| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1746 / 2016 |
| Date | 2016-08-04 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 662/95, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e doa Adolescente e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRAN Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14150-000 S Sp ç ar 3 o — serrana— www serrana.sp.gov.br - Info(Oserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 COM O POVO. PARA O POVO LEINº 1.746/2016 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 662/95, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESTESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO ANTONIO BARBOZA, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. O artigo 6º, da Lei nº 662/95, de 05 de outubro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º, O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será composto de 10 (dez) membros: 05 (cinco) do Poder Público Municipal e 05 (cinco) da Sociedade Civil, com seus respectivos suplentes, sendo: r 01 (um) representanie da Secretaria Municipal de Administração e Finanças; Ir 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; II 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Lazer; JV- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; V- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; VI 05 (cinco) representantes de entidades não governamentais de defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente, representantes de classe e sociedade civil”. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. “o PAÇO MUNICIPAL ESTRELA DALVA 04 de agosto de 2016. » tuil JOÃO ANTON BarBoza PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA