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CamaraMunicipal de Serrana
Rua Armando Padilha n° 01 — Jardim Boa Vista
Serrana/SP - CEP 14.150-000
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REQUERIMENTO n° 96/2026
EMENTA: "REQUER ESTUDOS TECNICOS VISANDO A DESTINACÃO DE RECURSOS
PARA CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE MUNICIPAL NO BAIRRO JARDIM MARAVILHA
EM NOSSO MUNICIPIO".
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA,
Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência, nos termos doart. 130, inciso
X, do Regimento Interno daCamaraMunicipal de Serrana, o presente REQUERIMENTO
escrito, sujeito à deliberação do Plenário, que seja encaminhado ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal, solicitando a realização de estudos técnicos,
administrativos e financeiros, bem como a adoção das providências necessárias para a
destinagão de recursos objetivando a construção de uma Creche Municipal no bairro
Jardim Maravilha, tendo em vista a crescente demanda e a insuficiência de vagas na
rede municipal de educação infantil.
JUSTIFICATIVA
0 presente requerimento visa atender relevante demanda social apresentada
pelos moradores da referida localidade, especialmente pelas famílias que enfrentam
dificuldades em obter vagas para atendimento de crianças na educação infantil do
município.
A implantação de uma unidade escolar no bairro proporcionará melhores
condições de acesso à educação, acolhimento, segurança e desenvolvimento as
crianças, além de contribuir significativamente para o amparo ás mães e pais
trabalhadores que dependem do serviço público educacional.
Cumpre destacar que a ampliação da oferta de vagas em creches constitui
medida essencial para a garantia dos direitos da criança, bem como para o
fortalecimento das políticas públicas voltadas à educação e à inclusão social.
d s Sess de Maio de 2026.
APROVADO.
Encaminhe-se a quem de direito.
Câmara Municipal de Serrana
Rua Armando Padilha n° 01 — Jardim Boa Vista
Serrana/SP - CEP 14.150-000
(16)3909-0601- ,
Requer, ainda, que a futura unidade escolar receba a denominação de "Creche
Municipal Otávio José Ferreira Monteiro", em conformidade com a Lei Municipal n-q
1.839/20 anexo, que dispõe sobre a nomenclatura de Creche Municipal de
Se na SP emhoenagem ao saudoso Otávio José Ferreira Monteiro.
LUCI 3OS A L RES
Vere ordaCamara M icipal deSerrana
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA
RuaDr. Tancredo de Almeida Neves, 176
CEP 14.150-000 — Serrana - SP
www.serrana.sp.gov.br- info@serranasp.gov.br - 16 3987 9244
LEI N° 1.839/2017
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE
DENOMINAÇÃO DE CRECHE PÚBLICA E DÁ
OUTRAS POVIDENCIAS.
VALÉRIOANTONIOGALANTE, Prefeito Municipal de Serrana,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art.1°. Dispõe sobre a adoção do nome de Otávio Jose Ferreira
Monteiro, como nomenclatura de Creche Municipal de Serrana/SP.
Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadns as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA
24 de novembro de 2.017
IO GALANTE
MUNICIPAL
ARQUIVADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
PUBLICADA NOSIT .SERRANA.SP.GOV.BR e D.O.M.
JOÃO LUI DENGHE
Secretário MunicipaldcAdministração c Finanças
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