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norma nº 1730/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1730 / 2016
Date 2016-02-25
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade das unidades de saúde públicas e privadas no município de Serrana a disponibilizar aos familiares ou responsáveis, boletim médico diário acerca do estado de saúde do paciente e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Serrana
Av. Deolinda Rosa, 1048 - Centro - CEP 14150-000 - Serrana/SP
7); Fone/Fax: (16) 3987 - 1320 / 3987 - 2268
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CNPJ: 49.230.600/0001-35
LEI MUNICIPAL N. 1.730/2016
Sra
SERRANA - SP
“Dispõe sobre a obrigatoriedade das
unidades de saúde públicas e
privadas no município de Serrana a
disponibilizar aos familiares ou
responsáveis, boletim médico diário
acerca do estado de saúde do
paciente e dá outras providências.”
ADRIANO NETTO SOARES, Presidente da Câmara Municipal de Serrana, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e a ele conferidas com
fulcro no artigo 49, parágrafos 5º e 6º, da Lei Orgânica do Município de Serrana, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- Torna obrigatório às unidades de saúde públicas e privadas do
Município de Serrana disponibilizar aos familiares ou responsáveis, boletim
médico diário acerca do estado de saúde e das condições de tratamento do
paciente internado que estiver sob os seus cuidados.
Parágrafo único. Para efeitos do caput deste artigo, considera-se
unidade de saúde qualquer órgão ou estabelecimento que preste serviço de
saúde, no âmbito do Município de Serrana.
Art. 2º- O Poder Executivo regulamentará por meio da secretaria
competente.
Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA,
25 de Fevereiro de 2016.
PRESIDENTE
PUBLICADA NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL,
NA DATA SUPRA NO LOCAL DE COSTUME.
ADRIAN
Presidente

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