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norma nº 1746/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1746 / 2016
Date 2016-08-04
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 662/95, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e doa Adolescente e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRAN
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CEP 14150-000 S Sp ç ar 3
o — serrana—
www serrana.sp.gov.br - Info(Oserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 COM O POVO. PARA O POVO
LEINº 1.746/2016
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº
662/95, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA
MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESTESTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO ANTONIO BARBOZA, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º. O artigo 6º, da Lei nº 662/95, de 05 de outubro de 1995, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º, O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
será composto de 10 (dez) membros: 05 (cinco) do Poder Público Municipal e 05 (cinco)
da Sociedade Civil, com seus respectivos suplentes, sendo:
r 01 (um) representanie da Secretaria Municipal de Administração e
Finanças;
Ir 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência
Social;
II 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes
e Lazer;
JV- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
V- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
VI 05 (cinco) representantes de entidades não governamentais de
defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente,
representantes de classe e sociedade civil”.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. “o
PAÇO MUNICIPAL ESTRELA DALVA
04 de agosto de 2016.
» tuil
JOÃO ANTON BarBoza
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA

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