MENSAGEM Nº 36/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de
Lei nº 30/2026 que dispõe sobre a alteração dos objetos de execução e das dotações
orçamentárias referentes à Emenda Impositiva nº 02/2025, de autoria da Vereadora Cintia
Hortência Durão Farias, prevista para o exercício financeiro de 2025.
A presente proposição tem por finalidade promover a readequação da destinação
dos recursos originalmente previstos para ações específicas da área da saúde, mantendose integralmente os valores inicialmente fixados, em conformidade com as normas de
planejamento e execução orçamentária vigentes.
As alterações propostas visam direcionar os recursos para o custeio da Sociedade
Beneficente Santa Casa de Misericórdia de Serrana, instituição fundamental para a
manutenção e continuidade dos serviços hospitalares prestados à população do
Município, fortalecendo o atendimento de média e alta complexidade e garantindo
suporte operacional à rede pública municipal de saúde.
Dessa forma, ficam promovidas as seguintes alterações:
• Emenda Impositiva nº 02/2025 – Item II – Vereadora Cíntia Hortência Durão
Farias – valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), originalmente destinado à realização
de exames de média e alta complexidade (ressonância, endoscopia e
eletroencefalograma), com alteração para custeio da Sociedade Beneficente Santa Casa
de Misericórdia de Serrana, passando da dotação orçamentária nº 257 – 08.310.0000 para
a dotação nº 285 – 08.310.0000;
• Emenda Impositiva nº 02/2025 – Item IV – Vereadora Cíntia Hortência Durão
Farias – valor de R$ 8.412,00 (oito mil, quatrocentos e doze reais), originalmente
destinado à contratação de carreta de oftalmologia, com alteração para custeio da
Sociedade Beneficente Santa Casa de Misericórdia de Serrana, passando da dotação
orçamentária nº 257 – 08.310.0000 para a dotação nº 285 – 08.310.0000.
Ressalta-se que as alterações propostas não implicam aumento de despesa,
tampouco comprometem o equilíbrio fiscal e orçamentário do Município, tratando-se
exclusivamente de adequação da destinação dos recursos públicos às necessidades
prioritárias da saúde municipal.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dessa
Colenda Câmara Municipal, esperando sua aprovação.
Atenciosamente,
LEONARDO CARESSATO CAPITELI
PREFEITO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI Nº 30/2026
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LEONARDO CARESSATO CAPITELI, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 58.412,00 (cinquenta e oito mil, quatrocentos e doze
reais), objetivando as adequações do orçamento para o exercício de 2026.
Art. 2º. O crédito de que trata o artigo anterior será aberto por decreto do poder
executivo, observando as seguintes classificações institucionais, funcionais-programáticas e
econômicas:
04.000 - SECRETARIA DA SAUDEL E HOSPITALAR - MAC
04.015.10.302.56.2130-3.3.50.43.00.00.00.00 - Subvenções
08.310.0000.0000 Emendas Parlamentares Individuais 58.412,00
Art. 3º. Os valores dos presentes créditos adicionais especiais serão cobertos
com recursos provenientes de:
I – Anulação da Seguintes dotações:
04.000 - SECRETARIA DA SAUDE
04.015 - SECRETARIA DA SAUDEL E HOSPITALAR - MAC
04.015.10.122.51.2135-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros PJ
08.310.0000.0000 Emendas Parlamentares Individuais 58.412,00
Art. 4 º. Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I e II da Constituição Federal
que versam sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a
proceder às inclusões e alterações nos respectivos projetos, atividades e nos anexos da Lei n º
2399/2025, que aprovou o PPA 2025/2029 e na Lei nº 2400/2025, que estabeleceu as Diretrizes
Orçamentárias relativamente ao exercício de 2026.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D’ALVA
18 de maio de 2026.
LEONARDO CARESSATO CAPITELI
PREFEITO MUNICIPAL