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materia nº 96/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 96 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaREQUER ESTUDOS TECNICOS VISANDO A DESTINAÇÃO DE RECURSOS PARA CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE MUNICIPAL NO BAIRRO JARDIM MARAVILHA EM NOSSO MUNICIPIO.
native_id4472

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-20 Proposição aprovada
2026-05-19 Proposição inclusa no Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T19:14:33.839018-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CamaraMunicipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 01 — Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16) 3909-0601-fittps://www.serrana.sp.leg.br 
REQUERIMENTO n° 96/2026 
EMENTA: "REQUER ESTUDOS TECNICOS VISANDO A DESTINACÃO DE RECURSOS 
PARA CONSTRUÇÃO DE UMA CRECHE MUNICIPAL NO BAIRRO JARDIM MARAVILHA 
EM NOSSO MUNICIPIO". 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA, 
Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência, nos termos doart. 130, inciso 
X, do Regimento Interno daCamaraMunicipal de Serrana, o presente REQUERIMENTO 
escrito, sujeito à deliberação do Plenário, que seja encaminhado ao Excelentíssimo 
Senhor Prefeito Municipal, solicitando a realização de estudos técnicos, 
administrativos e financeiros, bem como a adoção das providências necessárias para a 
destinagão de recursos objetivando a construção de uma Creche Municipal no bairro 
Jardim Maravilha, tendo em vista a crescente demanda e a insuficiência de vagas na 
rede municipal de educação infantil. 
JUSTIFICATIVA 
0 presente requerimento visa atender relevante demanda social apresentada 
pelos moradores da referida localidade, especialmente pelas famílias que enfrentam 
dificuldades em obter vagas para atendimento de crianças na educação infantil do 
município. 
A implantação de uma unidade escolar no bairro proporcionará melhores 
condições de acesso à educação, acolhimento, segurança e desenvolvimento as 
crianças, além de contribuir significativamente para o amparo ás mães e pais 
trabalhadores que dependem do serviço público educacional. 
Cumpre destacar que a ampliação da oferta de vagas em creches constitui 
medida essencial para a garantia dos direitos da criança, bem como para o 
fortalecimento das políticas públicas voltadas à educação e à inclusão social. 
d s Sess de Maio de 2026. 
APROVADO. 
Encaminhe-se a quem de direito. 
Câmara Municipal de Serrana 
Rua Armando Padilha n° 01 — Jardim Boa Vista 
Serrana/SP - CEP 14.150-000 
(16)3909-0601- , 
Requer, ainda, que a futura unidade escolar receba a denominação de "Creche 
Municipal Otávio José Ferreira Monteiro", em conformidade com a Lei Municipal n-q 
1.839/20 anexo, que dispõe sobre a nomenclatura de Creche Municipal de 
Se na SP emhoenagem ao saudoso Otávio José Ferreira Monteiro. 
LUCI 3OS A L RES 
Vere ordaCamara M icipal deSerrana 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA 
RuaDr. Tancredo de Almeida Neves, 176 
CEP 14.150-000 — Serrana - SP 
www.serrana.sp.gov.br- info@serranasp.gov.br - 16 3987 9244 
LEI N° 1.839/2017 
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE 
DENOMINAÇÃO DE CRECHE PÚBLICA E DÁ 
OUTRAS POVIDENCIAS. 
VALÉRIOANTONIOGALANTE, Prefeito Municipal de Serrana, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei: 
Art.1°. Dispõe sobre a adoção do nome de Otávio Jose Ferreira 
Monteiro, como nomenclatura de Creche Municipal de Serrana/SP. 
Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadns as 
disposições em contrário. 
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 
24 de novembro de 2.017 
IO GALANTE 
MUNICIPAL 
ARQUIVADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA 
PUBLICADA NOSIT .SERRANA.SP.GOV.BR e D.O.M. 
JOÃO LUI DENGHE 
Secretário MunicipaldcAdministração c Finanças 

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