| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1747 / 2016 |
| Date | 2016-08-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a adoção do nome de "Parque Maravilha Complexo Aércio Flávio Bertolini" em Parque implantado no Bairro Jardim Maravilha, em área doada por intermédio da Lei Complementar nº 425/2016. |
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Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 é (0 B CEP 14150-000 — Serrana-SP www.serrana.sp.gov.br - InfoGdserrana.sp.gov.br - 16 3987 9244 2OM O POVO. PARA O POVO LEI Nº 1.747/2016 DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO NOME DE “PARQUE MARAVILHA COMPLEXO AÉRCIO FLÁVIO BERTOLIN!” EM PARQUE IMPLANTADO, NO BAIRRO JARDIM MARAVILHA, EM ÁREA DOADA POR INTERMÉDIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 425/2016. JOÃO ANTONIO BARBOZA, Prefeito Municipal de Serrana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o nome de “Parque Maravilha Complexo Aércio Flávio Bertolini”, no Parque implantado no Bairro Jardim Maravilha em área doada por intermédio da Lei Complementar nº 425/2016. Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, sem comprometimento do percentual máximo em vigor. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em contrário. PAÇO MUNICIPAL ESTRELA D'ALVA 04 de agosto de 2016. J0ÃO ANTONIDBARBOZA PREFEITO MUNICIPAL y PUBLICADA NA SECRETARIA GERAL DA PREFEITURA NA DATA SUPRA NO LOCAL DE COSTUME. . l . VITÓRIO EBUABMHARA UJO SANTOS Secretário sp Artiniração e Finanças