| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1730 / 2016 |
| Date | 2016-02-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade das unidades de saúde públicas e privadas no município de Serrana a disponibilizar aos familiares ou responsáveis, boletim médico diário acerca do estado de saúde do paciente e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Serrana Av. Deolinda Rosa, 1048 - Centro - CEP 14150-000 - Serrana/SP 7); Fone/Fax: (16) 3987 - 1320 / 3987 - 2268 ras camaraserranaQDterra.com.br CNPJ: 49.230.600/0001-35 LEI MUNICIPAL N. 1.730/2016 Sra SERRANA - SP “Dispõe sobre a obrigatoriedade das unidades de saúde públicas e privadas no município de Serrana a disponibilizar aos familiares ou responsáveis, boletim médico diário acerca do estado de saúde do paciente e dá outras providências.” ADRIANO NETTO SOARES, Presidente da Câmara Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e a ele conferidas com fulcro no artigo 49, parágrafos 5º e 6º, da Lei Orgânica do Município de Serrana, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º- Torna obrigatório às unidades de saúde públicas e privadas do Município de Serrana disponibilizar aos familiares ou responsáveis, boletim médico diário acerca do estado de saúde e das condições de tratamento do paciente internado que estiver sob os seus cuidados. Parágrafo único. Para efeitos do caput deste artigo, considera-se unidade de saúde qualquer órgão ou estabelecimento que preste serviço de saúde, no âmbito do Município de Serrana. Art. 2º- O Poder Executivo regulamentará por meio da secretaria competente. Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA, 25 de Fevereiro de 2016. PRESIDENTE PUBLICADA NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA NO LOCAL DE COSTUME. ADRIAN Presidente