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norma nº 1732/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1732 / 2016
Date 2016-03-07
EmentaAltera as alíquotas de Contribuição Previdenciária devidas pelo Município ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA
Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 Ê IA , o
CEP 14150-000 — Serrana-SP Serran a
www .serrana.sp.gov.br - Info(Dserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244
LEINº 1.732/2016
ALTERA AS ALÍQUOTAS DE
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
DEVIDAS PELO MUNICÍPIO AO
REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL — RPPS.
JOÃO ANTONIO BARBOZA, Prefeito Municipal de Serrana, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º. A contribuição previdenciária de responsabilidade do ente
relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e ao custeio das despesas
correntes e de capital necessárias à organização e funcionamento da unidade
gestora do RPPS será de 20,00% (vinte por cento) incidente sobre a totalidade da
remuneração de contribuição dos servidores ativos.
Art. 2º. Fica instituído o Planc de Amortização destinado ao
equacionamento do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração
de contribuição, conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo
ente definidas na tabela a seguir:
Período Custo
Suplementar (Yo)
2016 do 11,00%
2017 | 13,00%
2018 14,91%
2019 15,57%
2020 16,22%
Art. 3º. As contribuições correspondentes às alíquotas do custo
normal e suplementar, relativas ao exercício de 2016, serão exigidas a partir do
primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta lei.
Rua Dr. Tancrzdo de Almeida Neves nº 176
CEP 14150-600 — Serrana-SP
www .serrana.sp.gov.br - Info(Aserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244
Art. 4º. Caso a reavaliação atuarial anual indique a necessidade de
majoração do plano de custeio, as alíquotas de contribuição do ente poderão ser
revistas por meio de Decreto expedido pelo Poder Executivo.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA
07 de março de 2016.
JOÃO, kal BARBOZA
PREPEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA
NA DATA SUPRA NO LOCAL DE COSTUME.
VITÓRIO ED ÁRAÚJO SANTOS
«cdiministração e Finanças

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