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norma nº 1729/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1729 / 2016
Date 2016-02-25
EmentaDispõe sobre a publicação, na internet, dos nomes dos empregados das empresas prestadoras de serviços terceirizados que atuam junto à Administração Pública Direta e Indireta.
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Câmera Municipal de Serrana
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LEI MUNICIPAL N. 1.729/2016
SERRANA - SP
“Dispõe sobre a publicação, na internet, dos
nomes dos empregados das empresas
prestadoras de serviços terceirizados que
atuam junto à Administração Pública Direta e
Indireta”
ADRIANO NETTO SOARES, Presidente da Câmara Municipal de Serrana, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e a ele conferidas com
fulcro no artigo 49, parágrafos 5º e 6º, da Lei Orgânica do Município de Serrana, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- O Poder Executivo e Legislativo, bem como os demais órgãos da
administração pública direta e indireta do município de Serrana, deverão publicar em seus
sítios na internet, a cada mês, o nome dos empregados contratados pelas empresas
particulares que prestam serviços de mão de obra em suas sedes, instalações,
equipamentos públicos e bens em geral.
Art. 2º- As empresas que prestam serviços ao Município, e aos demais órgãos e
entidades mencionados no artigo 1º, deverão fornecer relação mensal de todos os
empregados por elas contratados, que estejam exercendo suas atividades em cada
entidade específica.
Art. 3º- Entende-se por empresas prestadoras de serviços de mão de obra, para os
fins desta lei, aquelas contratadas pela administração para fornecer serviços de limpeza,
vigilância, zeladoria, segurança, atendimento ao público e mão de obra em geral.
Art. 4º- A publicação da relação dos empregados, conforme estabelecida nesta lei
deverá constar em local visível e destacado no sítio da entidade e/ou órgão público
específico que contratar o serviço.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA,
25 de Fevereiro de 2016.
PRESIDENTE
PUBLICADA NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL,
NA DATA SUPRA NO LOCALDE COSTUME.

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