| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2016 |
| Date | 2016-05-17 |
| Ementa | Fixa os subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o período de 2017/2020 e dá outras providências. |
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SERRANA-SP CÂMARA MUNICIPAL D R 'EBIDOE SERRANA S ão1f A ,Si Em, 1Lman ffluulrtpnl ãr $,rrraun Av. Deolinda Rosa, 1048- Centro - CEP 14150-000 - Serrana/SP Fone/Fax: (16) 3987- 1320 13987 -2268 camaraserrana@terra.com.br CNPJ: 49.230.60010001-35 CÂMARA 9.230.600/0001 35CÂMARA MUNC1PALÇ E SERRA APROVADO EMk5-:!': PROJETO DE LEI N. 10/2016 DISCUSSÃO VOTAÇÃO DE 17 DE MAIO DE 2016 Ver, ,i..1-ritto Soare Presidente FIXA CSUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, DO VICEPREFEITOE DOS SECRETARIOS MUNICIPAIS PARA O PERÍODO DE 2017/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Os VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA/SP, nos termos do artigo 17, VII, da Lei Orgânica do Munícipio de Serrana/SP e do artigo 29, V, da Constituição Federal de 1988, no uso de suas prerrogativas constitucionais, legais e regimentais, apresentam a apreciação do Douto Plenário, a presente propositura: Artigo 10 - Fica, pelo presente, fixado o subsídio mensal do Prefeito Municipal para o mandato com início em 10 de Janeiro de 2017 e encerramento em 31 de dezembro de 2020, em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Artigo 21 - Fica, pelo presente, fixado o subsídio mensal do VicePrefeito Municipal para o período compreendido entre 10 de Janeiro de 2017 e encerramento em 31 de dezembro de 2020 em R$ 5.070,00 (cinco mil e setenta reais). Paragrafo Único - Caso o Vice-Prefeito ocupe cargo em comissão na Administração Pública Municipal, deverá optar entre o subsídio do cargo eletivo ou a remuneração do cargo em comissão, ficando expressamente vedada a cumulação pecuniária. NO. MUNICtPAL DE SERRANA Comõ para devi s :s pro idencias mut 1xrind br $rrrnu Av. Deolinda Rosa, 1048 - Centro - CEP 14150-000 - Serrana/SP Fone/Fax: (16) 3987- 1320 / 3987 - 2268 cama raserrana©terra com. br CNPJ: 49.230.600/0001-35 Artigo 3° - Fica, pelo presente, fixado o subsídio mensal dos Secretários Municipais para o período compreendido entre 1° de janeiro de 2017 e encerramento em 31 de dezembro de 2020 em R$ 5.070,00 (cinco mil e setenta reais) SERRANA - SP Artigo 4° - Ao subsídio mensal do Prefeito Municipal, do VicePrefeito e dos Secretários Municipais fica assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção dos índices aplicados aos vencimentos dos servidores municipais. Parágrafo Único - Especificamente no ano de 2017, o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais não farão jus à revisão geral anual de que trata o capul deste artigo. Artigo 50 - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário. Artigo 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Serrana, 17 de Maio de 2016. ADRIANO N' TOSORES Vereador/Presidente SERRANA - SP DOUG VALHO ELIZAB NDA DA SILVA ,. ., ( IS DO -/ f. DA SI A O DE ASSIS J27 , JOSÉ RON P BORGES iâmUrU ffinniryal hr,$:orruna Av. Deolinda Rosa, 1048 - Centro - CEP 14150-000 - Serrana/SP Fone/Fax: (16) 3987 - 1320 13987 - 2268 / camaraserrana©terra. com. br fJ / CNPJ:49. 30.600/0001 f rtc ONIO ROD R GUES DOS CISCO DOS :ANTOS Xfu~&ÜqA NÁDE O. IRA° ' RICARDO ADRIANO DE LUNA FREITAS 3 SERRANA - SP TíLb ç NIO RODR O SOARES SANTOS ãxnua 4fluuiripal Ij irraua Av. Deolinda Rosa, 1048 - Centro - CEP 14150-000 - Serrana/SP Fone/Fax: (16) 3987- 1320/3987 -2268 camaraserrana@terracom.br CNPJ: 49.230.600/0001-35 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objetivo estabelecer os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Serrana para o período compreendido entre os anos de 2017 e 2020. Com efeito, restaram atendidos os princípios constitucionais da legalidade e da autonomia do Município, este preconizado na Constituição Federal, particularmente em seu art. 30, 1 e II. Estas as razões da apresentação do presente Projeto. Serrana/SP, 17 de maio de 2016. CÉUO FRAN"910 DOS SANTOS / SiY' DAS. DEWI ONBR DO' IS DOUG CARVALHO ELIZABETE DE OUNDA DA SILVA (. 4 AC 4;F '1 ã.iST los SANT Câmara 41tuuiripd ?ir rrraua Av. Deolinda Rosa, 1048 - Centro - CEP 14150-000 - Serrana/SP Fone/Fax: (16) 3987- 1320 / 3987 -2268 camaraserrana@terra com. br CNPJ: 49.230.600/0001-35 SERRANA-SP GELITA MUNIZ ASSIS JOSÉ RON i 0 BORGES RICARDO ADRIANO DE LUNA FREITAS 5