcionando melhoria da estrutura
física e operacional da unidade, modernização dos equipamentos utilizados no
atendimento, melhores condições de trabalho aos profissionais da saúde e ampliação da
capacidade de atendimento à população usuária do Sistema Único de Saúde – SUS.
Também são propostas alterações destinadas ao custeio da Secretaria
Municipal de Saúde, objetivando conferir maior flexibilidade administrativa e
operacional para atendimento das demandas prioritárias da rede municipal de saúde.
As alterações abrangem as seguintes emendas parlamentares:
• Emenda Impositiva nº 08/2025 – Vereadora Maria da Silva – alteração do
objeto para aquisição de equipamentos e material permanente para a UPA;
• Emenda de Bancada nº 06/2025 – Bancada MDB – alteração do objeto para
aquisição de equipamentos e material permanente para a UPA;
• Emenda de Bancada nº 01/2025 – Bancada União Brasil – alteração do
objeto para aquisição de equipamentos e material permanente para a UPA;
• Emenda Impositiva nº 13/2025 – Vereador Waldenor de Assis Silva –
alteração do objeto para aquisição de equipamentos e material permanente para a UPA;
• Emenda Impositiva nº 02/2025 – Vereadora Cintia Hortência Durão Farias
– alteração parcial do objeto para custeio da Secretaria Municipal de Saúde;
• Emenda Impositiva nº 10/2025 – Vereador Paulo Roberto Cassiolato Filho
– alteração do objeto para custeio da Secretaria Municipal de Saúde.
Ressalta-se que as alterações propostas não implicam aumento de despesa,
nem comprometem o equilíbrio fiscal e orçamentário do Município, tratando-se apenas
de adequação programática e de redirecionamento dos objetos das emendas, observadas
as necessidades atuais da administração pública municipal e o interesse público.
Diante do exposto, considerando a importância da matéria e os benefícios
que dela decorrerão à população Serranense, submetemos o presente Projeto de Lei à
apreciação dessa Casa Legislativa, contando com sua aprovação, nos termos do artigo 47,
da LOM de Serrana.
Atenciosamente,
LEONARDO CARESSATO CAPITELI
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 29/2026
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LEONARDO CARESSATO CAPITELI, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente Crédito
Adicional Suplementar, no valor de R$ 410.412,00 (quatrocentos e dez mil, quatrocentos e doze
reais), objetivando as adequações do orçamento para o exercício de 2026.
Art. 2º. O crédito de que trata o artigo anterior será aberto por decreto do poder
executivo, observando as seguintes classificações institucionais, funcionais-programáticas e
econômicas:
04.000 - SECRETARIA DA SAUDE
04.006.10.122.51.2135-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material De
08.310.0000.0000 Emendas Parlamentares Individuais 70.000,00
04.000 - SECRETARIA DA SAUDE
04.006.10.122.56.2016-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros
08.310.0000.0000 Emendas Parlamentares Individuais 70.000,00
04.000 - SECRETARIA DA SAUDE
04.006.10.122.56.2016-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros
08.310.0000.0000 Emendas Parlamentares Individuais 25.000,00
04.000 - SECRETARIA DA SAUDE
04.015 - ATENÇÃO AMBULATORIAL E HOSPITALAR - MAC
04.08.310.0000.00002Emendas Parlamentares Individuais 60.000,00
04.000 - SECRETARIA DA SAUDE
04.015 - ATENÇÃO AMBULATORIAL E HOSPITALAR - MAC
04.08.310.0000.00002Emendas Parlamentares Individuais 65.000,00
04.000 - SECRETARIA DA SAUDE
04.015 - ATENÇÃO AMBULATORIAL E HOSPITALAR - MAC
04.08.310.0000.00002Emendas Parlamentares Individuais 36.706,00
04.000 - SECRETARIA DA SAUDE
04.015 - ATENÇÃO AMBULATORIAL E HOSPITALAR - MAC
04.015.10.302.51.2124-4.4.90.52.00.00.00.00 -
08.310.0000.0000 Emendas Parlamentares Individuais 33.706,00
04.000 - SECRETARIA DA SAUDE
04.015 - ATENÇÃO AMBULATORIAL E HOSPITALAR - MAC
04.015.10.302.51.2124-4.4.90.52.00.00.00.00 -
08.310.0000.0000 Emendas Parlamentares Individuais 50.000,00
Art. 3º. Os valores dos presentes créditos adicionais especiais serão cobertos com recursos
provenientes de:
I – Anulação das Seguintes dotações:
04.000 - SECRETARIA DA SAUDE
04.006 - GESTÃO DO SUS
04.006.10.122.51.2135-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material De
08.310.0000.0000 Emendas Parlamentares Individuais 36.706,00
04.000 - SECRETARIA DA SAUDE
04.014 - ATENÇÃO BÁSICA
04.014.10.301.50.2122-3.3.90.30.00.00.00.00 - Material De
08.310.0000.0000 Emendas Parlamentares Individuais 33.706,00
04.000 - SECRETARIA DA SAUDE
04.015 - ATENÇÃO AMBULATORIAL E HOSPITALAR - MAC
04.015.10.302.51.2129-3.3.90.34.00.00.00.00 - Outra
08.310.0000.0000 Emendas Parlamentares Individuais 60.000,00
04.000 - SECRETARIA DA SAUDE
04.015 - ATENÇÃO AMBULATORIAL E HOSPITALAR - MAC
04.015.10.302.51.2129-3.3.90.34.00.00.00.00 - Outras
08.310.0000.0000 Emendas Parlamentares Individuais 65.000,00
04.000 - SECRETARIA DA SAUDE
04.015 - ATENÇÃO AMBULATORIAL E HOSPITALAR - MAC
04.015.10.302.51.2129-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros
08.310.0000.0000 Emendas Parlamentares Individuais 70.000,00
04.000 - SECRETARIA DA SAUDE
04.015 - ATENÇÃO AMBULATORIAL E HOSPITALAR - MAC
04.08.310.0000.00002 Emendas Parlamentares Individuais 25.000,00
04.000 - SECRETARIA DA SAUDE
04.015 - ATENÇÃO AMBULATORIAL E HOSPITALAR - MAC
04.015.10.302.51.2129-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros
08.310.0000.0000 Emendas Parlamentares Individuais 70.000,00
04.000 - SECRETARIA DA SAUDE
04.015 - ATENÇÃO AMBULATORIAL E HOSPITALAR - MAC
04.015.10.302.51.2129-3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros
08.310.0000.0000 Emendas Parlamentares Individuais 50.000,00
Art. 4 º. Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal
que versam sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a
proceder às inclusões e alterações nos respectivos projetos, atividades e nos anexos da Lei n º
2399/2026, que aprovou o PPA 2025/2029 e na Lei nº 2400/2026, que estabeleceu as Diretrizes
Orçamentárias relativamente ao exercício de 2026.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D’ALVA
11 de abril de 2026.
LEONARDO CARESSATO CAPITELI
PREFEITO MUNICIPAL